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DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE PRESIDENTES DE MESA, MESÁRIOS, ESCRUTINADORES E FISCAIS. REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E INFORMAÇÕES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO/DESIGNAÇÃO DE PRESIDENTES DE MESA, MESÁRIOS, ESCRUTINADORES E FISCAIS. REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO, VOTAÇÃO E APURAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS E INFORMAÇÕES.

EDITAL Nº 03/2023

 

Dispõe sobre a convocação/designação de presidentes de mesa, mesários, escrutinadores e fiscais. Regulamenta a fiscalização, votação e apuração e dá outras providencias e informações.

 

A Comissão Especial Eleitoral, criada através da resolução 01/2023, para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, publica as seguintes informações:

 

1º – Convoca os servidores relacionados abaixo para atuarem como Presidentes de Mesa e Mesários na votação do processo de escolha para o Conselho Tutelar de Santa Maria/RN, que será realizada no dia 01/10/2023, das 8h às 17h.

 

2º – Torna pública que a convocação dos servidores públicos municipais abaixo relacionados, foram previamente requisitados ao Chefe do Poder Executivo local, para atuarem como Presidentes de Mesa, Mesários e escrutinadores na eleição do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h.

 

3º – No dia da votação os servidores convocados deverão estar nos respectivos locais de votação com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portanto as 7 (sete) horas da manhã.

 

4º – Os servidores nomeados para compor mesas receptoras e os requisitados para auxiliar em seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Comissão Especial Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, a combinar com sua chefia.

 

5º – Os servidores nomeados como Presidentes e que também serão escrutinadores de votos, serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Comissão Especial Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo triplo dos dias de convocação, a combinar com sua chefia.

 

RELAÇÃO DOS PRESIDENTES DE MESA E MESÁRIOS

 

SEÇÃO 0001

PRESIDENTE:

MARIA AUXILIADORA MACHADO

MESÁRIOS:

JOSÉ ADAILTON INOCENCIO

FERNANDA LIMA NASCIMENTO

 

SEÇÃO 0002

PRESIDENTE:

VANESSA SANTIAGO PORTO

MESÁRIOS:

JOSELENE MARLENE TEIXEIRA

MELISSA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

 

SEÇÃO 0003

PRESIDENTE:

WALLACE EVERTON LIMA COSTA

MESÁRIOS:

DANIELLE CÂMARA DO NASCIMENTO

NADJA DAYANE CIRINO SOARES

 

SEÇÃO 0004

PRESIDENTE:

OZILEIDE RAQUEL LIMA DA SILVA PAULINO

MESÁRIOS:

JEANE CRISTINA DE FARIAS

RENILSON MARCELINO DE MELO

 

SEÇÃO 0005

PRESIDENTE:

JOSÉ ELCENER VICENTE

MESÁRIOS:

LAILMA ELIAS TEIXEIRA

RONALD PEREIRA LINS

 

6º – Poderão ser convocados outros servidores para servir de apoio, até o dia do pleito ou no dia do pleito, caso seja necessário;

 

7º – O escrutínio dos votos iniciará após o encerramento do horário de votação e o fechamento das urnas, e será realizado no Ginásio Aluísio Alves, no Município de São Paulo do Potengi – Sede da Comarca a qual o município de Santa Maria está inserido e será acompanhado pelo representante do Ministério Público.

 

8º – Os presidentes de seção eleitoral farão parte da mesa escrutinadora de votos, que será realizado no Ginásio Aluísio Alves, no Município de São Paulo do Potengi. Caso tenha necessidade, qualquer um que esteja na função de mesário, poderá ser convocado para o escrutínio dos votos.

 

9º – Fica terminantemente vedado a presença de apoiadores dentro do ambiente de apuração. O pleito poderá ser acompanhado somente pelo candidato ou fiscal que o substitua, se necessário.

 

10º – Considera-se válido o sufrágio assinalado dentro do quadrado (local indicado), da foto, do número e do nome do respectivo candidato.

 

11º – Considera-se inválido o sufrágio assinalado fora do quadrado (local indicado), da foto, do número ou do nome, bem como em mais de 1 (um) candidato.

 

12º – A cédula de votação deve ser autenticada pela comissão eleitoral e pelo presidente da mesa receptora. Se, entretanto, um destes deixar de rubricá-la, e se não advier prejuízo de tal omissão, o voto que ela traduz dever ser apurado.

 

13º – Considera-se inválido o sufrágio que tiver rasuras destacadas por escrito em qualquer área da cédula.

 

14º – Cada candidato poderá designar 05 (cinco) fiscais de sua confiança para atuar no local de votação – que poderá inclusive, ser seu parente e o mesmo poderá transitar dentro da escola e nas seções eleitorais.

 

15º – Os fiscais dos candidatos para o pleito deverão ser cadastrados perante a Comissão Especial Eleitoral até o dia 27/09/2023.

 

16º – O candidato não poderá circular dentro da escola, entrará apenas para votar.

 

17º – O eleitor deverá apresentar documento de identificação oficial com foto e título de eleitor, inclusive os digitais, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que conste fotografia;

b) carteira de identidade, carteira de identificação profissional reconhecida por lei, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a comprovar a identidade do eleitor;

c) certificado de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

 

18º – Na eleição para membros do conselho tutelar o voto é facultativo, logo, o eleitor não precisa de comprovante para fins de demonstrar sua quitação eleitoral, como ocorre na eleição oficial, em que o voto é obrigatório, motivo pelo qual na lista de eleitores/caderno de votação do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares não tem a parte da comprovação de votação.

