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EDITAL 05/2023 – DIVULGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA/RN, REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2023, APÓS PRAZO RECURSAL.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL 05/2023- DIVULGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA/RN, REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2023, APÓS PRAZO RECURSAL.

EDITAL 05/2023

 

Divulga o resultado final do processo de escolha para novos membros do Conselho Tutelar de Santa Maria/RN, realizada em 1º de outubro de 2023, após prazo recursal.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 01/2023, para o processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN torna público o RESULTADO FINAL do processo de escolha para novos membros do Conselho Tutelar, realizada em 1º de outubro de 2023, após o prazo recursal e informa que não houve nenhum recurso contra o resultado preliminar.

I – Segue a relação em ordem de classificação:

 

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TOTAL DE VOTOS SITUAÇÃO
Karliane Angélica Alves Macêdo 043.457.794-48 281 Eleito
José Aelisson Macedo de Araújo 117.296.084-42 231 Eleito
Willem Nelson Inocêncio de Sales 017.630.374-01 221 Eleito
Rosângela Maria da Silva 011.724.444-27 203 Eleito
Reinaldo Vicente de Araújo 030.027.444-09 191 Eleito
Ilana Tainá Lopes da Silva 119.102.414-82 146 Suplente
Douglas Maximiano Batista 709.138.404-08 140 Suplente
Edemilza André de Souza 091.916.384-02 91 Suplente

 

Santa Maria/RN, 17 de Outubro de 2023

 

LENILDA QUIRINO DA SILVA

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

Visto dos seguintes membros da Comissão Especial Eleitoral

José Romão da Silva

Josefa Xavier da Silva

Roberta Dayane de Araújo Gadelha

João Maria Pereira da Silva

Lenilson Elias Teixeira

 

1._________________________

2.__________________________

3.__________________________

4.___________________________

5.____________________________

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:444E17DC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN

EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN.

 

O Prefeito Constitucional do Município de SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo de seleção para os cargos de Diretor e Vice Diretor das unidades escolares da Rede de Ensino do Município, em conformidade com as disposições deste Edital, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, as legislações nacional e municipal, especialmente das Leis Municipal n.º045/2016, além da legislação complementar aplicável.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo de Seleção disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade da Comissão Intersetorial, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, responsável por definir e divulgar os critérios e procedimentos do processo de seleção para os cargos de Diretor Escolar da Rede de Ensino do SANTA MARIA/RN.

 

O Chefe do Poder Executivo receberá da Comissão uma lista tríplice para cada uma das unidades escolares de SANTA MARIA, sendo esta elaborada a partir da classificação dos candidatos que atenderem aos requisitos exigidos para o cargo.

 

Destas listas tríplices, o Chefe do Poder Executivo elegerá e nomeará os candidatos para as vagas de diretores escolares da Rede de Ensino deste Município, decisão esta que estará resguardada pelo poder discricionário inerente ao exercício de seu cargo e na natureza “ad nutum” do cargo de direção escolar.

 

Compreende-se como processo de seleção: inscrições, avaliações, classificações e envio da lista de selecionados para a deliberação do Chefe do Poder Executivo.

 

O Processo de Seleção será realizado em 3 (três) etapas:

 

1ª Etapa: Análise Curricular

A análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, conforme item 4.4 deste Edital. A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste Edital resultará na inabilitação do candidato neste processo seletivo.

Para avaliação do mérito deverá ser apresentado: Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a graduação de nível superior em curso de licenciatura na área da educação ou Pedagogia, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional em atividades educacionais administrativas ou pedagógicas, devidamente comprovadas por instituição de ensino pública e estar em exercício em alguma das unidades escolares da rede de ensino municipal.

 

2º Etapa: Apresentação do Plano de Gestão Escolar

Nesta etapa, pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu planejamento de atuação em caso de nomeação.

O Plano de Gestão Escolar deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO III deste Edital. O candidato terá 20 (vinte) minutos para apresentação oral do Plano de Gestão Escolar.

 

3ª Etapa: Envio da lista tríplice para o chefe do Poder Executivo.

Caberá à Comissão Intersetorial do Processo analisar os documentos e emitir parecer classificatório dos gestores habilitados, e encaminhar a lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo com os candidatos habilitados ao cargo de Diretor.

