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LEI MUNICIPAL Nº 238/2016 – AUTORIZA o Poder Executivo Municipal Doar área de imóvel público especifico, para o Clube de Mães Lindalva Leite da Câmara com finalidade de que no mesmo imóvel seja construída a sede da referida Associação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL 238/2016

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal Doar área de imóvel público especifico, para o Clube de Mães Lindalva Leite da Câmara com finalidade de que no mesmo imóvel seja construída a sede da referida Associação.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área remanescente, Patrimônio localizado no Conjunto Antônio Azevedo medindo 10×20.

Art. 2º – A presente doação será destinada para finalidade social, para beneficiar mães de nosso município visando a implantação de uma pequena fábrica de corte e costura.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Santa Maria /RN, 26 de Dezembro de 2016.

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal





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LEI MUNICIPAL Nº 240/2016 – AUTORIZA o Poder Executivo Municipal Doar área de imóvel público especifico, para a Associação dos Idosos Antônio Galdino dos Santos com finalidade de que no mesmo imóvel seja construída a sede da referida Associação.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL 240/2016

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal Doar área de imóvel público especifico, para a Associação dos Idosos Antônio Galdino dos Santos com finalidade de que no mesmo imóvel seja construída a sede da referida Associação.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área remanescente, Patrimônio localizado no Conjunto Antônio Azevedo medindo 10×20.

Art. 2º – A presente doação será destinada para finalidade social, para beneficiar pessoas da 3ª idade de nosso município.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Santa Maria /RN, 26 de Dezembro de 2016.

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal





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LEI MUNICIPAL Nº 239/2016 – AUTORIZA o Poder Executivo Municipal Doar área de imóvel público especifico, para a Associação de Apoio ao Fórum de Políticas Públicas e Sociais, com finalidade de que no mesmo imóvel seja construída a sede da Banda Filarmônica adquirida via subprojeto do Programa RN SUSTENTÁVEL.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL 239/2016

LEI Municipal nº 239/2016

 

AUTORIZA o Poder Executivo Municipal Doar área de imóvel público especifico, para a Associação de Apoio ao Fórum de Políticas Públicas e Sociais, com finalidade de que no mesmo imóvel seja construída a sede da Banda Filarmônica adquirida via subprojeto do Programa RN SUSTENTÁVEL.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área remanescente, Patrimônio localizado no Conjunto Antônio Azevedo medindo 10×20.

Art. 2º – A presente doação será destinada para finalidade social da AFFOPS, para beneficiar jovens de nosso município.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Santa Maria /RN, 26 de Dezembro de 2016.

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal





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LEI ORDINÁRIA Nº 232/2016 – Dispõe sobre os vencimentos básicos dos condutores de ambulância do município de Santa Maria-RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93


Lei Ordinária nº 232/2016.

Ementa: Dispõe sobre os vencimentos básicos dos condutores de ambulância do município de Santa Maria-RN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, por meio da sua mesa diretora, após não acolhimento do veto do Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal com fundamento na Lei Federal nº 12.998/2014, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Considerando as diretrizes legais, fica estabelecido como vencimentos básicos para aqueles exercem o cargo de natureza efetiva de condutores de ambulância do serviço público municipal de Santa Maria-RN, o quantitativo de R$ 1.124,50 (hum mil cento e vinte e quatro Reais e cinquenta Centavos).
Art. 2º – Acrescenta a remuneração do servidor, a título de adicional de insalubridade a importância proporcional de 20% aos vencimentos básicos do servidor.
a) Condiciona a aplicação de adicional de insalubridade a realização de estudo prévio feito pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de técnico especializado, indicando a necessidade da aplicação do referido adicional.
Art.3º – Aplica-se no que se fizer o caso o adicional noturno para hora trabalhada após as 22:00hrs, aos condutores de ambulância, os quais serão pagos de forma fixa mensal, a base do limite máximo de 25% dos vencimentos básicos, cabendo os respectivos reflexos sobre as férias e 13% salário.
Art.4º – Deverá a Secretaria Municipal de Saúde, realizar o cadastramento funcional dos condutores de ambulância efetivos do município, devendo ser feito o levantamento deste, sendo comprovado a existência de servidores exercendo as atribuições diversas em outros órgãos, deverá ser feita a convocação deste no prazo de 30 (trinta) dias, para que este optem em qual repartição pretende trabalhar, devendo obedecer o devido processo legal.
Art. 5º – A data base da categoria profissional regulamentada por esta lei, será 31 de janeiro de cada ano, sendo a base de calculo do reajuste e vencimento básico, será a que regula os índice do salario mínimo nacional, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.152/15.
Art. 6º – Para que o município de Santa Maria –RN, realize a aplicação efetiva da presente Lei, deverá previamente realizar estudo contábil, quanto ao impacto financeiro, devendo requisitar por meio de Lei alteração e remanejamento orçamentário, assim como proceder com as adequações financeiras necessárias para aplicabilidade salarial.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de 01 de abril de 2016, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria – RN, em 26 de Fevereiro de 2016.

Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal

JOSÉ ERIVALDO DIAS
Presidente/Câmara Municipal





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LEI ORDINÁRIA Nº 231/2016 – Dispõe sobre o regulação das atividade e exercício do cargo efetivo de condutor de ambulância do município de Santa Maria-RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93


Lei Ordinária nº 231/2016.

