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EDITAL Nº 002/2023 – RETIFICA O EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RETIFICA O EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

RETIFICA O EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS

PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente Edital de Premiação de Iniciativas Artísticas e Culturais para PROJETOS CULTURAIS dos diversos segmentos artísticos para profissionais de arte e cultura do município visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

 

Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas em consulta pública realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

LEI PAULO GUSTAVO foi promulgada em 08 de julho de 2022 com a finalidade de incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial, as demanda oriundas do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – atendendo ao inciso II, § 1º do art. 8º, visando apoiar de forma exclusiva as diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no município.

 

1.1 – O presente Edital está atrelado à Meta: M4 – Art. 8º – Demais áreas da cultura, conforme Plano de Ação aprovado pelo Minsiteio da Cultura para o municipio de SANTA MARIA/RN.

– Para efeitos deste Edital entende-se por:

 

a) PRÊMIO: modalidade de repasse financeiro para PROJETOS CULTURAIS selecionados por mérito e critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no fomento, desenvolvimento e acesso aos bens culturais no Município e em consonância com o art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

b) PROPONENTE: pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou menor com anuência de pais ou responsável legal, residente e domiciliado no município e responsável pela candidatura do projeto e veracidade das informações;

 

c) PROJETO CULTURAL: proposta inscrita neste Edital que demonstre de forma clara e objetiva o mérito da iniciativa artística ou cultural apresentada contendo, conjunto de atividades, ações e ou produtos resultantes de processos criativos, pesquisas e vivências, exequíveis, mensuráveis e realizados por agentes culturais e artísticos;

 

d) CONTRAPARTIDA: proposta de atividade artística ou cultural a ser realizada como ato complementar caso o PROJETO CULTURAL seja contemplado, sendo esta, a garantia compensatória ofertada pelo PROPONENTE no ato da inscrição da proposta;

 

e) AÇÕES AFIRMATIVAS: é o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525/2023; e

 

– DO OBJETO

2.1 – Este Edital tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais de acordo com a Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

 

3.1 – A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETO CULTURAL, somente PROPONENTE maior de 18 (dezoito) anos.

 

3.1.1. Artistas menores de 18 (dezoito) anos podem ser representados por meio de seu representante legal.

 

3.2 – O PROPONENTE pode ser aqueles cadastrados ou não no Cadastro Municipal de Cultura com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de análise de habilitação da proposta.

 

3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETO CULTURAL será de 23 de outubro a 03 de novembro de 2023 no horário de 08:00 as 13:00, presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Avenida Presidente Juscelino, nº 541, Centro, no município de SANTA MARIA/RN ou atraves do e-mail: santamaria.semec@gmail.com

 

3.4 – Todos os campos obrigatórios da proposta de inscrição e demais documentos do PROJETO CULTURAL devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.

 

3.5 – As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.

 

3.6 – Cada PROPONENTE poderá inscrever até 02 (duas) propostas de PROJETO CULTURAL, porém apenas 01 (uma) proposta será contemplada.

 

3.7 – Não serão permitidas alterações no PROJETO CULTURAL inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.

 

4 – DO PROJETO CULTURAL

 

4.1 – O PROJETO CULTURAL deverá ter sido realizado entre 2018 e 2023 ou estar apto à realização demonstrado conforme informações comprobatórias fornecidas no ato da inscrição.

 

4.2 – O PROJETO CULTURAL deve ser enquadrado em um dos seguintes formatos:

 

4.2.1 – APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA – espetáculo ou show de música, artes cênicas, circo e outras, solo ou coletivo;

 

4.2.2 – EXPOSIÇÃO – exposição de obras de artes plásticas, fotografia e afins, solo ou coletiva;

 

4.2.3 – PUBLICAÇÃO – publicação de obras literárias nos segmentos: ficção, conto, crônica, poemas, romance, quadrinhos e outras; e

 

4.2.4 – OFICINA – oficina de formação artística, vivência, imersão e transmissão de conhecimento das diversas linguagens artísticas.

 

5 – DOS VALORES

 

5.1 – Os prêmios serão divididos nas seguintes modalidades:

 

CATEGORIA/LINGUAGEM/

ÁREA ARTISTICA

QUANT. PROJETOS NO EDITAL VALOR PROJETO VALOR TOTAL PARA OS PROJETOS
ARTESANATO – Individual 09 600,00 5.400,00
MUSICA – Instrumenta – Individual 04 600,00 2.400,00
MUSICA – Cantor – Individual 05 800,00 4.000,00
ARTES PLASTICAS – Individual 01 600,00 600,00
PRODUÇÃO DE EVENTOS – Individual 06 600,00 3.600,00
COMUNICAÇÃO – Individual 04 500,00 2.000,00
DANÇA – Individual 01 600,00 600,00
CULINARIA – Individual 03 600,00 1.800,00
TOTAL PARA AS PROPOSTAS ……………………………………………………. 20.400,00

 

5.2 – Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.

 

5.3 – Em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentador nº 11.525/2023 em seu inciso IV, § 1º do art. 16, serão adotadas medidas considerando a garantia de cotas com reserva de vagas para cada modalidade sendo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas e concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

 

5.4 – Caso o número de classificados em quaisquer dos caso das áreas culturais seja inferior ao mínimo previsto no subitem 5.1, os valores excedentes serão redistribuídos para os PROJETOS CULTURAIS seguindo classificação de seleção publicada, ou redistribuido entre os demais classificados no edital.

 

5.5 – Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO, ou publicar novos editais, se necessário.

 

5.6 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias.

 

5.7 – Serão consideradas insatisfatórias propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos após a análise do Comitê Gestor de Cultura.

 

5.8. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais)

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão cultural, ações emergências direcionadas ao setor cultural
PROGRAMA 13 – Apoio Financeiro para valorização da cultura
AÇÃO 2112 – Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG
FONTE 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores Culturais
Elementos de despesas 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. R$ 20.400,00
Total ……………………………….. R$ 20.400,00

6 – CRONOGRAMA DO EDITAL

6.1 – O PROPONENTE deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:

 

AÇÃO DETALHE DATA
Prazo inicial para apresentação de propostas A contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município 23/10/2023
Prazo para impugnação do Edital 01 (um) dia útil 24/10/2023
Prazo final para apresentação de propostas 10 (dez) dias após a publicação 10/11/2023
Resultado Preliminar 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições 14/11/2023
Prazo para apresentação de recursos 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar 16/11/2023
Resultado dos Recursos 01 (um) dia após o encerramento do prazo de apresentação de recursos 20/11/2023
Resultado de Homologação Final 02 (dois) dias após o resultado recurso 22/11/2023
Pagamento aos contemplados Até 03 (tres) dias a contar da publicação de Homologação Final 28/11/2023

 

7 – DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

 

7.1 – A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no Diario Oficial do municipio ou da FEMURN.

 

7.2 – Será DESCLASSIFICADA e consequentemente sem direito a recurso, a proposta:

a) cujo PROPONENTE não esteja cadastrado;

b) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente artístico-cultural, ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e

c) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.

 

7.3 – Será INABILITADA a proposta:

a) cujo proponente não se enquadra na condição de fazedor de cultura;

b) que não seja clara ou preenchida de forma incorreta.

 

7.4 – As propostas INABILITADAS seguirão os prazos de recursos apresentados no CRONOGRAMA DO EDITAL para regularização, sendo deferidas ou não, após analisadas pela Comitê Gestor de Cultura e o resultado publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

7.5 – Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.

 

7.6 – As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes.

 

7.7 – A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no Secretaria Municipal de Cultura.

 

8 – DOS IMPEDIMENTOS

 

8.1 – Ficam impedidos de participar deste Edital:

a) propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc.; e

b) membros da Comitê Gestor de Cultura e servidores funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e seus cônjuges ou companheiros estáveis.

 

8.2 – É vedada a utilização dos recursos previstos neste edital para apoio ao audiovisual, sendo permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela Internet de eventuais projetos apoiados com recursos de que trata este edital, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

 

9 – DA SELEÇÃO

9.1. A análise e seleção da inscrição deste Edital, será realizada pelo Comitê Gestor de Cultura, composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes.

 

10 – DOS CRITÉRIOS

 

10.1 Os Projetos serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo.

 

a) Critérios de análise de mérito referentes a qualificação do PROJETO e seus INTEGRANTES:

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO
RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
 

1

 

ESTÉTICA

PROJETO CULTURAL satisfaz por seus aspectos técnicos considerando a percepção, sensação, equilíbrio, sensibilidade e beleza entre outros?  

De 0 a 5 pontos.

2 SINGULARIEDADE E ORIGINALIDADE PROJETO CULTURAL realizado demonstra caráter ímpar, particular, especial ou personal? De 0 a 5 pontos.
 

3

PESQUISA E VIVÊNCIA PROJETO CULTURAL apresenta preocupação no campo do processo criativo por meio de imersão,

pesquisa ou vivência?

 

De 0 a 5 pontos.

4 QUALIDADE DA

APRESENTAÇÃO

O material apresentado demonstra qualidade para

ser reproduzido?

De 0 a 5 pontos.
 

5

QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA  

Os profissionais envolvidos no PROJETO demonstram capacidade técnica de realização da contrapartida?

 

De 0 a 5 pontos.

 

b) CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023:

 

CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
 

1

 

PÚBLICO-ALVO

O perfil do público a que o PROJETO CULTURAL é direcionado, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais estão previstas na realização da CONTRAPARTIDA? 1 ponto: SIM
0 ponto: NÃO
 

2

 

CONTRAPARTIDA

CONTRAPARTIDA aborda linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente? 1 ponto: SIM
0 ponto: NÃO
 

3

 

PROPONENTE E INTEGRANTES DA CONTRAPARTIDA

Considerando o estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente? 2 pontos: Plenamente.
 

1 pontos: Parcialmente

0 pontos:

Não atende

 

4

 

ACESSIBILIDADE

CONTRAPARTIDA prevê instrumentos de acessibilidade tais como intérprete de libras, programas em braile, áudio descrição, locais com rampa e outros que garantam a acessibilidade? 1 ponto: SIM
ponto: NÃO

 

10.2 Será utilizada pelo Comitê Gestor, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 do item 10.1.

 

10.3 Permanecendo o empate, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio.

 

10.4 Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a LEI PAULO GUSTAVO na página no Diario Oficial do municipio ou da FEMURN.

 

11 – DOS DOCUMENTOS APÓS A SELEÇÃO

 

11.1 – Após o processo de seleção, os PROPONENTES das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente ao prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário de Proposta/Inscrição – Anexo I

b) Termo de Compromisso de Contrapartida – ANEXO II deste Edital, preenchido e assinado;

c) Cópia do RG e CPF;

d) Comprovantes de residência do PROPONENTE;

e) Portifolio de atividades; e

f) Comprovante de Conta bancária de titularidade do PROPONENTE

g) Certidões Ngativas das Receitas Municipal, Estadual e Federal.