A designação para o cargo de Diretor Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir das listas tríplices encaminhadas pela Comissão Intersetorial.

Cabe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada Unidade Escolar, aquele que assumirá a direção escolar. Outras etapas poderão ser incluídas no processo de seleção mediante ampla divulgação para ciência dos participantes.

A distribuição de pontos da 1ª Etapa será conforme quadro abaixo:

 

ITENS EM ANÁLISE VALOR
A Currículo. 2,0
 

B

Experiência na função de Diretor Escolar ou coordenação nos últimos 2 anos. 3,0
Experiência na função de Membro de Conselhos da Educação nos últimos 2 anos (CME/CACS/CAE) 2,0
Experiência como Professor em Regência de Sala. 1,0
Pertencer à instituição de ensino a qual concorre ao cargo 1,0
 

C

Graduação de nível superior em curso de licenciatura plena em área de conhecimento específico ou em Pedagogia, ou cursando; especialização, mestrado ou doutorado na área da Educação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. 1,0
TOTAL 10,0

 

O Formulário de Inscrição consta no Anexo I deste Edital.

As atribuições do cargo constam no Anexo II deste Edital.

O Instrumento para elaboração do Plano de Gestão Escolar consta no Anexo III deste Edital.

O Formulário de Recurso consta no Anexo IV deste Edital.

O Cronograma de Atividades consta no Anexo V deste Edital.

 

2 – DO CARGO

 

A área de atuação, a escolaridade e as vagas são estabelecidas a seguir:

 

CARGO UNIDADE ESCOLAR Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/

PRÉ-REQ UISITO

 

Diretor de Unidade Escolar

Escola Municipal João Marques de Araújo – INEP: 24049204 01 Graduação de nível superior em curso de licenciatura nas áreas d educação ou em Pedagogia, ou cursando, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Jardim Escola Paraíso Infantil – INEP: 24063843 01
Escola Municipal Amélio de Azevedo Cruz – INEP: 24049107 01
Manoel Gonçalvez Ribeiro – INEP: 24048950
Escola Municipal Senador Dinarte Mariz – INEP: 24038024
Escola Municipal José Alves da Silveira – INEP: 24049271

 

CARGO UNIDADE ESCOLAR Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/

PRÉ-REQ UISITO

 

Vice-diretor de Unidade Escolar

Escola Municipal João Marques de Araújo – INEP: 24049204 01 Graduação de nível superior em curso de licenciatura nas áreas da educação ou em Pedagogia, ou cursando, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Jardim Escola Paraíso Infantil – INEP: 24063843 01

 

A remuneração para atuar como Diretor e Vice-Diretor das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação será composta pelos vencimentos descritos no Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, acrescidos da gratificação pelo exercício do cargo.

 

Para atuação nos cargos de diretores e vice-diretora de unidades escolares do Município de SANTA MARIA/RN terá dedicação exclusiva, compreendendo a carga horária de 40 horas semanais.

 

O cargo de diretor escolar e vice-diretor é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município de SANTA MARIA-RN. Não obstante, deseja-se que o ocupante do cargo exerça suas atividades pelo período de vigência de 01 (um) ano, sendo possível a abertura de avaliação de desempenho periódica dos resultados da Diretoria de Educação.

 

Na hipótese de inexistência de candidato devidamente habilitado ao processo de seleção para gestor escolar, a direção da unidade escolar será indicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura o e pelo Chefe do Poder Executivo.

 

3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

Os requisitos necessários para ocupação do cargo de diretor e vice-diretor escolar das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria/RN são:

– Formação profissional em licenciatura nas áreas da educação ou Pedagogia, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

– Experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar;

– Apresentação de projeto administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para realização deste Processo de Seleção, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo de Seleção.

 

4.1 – As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, para serem feitas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Presidente Juscelino, 641 – Centro, Santa Maria/RN no período a ser estabelecido e publicado pela Secretaria de Educação e Cultura em data posterior.

 

4.2 – As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica ou operacional, a critério da Comissão Intersetorial. A taxa de inscrição será ISENTA para o cargo.

4.3 – A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN.

