SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN
EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN.
O Prefeito Constitucional do Município de SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo de seleção para os cargos de Diretor e Vice Diretor das unidades escolares da Rede de Ensino do Município, em conformidade com as disposições deste Edital, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, as legislações nacional e municipal, especialmente das Leis Municipal n.º045/2016, além da legislação complementar aplicável.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de Seleção disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade da Comissão Intersetorial, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, responsável por definir e divulgar os critérios e procedimentos do processo de seleção para os cargos de Diretor Escolar da Rede de Ensino do SANTA MARIA/RN.
O Chefe do Poder Executivo receberá da Comissão uma lista tríplice para cada uma das unidades escolares de SANTA MARIA, sendo esta elaborada a partir da classificação dos candidatos que atenderem aos requisitos exigidos para o cargo.
Destas listas tríplices, o Chefe do Poder Executivo elegerá e nomeará os candidatos para as vagas de diretores escolares da Rede de Ensino deste Município, decisão esta que estará resguardada pelo poder discricionário inerente ao exercício de seu cargo e na natureza “ad nutum” do cargo de direção escolar.
Compreende-se como processo de seleção: inscrições, avaliações, classificações e envio da lista de selecionados para a deliberação do Chefe do Poder Executivo.
O Processo de Seleção será realizado em 3 (três) etapas:
1ª Etapa: Análise Curricular
A análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, conforme item 4.4 deste Edital. A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste Edital resultará na inabilitação do candidato neste processo seletivo.
Para avaliação do mérito deverá ser apresentado: Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a graduação de nível superior em curso de licenciatura na área da educação ou Pedagogia, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Experiência profissional em atividades educacionais administrativas ou pedagógicas, devidamente comprovadas por instituição de ensino pública e estar em exercício em alguma das unidades escolares da rede de ensino municipal.
2º Etapa: Apresentação do Plano de Gestão Escolar
Nesta etapa, pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu planejamento de atuação em caso de nomeação.
O Plano de Gestão Escolar deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO III deste Edital. O candidato terá 20 (vinte) minutos para apresentação oral do Plano de Gestão Escolar.
3ª Etapa: Envio da lista tríplice para o chefe do Poder Executivo.
Caberá à Comissão Intersetorial do Processo analisar os documentos e emitir parecer classificatório dos gestores habilitados, e encaminhar a lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo com os candidatos habilitados ao cargo de Diretor.
A designação para o cargo de Diretor Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir das listas tríplices encaminhadas pela Comissão Intersetorial.
Cabe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada Unidade Escolar, aquele que assumirá a direção escolar. Outras etapas poderão ser incluídas no processo de seleção mediante ampla divulgação para ciência dos participantes.
A distribuição de pontos da 1ª Etapa será conforme quadro abaixo:
ITENS EM ANÁLISE |
VALOR |
A |
Currículo. |
2,0 |
B |
Experiência na função de Diretor Escolar ou coordenação nos últimos 2 anos. |
3,0 |
Experiência na função de Membro de Conselhos da Educação nos últimos 2 anos (CME/CACS/CAE) |
2,0 |
Experiência como Professor em Regência de Sala. |
1,0 |
Pertencer à instituição de ensino a qual concorre ao cargo |
1,0 |
C |
Graduação de nível superior em curso de licenciatura plena em área de conhecimento específico ou em Pedagogia, ou cursando; especialização, mestrado ou doutorado na área da Educação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. |
1,0 |
TOTAL |
10,0 |
O Formulário de Inscrição consta no Anexo I deste Edital.
As atribuições do cargo constam no Anexo II deste Edital.
O Instrumento para elaboração do Plano de Gestão Escolar consta no Anexo III deste Edital.
O Formulário de Recurso consta no Anexo IV deste Edital.
O Cronograma de Atividades consta no Anexo V deste Edital.
2 – DO CARGO
A área de atuação, a escolaridade e as vagas são estabelecidas a seguir:
CARGO |
UNIDADE ESCOLAR |
Nº DE VAGAS |
ESCOLARIDADE/
PRÉ-REQ UISITO |
Diretor de Unidade Escolar |
Escola Municipal João Marques de Araújo – INEP: 24049204 |
01 |
Graduação de nível superior em curso de licenciatura nas áreas d educação ou em Pedagogia, ou cursando, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação. |
Jardim Escola Paraíso Infantil – INEP: 24063843 |
01 |
Escola Municipal Amélio de Azevedo Cruz – INEP: 24049107 |
01 |
Manoel Gonçalvez Ribeiro – INEP: 24048950 |
Escola Municipal Senador Dinarte Mariz – INEP: 24038024 |
Escola Municipal José Alves da Silveira – INEP: 24049271 |
CARGO |
UNIDADE ESCOLAR |
Nº DE VAGAS |
ESCOLARIDADE/
PRÉ-REQ UISITO |
Vice-diretor de Unidade Escolar |
Escola Municipal João Marques de Araújo – INEP: 24049204 |
01 |
Graduação de nível superior em curso de licenciatura nas áreas da educação ou em Pedagogia, ou cursando, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação. |
Jardim Escola Paraíso Infantil – INEP: 24063843 |
01 |
A remuneração para atuar como Diretor e Vice-Diretor das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação será composta pelos vencimentos descritos no Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, acrescidos da gratificação pelo exercício do cargo.
