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PORTARIA Nº 040/2016 – Concede licença prêmio do Servidor JOSÉ ADILSON DA SILVA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria- RN


PORTARIA  Nº 040/2016 – GP                           

SANTA MARIA-RN,  28 de Maio  de 2016

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

                        Art. 1º – CONCEDER,  Licença Prêmio por um período de 03(três) meses a contar de 30/05/2016 à 30/08/2016 ao Servidor JOSÉ ADILSON DA SILVA  CPF: 030.214.214-23, ocupante do cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município Santa Maria-RN.

                        Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogando todas as demais disposições em contrário.

                        Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

CELINA AMELIA CAMARA MOURA

PREFEITA





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PORTARIA Nº 039/2016 – Concede diárias ao Senhor RANIERY SOARES CÂMARA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria- RN


Portaria nº 039/2016 – GP.

Em, 24 de Maio de 2016.

A Prefeita Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 205/2013;

R e s o l v e:
Art. 1º – Conceder 04 (QUATRO) diárias, ao valor unitário de R$ 500,00 (QUINHETOS REAIS), para o Senhor RANIERY SOARES CÂMARA CPF: 874.513.104-00 ocupante do cargo de SECRETÁRIO  MUNICIPAL DE SAÚDE,  para no dia 01 DE JUNHO DE 2016  se deslocar à FORTALEZA – CE, com retorno previsto para  dia 04 DE JUNHO 2016, quando o mesmo participará do XXXII CONGRESSO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE .

Publique-se e Cumpra-se.

 

CELINA AMÉLIA CÂMARA DE MOURA

Prefeita Municipal

 





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PORTARIA Nº 038/2016 – Aprova a Política Municipal de Atenção Básica

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria- RN


PORTARIA Nº 038/2016 – GP

SANTA MARIA RN, 03 de Maio de 2016

Aprova a Política Municipal de Atenção a Saúde,
estabelecendo diretrizes e normas para a organização
da Atenção Básica baseada na Estratégia de Saúde da Família.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

Considerando a necessidade de adequar a organização da Estratégia de Saúde da Família como eixo norteador e prioritário para a Atenção a Saúde no Município de Santa Maria/RN;

Considerando as heterogeneidades nos processos de trabalho entre as Equipes de Saúde da Família no Município;

Considerando a necessidade de estabelecer as competências das categorias profissionais das Equipes de Saúde da Família;

Considerando as diretrizes e princípios propostos na Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, e a Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece o Pacto pela Saúde, em suas três dimensões, Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Política Municipal de Atenção Básica, nos termos constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria RN, 03 de Maio de 2016

Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita

Anexos

Política Municipal de Atenção Básica

Capitulo I

Da Atenção Básica

A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.

A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.

A Atenção Básica tem como fundamentos:

I – possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da equidade;
II – efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços;

III – desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinal idade do cuidado;
IV – valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
V – realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e programação; e
VI – estimular a participação popular, especialmente quanto a corresponsabilidade do indivíduo, e o controle social.

A Atenção Básica, através da Estratégia de Saúde da Família, é importante cenário para o desenvolvimento dos Programas da Atenção da Secretaria de Saúde de Santa Maria/RN, quais sejam: Capital Criança, Capital Idoso, Saúde da Mulher, Saúde Mental, Prevenção do Câncer e Controle do Tabagismo, Rede de Atenção as Vítimas de Violência e Saúde Bucal, que atuam de forma articulada (rede de atenção) dentro de todos os níveis do SUS – primário, secundário e terciário. Deve também atuar de forma articulada com a Assessoria de Vigilância em Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Nutricional, Saúde do Trabalhador e Ambiental;

