Lei Municipal nº 322/2023 – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2024
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CONTROLADORIA
LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2024
CNPJ/MF 01.612.438/0001-93
Lei Municipal nº 322/2023, de 27 de dezembro de 2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria/RN, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria/RN, para o exercício de 2024, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal; e
II – Orçamento da Seguridade Social.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 35.476.345,00 (Trinta e cinco milhões quatrocentos e setenta e seis mil, e trezentos e quarenta e cinco reais).
Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2024, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 4.476.345,00 (Quatro milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, e trezentos e quarenta e cinco reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 31.000.000,00 (Trinta e um milhões de reais).
Art. 3º – As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:
CAPÍTULO I
DA RECEITA ANUAL PREVISTA
Tabela I
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA | R$ | VALOR ESTIMADO |
Receitas Correntes | R$ | 30.333.919,00 |
Receita Tributária | R$ | 1.007.600,00 |
Receita de Contribuições | R$ | 150.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ | 109.809,00 |
Receita de Serviços | R$ | 6.900,00 |
Transferências Correntes | R$ | 29.019.590,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ | 40.020,00 |
Receitas de Capital | R$ | 666.081,00 |
Operações de Crédito | R$ | 11.660,00 |
Transferência de Capital | R$ | 654.421,00 |
Total | 31.000.000,00 |
CNPJ/MF 01.612.438/0001-93
CAPÍTULO II
DA DESPESA ANUAL FIXADA
Art. 4º – A Despesa total é fixada no valor de R$ 30.862.000,00 (Trinta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais).
Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais, visando atender a situação não prevista no orçamento, além de possíveis situações de emergência ou de calamidade pública.
Art. 5º – A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:
CAPÍTULO III DESPESA POR PODER E ORGÃO
Tabela II
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA | ||
I – PODER LEGISLATIVO | R$ | 1.458.000,00 |
Câmara Municipal | R$ | 1.458.000,00 |
II – PODER EXECUTIVO | R$ | 29.404.000,00 |
Gabinete do Prefeito | R$ | 814.084,00 |
Secretaria Municipal de Administração | R$ | 1.936.058,00 |
Secretaria Municipal de Tributação e Finanças | R$ | 418.278,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | R$ | 1.003.740,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura | R$ | 13.430.592,00 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | R$ | 2.122.864,00 |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico | R$ | 376.380,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação | R$ | 209.518,00 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo | R$ | 568.610,00 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ | 6.724.525,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.621.311,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento | R$ | 85.760,00 |
Secretaria Municipal de Defesa Social | R$ | 92.280,00 |
Sub-total | R$ | 30.862.000,00 |
Reserva de contingência | R$ | 138.000,00 |
Total | R$ | 31.000.000,00 |
Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos para orçamentação das receitas ao longo do ano de 2024, as especificadas na Tabela III, anexa, com os seus respectivos códigos.
Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei.
Parágrafo Único – Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotarem como fonte de anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de convênios, programas, contratos de repasse, acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.
CNPJ/MF 01.612.438/0001-93 TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º – Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 10. – Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 27 de dezembro de 2023.
RANIERY SOARES CÂMARA |
Prefeito do Município de Santa Maria/RN |
Tabela padrão dos códigos de fontes/destinação de recursos, segundo a Portaria STN nº 710/2021 atualizados de acordo com as seguintes portarias: Portaria STN nº 925, de 08/07/2021, Portaria STN nº 1.141, de 11/11/202, Portaria STN nº 1.445, de 14/06/2022, Portaria STN nº 1.566, de 31/08/2022, Portaria STN nº 10.463, de 07/12/2022, a Portaria STN/MF nº 688, de 06/07/2023, e a Portaria nº 261/2023-TCE, de 21/08/2023 – Tabela III.