 

11.2 – A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 11.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e projeto suplente será contemplado;

 

11.3 – A qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios de informações ou informações prestadas no ato da inscrição.

 

12 – DA PREMIAÇÃO

 

12.1 – O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao Termo de Compromisso de Contrapartida assinado conforme alínea “a” do subitem 11.1 deste Edital.

 

13 – DA CONTRAPARTIDA

 

13.1 – Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público.

 

13.2 – Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros.

 

13.3 – A Secretaria Municipal de Educação Cultura disponibilizará espaço para a realização das contrapartidas, considerando a possibilidade de agenda e viabilidade técnica de recepção das ações do projeto inscrito nos equipamentos públicos sob sua tutela.

 

13.4 – As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado no CRONOGRAMA DO EDITAL e após o recebimento do prêmio.

 

13.5 – A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos.

 

13.6 – O responsável legal e membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Compromisso de Contrapartida – Anexo II.

 

13.7 – A não execução das contrapartidas acarretará ao PROPONENTE as seguintes penalidades, nos próximos 02 anos:

 

a) impedimento de participação nos Editais publicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e

 

b) impedimento na solicitação de apoio para atividades artísticas e culturais realizadas pelo

PROPONENTE.

 

14 – DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA

 

14.1 – O PROPONENTE deve comprovar a execução da contrapartida por meio de Relatório de Execução de Contrapartida – ANEXO III.

 

14.2 – A qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a execução da contrapartida.

 

14.3 – O PROPONENTE autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados.

 

14.4 – O PROPONENTE, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autorizam a Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN a utilizar as imagens, áudio, documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos.

 

14.5 – As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título.

 

15 – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

 

15.1 – Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo.

 

15.2 – O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber a premiação, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na Secretaria Municipal de Educaçõao e Cultura.

 

15.3 – Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.

 

15.4 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros.

 

15.5 – Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei.

 

15.6 – A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.

 

15.7 – O PROPONENTE premiado deverá divulgar o recebimento do apoio emergencial de forma explícita, visível e destacada.

 

15.8 – Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da LEI PAULO GUSTAVO, as marcas do Governo Federal e brasão oficial do Município de SANTA MARIA/RN, de acordo com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações.

 

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 – O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da LEI PAULO GUSTAVO.

 

16.2 – O ônus decorrente da participação nesse Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE.

 

16.3 – A inscrição no presente Edital de premiação implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento.

 

16.4 – Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela Secretaria Municipal de Educaçõao e Cultura que terá 15 (quinze) dias para análise e manifestação.

 

16.5 – A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

 

16.6 – Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, atenderá presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no município de SANTA MARIA/RN ou atraves do e-mail: santamaria.semec@gmail.com

 

Santa Maria/RN, 01 de outubro de 2023.

 

RANIERE SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS —

PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PROPOSTA

 

IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:

 

Edital nº 002/2023 Nome EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

Nome do proponente: ___________________

Nome Social/Artístico/Fantasia (ou grupo representante):__________________

Data de nascimento: ____/_____/_____

Endereço completo: __________________

Bairro:_________________ Cidade: ________

CEP: ______________

Telefone (com DDD): __________ E-mail: ______________

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DO CANDIDATO

 

Título da Proposta

 

Breve Histórico do Proponente

 

Experiencia, Premios Alcançados, Materiais produzidos e/ou publicados

(cite via links de sites, redes sociais e outros, ou portfolio).

 

Informações adicionais

Escreva aqui informações adicionais que possam auxiliar na análise do seu projeto

 

Declaro, para fins de inscrição no edital acima referenciado, que concordo e atendo às condições de inscrição estabelecidas no Edital Nº 002/2023 – SANTA MARIA/RN .

 

Declaro, que estou ciente de que, caso não apresente toda a documentação estipulada ou a apresente com alguma irregularidade, perderei, automaticamente, o direito ao valor que venha ser contemplado, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.

 

Declaro que estou de acordo com as normas estipuladas na Lei Complementar Federal Nº. 195/2022, Decreto Federal Nº11.525/2023 e Decreto Federal Nº 11.453/2023 e caso tenha alguma irregularidade na inscrição, estou ciente que sofrerei os sansões penais previstas em lei.

 

…………………………../RN, ….. de ……………………….de ……

 

_________________________

Nome e Assinatura do Proponente

CPF

 

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS —

PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA

 

Pelo presente, …………………….., portador (a) do RG nº …………………. e CPF nº ………………………., residente/domiciliado(a) à ………………………assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas do Projeto ………………………………., no Edital nº 002/2023 – Edital de Premiação – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PROJETOS CULTURAIS, no municipio de SANTA MARIA/RN, apoiado pelos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, do mesmo modo declaro que os documentos apresentados são autênticos.

Assumo, pelo presente Termo, os seguintes compromissos:

 

Realizar as contrapartidas listadas a seguir, assumindo todas as necessidades e as obrigações legais decorrentes de sua execução;

 

Não transferir a terceiros as obrigações assumidas em decorrência do atendimento do Termo;

 

Apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e a conclusão das atividades aprovadas no projeto inscrito;

 

Apresentar o Relatório de Execução de Contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura.

 

DESCRIÇÃO BREVE DO PROJETO APROVADO

 

…………………../RN, de de 2023.

 

_______________________

(NOME DO PROPONENTE E RESPONSÁVEL LEGAL)

 

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS –

PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

 

ANEXO III

 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA

 

Pelo presente, ……………………….., portador (a) do RG nº …………………. e CPF nº ……………………., residente/domiciliado(a) à ……………………………….assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas do Projeto ………………………………., no Edital nº 002/2023 – Edital de Premiação – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PROJETOS CULTURAIS, no municipio de SANTA MARIA/RN, apoiado pelos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, do mesmo modo declaro que as informações abaixo são verídicas.

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA

 

NOME DA CONTRAPARTIDA

 

NUMERO E DESCRIÇÃO DO PÚBLICO ATENDIDO

 

COMPROVANTES DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA: Fotos, Links, Publicações e outras:

 

1 –

 

2 –

 

3 –

 

…………………../RN, de de 2023.

 

____________________________________________

(NOME DO PROPONENTE E RESPONSÁVEL LEGAL)

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:2BD4FE0F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/11/2023. Edição 3152
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EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL Nº 002/2023 EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS

PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público o presente Edital de Premiação de Iniciativas Artísticas e Culturais para PROJETOS CULTURAIS dos diversos segmentos artísticos para profissionais de arte e cultura do município visando garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.

 

Este Edital está em conformidade com o § 4º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993; art. 6º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO; Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023; inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023; propostas levantadas em consulta pública realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

LEI PAULO GUSTAVO foi promulgada em 08 de julho de 2022 com a finalidade de incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial, as demanda oriundas do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo – atendendo ao inciso II, § 1º do art. 8º, visando apoiar de forma exclusiva as diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no município.

 

1.1 – O presente Edital está atrelado à Meta: M4 – Art. 8º – Demais áreas da cultura, conforme Plano de Ação aprovado pelo Minsiteio da Cultura para o municipio de SANTA MARIA/RN.

– Para efeitos deste Edital entende-se por:

 

a) PRÊMIO: modalidade de repasse financeiro para PROJETOS CULTURAIS selecionados por mérito e critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no fomento, desenvolvimento e acesso aos bens culturais no Município e em consonância com o art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

b) PROPONENTE: pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou menor com anuência de pais ou responsável legal, residente e domiciliado no município e responsável pela candidatura do projeto e veracidade das informações;

 

c) PROJETO CULTURAL: proposta inscrita neste Edital que demonstre de forma clara e objetiva o mérito da iniciativa artística ou cultural apresentada contendo, conjunto de atividades, ações e ou produtos resultantes de processos criativos, pesquisas e vivências, exequíveis, mensuráveis e realizados por agentes culturais e artísticos;

 

d) CONTRAPARTIDA: proposta de atividade artística ou cultural a ser realizada como ato complementar caso o PROJETO CULTURAL seja contemplado, sendo esta, a garantia compensatória ofertada pelo PROPONENTE no ato da inscrição da proposta;

 

e) AÇÕES AFIRMATIVAS: é o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525/2023; e

 

– DO OBJETO

2.1 – Este Edital tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais de acordo com a Lei Complementar 195/2022 – Lei Paulo Gustavo.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

 

3.1 – A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETO CULTURAL, somente PROPONENTE maior de 18 (dezoito) anos.

 

3.1.1. Artistas menores de 18 (dezoito) anos podem ser representados por meio de seu representante legal.

 

3.2 – O PROPONENTE pode ser aqueles cadastrados ou não no Cadastro Municipal de Cultura com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de análise de habilitação da proposta.

 

3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETO CULTURAL será de 23 de outubro a 03 de novembro de 2023 no horário de 08:00 as 13:00, presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Avenida Presidente Juscelino, nº 541, Centro, no município de SANTA MARIA/RN ou atraves do e-mail: santamaria.semec@gmail.com

 

3.4 – Todos os campos obrigatórios da proposta de inscrição e demais documentos do PROJETO CULTURAL devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.

 

3.5 – As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.

 

3.6 – Cada PROPONENTE poderá inscrever até 02 (duas) propostas de PROJETO CULTURAL, porém apenas 01 (uma) proposta será contemplada.

 

3.7 – Não serão permitidas alterações no PROJETO CULTURAL inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.

 

4 – DO PROJETO CULTURAL

 

4.1 – O PROJETO CULTURAL deverá ter sido realizado entre 2018 e 2023 ou estar apto à realização demonstrado conforme informações comprobatórias fornecidas no ato da inscrição.

 

4.2 – O PROJETO CULTURAL deve ser enquadrado em um dos seguintes formatos:

 

4.2.1 – APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA – espetáculo ou show de música, artes cênicas, circo e outras, solo ou coletivo;

 

4.2.2 – EXPOSIÇÃO – exposição de obras de artes plásticas, fotografia e afins, solo ou coletiva;

 

4.2.3 – PUBLICAÇÃO – publicação de obras literárias nos segmentos: ficção, conto, crônica, poemas, romance, quadrinhos e outras; e

 

4.2.4 – OFICINA – oficina de formação artística, vivência, imersão e transmissão de conhecimento das diversas linguagens artísticas.

 

5 – DOS VALORES

 

5.1 – Os prêmios serão divididos nas seguintes modalidades:

 

CATEGORIA/LINGUAGEM/ ÁREA ARTISTICA QUANT. PROJETOS NO EDITAL VALOR PROJETO VALOR TOTAL PARA OS PROJETOS
ARTESANATO – Individual 10 600,00 6.000,00
MUSICA – Instrumenta – Individual 04 600,00 2.400,00
MUSICA – Cantor – Individual 05 800,00 4.000,00
ARTES PLASTICAS – Individual 01 600,00 600,00
PRODUÇÃO DE EVENTOS – Individual 06 600,00 3.600,00
COMUNICAÇÃO – Individual 04 500,00 2.000,00
CULINARIA – Individual 03 600,00 1.800,00
TOTAL PARA AS PROPOSTAS ……………………………………………………. 20.400,00

 

5.2 – Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.