Capitulo II

Das Especificidades e da Organização da Estratégia de Saúde da Família

1 – Da Organização

a) A Estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no Município de Santa Maria/RN, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde – SUS. A Estratégia de Saúde da Família deve ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos territórios em que as Equipes de Saúde da Família – ESF – atuam;

b) Os CS são a porta de entrada preferencial na rede municipal, mas o cidadão ao acessar diretamente outros pontos do SUS – Santa Maria/RN deve ser sempre referenciado ao CS para que ocorra efetivamente a atenção integral e continuada;

c) Em longo prazo, o objetivo é que o município tenha uma cobertura de 100% da população pelas Equipes de Saúde da Família – ESF – com prioridade para as áreas de interesse social;

d) O número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com no máximo 750 pessoas por ACS e de no máximo 12 ACS por Equipe de Saúde da Família, sendo que a proporção média para cobertura de pessoas pelo ACS, será conforme estudo realizado quanto ao risco sócio-econômico e epidemiológico da micro-área, bem como a dificuldade de acesso a realização do trabalho na micro-área;

e) Cada ESF deverá ser composta por equipe multiprofissional, composta por no mínimo 1 (um) Médico (preferencialmente de Família e Comunidade), 1 (um) Enfermeiro, 2 (dois) Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e de 5 a 12 (cinco a doze) Agentes Comunitários de Saúde – ACS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes;

f) No caso das Equipes de Saúde Bucal – ESB, cada ESB tipo 1 deve ter composição básica de 1 (um) Cirurgião Dentista e 1 (um) Auxiliar de Consultório Dentário – ACD – com jornada de trabalho de 40 horas semanais e integrada a uma ESF, com responsabilidade sanitária pela mesma população e território que a ESF a qual está vinculada;

g) Para o processo de fortalecimento de ações será incentivada a prática de Planejamento Ascendente, através do Pacto de Indicadores da Atenção Básica, realizado e firmado com as ESF, tomando como objeto as metas anuais a serem alcançadas em relação a indicadores de saúde acordados, com avaliação periódica trimestral. O Sistema de Informação em Atenção Básica – e-SUS – deve ser utilizado como principal ferramenta, além de outros sistemas de informação, para coleta de dados e planejamento local;

2 – Do Processo de Trabalho

2.1 – Do Processo de Trabalho das Equipes

Pelo papel fundamental da organização do sistema de saúde por meio da Atenção Básica, o conhecimento do território e da sua população é de responsabilidade das ESF cujas competências são:

a) As Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal devem conhecer a realidade da população que reside na área de abrangência, no que se refere a aspectos sócio-econômicos, demográficos, culturais e epidemiológicos, identificando problemas de saúde mais comuns e os riscos de exposição. Devem executar ações de vigilância em saúde, atuando no controle de doenças como tuberculose, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis/HIV, outras doenças infecto contagiosas, doenças crônicas não transmissíveis, e as relacionadas ao trabalho e meio ambiente;

b) A ação prioritária e que perpassa todas as demais ações se dá pelo Acolhimento, cuja principal característica é a escuta qualificada, a valorização da relação entre pessoas e a humanização do atendimento, devendo ser a postura acolhedora adotada por toda a Equipe, durante todo o expediente;

c) O Acolhimento deve garantir o atendimento a casos de urgência a qualquer usuário do SUS que procure o CS, mesmo que de outra área de abrangência ou município. As demais ações rotineiras do CS devem ser ofertadas no Centro de Saúde próximo a residência do usuário, a fim de garantir uma atenção à saúde mais abrangente e vínculo com a ESF de referência, devendo o usuário ser responsavelmente encaminhado (através de relatório de atendimento e/ou contato telefônico). Entretanto, se esta vinculação pela residência não for possível (trabalhadores que passam o dia em outra área) o CS próximo ao trabalho deve se responsabilizar pela sua assistência, promovendo a sua adscrição;

d) O Protocolo de Acolhimento através de critérios de risco será objeto de estruturação por parte de um grupo de trabalho, a ser nomeado pelo Secretário de Saúde, através de Portaria específica;

e) As atividades das Equipes compreendem realizar o cadastramento domiciliar, consultas agendadas dando prioridade a grupos prioritários (crianças, gestantes e puérperas, idosos, deficientes físicos, hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, HIV/DSTs e saúde mental), atendimento de urgência para livre demanda, baseados no acolhimento e humanização do atendimento, visitas domiciliares, trabalho com grupos, atividades educativas, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população;