1º GRUPO – IDENTIFICAÇÃO DO EXERCÍCIO
Código
(1°dígito) |
Nomenclatura | Valor/R$ |
1 | Recursos do Exercício Corrente | R$ 31.000.000,00 |
2 | Recursos de Exercícios Anteriores | R$ 0,00 |
9 | Recursos Condicionados | R$ 0,00 |
2º GRUPO – CLASSIFICAÇÃO DA FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Código (2° ao 4°
dígitos) |
Nomenclatura | Especificação | Valor/R$ |
RECURSOS LIVRES (NÃO VINCULADOS)
500 |
Recursos não Vinculados de Impostos | Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de
janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE |
R$ 10.057.606,00 |
501 | Outros Recursos não Vinculados | Outros recursos não vinculados que não se enquadram na especificação acima | R$ 0,00 |
502 | Recursos não vinculados da
compensação de impostos |
Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as
despesas que podem ser consideradas para cumprimento dos limites mínimos de aplicação em ASPS e em MDE. |
R$ 0,00 |
– | Total | – | R$ 10.057.606,00 |
RECURSOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO
540 |
Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos | Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da
CF. |
R$ 5.717.842,00 |
541 |
Transferências do FUNDEB – Complementação da União –
VAAF |
Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. |
R$ 51.927,00 |
542 |
Transferências do FUNDEB – Complementação da União –
VAAT |
Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAT, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da
educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF |
R$ 369.118,00 |
543 |
Transferências do FUNDEB –
Complementação da União – VAAR |
Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB – VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. 212-A da Constituição Federal. |
R$ 12.000,00 |
544 | Recursos de Precatórios do
FUNDEF |
Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à complementação devida pela União ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef). |
R$ 0,00 |
550 | Transferência do Salário-Educação | Controle dos recursos originários de transferências recebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, relativos aos repasses referentes ao salário-educação. | R$ 151.000,00 |
551 |
Transferências de Recursos do
FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). |
R$ 2.520,00 |
552 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). |
R$ 108.077,00 |
553 |
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (PNATE) |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
R$ 123.640,00 |
569 | Outras Transferências de Recursos
do FNDE |
Controle dos demais recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE. | R$ 97.500,00 |
570 |
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação. |
R$ 60.390,00 |
571 |
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Educação |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação |
R$150.330,00 |
572 |
Transferências de Municípios referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com outros municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação. |
R$ 0,00 |
573 |
Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural vinculados à
Educação – Lei nº 12.858/2013 |
Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013. |
R$ 213.452,00 |
574 | Operações de Crédito Vinculadas à
Educação |
Controle dos recursos originários de operações de crédito, cuja destinação encontra se vinculada a programas da educação | R$ 4.624,00 |
575 |
Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação |
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de educação |
R$ 16.260,00 |
576 |
Transferências de Recursos dos Estados para programas de
educação |
Controle dos recursos transferidos pelos Estados para programas de educação, que não decorram de celebração de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. |
R$ 0,00 |
599 | Outros Recursos Vinculados à Educação | Controle dos demais recursos vinculados à Educação, não enquadrados nas especificações anteriores. | R$ 5.000,00 |
Total | – | R$ 7.083.680,00 |
Públicos de Saúde | |||
602 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da
COVID-19 no bojo da ação 21C0 |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União. |
R$ 67.830,00 |
603 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Recursos
destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 do orçamento da União |
R$ 0,00 |
604 |
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes
de combate às endemias |
Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª da Constituição Federal |
R$ 36.000,00 |
605 |
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para
profissionais da enfermagem |
Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, §§12 a 15 |
R$ 102.000,00 |
621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do
Governo Estadual |
Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). |
R$ 14.760,00 |
622 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes dos
Governos Municipais |
Controle dos recursos originários de transferências dos Fundos de Saúde de outros municípios, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) |
R$ 0,00 |
631 |
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde. |
R$ 213.220,00 |
632 |
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres vinculados à Saúde |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde |
R$ 31.391,00 |
633 |
