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LEI Nº 271/2020 | LOA 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LOA 2021

LEI Nº 271/2020

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de SANTA MARIA para o exercício de 2021, e dá outras providências.

 

O POVO DA CIDADE DE SANTA MARIA, por seus representantes, aprovou e EU, em seu nome, nos termos da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:

 

TITULO I

DISPOSIÇÃO GERAL

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de SANTA MARIA para o exercício de 2021, compreendendo:

 

Orçamento Fiscal;

Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus órgãos.

 

TITULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A receita total e estimada no valor de R$ 30.135.594,00 (trinta milhões, cento e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais).

 

Art. 3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA – 2 0 21

TABELA I

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL %
RECEITAS CORRENTES 31.058.894,00 103,06
RECEITA TRIBUTARIA 279.000,00 0,93
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 9.000,00 0,03
RECEITA PATRIMONIAL 88.000,00 0,29
TRANSFERENCIAS CORRENTES 30.663.894,00 101,75
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19.000,00 0,06
DED. REC. P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB (3.123.300,00) 7,30
RECEITAS DE CAPITAL 2.200.000,00 7,30
TOTAL DA RECEITA 30.135.594,00 100,00

 

FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A despesa total e fixada no valor de R$ 29.935.594,00 (vinte e nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais).

 

Parágrafo único. A diferença entre a receita e despesa, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), servira como reserva de contingência, que de acordo com o Decreto Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usada como recurso para abertura de créditos adicionais.

 

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, a ser executada orçamentária e financeiramente observará a discriminação constante na tabela II, apresentada a seguir:

 

DESPESA POR PODER E ÓRGÃO

TABELA II

 

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL %
I – PODER LEGISLATIVO 940.000,00 3,12
II – PODER EXECUTIVO 28.995.594,00 96,22
GABINETE CIVIL 1.314.700,00 4,36
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 2.602.794,00
SEC. MUN. DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS 789.000,00 2,62
SEC. MUN. DE AGRICULTURA 1.055.700,00 3,51
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 9.070.300,00 30,09
SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO 2.453.000,00 8,15
SEC. MUN. DE SAÚDE E SANEAMENTO BASICO 7.995.000,00 26,53
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.288.500,00 7,59
SEC. MUN. DE TRANSPORTE 458.600,00 1,52
SEC. MUN. DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 857.000,00 2,84
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 111.000,00 0,37
SUB-TOTAL DA DESPESA 29.935.594,00 99,34
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 200.000,00 0,66
TOTAL DA DESPESA 30.135.594,00 100,00

 

Art. 6º Ficam determinadas como fontes de recursos, as especificações existentes no orçamento geral com os seus respectivos códigos.

 

Art. 7º O poder executivo fica autorizado a:

 

– Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução n° 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.

 

II – Abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

 

III – A proceder a transposição, remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite estabelecido no inciso II deste artigo.

 

§1º – A suplementação, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza da Despesa (GND) para outro, poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.

 

§2º – A movimentação de crédito no mesmo Grupo de Natureza da Despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, do mesmo órgão, não compreenderá o limite previsto no Inciso I, deste artigo, poderão ser aprovados por Portaria da Secretaria Municipal de Administração.

 

§3º – Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas a serem financiados com recursos transferidos pela União, Estado e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, contratos e outras modalidades de transferências voluntárias e seus respectivos saldos, não serão computados no limite de que trata o Inciso I deste artigo, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa.

 

§4º – Para efeito de apuração do limite a que se refere o Inciso II, não serão computados os valores de créditos suplementares cuja fonte de recursos seja proveniente do excesso de arrecadação:

 

I – De convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, de qualquer natureza, previstos no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

II – De receitas previstas ou não no orçamento, apurado por ocasião da emissão do Relatório a que se refere o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o art. 8º desta Lei.

 

III – Realizar remanejamento de valores em elementos de despesa dentro da mesma categoria econômica.

 

Art. 8° – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, além do limite fixado no Art. 7º, créditos adicionais que tenham como fonte de recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva entre o valor da receita estimada para cada bimestre e a efetivamente arrecadada no mesmo período, apurado por ocasião da emissão do Relatório a que se refere o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

§1º – Considera-se como receita estimada para cada bimestre a que se refere o Caput, o valor correspondente a 1/6 (um sexto) da receita estimada para o exercício.

 

§2º – Para efeito da apuração do excesso de que trata o Caput, relativo ao último bimestre de 2021, a receita correspondente ao mês de dezembro será projetada com base na média aritmética da arrecadação dos meses de outubro e novembro.

 

Art. 9º O Poder Executivo fica obrigado a repassar mensalmente para a Câmara Municipal, 7% (sete por cento) da receita resultante de impostos e transferências efetivamente arrecadadas no ano imediatamente anterior ao do repasse.

 

TITULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas às disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, em 23 de dezembro de 2020.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

 

 

GABINETE DO PREFEITO
ANEXO DA LOA

 

ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
ANEXO I – DESDOBRAMENTO DA RECEITA POR FONTES
FONTES VALOR
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 31.058.894,00
Impostos, taxas e contribuções de melhoria 279.000,00
Contribuições 9.000,00
Receita Patrimonial 88.000,00
Transferências Correntes 30.663.894,00
Outras Receitas Correntes 19.000,00
Receitas de Capital 2.200.000,00
Transferências de Capital 2.200.000,00
Deduções de Receita -3.123.300,00
Deduções do FUNDEB -3.123.300,00
Receitas Correntes – retif. – Fundeb -3.123.300,00
Transferências Correntes -3.123.300,00
SUBTOTAL 30.135.594,00
TOTAL GERAL 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
ANEXO II – DESDOBRAMENTO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
ÓRGÃO VALOR
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Camara Municipal 940.000,00
02 – Gabinete Civil 1.314.700,00
03 – Sec.Mun.de Administração 2.602.794,00
04 – Sec.Mun.de Tributação e Finanças 789.000,00
05 – Sec.Municipal de Agricultura 1.055.700,00
06 – Sec.Munic.Educação e Cultura 9.070.300,00
07 – Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 2.453.000,00
08 – Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 7.995.000,00
09 – Sec.Mun.de Assistencia Social 2.288.500,00
10 – Secretaria Municipal de Transporte 458.600,00
11 – Secretaria Municipal de Defesa Civil 0,00
12 – Encargos Gerais do Município 111.000,00
13 – Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 857.000,00
99 – Reserva de Contingencia 200.000,00
SUBTOTAL 30.135.594,00
TOTAL GERAL 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
RELATÓRIO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA 2021 Em R$ 1,00
RECEITA Janeiro Fevereiro 1º Bimestre Março Abril 2º Bimestre
Receitas Correntes 3.105.889,40 3.105.889,40 6.211.778,80 3.105.889,40 3.105.889,40 6.211.778,80
Impostos,Taxas,Contribuições de Melhoria 27.900,00 27.900,00 55.800,00 27.900,00 27.900,00 55.800,00
Receita de Contribuição 900,00 900,00 1.800,00 900,00 900,00 1.800,00
Receita Patrimonial 8.800,00 8.800,00 17.600,00 8.800,00 8.800,00 17.600,00
Transferencia Correntes 3.066.389,40 3.066.389,40 6.132.778,80 3.066.389,40 3.066.389,40 6.132.778,80
Outras Receitas Correntes 1.900,00 1.900,00 3.800,00 1.900,00 1.900,00 3.800,00
Receitas De Capital 220.000,00 220.000,00 440.000,00 220.000,00 220.000,00 440.000,00
Transferencia de Capital 220.000,00 220.000,00 440.000,00 220.000,00 220.000,00 440.000,00
Deduções do FUNDEB -312.330,00 -312.330,00 -624.660,00 -312.330,00 -312.330,00 -624.660,00
TOTAL DAS RECEITAS 3.013.559,40 3.013.559,40 6.027.118,80 3.013.559,40 3.013.559,40 6.027.118,80
RECEITA Maio Junho 3º Bimestre Julho Agosto 4º Bimestre
Receitas Correntes 3.105.889,40 3.105.889,40 6.211.778,80 3.105.889,40 3.105.889,40 6.211.778,80
Impostos,Taxas,Contribuições de Melhoria 27.900,00 27.900,00 55.800,00 27.900,00 27.900,00 55.800,00
Receita de Contribuição 900,00 900,00 1.800,00 900,00 900,00 1.800,00
Receita Patrimonial 8.800,00 8.800,00 17.600,00 8.800,00 8.800,00 17.600,00
Transferencia Correntes 3.066.389,40 3.066.389,40 6.132.778,80 3.066.389,40 3.066.389,40 6.132.778,80
Outras Receitas Correntes 1.900,00 1.900,00 3.800,00 1.900,00 1.900,00 3.800,00
Receitas De Capital 220.000,00 220.000,00 440.000,00 220.000,00 220.000,00 440.000,00
Transferencia de Capital 220.000,00 220.000,00 440.000,00 220.000,00 220.000,00 440.000,00
Deduções do FUNDEB -312.330,00 -312.330,00 -624.660,00 -312.330,00 -312.330,00 -624.660,00
TOTAL DAS RECEITAS 3.013.559,40 3.013.559,40 6.027.118,80 3.013.559,40 3.013.559,40 6.027.118,80

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
RELATÓRIO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA 2021 Em R$ 1,00
RECEITA Setembro Outubro 5º Bimestre Novembro Dezembro 6º Bimestre
Receitas Correntes 1.552.944,70 1.552.944,70 3.105.889,40 1.552.944,70 1.552.944,70 3.105.889,40
Impostos,Taxas,Contribuições de Melhoria 13.950,00 13.950,00 27.900,00 13.950,00 13.950,00 27.900,00
Receita de Contribuição 450,00 450,00 900,00 450,00 450,00 900,00
Receita Patrimonial 4.400,00 4.400,00 8.800,00 4.400,00 4.400,00 8.800,00
Transferencia Correntes 1.533.194,70 1.533.194,70 3.066.389,40 1.533.194,70 1.533.194,70 3.066.389,40
Outras Receitas Correntes 950,00 950,00 1.900,00 950,00 950,00 1.900,00
Receitas De Capital 110.000,00 110.000,00 220.000,00 110.000,00 110.000,00 220.000,00
Transferencia de Capital 110.000,00 110.000,00 220.000,00 110.000,00 110.000,00 220.000,00
Deduções do FUNDEB -156.165,00 -156.165,00 -312.330,00 -156.165,00 -156.165,00 -312.330,00
TOTAL DAS RECEITAS 1.506.779,70 1.506.779,70 3.013.559,40 1.506.779,70 1.506.779,70 3.013.559,40

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
RELATÓRIO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA 2021 Em R$ 1,00
Governo Municipal de Santa Maria
PERCENTUAIS UTILIZADOS PARA 2021
1) GUARDAR PARA CONSULTA FUTURA
1º bimestre 20,00
2º bimestre 20,00
3º bimestre 20,00
4º bimestre 20,00
5º bimestre 10,00
6º bimestre 10,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA 2021 – Consolidado Em R$ 1,00
RECEITA 1º BIMESTRE 2º BIMESTRE 3º BIMESTRE 4º BIMESTRE 5º BIMESTRE 6º BIMESTRE
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal 18.600,00 18.600,00 18.600,00 18.600,00 18.600,00 23.000,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ. 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.100,00 2.500,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ. 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 2.200,00 3.000,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00 18.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 2.000,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 1.000,00
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 4.500,00 5.500,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ. 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 2.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 1.800,00 2.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.300,00 1.500,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal 600,00 600,00 600,00 600,00 600,00 1.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 9.600,00 9.600,00 9.600,00 9.600,00 9.600,00 12.000,00
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 1.000,00
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 2.693.000,00 2.693.000,00 2.693.000,00 2.693.000,00 2.693.000,00 3.366.294,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 7.700,00 7.700,00 7.700,00 7.700,00 7.700,00 9.500,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 7.400,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 7.400,00 9.000,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. 800,00 800,00 800,00 800,00 800,00 1.000,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 10.400,00 10.400,00 10.400,00 10.400,00 10.400,00 13.000,00
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 144.000,00 180.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 80.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 60.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 46.000,00 57.600,00
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal 28.800,00 28.800,00 28.800,00 28.800,00 28.800,00 36.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 41.600,00 41.600,00 41.600,00 41.600,00 41.600,00 52.000,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 5.000,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 56.000,00 56.000,00 56.000,00 56.000,00 56.000,00 70.000,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 24.800,00 24.800,00 24.800,00 24.800,00 24.800,00 31.000,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ. 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 20.000,00
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ. 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 17.600,00 22.000,00
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 80.000,00
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 84.800,00 84.800,00 84.800,00 84.800,00 84.800,00 106.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 978.400,00 978.400,00 978.400,00 978.400,00 978.400,00 1.223.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 48.000,00 60.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 300,00 300,00 300,00 300,00 300,00 500,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ. 2.600,00 2.600,00 2.600,00 2.600,00 2.600,00 3.000,00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ. 5.600,00 5.600,00 5.600,00 5.600,00 5.600,00 7.000,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 512.000,00 512.000,00 512.000,00 512.000,00 512.000,00 640.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal 2.600,00 2.600,00 2.600,00 2.600,00 2.600,00 3.000,00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa 200,00 200,00 200,00 200,00 200,00 0,00
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ. 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 64.000,00 80.000,00
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ. 128.000,00 128.000,00 128.000,00 128.000,00 128.000,00 160.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 40.000,00
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 96.000,00 120.000,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ. 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 32.000,00 40.000,00
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal -384.000,00 -384.000,00 -384.000,00 -384.000,00 -384.000,00 -480.000,00
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. -100,00 -100,00 -100,00 -100,00 -100,00 -100,00
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. -100,00 -100,00 -100,00 -100,00 -100,00 100,00
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal -113.600,00 -113.600,00 -113.600,00 -113.600,00 -113.600,00 -142.000,00
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal -1.900,00 -1.900,00 -1.900,00 -1.900,00 -1.900,00 -2.500,00
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -300,00
TOTAL GERAL 4.822.100,00 4.822.100,00 4.822.100,00 4.822.100,00 4.822.100,00 6.025.094,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
RECEITA POR TIPO DE RECEITA Em R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REC. DO TESOURO REC. OUTRAS FONTES TOTAL
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 31.058.894,00 0,00 31.058.894,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria 279.000,00 0,00 279.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 251.000,00 0,00 251.000,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza 116.000,00 0,00 116.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte 116.000,00 0,00 116.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho 116.000,00 0,00 116.000,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal 116.000,00 0,00 116.000,00
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 135.000,00 0,00 135.000,00
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 30.000,00 0,00 30.000,00
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 15.000,00 0,00 15.000,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ. 13.000,00 0,00 13.000,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju 1.000,00 0,00 1.000,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at 1.000,00 0,00 1.000,00
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 15.000,00 0,00 15.000,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ. 14.000,00 0,00 14.000,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at 1.000,00 0,00 1.000,00
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 105.000,00 0,00 105.000,00
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 105.000,00 0,00 105.000,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 90.000,00 0,00 90.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin 10.000,00 0,00 10.000,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa 5.000,00 0,00 5.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 28.000,00 0,00 28.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00 0,00 28.000,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00 0,00 28.000,00
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00 0,00 28.000,00
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 28.000,00 0,00 28.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 9.000,00 0,00 9.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 9.000,00 0,00 9.000,00
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública 9.000,00 0,00 9.000,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ. 9.000,00 0,00 9.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 88.000,00 0,00 88.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 88.000,00 0,00 88.000,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 88.000,00 0,00 88.000,00
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 88.000,00 0,00 88.000,00
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 88.000,00 0,00 88.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Principal 83.000,00 0,00 83.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 11.000,00 0,00 11.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal 72.000,00 0,00 72.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal 8.000,00 0,00 8.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal 4.000,00 0,00 4.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 60.000,00 0,00 60.000,00
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 5.000,00 0,00 5.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 30.663.894,00 0,00 30.663.894,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 20.995.894,00 0,00 20.995.894,00
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M 20.995.894,00 0,00 20.995.894,00
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 16.930.294,00 0,00 16.930.294,00
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal 16.831.294,00 0,00 16.831.294,00
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 16.831.294,00 0,00 16.831.294,00
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro 48.000,00 0,00 48.000,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 48.000,00 0,00 48.000,00
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho 46.000,00 0,00 46.000,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 46.000,00 0,00 46.000,00
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural 5.000,00 0,00 5.000,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. 5.000,00 0,00 5.000,00
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. Naturais 65.000,00 0,00 65.000,00
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 65.000,00 0,00 65.000,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 65.000,00 0,00 65.000,00
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio 2.067.600,00 0,00 2.067.600,00
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária 2.067.600,00 0,00 2.067.600,00
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – Princ. 2.067.600,00 0,00 2.067.600,00
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 900.000,00 0,00 900.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal 987.600,00 0,00 987.600,00
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal 400.000,00 0,00 400.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal 300.000,00 0,00 300.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal 287.600,00 0,00 287.600,00
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal 180.000,00 0,00 180.000,00
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. Educação.-FNDE 790.000,00 0,00 790.000,00
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 260.000,00 0,00 260.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 260.000,00 0,00 260.000,00
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE 25.000,00 0,00 25.000,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal 25.000,00 0,00 25.000,00
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE 350.000,00 0,00 350.000,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 350.000,00 0,00 350.000,00
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE 155.000,00 0,00 155.000,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 155.000,00 0,00 155.000,00
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96 3.000,00 0,00 3.000,00
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 3.000,00 0,00 3.000,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – 3.000,00 0,00 3.000,00
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas Entidades 210.000,00 0,00 210.000,00
1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação 100.000,00 0,00 100.000,00
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ. 100.000,00 0,00 100.000,00
1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social 110.000,00 0,00 110.000,00
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ. 110.000,00 0,00 110.000,00
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 400.000,00 0,00 400.000,00
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 400.000,00 0,00 400.000,00
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 400.000,00 0,00 400.000,00
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00 0,00 530.000,00
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00 0,00 530.000,00
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00 0,00 530.000,00
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 530.000,00 0,00 530.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades 6.468.000,00 0,00 6.468.000,00
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M 6.468.000,00 0,00 6.468.000,00
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 6.433.000,00 0,00 6.433.000,00
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 6.115.000,00 0,00 6.115.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 6.115.000,00 0,00 6.115.000,00
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 300.000,00 0,00 300.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 300.000,00 0,00 300.000,00
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios 2.000,00 0,00 2.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 2.000,00 0,00 2.000,00
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico 16.000,00 0,00 16.000,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ. 16.000,00 0,00 16.000,00
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) 35.000,00 0,00 35.000,00
1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 35.000,00 0,00 35.000,00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ. 35.000,00 0,00 35.000,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – Específica E/M 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação Básica – FUNDEB 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 3.200.000,00 0,00 3.200.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 19.000,00 0,00 19.000,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 19.000,00 0,00 19.000,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 17.000,00 0,00 17.000,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 17.000,00 0,00 17.000,00
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 17.000,00 0,00 17.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal 16.000,00 0,00 16.000,00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal 1.000,00 0,00 1.000,00
1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos 2.000,00 0,00 2.000,00
1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 2.000,00 0,00 2.000,00
1.9.2.3.99.1.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 2.000,00 0,00 2.000,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal 1.000,00 0,00 1.000,00
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa 1.000,00 0,00 1.000,00
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital 2.200.000,00 0,00 2.200.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital 2.200.000,00 0,00 2.200.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00
2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 1.400.000,00 0,00 1.400.000,00
2.4.1.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde 400.000,00 0,00 400.000,00
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ. 400.000,00 0,00 400.000,00
2.4.1.8.10.2.0.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação 800.000,00 0,00 800.000,00
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ. 800.000,00 0,00 800.000,00
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 600.000,00 0,00 600.000,00
2.4.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 600.000,00 0,00 600.000,00
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 600.000,00 0,00 600.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados,Distr.Feder.Suas Entidades 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico 200.000,00 0,00 200.000,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ. 200.000,00 0,00 200.000,00
900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita -3.123.300,00 0,00 -3.123.300,00
950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB -3.123.300,00 0,00 -3.123.300,00
951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes -3.123.300,00 0,00 -3.123.300,00
951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes -3.123.300,00 0,00 -3.123.300,00
951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades -2.401.000,00 0,00 -2.401.000,00
951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M -2.401.000,00 0,00 -2.401.000,00
951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União -2.400.600,00 0,00 -2.400.600,00
951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal -2.400.000,00 0,00 -2.400.000,00
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal -2.400.000,00 0,00 -2.400.000,00
951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural -600,00 0,00 -600,00
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. -600,00 0,00 -600,00
951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96 -400,00 0,00 -400,00
951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 -400,00 0,00 -400,00
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – -400,00 0,00 -400,00
951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades -722.300,00 0,00 -722.300,00
951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M -722.300,00 0,00 -722.300,00
951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados -722.300,00 0,00 -722.300,00
951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS -710.000,00 0,00 -710.000,00
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal -710.000,00 0,00 -710.000,00
951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA -12.000,00 0,00 -12.000,00
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal -12.000,00 0,00 -12.000,00
951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios -300,00 0,00 -300,00
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal -300,00 0,00 -300,00
TOTAL GERAL 30.135.594,00 0,00 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Fontes de recurso por grupo de despesa
Código Fonte Grupo de despesa Valor
10010000 Recurso Ordinário   14.959.494,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 6.259.100,00
    3 – Outras despesas correntes 5.265.694,00
    4 – Investimentos 3.234.700,00
    9 – Reserva de contingência 200.000,00
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação   1.597.800,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 141.000,00
    3 – Outras despesas correntes 659.400,00
    4 – Investimentos 797.400,00
11120000 Transferência do FUNDEB 60%   2.095.700,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 2.073.700,00
    3 – Outras despesas correntes 22.000,00
11130000 Transferência do FUNDEB 40%   1.518.600,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 1.339.300,00
    3 – Outras despesas correntes 164.300,00
    4 – Investimentos 15.000,00
11200000 Transferência do Salário-Educação   285.000,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 95.000,00
    3 – Outras despesas correntes 150.000,00
    4 – Investimentos 40.000,00
11210000 Transferência de Recurso do PDDE   22.000,00
    3 – Outras despesas correntes 11.000,00
    4 – Investimentos 11.000,00
11220000 Transferência de Recurso do PNAE   300.000,00
    3 – Outras despesas correntes 300.000,00
11230000 Transferência de Recurso do PNATE   152.000,00
    3 – Outras despesas correntes 152.000,00
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde   3.494.600,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 1.682.100,00
    3 – Outras despesas correntes 1.057.500,00
    4 – Investimentos 755.000,00
Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Fontes de recurso por grupo de despesa
Código Fonte Grupo de despesa Valor
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio   3.386.900,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 2.287.900,00
    3 – Outras despesas correntes 1.099.000,00
12150000 Transferência SUS Bloco de investimento   487.000,00
    4 – Investimentos 487.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS   1.680.500,00
    1 – Pessoal e encargos sociais 575.400,00
    3 – Outras despesas correntes 508.600,00
    4 – Investimentos 596.500,00
15200000 Outros Convênios do Estado   153.000,00
    3 – Outras despesas correntes 78.000,00
    4 – Investimentos 75.000,00
16200000 Contribuição de Iluminação Pública   3.000,00
    3 – Outras despesas correntes 3.000,00
Total 1 – Pessoal e encargos sociais 14.453.500,00
Total 3 – Outras despesas correntes 9.470.494,00
Total 4 – Investimentos 6.011.600,00
Total 9 – Reserva de contingência 200.000,00
Total geral 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso
Código Fonte Valor
10010000 Recurso Ordinário 14.286.876,40
11110000 Receita de Imposto e Trans. – Educação 1.249.064,70
11120000 Transferência do FUNDEB 60% 2.847.775,28
11130000 Transferência do FUNDEB 40% 1.891.183,52
11200000 Transferência do Salário-Educação 260.000,00
11210000 Transferência de Recurso do PDDE 25.000,00
11220000 Transferência de Recurso do PNAE 350.000,00
11230000 Transferência de Recurso do PNATE 155.000,00
11250000 Transferência de convênio à Educação 900.000,00
11400000 Royalty do Petróleo à Educação 75.000,00
11900000 Outros Recursos Vinculados À Educação 8.000,00
12110000 Receita de Imposto e Trans. – Saúde 3.526.094,10
12140000 Transferência SUS Bloco de custeio 2.067.600,00
12200000 Transferência de convênio à Saúde 400.000,00
12400000 Royalty do Petróleo à Saúde 25.000,00
12900000 Outros Recursos Vinculados à Saúde 4.000,00
13110000 Transferência de Recurso do FNAS 1.000.000,00
13120000 Transferência de Convênio à Ass. Social 110.000,00
15100000 Outros Convênios da União 200.000,00
15200000 Outros Convênios do Estado 200.000,00
15500000 Transferência Especial da União 530.000,00
16100000 CIDE 16.000,00
16200000 Contribuição de Iluminação Pública 9.000,00
Total 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso
Código U.G. Fonte Rec. do tesouro Rec. outras fontes Total
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00   Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 69.600,00   69.600,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 29.000,00   29.000,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 17.400,00   17.400,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00   Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ.      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 7.800,00   7.800,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 3.250,00   3.250,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 1.950,00   1.950,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00   Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 600,00   600,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 250,00   250,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 150,00   150,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00   Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 600,00   600,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 250,00   250,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 150,00   150,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00   Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ.      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 8.400,00   8.400,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 3.500,00   3.500,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 2.100,00   2.100,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00   Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 600,00   600,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 250,00   250,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 150,00   150,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 54.000,00   54.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 22.500,00   22.500,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 13.500,00   13.500,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 6.000,00   6.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 2.500,00   2.500,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 1.500,00   1.500,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 3.000,00   3.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 1.250,00   1.250,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 750,00   750,00
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00   Taxas pela Prestação de Serviços – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 28.000,00   28.000,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00   Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ.      
  PMSM 16200000 -Contribuição de Iluminação 9.000,00   9.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00   Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 11.000,00   11.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10   Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal      
  PMSM 11900000 -Outros Recursos Vinculados 8.000,00   8.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20   Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal      
  FMS 12900000 -Outros Recursos Vinculados 4.000,00   4.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90   Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal    
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 60.000,00   60.000,00
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00   Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 5.000,00   5.000,00
Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso
Código U.G. Fonte Rec. do tesouro Rec. outras fontes Total
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00   Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 10.098.776,40   10.098.776,40
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 841.564,70   841.564,70
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 2.019.755,28   2.019.755,28
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 1.346.503,52   1.346.503,52
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 2.524.694,10   2.524.694,10
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00   Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 36.000,00   36.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 12.000,00   12.000,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00   Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 34.500,00   34.500,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 11.500,00   11.500,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00   Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 3.000,00   3.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 250,00   250,00
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 600,00   600,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 400,00   400,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 750,00   750,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00   Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal    
  PMSM 11400000 -Royalty do Petróleo à Educ 48.750,00   48.750,00
    12400000 -Royalty do Petróleo à Saúd 16.250,00   16.250,00
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00   Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal      
  FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de 900.000,00   900.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00   Saúde da Família – Principal      
  FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de 400.000,00   400.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00   Agentes Comunitários de Saúde – Principal      
  FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de 300.000,00   300.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00   Saúde Bucal – Principal      
  FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de 287.600,00   287.600,00
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00   Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal    
  FMS 12140000 -Transferência SUS Bloco de 180.000,00   180.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00   Transferências do Salário-Educação – Principal      
  PMSM 11200000 -Transferência do Salário-E 260.000,00   260.000,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00   Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal      
  PMSM 11210000 -Transferência de Recurso d 25.000,00   25.000,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00   Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal      
  PMSM 11220000 -Transferência de Recurso d 350.000,00   350.000,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00   Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal      
  PMSM 11230000 -Transferência de Recurso d 155.000,00   155.000,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00   Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 1.800,00   1.800,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 150,00   150,00
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 360,00   360,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 240,00   240,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 450,00   450,00
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00   Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ.    
  PMSM 11250000 -Transferência de convênio 100.000,00   100.000,00
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00   Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ.    
  FMAS 13120000 -Transferência de Convênio 110.000,00   110.000,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso
Código U.G. Fonte Rec. do tesouro Rec. outras fontes Total
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00   Transferências de Recursos do FNAS – Principal      
  FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d 400.000,00   400.000,00
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00   Outras Transferências da União – Principal      
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 PMSM 15500000 -Transferência Especial da Cota-Parte do ICMS – Principal 530.000,00   530.000,00
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 3.669.000,00   3.669.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 305.750,00   305.750,00
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 733.800,00   733.800,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 489.200,00   489.200,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 917.250,00   917.250,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00   Cota-Parte do IPVA – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 180.000,00   180.000,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 15.000,00   15.000,00
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 36.000,00   36.000,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 24.000,00   24.000,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 45.000,00   45.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00   Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 1.200,00   1.200,00
    11110000 -Receita de Imposto e Trans 100,00   100,00
    11120000 -Transferência do FUNDEB 60 240,00   240,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 160,00   160,00
    12110000 -Receita de Imposto e Trans 300,00   300,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00   Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ.      
  PMSM 16100000 -CIDE 16.000,00   16.000,00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00   Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ.      
  PMSM 11400000 -Royalty do Petróleo à Educ 26.250,00   26.250,00
    12400000 -Royalty do Petróleo à Saúd 8.750,00   8.750,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00   Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 1.920.000,00   1.920.000,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 1.280.000,00   1.280.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00   Outras Restituições – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 16.000,00   16.000,00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00   Outras Restituições – Multa e juros do principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 1.000,00   1.000,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00   Outros Ressarcimentos – Principal      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 1.000,00   1.000,00
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00   Outros Ressarcimentos – Dívida ativa      
  PMSM 10010000 -Recurso Ordinário 1.000,00   1.000,00
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00   Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ.      
  FMS 12200000 -Transferência de convênio 400.000,00   400.000,00
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00   Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ.      
  PMSM 11250000 -Transferência de convênio 800.000,00   800.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00   Outras Transferências de Convênio da União – Principal      
  PMSM 15100000 -Outros Convênios da União 200.000,00   200.000,00
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00   Transferências de Recursos do FNAS – Principal      
  FMAS 13110000 -Transferência de Recurso d 600.000,00   600.000,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00   Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ.      
  PMSM 15200000 -Outros Convênios do Estado 200.000,00   200.000,00
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00   Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -1.440.000,00   -1.440.000,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -960.000,00   -960.000,00
Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Receitas por fonte de recurso
Código U.G. Fonte Rec. do tesouro Rec. outras fontes Total
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00   Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -360,00   -360,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -240,00   -240,00
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00   Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -240,00   -240,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -160,00   -160,00
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00   Cota-Parte do ICMS – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -426.000,00   -426.000,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -284.000,00   -284.000,00
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00   Cota-Parte do IPVA – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -7.200,00   -7.200,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -4.800,00   -4.800,00
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00   Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal      
  PMSM 11120000 -Transferência do FUNDEB 60 -180,00   -180,00
    11130000 -Transferência do FUNDEB 40 -120,00   -120,00
Totais 30.135.594,00 0,00 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Cód. Nome do programa Valor fiscal Valor seguridade Total
0001 Processo Legislativo 75.000,00 0,00 75.000,00
0007 Administração 101.500,00 0,00 101.500,00
0010 Saude 0,00 387.600,00 387.600,00
0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 1.314.700,00 0,00 1.314.700,00
0014 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Administração 2.242.794,00 0,00 2.242.794,00
0015 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Tributação e Finanças 514.000,00 0,00 514.000,00
0022 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Agricultura 515.700,00 0,00 515.700,00
0026 Prog.da Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Defesa Civil 111.000,00 0,00 111.000,00
0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 816.000,00 6.689.900,00 7.505.900,00
0107 Cultura: Preservação, Promoção e Acesso 455.000,00 0,00 455.000,00
0112 Esporte e Lazer 587.000,00 0,00 587.000,00
0113 Escola de Qualidade para Todos 7.065.200,00 0,00 7.065.200,00
0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 1.546.000,00 1.546.000,00
0118 Mobilidade Urbana e Trânsito 458.600,00 0,00 458.600,00
0119 Moradia Digna 682.500,00 60.000,00 742.500,00
0135 Turismo 335.400,00 0,00 335.400,00
0140 Organização Agrária 225.000,00 0,00 225.000,00
0141 Atenção a Criança 1.484.700,00 0,00 1.484.700,00
0150 Desenvolvimento da Infraestrutura 2.013.000,00 0,00 2.013.000,00
0151 Desenvolvimento da Políticas Urbanas 440.000,00 0,00 440.000,00
0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 315.000,00 0,00 315.000,00
0302 Operações Especiais: Encargos Gerais do Município 635.000,00 0,00 635.000,00
1001 Reequipamento da Câmara 865.000,00 0,00 865.000,00
9999 Reserva de Contingencia 200.000,00 0,00 200.000,00
TOTAL GERAL 21.452.094,00 8.683.500,00 30.135.594,00
Rio Grande do Norte DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Cód. Nome da subfunção Valor fiscal Valor seguridade Total
031 Ação Legislativa 1.041.900,00 0,00 1.041.900,00
122 Administração Geral 3.842.694,00 0,00 3.842.694,00
123 Administração Financeira 514.000,00 0,00 514.000,00
124 Controle Interno 230.100,00 0,00 230.100,00
182 Defesa Civil 111.000,00 0,00 111.000,00
241 Assistência ao Idoso 0,00 46.700,00 46.700,00
242 Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 30.000,00 30.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 299.200,00 299.200,00
244 Assistência Comunitária 0,00 1.170.100,00 1.170.100,00
301 Atenção Básica 0,00 5.702.000,00 5.702.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 602.000,00 602.000,00
304 Vigilância Sanitária 0,00 49.900,00 49.900,00
305 Vigilância Epidemiológica 0,00 723.600,00 723.600,00
361 Ensino Fundamental 6.745.200,00 0,00 6.745.200,00
362 Ensino Médio 95.000,00 0,00 95.000,00
365 Educação Infantil 1.484.700,00 0,00 1.484.700,00
366 Educação de Jovens e Adultos 192.000,00 0,00 192.000,00
392 Difusão Cultural 488.000,00 0,00 488.000,00
451 Infra Estrutura Urbana 2.453.000,00 0,00 2.453.000,00
482 Habitação Urbana 682.500,00 60.000,00 742.500,00
512 Saneamento Básico Urbano 816.000,00 0,00 816.000,00
605 Abastecimento 358.000,00 0,00 358.000,00
606 Extensão Rural 32.000,00 0,00 32.000,00
609 Defesa Agropecuária 150.000,00 0,00 150.000,00
693 Comércio Exterior 100.000,00 0,00 100.000,00
695 Turismo 235.400,00 0,00 235.400,00
782 Transporte Rodoviário 458.600,00 0,00 458.600,00
812 Desporto Comunitário 237.000,00 0,00 237.000,00
813 Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
846 Outros Encargos Especiais 635.000,00 0,00 635.000,00
999 Reserva de Contingência 200.000,00 0,00 200.000,00
TOTAL GERAL 21.452.094,00 8.683.500,00 30.135.594,00
Rio Grande do Norte DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
Cód. Nome da função Valor fiscal Valor seguridade Total
01 Legislativa 1.041.900,00 0,00 1.041.900,00
04 Administração 4.071.094,00 0,00 4.071.094,00
06 Segurança Pública 111.000,00 0,00 111.000,00
08 Assistência Social 0,00 1.546.000,00 1.546.000,00
10 Saúde 0,00 7.137.500,00 7.137.500,00
12 Educação 8.549.900,00 0,00 8.549.900,00
13 Cultura 455.000,00 0,00 455.000,00
15 Urbanismo 2.453.000,00 0,00 2.453.000,00
16 Habitação 682.500,00 0,00 682.500,00
17 Saneamento 816.000,00 0,00 816.000,00
20 Agricultura 1.055.700,00 0,00 1.055.700,00
23 Comércio e Serviços 335.400,00 0,00 335.400,00
26 Transporte 458.600,00 0,00 458.600,00
27 Desporto e Lazer 587.000,00 0,00 587.000,00
28 Encargos Especiais 635.000,00 0,00 635.000,00
99 Reserva de Contingência 200.000,00 0,00 200.000,00
TOTAL GERAL 21.452.094,00 8.683.500,00 30.135.594,00

