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LEI Nº 271/2020 | LOA 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LOA 2021

LEI Nº 271/2020

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de SANTA MARIA para o exercício de 2021, e dá outras providências.

 

O POVO DA CIDADE DE SANTA MARIA, por seus representantes, aprovou e EU, em seu nome, nos termos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:

 

TITULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de SANTA MARIA para o exercício de 2021, compreendendo:

 

Orçamento Fiscal;

Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus órgãos.

 

TITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita total e estimada no valor de R$ 30.135.594,00 (trinta milhões, cento e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais).

 

Art. 3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA – 2 0 21

TABELA I

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL %
RECEITAS CORRENTES 31.058.894,00 103,06
RECEITA TRIBUTARIA 279.000,00 0,93
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 9.000,00 0,03
RECEITA PATRIMONIAL 88.000,00 0,29
TRANSFERENCIAS CORRENTES 30.663.894,00 101,75
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.000,00 0,06
DED. REC. P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB (3.123.300,00) 7,30
RECEITAS DE CAPITAL 2.200.000,00 7,30
TOTAL DA RECEITA 30.135.594,00 100,00

 

FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A despesa total e fixada no valor de R$ 29.935.594,00 (vinte e nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais).

 

Parágrafo único. A diferença entre a receita e despesa, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), servira como reserva de contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recurso para abertura de créditos adicionais.

 

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, a ser executada orçamentária e financeiramente observará a discriminação constante na tabela II, apresentada a seguir:

 

DESPESA POR PODER E ÓRGÃO

TABELA II

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL %
I – PODER LEGISLATIVO 940.000,00 3,12
II – PODER EXECUTIVO 28.995.594,00 96,22
GABINETE CIVIL 1.314.700,00 4,36
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 2.602.794,00
SEC. MUN. DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS 789.000,00 2,62
SEC. MUN. DE AGRICULTURA 1.055.700,00 3,51
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 9.070.300,00 30,09
SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO 2.453.000,00 8,15
SEC. MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO BASICO 7.995.000,00 26,53
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.288.500,00 7,59
SEC. MUN. DE TRANSPORTE 458.600,00 1,52
SEC. MUN. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 857.000,00 2,84
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 111.000,00 0,37
SUB-TOTAL DA DESPESA 29.935.594,00 99,34
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 200.000,00 0,66
TOTAL DA DESPESA 30.135.594,00 100,00

 

Art. 6º Ficam determinadas como fontes de recursos, as especificações existentes no orçamento geral com os seus respectivos códigos.

 

Art. 7º O poder executivo fica autorizado a:

 

– Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução n° 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.

 

II – Abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

 

III – A proceder a transposição, remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite estabelecido no inciso II deste artigo.

 

§1º – A suplementação, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza da Despesa (GND) para outro, poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.

 

§2º – A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da Despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, do mesmo órgão, não compreenderá o limite previsto no Inciso I, deste artigo, poderão ser aprovados por Portaria da Secretaria Municipal de Administração.

 

§3º – Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos transferidos pela União, Estado e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, contratos e outras modalidades de transferências voluntárias e seus respectivos saldos, não serão computados no limite de que trata o Inciso I deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.

 

§4º – Para efeito de apuração do limite a que se refere o Inciso II, não serão computados os valores de créditos suplementares cuja fonte de recursos seja proveniente do excesso de arrecadação:

 

I – De convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, de qualquer natureza, previstos no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

II – De receitas previstas ou não no orçamento, apurado por ocasião da emissão do Relatório a que se refere o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o art. 8º desta Lei.

 

III – Realizar remanejamento de valores em elementos de despesa dentro da mesma categoria econômica.

 

Art. 8° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, além do limite fixado no Art. 7º, créditos adicionais que tenham como fonte de recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva entre o valor da receita estimada para cada bimestre e a efetivamente arrecadada no mesmo período, apurado por ocasião da emissão do Relatório a que se refere o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§1º – Considera-se como receita estimada para cada bimestre a que se refere o Caput, o valor correspondente a 1/6 (um sexto) da receita estimada para o exercício.

 

§2º – Para efeito da apuração do excesso de que trata o Caput, relativo ao último bimestre de 2021, a receita correspondente ao mês de dezembro será projetada com base na média aritmética da arrecadação dos meses de outubro e novembro.

 

Art. 9º O Poder Executivo fica obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal, 7% (sete por cento) da receita resultante de impostos e transferências efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse.

 

TITULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas às disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, em 23 de dezembro de 2020.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

 

 

GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DA LOA

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
ANEXO I – DESDOBRAMENTO DA RECEITA POR FONTES
FONTES VALOR
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 31.058.894,00
Impostos, taxas e contribuções de melhoria 279.000,00
Contribuições 9.000,00
Receita Patrimonial 88.000,00
Transferências Correntes 30.663.894,00
Outras Receitas Correntes 19.000,00
Receitas de Capital 2.200.000,00
Transferências de Capital 2.200.000,00
Deduções de Receita -3.123.300,00
Deduções do FUNDEB -3.123.300,00
Receitas Correntes – retif. – Fundeb -3.123.300,00
Transferências Correntes -3.123.300,00
SUBTOTAL 30.135.594,00
TOTAL GERAL 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
ANEXO II – DESDOBRAMENTO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
ÓRGÃO VALOR
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Camara Municipal 940.000,00
02 – Gabinete Civil 1.314.700,00
03 – Sec.Mun.de Administração 2.602.794,00
04 – Sec.Mun.de Tributação e Finanças 789.000,00
05 – Sec.Municipal de Agricultura 1.055.700,00
06 – Sec.Munic.Educação e Cultura 9.070.300,00
07 – Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 2.453.000,00
08 – Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 7.995.000,00
09 – Sec.Mun.de Assistencia Social 2.288.500,00
10 – Secretaria Municipal de Transporte 458.600,00
11 – Secretaria Municipal de Defesa Civil 0,00
12 – Encargos Gerais do Município 111.000,00
13 – Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 857.000,00
99 – Reserva de Contingencia 200.000,00
SUBTOTAL 30.135.594,00
TOTAL GERAL 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
RELATÓRIO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA 2021 Em R$ 1,00
RECEITA Janeiro Fevereiro 1º Bimestre Março Abril 2º Bimestre
Receitas Correntes 3.105.889,40 3.105.889,40 6.211.778,80 3.105.889,40 3.105.889,40 6.211.778,80
Impostos,Taxas,Contribuições de Melhoria 27.900,00 27.900,00 55.800,00 27.900,00 27.900,00 55.800,00
Receita de Contribuição 900,00 900,00 1.800,00 900,00 900,00 1.800,00
Receita Patrimonial 8.800,00 8.800,00 17.600,00 8.800,00 8.800,00 17.600,00
Transferencia Correntes 3.066.389,40 3.066.389,40 6.132.778,80 3.066.389,40 3.066.389,40 6.132.778,80
Outras Receitas Correntes 1.900,00 1.900,00 3.800,00 1.900,00 1.900,00 3.800,00
Receitas De Capital 220.000,00 220.000,00 440.000,00 220.000,00 220.000,00 440.000,00
Transferencia de Capital 220.000,00 220.000,00 440.000,00 220.000,00 220.000,00 440.000,00
Deduções do FUNDEB -312.330,00 -312.330,00 -624.660,00 -312.330,00 -312.330,00 -624.660,00
TOTAL DAS RECEITAS 3.013.559,40 3.013.559,40 6.027.118,80 3.013.559,40 3.013.559,40 6.027.118,80
RECEITA Maio Junho 3º Bimestre Julho Agosto 4º Bimestre
Receitas Correntes 3.105.889,40 3.105.889,40 6.211.778,80 3.105.889,40 3.105.889,40 6.211.778,80
Impostos,Taxas,Contribuições de Melhoria 27.900,00 27.900,00 55.800,00 27.900,00 27.900,00 55.800,00
Receita de Contribuição 900,00 900,00 1.800,00 900,00 900,00 1.800,00
Receita Patrimonial 8.800,00 8.800,00 17.600,00 8.800,00 8.800,00 17.600,00
Transferencia Correntes 3.066.389,40 3.066.389,40 6.132.778,80 3.066.389,40 3.066.389,40 6.132.778,80
Outras Receitas Correntes 1.900,00 1.900,00 3.800,00 1.900,00 1.900,00 3.800,00
Receitas De Capital 220.000,00 220.000,00 440.000,00 220.000,00 220.000,00 440.000,00
Transferencia de Capital 220.000,00 220.000,00 440.000,00 220.000,00 220.000,00 440.000,00
Deduções do FUNDEB -312.330,00 -312.330,00 -624.660,00 -312.330,00 -312.330,00 -624.660,00
TOTAL DAS RECEITAS 3.013.559,40 3.013.559,40 6.027.118,80 3.013.559,40 3.013.559,40 6.027.118,80

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
RELATÓRIO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA 2021 Em R$ 1,00
RECEITA Setembro Outubro 5º Bimestre Novembro Dezembro 6º Bimestre
Receitas Correntes 1.552.944,70 1.552.944,70 3.105.889,40 1.552.944,70 1.552.944,70 3.105.889,40
Impostos,Taxas,Contribuições de Melhoria 13.950,00 13.950,00 27.900,00 13.950,00 13.950,00 27.900,00
Receita de Contribuição 450,00 450,00 900,00 450,00 450,00 900,00
Receita Patrimonial 4.400,00 4.400,00 8.800,00 4.400,00 4.400,00 8.800,00
Transferencia Correntes 1.533.194,70 1.533.194,70 3.066.389,40 1.533.194,70 1.533.194,70 3.066.389,40
Outras Receitas Correntes 950,00 950,00 1.900,00 950,00 950,00 1.900,00
Receitas De Capital 110.000,00 110.000,00 220.000,00 110.000,00 110.000,00 220.000,00
Transferencia de Capital 110.000,00 110.000,00 220.000,00 110.000,00 110.000,00 220.000,00
Deduções do FUNDEB -156.165,00 -156.165,00 -312.330,00 -156.165,00 -156.165,00 -312.330,00
TOTAL DAS RECEITAS 1.506.779,70 1.506.779,70 3.013.559,40 1.506.779,70 1.506.779,70 3.013.559,40

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
RELATÓRIO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA 2021 Em R$ 1,00
Governo Municipal de Santa Maria
PERCENTUAIS UTILIZADOS PARA 2021
1) GUARDAR PARA CONSULTA FUTURA
1º bimestre 20,00
2º bimestre 20,00
3º bimestre 20,00
4º bimestre 20,00
5º bimestre 10,00
6º bimestre 10,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA 2021 – Consolidado Em R$ 1,00
RECEITA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal 18.600,00 18.600,00 18.600,00 18.600,00 18.600,00 23.000,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ. 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.500,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ. 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 3.000,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 18.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 2.000,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 1.000,00
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 5.500,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ. 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 2.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 2.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.500,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 1.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 9.600,00 9.600,00 9.600,00 9.600,00 9.600,00 12.000,00
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 1.000,00
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 2.693.000,00 2.693.000,00 2.693.000,00 2.693.000,00 2.693.000,00 3.366.294,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 7.700,00 7.700,00 7.700,00 7.700,00 7.700,00 9.500,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 7.400,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 9.000,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 1.000,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 10.400,00 10.400,00 10.400,00 10.400,00 10.400,00 13.000,00
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 180.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 80.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 60.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 57.600,00
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal 28.800,00 28.800,00 28.800,00 28.800,00 28.800,00 36.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 41.600,00 41.600,00 41.600,00 41.600,00 41.600,00 52.000,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 5.000,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 56.000,00 56.000,00 56.000,00 56.000,00 56.000,00 70.000,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 24.800,00 24.800,00 24.800,00 24.800,00 24.800,00 31.000,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ. 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 20.000,00
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ. 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 22.000,00
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 80.000,00
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 84.800,00 84.800,00 84.800,00 84.800,00 84.800,00 106.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 978.400,00 978.400,00 978.400,00 978.400,00 978.400,00 1.223.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 60.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 500,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ. 2.600,00 2.600,00 2.600,00 2.600,00 2.600,00 3.000,00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ. 5.600,00 5.600,00 5.600,00 5.600,00 5.600,00 7.000,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 512.000,00 512.000,00 512.000,00 512.000,00 512.000,00 640.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal 2.600,00 2.600,00 2.600,00 2.600,00 2.600,00 3.000,00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ. 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 80.000,00
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ. 128.000,00 128.000,00 128.000,00 128.000,00 128.000,00 160.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 40.000,00
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 120.000,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ. 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 40.000,00
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal -384.000,00 -384.000,00 -384.000,00 -384.000,00 -384.000,00 -480.000,00
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. -100,00 -100,00 -100,00 -100,00 -100,00 -100,00
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. -100,00 -100,00 -100,00 -100,00 -100,00 100,00
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal -113.600,00 -113.600,00 -113.600,00 -113.600,00 -113.600,00 -142.000,00
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal -1.900,00 -1.900,00 -1.900,00 -1.900,00 -1.900,00 -2.500,00
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -300,00
TOTAL GERAL 4.822.100,00 4.822.100,00 4.822.100,00 4.822.100,00 4.822.100,00 6.025.094,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
RECEITA POR TIPO DE RECEITA Em R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REC. DO TESOURO REC. OUTRAS FONTES TOTAL
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 31.058.894,00 0,00 31.058.894,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria 279.000,00 0,00 279.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 251.000,00 0,00 251.000,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza 116.000,00 0,00 116.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte 116.000,00 0,00 116.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho 116.000,00 0,00 116.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal 116.000,00 0,00 116.000,00
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 135.000,00 0,00 135.000,00
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 30.000,00 0,00 30.000,00
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 15.000,00 0,00 15.000,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ. 13.000,00 0,00 13.000,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju 1.000,00 0,00 1.000,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at 1.000,00 0,00 1.000,00
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 15.000,00 0,00 15.000,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ. 14.000,00 0,00 14.000,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at 1.000,00 0,00 1.000,00
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 105.000,00 0,00 105.000,00
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 105.000,00 0,00 105.000,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 90.000,00 0,00 90.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin 10.000,00 0,00 10.000,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa 5.000,00 0,00 5.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 28.000,00 0,00 28.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00 0,00 28.000,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00 0,00 28.000,00
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00 0,00 28.000,00
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 28.000,00 0,00 28.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 9.000,00 0,00 9.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 9.000,00 0,00 9.000,00
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública 9.000,00 0,00 9.000,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ. 9.000,00 0,00 9.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 88.000,00 0,00 88.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 88.000,00 0,00 88.000,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 88.000,00 0,00 88.000,00
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 88.000,00 0,00 88.000,00
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 88.000,00 0,00 88.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Principal 83.000,00 0,00 83.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 11.000,00 0,00 11.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal 72.000,00 0,00 72.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal 8.000,00 0,00 8.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal 4.000,00 0,00 4.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 60.000,00 0,00 60.000,00
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 5.000,00 0,00 5.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 30.663.894,00 0,00 30.663.894,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 20.995.894,00 0,00 20.995.894,00
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M 20.995.894,00 0,00 20.995.894,00
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 16.930.294,00 0,00 16.930.294,00
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal 16.831.294,00 0,00 16.831.294,00
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 16.831.294,00 0,00 16.831.294,00
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro 48.000,00 0,00 48.000,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 48.000,00 0,00 48.000,00
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho 46.000,00 0,00 46.000,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 46.000,00 0,00 46.000,00
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural 5.000,00 0,00 5.000,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. 5.000,00 0,00 5.000,00
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. Naturais 65.000,00 0,00 65.000,00
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 65.000,00 0,00 65.000,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 65.000,00 0,00 65.000,00
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio 2.067.600,00 0,00 2.067.600,00
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária 2.067.600,00 0,00 2.067.600,00
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – Princ. 2.067.600,00 0,00 2.067.600,00
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 900.000,00 0,00 900.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal 987.600,00 0,00 987.600,00
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal 400.000,00 0,00 400.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal 300.000,00 0,00 300.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal 287.600,00 0,00 287.600,00
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal 180.000,00 0,00 180.000,00
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. Educação.-FNDE 790.000,00 0,00 790.000,00
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 260.000,00 0,00 260.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 260.000,00 0,00 260.000,00
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE 25.000,00 0,00 25.000,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal 25.000,00 0,00 25.000,00
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE 350.000,00 0,00 350.000,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 350.000,00 0,00 350.000,00
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE 155.000,00 0,00 155.000,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 155.000,00 0,00 155.000,00
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96 3.000,00 0,00 3.000,00
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 3.000,00 0,00 3.000,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – 3.000,00 0,00 3.000,00
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas Entidades 210.000,00 0,00 210.000,00
1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação 100.000,00 0,00 100.000,00
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ. 100.000,00 0,00 100.000,00
1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social 110.000,00 0,00 110.000,00
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ. 110.000,00 0,00 110.000,00
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 400.000,00 0,00 400.000,00
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 400.000,00 0,00 400.000,00
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 400.000,00 0,00 400.000,00
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00 0,00 530.000,00
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00 0,00 530.000,00
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00 0,00 530.000,00
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 530.000,00 0,00 530.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades 6.468.000,00 0,00 6.468.000,00
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M 6.468.000,00 0,00 6.468.000,00
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 6.433.000,00 0,00 6.433.000,00
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 6.115.000,00 0,00 6.115.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 6.115.000,00 0,00 6.115.000,00
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 300.000,00 0,00 300.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 300.000,00 0,00 300.000,00
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios 2.000,00 0,00 2.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 2.000,00 0,00 2.000,00
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico 16.000,00 0,00 16.000,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ. 16.000,00 0,00 16.000,00
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 35.000,00 0,00 35.000,00
1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 35.000,00 0,00 35.000,00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ. 35.000,00 0,00 35.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – Específica E/M 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação Básica – FUNDEB 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 19.000,00 0,00 19.000,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 19.000,00 0,00 19.000,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 17.000,00 0,00 17.000,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 17.000,00 0,00 17.000,00
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 17.000,00 0,00 17.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal 16.000,00 0,00 16.000,00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal 1.000,00 0,00 1.000,00
1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos 2.000,00 0,00 2.000,00
1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 2.000,00 0,00 2.000,00
1.9.2.3.99.1.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 2.000,00 0,00 2.000,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal 1.000,00 0,00 1.000,00
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa 1.000,00 0,00 1.000,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 2.200.000,00 0,00 2.200.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 2.200.000,00 0,00 2.200.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 1.400.000,00 0,00 1.400.000,00
2.4.1.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde 400.000,00 0,00 400.000,00
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ. 400.000,00 0,00 400.000,00
2.4.1.8.10.2.0.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação 800.000,00 0,00 800.000,00
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ. 800.000,00 0,00 800.000,00
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 600.000,00 0,00 600.000,00
2.4.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 600.000,00 0,00 600.000,00
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 600.000,00 0,00 600.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados,Distr.Feder.Suas Entidades 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ. 200.000,00 0,00 200.000,00
900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita -3.123.300,00 0,00 -3.123.300,00
950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB -3.123.300,00 0,00 -3.123.300,00
951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes -3.123.300,00 0,00 -3.123.300,00
951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes -3.123.300,00 0,00 -3.123.300,00
951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades -2.401.000,00 0,00 -2.401.000,00
951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M -2.401.000,00 0,00 -2.401.000,00
951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União -2.400.600,00 0,00 -2.400.600,00
951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal -2.400.000,00 0,00 -2.400.000,00
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal -2.400.000,00 0,00 -2.400.000,00
951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural -600,00 0,00 -600,00
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. -600,00 0,00 -600,00
951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96 -400,00 0,00 -400,00
951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 -400,00 0,00 -400,00
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – -400,00 0,00 -400,00
951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades -722.300,00 0,00 -722.300,00
951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M -722.300,00 0,00 -722.300,00
951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados -722.300,00 0,00 -722.300,00
951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS -710.000,00 0,00 -710.000,00
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal -710.000,00 0,00 -710.000,00
951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA -12.000,00 0,00 -12.000,00
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal -12.000,00 0,00 -12.000,00
951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios -300,00 0,00 -300,00
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal -300,00 0,00 -300,00
TOTAL GERAL 30.135.594,00 0,00 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Fontes de recurso por grupo de despesa
Código Fonte Grupo de despesa Valor
10010000 Recurso Ordinário   14.959.494,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 6.259.100,00
    3 – Outras despesas correntes 5.265.694,00
    4 – Investimentos 3.234.700,00
    9 – Reserva de contingência 200.000,00
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação   1.597.800,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 141.000,00
    3 – Outras despesas correntes 659.400,00
    4 – Investimentos 797.400,00
11120000 Transferência do FUNDEB 60%   2.095.700,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 2.073.700,00
    3 – Outras despesas correntes 22.000,00
11130000 Transferência do FUNDEB 40%   1.518.600,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 1.339.300,00
    3 – Outras despesas correntes 164.300,00
    4 – Investimentos 15.000,00
11200000 Transferência do Salário-Educação   285.000,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 95.000,00
    3 – Outras despesas correntes 150.000,00
    4 – Investimentos 40.000,00
11210000 Transferência de Recurso do PDDE   22.000,00
    3 – Outras despesas correntes 11.000,00
    4 – Investimentos 11.000,00
11220000 Transferência de Recurso do PNAE   300.000,00
    3 – Outras despesas correntes 300.000,00
11230000 Transferência de Recurso do PNATE   152.000,00
    3 – Outras despesas correntes 152.000,00
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde   3.494.600,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 1.682.100,00
    3 – Outras despesas correntes 1.057.500,00
    4 – Investimentos 755.000,00
Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Fontes de recurso por grupo de despesa
Código Fonte Grupo de despesa Valor
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio   3.386.900,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 2.287.900,00
    3 – Outras despesas correntes 1.099.000,00
12150000 Transferência SUS Bloco de investimento   487.000,00
    4 – Investimentos 487.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS   1.680.500,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 575.400,00
    3 – Outras despesas correntes 508.600,00
    4 – Investimentos 596.500,00
15200000 Outros Convênios do Estado   153.000,00
    3 – Outras despesas correntes 78.000,00
    4 – Investimentos 75.000,00
16200000 Contribuição de Iluminação Pública   3.000,00
    3 – Outras despesas correntes 3.000,00
Total 1 – Pessoal e encargos sociais 14.453.500,00
Total 3 – Outras despesas correntes 9.470.494,00
Total 4 – Investimentos 6.011.600,00
Total 9 – Reserva de contingência 200.000,00
Total geral 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso
Código Fonte Valor
10010000 Recurso Ordinário 14.286.876,40
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação 1.249.064,70
11120000 Transferência do FUNDEB 60% 2.847.775,28
11130000 Transferência do FUNDEB 40% 1.891.183,52
11200000 Transferência do Salário-Educação 260.000,00
11210000 Transferência de Recurso do PDDE 25.000,00
11220000 Transferência de Recurso do PNAE 350.000,00
11230000 Transferência de Recurso do PNATE 155.000,00
11250000 Transferência de convênio à Educação 900.000,00
11400000 Royalty do Petróleo à Educação 75.000,00
11900000 Outros Recursos Vinculados À Educação 8.000,00
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde 3.526.094,10
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio 2.067.600,00
12200000 Transferência de convênio à Saúde 400.000,00
12400000 Royalty do Petróleo à Saúde 25.000,00
12900000 Outros Recursos Vinculados à Saúde 4.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS 1.000.000,00
13120000 Transferência de Convênio à Ass. Social 110.000,00
15100000 Outros Convênios da União 200.000,00
15200000 Outros Convênios do Estado 200.000,00
15500000 Transferência Especial da União 530.000,00
16100000 CIDE 16.000,00
16200000 Contribuição de Iluminação Pública 9.000,00
Total 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso
Código U.G. Fonte Rec. do tesouro Rec. outras fontes Total
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00   Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 69.600,00   69.600,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 29.000,00   29.000,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 17.400,00   17.400,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00   Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ.      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 7.800,00   7.800,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 3.250,00   3.250,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 1.950,00   1.950,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00   Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 600,00   600,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 250,00   250,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 150,00   150,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00   Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 600,00   600,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 250,00   250,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 150,00   150,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00   Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ.      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 8.400,00   8.400,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 3.500,00   3.500,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 2.100,00   2.100,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00   Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 600,00   600,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 250,00   250,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 150,00   150,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 54.000,00   54.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 22.500,00   22.500,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 13.500,00   13.500,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 6.000,00   6.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 2.500,00   2.500,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 1.500,00   1.500,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 3.000,00   3.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 1.250,00   1.250,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 750,00   750,00
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00   Taxas pela Prestação de Serviços – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 28.000,00   28.000,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00   Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ.      
  PMSM 16200000 -Contribuição de Iluminação 9.000,00   9.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00   Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 11.000,00   11.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10   Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal      
  PMSM 11900000 -Outros Recursos Vinculados 8.000,00   8.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20   Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal      
  FMS 12900000 -Outros Recursos Vinculados 4.000,00   4.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90   Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal    
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 60.000,00   60.000,00
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00   Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 5.000,00   5.000,00
Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso
Código U.G. Fonte Rec. do tesouro Rec. outras fontes Total
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00   Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 10.098.776,40   10.098.776,40
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 841.564,70   841.564,70
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 2.019.755,28   2.019.755,28
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 1.346.503,52   1.346.503,52
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 2.524.694,10   2.524.694,10
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00   Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 36.000,00   36.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 12.000,00   12.000,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00   Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 34.500,00   34.500,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 11.500,00   11.500,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00   Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 3.000,00   3.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 250,00   250,00
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 600,00   600,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 400,00   400,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 750,00   750,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00   Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal    
  PMSM 11400000 -Royalty do Petróleo à Educ 48.750,00   48.750,00
    12400000 -Royalty do Petróleo à Saúd 16.250,00   16.250,00
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00   Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal      
  FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de 900.000,00   900.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00   Saúde da Família – Principal      
  FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de 400.000,00   400.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00   Agentes Comunitários de Saúde – Principal      
  FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de 300.000,00   300.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00   Saúde Bucal – Principal      
  FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de 287.600,00   287.600,00
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00   Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal    
  FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de 180.000,00   180.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00   Transferências do Salário-Educação – Principal      
  PMSM 11200000 -Transferência do Salário-E 260.000,00   260.000,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00   Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal      
  PMSM 11210000 -Transferência de Recurso d 25.000,00   25.000,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00   Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal      
  PMSM 11220000 -Transferência de Recurso d 350.000,00   350.000,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00   Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal      
  PMSM 11230000 -Transferência de Recurso d 155.000,00   155.000,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00   Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 1.800,00   1.800,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 150,00   150,00
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 360,00   360,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 240,00   240,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 450,00   450,00
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00   Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ.    
  PMSM 11250000 -Transferência de convênio 100.000,00   100.000,00
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00   Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ.    
  FMAS 13120000 -Transferência de Convênio 110.000,00   110.000,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso
Código U.G. Fonte Rec. do tesouro Rec. outras fontes Total
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00   Transferências de Recursos do FNAS – Principal      
  FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d 400.000,00   400.000,00
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00   Outras Transferências da União – Principal      
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 PMSM 15500000 -Transferência Especial da Cota-Parte do ICMS – Principal 530.000,00   530.000,00
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 3.669.000,00   3.669.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 305.750,00   305.750,00
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 733.800,00   733.800,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 489.200,00   489.200,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 917.250,00   917.250,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00   Cota-Parte do IPVA – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 180.000,00   180.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 15.000,00   15.000,00
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 36.000,00   36.000,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 24.000,00   24.000,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 45.000,00   45.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00   Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 1.200,00   1.200,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 100,00   100,00
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 240,00   240,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 160,00   160,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 300,00   300,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00   Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ.      
  PMSM 16100000 -CIDE 16.000,00   16.000,00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00   Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ.      
  PMSM 11400000 -Royalty do Petróleo à Educ 26.250,00   26.250,00
    12400000 -Royalty do Petróleo à Saúd 8.750,00   8.750,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00   Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 1.920.000,00   1.920.000,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 1.280.000,00   1.280.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00   Outras Restituições – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 16.000,00   16.000,00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00   Outras Restituições – Multa e juros do principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 1.000,00   1.000,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00   Outros Ressarcimentos – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 1.000,00   1.000,00
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00   Outros Ressarcimentos – Dívida ativa      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 1.000,00   1.000,00
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00   Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ.      
  FMS 12200000 -Transferência de convênio 400.000,00   400.000,00
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00   Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ.      
  PMSM 11250000 -Transferência de convênio 800.000,00   800.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00   Outras Transferências de Convênio da União – Principal      
  PMSM 15100000 -Outros Convênios da União 200.000,00   200.000,00
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00   Transferências de Recursos do FNAS – Principal      
  FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d 600.000,00   600.000,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00   Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ.      
  PMSM 15200000 -Outros Convênios do Estado 200.000,00   200.000,00
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00   Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -1.440.000,00   -1.440.000,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -960.000,00   -960.000,00
Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso
Código U.G. Fonte Rec. do tesouro Rec. outras fontes Total
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00   Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -360,00   -360,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -240,00   -240,00
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00   Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -240,00   -240,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -160,00   -160,00
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00   Cota-Parte do ICMS – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -426.000,00   -426.000,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -284.000,00   -284.000,00
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00   Cota-Parte do IPVA – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -7.200,00   -7.200,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -4.800,00   -4.800,00
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00   Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -180,00   -180,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -120,00   -120,00
Totais 30.135.594,00 0,00 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Cód. Nome do programa Valor fiscal Valor seguridade Total
0001 Processo Legislativo 75.000,00 0,00 75.000,00
0007 Administração 101.500,00 0,00 101.500,00
0010 Saude 0,00 387.600,00 387.600,00
0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 1.314.700,00 0,00 1.314.700,00
0014 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Administração 2.242.794,00 0,00 2.242.794,00
0015 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Tributação e Finanças 514.000,00 0,00 514.000,00
0022 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Agricultura 515.700,00 0,00 515.700,00
0026 Prog.da Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Defesa Civil 111.000,00 0,00 111.000,00
0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 816.000,00 6.689.900,00 7.505.900,00
0107 Cultura: Preservação, Promoção e Acesso 455.000,00 0,00 455.000,00
0112 Esporte e Lazer 587.000,00 0,00 587.000,00
0113 Escola de Qualidade para Todos 7.065.200,00 0,00 7.065.200,00
0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 1.546.000,00 1.546.000,00
0118 Mobilidade Urbana e Trânsito 458.600,00 0,00 458.600,00
0119 Moradia Digna 682.500,00 60.000,00 742.500,00
0135 Turismo 335.400,00 0,00 335.400,00
0140 Organização Agrária 225.000,00 0,00 225.000,00
0141 Atenção a Criança 1.484.700,00 0,00 1.484.700,00
0150 Desenvolvimento da Infraestrutura 2.013.000,00 0,00 2.013.000,00
0151 Desenvolvimento da Políticas Urbanas 440.000,00 0,00 440.000,00
0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 315.000,00 0,00 315.000,00
0302 Operações Especiais: Encargos Gerais do Município 635.000,00 0,00 635.000,00
1001 Reequipamento da Câmara 865.000,00 0,00 865.000,00
9999 Reserva de Contingencia 200.000,00 0,00 200.000,00
TOTAL GERAL 21.452.094,00 8.683.500,00 30.135.594,00
Rio Grande do Norte DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Cód. Nome da subfunção Valor fiscal Valor seguridade Total
031 Ação Legislativa 1.041.900,00 0,00 1.041.900,00
122 Administração Geral 3.842.694,00 0,00 3.842.694,00
123 Administração Financeira 514.000,00 0,00 514.000,00
124 Controle Interno 230.100,00 0,00 230.100,00
182 Defesa Civil 111.000,00 0,00 111.000,00
241 Assistência ao Idoso 0,00 46.700,00 46.700,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 30.000,00 30.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 299.200,00 299.200,00
244 Assistência Comunitária 0,00 1.170.100,00 1.170.100,00
301 Atenção Básica 0,00 5.702.000,00 5.702.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 602.000,00 602.000,00
304 Vigilância Sanitária 0,00 49.900,00 49.900,00
305 Vigilância Epidemiológica 0,00 723.600,00 723.600,00
361 Ensino Fundamental 6.745.200,00 0,00 6.745.200,00
362 Ensino Médio 95.000,00 0,00 95.000,00
365 Educação Infantil 1.484.700,00 0,00 1.484.700,00
366 Educação de Jovens e Adultos 192.000,00 0,00 192.000,00
392 Difusão Cultural 488.000,00 0,00 488.000,00
451 Infra Estrutura Urbana 2.453.000,00 0,00 2.453.000,00
482 Habitação Urbana 682.500,00 60.000,00 742.500,00
512 Saneamento Básico Urbano 816.000,00 0,00 816.000,00
605 Abastecimento 358.000,00 0,00 358.000,00
606 Extensão Rural 32.000,00 0,00 32.000,00
609 Defesa Agropecuária 150.000,00 0,00 150.000,00
693 Comércio Exterior 100.000,00 0,00 100.000,00
695 Turismo 235.400,00 0,00 235.400,00
782 Transporte Rodoviário 458.600,00 0,00 458.600,00
812 Desporto Comunitário 237.000,00 0,00 237.000,00
813 Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
846 Outros Encargos Especiais 635.000,00 0,00 635.000,00
999 Reserva de Contingência 200.000,00 0,00 200.000,00
TOTAL GERAL 21.452.094,00 8.683.500,00 30.135.594,00
Rio Grande do Norte DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Cód. Nome da função Valor fiscal Valor seguridade Total
01 Legislativa 1.041.900,00 0,00 1.041.900,00
04 Administração 4.071.094,00 0,00 4.071.094,00
06 Segurança Pública 111.000,00 0,00 111.000,00
08 Assistência Social 0,00 1.546.000,00 1.546.000,00
10 Saúde 0,00 7.137.500,00 7.137.500,00
12 Educação 8.549.900,00 0,00 8.549.900,00
13 Cultura 455.000,00 0,00 455.000,00
15 Urbanismo 2.453.000,00 0,00 2.453.000,00
16 Habitação 682.500,00 0,00 682.500,00
17 Saneamento 816.000,00 0,00 816.000,00
20 Agricultura 1.055.700,00 0,00 1.055.700,00
23 Comércio e Serviços 335.400,00 0,00 335.400,00
26 Transporte 458.600,00 0,00 458.600,00
27 Desporto e Lazer 587.000,00 0,00 587.000,00
28 Encargos Especiais 635.000,00 0,00 635.000,00
99 Reserva de Contingência 200.000,00 0,00 200.000,00
TOTAL GERAL 21.452.094,00 8.683.500,00 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DO REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Consolidado
1. RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   VALOR PREVISTO (R$)
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal PMSM 116.000,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ. PMSM 13.000,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju PMSM 1.000,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at PMSM 1.000,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ. PMSM 14.000,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at PMSM 1.000,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal PMSM 90.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin PMSM 10.000,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa PMSM 5.000,00
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal PMSM 28.000,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ. PMSM 9.000,00
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal PMSM 16.831.294,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal PMSM 48.000,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal PMSM 46.000,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. PMSM 5.000,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. PMSM 3.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal PMSM 6.115.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal PMSM 300.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal PMSM 2.000,00
SUBTOTAL: 23.638.294,00
2. RECEITA QUE NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   VALOR PREVISTO (R$)
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal PMSM 11.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal PMSM 8.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal FMS 4.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal PMSM 60.000,00
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal PMSM 5.000,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal PMSM 65.000,00
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal FMS 900.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal FMS 400.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal FMS 300.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal FMS 287.600,00
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal FMS 180.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal PMSM 260.000,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal PMSM 25.000,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal PMSM 350.000,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal PMSM 155.000,00
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ. PMSM 100.000,00
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ. FMAS 110.000,00
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal FMAS 400.000,00
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal PMSM 530.000,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ. PMSM 16.000,00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ. PMSM 35.000,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal PMSM 3.200.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal PMSM 16.000,00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal PMSM 1.000,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal PMSM 1.000,00
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa PMSM 1.000,00
Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DO REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Consolidado
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ. FMS 400.000,00
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ. PMSM 800.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal PMSM 200.000,00
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal FMAS 600.000,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ. PMSM 200.000,00
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal PMSM -2.400.000,00
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. PMSM -600,00
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. PMSM -400,00
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal PMSM -710.000,00
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal PMSM -12.000,00
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal PMSM -300,00
SUBTOTAL: 6.497.300,00
3. TOTAL DA RECEITA DO PERÍODO (ITEM 1 + ITEM 2) TOTAL: 30.135.594,00
RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO : 23.638.294,00
VALOR FIXADO NO ORÇAMENTO PARA O LEGISLATIVO…(R$) : 940.000,00
PERCENTUAL DE REPASSE PREVISTO NO ORÇAMENTO………: 3,98 %
PERCENTUAL LEGAL MÁXIMO DE REPASSE………………: 7,00 %

