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PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – AVALIAÇÃO DA GESTÃO (PARA FINS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL)

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PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


 AVALIAÇÃO DA GESTÃO (PARA FINS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL)

PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVALIAÇÃO DA GESTÃO

(PARA FINS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL)

 

1.O Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria RN, em atendimento às exigências fazendo cumprir o item 49 do Anexo II da Resolução nº 12/2016-TC, de 14 de junho de 2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte para fins da Prestação de Contas Anual, do exercício de 2023, do Fundo Municipal de Saúde, é de parecer pela REGULARIDADE das contas da gestão, encontrando-se o processo em condição de ser submetido ao Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN).

 

2.A opinião supra está consubstanciada nos resultados do acompanhamento periódico, na apreciação dos Relatórios Quadrimestrais de Gestão e no Relatório de Gestão Anual do Fundo Municipal de Saúde, relativamente ao exercício financeiro de 2023, conduzidos pelo Conselho Municipal da Saúde segundo o planejamento definido para o período, observando as competências legais do Conselho, com abordagem nos seguintes aspectos:

 

I. Organização do Conselho Municipal de Saúde;

 

II. Reuniões ordinárias para acompanhamento da execução orçamentária da saúde;

 

III.Reuniões extraordinárias para tratar de assuntos que demandavam urgência;

 

IV.O grau de relevância atribuído pelo gestor ao Conselho Municipal no planejamento e na tomada de decisões relacionadas ao setor da saúde;

 

V.A efetividade do sistema de planejamento, respectivo ao processo de elaboração e à inclusão dos instrumentos de planejamento da saúde no PPA, LDO e LOA;

 

VI.Fiscalização do cumprimento do Plano Municipal de Saúde;

 

VII.Acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde

 

VIII.Avaliação da dedicação ao cumprimento de metas físicas e financeiras dos Planos de Aplicação dos recursos da saúde;

 

IX.Avaliação da dedicação do gestor às ações e atividades da estratégia Programa Saúde da Família;

 

X.Análise do Relatório de Gestão Municipal da Saúde;

 

3.Acompanhamento, até onde os exames puderam alcançar, do cumprimento do percentual constitucional mínimo de receitas vinculadas à saúde, compreendendo as receitas de impostos e transferências constitucionais vinculadas e respectivo rendimento de aplicações financeiras, no ano de 2023, e as despesas realizadas com fontes livres e mais as vinculadas pela EC 29/00, destinadas às ações e serviços públicos de saúde, nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141/2012, podendo-se opinar que não foram constatadas ofensas às normas.

Santa Maria RN, 05 de abril de 2024

 

Presidente do Conselho Municipal de Saúde e respectivos membros

 

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA 

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:C9822E1D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/04/2024. Edição 3259
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PORTARIA N°016/2024 – Tornar sem efeito a Portaria 15/2024

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PORTARIA 16.2024

PORTARIA 016/2024
Santa Maria-RN, 03 de Abril de 2024.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Tornar sem efeito a Portaria 15/2024, de 27 de Março de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte no dia 28 de Março de 2024, edição 3252.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÃMARA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:6512F860

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/04/2024. Edição 3256
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DECRETO N°06.2024- CRÉDITO SUPLEMENTAR

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DECRETO 06.2024- CRÉDITO SUPLEMENTAR

DECRETO GAB. Nº 06, de 01 de fevereiro de 2024.

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

 

GABINETE CIVIL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica deste Município, combinada com a Lei Municipal nº 322/2023, que trata do orçamento municipal para o ano corrente.

 

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) à dotação especificada no Anexo I deste Decreto, quando foi incorporada a fonte de receita “17103210”, ao projeto atividade detalhado na tabela abaixo.

Art. 2º – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 01 de fevereiro de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

 

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo)         20.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         20.000,00
  2050 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde – FB       20.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17103210 0001 20.000,00
Anexo II (Redução)         20.000,00
02 .014 Fundo Municipal de Saúde         20.000,00
  2050 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde – FB       20.000,00
    3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15001002 0001 20.000,00

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:3D046C2A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/04/2024. Edição 3254
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PORTARIA n°15.2024- LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO para o servidor municipal JOCILÂNIO BATISTA DA SILVA

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PORTARIA 15.2024- LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO

PORTARIA 015/2024 Santa Maria-RN, 27 de Março de 2024.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER, licença para trato de interesses particulares, sem remuneraçãopor um período de 03 (três) anos consecutivos, a partir de 01 de abril do corrente ano para o servidor municipal JOCILÂNIO BATISTA DA SILVA, matrícula 000613-1, sob o CPF nº 071.880.464-33, de acordo com o Regime Jurídico Único, capítulo IV, seção VIII.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:87D2AD77

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2024. Edição 3252
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RESOLUÇÃO N°25/2024 – Dispõe sobre a Apresentação do 3° RDQA de 2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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RESOLUÇÃO Nº 25

RESOLUÇÃO N°25 DE 22 DE MARÇO DE 2024.

 

Dispõe sobre a Apresentação do 3° RDQA de 2023.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em 48° Reunião Ordinária realizada no dia 22 de Março de 2024, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a Apresentação do 3° RDQA de 2023.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 25 de Março de 2024.

 

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA

Presidente CMS/SM

 

SUERDA MARIA DA CAMARA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:EDCFDAD2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2024. Edição 3250
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DECRETO N° 07/2024 – PONTO FACULTATIVO DIA 28 DE MARÇO DE 2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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PONTO FACULTATIVO DIA 28 DE MARÇO DE 2024

DECRETO N° 07, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido, neste ano, no dia 28 de março de 2024, ponto facultativo no Município de Santa Maria/RN, para as repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais, antecedendo, portanto, o feriado da Sexta-Feira Santa do dia 29 de março de 2024.

 

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e Entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria, 25 de março de 2024.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:D9DCB5BF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2024. Edição 3250
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