ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 002.2021 DOS PRÊMIOS ARTISTICOS CULTURAIS
EDITAL nº 002/2021
PREMIOS ARTISTICOS CULTURAIS
A Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem na Lei Orgânica do Município, torna público o presente edital para premiações de reconhecimento de merito artisticos culturais em conformidade com a Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, regulamentada pelo Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A inscrição no presente EDITAL, implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições aqui estabelecidas, das quais a instituição candidata não poderá alegar desconhecimento.
1.2. O Edital se orientará pelo seguinte cronograma:
ETAPA |
PERÍODO |
Lançamento do Edital |
16 de agosto de 2021 |
Inscrições |
17 a 23 de agosto de 2021 |
Habilitação e Seleção de Propostas |
24 e 25 de agosto de 2021 |
Publicação |
26 de agosto de 2021 |
Recursos |
27 e 29 de agosto de 2021 |
Publicação Final |
30 de agosto de 2021 |
Período de Contratação e Pagamento |
31 de agosto a 03 de setembro de 2021 |
2 – DO OBJETO
2.1. O presente edital destina-se a premiar por reconhecimento de mérito ações de fazedores de cultura de forma individual ou coletiva/grupo, em suas linguagens artísticas e culturais, comprovadas por meio de vídeos finalizado para difusão em plataformas digitais de hospedagem aberta, ou atraves de outras formas de demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas e grupos informais culturais.
2.2. Serão selecionados e premiados iniciativas artísticos culturais do município de SANTA MARIA/RN, distribuída da seguinte forma:
TIPO DE INICIATIVA |
Nº DE PRÊMIOS |
VALOR DE CADA PRÉMIO |
VALOR TOTAL |
MUSICA: Cantores/Compositores |
8 |
1.000,00 |
8.000,00 |
MUSICA: Instrumentistas |
7 |
700,00 |
4.900,00 |
DANÇA: Coreógrafos |
1 |
700,00 |
700,00 |
ARTESANATO |
7 |
600,00 |
4.200,00 |
CULINARIA TIPICA |
1 |
700,00 |
700,00 |
ARTES VISUAL |
2 |
1.000,00 |
2.000,00 |
PROMOTORES DE EVENTOS |
6 |
750,00 |
4.500,00 |
Grupo QUADRILHA JUNINA |
1 |
8.061,40 |
8.061,40 |
Grupo PROMOTER |
1 |
2.250,00 |
2.250,00 |
2.3 – A premiação deste edital será no valor total de R$ 35.311,40 (trinta e cinco mil, trezentos e onze reais e quarenta centavos) para produções artísticos culturais que foram paralisadas duarante a pandemia por meio da demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas ou grupos culturais.
2.4. Para efeito deste edital adota-se a definição de Produção artística interrompida: registro de produção artística, em vídeo finalizado, que não tenha sido exibido previamente, desenvolvido para ser veiculado em plataformas digitais com destinação pública, assim como atraves de outras formas de demonstração desses trabalhos e projetos, realizadas por pessoas físicas ou grupos culturais.
2.5. O total de prêmios poderá ser ampliado caso haja disponibilidade de recursos orçamentários. Os valores dos premios deste edital poderão ser remanejados pras áreas que não completarem o número de inscritos, por ordem de classificação ou ainda distribuido o saldo na mesma categoria.
2.6. Poderão se inscrever neste edital pessoas físicas, que possam comprovar ser residente no município de SANTA MARIA/RN, maiores de 18 anos, com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 anos, sendo estes fazedores de cultura individual, produtores artísticos, companhias ou grupos culturais.
2.7. Serão contempladas as seguintes áreas artísticas: Música (cantores, compositore, instrumentistas, iluminadores, sonoplastas), Artesanato (trabalhos amnuais, Culinaria Tipica entre outras), Dança (Coreografo, Bailarinos, Quadrilhas, capoeira, entre outras) Artes Visuais, Promotores de Eventos e Quadrilha Junina, conforme definição abaixo:
a) Música: Atividades de música em geral, desenvolvida por cantores, instrumentistas, bailarinos, técnicos de som e iluminação, escolas de música, por meio de produções artísticas em Música, registradas em vídeo, com performances musicais de artistas ou grupos, sem restrição quanto a estilo ou gênero musical, para veiculação em plataformas digitais, em se tratando de uma atividade interrompida ou outras formas de apresentação dos trabalhos/atividades.