4.4 – As inscrições serão requeridas mediante formulário, na qual os candidatos apresentarão obrigatoriamente, no ato da inscrição, seu currículo e os documentos oficiais com cópias autenticadas, como:

Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Comprovante de residência atualizado;

Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Declaração de não ter praticado infração disciplinar, emitida pelo setor de Recursos Humanos do Município de SANTA MARIA;

Documentação comprobatória (títulos, diplomas, portarias, certificados, declarações etc.).

O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue no ato da apresentação com data a ser publicada pela Secretaria de Educação.

O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição.

 

O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo de Seleção de que trata este Edital.

 

As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Intersetorial o direito de excluir do Processo de Seleção aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta ou que fornece dados inverídicos ou falsos.

 

Efetivada a inscrição, não serão aceitos, posteriormente, pedidos para quaisquer inserções ou alterações das informações do Formulário, como também anexação de novos documentos.

 

Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

A Comissão Intersetorial avaliará o Plano de Gestão do candidato numa escala de 0 a 10,0 pontos, conforme tabela abaixo:

 

ITENS EM ANÁLISE COMPETÊNCIAS PESO
Objetivos, Metas e Ações Visão Estratégica 2,0
Ações Pedagógicas Gestão Pedagógica 2,0
Plano de Gestão Financeira Gestão e Resultados 2,0
Resultados Esperados Gestão e Resultados 2,0
Assertividade na proposta: a proposta é convincente, ou seja, acredita-se na efetiva implantação da proposta a partir do que

foi apresentado?

Liderança e Gestão de pessoas 2,0
TOTAL 10,0

 

Para fins de desempate, o candidato que obtiver:

Maior pontuação no item Experiência Profissional;

A maior idade, se ainda persistir o empate.

 

5 – DAS COMUNICAÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS

 

5.1 Os resultados das etapas, o Resultado Final do Processo de Seleção, bem como todas as outras comunicações serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN: https://santamaria.rn.gov.br/.

5.2. A Comissão também poderá realizar comunicações via email informado pelo participante em sua inscrição.

5.3. A Comissão reserva-se o direito de prorrogar os prazos de inscrição ou de convocação para qualquer fase do Processo de Seleção, inclusive retificações do Edital, informando eventual prorrogações e retificações no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN: https://santamaria.rn.gov.br/.

 

6 – DOS RECURSOS

 

Os recursos serão interpostos no prédio da Secretaria de Educação, por meio do formulário constante no Anexo IV, no qual deverá fundamentar os motivos da impugnação.

A partir da divulgação dos resultados das Etapas I e II, o candidato terá prazo de 24h para interposição de recurso em relação à pontuação obtida, bem como da classificação.

Após a análise dos recursos interpostos, poderá ser publicada nova listagem de classificação, conforme cronograma do Anexo VI.

 

7 – DA INVESTIDURA NO CARGO

 

7.1. Os candidatos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, a partir da lista tríplice selecionada através deste processo, serão nomeados e tomarão posse do cargo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. As dúvidas referentes ao Processo de Seleção podem ser encaminhadas apenas enquanto o processo para a vaga de interesse estiver ocorrendo e deverão ser encaminhadas pelo e-mail: santamaira.semec@gmail.com

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:932B407F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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EDITAL 04.2023- DIVULGA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA/RN, REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2023 E ABRE PRAZO RECURSAL.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL 04.2023- DIVULGA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA/RN, REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2023 E ABRE PRAZO RECURSAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL – CEE

EDITAL 04/2023

 

Divulga o resultado preliminar do processo de escolha para novos membros do Conselho Tutelar de Santa Maria/RN, realizada em 1º de outubro de 2023 e abre prazo recursal.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 01/2023, para o processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN torna público o RESULTADO PRELIMINAR do processo de escolha para novos membros do Conselho Tutelar, realizada em 1º de outubro de 2023 e abre prazo recursal.

I – Segue a relação em ordem de classificação:

 

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TOTAL DE VOTOS SITUAÇÃO
Karliane Angélica Alves Macêdo 043.457.794-48 281 Eleito
José Aelisson Macedo de Araújo 117.296.084-42 231 Eleito
Willem Nelson Inocêncio de Sales 017.630.374-01 221 Eleito
Rosângela Maria da Silva 011.724.444-27 203 Eleito
Reinaldo Vicente de Araújo 030.027.444-09 191 Eleito
Ilana Tainá Lopes da Silva 119.102.414-82 146 Suplente
Douglas Maximiano Batista 709.138.404-08 140 Suplente
Edemilza André de Souza 091.916.384-02 91 Suplente

 

II – Fica aberto o prazo compreendido entre os dias 04 a 10 de outubro de 2023, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado.