Transferências de Municípios referentes a Convênios
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com outros Municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde |
R$ 0,00 |
634 | Operações de Crédito vinculadas à
Saúde |
Controle dos recursos originários de operações de crédito, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde. | R$ 6.208,00 |
635 |
Royalties e Participação Especial de
Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde – Lei nº 12.858/2013 |
Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013. |
R$ 128.072,00 |
636 | Outras Transferências de Convênios | Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e | R$ 600,00 |
e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde |
instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde | ||
659 | Outros Recursos Vinculados à
Saúde |
Controle dos demais recursos vinculados à Saúde, não enquadrados nas especificações anteriores | R$ 6.900,00 |
Total | – | R$ 3.254.661,00 |
RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL
660 |
Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
Controle os recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social – Lei Federal nº 8.742, 07/12/1993. |
R$ 300.713,00 |
661 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência
Social |
Controle os recursos originários de transferências dos fundos estaduais de assistência social. |
R$ 2.500,00 |
662 |
Transferências de Recursos dos
Fundos Municipais de Assistência Social |
Controle os recursos originários de transferência dos fundos municipais de assistência social. |
R$ 0,00 |
665 |
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Assistência Social |
Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada a programas da assistência social |
R$ 20.276,00 |
669 | Outros Recursos Vinculados à
Assistência Social |
Controle dos demais recursos vinculados à Assistência Social, não enquadrados nas especificações anteriores. | R$ 21.380,00 |
Total | – | R$ 344.869,00 |
DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS
700 |
Outras Transferências de Convênios
ou Instrumentos Congêneres da União |
Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. |
R$ 110.140,00 |
701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Estados |
Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da
saúde e da assistência social. |
R$ 54.360,00 |
702 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos
Municípios |
Controle dos recursos originários de transferências de municípios em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da
educação, da saúde e da assistência social. |
R$ 0,00 |
703 |
Outras Transferências de Convênios
ou Instrumentos Congêneres de outras Entidades |
Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de assinatura de convênios e
instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. |
R$ 0,00 |
705 |
Transferências dos Estados Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de
Recursos Naturais |
Controle dos recursos transferidos pelos Estados, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção. |
R$ 61.200,00 |
706 | Transferência Especial da União | Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, por meio de transferências especiais,
nos termos do art. 166-A da Constituição Federal. |
R$ 6.000,00 |
707 |
Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar
173/2020 |
Controle dos recursos provenientes de transferência da União com base no disposto no inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173, de 27 de maio de 2020. |
R$ 7.520,00 |
708 | Transferência da União Referente à | Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira pela exploração de recursos minerais em atendimento às destinações e | R$ 6.000,00 |
Compensação Financeira de
Recursos Minerais |
vedações previstas na legislação | ||
709 |
Transferência da União referente à Compensação Financeira de
Recursos Hídricos |
Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira de recursos hídricos em atendimento às destinações e vedações previstas na legislação |
R$ 0,00 |
710 | Transferência Especial dos Estados | Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento desses entes, por meio de transferências
especiais, nos termos das constituições estaduais que reproduziram o disposto no art. 166-A da Constituição Federal. |
R$ 42.000,00 |
711 |
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de
Receitas |
Controla os recursos originários de transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de receitas, como as transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específica. |
R$ 0,00 |
712 |
Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do Fundo Penitenciário – FUNPEN |
Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN. |
R$ 0,00 |
713 |
Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do Fundo de Segurança Pública – FSP |
Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Segurança Pública – FSP |
R$ 0,00 |
714 |
Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT |
Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT |
R$ 0,00 |
715 |
Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º
– Audiovisual |
Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 5º da Lei Complementar nº 195,
de 8 de julho de 2022 |
R$ 21.000,00 |
716 |
Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º –
Demais Setores da Cultura |
Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 |
R$ 21.000,00 |