b) Artesanato: Demonstração de atividades e produtos artesanais e da culinaria tipica e regional, desenvolvidas por meio de videos, portifolios, oficinas, palestras, feiras, exposições, relatos ou presencial.
c) Dança: Produções artísticas em dança, desenvolvidas por bailarinos, coreografos, grupos culturais ligados a dança, como capoeira, quadrilhas, entre outros, por meio de registrados em vídeo ou outras formas, em seus diversos segmentos, para veiculação em plataformas digitais ou ainda de forma presencial, individualmente ou coletivamente.
d) Arte Visual, Audio Visual, Design/internet: Produção artística em árte visual, audio visual, design/internet através de vídeo ou instrumento comprobatória de existencia das atividades relacionadas a construção de instrumentos e veiculação em forma de oficina, portfolio, videos, depoimento ou outros.
e) Produção Artistica e Cultural: Produção artística e cultural realiazada por produtores culturais e de eventos, através de vídeo ou instrumento comprobatória de existencia das atividades relacionadas
2.8. Não poderão se inscrever neste edital proponentes que possuam vínculo com gestores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Maria/RN, assim como do poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período definido no Cronograma de Prazos deste Edital, começando às 08h00min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil e se encerrando-se às 23:59min, no último dia de prazo.
3.1.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
3.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulários em anexo através do e-mail: semec.santamaria@gmail.com com o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
3.3. Documentação de inscrição de Grupos e/ou Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Cópia de comprovante de residência;
d) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, estaduais e municipal, atualizada;
3.4.1 – O não envio por emial ou entrega em modo fisico de toda documentação conforme prazo e especificações descritos acarretará a desclassificação do projeto.
3.4.2 – O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal mencionados nos itens 3.3 será desclassificado.
3.5. Deverão constar como documentos de inscrição:
3.5.1. Anexo I – Ficha de Inscrição – Pesso Física/Grupos
3.5.2. Anexo II – Projeto Artistico para Grupos
3.5.3. Anexo III – Declaração de Residencia
3.5.4. Anexo IV – Declaração de Não impedimento e de Não parentesco;
3.5.5. Anexo V – Declaração de Direitos Autorais (para quem se aplicar);
3.5.6. Anexo VI – Auto declaração de Atividade;
3.5.7. Anexo VII – Carta de Anuência Grupos
3.5.7. Anexo VIII – Carta de Anuência Individual
3.5.8. Anexo IX – Proposta de Contra-partida
3.5.9. Portifolio com fotos, materias, print do facebook, link de vídeos que comprovem a atuação artístico cultural.
3.6. Os inscritos deverão apresentar a comprovação de suas atividades por meio de Videos ou Relatório de atividades e/ou Portfolio, afim de que possa ser merecedor do Prêmio de Reconhecimento e Mérito pela atividade desenvolvidas ao logo dos anos e no minimo nos anos de 2018 e 2019.
3.7. Os trabalhos apresentados em vídeo deverá ser disponibilizado na forma de arquivo online, por meio de link com compartilhamento aberto, inserido no respectivo campo do formulário de inscrição.
3.8. Os trabalhos apresentados em forma de relatos, deverão ser disponibilizado arquivo PDF e a depender em JPEG.
3.9. No caso de trbalhos enviados via link este deverá ser mantido ativo e em compartilhamento aberto até o fim do processo de seleção, sob pena de desclassificação do proponente.
3.10. O proponente poderá salvar o rascunho do formulário e realizar alterações até o término do prazo de inscrição. Não será possível realizar alterações após o envio do formulário e nem serão aceitos rascunhos do formulário.
3.11. No caso de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será válida apenas a primeira inscrição cadastrada por CPF/CNPJ, ficando limitada a inscrição de somente 01 (um) projeto por proponente
3.12. Serão desclassificados os vídeos cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores ou que não constem no Cadastro Cultural do Município;
3.13. Será disponibilizado o e-mail semec.santamaria@gmail.com para perguntas e respostas afim de sanar dúvidas sobre o Edital.
3.14. O candidato que na impossibilidade de conseguir apresentar seu trabalho por meio de Portfolio, poderá ainda comprova-lo atraves de apresentação de Cartas de Anuência da comunidade ou instituições locais, assim como depoimentos e videos, desde que seja considerado o período minimo de 02 (dois) anos de atividades tendo como referencias os anos de 2018 e 2019.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE VÍDEO DAS ATIVIDADES
4.1. No caso apresentação de trabalhos por meio de video o formato será em HD -1920 x 1080, resolução mínima de 720p, formato Wide, e se filmado com o celular, a imagem no sentido horizontal.