f) Também se constitui responsabilidade de todas as ESF a participação na formação de recursos humanos na área de saúde, de acordo com o artigo 200, da Constituição de 1988 e artigos 6 e 27 da Lei 8080/90, tendo importante papel na articulação da Rede Docente Assistencial – RDA, no Município;

g) Cada ESF deve disponibilizar na sua agenda 1 período mínimo de 4 (quatro) horas semanais para a visita domiciliar do médico, enfermeiro e/ou auxiliar/técnico de enfermagem, voltada para atendimento a usuários com dificuldade e/ou impossibilidade de ir ao CS. As visitas devem ser planejadas nas reuniões semanais e/ou através de cadastro de pacientes acamados ou pós-procedimentos cirúrgicos. Cada visita domiciliar deve preferencialmente ser acompanhada por mais de um membro da ESF e do ACS de sua micro-área;

h) O cirurgião dentista conjuntamente com o ACD – Auxiliar de Consultório Dentário e o THD – Técnico em Higiene Dental, conforme a modalidade da equipe SB, se tipo I ou tipo II, deverão disponibilizar de 4 a 8 horas semanais, para realização de procedimentos coletivos em odontologia nas Creches e Escolas localizadas na área de abrangência do CS, priorizando áreas de risco epidemiológico;

i) O enfermeiro supervisor de cada ESF deve disponibilizar de 1 a 2 (uma a duas) horas semanais na sua agenda para supervisão individual com os agentes, onde se monitora e avalia a agenda semanal do ACS, o preenchimento correto e coerente das fichas, os relatórios e situações especiais de cada micro-área. O preenchimento diário do e-SUS deve ser realizado com supervisão direta de cada ACS por parte do Enfermeiro supervisor, ou por outro profissional de nível superior da ESF na ausência dele, e posterior apresentação e discussão das informações com toda a Equipe. Além disso, os dados do e- SUS depois de digitados, devem ser reenviados aos CS, onde as Equipes farão mensalmente a conferência de possíveis irregularidades;

j) Cada Equipe de Saúde da Família em um CS tem garantido um período de 2 (duas) horas semanais para reunião de organização, planejamento de ações e/ou espaço para discussão de casos e educação permanente. Estes momentos devem ser alternados entre as ESF de um mesmo CS, de forma a garantir o atendimento a população. No caso de CS com apenas uma ESF, deverá um profissional da Equipe, em sistema de alternância, ficar responsável pelo Acolhimento e informações aos Usuários. Deverá ser afixada em local visível ao público a informação do horário da reunião;

k) Cada CS deverá disponibilizar em local visível para a população, e com avaliação mensal das informações/dados:

• Horário de atendimento do CS;
• Mapa da área de abrangência, com identificação dos ACS por micro-área e do enfermeiro supervisor;
• Nomes dos componentes das equipes, identificando a qual área/equipe pertence e carga horária semanal;
• Nome, atividade profissional e carga horária semanal da equipe de apoio do CS;
• População – geral, por equipe/área e micro-área;
• Marcadores;
• Relação de atividades oferecidas, com especificação dos dias e horários;
• Data, horário e local de atividades coletivas e reuniões com a comunidade;
• Produtividade do mês (consultas, visitas, ações educativas, procedimentos) – placar da saúde;

2.2 – Das Diretrizes do Processo de Trabalho nos Centros de Saúde

2.2.1 – São considerados princípios mínimos do processo de trabalho nos CS:

• Acesso Universal – todas as pessoas que entrarem no CS devem ter uma escuta qualificada e uma resposta ao seu problema de saúde – Acolhimento;
• Co-responsabilização – estimulo ao usuário para que se co-responsabilize pelo seu cuidado;
• Vínculo entre profissionais e usuários;
• Atuação em equipe;
• Assistência Integral e Resolutiva – abordagem completa do individuo, articulando e disponibilizando os diversos recursos e níveis de atenção;
• Equidade – como principio para a definição de prioridades no processo de organização da assistência;
• Participação no planejamento e desenvolvimento de ações intersetoriais;

2.2.2 – Atividades mínimas que devem ser oferecidas pelo CS:

• Acolhimento, por parte de todos os integrantes da Equipe;
• Atendimento aos casos de pequenas urgências e encaminhamento com referência escrita ao Pronto-Atendimento ou Emergência Hospitalar;
• Consultas médicas, de enfermagem e odontológicas, priorizando grupos específicos;
• Vacina, curativo, e outros procedimentos de enfermagem;
• Suturas e pequenos procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade;
• Visita multiprofissional domiciliar, para tratamento, promoção, prevenção e/ou reabilitação;
• Dispensação de medicamentos;
• Atividades e ações educativas com grupos;
• Ações de promoção, prevenção e vigilância à saúde;
• Planejamento local;
• Marcação de consultas especializadas e exames complementares;
• Atividades dos Agentes de Saúde, garantindo ações de acompanhamento, vigilância e prevenção de saúde, a toda a população de sua micro-área de atenção;

Para garantir os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, os eventos e/ou intercorrências abaixo devem ser consideradas inaceitáveis, cabendo as ESF e aos gestores da SMS a observância dos mesmos:

• Não respeitar o horário de funcionamento do CS, exceto quando comunicado antecipadamente à Coordenação Regional e à população;
• A falta de retaguarda médica e/ou de enfermagem durante todo o horário de funcionamento;
• Não haver acolhimento durante todo o horário de funcionamento;
• Os casos de urgência deixarem o CS sem atendimento ou encaminhamento responsável (após avaliação médica ou de enfermagem e preenchimento de relatório clinico e/ou contato telefônico) ao Pronto-Atendimento ou Emergência Hospitalar, independente da área ou município;
• A organização da assistência sem conhecimento da realidade do território;
• O trabalho das ESF desarticulados com o funcionamento geral do CS, e da Regional de Saúde;
• O CS não trabalhar de forma articulada e integrada aos outros níveis de atenção da rede;
• Não realizar planejamento e acompanhamento das ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde;

2.2.3 – Atividades programáticas

Do princípio de diagnóstico de território, o CS deve organizar as suas ações conforme a prevalência dos problemas de saúde existentes, considerando as particularidades locais e os programas prioritários da SMS, tais como:

• Saúde da Criança – atendimento neonatal precoce com o médico de família, enfermeiro e cirurgião-dentista, puerpério, puericultura, imunização, teste do pezinho, busca ativa, seguimento do recém-nato de risco, prevenção às doenças respiratórias agudas e diarréicas, vigilância nutricional e demais ações do programa Capital Criança;
• Saúde da Mulher – planejamento familiar, pré-natal e puerpério, prevenção do câncer de colo de útero e mamas, prevenção à violência, climatério e demais ações relacionadas;
• Saúde do Idoso – ações de promoção, prevenção e reabilitação, facilitação do acesso, prevenção à violência, assistência clinica, apoio ao cuidador e demais ações do programa Capital Idoso;
• Saúde Bucal – consultas agendadas, acolhimento, procedimentos coletivos em escolas e creches e demais ações relacionadas;
• Saúde do Adulto – ações de assistência, de promoção e prevenção à hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase, DST/HIV, de prevenção ao câncer de pele, de combate ao tabagismo, e demais ações relacionadas;
• Saúde Mental – assistência, visita domiciliar, ações intersetoriais e atuação integrada com as equipes de apoio em saúde mental, CAPS e emergências hospitalares;

3 – Da Capacitação e Qualificação Continuada das Equipes

a) O processo de capacitação deve iniciar-se em conjunto ao início do trabalho das Equipes, através de realização de Curso Introdutório de Estratégia de Saúde da Família, conforme Portaria n° 2.527/MS de 19 de outubro de 2006, a todos os novos profissionais que compõem as novas ESF, com realização em até 3 (três) meses da implantação da ESF e/ou entrada de novos profissionais nas Equipes;

b) A Educação Permanente das Equipes será estruturada como forma de abrir espaço a uma qualificação continuada e de valorização dos profissionais, aumentando a qualidade e resolutividade da Atenção a Saúde no Município;

c) A organização dos espaços de Educação Permanente se dará por meio da constituição em cada Regional de Saúde, das Bases, Núcleos e Campos de Saúde. As Bases ocorrem na reunião semanal de cada ESF, em cada Centro de Saúde; os Núcleos se referem às especificidades das áreas profissionais e os Campos aos conhecimentos mais amplos da área da saúde, permitindo um intercambio de ações e práticas de conhecimento entre as Equipes de diferentes CS;

d) O Processo de Educação Permanente, incluindo a operacionalização e organização das ações nas Regionais de Saúde, será objeto de estruturação por parte de um grupo de trabalho, a ser nomeado pelo Secretário de Saúde, através de Portaria especifica;