 

Rio Grande do Norte Orçamento Programa para 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
Consolidado
RECEITAS DO ENSINO  
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) RECEITA PREVISTA
1- RECEITA DE IMPOSTO (I) 251.000,00
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 15.000,00
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 15.000,00
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 105.000,00
1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 116.000,00
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 23.350.294,00
2.1- Cota-Parte FPM 16.925.294,00
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b 16.831.294,00
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d 48.000,00
2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea e 46.000,00
2.2- Cota-Parte ITR 5.000,00
2.3- ICMS-Desoneração-L.C.nº87/1996 3.000,00
2.4- Cota-Parte ICMS 6.115.000,00
2.5- Cota-Parte IPVA 300.000,00
2.6- Cota-Parte IPI-Exportação 2.000,00
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (III) = (I + II) 23.601.294,00
RECEITAS DO FUNDEB RECEITA PREVISTA
4- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (IV) 3.211.000,00
4.1- Transferências de Recursos do FUNDEB (V) 3.200.000,00
4.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00
4.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 11.000,00
5- TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A FORMAÇÃO DO FUNDEB (VI) 3.123.300,00
5.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 2.400.000,00
5.2- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.2) 600,00
5.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 400,00
5.4- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 710.000,00
5.5- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.5) 12.000,00
5.6- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 300,00
6- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (VII) = (V – VI) 76.700,00
DEMAIS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO RECEITA PREVISTA
7- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (VIII) 790.000,00
7.1- Transferências do Salário-Educação 260.000,00
7.2- Transferências Diretas – PDDE 25.000,00
7.3- Transferências Diretas – PNAE 350.000,00
7.4- Transferências Diretas – PNATE 155.000,00
7.5- Outras Transferências do FNDE 0,00
7.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 0,00
8- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS (IX) 900.000,00
8.1- Transferências de Convênios 900.000,00
8.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 0,00
9- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (X) 0,00
10- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (XI) 8.000,00
Rio Grande do Norte Orçamento Programa para 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
Consolidado
11- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (XII) = (VIII + IX + X + XI) 1.698.000,00
12- TOTAL DAS RECEITAS COM EDUCAÇÃO (XIII) = ((III*25%) + VII + XII) 7.675.023,50
DESPESAS DO FUNDEB (100%) DESPESA FIXADA
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (XIV) 2.095.700,00
13.1- Com Educação Infantil 680.600,00
13.2- Com Ensino Fundamental 1.415.100,00
14- OUTRAS DESPESAS (XV) 1.518.600,00
14.1- Com Educação Infantil 281.100,00
14.2- Com Ensino Fundamental 1.237.500,00
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (XVI) = (XIV + XV) 3.614.300,00
DESPESAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (5%) DESPESA FIXADA
16- Com Educação Infantil (XVII) 462.000,00
17- Com Ensino Fundamental (XVIII) 3.776.600,00
18- Demais despesas com Educação (XIX) 33.000,00
19- TOTAL DAS DESPESAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (XX) = (XVII + XVIII + XIX) 4.271.600,00
DESPESAS RESULTANTES DE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DESPESA FIXADA
20- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (XXI) 664.000,00
21- TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (XXII) = (XVI + XX + XXI) 8.549.900,00
TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
22 – Mínimo de 60% do FUNDEB na remuneração do Magistério (XXIII) = (XVI * 60%) 2.168.580,00
23 – Mínimo de 40% em Despesa com MDE que não Remuneração do Magistério (XXIV) = (XVI * 40%) 1.445.720,00
24 – Mínimo de 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manut.e Desenv.do Ensino (XXV)=(III*25%) 5.900.323,50

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
Consolidado
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS RECEITA PREVISTA
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)  
Receitas de impostos  
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal 116.000,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ. 13.000,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju 1.000,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at 1.000,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ. 14.000,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at 1.000,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 90.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin 10.000,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa 5.000,00
Receitas de transferências legais e constitucionais
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 16.831.294,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. 5.000,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. 3.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 6.115.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 300.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 2.000,00
TOTAL DE RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSF. CONST. E LEGAIS (I) 23.507.294,00
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (II)  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal 4.000,00
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 900.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal 400.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal 300.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal 287.600,00
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal 180.000,00
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ. 400.000,00
TOTAL DA TRANSF. RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (II) 2.471.600,00
RECEITAS DE OPER. CRÉD. VINCULADAS À SAÚDE (III)  
RECEITAS DE OPER. CRÉD. VINCULADAS À SAÚDE 0,00
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS  
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 28.000,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ. 9.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 11.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal 8.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 60.000,00
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 5.000,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 48.000,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 46.000,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 65.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 260.000,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal 25.000,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 350.000,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 155.000,00
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ. 100.000,00
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ. 110.000,00
Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
Consolidado
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 400.000,00
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 530.000,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ. 16.000,00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ. 35.000,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 3.200.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal 16.000,00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal 1.000,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal 1.000,00
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa 1.000,00
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ. 800.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 200.000,00
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 600.000,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ. 200.000,00
TOTAL DE OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 7.280.000,00
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB -3.123.300,00
TOTAL DAS RECEITAS ORCAMENTÁRIAS 30.135.594,00
DESPESAS COM SAÚDE DESPESA FIXADA
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1.694.900,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1.269.500,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 610.600,00
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 490.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições 3.500,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil 16.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo 1.042.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 92.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 185.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 677.500,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 16.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 18.500,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações 193.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 729.000,00
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 100.000,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) (POR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICAS) 7.137.500,00
DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE DESPESA FIXADA
DESPESAS COM SAÚDE (valor do item IV) 7.137.500,00
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE 2.471.600,00
TOTAL DE DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (V) 4.665.900,00
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. CONST. E LEGAIS (V/I) 19,85%
PERCENTUAL MÍNIMO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE 15,00%

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Consolidado
  Em R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESA ORÇADA 2021
DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVO (I)  
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 2.937.600,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 7.541.800,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 2.476.100,00
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 509.000,00
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 120.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores 277.000,00
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVO (I)…………………. 13.861.500,00
DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (II)  
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 515.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 51.000,00
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 5.000,00
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 5.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores 10.000,00
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (II)………………. 586.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA – RCL……………………….. 27.935.594,00
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL DO EXECUTIVO sobre a RCL 13.861.500,00 ( 49,62 % )
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO EXECUTIVO 15.085.220,76 ( 54,00 % )
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL DO LEGISLATIVO sobre a RCL 586.000,00 ( 2,10 % )
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO LEGISLATIVO 1.676.135,64 ( 6,00 % )

