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RESOLUÇÃO N°002/2021 – DISPÕE SOBBRE A APROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INDICADORES COM METAS PARA O ANO DE 2019

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESOLUÇÃO 002-DISPÕE SOBBRE A APROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INDICADORES COM METAS PARA O ANO DE 2019

RESOLUÇÃO N°002 DE 29 de julho de 2021.

 

Dispõe sobre a aprovação da Pactuação Interfederativa de Indicadores com metas para o ano de 2019.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em sua 29° Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a aprovação da Pactuação Interfederativa de Indicadores referente ao ano 2019.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 29 de julho de 2021

 

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
Presidente CMS/SM

 

SUERDA MARIA DA CÂMARA
Secretária Municipal de Saúde




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RESOLUÇÃO N° 001/2021 – DISPÕE SOBBRE A APROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INDICADORES COM METAS PARA O ANO DE 2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESOLUÇÃO 001-DISPÕE SOBBRE A APROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INDICADORES COM METAS PARA O ANO DE 2018

RESOLUÇÃO N°001 DE 29 de julho de 2021.

 

Dispõe sobre a aprovação da Pactuação Interfederativa de Indicadores com metas para o ano de 2018.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em sua 29° Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a aprovação da Pactuação Interfederativa de Indicadores referente ao ano 2018.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 29 de julho de 2021

 

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
Presidente CMS/SM

 

SUERDA MARIA DA CÂMARA
Secretária Municipal de Saúde




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RESOLUÇÃO 004/2021 – DISPÕE SOBBRE A APROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INDICADORES COM METAS PARA O ANO DE 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESOLUÇÃO 004-DISPÕE SOBBRE A APROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INDICADORES COM METAS PARA O ANO DE 2021

RESOLUÇÃO N°004 DE 29 de julho de 2021.

 

Dispõe sobre a aprovação da Pactuação Interfederativa de Indicadores com metas para o ano de 2021.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em sua 29° Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a aprovação da Pactuação Interfederativa de Indicadores referente ao ano 2021.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 29 de julho de 2021

 

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
Presidente CMS/SM

 

SUERDA MARIA DA CÂMARA
Secretária Municipal de Saúde




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RESOLUÇÃO N°003/2021 – DISPÕE SOBBRE A APROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INDICADORES COM METAS PARA O ANO DE 2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


RESOLUÇÃO 003-DISPÕE SOBBRE A APROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO INTERFEDERATIVA DE INDICADORES COM METAS PARA O ANO DE 2020

RESOLUÇÃO N°003 DE 29 de julho de 2021.

 

Dispõe sobre a aprovação da Pactuação Interfederativa de Indicadores com metas para o ano de 2020.

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Maria/RN em sua 29° Reunião Ordinária realizada no dia 29 de julho de 2021, registrada em ATA e aprovada por unanimidade dos membros presentes na reunião no uso de suas atribuições legais e competências regimentais respaldado pela Lei n° 8.080 de 19 de Setembro/1990 e Lei n° 8.142 de 28 de Dezembro/1990 Lei Municipal n° 007 de 97.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1° – Aprovar por unanimidade a aprovação da Pactuação Interfederativa de Indicadores referente ao ano 2020.

 

Artigo 2° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria RN, 29 de julho de 2021

 

GILBERTO PEREIRA DE SOUZA
Presidente CMS/SM

 

SUERDA MARIA DA CÂMARA
Secretária Municipal de Saúde




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RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/2020 – Aprova termo de aceite referente ao Repasse financeiro emergencial para estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Santa Maria/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO 003/2020

RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/2020, de 27 de Julho de 2020.

 

Aprova termo de aceite referente ao Repasse financeiro emergencial para estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Santa Maria/RN.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Maria, no uso das competências que lhes é conferida pelos art. 39 e 41 da Lei Municipal 2490/2017 e pelo inciso IV do art. 16 da Lei 8.742/1993, em reunião ordinária realizada no dia 27 de Julho de 2020;

 

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que promulga a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

 

Considerando que o Ministério da Saúde – MS declarou, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pela Covid-19;

 

Considerando a portaria do Ministério da Cidadania nº 369 de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para execução de ações sócio assistenciais e estruturação da rede devido à a situação de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19;

 

Considerando o art. 4º dessa mesma portaria, que define que os recursos federais serão repassados aos municípios, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aos fundos de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal, no exercício de 2020, em duas parcelas, cada uma referente a 3 (três) meses da demanda aferida nos termos do art. 3º, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Considerando que o repasse aos municípios será de 8.175,00 (cento e setenta e cinco reais) da segunda parcela para cada trabalhador registrado no Sistema de Cadastro do Sistema Único de Assistência Social – CadSUAS, no mês de abril de 2020.

 

Considerando o art. 14, § 1º da supracitada portaria acima que determina que os gestores deverão encaminhar o Termo de Aceite e Compromisso à ciência dos respectivos conselhos de assistência social;

 

RESOLVE:

Art.1º Aprovar o termo de aceite referente ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS por meio da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, no âmbito do município de Santa Maria/RN devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.

 

Art. 2º. O valor total aprovado é de R$ 8.175 (oito mil cento e setenta e cinco reais) para equipamentos de proteção individuais EPIS e uma oferta de acolhimento.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LIZIANE DA CRUZ BEZERRA DE MOURA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social





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RESOLUÇÃO CMAS 002/2020 – Aprova termo de aceite referente ao Repasse financeiro emergencial para estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Santa Maria/RN.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO 002/2020

RESOLUÇÃO CMAS Nº 002/2020, de 02 de Julho de 2020.

 

Aprova termo de aceite referente ao Repasse financeiro emergencial para estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no município de Santa Maria/RN.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Maria, no uso das competências que lhes é conferida pelos art. 39 e 41 da Lei Municipal 2490/2017 e pelo inciso IV do art. 16 da Lei 8.742/1993, em reunião ordinária realizada no dia 27 de Julho de 2020;

 

Considerando a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que promulga a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

 

Considerando que o Ministério da Saúde – MS declarou, por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência de infecção humana pela Covid-19;

 

Considerando a portaria do Ministério da Cidadania nº 369 de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre repasse emergencial de recursos federais para execução de ações sócio assistenciais e estruturação da rede devido à a situação de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19;

 

Considerando o art. 4º dessa mesma portaria, que define que os recursos federais serão repassados aos municípios, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aos fundos de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal, no exercício de 2020, em duas parcelas, cada uma referente a 3 (três) meses da demanda aferida nos termos do art. 3º, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

Considerando que o repasse aos municípios será de 8.175,00 (cento e setenta e cinco reais) da segunda parcela para cada trabalhador registrado no Sistema de Cadastro do Sistema Único de Assistência Social – CadSUAS, no mês de abril de 2020.

 

Considerando o art. 14, § 1º da supracitada portaria acima que determina que os gestores deverão encaminhar o Termo de Aceite e Compromisso à ciência dos respectivos conselhos de assistência social;

 

RESOLVE:

Art.1º Aprovar o termo de aceite referente ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social – SUAS por meio da aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, no âmbito do município de Santa Maria/RN devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus, Covid-19.

 

Art. 2º. O valor total aprovado é de R$ 8.175 (oito mil cento e setenta e cinco reais) para equipamentos de proteção individuais EPIS e uma oferta de acolhimento.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LIZIANE DA CRUZ BEZERRA DE MOURA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social


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