LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2013 – Concede reajuste salarial aos professores de carreira e do magistério
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2013
Lei Complementar nº 0002/2013.
Ementa: Considerando as determinações estabelecidas pelo Ministério de Educação – MEC, considerando as disposições do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, com ênfase na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB, a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, resolve conceder reajuste salarial aos professores de carreira e do magistério do município e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Santa Maria /RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Considerando as diretrizes do Ministério da Educação –MEC, assim como das determinações do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação – FNDE, fica o Poder Executivo do Município de Santa Maria /RN, autorizado a conceder reajuste salarial à remuneração do piso municipal dos profissionais da educação pública municipal, ocupantes do cargo de professores de carreira e do magistério municipal, em 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cotaparte 60%, para fazer face ao pagamento das obrigações assumidas por esta Lei.
Art. 3º- Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Para fazer face as despesas de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários com margem financeira superior a 7,97% sete virgula noventa e sete por cento das despesas orçamentárias municipal, visando a implantação da presente lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria /RN, em 19 de janeiro de 2013.
CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:4D9D5DFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2013. Edição 0864 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/