 

19º – A CEE estará de plantão no dia do pleito, para que sejam encaminhadas denúncias fundamentadas, de irregularidades.

 

20º – Os casos omissos serão tratadas pela Comissão Especial Eleitoral.

 

Santa Maria/RN, 27 de Setembro de 2023

 

 

LENILDA QUIRINO DA SILVA

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

Visto Dos Seguintes Membros da Comissão Especial Eleitoral

 

 

JOSÉ ROMÃO DA SILVA

JOSEFA XAVIER DA SILVA

ROBERTA DAYANE DE ARAÚJO GADELHA

JOÃO MARIA PEREIRA DA SILVA

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:F92ECBE6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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EDITAL Nº 02/2023 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESPECÍFICA (ECA) E TORNA PÚBLICO LOCAL DE PROVA E OUTRAS ORIENTAÇÕES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESPECÍFICA (ECA) E TORNA PÚBLICO LOCAL DE PROVA E OUTRAS ORIENTAÇÕES.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA MARIA/RN

Comissão Especial Eleitoral – CEE

 

EDITAL Nº 02/2023

 

CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESPECÍFICA (ECA) E TORNA PÚBLICO LOCAL DE PROVA E OUTRAS ORIENTAÇÕES.

 

A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da resolução 01/2023, para o processo de escolha, em data unificada, dos membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, e atentando ao informativo Nº 001/2023 do CONSEC/RN e ao termo de Adesão para o cumprimento das ações pertinentes a prova do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Norte, celebrado entre Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC/RN) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Santa Maria/RN, publica as orientações referentes a realização da prova e o local de realização da mesma.

 

1. DATA DA PROVA E LOCAL DE REALIZAÇÃO

 

1.1. As provas serão aplicadas no dia 23 de julho de 2023, das 08 às 11 horas.

1.2. O local de realização das provas será na Escola Municipal João Marques de Araújo.

1.3. O acesso ao local onde se realizará as provas ocorrerá das 07h às 07h30min (horário oficial local).

1.3.1. O candidato que chegar após o horário estabelecido acima (07:30hs) não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do pleito.

1.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação, utilizado na sua inscrição.

1.5. O candidato deverá comparecer ao local designando para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e poderá portar garrafa de água, preferencialmente sem rótulos e lanche.

 

2. DA PROVA

 

2.1. O envelope que contém as provas será aberto somente as 07h45min, na presença de todos os candidatos, solicitando, na ocasião, que três deles se disponham espontaneamente a certificar a inviolabilidade do lacre do envelope, devendo seus nomes, identificação e assinatura constarem da ata da aplicação da prova que também será assinada pelos membros da comissão especial eleitoral responsável pela aplicação da prova.

2.2. Logo após a abertura do envelope, os membros da comissão especial eleitoral passarão a entregar os cartões-resposta e os cadernos de prova aos candidatos, mas estes só poderão abrir os cadernos e começar a responder as questões as 08:00h, devendo recolher as provas as 11:00h;

2.3. O candidato receberá um caderno de prova, contendo 20 questões de múltipla escolha e, um cartão resposta.

2.4. O candidato será identificado por meio de coleta da assinatura na folha de frequência.

2.5. Os candidatos, ao término da prova, deverão entregar o caderno de prova e o cartão-resposta preenchido em caneta esferográfica azul ou preta, sendo este, o único documento valido para correção;

2.5.1 A entrega das provas dar-se-á na segunda-feira, dia 24/07/2023, a partir das 14:00h, na sede do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente de Santa Maria, aos candidatos que tiverem interesse em recebê-las;

2.6. Serão proibidos:

(A) o intercâmbio ou empréstimo de material de qualquer natureza entre os candidatos, durante a realização da prova.

(B) fraude ou sua tentativa,

(C) indisciplina e desrespeito aos membros da Comissão Especial Eleitoral.

2.7. Não será permitida a consulta a legislação, livros, apontamentos, resumos e rascunho, ou uso de qualquer equipamento eletrônico (por exemplo, celulares, tablets, computadores portáteis, etc.), sob pena de desclassificação;

(A) os equipamentos eletrônicos acima citados, deverão ser entregues ao aplicador das provas, desligados, sendo devolvidos ao final da prova.

 

2.8. Não será permitida a saída do candidato do local de prova antes de decorrida 01 (uma) hora de seu início.

(A) A eventual ida ao banheiro do candidato (a) será acompanhado (a) pelo aplicador (a).

2.8.1 O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando as provas não terá mais acesso ao referido local.

2.9. Será atribuída nota zero a questão sem marcação ou com mais de uma marcação.

 

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

3.1. A CEE procederá à correção das provas com base, exclusivamente, no cartão-resposta que for assinado e preenchido pelo candidato, tendo como base o gabarito que será disponibilizado no dia 24 de julho de 2023, no site do Núcleo Permanente de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – COMPERVE (http://www.comperve.ufrn.br), entidade responsável pela elaboração do exame.

3.2. A CEE, receberá eventuais recursos quanto às questões da prova, cabendo-lhe, por sua vez, remetê-los à COMPERVE, para análise.

