ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DECRETO 14.2025- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

DECRETO N° 014/2025, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA O IMÓVEL QUE MENCIONA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na lei orgânica do município, DECRETA:

 

Art. 1º – Declara de utilidade pública para fins de regularização fundiária urbana, uma área de terra medindo 2.080 m², localizada na Rua Francisco Jorge Torres, nº 60, Centro, Santa Maria-RN.

 

Art. 2º – A área objeto deste Decreto destina-se a construção de equipamentos públicos destinados a melhoria da qualidade de vida munícipes e dos serviços ofertados pelo município.

 

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 30 de junho de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:7A44235C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/07/2025. Edição 3570
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESOLUÇÃO 37.2025-DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO 1° QUADRIMESTRE DE 2025.

RESOLUÇÃO N° 37 DE 17 DE JUNHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a Aprsentação do 1° Quadrimestre de 2025.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em 55º Reunião Ordinária realizada no dia 17 de Junho de 2025, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a Apresentação do 1º Quadrimestre de 2025.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 18 de Junho de 2025.

 

 

CAMILA ARAÚJO DA FONSECA

 

Presidente CMS/SM

 

 

SUERDA MARIA DA CAMARA

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:8B51B573

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2025. Edição 3562
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

LISTA DEFINITIVA DOS SELECIONADOS DO EDITAL 001/2025 – PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

LISTA DEFINITIVA DOS SELECIONADOS

EDITAL 001/2025 – PREMIOS CULTURAIS

DISPÕE SOBRE A LISTA DEFINITIVA DOS SELECIONADOS DO EDITAL 001/2025 – EDITAL DE PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) – SANTA MARIA/RN.

Fazemos saber a todos os interessados, que, nesta data, torna-se pública a LISTA DEFINITIVA DOS SELECIONADOS DO EDITAL DE PREMIAÇÃO – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS, tendo como participantes fazedores de cultura Pessoa Física e Pessoa Jurídica, conforme critérios estabelecidos em Edital e na Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no município de SANTA MARIA/RN.

1 – Relação de Habilitados (Pessoa Física e Pessoa Jurídica):

 

Ordem Nome Categoria CPF/CNPJ Situação
1 Gilderson Moura André Artes visuais 095***.***23 Selecionado
2 Hudjudyson Patrício Brito Artes visuais 081***.***93 Selecionado
3 Maria Victória de Araújo Silva Artesanato 700***.***35 Selecionado
4 Lívia Emanuele de Araújo Artesanato 127***.***39 Selecionado
5 Aldilene Xavier Beserra Artesanato 073***.***44 Selecionado
6 Adailza Ingrid de Moura dias Souza Artesanato 068***.***85 Selecionado
7 Damiana Aparecida Barbosa Artesanato 011***.***60 Selecionado
8 Maria Elione Martins da Silva Artesanato 009***.***57 Selecionado
9 Francisca Juliana de Farias Artesanato 081***.***12 Selecionado
10 Lenilson Elias Teixeira Artistas individuais da literatura/livros 068***.***42 Selecionado
11 Rosângela Maria da Silva Artistas individuais da literatura/livros 011***.***27 Selecionado
12 Ana Letícia Rodrigues da Silva Artistas individuais do audiovisual 154***.***24 Selecionado
13 José Ivan da Fonseca filho Artistas individuais do audiovisual 086***.***74 Selecionado
14 João Lucas Januário da Silva Artistas individuais do audiovisual 016***.***60 Selecionado
15 Jonas Hermínio da Silva Culinária típica regional 069***.***14 Selecionado
16 Maria Sueli de Oliveira Lourenço Culinária típica regional 064***.***14 Selecionado
17 Josefa Gomes da Silva Culinária típica regional 011***.***63 Selecionado
18 Artur Hermínio da Silva Dança: Coreógrafo 016***.***98 Selecionado
19 Wagner Henrique Soares da Silva Dança: Coreógrafo 053***.***37 Selecionado
20 Jusevânia Maria da Silva Música: Cantores/Compositores 100***.***43 Selecionado
21 Ozileide Rachel de Lima da S. Paulino Música: Cantores/Compositores 103***.***55 Selecionado
22 Maxsely de Souza Música: Cantores/Compositores 064***.***21 Selecionado
23 José Juciedson Augustinho Fernandes Música: Cantores/Compositores 707***.***37 Selecionado
24 Anderson José Lima Nascimento Música: Cantores/Compositores 082***.***67 Selecionado
25 Laura Caroline n de Carvalho Música: Cantores/Compositores 706***.***03 Selecionado
26 Luciano Borges Freitas Música: Cantores/Compositores 898***.***00 Selecionado
27 Maxsuel Galdino de Souza Música: Cantores/Compositores 016***.***69 Selecionado
28 Alisson Micael Souza da Silva Música: Cantores/Compositores 707***.***59 Selecionado
29 Maria Janaína de Souza Música: Cantores/Compositores 068***.***07 Selecionado
30 Geildo Lima da Silva Música: Cantores/Compositores 097***.***06 Selecionado
31 Ricardo Gomes da Silveira Música: Instrumentistas 092***.***08 Selecionado
32 Francisco Alex Pedro Música: Instrumentistas 011***.***40 Selecionado
33 Laércio Francisco da Silva Música: Instrumentistas 029***.***28 Selecionado
34 Ariel Lucas Moura Música: Instrumentistas 149.***.***01 Selecionado
35 João Maria de Freitas Música: Instrumentistas 010***.***33 Selecionado
36 Adriano Galdino da Silva Música: Instrumentistas 061***.***82 Selecionado
37 Francisca Arcanjo de Souza Produtor de eventos 378***.***63 Selecionado
38 Cesarina Urbano de Brito Produtor de eventos 278***.***68 Selecionado
39 Paulo Felipe Macêdo Lopes Produtor de eventos 109***.***06 Selecionado
40 Luci Mary de Paiva Rodrigues Produtor de eventos 769***.***87 Selecionado
41 Associação de Apoio ao Fórum de Políticas Públicas e Sociais de Santa Maria/RN Grupos culturais e pessoas jurídicas com finalidade cultural 18.***.***/0001-45 Selecionado

