ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 62.2025- PRORROGAÇÃO DE CESSÃO

PORTARIA 62/2025  Santa Maria-RN, 10 de Setembro de 2025.

 

O Prefeito constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Prorrogar cessão do servidor público municipal SAULO ANDRÉ PINTO DA SILVA, matrícula 614, CPF: 090.795.024-80, Auxiliar Administrativo, 40 HORAS, nomeado em 26/12/2016, através da portaria 094/2016, para a SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DA PECUÁRIA E DA PESCA (SAPE), com ônus para o órgão receptor.

 

Art. 2º: A cessão será extinta no dia 12 de setembro de 2027, podendo ser extinta também a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Santa Maria RN.

 

Art. 3º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:46B635A7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/09/2025. Edição 3622
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


REVOGA A PORTARIA Nº 57/2025 – GP E NOMEIA OS MEMBROS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

PORTARIA Nº 59/2025 – GP

 

REVOGA A PORTARIA Nº 57/2025 – GP E NOMEIA OS MEMBROS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na legislação municipal vigente que institui e disciplina a Junta Médica Oficial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogada a portaria de nº 57/2025 – GP, sendo neste momento nomeados para compor a Junta Médica Oficial do Município de Santa Maria/RN os seguintes profissionais:

 

I – Dr. Breno da Cunha Nobrega, CRM/RN nº 9544 – Presidente;

II – Dr. Rodrigo Bezerra Braga, CRM/RN nº 5384 – Membro;

III – Dr. Rhamon Pinheiro Fernandes, CRM/RN nº 9550 – Membro.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 19 de agosto de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:FC69AD92

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/08/2025. Edição 3606
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 58.2025- NOMEAÇÃO DE SERVIDOR

PORTARIA 58/2025 Santa Maria-RN, 13 de agosto de 2025.

 

O Prefeito constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – NOMEAR o Sr. BRUNO DE PAIVA MACIEL, CPF: 051.876.494-00, para o cargo de ENGENHEIRO FISCAL.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2025, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:022F92CF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/08/2025. Edição 3602
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 001/2025 – SMA

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS À JUNTA MÉDICA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Ordinária nº 332/2025, que dispõe sobre a criação da Junta Médica Municipal no âmbito do Município de Santa Maria/RN, e no Decreto nº 10/2025, de 29 de abril de 2025, que regulamenta a referida Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e conferir maior controle aos afastamentos por motivo de saúde no serviço público municipal;

 

CONSIDERANDO que compete à Junta Médica Municipal avaliar e validar atestados médicos que impliquem afastamento das funções laborais;

 

CONSIDERANDO que a adequada gestão das licenças médicas contribui para a continuidade do serviço público e para a preservação da saúde do servidor, bem como para a regularidade administrativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido que todos os atestados médicos apresentados por servidores públicos municipais, quando indicarem afastamento de suas funções por prazo superior a 03 (três) dias consecutivos, deverão ser obrigatoriamente submetidos à avaliação da Junta Médica Municipal.

 

Art. 2º A submissão do atestado à Junta Médica Municipal deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da emissão do documento.

§ 1º É responsabilidade do chefe imediato ou responsável pelo setor que receber o atestado encaminhá-lo à Secretaria Municipal de Administração dentro do prazo estabelecido, para posterior envio à Junta Médica Municipal.

§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo poderá acarretar responsabilidade administrativa ao servidor encarregado, sem prejuízo das medidas aplicáveis ao servidor que apresentou o atestado.

 

Art. 3º Compete à Junta Médica Municipal:

I – analisar a autenticidade e a conformidade do atestado médico apresentado;

II – avaliar a necessidade do afastamento e o tempo prescrito;

III – emitir parecer conclusivo, que será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração para fins de registro e controle funcional.

 

Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Portaria poderá ensejar o indeferimento da licença médica solicitada, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Santa Maria/RN, 12 de agosto de 2025.

 

 

ELIZÂNGELA MARIA DA SILVA

 

Secretária Municipal de Administração

Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:301FDF6B

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/08/2025. Edição 3601
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 57.2025- JUNTA MÉDICA

PORTARIA Nº 57/2025 – GP

 

NOMEIA OS MEMBROS DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento na legislação municipal vigente que institui e disciplina a Junta Médica Oficial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Junta Médica Oficial do Município de Santa Maria/RN os seguintes profissionais:

 

I – Dr. Breno da Cunha Nobrega, CRM/RN nº 9544 – Presidente;

II – Dr. Gustavo Montenegro Soares, CRM/RN nº 5410 – Membro;

III – Dr. Rhamon Pinheiro Fernandes, CRM/RN nº 9550 – Membro.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria/RN, 4 de agosto de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:CC208F26

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/08/2025. Edição 3595
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA 56.2025- LICENÇA DE SERVIDOR

PORTARIA 56/2025
Santa Maria-RN, 16 de Julho de 2025.

 

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – CONCEDER, 90 (noventa) dias de licença prêmio a contar de 10/06/2025 à 07/09/2025 a Servidora MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula nº 000157-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada naSecretaria Municipal de Educação, de acordo com a Lei Complementar Nº 22, de 8 de dezembro de 2009 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município em seu Art. 88; inciso VI, § 8º.

 

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 10 de junho de 2025, revogadas todas as demais disposições em contrário.

 

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:BB882D0D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/