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DO REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Consolidado
1. RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   VALOR PREVISTO (R$)
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal PMSM 116.000,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ. PMSM 13.000,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju PMSM 1.000,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at PMSM 1.000,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ. PMSM 14.000,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at PMSM 1.000,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal PMSM 90.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin PMSM 10.000,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa PMSM 5.000,00
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal PMSM 28.000,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ. PMSM 9.000,00
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal PMSM 16.831.294,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal PMSM 48.000,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal PMSM 46.000,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. PMSM 5.000,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. PMSM 3.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal PMSM 6.115.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal PMSM 300.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal PMSM 2.000,00
SUBTOTAL: 23.638.294,00
2. RECEITA QUE NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   VALOR PREVISTO (R$)
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal PMSM 11.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal PMSM 8.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal FMS 4.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal PMSM 60.000,00
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal PMSM 5.000,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal PMSM 65.000,00
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal FMS 900.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal FMS 400.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal FMS 300.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal FMS 287.600,00
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal FMS 180.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal PMSM 260.000,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal PMSM 25.000,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal PMSM 350.000,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal PMSM 155.000,00
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ. PMSM 100.000,00
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ. FMAS 110.000,00
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal FMAS 400.000,00
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal PMSM 530.000,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ. PMSM 16.000,00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ. PMSM 35.000,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal PMSM 3.200.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal PMSM 16.000,00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal PMSM 1.000,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal PMSM 1.000,00
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa PMSM 1.000,00
Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DO REPASSE AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Consolidado
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ. FMS 400.000,00
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ. PMSM 800.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal PMSM 200.000,00
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal FMAS 600.000,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ. PMSM 200.000,00
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal PMSM -2.400.000,00
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. PMSM -600,00
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. PMSM -400,00
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal PMSM -710.000,00
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal PMSM -12.000,00
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal PMSM -300,00
SUBTOTAL: 6.497.300,00
3. TOTAL DA RECEITA DO PERÍODO (ITEM 1 + ITEM 2) TOTAL: 30.135.594,00
RECEITA QUE COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO LEGISLATIVO : 23.638.294,00
VALOR FIXADO NO ORÇAMENTO PARA O LEGISLATIVO…(R$) : 940.000,00
PERCENTUAL DE REPASSE PREVISTO NO ORÇAMENTO………: 3,98 %
PERCENTUAL LEGAL MÁXIMO DE REPASSE………………: 7,00 %

 

Rio Grande do Norte Orçamento Programa para 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
Consolidado
RECEITAS DO ENSINO  
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) RECEITA PREVISTA
1- RECEITA DE IMPOSTO (I) 251.000,00
1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 15.000,00
1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 15.000,00
1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 105.000,00
1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 116.000,00
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 23.350.294,00
2.1- Cota-Parte FPM 16.925.294,00
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea b 16.831.294,00
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea d 48.000,00
2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alinea e 46.000,00
2.2- Cota-Parte ITR 5.000,00
2.3- ICMS-Desoneração-L.C.nº87/1996 3.000,00
2.4- Cota-Parte ICMS 6.115.000,00
2.5- Cota-Parte IPVA 300.000,00
2.6- Cota-Parte IPI-Exportação 2.000,00
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (III) = (I + II) 23.601.294,00
RECEITAS DO FUNDEB RECEITA PREVISTA
4- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB (IV) 3.211.000,00
4.1- Transferências de Recursos do FUNDEB (V) 3.200.000,00
4.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00
4.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 11.000,00
5- TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A FORMAÇÃO DO FUNDEB (VI) 3.123.300,00
5.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 2.400.000,00
5.2- Cota-Parte ITR Destinados ao FUNDEB – (20% de 2.2) 600,00
5.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 400,00
5.4- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 710.000,00
5.5- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.5) 12.000,00
5.6- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 300,00
6- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (VII) = (V – VI) 76.700,00
DEMAIS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO RECEITA PREVISTA
7- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (VIII) 790.000,00
7.1- Transferências do Salário-Educação 260.000,00
7.2- Transferências Diretas – PDDE 25.000,00
7.3- Transferências Diretas – PNAE 350.000,00
7.4- Transferências Diretas – PNATE 155.000,00
7.5- Outras Transferências do FNDE 0,00
7.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 0,00
8- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS (IX) 900.000,00
8.1- Transferências de Convênios 900.000,00
8.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 0,00
9- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (X) 0,00
10- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (XI) 8.000,00
Rio Grande do Norte Orçamento Programa para 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
Consolidado
11- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (XII) = (VIII + IX + X + XI) 1.698.000,00
12- TOTAL DAS RECEITAS COM EDUCAÇÃO (XIII) = ((III*25%) + VII + XII) 7.675.023,50
DESPESAS DO FUNDEB (100%) DESPESA FIXADA
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (XIV) 2.095.700,00
13.1- Com Educação Infantil 680.600,00
13.2- Com Ensino Fundamental 1.415.100,00
14- OUTRAS DESPESAS (XV) 1.518.600,00
14.1- Com Educação Infantil 281.100,00
14.2- Com Ensino Fundamental 1.237.500,00
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (XVI) = (XIV + XV) 3.614.300,00
DESPESAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (5%) DESPESA FIXADA
16- Com Educação Infantil (XVII) 462.000,00
17- Com Ensino Fundamental (XVIII) 3.776.600,00
18- Demais despesas com Educação (XIX) 33.000,00
19- TOTAL DAS DESPESAS RESULTANTES DE IMPOSTOS (XX) = (XVII + XVIII + XIX) 4.271.600,00
DESPESAS RESULTANTES DE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DESPESA FIXADA
20- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (XXI) 664.000,00
21- TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (XXII) = (XVI + XX + XXI) 8.549.900,00
TABELA DE CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
22 – Mínimo de 60% do FUNDEB na remuneração do Magistério (XXIII) = (XVI * 60%) 2.168.580,00
23 – Mínimo de 40% em Despesa com MDE que não Remuneração do Magistério (XXIV) = (XVI * 40%) 1.445.720,00
24 – Mínimo de 25% das Receitas Resultantes de Impostos na Manut.e Desenv.do Ensino (XXV)=(III*25%) 5.900.323,50

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
Consolidado
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS RECEITA PREVISTA
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)  
Receitas de impostos  
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal 116.000,00
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ. 13.000,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju 1.000,00
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at 1.000,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ. 14.000,00
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at 1.000,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 90.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin 10.000,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa 5.000,00
Receitas de transferências legais e constitucionais
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 16.831.294,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ. 5.000,00
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ. 3.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 6.115.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 300.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 2.000,00
TOTAL DE RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSF. CONST. E LEGAIS (I) 23.507.294,00
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (II)  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal 4.000,00
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 900.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal 400.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal 300.000,00
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal 287.600,00
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal 180.000,00
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ. 400.000,00
TOTAL DA TRANSF. RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (II) 2.471.600,00
RECEITAS DE OPER. CRÉD. VINCULADAS À SAÚDE (III)  
RECEITAS DE OPER. CRÉD. VINCULADAS À SAÚDE 0,00
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS  
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 28.000,00
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ. 9.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 11.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal 8.000,00
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 60.000,00
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 5.000,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 48.000,00
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 46.000,00
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 65.000,00
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 260.000,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal 25.000,00
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 350.000,00
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 155.000,00
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ. 100.000,00
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ. 110.000,00
Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
Consolidado
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 400.000,00
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 530.000,00
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ. 16.000,00
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ. 35.000,00
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 3.200.000,00
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal 16.000,00
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal 1.000,00
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal 1.000,00
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa 1.000,00
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ. 800.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 200.000,00
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 600.000,00
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ. 200.000,00
TOTAL DE OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 7.280.000,00
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB -3.123.300,00
TOTAL DAS RECEITAS ORCAMENTÁRIAS 30.135.594,00
DESPESAS COM SAÚDE DESPESA FIXADA
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1.694.900,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1.269.500,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 610.600,00
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 490.000,00
3.3.50.41.00 Contribuições 3.500,00
3.3.90.14.00 Diárias – civil 16.000,00
3.3.90.30.00 Material de consumo 1.042.000,00
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 92.000,00
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 185.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 677.500,00
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas 16.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 18.500,00
4.4.90.51.00 Obras e instalações 193.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 729.000,00
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis 100.000,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) (POR CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICAS) 7.137.500,00
DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE DESPESA FIXADA
DESPESAS COM SAÚDE (valor do item IV) 7.137.500,00
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE 2.471.600,00
TOTAL DE DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE (V) 4.665.900,00
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. CONST. E LEGAIS (V/I) 19,85%
PERCENTUAL MÍNIMO DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE 15,00%

 

Rio Grande do Norte ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Governo Municipal de Santa Maria PROJEÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL
Consolidado
  Em R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL DESPESA ORÇADA 2021
DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVO (I)  
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 2.937.600,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 7.541.800,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 2.476.100,00
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 509.000,00
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 120.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores 277.000,00
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO EXECUTIVO (I)…………………. 13.861.500,00
DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (II)  
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 515.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações patronais 51.000,00
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil 5.000,00
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 5.000,00
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores 10.000,00
TOTAL DE DESPESAS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (II)………………. 586.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA – RCL……………………….. 27.935.594,00
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL DO EXECUTIVO sobre a RCL 13.861.500,00 ( 49,62 % )
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO EXECUTIVO 15.085.220,76 ( 54,00 % )
% do TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL DO LEGISLATIVO sobre a RCL 586.000,00 ( 2,10 % )
LIMITE LEGAL DE DESPESAS DO LEGISLATIVO 1.676.135,64 ( 6,00 % )

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES DE RECEITA
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes    
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria    
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos    
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza    
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte    
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho    
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Princi 116.000,00  
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios    
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios    
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana    
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – 13.000,00  
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – 1.000,00  
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – 1.000,00  
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos    
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – P 14.000,00  
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – D 1.000,00  
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços    
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza    
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 90.000,00  
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. 10.000,00  
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa 5.000,00  
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas    
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços    
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços    
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços    
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 28.000,00  
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições    
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Públic    
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública    
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Pri 9.000,00  
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial    
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários    
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias    
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários    
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal    
1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Principal    
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 11.000,00  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal    
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal 8.000,00  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal 4.000,00  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 60.000,00  
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 5.000,00  
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES DE RECEITA
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes    
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades    
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M    
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União    
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal    
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 16.831.294,00  
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro    
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 48.000,00  
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho    
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 46.000,00  
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural    
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ 5.000,00  
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. Naturais    
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP    
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 65.000,00  
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio    
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária    
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – Princ    
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 900.000,00  
1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal    
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal 400.000,00  
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal 300.000,00  
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal 287.600,00  
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal 180.000,00  
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. Educação.-FNDE    
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação    
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 260.000,00  
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE    
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal 25.000,00  
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE    
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 350.000,00  
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE    
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 155.000,00  
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96    
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96    
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Pr 3.000,00  
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas Entidades    
1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação    
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – P 100.000,00  
1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social    
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Pri 110.000,00  
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS    
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS    
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 400.000,00  
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES DE RECEITA
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União    
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União    
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União    
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 530.000,00  
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Ent    
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M    
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados    
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS    
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 6.115.000,00  
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA    
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 300.000,00  
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios    
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 2.000,00  
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico    
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Pri 16.000,00  
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%)    
1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89    
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Pr 35.000,00  
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas    
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – Específica    
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação Básica – F    
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB    
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 3.200.000,00  
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes    
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos    
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições    
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições    
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições    
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal 16.000,00  
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal 1.000,00  
1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos    
1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos    
1.9.2.3.99.1.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos    
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal 1.000,00  
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa 1.000,00  
900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita    
950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB    
951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes    
951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes    
951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades    
951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M    
951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União    
951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal    
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal -2.400.000,00  
951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural    
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ -600,00  
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Em R$ 1,00
PROJEÇÃO DA RECEITA CORRENTE LíQUIDA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES DEDUÇÕES DE RECEITA
951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96    
951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96    
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Pr -400,00  
951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Ent    
951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M    
951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados    
951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS    
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal -710.000,00  
951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA    
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal -12.000,00  
951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios    
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal -300,00  
TOTAIS DA RECEITA 27.935.594,00 0,00
RECEITA CORRENTE LíQUIDA………….   27.935.594,00

 

Rio Grande do Norte
Governo Municipal de Santa Maria
Cronograma de Desembolso de 2021 por Órgão Em R$ 1,00
ÓRGÃOS Janeiro Fevereiro 1º Bimestre Março Abril 2º Bimestre
01 Camara Municipal 75.200,00 75.200,00 150.400,00 75.200,00 75.200,00 150.400,00
02 Gabinete Civil 105.176,00 105.176,00 210.352,00 105.176,00 105.176,00 210.352,00
03 Sec.Mun.de Administração 208.223,52 208.223,52 416.447,04 208.223,52 208.223,52 416.447,04
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 63.120,00 63.120,00 126.240,00 63.120,00 63.120,00 126.240,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 84.456,00 84.456,00 168.912,00 84.456,00 84.456,00 168.912,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 725.624,00 725.624,00 1.451.248,00 725.624,00 725.624,00 1.451.248,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 196.240,00 196.240,00 392.480,00 196.240,00 196.240,00 392.480,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 639.600,00 639.600,00 1.279.200,00 639.600,00 639.600,00 1.279.200,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 183.080,00 183.080,00 366.160,00 183.080,00 183.080,00 366.160,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 36.688,00 36.688,00 73.376,00 36.688,00 36.688,00 73.376,00
12 Encargos Gerais do Município 8.880,00 8.880,00 17.760,00 8.880,00 8.880,00 17.760,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 68.560,00 68.560,00 137.120,00 68.560,00 68.560,00 137.120,00
99 Reserva de Contingencia 16.000,00 16.000,00 32.000,00 16.000,00 16.000,00 32.000,00
TOTAL 2.410.847,52 2.410.847,52 4.821.695,04 2.410.847,52 2.410.847,52 4.821.695,04
ÓRGÃOS Maio Junho 3º Bimestre Julho Agosto 4º Bimestre
01 Camara Municipal 75.200,00 75.200,00 150.400,00 75.200,00 75.200,00 150.400,00
02 Gabinete Civil 105.176,00 105.176,00 210.352,00 105.176,00 105.176,00 210.352,00
03 Sec.Mun.de Administração 208.223,52 208.223,52 416.447,04 208.223,52 208.223,52 416.447,04
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 63.120,00 63.120,00 126.240,00 63.120,00 63.120,00 126.240,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 84.456,00 84.456,00 168.912,00 84.456,00 84.456,00 168.912,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 725.624,00 725.624,00 1.451.248,00 725.624,00 725.624,00 1.451.248,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 196.240,00 196.240,00 392.480,00 196.240,00 196.240,00 392.480,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 639.600,00 639.600,00 1.279.200,00 639.600,00 639.600,00 1.279.200,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 183.080,00 183.080,00 366.160,00 183.080,00 183.080,00 366.160,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 36.688,00 36.688,00 73.376,00 36.688,00 36.688,00 73.376,00
12 Encargos Gerais do Município 8.880,00 8.880,00 17.760,00 8.880,00 8.880,00 17.760,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 68.560,00 68.560,00 137.120,00 68.560,00 68.560,00 137.120,00
99 Reserva de Contingencia 16.000,00 16.000,00 32.000,00 16.000,00 16.000,00 32.000,00
TOTAL 2.410.847,52 2.410.847,52 4.821.695,04 2.410.847,52 2.410.847,52 4.821.695,04
ÓRGÃOS Setembro Outubro 5º Bimestre Novembro Dezembro 6º Bimestre
01 Camara Municipal 75.200,00 75.200,00 150.400,00 75.200,00 112.800,00 188.000,00
02 Gabinete Civil 105.176,00 105.176,00 210.352,00 105.176,00 157.764,00 262.940,00
03 Sec.Mun.de Administração 208.223,52 208.223,52 416.447,04 208.223,52 312.335,28 520.558,80
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 63.120,00 63.120,00 126.240,00 63.120,00 94.680,00 157.800,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 84.456,00 84.456,00 168.912,00 84.456,00 126.684,00 211.140,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 725.624,00 725.624,00 1.451.248,00 725.624,00 1.088.436,00 1.814.060,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 196.240,00 196.240,00 392.480,00 196.240,00 294.360,00 490.600,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 639.600,00 639.600,00 1.279.200,00 639.600,00 959.400,00 1.599.000,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 183.080,00 183.080,00 366.160,00 183.080,00 274.620,00 457.700,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 36.688,00 36.688,00 73.376,00 36.688,00 55.032,00 91.720,00
12 Encargos Gerais do Município 8.880,00 8.880,00 17.760,00 8.880,00 13.320,00 22.200,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 68.560,00 68.560,00 137.120,00 68.560,00 102.840,00 171.400,00
99 Reserva de Contingencia 16.000,00 16.000,00 32.000,00 16.000,00 24.000,00 40.000,00
TOTAL 2.410.847,52 2.410.847,52 4.821.695,04 2.410.847,52 3.616.271,28 6.027.118,80
TOTAL GERAL 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Em R$ 1,00
TOTAIS POR TIPO DE ORÇAMENTO
Orçamento Fiscal…………………… 21.452.094,00
Orçamento Seguridade social…………. 8.683.500,00
TOTAL…………………………….. 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
RELAÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
03 01. 28 846 0302 0.002 Contribuições a FEMURN e CNM 50.000,00
03 01. 28 846 0302 0.003 Pag.de Precat.Juduciais Transit.em Julg. 120.000,00
03 01. 28 846 0302 0.004 Pag.do Prog.de Form.do Patrim.do Serv.Pu -PASEP 120.000,00
03 01. 28 846 0302 0.005 Pag.de Dívida Pactuada Junto a COSERN 52.000,00
03 01. 28 846 0302 0.006 Pag.de Dívida Pactuada Junto a CAERN 18.000,00
04 01. 28 846 0302 0.001 Pagamento de Dívida Pactuada com o INSS 275.000,00
99 99. 99 999 9999 0.007 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 835.000,00
01 01. 01 031 0001 1.001 Melhoria da Sede da Camara Municipal 75.000,00
03 01. 04 122 0014 1.002 Construção de Centro Administrativo 126.000,00
05 01. 20 605 0140 1.003 Const.do Mercado do Produto 50.000,00
05 01. 20 605 0140 1.004 Const.de Matadouro Público 100.000,00
05 01. 20 605 0140 1.005 Aquisição de Equipamentos 50.000,00
05 01. 20 605 0140 1.006 Const.de Galpão para Impl.de Prog.de Avi 25.000,00
06 01. 12 361 0113 1.007 Reequipamento das Escolas 90.000,00
06 01. 12 361 0113 1.008 Ref.ou Ampl.de Escolas do Ens.Fundam. 60.400,00
06 01. 12 361 0113 1.009 Aquis.de Veículo para o Transp.Escolar 150.000,00
06 01. 12 361 0113 1.011 Equip.de Escolas do Ensino Fundamental 90.000,00
06 01. 12 365 0141 1.012 Informatização do Ensino Infantil 120.000,00
07 01. 15 451 0150 1.022 Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis 60.000,00
07 01. 15 451 0150 1.023 Conservação de Estrut.de Prédios Público 60.000,00
07 01. 15 451 0150 1.024 Reforma e/ou Ampl.de Cemit.Público 186.000,00
07 01. 15 451 0150 1.025 Aquisição de Veículos e Outros Perman. 60.000,00
07 01. 15 451 0150 1.026 Const.e Reconstr.de Pavim.de Ruas e Av. 159.000,00
07 01. 15 451 0150 1.027 Construção de Calçadas e Passeios Publ. 80.000,00
07 01. 15 451 0150 1.028 Melhoramento de Infra.das Estradas 390.000,00
07 01. 15 451 0150 1.029 Sinal.de Ruas, Avenidas e Logradouros 20.000,00
07 01. 15 451 0151 1.030 Const.e/ou Ref.de Praças, Cant.e Vias Pu 118.000,00
07 01. 15 451 0151 1.031 Urban.de Áreas Comuns com a Const.de Cal e Passeios Públicos 257.000,00
08 02. 10 301 0102 1.032 Aquis.de Veíc.e Unid.Móvel Médica e Odon 220.000,00
08 02. 10 301 0102 1.033 Aquis.de Equip.e Material Perman.para a Área de Saúde 135.000,00
08 02. 10 301 0102 1.034 Aquisição de Imóveis 40.000,00
08 02. 10 302 0102 1.035 Const.e Ampl.de Unidade de Saúde 80.000,00
08 02. 10 305 0010 1.036 Enfrentamento da Emergencia Covid 19 387.600,00
08 02. 10 305 0102 1.037 Aquis.de Veíc.para Uso pela Equipe de Ed 80.000,00
08 02. 10 305 0102 1.038 Ref.do Prédio Onde Func.o Setor de Edemi 113.000,00
08 02. 10 305 0102 1.039 Informa.do Setor de Edemias 6.000,00
08 02. 17 512 0102 1.040 Ampli.do Sistema de Saneamento Básico 140.000,00
08 02. 17 512 0102 1.041 Const.de Bacia de Estabilização 120.000,00
08 02. 17 512 0102 1.042 Perf.e Inst.de Poços Tubulares 105.000,00
08 02. 17 512 0102 1.043 Ampli.do Sistema de Abast.de Água 140.000,00
08 02. 17 512 0102 1.044 Implant.da Coop.de Recicl.dos Resíd.Sól. 115.000,00
08 02. 17 512 0102 1.045 Const.de Aterro Sanitário 100.000,00
09 01. 10 482 0119 1.046 Aquisição de Imóveis 60.000,00
09 01. 16 482 0119 1.047 Const., Reconst.e Melho.de Unid.Habit. 536.500,00
09 01. 16 482 0119 1.048 Recup.de unid.Habit.Através da Doação de Materiais e Ajuda 146.000,00
09 02. 08 244 0114 1.049 Reforma do Centro de Conviv.para Idosos 90.000,00

 