717 |
Assistência Financeira Transporte Coletivo – Art. 5º, Inciso IV, EC nº
123/2022 |
Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no §2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022. |
R$ 0,00 |
718 |
Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 |
Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022. |
R$ 960,00 |
719 |
Transferências da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 |
Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. |
R$ 5.100,00 |
720 |
Transferências da União Referentes às participações na exploração de
Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 |
Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, destinadas ao Fundo Especial – FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei 9.478/97, exceto os recursos obrigatórios para educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013. |
R$ 255.140,00 |
721 |
Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo – Lei nº 13.885/2019 | Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei nº 13.885/2019. |
R$ 20.000,00 |
749 | Outras vinculações de
transferências |
Controle dos recursos de outras transferências vinculadas, não enquadrados nas especificações anteriores. | R$ 0,00 |
Total | – | R$ 610.420,00 |
DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS
750 |
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
– CIDE |
Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da arrecadação da União com a CIDE – Combustíveis, com base no disposto na Lei nº 10.336/2001. |
R$ 18.690,00 |
751 |
Recursos da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP |
Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal da República |
R$ 151.000,00 |
752 | Recursos Vinculados ao Trânsito | Controle dos recursos com a cobrança das multas de trânsito nos termos do art. 320 da Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. | R$ 0,00 |
753 | Recursos Provenientes de Taxas,
Contribuições e Preços Públicos |
Controle dos recursos de taxas, contribuições e preços públicos vinculados conforme legislações específicas. | R$ 0,00 |
754 | Recursos de Operações de Crédito | Controle dos recursos originários de operações de crédito, exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a programas de educação e saúde. | R$ 828,00 |
755 | Recursos de Alienação de
Bens/Ativos – Administração Direta |
Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000. | R$ 0,00 |
756 |
Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração
Indireta |
Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000. |
R$ 0,00 |
757 | Recursos de Depósitos Judiciais –
Lides das quais o Ente faz parte |
Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente faz parte, com base na Lei Complementar nº 151/2015, no art. 101
do ADCT da Constituição Federal. |
R$ 0,00 |
758 | Recursos de Depósitos Judiciais –
Lides das quais o Ente não faz parte |
Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente não faz parte, com base no art. 101 do ADCT da Constituição
Federal. |
R$ 0,00 |
759 | Recursos Vinculados a Fundos | Controle dos recursos vinculados a fundos, com exceção dos fundos relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos regimes de previdência | R$ 0,00 |
760 | Recursos de Emolumentos, Taxas e
Custas |
Controle dos recursos de emolumentos, taxas e outros recursos arrecadados, judiciais ou extrajudiciais, observado o disposto em legislações específicas. | R$ 0,00 |
761 | Recursos Vinculados ao Fundo de
Combate e Erradicação da Pobreza |
Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos art. 82 do ADCT e da Lei Complementar nº 111, de 6
de julho de 2001. |
R$ 0,00 |
799 | Outras Vinculações Legais | Controle de outros recursos vinculados por lei, não enquadrados nas especificações anteriores. | R$ 27.600,00 |
Total | – | R$ 198.118,00 |
OUTRAS VINCULAÇÕES
880 | Recursos Próprios dos Consórcios | Controle dos recursos próprios dos Consórcios Públicos (utilizada pelos consórcios públicos) | R$ 0,00 |
898 | Recursos a Classificar | Classificação temporária enquanto não se identifica a correta vinculação. | R$ 0,00 |
899 | Outros Recursos Vinculados | Controle dos recursos cuja aplicação seja vinculada e não tenha sido enquadrado em outras especificações | R$ 7.690,00 |
Total | – | R$ 7.690,00 |
3º GRUPO – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Código (5° ao 8°
dígitos) |
Nomenclatura | Especificação | Valor/R$ |
1001 |
Identificação das despesas com
manutenção e desenvolvimento do ensino |
Identificação das despesas com MDE consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 70 e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos para verificação dos limites estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal |
R$ 5.941.212,00 |
1002 |
Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde | Identificação das despesas com ASPS consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 2º e 3º da Lei Complementar nº
141, de 13 de janeiro de 2012. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na LC 141/2012 e na Constituição Federal |
R$ 3.501.744,00 |
Total | – | R$ 9.442.956,00 |
Total geral | – | R$ 31.000.000,00 |
Em, 27 de dezembro de 2023.
RANIERY SOARES CÂMARA |
Prefeito do Município de Santa Maria/RN |
Janderly Roberto de Sousa e Silva
Código Identificador:C2BB6411
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
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