Ementa: Dispõe sobre o regulação das atividade e exercício do cargo efetivo de condutor de ambulância do município de Santa Maria-RN e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, por meio da sua mesa diretora, após não acolhimento do veto do Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal com fundamento na Lei Federal nº 12.998/2014, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica regulamentada a atividade profissional de condutor de ambulância, sendo a mesma regida de forma complementar pela presente Lei, desde que não acarrete em prejuízos as demais legislações municipais e ao Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º – Na data de publicação desta Lei ficam efetivados como condutores de ambulância, os motorista da Secretaria Municipal de Saúde, este efetivos e estatutários, na quantidade de 05 (cinco), que já exercem as funções inerentes de condutores de ambulância no quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria.
A) Para exercer a função efetiva de motorista de ambulância, deverá o servidor apresentar a carteira nacional de habilitação na categoria mínima “B”, devendo está em dia com as obrigações de renovação da carteira de habilitação perante o DETRAN.
B) O condutor de Ambulância deverá realizar cursos periódicos de condutor de veículos de urgência e emergência, assim como curso de primeiros socorros, devendo realizar estes cursos no prazo de até 01 (um) anos após promulgação desta Lei.
Art.3º – A jornada de trabalho do condutor de ambulância será de 40hrs semanais, sendo permitida a realização de escala de revezamento a ser confeccionada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua conveniência; com limite máximo de escala no regime de 24×96.
Art.4º – Fica o Município de Santa Maria condicionado a:
I – Oferecer treinamentos especializados e/ou reciclagens em cursos específicos em conformidade coma Lei Federal nº 12.998/2014, assim como as especificações estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º – Fica vedado ao chefe imediato do condutor, assim como ao gestor municipal, ou secretaria de Saúde, atribuir funções diversas ao servidor (condutor de ambulância) aquelas atribuídas por meio desta Lei e já estabelecidas na Legislação de Trânsito Nacional, devendo observar a categoria da carteira de habilitação.
Art. 6º – Os cargos de condutores de ambulância serão regulados e assistidos pelo Regime Jurídico Único do Município, sendo este servidores efetivos caracterizados como estatutários. Ficando assegurados aos mesmos o direito a organização sindical, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.998/2014.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando os seus efeitos a partir de 31 de março de 2016, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Maria – RN, em 26 de Fevereiro de 2016.

Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal

JOSÉ ERIVALDO DIAS
Presidente/Câmara Municipal





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LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2016 – Reorganiza Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria – RN


  

LEI COMPLEMENTAR Nº 040                                                                     DE 29 FEVEREIRO  DE 2016.

ALTERA DISPOSITIVO E AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 202/2013, QUE REORGANIZA A  ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a prefeita sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Alterar o § 1º do art. 6º, da Lei Municipal Nº. 202, de 20 de Maio de 2013, que  passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º. ………………….

  • 1º – Aos cargos de provimento em comissão, poderá ser acrescidos a seus vencimentos gratificações, as quais serão implantadas por meio e ato do presidente da casa legislativa, as quais poderão ser atribuídas no importe de até 100% (cem por cento) dos valores de vencimentos constantes no anexo I da presente Lei, desde que observadas os limites com gastos de pessoal destinado ao Poder Legislativo Municipal”.

Art. 2º – Fica alteradas as tabelas dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, constantes no anexo I e II, da Lei Municipal Nº. 202/2013, revogando os valores estabelecidos anteriormente, atualizando os vencimentos, passando a vigorar de acordo com as tabelas de vencimentos constantes no anexo I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal  vigente.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando as disposições em contrário.

Santa Maria – RN, em 29 de Fevereiro de 2016.

  

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita Municipal

 

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Presidente/Câmara Municipal

 

 

 

 

ANEXO I – Relação dos Cargos Comissionados

 

Nomenclatura/cargo Quantidade Carga Horária Escolaridade mínima Vencimentos
Procurador Jurídico/CC1

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Superior Completo R$ 1.500,00
Contador Geral/CC1

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Superior Completo R$ 1.500,00
Secretário Geral/CC2

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.200,00
Tesoureiro/CC2

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.200,00
Chefe de Gabinete

 

01 (um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.000,00
Chefe de Controle Interno/CC3

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.000,00
Chefe do Setor Contábil/CC3

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.000,00
Chefe do Setor de Recursos Humanos/CC3

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 1.000,00
Assessor Parlamentar/CC4

 

05 (cinco) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00
Assessor de Plenário/CC5 02 (dois) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita Municipal

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Presidente/Câmara Municipal

 

 

 

ANEXO I I – Relação dos Cargos Efetivos

 

Nomenclatura/cargo Quantidade Carga Horária Escolaridade mínima Vencimentos
Auxiliar de Serviços Gerais

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00
Motorista

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00
Recepcionista

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00
Operador de Micro

 

01(um) 30 horas/semana Ensino Médio Completo R$ 900,00
Vigia

 

01 (um) 30 horas/semana Ensino Fundamental Completo R$ 880,00

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita Municipal

 

 

JOSÉ ERIVALDO DIAS

Presidente/Câmara Municipal


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