ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 266/2019
LEI Nº 266/2019
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para à elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA- RN.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
I – as prioridades da administração pública municipal;
II – a organização e estrutura dos orçamentos;
III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; e
V – as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal:
I – educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:
a) Melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;
b) Saneamento básico;
c) Proteção à criança e ao adolescente;
d) Educação fundamental;
e) Limpeza urbana
II – Planejamento, urbanismo, infra-estrutura e turismo;
III – preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano;
IV – incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo;
V – programas voltados para a área de assistência e promoção social.
Art. 3º As prioridades definidas no antigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2020.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;
II – atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
V – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;
VI – concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros;
VII – convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros.
§ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.
§ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de:
I – texto da lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
III – anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesas na forma definida nesta Lei;
IV – discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo Único – Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, § 1º, I a II e no art. 22, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
I – da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município;
II – da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa;
III – o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV – do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V – da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;
VI – das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo III, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;
VII – das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa;
VIII – das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função, sub-função, programa e grupo de despesa;
IX – da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação.
Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos.
Art. 7º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, antes da remessa do projeto de lei àquela Casa.
Parágrafo Único – A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e finanças públicas.
Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.
§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou seguridade social.
§ 2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados:
I – Pessoal e Encargos Sociais – 1;
II – Juros e Encargos da Dívida – 2;
III – Outras Despesas Correntes – 3;
VI – Investimentos – 4;
V – Inversões Financeiras – 5; e
VI – Amortização da Dívida – 6.
§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e sub-função às quais se vinculam.
§ 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
§ 5º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:
I – mediante transferência financeira:
a) A outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou
b) Diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou
II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo.
§ 6º É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.
Art. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 10 A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 1,0 (Hum vírgula zero por cento) da receita corrente líquida.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11 No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 2018, projetadas para o exercício de 2020 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal.
Parágrafo Único – No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com a consequente ampliação da base das receitas
tributárias, as variações decorrentes serão consideradas na estimativa para 2020 como incremento real.
Art. 12 As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes documentos:
I – cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública;
II – cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria;
III – prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos;
IV – plano de aplicação físico-financeiro, em nível de item da despesa dos recursos a serem recebidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 13 Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2019, projetada para o exercício de 2020, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados.
Parágrafo Único – Qualquer reajuste linear ou alteração de tabela salarial que extrapole os limites estabelecidos no Caput deste artigo, somente será permitido mediante apresentação de Projeto de Lei submetido do Poder Legislativo, acompanhado de tabelas que mostrem o seu comprometimento da medida sobre o total da receita líquida, além de observar o disposto da Lei Complementar nº 101/200, com relação a expansão dos gastos públicos.
Art. 14 – As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa.
Art. 15 – São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 16 – Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.
Parágrafo primeiro – A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Parágrafo segundo – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais, extraordinários, suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários de uma categoria econômica para outra, ou de um órgão para outro, por Decreto, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.
Art. 17 Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e
II – entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 18 Se o Projeto de Lei Orçamentária 2020 não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2019, a programação dela constante poderá ser executada para atendimento de:
I – despesas que configurem obrigações legais do Município, relacionadas no anexo I desta Lei;
II – bolsas concedidas a estudantes carentes sobre as mais diversas formas;
III – pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público;
IV – outras despesas correntes de caráter inadiável; e
V – despesas de capital.
§ 1º As despesas de que trata o caput deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentária 2020, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.
§ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o Inciso IV do Caput, o ordenador da despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 para fins de cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 20 Integra a presente Lei os Anexos de Metais Fiscais de que trata o § 1º, art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria/RN, de 14 de janeiro de 2020.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal
ANEXO “A”
DESPESAS QUE NÃO SÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020.
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO:
1 – Alimentação Escolar;
2 – Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com
Crianças com Idade entre 0 a 6 anos (Lei Federal nº 10.836, de 9/1/2004);
3 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Único de Saúde.
4 – Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996);
5 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais de Educação FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);
6 – Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família – SUS (Lei nº 8.112), de 28/12/1990);
7 – Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
8 – Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
9 – Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);
10 – Pessoal e Encargos Sociais;
11 – Sentenças Judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;
12 – Serviço da Dívida;
13 – Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);
.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas com aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º, do art. 17, da LRF).A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total.