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
09 02. 08 244 0114 1.050 Manut.e Ampl.dos Prog.-Polo de Acad.de Saúde 90.000,00
09 02. 08 244 0114 1.051 Const.de Contro de Múltiplo Uso 190.000,00
10 01. 26 782 0118 1.052 Melhoria da Infra.das Estradas 67.000,00
10 01. 26 782 0118 1.053 Aquisição de Imóveis 55.000,00
10 01. 26 782 0118 1.054 Const.de Abrigos para passageiros 30.000,00
10 01. 26 782 0118 1.055 Const.de Garagem Pública 29.000,00
13 01. 23 693 0135 1.014 Construção de Terminal Turístico 100.000,00
13 01. 23 695 0135 1.015 Construção de Mercado de Artesanato 100.000,00
13 01. 23 695 0135 1.016 Construção de Pótico 50.000,00
13 01. 23 695 0135 1.017 Criação de Rotas Turísticas 10.000,00
13 01. 23 695 0135 1.018 Logística Turística para Agentes Locais 8.000,00
13 01. 23 695 0135 1.019 Aquis.de Equip.e Material Permanente 2.000,00
13 01. 27 812 0112 1.020 Aquis.e/ou Desapropriação de Imóveis 60.000,00
13 01. 27 812 0112 1.021 Aquis.de Equip.e Material Permanente 2.000,00
13 01. 27 813 0112 1.010 Const.e Ref.de Quadras de Esportes 200.000,00
13 01. 27 813 0112 1.013 Ref.,Ampl.e Modern.de Quadras de Esporte 150.000,00
TOTAL 6.083.500,00
01 01. 01 031 1001 2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara 865.000,00
02 01. 01 031 0013 2.002 Funcion.da Procuradoria Juríd.Municipal 101.900,00
02 01. 04 122 0013 2.003 Funcio.do Gabinete do Prefeito 485.200,00
02 01. 04 122 0013 2.004 Manut.da Guarda Municipal do Município 34.000,00
02 01. 04 122 0013 2.005 Manut.do Cons.Tut.da Criança e do Adoles 463.500,00
02 01. 04 124 0013 2.006 Funcio.da Controladoria do Município 230.100,00
03 01. 04 122 0014 2.007 Funcion.da Sec.Mun.de Administração 1.916.794,00
03 01. 04 122 0014 2.008 Promoção de Conc.Públ.para Preenc.de Vag 200.000,00
04 01. 04 123 0015 2.009 Funcionamento da Sec.de tribut.e Finança 514.000,00
05 01. 20 122 0022 2.010 Funcio.da Sec.Mun.de Agricultura 515.700,00
05 01. 20 605 0206 2.011 Prog.de incent.a Produção Agric.-Seg.Saf 33.000,00
05 01. 20 605 0206 2.012 Manut.do Prog.de Imunização de Animais 100.000,00
05 01. 20 606 0206 2.013 Criação e Manut.de Escola Agrícola 32.000,00
05 01. 20 609 0206 2.014 Manut.do Prog.de Corte de Terra 150.000,00
06 01. 12 361 0113 2.015 Funcio.da Sec.Mun.de Educação e Cultura 2.066.600,00
06 01. 12 361 0113 2.016 Funcio.das Ativ.Finan.com rec.-FUNDEB40% 1.274.500,00
06 01. 12 361 0113 2.017 Func.das Ativ.Financ.com Rec.do FUNDEB60 1.255.100,00
06 01. 12 361 0113 2.018 Transp.Esc.Financ.com Rec.do FUNDEB 40% 22.000,00
06 01. 12 361 0113 2.019 Aplicação Salário Educação 190.000,00
06 01. 12 361 0113 2.020 Oper.do Prog.Dinh.Dir.na Escola – PDDE 22.000,00
06 01. 12 361 0113 2.021 Prog.de Transp.Esc.Estadual-Fund. 95.000,00
06 01. 12 361 0113 2.022 Funcio.do Ensino Fundamental 5% 1.170.100,00
06 01. 12 361 0113 2.023 Funcio.do Transporte Escolar – PNAT 46.000,00
06 01. 12 361 0113 2.024 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Fund 160.000,00
06 01. 12 361 0113 2.025 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Agri Familiar 36.000,00
06 01. 12 361 0113 2.026 Apoio aos Cons.Mun.de Educ.do FUNDEB e Merenda Escolar 2.500,00
06 01. 12 361 0113 2.027 Fortal.do Prog.Saúde na Escola 15.000,00
06 01. 12 362 0113 2.028 Funcio.do transp.Escolar Estatual-Médio 87.000,00
06 01. 12 362 0113 2.029 Funcio.do Transporte Escolar-PNAT-Médio 8.000,00
06 01. 12 365 0141 2.030 Funcio.do ens.Infant.-Creche-FUNDEB 40% 281.100,00
06 01. 12 365 0141 2.031 Funcio.do Ens.Infantil-Creche-FUNDEB 60% 680.600,00
06 01. 12 365 0141 2.032 Funcio.do Transp.Escolar-PNAT-Inf.Creche 11.000,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 01. 12 365 0141 2.033 Funcio.do Prog.da Mere.Esc.-PANE-Pré Esc 50.000,00
06 01. 12 365 0141 2.034 Funcionamento do Ensino Infantil 342.000,00
06 01. 12 366 0113 2.035 Alfab.de Jovens e Adultos-FUNDEB 60% 138.000,00
06 01. 12 366 0113 2.036 Fornec.da Merenda Escolar-PNAE-EJA 54.000,00
06 01. 12 392 0113 2.037 Instal.e Funcio.da Banda de Música Ofic. 33.000,00
06 01. 13 392 0107 2.038 Promoção de Eventos Culturais 180.000,00
06 01. 13 392 0107 2.039 Manutenção do Setor de Cultura 275.000,00
06 01. 23 695 0135 2.040 Funcio.do Setor de Turismo 65.400,00
07 01. 15 451 0150 2.043 Estrut.e Manut.dos Serv.de Limp.Pública 220.000,00
07 01. 15 451 0150 2.044 Funcio.da Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 778.000,00
07 01. 15 451 0151 2.045 Manut.e Ampl.da Rede Pública de Energia 65.000,00
08 01. 04 122 0007 2.085 Manut.Secretaria Munic. de Saneamento 101.500,00
08 02. 10 301 0102 2.046 Funcio.do Fundo Municipal de Saúde 2.076.500,00
08 02. 10 301 0102 2.047 Funcio.do Prog.Agentes Comun.de Saúde 326.000,00
08 02. 10 301 0102 2.048 Funcio.do Prog.Saúde da Família 1.110.000,00
08 02. 10 301 0102 2.049 Funcionamento do Prog.Saúde Bucal 817.000,00
08 02. 10 301 0102 2.050 Funcio.do Prog.Farmácia Básica 70.000,00
08 02. 10 301 0102 2.051 Funcio.de Outros Prog.Fundo a Fundo 37.000,00
08 02. 10 301 0102 2.052 Funci.do Programa Saúde na Escola 65.000,00
08 02. 10 301 0102 2.053 Funcionamento do Cadastro do SUS 32.000,00
08 02. 10 301 0102 2.054 Funcio.da Secretaria Mun.de Saúde 62.500,00
08 02. 10 301 0102 2.055 Funcio.Prog.de Atenção Básica(PAB)Fixo 420.000,00
08 02. 10 301 0102 2.056 Funcio.do Núcl.de Apoio Saúde da Família – NASF 130.000,00
08 02. 10 301 0102 2.057 Prog.de Melhor.do Acesso a Qualid.-PMAQ 140.000,00
08 02. 10 301 0102 2.058 Impl.e Funcio.do Cons.Mun.de Saúde 21.000,00
08 02. 10 302 0102 2.059 Manutenção do CAPS I 120.000,00
08 02. 10 302 0102 2.060 Manut.das Ações de Média e Alta Complex. – MAC 85.000,00
08 02. 10 302 0102 2.061 Funcio.da Assist. Hospit.e Ambulatorial 215.000,00
08 02. 10 302 0102 2.062 Transf.de Recursos a Prest.de Serviços 102.000,00
08 02. 10 304 0102 2.063 Funcio.do Prog.Vigilância em Saúde 49.900,00
08 02. 10 305 0102 2.064 Funcio.das Ações de Epide.e Contr.de Doe 137.000,00
08 02. 17 512 0102 2.065 Manut.do Setor de Saneamento 16.000,00
08 02. 17 512 0102 2.066 Manut.do Setor de Abast.de Água 80.000,00
09 02. 08 241 0114 2.067 Serv.de Conviv.e Fortal.de Vinc.-Idoso 46.700,00
09 02. 08 242 0114 2.068 Serv.de Prot.Soc.para Pess.Port.de Def. 30.000,00
09 02. 08 243 0114 2.069 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Adosl.de 15 a 17 anos 169.100,00
09 02. 08 243 0114 2.070 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Crianças de até 6 anos 49.100,00
09 02. 08 243 0114 2.071 Apoio ao Cons.de Dir.da Cria.e do Adoles 5.000,00
09 02. 08 243 0114 2.072 Funcio.do Prog.de Enfren.à Viol.Sexual 30.000,00
09 02. 08 243 0114 2.073 Apoio à Comissão de Errad.do trab.Inf. 4.000,00
09 02. 08 243 0114 2.074 Prog.de Prot.Soc.de Média Complex.à Cri. – PSE MC e Bolsa, PSE MC PETI Jornad 22.000,00
09 02. 08 243 0114 2.075 Apoio ao Fundo da Infância e do Adolesc. 20.000,00
09 02. 08 244 0114 2.076 Programa Bolsa Família – IGD/SUAS 55.100,00
09 02. 08 244 0114 2.077 Funcio.do Fundo Mun.de Assist.Social 341.000,00
09 02. 08 244 0114 2.078 Serv.de Prot.e Atend.Integral a Família – PAIF/CRAS 205.000,00
09 02. 08 244 0114 2.079 Serv.de Prot.Social Bás.no Domicílio 101.500,00
09 02. 08 244 0114 2.080 Impl.das Ações do ACESSUAS/Prog.de Prom. do Acesso ao Mundo do Trabalho 54.500,00
09 02. 08 244 0114 2.081 Apoio ao Cons.Mun.de Assist.Social 16.000,00
09 02. 08 244 0114 2.082 Funcio.do Prog.Bolsa Família-IGD/PBF 27.000,00
10 01. 26 782 0118 2.083 Manut.do Setor de Transporte 254.100,00
10 01. 26 782 0118 2.084 Sinaliz.de Ruas,Avenidas e Logradouros 23.500,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
12 01. 06 182 0026 2.086 Funcio.da Sec.Mun.de Defesa Civil 111.000,00
13 01. 27 812 0112 2.041 Funcio.Atividades de Esporte e Lazer 90.000,00
13 01. 27 812 0112 2.042 Promoção de Eventos Esportivos 85.000,00
TOTAL 23.217.094,00
TOTAL 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 02 Gabinete Civil DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0201 Gabinete Civil
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
01 031 0013 2.002 Funcion.da Procuradoria Juríd.Municipal        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       89.900,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     40.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   40.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     49.900,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   49.900,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   14.900,00    
    Fonte 10010000 14.900,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       12.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     12.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   12.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 101.900,00
04 122 0013 2.003 Funcio.do Gabinete do Prefeito        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       395.200,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     325.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   325.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   52.000,00    
    Fonte 10010000 52.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   215.000,00    
    Fonte 10010000 215.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   58.000,00    
    Fonte 10010000 58.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     70.200,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   70.200,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   21.000,00    
    Fonte 10010000 21.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   11.200,00    
    Fonte 10010000 11.200,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       90.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     90.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   90.000,00    
    Fonte 10010000 90.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 485.200,00
04 122 0013 2.004 Manut.da Guarda Municipal do Município        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       33.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     21.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   21.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     12.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   12.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       1.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     1.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   1.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   1.000,00    
    Fonte 10010000 1.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 34.000,00
04 122 0013 2.005 Manut.do Cons.Tut.da Criança e do Adoles        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       459.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     416.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   416.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   300.000,00    
    Fonte 10010000 300.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   66.000,00    
    Fonte 10010000 66.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     43.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   43.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   17.000,00    
    Fonte 10010000 17.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       4.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     4.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   4.500,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   4.500,00    
    Fonte 10010000 4.500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 463.500,00
04 124 0013 2.006 Funcio.da Controladoria do Município        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       225.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     187.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   187.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   72.000,00    
    Fonte 10010000 72.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   35.000,00    
    Fonte 10010000 35.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     38.100,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   38.100,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   8.100,00    
    Fonte 10010000 8.100,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       5.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     5.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 230.100,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.314.700,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 03 Sec.Mun.de Administração DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0301 Sec.Mun.de Administração
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
04 122 0014 1.002 Construção de Centro Administrativo        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       126.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     126.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   126.000,00    
4.4.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
4.4.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   100.000,00    
    Fonte 10010000 100.000,00    
TOTAL DO PROJETO 126.000,00
04 122 0014 2.007 Funcion.da Sec.Mun.de Administração        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.896.794,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     913.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   913.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   120.000,00    
    Fonte 10010000 120.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   650.000,00    
    Fonte 10010000 650.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   143.000,00    
    Fonte 10010000 143.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     983.794,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   983.794,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   235.794,00    
    Fonte 10010000 235.794,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   20.500,00    
    Fonte 10010000 20.500,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   95.000,00    
    Fonte 10010000 95.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   200.000,00    
    Fonte 10010000 200.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   300.000,00    
    Fonte 10010000 300.000,00    
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ   70.000,00    
    Fonte 10010000 70.000,00    
3.3.90.49.00 Auxílio transporte   8.500,00    
    Fonte 10010000 8.500,00    
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   45.000,00    
    Fonte 10010000 45.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       20.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     20.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   20.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 1.916.794,00
04 122 0014 2.008 Promoção de Conc.Públ.para Preenc.de Vag        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       200.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     200.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   200.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   200.000,00    
    Fonte 10010000 200.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 200.000,00
28 846 0302 0.002 Contribuições a FEMURN e CNM        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       50.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     50.000,00  
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo   5.000,00    
3.3.50.41.00 Contribuições   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   45.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   45.000,00    
    Fonte 10010000 45.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 50.000,00
28 846 0302 0.003 Pag.de Precat.Juduciais Transit.em Julg.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       120.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     120.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   120.000,00    
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais   120.000,00    
    Fonte 10010000 120.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 120.000,00
28 846 0302 0.004 Pag.do Prog.de Form.do Patrim.do Serv.Pu -PASEP        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       120.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     120.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   120.000,00    
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas   120.000,00    
    Fonte 10010000 120.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 120.000,00
28 846 0302 0.005 Pag.de Dívida Pactuada Junto a COSERN        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       52.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     52.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   52.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   52.000,00    
    Fonte 10010000 52.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 52.000,00
28 846 0302 0.006 Pag.de Dívida Pactuada Junto a CAERN        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       18.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     18.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   18.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   18.000,00    
    Fonte 10010000 18.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 18.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.602.794,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0401 Sec.Mun.de Tributação e Finanças
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
04 123 0015 2.009 Funcionamento da Sec.de tribut.e Finança        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       514.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     370.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   370.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   180.000,00    
    Fonte 10010000 180.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   110.000,00    
    Fonte 10010000 110.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     144.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   144.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   37.000,00    
    Fonte 10010000 37.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   35.000,00    
    Fonte 10010000 35.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 514.000,00
28 846 0302 0.001 Pagamento de Dívida Pactuada com o INSS        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       275.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     275.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   275.000,00    
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   275.000,00    
    Fonte 10010000 275.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 275.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 789.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 05 Sec.Municipal de Agricultura DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0501 Sec.Municipal de Agricultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
20 122 0022 2.010 Funcio.da Sec.Mun.de Agricultura        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       451.700,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     390.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   390.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   82.000,00    
    Fonte 10010000 82.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   238.000,00    
    Fonte 10010000 238.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   70.000,00    
    Fonte 10010000 70.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     61.700,00  
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo   2.000,00    
3.3.50.41.00 Contribuições   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   59.700,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   41.700,00    
    Fonte 10010000 41.700,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       64.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     64.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   64.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   64.000,00    
    Fonte 10010000 64.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 515.700,00
20 605 0140 1.003 Const.do Mercado do Produto        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       50.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     50.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
TOTAL DO PROJETO 50.000,00
20 605 0140 1.004 Const.de Matadouro Público        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       100.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     100.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
TOTAL DO PROJETO 100.000,00
20 605 0140 1.005 Aquisição de Equipamentos        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       50.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     50.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
TOTAL DO PROJETO 50.000,00
20 605 0140 1.006 Const.de Galpão para Impl.de Prog.de Avi        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       25.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     25.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   25.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
TOTAL DO PROJETO 25.000,00
20 605 0206 2.011 Prog.de incent.a Produção Agric.-Seg.Saf        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       33.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     33.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   33.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 33.000,00
20 605 0206 2.012 Manut.do Prog.de Imunização de Animais        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       100.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     100.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   75.000,00    
    Fonte 10010000 75.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 100.000,00
20 606 0206 2.013 Criação e Manut.de Escola Agrícola        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       29.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     29.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   29.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   12.000,00    
    Fonte 10010000 12.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   8.000,00    
    Fonte 10010000 8.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       3.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     3.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   3.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 32.000,00
20 609 0206 2.014 Manut.do Prog.de Corte de Terra        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       150.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     150.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   150.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   134.000,00    
    Fonte 10010000 134.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 150.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.055.700,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 06 Sec.Munic.Educação e Cultura DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 Sec.Munic.Educação e Cultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
12 361 0113 1.007 Reequipamento das Escolas        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       90.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     90.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   90.000,00    
    Fonte 10010000 90.000,00    
TOTAL DO PROJETO 90.000,00
12 361 0113 1.008 Ref.ou Ampl.de Escolas do Ens.Fundam.        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.400,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.400,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   60.400,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   60.400,00    
    Fonte 11110000 60.400,00    
TOTAL DO PROJETO 60.400,00
12 361 0113 1.009 Aquis.de Veículo para o Transp.Escolar        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       150.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     150.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   150.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   150.000,00    
    Fonte 11110000 150.000,00    
TOTAL DO PROJETO 150.000,00
12 361 0113 1.011 Equip.de Escolas do Ensino Fundamental        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       90.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     90.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   90.000,00    
    Fonte 11110000 90.000,00    
TOTAL DO PROJETO 90.000,00
12 361 0113 2.015 Funcio.da Sec.Mun.de Educação e Cultura        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.875.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.331.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   1.331.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   220.000,00    
    Fonte 10010000 220.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   880.000,00    
    Fonte 10010000 880.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   225.000,00    
    Fonte 10010000 225.000,00    
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     544.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   544.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   300.000,00    
    Fonte 10010000 300.000,00    
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras   5.000,00    
    Fonte 11110000 5.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   12.000,00    
    Fonte 11110000 12.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 11110000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   200.000,00    
    Fonte 10010000 200.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       191.600,00
4.4.00.00.00 Investimentos     191.600,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   191.600,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   191.600,00    
    Fonte 10010000 191.600,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 2.066.600,00
12 361 0113 2.016 Funcio.das Ativ.Finan.com rec.-FUNDEB40%        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.259.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.118.300,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   1.118.300,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   37.000,00    
    Fonte 10010000 37.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   704.300,00    
    Fonte 11130000 704.300,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   377.000,00    
    Fonte 11130000 377.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     141.200,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   141.200,00    
3.3.90.19.00 Auxílio fardamento   82.500,00    
    Fonte 11130000 82.500,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   15.000,00    
    Fonte 11130000 15.000,00    
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras   20.000,00    
    Fonte 11130000 20.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   1.000,00    
    Fonte 11130000 1.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   1.000,00    
    Fonte 11130000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   2.800,00    
    Fonte 11130000 2.800,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   18.900,00    
    Fonte 11130000 18.900,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       15.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     15.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   15.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   10.000,00    
    Fonte 11130000 10.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 11130000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 1.274.500,00
12 361 0113 2.017 Func.das Ativ.Financ.com Rec.do FUNDEB60        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.255.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.255.100,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   1.255.100,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   38.000,00    
    Fonte 11120000 38.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   1.037.100,00    
    Fonte 11120000 1.037.100,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   180.000,00    
    Fonte 11120000 180.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 1.255.100,00
12 361 0113 2.018 Transp.Esc.Financ.com Rec.do FUNDEB 40%        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       22.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     22.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   22.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   9.000,00    
    Fonte 11120000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   8.000,00    
    Fonte 11120000 8.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   5.000,00    
    Fonte 11120000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 22.000,00
12 361 0113 2.019 Aplicação Salário Educação        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       150.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     150.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   150.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   70.000,00    
    Fonte 11200000 70.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00    
    Fonte 11200000 20.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   60.000,00    
    Fonte 11200000 60.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       40.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     40.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   40.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   20.000,00    
    Fonte 11200000 20.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   20.000,00    
    Fonte 11200000 20.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 190.000,00
12 361 0113 2.020 Oper.do Prog.Dinh.Dir.na Escola – PDDE        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       11.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     11.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   11.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 11210000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00    
    Fonte 11210000 6.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       11.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     11.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   11.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   11.000,00    
    Fonte 11210000 11.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 22.000,00
12 361 0113 2.021 Prog.de Transp.Esc.Estadual-Fund.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       95.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     95.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   95.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   15.000,00    
    Fonte 11110000 15.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   30.000,00    
    Fonte 11110000 30.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   50.000,00    
    Fonte 11110000 50.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 95.000,00
12 361 0113 2.022 Funcio.do Ensino Fundamental 5%        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.112.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     398.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   398.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   120.000,00    
    Fonte 10010000 120.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   210.000,00    
    Fonte 10010000 210.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   68.000,00    
    Fonte 10010000 68.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     714.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   714.500,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.90.18.00 Auxílio financeiro a estudantes   5.000,00    
    Fonte 11110000 5.000,00    
3.3.90.19.00 Auxílio fardamento   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   250.000,00    
    Fonte 10010000 250.000,00    
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras   6.000,00    
    Fonte 11110000 6.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   6.500,00    
    Fonte 11110000 6.500,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   7.000,00    
    Fonte 11110000 7.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   8.000,00    
    Fonte 11110000 8.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   400.000,00    
    Fonte 10010000 400.000,00    
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       57.600,00
4.4.00.00.00 Investimentos     57.600,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   57.600,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   57.600,00    
    Fonte 10010000 57.600,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 1.170.100,00
12 361 0113 2.023 Funcio.do Transporte Escolar – PNAT        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       46.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     46.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   46.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   26.000,00    
    Fonte 11230000 26.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 11230000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   15.000,00    
    Fonte 11230000 15.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 46.000,00
12 361 0113 2.024 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Fund        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       160.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     160.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   160.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   160.000,00    
    Fonte 11220000 160.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 160.000,00
12 361 0113 2.025 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Agri Familiar        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       36.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     36.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   36.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   36.000,00    
    Fonte 11220000 36.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 36.000,00
12 361 0113 2.026 Apoio aos Cons.Mun.de Educ.do FUNDEB e Merenda Escolar        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       2.500,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     2.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   2.500,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   1.000,00    
    Fonte 11110000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   1.000,00    
    Fonte 11110000 1.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   500,00    
    Fonte 11110000 500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 2.500,00
12 361 0113 2.027 Fortal.do Prog.Saúde na Escola        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       15.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     15.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   15.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   6.500,00    
    Fonte 11110000 6.500,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   1.000,00    
    Fonte 11110000 1.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   7.500,00    
    Fonte 11110000 7.500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 15.000,00
12 362 0113 2.028 Funcio.do transp.Escolar Estatual-Médio        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       87.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     87.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   87.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   25.000,00    
    Fonte 11230000 25.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   32.000,00    
    Fonte 11230000 32.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   30.000,00    
    Fonte 11230000 30.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 87.000,00
12 362 0113 2.029 Funcio.do Transporte Escolar-PNAT-Médio        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       8.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     8.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   8.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   1.000,00    
    Fonte 11230000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00    
    Fonte 11230000 3.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   4.000,00    
    Fonte 11230000 4.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 8.000,00
12 365 0141 1.012 Informatização do Ensino Infantil        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       120.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     120.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   120.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   120.000,00    
    Fonte 11110000 120.000,00    
TOTAL DO PROJETO 120.000,00
12 365 0141 2.030 Funcio.do ens.Infant.-Creche-FUNDEB 40%        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       281.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     258.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   258.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   15.000,00    
    Fonte 11130000 15.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   200.000,00    
    Fonte 11130000 200.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   43.000,00    
    Fonte 11130000 43.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     23.100,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   23.100,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   11.000,00    
    Fonte 11130000 11.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   7.000,00    
    Fonte 11130000 7.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.100,00    
    Fonte 11130000 5.100,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 281.100,00
12 365 0141 2.031 Funcio.do Ens.Infantil-Creche-FUNDEB 60%        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       680.600,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     680.600,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   680.600,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   6.000,00    
    Fonte 11120000 6.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   574.000,00    
    Fonte 11120000 574.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   100.600,00    
    Fonte 11120000 100.600,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 680.600,00
12 365 0141 2.032 Funcio.do Transp.Escolar-PNAT-Inf.Creche        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       11.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     11.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   11.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   11.000,00    
    Fonte 11230000 11.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 11.000,00
12 365 0141 2.033 Funcio.do Prog.da Mere.Esc.-PANE-Pré Esc        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       50.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     50.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   50.000,00      
    Fonte 11220000 50.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 50.000,00  
12 365 0141 2.034 Funcionamento do Ensino Infantil          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       324.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     73.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   73.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   22.000,00      
    Fonte 11110000 22.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   38.000,00      
    Fonte 11110000 38.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   13.000,00      
    Fonte 11110000 13.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     251.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   251.000,00      
3.3.90.19.00 Auxílio fardamento   5.000,00      
    Fonte 11110000 5.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   100.000,00      
    Fonte 11110000 100.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00      
    Fonte 11110000 9.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   137.000,00      
    Fonte 11110000 137.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       18.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     18.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   18.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   18.000,00      
    Fonte 11110000 18.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 342.000,00  
12 366 0113 2.035 Alfab.de Jovens e Adultos-FUNDEB 60%          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       138.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     138.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   138.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   25.000,00      
    Fonte 11120000 25.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   88.000,00      
    Fonte 11120000 88.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   25.000,00      
    Fonte 11120000 25.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 138.000,00  
12 366 0113 2.036 Fornec.da Merenda Escolar-PNAE-EJA          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       54.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     54.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   54.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   54.000,00      
    Fonte 11220000 54.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE   54.000,00  
12 392 0113 2.037 Instal.e Funcio.da Banda de Música Ofic.          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       27.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     13.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   13.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   8.000,00      
    Fonte 11110000 8.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   5.000,00      
    Fonte 11110000 5.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     14.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   14.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   4.000,00      
    Fonte 11110000 4.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00      
    Fonte 11110000 5.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00      
    Fonte 11110000 5.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       6.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     6.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   6.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   6.000,00      
    Fonte 11110000 6.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 33.000,00  
13 392 0107 2.038 Promoção de Eventos Culturais          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       180.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     180.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   180.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   8.000,00      
    Fonte 11110000 8.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   7.000,00      
    Fonte 11110000 7.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   156.000,00      
    Fonte 11110000 156.000,00      
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   9.000,00      
    Fonte 11110000 9.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 180.000,00  
13 392 0107 2.039 Manutenção do Setor de Cultura          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       240.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     240.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   240.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   100.000,00      
    Fonte 10010000 100.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   120.000,00      
    Fonte 10010000 120.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   20.000,00      
    Fonte 10010000 20.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       35.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     35.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   35.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   35.000,00      
    Fonte 10010000 35.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 275.000,00  
23 695 0135 2.040 Funcio.do Setor de Turismo          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       62.400,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     49.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   49.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   40.000,00      
    Fonte 11110000 40.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   9.000,00      
    Fonte 11110000 9.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     13.400,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   13.400,00      
3.3.90.14.00 Diárias – civil   3.400,00      
    Fonte 11110000 3.400,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   3.000,00      
    Fonte 11110000 3.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   2.000,00      
    Fonte 11110000 2.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00      
    Fonte 11110000 5.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       3.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     3.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   3.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   3.000,00      
    Fonte 11110000 3.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 65.400,00  
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 9.070.300,00  