Para atuação nos cargos de diretores e vice-diretora de unidades escolares do Município de SANTA MARIA/RN terá dedicação exclusiva, compreendendo a carga horária de 40 horas semanais.
O cargo de diretor escolar e vice-diretor é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município de SANTA MARIA-RN. Não obstante, deseja-se que o ocupante do cargo exerça suas atividades pelo período de vigência de 01 (um) ano, sendo possível a abertura de avaliação de desempenho periódica dos resultados da Diretoria de Educação.
Na hipótese de inexistência de candidato devidamente habilitado ao processo de seleção para gestor escolar, a direção da unidade escolar será indicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura o e pelo Chefe do Poder Executivo.
3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO
Os requisitos necessários para ocupação do cargo de diretor e vice-diretor escolar das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria/RN são:
– Formação profissional em licenciatura nas áreas da educação ou Pedagogia, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
– Experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar;
– Apresentação de projeto administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.
4 – DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para realização deste Processo de Seleção, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo de Seleção.
4.1 – As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, para serem feitas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Presidente Juscelino, 641 – Centro, Santa Maria/RN no período a ser estabelecido e publicado pela Secretaria de Educação e Cultura em data posterior.
4.2 – As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica ou operacional, a critério da Comissão Intersetorial. A taxa de inscrição será ISENTA para o cargo.
4.3 – A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN.
4.4 – As inscrições serão requeridas mediante formulário, na qual os candidatos apresentarão obrigatoriamente, no ato da inscrição, seu currículo e os documentos oficiais com cópias autenticadas, como:
Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Declaração de não ter praticado infração disciplinar, emitida pelo setor de Recursos Humanos do Município de SANTA MARIA;
Documentação comprobatória (títulos, diplomas, portarias, certificados, declarações etc.).
O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue no ato da apresentação com data a ser publicada pela Secretaria de Educação.
O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição.
O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo de Seleção de que trata este Edital.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Intersetorial o direito de excluir do Processo de Seleção aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta ou que fornece dados inverídicos ou falsos.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos, posteriormente, pedidos para quaisquer inserções ou alterações das informações do Formulário, como também anexação de novos documentos.
Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
A Comissão Intersetorial avaliará o Plano de Gestão do candidato numa escala de 0 a 10,0 pontos, conforme tabela abaixo:
ITENS EM ANÁLISE |
COMPETÊNCIAS |
PESO |
Objetivos, Metas e Ações |
Visão Estratégica |
2,0 |
Ações Pedagógicas |
Gestão Pedagógica |
2,0 |
Plano de Gestão Financeira |
Gestão e Resultados |
2,0 |
Resultados Esperados |
Gestão e Resultados |
2,0 |
Assertividade na proposta: a proposta é convincente, ou seja, acredita-se na efetiva implantação da proposta a partir do que
foi apresentado? |
Liderança e Gestão de pessoas |
2,0 |
TOTAL |
10,0 |
Para fins de desempate, o candidato que obtiver:
Maior pontuação no item Experiência Profissional;
A maior idade, se ainda persistir o empate.
5 – DAS COMUNICAÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS
5.1 Os resultados das etapas, o Resultado Final do Processo de Seleção, bem como todas as outras comunicações serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN: https://santamaria.rn.gov.br/.
5.2. A Comissão também poderá realizar comunicações via email informado pelo participante em sua inscrição.
5.3. A Comissão reserva-se o direito de prorrogar os prazos de inscrição ou de convocação para qualquer fase do Processo de Seleção, inclusive retificações do Edital, informando eventual prorrogações e retificações no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN: https://santamaria.rn.gov.br/.
6 – DOS RECURSOS
Os recursos serão interpostos no prédio da Secretaria de Educação, por meio do formulário constante no Anexo IV, no qual deverá fundamentar os motivos da impugnação.
A partir da divulgação dos resultados das Etapas I e II, o candidato terá prazo de 24h para interposição de recurso em relação à pontuação obtida, bem como da classificação.
Após a análise dos recursos interpostos, poderá ser publicada nova listagem de classificação, conforme cronograma do Anexo VI.
7 – DA INVESTIDURA NO CARGO
7.1. Os candidatos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, a partir da lista tríplice selecionada através deste processo, serão nomeados e tomarão posse do cargo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As dúvidas referentes ao Processo de Seleção podem ser encaminhadas apenas enquanto o processo para a vaga de interesse estiver ocorrendo e deverão ser encaminhadas pelo e-mail: santamaira.semec@gmail.com
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:932B407F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/