III – Os recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCA, situado na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, no horário das 8:00h às 13:00h.

 

Santa Maria/RN, 02 de Outubro de 2023

 

LENILDA QUIRINO DA SILVA

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

Visto Dos Seguintes Membros Da Comissão Especial Eleitoral

 

 

JOSÉ ROMÃO DA SILVA

 

JOSEFA XAVIER DA SILVA

 

ROBERTA DAYANE DE ARAÚJO GADELHA

 

JOÃO MARIA PEREIRA DA SILVA

 

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

 

 

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Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:63F80B30

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE PRESIDENTES DE MESA, MESÁRIOS, ESCRUTINADORES E FISCAIS. REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E INFORMAÇÕES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE PRESIDENTES DE MESA, MESÁRIOS, ESCRUTINADORES E FISCAIS. REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E INFORMAÇÕES.

EDITAL Nº 03/2023

 

Dispõe sobre a convocação/designação de presidentes de mesa, mesários, escrutinadores e fiscais. Regulamenta a fiscalização, votação e apuração e dá outras providencias e informações.

 

A Comissão Especial Eleitoral, criada através da resolução 01/2023, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, publica as seguintes informações:

 

1º – Convoca os servidores relacionados abaixo para atuarem como Presidentes de Mesa e Mesários na votação do processo de escolha para o Conselho Tutelar de Santa Maria/RN, que será realizada no dia 01/10/2023, das 8h às 17h.

 

2º – Torna pública que a convocação dos servidores públicos municipais abaixo relacionados, foram previamente requisitados ao Chefe do Poder Executivo local, para atuarem como Presidentes de Mesa, Mesários e escrutinadores na eleição do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h.

 

3º – No dia da votação os servidores convocados deverão estar nos respectivos locais de votação com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portanto as 7 (sete) horas da manhã.

 

4º – Os servidores nomeados para compor mesas receptoras e os requisitados para auxiliar em seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Comissão Especial Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, a combinar com sua chefia.

 

5º – Os servidores nomeados como Presidentes e que também serão escrutinadores de votos, serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Comissão Especial Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo triplo dos dias de convocação, a combinar com sua chefia.

 

RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA E MESÁRIOS

 

SEÇÃO 0001

PRESIDENTE:

MARIA AUXILIADORA MACHADO

MESÁRIOS:

JOSÉ ADAILTON INOCENCIO

FERNANDA LIMA NASCIMENTO

 

SEÇÃO 0002

PRESIDENTE:

VANESSA SANTIAGO PORTO

MESÁRIOS:

JOSELENE MARLENE TEIXEIRA

MELISSA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

 

SEÇÃO 0003

PRESIDENTE:

WALLACE EVERTON LIMA COSTA

MESÁRIOS:

DANIELLE CÂMARA DO NASCIMENTO

NADJA DAYANE CIRINO SOARES

 

SEÇÃO 0004

PRESIDENTE:

OZILEIDE RAQUEL LIMA DA SILVA PAULINO

MESÁRIOS:

JEANE CRISTINA DE FARIAS

RENILSON MARCELINO DE MELO

 

SEÇÃO 0005

PRESIDENTE:

JOSÉ ELCENER VICENTE

MESÁRIOS:

LAILMA ELIAS TEIXEIRA

RONALD PEREIRA LINS

 

6º – Poderão ser convocados outros servidores para servir de apoio, até o dia do pleito ou no dia do pleito, caso seja necessário;

 

7º – O escrutínio dos votos iniciará após o encerramento do horário de votação e o fechamento das urnas, e será realizado no Ginásio Aluísio Alves, no Município de São Paulo do Potengi – Sede da Comarca a qual o município de Santa Maria está inserido e será acompanhado pelo representante do Ministério Público.