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0701 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
15 451 0150 1.022 Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   60.000,00    
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis   60.000,00    
    Fonte 10010000 60.000,00    
TOTAL DO PROJETO 60.000,00
15 451 0150 1.023 Conservação de Estrut.de Prédios Público        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       20.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     20.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   20.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       40.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     40.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   40.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   40.000,00    
    Fonte 10010000 40.000,00    
TOTAL DO PROJETO 60.000,00
15 451 0150 1.024 Reforma e/ou Ampl.de Cemit.Público        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       17.500,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     17.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   17.500,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.500,00    
    Fonte 10010000 6.500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       168.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     168.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   168.500,00    
4.4.90.30.00 Material de consumo   6.500,00    
    Fonte 10010000 6.500,00    
4.4.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.500,00    
    Fonte 10010000 5.500,00    
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.500,00    
    Fonte 10010000 6.500,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   150.000,00    
    Fonte 10010000 150.000,00    
TOTAL DO PROJETO 186.000,00
15 451 0150 1.025 Aquisição de Veículos e Outros Perman.        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   60.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   60.000,00    
    Fonte 10010000 60.000,00    
  TOTAL DO PROJETO   60.000,00
15 451 0150 1.026 Const.e Reconstr.de Pavim.de Ruas e Av.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       9.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     9.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   9.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   1.000,00    
    Fonte 10010000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       150.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     150.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   150.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   150.000,00    
    Fonte 10010000 150.000,00    
TOTAL DO PROJETO 159.000,00
15 451 0150 1.027 Construção de Calçadas e Passeios Publ.        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
TOTAL DO PROJETO 80.000,00
15 451 0150 1.028 Melhoramento de Infra.das Estradas        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       90.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     90.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   90.000,00    
    Fonte 12110000 90.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       300.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     300.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   300.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   300.000,00    
    Fonte 10010000 300.000,00    
TOTAL DO PROJETO 390.000,00
15 451 0150 1.029 Sinal.de Ruas, Avenidas e Logradouros        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       20.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     20.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   20.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
TOTAL DO PROJETO 20.000,00
15 451 0150 2.043 Estrut.e Manut.dos Serv.de Limp.Pública        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       220.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     220.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   220.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   220.000,00    
    Fonte 10010000 220.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 220.000,00
15 451 0150 2.044 Funcio.da Sec.Mun.de Obras e Urbanismo        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       768.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     617.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   617.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   77.000,00    
    Fonte 10010000 77.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   350.000,00    
    Fonte 10010000 350.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   190.000,00    
    Fonte 10010000 190.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     151.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   151.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   41.000,00    
    Fonte 10010000 41.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   75.000,00    
    Fonte 10010000 75.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       10.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     10.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 778.000,00
15 451 0151 1.030 Const.e/ou Ref.de Praças, Cant.e Vias Pu        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       38.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     38.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   38.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   38.000,00    
    Fonte 15200000 38.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
TOTAL DO PROJETO 118.000,00
15 451 0151 1.031 Urban.de Áreas Comuns com a Const.de Cal        
  e Passeios Públicos        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       43.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     43.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   43.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   20.000,00    
    Fonte 15200000 20.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00    
    Fonte 15200000 20.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   3.000,00    
    Fonte 16200000 3.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       214.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     214.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   214.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   214.000,00    
    Fonte 10010000 139.000,00    
    Fonte 15200000 75.000,00    
TOTAL DO PROJETO 257.000,00
15 451 0151 2.045 Manut.e Ampl.da Rede Pública de Energia        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       65.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     65.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   65.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   2.500,00    
    Fonte 10010000 2.500,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   57.500,00    
    Fonte 10010000 57.500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 65.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2.453.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0801 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
04 122 0007 2.085 Manut.Secretaria Munic. de Saneamento        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       86.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     21.500,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   21.500,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   16.200,00    
    Fonte 10010000 16.200,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   3.300,00    
    Fonte 10010000 3.300,00    
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     65.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   65.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       15.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     15.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   15.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 101.500,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 101.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec.Mun.de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
10 482 0119 1.046 Aquisição de Imóveis        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   60.000,00    
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis   60.000,00    
    Fonte 10010000 60.000,00    
TOTAL DO PROJETO 60.000,00
16 482 0119 1.047 Const., Reconst.e Melho.de Unid.Habit.        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       536.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     536.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   536.500,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   536.500,00    
    Fonte 13110000 536.500,00    
TOTAL DO PROJETO 536.500,00
16 482 0119 1.048 Recup.de unid.Habit.Através da Doação de Materiais e Ajuda        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       146.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     146.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   146.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   56.000,00    
    Fonte 10010000 56.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
TOTAL DO PROJETO 146.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 742.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 10 Secretaria Municipal de Transporte DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1001 Secretaria Municipal de Transporte
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
26 782 0118 1.052 Melhoria da Infra.das Estradas        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       67.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     67.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   67.000,00    
4.4.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
4.4.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
4.4.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
TOTAL DO PROJETO 67.000,00
26 782 0118 1.053 Aquisição de Imóveis        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       55.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     55.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   55.000,00    
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis   55.000,00    
    Fonte 10010000 55.000,00    
TOTAL DO PROJETO 55.000,00
26 782 0118 1.054 Const.de Abrigos para passageiros        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       30.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     30.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   30.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
TOTAL DO PROJETO 30.000,00
26 782 0118 1.055 Const.de Garagem Pública        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       29.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     29.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   29.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   29.000,00    
    Fonte 10010000 29.000,00    
TOTAL DO PROJETO 29.000,00
26 782 0118 2.083 Manut.do Setor de Transporte        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       249.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     147.600,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   147.600,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   32.600,00    
    Fonte 10010000 32.600,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   85.000,00    
    Fonte 10010000 85.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     101.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   101.500,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   6.500,00    
    Fonte 10010000 6.500,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   40.000,00    
    Fonte 10010000 40.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       5.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     5.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 254.100,00
26 782 0118 2.084 Sinaliz.de Ruas,Avenidas e Logradouros        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       17.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     17.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   17.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.000,00    
    Fonte 10010000 6.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       6.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     6.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   6.500,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   6.500,00    
    Fonte 10010000 6.500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 23.500,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 458.600,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 12 Encargos Gerais do Município DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1201 Encargos Gerais do Município
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
06 182 0026 2.086 Funcio.da Sec.Mun.de Defesa Civil        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       111.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     59.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   59.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   22.000,00    
    Fonte 10010000 22.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   17.000,00    
    Fonte 10010000 17.000,00    
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   13.000,00    
    Fonte 10010000 13.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     52.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   52.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   9.000,00    
    Fonte 10010000 9.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 111.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 111.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1301 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
23 693 0135 1.014 Construção de Terminal Turístico        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       100.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     100.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   100.000,00    
    Fonte 10010000 100.000,00    
TOTAL DO PROJETO 100.000,00
23 695 0135 1.015 Construção de Mercado de Artesanato        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       100.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     100.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   100.000,00    
    Fonte 10010000 100.000,00    
TOTAL DO PROJETO 100.000,00
23 695 0135 1.016 Construção de Pótico        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       50.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     50.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   50.000,00    
    Fonte 10010000 50.000,00    
TOTAL DO PROJETO 50.000,00
23 695 0135 1.017 Criação de Rotas Turísticas        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       10.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     10.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DO PROJETO 10.000,00
23 695 0135 1.018 Logística Turística para Agentes Locais        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       8.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     8.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   8.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   4.000,00    
    Fonte 10010000 4.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   4.000,00    
    Fonte 10010000 4.000,00    
TOTAL DO PROJETO 8.000,00
23 695 0135 1.019 Aquis.de Equip.e Material Permanente        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       2.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     2.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   2.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
TOTAL DO PROJETO 2.000,00
27 812 0112 1.020 Aquis.e/ou Desapropriação de Imóveis        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   60.000,00    
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis   60.000,00    
    Fonte 10010000 60.000,00    
TOTAL DO PROJETO 60.000,00
27 812 0112 1.021 Aquis.de Equip.e Material Permanente        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       2.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     2.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   2.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
TOTAL DO PROJETO 2.000,00
27 812 0112 2.041 Funcio.Atividades de Esporte e Lazer        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       90.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     90.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   4.000,00    
    Fonte 10010000 4.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   15.000,00    
    Fonte 10010000 15.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   36.000,00    
    Fonte 10010000 36.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 90.000,00
27 812 0112 2.042 Promoção de Eventos Esportivos        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       85.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     85.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   85.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   40.000,00    
    Fonte 10010000 40.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   45.000,00    
    Fonte 10010000 45.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 85.000,00
27 813 0112 1.010 Const.e Ref.de Quadras de Esportes        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       200.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     200.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   200.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   200.000,00    
    Fonte 11110000 200.000,00    
TOTAL DO PROJETO 200.000,00
27 813 0112 1.013 Ref.,Ampl.e Modern.de Quadras de Esporte        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       150.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     150.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   150.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   150.000,00    
    Fonte 11110000 150.000,00    
TOTAL DO PROJETO 150.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 857.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 99 Reserva de Contingencia DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 9999 Reserva de Contingencia
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
99 999 9999 0.007 Reserva de Contingência        
9.0.00.00.00 Reserva de contingência       200.000,00
9.9.00.00.00 Reserva de contingência     200.000,00  
9.9.99.00.00 Reserva de contingência   200.000,00    
9.9.99.99.00 Reserva de contingência   200.000,00    
9.9.99.99.99 Reserva de contingência   200.000,00    
    Fonte 10010000 200.000,00    
TOTAL DE OP. ESP. 200.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 200.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Camara Municipal de Santa Maria Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 01 Camara Municipal DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Camara Municipal
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
01 031 0001 1.001 Melhoria da Sede da Camara Municipal        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       75.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     75.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   75.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   60.000,00    
    Fonte 10010000 60.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   15.000,00    
    Fonte 10010000 15.000,00    
TOTAL DO PROJETO 75.000,00
01 031 1001 2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       865.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     591.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   591.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   515.000,00    
    Fonte 10010000 515.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   51.000,00    
    Fonte 10010000 51.000,00    
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.1.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     274.000,00  
3.3.30.00.00 Transf. a estados e ao distrito federal   7.000,00    
3.3.30.41.00 Contribuições   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   267.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   30.000,00    
    Fonte 10010000 30.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   7.000,00    
    Fonte 10010000 7.000,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   70.000,00    
    Fonte 10010000 70.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00    
    Fonte 10010000 20.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ   25.000,00    
    Fonte 10010000 25.000,00    
3.3.90.47.00 Obrigações tributárias e contributivas   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.92.00 Despesas de exercícios anteriores   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   5.000,00    
    Fonte 10010000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 865.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 940.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saude Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0802 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
10 301 0102 1.032 Aquis.de Veíc.e Unid.Móvel Médica e Odon        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       220.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     220.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   220.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   220.000,00    
    Fonte 12150000 220.000,00    
TOTAL DO PROJETO 220.000,00
10 301 0102 1.033 Aquis.de Equip.e Material Perman.para a Área de Saúde        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       135.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     135.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   135.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   135.000,00    
    Fonte 12150000 135.000,00    
TOTAL DO PROJETO 135.000,00
10 301 0102 1.034 Aquisição de Imóveis        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       40.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     40.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   40.000,00    
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis   40.000,00    
    Fonte 12110000 40.000,00    
TOTAL DO PROJETO 40.000,00
10 301 0102 2.046 Funcio.do Fundo Municipal de Saúde        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.976.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.327.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   1.327.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   95.000,00    
    Fonte 11200000 95.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   700.000,00    
    Fonte 12110000 700.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   152.000,00    
    Fonte 12110000 152.000,00    
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   380.000,00    
    Fonte 12110000 380.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     649.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   649.500,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   10.000,00    
    Fonte 12110000 10.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   300.000,00    
    Fonte 12110000 300.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   6.000,00    
    Fonte 12110000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   15.000,00    
    Fonte 12110000 15.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   290.000,00    
    Fonte 12110000 290.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   16.000,00    
    Fonte 12110000 16.000,00    
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   12.500,00    
    Fonte 12110000 12.500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       100.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     100.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   100.000,00    
    Fonte 12110000 100.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 2.076.500,00
10 301 0102 2.047 Funcio.do Prog.Agentes Comun.de Saúde        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       326.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     320.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   320.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   10.000,00    
    Fonte 12110000 10.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   250.000,00    
    Fonte 12110000 250.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   60.000,00    
    Fonte 12110000 60.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     6.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   6.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   4.000,00    
    Fonte 12110000 4.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00    
    Fonte 12110000 2.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 326.000,00
10 301 0102 2.048 Funcio.do Prog.Saúde da Família        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.110.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.005.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   1.005.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   815.000,00    
    Fonte 12140000 815.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   10.000,00    
    Fonte 12140000 10.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   180.000,00    
    Fonte 12140000 180.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     105.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   105.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   100.000,00    
    Fonte 12140000 100.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00    
    Fonte 12140000 3.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00      
    Fonte 12140000 2.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 1.110.000,00  
10 301 0102 2.049 Funcionamento do Prog.Saúde Bucal          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       737.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     730.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   730.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   480.000,00      
    Fonte 12140000 480.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   130.000,00      
    Fonte 12140000 130.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   120.000,00      
    Fonte 12140000 120.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     7.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   7.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   2.000,00      
    Fonte 12140000 2.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00      
    Fonte 12140000 3.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00      
    Fonte 12140000 2.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   80.000,00      
    Fonte 12150000 80.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 817.000,00  
10 301 0102 2.050 Funcio.do Prog.Farmácia Básica          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       70.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     70.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   70.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   35.000,00      
    Fonte 12140000 35.000,00      
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   35.000,00      
    Fonte 12140000 35.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 70.000,00  
10 301 0102 2.051 Funcio.de Outros Prog.Fundo a Fundo          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       28.500,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     28.500,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   28.500,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   12.000,00      
    Fonte 12140000 12.000,00      
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   6.000,00      
    Fonte 12140000 6.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00      
    Fonte 12140000 5.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.500,00      
    Fonte 12140000 5.500,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       8.500,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     8.500,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   8.500,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   8.500,00      
    Fonte 12150000 8.500,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 37.000,00  
10 301 0102 2.052 Funci.do Programa Saúde na Escola          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       45.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     45.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   45.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   20.000,00      
    Fonte 12140000 20.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00      
    Fonte 12140000 6.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   13.000,00      
    Fonte 12140000 13.000,00      
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   6.000,00      
    Fonte 12140000 6.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       20.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     20.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   20.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   20.000,00      
    Fonte 12150000 20.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 65.000,00  
10 301 0102 2.053 Funcionamento do Cadastro do SUS          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       32.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     32.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   32.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   19.000,00      
    Fonte 12110000 19.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   6.000,00      
    Fonte 12110000 6.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   7.000,00      
    Fonte 12110000 7.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 32.000,00  
10 301 0102 2.054 Funcio.da Secretaria Mun.de Saúde          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       56.500,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     22.500,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   22.500,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   8.000,00      
    Fonte 12110000 8.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   8.500,00      
    Fonte 12110000 8.500,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   6.000,00      
    Fonte 12110000 6.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     34.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   34.000,00      
3.3.90.14.00 Diárias – civil   6.000,00      
    Fonte 12110000 6.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   6.500,00      
    Fonte 12110000 6.500,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00      
    Fonte 12110000 5.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   16.500,00      
    Fonte 12110000 16.500,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       6.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     6.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   6.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   6.000,00      
    Fonte 12110000 6.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 62.500,00  
10 301 0102 2.055 Funcio.Prog.de Atenção Básica(PAB)Fixo          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       410.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     410.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   410.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   330.000,00      
    Fonte 12140000 330.000,00      
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   25.000,00      
    Fonte 12140000 25.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   25.000,00      
    Fonte 12140000 25.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   30.000,00      
    Fonte 12140000 30.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       10.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     10.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   10.000,00      
    Fonte 12150000 10.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 420.000,00  
10 301 0102 2.056 Funcio.do Núcl.de Apoio Saúde da Família – NASF          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       130.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     130.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   130.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   90.000,00      
    Fonte 12140000 90.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   15.000,00      
    Fonte 12140000 15.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   25.000,00      
    Fonte 12140000 25.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 130.000,00  
10 301 0102 2.057 Prog.de Melhor.do Acesso a Qualid.-PMAQ          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       140.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     140.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   140.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   35.000,00      
    Fonte 12140000 35.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   20.000,00      
    Fonte 12140000 20.000,00      
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   85.000,00      
    Fonte 12140000 85.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 140.000,00  
10 301 0102 2.058 Impl.e Funcio.do Cons.Mun.de Saúde          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       17.500,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     4.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   4.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   4.000,00      
    Fonte 12140000 4.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     13.500,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   13.500,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   3.500,00      
    Fonte 12140000 3.500,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.500,00      
    Fonte 12140000 3.500,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.500,00      
    Fonte 12140000 6.500,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       3.500,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     3.500,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   3.500,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   3.500,00      
    Fonte 12150000 3.500,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 21.000,00  
10 302 0102 1.035 Const.e Ampl.de Unidade de Saúde          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   80.000,00      
    Fonte 12110000 80.000,00      
TOTAL DO PROJETO 80.000,00  
10 302 0102 2.059 Manutenção do CAPS I          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       120.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     120.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   120.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   60.000,00      
    Fonte 12140000 60.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   60.000,00      
    Fonte 12140000 60.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 120.000,00  
10 302 0102 2.060 Manut.das Ações de Média e Alta Complex. – MAC          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       85.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     85.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   85.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   45.000,00      
    Fonte 12140000 45.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00      
    Fonte 12140000 20.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   20.000,00      
    Fonte 12140000 20.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 85.000,00  
10 302 0102 2.061 Funcio.da Assist. Hospit.e Ambulatorial          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       205.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     115.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   115.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   30.000,00      
    Fonte 12140000 30.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   60.000,00      
    Fonte 12140000 60.000,00      
3.1.90.16.00 Outras desp. variáveis pessoal civil   25.000,00      
    Fonte 12140000 25.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     90.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   50.000,00      
    Fonte 12140000 50.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   10.000,00      
    Fonte 12140000 10.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   30.000,00      
    Fonte 12140000 30.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       10.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     10.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   10.000,00      
    Fonte 12150000 10.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 215.000,00  
10 302 0102 2.062 Transf.de Recursos a Prest.de Serviços          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       102.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     102.000,00    
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo   3.500,00      
3.3.50.41.00 Contribuições   3.500,00      
    Fonte 12140000 3.500,00      
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   98.500,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.500,00      
    Fonte 12140000 3.500,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   95.000,00      
    Fonte 12140000 95.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 102.000,00  
10 304 0102 2.063 Funcio.do Prog.Vigilância em Saúde          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       49.900,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     28.900,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   28.900,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   11.900,00      
    Fonte 12140000 11.900,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   12.000,00      
    Fonte 12140000 12.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   5.000,00      
    Fonte 12140000 5.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     21.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   21.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   4.000,00      
    Fonte 12140000 4.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   17.000,00      
    Fonte 12140000 17.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 49.900,00  
10 305 0010 1.036 Enfrentamento da Emergencia Covid 19          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       337.600,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     107.600,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   107.600,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   10.000,00      
    Fonte 12110000 10.000,00      
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   80.000,00      
    Fonte 12110000 80.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   17.600,00      
    Fonte 12110000 17.600,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     230.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   230.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   50.000,00      
    Fonte 12110000 50.000,00      
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   20.000,00      
    Fonte 12110000 20.000,00      
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   80.000,00      
    Fonte 12110000 80.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   80.000,00      
    Fonte 12110000 80.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       50.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     50.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   50.000,00      
    Fonte 12110000 50.000,00      
TOTAL DO PROJETO 387.600,00  
10 305 0102 1.037 Aquis.de Veíc.para Uso pela Equipe de Ed          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   80.000,00      
    Fonte 10010000 80.000,00      
TOTAL DO PROJETO 80.000,00  
10 305 0102 1.038 Ref.do Prédio Onde Func.o Setor de Edemi          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       113.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     113.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   113.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   113.000,00      
    Fonte 12110000 113.000,00      
TOTAL DO PROJETO 113.000,00  
10 305 0102 1.039 Informa.do Setor de Edemias          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       6.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     6.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   6.000,00      
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   6.000,00      
    Fonte 12110000 6.000,00      
TOTAL DO PROJETO 6.000,00  
10 305 0102 2.064 Funcio.das Ações de Epide.e Contr.de Doe          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       137.000,00  
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     135.000,00    
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   135.000,00      
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   110.000,00      
    Fonte 12140000 110.000,00      
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   25.000,00      
    Fonte 12140000 25.000,00      
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     2.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   2.000,00      
3.3.90.30.00 Material de consumo   1.000,00      
    Fonte 12140000 1.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   1.000,00      
    Fonte 12140000 1.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 137.000,00  
17 512 0102 1.040 Ampli.do Sistema de Saneamento Básico          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       140.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     140.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   140.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   140.000,00      
    Fonte 12110000 140.000,00      
TOTAL DO PROJETO 140.000,00  
17 512 0102 1.041 Const.de Bacia de Estabilização          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       120.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     120.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   120.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   120.000,00      
    Fonte 12110000 120.000,00      
TOTAL DO PROJETO 120.000,00  
17 512 0102 1.042 Perf.e Inst.de Poços Tubulares          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       50.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     50.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   50.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   50.000,00      
    Fonte 10010000 50.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       55.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     55.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   55.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   55.000,00      
    Fonte 10010000 55.000,00      
TOTAL DO PROJETO 105.000,00  
17 512 0102 1.043 Ampli.do Sistema de Abast.de Água          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       70.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     70.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   70.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   70.000,00      
    Fonte 10010000 70.000,00      
4.0.00.00.00 Despesas de capital       70.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     70.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   70.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   70.000,00      
    Fonte 10010000 70.000,00      
TOTAL DO PROJETO 140.000,00  
17 512 0102 1.044 Implant.da Coop.de Recicl.dos Resíd.Sól.          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       115.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     115.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   115.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   115.000,00      
    Fonte 10010000 115.000,00      
TOTAL DO PROJETO 115.000,00  
17 512 0102 1.045 Const.de Aterro Sanitário          
4.0.00.00.00 Despesas de capital       100.000,00  
4.4.00.00.00 Investimentos     100.000,00    
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   100.000,00      
4.4.90.51.00 Obras e instalações   100.000,00      
    Fonte 12110000 100.000,00      
TOTAL DO PROJETO 100.000,00  
17 512 0102 2.065 Manut.do Setor de Saneamento          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       16.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     16.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   16.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   16.000,00      
    Fonte 12110000 16.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 16.000,00  
17 512 0102 2.066 Manut.do Setor de Abast.de Água          
3.0.00.00.00 Despesas correntes       80.000,00  
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     80.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00      
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   80.000,00      
    Fonte 10010000 80.000,00      
TOTAL DA ATIVIDADE 80.000,00  
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 7.893.500,00  
               