3.3. Qualquer caso que venha a ocorrer e não esteja previsto neste edital será analisado e deliberado pela comissão especial eleitoral.

 

Santa Maria/RN 17 de julho de 2023

 

 

LENILDA QUIRINO DA SILVA

 

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

 

Visto dos seguintes membros da Comissão Especial Eleitoral

 

José Romão da Silva

Josefa Xavier da Silva

Roberta Dayane de Araújo Gadelha

João Maria Pereira da Silva

Lenilson Elias Teixeira





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EDITAL 01/2023 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL 01/2023- EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E PPA- ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, designada pela Secretária Municipal, vem a público, em atendimento ao disposto no parágrafo único, art 48, da lei 101 de 04 de maio de 2000 (LRF), vem por meio deste Edital:

CONVOCAR, os habitantes do município de SANTA MARIA-RN, para a participação da AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL PARA ELABORAÇAO, DISCUSSÃO E APRESENTAÇAO DE PROPOSTAS PARA AS LEIS: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA E ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL- PPA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, bem como as propostas oriundas do próprio Governo Municipal, conforme especificado a seguir:

FORMATO: Audiência Pública Presencial.

DATA: 14 de abril de 2023.

HORÁRIO: Com início às 08:30hs.

LOCAL: Escola Municipal João Marques de Araújo

 

Santa Maria – RN, 06 de abril de 2023

 

 

ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA

 

Secretária Municipal de Administração





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EDITAL 01/2023 – DISPÕE OBRE O PROCESSO DE ESCOLHA COM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA-RN, PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL 01/2023-DISPÕE OBRE O PROCESSO DE ESCOLHA COM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA-RN, PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028

EDITAL CMDCA Nº 01/2023

 

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA

1.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Santa Maria torna público o Processo de Escolha, com data unificada, para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 312/2023 e na Resolução nº 01/2023 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.2. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 01/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de escolha.

2. CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

2.3. O Conselheiro Tutelar fará jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de um salário mínimo vigente – correspondente ao parâmetro CC-7 dos servidores públicos municipais, que será reajustado anualmente conforme o índice aplicado ao servidor público municipal, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

3.1. Reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do de acordo com a Lei Municipal nº 312/2023 e no artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA);

3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

3.3. Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;

3.4. Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal;

3.5. Comprovada experiência de atuação na área da infância e juventude, de no mínimo, 02 (dois) anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão pública dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição;

3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;

3.7. Possuir ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;

3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada (Art. 38 da Resolução 231/2022 – Conanda);

3.10. Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente;

3.11. Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

3.12. Não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente;

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo período de: 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 09h00min às 13h00min.

4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.

4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:

a) Formulário de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo disponibilizado no ato da inscrição;

b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;

c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

d) Comprovante de residência, título de eleitor e certidão emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o domicílio no Município do processo de escolha;

e) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;

g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo disponibilizado no ato da inscrição;

h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Santa Maria, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente, conforme modelo que será disponibilizado no ato da inscrição.

i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo que será disponibilizado no ato da inscrição;

j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição, consoante modelo que será disponibilizado no ato da inscrição.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 20/04/2023 a 05/05/2023;

5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: até 11/05/2023;

5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023;

5.3.1. Notificação do candidatos impugnados: 19/05/2023 a 23/05/2023

5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 24/05/2023 a 30/05/2023;

5.5. Julgamento de eventuais impugnações: até 06/06/2023;

5.6. Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: até 07/06/2023

5.7. Recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a 09/06/2023;

5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 15/06/2023;

5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo questões de caráter objetivo, sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 60% da prova: 23/07/2023;

5.10. Prazo para publicação do gabarito: 24/07/2023

5.10.1.Relação dos aprovados: 26/07/2023;

5.11. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023;

5.12. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023;

5.13. Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023;

5.14. Prazo para envio dos dados dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal Regional Eleitoral: até 21/08/2023;

5.15. Reunião para seleção dos locais de votação: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.16. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023;

5.17. Início da divulgação dos locais do processo de escolha: 10/09/2023;

5.18. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.19. Data unificada do processo de escolha: 01/10/2023;

5.20. Divulgação do resultado do processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023;

5.21. Prazo para recurso relativo ao resultado do processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023;

5.22. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a 14/10/2023;

5.23. Divulgação da homologação do resultado final pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023;

5.24. Formação inicial: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente;

5.25. Posse: 10/01/2024.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.

6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.

6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução 231/2022 – CONANDA.

6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.

6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.

7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS

7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada, acompanhada das respectivas provas.

7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;

7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.

7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução 231/2022 do CONANDA.

7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista dos candidatos previamente habilitados serão divulgadas até o dia 15/06/2023, com comunicação ao Ministério Público.

8. DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

8.1. O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:

I – A prova versará sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;

III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 06 (seis) pontos;

IV  A prova será distribuída pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.3. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 24/07/2023.

8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado até o dia 26/07/2023.

8.5. Do resultado do exame caberá recurso à Comissão Especial Eleitoral no período de 27/07/2023 a 02/08/2023.

8.6. Julgamento dos recursos relativos à prova de conhecimentos: 03/08/2023 a 09/08/2023

8.6. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à eleição até o dia 10/08/2023.

9. DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS

9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada para todo o território nacional: 01 de outubro de 2013, das 8 horas às 17 horas.

