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LEI ORDINÁRIA 327.2024- LOA. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 327.2024- LOA. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Ordinárian° 327/2024.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria/RN, para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria/RN, para o exercício de 2025, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal; e

II – Orçamento da Seguridade Social.

 

TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 45.824.506,00 (Quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro mil e quinhentos e seis reais).

Parágrafo Único – Incidirá como dedução sobre o valor bruto da receita estimada para o exercício de 2025, à conta retificadora que representará as contribuições automáticas debitadas dos recursos do ente público municipal em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação/Fundeb, o valor de R$ 5.524.506,00 (Cinco milhões, quinhentos e vinte e quatro mil e quinhentos e seis reais), deixando como receita líquida anual o valor de R$ 40.300.000,00 (Quarenta milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 3º – As Receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

CAPÍTULO I

DA RECEITA ANUAL PREVISTA

Tabela I

 

Detalhamento da receita prevista   Valor/R$
Receitas Correntes   R$ 39.537.970,00
Receita Tributária R$ 1.164.280,00
Receita de Contribuições R$ 165.000,00
Receita Patrimonial R$ 402.087,00
Receita de Serviços R$ 6.794,00
Transferências Correntes R$ 37.792.427,00
Outras Receitas Correntes R$ 7.382,00
Receitas de Capital   R$ 762.030,00
Operações de Crédito R$ 15.157,00
Transferência de Capital R$ 746.873,00
Total R$ R$ 40.300.000,00

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA ANUAL FIXADA

 

Art. 4º – A Despesa total é fixada no valor de R$ 40.120.600,00 (Quarenta milhões, cento e vinte mil e seiscentos reais).

Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 179.400,00 (Cento e setenta e nove mil e quatrocentos reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recursos para a abertura de créditos adicionais, visando atender a situação não prevista no orçamento, além de possíveis situações de emergência ou de calamidade pública.

 

CAPÍTULO III

DESPESA POR PODER E ORGÃO

 

Art. 5º – A Despesa fixada à conta de recursos previstos no artigo 4º desta Lei e executada orçamentária e financeiramente, observada a discriminação constante na tabela II, será fixada de acordo com as unidades administrativas especificadas a seguir:

Tabela II

 

Detalhamento da desdpesa fixada   Valor
Poder Legislativo R$ 1.895.400,00
Câmara Municipal R$ 1.895.400,00
Poder Executivo R$ 38.225.200,00
Gabinete do Prefeito R$ 1.058.309,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 2.099.350,00
Secretaria Municipal de Tributação e Finanças R$ 543.761,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.413.862,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 19.106.903,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras R$ 2.478.723,00
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico R$ 589.294,00
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação R$ 317.350,00
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo R$ 764.993,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 7.539.593,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 2.081.610,00
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 111.488,00
Secretaria Municipal de Defesa Social R$ 119.964,00
Sub-total R$ 40.120.600,00
Reserva de contingência R$ 179.400,00
Total R$ 40.300.000,00

 

Art. 6º – Ficam determinadas como fontes de recursos para orçamentação das receitas ao longo do ano de 2025, as especificadas na tabela III, anexa, com os seus respectivos códigos.

 

Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias, até o limite de 30% (Trinta por cento), do total de despesa fixada nesta Lei.

Parágrafo Único – Quando a abertura de créditos adicionais suplementares adotarem como fonte de anulação, o excesso de arrecadação, e ocorrer reforços para atender dotações vinculadas à despesa com pessoal e encargos sociais, bem como às despesas de emendas parlamentares, convênios, programas, contratos de repasse, acordos, ajustes e/ou semelhantes, os créditos adicionais suplementares abertos com esta finalidade não serão computados no percentual fixado neste artigo.

 

Art. 8º – O Poder Executivo é autorizado a celebrar operações de crédito até o limite das despesas de capital fixadas neste orçamento, atendendo as diretrizes fixadas no Inciso III do artigo 167 (Regra de ouro) da Constituição Federal.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º – Pela inexistência de receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e consequentemente, pela inexistência de efeitos à capacidade financeira do ente, deixamos de demonstrar as possíveis informações orçamentárias regionalizadas, de que trata o Par. 6º do art. 165 da Constituição Federal.

 

Art. 10. – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 11. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Em, 31 de agosto de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:EDC1D3C5

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/11/2024. Edição 3410
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LEI ORDINÁRIA N°325/2024 – OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS VEREADORES DE SANTA MARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI ORDINÁRIA 325.2024- OS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DOS VEREADORES DE SANTA MARIA

LEI ORDINÁRIA Nº 325/2024, de 10 de Junho de 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os subsídios do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores de Santa Maria – RN para o período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 serão fixados nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º. O subsídio mensal dos Vereadores será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 3º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal será de R$ 9.000,00 (nove mil reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 4º. Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores, no mesmo índice fixado para os Servidores do Poder Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, mediante lei especifica de iniciativa do Poder Legislativo.

 

Parágrafo único. Na revisão geral anual, sempre no mês de janeiro, o ato financeiro há de ser amplo geral e indistinto, tratando de forma igual os servidores da Câmara e os Vereadores, aplicando-se para o cálculo de recomposição a variação anual do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro que vier a substituí-lo, desde que respeitados os seguintes parâmetros constitucionais e legais:

 

I – o subsídio dos Vereadores não ultrapassará 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, consoante disposto no artigo 29, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988;

 

II – desde que o pagamento dos subsídios não ultrapasse a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida arrecadada pelo município (artigo 29, VII, da Constituição Federal de 1988);

 

III – o pagamento dos subsídios não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da receita da Câmara Municipal (duodécimo), incluindo a folha de pagamento dos servidores da Câmara (artigo 29-A, §1º, da Constituição Federal de 1988);

 

IV – deve ser respeitada a norma prevista no artigo 29 c/c artigo 20, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece o limite de 6% (seis por cento) da despesa total com pessoal do Poder Legislativo.

 

Art. 5º. Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta Lei, independentemente do ato baixado para este fim quando os limites estabelecidos no artigo forem ultrapassados.

 

Art. 6º. Os agentes políticos de que trata esta Lei farão jus ao décimo terceiro salário.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025, ficando expressamente revogadas as disposições anteriores em sentido contrário.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria, 10 de Junho de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:130B6CA7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2024. Edição 3312
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LEI ORDINÁRIA Nº 324/2024 – Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Santa Maria – RN, para os exercícios financeiros de 2025 a 2028, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA – RN, PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 324/2024, de 10 de Junho de 2024.

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Santa Maria – RN, para os exercícios financeiros de 2025 a 2028, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários do Município, e dos Vereadores do Município para o período de 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028 serão fixados nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º Os subsídios mensais dos agentes políticos de que trata esta Lei serão:

 

I – de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o Prefeito;

 

II – de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Vice-Prefeito;

 

III – de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os Secretários Municipais.

 

Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos de que trata esta Lei poderão ser reajustados pela revisão geral anual, por meio de lei específica.

 

Art. 4º Os agentes políticos, a que se referem os artigos 1º e 2º desta lei, farão jus a um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês de dezembro de cada exercício.

 

Art. 5º O Vice-Prefeito ou o Vereador, quando investido na função de Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de um dos subsídios, sendo vedado o pagamento de qualquer acréscimo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando expressamente revogadas as disposições anteriores em sentido contrário.

 

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria – RN, 10 de Junho de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:2CD96329

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/06/2024. Edição 3310
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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