Como a economia brasileira agora que está saindo da situação de crise, espera-se uma recuperação parcial da arrecadação do Município, mas sem nenhuma perspectiva de crescimento do Produto Interno Bruto – PIB em índice que possibilite a recuperação da arrecadação de anos anteriores, mas já é um alento, embora não permite estimar o aumento real da receita para o exercício de 2020. O incremento esperado não é significativo a ponto de estabelecer uma expansão das despesas obrigatórias, a não ser aquelas decorrentes de normas legais produzidas no âmbito da esfera federal.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente, a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF)
Desta forma, o crescimento real da atividade econômica é um dos fatores determinantes do aumento da base de cálculo da arrecadação tributária, já que se entende como conceito de base de cálculo a grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para obter o montante tributário a se arrecadado.
Para 2020 espera-se, apenas, o reajuste provocado pelo índice inflacionário, não havendo, portanto, incremento real da receita. Caso ocorra, contribuirá para repor defasagem de anos anteriores e criar as condições para que o Município volte a investir.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal
ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS
ORÇAMENTO FISCAL
1. Administração
· Racionalizar os gastos do município;
· Promover política de valorização do servidor público municipal;
· Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;
· Otimizar os serviços de informatização;
· Modernizar a administração municipal;
· Estimular as receitas municipais; e
· Fortalecer os Conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático.
2. Saneamento Básico e Meio Ambiente
• Aquisição de carro para a coleta de resíduos sólidos;
• Ampliação da infraestrutura de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos da zona urbana, rurais e áreas especiais;
• Garantir recursos para a inserção, estruturação e manutenção do município dentro do consórcio público do PIRS do agreste;
• Implantação de cooperativa de resíduos recicláveis;
• Implantação/adequação do sistema de drenagem da zona urbana, rural e áreas especiais;
• Desenvolvimento de sistemas coletivos e/ou individuais de esgotamento sanitário nos setores rurais;
• Ampliação e manutenção/melhoria do sistema de esgotamento sanitário da zona urbana;
• Adquirir PHmetro, turbidímetro e medidor de cloro portátil;
• Melhorar, proteger e recuperar os mananciais de abastecimento de água;
• Melhoria do sistema de abastecimento de água na zona urbana e rural;
• Desenvolver programas de educação ambiental e sanitária;
• Recuperar as antigas áreas de lixão do município;
• Ativar a obra de saneamento existente como tratamento e local de destino.
• Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
· Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;
· Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas;
· Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;
· Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;
· Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e
· Desenvolver programas de educação ambiental.
3. Educação
• Promover programas de estágio para universitários (bolsa estágio);
• Destinar mensalmente recursos para transporte universitário;
• Promover torneios intercalasses;
• Promover palestras dos universitários e formados que já passaram pela rede de ensino municipal (para os estudantes);
• Veículos adequados para o transporte escolar que dê conforto e segurança;
• Evitar a substituição de professores por pessoas não formadas e graduando na área. Fiscalizar e repassar pra uma pessoa capacitada;
• Promover eventos – em datas específicas;
• Internet em praças públicas;
• Limpeza dos transportes;
· Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;
· Manter o programa de alimentação escolar com excelência;
· Ampliar o atendimento na pré-escola, ensino fundamental, ensino especial e na educação de jovens e adultos;
· Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene;
;
· Desenvolver o Programa de Educação de Jovens e Adultos;
· Estimular a prática esportiva nas escolas;
· Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação;
·
· Desenvolver experiência no envolvimento da comunidade na gestão escolar;
·
· Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;
·
· Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;
· Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;
· Implantar a avaliação de desempenho do magistério;
· Manter o bom funcionamento das escolas;
· Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural;
· Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;
· Estimular a gestão plena administrativa na educação;
· Conseguir mais equipamentos como Datashow e computadores;
· Existir um órgão fiscalizador para verificar a qualidade merenda escolar;
· Manter o programa de alimentação escolar e buscar complementação visando à melhoria da merenda oferecida;
· Garantir o transporte para o deslocamento dos alunos universitários e de cursos técnicos;
· Ampliar a interação entre a comunidade e escola;
· Criar um projeto com a participação dos entes envolvidos na educação e implantar a avaliação de desempenho do magistério;
· Disponibilizar monitores para capacitar os usuários e manter a efetivação da informática à disposição da comunidade escolar;
· Implantar a gestão democrática nas escolas municipais.
4. Cultura
· Restaurar e recuperar logradouros;
· Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;
· Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município;
· Manter a sistemática de tombamento municipal;
· Instalar e manter a banda de música municipal; e
· Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.
5. Serviços Públicos
· Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitido a sua rápida manutenção, bem como a sua ampliação;
· Manter os mecanismos necessários para a Contribuição da Iluminação Pública;
· Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
· Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;
· Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais;
· Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e
· Manter a malha viária em boa condição de tráfego.