 

5.3 – Em conformidade com o previsto no Decreto Regulamentador nº 11.525/2023 em seu inciso IV, § 1º do art. 16, serão adotadas medidas considerando a garantia de cotas com reserva de vagas para cada modalidade sendo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas e concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

 

5.4 – Caso o número de classificados em quaisquer dos caso das áreas culturais seja inferior ao mínimo previsto no subitem 5.1, os valores excedentes serão redistribuídos para os PROJETOS CULTURAIS seguindo classificação de seleção publicada, ou redistribuido entre os demais classificados no edital.

 

5.5 – Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais Editais realizados com recursos provenientes da LEI PAULO GUSTAVO, ou publicar novos editais, se necessário.

 

5.6 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias.

 

5.7 – Serão consideradas insatisfatórias propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos após a análise do Comitê Gestor de Cultura.

 

5.8. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão cultural, ações emergências direcionadas ao setor cultural
PROGRAMA 13 – Apoio Financeiro para valorização da cultura
AÇÃO 2112 – Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG
FONTE 17160000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores Culturais
Elementos de despesas 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras. R$ 20.400,00
Total ………………………………………………………………………………………….. R$ 20.400,00

 

6 – CRONOGRAMA DO EDITAL

6.1 – O PROPONENTE deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:

 

AÇÃO DETALHE DATA
Prazo inicial para apresentação de propostas A contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município 23/10/2023
Prazo para impugnação do Edital 01 (um) dia útil 24/10/2023
Prazo final para apresentação de propostas 10 (dez) dias após a publicação 03/11/2023
Resultado Preliminar 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições 05/11/2023
Prazo para apresentação de recursos 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar 07/11/2023
Resultado dos Recursos 01 (um) dia após o encerramento do prazo de apresentação de recursos 08/11/2023
Resultado de Homologação Final 02 (dois) dias após o resultado recurso 10/11/2023
Pagamento aos contemplados Até 03 (tres) dias a contar da publicação de Homologação Final 14/11/2023

 

7 – DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

 

7.1 – A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no Diario Oficial do municipio ou da FEMURN.

 

7.2 – Será DESCLASSIFICADA e consequentemente sem direito a recurso, a proposta:

a) cujo PROPONENTE não esteja cadastrado;

b) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente artístico-cultural, ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e

c) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.

 

7.3 – Será INABILITADA a proposta:

a) cujo proponente não se enquadra na condição de fazedor de cultura;

b) que não seja clara ou preenchida de forma incorreta.

 

7.4 – As propostas INABILITADAS seguirão os prazos de recursos apresentados no CRONOGRAMA DO EDITAL para regularização, sendo deferidas ou não, após analisadas pela Comitê Gestor de Cultura e o resultado publicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

7.5 – Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.

 

7.6 – As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes.

 

7.7 – A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no Secretaria Municipal de Cultura.

 

8 – DOS IMPEDIMENTOS

 

8.1 – Ficam impedidos de participar deste Edital:

a) propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc.; e

b) membros da Comitê Gestor de Cultura e servidores funcionários da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e seus cônjuges ou companheiros estáveis.

 

8.2 – É vedada a utilização dos recursos previstos neste edital para apoio ao audiovisual, sendo permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela Internet de eventuais projetos apoiados com recursos de que trata este edital, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

 

9 – DA SELEÇÃO

9.1. A análise e seleção da inscrição deste Edital, será realizada pelo Comitê Gestor de Cultura, composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes.

 

10 – DOS CRITÉRIOS

 

10.1 Os Projetos serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo.

 

a) Critérios de análise de mérito referentes a qualificação do PROJETO e seus INTEGRANTES:

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO
RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
1 ESTÉTICA PROJETO CULTURAL satisfaz por seus aspectos técnicos considerando a percepção, sensação, equilíbrio, sensibilidade e beleza entre outros? De 0 a 5 pontos.
2 SINGULARIEDADE E ORIGINALIDADE PROJETO CULTURAL realizado demonstra caráter ímpar, particular, especial ou personal? De 0 a 5 pontos.
3 PESQUISA E VIVÊNCIA PROJETO CULTURAL apresenta preocupação no campo do processo criativo por meio de imersão, pesquisa ou vivência? De 0 a 5 pontos.
4 QUALIDADE DA APRESENTAÇÃO O material apresentado demonstra qualidade para ser reproduzido? De 0 a 5 pontos.
5 QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA Os profissionais envolvidos no PROJETO demonstram capacidade técnica de realização da contrapartida? De 0 a 5 pontos.

 

b) CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023:

 

CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
1 PÚBLICO-ALVO O perfil do público a que o PROJETO CULTURAL é direcionado, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais estão previstas na realização da CONTRAPARTIDA? 1 ponto: SIM
0 ponto: NÃO
2 CONTRAPARTIDA CONTRAPARTIDA aborda linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente? 1 ponto: SIM
0 ponto: NÃO
3 PROPONENTE E INTEGRANTES DA CONTRAPARTIDA Considerando o estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente? 2 pontos: Plenamente.
1 pontos: Parcialmente
0 pontos: Não atende
4 ACESSIBILIDADE CONTRAPARTIDA prevê instrumentos de acessibilidade tais como intérprete de libras, programas em braile, áudio descrição, locais com rampa e outros que garantam a acessibilidade? 1 ponto: SIM
ponto: NÃO

 

10.2 Será utilizada pelo Comitê Gestor, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 do item 10.1.

 

10.3 Permanecendo o empate, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio.

 

10.4 Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a LEI PAULO GUSTAVO na página no Diario Oficial do municipio ou da FEMURN.

 

11 – DOS DOCUMENTOS APÓS A SELEÇÃO

 

11.1 – Após o processo de seleção, os PROPONENTES das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente ao prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário de Proposta/Inscrição – Anexo I

b) Termo de Compromisso de Contrapartida – ANEXO II deste Edital, preenchido e assinado;

c) Cópia do RG e CPF;

d) Comprovantes de residência do PROPONENTE;

e) Portifolio de atividades; e

f) Comprovante de Conta bancária de titularidade do PROPONENTE

g) Certidões Ngativas das Receitas Municipal, Estadual e Federal.

 

11.2 – A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 11.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e projeto suplente será contemplado;

 

11.3 – A qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios de informações ou informações prestadas no ato da inscrição.

 

12 – DA PREMIAÇÃO

 

12.1 – O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao Termo de Compromisso de Contrapartida assinado conforme alínea “a” do subitem 11.1 deste Edital.

 

13 – DA CONTRAPARTIDA

 

13.1 – Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público.

 

13.2 – Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações em redes sociais e outros.

 

13.3 – A Secretaria Municipal de Educação Cultura disponibilizará espaço para a realização das contrapartidas, considerando a possibilidade de agenda e viabilidade técnica de recepção das ações do projeto inscrito nos equipamentos públicos sob sua tutela.

 

13.4 – As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado no CRONOGRAMA DO EDITAL e após o recebimento do prêmio.

 

13.5 – A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos.

 

13.6 – O responsável legal e membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo de Compromisso de Contrapartida – Anexo II.

 

13.7 – A não execução das contrapartidas acarretará ao PROPONENTE as seguintes penalidades, nos próximos 02 anos:

 

a) impedimento de participação nos Editais publicados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e

 

b) impedimento na solicitação de apoio para atividades artísticas e culturais realizadas pelo

PROPONENTE.

 

14 – DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA

 

14.1 – O PROPONENTE deve comprovar a execução da contrapartida por meio de Relatório de Execução de Contrapartida – ANEXO III.

 

14.2 – A qualquer momento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a execução da contrapartida.

 

14.3 – O PROPONENTE autoriza a Secretaria Municipal de Educação e Cultura a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados.

 

14.4 – O PROPONENTE, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autorizam a Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN a utilizar as imagens, áudio, documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos.

 

14.5 – As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração a qualquer título.

 

15 – DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

 

15.1 – Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo.

 

15.2 – O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber a premiação, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na Secretaria Municipal de Educaçõao e Cultura.

 

15.3 – Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.

 

15.4 – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros.

 

15.5 – Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei.

 

15.6 – A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.

 

15.7 – O PROPONENTE premiado deverá divulgar o recebimento do apoio emergencial de forma explícita, visível e destacada.

 

15.8 – Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da LEI PAULO GUSTAVO, as marcas do Governo Federal e brasão oficial do Município de SANTA MARIA/RN, de acordo com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações.

 

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 – O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da LEI PAULO GUSTAVO.

 

16.2 – O ônus decorrente da participação nesse Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE.

 

16.3 – A inscrição no presente Edital de premiação implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento.

 

16.4 – Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela Secretaria Municipal de Educaçõao e Cultura que terá 15 (quinze) dias para análise e manifestação.

 

16.5 – A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

 

16.6 – Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, atenderá presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no município de SANTA MARIA/RN ou atraves do e-mail: santamaria.semec@gmail.com

 

Santa Maria/RN, 23 de outubro de 2023.

 

RANIERE SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS —

PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PROPOSTA

 

IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:

 

Edital nº 002/2023 Nome EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

Nome do proponente: _____________________

Nome Social/Artístico/Fantasia (ou grupo representante):_________

Data de nascimento: ____/_____/_____

Endereço completo: ______________________

Bairro:_________________________________

Cidade: _______________________________

CEP: ____________________________

Telefone (com DDD): __________________

E-mail: ___________________________________

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DO CANDIDATO

 

Título da Proposta

 

Breve Histórico do Proponente

 

Experiencia, Premios Alcançados, Materiais produzidos e/ou publicados

(cite via links de sites, redes sociais e outros, ou portfolio).

 

Informações adicionais

Escreva aqui informações adicionais que possam auxiliar na análise do seu projeto

 

Declaro, para fins de inscrição no edital acima referenciado, que concordo e atendo às condições de inscrição estabelecidas no Edital Nº 002/2023 – SANTA MARIA/RN .

 

Declaro, que estou ciente de que, caso não apresente toda a documentação estipulada ou a apresente com alguma irregularidade, perderei, automaticamente, o direito ao valor que venha ser contemplado, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.

 

Declaro que estou de acordo com as normas estipuladas na Lei Complementar Federal Nº. 195/2022, Decreto Federal Nº11.525/2023 e Decreto Federal Nº 11.453/2023 e caso tenha alguma irregularidade na inscrição, estou ciente que sofrerei os sansões penais previstas em lei.

 

…………………………../RN, ….. de ……………………….de ……

 

____________________________

Nome e Assinatura do Proponente

CPF

 

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS —

PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA

 

Pelo presente, …………………………………………………………., portador (a) do RG nº …………………. e CPF nº ………………………., residente/domiciliado(a) à ……………………………assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas do Projeto ………………………………., no Edital nº 002/2023 – Edital de Premiação – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PROJETOS CULTURAIS, no municipio de SANTA MARIA/RN, apoiado pelos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, do mesmo modo declaro que os documentos apresentados são autênticos.