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Assistencia Social Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social DETALHAMENTO DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0902 Fundo Municipal de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO   DESDOBRAMENTO ELEMENTO CAT. ECONÔMICA
08 241 0114 2.067 Serv.de Conviv.e Fortal.de Vinc.-Idoso        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       44.700,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     25.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   25.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   7.000,00    
    Fonte 13110000 7.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   13.000,00    
    Fonte 13110000 13.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     19.700,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   19.700,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   2.700,00    
    Fonte 13110000 2.700,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   6.000,00    
    Fonte 13110000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.000,00    
    Fonte 13110000 6.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       2.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     2.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   2.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   2.000,00    
    Fonte 13110000 2.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 46.700,00
08 242 0114 2.068 Serv.de Prot.Soc.para Pess.Port.de Def.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       30.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     30.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   30.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   6.000,00    
    Fonte 13110000 6.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   7.000,00    
    Fonte 13110000 7.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   8.000,00    
    Fonte 13110000 8.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   4.000,00    
    Fonte 13110000 4.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 30.000,00
08 243 0114 2.069 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Adosl.de        
  15 a 17 anos        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       159.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     80.100,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   80.100,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   22.100,00    
    Fonte 13110000 22.100,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   45.000,00    
    Fonte 13110000 45.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   13.000,00    
    Fonte 13110000 13.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     79.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   79.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   26.000,00    
    Fonte 13110000 26.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   27.000,00    
    Fonte 13110000 27.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   20.000,00    
    Fonte 13110000 20.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   6.000,00    
    Fonte 13110000 6.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       10.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     10.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 169.100,00
08 243 0114 2.070 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Crianças        
  de até 6 anos        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       42.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     20.100,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   20.100,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   6.500,00    
    Fonte 13110000 6.500,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   7.200,00    
    Fonte 13110000 7.200,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   6.400,00    
    Fonte 13110000 6.400,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     22.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   22.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   13.000,00    
    Fonte 13110000 13.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   3.500,00    
    Fonte 13110000 3.500,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.500,00    
    Fonte 13110000 5.500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       7.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     7.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   7.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   7.000,00    
    Fonte 13110000 7.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 49.100,00
08 243 0114 2.071 Apoio ao Cons.de Dir.da Cria.e do Adoles        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       5.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     5.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
3.3.90.33.00 Passagens e despesas com locomoção   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   1.000,00    
    Fonte 10010000 1.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 5.000,00
08 243 0114 2.072 Funcio.do Prog.de Enfren.à Viol.Sexual        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       30.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     30.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   30.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 30.000,00
08 243 0114 2.073 Apoio à Comissão de Errad.do trab.Inf.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       3.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     3.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   3.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   1.000,00    
    Fonte 13110000 1.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   1.000,00    
    Fonte 13110000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   500,00    
    Fonte 13110000 500,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   500,00    
    Fonte 13110000 500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       1.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     1.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   1.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   1.000,00    
    Fonte 13110000 1.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 4.000,00
08 243 0114 2.074 Prog.de Prot.Soc.de Média Complex.à Cri. – PSE MC e Bolsa, PSE MC PETI Jornada        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       22.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     22.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   22.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   7.000,00    
    Fonte 13110000 7.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   8.500,00    
    Fonte 13110000 8.500,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   6.500,00    
    Fonte 13110000 6.500,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 22.000,00
08 243 0114 2.075 Apoio ao Fundo da Infância e do Adolesc.        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       15.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     15.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   15.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       5.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     5.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 20.000,00
08 244 0114 1.049 Reforma do Centro de Conviv.para Idosos        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       90.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     90.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   90.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   90.000,00    
    Fonte 10010000 90.000,00    
TOTAL DO PROJETO 90.000,00
08 244 0114 1.050 Manut.e Ampl.dos Prog.-Polo de Acad.de Saúde      
3.0.00.00.00 Despesas correntes       10.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     10.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 10010000 10.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       80.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     80.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   80.000,00    
    Fonte 10010000 80.000,00    
TOTAL DO PROJETO 90.000,00
08 244 0114 1.051 Const.de Contro de Múltiplo Uso        
4.0.00.00.00 Despesas de capital       190.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     190.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   190.000,00    
4.4.90.51.00 Obras e instalações   190.000,00    
    Fonte 10010000 190.000,00    
TOTAL DO PROJETO 190.000,00
08 244 0114 2.076 Programa Bolsa Família – IGD/SUAS        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       55.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     38.700,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   38.700,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   25.000,00    
    Fonte 13110000 25.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   6.500,00    
    Fonte 13110000 6.500,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   7.200,00    
    Fonte 13110000 7.200,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     16.400,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   16.400,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   12.000,00    
    Fonte 13110000 12.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   1.000,00    
    Fonte 13110000 1.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   500,00    
    Fonte 13110000 500,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   1.100,00    
    Fonte 13110000 1.100,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   1.800,00    
    Fonte 13110000 1.800,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 55.100,00
08 244 0114 2.077 Funcio.do Fundo Mun.de Assist.Social        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       336.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     269.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   269.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   22.000,00    
    Fonte 13110000 22.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   200.000,00    
    Fonte 13110000 200.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   46.000,00    
    Fonte 13110000 46.000,00    
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas   1.000,00    
    Fonte 10010000 1.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     67.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   67.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   4.000,00    
    Fonte 10010000 4.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   12.000,00    
    Fonte 13110000 12.000,00    
3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras   20.000,00    
    Fonte 13110000 20.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   1.500,00    
    Fonte 10010000 1.500,00    
3.3.90.35.00 Serviços de consultoria   2.500,00    
    Fonte 10010000 2.500,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
3.3.90.93.00 Indenizações e restituições   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       5.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     5.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 341.000,00
08 244 0114 2.078 Serv.de Prot.e Atend.Integral a Família – PAIF/CRAS        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       185.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     80.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   80.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   55.000,00    
    Fonte 13110000 55.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   15.000,00    
    Fonte 13110000 15.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     105.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   105.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   13.000,00    
    Fonte 13110000 13.000,00    
3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   20.000,00    
    Fonte 13110000 20.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   50.000,00    
    Fonte 13110000 50.000,00    
3.3.90.48.00 Outros aux. finan. a pessoas físicas   17.000,00    
    Fonte 13110000 17.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       20.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     20.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   20.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   20.000,00    
    Fonte 13110000 20.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 205.000,00
08 244 0114 2.079 Serv.de Prot.Social Bás.no Domicílio        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       91.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     22.500,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   22.500,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   7.500,00    
    Fonte 13110000 7.500,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   15.000,00    
    Fonte 13110000 15.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     69.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   69.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   40.000,00    
    Fonte 13110000 40.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   17.000,00    
    Fonte 13110000 17.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   12.000,00    
    Fonte 13110000 12.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       10.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     10.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 101.500,00
08 244 0114 2.080 Impl.das Ações do ACESSUAS/Prog.de Prom. do Acesso ao Mundo do Trabalho        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       54.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     41.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   41.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   16.000,00    
    Fonte 13110000 16.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   20.000,00    
    Fonte 13110000 20.000,00    
3.1.90.13.00 Obrigações patronais   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     13.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   13.500,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   3.000,00    
    Fonte 13110000 3.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   2.500,00    
    Fonte 13110000 2.500,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00    
    Fonte 13110000 3.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   5.000,00    
    Fonte 13110000 5.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 54.500,00
08 244 0114 2.081 Apoio ao Cons.Mun.de Assist.Social        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       15.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     5.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas   5.000,00    
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     10.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   10.000,00    
3.3.90.14.00 Diárias – civil   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   3.000,00    
    Fonte 10010000 3.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   2.000,00    
    Fonte 10010000 2.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       1.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     1.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas   1.000,00    
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente   1.000,00    
    Fonte 10010000 1.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 16.000,00
08 244 0114 2.082 Funcio.do Prog.Bolsa Família-IGD/PBF        
3.0.00.00.00 Despesas correntes       27.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     27.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas   27.000,00    
3.3.90.30.00 Material de consumo   8.000,00    
    Fonte 13110000 8.000,00    
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física   9.000,00    
    Fonte 13110000 9.000,00    
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica   10.000,00    
    Fonte 13110000 10.000,00    
TOTAL DA ATIVIDADE 27.000,00
TOTAL DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1.546.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Legislativa Judiciária Essencial à Justiça
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 940.000,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 101.900,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 1.041.900,00 0,00 0,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Administração Defesa Nacional Segurança Pública
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 1.212.800,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 2.242.794,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 514.000,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 101.500,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 111.000,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 4.071.094,00 0,00 111.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Relações Exteriores Assistência Social Previdência Social
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 1.546.000,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 1.546.000,00 0,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Saúde Trabalho Educação
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 8.549.900,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 7.077.500,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 60.000,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 7.137.500,00 0,00 8.549.900,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Cultura Direito da Cidadania Urbanismo
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 455.000,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 2.453.000,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 455.000,00 0,00 2.453.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Habitação Saneamento Gestão Ambiental
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 816.000,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 682.500,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 682.500,00 816.000,00 0,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Ciência e Tecnologia Agricultura Organização Agrária
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 1.055.700,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 1.055.700,00 0,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Indústria Comércio e Serviços Comunicações
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 65.400,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 270.000,00 0,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 335.400,00 0,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Energia Transporte Desporto e Lazer
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 0,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 0,00
03 Sec.Mun.de Administração 0,00 0,00 0,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 0,00 0,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 0,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 0,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 0,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 0,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 0,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 458.600,00 0,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 0,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 587.000,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 458.600,00 587.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo VIII
Anexo 9, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
FUNÇÕES Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL
ÓRGÃOS
01 Camara Municipal 0,00 0,00 940.000,00
02 Gabinete Civil 0,00 0,00 1.314.700,00
03 Sec.Mun.de Administração 360.000,00 0,00 2.602.794,00
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 275.000,00 0,00 789.000,00
05 Sec.Municipal de Agricultura 0,00 0,00 1.055.700,00
06 Sec.Munic.Educação e Cultura 0,00 0,00 9.070.300,00
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 0,00 0,00 2.453.000,00
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 0,00 0,00 7.995.000,00
09 Sec.Mun.de Assistencia Social 0,00 0,00 2.288.500,00
10 Secretaria Municipal de Transporte 0,00 0,00 458.600,00
12 Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 111.000,00
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 0,00 0,00 857.000,00
99 Reserva de Contingencia 0,00 200.000,00 200.000,00
TOTAL 635.000,00 200.000,00 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Orçamento Fiscal – Adendo VII
Anexo 8, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO DOS RECURSOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VINCULADOS ORDINÁRIOS TOTAL
01 Legislativa 0,00 1.041.900,00 1.041.900,00
01 031 Ação Legislativa 0,00 1.041.900,00 1.041.900,00
01 031 0001 Processo Legislativo 0,00 75.000,00 75.000,00
01 031 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 101.900,00 101.900,00
01 031 1001 Reequipamento da Câmara 0,00 865.000,00 865.000,00
04 Administração 0,00 4.071.094,00 4.071.094,00
04 122 Administração Geral 0,00 3.326.994,00 3.326.994,00
04 122 0007 Administração 0,00 101.500,00 101.500,00
04 122 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 982.700,00 982.700,00
04 122 0014 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Administração 0,00 2.242.794,00 2.242.794,00
04 123 Administração Financeira 0,00 514.000,00 514.000,00
04 123 0015 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 514.000,00 514.000,00
04 124 Controle Interno 0,00 230.100,00 230.100,00
04 124 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 230.100,00 230.100,00
06 Segurança Pública 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 0026 Prog.da Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
12 Educação 5.280.700,00 3.269.200,00 8.549.900,00
12 361 Ensino Fundamental 3.476.000,00 3.269.200,00 6.745.200,00
12 361 0113 Escola de Qualidade para Todos 3.476.000,00 3.269.200,00 6.745.200,00
12 362 Ensino Médio 95.000,00 0,00 95.000,00
12 362 0113 Escola de Qualidade para Todos 95.000,00 0,00 95.000,00
12 365 Educação Infantil 1.484.700,00 0,00 1.484.700,00
12 365 0141 Atenção a Criança 1.484.700,00 0,00 1.484.700,00
12 366 Educação de Jovens e Adultos 192.000,00 0,00 192.000,00
12 366 0113 Escola de Qualidade para Todos 192.000,00 0,00 192.000,00
12 392 Difusão Cultural 33.000,00 0,00 33.000,00
12 392 0113 Escola de Qualidade para Todos 33.000,00 0,00 33.000,00
13 Cultura 180.000,00 275.000,00 455.000,00
13 392 Difusão Cultural 180.000,00 275.000,00 455.000,00
13 392 0107 Cultura: Preservação, Promoção e Acesso 180.000,00 275.000,00 455.000,00
15 Urbanismo 246.000,00 2.207.000,00 2.453.000,00
15 451 Infra Estrutura Urbana 246.000,00 2.207.000,00 2.453.000,00
15 451 0150 Desenvolvimento da Infraestrutura 90.000,00 1.923.000,00 2.013.000,00
15 451 0151 Desenvolvimento da Políticas Urbanas 156.000,00 284.000,00 440.000,00
16 Habitação 536.500,00 146.000,00 682.500,00
16 482 Habitação Urbana 536.500,00 146.000,00 682.500,00
16 482 0119 Moradia Digna 536.500,00 146.000,00 682.500,00
17 Saneamento 376.000,00 440.000,00 816.000,00
17 512 Saneamento Básico Urbano 376.000,00 440.000,00 816.000,00
17 512 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 376.000,00 440.000,00 816.000,00
20 Agricultura 0,00 1.055.700,00 1.055.700,00
20 122 Administração Geral 0,00 515.700,00 515.700,00
20 122 0022 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Agricultura 0,00 515.700,00 515.700,00
20 605 Abastecimento 0,00 358.000,00 358.000,00
20 605 0140 Organização Agrária 0,00 225.000,00 225.000,00
20 605 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 133.000,00 133.000,00
20 606 Extensão Rural 0,00 32.000,00 32.000,00
20 606 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 32.000,00 32.000,00
20 609 Defesa Agropecuária 0,00 150.000,00 150.000,00
20 609 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 150.000,00 150.000,00
23 Comércio e Serviços 65.400,00 270.000,00 335.400,00
23 693 Comércio Exterior 0,00 100.000,00 100.000,00
23 693 0135 Turismo 0,00 100.000,00 100.000,00
23 695 Turismo 65.400,00 170.000,00 235.400,00
23 695 0135 Turismo 65.400,00 170.000,00 235.400,00
26 Transporte 0,00 458.600,00 458.600,00
26 782 Transporte Rodoviário 0,00 458.600,00 458.600,00
26 782 0118 Mobilidade Urbana e Trânsito 0,00 458.600,00 458.600,00
27 Desporto e Lazer 350.000,00 237.000,00 587.000,00
27 812 Desporto Comunitário 0,00 237.000,00 237.000,00
27 812 0112 Esporte e Lazer 0,00 237.000,00 237.000,00
27 813 Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
27 813 0112 Esporte e Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
28 Encargos Especiais 0,00 635.000,00 635.000,00
28 846 Outros Encargos Especiais 0,00 635.000,00 635.000,00
28 846 0302 Operações Especiais: Encargos Gerais do Município 0,00 635.000,00 635.000,00
99 Reserva de Contingência 0,00 200.000,00 200.000,00
99 999 Reserva de Contingência 0,00 200.000,00 200.000,00
99 999 9999 Reserva de Contingencia 0,00 200.000,00 200.000,00
TOTAL 7.034.600,00 14.417.494,00 21.452.094,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Orçamento Seguridade social – Adendo VII
Anexo 8, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS CONFORME O VÍNCULO DOS RECURSOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VINCULADOS ORDINÁRIOS TOTAL
08 Assistência Social 1.144.000,00 402.000,00 1.546.000,00
08 241 Assistência ao Idoso 46.700,00 0,00 46.700,00
08 241 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 46.700,00 0,00 46.700,00
08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 30.000,00 0,00 30.000,00
08 242 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 30.000,00 0,00 30.000,00
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 294.200,00 5.000,00 299.200,00
08 243 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 294.200,00 5.000,00 299.200,00
08 244 Assistência Comunitária 773.100,00 397.000,00 1.170.100,00
08 244 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 773.100,00 397.000,00 1.170.100,00
10 Saúde 6.997.500,00 140.000,00 7.137.500,00
10 301 Atenção Básica 5.702.000,00 0,00 5.702.000,00
10 301 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 5.702.000,00 0,00 5.702.000,00
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 602.000,00 0,00 602.000,00
10 302 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 602.000,00 0,00 602.000,00
10 304 Vigilância Sanitária 49.900,00 0,00 49.900,00
10 304 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 49.900,00 0,00 49.900,00
10 305 Vigilância Epidemiológica 643.600,00 80.000,00 723.600,00
10 305 0010 Saude 387.600,00 0,00 387.600,00
10 305 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 256.000,00 80.000,00 336.000,00
10 482 Habitação Urbana 0,00 60.000,00 60.000,00
10 482 0119 Moradia Digna 0,00 60.000,00 60.000,00
TOTAL 8.141.500,00 542.000,00 8.683.500,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Orçamento Fiscal – Adendo VI
Anexo 7, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
01 Legislativa 75.000,00 966.900,00 1.041.900,00
01 031 Ação Legislativa 75.000,00 966.900,00 1.041.900,00
01 031 0001 Processo Legislativo 75.000,00 0,00 75.000,00
01 031 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 101.900,00 101.900,00
01 031 1001 Reequipamento da Câmara 0,00 865.000,00 865.000,00
04 Administração 126.000,00 3.945.094,00 4.071.094,00
04 122 Administração Geral 126.000,00 3.200.994,00 3.326.994,00
04 122 0007 Administração 0,00 101.500,00 101.500,00
04 122 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 982.700,00 982.700,00
04 122 0014 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Administração 126.000,00 2.116.794,00 2.242.794,00
04 123 Administração Financeira 0,00 514.000,00 514.000,00
04 123 0015 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Tributação e Finanças 0,00 514.000,00 514.000,00
04 124 Controle Interno 0,00 230.100,00 230.100,00
04 124 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 230.100,00 230.100,00
06 Segurança Pública 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 0026 Prog.da Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
12 Educação 510.400,00 8.039.500,00 8.549.900,00
12 361 Ensino Fundamental 390.400,00 6.354.800,00 6.745.200,00
12 361 0113 Escola de Qualidade para Todos 390.400,00 6.354.800,00 6.745.200,00
12 362 Ensino Médio 0,00 95.000,00 95.000,00
12 362 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 95.000,00 95.000,00
12 365 Educação Infantil 120.000,00 1.364.700,00 1.484.700,00
12 365 0141 Atenção a Criança 120.000,00 1.364.700,00 1.484.700,00
12 366 Educação de Jovens e Adultos 0,00 192.000,00 192.000,00
12 366 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 192.000,00 192.000,00
12 392 Difusão Cultural 0,00 33.000,00 33.000,00
12 392 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 33.000,00 33.000,00
13 Cultura 0,00 455.000,00 455.000,00
13 392 Difusão Cultural 0,00 455.000,00 455.000,00
13 392 0107 Cultura: Preservação, Promoção e Acesso 0,00 455.000,00 455.000,00
15 Urbanismo 1.390.000,00 1.063.000,00 2.453.000,00
15 451 Infra Estrutura Urbana 1.390.000,00 1.063.000,00 2.453.000,00
15 451 0150 Desenvolvimento da Infraestrutura 1.015.000,00 998.000,00 2.013.000,00
15 451 0151 Desenvolvimento da Políticas Urbanas 375.000,00 65.000,00 440.000,00
16 Habitação 682.500,00 0,00 682.500,00
16 482 Habitação Urbana 682.500,00 0,00 682.500,00
16 482 0119 Moradia Digna 682.500,00 0,00 682.500,00
17 Saneamento 720.000,00 96.000,00 816.000,00
17 512 Saneamento Básico Urbano 720.000,00 96.000,00 816.000,00
17 512 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 720.000,00 96.000,00 816.000,00
20 Agricultura 225.000,00 830.700,00 1.055.700,00
20 122 Administração Geral 0,00 515.700,00 515.700,00
20 122 0022 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Agricultura 0,00 515.700,00 515.700,00
20 605 Abastecimento 225.000,00 133.000,00 358.000,00
20 605 0140 Organização Agrária 225.000,00 0,00 225.000,00
20 605 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 133.000,00 133.000,00
20 606 Extensão Rural 0,00 32.000,00 32.000,00
20 606 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 32.000,00 32.000,00
20 609 Defesa Agropecuária 0,00 150.000,00 150.000,00
20 609 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 150.000,00 150.000,00
23 Comércio e Serviços 270.000,00 65.400,00 335.400,00
23 693 Comércio Exterior 100.000,00 0,00 100.000,00
23 693 0135 Turismo 100.000,00 0,00 100.000,00
23 695 Turismo 170.000,00 65.400,00 235.400,00
23 695 0135 Turismo 170.000,00 65.400,00 235.400,00
26 Transporte 181.000,00 277.600,00 458.600,00
26 782 Transporte Rodoviário 181.000,00 277.600,00 458.600,00
26 782 0118 Mobilidade Urbana e Trânsito 181.000,00 277.600,00 458.600,00
27 Desporto e Lazer 412.000,00 175.000,00 587.000,00
27 812 Desporto Comunitário 62.000,00 175.000,00 237.000,00
27 812 0112 Esporte e Lazer 62.000,00 175.000,00 237.000,00
27 813 Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
27 813 0112 Esporte e Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
28 Encargos Especiais 0,00 0,00 635.000,00
28 846 Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 635.000,00
28 846 0302 Operações Especiais: Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 635.000,00
99 Reserva de Contingência 0,00 0,00 200.000,00
99 999 Reserva de Contingência 0,00 0,00 200.000,00
99 999 9999 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 200.000,00
TOTAL 4.591.900,00 16.025.194,00 21.452.094,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Orçamento Seguridade social – Adendo VI
Anexo 7, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
08 Assistência Social 370.000,00 1.176.000,00 1.546.000,00
08 241 Assistência ao Idoso 0,00 46.700,00 46.700,00
08 241 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 46.700,00 46.700,00
08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 30.000,00 30.000,00
08 242 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 30.000,00 30.000,00
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 299.200,00 299.200,00
08 243 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 299.200,00 299.200,00
08 244 Assistência Comunitária 370.000,00 800.100,00 1.170.100,00
08 244 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 370.000,00 800.100,00 1.170.100,00
10 Saúde 1.121.600,00 6.015.900,00 7.137.500,00
10 301 Atenção Básica 395.000,00 5.307.000,00 5.702.000,00
10 301 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 395.000,00 5.307.000,00 5.702.000,00
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 80.000,00 522.000,00 602.000,00
10 302 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 80.000,00 522.000,00 602.000,00
10 304 Vigilância Sanitária 0,00 49.900,00 49.900,00
10 304 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 0,00 49.900,00 49.900,00
10 305 Vigilância Epidemiológica 586.600,00 137.000,00 723.600,00
10 305 0010 Saude 387.600,00 0,00 387.600,00
10 305 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 199.000,00 137.000,00 336.000,00
10 482 Habitação Urbana 60.000,00 0,00 60.000,00
10 482 0119 Moradia Digna 60.000,00 0,00 60.000,00
TOTAL 1.491.600,00 7.191.900,00 8.683.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Camara Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 01 Camara Municipal NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Camara Municipal
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       865.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     591.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 591.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     274.000,00  
3.3.30.00.00 Transf. a estados e ao distrito federal 10010000 7.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 267.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       75.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     75.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 75.000,00    
TOTAL DA DESPESA 940.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 02 Gabinete Civil NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0201 Gabinete Civil
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.202.200,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     989.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 989.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     213.200,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 213.200,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       112.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     112.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 112.500,00    
TOTAL DA DESPESA 1.314.700,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 03 Sec.Mun.de Administração NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0301 Sec.Mun.de Administração
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       2.456.794,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     1.033.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 1.033.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     1.423.794,00  
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000 5.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 1.418.794,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       146.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     146.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 146.000,00    
TOTAL DA DESPESA 2.602.794,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0401 Sec.Mun.de Tributação e Finanças
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       789.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     645.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 645.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     144.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 144.000,00    
TOTAL DA DESPESA 789.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 05 Sec.Municipal de Agricultura NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0501 Sec.Municipal de Agricultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       763.700,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     390.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 390.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     373.700,00  
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 10010000 2.000,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 371.700,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       292.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     292.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 292.000,00    
TOTAL DA DESPESA 1.055.700,00
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 06 Sec.Munic.Educação e Cultura NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 Sec.Munic.Educação e Cultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       8.182.700,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     5.314.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 1.760.000,00    
    11110000 141.000,00    
    11120000 2.073.700,00    
    11130000 1.339.300,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     2.868.700,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 1.410.000,00    
    11110000 659.400,00    
    11120000 22.000,00    
    11130000 164.300,00    
    11200000 150.000,00    
    11210000 11.000,00    
    11220000 300.000,00    
    11230000 152.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       887.600,00
4.4.00.00.00 Investimentos     887.600,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 374.200,00    
    11110000 447.400,00    
    11130000 15.000,00    
    11200000 40.000,00    
    11210000 11.000,00    
TOTAL DA DESPESA 9.070.300,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0701 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.290.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     617.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 617.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     673.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 502.500,00    
    12110000 90.000,00    
    15200000 78.000,00    
    16200000 3.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       1.162.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     1.162.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 1.087.500,00    
    15200000 75.000,00    
TOTAL DA DESPESA 2.453.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0801 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       86.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     21.500,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 21.500,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     65.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 65.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       15.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     15.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 15.000,00    
TOTAL DA DESPESA 101.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saude
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0802 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       331.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     331.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 315.000,00    
    12110000 16.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       485.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     485.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 125.000,00    
    12110000 360.000,00    
TOTAL DA DESPESA 816.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec.Mun.de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       146.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     146.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 146.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       536.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     536.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 13110000 536.500,00    
TOTAL DA DESPESA 682.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 10 Secretaria Municipal de Transporte NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1001 Secretaria Municipal de Transporte
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       266.100,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     147.600,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 147.600,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     118.500,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 118.500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       192.500,00
4.4.00.00.00 Investimentos     192.500,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 192.500,00    
TOTAL DA DESPESA 458.600,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 12 Encargos Gerais do Município NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1201 Encargos Gerais do Município
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       111.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     59.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 59.000,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     52.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 52.000,00    
TOTAL DA DESPESA 111.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1301 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       193.000,00
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     193.000,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 193.000,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       664.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     664.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 314.000,00    
    11110000 350.000,00    
TOTAL DA DESPESA 857.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Fiscal – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 99 Reserva de Contingencia NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 9999 Reserva de Contingencia
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
9.0.00.00.00 Reserva de contingência       200.000,00
9.9.00.00.00 Reserva de contingência     200.000,00  
9.9.99.00.00 Reserva de contingência 10010000 200.000,00    
TOTAL DA DESPESA 200.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saude
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0802 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       6.115.500,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     4.065.000,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 11200000 95.000,00    
    12110000 1.682.100,00    
    12140000 2.287.900,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     2.050.500,00  
3.3.50.00.00 Transf. a inst. priv. sem fins lucrativo 12140000 3.500,00    
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 12110000 951.500,00    
    12140000 1.095.500,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       962.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     962.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 80.000,00    
    12110000 395.000,00    
    12150000 487.000,00    
TOTAL DA DESPESA 7.077.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec.Mun.de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
4.0.00.00.00 Despesas de capital       60.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     60.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 60.000,00    
TOTAL DA DESPESA 60.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Assistencia Social
Orçamento Seguridade social – Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
NATUREZA DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social NATUREZA DA DESPESA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0902 Fundo Municipal de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEG. ECONÔMICA
3.0.00.00.00 Despesas correntes       1.125.000,00
3.1.00.00.00 Pessoal e encargos sociais     581.400,00  
3.1.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 6.000,00    
    13110000 575.400,00    
3.3.00.00.00 Outras despesas correntes     543.600,00  
3.3.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 35.000,00    
    13110000 508.600,00    
4.0.00.00.00 Despesas de capital       421.000,00
4.4.00.00.00 Investimentos     421.000,00  
4.4.90.00.00 Aplicações diretas 10010000 361.000,00    
    13110000 60.000, 00    
TOTAL DA DESPESA 1.546.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Camara Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 01 Camara Municipal PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0101 Camara Municipal
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
01 Legislativa 75.000,00 865.000,00 940.000,00
01 031 Ação Legislativa 75.000,00 865.000,00 940.000,00
01 031 0001 Processo Legislativo 75.000,00 0,00 75.000,00
01 031 0001 1.001 Melhoria da Sede da Camara Municipal 75.000,00   75.000,00
01 031 1001 Reequipamento da Câmara 0,00 865.000,00 865.000,00
01 031 1001 2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara   865.000,00 865.000,00
TOTAL 75.000,00 865.000,00 940.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 02 Gabinete Civil PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0201 Gabinete Civil
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
01 Legislativa 0,00 101.900,00 101.900,00
01 031 Ação Legislativa 0,00 101.900,00 101.900,00
01 031 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 101.900,00 101.900,00
01 031 0013 2.002 Funcion.da Procuradoria Juríd.Municipal   101.900,00 101.900,00
04 Administração 0,00 1.212.800,00 1.212.800,00
04 122 Administração Geral 0,00 982.700,00 982.700,00
04 122 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 982.700,00 982.700,00
04 122 0013 2.003 Funcio.do Gabinete do Prefeito   485.200,00 485.200,00
04 122 0013 2.004 Manut.da Guarda Municipal do Município   34.000,00 34.000,00
04 122 0013 2.005 Manut.do Cons.Tut.da Criança e do Adoles   463.500,00 463.500,00
04 124 Controle Interno 0,00 230.100,00 230.100,00
04 124 0013 Prog.de Gestão e Manutenção do Gabinete do Prefeito 0,00 230.100,00 230.100,00
04 124 0013 2.006 Funcio.da Controladoria do Município   230.100,00 230.100,00
TOTAL 0,00 1.314.700,00 1.314.700,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 03 Sec.Mun.de Administração PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0301 Sec.Mun.de Administração
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
04 Administração 126.000,00 2.116.794,00 2.242.794,00
04 122 Administração Geral 126.000,00 2.116.794,00 2.242.794,00
04 122 0014 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Administração 126.000,00 2.116.794,00 2.242.794,00
04 122 0014 1.002 Construção de Centro Administrativo 126.000,00   126.000,00
04 122 0014 2.007 Funcion.da Sec.Mun.de Administração   1.916.794,00 1.916.794,00
04 122 0014 2.008 Promoção de Conc.Públ.para Preenc.de Vag   200.000,00 200.000,00
28 Encargos Especiais 0,00 0,00 360.000,00
28 846 Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 360.000,00
28 846 0302 Operações Especiais: Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 360.000,00
28 846 0302 0.002 Contribuições a FEMURN e CNM     50.000,00
28 846 0302 0.003 Pag.de Precat.Juduciais Transit.em Julg.     120.000,00
28 846 0302 0.004 Pag.do Prog.de Form.do Patrim.do Serv.Pu -PASEP     120.000,00
28 846 0302 0.005 Pag.de Dívida Pactuada Junto a COSERN     52.000,00
28 846 0302 0.006 Pag.de Dívida Pactuada Junto a CAERN     18.000,00
TOTAL 126.000,00 2.116.794,00 2.602.794,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0401 Sec.Mun.de Tributação e Finanças
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
04 Administração 0,00 514.000,00 514.000,00
04 123 Administração Financeira 0,00 514.000,00 514.000,00
04 123 0015 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Tributação e Fi 0,00 514.000,00 514.000,00
04 123 0015 2.009 Funcionamento da Sec.de tribut.e Finança   514.000,00 514.000,00
28 Encargos Especiais 0,00 0,00 275.000,00
28 846 Outros Encargos Especiais 0,00 0,00 275.000,00
28 846 0302 Operações Especiais: Encargos Gerais do Município 0,00 0,00 275.000,00
28 846 0302 0.001 Pagamento de Dívida Pactuada com o INSS     275.000,00
TOTAL 0,00 514.000,00 789.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 05 Sec.Municipal de Agricultura PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0501 Sec.Municipal de Agricultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
20 Agricultura 225.000,00 830.700,00 1.055.700,00
20 122 Administração Geral 0,00 515.700,00 515.700,00
20 122 0022 Prog.de Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Agricultura 0,00 515.700,00 515.700,00
20 122 0022 2.010 Funcio.da Sec.Mun.de Agricultura   515.700,00 515.700,00
20 605 Abastecimento 225.000,00 133.000,00 358.000,00
20 605 0140 Organização Agrária 225.000,00 0,00 225.000,00
20 605 0140 1.003 Const.do Mercado do Produto 50.000,00   50.000,00
20 605 0140 1.004 Const.de Matadouro Público 100.000,00   100.000,00
20 605 0140 1.005 Aquisição de Equipamentos 50.000,00   50.000,00
20 605 0140 1.006 Const.de Galpão para Impl.de Prog.de Avi 25.000,00   25.000,00
20 605 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 133.000,00 133.000,00
20 605 0206 2.011 Prog.de incent.a Produção Agric.-Seg.Saf   33.000,00 33.000,00
20 605 0206 2.012 Manut.do Prog.de Imunização de Animais   100.000,00 100.000,00
20 606 Extensão Rural 0,00 32.000,00 32.000,00
20 606 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 32.000,00 32.000,00
20 606 0206 2.013 Criação e Manut.de Escola Agrícola   32.000,00 32.000,00
20 609 Defesa Agropecuária 0,00 150.000,00 150.000,00
20 609 0206 Desenvolvimento do Setor Agrário 0,00 150.000,00 150.000,00
20 609 0206 2.014 Manut.do Prog.de Corte de Terra   150.000,00 150.000,00
TOTAL 225.000,00 830.700,00 1.055.700,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 06 Sec.Munic.Educação e Cultura PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0601 Sec.Munic.Educação e Cultura
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
12 Educação 510.400,00 8.039.500,00 8.549.900,00
12 361 Ensino Fundamental 390.400,00 6.354.800,00 6.745.200,00
12 361 0113 Escola de Qualidade para Todos 390.400,00 6.354.800,00 6.745.200,00
12 361 0113 1.007 Reequipamento das Escolas 90.000,00   90.000,00
12 361 0113 1.008 Ref.ou Ampl.de Escolas do Ens.Fundam. 60.400,00   60.400,00
12 361 0113 1.009 Aquis.de Veículo para o Transp.Escolar 150.000,00   150.000,00
12 361 0113 1.011 Equip.de Escolas do Ensino Fundamental 90.000,00   90.000,00
12 361 0113 2.015 Funcio.da Sec.Mun.de Educação e Cultura   2.066.600,00 2.066.600,00
12 361 0113 2.016 Funcio.das Ativ.Finan.com rec.-FUNDEB40%   1.274.500,00 1.274.500,00
12 361 0113 2.017 Func.das Ativ.Financ.com Rec.do FUNDEB60   1.255.100,00 1.255.100,00
12 361 0113 2.018 Transp.Esc.Financ.com Rec.do FUNDEB 40%   22.000,00 22.000,00
12 361 0113 2.019 Aplicação Salário Educação   190.000,00 190.000,00
12 361 0113 2.020 Oper.do Prog.Dinh.Dir.na Escola – PDDE   22.000,00 22.000,00
12 361 0113 2.021 Prog.de Transp.Esc.Estadual-Fund.   95.000,00 95.000,00
12 361 0113 2.022 Funcio.do Ensino Fundamental 5%   1.170.100,00 1.170.100,00
12 361 0113 2.023 Funcio.do Transporte Escolar – PNAT   46.000,00 46.000,00
12 361 0113 2.024 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Fund   160.000,00 160.000,00
12 361 0113 2.025 Funcio.do Prog.de Merenda Esc.-PNAE-Agri Familiar   36.000,00 36.000,00
12 361 0113 2.026 Apoio aos Cons.Mun.de Educ.do FUNDEB e Merenda Escolar   2.500,00 2.500,00
12 361 0113 2.027 Fortal.do Prog.Saúde na Escola   15.000,00 15.000,00
12 362 Ensino Médio 0,00 95.000,00 95.000,00
12 362 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 95.000,00 95.000,00
12 362 0113 2.028 Funcio.do transp.Escolar Estatual-Médio   87.000,00 87.000,00
12 362 0113 2.029 Funcio.do Transporte Escolar-PNAT-Médio   8.000,00 8.000,00
12 365 Educação Infantil 120.000,00 1.364.700,00 1.484.700,00
12 365 0141 Atenção a Criança 120.000,00 1.364.700,00 1.484.700,00
12 365 0141 1.012 Informatização do Ensino Infantil 120.000,00   120.000,00
12 365 0141 2.030 Funcio.do ens.Infant.-Creche-FUNDEB 40%   281.100,00 281.100,00
12 365 0141 2.031 Funcio.do Ens.Infantil-Creche-FUNDEB 60%   680.600,00 680.600,00
12 365 0141 2.032 Funcio.do Transp.Escolar-PNAT-Inf.Creche   11.000,00 11.000,00
12 365 0141 2.033 Funcio.do Prog.da Mere.Esc.-PANE-Pré Esc   50.000,00 50.000,00
12 365 0141 2.034 Funcionamento do Ensino Infantil   342.000,00 342.000,00
12 366 Educação de Jovens e Adultos 0,00 192.000,00 192.000,00
12 366 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 192.000,00 192.000,00
12 366 0113 2.035 Alfab.de Jovens e Adultos-FUNDEB 60%   138.000,00 138.000,00
12 366 0113 2.036 Fornec.da Merenda Escolar-PNAE-EJA   54.000,00 54.000,00
12 392 Difusão Cultural 0,00 33.000,00 33.000,00
12 392 0113 Escola de Qualidade para Todos 0,00 33.000,00 33.000,00
12 392 0113 2.037 Instal.e Funcio.da Banda de Música Ofic.   33.000,00 33.000,00
13 Cultura 0,00 455.000,00 455.000,00
13 392 Difusão Cultural 0,00 455.000,00 455.000,00
13 392 0107 Cultura: Preservação, Promoção e Acesso 0,00 455.000,00 455.000,00
13 392 0107 2.038 Promoção de Eventos Culturais   180.000,00 180.000,00
13 392 0107 2.039 Manutenção do Setor de Cultura   275.000,00 275.000,00
23 Comércio e Serviços 0,00 65.400,00 65.400,00
23 695 Turismo 0,00 65.400,00 65.400,00
23 695 0135 Turismo 0,00 65.400,00 65.400,00
23 695 0135 2.040 Funcio.do Setor de Turismo   65.400,00 65.400,00
TOTAL 510.400,00 8.559.900,00 9.070.300,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0701 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
15 Urbanismo 1.390.000,00 1.063.000,00 2.453.000,00
15 451 Infra Estrutura Urbana 1.390.000,00 1.063.000,00 2.453.000,00
15 451 0150 Desenvolvimento da Infraestrutura 1.015.000,00 998.000,00 2.013.000,00
15 451 0150 1.022 Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis 60.000,00   60.000,00
15 451 0150 1.023 Conservação de Estrut.de Prédios Público 60.000,00   60.000,00
15 451 0150 1.024 Reforma e/ou Ampl.de Cemit.Público 186.000,00   186.000,00
15 451 0150 1.025 Aquisição de Veículos e Outros Perman. 60.000,00   60.000,00
15 451 0150 1.026 Const.e Reconstr.de Pavim.de Ruas e Av. 159.000,00   159.000,00
15 451 0150 1.027 Construção de Calçadas e Passeios Publ. 80.000,00   80.000,00
15 451 0150 1.028 Melhoramento de Infra.das Estradas 390.000,00   390.000,00
15 451 0150 1.029 Sinal.de Ruas, Avenidas e Logradouros 20.000,00   20.000,00
15 451 0150 2.043 Estrut.e Manut.dos Serv.de Limp.Pública   220.000,00 220.000,00
15 451 0150 2.044 Funcio.da Sec.Mun.de Obras e Urbanismo   778.000,00 778.000,00
15 451 0151 Desenvolvimento da Políticas Urbanas 375.000,00 65.000,00 440.000,00
15 451 0151 1.030 Const.e/ou Ref.de Praças, Cant.e Vias Pu 118.000,00   118.000,00
15 451 0151 1.031 Urban.de Áreas Comuns com a Const.de Cal e Passeios Públicos 257.000,00   257.000,00
15 451 0151 2.045 Manut.e Ampl.da Rede Pública de Energia   65.000,00 65.000,00
TOTAL 1.390.000,00 1.063.000,00 2.453.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0801 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
04 Administração 0,00 101.500,00 101.500,00
04 122 Administração Geral 0,00 101.500,00 101.500,00
04 122 0007 Administração 0,00 101.500,00 101.500,00
04 122 0007 2.085 Manut.Secretaria Munic. de Saneamento   101.500,00 101.500,00
TOTAL 0,00 101.500,00 101.500,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saude Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0802 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
17 Saneamento 720.000,00 96.000,00 816.000,00
17 512 Saneamento Básico Urbano 720.000,00 96.000,00 816.000,00
17 512 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 720.000,00 96.000,00 816.000,00
17 512 0102 1.040 Ampli.do Sistema de Saneamento Básico 140.000,00   140.000,00
17 512 0102 1.041 Const.de Bacia de Estabilização 120.000,00   120.000,00
17 512 0102 1.042 Perf.e Inst.de Poços Tubulares 105.000,00   105.000,00
17 512 0102 1.043 Ampli.do Sistema de Abast.de Água 140.000,00   140.000,00
17 512 0102 1.044 Implant.da Coop.de Recicl.dos Resíd.Sól. 115.000,00   115.000,00
17 512 0102 1.045 Const.de Aterro Sanitário 100.000,00   100.000,00
17 512 0102 2.065 Manut.do Setor de Saneamento   16.000,00 16.000,00
17 512 0102 2.066 Manut.do Setor de Abast.de Água   80.000,00 80.000,00
TOTAL 720.000,00 96.000,00 816.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec.Mun.de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
16 Habitação 682.500,00 0,00 682.500,00
16 482 Habitação Urbana 682.500,00 0,00 682.500,00
16 482 0119 Moradia Digna 682.500,00 0,00 682.500,00
16 482 0119 1.047 Const., Reconst.e Melho.de Unid.Habit. 536.500,00   536.500,00
16 482 0119 1.048 Recup.de unid.Habit.Através da Doação de Materiais e Ajuda 146.000,00   146.000,00
TOTAL 682.500,00 0,00 682.500,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 10 Secretaria Municipal de Transporte PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1001 Secretaria Municipal de Transporte
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
26 Transporte 181.000,00 277.600,00 458.600,00
26 782 Transporte Rodoviário 181.000,00 277.600,00 458.600,00
26 782 0118 Mobilidade Urbana e Trânsito 181.000,00 277.600,00 458.600,00
26 782 0118 1.052 Melhoria da Infra.das Estradas 67.000,00   67.000,00
26 782 0118 1.053 Aquisição de Imóveis 55.000,00   55.000,00
26 782 0118 1.054 Const.de Abrigos para passageiros 30.000,00   30.000,00
26 782 0118 1.055 Const.de Garagem Pública 29.000,00   29.000,00
26 782 0118 2.083 Manut.do Setor de Transporte   254.100,00 254.100,00
26 782 0118 2.084 Sinaliz.de Ruas,Avenidas e Logradouros   23.500,00 23.500,00
TOTAL 181.000,00 277.600,00 458.600,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 12 Encargos Gerais do Município PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1201 Encargos Gerais do Município
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
06 Segurança Pública 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 0026 Prog.da Gestão e Manut.da Sec.Mun.de Defesa Civil 0,00 111.000,00 111.000,00
06 182 0026 2.086 Funcio.da Sec.Mun.de Defesa Civil   111.000,00 111.000,00
TOTAL 0,00 111.000,00 111.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 1301 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
23 Comércio e Serviços 270.000,00 0,00 270.000,00
23 693 Comércio Exterior 100.000,00 0,00 100.000,00
23 693 0135 Turismo 100.000,00 0,00 100.000,00
23 693 0135 1.014 Construção de Terminal Turístico 100.000,00   100.000,00
23 695 Turismo 170.000,00 0,00 170.000,00
23 695 0135 Turismo 170.000,00 0,00 170.000,00
23 695 0135 1.015 Construção de Mercado de Artesanato 100.000,00   100.000,00
23 695 0135 1.016 Construção de Pótico 50.000,00   50.000,00
23 695 0135 1.017 Criação de Rotas Turísticas 10.000,00   10.000,00
23 695 0135 1.018 Logística Turística para Agentes Locais 8.000,00   8.000,00
23 695 0135 1.019 Aquis.de Equip.e Material Permanente 2.000,00   2.000,00
27 Desporto e Lazer 412.000,00 175.000,00 587.000,00
27 812 Desporto Comunitário 62.000,00 175.000,00 237.000,00
27 812 0112 Esporte e Lazer 62.000,00 175.000,00 237.000,00
27 812 0112 1.020 Aquis.e/ou Desapropriação de Imóveis 60.000,00   60.000,00
27 812 0112 1.021 Aquis.de Equip.e Material Permanente 2.000,00   2.000,00
27 812 0112 2.041 Funcio.Atividades de Esporte e Lazer   90.000,00 90.000,00
27 812 0112 2.042 Promoção de Eventos Esportivos   85.000,00 85.000,00
27 813 Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
27 813 0112 Esporte e Lazer 350.000,00 0,00 350.000,00
27 813 0112 1.010 Const.e Ref.de Quadras de Esportes 200.000,00   200.000,00
27 813 0112 1.013 Ref.,Ampl.e Modern.de Quadras de Esporte 150.000,00   150.000,00
TOTAL 682.000,00 175.000,00 857.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Fiscal – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 99 Reserva de Contingencia PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 9999 Reserva de Contingencia
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
99 Reserva de Contingência 0,00 0,00 200.000,00
99 999 Reserva de Contingência 0,00 0,00 200.000,00
99 999 9999 Reserva de Contingencia 0,00 0,00 200.000,00
99 999 9999 0.007 Reserva de Contingência     200.000,00
TOTAL 0,00 0,00 200.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Saude Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0802 Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
10 Saúde 1.061.600,00 6.015.900,00 7.077.500,00
10 301 Atenção Básica 395.000,00 5.307.000,00 5.702.000,00
10 301 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 395.000,00 5.307.000,00 5.702.000,00
10 301 0102 1.032 Aquis.de Veíc.e Unid.Móvel Médica e Odon 220.000,00   220.000,00
10 301 0102 1.033 Aquis.de Equip.e Material Perman.para a Área de Saúde 135.000,00   135.000,00
10 301 0102 1.034 Aquisição de Imóveis 40.000,00   40.000,00
10 301 0102 2.046 Funcio.do Fundo Municipal de Saúde   2.076.500,00 2.076.500,00
10 301 0102 2.047 Funcio.do Prog.Agentes Comun.de Saúde   326.000,00 326.000,00
10 301 0102 2.048 Funcio.do Prog.Saúde da Família   1.110.000,00 1.110.000,00
10 301 0102 2.049 Funcionamento do Prog.Saúde Bucal   817.000,00 817.000,00
10 301 0102 2.050 Funcio.do Prog.Farmácia Básica   70.000,00 70.000,00
10 301 0102 2.051 Funcio.de Outros Prog.Fundo a Fundo   37.000,00 37.000,00
10 301 0102 2.052 Funci.do Programa Saúde na Escola   65.000,00 65.000,00
10 301 0102 2.053 Funcionamento do Cadastro do SUS   32.000,00 32.000,00
10 301 0102 2.054 Funcio.da Secretaria Mun.de Saúde   62.500,00 62.500,00
10 301 0102 2.055 Funcio.Prog.de Atenção Básica(PAB)Fixo   420.000,00 420.000,00
10 301 0102 2.056 Funcio.do Núcl.de Apoio Saúde da Família – NASF   130.000,00 130.000,00
10 301 0102 2.057 Prog.de Melhor.do Acesso a Qualid.-PMAQ   140.000,00 140.000,00
10 301 0102 2.058 Impl.e Funcio.do Cons.Mun.de Saúde   21.000,00 21.000,00
10 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 80.000,00 522.000,00 602.000,00
10 302 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 80.000,00 522.000,00 602.000,00
10 302 0102 1.035 Const.e Ampl.de Unidade de Saúde 80.000,00   80.000,00
10 302 0102 2.059 Manutenção do CAPS I   120.000,00 120.000,00
10 302 0102 2.060 Manut.das Ações de Média e Alta Complex. – MAC   85.000,00 85.000,00
10 302 0102 2.061 Funcio.da Assist. Hospit.e Ambulatorial   215.000,00 215.000,00
10 302 0102 2.062 Transf.de Recursos a Prest.de Serviços   102.000,00 102.000,00
10 304 Vigilância Sanitária 0,00 49.900,00 49.900,00
10 304 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 0,00 49.900,00 49.900,00
10 304 0102 2.063 Funcio.do Prog.Vigilância em Saúde   49.900,00 49.900,00
10 305 Vigilância Epidemiológica 586.600,00 137.000,00 723.600,00
10 305 0010 Saude 387.600,00 0,00 387.600,00
10 305 0010 1.036 Enfrentamento da Emergencia Covid 19 387.600,00   387.600,00
10 305 0102 Aperfeiçoamento do Sistema único de Saúde 199.000,00 137.000,00 336.000,00
10 305 0102 1.037 Aquis.de Veíc.para Uso pela Equipe de Ed 80.000,00   80.000,00
10 305 0102 1.038 Ref.do Prédio Onde Func.o Setor de Edemi 113.000,00   113.000,00
10 305 0102 1.039 Informa.do Setor de Edemias 6.000,00   6.000,00
10 305 0102 2.064 Funcio.das Ações de Epide.e Contr.de Doe   137.000,00 137.000,00
TOTAL 1.061.600,00 6.015.900,00 7.077.500,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Prefeitura Municipal de Santa Maria Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0901 Sec.Mun.de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
10 Saúde 60.000,00 0,00 60.000,00
10 482 Habitação Urbana 60.000,00 0,00 60.000,00
10 482 0119 Moradia Digna 60.000,00 0,00 60.000,00
10 482 0119 1.046 Aquisição de Imóveis 60.000,00   60.000,00
TOTAL 60.000,00 0,00 60.000,00
Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Fundo Municipal de Assistencia Social Orçamento Seguridade social – Adendo V
Anexo 6, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
ÓRGÃO…………….: 09 Sec.Mun.de Assistencia Social PROGRAMA DE TRABALHO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA.: 0902 Fundo Municipal de Assistencia Social
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
08 Assistência Social 370.000,00 1.176.000,00 1.546.000,00
08 241 Assistência ao Idoso 0,00 46.700,00 46.700,00
08 241 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 46.700,00 46.700,00
08 241 0114 2.067 Serv.de Conviv.e Fortal.de Vinc.-Idoso   46.700,00 46.700,00
08 242 Assistência ao Portador de Deficiência 0,00 30.000,00 30.000,00
08 242 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 30.000,00 30.000,00
08 242 0114 2.068 Serv.de Prot.Soc.para Pess.Port.de Def.   30.000,00 30.000,00
08 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 299.200,00 299.200,00
08 243 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 0,00 299.200,00 299.200,00
08 243 0114 2.069 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Adosl.de 15 a 17 anos   169.100,00 169.100,00
08 243 0114 2.070 Serv.de Conv.e Fortal.de Vinc.-Crianças de até 6 anos   49.100,00 49.100,00
08 243 0114 2.071 Apoio ao Cons.de Dir.da Cria.e do Adoles   5.000,00 5.000,00
08 243 0114 2.072 Funcio.do Prog.de Enfren.à Viol.Sexual   30.000,00 30.000,00
08 243 0114 2.073 Apoio à Comissão de Errad.do trab.Inf.   4.000,00 4.000,00
08 243 0114 2.074 Prog.de Prot.Soc.de Média Complex.à Cri. – PSE MC e Bolsa, PSE MC PETI Jornada   22.000,00 22.000,00
08 243 0114 2.075 Apoio ao Fundo da Infância e do Adolesc.   20.000,00 20.000,00
08 244 Assistência Comunitária 370.000,00 800.100,00 1.170.100,00
08 244 0114 Fortal.do Sistema único de Assistência Social 370.000,00 800.100,00 1.170.100,00
08 244 0114 1.049 Reforma do Centro de Conviv.para Idosos 90.000,00   90.000,00
08 244 0114 1.050 Manut.e Ampl.dos Prog.-Polo de Acad.de Saúde 90.000,00   90.000,00
08 244 0114 1.051 Const.de Contro de Múltiplo Uso 190.000,00   190.000,00
08 244 0114 2.076 Programa Bolsa Família – IGD/SUAS   55.100,00 55.100,00
08 244 0114 2.077 Funcio.do Fundo Mun.de Assist.Social   341.000,00 341.000,00
08 244 0114 2.078 Serv.de Prot.e Atend.Integral a Família – PAIF/CRAS   205.000,00 205.000,00
08 244 0114 2.079 Serv.de Prot.Social Bás.no Domicílio   101.500,00 101.500,00
08 244 0114 2.080 Impl.das Ações do ACESSUAS/Prog.de Prom. do Acesso ao Mundo do Trabalho   54.500,00 54.500,00
08 244 0114 2.081 Apoio ao Cons.Mun.de Assist.Social   16.000,00 16.000,00
08 244 0114 2.082 Funcio.do Prog.Bolsa Família-IGD/PBF   27.000,00 27.000,00
TOTAL 370.000,00 1.176.000,00 1.546.000,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
01 Camara Municipal
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
02 Gabinete Civil
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
03 Sec.Mun.de Administração
Governo Municipal de Santa Maria  
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
04 Sec.Mun.de Tributação e Finanças
Governo Municipal de Santa Maria  
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
05 Sec.Municipal de Agricultura
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
06 Sec.Munic.Educação e Cultura
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
07 Sec.Mun.de Obras e Urbanismo
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Seguridade social
08 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
09 Sec.Mun.de Assistencia Social
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Seguridade social
09 Sec.Mun.de Assistencia Social