4.2. A duração dos vídeos, incluindo os créditos obrigatórios, deverá atender a seguinte minutagem: de 10 a 30 minutos para as produções que se utilizar desses tipo de instrumento.
4.3. É obrigatória a inclusão nos créditos do vídeo com o nome da Prefeitura de Santa Maria, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Especial de Cultura, Ministério do Turismo e do Governo Federal.
4.4. É sugerido a utilização de plataformas de hospedagem aberta para compartilhamento do vídeo, como YouTube, Vimeo, Instagram, ou outro serviço de preferência do proponente, onde o vídeo deverá ficar disponivel durante o período mínimo de 01 (um) ano.
4.5. O proponente deverá respeitar as diretrizes, os termos de uso e as políticas de compartilhamento da plataforma digital escolhida para veiculação do vídeo premiado.
. O vídeo deverá ser de classificação indicativa livre.
5 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. Haverá uma Comissão Especial de Avaliação e Seleção, responsável para realizar a avaliação e seleção dos proponentes/beneficiários.
5.2. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será composta por um membro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura na condição de presidente e demais do Poder Público ou da sociedade civil, em quantitativo total de no minimo 3 e no máximo 5 membros, todos nomedos atraves de Portaria especifica.
5.3. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será nomeada em até três dias antes da data prevista no Cronograma de Prazos para Seleção dos Beneficiários
5.4. Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção ficam impedidos de avaliar os projetos:
nos quais tenham interesse direto ou indireto;
dos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
apresentados por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
5.5. Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
5.6. O trabalho da Comissão Especial de Avaliação e Seleção não será remunerada.
5.7. A Comissão Especial de Avaliação é soberana em suas decisões.
6 – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS/PROJETOS
6.1. A Seleção dos Beneficiários acontecerá em uma única etapa, que realizará a análise da documentação exigida e a comprovação das atividades culturais desenvolvidas pelo proponente no período de 2018 e 2019
6.2. Na documentação apresentada será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios, e o atendimento às condições previstas.
6.3.Cada trabalho apresentado será avaliado pelos membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção, em reunião presencial e/ou virtual e sua pontuação final será a média da soma das pontuações atribuídas pelos avaliadores.
6.4. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Qualidade Artistica do Produto (Conteudo, formato e contribuição) |
0 a 60 |
Tempo de atuação do proponente e de inserção e frequencia de atividades, há pelo menos 2 anos |
0 a 20 |
Impacto economico causado pela Pandemia |
0 a 10 |
Experiência e qualifificação do proponente |
0 a 10 |
6.4.1. Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
maior pontuação no item a;
maior pontuação no item b;
maior pontuação no item c.
6.4.2. Persistindo o empate, a Comissão Especial de Avaliação e Seleção estabelecerá o desempate, por maioria absoluta.
6.5. A Comissão Especial de Avaliação e Seleção indicará uma lista de suplentes. Caso haja disponibilidade de recursos orçamentários, os mesmos poderão ser contemplados posteriormente, de acordo com a pontuação em ordem decrescente.
6.6. A relação dos selecionados será divulgada no site da Prefeitura de Municipal ou no Diário Oficial utilizado pelo municipio.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA 2020, Credito Adicional Suplementar, denominado de dotação orçamentária 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras e Fonte de recurso: 1990010000,Outras destinações vinculadas de recursos – Covid 19.
7.2. O pagamento aos selecionados será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias corridos, diretamente na conta bancária do contemplado, conforme inscrição, sem descontos de impostos e contribuições previstos na legislação em vigor, após comprovação da entrega do trabalhos e no caso de vídeos sua veiculação na plataforma escolhida e assinatura de contrato.
§ 1º – Não serão efetuados depósitos em conta conjunta ou em nome de terceiros.
7.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros proponentes, observada a ordem de classificação dos selecionados e suplentes estabelecida pela Comissão Especial de Avaliação e Seleção. No caso de sobras o recurso poderá ser destinado a atender os suplentes e na falta destes remanejados para os candidatos já classificados do seguimento, em que o fato ocorreu. Ainda assim havendo sobra poderá ser destinada a outra categoria dentro deste edital ou de outro.
8 – DA CONTRAPARTIDA
8.1, Os beneficiários Grupo Informal ou Pessoa Física, deveram apresentar CONTRAPARTIDA, conforme art. 9º, da Lei nº 14.017/2020 e artigo 6º, § 5º, do Decreto nº 10.464/2020 e e Decreto 10.751 de 22 de julho de 2021.