 

8º – Os presidentes de seção eleitoral farão parte da mesa escrutinadora de votos, que será realizado no Ginásio Aluísio Alves, no Município de São Paulo do Potengi. Caso tenha necessidade, qualquer um que esteja na função de mesário, poderá ser convocado para o escrutínio dos votos.

 

9º – Fica terminantemente vedado a presença de apoiadores dentro do ambiente de apuração. O pleito poderá ser acompanhado somente pelo candidato ou fiscal que o substitua, se necessário.

 

10º – Considera-se válido o sufrágio assinalado dentro do quadrado (local indicado), da foto, do número e do nome do respectivo candidato.

 

11º – Considera-se inválido o sufrágio assinalado fora do quadrado (local indicado), da foto, do número ou do nome, bem como em mais de 1 (um) candidato.

 

12º – A cédula de votação deve ser autenticada pela comissão eleitoral e pelo presidente da mesa receptora. Se, entretanto, um destes deixar de rubricá-la, e se não advier prejuízo de tal omissão, o voto que ela traduz dever ser apurado.

 

13º – Considera-se inválido o sufrágio que tiver rasuras destacadas por escrito em qualquer área da cédula.

 

14º – Cada candidato poderá designar 05 (cinco) fiscais de sua confiança para atuar no local de votação – que poderá inclusive, ser seu parente e o mesmo poderá transitar dentro da escola e nas seções eleitorais.

 

15º – Os fiscais dos candidatos para o pleito deverão ser cadastrados perante a Comissão Especial Eleitoral até o dia 27/09/2023.

 

16º – O candidato não poderá circular dentro da escola, entrará apenas para votar.

 

17º – O eleitor deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e título de eleitor, inclusive os digitais, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que conste fotografia;

b) carteira de identidade, carteira de identificação profissional reconhecida por lei, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;

c) certificado de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

 

18º – Na eleição para membros do conselho tutelar o voto é facultativo, logo, o eleitor não precisa de comprovante para fins de demonstrar sua quitação eleitoral, como ocorre na eleição oficial, em que o voto é obrigatório, motivo pelo qual na lista de eleitores/caderno de votação do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares não tem a parte da comprovação de votação.

 

19º – A CEE estará de plantão no dia do pleito, para que sejam encaminhadas denúncias fundamentadas, de irregularidades.

 

20º – Os casos omissos serão tratadas pela Comissão Especial Eleitoral.

 

Santa Maria/RN, 27 de Setembro de 2023

 

 

LENILDA QUIRINO DA SILVA

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

Visto Dos Seguintes Membros da Comissão Especial Eleitoral

 

 

JOSÉ ROMÃO DA SILVA

JOSEFA XAVIER DA SILVA

ROBERTA DAYANE DE ARAÚJO GADELHA

JOÃO MARIA PEREIRA DA SILVA

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:F92ECBE6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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EDITAL Nº 02/2023 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESPECÍFICA (ECA) E TORNA PÚBLICO LOCAL DE PROVA E OUTRAS ORIENTAÇÕES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESPECÍFICA (ECA) E TORNA PÚBLICO LOCAL DE PROVA E OUTRAS ORIENTAÇÕES.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA MARIA/RN

Comissão Especial Eleitoral – CEE

 

EDITAL Nº 02/2023

 

CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESPECÍFICA (ECA) E TORNA PÚBLICO LOCAL DE PROVA E OUTRAS ORIENTAÇÕES.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da resolução 01/2023, para o processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, e atentando ao informativo Nº 001/2023 do CONSEC/RN e ao termo de Adesão para o cumprimento das ações pertinentes a prova do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Norte, celebrado entre Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC/RN) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Santa Maria/RN, publica as orientações referentes a realização da prova e o local de realização da mesma.

 

1. DATA DA PROVA E LOCAL DE REALIZAÇÃO

 

1.1. As provas serão aplicadas no dia 23 de julho de 2023, das 08 às 11 horas.

1.2. O local de realização das provas será na Escola Municipal João Marques de Araújo.

1.3. O acesso ao local onde se realizará as provas ocorrerá das 07h às 07h30min (horário oficial local).

1.3.1. O candidato que chegar após o horário estabelecido acima (07:30hs) não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do pleito.

1.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação, utilizado na sua inscrição.

1.5. O candidato deverá comparecer ao local designando para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e poderá portar garrafa de água, preferencialmente sem rótulos e lanche.