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES DE RECEITA
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes    
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria    
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos    
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza    
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte    
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho    
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Princi 116.000,00  
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios    
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios    
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana    
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – 13.000,00  
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – 1.000,00  
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – 1.000,00  
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos    
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – P 14.000,00  
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – D 1.000,00  
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços    
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza    
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 90.000,00  
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. 10.000,00  
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa 5.000,00  
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas    
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços    
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços    
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços    
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 28.000,00  
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições    
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públic    
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública    
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Pri 9.000,00  
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial    
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários    
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias    
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários    
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal    
1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Principal    
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 11.000,00  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal    
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal 8.000,00  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal 4.000,00  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 60.000,00  
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 5.000,00  
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES DE RECEITA
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes    
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades    
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M    
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União    
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal    
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 16.831.294,00  
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro    
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 48.000,00  
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho    
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 46.000,00  
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural    
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ 5.000,00  
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. Naturais    
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP    
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 65.000,00  
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio    
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária    
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – Princ    
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 900.000,00  
1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal    
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal 400.000,00  
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal 300.000,00  
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal 287.600,00  
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal 180.000,00  
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. Educação.-FNDE    
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação    
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 260.000,00  
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE    
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal 25.000,00  
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE    
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 350.000,00  
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE    
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 155.000,00  
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96    
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96    
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Pr 3.000,00  
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas Entidades    
1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação    
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – P 100.000,00  
1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social    
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Pri 110.000,00  
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS    
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS    
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 400.000,00  
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES DE RECEITA
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União    
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União    
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União    
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 530.000,00  
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Ent    
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M    
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados    
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS    
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 6.115.000,00  
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA    
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 300.000,00  
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios    
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 2.000,00  
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico    
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Pri 16.000,00  
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%)    
1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89    
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Pr 35.000,00  
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas    
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – Específica    
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação Básica – F    
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB    
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 3.200.000,00  
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes    
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos    
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições    
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições    
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições    
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal 16.000,00  
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal 1.000,00  
1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos    
1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos    
1.9.2.3.99.1.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos    
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal 1.000,00  
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa 1.000,00  
900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita    
950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB    
951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes    
951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes    
951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades    
951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M    
951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União    
951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal    
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal -2.400.000,00  
951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural    
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ -600,00  
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES DE RECEITA
951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96    
951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96    
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Pr -400,00  
951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Ent    
951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M    
951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados    
951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS    
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal -710.000,00  
951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA    
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal -12.000,00  
951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios    
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal -300,00  
TOTAIS DA RECEITA 27.935.594,00 0,00
RECEITA CORRENTE LíQUIDA………….   27.935.594,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
Cronograma de Desembolso de 2021 por Órgão Em R$ 1,00
ÓRGÃOS Janeiro Fevereiro 1º Bimestre Março Abril 2º Bimestre
01 Camara Municipal 75.200,00 75.200,00 150.400,00 75.200,00 75.200,00 150.400,00
02 Gabinete Civil 105.176,00 105.176,00 210.352,00 105.176,00 105.176,00 210.352,00
03 Sec.Mun.de Administração 208.223,52 208.223,52 416.447,04 208.223,52 208.223,52 416.447,04
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 63.120,00 63.120,00 126.240,00 63.120,00 63.120,00 126.240,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 84.456,00 84.456,00 168.912,00 84.456,00 84.456,00 168.912,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 725.624,00 725.624,00 1.451.248,00 725.624,00 725.624,00 1.451.248,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 196.240,00 196.240,00 392.480,00 196.240,00 196.240,00 392.480,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 639.600,00 639.600,00 1.279.200,00 639.600,00 639.600,00 1.279.200,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 183.080,00 183.080,00 366.160,00 183.080,00 183.080,00 366.160,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 36.688,00 36.688,00 73.376,00 36.688,00 36.688,00 73.376,00
12 Encargos Gerais do Município 8.880,00 8.880,00 17.760,00 8.880,00 8.880,00 17.760,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 68.560,00 68.560,00 137.120,00 68.560,00 68.560,00 137.120,00
99 Reserva de Contingencia 16.000,00 16.000,00 32.000,00 16.000,00 16.000,00 32.000,00
TOTAL 2.410.847,52 2.410.847,52 4.821.695,04 2.410.847,52 2.410.847,52 4.821.695,04
ÓRGÃOS Maio Junho 3º Bimestre Julho Agosto 4º Bimestre
01 Camara Municipal 75.200,00 75.200,00 150.400,00 75.200,00 75.200,00 150.400,00
02 Gabinete Civil 105.176,00 105.176,00 210.352,00 105.176,00 105.176,00 210.352,00
03 Sec.Mun.de Administração 208.223,52 208.223,52 416.447,04 208.223,52 208.223,52 416.447,04
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 63.120,00 63.120,00 126.240,00 63.120,00 63.120,00 126.240,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 84.456,00 84.456,00 168.912,00 84.456,00 84.456,00 168.912,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 725.624,00 725.624,00 1.451.248,00 725.624,00 725.624,00 1.451.248,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 196.240,00 196.240,00 392.480,00 196.240,00 196.240,00 392.480,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 639.600,00 639.600,00 1.279.200,00 639.600,00 639.600,00 1.279.200,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 183.080,00 183.080,00 366.160,00 183.080,00 183.080,00 366.160,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 36.688,00 36.688,00 73.376,00 36.688,00 36.688,00 73.376,00
12 Encargos Gerais do Município 8.880,00 8.880,00 17.760,00 8.880,00 8.880,00 17.760,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 68.560,00 68.560,00 137.120,00 68.560,00 68.560,00 137.120,00
99 Reserva de Contingencia 16.000,00 16.000,00 32.000,00 16.000,00 16.000,00 32.000,00
TOTAL 2.410.847,52 2.410.847,52 4.821.695,04 2.410.847,52 2.410.847,52 4.821.695,04
ÓRGÃOS Setembro Outubro 5º Bimestre Novembro Dezembro 6º Bimestre
01 Camara Municipal 75.200,00 75.200,00 150.400,00 75.200,00 112.800,00 188.000,00
02 Gabinete Civil 105.176,00 105.176,00 210.352,00 105.176,00 157.764,00 262.940,00
03 Sec.Mun.de Administração 208.223,52 208.223,52 416.447,04 208.223,52 312.335,28 520.558,80
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 63.120,00 63.120,00 126.240,00 63.120,00 94.680,00 157.800,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 84.456,00 84.456,00 168.912,00 84.456,00 126.684,00 211.140,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 725.624,00 725.624,00 1.451.248,00 725.624,00 1.088.436,00 1.814.060,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 196.240,00 196.240,00 392.480,00 196.240,00 294.360,00 490.600,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 639.600,00 639.600,00 1.279.200,00 639.600,00 959.400,00 1.599.000,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 183.080,00 183.080,00 366.160,00 183.080,00 274.620,00 457.700,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 36.688,00 36.688,00 73.376,00 36.688,00 55.032,00 91.720,00
12 Encargos Gerais do Município 8.880,00 8.880,00 17.760,00 8.880,00 13.320,00 22.200,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 68.560,00 68.560,00 137.120,00 68.560,00 102.840,00 171.400,00
99 Reserva de Contingencia 16.000,00 16.000,00 32.000,00 16.000,00 24.000,00 40.000,00
TOTAL 2.410.847,52 2.410.847,52 4.821.695,04 2.410.847,52 3.616.271,28 6.027.118,80
TOTAL GERAL 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Em R$ 1,00
TOTAIS POR TIPO DE ORÇAMENTO
Orçamento Fiscal…………………… 21.452.094,00
Orçamento Seguridade social…………. 8.683.500,00
TOTAL…………………………….. 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
RELAÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
03 01. 28 846 0302 0.002 Contribuições a FEMURN e CNM 50.000,00
03 01. 28 846 0302 0.003 Pag.de Precat.Juduciais Transit.em Julg. 120.000,00
03 01. 28 846 0302 0.004 Pag.do Prog.de Form.do Patrim.do Serv.Pu -PASEP 120.000,00
03 01. 28 846 0302 0.005 Pag.de Dívida Pactuada Junto a COSERN 52.000,00
03 01. 28 846 0302 0.006 Pag.de Dívida Pactuada Junto a CAERN 18.000,00
04 01. 28 846 0302 0.001 Pagamento de Dívida Pactuada com o INSS 275.000,00
99 99. 99 999 9999 0.007 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 835.000,00
01 01. 01 031 0001 1.001 Melhoria da Sede da Camara Municipal 75.000,00
03 01. 04 122 0014 1.002 Construção de Centro Administrativo 126.000,00
05 01. 20 605 0140 1.003 Const.do Mercado do Produto 50.000,00
05 01. 20 605 0140 1.004 Const.de Matadouro Público 100.000,00
05 01. 20 605 0140 1.005 Aquisição de Equipamentos 50.000,00
05 01. 20 605 0140 1.006 Const.de Galpão para Impl.de Prog.de Avi 25.000,00
06 01. 12 361 0113 1.007 Reequipamento das Escolas 90.000,00
06 01. 12 361 0113 1.008 Ref.ou Ampl.de Escolas do Ens.Fundam. 60.400,00
06 01. 12 361 0113 1.009 Aquis.de Veículo para o Transp.Escolar 150.000,00
06 01. 12 361 0113 1.011 Equip.de Escolas do Ensino Fundamental 90.000,00
06 01. 12 365 0141 1.012 Informatização do Ensino Infantil 120.000,00
07 01. 15 451 0150 1.022 Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis 60.000,00
07 01. 15 451 0150 1.023 Conservação de Estrut.de Prédios Público 60.000,00
07 01. 15 451 0150 1.024 Reforma e/ou Ampl.de Cemit.Público 186.000,00
07 01. 15 451 0150 1.025 Aquisição de Veículos e Outros Perman. 60.000,00
07 01. 15 451 0150 1.026 Const.e Reconstr.de Pavim.de Ruas e Av. 159.000,00
07 01. 15 451 0150 1.027 Construção de Calçadas e Passeios Publ. 80.000,00
07 01. 15 451 0150 1.028 Melhoramento de Infra.das Estradas 390.000,00
07 01. 15 451 0150 1.029 Sinal.de Ruas, Avenidas e Logradouros 20.000,00
07 01. 15 451 0151 1.030 Const.e/ou Ref.de Praças, Cant.e Vias Pu 118.000,00
07 01. 15 451 0151 1.031 Urban.de Áreas Comuns com a Const.de Cal e Passeios Públicos 257.000,00
08 02. 10 301 0102 1.032 Aquis.de Veíc.e Unid.Móvel Médica e Odon 220.000,00
08 02. 10 301 0102 1.033 Aquis.de Equip.e Material Perman.para a Área de Saúde 135.000,00
08 02. 10 301 0102 1.034 Aquisição de Imóveis 40.000,00
08 02. 10 302 0102 1.035 Const.e Ampl.de Unidade de Saúde 80.000,00
08 02. 10 305 0010 1.036 Enfrentamento da Emergencia Covid 19 387.600,00
08 02. 10 305 0102 1.037 Aquis.de Veíc.para Uso pela Equipe de Ed 80.000,00
08 02. 10 305 0102 1.038 Ref.do Prédio Onde Func.o Setor de Edemi 113.000,00
08 02. 10 305 0102 1.039 Informa.do Setor de Edemias 6.000,00
08 02. 17 512 0102 1.040 Ampli.do Sistema de Saneamento Básico 140.000,00
08 02. 17 512 0102 1.041 Const.de Bacia de Estabilização 120.000,00
08 02. 17 512 0102 1.042 Perf.e Inst.de Poços Tubulares 105.000,00
08 02. 17 512 0102 1.043 Ampli.do Sistema de Abast.de Água 140.000,00
08 02. 17 512 0102 1.044 Implant.da Coop.de Recicl.dos Resíd.Sól. 115.000,00
08 02. 17 512 0102 1.045 Const.de Aterro Sanitário 100.000,00
09 01. 10 482 0119 1.046 Aquisição de Imóveis 60.000,00
09 01. 16 482 0119 1.047 Const., Reconst.e Melho.de Unid.Habit. 536.500,00
09 01. 16 482 0119 1.048 Recup.de unid.Habit.Através da Doação de Materiais e Ajuda 146.000,00
09 02. 08 244 0114 1.049 Reforma do Centro de Conviv.para Idosos 90.000,00

 

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 02. 08 244 0114 1.050 Manut.e Ampl.dos Prog.-Polo de Acad.de Saúde 90.000,00
09 02. 08 244 0114 1.051 Const.de Contro de Múltiplo Uso 190.000,00
10 01. 26 782 0118 1.052 Melhoria da Infra.das Estradas 67.000,00
10 01. 26 782 0118 1.053 Aquisição de Imóveis 55.000,00
10 01. 26 782 0118 1.054 Const.de Abrigos para passageiros 30.000,00
10 01. 26 782 0118 1.055 Const.de Garagem Pública 29.000,00
13 01. 23 693 0135 1.014 Construção de Terminal Turístico 100.000,00
13 01. 23 695 0135 1.015 Construção de Mercado de Artesanato 100.000,00
13 01. 23 695 0135 1.016 Construção de Pótico 50.000,00
13 01. 23 695 0135 1.017 Criação de Rotas Turísticas 10.000,00
13 01. 23 695 0135 1.018 Logística Turística para Agentes Locais 8.000,00
13 01. 23 695 0135 1.019 Aquis.de Equip.e Material Permanente 2.000,00
13 01. 27 812 0112 1.020 Aquis.e/ou Desapropriação de Imóveis 60.000,00
13 01. 27 812 0112 1.021 Aquis.de Equip.e Material Permanente 2.000,00
13 01. 27 813 0112 1.010 Const.e Ref.de Quadras de Esportes 200.000,00
13 01. 27 813 0112 1.013 Ref.,Ampl.e Modern.de Quadras de Esporte 150.000,00
TOTAL 6.083.500,00
01 01. 01 031 1001 2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara 865.000,00
02 01. 01 031 0013 2.002 Funcion.da Procuradoria Juríd.Municipal 101.900,00
02 01. 04 122 0013 2.003 Funcio.do Gabinete do Prefeito 485.200,00
02 01. 04 122 0013 2.004 Manut.da Guarda Municipal do Município 34.000,00
02 01. 04 122 0013 2.005 Manut.do Cons.Tut.da Criança e do Adoles 463.500,00
02 01. 04 124 0013 2.006 Funcio.da Controladoria do Município 230.100,00
03 01. 04 122 0014 2.007 Funcion.da Sec.Mun.de Administração 1.916.794,00
03 01. 04 122 0014 2.008 Promoção de Conc.Públ.para Preenc.de Vag 200.000,00
04 01. 04 123 0015 2.009 Funcionamento da Sec.de tribut.e Finança 514.000,00
05 01. 20 122 0022 2.010 Funcio.da Sec.Mun.de Agricultura 515.700,00
05 01. 20 605 0206 2.011 Prog.de incent.a Produção Agric.-Seg.Saf 33.000,00
05 01. 20 605 0206 2.012 Manut.do Prog.de Imunização de Animais 100.000,00
05 01. 20 606 0206 2.013 Criação e Manut.de Escola Agrícola 32.000,00
05 01. 20 609 0206 2.014 Manut.do Prog.de Corte de Terra 150.000,00
06 01. 12 361 0113 2.015 Funcio.da Sec.Mun.de Educação e Cultura 2.066.600,00
06 01. 12 361 0113 2.016 Funcio.das Ativ.Finan.com rec.-FUNDEB40% 1.274.500,00
06 01. 12 361 0113 2.017 Func.das Ativ.Financ.com Rec.do FUNDEB60 1.255.100,00
06 01. 12 361 0113 2.018 Transp.Esc.Financ.com Rec.do FUNDEB 40% 22.000,00
06 01. 12 361 0113 2.019 Aplicação Salário Educação 190.000,00
06 01. 12 361 0113 2.020 Oper.do Prog.Dinh.Dir.na Escola – PDDE 22.000,00
06 01. 12 361 0113 2.021 Prog.de Transp.Esc.Estadual-Fund. 95.000,00
06 01. 12 361 0113 2.022 Funcio.do Ensino Fundamental 5% 1.170.100,00
06 01. 12 361 0113 2.023 Funcio.do Transporte Escolar – PNAT 46.000,00
06 01. 12 361 0113 2.024 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Fund 160.000,00
06 01. 12 361 0113 2.025 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Agri Familiar 36.000,00
06 01. 12 361 0113 2.026 Apoio aos Cons.Mun.de Educ.do FUNDEB e Merenda Escolar 2.500,00
06 01. 12 361 0113 2.027 Fortal.do Prog.Saúde na Escola 15.000,00
06 01. 12 362 0113 2.028 Funcio.do transp.Escolar Estatual-Médio 87.000,00
06 01. 12 362 0113 2.029 Funcio.do Transporte Escolar-PNAT-Médio 8.000,00
06 01. 12 365 0141 2.030 Funcio.do ens.Infant.-Creche-FUNDEB 40% 281.100,00
06 01. 12 365 0141 2.031 Funcio.do Ens.Infantil-Creche-FUNDEB 60% 680.600,00
06 01. 12 365 0141 2.032 Funcio.do Transp.Escolar-PNAT-Inf.Creche 11.000,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 01. 12 365 0141 2.033 Funcio.do Prog.da Mere.Esc.-PANE-Pré Esc 50.000,00
06 01. 12 365 0141 2.034 Funcionamento do Ensino Infantil 342.000,00
06 01. 12 366 0113 2.035 Alfab.de Jovens e Adultos-FUNDEB 60% 138.000,00
06 01. 12 366 0113 2.036 Fornec.da Merenda Escolar-PNAE-EJA 54.000,00
06 01. 12 392 0113 2.037 Instal.e Funcio.da Banda de Música Ofic. 33.000,00
06 01. 13 392 0107 2.038 Promoção de Eventos Culturais 180.000,00
06 01. 13 392 0107 2.039 Manutenção do Setor de Cultura 275.000,00
06 01. 23 695 0135 2.040 Funcio.do Setor de Turismo 65.400,00
07 01. 15 451 0150 2.043 Estrut.e Manut.dos Serv.de Limp.Pública 220.000,00
07 01. 15 451 0150 2.044 Funcio.da Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 778.000,00
07 01. 15 451 0151 2.045 Manut.e Ampl.da Rede Pública de Energia 65.000,00
08 01. 04 122 0007 2.085 Manut.Secretaria Munic. de Saneamento 101.500,00
08 02. 10 301 0102 2.046 Funcio.do Fundo Municipal de Saúde 2.076.500,00
08 02. 10 301 0102 2.047 Funcio.do Prog.Agentes Comun.de Saúde 326.000,00
08 02. 10 301 0102 2.048 Funcio.do Prog.Saúde da Família 1.110.000,00
08 02. 10 301 0102 2.049 Funcionamento do Prog.Saúde Bucal 817.000,00
08 02. 10 301 0102 2.050 Funcio.do Prog.Farmácia Básica 70.000,00
08 02. 10 301 0102 2.051 Funcio.de Outros Prog.Fundo a Fundo 37.000,00
08 02. 10 301 0102 2.052 Funci.do Programa Saúde na Escola 65.000,00
08 02. 10 301 0102 2.053 Funcionamento do Cadastro do SUS 32.000,00
08 02. 10 301 0102 2.054 Funcio.da Secretaria Mun.de Saúde 62.500,00
08 02. 10 301 0102 2.055 Funcio.Prog.de Atenção Básica(PAB)Fixo 420.000,00
08 02. 10 301 0102 2.056 Funcio.do Núcl.de Apoio Saúde da Família – NASF 130.000,00
08 02. 10 301 0102 2.057 Prog.de Melhor.do Acesso a Qualid.-PMAQ 140.000,00
08 02. 10 301 0102 2.058 Impl.e Funcio.do Cons.Mun.de Saúde 21.000,00
08 02. 10 302 0102 2.059 Manutenção do CAPS I 120.000,00
08 02. 10 302 0102 2.060 Manut.das Ações de Média e Alta Complex. – MAC 85.000,00
08 02. 10 302 0102 2.061 Funcio.da Assist. Hospit.e Ambulatorial 215.000,00
08 02. 10 302 0102 2.062 Transf.de Recursos a Prest.de Serviços 102.000,00
08 02. 10 304 0102 2.063 Funcio.do Prog.Vigilância em Saúde 49.900,00
08 02. 10 305 0102 2.064 Funcio.das Ações de Epide.e Contr.de Doe 137.000,00
08 02. 17 512 0102 2.065 Manut.do Setor de Saneamento 16.000,00
08 02. 17 512 0102 2.066 Manut.do Setor de Abast.de Água 80.000,00
09 02. 08 241 0114 2.067 Serv.de Conviv.e Fortal.de Vinc.-Idoso 46.700,00
09 02. 08 242 0114 2.068 Serv.de Prot.Soc.para Pess.Port.de Def. 30.000,00
09 02. 08 243 0114 2.069 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Adosl.de 15 a 17 anos 169.100,00
09 02. 08 243 0114 2.070 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Crianças de até 6 anos 49.100,00
09 02. 08 243 0114 2.071 Apoio ao Cons.de Dir.da Cria.e do Adoles 5.000,00
09 02. 08 243 0114 2.072 Funcio.do Prog.de Enfren.à Viol.Sexual 30.000,00
09 02. 08 243 0114 2.073 Apoio à Comissão de Errad.do trab.Inf. 4.000,00
09 02. 08 243 0114 2.074 Prog.de Prot.Soc.de Média Complex.à Cri. – PSE MC e Bolsa, PSE MC PETI Jornad 22.000,00
09 02. 08 243 0114 2.075 Apoio ao Fundo da Infância e do Adolesc. 20.000,00
09 02. 08 244 0114 2.076 Programa Bolsa Família – IGD/SUAS 55.100,00
09 02. 08 244 0114 2.077 Funcio.do Fundo Mun.de Assist.Social 341.000,00
09 02. 08 244 0114 2.078 Serv.de Prot.e Atend.Integral a Família – PAIF/CRAS 205.000,00
09 02. 08 244 0114 2.079 Serv.de Prot.Social Bás.no Domicílio 101.500,00
09 02. 08 244 0114 2.080 Impl.das Ações do ACESSUAS/Prog.de Prom. do Acesso ao Mundo do Trabalho 54.500,00
09 02. 08 244 0114 2.081 Apoio ao Cons.Mun.de Assist.Social 16.000,00
09 02. 08 244 0114 2.082 Funcio.do Prog.Bolsa Família-IGD/PBF 27.000,00
10 01. 26 782 0118 2.083 Manut.do Setor de Transporte 254.100,00
10 01. 26 782 0118 2.084 Sinaliz.de Ruas,Avenidas e Logradouros 23.500,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 01. 06 182 0026 2.086 Funcio.da Sec.Mun.de Defesa Civil 111.000,00
13 01. 27 812 0112 2.041 Funcio.Atividades de Esporte e Lazer 90.000,00
13 01. 27 812 0112 2.042 Promoção de Eventos Esportivos 85.000,00
TOTAL 23.217.094,00
TOTAL 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 02 Gabinete Civil DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0201 Gabinete Civil
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
01 031 0013 2.002 Funcion.da Procuradoria Juríd.Municipal        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       89.900,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     40.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   40.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     49.900,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   49.900,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   14.900,00    
    Fonte 10010000 14.900,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       12.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     12.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   12.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 101.900,00
04 122 0013 2.003 Funcio.do Gabinete do Prefeito        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       395.200,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     325.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   325.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   52.000,00    
    Fonte 10010000 52.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   215.000,00    
    Fonte 10010000 215.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   58.000,00    
    Fonte 10010000 58.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     70.200,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   70.200,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   21.000,00    
    Fonte 10010000 21.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   11.200,00    
    Fonte 10010000 11.200,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       90.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     90.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   90.000,00    
    Fonte 10010000 90.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 485.200,00
04 122 0013 2.004 Manut.da Guarda Municipal do Município        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       33.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     21.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   21.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     12.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   12.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       1.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     1.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   1.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   1.000,00    
    Fonte 10010000 1.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 34.000,00
04 122 0013 2.005 Manut.do Cons.Tut.da Criança e do Adoles        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       459.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     416.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   416.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   300.000,00    
    Fonte 10010000 300.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   66.000,00    
    Fonte 10010000 66.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     43.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   43.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   17.000,00    
    Fonte 10010000 17.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       4.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     4.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   4.500,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   4.500,00    
    Fonte 10010000 4.500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 463.500,00
04 124 0013 2.006 Funcio.da Controladoria do Município        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       225.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     187.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   187.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   72.000,00    
    Fonte 10010000 72.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   35.000,00    
    Fonte 10010000 35.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     38.100,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   38.100,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   8.100,00    
    Fonte 10010000 8.100,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       5.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     5.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 230.100,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.314.700,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 03 Sec.Mun.de Administração DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0301 Sec.Mun.de Administração
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
04 122 0014 1.002 Construção de Centro Administrativo        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       126.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     126.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   126.000,00    
4.4.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
4.4.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   100.000,00    
    Fonte 10010000 100.000,00    
TOTAL DO PROJETO 126.000,00
04 122 0014 2.007 Funcion.da Sec.Mun.de Administração        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.896.794,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     913.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   913.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   120.000,00    
    Fonte 10010000 120.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   650.000,00    
    Fonte 10010000 650.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   143.000,00    
    Fonte 10010000 143.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     983.794,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   983.794,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   235.794,00    
    Fonte 10010000 235.794,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   20.500,00    
    Fonte 10010000 20.500,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   95.000,00    
    Fonte 10010000 95.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   200.000,00    
    Fonte 10010000 200.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   300.000,00    
    Fonte 10010000 300.000,00    
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ   70.000,00    
    Fonte 10010000 70.000,00    
3.3.90.49.00 Auxílio transporte   8.500,00    
    Fonte 10010000 8.500,00    
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   45.000,00    
    Fonte 10010000 45.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       20.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     20.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   20.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 1.916.794,00
04 122 0014 2.008 Promoção de Conc.Públ.para Preenc.de Vag        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       200.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     200.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   200.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   200.000,00    
    Fonte 10010000 200.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 200.000,00
28 846 0302 0.002 Contribuições a FEMURN e CNM        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       50.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     50.000,00  
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo   5.000,00    
3.3.50.41.00 Contribuições   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   45.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   45.000,00    
    Fonte 10010000 45.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 50.000,00
28 846 0302 0.003 Pag.de Precat.Juduciais Transit.em Julg.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       120.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     120.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   120.000,00    
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais   120.000,00    
    Fonte 10010000 120.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 120.000,00
28 846 0302 0.004 Pag.do Prog.de Form.do Patrim.do Serv.Pu -PASEP        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       120.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     120.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   120.000,00    
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas   120.000,00    
    Fonte 10010000 120.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 120.000,00
28 846 0302 0.005 Pag.de Dívida Pactuada Junto a COSERN        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       52.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     52.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   52.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   52.000,00    
    Fonte 10010000 52.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 52.000,00
28 846 0302 0.006 Pag.de Dívida Pactuada Junto a CAERN        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       18.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     18.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   18.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   18.000,00    
    Fonte 10010000 18.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 18.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.602.794,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0401 Sec.Mun.de Tributação e Finanças
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
04 123 0015 2.009 Funcionamento da Sec.de tribut.e Finança        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       514.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     370.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   370.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   180.000,00    
    Fonte 10010000 180.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   110.000,00    
    Fonte 10010000 110.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     144.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   144.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   37.000,00    
    Fonte 10010000 37.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   35.000,00    
    Fonte 10010000 35.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 514.000,00
28 846 0302 0.001 Pagamento de Dívida Pactuada com o INSS        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       275.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     275.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   275.000,00    
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   275.000,00    
    Fonte 10010000 275.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 275.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 789.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 05 Sec.Municipal de Agricultura DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0501 Sec.Municipal de Agricultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
20 122 0022 2.010 Funcio.da Sec.Mun.de Agricultura        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       451.700,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     390.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   390.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   82.000,00    
    Fonte 10010000 82.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   238.000,00    
    Fonte 10010000 238.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   70.000,00    
    Fonte 10010000 70.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     61.700,00  
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo   2.000,00    
3.3.50.41.00 Contribuições   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   59.700,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   41.700,00    
    Fonte 10010000 41.700,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       64.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     64.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   64.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   64.000,00    
    Fonte 10010000 64.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 515.700,00
20 605 0140 1.003 Const.do Mercado do Produto        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       50.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     50.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
TOTAL DO PROJETO 50.000,00
20 605 0140 1.004 Const.de Matadouro Público        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       100.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     100.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
TOTAL DO PROJETO 100.000,00
20 605 0140 1.005 Aquisição de Equipamentos        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       50.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     50.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
TOTAL DO PROJETO 50.000,00
20 605 0140 1.006 Const.de Galpão para Impl.de Prog.de Avi        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       25.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     25.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   25.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
TOTAL DO PROJETO 25.000,00
20 605 0206 2.011 Prog.de incent.a Produção Agric.-Seg.Saf        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       33.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     33.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   33.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 33.000,00
20 605 0206 2.012 Manut.do Prog.de Imunização de Animais        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       100.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     100.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   75.000,00    
    Fonte 10010000 75.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 100.000,00
20 606 0206 2.013 Criação e Manut.de Escola Agrícola        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       29.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     29.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   29.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       3.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     3.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   3.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 32.000,00
20 609 0206 2.014 Manut.do Prog.de Corte de Terra        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       150.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     150.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   150.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   134.000,00    
    Fonte 10010000 134.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 150.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.055.700,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 06 Sec.Munic.Educação e Cultura DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 Sec.Munic.Educação e Cultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
12 361 0113 1.007 Reequipamento das Escolas        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       90.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     90.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   90.000,00    
    Fonte 10010000 90.000,00    
TOTAL DO PROJETO 90.000,00
12 361 0113 1.008 Ref.ou Ampl.de Escolas do Ens.Fundam.        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.400,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.400,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   60.400,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   60.400,00    
    Fonte 11110000 60.400,00    
TOTAL DO PROJETO 60.400,00
12 361 0113 1.009 Aquis.de Veículo para o Transp.Escolar        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       150.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     150.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   150.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   150.000,00    
    Fonte 11110000 150.000,00    
TOTAL DO PROJETO 150.000,00
12 361 0113 1.011 Equip.de Escolas do Ensino Fundamental        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       90.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     90.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   90.000,00    
    Fonte 11110000 90.000,00    
TOTAL DO PROJETO 90.000,00
12 361 0113 2.015 Funcio.da Sec.Mun.de Educação e Cultura        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.875.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.331.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   1.331.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   220.000,00    
    Fonte 10010000 220.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   880.000,00    
    Fonte 10010000 880.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   225.000,00    
    Fonte 10010000 225.000,00    
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     544.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   544.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   300.000,00    
    Fonte 10010000 300.000,00    
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras   5.000,00    
    Fonte 11110000 5.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   12.000,00    
    Fonte 11110000 12.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 11110000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   200.000,00    
    Fonte 10010000 200.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       191.600,00
4.4.00.00.00 Investimentos     191.600,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   191.600,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   191.600,00    
    Fonte 10010000 191.600,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 2.066.600,00
12 361 0113 2.016 Funcio.das Ativ.Finan.com rec.-FUNDEB40%        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.259.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.118.300,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   1.118.300,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   37.000,00    
    Fonte 10010000 37.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   704.300,00    
    Fonte 11130000 704.300,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   377.000,00    
    Fonte 11130000 377.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     141.200,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   141.200,00    
3.3.90.19.00 Auxílio fardamento   82.500,00    
    Fonte 11130000 82.500,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   15.000,00    
    Fonte 11130000 15.000,00    
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras   20.000,00    
    Fonte 11130000 20.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   1.000,00    
    Fonte 11130000 1.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   1.000,00    
    Fonte 11130000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   2.800,00    
    Fonte 11130000 2.800,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   18.900,00    
    Fonte 11130000 18.900,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       15.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     15.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   15.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   10.000,00    
    Fonte 11130000 10.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 11130000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 1.274.500,00
12 361 0113 2.017 Func.das Ativ.Financ.com Rec.do FUNDEB60        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.255.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.255.100,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   1.255.100,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   38.000,00    
    Fonte 11120000 38.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   1.037.100,00    
    Fonte 11120000 1.037.100,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   180.000,00    
    Fonte 11120000 180.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 1.255.100,00
12 361 0113 2.018 Transp.Esc.Financ.com Rec.do FUNDEB 40%        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       22.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     22.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   22.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   9.000,00    
    Fonte 11120000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   8.000,00    
    Fonte 11120000 8.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   5.000,00    
    Fonte 11120000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 22.000,00
12 361 0113 2.019 Aplicação Salário Educação        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       150.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     150.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   150.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   70.000,00    
    Fonte 11200000 70.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00    
    Fonte 11200000 20.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   60.000,00    
    Fonte 11200000 60.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       40.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     40.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   40.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   20.000,00    
    Fonte 11200000 20.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   20.000,00    
    Fonte 11200000 20.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 190.000,00
12 361 0113 2.020 Oper.do Prog.Dinh.Dir.na Escola – PDDE        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       11.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     11.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   11.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 11210000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00    
    Fonte 11210000 6.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       11.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     11.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   11.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   11.000,00    
    Fonte 11210000 11.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 22.000,00
12 361 0113 2.021 Prog.de Transp.Esc.Estadual-Fund.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       95.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     95.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   95.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   15.000,00    
    Fonte 11110000 15.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   30.000,00    
    Fonte 11110000 30.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   50.000,00    
    Fonte 11110000 50.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 95.000,00
12 361 0113 2.022 Funcio.do Ensino Fundamental 5%        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.112.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     398.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   398.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   120.000,00    
    Fonte 10010000 120.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   210.000,00    
    Fonte 10010000 210.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   68.000,00    
    Fonte 10010000 68.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     714.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   714.500,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.90.18.00 Auxílio financeiro a estudantes   5.000,00    
    Fonte 11110000 5.000,00    
3.3.90.19.00 Auxílio fardamento   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   250.000,00    
    Fonte 10010000 250.000,00    
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   6.500,00    
    Fonte 11110000 6.500,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   7.000,00    
    Fonte 11110000 7.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   8.000,00    
    Fonte 11110000 8.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   400.000,00    
    Fonte 10010000 400.000,00    
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       57.600,00
4.4.00.00.00 Investimentos     57.600,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   57.600,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   57.600,00    
    Fonte 10010000 57.600,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 1.170.100,00
12 361 0113 2.023 Funcio.do Transporte Escolar – PNAT        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       46.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     46.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   46.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   26.000,00    
    Fonte 11230000 26.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 11230000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   15.000,00    
    Fonte 11230000 15.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 46.000,00
12 361 0113 2.024 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Fund        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       160.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     160.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   160.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   160.000,00    
    Fonte 11220000 160.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 160.000,00
12 361 0113 2.025 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Agri Familiar        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       36.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     36.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   36.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   36.000,00    
    Fonte 11220000 36.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 36.000,00
12 361 0113 2.026 Apoio aos Cons.Mun.de Educ.do FUNDEB e Merenda Escolar        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       2.500,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     2.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   2.500,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   1.000,00    
    Fonte 11110000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   1.000,00    
    Fonte 11110000 1.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   500,00    
    Fonte 11110000 500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 2.500,00
12 361 0113 2.027 Fortal.do Prog.Saúde na Escola        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       15.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     15.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   15.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   6.500,00    
    Fonte 11110000 6.500,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   1.000,00    
    Fonte 11110000 1.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   7.500,00    
    Fonte 11110000 7.500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 15.000,00
12 362 0113 2.028 Funcio.do transp.Escolar Estatual-Médio        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       87.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     87.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   87.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   25.000,00    
    Fonte 11230000 25.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   32.000,00    
    Fonte 11230000 32.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   30.000,00    
    Fonte 11230000 30.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 87.000,00
12 362 0113 2.029 Funcio.do Transporte Escolar-PNAT-Médio        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       8.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     8.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   8.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   1.000,00    
    Fonte 11230000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00    
    Fonte 11230000 3.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   4.000,00    
    Fonte 11230000 4.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 8.000,00
12 365 0141 1.012 Informatização do Ensino Infantil        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       120.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     120.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   120.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   120.000,00    
    Fonte 11110000 120.000,00    
TOTAL DO PROJETO 120.000,00
12 365 0141 2.030 Funcio.do ens.Infant.-Creche-FUNDEB 40%        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       281.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     258.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   258.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   15.000,00    
    Fonte 11130000 15.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   200.000,00    
    Fonte 11130000 200.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   43.000,00    
    Fonte 11130000 43.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     23.100,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   23.100,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   11.000,00    
    Fonte 11130000 11.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   7.000,00    
    Fonte 11130000 7.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.100,00    
    Fonte 11130000 5.100,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 281.100,00
12 365 0141 2.031 Funcio.do Ens.Infantil-Creche-FUNDEB 60%        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       680.600,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     680.600,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   680.600,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   6.000,00    
    Fonte 11120000 6.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   574.000,00    
    Fonte 11120000 574.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   100.600,00    
    Fonte 11120000 100.600,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 680.600,00
12 365 0141 2.032 Funcio.do Transp.Escolar-PNAT-Inf.Creche        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       11.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     11.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   11.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   11.000,00    
    Fonte 11230000 11.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 11.000,00
12 365 0141 2.033 Funcio.do Prog.da Mere.Esc.-PANE-Pré Esc        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       50.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     50.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   50.000,00      
    Fonte 11220000 50.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 50.000,00  
12 365 0141 2.034 Funcionamento do Ensino Infantil          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       324.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     73.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   73.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   22.000,00      
    Fonte 11110000 22.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   38.000,00      
    Fonte 11110000 38.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   13.000,00      
    Fonte 11110000 13.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     251.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   251.000,00      
3.3.90.19.00 Auxílio fardamento   5.000,00      
    Fonte 11110000 5.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   100.000,00      
    Fonte 11110000 100.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00      
    Fonte 11110000 9.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   137.000,00      
    Fonte 11110000 137.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       18.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     18.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   18.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   18.000,00      
    Fonte 11110000 18.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 342.000,00  
12 366 0113 2.035 Alfab.de Jovens e Adultos-FUNDEB 60%          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       138.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     138.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   138.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   25.000,00      
    Fonte 11120000 25.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   88.000,00      
    Fonte 11120000 88.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   25.000,00      
    Fonte 11120000 25.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 138.000,00  
12 366 0113 2.036 Fornec.da Merenda Escolar-PNAE-EJA          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       54.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     54.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   54.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   54.000,00      
    Fonte 11220000 54.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE   54.000,00  
12 392 0113 2.037 Instal.e Funcio.da Banda de Música Ofic.          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       27.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     13.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   13.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   8.000,00      
    Fonte 11110000 8.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   5.000,00      
    Fonte 11110000 5.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     14.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   14.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   4.000,00      
    Fonte 11110000 4.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00      
    Fonte 11110000 5.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00      
    Fonte 11110000 5.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       6.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     6.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   6.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   6.000,00      
    Fonte 11110000 6.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 33.000,00  
13 392 0107 2.038 Promoção de Eventos Culturais          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       180.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     180.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   180.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   8.000,00      
    Fonte 11110000 8.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   7.000,00      
    Fonte 11110000 7.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   156.000,00      
    Fonte 11110000 156.000,00      
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   9.000,00      
    Fonte 11110000 9.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 180.000,00  
13 392 0107 2.039 Manutenção do Setor de Cultura          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       240.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     240.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   240.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   100.000,00      
    Fonte 10010000 100.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   120.000,00      
    Fonte 10010000 120.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   20.000,00      
    Fonte 10010000 20.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       35.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     35.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   35.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   35.000,00      
    Fonte 10010000 35.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 275.000,00  
23 695 0135 2.040 Funcio.do Setor de Turismo          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       62.400,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     49.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   49.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   40.000,00      
    Fonte 11110000 40.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   9.000,00      
    Fonte 11110000 9.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     13.400,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   13.400,00      
3.3.90.14.00 Diárias – civil   3.400,00      
    Fonte 11110000 3.400,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   3.000,00      
    Fonte 11110000 3.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   2.000,00      
    Fonte 11110000 2.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00      
    Fonte 11110000 5.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       3.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     3.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   3.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   3.000,00      
    Fonte 11110000 3.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 65.400,00  
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 9.070.300,00  