8.1.1. A contrapartida equivalerá ha 20% (vinte) por cento do valor total do recurso recebido pelo beneficiário sejam eles Grupo Informal ou Pessoa Física.
8.1.2. A contrapartida poderá se dar através de atividades artísticas, culturais, sociais e/ou econômicas, por meio de apresentações artísticas e/ou culturais, oficinas, aulas espetáculos, palestras, doação de material publicado, devendo, realizada pela internet ou de forma presencial.
8.2. As contrapartidas deverão ser realizadas de forma gratuita e amplamente democrática, destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou realizadas em espaços públicos (municipal, estadual ou federal) de sua comunidade, de forma gratuita e em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local, conforme previsto no artigo 6º, § 4º, do Decreto nº 10.464/2020 (regulamentação federal), de acordo planejamento definido com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
8.3. Caso, no momento de executar a contrapartida, por motivo devidamente justificado e acatado pela gestão municipal, esta não possa ser a proposta apresentada pelo beneficiário nos termos do Inciso I e II, do Art.3º, deste Decreto, o órgão gestor municipal, poderá solicitar uma nova proposta de contrapartida a ser executada.
8.4. No relatório da contrapartida, deverá constar relatório simplificado das atividades das atividades obrigatórias, através de fotografias, vídeos e outros formatos.
8.5. No caso de videos devem ser apresentados integralmente, acrescidas as logomarcas nos créditos da ficha técnica, na plataforma digital escolhida e deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Relatório Final de Execução, cujo modelo será disponibilizado.
8.6. Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos do vídeo e em todo material de divulgação, acompanhadas da chancela “Realização”, as logomarcas/menção da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, Secretaria Municipal de Educação e Cultura; da Secretaria Especial da Cultura, do Ministerio da Cultura e do Governo Federal, obedecendo aos critérios de veiculação, e deverão incluir também a frase: “Projeto contemplado pelo prêmio artístico cultural”.
8.7. O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas à sua atração artística fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Os beneficiários deverão apresentar Prestação de Contas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura referente ao uso dos recursos, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela com base no Art. 10º, da Lei nº 14.017/2020 e do artigo 7º, do Decreto nº 10.464/2020 e as diretrizes do Decreto 10.751/2021 e demais normas e regulamentos aplicáveis, e se dará por meio de:
I – Relatório de Prestação de Contas dos recursos utilizados, conforme modelos disponibilizados pela Secretaria Municipal;
II – Cópia do cheque e extratos bancários;
III – Recibos ou Notas Fiscais, contendo a descriminação dos serviços contratados ou dos bens adquiridos, respectivamente;
IV – Justificativa de utilização de recursos para os casos em se aplique essa solicitação documental.
V – Realização de Contrapartida conforme descrito no Art. 11º, deste Decreto.
9.2. Os valores gastos devem bater irrestritamente com o valor recebido, bem como ter sido utilizado para a manutenção das atividades do espaço, grupo, empresa, organização instituição cultural, sob pena do represente legal responder civil e criminalmente.
9.3. A Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, avaliará as prestações de contas, sobre elas, emitindo parecer de aprovação ou rejeição.
9.4. No caso de rejeição da prestação de contas, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tomarão todas as medidas cabíveis, junto ao beneficiário para a devida solução, no que encaminharão aos órgãos de controle, do município, estado ou união, os procedimentos adotados.
9.5. A Prestação de Contas deve ser observada a Lei nº 14.017/2020, que institui a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc e sua regulamentação federal por meio do Decreto nº 10.464/2020 e Decreto 10.751/2021), e realizada da forma orientada por este decreto, pelos editais e demais orientações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total responsabilidade dos contemplados.
10.2. O contemplado que infringir as disposições do presente edital ficará automaticamente impossibilitado de se inscrever ou participar das ações desenvolvidas pela Prefeitura de Santa Maria/RN e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação de Portaria no Diário Oficial do Município e/ou outro meio, dando publicidade às irregularidades constatadas, após prévio direito de defesa.
10.3. A efetivação do presente edital se dará mediante disponibilização do repasse financeiro oriundo dos dispositivos da Lei. Nº14.017/2020.
10.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2021.
10.5. Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura, após apreciação da Comissão Especial de Avaliação e Seleção e do Comitê Emergencial Cultural, ficando, desde logo, eleito o foro da Justiça Comarca de Santa Maria, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.
Santa Maria/RN, 16 de agosto de 2021.