Capitulo III

Das atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal, de Agentes Comunitários e Equipes de Apoio

1 – Das atribuições comuns

São atribuições comuns aos profissionais das Equipes de Saúde da Família:

I – manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território;
II – definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;
III – realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
IV – realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
V – garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
VI – realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VII – realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VIII – responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
IX – participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
X – promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
XI – identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XII – garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica, no SIS – Sistemas de Informação em Saúde nacionais correlacionados e no SIS – Sistemas de Informação em Saúde municipais próprios;
XIII – participar das atividades de educação permanente; e
XIV – realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2 – Das Atribuições específicas de cada profissional

2.1 – Do Agente Comunitário de Saúde – ACS

I – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita ao CS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
IV – orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
V – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios de toda a sua micro-àrea e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VI – acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

2.2 – Do Enfermeiro

I – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias no CS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II – conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
III – planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
IV – supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
V – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar/Técnico de Enfermagem, ACD e THD; e
VI – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CS.

2.3 – Do Médico

I – realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
II – realizar consultas clínicas e procedimentos na CS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III – realizar atividades de demanda espontânea e programada em medicina de família, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV – encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência – coordenação do cuidado;
V – indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliar/Técnico de Enfermagem, ACD e THD; e
VII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CS.

2.4 – Do Auxiliar ou Técnico de Enfermagem

I – participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão no CS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II – realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
III – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CS.

2.5 – Do Cirurgião Dentista

I – realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II – realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
III – realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
IV – encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
V – coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII – contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
VIII – realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
IX – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CS.

2.6 – Do Técnico de Higiene Dental – THD

I – realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II – coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV – apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; e
V – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CS.

2.7 – Do Auxiliar de Consultório Dentário – ACD

I – realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II – proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;
III – preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
IV – instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;
V – cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI – acompanhar a agenda clínica;
VII – acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e
VIII – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do CS.

2.8 – Das Equipes de Apoio as ESF

I- As atribuições específicas de cada profissional da Equipe de Apoio as ESF devem ser realizadas, quando coincidentes com as atividades profissionais dos componentes das Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, conforme descrito nos itens 2.2 a 2.7 do Capítulo III desse Anexo;

Celina Amélia Câmara de Moura
Prefeita





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PORTARIA Nº 037/2016 – Designa servidores para atuarem na Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria- RN


PORTARIA 037 /2016 – GP

Santa Maria -RN, 03 de Maio de 2016

A Prefeita constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que aprova a 7ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2010;

Considerando a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

Considerando a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;

Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;

Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;

Considerando a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os servidores para atuarem na Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria/RN.

Identificação Funcional Nome do servidor C.P.F
FARMACÊUTICA LIZIANNE NUNES FERREIRA DE MEDEIROS. 828.431.804-06
AUXILIAR DE FARMÁCIA JOSIAS LOPES DE MOURA 034.598.924-47
DIGITADOR DO HÓRUS LUCAS MATEUS PEREIRA DE BRITO. 018.293.374-16

Artigo 2º – São atribuições da Farmacêutica, em conjunto com seus auxiliares, da Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria/RN:
I. estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;
II. definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliar solicitações de alteração nessa relação;
III. estabelecer os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos não constantes do elenco nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programas específicos do Município;
IV. elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais;
V. fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipe de saúde;
VI. fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica dirigida à equipe de saúde;
VII. assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação de medicamentos;
Art. 3º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogadas todas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

