ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria – RN
LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 29 FEVEREIRO DE 2016.
ALTERA DISPOSITIVO E AS TABELAS DE VENCIMENTOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 202/2013, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA – RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Alterar o § 1º do art. 6º, da Lei Municipal Nº. 202, de 20 de Maio de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º. ………………….
- 1º – Aos cargos de provimento em comissão, poderá ser acrescidos a seus vencimentos gratificações, as quais serão implantadas por meio e ato do presidente da casa legislativa, as quais poderão ser atribuídas no importe de até 100% (cem por cento) dos valores de vencimentos constantes no anexo I da presente Lei, desde que observadas os limites com gastos de pessoal destinado ao Poder Legislativo Municipal”.
Art. 2º – Fica alteradas as tabelas dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, constantes no anexo I e II, da Lei Municipal Nº. 202/2013, revogando os valores estabelecidos anteriormente, atualizando os vencimentos, passando a vigorar de acordo com as tabelas de vencimentos constantes no anexo I e II desta Lei Complementar.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo Municipal vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando as disposições em contrário.
Santa Maria – RN, em 29 de Fevereiro de 2016.
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal
JOSÉ ERIVALDO DIAS
Presidente/Câmara Municipal
ANEXO I – Relação dos Cargos Comissionados
Nomenclatura/cargo |
Quantidade |
Carga Horária |
Escolaridade mínima |
Vencimentos |
Procurador Jurídico/CC1
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Superior Completo |
R$ 1.500,00 |
Contador Geral/CC1
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Superior Completo |
R$ 1.500,00 |
Secretário Geral/CC2
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.200,00 |
Tesoureiro/CC2
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.200,00 |
Chefe de Gabinete
|
01 (um) |
30 horas/semana |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.000,00 |
Chefe de Controle Interno/CC3
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.000,00 |
Chefe do Setor Contábil/CC3
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.000,00 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos/CC3
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.000,00 |
Assessor Parlamentar/CC4
|
05 (cinco) |
30 horas/semana |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 880,00 |
Assessor de Plenário/CC5 |
02 (dois) |
30 horas/semana |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 880,00 |
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal
JOSÉ ERIVALDO DIAS
Presidente/Câmara Municipal
ANEXO I I – Relação dos Cargos Efetivos
Nomenclatura/cargo |
Quantidade |
Carga Horária |
Escolaridade mínima |
Vencimentos |
Auxiliar de Serviços Gerais
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 880,00 |
Motorista
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 880,00 |
Recepcionista
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 880,00 |
Operador de Micro
|
01(um) |
30 horas/semana |
Ensino Médio Completo |
R$ 900,00 |
Vigia
|
01 (um) |
30 horas/semana |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 880,00 |
Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita Municipal
JOSÉ ERIVALDO DIAS
Presidente/Câmara Municipal