9.2. O voto será facultativo e secreto.

9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Santa Maria até a data de 25 de junho de 2023.

9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.

9.5. No dia da eleição, os eleitores deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios Eleitorais) e documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:

a) via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com fotografia;

b) carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor;

c) carteira de reservista;

d) carteira de trabalho;

e) carteira nacional de habilitação.

9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 10 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.

9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos;

9.8. Será considerado inválido o voto manual:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

9.9. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.

9.10. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).

9.11. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação;

b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais ocorrências.

10. DAS CONDUTAS VEDADAS

10. No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:

I – a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

II – o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;

III – a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, inciso II, da Resolução 231/2022 – CONANDA);

IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;

V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia do processo de escolha;

VI – o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:

a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;

b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;

c) práticas desleais de qualquer natureza;

VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

a) entidade ou governo estrangeiro;

b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

c) concessionário ou permissionário de serviço público;

d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

e) entidade de utilidade pública;

f) entidade de classe ou sindical;

g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

h) entidades beneficentes e religiosas;

i) entidades esportivas;

j) organizações da sociedade civil que recebam recursos públicos;

l) organizações da sociedade civil de interesse público.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.

§ 1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da Prefeitura e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.

§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.

11.2. A Comissão Especial Eleitoral divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.

12. EMPATE

12.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; o candidato com residência no domicílio há mais tempo, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;

13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.

14. QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL

14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.

14.2. A Comissão realizará ampla divulgação, em momento posterior, sobre o dia, local e a hora da realização da capacitação.

14.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.

15. DA POSSE

A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº 134/2023 do CONSEC e na Lei Municipal nº 312/2023.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha, com data unificada, dos conselheiros tutelares.

16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL





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EDITAL 001/2022- NOTIFICAÇÃO DA REURB-S NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EDITAL 001/2022- NOTIFICAÇÃO DA REURB-S NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

EDITAL Nº 001/2022

 

Notificação da REURB-S no âmbito do Município de Santa Maria.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como em conformidade com a legislação vigente, especialmente o art. 31, §5º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, notifica os proprietários, confinantes e eventuais interessados do imóvel que está sendo objeto do processo de REURB-S, qual seja, um (01) terreno, localizado as margens da BR 304, nesta cidade de Santa Maria/RN, medindo uma área total de 199.634,19 m², cujas características, são as seguintes: limita-se ao norte, com BR 304, medindo 138,07m; Sul, com Sr. Cícero André Ferreira, medindo 112,50m; Leste, com o Sr. Silvano Urbano de Araújo, medindo 1.605,25m; Oeste, com Luiz Urbano Neto, medindo 1.716,29m, imóvel que é objeto da matrícula n.º 0102, o qual foi registrado em 24 de maio de 2010. Sendo assim, ficam notificados os proprietários, confinantes e eventuais interessados para que apresentem eventuais impugnações no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, inclusive com a presunção de concordância na ausência de manifestação, nos termos do art. 31, §6º, da Lei Federal n.º 13.465/2017.

 

Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, 30 de agosto de 2022.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito de Santa Maria/RN





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RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2021 – DOS PRÊMIOS ARTISTICOS CULTURAIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RETIFICAÇÃO DO EDITAL 002.2021 DOS PRÊMIOS ARTISTICOS CULTURAIS

EDITAL nº 002/2021

PREMIOS ARTISTICOS CULTURAIS

 

A Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município, torna público o presente edital para premiações de reconhecimento de merito artisticos culturais em conformidade com a Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A inscrição no presente EDITAL, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições aqui estabelecidas, das quais a instituição candidata não poderá alegar desconhecimento.

 

1.2. O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:

 

ETAPA PERÍODO
Lançamento do Edital 16 de agosto de 2021
Inscrições 17 a 23 de agosto de 2021
Habilitação e Seleção de Propostas 24 e 25 de agosto de 2021
Publicação 26 de agosto de 2021
Recursos 27 e 29 de agosto de 2021
Publicação Final 30 de agosto de 2021
Período de Contratação e Pagamento 31 de agosto a 03 de setembro de 2021

 

2 – DO OBJETO

 

2.1. O presente edital destina-se a premiar por reconhecimento de mérito ações de fazedores de cultura de forma individual ou coletiva/grupo, em suas linguagens artísticas e culturais, comprovadas por meio de vídeos finalizado para difusão em plataformas digitais de hospedagem aberta, ou atraves de outras formas de demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas e grupos informais culturais.

 

2.2. Serão selecionados e premiados iniciativas artísticos culturais do município de SANTA MARIA/RN, distribuída da seguinte forma:

 

TIPO DE INICIATIVA Nº DE PRÊMIOS VALOR DE CADA PRÉMIO VALOR TOTAL
MUSICA: Cantores/Compositores 8 1.000,00 8.000,00
MUSICA: Instrumentistas 7 700,00 4.900,00
DANÇA: Coreógrafos 1 700,00 700,00
ARTESANATO 7 600,00 4.200,00
CULINARIA TIPICA 1 700,00 700,00
ARTES VISUAL 2 1.000,00 2.000,00
PROMOTORES DE EVENTOS 6 750,00 4.500,00
Grupo QUADRILHA JUNINA 1 8.061,40 8.061,40
Grupo PROMOTER 1 2.250,00 2.250,00

 

2.3 – A premiação deste edital será no valor total de R$ 35.311,40 (trinta e cinco mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos) para produções artísticos culturais que foram paralisadas duarante a pandemia por meio da demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas ou grupos culturais.