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
10 Secretaria Municipal de Transporte
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
12 Encargos Gerais do Município
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
13 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo
Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Orçamento Fiscal
99 Reserva de Contingencia

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado
DEMONSTRATIVO DA LEGISLAÇÃO DA RECEITA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes  
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria  
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos  
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza  
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte  
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho  
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – Principal Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios  
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios  
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana  
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Princ.  
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Mul.ju  
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dív.at  
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos  
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Princ.  
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos – Dív.at  
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços  
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza  
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal  
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e jur. prin  
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida ativa  
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas  
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços  
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços  
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços  
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal Art. 69 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições  
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública  
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública  
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Princ.  
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial  
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários  
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias  
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários  
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal  
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal  
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes  
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades  
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M  
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União  
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal  
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal  
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro  
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal  
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho  
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal  
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural  
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.  
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. Naturais  
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP  
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal  
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio  
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária  
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – Princ.  
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal  
1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – Principal  
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal  
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal  
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal  
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – Principal  
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. Educação.-FNDE  
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação  
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal  
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE  
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal  
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE  
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal  
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE  
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal  
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96  
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96  
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas Entidades  
1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação  
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de Educação – Princ.  
1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social  
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – Princ.  
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS  
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS  
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal  
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União  
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União  
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União  
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal  
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades  
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M  
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados  
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS  
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal  
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA  
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal  
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios  
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal  
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico  
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico – Princ.  
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%)  
1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89  
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – Princ.  
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas  
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – Específica E/M  
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação Básica – FUNDEB  
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB  
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal  
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes  
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos  
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições  
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições  
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições  
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal Art. 21, § 2º, da Lei nº 8472, de 7 de d
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal Art. 21, § 2º, da Lei nº 8472, de 7 de d
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos  
1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos  
1.9.2.3.99.1.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos  
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal Qualquer dispositivo legal que determine
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa Qualquer dispositivo legal que determine
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital  
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital  
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades  
2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União  
2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades  
2.4.1.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde  
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde – Princ.  
2.4.1.8.10.2.0.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação  
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – Princ.  
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União  
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal  
2.4.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS  
2.4.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS  
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal  
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades  
2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades  
2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados,Distr.Feder.Suas Entidades  
2.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico  
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. Básico – Princ.  
900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita  
950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB  
951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes  
951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes  
951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades  
951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M  
951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União  
951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal  
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal  
951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural  
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural – Princ.  
951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96  
951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96  
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 – Princ.  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO LEGISLAÇÃO
951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas Entidades  
951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M  
951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados  
951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS  
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal  
951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA  
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal  
951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios  
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal  

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo III
Anexo 2, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00
RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEG. ECONÔMICA
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes     31.058.894,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, taxas e contribuções de melhoria   279.000,00  
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 251.000,00    
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Imposto Renda Prov. de Qualquer Natureza 116.000,00    
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte 116.000,00    
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho 116.000,00    
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda – Retido na Fonte – Trabalho – 116.000,00    
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 135.000,00    
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 30.000,00    
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 15.000,00    
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 13.000,00    
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.000,00    
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.000,00    
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 15.000,00    
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 14.000,00    
1.1.1.8.01.4.3.00.00.00 Imposto Transmissão Inter Vivos Bens Imóveis e Direitos 1.000,00    
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos s/ Produção, Circulação de Mercadorias e 105.000,00    
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 105.000,00    
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 90.000,00    
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multa e 10.000,00    
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida 5.000,00    
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 28.000,00    
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00    
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00    
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 28.000,00    
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 28.000,00    
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições   9.000,00  
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 9.000,00    
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública 9.000,00    
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública 9.000,00    
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial   88.000,00  
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 88.000,00    
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 88.000,00    
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 88.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 88.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.00.00 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados – 83.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.15.00 Rem. Dep. Banc. Rec. Vinc.-FUNDEB – Principal 11.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.90.00 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Outros dest. – Principal 72.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.90.10 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest edu. – Principal 8.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.90.20 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. dest saúde – Principal 4.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.10.90.90 Rem. Dep. Banc. Rec Vinc. – Out. destinações – Principal 60.000,00    
1.3.2.1.00.1.1.20.00.00 Rem. de Dep.Banc.de Recur. Não Vinculados – Principal 5.000,00    
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes   30.663.894,00  
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 20.995.894,00    
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M 20.995.894,00    
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 16.930.294,00    
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal 16.831.294,00    
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal 16.831.294,00    
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro 48.000,00    
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM 1% Cota dezembro – Principal 48.000,00    
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho 46.000,00    
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota- Parte do FPM 1% Cota julho – Principal 46.000,00    
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural 5.000,00    
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural 5.000,00    
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transf. da Compensação Financ. Exploração de Rec. 65.000,00    
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 65.000,00    
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 65.000,00    
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS -Bloco Custeio 2.067.600,00    
1.7.1.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária 2.067.600,00    
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Primária – 2.067.600,00    
1.7.1.8.03.1.1.10.00.00 Piso de Atenção Básica Fixo (PAB Fixo) – Principal 900.000,00    
1.7.1.8.03.1.1.30.00.00 Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável) – 987.600,00    
1.7.1.8.03.1.1.30.05.00 Saúde da Família – Principal 400.000,00    
1.7.1.8.03.1.1.30.10.00 Agentes Comunitários de Saúde – Principal 300.000,00    
1.7.1.8.03.1.1.30.15.00 Saúde Bucal – Principal 287.600,00    
1.7.1.8.03.1.1.90.00.00 Outros Programas Fin. por Transf Fundo a Fundo – 180.000,00    
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferência de Rec.Fundo Nac. de Desenv. 790.000,00    
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 260.000,00    
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação – Principal 260.000,00    
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE 25.000,00    
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transfer. Diretas do FNDE – PDDE – Principal 25.000,00    
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE 350.000,00    
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transfer. Direta do FNDE-PNAE – Principal 350.000,00    
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE 155.000,00    
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Tran.Dir.FNDE Ref.ao PNATE – Principal 155.000,00    
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96 3.000,00    
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 3.000,00    
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 3.000,00    
1.7.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferências de Convênios com a União e de Suas 210.000,00    
1.7.1.8.10.2.0.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de 100.000,00    
1.7.1.8.10.2.1.00.00.00 Transf. Convênios União Destinadas Programa de 100.000,00    
1.7.1.8.10.3.0.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social 110.000,00    
1.7.1.8.10.3.1.00.00.00 Transf.de Convênios União Dest. a Prog Assist. Social – 110.000,00    
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 400.000,00    
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 400.000,00    
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 400.000,00    
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00    
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00    
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União 530.000,00    
1.7.1.8.99.1.1.90.00.00 Outras Transferências da União – Principal 530.000,00    
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas 6.468.000,00    
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M 6.468.000,00    
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 6.433.000,00    
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 6.115.000,00    
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal 6.115.000,00    
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 300.000,00    
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal 300.000,00    
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios 2.000,00    
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal 2.000,00    
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico 16.000,00    
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte Contribuição Intervenção Domínio Econômico 16.000,00    
1.7.2.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Cota-Parte da Compensação Financeira 35.000,00    
1.7.2.8.02.3.0.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 35.000,00    
1.7.2.8.02.3.1.00.00.00 Cota-Parte Royalt-Compen.Fin. Produ.Petro-Lei 7.990/89 – 35.000,00    
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.200.000,00    
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas – 3.200.000,00    
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transf.Recur.do Fundo de Man.Desenv. da Educação 3.200.000,00    
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 3.200.000,00    
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB – Principal 3.200.000,00    
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes   19.000,00  
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 19.000,00    
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 17.000,00    
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 17.000,00    
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 17.000,00    
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições – Principal 16.000,00    
1.9.2.2.99.1.2.00.00.00 Outras Restituições – Multa e juros do principal 1.000,00    
1.9.2.3.00.0.0.00.00.00 Ressarcimentos 2.000,00    
1.9.2.3.99.0.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 2.000,00    
1.9.2.3.99.1.0.00.00.00 Outros Ressarcimentos 2.000,00    
1.9.2.3.99.1.1.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Principal 1.000,00    
1.9.2.3.99.1.3.00.00.00 Outros Ressarcimentos – Dívida ativa 1.000,00    
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas de Capital     2.200.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Capital   2.200.000,00  
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 2.000.000,00    
2.4.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União 2.000.000,00    
2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 1.400.000,00    
2.4.1.8.10.1.0.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde 400.000,00    
2.4.1.8.10.1.1.00.00.00 Transferências Convênio da União Sistema Único de Saúde 400.000,00    
2.4.1.8.10.2.0.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação 800.000,00    
2.4.1.8.10.2.1.00.00.00 Transferência Convênio União Destinadas Prog.de Educação – 800.000,00    
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União 200.000,00    
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 Outras Transferências de Convênio da União – Principal 200.000,00    
2.4.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 600.000,00    
2.4.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS 600.000,00    
2.4.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do FNAS – Principal 600.000,00    
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados e do Distrito Federal e de suas 200.000,00    
2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências Estados, Distrito Federal, e de suas 200.000,00    
2.4.2.8.10.0.0.00.00.00 Transferências Convênio Estados,Distr.Feder.Suas 200.000,00    
2.4.2.8.10.5.0.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. 200.000,00    
2.4.2.8.10.5.1.00.00.00 Transf.de Conv. Estados Destin. Programas Saneam. 200.000,00    
900.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções de Receita     -3.123.300,00
950.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Deduções do FUNDEB   -3.123.300,00  
951.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes -3.123.300,00    
951.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes -3.123.300,00    
951.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades -2.401.000,00    
951.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União – Específica E/M -2.401.000,00    
951.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União -2.400.600,00    
951.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal -2.400.000,00    
951.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do FPM – Cota Mensal – Principal -2.400.000,00    
951.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural -600,00    
951.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Propriedade Territorial Rural -600,00    
951.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Fin ICMS – Desoneração – Lc. Nº 87/96 -400,00    
951.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 -400,00    
951.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira ICMS-Desoneração-Lc. Nº 87/96 -400,00    
951.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e suas -722.300,00    
951.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados – Específica E/DF/M -722.300,00    
951.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados -722.300,00    
951.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS -710.000,00    
951.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal -710.000,00    
951.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA -12.000,00    
951.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA – Principal -12.000,00    
951.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios -300,00    
951.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI – Municípios – Principal -300,00    
TOTAL DA RECEITA 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021
Consolidado Adendo II
Anexo 1, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de04/02/85) Em R$ 1,00
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITA DESPESA
Receitas Correntes   Despesas correntes  
Impostos, taxas e contribuções de m 279.000,00 Pessoal e encargos sociais 14.453.500,00
Contribuições 9.000,00 Outras despesas correntes 9.470.494,00
Receita Patrimonial 88.000,00 SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 4.011.600,00
Transferências Correntes 30.663.894,00    
Outras Receitas Correntes 19.000,00 TOTAL 27.935.594,00
Deduções de Receita   ———–  
Deduções do FUNDEB      
Receitas Correntes – retif. – Fundeb   Despesas de capital  
Transferências Correntes -3.123.300,00 Investimentos 6.011.600,00
    SUPERÁVIT 200.000,00
TOTAL 27.935.594,00 TOTAL 6.211.600,00
SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 4.011.600,00    
Receitas de Capital      
Transferências de Capital 2.200.000,00    
TOTAL 6.211.600,00    
RESUMO
RECEITAS CORRENTES…… 27.935.594,00 DESPESAS CORRENTES…… 23.923.994,00
RECEITAS DE CAPITAL….. 2.200.000,00 DESPESAS DE CAPITAL….. 6.011.600,00
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA. 200.000,00
TOTAL………………. 30.135.594,00 TOTAL………………. 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR USOS
FONTES USOS
Receitas Correntes 31.058.894,00 Camara Municipal 940.000,00
Impostos, taxas e contribuções de melhor 279.000,00 Gabinete Civil 1.314.700,00
Contribuições 9.000,00 Sec.Mun.de Administração 2.602.794,00
Receita Patrimonial 88.000,00 Sec.Mun.de Tributação e Finanças 789.000,00
Transferências Correntes 30.663.894,00 Sec.Municipal de Agricultura 1.055.700,00
Outras Receitas Correntes 19.000,00 Sec.Munic.Educação e Cultura 9.070.300,00
    Sec.Mun.de Obras e Urbanismo 2.453.000,00
Receitas de Capital 2.200.000,00 Sec.Mun.de Saude e Saneamento Basico 7.995.000,00
    Sec.Mun.de Assistencia Social 2.288.500,00
Transferências de Capital 2.200.000,00 Secretaria Municipal de Transporte 458.600,00
    Encargos Gerais do Município 111.000,00
Deduções de Receita -3.123.300,00 Sec.Munic.de Esporte, Lazer e Turismo 857.000,00
    Reserva de Contingencia 200.000,00
Deduções do FUNDEB -3.123.300,00    
Receitas Correntes – retif. – Fundeb -3.123.300,00    
Transferências Correntes – retif. – -3.123.300,00    
TOTAL GERAL 30.135.594,00 TOTAL GERAL 30.135.594,00

 

Governo Municipal de Santa Maria
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2021 – Consolidado Em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES
FONTES FUNÇÕES
Receitas Correntes 31.058.894,00 Legislativa 1.041.900,00
Impostos, taxas e contribuções de melhor 279.000,00 Administração 4.071.094,00
Contribuições 9.000,00 Segurança Pública 111.000,00
Receita Patrimonial 88.000,00 Assistência Social 1.546.000,00
Transferências Correntes 30.663.894,00 Saúde 7.137.500,00
Outras Receitas Correntes 19.000,00 Educação 8.549.900,00
    Cultura 455.000,00
Receitas de Capital 2.200.000,00 Urbanismo 2.453.000,00
    Habitação 682.500,00
Transferências de Capital 2.200.000,00 Saneamento 816.000,00
    Agricultura 1.055.700,00
Deduções de Receita -3.123.300,00 Comércio e Serviços 335.400,00
    Transporte 458.600,00
Deduções do FUNDEB -3.123.300,00 Desporto e Lazer 587.000,00
    Encargos Especiais 635.000,00
Receitas Correntes – retif. – Fundeb -3.123.300,00 Reserva de Contingência 200.000,00
Transferências Correntes – retif. – -3.123.300,00    
TOTAL GERAL 30.135.594,00 TOTAL GERAL 30.135.594,00




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LEI ORDINARIA Nº270/2020 | LDO 2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI ORDINARIA 270/2020 – LDO

LEI Nº 270/2020

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para à elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA- RN.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

 

I – as prioridades da administração pública municipal;

 

II – a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;

 

IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; e

 

V – as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal:

 

I – educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:

 

a) Melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;

 

b) Saneamento básico;

 

c) Proteção à criança e ao adolescente;

 

d) Educação fundamental;

 

e) Limpeza urbana

 

II – Planejamento, urbanismo, infra-estrutura e turismo;

 

III – preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano;

 

IV – incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo;

 

V – programas voltados para a área de assistência e promoção social.

 

Art. 3º As prioridades definidas no antigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2021.

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;

 

II – atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

 

V – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;

 

VI – concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros;

 

VII – convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros.

 

§ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.

 

§ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.

 

Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de:

 

I – texto da lei;

 

II – consolidação dos quadros orçamentários;

 

III – anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesas na forma definida nesta Lei;

 

IV – discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Parágrafo Único – Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, § 1º, I a II e no art. 22, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:

 

I – da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município;

 

II – da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa;

 

III – o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

IV – do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

V – da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;

VI – das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo III, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;

VII – das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa;

 

VIII – das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função, sub-função, programa e grupo de despesa;

 

IX – da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação.

 

Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos.

 

Art. 7º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, antes da remessa do projeto de lei àquela Casa.

Parágrafo Único – A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e finanças públicas.

 

Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.

 

§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou seguridade social.

 

§ 2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados:

 

I – Pessoal e Encargos Sociais – 1;

 

II – Juros e Encargos da Dívida – 2;

 

III – Outras Despesas Correntes – 3;

 

VI – Investimentos – 4;

 

V – Inversões Financeiras – 5; e

 

VI – Amortização da Dívida – 6.

§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e sub-função às quais se vinculam.

 

§ 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.

 

§ 5º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:

I – mediante transferência financeira:

 

a) A outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou

b) Diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou

II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo.

 

§ 6º É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.

 

Art. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Art. 10 A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 1,0 (Hum vírgula zero por cento) da receita corrente líquida.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11 No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 2018, projetadas para o exercício de 2021 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal.

 

Parágrafo Único – No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com a consequente ampliação da base das receitas

tributárias, as variações decorrentes serão consideradas na estimativa para 2021 como incremento real.

 

Art. 12 As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes documentos:

 

I – cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública;

 

II – cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria;

 

III – prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos;

 

IV – plano de aplicação físico-financeiro, em nível de item da despesa dos recursos a serem recebidos.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 13 Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2020, projetada para o exercício de 2021, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados.

Parágrafo Único – Qualquer reajuste linear ou alteração de tabela salarial que extrapole os limites estabelecidos no Caput deste artigo, somente será permitido mediante apresentação de Projeto de Lei submetido do Poder Legislativo, acompanhado de tabelas que mostrem o seu comprometimento da medida sobre o total da receita líquida, além de observar o disposto da Lei Complementar nº 101/200, com relação a expansão dos gastos públicos.

 

Art. 14 – As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa.

Art. 15 – São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 16 – Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2021, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.

Parágrafo primeiro – A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2021 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

Parágrafo segundo – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais, extraordinários, suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários de uma categoria econômica para outra, ou de um órgão para outro, por Decreto, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.

Art. 17 Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:

I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e

II – entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 18 Se o Projeto de Lei Orçamentária 2021 não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2020, a programação dela constante poderá ser executada para atendimento de:

I – despesas que configurem obrigações legais do Município, relacionadas no anexo I desta Lei;

II – bolsas concedidas a estudantes carentes sobre as mais diversas formas;

 

III – pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público;

IV – outras despesas correntes de caráter inadiável; e

 

V – despesas de capital.

§ 1º As despesas de que trata o caput deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentária 2021, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.

§ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o Inciso IV do Caput, o ordenador da despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 para fins de cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 20 Integra a presente Lei os Anexos de Metais Fiscais de que trata o § 1º, art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, de 27 de novembro de 2020.

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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LEI Nº 266/2019 | LDO 2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI 266/2019

LEI Nº 266/2019

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para à elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA- RN.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º São estabelecidos, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

 

I – as prioridades da administração pública municipal;

 

II – a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III – as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;

 

IV – as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; e

 

V – as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º Constituem prioridades da administração pública municipal:

 

I – educação, saúde e serviços urbanos, com ênfase para:

 

a) Melhoria dos atendimentos de saúde e ações preventivas;

 

b) Saneamento básico;

 

c) Proteção à criança e ao adolescente;

 

d) Educação fundamental;

 

e) Limpeza urbana

 

II – Planejamento, urbanismo, infra-estrutura e turismo;

 

III – preservação, recuperação e conservação do meio ambiente, rural e urbano;

 

IV – incentivo à produção agropecuária e apoio ao homem do campo;

 

V – programas voltados para a área de assistência e promoção social.

 

Art. 3º As prioridades definidas no antigo anterior terão precedências na alocação de recursos nos orçamentos de 2020.

 

CAPÍTULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;

 

II – atividade, instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

IV – operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resultam um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

 

V – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;

 

VI – concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros;

 

VII – convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de outras esferas de governos e as entidades privadas, com as quais a Administração Municipal pactue a transferência de recursos financeiros.

 

§ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária e na respectiva lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física.

 

§ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do plano plurianual.

 

Art. 5º O projeto de lei orçamentária que o executivo encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva lei, será constituído de:

 

I – texto da lei;

 

II – consolidação dos quadros orçamentários;

 

III – anexo do orçamento fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesas na forma definida nesta Lei;

 

IV – discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Parágrafo Único – Integrarão os anexos a que se refere este artigo, além dos componentes referidos no art. 2º, § 1º, I a II e no art. 22, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:

 

I – da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto, contribuição e transferências de que trata a Lei Orgânica do Município;

 

II – da evolução das despesas do Tesouro Municipal, segundo categorias econômicas e grupos de despesa;

 

III – o resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

IV – do resumo da despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

 

V – da receita e despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;

VI – das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com o Anexo III, da Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações;

VII – das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão, por grupo de despesa;

 

VIII – das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo função, sub-função, programa e grupo de despesa;

 

IX – da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da Constituição Federal, detalhando fontes e valores por categoria de programação.

 

Art. 6º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes do Município e seus fundos.

 

Art. 7º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para fins de consolidação, antes da remessa do projeto de lei àquela Casa.

Parágrafo Único – A execução do orçamento previsto neste artigo fica sujeita ao cumprimento das técnicas e normas pertinentes às áreas de orçamento, contabilidade e finanças públicas.

 

Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação e a fonte de recursos.

 

§ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal ou seguridade social.

 

§ 2º Os grupos de despesas de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesas de mesmas características quanto ao objeto de gastos, conforme a seguir discriminados:

 

I – Pessoal e Encargos Sociais – 1;

 

II – Juros e Encargos da Dívida – 2;

 

III – Outras Despesas Correntes – 3;

 

VI – Investimentos – 4;

 

V – Inversões Financeiras – 5; e

 

VI – Amortização da Dívida – 6.

§ 3º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e sub-função às quais se vinculam.

 

§ 4º As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.

 

§ 5º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados:

I – mediante transferência financeira:

 

a) A outras esferas de Governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou

b) Diretamente a entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições; ou

II – diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidades no âmbito do mesmo nível de Governo.

 

§ 6º É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida.

 

Art. 9º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondente, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Art. 10 A reserva de contingência será constituída, exclusivamente, de recursos do orçamento fiscal, equivalendo a 1,0 (Hum vírgula zero por cento) da receita corrente líquida.

 

CAPÍTULO III

 

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11 No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de junho de 2018, projetadas para o exercício de 2020 com os mesmos índices de variações oficiais do Governo Federal.

 

Parágrafo Único – No caso de ser atribuídos crescimentos de transferências constitucionais, decorrente da ampliação da participação dos Governos Municipais nos impostos federais, com a consequente ampliação da base das receitas

tributárias, as variações decorrentes serão consideradas na estimativa para 2020 como incremento real.

 

Art. 12 As instituições de caráter assistencial, cultural ou desportiva sem finalidade lucrativa, reconhecidas de utilidade pública, podem firmar convênio com o Poder Público Municipal, apresentando os seguintes documentos:

 

I – cópia da Lei de reconhecimento de utilidade pública;

 

II – cópia autenticada da ata da eleição da Diretoria;

 

III – prova de que não estar inadimplente com o Tribunal de Contas do Estado, de recursos recebidos;

 

IV – plano de aplicação físico-financeiro, em nível de item da despesa dos recursos a serem recebidos.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 13 Os Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentária, para pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo a situação vigente em junho de 2019, projetada para o exercício de 2020, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos devidamente autorizados.

Parágrafo Único – Qualquer reajuste linear ou alteração de tabela salarial que extrapole os limites estabelecidos no Caput deste artigo, somente será permitido mediante apresentação de Projeto de Lei submetido do Poder Legislativo, acompanhado de tabelas que mostrem o seu comprometimento da medida sobre o total da receita líquida, além de observar o disposto da Lei Complementar nº 101/200, com relação a expansão dos gastos públicos.

 

Art. 14 – As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivo grupo de natureza da despesa, fonte de recursos e modalidade de aplicação, especificando o elemento de despesa.

Art. 15 – São vedadas quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 16 – Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2020, e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação.

Parágrafo primeiro – A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2020 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.

Parágrafo segundo – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais, extraordinários, suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários de uma categoria econômica para outra, ou de um órgão para outro, por Decreto, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias.

Art. 17 Para efeito do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:

I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art, 38 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição; e

II – entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 18 Se o Projeto de Lei Orçamentária 2020 não for sancionado pelo Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2019, a programação dela constante poderá ser executada para atendimento de:

I – despesas que configurem obrigações legais do Município, relacionadas no anexo I desta Lei;

II – bolsas concedidas a estudantes carentes sobre as mais diversas formas;

 

III – pagamento de estagiários e de contratações temporárias por excepcional interesse público;

IV – outras despesas correntes de caráter inadiável; e

 

V – despesas de capital.

§ 1º As despesas de que trata o caput deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada ação prevista no Projeto de Lei Orçamentária 2020, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.

§ 2º Na execução de outras despesas correntes de caráter inadiável, a que se refere o Inciso IV do Caput, o ordenador da despesa poderá considerar os valores constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2019 para fins de cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Art. 20 Integra a presente Lei os Anexos de Metais Fiscais de que trata o § 1º, art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Maria/RN, de 14 de janeiro de 2020.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

 

ANEXO “A”

DESPESAS QUE NÃO SÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020.

 

DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO:

 

1 – Alimentação Escolar;

 

2 – Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com

Crianças com Idade entre 0 a 6 anos (Lei Federal nº 10.836, de 9/1/2004);

 

3 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema Único de Saúde.

 

4 – Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996);

 

5 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais de Educação FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006);

 

6 – Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para a Saúde da Família – SUS (Lei nº 8.112), de 28/12/1990);

 

7 – Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB, para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

 

8 – Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

 

9 – Epidemiologia e Controle das Doenças (Lei nº 8.142, de 28/12/1990);

 

10 – Pessoal e Encargos Sociais;

 

11 – Sentenças Judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor;

 

12 – Serviço da Dívida;

 

13 – Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09/06/2004);

 

.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

 

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

 

A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas com aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.

 

O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º, do art. 17, da LRF).A presente estimativa considera como ampliação da base de cálculo o crescimento real da atividade econômica, dado que refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total.

 

Como a economia brasileira agora que está saindo da situação de crise, espera-se uma recuperação parcial da arrecadação do Município, mas sem nenhuma perspectiva de crescimento do Produto Interno Bruto – PIB em índice que possibilite a recuperação da arrecadação de anos anteriores, mas já é um alento, embora não permite estimar o aumento real da receita para o exercício de 2020. O incremento esperado não é significativo a ponto de estabelecer uma expansão das despesas obrigatórias, a não ser aquelas decorrentes de normas legais produzidas no âmbito da esfera federal.

 

Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixem para o ente, a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF)

Desta forma, o crescimento real da atividade econômica é um dos fatores determinantes do aumento da base de cálculo da arrecadação tributária, já que se entende como conceito de base de cálculo a grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para obter o montante tributário a se arrecadado.