RANIERY SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
LENILSON ELIAS TEIXEIRA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
EDITAL 002/2021
PREMIO ARTISTICO CULTURAL
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
INICIATIVA ARTÍSTICO-CULTURAL |
INFORMAR SUA EXPRESSÃO ARTÍSTICO-CULTURAL (linguagem / atividade):
( ) MÚSICA ( ) DANÇA ( ) ARTESANATO ( ) POESIA/LITERATURA
( ) ARTES VISUAIS ) ) ARTES CENICAS ( ) AUDIO VISUAL
( ) CULTURA POPULAR/MEMORIA |
PESSOA FÍSICA ( ) |
GRUPO INFORMAL ( ) |
PREENCHIMENTO PARA PESSOA FÍSICA |
1.1 – Nome completo: |
1.2 – Nome artístico (se tiver): |
1.3 – Nacionalidade: |
1.4 – RG: |
– CPF: |
1.6 – Endereço residencial: |
1.7 – Cidade: |
1.8 – Estado: |
1. 9 – CEP. |
1.10 – E-mail para contato: |
1.11 – Celular (DDD): |
2.12 – Data de Inicio das Atividades: |
2.13 – Redes Sociais: |
DADOS DO GRUPO INFORMAL |
2.1 – Nome: |
2.2 – Endereço completo: |
2.3 – Representante legal: |
2.4 – CPF. |
2.5 – RG |
2.6 – Endereço residencial: |
2.7 – E-mail para contato: |
2.8 – Telefone fixo (DDD): |
2.9 – Celular (DDD): |
2.10 – Data de Inicio das Atividades: |
2.11 – Redes Sociais: |
2. DECLARAÇÃO |
2.1. Esta inscrição implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no EDITAL 002/2020. 2.2. Declaro minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. 2.3. Declaro, ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ciente das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme teor do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 2.4. As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. |
2.5. Local e data |
2.6. Assinatura obrigatória da proponente |
(Imprimir esta Ficha de inscrição, assinar, escanear e salvar no formato PDF para ser incorporada ao arquivo que será remetido como anexo do e-mail; ou assinatura digital igual à do RG).
EDITAL 002/2021
PREMIO ARTISTICO CULTURAL
ANEXO II – PROJETO ARTÍSTICO-CULTURAL SIMPLIFICADO
1. DADOS DO PROJETO
Todos os itens deverão ser informados para a avaliação da Comissão de Seleção.
3.1. Título do projeto:
3.2. Descrição Sucinta do Projeto
(Descreva o que será realizado, onde e como. Em torno de 10 linhas)
3.3. Objetivos
(O que se pretende conseguir com a atividade? Apresentar os objetivos de forma sucinta; no máximo cinco objetivos)
3.4. Justificativa
(Descreva a importância do projeto: Por que é importante realizar a atividade proposta? No máximo, 10 linhas).
3.5. Estratégias de Comunicação e Impulsionamento do Conteúdo
(Descreva sucintamente as estratégias de divulgação e impulsionamento que serão utilizadas na internet).
3.6. Histórico Sucinto do Proponente
(Resumidamente, descreva sua experiência e principais realizações. Máximo 10 linhas).
Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.
____________
Proponente
CPF
(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,
para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)
EDITAL 002/2021
PREMIO ARTISTICO CULTURAL
ANEXO III – DECLARAÇÃODERESIDÊNCIA
(Lei Nº. 7.115/83)
Eu ________ documento de identidade ——___________, órgão exp. _______ CPF _____________ brasileiro, naturalidade _____ telefone (DDD e n°) __ ___-____ celular _________ e-mail ________ Na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no município de Santa Maria/RN há 02 anos, e atualmente no endereço , Rua ______________, nº_____, bairro _______, na cidade de ______, Estado do Rio Grande do Norte, CEP __________
Declaro ainda estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”
“Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.
_____________
Proponente
CPF
(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,
para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)
EDITAL 002/2021
PREMIO ARTISTICO CULTURAL
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO E NÃO PARENTESCO
Eu, _____________, brasileiro, solteiro, músico, portador da carteira de identidade nº ________, expedida pelo _________em ________; portador do CPF nº _____; residente e domiciliado à rua ______________, nº_____, bairro _______, na cidade de ______, Estado do Rio Grande do Norte, CEP __________, telefone (___)_____________, e-mail _________, declaro, sob os rigores da lei, não possuir qualquer impedimento legal; não ser servidor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e não ser parente até 3ª grau de membros da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.
Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.