 

2.4. Para efeito deste edital adota-se a definição de Produção artística interrompida: registro de produção artística, em vídeo finalizado, que não tenha sido exibido previamente, desenvolvido para ser veiculado em plataformas digitais com destinação pública, assim como atraves de outras formas de demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas ou grupos culturais.

 

2.5. O total de prêmios poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários. Os valores dos premios deste edital poderão ser remanejados pras áreas que não completarem o número de inscritos, por ordem de classificação ou ainda distribuido o saldo na mesma categoria.

 

2.6. Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas, que possam comprovar ser residente no município de SANTA MARIA/RN, maiores de 18 anos, com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 anos, sendo estes fazedores de cultura individual, produtores artísticos, companhias ou grupos culturais.

 

2.7. Serão contempladas as seguintes áreas artísticas: Música (cantores, compositore, instrumentistas, iluminadores, sonoplastas), Artesanato (trabalhos amnuais, Culinaria Tipica entre outras), Dança (Coreografo, Bailarinos, Quadrilhas, capoeira, entre outras) Artes Visuais, Promotores de Eventos e Quadrilha Junina, conforme definição abaixo:

 

a) Música: Atividades de música em geral, desenvolvida por cantores, instrumentistas, bailarinos, técnicos de som e iluminação, escolas de música, por meio de produções artísticas em Música, registradas em vídeo, com performances musicais de artistas ou grupos, sem restrição quanto a estilo ou gênero musical, para veiculação em plataformas digitais, em se tratando de uma atividade interrompida ou outras formas de apresentação dos trabalhos/atividades.

 

b) Artesanato: Demonstração de atividades e produtos artesanais e da culinaria tipica e regional, desenvolvidas por meio de videos, portifolios, oficinas, palestras, feiras, exposições, relatos ou presencial.

 

c) Dança: Produções artísticas em dança, desenvolvidas por bailarinos, coreografos, grupos culturais ligados a dança, como capoeira, quadrilhas, entre outros, por meio de registrados em vídeo ou outras formas, em seus diversos segmentos, para veiculação em plataformas digitais ou ainda de forma presencial, individualmente ou coletivamente.

 

d) Arte Visual, Audio Visual, Design/internet: Produção artística em árte visual, audio visual, design/internet através de vídeo ou instrumento comprobatória de existencia das atividades relacionadas a construção de instrumentos e veiculação em forma de oficina, portfolio, videos, depoimento ou outros.

 

e) Produção Artistica e Cultural: Produção artística e cultural realiazada por produtores culturais e de eventos, através de vídeo ou instrumento comprobatória de existencia das atividades relacionadas

 

2.8. Não poderão se inscrever neste edital proponentes que possuam vínculo com gestores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Maria/RN, assim como do poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período definido no Cronograma de Prazos deste Edital, começando às 08h00min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil e se encerrando-se às 23:59min, no último dia de prazo.

 

3.1.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.

 

3.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulários em anexo através do e-mail: semec.santamaria@gmail.com com o preenchimento de todos os campos obrigatórios.

 

3.3. Documentação de inscrição de Grupos e/ou Pessoa Física:

 

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia de comprovante de residência;

d) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, estaduais e municipal, atualizada;

3.4.1 – O não envio por emial ou entrega em modo fisico de toda documentação conforme prazo e especificações descritos acarretará a desclassificação do projeto.

 

3.4.2 – O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal mencionados nos itens 3.3 será desclassificado.

 

3.5. Deverão constar como documentos de inscrição:

3.5.1. Anexo I – Ficha de Inscrição – Pesso Física/Grupos

3.5.2. Anexo II – Projeto Artistico para Grupos

3.5.3. Anexo III – Declaração de Residencia

3.5.4. Anexo IV – Declaração de Não impedimento e de Não parentesco;

3.5.5. Anexo V – Declaração de Direitos Autorais (para quem se aplicar);

3.5.6. Anexo VI – Auto declaração de Atividade;

3.5.7. Anexo VII – Carta de Anuência Grupos

3.5.7. Anexo VIII – Carta de Anuência Individual

3.5.8. Anexo IX – Proposta de Contra-partida

3.5.9. Portifolio com fotos, materias, print do facebook, link de vídeos que comprovem a atuação artístico cultural.

 

3.6. Os inscritos deverão apresentar a comprovação de suas atividades por meio de Videos ou Relatório de atividades e/ou Portfolio, afim de que possa ser merecedor do Prêmio de Reconhecimento e Mérito pela atividade desenvolvidas ao logo dos anos e no minimo nos anos de 2018 e 2019.

 

3.7. Os trabalhos apresentados em vídeo deverá ser disponibilizado na forma de arquivo online, por meio de link com compartilhamento aberto, inserido no respectivo campo do formulário de inscrição.

 

3.8. Os trabalhos apresentados em forma de relatos, deverão ser disponibilizado arquivo PDF e a depender em JPEG.

 

3.9. No caso de trbalhos enviados via link este deverá ser mantido ativo e em compartilhamento aberto até o fim do processo de seleção, sob pena de desclassificação do proponente.

 

3.10. O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo de inscrição. Não será possível realizar alterações após o envio do formulário e nem serão aceitos rascunhos do formulário.

