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LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2013 – Concede reajuste salarial aos professores de carreira e do magistério

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0002/2013

Lei Complementar nº 0002/2013.

Ementa: Considerando as determinações estabelecidas pelo Ministério de Educação – MEC, considerando as disposições do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, com ênfase na Lei de Diretrizes e Base da Educação – LDB, a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, resolve conceder reajuste salarial aos professores de carreira e do magistério do município e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria /RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Considerando as diretrizes do Ministério da Educação –MEC, assim como das determinações do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação – FNDE, fica o Poder Executivo do Município de Santa Maria /RN, autorizado a conceder reajuste salarial à remuneração do piso municipal dos profissionais da educação pública municipal, ocupantes do cargo de professores de carreira e do magistério municipal, em 7,97% (sete virgula noventa e sete por cento).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários e financeiros alocados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua cotaparte 60%, para fazer face ao pagamento das obrigações assumidas por esta Lei.
Art. 3º- Havendo insuficiência de recursos financeiros, fica o Poder Executivo autorizado a recorrer a outras fontes de recursos para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º – Para fazer face as despesas de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários com margem financeira superior a 7,97% sete virgula noventa e sete por cento das despesas orçamentárias municipal, visando a implantação da presente lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria /RN, em 19 de janeiro de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:4D9D5DFC

 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2013. Edição 0864 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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LEI COMPLIMENTAR Nº 0001/2013 – Reajusta o valor da remuneração salarial mínima dos servidores municipais

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLIMENTAR 0001/2013

Lei Complementar nº 001/2013.

Ementa: Considerando as Diretrizes Constitucionais, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, tendo em vista o Decreto nº 7872/2012, a Prefeitura Municipal de Santa Maria /RN, resolve reajustar o valor da remuneração salarial mínima dos servidores municipais e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Tendo em vista o Decreto Presidencial, nº 7872/2012, que altera o valor do salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo do Município de Santa Maria /RN, autorizado a definir em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito Reais), a menor remuneração como piso salarial mensal do servidor público municipal, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.

Art.2º – Excetua-se do reajuste salarial definido no artigo anterior as remunerações dos profissionais da educação, na qualidade de professores efetivos e da carreira do magistério municipal, que são regidas por regras específicas de majoração, tendo em vista o Plano de Cargo Carreiras e Salário da Categoria.

Art. 3º – Para fazer face as despesas de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos orçamentários e detalhamento de despesa, conforme a margem orçamentária de aplicação da despesa conforme a necessidade da adequação financeira da despesa orçamentária municipal.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Maria /RN, em 19 de janeiro de 2013.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Francisco Gerson Barbosa
Código Identificador:A2FD5F3D

 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2013. Edição 0864 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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LEI Nº 0198/2013 | LOA 2013

Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Santa Maria
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria- RN


Lei Municipal nº 198/2013, de 02 de janeiro de 2013.

 

 

Estima a receita e fixa a despesa do                                                                   Município de Santa Maria para o ano de 2013

          e dá outras providencias.      

 

 

A Prefeita do Município de Santa Maria/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

 

Artigo 1º – O Orçamento do Município de Santa Maria/RN, para o exercício de 2013, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 16.093.143,00 (dezesseis milhões, noventa e três mil, cento e quarenta e três reais) sendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 11.676.246,00 (onze milhões, seiscentos e setenta e seis mil e duzentos e quarenta e seis reais), e

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 4.416.897,00 (quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e sete reais).

 

Artigo 2º – A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

I – Administração Direta:

Receitas Correntes:

Receita Tributária R$ 226.941,00
Receita de Contribuições R$ 127.132,00
Receita Patrimonial R$ 71.320,00
Receita de Serviços R$ 20.240,00
Transferências Correntes R$ 14.901.205,21
Outras Receitas Correntes R$ 43.832,25
Deduções p/ formação do FUNDEB -R$ 1.760.856,50
Sub-total R$ 13.629.813,96

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.. 2º, § 1º, I).

 

 

 

 

 

 

Receita de Capital:

Operações de Créditos R$ 101.200,00
Alienações de Bens R$ 37.950,00
Outras Rec. De  Capitais R$ 301.651,04
Transferência de Capital R$ 2.022.528,00
Subtotal R$ 2.463.329,04
Receita Orçamentária Total R$ 16.093.143,00

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art.. 2º, § 1º, I).

 

 

Artigo 3º – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

 

I – Por Função de Governo

01 – Legislativa R$ 594.550,00
04 – Administrativa R$ 2.008.946,00
08 – Assistência R$ 1.434.970,50
10 – Saúde R$ 2.981.927,00
12 – Educação R$ 5.658.609,21
15 – Urbanismo R$ 952.798,00
17 – Saneamento R$ 518.650,00
20 – Agricultura R$ 975.947,50
26 – Transporte R$ 199.870,00
28 – Encargos Especiais R$ 242.880,00
99 – Reserva Contingência R$ 244.429,79
27 – Desporto e Lazer R$ 279.565,00
Total R$ 16.093.143,00

 

II – Por Órgão da Administração

0101 – Câmara Municipal R$ 594.550,00
0202 – Chefia do Executivo R$ 495.247,50
0203 – Administração R$ 1.404.276,50
0204 – Finanças R$ 352.302,50
0205 – Agricultura R$ 975.947,50
0206 – Educação e Cultura/FUNDEB R$ 5.938.174,21
0207 – Obras e Urbanismo R$ 1.152.668,00
0209 – Assistência Social R$ 777.400,00

 

 

 

 

0212 – Fundo Municipal de Saúde R$ 3.500.577,00
0214 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 657.570,00
9900 – Reserva de Contingência R$ 244.429,79
Total R$ 16.093.143,00

 

 

Artigo 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III – Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

 

Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

1 – Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; e

2 – Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

 

Artigo 5º – As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus adicionais, poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento nas necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

 

Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita Corrente Líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101 de 2000.

 

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 2 de Janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

Santa Maria/RN, em 02 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

 

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita do Município de Santa Maria


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