CELINA AMÉLIA CÂMARA MOURA
PREFEITA





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PORTARIA Nº 036/2016 – Designa servidores para atuar no âmbito da Atenção Básica

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria – RN


PORTARIA 036/2016 – GP

Santa Maria -RN, 03 de Maio de 2016

A Prefeita constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;

Considerando a necessidade de adequar a organização da Estratégia de Saúde da Família como eixo norteador e prioritário para a Atenção a Saúde no Município de Santa Maria/RN;

Considerando as heterogeneidades nos processos de trabalho entre as Equipes de Saúde da Família no Município;

Considerando as diretrizes e princípios propostos na Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, e a Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece o Pacto pela Saúde, em suas três dimensões, Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os seguintes servidores para atuar no âmbito da Atenção Básica:

Cargo Nome do servidor C.P.F. FORMAÇÃO
Coordenador da Atenção Básica – AB. GERSON GUEDES DE MOURA JÚNIOR 025.052.474-04 ENFERMEIRO
Coordenador da Vigilância Epidemiológica JOSÉ ZULAMAR BEZERRA DA SILVA 029.014.154-07 ENFERMEIRO
Digitador da Atenção Básica – AB. WODEN DA SILVA VILAR 387.229.124-87 TÉCNICO NÍVEL MÉDIO.

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogadas todas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

CELINA AMELIA CAMARA MOURA
PREFEITA





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PORTARIA Nº 034/2016 – Nomeia membros do FUNDEB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ: 01.612.438/0001-93
Av. Presidente Juscelino, 641, Centro, Santa Maria- RN


PORTARIA Nº 034/2016 – GP SANTA MARIA RN, 26 de Abril de 2016

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os seguintes membros para fazerem parte do CONSELHO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) do Município Santa Maria-RN.

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
TITULAR : DJALMIR ALVES DE ANDRADE ¬- CPF: 876.392.894-91
SUPLENTE: JUSIVÂNIA MARIA DE SOUZA – CPF: 100.001.184-43

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: MARCIA JACOB DE MEDEIROS CPF 059.523.504-29
SUPLENTE: JOSÉ TOMAZ DE SOUZA CPF: 791.444.464-20

REPRESENTANTES DOS DOCENTES
TITULAR: VALTÉRCIO NERI DIAS CPF: 038.395.284-02
SUPLENTE: PEDRO FIRMO CPF: 876.409.294-15

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
TITULAR: LAISE ELIAS TEIXEIRA CPF: 100.716.154-07
SUPLENTE: ELIZIELE CRISTINA DE ARAÚJO NELO CPF 074.349.234-07

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DE ESCOLAS MUNICIPAIS
TITULAR: JOSIVÂNIA MEDEIROS COSTA FONSECA CPF: 876.415.694-04
SUPLENTE: ROSENILDE RIBEIRO DA SILVA MACEDO CPF: 671.722.454-15

REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: CARLOS ROBERTO BATISTA CPF: 665.111.941-91
SUPLENTE: MARÍLIA ARAÚJO LIMA CPF 078.009.064-00
TITULAR: ADRIANA XAVIER BEZERRA CPF: 031.477.314-21
SUPLENTE: NUBIA LAFAETE DA SILVA CPF: 915.246.604-34

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: ELIGECE GONÇALVES DE SALES CPF 024.941.574-71
SUPLENTE: FABRICIO ARAÚJO DE MOURA CPF: 081.199.514-33

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
INDICAÇAO DA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS
TITULAR: JAIR KLEBER DE LIMA ESPINOLA CPF: 102.704.174-43
SUPLENTE: PAULO CESAR AGOSTINHO CPF: 915.231.334-49

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: MARIA JOSILEIDE BENTO DA SILVA CPF: 915.238.504-34
SUPLENTE: JANICLEI SEVERINO DE SOUZA CPF 024.407.444-50

REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
TITULAR: EVANDRO LOPES CPF: 438.011.104-00
SUPLENTE: HILDENCLÉCIO NELO DE OLIVEIRA CPF: 068.855.844-52

Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogando todas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.

CELINA AMELIA CAMARA MOURA
PREFEITA


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