Assumo, pelo presente Termo, os seguintes compromissos:

 

Realizar as contrapartidas listadas a seguir, assumindo todas as necessidades e as obrigações legais decorrentes de sua execução;

 

Não transferir a terceiros as obrigações assumidas em decorrência do atendimento do Termo;

 

Apresentar, nos prazos que lhe forem assinalados, informações ou documentos referentes ao desenvolvimento e a conclusão das atividades aprovadas no projeto inscrito;

 

Apresentar o Relatório de Execução de Contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura.

DESCRIÇÃO BREVE DO PROJETO APROVADO

 

…………………../RN, de de 2023.

 

_____________________

(NOME DO PROPONENTE E RESPONSÁVEL LEGAL)

 

EDITAL Nº 002/2023

EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS –

PROJETOS CULTURAIS – SANTA MARIA/RN

 

ANEXO III

 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE CONTRAPARTIDA

 

Pelo presente, …………………………………………………………., portador (a) do RG nº …………………. e CPF nº ……………………., residente/domiciliado(a) à ……………………………………………………………………………………..assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas do Projeto ………………………………., no Edital nº 002/2023 – Edital de Premiação – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PROJETOS CULTURAIS, no municipio de SANTA MARIA/RN, apoiado pelos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195/2022 – LEI PAULO GUSTAVO, do mesmo modo declaro que as informações abaixo são verídicas.

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE REALIZADA

 

NOME DA CONTRAPARTIDA

 

NUMERO E DESCRIÇÃO DO PÚBLICO ATENDIDO

 

COMPROVANTES DE REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA: Fotos, Links, Publicações e outras:

 

1 –

 

2 –

 

3 –

 

…………………../RN, de de 2023.

 

____________________________________________

(NOME DO PROPONENTE E RESPONSÁVEL LEGAL)

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:2171D0A8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2023. Edição 3145
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO, MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN ÁUDIOVISUAL Nº 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO, MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN ÁUDIOVISUAL Nº 001/2023

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA – PROGRAMA PAULO GUSTAVO, MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN

ÁUDIOVISUAL nº 001/2023

 

MODALIDADE – CHAMADA PÚBLICA

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROPOSTAS DO AUDIOVISUAL DE ACORDO COM O QUE REGEM OS INCISOS I, II E III DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR 195/22.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, torna público que, no período de 23 de outubro a 03 de novembro de 2023, das 08:00 as 12:00h, estarão abertas, em formato hibrido, presencial na sede da secretaria, Avenida Presidente Juscelino, nº 641, Centro no município de SANTA MARIA/RN ou através do e-mail: santamaria.semec@gmail.com as inscrições para o Edital de CHAMADA PÚBLICA EMERGENCIAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA CULTURA- PROGRAMA PAULO GUSTAVO MUNICÍPIO – ÁUDIOVISUAL nº 001/2023 , que de forma simplificada e acessível visa apoiar emergencialmente o setor do audiovisual do município, contemplando propostas, conforme estabelecidas nesse edital, divididas em três categorias: Apoio a produção audiovisual, Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema de rua e/ou itinerante e Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195/22 e os decretos federais 11.525/22 e 11.453/22.

1. DO OBJETO DESTE EDITAL

 

1.1. Estabelecer o regramento que visa garantir o repasse de recursos como forma de apoio emergencial ao setor do audiovisual do município de SANTA MARIA/RN, contemplando propostas, conforme estabelecidas nesse edital, divididas em três categorias: Apoio a produção audiovisual, Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinema de rua e/ou itinerante e Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 195/22 e os decretos federais 11.525/22 e 11.453/22.

 

2. DOS VALORES

2.1. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), provenientes de:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08 – Secretaria Municipal de Cultura
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão cultural, ações emergências direcionadas ao setor cultural
PROGRAMA 13 – Apoio Financeiro para valorização da cultura
AÇÃO 2112 – Implementação e Operacionalização da Lei Paulo Gustavo – LPG
FONTE 17150000 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 6º – Audiovisual
ELEMENTO 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.400,00
Total ………………………………………………………………………………………….. R$ 50.400,00

 

2.2. O total dos recursos disponíveis para este edital será dividido entre as três categorias da seguinte maneira:

 

I – Apoio a produção audiovisual: R$ 37.525,00 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco mil reais);

 

II – Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema, cinema de rua ou itinerante: R$ 8.575,00 (oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais);

 

III – Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais).

 

2.3. Caso uma das categorias não obtenha o número de propostas suficientes para a utilização da totalidade do recurso disponível na mesma, o valor restante poderá ser redistribuído entre membros aptos da mesma categoria deste edital, cabendo ao Comitê Gestor de Cultura esta decisão.

 

2.4. Não havendo candidatos inscritos nos sub-itens I, II ou II do item 2.2, será promovido um novo edital para os mesmos itens ou apenas para algum (uns) deste (s).

 

3. DOS PROPONENTES:

 

3.1. Poderão se inscrever como proponente nos termos que rege esta chamada pública, os que se enquadrar, como:

I – Pessoas físicas;

II – Pessoas Jurídicas (Associações, Cooperativas com ou sem fins lucrativos, MEI, ME, EPP);

III – Coletivos sem constituição jurídica (representado por uma Pessoa Física)

 

3.2. Ainda dever ser observada as seguintes condições como proponente:

 

I. Agentes Culturais que desenvolvam atividades em Audiovisual de Produção audiovisual;

II – Salas de cinema, cinema de rua, cinema itinerante;

III – Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes, realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

II. Fazedores de cultura que desenvolvam atividades de economia criativa e de economia solidária;

III. Agentes culturais que desenvolvam iniciativas, cursos ou produções ou manifestações culturais nas diversas linguagens culturais;

IV. Espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, seja formal ou informal, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Os Agentes culturais, fazedores de cultura, espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias, seja formal ou informal, para participar dos certames, precisam comprovar que desenvolvem atividades relacionadas com a cultura nos últimos 02 (dois) anos, por meio de: Portfolio, currículos, declarações e outros meios

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1. As inscrições desta Chamada estarão abertas no período de 23 de outubro a 03 de novembro de 2023, das 08:00 as 12:00h, estarão abertas, em formato hibrido, presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Avenida Presidente Juscelino, nº 641, Centro no município de SANTA MARIA/RN ou através do e-mail: santamaria.semec@gmail.com como o envio dos ANEXO II, IV e V.

 

4.2. As inscrições deverão seguir as orientações contidas no Anexo I

 

4.3. Para se inscrever nesta chamada pública o proponente deverá comprovar residência no Estado do RN e assinar DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS de acordo com o Anexo V

 

4.4. Será permitida a participação de proponentes de outros municípios do Estado, nos editais relacionados com os incisos I, II e III do art. 6º da Lei Complementar 195/22, desde que a proposta apresentada tenha relacionamento com temas e se destine a atender a população e interesses culturais, sociais e históricos do município promotor do chamamento.

 

4.5. Na hipótese de que trata este caput, será destinado no máximo 40% (quarenta por cento) do total dos recursos para participantes de outras localidades, no chamamento público.

 

4.6. Não poderão se inscrever nesta chamada pública:

I – Pessoas envolvidas diretamente na etapa de elaboração desta chamada pública, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II – Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III – Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV – Pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nos itens I, II e III deste caput.

 

5. DAS PROPOSTAS:

 

5.1. O projeto, a iniciativa ou o espaço que apresentem propostas a esta seleção pública oferecerá medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015, de modo a contemplar:

I – No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II – No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III – no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

 

5.2. Serão considerados recursos de acessibilidade comunicacional de que trata o inciso II do caput:

I – a Língua Brasileira de Sinais – Libras;

II – o sistema Braille;

III – o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

IV – a audiodescrição;

V – as legendas; e

VI – a linguagem simples.

 

5.3. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

5.4. O material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espaço será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

 

5.5. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, da iniciativa ou do espaço, assegurados, para essa finalidade, no mínimo, dez por cento do valor do projeto.

 

5.6. A proposta selecionada deverá incluir em todo material de divulgação decorrente, as logomarcas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN e do Ministério da Cultura, bem como do Programa Paulo Gustavo.

 

5.7. Não serão aceitas propostas prevendo aplicação de recursos em:

a) eventos cujo título contenha ações de marketing ou propaganda explícita;

b) projetos que veiculem propaganda relacionada ao tabaco, álcool, política, partidos políticos, sindicatos, pré-candidatos a cargos públicos eletivos, de personalidades políticas;

c) projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente a raça, cor, gênero, orientação sexual e religião.

d) projetos que prevejam a aquisição de bens permanentes.

 

5.8. Será permitida a complementação de recursos a um projeto apoiado por esta chamada pública, observada a necessidade de explicitação das fontes de financiamento que serão utilizadas para cada item ou etapa da produção na apresentação da proposta.

 

6. DAS CATEGORIAS

 

6.1. Poderão ser inscritas propostas em qualquer uma das três categorias contidas neste edital, sendo elas:

I – Apoio a produção audiovisual;

II – Apoio a reformas, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema ou cinema de rua e/ou itinerante;

III – Apoio a formação, qualificação e difusão audiovisual;

 

6.2. Em caso de mais de uma proposta inscrita por categoria no nome do mesmo proponente, será considerada a última enviada.

 

6.3. Só será permitida a habilitação do mesmo proponente em categorias distintas, observando todos os critérios a seguir:

 

a) Não havendo outras propostas selecionadas em nome de outros proponentes.

b) Havendo saldo remanescente compatível, seja este da própria categoria escrita ou de remanejo de outra categoria.

c) Que dentre as propostas escritas não existam etapas, itens, ou ações com o recebimento duplicado do recurso.

 

6.4. Caso não sejam observados os critérios exigidos nos itens do caput anterior, impossibilitando a homologação em mais de uma categoria, será considerada selecionada a proposta de maior valor inscrita, desconsiderando-se as inscrições das demais.

 

APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

 

6.5. Serão aceitas propostas na categoria de apoio à produção audiovisual projetos que tenham como objeto um dos seguintes itens abaixo, desde que respeitado o limite máximo de valor pretendido:

 

I – Projeto de até R$ 37.525,00 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e cinco mil reais) para produção de curtas metragem ou documentário – (inscrição Pessoa Jurídica);

 

6.6. Para esta categoria, está previsto o apoio de 01 (uma) proposta selecionada dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:

 

Categoria Quant.

Projetos

Valor Unitário Valor Total
Projeto de produção de curtas metragem ou documentário – (inscrição Pessoa Jurídica) 01 R$ 37.525,00 R$ 37.525,00
TOTAL 01   R$ 37.525,00

 

6.7. Em caso de remanejo de saldo remanescente de outra categoria para esta, o número total de propostas apoiadas poderá ser alterado.

 

6.8. Para fim de entendimento em relação a esta categoria, será considerada produção audiovisual projetos que contenham a construção da uma mensagemaudiovisual, recriando a realidade sob o ponto de vista do proponente, utilizando-se, para isso, de recursos específicos do meio, como enquadramento, iluminação, corte e efeitos especiais, dentre outros, sendo vetada a inscrição de projetos que sejam apenas a organização, juntada ou outra forma de produção ou transmissão em vídeo de uma prática artística ou cultural.