 

Para 2020 espera-se, apenas, o reajuste provocado pelo índice inflacionário, não havendo, portanto, incremento real da receita. Caso ocorra, contribuirá para repor defasagem de anos anteriores e criar as condições para que o Município volte a investir.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal

 

ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS

ORÇAMENTO FISCAL

 

1. Administração

 

· Racionalizar os gastos do município;

· Promover política de valorização do servidor público municipal;

· Desenvolver programas de capacitação, treinamento e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;

· Otimizar os serviços de informatização;

· Modernizar a administração municipal;

· Estimular as receitas municipais; e

· Fortalecer os Conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático.

 

2. Saneamento Básico e Meio Ambiente

 

• Aquisição de carro para a coleta de resíduos sólidos;

 

• Ampliação da infraestrutura de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos da zona urbana, rurais e áreas especiais;

 

• Garantir recursos para a inserção, estruturação e manutenção do município dentro do consórcio público do PIRS do agreste;

 

• Implantação de cooperativa de resíduos recicláveis;

 

• Implantação/adequação do sistema de drenagem da zona urbana, rural e áreas especiais;

• Desenvolvimento de sistemas coletivos e/ou individuais de esgotamento sanitário nos setores rurais;

 

• Ampliação e manutenção/melhoria do sistema de esgotamento sanitário da zona urbana;

 

• Adquirir PHmetro, turbidímetro e medidor de cloro portátil;

 

• Melhorar, proteger e recuperar os mananciais de abastecimento de água;

 

• Melhoria do sistema de abastecimento de água na zona urbana e rural;

 

• Desenvolver programas de educação ambiental e sanitária;

 

• Recuperar as antigas áreas de lixão do município;

 

• Ativar a obra de saneamento existente como tratamento e local de destino.

 

• Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

 

· Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

· Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas;

· Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

· Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;

· Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e

· Desenvolver programas de educação ambiental.

 

3. Educação

 

• Promover programas de estágio para universitários (bolsa estágio);

 

• Destinar mensalmente recursos para transporte universitário;

 

• Promover torneios intercalasses;

 

• Promover palestras dos universitários e formados que já passaram pela rede de ensino municipal (para os estudantes);

 

• Veículos adequados para o transporte escolar que dê conforto e segurança;

 

• Evitar a substituição de professores por pessoas não formadas e graduando na área. Fiscalizar e repassar pra uma pessoa capacitada;

 

• Promover eventos – em datas específicas;

 

• Internet em praças públicas;

 

• Limpeza dos transportes;

 

· Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;

 

· Manter o programa de alimentação escolar com excelência;

 

· Ampliar o atendimento na pré-escola, ensino fundamental, ensino especial e na educação de jovens e adultos;

 

· Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene;

;

· Desenvolver o Programa de Educação de Jovens e Adultos;

 

· Estimular a prática esportiva nas escolas;

 

· Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação;

·

· Desenvolver experiência no envolvimento da comunidade na gestão escolar;

·

· Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;

·

· Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

· Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;

 

· Implantar a avaliação de desempenho do magistério;

 

· Manter o bom funcionamento das escolas;

 

· Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural;

 

· Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família;

 

· Estimular a gestão plena administrativa na educação;

 

· Conseguir mais equipamentos como Datashow e computadores;

 

· Existir um órgão fiscalizador para verificar a qualidade merenda escolar;

 

· Manter o programa de alimentação escolar e buscar complementação visando à melhoria da merenda oferecida;

 

· Garantir o transporte para o deslocamento dos alunos universitários e de cursos técnicos;

 

· Ampliar a interação entre a comunidade e escola;

 

· Criar um projeto com a participação dos entes envolvidos na educação e implantar a avaliação de desempenho do magistério;

 

· Disponibilizar monitores para capacitar os usuários e manter a efetivação da informática à disposição da comunidade escolar;

 

· Implantar a gestão democrática nas escolas municipais.

 

4. Cultura

 

· Restaurar e recuperar logradouros;

 

· Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;

 

· Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município;

 

· Manter a sistemática de tombamento municipal;

 

· Instalar e manter a banda de música municipal; e

 

· Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.

 

5. Serviços Públicos

 

· Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitido a sua rápida manutenção, bem como a sua ampliação;

 

· Manter os mecanismos necessários para a Contribuição da Iluminação Pública;

 

· Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

 

· Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;

 

· Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais;

 

· Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e

 

· Manter a malha viária em boa condição de tráfego.

 

• Construção de um pórtico na entrada da cidade;

 

• Calçadão para atividades físicas (academia pública);

 

• Construção de poços artesianos devido ao não abastecimento continua fornecida pela CAERN;

 

• Aquisição de uma bomba para estação elevatória de 10 – cv e a manutenção da bomba existente;

 

• Reforma recuperação e ativação da estação rodoviária para locomoção com parada e saída de passageiros;

 

• Reforma e recuperação do antigo colégio do estado para uso do município;

 

• Recuperação da quadra de esporte da Vila Tota Azevedo;

 

• Construção de uma passagem molhada no distrito Campos Novos no espaço entre Zé Urbano e Sebastião Amaro no riacho que corta os dois setores.

 

• Existir um órgão fiscalizador da obras no Município.

 

6. Habitação

 

· Incentivar políticas de habitação;

· Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e

· Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas.

 

7. Esporte e Lazer

 

· Apoiar a prática esportiva comunitária;

 

· Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e

 

· Manter e recuperar quadras de esportes.

 

8. Transporte

 

· Reformar os existentes e instalar novos abrigos rodoviários;

 

· Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e

 

· Manter a frota municipal, inclusive alienação aqueles bens inservíveis.

 

· Manutenção obrigatória dos ônibus escolares e aquisição de equipamentos necessários para a manutenção: macacos hidráulicos, chaves e equipamentos de segurança;

 

· Leiloar com urgência carros, ônibus e tratores da frota municipal que estão em péssimo estado.

 

9. Limpeza Urbana

 

• Priorizar a manutenção e continuidade do esgotamento sanitário existente, com a mudança e retirada dos ramais residenciais, limpeza e manutenção dos (PV) poços de visitas para desobstrução dos resíduos sólidos;

 

• Aquisição de um caminhão coletor para limpeza de dejetos das residências;

 

· Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede e nos principais Distritos;

 

· Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo;

 

· Criar e manter um aterro sanitário controlado;

 

· Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; e

 

· Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas.

 

10. Finanças

 

· Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município;

 

· Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores; e

 

· Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência.

 

11. Infraestrutura Urbana

 

· Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município.

 

12. Agricultura

 

• Adquirir equipamentos agrícolas tipo 2: grades hidráulicas com 28 discos;

 

• Recuperação e manutenção dos equipamentos existentes: tratores e 2 grades pneumáticas;

 

• Adquirir uma encilhadora para atender os pequenos agricultores do nosso município;

 

• Adquirir um veículo para uso da secretaria municipal;

 

• Implantar programa de recuperação de pequenos barreiros dos pequenos agricultores;

 

• Ampliar o programa P.A.A de aquisição de alimentos do agricultor familiar para a merenda escolar, reforçando a merenda escolar;

 

• Implantar o programa de aquisição e distribuição da vacina contra a febre aftosa beneficiando pequenos criadores com até 20 animais;

 

• Continuar e ampliar a parceria com a Emater para melhor atender o pequeno agricultor;

 

• Implantar o programa de melhoramento genético, adquirindo um kit para melhorar o rebanho do município;

 

• Destinar recursos para recuperação e manutenção das estradas vicinais que ligam a sede do município as comunidades rurais;

 

• Contratação de um médico veterinário para a secretaria municipal de agricultura;

 

• Adquirir sementes de algodão para ofertar ao agricultor familiar;

 

• Adquirir equipamentos de informática para a secretaria municipal de agricultura

 

para melhor atender o pequeno agricultor.

 

· Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;

 

· Prover o pequeno agricultor com sementes para plantio de subsistência;

 

· Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

 

· Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;

 

· Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

 

· Construir e instalar poços artesianos na zona rural;

 

13. Desenvolvimento Social

 

· Apoio ao menor aprendiz com a criação de cursos de nível técnico e oportunidades ao primeiro emprego;

 

· Apoio ao empreendedor com a criação de cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local.

 

14. Turismo

 

· Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim;

 

· Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;

 

· Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e

 

· Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.

 

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

1. Saúde

 

· Aprimorar e incentivar o aumento dos indicadores de saúde (SIPACTO e PQA – US);

 

· Estruturação, informatização do conselho municipal de saúde;

 

· Aprimorar, incentivar a capacitação de todos os funcionários da saúde;

 

· Aprimorar, estruturar, profissionais a adquirir equipamentos para análise de água através do programa Vigiágua, as ações de vigilância sanitária e as demais vigilância em saúde;

 

· Aquisição, recuperação e manutenção dos veículos e equipamentos;

 

· Contratação de profissionais de outras especialidades, para a ampliação e melhoria do atendimento médico para a população;

 

· Aprimoramento e incentivo do programa dos agentes de saúde (fardamentos, equipamentos, EPIs);

 

· Aprimorar e incentivar o programa de assistência à mulher e homem;

 

· Criar e montar o programa de prevenção e promoção para a saúde da juventude;

 

· Implantar na farmácia e na recepção do posto e UBS centro o sistema de informatização;

 

· Ampliação reforma e manutenção dos postos de saúde e unidade básicas com aquisição de equipamentos;

 

· Ampliar, promover e incentivar a assistência odontológica, através do programa saúde bucal para todos os munícipes inclusive zona rural;

 

· Academia da saúde;

· Promover programas contra a obesidade.

· Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

 

· Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

 

· Promover ações básicas de saúde;

 

· Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;

 

· Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

 

· Manter e recuperar veículos e equipamentos;

 

· Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;

 

· Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;

 

· Incentivar o programa de Agentes de Saúde;

 

· Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

 

· Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

 

· Criar e manter programas de assistência à juventude.

 

2. Trabalho

 

· Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda;

 

· Implantar oficinas profissionalizantes;

 

· Apoiar o associativismo e o cooperativismo; e

 

· Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município.

 

3. Assistência Social

 

• Promover assistência jurídica para famílias de baixa renda;

 

· Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;

 

· Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;

 

· Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;

 

· Combater a prostituição infanto-juvenil;

 

· Manter o Programa Casa da Família;

 

· Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

 

· Promover educação profissional para população; e

 

· Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social.

 

ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

 

1. Administração

 

– Ampliar o sistema de informatização do município;

– Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e

– Construir o Centro Administrativo

 

2. Saneamento e Meio Ambiente

 

– Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

– Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

– Construir unidades sanitárias e o iniciar do sistema de esgotamento sanitário;

– Construir aterro sanitário;

– Implantar projetos ambientais nas áreas do município;

– Recuperar rios, açudes e barreiros;

– Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e

– Ampliar sistemas de abastecimento de água potável.

 

3. Educação

 

– Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino;

– Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes;

– Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;

– Construir e equipar refeitórios em escolas; e

– Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;

 

4. Cultura

 

– Restaurar e recuperar espaços culturais;

– Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

– Criar a banda de música municipal;

– Criar o Coral Municipal; e

– Construir Clube Social

 

5. Serviços Públicos

 

– Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;

– Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos;

– Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor;

 

– Recuperar pontos, pontilhões e passagens molhadas; e

– Adquirir equipamentos para limpeza pública.

 

6. Habitação

 

– Edificar novas unidades de Habitação popular; e

– Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular.

 

– Construir novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas municipais; e

– Manter e construir novos espaços de recreação.

 

8. Transporte

 

– Instalar abrigos rodoviários; e

 

– Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte.

 

9. Turismo

 

– Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;

– Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e

– Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município.

 

10. Limpeza Urbana

 

– Implementar ações de investimentos que permitam uma melhor infraestrutura no serviço de limpeza pública.

 

11. Infraestrutura Urbana

 

– Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer;

– Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;

– Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;

– Recuperar e ampliar pavimentação de ruas;

– Recuperar e construir novas praças;

– Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana;

– Ampliar e reformar o mercado público, a feira e matadouro;

 

– Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao centro do nosso Município; e

– Construir pórticos nos principais acessos ao Município.

 

12. Agricultura

 

– Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;

– Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores; e

– Construir e instalar o matadouro municipal como novos equipamentos.

 

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

1. Saúde

 

– Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública;

– Ampliar o sistema de saúde pública local; e

– Instalar academias comunitárias em logradouros.

 

2. Assistência Social

 

– Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família;

– Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes.

 

DAS METAS FISCAIS

 

As receitas e despesas previstas para o nosso município, durante os dois próximos anos, atingirão os seguintes números:

R$ 1,00

 

Discriminação

2017

2018

2019

2020

2021

Receitas Totais

12.125.148,77

14.745.463,65

16.220.010,00

17.842.011,00

19.626.212,00

Despesas Totais

10.925.148,77

13.345.463,65

14.820.010,00

16.492.011,00

18.326.212,00

Superávit/Défictit

1.200.000,00

1.400.000,00

1.400.000,00

1.350.000,00

1.300.000,00

 

Analisando o comportamento das receitas ao longo do último exercício fiscal, se tem que ela registrou um aumento na arrecadação.

 

Já avaliando as receitas no exercício de 2018, quando comparadas com os números da despesa do mesmo exercício, temos que houve um superávit na ordem de R$ 1.400.000,00 (um milhão, e quatrocentos mil reais). Vejamos o detalhamento da despesa ocorrida no exercício de 2018.

 

R$ 1,00

 

Especificações da Natureza

Realizada (R$)

Percentual (%)

Pessoal e Encargos Sociais

7.590.899,72

56,88

Outras Despesas Correntes

5.171.367,16

38,75

Juros da Dívida

17.349,10

0,13

Investimentos

407.036,65

3,05

Inversões Financeiras

0,00

0,00

Amortizações da Dívida

158.811,02

1,19

Total da Despesa Realizada

13.345.463,65

100

Total da Receita Arrecadada

14.745.463,65

Superávit/Déficit

1.400.000,00

 

Dentre as despesas realizadas, destacamos o gasto com pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere à elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e Legislativo destinaram a maior despesa realizada, quando alcançaram 56,88% das despesas administrativas realizadas pelo ente.

Já em relação a meta fiscal para 2020, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares:

 

Despesa

Realizada em 2018

A realizar em 2019

A realizar em 2020

Despesa Corrente

12.779.615,98

13.669.000,00

15.225.900,00

Pessoal e Encargos Sociais

7.590.899,72

7.970.000,00

8.957.000,00

Outras Despesas Correntes

5.171.367,16

5.680.000,00

6.248.0000,00

Juros da Dívida

17.349,10

19.000,00

20.900,00

Despesa de Capital

565.847,67

1.151.010,00

1.266.111,00

Investimento

407.036,65

600.000,00

660.000,00

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

158.811,02

551.010,00

606.111,00

Total

13.345.463,65

14.820.010,00

16.492.011,00

 

Avaliando as despesas realizadas no ano de 2018, e aquelas fixadas para os anos de 2019 e 2020, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter aumento nos gastos com as despesas de custeio e capital.

Já a despesa com investimentos, fica clara a tendência da evolução do patrimônio público municipal.

É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem às diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2019, adotando o índice apurado de 1,4%, se comparado com o registrado em 2018. Além dessa previsão, estima-se a evolução na receita de até 10% (dez por cento) sobre o arrecadado no ano anterior.

No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas de curto prazo e fundada, para os anos de 2020 e 2021, teremos os números demonstrados a seguir:

 

Resultado e Previsões

2017

2018

2019

2020

2021

Nominal

812.338,30

-864.901,61

-660.000,00

-440.000,00

-220.000,00

Primário

1.673.223,42

743.152,51

540.000,00

340.000,00

140.000,00

Dívida Pública Curto Prazo

2.133.784,79

1.264.768,93

1.100.000,00

1.000.000,00

900.000,00

Dívida Fundada

5.937.144,90

11.840.028,31

11.100.000,00

10.400.000,00

9.700.000,00

 

ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS

R$ 1,00

 

Especificação

2017

2018

Receitas

12.125.148,77

14.745.463,65

Despesas

10.925.148,77

13.345.463,65

 

Analisando as metas fiscais apuradas nesses dois últimos anos, percebe-se que a receita foi crescente em R$ 2.620.314,88 (dois milhões, seiscentos e vinte mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos centavos), se comparada ao ano anterior, quando a despesa, nesse mesmo período, foi crescente em R$ 2.420.314,88 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos).

 

AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

R$ 1,00

 

Evolução do Patrimônio Líquido

2017 (R$)

2018 (R$)

Patrimônio Líquido 3.985.561,00 -4.258.772,00

 

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS

R$ 1,00

 

Ativo Permanente em 2016

ORIGEM

APLICAÇÃO

VALOR/R$

Bens Móveis Alienação Despesas de Capital

0,00

Bens Imóveis Alienação Despesas de Capital

0,00

 

Não foi registrada a alienação de bens de ativo no decorrer do exercício.

 

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO

DE RENUNCIA DE RECEITAS

 

R$ 1,00

 

Tributos

Valor Renunciado

Valor Compensado

Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano

NADA A REGISTRAR

Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

 

No decorrer do exercício, não houve o registro de qualquer compensação de renúncia de receitas tributárias municipais.

 

ANEXO DOS RISCOS FISCAIS

 

Este estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária.

Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significará um desvio do equilíbrio das contas públicas.

No que se referem às situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:

a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, houve e haverá mais ainda, a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis;

b) a tendência, em 2020, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,50% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando menores arrecadações;

c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,92, acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia, Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;

d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;

e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos os precatórios trabalhistas e ao INSS.

 

DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS

 

R$ 1,00

 

Tributos

Receitas

Despesas

Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

0,00

0,00

Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano

0,00

0,00

Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

0,00

0,00

Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

0,00

0,00

 

No decorrer do exercício, também não houve o registro de qualquer receita ou despesa decorrente de isenções ou anistias na área tributária.

 

Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2020.

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal





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LEI Nº 252/2017 | LOA 2018

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LEI 252/2017 – LOA

LEI Nº 252/2017

 

Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa e Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018, compreendendo:

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos,

II- o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e seus fundos.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

Art. 2º A receita total estimada no valor de R$ 28.028.500,00 (vinte e oito milhões, vinte e oito mil e quinhentos reais).

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 RECEITA DO TESOURO

28.028.500

1.1 RECEITAS CORRENTES

27.160.000

Receita Tributária

283.389

Receita s de Contribuições

3.000

Receita Patrimonial

89.585

Receita de Serviços

0

Transferências Correntes

26.765.470

Outras Receitas Correntes

18.556

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

868.500

Alienação de Bens

0

Transferências de Capital

868.500

TOTAL

28.028.500

 

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita, é fixada:

I – no Orçamento Fiscal, em R$ 18.450.500,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos reais).

II- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.578.000,00 (nove milhões, quinhentos e setenta e oito mil reais).

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgãos

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previsto neste Título, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

 

R$ 1,00

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

800.000

GABINETE DO PREFEITO

972.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1.660.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS

500.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.450.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

9.338.500

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

2.280.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.378.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.200.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

490.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

80.000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

630.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

250.000

TOTAL

28.028.500

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – abrir crédito suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, utilizando como fonte os recursos, desde que não comprometidos:

o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

os recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei.

 

Art. 7º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir além do limite fixado no artigo anterior, créditos suplementares:

I – que tenham como fonte compensatória os valores consignados na Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 2000;

II- que tenham como fonte os recursos, com destinação específica, transferidos ao Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de convênios, acordos, contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de transferências voluntárias;

III- que tenham como fonte os recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas estimadas na presente Lei, até o limite da variação positiva verificada entre o valor da receita estimada para o período e a efetivamente arrecada no mesmo período e a projeção para o final do exercício.

Título III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Maria-RN, 27 de dezembro de 2017.

 

 

PEDRO HENRYQUE OLIVEIRA





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LEI Nº 0230/2015 | LOA 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Av. Juscelino N° 455
CNPJ/MF: 01.612.438/0001-93


Lei Municipal Nº 230/2015.

Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Santa Maria para o exercício de 2016.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA MARIA-RN:
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de SANTA MARIA para o exercício de 2016, compreendendo:

TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º – A Receita total é estimada no valor de R$ 23.345.294,26 (Vinte e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).

Paragrafo 1°- Fica autorizado à dedução para a formação do FUNDEB, através de conta retificadora de receita, cujo soma total importará em R$ 2.400.634,97 (Dois milhões, quatrocentos mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Parágrafo 2º – Deduzida a Contribuição para Formação do FUNDEB, prevista no Paragrafo acima, a receita total orçamentária líquida importará em R$ 20.944.659,29 (Vinte milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos).

Art. 3º – As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e discriminadas na Tabela I, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA – 2016

TABELA I

ESPECIFICAÇÃO:

VALOR R$:

RECEITAS CORRENTES:

21.400.929,23

  RECEITA TRIBUTÁRIA

358.000,00

  RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

5.000,00

  RECEITA PATRIMONIAL

114.500,00

  RECEITA DE SERVIÇOS

25.500,00

  TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

20.839.429,23

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

58.500,00

RECEITA DE CAPITAL:

2.450.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

40.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

45.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

2.195.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
DEDUÇÃO DA RECEITA:
DEDUÇÃO FUNDEB

                                  170.000,00

-2.400.634,97

TOTAL……………………………………………..

19.049.659,29

FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º – A despesa total é fixada no valor de R$ 23.115.294,26 (Vinte e três milhões, cento e quinze mil e duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).

I – No Orçamento Fiscal é fixada em R$ 14.570.068,03 (Quatorze milhões, quinhentos e setenta mil, sessenta e oito reais e três centavos).

II – No Orçamento da Seguridade Social é fixada em R$ 8.775.226,23 (Oito Milhões, setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos).

Parágrafo Único – A diferença entre a Receita e a Despesa, na importância de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), servirá como Reserva de Contingência, que de acordo com o Decreto Lei Nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, será usado como recursos para a abertura de créditos adicionais.

Art. 5º – A despesa fixada à conta de recursos previsto no artigo 3º desta Lei, e executada orçamentaria e financeiramente, observada a discriminação constante na Tabela II, apresentada a seguir: As especificadas a seguir com os seus respectivos códigos constantes na Tabela II.

DESPESA POR PODER E ORGÃO

TABELA II

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$:

I – PODER LEGISLATIVO

732.500,00

CÂMARA MUNICIPAL

732.500,00

II – PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO

955.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2.228.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

520.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.334.000,00

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

6.065.313,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

1.602.754,93

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

7.134.916,23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2.045.310,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

421.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

76.500,00

SUB-TOTAL DA DESPESA……………………………………..

23.115.294,26

RESERVA DE CONTINGÊNCIA…………………………………..

230.000,00

TOTAL DA DESPESA…………………………………………

23.345.294,26

Art. 6º – Ficam determinadas como Fontes de Recursos,

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS

RECURSOS DO TESOURO

CODIGO

VALORES R$

  RECURSOS ORDINÁRIOS

000

9.378.104,93

  RECURSOS DESTINADOS Á EDUCAÇÃO

011

685.658,74

  TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 60%

012

1.781.852,62

  TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB 40%

013

1.187.901,74

  RECURSO DO FNDE

014

948.000,00

  TRANSFERÊNCIA DE COVÊNIO-EDUCAÇÃO

015

535.000,0

  OUTROS RECURSOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO

019

484.400,00

  RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE

021

1.851.776,23

  RECURSOS DO SUS

022

3.293.500,0

  TRANSF. DE CONVÊNIOS-SAÚDE

023

710.000,00

  OUTROS RECURSOS DESTINADOS A SAÚDE

029

675.140,00

  RECURSOS DO FNAS

031

705.000,00

  TRANSF. DE CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

032

105.000,00

  OUTROS RECURSOS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA

039

120.960,00

  RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

070

   40.000,00

  RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS

071

45.000,00

  OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS

090

798.000,00

TOTAL:  

23.345.294,26

Art. 7º – O Poder Executivo é autorizado a:
I – realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), estando assim de acordo com a Resolução Nº 011, de 31 de janeiro de 1994 do Senado Federal.

II – Abrir créditos suplementares, para atender insuficiências nas dotações orçamentarias até o limite de 5% (Cinco por cento), do total de despesa fixada nesta lei.

III – realizar remanejamento de valores em elementos de despesa, dentro da mesma categoria econômica.

TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrários.

Santa Maria RN, 31 de Dezembro de 2015





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LEI Nº 0227/2015 | LDO 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 0227/2015

EMENTA:

Dispõe sobre a Lei das Diretrizes Orçamentárias para elaboração do orçamento geral do Município para o exercício de 2016, e dá outras providências.

 

A Prefeita do Município de Santa Maria/RN:

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ela sanciona a seguinte Lei.

 

CAPITULO I

Disposições Preliminares

 

Artigo 1º – Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias, nos termos da Constituição Federal (artigo 165, II, Parágrafo 2º), combinada com a Lei Federal Complementar nº 101/2000 (artigo 4º), compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, a estrutura e a organização para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, incluindo a estimativa das receitas, a fixação das despesas, a limitação de empenhos, as disposições relativas à política de recursos humanos da administração pública municipal e demais condições e exigências para as transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

 

CAPÍTULO II

Das Definições

Artigo 2º – As definições e os conceitos constantes na presente Lei são aqueles estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único – Na elaboração da proposta orçamentária serão obedecidos os princípios da unidade, universalidade, anualidade e exclusividade.

 

CAPÍTULO III

Do Orçamento Municipal

SEÇÃO I

Do Equilíbrio

Artigo 3º – Na elaboração da proposta orçamentária municipal para o exercício de 2016 será assegurado o devido equilíbrio, não podendo o valor das despesas fixadas ser superior aos das receitas previstas.

Artigo 4º – A avaliação dos resultados dos programas será realizada a cada semestre, quando teremos como ponto inicial de análise, o equilíbrio fiscal entre as receitas fiscais e da seguridade social, e as respectivas despesas.

Artigo 5º – A formalização da proposta orçamentária para o exercício de 2016 será composta das seguintes peças:

  1. projeto de lei orçamentária anual, constituído de texto e demonstrativo; e
  2. anexos, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive os das entidades supervisionadas, contendo os seguintes demonstrativos:
  1. a) analítico da receita estimada, ao nível de categoria econômica, subcategoria e fontes e respectiva legislação;
  2. b) recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, para evidenciar a previsão de cumprimento dos percentuais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 212);
  1. c) recursos destinados à promoção da assistência social, de forma a garantir o cumprimento dos programas específicos aprovados pelo respectivo conselho;
  2. d) sumário da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
  1. e) natureza da despesa, para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
  2. f) despesa por fontes de recursos para cada um dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do município;
  3. g) receitas e despesas por categorias econômicas;
  4. h) evolução da receita e despesa orçamentária nos três exercícios anteriores, bem como a receita prevista para este exercício e para mais dois exercícios seguintes;
  5. i) despesas previstas consolidadas em nível de categoria econômica, sub-categoria e elemento;
  6. j) programa de trabalho de cada unidade orçamentária, em nível de função, sub-função, programa, projetos e atividades;
  7. k) consolidado por funções, programas e sub-programas;
  8. l) despesas por órgãos e funções;
  9. m) despesas por unidade orçamentária e por categoria econômica;
  10. n) despesas por órgão e unidade responsável, com os percentuais de comprometimento em relação ao orçamento global;
  11. o) recursos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social;
  12. p) recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério, e outros Fundos; e
  13. q) especificação da legislação da receita.

 

Parágrafo 1º – Na estimativa das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício, até o mês de junho de 2015, as perspectivas para a arrecadação no exercício de 2016  e as disposições da presente Lei.

Parágrafo 2º – As despesas e as receitas do orçamento anual serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o “déficit” ou “superávit” corrente, conforme for o caso.

Parágrafo 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a incorporar, na elaboração da proposta orçamentária para 2016, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como das classificações orçamentárias decorrentes de alterações na legislação federal, ocorridas após o encaminhamento do projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2016 à Câmara Municipal.

Artigo 6º – No texto da proposta orçamentária para o exercício de 2016, também conterão autorizações para abertura de créditos adicionais em quarenta por cento da despesa geral, e para remanejamentos de valores, bem como a realização de operação de créditos junto ao BNDS e/ou outros organizamos de financiamento.

Artigo 7º – O orçamento anual do município abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta.

Artigo 8º – A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitada as disposições da Constituição Federal, (artigo 166, Parágrafo 3º, II, “a”, “b”, “c”, e Parágrafo 4º), devendo ser devolvido para sanção do Poder Executivo devidamente consolidado, na forma de Lei.

Artigo 9º – O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações à proposta orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão específica.

 

SEÇÃO II

Da Classificação das Receitas e Despesas

Artigo 10.  – Na proposta orçamentária a discriminação das despesas far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos, para cada um, no seu menor nível, a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

 

DESPESAS CORRENTES

 

  1. a) Pessoal e Encargos Sociais
  2. b) Juros e Encargos da Dívida
  3. c) Outras Despesas Correntes

 

DESPESAS DE CAPITAL

  1. a) Investimentos
  2. b) Inversões Financeiras
  3. c) Transferências de Capital
  4. d) Amortização da Dívida Interna

 

Parágrafo 1º – A classificação a que se refere este artigo correspondente aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa.

Parágrafo 2º – As categorias de programação de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, os quais serão integrados por título que caracterize as respectivas metas ou ações políticas esperadas, segundo a classificação funcional programática estabelecida na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964 (artigo 8º, Parágrafo 2º, e no Anexo V).

Parágrafo 3º – As despesas terão como prioridades os projetos/ações elencados no Anexo I a esta Lei.

Parágrafo 4º – As despesas de capital programadas para 2016 estão elencadas no Anexo II a esta Lei.

Parágrafo 5º – A Lei Orçamentária Anual para 2016 poderá contemplar despesas de capital não contida no Anexo II desta Lei, contanto que elas sejam voltadas a serviços essenciais, como educação, à assistência social, à saúde, à agricultura e à infraestrutura urbana.

Artigo 11 – As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais dependem da existência de recursos disponíveis.

Artigo 12 – Constará na proposta orçamentária a reserva de contingência para atender as suplementações de dotações insuficientes no decorrer da execução orçamentária, que não poderá ser superior a cinco por cento da Receita Corrente Líquida.

 

CAPITULO IV

Das Receitas

Artigo 13 – A execução da arrecadação da receita obedecerá às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000 (Seções I e II, do Capitulo III, artigos. 11 e 14) e demais disposições pertinentes, tomando-se como base as receitas arrecadadas até o mês de junho de 2015.

Parágrafo 1º – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016 serão levados em consideração, para efeito de previsão, os seguintes fatores:

  1. efeitos decorrentes de alterações na legislação;
  2. variações de índices de preços;

III. crescimento econômico; e

  1. evolução da receita nos últimos três anos.

Parágrafo 2º – A estimativa da receita por parte de Poder Legislativo só será permitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal, nos termos da Lei Federal Complementar n º 101/2000.

Artigo 14 – Não será permitida no exercício de 2016 a concessão de incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária da qual ocorra renúncia de receita, com exceção se o objetivo da ação visar a geração de emprego e renda, e arrecadação de impostos de anos anteriores.

 

CAPÍTULO V

Das Despesas

Seção I

Das Despesas com Pessoal

Artigo 15 – Os gastos com pessoal obedecerão às normas e limites estabelecidos na Lei Federal Complementar nº 101/2000, e compreendem:

  1. a) o gerenciamento de atividades relativas à administração de recursos humanos,
  2. b) a valorização, a capacitação e a profissionalização do servidor,
  3. c) a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais ou legais,
  4. d) o aprimoramento e a atualização das técnicas e instrumentos de gestão,

 

  1. e) a realização de processo seletivo e/ou concurso público para atender as necessidades de pessoal, e
  2. f) o recrutamento e a administração de estagiários para desenvolverem atividades nas diversas áreas da administração municipal.