 

3.11. No caso de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será válida apenas a primeira inscrição cadastrada por CPF/CNPJ, ficando limitada a inscrição de somente 01 (um) projeto por proponente

 

3.12. Serão desclassificados os vídeos cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores ou que não constem no Cadastro Cultural do Município;

 

3.13. Será disponibilizado o e-mail semec.santamaria@gmail.com para perguntas e respostas afim de sanar dúvidas sobre o Edital.

 

3.14. O candidato que na impossibilidade de conseguir apresentar seu trabalho por meio de Portfolio, poderá ainda comprova-lo atraves de apresentação de Cartas de Anuência da comunidade ou instituições locais, assim como depoimentos e videos, desde que seja considerado o período minimo de 02 (dois) anos de atividades tendo como referencias os anos de 2018 e 2019.

 

4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE VÍDEO DAS ATIVIDADES

 

4.1. No caso apresentação de trabalhos por meio de video o formato será em HD -1920 x 1080, resolução mínima de 720p, formato Wide, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.

 

4.2. A duração dos vídeos, incluindo os créditos obrigatórios, deverá atender a seguinte minutagem: de 10 a 30 minutos para as produções que se utilizar desses tipo de instrumento.

 

4.3. É obrigatória a inclusão nos créditos do vídeo com o nome da Prefeitura de Santa Maria, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Especial de Cultura, Ministério do Turismo e do Governo Federal.

 

4.4. É sugerido a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento do vídeo, como YouTube, Vimeo, Instagram, ou outro serviço de preferência do proponente, onde o vídeo deverá ficar disponivel durante o período mínimo de 01 (um) ano.

 

4.5. O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital escolhida para veiculação do vídeo premiado.

 

. O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre.

 

5 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

5.1. Haverá uma Comissão Especial de Avaliação e Seleção, responsável para realizar a avaliação e seleção dos proponentes/beneficiários.

 

5.2. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será composta por um membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na condição de presidente e demais do Poder Público ou da sociedade civil, em quantitativo total de no minimo 3 e no máximo 5 membros, todos nomedos atraves de Portaria especifica.

 

5.3. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será nomeada em até três dias antes da data prevista no Cronograma de Prazos para Seleção dos Beneficiários

 

5.4. Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos:

 

nos quais tenham interesse direto ou indireto;

 

dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;

 

apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.

 

5.5. Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

5.6. O trabalho da Comissão Especial de Avaliação e Seleção não será remunerada.

 

5.7. A Comissão Especial de Avaliação é soberana em suas decisões.

 

6 – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS/PROJETOS

 

6.1. A Seleção dos Beneficiários acontecerá em uma única etapa, que realizará a análise da documentação exigida e a comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo proponente no período de 2018 e 2019

 

6.2. Na documentação apresentada será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas.

 

6.3.Cada trabalho apresentado será avaliado pelos membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, em reunião presencial e/ou virtual e sua pontuação final será a média da soma das pontuações atribuídas pelos avaliadores.

 

6.4. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Qualidade Artistica do Produto (Conteudo, formato e contribuição) 0 a 60
Tempo de atuação do proponente e de inserção e frequencia de atividades, há pelo menos 2 anos 0 a 20
Impacto economico causado pela Pandemia 0 a 10
Experiência e qualifificação do proponente 0 a 10

 

6.4.1. Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:

maior pontuação no item a;

maior pontuação no item b;

maior pontuação no item c.

 

6.4.2. Persistindo o empate, a Comissão Especial de Avaliação e Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.

 

6.5. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção indicará uma lista de suplentes. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.

 

6.6. A relação dos selecionados será divulgada no site da Prefeitura de Municipal ou no Diário Oficial utilizado pelo municipio.

 

7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

7.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2020, Credito Adicional Suplementar, denominado de dotação orçamentária 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras e Fonte de recurso: 1990010000,Outras destinações vinculadas de recursos – Covid 19.

 

7.2. O pagamento aos selecionados será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias corridos, diretamente na conta bancária do contemplado, conforme inscrição, sem descontos de impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, após comprovação da entrega do trabalhos e no caso de vídeos sua veiculação na plataforma escolhida e assinatura de contrato.

 

§ 1º – Não serão efetuados depósitos em conta conjunta ou em nome de terceiros.

 

7.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos selecionados e suplentes estabelecida pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção. No caso de sobras o recurso poderá ser destinado a atender os suplentes e na falta destes remanejados para os candidatos já classificados do seguimento, em que o fato ocorreu. Ainda assim havendo sobra poderá ser destinada a outra categoria dentro deste edital ou de outro.

 

8 – DA CONTRAPARTIDA

 

8.1, Os beneficiários Grupo Informal ou Pessoa Física, deveram apresentar CONTRAPARTIDA, conforme art. 9º, da Lei nº 14.017/2020 e artigo 6º, § 5º, do Decreto nº 10.464/2020 e e Decreto 10.751 de 22 de julho de 2021.

 

8.1.1. A contrapartida equivalerá ha 20% (vinte) por cento do valor total do recurso recebido pelo beneficiário sejam eles Grupo Informal ou Pessoa Física.

 

8.1.2. A contrapartida poderá se dar através de atividades artísticas, culturais, sociais e/ou econômicas, por meio de apresentações artísticas e/ou culturais, oficinas, aulas espetáculos, palestras, doação de material publicado, devendo, realizada pela internet ou de forma presencial.