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0701 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
15 451 0150 1.022 Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   60.000,00    
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis   60.000,00    
    Fonte 10010000 60.000,00    
TOTAL DO PROJETO 60.000,00
15 451 0150 1.023 Conservação de Estrut.de Prédios Público        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       20.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     20.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   20.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       40.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     40.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   40.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   40.000,00    
    Fonte 10010000 40.000,00    
TOTAL DO PROJETO 60.000,00
15 451 0150 1.024 Reforma e/ou Ampl.de Cemit.Público        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       17.500,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     17.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   17.500,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.500,00    
    Fonte 10010000 6.500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       168.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     168.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   168.500,00    
4.4.90.30.00 Material de consumo   6.500,00    
    Fonte 10010000 6.500,00    
4.4.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.500,00    
    Fonte 10010000 5.500,00    
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.500,00    
    Fonte 10010000 6.500,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   150.000,00    
    Fonte 10010000 150.000,00    
TOTAL DO PROJETO 186.000,00
15 451 0150 1.025 Aquisição de Veículos e Outros Perman.        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   60.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   60.000,00    
    Fonte 10010000 60.000,00    
  TOTAL DO PROJETO   60.000,00
15 451 0150 1.026 Const.e Reconstr.de Pavim.de Ruas e Av.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       9.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     9.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   9.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   1.000,00    
    Fonte 10010000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       150.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     150.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   150.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   150.000,00    
    Fonte 10010000 150.000,00    
TOTAL DO PROJETO 159.000,00
15 451 0150 1.027 Construção de Calçadas e Passeios Publ.        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
TOTAL DO PROJETO 80.000,00
15 451 0150 1.028 Melhoramento de Infra.das Estradas        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       90.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     90.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   90.000,00    
    Fonte 12110000 90.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       300.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     300.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   300.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   300.000,00    
    Fonte 10010000 300.000,00    
TOTAL DO PROJETO 390.000,00
15 451 0150 1.029 Sinal.de Ruas, Avenidas e Logradouros        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       20.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     20.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   20.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
TOTAL DO PROJETO 20.000,00
15 451 0150 2.043 Estrut.e Manut.dos Serv.de Limp.Pública        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       220.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     220.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   220.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   220.000,00    
    Fonte 10010000 220.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 220.000,00
15 451 0150 2.044 Funcio.da Sec.Mun.de Obras e Urbanismo        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       768.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     617.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   617.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   77.000,00    
    Fonte 10010000 77.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   350.000,00    
    Fonte 10010000 350.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   190.000,00    
    Fonte 10010000 190.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     151.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   151.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   41.000,00    
    Fonte 10010000 41.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   75.000,00    
    Fonte 10010000 75.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       10.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     10.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 778.000,00
15 451 0151 1.030 Const.e/ou Ref.de Praças, Cant.e Vias Pu        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       38.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     38.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   38.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   38.000,00    
    Fonte 15200000 38.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
TOTAL DO PROJETO 118.000,00
15 451 0151 1.031 Urban.de Áreas Comuns com a Const.de Cal        
  e Passeios Públicos        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       43.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     43.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   43.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   20.000,00    
    Fonte 15200000 20.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00    
    Fonte 15200000 20.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   3.000,00    
    Fonte 16200000 3.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       214.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     214.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   214.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   214.000,00    
    Fonte 10010000 139.000,00    
    Fonte 15200000 75.000,00    
TOTAL DO PROJETO 257.000,00
15 451 0151 2.045 Manut.e Ampl.da Rede Pública de Energia        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       65.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     65.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   65.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   2.500,00    
    Fonte 10010000 2.500,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   57.500,00    
    Fonte 10010000 57.500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 65.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.453.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0801 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
04 122 0007 2.085 Manut.Secretaria Munic. de Saneamento        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       86.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     21.500,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   21.500,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   16.200,00    
    Fonte 10010000 16.200,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   3.300,00    
    Fonte 10010000 3.300,00    
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     65.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   65.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       15.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     15.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   15.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 101.500,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 101.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec.Mun.de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
10 482 0119 1.046 Aquisição de Imóveis        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   60.000,00    
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis   60.000,00    
    Fonte 10010000 60.000,00    
TOTAL DO PROJETO 60.000,00
16 482 0119 1.047 Const., Reconst.e Melho.de Unid.Habit.        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       536.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     536.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   536.500,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   536.500,00    
    Fonte 13110000 536.500,00    
TOTAL DO PROJETO 536.500,00
16 482 0119 1.048 Recup.de unid.Habit.Através da Doação de Materiais e Ajuda        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       146.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     146.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   146.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   56.000,00    
    Fonte 10010000 56.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
TOTAL DO PROJETO 146.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 742.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 10 Secretaria Municipal de Transporte DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1001 Secretaria Municipal de Transporte
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
26 782 0118 1.052 Melhoria da Infra.das Estradas        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       67.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     67.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   67.000,00    
4.4.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
4.4.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
TOTAL DO PROJETO 67.000,00
26 782 0118 1.053 Aquisição de Imóveis        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       55.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     55.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   55.000,00    
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis   55.000,00    
    Fonte 10010000 55.000,00    
TOTAL DO PROJETO 55.000,00
26 782 0118 1.054 Const.de Abrigos para passageiros        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       30.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     30.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   30.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
TOTAL DO PROJETO 30.000,00
26 782 0118 1.055 Const.de Garagem Pública        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       29.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     29.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   29.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   29.000,00    
    Fonte 10010000 29.000,00    
TOTAL DO PROJETO 29.000,00
26 782 0118 2.083 Manut.do Setor de Transporte        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       249.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     147.600,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   147.600,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   32.600,00    
    Fonte 10010000 32.600,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   85.000,00    
    Fonte 10010000 85.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     101.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   101.500,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   6.500,00    
    Fonte 10010000 6.500,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   40.000,00    
    Fonte 10010000 40.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       5.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     5.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 254.100,00
26 782 0118 2.084 Sinaliz.de Ruas,Avenidas e Logradouros        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       17.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     17.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   17.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       6.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     6.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   6.500,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   6.500,00    
    Fonte 10010000 6.500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 23.500,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 458.600,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 12 Encargos Gerais do Município DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1201 Encargos Gerais do Município
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
06 182 0026 2.086 Funcio.da Sec.Mun.de Defesa Civil        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       111.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     59.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   59.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   22.000,00    
    Fonte 10010000 22.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   17.000,00    
    Fonte 10010000 17.000,00    
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   13.000,00    
    Fonte 10010000 13.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     52.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   52.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 111.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 111.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1301 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
23 693 0135 1.014 Construção de Terminal Turístico        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       100.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     100.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   100.000,00    
    Fonte 10010000 100.000,00    
TOTAL DO PROJETO 100.000,00
23 695 0135 1.015 Construção de Mercado de Artesanato        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       100.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     100.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   100.000,00    
    Fonte 10010000 100.000,00    
TOTAL DO PROJETO 100.000,00
23 695 0135 1.016 Construção de Pótico        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       50.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     50.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
TOTAL DO PROJETO 50.000,00
23 695 0135 1.017 Criação de Rotas Turísticas        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       10.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     10.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DO PROJETO 10.000,00
23 695 0135 1.018 Logística Turística para Agentes Locais        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       8.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     8.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   8.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   4.000,00    
    Fonte 10010000 4.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   4.000,00    
    Fonte 10010000 4.000,00    
TOTAL DO PROJETO 8.000,00
23 695 0135 1.019 Aquis.de Equip.e Material Permanente        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       2.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     2.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   2.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
TOTAL DO PROJETO 2.000,00
27 812 0112 1.020 Aquis.e/ou Desapropriação de Imóveis        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   60.000,00    
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis   60.000,00    
    Fonte 10010000 60.000,00    
TOTAL DO PROJETO 60.000,00
27 812 0112 1.021 Aquis.de Equip.e Material Permanente        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       2.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     2.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   2.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
TOTAL DO PROJETO 2.000,00
27 812 0112 2.041 Funcio.Atividades de Esporte e Lazer        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       90.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     90.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   4.000,00    
    Fonte 10010000 4.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   15.000,00    
    Fonte 10010000 15.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   36.000,00    
    Fonte 10010000 36.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 90.000,00
27 812 0112 2.042 Promoção de Eventos Esportivos        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       85.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     85.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   85.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   40.000,00    
    Fonte 10010000 40.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   45.000,00    
    Fonte 10010000 45.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 85.000,00
27 813 0112 1.010 Const.e Ref.de Quadras de Esportes        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       200.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     200.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   200.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   200.000,00    
    Fonte 11110000 200.000,00    
TOTAL DO PROJETO 200.000,00
27 813 0112 1.013 Ref.,Ampl.e Modern.de Quadras de Esporte        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       150.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     150.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   150.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   150.000,00    
    Fonte 11110000 150.000,00    
TOTAL DO PROJETO 150.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 857.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 99 Reserva de Contingencia DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 9999 Reserva de Contingencia
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
99 999 9999 0.007 Reserva de Contingência        
9.0.00.00.00 Reserva de contingência       200.000,00
9.9.00.00.00 Reserva de contingência     200.000,00  
9.9.99.00.00 Reserva de contingência   200.000,00    
9.9.99.99.00 Reserva de contingência   200.000,00    
9.9.99.99.99 Reserva de contingência   200.000,00    
    Fonte 10010000 200.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 200.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 200.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Camara Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 01 Camara Municipal DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Camara Municipal
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
01 031 0001 1.001 Melhoria da Sede da Camara Municipal        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       75.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     75.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   75.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   60.000,00    
    Fonte 10010000 60.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   15.000,00    
    Fonte 10010000 15.000,00    
TOTAL DO PROJETO 75.000,00
01 031 1001 2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       865.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     591.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   591.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   515.000,00    
    Fonte 10010000 515.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   51.000,00    
    Fonte 10010000 51.000,00    
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     274.000,00  
3.3.30.00.00 Transf. a estados e ao distrito federal   7.000,00    
3.3.30.41.00 Contribuições   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   267.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   70.000,00    
    Fonte 10010000 70.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 865.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 940.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saude Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0802 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
10 301 0102 1.032 Aquis.de Veíc.e Unid.Móvel Médica e Odon        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       220.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     220.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   220.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   220.000,00    
    Fonte 12150000 220.000,00    
TOTAL DO PROJETO 220.000,00
10 301 0102 1.033 Aquis.de Equip.e Material Perman.para a Área de Saúde        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       135.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     135.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   135.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   135.000,00    
    Fonte 12150000 135.000,00    
TOTAL DO PROJETO 135.000,00
10 301 0102 1.034 Aquisição de Imóveis        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       40.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     40.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   40.000,00    
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis   40.000,00    
    Fonte 12110000 40.000,00    
TOTAL DO PROJETO 40.000,00
10 301 0102 2.046 Funcio.do Fundo Municipal de Saúde        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.976.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.327.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   1.327.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   95.000,00    
    Fonte 11200000 95.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   700.000,00    
    Fonte 12110000 700.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   152.000,00    
    Fonte 12110000 152.000,00    
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   380.000,00    
    Fonte 12110000 380.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     649.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   649.500,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   10.000,00    
    Fonte 12110000 10.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   300.000,00    
    Fonte 12110000 300.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   6.000,00    
    Fonte 12110000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   15.000,00    
    Fonte 12110000 15.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   290.000,00    
    Fonte 12110000 290.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   16.000,00    
    Fonte 12110000 16.000,00    
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   12.500,00    
    Fonte 12110000 12.500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       100.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     100.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   100.000,00    
    Fonte 12110000 100.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 2.076.500,00
10 301 0102 2.047 Funcio.do Prog.Agentes Comun.de Saúde        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       326.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     320.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   320.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   10.000,00    
    Fonte 12110000 10.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   250.000,00    
    Fonte 12110000 250.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   60.000,00    
    Fonte 12110000 60.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     6.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   6.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   4.000,00    
    Fonte 12110000 4.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00    
    Fonte 12110000 2.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 326.000,00
10 301 0102 2.048 Funcio.do Prog.Saúde da Família        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.110.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.005.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   1.005.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   815.000,00    
    Fonte 12140000 815.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   10.000,00    
    Fonte 12140000 10.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   180.000,00    
    Fonte 12140000 180.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     105.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   105.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   100.000,00    
    Fonte 12140000 100.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00    
    Fonte 12140000 3.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00      
    Fonte 12140000 2.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 1.110.000,00  
10 301 0102 2.049 Funcionamento do Prog.Saúde Bucal          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       737.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     730.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   730.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   480.000,00      
    Fonte 12140000 480.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   130.000,00      
    Fonte 12140000 130.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   120.000,00      
    Fonte 12140000 120.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     7.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   7.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   2.000,00      
    Fonte 12140000 2.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00      
    Fonte 12140000 3.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00      
    Fonte 12140000 2.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   80.000,00      
    Fonte 12150000 80.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 817.000,00  
10 301 0102 2.050 Funcio.do Prog.Farmácia Básica          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       70.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     70.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   70.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   35.000,00      
    Fonte 12140000 35.000,00      
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   35.000,00      
    Fonte 12140000 35.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 70.000,00  
10 301 0102 2.051 Funcio.de Outros Prog.Fundo a Fundo          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       28.500,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     28.500,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   28.500,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   12.000,00      
    Fonte 12140000 12.000,00      
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   6.000,00      
    Fonte 12140000 6.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00      
    Fonte 12140000 5.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.500,00      
    Fonte 12140000 5.500,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       8.500,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     8.500,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   8.500,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   8.500,00      
    Fonte 12150000 8.500,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 37.000,00  
10 301 0102 2.052 Funci.do Programa Saúde na Escola          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       45.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     45.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   45.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   20.000,00      
    Fonte 12140000 20.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00      
    Fonte 12140000 6.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   13.000,00      
    Fonte 12140000 13.000,00      
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   6.000,00      
    Fonte 12140000 6.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       20.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     20.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   20.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   20.000,00      
    Fonte 12150000 20.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 65.000,00  
10 301 0102 2.053 Funcionamento do Cadastro do SUS          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       32.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     32.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   32.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   19.000,00      
    Fonte 12110000 19.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00      
    Fonte 12110000 6.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   7.000,00      
    Fonte 12110000 7.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 32.000,00  
10 301 0102 2.054 Funcio.da Secretaria Mun.de Saúde          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       56.500,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     22.500,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   22.500,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   8.000,00      
    Fonte 12110000 8.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   8.500,00      
    Fonte 12110000 8.500,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   6.000,00      
    Fonte 12110000 6.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     34.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   34.000,00      
3.3.90.14.00 Diárias – civil   6.000,00      
    Fonte 12110000 6.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   6.500,00      
    Fonte 12110000 6.500,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00      
    Fonte 12110000 5.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   16.500,00      
    Fonte 12110000 16.500,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       6.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     6.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   6.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   6.000,00      
    Fonte 12110000 6.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 62.500,00  
10 301 0102 2.055 Funcio.Prog.de Atenção Básica(PAB)Fixo          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       410.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     410.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   410.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   330.000,00      
    Fonte 12140000 330.000,00      
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   25.000,00      
    Fonte 12140000 25.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   25.000,00      
    Fonte 12140000 25.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   30.000,00      
    Fonte 12140000 30.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       10.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     10.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   10.000,00      
    Fonte 12150000 10.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 420.000,00  
10 301 0102 2.056 Funcio.do Núcl.de Apoio Saúde da Família – NASF          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       130.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     130.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   130.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   90.000,00      
    Fonte 12140000 90.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   15.000,00      
    Fonte 12140000 15.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   25.000,00      
    Fonte 12140000 25.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 130.000,00  
10 301 0102 2.057 Prog.de Melhor.do Acesso a Qualid.-PMAQ          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       140.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     140.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   140.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   35.000,00      
    Fonte 12140000 35.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   20.000,00      
    Fonte 12140000 20.000,00      
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   85.000,00      
    Fonte 12140000 85.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 140.000,00  
10 301 0102 2.058 Impl.e Funcio.do Cons.Mun.de Saúde          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       17.500,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     4.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   4.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   4.000,00      
    Fonte 12140000 4.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     13.500,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   13.500,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   3.500,00      
    Fonte 12140000 3.500,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.500,00      
    Fonte 12140000 3.500,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.500,00      
    Fonte 12140000 6.500,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       3.500,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     3.500,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   3.500,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   3.500,00      
    Fonte 12150000 3.500,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 21.000,00  
10 302 0102 1.035 Const.e Ampl.de Unidade de Saúde          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   80.000,00      
    Fonte 12110000 80.000,00      
TOTAL DO PROJETO 80.000,00  
10 302 0102 2.059 Manutenção do CAPS I          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       120.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     120.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   120.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   60.000,00      
    Fonte 12140000 60.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   60.000,00      
    Fonte 12140000 60.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 120.000,00  
10 302 0102 2.060 Manut.das Ações de Média e Alta Complex. – MAC          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       85.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     85.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   85.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   45.000,00      
    Fonte 12140000 45.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00      
    Fonte 12140000 20.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   20.000,00      
    Fonte 12140000 20.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 85.000,00  
10 302 0102 2.061 Funcio.da Assist. Hospit.e Ambulatorial          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       205.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     115.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   115.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   30.000,00      
    Fonte 12140000 30.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   60.000,00      
    Fonte 12140000 60.000,00      
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   25.000,00      
    Fonte 12140000 25.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     90.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   50.000,00      
    Fonte 12140000 50.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   10.000,00      
    Fonte 12140000 10.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   30.000,00      
    Fonte 12140000 30.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       10.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     10.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   10.000,00      
    Fonte 12150000 10.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 215.000,00  
10 302 0102 2.062 Transf.de Recursos a Prest.de Serviços          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       102.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     102.000,00    
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo   3.500,00      
3.3.50.41.00 Contribuições   3.500,00      
    Fonte 12140000 3.500,00      
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   98.500,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.500,00      
    Fonte 12140000 3.500,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   95.000,00      
    Fonte 12140000 95.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 102.000,00  
10 304 0102 2.063 Funcio.do Prog.Vigilância em Saúde          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       49.900,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     28.900,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   28.900,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   11.900,00      
    Fonte 12140000 11.900,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   12.000,00      
    Fonte 12140000 12.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   5.000,00      
    Fonte 12140000 5.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     21.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   21.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   4.000,00      
    Fonte 12140000 4.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   17.000,00      
    Fonte 12140000 17.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 49.900,00  
10 305 0010 1.036 Enfrentamento da Emergencia Covid 19          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       337.600,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     107.600,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   107.600,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   10.000,00      
    Fonte 12110000 10.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   80.000,00      
    Fonte 12110000 80.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   17.600,00      
    Fonte 12110000 17.600,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     230.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   230.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   50.000,00      
    Fonte 12110000 50.000,00      
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   20.000,00      
    Fonte 12110000 20.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   80.000,00      
    Fonte 12110000 80.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   80.000,00      
    Fonte 12110000 80.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       50.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     50.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   50.000,00      
    Fonte 12110000 50.000,00      
TOTAL DO PROJETO 387.600,00  
10 305 0102 1.037 Aquis.de Veíc.para Uso pela Equipe de Ed          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   80.000,00      
    Fonte 10010000 80.000,00      
TOTAL DO PROJETO 80.000,00  
10 305 0102 1.038 Ref.do Prédio Onde Func.o Setor de Edemi          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       113.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     113.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   113.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   113.000,00      
    Fonte 12110000 113.000,00      
TOTAL DO PROJETO 113.000,00  
10 305 0102 1.039 Informa.do Setor de Edemias          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       6.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     6.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   6.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   6.000,00      
    Fonte 12110000 6.000,00      
TOTAL DO PROJETO 6.000,00  
10 305 0102 2.064 Funcio.das Ações de Epide.e Contr.de Doe          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       137.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     135.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   135.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   110.000,00      
    Fonte 12140000 110.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   25.000,00      
    Fonte 12140000 25.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     2.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   2.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   1.000,00      
    Fonte 12140000 1.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   1.000,00      
    Fonte 12140000 1.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 137.000,00  
17 512 0102 1.040 Ampli.do Sistema de Saneamento Básico          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       140.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     140.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   140.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   140.000,00      
    Fonte 12110000 140.000,00      
TOTAL DO PROJETO 140.000,00  
17 512 0102 1.041 Const.de Bacia de Estabilização          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       120.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     120.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   120.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   120.000,00      
    Fonte 12110000 120.000,00      
TOTAL DO PROJETO 120.000,00  
17 512 0102 1.042 Perf.e Inst.de Poços Tubulares          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       50.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     50.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   50.000,00      
    Fonte 10010000 50.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       55.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     55.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   55.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   55.000,00      
    Fonte 10010000 55.000,00      
TOTAL DO PROJETO 105.000,00  
17 512 0102 1.043 Ampli.do Sistema de Abast.de Água          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       70.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     70.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   70.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   70.000,00      
    Fonte 10010000 70.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       70.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     70.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   70.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   70.000,00      
    Fonte 10010000 70.000,00      
TOTAL DO PROJETO 140.000,00  
17 512 0102 1.044 Implant.da Coop.de Recicl.dos Resíd.Sól.          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       115.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     115.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   115.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   115.000,00      
    Fonte 10010000 115.000,00      
TOTAL DO PROJETO 115.000,00  
17 512 0102 1.045 Const.de Aterro Sanitário          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       100.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     100.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   100.000,00      
    Fonte 12110000 100.000,00      
TOTAL DO PROJETO 100.000,00  
17 512 0102 2.065 Manut.do Setor de Saneamento          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       16.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     16.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   16.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   16.000,00      
    Fonte 12110000 16.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 16.000,00  
17 512 0102 2.066 Manut.do Setor de Abast.de Água          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       80.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     80.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   80.000,00      
    Fonte 10010000 80.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 80.000,00  
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 7.893.500,00  
               