_______
Proponente
CPF
(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,
para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)
EDITAL 002/2021
PREMIO ARTISTICO CULTURAL
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE EXIBIÇÃO
Eu, _________, portador do RG______, cadastrado no CPF sob N°______, inscrito no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Premio Artsitico Cultural, declaro liberar para Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Maria/RN, sem quaisquer ônus, os direitos autorais, de imagem e de exibição do Projeto/Iiniciativa artístico-cultural denomida de____________ a ser veiculada pela rede mundial de computadores (Internet).
Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.
_______
Proponente
CPF
(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,
para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)
EDITAL 002/2021
PREMIO ARTISTICO CULTURAL
ANEXO VI – AUTODECLARAÇÃO DE ATIVIDADE
Eu, ___________, portador de carteira de identidade RG nº ______________, expedida pelo órgão _____________, em ____/____/_______, CPF nº _________, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários à inscrição no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – PREMIO ARTISTICO CULTURAL, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ser um trabalhador da cadeia produtiva da arte e da cultura.
As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
Santa Maria/RN, ____de ________de 2021.
_____
Proponente
CPF
(Imprimir esta declaração, assiná-la, escaneá-la e salvá-la no formato PDF,
para ser incorporada ao arquivo remetido junto ao e-mail) Ou (Assinatura Digital Igual a do RG)
EDITAL 002/2021
PREMIO ARTISTICO CULTURAL
ANEXO VII – CARTA DE ANUENCIA – GRUPO INFORMAL
Nós, membros do Grupo ______________, declaramos para os devidos fins anuência à candidatura ora apresentada para participação no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Prêmio Artístico Cultural, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Para tanto, indicamos o proponente ____________sob CPF/CNPJ nº ___________, como nosso representante e responsável pela candidatura.
O grupo está ciente de que o representante acima indicado será o responsável por receber e prestar contas dos recursos financeiros desta seleção pública no caso de o projeto ser contemplado.
Santa Maria/RN, _____ de ___________ de 2021.
Pessoas/Membros abaixo listados:
1.NOME: ______
RG:_________ CPF:_______
ENDEREÇO:______________
ASSINATURA: ____________
2.NOME: _______
RG:_________ CPF:_______
ENDEREÇO:______________
ASSINATURA: ____________
3.NOME: _______
RG:_________ CPF:_______
ENDEREÇO:______________
ASSINATURA: ___________
4.NOME: _______
RG:_________ CPF:_______
ENDEREÇO:______________
ASSINATURA: ____________
5.NOME: _______
RG:_________ CPF:_______
ENDEREÇO:______________
ASSINATURA: ____________
EDITAL 002/2021
PREMIO ARTISTICO CULTURAL
ANEXO VIII – CARTA DE ANUENCIA – PESSOA FISICA
Nós a seguir qualificados e assinados, declaramos para os devidos fins anuência à candidatura ora apresentada para participação no EDITAL PÚBLICO 002/2021 – Prêmio Artístico Cultural, realizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Para tanto, atestamos o proponente ____________sob CPF nº ___________, como candidato ao prêmio, por este ser um legitimo trabalhador da cultura.
Santa Maria/RN, _____ de ___________ de 2021.
Pessoas/Membros abaixo listados:
1.NOME: ______
RG:_________ CPF:_______
ENDEREÇO:______________
ASSINATURA: ____________
2.NOME: _______
RG:_________ CPF:_______
ENDEREÇO:______________
ASSINATURA: ____________
3.NOME: _______
RG:_________ CPF:_______
ENDEREÇO:______________
ASSINATURA: ___________
4.NOME: _______
RG:_________ CPF:_______
ENDEREÇO:______________
ASSINATURA: ____________
5.NOME: _______
RG:_________ CPF:_______
ENDEREÇO:______________
ASSINATURA: ____________
EDITAL 002/2021
PREMIO ARTISTICO CULTURAL
ANEXO IX – PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA
CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS
Estando ciente do previsto no artigo 9º, da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, em que condiciona aos espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsídio mensal a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, contendo atividades relacionadas ao contexto cultural local ou regional, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com a Prefeitura Municipal de Santa Maria e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e nos termos do Art. 6º, § 5º, do Decreto 10.464/20, apresento a seguinte proposta de contrapartida de bens e serviços culturais.
Descrever resumidamente as ações que pretende desenvolver:
AÇÃO 1: _____
AÇÃO 2: _____
AÇÃO 3: _____
Santa Maria/RN, __ de ___________ de 2021.
____________
Fulano de Tal
Proponente
CPF ……………….