 

8.2. As contrapartidas deverão ser realizadas de forma gratuita e amplamente democrática, destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou realizadas em espaços públicos (municipal, estadual ou federal) de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local, conforme previsto no artigo 6º, § 4º, do Decreto nº 10.464/2020 (regulamentação federal), de acordo planejamento definido com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

8.3. Caso, no momento de executar a contrapartida, por motivo devidamente justificado e acatado pela gestão municipal, esta não possa ser a proposta apresentada pelo beneficiário nos termos do Inciso I e II, do Art.3º, deste Decreto, o órgão gestor municipal, poderá solicitar uma nova proposta de contrapartida a ser executada.

 

8.4. No relatório da contrapartida, deverá constar relatório simplificado das atividades das atividades obrigatórias, através de fotografias, vídeos e outros formatos.

 

8.5. No caso de videos devem ser apresentados integralmente, acrescidas as logomarcas nos créditos da ficha técnica, na plataforma digital escolhida e deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado.

 

8.6. Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos do vídeo e em todo material de divulgação, acompanhadas da chancela “Realização”, as logomarcas/menção da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, Secretaria Municipal de Educação e Cultura; da Secretaria Especial da Cultura, do Ministerio da Cultura e do Governo Federal, obedecendo aos critérios de veiculação, e deverão incluir também a frase: “Projeto contemplado pelo prêmio artístico cultural”.

 

8.7. O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.

 

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

9.1. Os beneficiários deverão apresentar Prestação de Contas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura referente ao uso dos recursos, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela com base no Art. 10º, da Lei nº 14.017/2020 e do artigo 7º, do Decreto nº 10.464/2020 e as diretrizes do Decreto 10.751/2021 e demais normas e regulamentos aplicáveis, e se dará por meio de:

 

I – Relatório de Prestação de Contas dos recursos utilizados, conforme modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal;

 

II – Cópia do cheque e extratos bancários;

 

III – Recibos ou Notas Fiscais, contendo a descriminação dos serviços contratados ou dos bens adquiridos, respectivamente;

 

IV – Justificativa de utilização de recursos para os casos em se aplique essa solicitação documental.

 

V – Realização de Contrapartida conforme descrito no Art. 11º, deste Decreto.

 

9.2. Os valores gastos devem bater irrestritamente com o valor recebido, bem como ter sido utilizado para a manutenção das atividades do espaço, grupo, empresa, organização instituição cultural, sob pena do represente legal responder civil e criminalmente.

 

9.3. A Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, avaliará as prestações de contas, sobre elas, emitindo parecer de aprovação ou rejeição.

 

9.4. No caso de rejeição da prestação de contas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomarão todas as medidas cabíveis, junto ao beneficiário para a devida solução, no que encaminharão aos órgãos de controle, do município, estado ou união, os procedimentos adotados.

 

9.5. A Prestação de Contas deve ser observada a Lei nº 14.017/2020, que institui a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc e sua regulamentação federal por meio do Decreto nº 10.464/2020 e Decreto 10.751/2021), e realizada da forma orientada por este decreto, pelos editais e demais orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.

 

10.2. O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela Prefeitura de Santa Maria/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município e/ou outro meio, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.

 

10.3. A efetivação do presente edital se dará mediante disponibilização do repasse financeiro oriundo dos dispositivos da Lei. Nº14.017/2020.

 

10.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2021.

 

10.5. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após apreciação da Comissão Especial de Avaliação e Seleção e do Comitê Emergencial Cultural, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Comarca de Santa Maria, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

Santa Maria/RN, 16 de agosto de 2021.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

LENILSON ELIAS TEIXEIRA

Secretário Municipal de Educação e Cultura

 

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PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL
INFORMAR SUA EXPRESSÃO ARTÍSTICO-CULTURAL (linguagem / atividade):

( ) MÚSICA ( ) DANÇA ( ) ARTESANATO ( ) POESIA/LITERATURA

( ) ARTES VISUAIS ) ) ARTES CENICAS ( ) AUDIO VISUAL

( ) CULTURA POPULAR/MEMORIA

PESSOA FÍSICA ( ) GRUPO INFORMAL ( )
PREENCHIMENTO PARA PESSOA FÍSICA
1.1 – Nome completo:
1.2 – Nome artístico (se tiver):
1.3 – Nacionalidade:
1.4 – RG:
– CPF:
1.6 – Endereço residencial:
1.7 – Cidade: 1.8 – Estado: 1. 9 – CEP.
1.10 – E-mail para contato:
1.11 – Celular (DDD):
2.12 – Data de Inicio das Atividades:
2.13 – Redes Sociais:
DADOS DO GRUPO INFORMAL
2.1 – Nome:
2.2 – Endereço completo:
2.3 – Representante legal:
2.4 – CPF.
2.5 – RG
2.6 – Endereço residencial:
2.7 – E-mail para contato:
2.8 – Telefone fixo (DDD): 2.9 – Celular (DDD):
2.10 – Data de Inicio das Atividades:
2.11 – Redes Sociais:
2. DECLARAÇÃO
2.1. Esta inscrição implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no EDITAL 002/2020. 2.2. Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. 2.3. Declaro, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme teor do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.4. As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
2.5. Local e data 2.6. Assinatura obrigatória da proponente

 

(Imprimir esta Ficha de inscrição, assinar, escanear e salvar no formato PDF para ser incorporada ao arquivo que será remetido como anexo do e-mail; ou assinatura digital igual à do RG).