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Assistencia Social Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0902 Fundo Municipal de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
08 241 0114 2.067 Serv.de Conviv.e Fortal.de Vinc.-Idoso        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       44.700,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     25.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   25.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   7.000,00    
    Fonte 13110000 7.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   13.000,00    
    Fonte 13110000 13.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     19.700,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   19.700,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   2.700,00    
    Fonte 13110000 2.700,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   6.000,00    
    Fonte 13110000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.000,00    
    Fonte 13110000 6.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       2.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     2.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   2.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   2.000,00    
    Fonte 13110000 2.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 46.700,00
08 242 0114 2.068 Serv.de Prot.Soc.para Pess.Port.de Def.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       30.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     30.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   30.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   6.000,00    
    Fonte 13110000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   7.000,00    
    Fonte 13110000 7.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   8.000,00    
    Fonte 13110000 8.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   4.000,00    
    Fonte 13110000 4.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 30.000,00
08 243 0114 2.069 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Adosl.de        
  15 a 17 anos        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       159.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     80.100,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   80.100,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   22.100,00    
    Fonte 13110000 22.100,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   45.000,00    
    Fonte 13110000 45.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   13.000,00    
    Fonte 13110000 13.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     79.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   79.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   26.000,00    
    Fonte 13110000 26.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   27.000,00    
    Fonte 13110000 27.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   20.000,00    
    Fonte 13110000 20.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   6.000,00    
    Fonte 13110000 6.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       10.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     10.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 169.100,00
08 243 0114 2.070 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Crianças        
  de até 6 anos        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       42.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     20.100,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   20.100,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   6.500,00    
    Fonte 13110000 6.500,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   7.200,00    
    Fonte 13110000 7.200,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   6.400,00    
    Fonte 13110000 6.400,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     22.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   22.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   13.000,00    
    Fonte 13110000 13.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   3.500,00    
    Fonte 13110000 3.500,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.500,00    
    Fonte 13110000 5.500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       7.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     7.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   7.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   7.000,00    
    Fonte 13110000 7.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 49.100,00
08 243 0114 2.071 Apoio ao Cons.de Dir.da Cria.e do Adoles        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       5.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     5.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   1.000,00    
    Fonte 10010000 1.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 5.000,00
08 243 0114 2.072 Funcio.do Prog.de Enfren.à Viol.Sexual        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       30.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     30.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   30.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 30.000,00
08 243 0114 2.073 Apoio à Comissão de Errad.do trab.Inf.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       3.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     3.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   3.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   1.000,00    
    Fonte 13110000 1.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   1.000,00    
    Fonte 13110000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   500,00    
    Fonte 13110000 500,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   500,00    
    Fonte 13110000 500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       1.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     1.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   1.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   1.000,00    
    Fonte 13110000 1.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 4.000,00
08 243 0114 2.074 Prog.de Prot.Soc.de Média Complex.à Cri. – PSE MC e Bolsa, PSE MC PETI Jornada        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       22.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     22.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   22.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   7.000,00    
    Fonte 13110000 7.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   8.500,00    
    Fonte 13110000 8.500,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.500,00    
    Fonte 13110000 6.500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 22.000,00
08 243 0114 2.075 Apoio ao Fundo da Infância e do Adolesc.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       15.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     15.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   15.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       5.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     5.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 20.000,00
08 244 0114 1.049 Reforma do Centro de Conviv.para Idosos        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       90.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     90.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   90.000,00    
    Fonte 10010000 90.000,00    
TOTAL DO PROJETO 90.000,00
08 244 0114 1.050 Manut.e Ampl.dos Prog.-Polo de Acad.de Saúde      
3.0.00.00.00 Despesas correntes       10.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     10.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
TOTAL DO PROJETO 90.000,00
08 244 0114 1.051 Const.de Contro de Múltiplo Uso        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       190.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     190.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   190.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   190.000,00    
    Fonte 10010000 190.000,00    
TOTAL DO PROJETO 190.000,00
08 244 0114 2.076 Programa Bolsa Família – IGD/SUAS        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       55.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     38.700,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   38.700,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   25.000,00    
    Fonte 13110000 25.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   6.500,00    
    Fonte 13110000 6.500,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   7.200,00    
    Fonte 13110000 7.200,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     16.400,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   16.400,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   12.000,00    
    Fonte 13110000 12.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   1.000,00    
    Fonte 13110000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   500,00    
    Fonte 13110000 500,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   1.100,00    
    Fonte 13110000 1.100,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   1.800,00    
    Fonte 13110000 1.800,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 55.100,00
08 244 0114 2.077 Funcio.do Fundo Mun.de Assist.Social        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       336.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     269.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   269.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   22.000,00    
    Fonte 13110000 22.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   200.000,00    
    Fonte 13110000 200.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   46.000,00    
    Fonte 13110000 46.000,00    
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas   1.000,00    
    Fonte 10010000 1.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     67.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   67.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   4.000,00    
    Fonte 10010000 4.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   12.000,00    
    Fonte 13110000 12.000,00    
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras   20.000,00    
    Fonte 13110000 20.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   1.500,00    
    Fonte 10010000 1.500,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   2.500,00    
    Fonte 10010000 2.500,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       5.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     5.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 341.000,00
08 244 0114 2.078 Serv.de Prot.e Atend.Integral a Família – PAIF/CRAS        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       185.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     80.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   55.000,00    
    Fonte 13110000 55.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   15.000,00    
    Fonte 13110000 15.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     105.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   105.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   13.000,00    
    Fonte 13110000 13.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00    
    Fonte 13110000 20.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   50.000,00    
    Fonte 13110000 50.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   17.000,00    
    Fonte 13110000 17.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       20.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     20.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   20.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   20.000,00    
    Fonte 13110000 20.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 205.000,00
08 244 0114 2.079 Serv.de Prot.Social Bás.no Domicílio        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       91.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     22.500,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   22.500,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   7.500,00    
    Fonte 13110000 7.500,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   15.000,00    
    Fonte 13110000 15.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     69.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   69.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   40.000,00    
    Fonte 13110000 40.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   17.000,00    
    Fonte 13110000 17.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   12.000,00    
    Fonte 13110000 12.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       10.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     10.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 101.500,00
08 244 0114 2.080 Impl.das Ações do ACESSUAS/Prog.de Prom. do Acesso ao Mundo do Trabalho        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       54.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     41.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   41.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   16.000,00    
    Fonte 13110000 16.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   20.000,00    
    Fonte 13110000 20.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     13.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   13.500,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   3.000,00    
    Fonte 13110000 3.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   2.500,00    
    Fonte 13110000 2.500,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00    
    Fonte 13110000 3.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 54.500,00
08 244 0114 2.081 Apoio ao Cons.Mun.de Assist.Social        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       15.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     5.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     10.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       1.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     1.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   1.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   1.000,00    
    Fonte 10010000 1.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 16.000,00
08 244 0114 2.082 Funcio.do Prog.Bolsa Família-IGD/PBF        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       27.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     27.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   27.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   8.000,00    
    Fonte 13110000 8.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 13110000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 27.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.546.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Legislativa Judiciária Essencial à Justiça
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 940.000,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 101.900,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1.041.900,00 0,00 0,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Administração Defesa Nacional Segurança Pública
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 1.212.800,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 2.242.794,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 514.000,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 101.500,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 111.000,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 4.071.094,00 0,00 111.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Relações Exteriores Assistência Social Previdência Social
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 1.546.000,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 1.546.000,00 0,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Saúde Trabalho Educação
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 8.549.900,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 7.077.500,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 60.000,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 7.137.500,00 0,00 8.549.900,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Cultura Direito da Cidadania Urbanismo
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 455.000,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 2.453.000,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 455.000,00 0,00 2.453.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Habitação Saneamento Gestão Ambiental
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 816.000,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 682.500,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 682.500,00 816.000,00 0,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Ciência e Tecnologia Agricultura Organização Agrária
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 1.055.700,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 1.055.700,00 0,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Indústria Comércio e Serviços Comunicações
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 65.400,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 270.000,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 335.400,00 0,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Energia Transporte Desporto e Lazer
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 458.600,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 587.000,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 458.600,00 587.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 940.000,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 1.314.700,00
03 Sec.Mun.de Administração 360.000,00 0,00 2.602.794,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 275.000,00 0,00 789.000,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 1.055.700,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 9.070.300,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 2.453.000,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 7.995.000,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 2.288.500,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 458.600,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 111.000,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 857.000,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 200.000,00 200.000,00
TOTAL 635.000,00 200.000,00 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Orçamento Fiscal – Adendo VII
Anexo 8, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO DOS RECURSOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VINCULADOS ORDINÁRIOS TOTAL
01 Legislativa 0,00 1.041.900,00 1.041.900,00
01 031 Ação Legislativa 0,00 1.041.900,00 1.041.900,00
01 031 0001 Processo Legislativo 0,00 75.000,00 75.000,00
01 031 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 101.900,00 101.900,00
01 031 1001 Reequipamento da Câmara 0,00 865.000,00 865.000,00
04 Administração 0,00 4.071.094,00 4.071.094,00
04 122 Administração Geral 0,00 3.326.994,00 3.326.994,00
04 122 0007 Administração 0,00 101.500,00 101.500,00
04 122 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 982.700,00 982.700,00
04 122 0014 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Administração 0,00 2.242.794,00 2.242.794,00
04 123 Administração Financeira 0,00 514.000,00 514.000,00
04 123 0015 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 514.000,00 514.000,00
04 124 Controle Interno 0,00 230.100,00 230.100,00
04 124 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 230.100,00 230.100,00
06 Segurança Pública 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 0026 Prog.da Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
12 Educação 5.280.700,00 3.269.200,00 8.549.900,00
12 361 Ensino Fundamental 3.476.000,00 3.269.200,00 6.745.200,00
12 361 0113 Escola de Qualidade para Todos 3.476.000,00 3.269.200,00 6.745.200,00
12 362 Ensino Médio 95.000,00 0,00 95.000,00
12 362 0113 Escola de Qualidade para Todos 95.000,00 0,00 95.000,00
12 365 Educação Infantil 1.484.700,00 0,00 1.484.700,00
12 365 0141 Atenção a Criança 1.484.700,00 0,00 1.484.700,00
12 366 Educação de Jovens e Adultos 192.000,00 0,00 192.000,00
12 366 0113 Escola de Qualidade para Todos 192.000,00 0,00 192.000,00
12 392 Difusão Cultural 33.000,00 0,00 33.000,00
12 392 0113 Escola de Qualidade para Todos 33.000,00 0,00 33.000,00
13 Cultura 180.000,00 275.000,00 455.000,00
13 392 Difusão Cultural 180.000,00 275.000,00 455.000,00
13 392 0107 Cultura: Preservação, Promoção e Acesso 180.000,00 275.000,00 455.000,00
15 Urbanismo 246.000,00 2.207.000,00 2.453.000,00
15 451 Infra Estrutura Urbana 246.000,00 2.207.000,00 2.453.000,00
15 451 0150 Desenvolvimento da Infraestrutura 90.000,00 1.923.000,00 2.013.000,00
15 451 0151 Desenvolvimento da Políticas Urbanas 156.000,00 284.000,00 440.000,00
16 Habitação 536.500,00 146.000,00 682.500,00
16 482 Habitação Urbana 536.500,00 146.000,00 682.500,00
16 482 0119 Moradia Digna 536.500,00 146.000,00 682.500,00
17 Saneamento 376.000,00 440.000,00 816.000,00
17 512 Saneamento Básico Urbano 376.000,00 440.000,00 816.000,00
17 512 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 376.000,00 440.000,00 816.000,00
20 Agricultura 0,00 1.055.700,00 1.055.700,00
20 122 Administração Geral 0,00 515.700,00 515.700,00
20 122 0022 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Agricultura 0,00 515.700,00 515.700,00
20 605 Abastecimento 0,00 358.000,00 358.000,00
20 605 0140 Organização Agrária 0,00 225.000,00 225.000,00
20 605 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 133.000,00 133.000,00
20 606 Extensão Rural 0,00 32.000,00 32.000,00
20 606 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 32.000,00 32.000,00
20 609 Defesa Agropecuária 0,00 150.000,00 150.000,00
20 609 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 150.000,00 150.000,00
23 Comércio e Serviços 65.400,00 270.000,00 335.400,00
23 693 Comércio Exterior 0,00 100.000,00 100.000,00
23 693 0135 Turismo 0,00 100.000,00 100.000,00
23 695 Turismo 65.400,00 170.000,00 235.400,00
23 695 0135 Turismo 65.400,00 170.000,00 235.400,00
26 Transporte 0,00 458.600,00 458.600,00
26 782 Transporte Rodoviário 0,00 458.600,00 458.600,00
26 782 0118 Mobilidade Urbana e Trânsito 0,00 458.600,00 458.600,00
27 Desporto e Lazer 350.000,00 237.000,00 587.000,00
27 812 Desporto Comunitário 0,00 237.000,00 237.000,00
27 812 0112 Esporte e Lazer 0,00 237.000,00 237.000,00
27 813 Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
27 813 0112 Esporte e Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
28 Encargos Especiais 0,00 635.000,00 635.000,00
28 846 Outros Encargos Especiais 0,00 635.000,00 635.000,00
28 846 0302 Operações Especiais: Encargos Gerais do Município 0,00 635.000,00 635.000,00
99 Reserva de Contingência 0,00 200.000,00 200.000,00
99 999 Reserva de Contingência 0,00 200.000,00 200.000,00
99 999 9999 Reserva de Contingencia 0,00 200.000,00 200.000,00
TOTAL 7.034.600,00 14.417.494,00 21.452.094,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Orçamento Seguridade social – Adendo VII
Anexo 8, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO DOS RECURSOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VINCULADOS ORDINÁRIOS TOTAL
08 Assistência Social 1.144.000,00 402.000,00 1.546.000,00
08 241 Assistência ao Idoso 46.700,00 0,00 46.700,00
08 241 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 46.700,00 0,00 46.700,00
08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 30.000,00 0,00 30.000,00
08 242 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 30.000,00 0,00 30.000,00
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 294.200,00 5.000,00 299.200,00
08 243 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 294.200,00 5.000,00 299.200,00
08 244 Assistência Comunitária 773.100,00 397.000,00 1.170.100,00
08 244 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 773.100,00 397.000,00 1.170.100,00
10 Saúde 6.997.500,00 140.000,00 7.137.500,00
10 301 Atenção Básica 5.702.000,00 0,00 5.702.000,00
10 301 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 5.702.000,00 0,00 5.702.000,00
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 602.000,00 0,00 602.000,00
10 302 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 602.000,00 0,00 602.000,00
10 304 Vigilância Sanitária 49.900,00 0,00 49.900,00
10 304 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 49.900,00 0,00 49.900,00
10 305 Vigilância Epidemiológica 643.600,00 80.000,00 723.600,00
10 305 0010 Saude 387.600,00 0,00 387.600,00
10 305 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 256.000,00 80.000,00 336.000,00
10 482 Habitação Urbana 0,00 60.000,00 60.000,00
10 482 0119 Moradia Digna 0,00 60.000,00 60.000,00
TOTAL 8.141.500,00 542.000,00 8.683.500,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Orçamento Fiscal – Adendo VI
Anexo 7, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
01 Legislativa 75.000,00 966.900,00 1.041.900,00
01 031 Ação Legislativa 75.000,00 966.900,00 1.041.900,00
01 031 0001 Processo Legislativo 75.000,00 0,00 75.000,00
01 031 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 101.900,00 101.900,00
01 031 1001 Reequipamento da Câmara 0,00 865.000,00 865.000,00
04 Administração 126.000,00 3.945.094,00 4.071.094,00
04 122 Administração Geral 126.000,00 3.200.994,00 3.326.994,00
04 122 0007 Administração 0,00 101.500,00 101.500,00
04 122 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 982.700,00 982.700,00
04 122 0014 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Administração 126.000,00 2.116.794,00 2.242.794,00
04 123 Administração Financeira 0,00 514.000,00 514.000,00
04 123 0015 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 514.000,00 514.000,00
04 124 Controle Interno 0,00 230.100,00 230.100,00
04 124 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 230.100,00 230.100,00
06 Segurança Pública 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 0026 Prog.da Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
12 Educação 510.400,00 8.039.500,00 8.549.900,00
12 361 Ensino Fundamental 390.400,00 6.354.800,00 6.745.200,00
12 361 0113 Escola de Qualidade para Todos 390.400,00 6.354.800,00 6.745.200,00
12 362 Ensino Médio 0,00 95.000,00 95.000,00
12 362 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 95.000,00 95.000,00
12 365 Educação Infantil 120.000,00 1.364.700,00 1.484.700,00
12 365 0141 Atenção a Criança 120.000,00 1.364.700,00 1.484.700,00
12 366 Educação de Jovens e Adultos 0,00 192.000,00 192.000,00
12 366 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 192.000,00 192.000,00
12 392 Difusão Cultural 0,00 33.000,00 33.000,00
12 392 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 33.000,00 33.000,00
13 Cultura 0,00 455.000,00 455.000,00
13 392 Difusão Cultural 0,00 455.000,00 455.000,00
13 392 0107 Cultura: Preservação, Promoção e Acesso 0,00 455.000,00 455.000,00
15 Urbanismo 1.390.000,00 1.063.000,00 2.453.000,00
15 451 Infra Estrutura Urbana 1.390.000,00 1.063.000,00 2.453.000,00
15 451 0150 Desenvolvimento da Infraestrutura 1.015.000,00 998.000,00 2.013.000,00
15 451 0151 Desenvolvimento da Políticas Urbanas 375.000,00 65.000,00 440.000,00
16 Habitação 682.500,00 0,00 682.500,00
16 482 Habitação Urbana 682.500,00 0,00 682.500,00
16 482 0119 Moradia Digna 682.500,00 0,00 682.500,00
17 Saneamento 720.000,00 96.000,00 816.000,00
17 512 Saneamento Básico Urbano 720.000,00 96.000,00 816.000,00
17 512 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 720.000,00 96.000,00 816.000,00
20 Agricultura 225.000,00 830.700,00 1.055.700,00
20 122 Administração Geral 0,00 515.700,00 515.700,00
20 122 0022 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Agricultura 0,00 515.700,00 515.700,00
20 605 Abastecimento 225.000,00 133.000,00 358.000,00
20 605 0140 Organização Agrária 225.000,00 0,00 225.000,00
20 605 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 133.000,00 133.000,00
20 606 Extensão Rural 0,00 32.000,00 32.000,00
20 606 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 32.000,00 32.000,00
20 609 Defesa Agropecuária 0,00 150.000,00 150.000,00
20 609 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 150.000,00 150.000,00
23 Comércio e Serviços 270.000,00 65.400,00 335.400,00
23 693 Comércio Exterior 100.000,00 0,00 100.000,00
23 693 0135 Turismo 100.000,00 0,00 100.000,00
23 695 Turismo 170.000,00 65.400,00 235.400,00
23 695 0135 Turismo 170.000,00 65.400,00 235.400,00
26 Transporte 181.000,00 277.600,00 458.600,00
26 782 Transporte Rodoviário 181.000,00 277.600,00 458.600,00
26 782 0118 Mobilidade Urbana e Trânsito 181.000,00 277.600,00 458.600,00
27 Desporto e Lazer 412.000,00 175.000,00 587.000,00
27 812 Desporto Comunitário 62.000,00 175.000,00 237.000,00
27 812 0112 Esporte e Lazer 62.000,00 175.000,00 237.000,00
27 813 Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
27 813 0112 Esporte e Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
28 Encargos Especiais 0,00 0,00 635.000,00
28 846 Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 635.000,00
28 846 0302 Operações Especiais: Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 635.000,00
99 Reserva de Contingência 0,00 0,00 200.000,00
99 999 Reserva de Contingência 0,00 0,00 200.000,00
99 999 9999 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 200.000,00
TOTAL 4.591.900,00 16.025.194,00 21.452.094,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Orçamento Seguridade social – Adendo VI
Anexo 7, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
08 Assistência Social 370.000,00 1.176.000,00 1.546.000,00
08 241 Assistência ao Idoso 0,00 46.700,00 46.700,00
08 241 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 46.700,00 46.700,00
08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 30.000,00 30.000,00
08 242 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 30.000,00 30.000,00
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 299.200,00 299.200,00
08 243 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 299.200,00 299.200,00
08 244 Assistência Comunitária 370.000,00 800.100,00 1.170.100,00
08 244 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 370.000,00 800.100,00 1.170.100,00
10 Saúde 1.121.600,00 6.015.900,00 7.137.500,00
10 301 Atenção Básica 395.000,00 5.307.000,00 5.702.000,00
10 301 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 395.000,00 5.307.000,00 5.702.000,00
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 80.000,00 522.000,00 602.000,00
10 302 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 80.000,00 522.000,00 602.000,00
10 304 Vigilância Sanitária 0,00 49.900,00 49.900,00
10 304 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 0,00 49.900,00 49.900,00
10 305 Vigilância Epidemiológica 586.600,00 137.000,00 723.600,00
10 305 0010 Saude 387.600,00 0,00 387.600,00
10 305 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 199.000,00 137.000,00 336.000,00
10 482 Habitação Urbana 60.000,00 0,00 60.000,00
10 482 0119 Moradia Digna 60.000,00 0,00 60.000,00
TOTAL 1.491.600,00 7.191.900,00 8.683.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Camara Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 01 Camara Municipal NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Camara Municipal
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       865.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     591.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 591.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     274.000,00  
3.3.30.00.00 Transf. a estados e ao distrito federal 10010000 7.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 267.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       75.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     75.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 75.000,00    
TOTAL DA DESPESA 940.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 02 Gabinete Civil NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0201 Gabinete Civil
