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PORTARIA N°24.2024 – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio ao Servidor DAMIÃO VENCESLAU DE FARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 24.2024- LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR

PORTARIA 24/2024 Santa Maria-RN, 06 de Maio de 2024.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio a contar de 02/05/2024 à 30/07/2024 o Servidor DAMIÃO VENCESLAU DE FARIA, matrícula nº 0134-1, ocupante do cargo de VIGILANTElotada naSecretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei Complementar Nº 22, de 8 de dezembro de 2009 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município em seu Art. 88; inciso VI, § 8º.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 02 de maio de 2024, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:E0E0F07C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2024. Edição 3278
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PORTARIA N°23.2024 –  ENCERRAR, licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, da servidora municipal MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 23.2024

PORTARIA 023/2024

Santa Maria-RN, 02 de Maio de 2024.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – ENCERRAR, licença para trato de interesses particulares, sem remuneraçãoda servidora municipal MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA, matrícula 000616-1, sob o CPF nº 012.081.004-24, no período de 01 de Maio de 2024, de acordo com o Regime Jurídico Único, capítulo IV, seção VIII.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo efeitos a partir do dia 01 de Maio de 2024, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:0D509790

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/05/2024. Edição 3279
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PORTARIA n°22.2024 – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio ao Servidor JANAILSON DA SILVA BRAZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 22.2024- LICENÇA DE SERVIDOR- JANAILSON

PORTARIA 22/2024               Santa Maria-RN, 26 de Abril de 2024.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio a contar de01/02/2024 à 01/05/2024 o Servidor JANAILSON DA SILVA BRAZ, matrícula nº 00078-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISlotado naSecretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei Complementar Nº 22, de 8 de dezembro de 2009 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município em seu Art. 88; inciso VI, § 8º.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2024, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:20490AB9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
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PORTARIA Nº 21/2024-GAB. – Cria comissão de elaboração e acompanhamento da audiência pública para a LOA e LDO para o exercício de 2025, e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CRIA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA A LOA E LDA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 21/2024-GAB.

 

Cria comissão de elaboração e acompanhamento da audiência pública para a LOA e LDO para o exercício de 2025, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

R e s o l v e:

 

Art. 1º – Fica criada a Comissão de elaboração e Acompanhamento das Audiências Públicas a serem realizadas no Município de Santa Maria/RN, objetivando a promoção da audiência pública local, visando a construção dos Projetos de Lei da Lei Orçamentária/LOA e da Lei das Diretrizes Orçamentárias/LDO para o ano de 2025.

 

Art. 2º – A Comissão que trata o art. 1º será composta pelos servidores municipais, JOSÉ ÍTALO SOARES SILVA, ELIZANGELA MARIA DA SILVA, ALENUSKA MAIARA MARTINS BEZERRA, quando terá como incumbências as seguintes atividades:

I – definir calendário das audiências públicas regionalizadas de que trata o art. 3º a seguir;

II – promover a divulgação e o chamamento da comunidade local, para que esteja presente no dia e hora marcados, para a respectiva audiência pública na sua comunidade ou na mais próxima localidade;

III – promover os trabalhos da audiência pública, no dia, no local e hora marcados, quando serão definidas juntamente como a comunidade, as prioridades das ações de investimentos e ações de governo, por área de atuação, para o ano de 2025;

IV – colecionar as prioridades por região e por natureza da atividade, bem como a meta física a ser alcançada, se possível, deliberadas e aprovadas nas audiências públicas, objeto desta Portaria; e

V – encaminhar ao Chefe do Executivo, a instrução do processo de escolha popular das prioridades a serem executadas para que sejam ratificadas pelo Chefe do Executivo, quando as consolidará nas minutas dos projetos de lei da LOA e LDO.

§ 1º – Caberá ao servidor JOSÉ ÍTALO SOARES SILVA, a presidência da Comissão de que trata esta Portaria.

 

§ 2º – Os trabalhos a serem prestados pelos membros ora nomeados, por essa Comissão, não serão remunerados.

 

Art. 3º – O conhecimento das prioridades de que trata o inciso III do art. 2º se dará através das audiências públicas regionalizadas, conforme preceitua o inciso I do Par. 1º do art. 48 da Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Federal Complementar nº 101/2000 – LRF, quando serão convidadas para esses eventos a comunidade local e as autoridades municipais.

 

Art. 4º – Após a promoção das audiências públicas, a Comissão ora criada instruirá os documentos de comprovação desses eventos, quando os encaminhará ao Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, 23 de Abril de 2024.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:7FE820E4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2024. Edição 3273
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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PORTARIA n°17.2024 – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio ao Servidor DAIRO ALEX DE MELO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 17.2024- LICENÇA PRÊMIO DAIRO

PORTARIA 17/2024 Santa Maria-RN, 19 de Abril de 2024.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio a contar de01/03/2024à29/05/2024 o Servidor DAIRO ALEX DE MELO, matrícula nº 000239-1, ocupante do cargo de PROFESSORlotada naSecretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei Complementar Nº 22, de 8 de dezembro de 2009 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município em seu Art. 88; inciso VI, § 8º.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2024, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:5E086773

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/04/2024. Edição 3268
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PORTARIA n°19.2024 – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio ao Servidor CLODOALDO RIBEIRO DE MENESES

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 19.2024- LICENÇA PREMIO CLODOALDO

PORTARIA 19/2024 Santa Maria-RN, 19 de Abril de 2024.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio a contar de01/03/2024à29/05/2024 o Servidor CLODOALDO RIBEIRO DE MENESES, matrícula nº 000226-1, ocupante do cargo de PROFESSORlotada naSecretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei Complementar Nº 22, de 8 de dezembro de 2009 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município em seu Art. 88; inciso VI, § 8º.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2024, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:2B02A11B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/04/2024. Edição 3268
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