• Construção de um pórtico na entrada da cidade;
• Calçadão para atividades físicas (academia pública);
• Construção de poços artesianos devido ao não abastecimento continua fornecida pela CAERN;
• Aquisição de uma bomba para estação elevatória de 10 – cv e a manutenção da bomba existente;
• Reforma recuperação e ativação da estação rodoviária para locomoção com parada e saída de passageiros;
• Reforma e recuperação do antigo colégio do estado para uso do município;
• Recuperação da quadra de esporte da Vila Tota Azevedo;
• Construção de uma passagem molhada no distrito Campos Novos no espaço entre Zé Urbano e Sebastião Amaro no riacho que corta os dois setores.
• Existir um órgão fiscalizador da obras no Município.
6. Habitação
· Incentivar políticas de habitação;
· Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e
· Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas.
7. Esporte e Lazer
· Apoiar a prática esportiva comunitária;
· Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e
· Manter e recuperar quadras de esportes.
8. Transporte
· Reformar os existentes e instalar novos abrigos rodoviários;
· Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e
· Manter a frota municipal, inclusive alienação aqueles bens inservíveis.
· Manutenção obrigatória dos ônibus escolares e aquisição de equipamentos necessários para a manutenção: macacos hidráulicos, chaves e equipamentos de segurança;
· Leiloar com urgência carros, ônibus e tratores da frota municipal que estão em péssimo estado.
9. Limpeza Urbana
• Priorizar a manutenção e continuidade do esgotamento sanitário existente, com a mudança e retirada dos ramais residenciais, limpeza e manutenção dos (PV) poços de visitas para desobstrução dos resíduos sólidos;
• Aquisição de um caminhão coletor para limpeza de dejetos das residências;
· Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede e nos principais Distritos;
· Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo;
· Criar e manter um aterro sanitário controlado;
· Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; e
· Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas.
10. Finanças
· Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município;
· Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e
· Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência.
11. Infraestrutura Urbana
· Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município.
12. Agricultura
• Adquirir equipamentos agrícolas tipo 2: grades hidráulicas com 28 discos;
• Recuperação e manutenção dos equipamentos existentes: tratores e 2 grades pneumáticas;
• Adquirir uma encilhadora para atender os pequenos agricultores do nosso município;
• Adquirir um veículo para uso da secretaria municipal;
• Implantar programa de recuperação de pequenos barreiros dos pequenos agricultores;
• Ampliar o programa P.A.A de aquisição de alimentos do agricultor familiar para a merenda escolar, reforçando a merenda escolar;
• Implantar o programa de aquisição e distribuição da vacina contra a febre aftosa beneficiando pequenos criadores com até 20 animais;
• Continuar e ampliar a parceria com a Emater para melhor atender o pequeno agricultor;
• Implantar o programa de melhoramento genético, adquirindo um kit para melhorar o rebanho do município;
• Destinar recursos para recuperação e manutenção das estradas vicinais que ligam a sede do município as comunidades rurais;
• Contratação de um médico veterinário para a secretaria municipal de agricultura;
• Adquirir sementes de algodão para ofertar ao agricultor familiar;
• Adquirir equipamentos de informática para a secretaria municipal de agricultura
para melhor atender o pequeno agricultor.
· Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
· Prover o pequeno agricultor com sementes para plantio de subsistência;
· Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;
· Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;
· Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
· Construir e instalar poços artesianos na zona rural;
13. Desenvolvimento Social
· Apoio ao menor aprendiz com a criação de cursos de nível técnico e oportunidades ao primeiro emprego;
· Apoio ao empreendedor com a criação de cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local.
14. Turismo
· Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim;
· Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;
· Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e
· Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
1. Saúde
· Aprimorar e incentivar o aumento dos indicadores de saúde (SIPACTO e PQA – US);
· Estruturação, informatização do conselho municipal de saúde;
· Aprimorar, incentivar a capacitação de todos os funcionários da saúde;
· Aprimorar, estruturar, profissionais a adquirir equipamentos para análise de água através do programa Vigiágua, as ações de vigilância sanitária e as demais vigilância em saúde;
· Aquisição, recuperação e manutenção dos veículos e equipamentos;
· Contratação de profissionais de outras especialidades, para a ampliação e melhoria do atendimento médico para a população;
· Aprimoramento e incentivo do programa dos agentes de saúde (fardamentos, equipamentos, EPIs);
· Aprimorar e incentivar o programa de assistência à mulher e homem;
· Criar e montar o programa de prevenção e promoção para a saúde da juventude;
· Implantar na farmácia e na recepção do posto e UBS centro o sistema de informatização;
· Ampliação reforma e manutenção dos postos de saúde e unidade básicas com aquisição de equipamentos;
· Ampliar, promover e incentivar a assistência odontológica, através do programa saúde bucal para todos os munícipes inclusive zona rural;
· Academia da saúde;
· Promover programas contra a obesidade.
· Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
· Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
· Promover ações básicas de saúde;
· Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;
· Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
· Manter e recuperar veículos e equipamentos;
· Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;
· Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;
· Incentivar o programa de Agentes de Saúde;
· Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
· Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;
· Criar e manter programas de assistência à juventude.
2. Trabalho
· Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda;
· Implantar oficinas profissionalizantes;
· Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e
· Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município.
3. Assistência Social
• Promover assistência jurídica para famílias de baixa renda;
· Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;
· Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;
· Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;
· Combater a prostituição infanto-juvenil;
· Manter o Programa Casa da Família;
· Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
· Promover educação profissional para população; e
· Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social.
ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO
1. Administração
– Ampliar o sistema de informatização do município;
– Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e
– Construir o Centro Administrativo
2. Saneamento e Meio Ambiente
– Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
– Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
– Construir unidades sanitárias e o iniciar do sistema de esgotamento sanitário;
– Construir aterro sanitário;
– Implantar projetos ambientais nas áreas do município;
– Recuperar rios, açudes e barreiros;
– Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e
– Ampliar sistemas de abastecimento de água potável.
3. Educação
– Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino;
– Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes;
– Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;
– Construir e equipar refeitórios em escolas; e
– Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;
4. Cultura
– Restaurar e recuperar espaços culturais;
– Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
– Criar a banda de música municipal;
– Criar o Coral Municipal; e
– Construir Clube Social
5. Serviços Públicos
– Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;
– Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos;
– Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor;
– Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e
– Adquirir equipamentos para limpeza pública.
6. Habitação
– Edificar novas unidades de Habitação popular; e
– Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular.
– Construir novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas municipais; e
– Manter e construir novos espaços de recreação.
8. Transporte
– Instalar abrigos rodoviários; e
– Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte.
9. Turismo
– Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;
– Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e
– Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município.
10. Limpeza Urbana
– Implementar ações de investimentos que permitam uma melhor infraestrutura no serviço de limpeza pública.
11. Infraestrutura Urbana
– Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer;
– Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;
– Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;
– Recuperar e ampliar pavimentação de ruas;
– Recuperar e construir novas praças;
– Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana;
– Ampliar e reformar o mercado público, a feira e matadouro;
– Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao centro do nosso Município; e
– Construir pórticos nos principais acessos ao Município.
12. Agricultura
– Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;
– Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e
– Construir e instalar o matadouro municipal como novos equipamentos.
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
1. Saúde
– Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública;
– Ampliar o sistema de saúde pública local; e
– Instalar academias comunitárias em logradouros.
2. Assistência Social
– Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família;
– Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes.
DAS METAS FISCAIS
As receitas e despesas previstas para o nosso município, durante os dois próximos anos, atingirão os seguintes números:
R$ 1,00
Discriminação
|
2017
|
2018
|
2019
|
2020
|
2021
|
Receitas Totais |
12.125.148,77
|
14.745.463,65
|
16.220.010,00
|
17.842.011,00
|
19.626.212,00
|
Despesas Totais |
10.925.148,77
|
13.345.463,65
|
14.820.010,00
|
16.492.011,00
|
18.326.212,00
|
Superávit/Défictit |
1.200.000,00
|
1.400.000,00
|
1.400.000,00
|
1.350.000,00
|
1.300.000,00
|
Analisando o comportamento das receitas ao longo do último exercício fiscal, se tem que ela registrou um aumento na arrecadação.
Já avaliando as receitas no exercício de 2018, quando comparadas com os números da despesa do mesmo exercício, temos que houve um superávit na ordem de R$ 1.400.000,00 (um milhão, e quatrocentos mil reais). Vejamos o detalhamento da despesa ocorrida no exercício de 2018.
R$ 1,00
Especificações da Natureza
|
Realizada (R$)
|
Percentual (%)
|
Pessoal e Encargos Sociais |
7.590.899,72
|
56,88
|
Outras Despesas Correntes |
5.171.367,16
|
38,75
|
Juros da Dívida |
17.349,10
|
0,13
|
Investimentos |
407.036,65
|
3,05
|
Inversões Financeiras |
0,00
|
0,00
|
Amortizações da Dívida |
158.811,02
|
1,19
|
Total da Despesa Realizada |
13.345.463,65
|
100
|
Total da Receita Arrecadada |
14.745.463,65
|
–
|
Superávit/Déficit |
1.400.000,00
|
–
|
Dentre as despesas realizadas, destacamos o gasto com pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere à elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e Legislativo destinaram a maior despesa realizada, quando alcançaram 56,88% das despesas administrativas realizadas pelo ente.