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.202.200,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     989.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 989.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     213.200,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 213.200,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       112.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     112.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 112.500,00    
TOTAL DA DESPESA 1.314.700,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 03 Sec.Mun.de Administração NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0301 Sec.Mun.de Administração
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       2.456.794,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.033.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 1.033.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     1.423.794,00  
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000 5.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 1.418.794,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       146.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     146.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 146.000,00    
TOTAL DA DESPESA 2.602.794,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0401 Sec.Mun.de Tributação e Finanças
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       789.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     645.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 645.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     144.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 144.000,00    
TOTAL DA DESPESA 789.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 05 Sec.Municipal de Agricultura NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0501 Sec.Municipal de Agricultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       763.700,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     390.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 390.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     373.700,00  
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000 2.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 371.700,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       292.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     292.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 292.000,00    
TOTAL DA DESPESA 1.055.700,00
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 06 Sec.Munic.Educação e Cultura NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 Sec.Munic.Educação e Cultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       8.182.700,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     5.314.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 1.760.000,00    
    11110000 141.000,00    
    11120000 2.073.700,00    
    11130000 1.339.300,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     2.868.700,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 1.410.000,00    
    11110000 659.400,00    
    11120000 22.000,00    
    11130000 164.300,00    
    11200000 150.000,00    
    11210000 11.000,00    
    11220000 300.000,00    
    11230000 152.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       887.600,00
4.4.00.00.00 Investimentos     887.600,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 374.200,00    
    11110000 447.400,00    
    11130000 15.000,00    
    11200000 40.000,00    
    11210000 11.000,00    
TOTAL DA DESPESA 9.070.300,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0701 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.290.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     617.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 617.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     673.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 502.500,00    
    12110000 90.000,00    
    15200000 78.000,00    
    16200000 3.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       1.162.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     1.162.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 1.087.500,00    
    15200000 75.000,00    
TOTAL DA DESPESA 2.453.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0801 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       86.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     21.500,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 21.500,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     65.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 65.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       15.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     15.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 15.000,00    
TOTAL DA DESPESA 101.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saude
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0802 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       331.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     331.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 315.000,00    
    12110000 16.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       485.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     485.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 125.000,00    
    12110000 360.000,00    
TOTAL DA DESPESA 816.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec.Mun.de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       146.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     146.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 146.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       536.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     536.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 13110000 536.500,00    
TOTAL DA DESPESA 682.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 10 Secretaria Municipal de Transporte NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1001 Secretaria Municipal de Transporte
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       266.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     147.600,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 147.600,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     118.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 118.500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       192.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     192.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 192.500,00    
TOTAL DA DESPESA 458.600,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 12 Encargos Gerais do Município NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1201 Encargos Gerais do Município
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       111.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     59.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 59.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     52.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 52.000,00    
TOTAL DA DESPESA 111.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1301 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       193.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     193.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 193.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       664.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     664.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 314.000,00    
    11110000 350.000,00    
TOTAL DA DESPESA 857.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 99 Reserva de Contingencia NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 9999 Reserva de Contingencia
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
9.0.00.00.00 Reserva de contingência       200.000,00
9.9.00.00.00 Reserva de contingência     200.000,00  
9.9.99.00.00 Reserva de contingência 10010000 200.000,00    
TOTAL DA DESPESA 200.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saude
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0802 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       6.115.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     4.065.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 11200000 95.000,00    
    12110000 1.682.100,00    
    12140000 2.287.900,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     2.050.500,00  
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 12140000 3.500,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 12110000 951.500,00    
    12140000 1.095.500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       962.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     962.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 80.000,00    
    12110000 395.000,00    
    12150000 487.000,00    
TOTAL DA DESPESA 7.077.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec.Mun.de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 60.000,00    
TOTAL DA DESPESA 60.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Assistencia Social
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0902 Fundo Municipal de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.125.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     581.400,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 6.000,00    
    13110000 575.400,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     543.600,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 35.000,00    
    13110000 508.600,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       421.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     421.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 361.000,00    
    13110000 60.000, 00    
TOTAL DA DESPESA 1.546.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Camara Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 01 Camara Municipal PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Camara Municipal
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
01 Legislativa 75.000,00 865.000,00 940.000,00
01 031 Ação Legislativa 75.000,00 865.000,00 940.000,00
01 031 0001 Processo Legislativo 75.000,00 0,00 75.000,00
01 031 0001 1.001 Melhoria da Sede da Camara Municipal 75.000,00   75.000,00
01 031 1001 Reequipamento da Câmara 0,00 865.000,00 865.000,00
01 031 1001 2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara   865.000,00 865.000,00
TOTAL 75.000,00 865.000,00 940.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 02 Gabinete Civil PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0201 Gabinete Civil
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
01 Legislativa 0,00 101.900,00 101.900,00
01 031 Ação Legislativa 0,00 101.900,00 101.900,00
01 031 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 101.900,00 101.900,00
01 031 0013 2.002 Funcion.da Procuradoria Juríd.Municipal   101.900,00 101.900,00
04 Administração 0,00 1.212.800,00 1.212.800,00
04 122 Administração Geral 0,00 982.700,00 982.700,00
04 122 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 982.700,00 982.700,00
04 122 0013 2.003 Funcio.do Gabinete do Prefeito   485.200,00 485.200,00
04 122 0013 2.004 Manut.da Guarda Municipal do Município   34.000,00 34.000,00
04 122 0013 2.005 Manut.do Cons.Tut.da Criança e do Adoles   463.500,00 463.500,00
04 124 Controle Interno 0,00 230.100,00 230.100,00
04 124 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 230.100,00 230.100,00
04 124 0013 2.006 Funcio.da Controladoria do Município   230.100,00 230.100,00
TOTAL 0,00 1.314.700,00 1.314.700,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 03 Sec.Mun.de Administração PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0301 Sec.Mun.de Administração
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
04 Administração 126.000,00 2.116.794,00 2.242.794,00
04 122 Administração Geral 126.000,00 2.116.794,00 2.242.794,00
04 122 0014 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Administração 126.000,00 2.116.794,00 2.242.794,00
04 122 0014 1.002 Construção de Centro Administrativo 126.000,00   126.000,00
04 122 0014 2.007 Funcion.da Sec.Mun.de Administração   1.916.794,00 1.916.794,00
04 122 0014 2.008 Promoção de Conc.Públ.para Preenc.de Vag   200.000,00 200.000,00
28 Encargos Especiais 0,00 0,00 360.000,00
28 846 Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 360.000,00
28 846 0302 Operações Especiais: Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 360.000,00
28 846 0302 0.002 Contribuições a FEMURN e CNM     50.000,00
28 846 0302 0.003 Pag.de Precat.Juduciais Transit.em Julg.     120.000,00
28 846 0302 0.004 Pag.do Prog.de Form.do Patrim.do Serv.Pu -PASEP     120.000,00
28 846 0302 0.005 Pag.de Dívida Pactuada Junto a COSERN     52.000,00
28 846 0302 0.006 Pag.de Dívida Pactuada Junto a CAERN     18.000,00
TOTAL 126.000,00 2.116.794,00 2.602.794,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0401 Sec.Mun.de Tributação e Finanças
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
04 Administração 0,00 514.000,00 514.000,00
04 123 Administração Financeira 0,00 514.000,00 514.000,00
04 123 0015 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Tributação e Fi 0,00 514.000,00 514.000,00
04 123 0015 2.009 Funcionamento da Sec.de tribut.e Finança   514.000,00 514.000,00
28 Encargos Especiais 0,00 0,00 275.000,00
28 846 Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 275.000,00
28 846 0302 Operações Especiais: Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 275.000,00
28 846 0302 0.001 Pagamento de Dívida Pactuada com o INSS     275.000,00
TOTAL 0,00 514.000,00 789.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 05 Sec.Municipal de Agricultura PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0501 Sec.Municipal de Agricultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
20 Agricultura 225.000,00 830.700,00 1.055.700,00
20 122 Administração Geral 0,00 515.700,00 515.700,00
20 122 0022 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Agricultura 0,00 515.700,00 515.700,00
20 122 0022 2.010 Funcio.da Sec.Mun.de Agricultura   515.700,00 515.700,00
20 605 Abastecimento 225.000,00 133.000,00 358.000,00
20 605 0140 Organização Agrária 225.000,00 0,00 225.000,00
20 605 0140 1.003 Const.do Mercado do Produto 50.000,00   50.000,00
20 605 0140 1.004 Const.de Matadouro Público 100.000,00   100.000,00
20 605 0140 1.005 Aquisição de Equipamentos 50.000,00   50.000,00
20 605 0140 1.006 Const.de Galpão para Impl.de Prog.de Avi 25.000,00   25.000,00
20 605 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 133.000,00 133.000,00
20 605 0206 2.011 Prog.de incent.a Produção Agric.-Seg.Saf   33.000,00 33.000,00
20 605 0206 2.012 Manut.do Prog.de Imunização de Animais   100.000,00 100.000,00
20 606 Extensão Rural 0,00 32.000,00 32.000,00
20 606 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 32.000,00 32.000,00
20 606 0206 2.013 Criação e Manut.de Escola Agrícola   32.000,00 32.000,00
20 609 Defesa Agropecuária 0,00 150.000,00 150.000,00
20 609 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 150.000,00 150.000,00
20 609 0206 2.014 Manut.do Prog.de Corte de Terra   150.000,00 150.000,00
TOTAL 225.000,00 830.700,00 1.055.700,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 06 Sec.Munic.Educação e Cultura PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 Sec.Munic.Educação e Cultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
12 Educação 510.400,00 8.039.500,00 8.549.900,00
12 361 Ensino Fundamental 390.400,00 6.354.800,00 6.745.200,00
12 361 0113 Escola de Qualidade para Todos 390.400,00 6.354.800,00 6.745.200,00
12 361 0113 1.007 Reequipamento das Escolas 90.000,00   90.000,00
12 361 0113 1.008 Ref.ou Ampl.de Escolas do Ens.Fundam. 60.400,00   60.400,00
12 361 0113 1.009 Aquis.de Veículo para o Transp.Escolar 150.000,00   150.000,00
12 361 0113 1.011 Equip.de Escolas do Ensino Fundamental 90.000,00   90.000,00
12 361 0113 2.015 Funcio.da Sec.Mun.de Educação e Cultura   2.066.600,00 2.066.600,00
12 361 0113 2.016 Funcio.das Ativ.Finan.com rec.-FUNDEB40%   1.274.500,00 1.274.500,00
12 361 0113 2.017 Func.das Ativ.Financ.com Rec.do FUNDEB60   1.255.100,00 1.255.100,00
12 361 0113 2.018 Transp.Esc.Financ.com Rec.do FUNDEB 40%   22.000,00 22.000,00
12 361 0113 2.019 Aplicação Salário Educação   190.000,00 190.000,00
12 361 0113 2.020 Oper.do Prog.Dinh.Dir.na Escola – PDDE   22.000,00 22.000,00
12 361 0113 2.021 Prog.de Transp.Esc.Estadual-Fund.   95.000,00 95.000,00
12 361 0113 2.022 Funcio.do Ensino Fundamental 5%   1.170.100,00 1.170.100,00
12 361 0113 2.023 Funcio.do Transporte Escolar – PNAT   46.000,00 46.000,00
12 361 0113 2.024 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Fund   160.000,00 160.000,00
12 361 0113 2.025 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Agri Familiar   36.000,00 36.000,00
12 361 0113 2.026 Apoio aos Cons.Mun.de Educ.do FUNDEB e Merenda Escolar   2.500,00 2.500,00
12 361 0113 2.027 Fortal.do Prog.Saúde na Escola   15.000,00 15.000,00
12 362 Ensino Médio 0,00 95.000,00 95.000,00
12 362 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 95.000,00 95.000,00
12 362 0113 2.028 Funcio.do transp.Escolar Estatual-Médio   87.000,00 87.000,00
12 362 0113 2.029 Funcio.do Transporte Escolar-PNAT-Médio   8.000,00 8.000,00
12 365 Educação Infantil 120.000,00 1.364.700,00 1.484.700,00
12 365 0141 Atenção a Criança 120.000,00 1.364.700,00 1.484.700,00
12 365 0141 1.012 Informatização do Ensino Infantil 120.000,00   120.000,00
12 365 0141 2.030 Funcio.do ens.Infant.-Creche-FUNDEB 40%   281.100,00 281.100,00
12 365 0141 2.031 Funcio.do Ens.Infantil-Creche-FUNDEB 60%   680.600,00 680.600,00
12 365 0141 2.032 Funcio.do Transp.Escolar-PNAT-Inf.Creche   11.000,00 11.000,00
12 365 0141 2.033 Funcio.do Prog.da Mere.Esc.-PANE-Pré Esc   50.000,00 50.000,00
12 365 0141 2.034 Funcionamento do Ensino Infantil   342.000,00 342.000,00
12 366 Educação de Jovens e Adultos 0,00 192.000,00 192.000,00
12 366 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 192.000,00 192.000,00
12 366 0113 2.035 Alfab.de Jovens e Adultos-FUNDEB 60%   138.000,00 138.000,00
12 366 0113 2.036 Fornec.da Merenda Escolar-PNAE-EJA   54.000,00 54.000,00
12 392 Difusão Cultural 0,00 33.000,00 33.000,00
12 392 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 33.000,00 33.000,00
12 392 0113 2.037 Instal.e Funcio.da Banda de Música Ofic.   33.000,00 33.000,00
13 Cultura 0,00 455.000,00 455.000,00
13 392 Difusão Cultural 0,00 455.000,00 455.000,00
13 392 0107 Cultura: Preservação, Promoção e Acesso 0,00 455.000,00 455.000,00
13 392 0107 2.038 Promoção de Eventos Culturais   180.000,00 180.000,00
13 392 0107 2.039 Manutenção do Setor de Cultura   275.000,00 275.000,00
23 Comércio e Serviços 0,00 65.400,00 65.400,00
23 695 Turismo 0,00 65.400,00 65.400,00
23 695 0135 Turismo 0,00 65.400,00 65.400,00
23 695 0135 2.040 Funcio.do Setor de Turismo   65.400,00 65.400,00
TOTAL 510.400,00 8.559.900,00 9.070.300,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0701 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
15 Urbanismo 1.390.000,00 1.063.000,00 2.453.000,00
15 451 Infra Estrutura Urbana 1.390.000,00 1.063.000,00 2.453.000,00
15 451 0150 Desenvolvimento da Infraestrutura 1.015.000,00 998.000,00 2.013.000,00
15 451 0150 1.022 Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis 60.000,00   60.000,00
15 451 0150 1.023 Conservação de Estrut.de Prédios Público 60.000,00   60.000,00
15 451 0150 1.024 Reforma e/ou Ampl.de Cemit.Público 186.000,00   186.000,00
15 451 0150 1.025 Aquisição de Veículos e Outros Perman. 60.000,00   60.000,00
15 451 0150 1.026 Const.e Reconstr.de Pavim.de Ruas e Av. 159.000,00   159.000,00
15 451 0150 1.027 Construção de Calçadas e Passeios Publ. 80.000,00   80.000,00
15 451 0150 1.028 Melhoramento de Infra.das Estradas 390.000,00   390.000,00
15 451 0150 1.029 Sinal.de Ruas, Avenidas e Logradouros 20.000,00   20.000,00
15 451 0150 2.043 Estrut.e Manut.dos Serv.de Limp.Pública   220.000,00 220.000,00
15 451 0150 2.044 Funcio.da Sec.Mun.de Obras e Urbanismo   778.000,00 778.000,00
15 451 0151 Desenvolvimento da Políticas Urbanas 375.000,00 65.000,00 440.000,00
15 451 0151 1.030 Const.e/ou Ref.de Praças, Cant.e Vias Pu 118.000,00   118.000,00
15 451 0151 1.031 Urban.de Áreas Comuns com a Const.de Cal e Passeios Públicos 257.000,00   257.000,00
15 451 0151 2.045 Manut.e Ampl.da Rede Pública de Energia   65.000,00 65.000,00
TOTAL 1.390.000,00 1.063.000,00 2.453.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0801 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
04 Administração 0,00 101.500,00 101.500,00
04 122 Administração Geral 0,00 101.500,00 101.500,00
04 122 0007 Administração 0,00 101.500,00 101.500,00
04 122 0007 2.085 Manut.Secretaria Munic. de Saneamento   101.500,00 101.500,00
TOTAL 0,00 101.500,00 101.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saude Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0802 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
17 Saneamento 720.000,00 96.000,00 816.000,00
17 512 Saneamento Básico Urbano 720.000,00 96.000,00 816.000,00
17 512 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 720.000,00 96.000,00 816.000,00
17 512 0102 1.040 Ampli.do Sistema de Saneamento Básico 140.000,00   140.000,00
17 512 0102 1.041 Const.de Bacia de Estabilização 120.000,00   120.000,00
17 512 0102 1.042 Perf.e Inst.de Poços Tubulares 105.000,00   105.000,00
17 512 0102 1.043 Ampli.do Sistema de Abast.de Água 140.000,00   140.000,00
17 512 0102 1.044 Implant.da Coop.de Recicl.dos Resíd.Sól. 115.000,00   115.000,00
17 512 0102 1.045 Const.de Aterro Sanitário 100.000,00   100.000,00
17 512 0102 2.065 Manut.do Setor de Saneamento   16.000,00 16.000,00
17 512 0102 2.066 Manut.do Setor de Abast.de Água   80.000,00 80.000,00
TOTAL 720.000,00 96.000,00 816.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec.Mun.de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
16 Habitação 682.500,00 0,00 682.500,00
16 482 Habitação Urbana 682.500,00 0,00 682.500,00
16 482 0119 Moradia Digna 682.500,00 0,00 682.500,00
16 482 0119 1.047 Const., Reconst.e Melho.de Unid.Habit. 536.500,00   536.500,00
16 482 0119 1.048 Recup.de unid.Habit.Através da Doação de Materiais e Ajuda 146.000,00   146.000,00
TOTAL 682.500,00 0,00 682.500,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 10 Secretaria Municipal de Transporte PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1001 Secretaria Municipal de Transporte
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
26 Transporte 181.000,00 277.600,00 458.600,00
26 782 Transporte Rodoviário 181.000,00 277.600,00 458.600,00
26 782 0118 Mobilidade Urbana e Trânsito 181.000,00 277.600,00 458.600,00
26 782 0118 1.052 Melhoria da Infra.das Estradas 67.000,00   67.000,00
26 782 0118 1.053 Aquisição de Imóveis 55.000,00   55.000,00
26 782 0118 1.054 Const.de Abrigos para passageiros 30.000,00   30.000,00
26 782 0118 1.055 Const.de Garagem Pública 29.000,00   29.000,00
26 782 0118 2.083 Manut.do Setor de Transporte   254.100,00 254.100,00
26 782 0118 2.084 Sinaliz.de Ruas,Avenidas e Logradouros   23.500,00 23.500,00
TOTAL 181.000,00 277.600,00 458.600,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 12 Encargos Gerais do Município PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1201 Encargos Gerais do Município
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
06 Segurança Pública 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 0026 Prog.da Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 0026 2.086 Funcio.da Sec.Mun.de Defesa Civil   111.000,00 111.000,00
TOTAL 0,00 111.000,00 111.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1301 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
23 Comércio e Serviços 270.000,00 0,00 270.000,00
23 693 Comércio Exterior 100.000,00 0,00 100.000,00
23 693 0135 Turismo 100.000,00 0,00 100.000,00
23 693 0135 1.014 Construção de Terminal Turístico 100.000,00   100.000,00
23 695 Turismo 170.000,00 0,00 170.000,00
23 695 0135 Turismo 170.000,00 0,00 170.000,00
23 695 0135 1.015 Construção de Mercado de Artesanato 100.000,00   100.000,00
23 695 0135 1.016 Construção de Pótico 50.000,00   50.000,00
23 695 0135 1.017 Criação de Rotas Turísticas 10.000,00   10.000,00
23 695 0135 1.018 Logística Turística para Agentes Locais 8.000,00   8.000,00
23 695 0135 1.019 Aquis.de Equip.e Material Permanente 2.000,00   2.000,00
27 Desporto e Lazer 412.000,00 175.000,00 587.000,00
27 812 Desporto Comunitário 62.000,00 175.000,00 237.000,00
27 812 0112 Esporte e Lazer 62.000,00 175.000,00 237.000,00
27 812 0112 1.020 Aquis.e/ou Desapropriação de Imóveis 60.000,00   60.000,00
27 812 0112 1.021 Aquis.de Equip.e Material Permanente 2.000,00   2.000,00
27 812 0112 2.041 Funcio.Atividades de Esporte e Lazer   90.000,00 90.000,00
27 812 0112 2.042 Promoção de Eventos Esportivos   85.000,00 85.000,00
27 813 Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
27 813 0112 Esporte e Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
27 813 0112 1.010 Const.e Ref.de Quadras de Esportes 200.000,00   200.000,00
27 813 0112 1.013 Ref.,Ampl.e Modern.de Quadras de Esporte 150.000,00   150.000,00
TOTAL 682.000,00 175.000,00 857.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 99 Reserva de Contingencia PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 9999 Reserva de Contingencia
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
99 Reserva de Contingência 0,00 0,00 200.000,00
99 999 Reserva de Contingência 0,00 0,00 200.000,00
99 999 9999 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 200.000,00
99 999 9999 0.007 Reserva de Contingência     200.000,00
TOTAL 0,00 0,00 200.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saude Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0802 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
10 Saúde 1.061.600,00 6.015.900,00 7.077.500,00
10 301 Atenção Básica 395.000,00 5.307.000,00 5.702.000,00
10 301 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 395.000,00 5.307.000,00 5.702.000,00
10 301 0102 1.032 Aquis.de Veíc.e Unid.Móvel Médica e Odon 220.000,00   220.000,00
10 301 0102 1.033 Aquis.de Equip.e Material Perman.para a Área de Saúde 135.000,00   135.000,00
10 301 0102 1.034 Aquisição de Imóveis 40.000,00   40.000,00
10 301 0102 2.046 Funcio.do Fundo Municipal de Saúde   2.076.500,00 2.076.500,00
10 301 0102 2.047 Funcio.do Prog.Agentes Comun.de Saúde   326.000,00 326.000,00
10 301 0102 2.048 Funcio.do Prog.Saúde da Família   1.110.000,00 1.110.000,00
10 301 0102 2.049 Funcionamento do Prog.Saúde Bucal   817.000,00 817.000,00
10 301 0102 2.050 Funcio.do Prog.Farmácia Básica   70.000,00 70.000,00
10 301 0102 2.051 Funcio.de Outros Prog.Fundo a Fundo   37.000,00 37.000,00
10 301 0102 2.052 Funci.do Programa Saúde na Escola   65.000,00 65.000,00
10 301 0102 2.053 Funcionamento do Cadastro do SUS   32.000,00 32.000,00
10 301 0102 2.054 Funcio.da Secretaria Mun.de Saúde   62.500,00 62.500,00
10 301 0102 2.055 Funcio.Prog.de Atenção Básica(PAB)Fixo   420.000,00 420.000,00
10 301 0102 2.056 Funcio.do Núcl.de Apoio Saúde da Família – NASF   130.000,00 130.000,00
10 301 0102 2.057 Prog.de Melhor.do Acesso a Qualid.-PMAQ   140.000,00 140.000,00
10 301 0102 2.058 Impl.e Funcio.do Cons.Mun.de Saúde   21.000,00 21.000,00
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 80.000,00 522.000,00 602.000,00
10 302 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 80.000,00 522.000,00 602.000,00
10 302 0102 1.035 Const.e Ampl.de Unidade de Saúde 80.000,00   80.000,00
10 302 0102 2.059 Manutenção do CAPS I   120.000,00 120.000,00
10 302 0102 2.060 Manut.das Ações de Média e Alta Complex. – MAC   85.000,00 85.000,00
10 302 0102 2.061 Funcio.da Assist. Hospit.e Ambulatorial   215.000,00 215.000,00
10 302 0102 2.062 Transf.de Recursos a Prest.de Serviços   102.000,00 102.000,00
10 304 Vigilância Sanitária 0,00 49.900,00 49.900,00
10 304 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 0,00 49.900,00 49.900,00
10 304 0102 2.063 Funcio.do Prog.Vigilância em Saúde   49.900,00 49.900,00
10 305 Vigilância Epidemiológica 586.600,00 137.000,00 723.600,00
10 305 0010 Saude 387.600,00 0,00 387.600,00
10 305 0010 1.036 Enfrentamento da Emergencia Covid 19 387.600,00   387.600,00
10 305 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 199.000,00 137.000,00 336.000,00
10 305 0102 1.037 Aquis.de Veíc.para Uso pela Equipe de Ed 80.000,00   80.000,00
10 305 0102 1.038 Ref.do Prédio Onde Func.o Setor de Edemi 113.000,00   113.000,00
10 305 0102 1.039 Informa.do Setor de Edemias 6.000,00   6.000,00
10 305 0102 2.064 Funcio.das Ações de Epide.e Contr.de Doe   137.000,00 137.000,00
TOTAL 1.061.600,00 6.015.900,00 7.077.500,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec.Mun.de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
10 Saúde 60.000,00 0,00 60.000,00
10 482 Habitação Urbana 60.000,00 0,00 60.000,00
10 482 0119 Moradia Digna 60.000,00 0,00 60.000,00
10 482 0119 1.046 Aquisição de Imóveis 60.000,00   60.000,00
TOTAL 60.000,00 0,00 60.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Assistencia Social Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0902 Fundo Municipal de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
08 Assistência Social 370.000,00 1.176.000,00 1.546.000,00
08 241 Assistência ao Idoso 0,00 46.700,00 46.700,00
08 241 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 46.700,00 46.700,00
08 241 0114 2.067 Serv.de Conviv.e Fortal.de Vinc.-Idoso   46.700,00 46.700,00
08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 30.000,00 30.000,00
08 242 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 30.000,00 30.000,00
08 242 0114 2.068 Serv.de Prot.Soc.para Pess.Port.de Def.   30.000,00 30.000,00
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 299.200,00 299.200,00
08 243 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 299.200,00 299.200,00
08 243 0114 2.069 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Adosl.de 15 a 17 anos   169.100,00 169.100,00
08 243 0114 2.070 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Crianças de até 6 anos   49.100,00 49.100,00
08 243 0114 2.071 Apoio ao Cons.de Dir.da Cria.e do Adoles   5.000,00 5.000,00
08 243 0114 2.072 Funcio.do Prog.de Enfren.à Viol.Sexual   30.000,00 30.000,00
08 243 0114 2.073 Apoio à Comissão de Errad.do trab.Inf.   4.000,00 4.000,00
08 243 0114 2.074 Prog.de Prot.Soc.de Média Complex.à Cri. – PSE MC e Bolsa, PSE MC PETI Jornada   22.000,00 22.000,00
08 243 0114 2.075 Apoio ao Fundo da Infância e do Adolesc.   20.000,00 20.000,00
08 244 Assistência Comunitária 370.000,00 800.100,00 1.170.100,00
08 244 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 370.000,00 800.100,00 1.170.100,00
08 244 0114 1.049 Reforma do Centro de Conviv.para Idosos 90.000,00   90.000,00
08 244 0114 1.050 Manut.e Ampl.dos Prog.-Polo de Acad.de Saúde 90.000,00   90.000,00
08 244 0114 1.051 Const.de Contro de Múltiplo Uso 190.000,00   190.000,00
08 244 0114 2.076 Programa Bolsa Família – IGD/SUAS   55.100,00 55.100,00
08 244 0114 2.077 Funcio.do Fundo Mun.de Assist.Social   341.000,00 341.000,00
08 244 0114 2.078 Serv.de Prot.e Atend.Integral a Família – PAIF/CRAS   205.000,00 205.000,00
08 244 0114 2.079 Serv.de Prot.Social Bás.no Domicílio   101.500,00 101.500,00
08 244 0114 2.080 Impl.das Ações do ACESSUAS/Prog.de Prom. do Acesso ao Mundo do Trabalho   54.500,00 54.500,00
08 244 0114 2.081 Apoio ao Cons.Mun.de Assist.Social   16.000,00 16.000,00
08 244 0114 2.082 Funcio.do Prog.Bolsa Família-IGD/PBF   27.000,00 27.000,00
TOTAL 370.000,00 1.176.000,00 1.546.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
01 Camara Municipal
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
02 Gabinete Civil
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
03 Sec.Mun.de Administração
Governo Municipal de Santa Maria  
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças
Governo Municipal de Santa Maria  
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
05 Sec.Municipal de Agricultura
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
06 Sec.Munic.Educação e Cultura
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Seguridade social
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
09 Sec.Mun.de Assistencia Social
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Seguridade social
09 Sec.Mun.de Assistencia Social