 

APOIO A REFORMAS, RESTAUROS, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, CINEMA DE RUA E/OU ITINERANTE

 

6.9. Serão aceitas propostas na categoria de apoio às reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, cinema de rua e/ou itinerante, desde que respeitado o limite máximo de valor disponível, incluindo a adequação de protocolos sanitários relativos à contenção da COVID-19 de salas de cinema fixas já existentes ou novas, bem como cinemas de rua e itinerantes.

 

I – Projeto de até R$ 8.150,00 (oito mil, cento e cinquenta reais, para reformas, restauro, manutenção, incluindo a adequação de protocolos sanitários relativos à contenção da COVID-19 de salas de cinema, bem como cinemas de rua e itinerantes – (inscrição Pessoa Jurídica).

 

6.10. Para esta categoria, está previsto o apoio de 01 (uma) proposta selecionada dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:

 

Categoria Quant.

Projeto

Valor

Unitário

Valor Total
Projeto de Apoio a salas de cinema, de rua e/ou itinerante (inscrição Pessoa Jurídica) 01 R$ 8.575,00 R$ 8.575,00
TOTAL 01   R$ 8.575,00

 

6.11. Em caso de remanejo de saldo remanescente de outra categoria para esta, o número total de propostas apoiadas poderá ser alterado.

 

6.12. Para fim de entendimento em relação a esta categoria entende-se salas de cinema as que, ainda que não exclusivamente, ofereçam o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente; além do cinema de rua ou cinema itinerante que ofereça serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos.

 

6.13. São elegíveis ao recebimento dos recursos, ao que se refere o item anterior, as salas de cinema privadas que não componham redes; e as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional;

 

APOIO A FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO AUDIOVISUAL

 

6.14. Serão aceitas propostas na categoria de apoio à formação, qualificação e difusão audiovisual projetos que tenham como objeto um dos seguintes itens abaixo, desde que respeitado o limite máximo de valor pretendido:

 

I – Projeto de até R$ 4.085,00 (quatro mil e oitenta e cinco reais), para capacitação, formação e qualificação em audiovisual – (inscrição Pessoa Física).

 

6.15. Para esta categoria, está previsto o apoio de 01 (uma) proposta selecionada dentro das vagas disponíveis, conforme quadro a seguir:

 

Categoria Quant.

Projetos

Valor Unitário Valor Total
Apoio para capacitação, formação e qualificação em audiovisual (inscrição Pessoa Física ou Jurídica) 01 R$ 4.300,00 R$ 4.300,00
TOTAL 01   R$ 4.300,00

 

6.16. Em caso de remanejo de saldo remanescente de outra categoria para esta, o número total de propostas apoiadas poderá ser alterado.

 

7. DA RESERVA DE VAGAS

 

7.1. Será garantida a reserva de vagas, em sistema de cotas, para os projetos e as ações que recebam recursos desta chamada pública, no quantitativo de:

a) vinte por cento para pessoas negras; e

b) dez por cento para pessoas indígenas.

 

7.2. A reserva de vagas será garantida em cada uma das categoriais desta chamada pública, bem como em cada uma das linhas de valores máximos por projeto.

 

I – as pessoas negras ou indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência;

 

II – o número de pessoas negras ou indígenas aprovadas nas vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas;

 

III – em caso de desistência de pessoa negra ou indígena aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra ou indígena classificada na posição subsequente;

 

IV – na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas remanescentes será destinado para a outra categoria de reserva de vagas; e

 

V – na hipótese de, observado o disposto no inciso IV, o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas reservadas serão destinadas à ampla concorrência.

 

7.3. Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica poderão optar pela concorrência em reserva de vagas caso o proponente representante, sendo obrigatoriamente sócio ou proprietário, em caso de pessoa jurídica, pertença a grupos étnicos citados no item 7.1.

 

8. DA CONTRAPARTIDA

 

8.1. Os beneficiários dos recursos previstos nesta chamada pública devem assegurar a realização de contrapartida social a ser pactuada com o gestor de cultura do Município no ato de assinatura do Termo de Acordo Cultural (ANEXO IV), incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade, bem como os prazos de execução.

 

8.2. As salas de cinema estão obrigadas a exibir o mínimo de 15 horas de obras nacionais durante o período acordado na assinatura do Termo de Acordo Cultural.

 

9. DA SELEÇÃO

 

9.1. A análise e seleção dos inscritos neste Edital, será realizada pelo Comitê Gestor de Cultura, composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, sendo este o órgão máximo de definição do processo e publicação de resultados

 

9.2. A partir da análise técnica realizada pela Comitê Gestor de Cultura, os inscritos serão considerados selecionados ou não para a presente chamada pública.

 

PARAGRAFO UNICO: Os selecionados serão indicados em Seleção dentro do número de vagas, ou para a suplência, havendo também indicação dos mesmos dentro da reserva de vagas ou ampla concorrência.

 

9.3. Comitê Gestor de Cultura selecionará os proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos neste edital, devendo ser registrado em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.

 

9.4. Os critérios de seleção e habilitação seguiram os indicadores e pontuação abaixo, listados por ordem de relevância para a avaliação:

 

CRITÉRIOS PESO PONTOS PONTUAÇÃO
A – Situação de risco de extinção e/ou relevância da prática cultural 5 0 a 4 0 a 20
B – Planejamento do projeto (clareza, viabilidade e exequibilidade), capacidade técnica (proponente e/ou equipe técnica) 5 0 a 4 0 a 20
C – Proposta com ações afirmativas 5 0 a 4 0 a 20
D – Coerência entre as ações propostas e diretrizes deste edital 5 0 a 4 0 a 20
E – Geração de oportunidades de emprego e renda 5 0 a 4 0 a 20
PONTUAÇÃO TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA 100

 

9.5. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos terão os seguintes pontos:

0 (zero) ponto: Ausência de informações ou não atendimento do critério;

01 (um) ponto: Baixo atendimento do critério. A proposta atende timidamente ou de forma precária ao critério analisado;

02 (três) pontos: Moderado atendimento do critério. A proposta atende parcialmente ao critério, ainda necessitando de maior aperfeiçoamento;

03 (três) pontos: Suficiente atendimento do critério. A proposta atende suficientemente ao critério, podendo ainda ser melhorado;

04 (cinco) pontos: Alto atendimento do critério. A proposta atende integralmente ao critério analisado.

 

9.6. Para fins da seleção deste edital, entende-se pelos critérios:

 

a) Situação de risco de extinção e/ou relevância da prática cultural: analisa-se a relação do projeto com a preservação, fomento, formação, difusão e/ou registro de práticas culturais que se encontram em risco de extinção; bem como a relevância da pratica cultural para o local que se encontra.

 

b) Planejamento do projeto (clareza, viabilidade e exequibilidade), capacidade técnica (proponente e/ou equipe técnica): analisa-se a objetividade na escrita do projeto, apresentando o mesmo de forma clara, condizente e de execução possível em relação aos valores previstos bem como as informações apresentadas, analisa-se também a capacidade técnica de execução, considerando a experiência, histórico e currículo das pessoas envolvidas em cada etapa de produção, podendo ser considerada a experiência da equipe técnica e não do proponente;

 

c) Proposta com ações afirmativas: Analisa-se critérios como o perfil do público a que a ação cultural é direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais; abordagem de linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente; a participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas, em cargos de liderança de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente;

 

d) Coerência entre as ações propostas e diretrizes deste edital: Analisa-se o enquadramento da proposta com relação a categoria pretendida, bem como, com as normas e regramento contidas neste edital;

 

e) Geração de oportunidades de emprego e renda: Analisa-se a democratização, desconcentração, descentralização e regionalização dos recursos deste edital, bem como a quantidade de profissionais envolvidos direta e indiretamente na realização do projeto;

 

9.7. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação 0 (zero) no critério d) ou em dois ou mais dos demais critérios, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério ou que tiverem a pontuação total inferior a 40.

 

9.8. Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, será promovido o desempate considerando a ordem de relevância dos critérios de seleção listados abaixo, utilizados na sequência, caso o empate persistir será analisada a maior idade, persistindo, a quantidade de pessoas envolvidas direta e indiretamente na realização da proposta:

 

O proponente que tiver a maior pontuação no critério A

O proponente que tiver a maior pontuação no critério B

O proponente que tiver a maior pontuação no critério C

 

9.9. O resultado da Seleção Preliminar e Seleção Final de Propostas do Edital, apurado pelo Comitê Gestor de Cultura, com indicação do nome do proponente e título da proposta, será publicado no Diário Oficial do Município, em até 5 (cinco) após o encerramento das inscrições.

 

9.10. Poderá ser interposto recurso da decisão da seleção preliminar ao Comitê Gestor de Cultura, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado da seleção preliminar no diário oficial do município, através de Formulário de Recurso, constante no ANEXO III, para o e-mail: santamaria.semec@gmail.com ou presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura não sendo aceitos outros documentos complementares sobre a proposta. O pedido de recurso será avaliado pela Comissão de Implementação e respondido através de Ata, publicada no diário oficial do município no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do prazo de recebimento do Recurso. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

 

10. DA HABILITAÇÃO E RESULTADO PRELIMINAR E FINAL

 

10.1. Para a HABILITAÇÃO, os selecionados e os suplentes deverão entregar na sede da Secretaria Municipal de Cultura, em, no máximo, 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação do resultado de SELEÇÃO PRELIMINAR no Diário Oficial do Município ou Diário da FEMURN, os documentos listados no ANEXO I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO deste Edital

 

10.2. A não entrega dos documentos necessários para a habilitação, listados no ANEXO I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO, no prazo estabelecido, resultará na desclassificação do selecionado e na automática substituição pelo suplente, observando as indicações de classificação das Comissões de Seleção, considerando os dispostos nas reservas de vagas desta chamada pública.

 

10.3. Serão aceitos recursos em relação às decisões da Habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados conforme ANEXO IV deste Edital, e ser encaminhado via e-mail: santamaria.semec@gmail.com ou presencialmente na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA fornecerá um comprovante de recebimento.

 

10.4. Será divulgada após a habilitação de documentos e avaliação de propostas pelo Comitê Gestor de Cultura, a Homologação de resultado de Seleção Preliminar

 

10.5. O prazo previsto para os recursos é de até 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do resultado da Habilitação no Diário Oficial do Município. O pedido de recurso será avaliado pelo Comitê Gestor de Cultura e respondido através de Ata, publicada no diário oficial do município no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do prazo de recebimento do Recurso. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.

 

10.6. Após o prazo de interposição de recursos o Comitê Gestor de Cultura será publicado no Diário Oficial sua decisão em caráter definitivo, irrecorrível e irrevogável o resultado de Seleção Final por meio de Homologação expedida por este órgão responsável por todo o processo de Elaboração de Editais, Avaliação e Seleção de Propostas.