Já em relação a meta fiscal para 2020, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares:
Despesa
|
Realizada em 2018
|
A realizar em 2019
|
A realizar em 2020
|
Despesa Corrente |
12.779.615,98
|
13.669.000,00
|
15.225.900,00
|
Pessoal e Encargos Sociais |
7.590.899,72
|
7.970.000,00
|
8.957.000,00
|
Outras Despesas Correntes |
5.171.367,16
|
5.680.000,00
|
6.248.0000,00
|
Juros da Dívida |
17.349,10
|
19.000,00
|
20.900,00
|
Despesa de Capital |
565.847,67
|
1.151.010,00
|
1.266.111,00
|
Investimento |
407.036,65
|
600.000,00
|
660.000,00
|
Inversões Financeiras |
–
|
–
|
–
|
Amortização da Dívida |
158.811,02
|
551.010,00
|
606.111,00
|
Total |
13.345.463,65
|
14.820.010,00
|
16.492.011,00
|
Avaliando as despesas realizadas no ano de 2018, e aquelas fixadas para os anos de 2019 e 2020, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter aumento nos gastos com as despesas de custeio e capital.
Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência da evolução do patrimônio público municipal.
É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem às diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2019, adotando o índice apurado de 1,4%, se comparado com o registrado em 2018. Além dessa previsão, estima-se a evolução na receita de até 10% (dez por cento) sobre o arrecadado no ano anterior.
No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas de curto prazo e fundada, para os anos de 2020 e 2021, teremos os números demonstrados a seguir:
Resultado e Previsões
|
2017
|
2018
|
2019
|
2020
|
2021
|
Nominal |
812.338,30
|
-864.901,61
|
-660.000,00
|
-440.000,00
|
-220.000,00
|
Primário |
1.673.223,42
|
743.152,51
|
540.000,00
|
340.000,00
|
140.000,00
|
Dívida Pública Curto Prazo |
2.133.784,79
|
1.264.768,93
|
1.100.000,00
|
1.000.000,00
|
900.000,00
|
Dívida Fundada |
5.937.144,90
|
11.840.028,31
|
11.100.000,00
|
10.400.000,00
|
9.700.000,00
|
ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS
R$ 1,00
Especificação
|
2017
|
2018
|
Receitas |
12.125.148,77
|
14.745.463,65
|
Despesas |
10.925.148,77
|
13.345.463,65
|
Analisando as metas fiscais apuradas nesses dois últimos anos, percebe-se que a receita foi crescente em R$ 2.620.314,88 (dois milhões, seiscentos e vinte mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos centavos), se comparada ao ano anterior, quando a despesa, nesse mesmo período, foi crescente em R$ 2.420.314,88 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).
AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
Evolução do Patrimônio Líquido
|
2017 (R$)
|
2018 (R$)
|
Patrimônio Líquido |
3.985.561,00 |
-4.258.772,00 |
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
Ativo Permanente em 2016
|
ORIGEM
|
APLICAÇÃO
|
VALOR/R$
|
Bens Móveis |
Alienação |
Despesas de Capital |
0,00
|
Bens Imóveis |
Alienação |
Despesas de Capital |
0,00
|
Não foi registrada a alienação de bens de ativo no decorrer do exercício.
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO
DE RENUNCIA DE RECEITAS
R$ 1,00
Tributos
|
Valor Renunciado
|
Valor Compensado
|
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
|
|
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano |
NADA A REGISTRAR
|
|
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis |
|
|
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte |
|
|
No decorrer do exercício, não houve o registro de qualquer compensação de renúncia de receitas tributárias municipais.
ANEXO DOS RISCOS FISCAIS
Este estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária.
Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significará um desvio do equilíbrio das contas públicas.
No que se referem às situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:
a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, houve e haverá mais ainda, a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis;
b) a tendência, em 2020, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,50% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando menores arrecadações;
c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,92, acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia, Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;
d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;
e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos os precatórios trabalhistas e ao INSS.
DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS
R$ 1,00
Tributos
|
Receitas
|
Despesas
|
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
0,00
|
0,00
|
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano |
0,00
|
0,00
|
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis |
0,00
|
0,00
|
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte |
0,00
|
0,00
|
No decorrer do exercício, também não houve o registro de qualquer receita ou despesa decorrente de isenções ou anistias na área tributária.
Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2020.
PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO
Prefeito Municipal