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
10 Secretaria Municipal de Transporte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
12 Encargos Gerais do Município
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
99 Reserva de Contingencia

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
DEMONSTRATIVO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes  
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria  
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos  
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza  
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte  
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho  
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios  
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios  
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana  
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ.  
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju  
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at  
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos  
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ.  
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at  
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços  
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza  
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal  
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin  
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa  
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas  
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços  
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços  
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços  
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal Art. 69 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições  
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública  
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública  
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ.  
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial  
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários  
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias  
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários  
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal  
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes  
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades  
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M  
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União  
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal  
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal  
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro  
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal  
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho  
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal  
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural  
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.  
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. Naturais  
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP  
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal  
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio  
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária  
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – Princ.  
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal  
1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal  
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal  
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal  
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal  
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal  
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. Educação.-FNDE  
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação  
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal  
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE  
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal  
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE  
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal  
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE  
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal  
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96  
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96  
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas Entidades  
1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação  
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ.  
1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social  
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ.  
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS  
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS  
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal  
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União  
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União  
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União  
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal  
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades  
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M  
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados  
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS  
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal  
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA  
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal  
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios  
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal  
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico  
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ.  
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%)  
1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89  
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ.  
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas  
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – Específica E/M  
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação Básica – FUNDEB  
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB  
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal  
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes  
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos  
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições  
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições  
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições  
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal Art. 21, § 2º, da Lei nº 8472, de 7 de d
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal Art. 21, § 2º, da Lei nº 8472, de 7 de d
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos  
1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos  
1.9.2.3.99.1.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos  
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal Qualquer dispositivo legal que determine
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa Qualquer dispositivo legal que determine
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital  
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital  
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades  
2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União  
2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades  
2.4.1.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde  
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ.  
2.4.1.8.10.2.0.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação  
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ.  
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União  
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal  
2.4.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS  
2.4.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS  
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal  
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades  
2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades  
2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados,Distr.Feder.Suas Entidades  
2.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico  
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ.  
900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita  
950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB  
951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes  
951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes  
951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades  
951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M  
951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União  
951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal  
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal  
951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural  
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.  
951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96  
951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96  
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades  
951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M  
951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados  
951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS  
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal  
951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA  
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal  
951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios  
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal  

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEG. ECONÔMICA
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes     31.058.894,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria   279.000,00  
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 251.000,00    
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza 116.000,00    
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte 116.000,00    
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho 116.000,00    
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – 116.000,00    
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 135.000,00    
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 30.000,00    
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 15.000,00    
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 13.000,00    
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.000,00    
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.000,00    
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 15.000,00    
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 14.000,00    
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 1.000,00    
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, Circulação de Mercadorias e 105.000,00    
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 105.000,00    
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 90.000,00    
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e 10.000,00    
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida 5.000,00    
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 28.000,00    
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00    
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00    
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00    
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 28.000,00    
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições   9.000,00  
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 9.000,00    
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública 9.000,00    
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública 9.000,00    
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial   88.000,00  
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 88.000,00    
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 88.000,00    
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 88.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 88.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – 83.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 11.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal 72.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal 8.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal 4.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 60.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 5.000,00    
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes   30.663.894,00  
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 20.995.894,00    
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M 20.995.894,00    
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 16.930.294,00    
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal 16.831.294,00    
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 16.831.294,00    
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro 48.000,00    
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 48.000,00    
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho 46.000,00    
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 46.000,00    
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural 5.000,00    
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural 5.000,00    
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. 65.000,00    
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 65.000,00    
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 65.000,00    
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio 2.067.600,00    
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária 2.067.600,00    
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – 2.067.600,00    
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 900.000,00    
1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – 987.600,00    
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal 400.000,00    
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal 300.000,00    
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal 287.600,00    
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – 180.000,00    
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. 790.000,00    
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 260.000,00    
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 260.000,00    
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE 25.000,00    
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal 25.000,00    
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE 350.000,00    
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 350.000,00    
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE 155.000,00    
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 155.000,00    
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96 3.000,00    
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 3.000,00    
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 3.000,00    
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas 210.000,00    
1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de 100.000,00    
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de 100.000,00    
1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social 110.000,00    
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – 110.000,00    
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 400.000,00    
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 400.000,00    
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 400.000,00    
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00    
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00    
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00    
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 530.000,00    
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas 6.468.000,00    
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M 6.468.000,00    
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 6.433.000,00    
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 6.115.000,00    
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 6.115.000,00    
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 300.000,00    
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 300.000,00    
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios 2.000,00    
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 2.000,00    
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico 16.000,00    
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico 16.000,00    
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira 35.000,00    
1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 35.000,00    
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – 35.000,00    
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.200.000,00    
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – 3.200.000,00    
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação 3.200.000,00    
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 3.200.000,00    
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 3.200.000,00    
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes   19.000,00  
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 19.000,00    
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 17.000,00    
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 17.000,00    
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 17.000,00    
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal 16.000,00    
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal 1.000,00    
1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos 2.000,00    
1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 2.000,00    
1.9.2.3.99.1.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 2.000,00    
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal 1.000,00    
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa 1.000,00    
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital     2.200.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital   2.200.000,00  
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 2.000.000,00    
2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União 2.000.000,00    
2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 1.400.000,00    
2.4.1.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde 400.000,00    
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde 400.000,00    
2.4.1.8.10.2.0.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação 800.000,00    
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – 800.000,00    
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União 200.000,00    
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 200.000,00    
2.4.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 600.000,00    
2.4.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 600.000,00    
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 600.000,00    
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados e do Distrito Federal e de suas 200.000,00    
2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados, Distrito Federal, e de suas 200.000,00    
2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados,Distr.Feder.Suas 200.000,00    
2.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. 200.000,00    
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. 200.000,00    
900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita     -3.123.300,00
950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB   -3.123.300,00  
951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes -3.123.300,00    
951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes -3.123.300,00    
951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades -2.401.000,00    
951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M -2.401.000,00    
951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União -2.400.600,00    
951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal -2.400.000,00    
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal -2.400.000,00    
951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural -600,00    
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural -600,00    
951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96 -400,00    
951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 -400,00    
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 -400,00    
951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas -722.300,00    
951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M -722.300,00    
951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados -722.300,00    
951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS -710.000,00    
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal -710.000,00    
951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA -12.000,00    
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal -12.000,00    
951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios -300,00    
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal -300,00    
TOTAL DA RECEITA 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo II
Anexo 1, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de04/02/85) Em R$ 1,00
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITA DESPESA
Receitas Correntes   Despesas correntes  
Impostos, taxas e contribuções de m 279.000,00 Pessoal e encargos sociais 14.453.500,00
Contribuições 9.000,00 Outras despesas correntes 9.470.494,00
Receita Patrimonial 88.000,00 SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 4.011.600,00
Transferências Correntes 30.663.894,00    
Outras Receitas Correntes 19.000,00 TOTAL 27.935.594,00
Deduções de Receita   ———–  
Deduções do FUNDEB      
Receitas Correntes – retif. – Fundeb   Despesas de capital  
Transferências Correntes -3.123.300,00 Investimentos 6.011.600,00
    SUPERÁVIT 200.000,00
TOTAL 27.935.594,00 TOTAL 6.211.600,00
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 4.011.600,00    
Receitas de Capital      
Transferências de Capital 2.200.000,00    
TOTAL 6.211.600,00    
RESUMO
RECEITAS CORRENTES…… 27.935.594,00 DESPESAS CORRENTES…… 23.923.994,00
RECEITAS DE CAPITAL….. 2.200.000,00 DESPESAS DE CAPITAL….. 6.011.600,00
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 200.000,00
TOTAL………………. 30.135.594,00 TOTAL………………. 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR USOS
FONTES USOS
Receitas Correntes 31.058.894,00 Camara Municipal 940.000,00
Impostos, taxas e contribuções de melhor 279.000,00 Gabinete Civil 1.314.700,00
Contribuições 9.000,00 Sec.Mun.de Administração 2.602.794,00
Receita Patrimonial 88.000,00 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 789.000,00
Transferências Correntes 30.663.894,00 Sec.Municipal de Agricultura 1.055.700,00
Outras Receitas Correntes 19.000,00 Sec.Munic.Educação e Cultura 9.070.300,00
    Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 2.453.000,00
Receitas de Capital 2.200.000,00 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 7.995.000,00
    Sec.Mun.de Assistencia Social 2.288.500,00
Transferências de Capital 2.200.000,00 Secretaria Municipal de Transporte 458.600,00
    Encargos Gerais do Município 111.000,00
Deduções de Receita -3.123.300,00 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 857.000,00
    Reserva de Contingencia 200.000,00
Deduções do FUNDEB -3.123.300,00    
Receitas Correntes – retif. – Fundeb -3.123.300,00    
Transferências Correntes – retif. – -3.123.300,00    
TOTAL GERAL 30.135.594,00 TOTAL GERAL 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES
FONTES FUNÇÕES
Receitas Correntes 31.058.894,00 Legislativa 1.041.900,00
Impostos, taxas e contribuções de melhor 279.000,00 Administração 4.071.094,00
Contribuições 9.000,00 Segurança Pública 111.000,00
Receita Patrimonial 88.000,00 Assistência Social 1.546.000,00
Transferências Correntes 30.663.894,00 Saúde 7.137.500,00
Outras Receitas Correntes 19.000,00 Educação 8.549.900,00
    Cultura 455.000,00
Receitas de Capital 2.200.000,00 Urbanismo 2.453.000,00
    Habitação 682.500,00
Transferências de Capital 2.200.000,00 Saneamento 816.000,00
    Agricultura 1.055.700,00
Deduções de Receita -3.123.300,00 Comércio e Serviços 335.400,00
    Transporte 458.600,00
Deduções do FUNDEB -3.123.300,00 Desporto e Lazer 587.000,00
    Encargos Especiais 635.000,00
Receitas Correntes – retif. – Fundeb -3.123.300,00 Reserva de Contingência 200.000,00
Transferências Correntes – retif. – -3.123.300,00    
TOTAL GERAL 30.135.594,00 TOTAL GERAL 30.135.594,00




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LEI ORDINÁRIA Nº 0272/2020 – Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município De Santa Maria/RN e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI ORDINÁRIA Nº 0272/2020

LEI ORDINÁRIA Nº 0272/2020 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município De Santa Maria/RN e dá outras providências.

 

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS

 

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 2º A Política de Assistência Social do Município Santa Maria/RN tem por objetivos:

I – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

II – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III – a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;

IV – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;

V – primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência

Social em cada esfera de governo;

VI – centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.

Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Seção I

Dos Princípios

 

Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I – universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II – gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

III – integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;

V – equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

VI – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

VII – universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

VIII – respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IX – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

X – divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

 

Seção II

Das Diretrizes

 

Art. 4º A organização da assistência social no Município observará as seguintes diretrizes:

I – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

II – descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão;

III – cofinanciamento partilhado dos entes federados;

IV – matricialidade sociofamiliar;

V – territorialização;

VI – fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

VII – participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

 

CAPÍTULO III

DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Seção I

Da Gestão

 

Art. 5º A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social –SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União.

Parágrafo único. O Suas é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.

Art.6º O Município Santa Maria/RN atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito.

Art. 7º O órgão gestor da política de assistência social no Município de Santa Maria/RN é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Seção II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 8º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Santa Maria/RN organiza-se pelo seguinte tipo de proteção:

I – proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Art. 9º A proteção social básica compõem-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:

I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;

III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;

§1º O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência

Social – CRAS.

§2º Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelas Equipes Volantes.

Art. 10. A proteção social básica será ofertada pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelo ente público ou pelas entidades ou organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial.

§1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS.

§2º A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pelo órgão gestor, de que a entidade ou organização de assistência social integra a rede socioassistencial.

Art. 11. A unidade pública estatal instituída no âmbito do SUAS que integra a estrutura administrativa do Município de Santa Maria/RN, qual seja:

I – Centro de Referência em Assistência Social – CRAS.

Parágrafo único. As instalações da unidade pública estatal devem ser compatíveis com os serviços nela ofertados, observadas as normas gerais.

Art. 12. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, respectivamente, e pelas entidades e organizações de assistência social, de forma complementar.

§ 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação e execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias no seu território de abrangência.

§ 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência municipal ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da Assistência Social.

§3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

Art. 13. A implantação das unidades de CRAS e CREAS deve observar as diretrizes da:

I. territorialização – oferta capilarizada de serviços com áreas de abrangência definidas baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida dos cidadãos; respeitando as identidades dos territórios locais, e considerando as questões relativas às dinâmicas sociais, distâncias percorridas e fluxos de transportes, com o intuito de potencializar o caráter preventivo, educativo e protetivo das ações em todo o município, mantendo simultaneamente a ênfase e prioridade nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social.

II. Universalização – a fim de que a proteção social básica e a proteção social especial sejam asseguradas na totalidade dos territórios dos municípios e com capacidade de atendimento compatível com o volume de necessidades da população;

III. Regionalização – participação, quando for o caso, em arranjos institucionais que envolvam municípios circunvizinhos e o governo estadual, visando assegurar a prestação de serviços socioassistenciais de proteção social especial cujos custos ou baixa demanda municipal justifiquem rede regional e desconcentrada de serviços no âmbito do Estado.

Art. 14. As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituição de equipe de referência na forma das Resoluções nº 269, de 13 de dezembro de 2006; nº 17, de 20 de junho de 2011; e nº 9, de 25 de abril de 2014, do CNAS.

Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados da Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica e especial.

Art. 15. O SUAS afiança as seguintes seguranças, observado as normas gerais:

I – acolhida;

II – renda;

III – convívio ou vivência familiar, comunitária e social;

IV – desenvolvimento de autonomia;

V – apoio e auxílio.

 

Seção III

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 16. Compete ao Município Santa Maria/RN, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social;

II – efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;

III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV – atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;

V – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

VI – implantar a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;

VII – implantar sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social

VIII – regulamentar e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de assistência social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal de Assistência Social;

IX – regulamentar os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

X – cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais de assistência social, em âmbito local;

XI – cofinanciar em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.

XII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;

XIII – realizar a gestão local do Beneficio de Prestação Continuada – BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;

XIV – realizar em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social;

XV – gerir de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

XVI – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

XVII – gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;

XVIII – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;

XIX – organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica, articulando as ofertas;

XX – organizar e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União.

XXI – elaborar a proposta orçamentária da assistência social no Município assegurando recursos do tesouro municipal;

XXII – elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

XXIII – elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;

XXIV – elaborar e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o em âmbito municipal; e

XXV – elaborar e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH – SUAS;

XXVI – elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do SUAS;

XXVII – elaborar e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social;

XXVIII – elaborar e aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;

XXIX – elaborar, alimentar e manter atualizado o Censo SUAS;

XXX – implantar o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social

– SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;

XXXI – implantar o conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;

XXXII – garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;

XXXIII – garantir a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;

XXXIV – garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

XXXV – garantir a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;

XXXVI – garantir o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;

XXXVII – definir os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;

XXXVIII – definir os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências;

XXXIX – implementar os protocolos pactuados na CIT;

XL – implementar a gestão do trabalho e a educação permanente;

XLI – promover a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;

XLII – promover a articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;

XLIII – promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;

XLIV – assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;

XLV – participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;

XLVI – prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;

XLVII – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;

XLVIII – assessorar as entidades e organizações de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de assistência social de acordo com as normativas federais.