 

11. DAS PENALIDADES

 

11.1. O não cumprimento das exigências desta chamada pública ou de qualquer das cláusulas do Termo de Acordo Cultural a ser celebrado, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, com registro no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Estado) e inscrição em Dívida Ativa, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

 

12. DOS PRAZOS

 

12.1. Os prazos que decorrem para todas as etapas do Edital, são:

 

AÇÃO DETALHE DATA
Prazo inicial para apresentação de propostas A contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município 23/10/2023
Prazo para impugnação do Edital 01 (um) dia útil 24/10/2023
Prazo final para apresentação de propostas 10 (dez) dias após a publicação 03/11/2023
Resultado Preliminar 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições 05/11/2023
Prazo para apresentação de recursos 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar 07/11/2023
Resultado dos Recursos 01 (um) dia após o encerramento do prazo de apresentação de recursos 08/11/2023
Resultado de Homologação Final 02 (dois) dias após o resultado recurso 10/11/2023
Pagamento aos contemplados Até 03 (três) dias a contar da publicação de Homologação Final 14/14/2023

 

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

13.1. Os beneficiários de recursos desta chamada pública devem prestar contas à administração pública por meio de informações em relatório de execução do objeto ANEXO IX, em prazo determinado no Termo de Acordo Cultural.

 

13.2. A documentação relativa à execução do objeto e financeira deve ser mantida pelo beneficiário pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrega da referida prestação de contas.

 

13.3. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável pelo julgamento da prestação de contas, pode:

I – Determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado;

II – Solicitar a apresentação pelo beneficiário de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que foram insuficientes as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial; ou

IV – Aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de contas, nos casos em que verificar que não houve cumprimento integral do objeto ou cumprimento parcial justificado ou quando identificar irregularidades no relatório de execução financeira.

 

13.4. O relatório de execução financeira será exigido excepcionalmente, nas seguintes hipóteses:

I – Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, conforme os procedimentos previstos nos arts. 24 e 25 da Lei Complementar 195/2022; ou

II – Quando for recebida pela administração pública denúncia de irregularidade sobre a execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que deve avaliar os elementos fáticos apresentados.

 

13.5. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

 

13.6. Nos casos em que o julgamento da prestação de contas for pela reprovação, o beneficiário será notificado para:

 

I – Devolver recursos ao erário; ou

II – Apresentar plano de ações compensatórias.

 

13.7. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de contas, desde que regularmente comprovada.

 

13.8. O prazo de execução do plano de ações compensatórias deve ser o menor possível, conforme o caso concreto, limitado à metade do prazo originalmente previsto de vigência do Termo de Acordo Cultural.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. Os projetos apoiados por esta chamada pública terão incidências dos impostos legais deduzidos no ato do pagamento, conforme descrito no ANEXO VI.

 

14.2. Os projetos apoiados por esta chamada pública deverão apresentar mensagem educativas de combate à pandemia da covid-19, especialmente relacionadas ao distanciamento social, à necessidade de ventilação de ambientes, ao uso adequado de máscaras e de álcool em gel e ao estímulo à vacinação. Sendo esta permitida como menção em créditos iniciais ou finais.

 

14.3. As inscrições serão gratuitas, ficando o proponente responsável por custos advindos de pagamentos de direitos autorais e outros recolhimentos legais, caso ocorra.

 

14.4. No formulário de inscrição proponente declarará estar ciente de todos os termos e condições estabelecidas neste Edital e nos seus anexos.

 

14.5. Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o contemplado autorizará a Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN a difundir e/ou compartilhar todos os produtos decorrentes deste edital, em suas redes sociais, sites ou outro canal de divulgação, por tempo indeterminado, sempre reservando o direito dos créditos do autor da produção, todos os produtos oriundos deste edital, como maneira de divulgar e difundir o referido certame, assim como poderá utilizar tal conteúdo para veiculação em suas mídias sociais.

 

14.6. Em caso de necessidades específicas, como o interesse a inscrição do material produzido em festivais que exijam o ineditismo das obras, cabe ao contemplado informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA no ato de assinatura do Termo de Acordo Cultural.

 

14.7. Ao se inscrever, o proponente declarará que todas as informações prestadas são verdadeiras e que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na proposta não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.

 

14.8. Neste chamamento público, em não havendo número de candidatos suficientes para a quantidade de inscrições/vaga o saldo de recurso nestes, será redistribuído entre os candidatos participantes que tenham sido habilitados pelo Comitê Gestor de Cultura.

 

14.9. Neste chamamento público, o prazo entre a publicação, inscrição, empenho e liquidação dos recursos destinados aos candidatos inscritos e selecionados deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias, considerando ser valores destinados a garantir ações emergenciais ao setor cultural.

 

14.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas de interesse público para tais procedimentos, devidamente apresentados nos autos do processo de origem, não implicando em direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA reserva-se o direito de comunicar-se com os proponentes através de outras formas, a exemplo pelos e-mails: santamaria.semec@gmail.com mas esta faculdade não isenta o proponente da obrigação de acompanhar no Diário Oficial Municipal

 

14.12. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Estaremos disponíveis para sanar quaisquer dúvidas referentes ao edital através do e-mail: santamaria.semec@gmail.com ou, das 08:00h às 12:00h, no período de 23 de outubro a 03 de novembro de 2023.

 

14.13. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo Comitê Gestor de Cultura, observada a legislação pertinente.

 

Santa Maria/RN, 23 de outubro de 2023.

 

RANIERE SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

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ÁUDIOVISUAL nº 001/2023

 

ANEXOS

 

ANEXO I – PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÂO REFERENTE A INSCRIÇÃO

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS

 

ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

ANEXO IV – TERMO DE ACORDO CULTURAL

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E/OU COMPROMISSO

 

ANEXO VI – RECIBO DE PAGAMENTO

 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

 

ANEXO VIII – AUTODECLARAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS

 

ANEXO IX – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETO

 

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ANEXO I – DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO DE PROPOSTAS

 

A – PESSOAS FÍSICAS:

I – Formulário de inscrição – ANEXO II

II- Cópia RG e CPF do Proponente

III – Comprovante de residência ou Declaração de Compromisso – ANEXO V

IV – Declaração para reserva de vagas – ANEXO VIII, caso se enquadrar

V – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

VI – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;

VII – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais;

VIII – Dados bancários em nome do proponente

IX – Recibo de pagamento assinado – ANEXO VI

X – Termo de Acordo Cultural assinado – ANEXO IX

 

B – PESSOAS JURÍDICAS:

 

I – Formulário de inscrição – ANEXO II

II – Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III – Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

IV – Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

V – Certidão negativa de débitos municipais;

VI – Certidão negativas de débitos estaduais.

VII – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

VIII – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida Tribunal Superior do Trabalho;

IX – Dados Bancários em nome da razão social;

X – Recibo de pagamento assinado – ANEXO VI

XI – Termo de Acordo Cultural assinado – ANEXO IX

 

C – COLETIVOS SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA:

I – Formulário de inscrição – ANEXO II

II – Cópia RG e CPF do Proponente

III – Declaração de representação assinada pelos membros do Coletivo – ANEXO VII

IV – Comprovante de residência ou Declaração de Compromisso – ANEXO V

V – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;

VI – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;

VII – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais;

VIII – Dados bancários em nome do proponente

IX – Recibo de pagamento assinado – ANEXO VI

X – Termo de Acordo Cultural assinado – ANEXO IX

 

Em caso de Inscrições online, as mesmas devem ser feitas via preenchimento dos anexos necessários, bem como o envio das inscrições para o e-mail: santamaria.semec@gmail.com

 

Para as inscrições presenciais, as documentações necessárias devem ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no município de SANTA MARIA/RN, em envelope lacrado.

 

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ÁUDIOVISUAL nº 001/2023

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:

 

Edital nº 001/2023 Nome EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROPOSTAS DO AUDIOVISUAL – SANTA MARIA/RN

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

Nome do proponente/Razão Social: ______________

Nome Social/Artístico/Fantasia (ou grupo representante):_______________________________

Data de nascimento (ou fundação, em caso de grupo e CNPJ): ____/_____/_____

Endereço completo: ___________________________

Bairro:_________________________________ Cidade: _______________________________

CEP: ____________________________

Telefone (com DDD): __________________ E-mail: ___________________________________

 

3. FICHA TÉCNICA

 

NOME FUNÇÃO GENERO/ ORIENTAÇÃO PERTENCE A GRUPOS ÉTNICOS? QUAL?
       
       
       
       
       

 

Apresente aqui um breve histórico de experiência na área de execução dos projetos das pessoas envolvidas:

 

NOME HISTÓRICO DE ATUAÇÃO
   
   
   
   
   

 

CRONOGRAMA SIMPLIFICADO DE REALIZAÇÃO

 

ETAPA DATA DE INÍCIO DATA DE FINALIZAÇÃO
     
     
     
     
     

 

4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

 

Título da Proposta

 

Resumo da Proposta

Faça uma breve apresentação da proposta.

 

Efeito multiplicador do projeto

Descreva os benefícios gerados pelo projeto. Informe, ainda, se haverá um produto cultural resultante do projeto e, caso afirmativo, descreva esse produto. Informe, também o público alvo atingido pela proposta, empregos gerados direta e indiretamente.

 

Como o Projeto atende aos critérios de Ações Afirmativas?

 

Importância de apoio financeiro

Descreva o motivo pelo qual seu projeto deve ser apoiado, bem como a situação de risco da prática cultural e relevância cultural local.

 

PLANILHA FINANCEIRA SIMPLIFICADA

 

ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL
       
       
       
       
       
Informações adicionais

Escreva aqui informações adicionais que possam auxiliar na análise do seu projeto

 

Declaro, para fins de inscrição no edital acima referenciado, que concordo e atendo às condições de inscrição estabelecidas no Edital Nº 001/2023 – SANTA MARIA/RN.

 

Declaro, que estou ciente de que, caso não apresente toda a documentação estipulada ou a apresente com alguma irregularidade, perderei, automaticamente, o direito ao valor que venha ser contemplado, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.

 

Declaro que estou de acordo com as normas estipuladas na Lei Complementar Federal Nº. 195/2022, Decreto Federal Nº11.525/2023 e Decreto Federal Nº 11.453/2023 e caso tenha alguma irregularidade na inscrição, estou ciente que sofrerei os sansões penais previstas em lei.

 

…………………………../RN, ….. de ……………………….de ……

 

_______________

Nome e Assinatura do Proponente

CPF

 

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ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o proponente considere a necessidade de solicitar ao Comissão a revisão de sua colocação. O pedido somente será aceito se enviado exclusivamente nos termos estabelecidos pelo edital.

