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PORTARIA 046/2025 – DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 046/2025 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIA A SERVIDOR

Portaria nº 46/2024-SMA. Em, 14 de Maio de 2025.

 

A Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Lei Orgânica Municipal.

 

R e s o l v e:

 

Art. 1º – Conceder 4 diária, no valor unitário de R$ 945,65 (novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), totalizando no valor de R$ 3.782,60 (três mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), para o senhor MAXIMILLIANO AQUINO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, no dia 19 de maio de 2025, se deslocar à BRASÍLIA/DF, com retorno previsto para o dia 23 de maio de 2025, quando o mesmo participará da XXVI Marcha a Brasília-DF em defesa dos municípios 2025, junto ao Governo Federal.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

ELIZANGELA MARIA DA SILVA

 

Secretária de Administração do Município de Santa Maria-RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:D3F0ACC2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2025. Edição 3538
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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PORTARIA Nº 43/2025 – GP – DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 43.2025- INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 43/2025 – GP

 

Santa Maria/RN, 13 de maio de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal nº 22/2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município,

 

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 07/2025-SMS, de 05 de maio de 2025, encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde, que comunica a ausência prolongada e não justificada da servidora de matrícula funcional nº 321, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO que a conduta, em tese, caracteriza abandono de cargo, conforme disposto no art. 123, caput, da Lei Complementar Municipal nº 22/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa à servidora, conforme os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora de matrícula funcional nº 321, por possível prática de abandono de cargo.

 

Art. 2º Designar a seguinte Comissão Processante, composta pelos servidores abaixo relacionados, para condução dos trabalhos:

 

Presidente: José Ítalo Soares Silva, Professor, matrícula nº 738;

Membro: Josias Lopes de Moura, Assistente Administrativo, matrícula nº 323;

Membro: Silmara da Silva Nunes, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 612.

 

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, nos termos da legislação municipal vigente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:A9DC7526

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/05/2025. Edição 3539
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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PORTARIA Nº 44/2025 – GP – DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 44.2025- ABERTIRA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

PORTARIA Nº 44/2025 – GP

 

Santa Maria/RN, 13 de maio de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL ABANDONO DE CARGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal nº 22/2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município,

 

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 06/2025-SMS, de 05 de maio de 2025, encaminhado pela Secretária Municipal de Saúde, que comunica a ausência prolongada e não justificada da servidora de matrícula funcional nº 327, lotada na Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO que a conduta, em tese, caracteriza abandono de cargo, conforme disposto no art. 123, caput, da Lei Complementar Municipal nº 22/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa à servidora, conforme os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora de matrícula funcional nº 327, por possível prática de abandono de cargo.

 

Art. 2º Designar a seguinte Comissão Processante, composta pelos servidores abaixo relacionados, para condução dos trabalhos:

 

Presidente: José Ítalo Soares Silva, Professor, matrícula nº 738;

Membro: Josias Lopes de Moura, Assistente Administrativo, matrícula nº 323;

Membro: Silmara da Silva Nunes, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 612.

 

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para conclusão dos trabalhos, nos termos da legislação municipal vigente.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:38231AF0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/05/2025. Edição 3539
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PORTARIA 42/2025 – CESSÃO DE SERVIDOR

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 42.2025- CESSÃO DE SERVIDOR

PORTARIA 042/2025 Santa Maria-RN, 12 de maio de 2025.

 

O Prefeito constitucional do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Cessão, com ônus para o ÓRGÃO CESSIONÁRIO, ao senhor ALTAMIR JERONIMO FERREIRA DANTAS, matrícula 127, inscrito no CPF sob o N° 274.375.664-00, Assistente Administrativo, a fim de desempenhar suas atividades na Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi-RN. Tal cessão encontra base legal no Art. 25, parágrafo 2º, da Lei Municipal Nº 001/2012.

 

Art. 2º – A cessão será pelo período de dois(02) anos, podendo ser prorrogada por igual período. Podendo ser extinta também a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Santa Maria RN.

 

Art. 3º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 01 de Janeiro de 2025, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:C9E27FC4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
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PORTARIA Nº 41/2025 – GAB. CRIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO PPA, A LOA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 41.2025- CRIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO PPA, A LOA E LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

PORTARIA Nº 41/2025-GAB.

 

Cria comissão de elaboração e acompanhamento da audiência pública para construção dos projetos de lei do PPA, a LOA e LDO para o exercício de 2026, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

R e s o l v e:

Art. 1º – Fica criada a Comissão de elaboração e Acompanhamento das Audiências Públicas a serem realizadas no Município de SANTA MARIA/RN, objetivando a promoção da audiência pública local, visando à construção dos Projetos de Lei do PPA/Plano Plurianual, da Lei Orçamentária/LOA e da Lei das Diretrizes Orçamentárias/LDO para o ano de 2026.

 

Art. 2º – A Comissão que trata o art. 1º será composta pelos servidores municipais-JOSÉ ÍTALO SOARES SILVA, ALENUSKA MAIARA MARTINS BEZERRA, ELIZANGELA MARIA DA SILVA E DENIS DANIEL BARBOSA GOMES, quando terá como incumbências as seguintes atividades:

I – definir calendário das audiências públicas regionalizadas de que trata o art. 3º a seguir;

II – promover a divulgação e o chamamento da comunidade local, para que esteja presente no dia e hora marcados, para a respectiva audiência pública;

III – promover os trabalhos da audiência pública, no dia, no local e hora marcados, quando serão definidas juntamente como a comunidade, as prioridades das ações de investimentos e ações de governo, por área de atuação, para o ano de 2026, no caso da LDO e LOA, e para o quadriênio de 2026/2029 no caso do PPA;

IV – colecionar as prioridades por região e por natureza da atividade, bem como a meta física a ser alcançada, se possível, deliberadas e aprovadas nas audiências públicas, objeto desta Portaria;

V – encaminhar ao Chefe do Executivo, a instrução do processo da escolha popular das prioridades a serem executadas para que sejam ratificadas pelo Chefe do Executivo, quando as consolidará nas minutas dos projetos de lei do PPA, da LOA e da LDO.

 

§ 1º – Caberá ao servidor JOSÉ ÍTALO SOARES SILVA a presidência da Comissão de que trata esta Portaria.

 

§ 2º – Os trabalhos a serem prestados pelos membros ora nomeados, por essa Comissão, não serão remunerados.

 

Art. 3º – O conhecimento das prioridades de que trata o inciso III do art. 2º se dará através da audiência pública municipal, conforme preceitua o inciso I do Par. 1º do art. 48 da Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Federal Complementar nº 101/2000 – LRF, quando serão convidadas para esses eventos a comunidade local e as autoridades municipais.

 

Art. 4º – Após a promoção das audiências públicas a Comissão ora criada instruirá os documentos de comprovação desses(s) evento(s), quando os encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

SANTA MARIA/RN, 08 de maio de 2025.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:E7675C0A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/05/2025. Edição 3533
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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PORTARIA 39/2025 – CESSÃO DE SERVIDORA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 39.2025- CESSÃO DE SERVIDORA

PORTARIA 039/2025                Santa Maria-RN, 14 de Abril de 2025.

 

O Prefeito constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Conceder a cessão da servidora pública municipal JUSCELIA ROCHA GOMES LOPES, matrícula 324, CPF: 074.195.854-66, Auxiliar de Serviços Gerais, para prestar serviços à Prefeitura de São Paulo do Potengi-RN, com ônus para o órgão cessionário.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 01 de Abril de 2025, com validade de 2(dois) anos, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:3A11095A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/04/2025. Edição 3518
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