ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESOLUÇÃO 33- DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DOS RDQA´S DE 2024

RESOLUÇÃO N°33 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a Apresentação dos RDQA´S de 2024.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em Audiência Pública no dia 26 de Fevereiro de 2025, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a Apresentação dos RDQA´S de 2024.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 26 de Fevereiro de 2025.

 

CAMILA ARAÚJO DA FONSECA

Presidente CMS/SM

 

 

SUERDA MARIA DA CAMARA

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:0AE79085

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




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RESOLUÇÃO 32- DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RAG (RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO) DE 2024.

RESOLUÇÃO N°32 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a Aprovação do RAG (Relatório Anual de Gestão) de 2024.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em Audiência Pública no dia 26 de Fevereiro de 2025, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a Aprovação do RAG (Relatório Anual de Gestão) de 2024.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 26 de Fevereiro de 2025.

 

 

CAMILA ARAÚJO FONSECA

 

Presidente CMS/SM

 

 

SUERDA MARIA DA CAMARA

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:A195A5F8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/02/2025. Edição 3487
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RESOLUÇÃO 31- APRESENTAÇÃO DO 3º RDQA DE 2024

RESOLUÇÃO N°31 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Dispõe sobre a Apresentação do 3° RDQA de 2024.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em 53° Reunião Ordinária realizada no dia 14 de Fevereiro de 2025, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a Apresentação do 3° RDQA de 2024.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 17 de Fevereiro de 2025.

 

CAMILA ARAÚJO FONSECA 

Presidente CMS/SM

 

 

SUERDA MARIA DA CAMARA

 

Secretária Municipal de Saúde

 

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:0EABFF57

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479
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DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO 2° RDQA DE 2024

RESOLUÇÃO N°30 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a Apresentação do 2° RDQA de 2024.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em 50° Reunião Ordinária realizada no dia 18 de Outubro de 2024, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a Apresentação do 2° RDQA de 2024.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 21 de Outubro de 2024.

 

 

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA

 

Presidente CMS/SM

 

 

SUERDA MARIA DA CAMARA

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:510ADCEF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/10/2024. Edição 3398
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DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA PAS 2024.

RESOLUÇÃO N°28 DE 31 DE JULHO DE 2024.

 

Dispõe sobre a Apresentação da PAS 2024.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em 49° Reunião Ordinária realizada no dia 31 de Julho de 2024, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a Apresentação da PAS 2024.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 31 de Julho de 2024.

 

 

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA

 

Presidente CMS/SM

 

 

SUERDA MARIA DA CAMARA

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:EC882682

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2024. Edição 3340
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DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2023.

RESOLUÇÃO N°27 DE 05 DE ABRIL DE 2024.

 

Dispõe sobre a Apresentação da Prestação de Contas de 2023.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em Audiência Pública realizada no dia 05 de Abril de 2024, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a Apresentação da Prestação de Contas 2023.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 31 de Julho de 2024.

 

 

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA

 

Presidente CMS/SM

 

 

SUERDA MARIA DA CAMARA

 

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:4E6C9C3D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2024. Edição 3340
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