 

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PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO II – PROJETO ARTÍSTICO-CULTURAL SIMPLIFICADO

 

1. DADOS DO PROJETO

Todos os itens deverão ser informados para a avaliação da Comissão de Seleção.

3.1. Título do projeto:

3.2. Descrição Sucinta do Projeto

(Descreva o que será realizado, onde e como. Em torno de 10 linhas)

 

3.3. Objetivos

(O que se pretende conseguir com a atividade? Apresentar os objetivos de forma sucinta; no máximo cinco objetivos)

 

3.4. Justificativa

(Descreva a importância do projeto: Por que é importante realizar a atividade proposta? No máximo, 10 linhas).

3.5. Estratégias de Comunicação e Impulsionamento do Conteúdo

(Descreva sucintamente as estratégias de divulgação e impulsionamento que serão utilizadas na internet).

3.6. Histórico Sucinto do Proponente

(Resumidamente, descreva sua experiência e principais realizações. Máximo 10 linhas).

 

Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.

 

____________

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

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PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO III – DECLARAÇÃODERESIDÊNCIA

(Lei Nº. 7.115/83)

 

Eu ________ documento de identidade ——___________, órgão exp. _______ CPF _____________ brasileiro, naturalidade _____ telefone (DDD e n°) __ ___-____ celular _________ e-mail ________ Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no município de Santa Maria/RN há 02 anos, e atualmente no endereço , Rua ______________, nº_____, bairro _______, na cidade de ______, Estado do Rio Grande do Norte, CEP __________

 

Declaro ainda estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:

 

“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”

 

“Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.

 

Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.

 

_____________

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

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PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E NÃO PARENTESCO

 

Eu, _____________, brasileiro, solteiro, músico, portador da carteira de identidade nº ________, expedida pelo _________em ________; portador do CPF nº _____; residente e domiciliado à rua ______________, nº_____, bairro _______, na cidade de ______, Estado do Rio Grande do Norte, CEP __________, telefone (___)_____________, e-mail _________, declaro, sob os rigores da lei, não possuir qualquer impedimento legal; não ser servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e não ser parente até 3ª grau de membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.

 

Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.

 

_______

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

EDITAL 002/2021

PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE EXIBIÇÃO

 

Eu, _________, portador do RG______, cadastrado no CPF sob N°______, inscrito no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Premio Artsitico Cultural, declaro liberar para Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Maria/RN, sem quaisquer ônus, os direitos autorais, de imagem e de exibição do Projeto/Iiniciativa artístico-cultural denomida de____________ a ser veiculada pela rede mundial de computadores (Internet).

 

Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.

 

_______

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

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PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE ATIVIDADE

 

Eu, ___________, portador de carteira de identidade RG nº ______________, expedida pelo órgão _____________, em ____/____/_______, CPF nº _________, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários à inscrição no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – PREMIO ARTISTICO CULTURAL, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ser um trabalhador da cadeia produtiva da arte e da cultura.

 

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

 

Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.

 

_____

Proponente

CPF

(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,

para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)

 

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PREMIO ARTISTICO CULTURAL

ANEXO VII – CARTA DE ANUENCIA – GRUPO INFORMAL

 

Nós, membros do Grupo ______________, declaramos para os devidos fins anuência à candidatura ora apresentada para participação no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Prêmio Artístico Cultural, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Para tanto, indicamos o proponente ____________sob CPF/CNPJ nº ___________, como nosso representante e responsável pela candidatura.

 

O grupo está ciente de que o representante acima indicado será o responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso de o projeto ser contemplado.

 

Santa Maria/RN, _____ de ___________ de 2021.

 

Pessoas/Membros abaixo listados:

 

1.NOME: ______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

2.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

3.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ___________

 

4.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

5.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

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PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO VIII – CARTA DE ANUENCIA – PESSOA FISICA

 

Nós a seguir qualificados e assinados, declaramos para os devidos fins anuência à candidatura ora apresentada para participação no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Prêmio Artístico Cultural, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Para tanto, atestamos o proponente ____________sob CPF nº ___________, como candidato ao prêmio, por este ser um legitimo trabalhador da cultura.

 

Santa Maria/RN, _____ de ___________ de 2021.

 

Pessoas/Membros abaixo listados:

 

1.NOME: ______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

2.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

3.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ___________

 

4.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

5.NOME: _______

RG:_________ CPF:_______

ENDEREÇO:______________

ASSINATURA: ____________

 

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PREMIO ARTISTICO CULTURAL

 

ANEXO IX – PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA

 

CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS

 

Estando ciente do previsto no artigo 9º, da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, em que condiciona aos espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio mensal a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, contendo atividades relacionadas ao contexto cultural local ou regional, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura Municipal de Santa Maria e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e nos termos do Art. 6º, § 5º, do Decreto 10.464/20, apresento a seguinte proposta de contrapartida de bens e serviços culturais.

 

Descrever resumidamente as ações que pretende desenvolver:

 

AÇÃO 1: _____

 

AÇÃO 2: _____

 

AÇÃO 3: _____

 

Santa Maria/RN, __ de ___________ de 2021.

 

____________

Fulano de Tal

Proponente

CPF ……………….


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