XLIX – acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades e organizações de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;

L – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades e organizações vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal.

LI – aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;

LII – encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;

LIII – compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;

LIV – estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;

LV – instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social;

LVI – dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;

LVII- criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;

LVIII – submeter trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de forma analítica, os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social à apreciação do CMAS.

 

Seção IV

DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 17. O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município de Santa Maria/RN.

§1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se-á cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará:

I – diagnóstico socioterritorial;

II – objetivos gerais e específicos;

III – diretrizes e prioridades deliberadas;

IV – ações estratégicas para sua implementação;

V – metas estabelecidas;

VI – resultados e impactos esperados;

VII – recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;

VIII – mecanismos e fontes de financiamento;

IX – indicadores de monitoramento e avaliação; e

X – cronograma de execução.

§2º O Plano Municipal de Assistência Social, além do estabelecido no parágrafo anterior, deverá observar:

I – as deliberações das conferências de assistência social;

II – metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS;

III – ações articuladas e intersetoriais;

IV – ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS.

 

CAPÍTULO IV

Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS

Seção I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 18. Fica reformulado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Santa Maria/RN, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período.

§ 1º O CMAS será composto por 12 membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:

I – Seis representantes governamentais;

II – Seis representantes da sociedade civil, observado as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público.

§2º Consideram-se para fins de representação do governo no Conselho Municipal:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal de Administração;

V – Secretaria Municipal de Planejamento;

VI – Secretaria Municipal de Finanças.

§3º Consideram-se para fins de representação da sociedade civil no Conselho Municipal o segmento:

I – de usuários: àqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos;

II – de entidades e organizações de assistência social: aquelas que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social;

III – de trabalhadores: são legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da política de assistência social.

§4º Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos.

§5º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período.

§6° Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS.

§7º O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

Art. 19. O CMAS reunir-se-á ordinariamente, uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário; suas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.

Parágrafo único. O Regimento Interno definirá, também, o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para as questões de suplência e perda de mandato por faltas.

Art. 20. A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.

Art. 21. O controle social do SUAS no Município efetiva-se por intermédio do Conselho

Municipal de Assistência Social – CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil.

Art. 22. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

II – elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;

II – convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;

IV – apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;

V – aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;

VI – aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

VII – acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

VIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF;

IX – normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;

X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;

XI – apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;

XII – alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;

XIII – zelar pela efetivação do SUAS no Município;

XIV – zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;

XV – deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

XVI – estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais;

XVII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;

XX – planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;

XXI – participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no FMAS;

XXII – aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XXIII – orientar e fiscalizar o FMAS;

XXIV – divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos.

XXV – receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;

XXVI – estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.

XXVII – realizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social;

XXVIII – notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;

XXIX – fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;

XXX – emitir resolução quanto às suas deliberações;

XXXI – registrar em ata as reuniões;

XXXII – instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários.

XXXIII – avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

Art. 23. O CMAS deverá planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.

Parágrafo único. O planejamento das ações do conselho deve orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio financeiro e técnico às funções do Conselho.

 

Seção II

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 24. A Conferência Municipal de Assistência Social é instância máxima de debate, de formulação e de avaliação da política pública de assistência social e definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil.

Art. 25. A Conferência Municipal de Assistência Social deve observar as seguintes diretrizes:

I – divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando objetivos, prazos, responsáveis, fonte de recursos e comissão organizadora;

II – garantia da diversidade dos sujeitos participantes, inclusive da acessibilidade às pessoas com deficiência;

III – estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil;

IV – publicidade de seus resultados;

V – determinação do modelo de acompanhamento de suas deliberações; e

VI – articulação com a conferência estadual e nacional de assistência social.

Art. 26. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a cada 2 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos membros do Conselho.

 

Seção III

DA PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS

 

Art. 27. É condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários no Conselho e Conferência Municipal de assistência social.

Parágrafo único. Os usuários são sujeitos de direitos e público da política de assistência social e os representantes de organizações de usuários são sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário.

Art. 28. O estímulo à participação dos usuários pode se dar a partir de articulação com movimentos sociais e populares e de apoio à organização de diversos espaços tais como: fórum de debate, audiência pública, comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Parágrafo único. São estratégias para garantir a presença dos usuários, dentre outras, o planejamento do conselho e do órgão gestor; ampla divulgação do processo nas unidades prestadoras de serviços; descentralização do controle social por meio de comissões regionais ou locais.

 

Seção IV

DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS INSTÂNCIAS DE

NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO DO SUAS.

 

Art. 29. O Município é representado nas Comissões Intergestores Bipartite – CIB e Tripartite – CIT, instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e nacional, pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.

§1º O CONGEMAS E COEGEMAS constituem entidades sem fins lucrativos que representam as secretarias municipais de assistência social, declarados de utilidade pública e de relevante função social, onerando o município quanto a sua associação a fim de garantir os direitos e deveres de associado.

§2º O COEGEMAS poderá assumir outras denominações a depender das especificidades regionais.

 

CAPÍTULO V

DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO

DA POBREZA.

Seção I

DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS

 

Art. 30. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742, de 1993.

Parágrafo único. Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional, da habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais.

Art. 31. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar:

I – não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas;

II – desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários;

III – garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios;

IV – garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais;

V – ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;

VI – integração da oferta com os serviços socioassistenciais.

Art. 32. Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços.

Art. 33. O público alvo para acesso aos benefícios eventuais deverá ser identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta.

 

Seção II

DA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

 

Art. 34. Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.

Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº 8.742, de 1993.

Art. 35. O Benefício prestado em virtude de nascimento deverá ser concedido:

I – à genitora que comprove residir no Município;

II – à família do nascituro, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido;

III – à genitora ou família que esteja em trânsito no município e seja potencial usuária da assistência social;

IV – à genitora atendida ou acolhida em unidade de referência do SUAS.

Parágrafo único. O benefício eventual por situação de nascimento poderá ser concedido nas formas de pecúnia ou bens de consumo, ou em ambas as formas, conforme a necessidade do requerente e disponibilidade da administração pública.

Art. 36. O benefício prestado em virtude de morte deverá ser concedido com o objetivo de reduzir vulnerabilidades provocadas por morte de membro da família e tem por objetivo atender as necessidades urgentes da família para enfrentar vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.

Parágrafo único. O benefício eventual por morte poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente e o que indicar o trabalho social com a família.

Art. 37. O benefício prestado em virtude de vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares e a inserção comunitária.

Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter temporário, sendo o seu valor e duração definidos de acordo com o grau de complexidade da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos, identificados nos processo de atendimento dos serviços.

Art. 38. A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:

I – riscos: ameaça de sérios padecimentos;

II – perdas: privação de bens e de segurança material;

III – danos: agravos sociais e ofensa.

Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de:

I – ausência de documentação;

II – necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais;

III – necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária;

IV – ocorrência de violência física, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à integridade física do indivíduo;

V – perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários;

VI – processo de reintegração familiar e comunitária de pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua; crianças, adolescentes, mulheres em situação de violência e famílias que se encontram em cumprimento de medida protetiva;

VII – ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros;

Art. 39. Os benefícios eventuais prestados em virtude de desastre ou calamidade pública constituem-se provisão suplementar e provisória de assistência social para garantir meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e pessoal.

Art. 40. As situações de calamidade pública e desastre caracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, secas, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuito.

Parágrafo único. O benefício será concedido na forma de pecúnia ou bens de consumo, em caráter provisório e suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e indivíduos afetados.

Art. 41. Ato normativo editado pelo Poder Executivo Municipal disporá sobre os procedimentos e fluxos de oferta na prestação dos benefícios eventuais.

 

Seção III

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OFERTA DE BENEFÍCIOS

EVENTUAIS

 

Art. 42. As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais serão providas por meio de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. As despesas com Benefícios Eventuais devem ser previstas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Município – LOA.

 

Seção II

DOS SERVIÇOS

Art. 43. Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 8.742, de 1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

 

Seção III

DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 44. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

§ 1º Os programas serão definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, obedecidas a Lei Federal nº 8.742, de 1993, e as demais normas gerais do SUAS, com prioridade para a inserção profissional e social.

§ 2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 8.742, de 1993.

 

Seção IV

DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A POBREZA

 

Art. 45. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social a grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.

 

Seção V

DA RELAÇÃO COM AS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 46. São entidades ou organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

Art. 47. As entidades e organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de inscrição definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 48. Constituem critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:

I – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;

II – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;

III – garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 49. As entidades e organizações de assistência social no ato da inscrição demonstrarão:

I – ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída;

II – aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;

III – elaborar plano de ação anual;

IV – ter expresso em seu relatório de atividades:

a) finalidades estatutárias;

b) objetivos;

c) origem dos recursos;

d) infraestrutura;

e) identificação de cada serviço, programa, projeto e benefício socioassistencial executado.

Parágrafo único. Os pedidos de inscrição observarão as seguintes etapas de analise:

I – análise documental;

II – visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo;

III – elaboração do parecer da Comissão;

IV – pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária;

V – publicação da decisão plenária;

VI – emissão do comprovante;

VII – notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício.

 

CAPÍTULO VI

DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

 

Art. 50. O financiamento da Política Municipal de Assistência Social é previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. O orçamento da assistência social deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 51. Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.

Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização.

 

Seção I

DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 52. Fica reformulado o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar à gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 53. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS:

I – recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;

II – dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;

III – doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações internacionais e nacionais, Governamentais e não Governamentais;

IV – receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;

V – as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor.

VI – produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;

VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;

VIII – outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.

§1º A dotação orçamentária prevista para o Fundo Municipal de Assistência Social será automaticamente transferida a sua conta, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes.

§2º Os recursos que compõem o Fundo serão depositado em instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

§3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 54. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 55. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS serão aplicados em:

I – financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou por Órgão conveniado;

II – em parcerias entre poder público e entidades ou organizações de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos;

III – aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais;

IV – construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social;

V – desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social;

VI – pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;

VII – pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art. 56. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei.

Art. 57. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 58. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, 22 de dezembro de 2020.

 

 

PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO

Prefeito do Município de Santa Maria





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LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2020 – CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, AGREGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015 de 15 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2020

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO, AGREGA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 015 de 15 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa do Município de Santa Maria, sob a supervisão direta do Prefeito, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo – SMELT.

Parágrafo Único: Com a criação da SMELT, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SMECD, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.

 

Art. 2º. Agrega-se à Secretaria Municipal de Saúde a Secretaria Municipal de Saneamento Básico, passando aquela a se denominar Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.

Parágrafo Único: As competências e estrutura previstas na Lei Complementar nº 051 de 18 de outubro de 2018 passam a compor as competência e estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, mantendo-se todas as demais disposições da referida Lei Complementar inalteradas.

 

Art. 3º. A alínea c do inciso III do artigo 3º da Lei Complementar 015/2018 passa a conter a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………….

III – ………………………………..

c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC:

1. Diretoria de Educação Básica;

2. Diretoria de Ensino Infantil;

3. Diretoria de Ensino Fundamental;

4. Chefia de Alimentação Escolar;

5. Chefia de Cultura;

6. Assessor de apoio à preservação do patrimônio público;

7. Assessor de monitoramento e atendimento ao cidadão;

8. Assessor de apoio ao ensino.”

 

Art. 4º. Ficam acrescentadas ao artigo 3º, inciso III, as alíneas i e j, com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………….

III – ………………………………..

i) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo – SMELT:

1. Diretoria de Esportes;

2. Chefia de Esporte Amador;

3. Chefia de Esporte Masculino;

4. Chefia de Esporte Feminino;

5. Chefia de Lazer;

6. Chefia de Turismo;

7. Assessoria de apoio à preservação do patrimônio público.

j) Secretaria Municipal de Defesa Social – SMDS:

1. Diretoria de Defesa Social;

2. Coordenadoria de Defesa Social;

3. Assessoria de apoio à preservação do patrimônio público.”

 

Art. 5º. O caput do inciso III, artigo 4º, passa a conter a seguinte redação:

“Art. 4º. ………………………….

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.”

 

§ 1º As alíneas “h” e “o” do referido inciso passam a conter as seguintes redações:

“Art. 4º. ……….

III – …………….

h) Integrar suas ações às atividades culturais do Município;

………….

o) Promover a realização de eventos e festas culturalmente relevantes;”

 

§ 2º Ficam revogados os incisos “j”, “k”, “l” do inciso III, artigo 4º da Lei Complementar 015/2018.

 

Art. 6º. Ficam acrescentadas ao artigo 4º os incisos X e XI, com a seguinte redação:

“Art. 4º. ………………………….

X – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO

a) Centralizar as atividades relacionadas às políticas municipais referente ao desporto, ao lazer e ao turismo;

b) Integrar suas ações às atividades esportivas do Município;

c) Organizar e apoiar o esporte amador;

d) Promover e apoiar campeonatos municipais, além da doação de material esportivo;

e) Promover melhorias nas instalações das áreas destinadas a práticas desportivas;

f) Promover a realização de eventos e festas esportivas e populares;

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

a) Centralizar as atividades relacionadas aos aspectos de Segurança Pública e Defesa Social;

b) Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando à racionalização, simplificação, agilização estrutural e funcional dos diversos órgãos da administração do Município, gerenciando as ações de defesa social, voltados aos atos de Segurança Pública e Defesa Civil.”

Art. 7º. Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei Complementar 015/2018, passando a conter a seguinte disposição:

“Art. 5º. São cargos comissionados da administração municipal, os especificados neste artigo, obedecidos os níveis, quantidades de vagas e valor da remuneração.

 

Cargo Comissionado Símbolo Vagas Remuneração
I Secretário Municipal CC-1 10 R$ 2.600,00
II Procurador do Município CC-1 01 R$ 2.600,00
III Assessor Jurídico CC-2 01 R$ 1.750,00
IV Controlador Interno CC-1 01 R$ 2.600,00
V Assistente de Controlador CC-3 02 R$ 1.300,00
VI Assessor Especial CC-2 07 R$ 1.750,00
VII Chefe de Gabinete CC-1 01 R$ 2.600,00
VIII Diretor CC-3 20 R$ 1.300,00
IX Chefe de Setor CC-5 40 R$ 1.045,00
X Pregoeiro CC-1 1 R$ 2.600,00
XI Presidente da Comissão Permanente de Licitação CC-2 1 R$ 1.750,00
XII Assessor de apoio à preservação do patrimônio público, tutela, arquivo e elaboração de documentos públicos CC-7 60 R$ 1.045,00
XIII Assessor de apoio ao ensino CC-6 40 R$ 1.045,00
XIV Assessoria de apoio técnico às secretarias, diretorias e coordenadorias CC-4 04 R$ 1.045,00
XV Secretário Adjunto CC-8 10 R$ 1.500,00
XVI Consultor Geral do Município CC-2 01 R$ 1.750,00
XVII Assessor de Gestão Pública, Administração, Programas e Convênios CC-1 01 R$ 2.600,00

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria/RN, 22 de dezembro de 2020.

 

PEDRO HENRYQUE DE OLIVEIRA URBANO

Prefeito do Município de Santa Maria





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LEI ORDINARIA Nº270/2020 | LDO 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI ORDINARIA 270/2020 – LDO

LEI Nº 270/2020

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para à elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA- RN.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

 

I – as prioridades da administração pública municipal;

 

II – a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;

 

IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; e

 

V – as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal:

 

I – educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:

 

a) Melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;

 

b) Saneamento básico;

 

c) Proteção à criança e ao adolescente;

 

d) Educação fundamental;

 

e) Limpeza urbana

 

II – Planejamento, urbanismo, infra-estrutura e turismo;

 

III – preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano;

 

IV – incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo;

 

V – programas voltados para a área de assistência e promoção social.

 

Art. 3º As prioridades definidas no antigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2021.

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;

 

II – atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

 

V – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;

 

VI – concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros;

 

VII – convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros.

 

§ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.

 

§ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.

 

Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de:

 

I – texto da lei;

 

II – consolidação dos quadros orçamentários;

 

III – anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesas na forma definida nesta Lei;

 

IV – discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Parágrafo Único – Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, § 1º, I a II e no art. 22, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:

 

I – da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município;

 

II – da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa;

 

III – o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

IV – do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

V – da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;

VI – das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo III, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;

VII – das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa;

 

VIII – das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função, sub-função, programa e grupo de despesa;

 

IX – da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação.

 

Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos.

 

Art. 7º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, antes da remessa do projeto de lei àquela Casa.

Parágrafo Único – A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e finanças públicas.

 

Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.

 

§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou seguridade social.

 

§ 2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados:

 

I – Pessoal e Encargos Sociais – 1;

 

II – Juros e Encargos da Dívida – 2;

 

III – Outras Despesas Correntes – 3;

 

VI – Investimentos – 4;

 

V – Inversões Financeiras – 5; e

 

VI – Amortização da Dívida – 6.

§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e sub-função às quais se vinculam.

 

§ 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.

 

§ 5º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:

I – mediante transferência financeira:

 

a) A outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou

b) Diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou

II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo.

 

§ 6º É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.

 

Art. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Art. 10 A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 1,0 (Hum vírgula zero por cento) da receita corrente líquida.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11 No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 2018, projetadas para o exercício de 2021 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal.

 

Parágrafo Único – No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com a consequente ampliação da base das receitas

tributárias, as variações decorrentes serão consideradas na estimativa para 2021 como incremento real.

 

Art. 12 As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes documentos:

 

I – cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública;

 

II – cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria;

 

III – prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos;

 

IV – plano de aplicação físico-financeiro, em nível de item da despesa dos recursos a serem recebidos.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 13 Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2020, projetada para o exercício de 2021, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados.

Parágrafo Único – Qualquer reajuste linear ou alteração de tabela salarial que extrapole os limites estabelecidos no Caput deste artigo, somente será permitido mediante apresentação de Projeto de Lei submetido do Poder Legislativo, acompanhado de tabelas que mostrem o seu comprometimento da medida sobre o total da receita líquida, além de observar o disposto da Lei Complementar nº 101/200, com relação a expansão dos gastos públicos.

 

Art. 14 – As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa.

Art. 15 – São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 16 – Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2021, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.

Parágrafo primeiro – A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

Parágrafo segundo – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais, extraordinários, suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários de uma categoria econômica para outra, ou de um órgão para outro, por Decreto, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.

Art. 17 Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:

I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e

II – entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 18 Se o Projeto de Lei Orçamentária 2021 não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2020, a programação dela constante poderá ser executada para atendimento de:

I – despesas que configurem obrigações legais do Município, relacionadas no anexo I desta Lei;

II – bolsas concedidas a estudantes carentes sobre as mais diversas formas;

 

III – pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público;

IV – outras despesas correntes de caráter inadiável; e

 

V – despesas de capital.

§ 1º As despesas de que trata o caput deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentária 2021, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.

§ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o Inciso IV do Caput, o ordenador da despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 para fins de cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 20 Integra a presente Lei os Anexos de Metais Fiscais de que trata o § 1º, art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, de 27 de novembro de 2020.

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2020 – REGULAMENTA O PROGRAMA “PREVINE BRASIL”, QUE ESTABELECE NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E CRIA O INCENTIVO DE DESEMPENHO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI COMPLEMENTAR 054/2020

LEI COMPLEMENTAR N.º 054 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

REGULAMENTA O PROGRAMA “PREVINE BRASIL”, QUE ESTABELECE NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E CRIA O INCENTIVO DE DESEMPENHO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições lhes são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e é sancionada e promulgada a Lei:

 

Art. 1º – FICA REGULAMETADO, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o “Programa Previne Brasil”, criado por meio da Portaria – MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 – DOU.

 

Art. 2º – FICA CRIADO o Incentivo de Desempenho na Atenção Primária à Saúde – IDAPS na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, o qual será outorgado por meio de avaliação de desempenho, através de acompanhamento contínuo do desempenho individual do profissional, e institucional das unidades integrantes do Programa, como componente do custeio variável.

 

Parágrafo único.Para o Incentivo de Desempenho serão comtemplados todas as equipes da Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal e Equipe NASF AP, Programa dos Agentes Comunitários de Saúde;

 

Art. 3º – Os recursos advindos da união serão destinados exclusivamente para a operacionalização do Programa e serão rateados pelo município daseguinte forma:

 

§ 1º– Até 70% (setenta) por cento para os profissionais cadastrados ao programa com atribuições específicas, conforme estabelecido no Parágrafo único do art. 2º desta lei.

§ 2º– No mínimo 30% (trinta) por cento destinados à aplicação em investimentos e custeio, reestruturação e reaparelhamento no âmbito da Atenção Primária a Saúde, a critério do município.

Parágrafo único.Os recursos pagos aos profissionais serão distribuídos igualmente por equipe cadastrada em cada unidade de referência e fica condicionado ao repasse de recursos vinculados pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 4º – Os valores que não forem repassados aos profissionais em razão de não terem atendido às metas estabelecidas por esta Lei, serão destinados na melhoria do programa, a critério do Município.

 

Art. 5º – É proibida a repartição dos recursos aos servidores que não façam parte das equipes da Estratégia Saúde da Família, Estratégia Saúde Bucal, Equipe NASF AP, Programa dos Agentes Comunitários de Saúde do município de Santa Maria.

 

Art. 6º – Os servidores só farão jus ao Incentivo quando estiverem no efetivo exercício de suas atividades laborais no âmbito da Atenção Primária.

 

Art. 7º – A ausência de um profissional de qualquer das equipes, implicará na suspensão do repasse para o mesmo, sendo o percentual de incentivo desse profissional destinado às ações do programa.

 

Art. 8º – Os incentivos decorrentes desta Lei, não serão objeto de incorporação salarial para nenhum efeito.

 

Art. 9º – Os servidores só farão jus ao Incentivo quando estiverem no efetivo exercício de suas atividades laborais no âmbito da Atenção Primária.

 

§ 1º– Em casos de afastamento do servidor por mais de 15 (quinze) dias, o incentivo não será pago em sua integralidade.

§ 2º– Nos casos de licenças e férias dos servidores, por hipótese alguma, deverá ser pago o incentivo, devendo o mesmo ser adicionado apenas no retorno das atividades do servidor.

 

Art. 10º. O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá regulamentar, através de DECRETO, as condições de avaliação deste Programa no âmbito do Município até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 11º – O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá designar por meio de portaria, no prazo máximo até 31 (trinta e um) de dezembro de 2020, os integrantes da comissão mista de avaliação e desempenho da Atenção Primária Municipal.

 

Art. 12º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de remanejamento, se necessário.

 

Art. 13º. O programa de que trata a presente Lei terá vigência por tempo indeterminado, enquanto perdurar os repasses pela União, relativos ao PROGRAMA “PREVINE BRASIL”.

 

Art. 14º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Santa Maria/RN em 02 de Novembro de 2020.

 

 

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA URBANO

 

Prefeito Municipal





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LEI ORDINÁRIA Nº 269/2020 – Dispõe sobre a extinção do cargo de recepcionista nos órgãos subordinados à Secretaria Municipal Educação de Santa Maria/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI ORDINÁRIA 269/2020

LEI ORDINÁRIA Nº 269/2020.

 

Dispõe sobre a extinção do cargo de recepcionista nos órgãos subordinados à Secretaria Municipal Educação de Santa Maria/RN, equiparando suas funções e suas vantagens salariais ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo. Tendo em vista a ausência de atividades relacionada a esse cargo na Secretaria de Educação Municipal.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e a mesma sancionou a seguinte Lei:

 

Título I – Da extinção do cargo de recepcionista nos órgãos subordinados à secretaria municipal educação de Santa Maria/RN, equiparando suas funções e suas vantagens salariais ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo.

 

Art. 1º – Esta lei, disciplina a extinção do cargo de recepcionista nos órgãos subordinados à Secretaria Municipal Educação de Santa Maria/RN, equiparando suas funções e suas vantagens salariais ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo. Tendo em vista a ausência de atividades relacionada a esse cargo na Secretaria de Educação Municipal.

 

Art. 2º – As funções e as vantagens salarias dos funcionários que ocupam o cargo de recepcionista subordinados à Secretaria Municipal Educação de Santa Maria/RN, serão equiparadas ao cargo de auxiliar administrativo ou assistente administrativo.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria /RN, 02 de Novembro de 2020.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal de Santa Maria


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