 

2. DA PROVA

 

2.1. O envelope que contém as provas será aberto somente as 07h45min, na presença de todos os candidatos, solicitando, na ocasião, que três deles se disponham espontaneamente a certificar a inviolabilidade do lacre do envelope, devendo seus nomes, identificação e assinatura constarem da ata da aplicação da prova que também será assinada pelos membros da comissão especial eleitoral responsável pela aplicação da prova.

2.2. Logo após a abertura do envelope, os membros da comissão especial eleitoral passarão a entregar os cartões-resposta e os cadernos de prova aos candidatos, mas estes só poderão abrir os cadernos e começar a responder as questões as 08:00h, devendo recolher as provas as 11:00h;

2.3. O candidato receberá um caderno de prova, contendo 20 questões de múltipla escolha e, um cartão resposta.

2.4. O candidato será identificado por meio de coleta da assinatura na folha de frequência.

2.5. Os candidatos, ao término da prova, deverão entregar o caderno de prova e o cartão-resposta preenchido em caneta esferográfica azul ou preta, sendo este, o único documento valido para correção;

2.5.1 A entrega das provas dar-se-á na segunda-feira, dia 24/07/2023, a partir das 14:00h, na sede do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Santa Maria, aos candidatos que tiverem interesse em recebê-las;

2.6. Serão proibidos:

(A) o intercâmbio ou empréstimo de material de qualquer natureza entre os candidatos, durante a realização da prova.

(B) fraude ou sua tentativa,

(C) indisciplina e desrespeito aos membros da Comissão Especial Eleitoral.

2.7. Não será permitida a consulta a legislação, livros, apontamentos, resumos e rascunho, ou uso de qualquer equipamento eletrônico (por exemplo, celulares, tablets, computadores portáteis, etc.), sob pena de desclassificação;

(A) os equipamentos eletrônicos acima citados, deverão ser entregues ao aplicador das provas, desligados, sendo devolvidos ao final da prova.

 

2.8. Não será permitida a saída do candidato do local de prova antes de decorrida 01 (uma) hora de seu início.

(A) A eventual ida ao banheiro do candidato (a) será acompanhado (a) pelo aplicador (a).

2.8.1 O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não terá mais acesso ao referido local.

2.9. Será atribuída nota zero a questão sem marcação ou com mais de uma marcação.

 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

3.1. A CEE procederá à correção das provas com base, exclusivamente, no cartão-resposta que for assinado e preenchido pelo candidato, tendo como base o gabarito que será disponibilizado no dia 24 de julho de 2023, no site do Núcleo Permanente de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – COMPERVE (http://www.comperve.ufrn.br), entidade responsável pela elaboração do exame.

3.2. A CEE, receberá eventuais recursos quanto às questões da prova, cabendo-lhe, por sua vez, remetê-los à COMPERVE, para análise.

3.3. Qualquer caso que venha a ocorrer e não esteja previsto neste edital será analisado e deliberado pela comissão especial eleitoral.

 

Santa Maria/RN 17 de julho de 2023

 

 

LENILDA QUIRINO DA SILVA

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

Visto dos seguintes membros da Comissão Especial Eleitoral

 

José Romão da Silva

Josefa Xavier da Silva

Roberta Dayane de Araújo Gadelha

João Maria Pereira da Silva

Lenilson Elias Teixeira





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EDITAL 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL 01/2023- EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E PPA- ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, designada pela Secretária Municipal, vem a público, em atendimento ao disposto no parágrafo único, art 48, da lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), vem por meio deste Edital:

CONVOCAR, os habitantes do município de SANTA MARIA-RN, para a participação da AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL PARA ELABORAÇAO, DISCUSSÃO E APRESENTAÇAO DE PROPOSTAS PARA AS LEIS: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA E ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL- PPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, bem como as propostas oriundas do próprio Governo Municipal, conforme especificado a seguir:

FORMATO: Audiência Pública Presencial.

DATA: 14 de abril de 2023.

HORÁRIO: Com início às 08:30hs.

LOCAL: Escola Municipal João Marques de Araújo

 

Santa Maria – RN, 06 de abril de 2023

 

 

ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA

 

Secretária Municipal de Administração


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