 

IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:

 

Edital nº 001/2023 Nome EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE PROPOSTAS DO AUDIOVISUAL – SANTA MARIA/RN

 

Nome do Proponente:
Nome da Proposta:
Telefone:
E-mail:
JUSTIFICATIVA Descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso

 

…………………………../RN, ….. de ……………………….de ……

 

_______________

Nome e Assinatura do Proponente

CPF

 

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ÁUDIOVISUAL nº 001/2023

 

ANEXO IV – TERMO DE ACORDO CULTURAL

 

1. FINALIDADE
A Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o (a) contemplado Senhor (a) _______________________ celebram o presente TERMO DE ACORDO CULTURAL, com a finalidade de executar Projeto Cultural______________________. Inscrito em no chamamento público emergencial cultural PROPOSTAS DO AUDIOVISUAL – Edital Nº 001/2023
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
2.1. Pessoa Juridica  
CNPJ  
Nome do responsável legal  
Cargo  
Registro Geral (RG)   CPF  
Ato de nomeação  

 

2.2. Pessoa Fisica
Nome  
CPF  
Endereço completo  
Registro Geral (RG)   CPF  
3. OBJETO
4. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Ao assinar o presente Termo de Acordo e Compromisso a entidade cultural assume estar em pleno cumprimento das exigências abaixo relacionadas: Os artistas, grupos e agentes, empresas, coletivos e associações culturais contemplados ficam cientes de que terão o encargo de executar, integralmente, o projeto proposto e selecionado, no prazo e nas condições descritas neste termo e no projeto apresentado. O não cumprimento das exigências das cláusulas do Termo de Acordo e Cultural, implicará, cumulativamente, na impossibilidade do contemplado para firmar novos compromissos, contratar ou licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, com registro no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Estado) e inscrição em Dívida Ativa, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância recebida, com correção monetária baseada na conversão do valor pela VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e juros de 1% ao mês, assegurado o contraditório e a ampla defesa previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Pessoa Jurídica
I – aportar os recursos financeiros, conforme estabelecidos e acordados neste Termo; II – acompanhar e avaliar a execução desta parceria antes do término de sua vigência; III – comunicar a entidade cultural quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica; IV – analisar e homologar a Prestação de Contas Simplificada, conforme acordado neste Termo.
5.2. Pessoa Fisica
I – executar as propostas constantes do objeto aprovado; II – incluir as logomarcas da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, do Governo Federal e do Programa Lei Paulo Gustavo na comunicação visual do projeto, bem como citações onde se aplicar; III – dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução deste TAC; IV – permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências, bem como aos locais de execução do objeto desta parceria; V – gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; VI – pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da entidade cultural e ao adimplemento deste TAC, não caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do ente público pelos respectivos pagamentos ou qualquer oneração do objeto desta parceria ou restrição à sua execução; VII – prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste TAC.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – Para análise da prestação de contas, a entidade cultural deverá encaminhar os seguintes documentos: a) relatório de execução do objeto, assinado pelo representante legal da entidade cultural, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, incluindo os bens e serviços oferecidos a título de contrapartida; b) documentos que comprovem a realização das ações previstas no objeto, tais como listas de presença, fotos e vídeos; c) relação simplificada de pagamentos de todas as despesas referentes a realização do objeto. d) comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver. II – A análise da prestação de contas relativa à execução deste TAC levará em consideração o relatório da visita técnica in loco, quando houver, o relatório técnico de acompanhamento e avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução, e os documentos mencionados no inciso I, acima. III – O ente público deverá registrar em ato próprio a data de recebimento da prestação de contas. IV – O prazo para apresentação da prestação de contas final deste TAC pela entidade cultural é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de recebimento do recurso. V – Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pela entidade cultural pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas final. VI – Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos ao ente público, no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas final.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este TAC tem vigência até a aprovação da prestação de conta do objeto acordado.
9. DATA E ASSINATURAS
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Data: / / Data: / /
___________________________________ Assinatura do Proponente: ________________________________________ Assinatura do Ente Promotor do Edital

 

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS

 

Eu, _______________________________________, portador do CPF de nº_________________, e RG ________________, natural do município de SANTA MARIA/RN para fins de inscrição na chamada pública emergencial de cultura Nº 001/2023, declaro que:

 

( ) Sou fazedor de Cultura com residência neste estado, sito:

Rua …………………………………………, nº…. bairro ……………… cidade: ………………. Cep: …………….

 

Ou que sou:

( ) Fazedor de Cultura Nômade;

( ) Fazedor de Cultura Circense;

( ) Fazedor de Cultura de Rua.

 

2 – Declaro que me comprometo a realizar o projeto apresentado neste edital com ações voltadas para o município de SANTA MARIA/RN.

 

3 – Estou ciente que no período de até 120 (cento e vinte) dias estarei realizando as atividades da proposta inscrita, assim como a contra partida acordada e a prestação de contas exigidas.

 

Sendo verdade as informações acima citadas e sem mais para o momento, assino.

 

………………./RN, …..de …………………..de ……..

 

_________________________________________

PROPONENTE

 

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ANEXO VI – RECIBO DE PAGAMENTO

 

Recebi da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN a importância abaixo indicada referente ao Chamamento Público Emergencial Nº 001/2023 o valor indicado abaixo:

 

Valor Bruto R$ …………..  
 
  Alíquota Valor do imposto  
Imposto de Renda – IR* ……% R$ ………….
Outras deduções ……% R$ ………….  
 
Valor Líquido R$ …………………..  
 
Valor líquido por extenso: …………………………………………………………………………………………………

 

Nome: Banco:
CPF: Agência: Conta:
RG: Tipo da Conta:
Endereço completo:
CEP: Cidade: Estado:

 

Certifico a veracidade dos dados informados acima, e caso haja algum erro no informe me responsabilizo por qualquer pagamento não efetivado ou atrasado por decorrência de informações cadastrais e bancárias incorretas ou incompletas.

 

________________, ______ de ______________ de 2023.

 

Assinatura: ________________________________________

 

Este recibo só terá validade na data em que for creditada a importância acima na conta do favorecido.

 

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE

COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA

 

Nós, membros do Coletivo:________________________________________, com atuação na cidade de IPUEIRA/RN, em reunião realizada no dia …../…../……, em consenso, deliberamos por indicar ……………………………………., portador do CPF nº ________________, e RG __________________ para representar nosso grupo cultural para fins de inscrição na chamada publica nº 001/2023 – SANTA MARIA/RN.

 

Declaramos ainda que estamos todos cientes das responsabilidades do representante e do coletivo, bem como do texto da chamada pública, assim como, com a eventual seleção, o valor recebido será creditado em conta do representante informado.

 

Sem mais para o momento e sendo verdade as informações acima citadas.

 

Assinamos:

 

Nome: ______________CPF _______________

 

Assinatura: ______________________________

 

Nome: _______________CPF _______________

 

Assinatura: ______________________________

 

Nome: _______________CPF _______________

 

Assinatura: ______________________________

 

……………………../RN, …..de …………………..de ……..

 

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ANEXO VIII – AUTODECLARAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS

 

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

Eu,_____________________________________,de nacionalidade _____________, nascido em ___/___/___, no município de ________________,Estado __________, filho(a) de ______________________________________________, estado civil ________________, de RG n° _______________, expedida em ___/___/___, órgão expedidor_______ CPF nº________________, sob pena das leis, de acordo com a classificação dos critérios estipulados pelo Instituto de Geografia e Estatística – IBGE, declaro ser:

( ) preto; ( ) pardo; ( ) Indígena.

 

Estou ciente que, em caso de falsidade ideológica ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis, haja vista, que as inverdades declaradas e detectadas nesta seleção serão encaminhadas ao Ministério Público do Estado da Bahia, para os trâmites pertinentes, respeitado o Estado Democrático de Direito, a ampla defesa e o contraditório. *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, como fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena-reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

……………………../RN, _____ de _________ de 2023.

 

Assinatura: ………………………………………………………..

 

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ANEXO IX – RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETO

 

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

 

1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

 

Nome/Razão social:  
   
Cidade
 

 

2 – IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA:

 

Título da Proposta

 

Resumo da Execução

 

Cronograma

 

Resultados Atingidos

 

PLANILHA SIMPLIFICADA DE GASTOS

 

ITEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DATA DE PAGAMENTO
       
       
       
       
       
Links com informações e materiais adicionais

 

……………………../RN, _____ de _________ de 2023.

 

Assinatura: ………………………………………………………..

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:8F2687A5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2023. Edição 3145
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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EDITAL 05/2023 – DIVULGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA/RN, REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2023, APÓS PRAZO RECURSAL.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL 05/2023- DIVULGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA/RN, REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2023, APÓS PRAZO RECURSAL.

EDITAL 05/2023

 

Divulga o resultado final do processo de escolha para novos membros do Conselho Tutelar de Santa Maria/RN, realizada em 1º de outubro de 2023, após prazo recursal.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 01/2023, para o processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN torna público o RESULTADO FINAL do processo de escolha para novos membros do Conselho Tutelar, realizada em 1º de outubro de 2023, após o prazo recursal e informa que não houve nenhum recurso contra o resultado preliminar.

I – Segue a relação em ordem de classificação:

 

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TOTAL DE VOTOS SITUAÇÃO
Karliane Angélica Alves Macêdo 043.457.794-48 281 Eleito
José Aelisson Macedo de Araújo 117.296.084-42 231 Eleito
Willem Nelson Inocêncio de Sales 017.630.374-01 221 Eleito
Rosângela Maria da Silva 011.724.444-27 203 Eleito
Reinaldo Vicente de Araújo 030.027.444-09 191 Eleito
Ilana Tainá Lopes da Silva 119.102.414-82 146 Suplente
Douglas Maximiano Batista 709.138.404-08 140 Suplente
Edemilza André de Souza 091.916.384-02 91 Suplente

 

Santa Maria/RN, 17 de Outubro de 2023

 

LENILDA QUIRINO DA SILVA

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

Visto dos seguintes membros da Comissão Especial Eleitoral

José Romão da Silva

Josefa Xavier da Silva

Roberta Dayane de Araújo Gadelha

João Maria Pereira da Silva

Lenilson Elias Teixeira

 

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Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:444E17DC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143
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EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN

EDITAL N° 001/2023 – PROCESSO DE SELEÇÃO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETORES ESCOLARES PARA INTEGRAR O QUADRO DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA-RN.

 

O Prefeito Constitucional do Município de SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo de seleção para os cargos de Diretor e Vice Diretor das unidades escolares da Rede de Ensino do Município, em conformidade com as disposições deste Edital, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, as legislações nacional e municipal, especialmente das Leis Municipal n.º045/2016, além da legislação complementar aplicável.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo de Seleção disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade da Comissão Intersetorial, a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo, responsável por definir e divulgar os critérios e procedimentos do processo de seleção para os cargos de Diretor Escolar da Rede de Ensino do SANTA MARIA/RN.

 

O Chefe do Poder Executivo receberá da Comissão uma lista tríplice para cada uma das unidades escolares de SANTA MARIA, sendo esta elaborada a partir da classificação dos candidatos que atenderem aos requisitos exigidos para o cargo.

 

Destas listas tríplices, o Chefe do Poder Executivo elegerá e nomeará os candidatos para as vagas de diretores escolares da Rede de Ensino deste Município, decisão esta que estará resguardada pelo poder discricionário inerente ao exercício de seu cargo e na natureza “ad nutum” do cargo de direção escolar.