Artigo 16 – O Poder Executivo Municipal publicará após o encerramento de cada bimestre, demonstrativo da execução orçamentária do período, quando nele conterá os dados de receitas e despesas municipais; e no semestre, o Relatório de Gestão Fiscal, quando nele conterá o gasto com pessoal e o controle das despesas com dívida, garantias e restos a pagar.

Parágrafo 1º – As despesas com pessoal, para o atendimento às disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, serão apuradas somando-se a realizada mês a mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Parágrafo 2º – Caberá ao Setor de Contabilidade fazer a apuração dos gastos referenciados no Parágrafo 1º deste artigo.

Artigo 17 – Para atendimento das disposições do artigo 7º, da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996, o Poder Executivo Municipal poderá conceder abono e rateio salarial aos professores e profissionais da educação básica, utilizando os recursos do FUNDEB 60%, caso haja sobra de recursos dessa cota-parte.

Artigo 18 – Fica autorizada a revisão da remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos, respeitados os limites constantes da Lei Federal Complementar nº 101/2000.

Artigo 19 – Fica autorizada a realização de concurso público para preenchimento de vagas na administração municipal, que o promoverá visando o atendimento das necessidades funcionais.

 

Seção II

Do Repasse ao Poder Legislativo

Artigo 20 – Os repasses de recursos ao Poder Legislativo serão realizados pelo Poder Executivo na data estabelecida na Lei Orgânica do Município, combinado com as disposições contidas na Emenda Constitucional nº 25, combinada com a Emenda Constitucional nº 58/2009.

 

Seção III

Das Despesas Irrelevantes

Artigo 21 – Serão consideradas despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao disposto no artigo 16, Parágrafo 3º, da Lei Federal Complementar nº 101/2000, os gastos que não ultrapassem os limites destinados a isenção de licitação na contratação de obras, compras e serviços, devidamente estabelecidos no artigo 23, Inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Seção IV

Das Despesas com Convênios

Artigo 22 – O ente municipal poderá firmar convênio, sendo o órgão concedente, quando for prevista e estabelecida a cooperação mútua entre as partes conveniadas, desde que:

  1. sejam aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, previamente, o plano de trabalho ou plano de ação, constando o objeto e suas especificações, o cronograma de desembolso;
  2. a meta a ser atingida não ultrapasse o exercício financeiro, e ultrapassando, esteja previsto no plano plurianual de investimentos;

III. seja apresentada e aprovada a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos do município;

  1. possua a comprovação da correta aplicação dos recursos liberados; e
  2. sendo a beneficiada, entidade sem fins lucrativos, esteja devidamente registrada nos órgãos competentes.

 

Seção V

Das Despesas com Novos Projetos

 

Artigo 23 – O Poder Executivo garantirá recursos para novos projetos, quando atendidas as despesas de manutenção do patrimônio já existente, cujo montante não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) do valor fixado para os investimentos.

 

CAPÍTULO VI

Dos Repasses à Instituições Públicas e Privadas

Artigo 24 – Poderão ser incluídas na proposta orçamentária para o exercício de 2016, bem como suas alterações, dotações a título de transferências de recursos orçamentários à instituições privadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao município, a titulo de subvenções sociais e sua concessão dependerá da obediência as disposições da Lei Federal Complementar nº 101/2000, e ainda, aos dispositivos seguintes:

  1. que as entidades sejam de atendimento direto ao público nas áreas de esportes, de assistência social, saúde e educação, e estejam registradas nos órgãos competentes;
  2. que possua lei específica para autorização da subvenção;

III. que a entidade tenha apresentado a prestação de contas de recursos recebidos no exercício anterior, se houver, e que deverá ser encaminhada até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subseqüente, ao setor financeiro da prefeitura, na conformidade do Parágrafo Único, do artigo 70,  da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98;

  1. que a entidade beneficiada, faça a devida comprovação, do seu regular funcionamento, mediante atestado firmado por autoridade competente;
  2. que a entidade beneficiária faça a apresentação dos respectivos documentos de constituição, até 31 de dezembro de 2015;
  3. que a entidade beneficiária faça a comprovação de que está em situação regular perante o FGTS, conforme artigo 195, Parágrafo 3º, da Constituição Federal e perante a Fazenda Municipal, nos termos do Código Tributário do Município, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal; e

VII. não se encontrar em situação de inadimplência no que se refere a prestação de contas de subvenções recebidas de órgãos públicos de qualquer esfera de governo.

 

CAPÍTULO VII

Dos Créditos Adicionais

Artigo 25 – Os créditos especiais e suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto do Executivo Municipal.

Parágrafo Único – Consideram-se recursos para efeito de abertura de créditos especiais e suplementares, autorizados na forma de “caput” deste artigo, desde que não comprometidos como sendo:

  1. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
  2. os provenientes do excesso de arrecadação;

III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

  1. os provenientes do repasse decorrente da assinatura de convênios com órgãos das esferas dos governos federal e estadual; e
  2. o produto de operações de crédito autorizadas por lei especifica, na forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Artigo 26 – As solicitações ao Poder Legislativo de autorizações para abertura de créditos especiais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentário.

Artigo 27 – As propostas de modificações ao projeto de lei do orçamento, bem como os projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento.

Artigo 28 – Os créditos adicionais especiais autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015 poderão ser reabertos ao limite de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício seguinte, consoante Parágrafo 2º, do artigo 167, da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Na hipótese de haver sido autorizado crédito na forma do “caput” deste artigo, até 31 de janeiro de 2016, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários para cada órgão e suas unidades, em nível de menor categoria de programação possível, os saldos de créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2015, consoante disposições do Parágrafo 2º, do artigo 167, de Constituição Federal.

Artigo 29 – O Poder Executivo, através do órgão competente da administração, deverá atender no prazo de quinze dias, contados da data do recebimento, as solicitações de informações relativas às categorias de programação explicitadas no projeto de lei que solicitar créditos adicionais, fornecendo dados, quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do governo e suas metas a serem atingidas.

 

CAPÍTULO VIII

Da Execução Orçamentária e da Fiscalização

SEÇÃO I

Do Cumprimento das Metas Fiscais

Artigo 30 – O Poder Executivo Municipal demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais anualmente, e na oportunidade da apresentação deste projeto de lei.

 

SEÇÃO II

Da Limitação do Empenho

Artigo 31 – Se verificado ao final do semestre, que a efetivação da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o Poder Executivo, por ato próprio e nos montantes necessários, promoverá nos trinta dias subseqüentes, limitações de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo Único – A limitação do empenho iniciará com as despesas de investimentos, e não sendo suficiente para o atendimento do disposto no “caput”, será estendida às despesas de manutenção dos projetos/ações desenvolvidos no âmbito municipal.

 

Artigo 32 – Não serão objetos de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais, as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as destinadas ao pagamento das despesas de caráter continuado.

 

CAPÍTULO IX

Das Vedações

Artigo 33 – Será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, a gestão de despesa em desacordo com a Lei Federal Complementar nº 101/2000.

Artigo 34 – É vedada a inclusão na proposta orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos fiscais e de seguridade social, o servidor da administração direta ou indireta por créditos de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito publico ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer o servidor ou por aquele que estiver eventualmente lotado.

Parágrafo Único – Além da vedação definida no “caput”, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:

I – atividades e propagandas político-partidárias;

II – objetivos ou campanhas estranhas as atribuições legais do Poder Executivo;

III – obras de grande porte, sem estar comprovada a clara necessidade social, capaz de comprometer o equilíbrio das finanças municipais; e

IV – auxílios a entidade privadas com fins lucrativos.

 

CAPÍTULO X

Das Dívidas

SEÇÃO ÚNICA

Da Dívida Fundada Interna

SUB-SEÇÃO I

Dos Precatórios

 

Artigo 35 – Será consignada na proposta orçamentária para o exercício de 2016, dotação específica para o pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias, incluindo as despesas com precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições do Parágrafo Único deste artigo.

 

 

Parágrafo Único – Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à Prefeitura Municipal, até 1º de julho de 2015, serão incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2016, conforme determina a Constituição Federal (artigo 100, Parágrafo 1º).

 

 

SUB-SEÇÃO II

Da Amortização e do Serviço da Dívida Fundada Interna

 

Artigo 36 – O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da dívida fundada interna.

 

 

CAPITULO XI

Do Plano Plurianual

 

Artigo 37 – Poderão deixar de constar da proposta orçamentária do exercício de 2016, programas, projetos e metas constantes do plano plurianual, em razão da compatibilização da previsão de receitas com a fixação de despesas, em função da limitação de recursos.

Artigo 38 – Os projetos imprecisos constantes do plano plurianual existente poderão ser desdobrados em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2016.

Artigo 39 – A inclusão de novos projetos no plano plurianual de investimentos dependerá de lei específica.

Parágrafo Único – Não poderão ser incluídos novos projetos no plano plurianual de investimentos, com recursos decorrentes da anulação de projetos em andamento.

Artigo 40 – Quando a abertura de crédito especial implicar em alteração das metas e prioridades para 2016, constantes no Plano Plurianual de Investimentos, fica o Executivo Municipal autorizado a promover por decreto, as adaptações necessárias à execução, acompanhamento, controle e avaliação da ação programada.

 

CAPITULO XII

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Artigo 41 – A proposta orçamentária para o exercício de 2016 será entregue ao Poder Legislativo no prazo definido na Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único – Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no “caput”, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2015.

Artigo 42 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2016, será entregue ao Poder Executivo até 01 de agosto de 2015, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual.

Artigo 43 – Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2016, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2015, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

Artigo 44 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao:

  1. Poder Executivo, até 1º de julho de 2015, junto ao Gabinete do Prefeito; e
  2. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

Parágrafo Único – As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional.

Artigo 45 – A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Artigo 46 –        Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2015, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação.

Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

  1. a) pessoal e encargos sociais,
  2. b) pagamento do serviço da dívida,
  3. c) projetos e execuções no ano de 2015 e que perdurem até 2016, ou mais,
  4. d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e
  5. e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.

 

Artigo 47 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Em, 08 de Setembro   de  2015.

 

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita do Município de Santa Maria

 

 

ANEXO I – ELENCO DE AÇÕES A SEREM PRIORIZADAS

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

1.1 – Administração

1.1.1 – Racionalizar os gastos do município;

1.1.2 – Promover política de valorização do servidor público municipal;

1.1.3 – Desenvolver programas de capacitação, treinamento, e reciclagem do servidor, bem como a realização de concurso para preenchimento de vagas na administração pública municipal;

1.1.4 – Otimizar os serviços de informatização;

1.1.5 – Modernizar a administração municipal;

1.1.6 – Estimular as receitas municipais; e

1.1.7 – Fortalecer os conselhos como forma de descentralizar a gestão pública e consolidar o quadro democrático.

 

1.2  – Saneamento e Meio Ambiente

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Implantar programas de coleta e tratamento de esgotamento sanitário;

1.2.3 – Recuperar e limpar rios, açudes e lagoas;

1.2.4 – Implantar programas de coleta e tratamento de resíduos sólidos;

1.2.5 – Implantar programas de gerenciamento integrado dos recursos hídricos;

1.2.6 – Construir aterro sanitário;

1.2.7 – Implantar projetos ambientais nas áreas do município; e

1.2.8 – Desenvolver programas de educação ambiental.

 

1.3  – Educação

1.3.1 – Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;

1.3.2 – Manter o programa de alimentação escolar com excelência;

1.3.3 – Ampliar o atendimento na pré-escola, no ensino fundamental, no ensino especial e na educação de jovens e adultos;

1.3.4 – Desenvolver programas educativos sobre combate às drogas, meio ambiente, associativismo, sexualidade, saúde e higiene;

1.3.5 – Desenvolver o Programa de Transporte Escolar, seja com apoio do Governo Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;

1.3.6 – Desenvolver o Programa de Educação e Jovens e Adultos;

1.3.7 – Estimular a prática esportiva nas escolas;

1.3.8 – Promover programas de capacitação, gestão administrativa e treinamento profissional da educação;

1.3.9 – Desenvolver experiências no envolvimento da comunidade na gestão escolar;

1.3.10 – Promover programas de redução da repetência e da evasão escolar;

1.3.11 – Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.3.12 – Recuperar e manter a estrutura física e os equipamentos das unidades escolares;

1.3.13 – Implantar a avaliação de desempenho do magistério;

1.3.14 – Manter o bom funcionamento das escolas;

1.3.15 – Implantar e ampliar o Programa Caminho da Escola, inclusive com o pleito ao MEC visando a doação de bicicletas aos alunos residentes na zona rural;

1.3.16 – Manter a informática a disposição da classe estudantil e sua família; e

1.3.17 – Estimular a gestão plena administrativa na educação.

 

1.4  – Cultura

1.4.1 – Restaurar e recuperar logradouros;

 

1.4.2 – Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato;

1.4.3 – Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município, resgatando a história, nos mais diversos ângulos do Município;

1.4.4 – Manter a sistemática de tombamento municipal;

1.4.5 – Instalar e manter a banda de música municipal; e

1.4.6 – Incentivar a criação e manutenção do coral municipal.

 

1.5  – Serviços Públicos

1.5.1 – Fiscalizar o sistema de iluminação pública, permitindo a sua rápida manutenção, bem como a sua ampliação;

1.5.2 – Manter os mecanismos necessários para a contribuição da iluminação pública;

1.5.3 – Arborizar e reurbanizar as ruas do município;

1.5.4 – Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;

1.5.5 – Manter e ampliar a segurança local, através de guardas municipais;

1.5.6 – Implantar monitoramento de segurança eletrônica na sede e em principais distritos; e

1.5.7 – Manter a malha viária em boa condição de tráfego.

 

1.6  – Habitação

1.6.1 – Incentivar políticas de habitação;

1.6.2 – Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda; e

1.6.3 – Implantar lotes urbanizados em áreas periféricas.

 

1.7  – Esporte e Lazer

1.7.1 – Apoiar a prática esportiva comunitária;

1.7.2 – Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos e culturais; e

1.7.3 – Manter e recuperar quadras de esportes.

 

1.8  – Transporte

1.8.1 – Reformar os existentes e Instalar novos abrigos rodoviários;

1.8.2 – Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; e

1.8.3 – Manter a frota municipal, inclusive alienando aqueles bens inservíveis.

 

1.9 – Limpeza Urbana

1.9.1 – Promover a limpeza urbana em ruas e logradouros, na sede, nos principais Distritos;

1.9.2 – Implantar programas de incentivo profissional para produção de reciclagem do lixo;

1.9.3 – Manter um aterro sanitário controlado;

1.9.4 – Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; e

1.9.5 – Manter o sistema de esgotamento sanitário e com fossas sépticas.

 

1.10 – Finanças

1.10.1 – Modernizar cada vez mais os sistemas de arrecadação e tributação do município;

1.10.2 – Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;

1.10.3 – Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte e diminuir os níveis de inadimplência;

1.10.4 – Campanha de Incentivos aos pagamentos de Tributos e Taxas;

1.10.5 – Criação de Novos Bairros;

1.10.6 – Mapeamento do Município;

1.10.7 – Atualização do Código Tributário;

1.10.8 – Regulamentação das Praças de Taxis; e

1.10.9 – Incentivo Fiscal para Capitação de Novas Fábricas.

 

1.11 – Infraestrutura Urbana

1.11.1 – Promover a implementação da infraestrutura dos acessos ao Município.

 

1.12 – Agricultura

 

1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;

1.12.2 – Prover o pequeno agricultor com sementes para o plantio de subsistência;

1.12.3 – Ofertar veículos agrícolas para o corte e preparo de terras de pequenos agricultores;

1.12.4 – Pleitear junto à EMATER, convênio visando o fortalecimento da Agricultura Familiar;

1.12.5 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.12.6 – Construir e instalar poços artesianos na zona rural; e

1.12.7 – Garantir a safra da agricultura familiar, destinando-a à alimentação escolar.

 

1.13 – Desenvolvimento Social

1.13.1 – Apoio ao menor aprendiz com a criação de oportunidades ao primeiro emprego;

1.13.2 – Apoio ao menor aprendiz com a criação e apoio a cursos de nível técnico; e

1.13.3 – Apoio ao empreendedor com a criação e apoio a cursos de nível técnico, bem como encontrando espaços para absolver a produção local.

 

1.14 – Turismo

1.14.1 – Implantar ações que visem a capacitação de guias mirim;

1.14.2 – Pleitear convênios de parcerias com órgãos que fomentem o turismo;

1.14.3 – Promover campanhas educativas voltadas ao turismo; e

1.14.4 – Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.

 

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.1 – Saúde

2.1.1 – Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

2.1.2 – Dar continuidade ao Programa e Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

2.1.3 – Promover ações básicas de saúde;

2.1.4 – Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;

2.1.5 – Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;

2.1.6 – Aprimorar as ações de vigilância sanitária;

2.1.7 – Manter e recuperar veículos e equipamentos;

2.1.8 – Garantir as condições materiais à execução de saúde de apoio à criança, ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;

2.1.9 – Ampliar a assistência médica, através do Programa Saúde na Família;

2.1.10 – Ampliar a assistência odontológica, através do Programa Saúde Bucal;

2.1.11 – Incentivar o programa de Agentes de Saúde;

2.1.12 – Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.13 – Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;

2.1.14 – Manter e reformar os postos e unidades de saúde;

2.1.15 – Criar e manter programas de assistência à juventude; e

2.1.16 Construção de Novas Unidades de Saúde.

 

2.2 – Trabalho

2.2.1 – Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda;

2.2.2 – Implantar oficinas profissionalizantes;

2.2.3 – Apoiar o associativismo e o cooperativismo;

2.2.4 – Incentivar a produção de alimento para atender a demanda da região metropolitana do município; e

2.2.5 – Promoção de Capacitação Inicial e Técnica, A fim de Promover o acesso ao Mercado de Trabalho.

 

2.3 – Assistência Social

2.3.1 – Manter e ampliar o programa de complementação nutricional às famílias;

2.3.2 – Promover programas de ampliação dos canais institucionais de participação;

 

 

2.3.3 – Promover programas especiais de apoio à criança e ao adolescente, ao deficiente físico, à mulher e ao idoso;

2.3.4 – Combater a prostituição infanto-juvenil;

2.3.5 – Fortalecimento CRAS;

2.3.6 – apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

2.3.7 – promover educação profissional para população;

2.3.8 – Promover cursos voltados às mães e jovens em risco social;

2.3.9 – Fortalecimento da Vigilância Sócio Assistencial;

2.3.10 – Fortalecer o Controle Social;

2.3.11 – Monitoramento do SUAS;

2.3.12 – Gestão dos Serviços;

2.3.13 – Cadastramento de novas Famílias e Gestão do Cadastro;

2.3.14 – Promoção da Articulação Intersetorial;

2.3.15 – Gestão do Trabalho e Educação Permanente na Assistência Social; e

2.3.16 – Fortalecer as Atividades dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

 

Em, 08 de Setembro  de 2015.

 

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita do Município de Santa Maria

 

ANEXO II – ELENCO DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO

 

I – ORÇAMENTO FISCAL

 

1.1 – Administração

1.1.1 – Ampliar o sistema de informatização do município;

1.1.2 – Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas; e

1.1.3 – Construir o centro administrativo.

 

1.2  – Saneamento e Meio Ambiente

1.2.1 – Implantar redes de drenagem em áreas críticas;

1.2.2 – Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;

1.2.3 – Construir unidades sanitárias e o iniciar o sistema de esgotamento sanitário;

1.2.4 – Construir aterro sanitário;

1.2.5 – Implantar projetos ambientais nas áreas do município;

1.2.6 – Recuperar rios, açudes e barreiros;

1.2.7 – Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos; e

1.2.8 – Ampliar sistemas de abastecimento de água potável.

 

1.3  – Educação

1.3.1 – Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de ensino, com a construção e ampliação de unidades de ensino;

1.3.2 – Desenvolver a ação de transporte escolar, com a aquisição de novas unidades de transportes;

1.3.3 – Edificar e estruturar áreas de prática esportiva;

1.3.4 – Construir e equipar refeitórios em escolas; e

1.3.5 – Construir quadras de esportes em escolas, para atividades esportivas;

 

1.4  – Cultura

1.4.1 – Restaurar e recuperar espaços culturais;

1.4.2 – Restaurar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

1.4.3 – Criar a banda de música municipal;

1.4.4 – Criar o coral municipal; e

1.4.5 – Construir clube social.

 

1.5  – Serviços Públicos

1.5.1 – Ampliar e manter a oferta de iluminação pública;

1.5.2 – Recuperar, ampliar e construir novos espaços públicos;

1.5.3 – Adquirir equipamentos agrícolas que propicie a assistência ao pequeno agricultor;

1.5.4 – Recuperar pontos, pontilhões, Malhas Viárias e passagens molhadas; e

1.5.5 – Adquirir equipamentos para limpeza pública;

 

1.6  – Habitação

1.6.1 – Edificar novas unidades de habitação popular; e

1.6.2 – Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular.

 

1.7  – Esporte e Lazer

1.7.1 – Construiu novos espaços para a prática esportiva comunitária, tais como novas quadras e campo de futebol, inclusive instalando a cobertura e a ampliação da quadra de esportes em escolas municipais; e

1.7.2 – Manter e construir novos espaços de recreação.

 

1.8  – Transporte

1.8.1 – Instalar abrigos rodoviários; e

1.8.2 – Promover a conservação das ruas e estradas vicinais; principalmente, quanto ao alargamento dos trechos vicinais já invadidos pela vegetação, dificultando o acesso de veículos de grande porte.

 

1.9 – Turismo

1.9.1 – Implantar ações que visem o fortalecimento do turismo local;

1.9.2 – Construir calçadão, urbanizar as vias centrais do nosso Município; e

1.9.3 – Instalar placas informativas nos pontos turísticos do nosso Município.

 

1.10 – Limpeza Urbana

1.10.1 – Implementar ações de investimentos que permita uma melhor infraestrutura no serviço de limpeza pública.

 

1.11 – Infraestrutura Urbana

1.11.1 – Promover a implementação e urbanização da infraestrutura ao acesso principal do Município, com a construção de calçadas e espaços de esporte e lazer;

1.11.2 – Construção de pavimentação de avenidas e novas ruas municipais;

1.11.3 – Ampliar o cemitério público, com construção de centro de velório;

1.11.4 – Recuperar e ampliar pavimentações de ruas;

1.11.5 – Recuperar e construir novas praças;

1.11.6 – Adquirir novos imóveis visando a ampliação da infraestrutura urbana.

1.11.7 – Ampliar e reformar o mercado público, a feira e o matadouro;

1.11.8 – Construir calçadão, urbanizando as principais avenidas na sede e comunidades próximas ao centro do nosso Município; e

1.11.9 – Construir pórticos nos principais acessos ao Município.

 

1.12 – Agricultura

1.12.1 – Adquirir equipamentos agrícolas para suporte técnico ao pequeno agricultor;

1.12.2 – Recuperar e construir barreiros em terras de pequenos agricultores;

1.12.3 – Construir e instalar o matadouro municipal com novos equipamentos; e

1.12.4 – Campanha de Vacinação para os pequenos Produtores.

 

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

2.1 – Saúde

2.1.1 – Adquirir e manter veículos e equipamentos do sistema de saúde pública;

2.1.2 – Ampliar o sistema de saúde pública local; e

2.1.3 – Instalar academias comunitárias em logradouros.

 

2.2 – Assistência Social

2.2.1 – Melhorar a qualidade do serviço de assistência geral, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes, inclusive a sede da Casa da Família;

2.2.2 – Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes;

2.2.3 – Melhorar a qualidade do serviço de apoio a idosos, inclusive construindo, restaurando e instalando as unidades existentes; e

2.2.4 – Implantar o Plano de Atendimento Municipal de Atendimento Socioeducativos.

 

Em, 08 de Setembro  de 2015.

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita do Município de Santa Maria

 

 

ANEXO III – ANEXO DAS METAS FISCAIS

 

As receitas e despesas realizadas ao longo do ano anterior, bem como a previsão para os dois próximos anos, atingiram e atingirão os seguintes números:

R$ 1.000,00

Discriminação 2013 2014 2015 2016 2017
Receitas Totais 11.153 12.504 14.800 16.200 17.600
Despesas Totais -11.433 -13.159 -14.064 -15.211 -16.100
Superavit/déficit -280 -655 736 989 1.500

 

A avaliação das receitas arrecadadas no exercício de 2014, se comparadas com os números da despesa para o exercício, nos permite afirmar que houve um déficit na ordem de R$ 655.576,35.

 

Em relação a posição apurada acima, quando analisada as despesas realizadas em 2014, vimos que os motivos para elevação da despesa, em especial a de custeio, foi a elevação do gasto voltado à categoria de pessoal, quando, seguindo as diretrizes do Governo Federal, principalmente no que se refere a elevação do salário mínimo nacional e piso salarial do magistério, os Poderes Executivo e Legislativo destinaram a maior da despesa realizada, quando alcançaram 64% da Receita Corrente Líquida, nos permitindo afirmar que extrapolamos o limite legal definido pela LRF.

 

Vejamos o detalhamento da despesa.

 

R$ 1,00

Discriminação Realizada/R$ Percentual %
Pessoal e Encargos Sociais 8.483.640,11 64,46
Outras Despesas Correntes 3.717.812,48 28,26
Juros da Dívida 0,00 0,00
Investimentos 526.007,20 4,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00
Amortizações da Dívida 432.231,44 3,28
Total 13.159.691,23 100,00%
Receita Arrecadada 12.504.114,88
Superávit/Déficit -655.576,35

 

 

Já em relação a meta fiscal prevista para 2016, nas despesas públicas, temos os seguintes patamares:

R$ 1,00

Discriminação Realizada em 2014/R$ A ser realizada em 2015/R$ A ser realizada em 2016/R$
Despesa de Custeio Valor/R$ Valor/R$ Valor/R$
Pessoal e Encargos Sociais 8.483.640,11 9.161.000,00 9.985.000,00
Outras Despesas Correntes 3.717.812,48 3.940.000,00 4.176.000,00
Juros da Dívida 0,00 0,00 0,00
Sub-total 12.201.452,59 13.101.000,00 14.161.000,00

 

Despesa de Capital Valor/R$ Valor/R$ Valor/R$
Investimentos 526.007,20 530.000,00 600.000,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortizações da Dívida 432.231,44 433.000,00 450.000,00
Sub-total 958.238,64 963.000,00 1.050.000,00
Total geral 13.159.691,23 14.064.000,00 15.211.000,00

 

 

Avaliando as despesas realizadas no ano de 2014, e aquelas fixadas e programadas para os anos de 2015 e 2016, conforme tabela acima, podemos concluir que o Município deverá ter proporcionalmente, redução no gasto com as despesas de custeio, mas não no que tange a despesa com pessoal, e isso em virtude da expectativa da elevação do salário mínimo nacional.

 

Já a despesa com investimentos, nos resta a tendência de evolução do patrimônio público municipal.

 

É importante destacar que as previsões anuais de receita obedecem diretrizes nacionais, quando adotam números estimados para o PIB Nacional a ser registrado em 2015, adotando também o índice apurado em 2014, que foi de 0,1%, se comparado com o registrado em 2013. Além dessa previsão, estima-se evolução nas receitas de até 10% sobre o arrecadado no ano anterior.

 

No que se refere aos resultados nominal e primário, e as dívidas públicas de curto prazo e fundada, para os anos de 2016, 2017 e 2018, teremos os números resultados demonstrados a seguir.

 

R$ 1,00

Resultados e Previsões 2014 2015 2016 2017 2018
Resultado Nominal -1.129.225 -1.000.000 -900.000 -800.000 -700.000
Resultado Primário 256.595 250.000 240.000 230.000 220.000
Dívida Pública Curto Prazo 3.444.688 3.200.000 3.000.000 2.800.000 2.600.000
Dívida Pública Fundada 3.444.688 3.200.000 3.000.000 2.800.000 2.600.000

 

ANEXO IV – ANEXO DAS METAS FISCAIS ANUAIS

 

R$ 1,00

Especificação 2013/R$ 2014/R$
Receitas 11.153.076,22 12.504.114,88
Despesas -11.433.700,42 -13.159.691,23
Superávit/Déficit -280.624,20 -655.576,35

 

 

Avaliando essas metas fiscais, no aspecto financeiro, percebe-se que o Município apresenta déficit financeiro ao final de 2014, esse no patamar de R$ 655.576,35, o que forçará a administração ao equilíbrio das metas fiscais ao longo desse novo exercício.

 

 

 

ANEXO V – AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

R$ 1,00

Evolução do Patrimônio Líquido 2013/R$ 2014/R$
Ativo Real Líquido 3.857.139,21 1.807.704,54
Passivo Real Descoberto

Patrimônio Líquido: diferença entre o passivo e o ativo

 

Avaliando esse resultado, se percebe que o Ativo foi reduzido significativamente, em virtude da elevação da dívida fundada municipal, o que forçará a administração a implementar mecanismos visando a amortização desses débitos.

 

 

ANEXO VI – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E AVALIAÇÃO DE ATIVOS

 

 

R$ 1,00

Ativo Permanente em 2014 ORIGEM APLICAÇÃO VALOR/R$
Bens Móveis Alienação Despesas de Capital 0,00
Bens Imóveis Alienação Despesas de Capital 0,00

 

 

ANEXO VII – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITAS

 

R$ 1,00

Tributos Valor Renunciado Valor Compensado
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis NADA A DECLARAR
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

 

 

ANEXO VIII – ANEXO DOS RISCOS FISCAIS

 

O estudo na LDO não está resumido à previsão de gastos e receitas compatíveis entre si, estendendo-se ao exercício da identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas quando da elaboração orçamentária.

 

Com as principais receitas, o FPM e o ICMS, que foram projetadas a partir de indicadores relacionados com o crescimento econômico nacional e estadual, respectivamente, já que esses valores advêm dos governos federal e estadual, é evidente que a não confirmação desses indicadores significa equilíbrio na situação fiscal municipal, já que as despesas por serem na sua maioria fixas, não conta como receitas fixas, o que impede a sua programação e melhor uso.

 

No que se referem as situações que podem causar ganhos ou perdas de receitas, podemos destacar aquelas:

  1. a) com o encerramento do incentivo fiscal na isenção de IPI, para automóveis e a linha branca, esperamos que haja a recuperação da receita municipal a patamares aceitáveis;
  2. b) a tendência, em 2016, é pela estabilização das taxas anuais de juros, que atualmente atingem o patamar de 6,5% a.a., provocando desaquecimento na atividade econômica, e consequentemente, gerando menores arrecadações;
  3. c) aumento da variação cambial, que atualmente fixa o dólar em R$ 3,097 (cotação de 06.04.2015), acarretando o aumento nos preços de importados e derivados de petróleo, influenciando de forma positiva a segunda arrecadação local, o ICMS, pois teremos mais dólares ingressando em nossa economia. Com o valor do real em baixa, as economias estrangeiras veem essa redução como incentivo de investimento no Brasil, acarretando a entrada de dinheiro estrangeiro;

 

  1. d) possíveis campanhas visando o incremento na arrecadação do IPTU e a dívida ativa;
  2. e) o surgimento de passivos contingentes, que se tratam de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, como a de processos judiciais que envolvem o município. Destacamos, os precatórios trabalhistas e ao INSS.

 

 

ANEXO IX – DEMONSTRATIVO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E OUTROS BENEFÍCIOS

 

R$ 1,00

Tributos Receitas Despesas
Iss/Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Iptu/Imposto Predial e Territorial Urbano NADA A DECLARAR
Itbi/Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Irrf/Imposto sobre a Renda retido na Fonte

 

Em, 08 de Setembro  de 2015.

Celina Amélia Câmara de Moura

Prefeita do Município de Santa Maria


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