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RESOLUÇÃO Nº 003/2015 – COMDCA – Retifica a resolução 001/2015

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Avenida Presidente Juscelino, Nº 461, centro- Santa Maria-RN

RESOLUÇÃO Nº 003, DE 08 DE JULHO DE 2015.

Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, para o quadriênio 2016/2020, e institui a Nova Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Santa Maria/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 0225/2015, e
Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social;

Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltar-se à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente;

Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;

Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral;

Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares;

Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando que O Sr. Henio Patrício de Sousa, membro desta comissão eleitoral, o  renunciou por motivos pessoais;

Considerando que o presidente o Sr. Adanilson Welligton de Moura Dias renunciou por motivos pessoais, resolve:

Art- 1º O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, resolve retificar o a Resolução de nº 001/2015, quanto aos a formação da Comissão Eleitoral Especial no Paragrafo Único do seu Art. 2º.

(…)

Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.
Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros:

1- Daniel da silva Lima (Presidente)
2- Carlos Roberto Batista
3- Marcia Maria Martins da Silva Cardos
4- Josileide Bento da Silva
5- Wdson Manoel da Silva
6- Marcia Mota Fernandes Agustinho

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha:
I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações;
III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;
IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha;
VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;
VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
VIII) Escolher e divulgar os locais de votação;
IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
X) Decidir os casos omissos no edital;

Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação.
§ 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel da Silva Lima
Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente





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RESOLUÇÃO Nº 002/2015 – COMDCA – Retifica o edital de Abertura 001/2015

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDCA.

Resolução Nº 002/2015

RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2015.

RETIFICA O EDITAL Nº 0001/2015, DE CONVOCAÇÃO AO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO E ABRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O MANDATO 2016/2020, atendendo o disposto na Resolução nº 170/2014 do CONANDA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Santa Maria/ RN, no uso de suas atribuições, torna público, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Municipal nº 0225/2015, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, na Comissão Temporária Organizadora para Coordenar Trabalhos do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2016/2020, através da Resolução n.001/2015, torna público o processo de escolha dos 05 (cinco) membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria-RN e de seus respectivos suplentes para mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2016 a 2020, nos termos que constam neste edital e seus anexos, conforme estabelece a Resolução nº 170/2014 do CONANDA.

Art- 1º o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, resolve retificar o Edital nº 001/2015, quanto aos termos do item 6 (Da Eleição), Sub-item 6.1.3, o qual passará a ter a seguinte redação atendendo o determinado no Art 5º, I, II, III e IV, passando a ter a seguinte redação:

Edital 001/2015.

(…)

6. DA ELEIÇÃO:

6.1. A eleição para o cargo de conselho tutelar do Município de Santa Maria será realizada no dia 04 de
Outubro de 2015, no horário compreendido entre 8h e 17h, em local estabelecido por resolução do CMDCA, dela participando, como candidatos, os que tiverem obtido pontuação mínima de 50 pontos na prova de aferição de conhecimentos.
a) Poderá ser utilizada para votação, Urna Eletrônica ou Cédula Eleitoral.
b) No caso de utilização da Cédula, esta conterá espaço para o nome, apelido e/ou número do candidato.
c) Nas Salas direcionadas a votação serão afixadas listas com o nome, apelido e número, do candidato;

6.1.2. A escolha dos membros do Conselho Tutelar se dará pelo voto secreto, e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Santa Maria/RN, portando título de eleitor e documento de identidade oficial com foto.

6.1.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, preferencialmente, observar as seguintes diretrizes:
a) Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) A candidatura será individual, não sendo admitida a composição de chapas ou votação em múltiplos candidatos ;
c) Caberá a fiscalização do certame ao Ministério Público da Comarca de São Paulo do Potengi/RN;
d) Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
Art. 2º – Esta resolução de retificação do edital entra em vigor na data de sua publicação ressalvadas as disposições em contrário, mantidos os demais termos estabelecidos .no edital nº 001/2015.

Santa Maria-RN. 17 de junho de 2015.

Adanilson Welligton de Moura Dias
Presidente do CMDCA





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RESOLUÇÃO Nº 001/2015 – COMDCA – Torna público o edital de escolha dos membros do Conselho Tutelar

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Avenida Presidente Juscelino, Nº 461, centro- Santa Maria-RN


RESOLUÇÃO Nº 001, DE 09 DE JUNHO DE 2015.

Aprova e torna público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, para o quadriênio 2016/2020, e institui a Comissão Especial Eleitoral responsável pelo certame.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Santa Maria/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 0225/2015, e
Considerando que o Conselho Tutelar, à luz da sistemática de proteção encartada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, foi erigido à condição de órgão essencial do eixo de DEFESA do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução nº 113 do CONANDA), devendo zelar, por isso, para que os interesses do segmento infanto-juvenil sejam salvaguardados diante das mais variadas formas de violação de direitos, como abuso e exploração sexual, maus-tratos, negligência, cárcere privado, drogadição, situações de rua e abandono, discriminação e pobreza, além de outras situações de vulnerabilidade social;

Considerando que a atuação do Conselho Tutelar deverá voltar-se à solução efetiva e definitiva das demandas que lhe são encaminhadas, com vistas a desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes, ressalvado o disposto no art. 136, incisos III, alínea “b”, IV, V, X e XI, da Lei nº 8.069, de 1990, primando-se pela observância dos princípios da prevenção geral; prevenção especial; atendimento integral; absoluta prioridade; proteção estatal e integral; prevalência de direitos; indisponibilidade de direitos; respeito à peculiar situação de desenvolvimento da criança e do adolescente;

Considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), no exercício da competência que lhe fora outorgada nos termos do art. 2º, da Lei 8.242/91 para elaborar normas gerais da política nacional de atendimento à criança e adolescente, editou a Resolução 170/2014, a qual estabeleceu, dentre outras temáticas, diretrizes a serem observadas por ocasião do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em todo território nacional, regulamentando o disposto no art. 139, §1º, da Lei 8.069/90;

Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral;

Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares,

Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Aprovar e tornar público o edital de convocação referente ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Maria/RN, para o quadriênio 2016/2020, e instituir a Comissão Eleitoral Especial responsável pelo certame.
Art. 2º A Comissão Eleitoral Especial terá a incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e o pleito popular em si, e levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da Lei Municipal correspondente, da Resolução 170/2014 do CONANDA e da Resolução do CONSEC pertinente.

Parágrafo Único: A comissão será composta, observando-se a formação paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, pelos seguintes membros:

1- Adanilson Welligton de Moura Dias  (Presidente)

2- Hênio Patricio de Souza

3- Marcia Maria Martins da Silva Cardos

4- Josileide Bento da Silva

5- Wdson Manoel da Silva

6- Marcia Mota Fernandes Agustinho

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Especial, na condução do processo de escolha:

  1. I) Receber e analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
  2. II) Decidir os recursos, incidentes e as impugnações, inclusive no dia das votações;

III) Designar os membros das Mesas Receptora dos votos;

  1. IV) Providenciar as credenciais para os fiscais;
  2. V) Receber e processar toda a documentação referente ao processo de escolha;
  3. VI) Providenciar os recursos financeiros necessários à realização das eleições;

VII) Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

VIII) Escolher e divulgar os locais de votação;

  1. IX) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
  2. X) Decidir os casos omissos no edital;

Art. 4º São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

Art. 5º A publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar dar-se-á de forma ampla, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais e outros meios de divulgação.

  • 1º A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Adanilson Welligton de Moura Dias

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


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