 

Santa Maria/RN, 12 de Junho de 2025.

 

ANA CÁSSIA FARIAS DA SILVA MEDEIROS

CPF: 090***.***75

Membro da Comissão de Seleção

ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA

CPF:087***.***76

Membro da Comissão de Seleção

JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA

CPF: 098***.***30

Membro da Comissão de Seleção

PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS MONTEIRO

CPF: 114***.***81

Membro da Comissão de Seleção

SILMARA DA SILVA NUNES

CPF: 067***.***95

Membro da Comissão de Seleção




SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

RESPOSTA À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS REFERENTES À SELEÇÃO PRELIMINAR do EDITAL 001/2025 – PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

RESPOSTA À INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS DA SELEÇÃO PRELIMINAR

EDITAL 001/2025 – PREMIOS CULTURAIS

DISPÕE SOBRE AS RESPOSTAS À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA SELEÇÃO PRELIMINAR DO EDITAL 001/2025 – EDITAL DE PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) – SANTA MARIA/RN.

Fazemos saber a todos os interessados, que, nesta data, torna-se pública a Resultado AS RESPOSTAS À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DA SELEÇÃO PRELIMINAR – INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PROJETOS CULTURAIS, tendo como participantes fazedores de cultura

Pessoa Física e Pessoa Jurídica, conforme critérios estabelecidos em Edital e na Lei nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), no município de SANTA MARIA/RN.

 

1 – Resposta à interposição de recursos:

Ordem Nome Categoria CPF/CNPJ Situação do recurso
1 Maria Alana Dias Batista Artesanato 701***.***48 Indeferido
2  José Heyder de Lima Espínola Artistas individuais do audiovisual 017***.***77 Indeferido

 

Santa Maria/RN, 12 de Junho de 2025.

ANA CÁSSIA FARIAS DA SILVA MEDEIROS

CPF: 090***.***75

Membro da Comissão de Seleção

ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA

CPF:087***.***76

Membro da Comissão de Seleção

JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA

CPF: 098***.***30

Membro da Comissão de Seleção

PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS MONTEIRO

CPF: 114***.***81

Membro da Comissão de Seleção

SILMARA DA SILVA NUNES

CPF: 067***.***95

Membro da Comissão de Seleção




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PORTARIA 48.2025- EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA

PORTARIA Nº 48/2025- GP    Santa Maria/RN, 11 de Junho de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA PÚBLICA.

 

O Prefeito constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MONALISA DIAS RODRIGUES, matrícula nº 327, do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme requerimento apresentado, e nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:4D070FED

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/06/2025. Edição 3557
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DECRETO 13.2025- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, AFETADAS POR SECA – COBRADE 1.4.1.2.0, CONFORME A PORTARIA FEDERAL Nº 260/2022.

DECRETO N° 13, de 10 de Junho de 2025

 

Declara Situação de Emergência nas áreas do município de SANTA MARIA/RN, afetadas por SECA – Cobrade 1.4.1.2.0, conforme a Portaria Federal nº 260/2022.

 

O Senhor RANIERY SOARES CÂMARA, Prefeito do Município de SANTA MARIA, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

I – O quadro crítico de seca que vem assolando a região devido a significativa redução das precipitações pluviométricas, e assim o grande aumento da demanda por agua potável, sendo que o único meio dessa agua chegar nas comunidades rurais é através da Operação Carro Pipa Federal;

II – Que a diminuição drástica do volume dos reservatórios, comprometendo a oferta de ;água para a população;

III – A necessidade de tomar medidas urgentes para mitigar os impactos decorrente dessa situação anormal;

IV – Que o Município dispõe de apenas um caminhão pipa do PAC e não atende a demanda por agua potável nas comunidades rurais, tendo a Operação Carro Pipa Federal como único meio de assegurar esse direito básico para todos;

V- Que já é um problema histórico a escassez de água potável no nosso semiárido Brasileiro, sendo assim a grande importância da continuidade e apoio da Operação Carro Pipa Federal em nosso município;

VI – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inc. IV e no § 2º do Art. 9º da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA – Cobrade nº 1.4.1.2.0conforme o anexo da Portaria Federal nº 260, 02 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 10 de Junho de 2025

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito(a) Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:9BBC7537

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/06/2025. Edição 3556
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