 

Compreende-se como processo de seleção: inscrições, avaliações, classificações e envio da lista de selecionados para a deliberação do Chefe do Poder Executivo.

 

O Processo de Seleção será realizado em 3 (três) etapas:

 

1ª Etapa: Análise Curricular

A análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição, conforme item 4.4 deste Edital. A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste Edital resultará na inabilitação do candidato neste processo seletivo.

Para avaliação do mérito deverá ser apresentado: Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a graduação de nível superior em curso de licenciatura na área da educação ou Pedagogia, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.

Experiência profissional em atividades educacionais administrativas ou pedagógicas, devidamente comprovadas por instituição de ensino pública e estar em exercício em alguma das unidades escolares da rede de ensino municipal.

 

2º Etapa: Apresentação do Plano de Gestão Escolar

Nesta etapa, pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu planejamento de atuação em caso de nomeação.

O Plano de Gestão Escolar deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO III deste Edital. O candidato terá 20 (vinte) minutos para apresentação oral do Plano de Gestão Escolar.

 

3ª Etapa: Envio da lista tríplice para o chefe do Poder Executivo.

Caberá à Comissão Intersetorial do Processo analisar os documentos e emitir parecer classificatório dos gestores habilitados, e encaminhar a lista tríplice ao Chefe do Poder Executivo com os candidatos habilitados ao cargo de Diretor.

A designação para o cargo de Diretor Escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir das listas tríplices encaminhadas pela Comissão Intersetorial.

Cabe ao Chefe do Poder Executivo designar, a partir da lista tríplice selecionada para cada Unidade Escolar, aquele que assumirá a direção escolar. Outras etapas poderão ser incluídas no processo de seleção mediante ampla divulgação para ciência dos participantes.

A distribuição de pontos da 1ª Etapa será conforme quadro abaixo:

 

ITENS EM ANÁLISE VALOR
A Currículo. 2,0
 

B

Experiência na função de Diretor Escolar ou coordenação nos últimos 2 anos. 3,0
Experiência na função de Membro de Conselhos da Educação nos últimos 2 anos (CME/CACS/CAE) 2,0
Experiência como Professor em Regência de Sala. 1,0
Pertencer à instituição de ensino a qual concorre ao cargo 1,0
 

C

Graduação de nível superior em curso de licenciatura plena em área de conhecimento específico ou em Pedagogia, ou cursando; especialização, mestrado ou doutorado na área da Educação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. 1,0
TOTAL 10,0

 

O Formulário de Inscrição consta no Anexo I deste Edital.

As atribuições do cargo constam no Anexo II deste Edital.

O Instrumento para elaboração do Plano de Gestão Escolar consta no Anexo III deste Edital.

O Formulário de Recurso consta no Anexo IV deste Edital.

O Cronograma de Atividades consta no Anexo V deste Edital.

 

2 – DO CARGO

 

A área de atuação, a escolaridade e as vagas são estabelecidas a seguir:

 

CARGO UNIDADE ESCOLAR Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/

PRÉ-REQ UISITO

 

Diretor de Unidade Escolar

Escola Municipal João Marques de Araújo – INEP: 24049204 01 Graduação de nível superior em curso de licenciatura nas áreas d educação ou em Pedagogia, ou cursando, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Jardim Escola Paraíso Infantil – INEP: 24063843 01
Escola Municipal Amélio de Azevedo Cruz – INEP: 24049107 01
Manoel Gonçalvez Ribeiro – INEP: 24048950
Escola Municipal Senador Dinarte Mariz – INEP: 24038024
Escola Municipal José Alves da Silveira – INEP: 24049271

 

CARGO UNIDADE ESCOLAR Nº DE VAGAS ESCOLARIDADE/

PRÉ-REQ UISITO

 

Vice-diretor de Unidade Escolar

Escola Municipal João Marques de Araújo – INEP: 24049204 01 Graduação de nível superior em curso de licenciatura nas áreas da educação ou em Pedagogia, ou cursando, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Jardim Escola Paraíso Infantil – INEP: 24063843 01

 

A remuneração para atuar como Diretor e Vice-Diretor das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação será composta pelos vencimentos descritos no Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, acrescidos da gratificação pelo exercício do cargo.

 

Para atuação nos cargos de diretores e vice-diretora de unidades escolares do Município de SANTA MARIA/RN terá dedicação exclusiva, compreendendo a carga horária de 40 horas semanais.

 

O cargo de diretor escolar e vice-diretor é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município de SANTA MARIA-RN. Não obstante, deseja-se que o ocupante do cargo exerça suas atividades pelo período de vigência de 01 (um) ano, sendo possível a abertura de avaliação de desempenho periódica dos resultados da Diretoria de Educação.

 

Na hipótese de inexistência de candidato devidamente habilitado ao processo de seleção para gestor escolar, a direção da unidade escolar será indicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura o e pelo Chefe do Poder Executivo.

 

3 – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

Os requisitos necessários para ocupação do cargo de diretor e vice-diretor escolar das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Santa Maria/RN são:

– Formação profissional em licenciatura nas áreas da educação ou Pedagogia, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

– Experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar;

– Apresentação de projeto administrativo e pedagógico que vise à melhoria da qualidade da educação na unidade escolar, constituído de ações e metas a serem alcançadas, do cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para realização deste Processo de Seleção, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo de Seleção.

 

4.1 – As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, para serem feitas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Presidente Juscelino, 641 – Centro, Santa Maria/RN no período a ser estabelecido e publicado pela Secretaria de Educação e Cultura em data posterior.

 

4.2 – As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica ou operacional, a critério da Comissão Intersetorial. A taxa de inscrição será ISENTA para o cargo.

4.3 – A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN.

4.4 – As inscrições serão requeridas mediante formulário, na qual os candidatos apresentarão obrigatoriamente, no ato da inscrição, seu currículo e os documentos oficiais com cópias autenticadas, como:

Documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); Documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Comprovante de residência atualizado;

Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Declaração de não ter praticado infração disciplinar, emitida pelo setor de Recursos Humanos do Município de SANTA MARIA;

Documentação comprobatória (títulos, diplomas, portarias, certificados, declarações etc.).

O Plano de Gestão Escolar deverá ser entregue no ato da apresentação com data a ser publicada pela Secretaria de Educação.

O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição.

 

O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo de Seleção de que trata este Edital.

 

As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Intersetorial o direito de excluir do Processo de Seleção aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta ou que fornece dados inverídicos ou falsos.

 

Efetivada a inscrição, não serão aceitos, posteriormente, pedidos para quaisquer inserções ou alterações das informações do Formulário, como também anexação de novos documentos.

 

Será cancelada a inscrição, se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

A Comissão Intersetorial avaliará o Plano de Gestão do candidato numa escala de 0 a 10,0 pontos, conforme tabela abaixo:

 

ITENS EM ANÁLISE COMPETÊNCIAS PESO
Objetivos, Metas e Ações Visão Estratégica 2,0
Ações Pedagógicas Gestão Pedagógica 2,0
Plano de Gestão Financeira Gestão e Resultados 2,0
Resultados Esperados Gestão e Resultados 2,0
Assertividade na proposta: a proposta é convincente, ou seja, acredita-se na efetiva implantação da proposta a partir do que

foi apresentado?

Liderança e Gestão de pessoas 2,0
TOTAL 10,0

 

Para fins de desempate, o candidato que obtiver:

Maior pontuação no item Experiência Profissional;

A maior idade, se ainda persistir o empate.

 

5 – DAS COMUNICAÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS

 

5.1 Os resultados das etapas, o Resultado Final do Processo de Seleção, bem como todas as outras comunicações serão publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN: https://santamaria.rn.gov.br/.

5.2. A Comissão também poderá realizar comunicações via email informado pelo participante em sua inscrição.

5.3. A Comissão reserva-se o direito de prorrogar os prazos de inscrição ou de convocação para qualquer fase do Processo de Seleção, inclusive retificações do Edital, informando eventual prorrogações e retificações no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN: https://santamaria.rn.gov.br/.

 

6 – DOS RECURSOS

 

Os recursos serão interpostos no prédio da Secretaria de Educação, por meio do formulário constante no Anexo IV, no qual deverá fundamentar os motivos da impugnação.

A partir da divulgação dos resultados das Etapas I e II, o candidato terá prazo de 24h para interposição de recurso em relação à pontuação obtida, bem como da classificação.

Após a análise dos recursos interpostos, poderá ser publicada nova listagem de classificação, conforme cronograma do Anexo VI.

 

7 – DA INVESTIDURA NO CARGO

 

7.1. Os candidatos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, a partir da lista tríplice selecionada através deste processo, serão nomeados e tomarão posse do cargo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. As dúvidas referentes ao Processo de Seleção podem ser encaminhadas apenas enquanto o processo para a vaga de interesse estiver ocorrendo e deverão ser encaminhadas pelo e-mail: santamaira.semec@gmail.com

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:932B407F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/10/2023. Edição 3138
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EDITAL 04.2023- DIVULGA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA/RN, REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2023 E ABRE PRAZO RECURSAL.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL 04.2023- DIVULGA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA NOVOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA/RN, REALIZADA EM 1º DE OUTUBRO DE 2023 E ABRE PRAZO RECURSAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL – CEE

EDITAL 04/2023

 

Divulga o resultado preliminar do processo de escolha para novos membros do Conselho Tutelar de Santa Maria/RN, realizada em 1º de outubro de 2023 e abre prazo recursal.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº 01/2023, para o processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN torna público o RESULTADO PRELIMINAR do processo de escolha para novos membros do Conselho Tutelar, realizada em 1º de outubro de 2023 e abre prazo recursal.

I – Segue a relação em ordem de classificação:

 

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF TOTAL DE VOTOS SITUAÇÃO
Karliane Angélica Alves Macêdo 043.457.794-48 281 Eleito
José Aelisson Macedo de Araújo 117.296.084-42 231 Eleito
Willem Nelson Inocêncio de Sales 017.630.374-01 221 Eleito
Rosângela Maria da Silva 011.724.444-27 203 Eleito
Reinaldo Vicente de Araújo 030.027.444-09 191 Eleito
Ilana Tainá Lopes da Silva 119.102.414-82 146 Suplente
Douglas Maximiano Batista 709.138.404-08 140 Suplente
Edemilza André de Souza 091.916.384-02 91 Suplente

 

II – Fica aberto o prazo compreendido entre os dias 04 a 10 de outubro de 2023, para que sejam apresentados recursos contra o resultado publicado.

III – Os recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCA, situado na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, no horário das 8:00h às 13:00h.

 

Santa Maria/RN, 02 de Outubro de 2023

 

LENILDA QUIRINO DA SILVA

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

Visto Dos Seguintes Membros Da Comissão Especial Eleitoral

 

 

JOSÉ ROMÃO DA SILVA

 

JOSEFA XAVIER DA SILVA

 

ROBERTA DAYANE DE ARAÚJO GADELHA

 

JOÃO MARIA PEREIRA DA SILVA

 

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

 

 

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Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:63F80B30

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/10/2023. Edição 3133
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