ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025

Aos 24/07/2025, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa NR LAGE LTDAinscrito no CNPJ sob n° 20.699.234/0001-86 com endereço na RUA MANDACURU, nº 563, Bairro:VILA VERDE, JOÃO CÂMARA/RN, CEP: 59550-000, neste ato representadopeloSr. (a)Nilson Ribeiro Lage Netoinscrito no CPF sob n° 092.803.934-05, neste ato denominado como ÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA VEICULAR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, PARA VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, VANS, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES, EXCLUÍDAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DE FORMA A GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: NR LAGE LTDA
CNPJ: 20.699.234/0001-86 Telefone: (084) 99849-2215 Email: nrlage@outlook.com
Endereço: RUA MANDACURU, 563 , VILA VERDE, JOÃO CÂMARA/RN, CEP: 59550-000
Representante: NILSON RIBEIRO LAGE NETO – CPF: 092.803.934-05

 

LOTE I – VEÍCULOS LEVES
Item Descrição Quant. Unid. Valor Estimado Unitário (R$) Valor Estimado Total (R$) Perc. de Desc. Ofertado
1 Fornecimento de peças e Acessórios Mecânicos dos respectivos fabricantes (UTILITÁRIOS/PASSEIO) 1 UND R$ 900.000,00 R$900.000,00 10%
2 Mão de obra para Serviço Mecânico, Transmissão, suspensão, motor, hidráulica, retífica, ar condicionado, bomba injetora, bicos injetores, Elétricos/ Eletrônicos, de Capotaria/Tapeçaria, de Lanternagem/Funilaria/Pintura para veículos leves tipo UTILITÁRIOS/PASSEIO. 3000 HORA R$259,33 R$ 777.990,00
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 1.677.990,00
LOTE II – VEÍCULOS TIPO VANS/UTILITARIOS DIESEL
Item Descrição Quant. Unid. Valor Estimado Unitário (R$) Valor Estimado Total (R$) Perc. de Desc. Ofertado
1 Fornecimento de peças e Acessórios Mecânicos dos respectivos fabricantes (VEÍCULOS TIPO VANS/UTILITARIOS DIESEL). 1 UND R$ 700.000,00 R$700.000,00 10%
2 Mão de obra para Serviço Mecânico, Transmissão, suspensão, motor, hidráulica, retífica, ar condicionado, bomba injetora, bicos injetores, Elétricos/ Eletrônicos, de Capotaria/Tapeçaria, de Lanternagem/Funilaria/Pintura para veículos tipo PICKUP/CAMINHONETE/VANS 1000 HORA R$ 340,00 R$ 340.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 1.040.000,00
LOTE III – VEÍCULOS TIPO LINHA ÔNIBUS/MICRO ÔNIBUS/CAMINHÕES
Item Descrição Quant. Unid. Valor Estimado Unitário (R$) Valor Estimado Total (R$) Perc. de Desc. Ofertado
1 Fornecimento de peças e Acessórios Mecânicos dos respectivos fabricantes (ÔNIBUS/MICRO ÔNIBUS/CAMINHÕES). 1 UND R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 10%
2 Mão de obra para Serviço Mecânico, Transmissão, suspensão, motor, hidráulica, retífica, ar condicionado, bomba injetora, bicos injetores, Elétricos/ Eletrônicos, de Capotaria/Tapeçaria, de Lanternagem/Funilaria/Pintura para veículos tipo ÔNIBUS/MICRO ÔNIBUS/CAMINHÕES. 1000 HORA R$ 375,00 R$ 375.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 1.075.000,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA 12 (doze) Meses: R$ 3.792.990,00 (três milhões setecentos e noventa e dois mil novecentos e noventa reais)

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de julho de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

NR Lage LTDA

CNPJ nº: 20.699.234/0001-86

Órgão Fornecedor

NILSON RIBEIRO LAGE NETO

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:8D2C4BF6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 267/2025 – PMSM

Aos 24 de abril de 2025 o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93 sediado na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa KIREI TECNOLAB LTDAinscrito no CNPJ sob n° 06.912.821/0001-80 com endereço na Rua das Isabelias , nº 182 , Casa 20 , Bairro:Emaus , Parnamirim/RN, CEP: 59148-780, neste ato representadopeloSr. (a)EDINALDO NUNES DE LIMA, inscrito no CPF sob n° 482.296.284-91, nos termos da, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: KIREI TECNOLAB LTDA
CNPJ: 06.912.821/0001-80 Telefone: (84) 2010-6070/ (84) 2010-0007 Email: admrn@kireipharma.com.br
Endereço: R DAS ISABELIAS, 182 CASA 20, EMAUS, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59148-780
Representante: EDINALDO NUNES DE LIMA – CPF: 482.296.284-91

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
4 0000200 – ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10MG EMS COMPRIMI 30000,000000 1,170 35.100,00
16 0009493 – AMBROXOL, 15mg 5mL Xarope Pediatrico, FRASCO 120 ML FARMACE FRASCO 8000,000000 2,890 23.120,00
28 0009498 – AZITROMICINA 600MG, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 15ML PRA FRASCO 3000,000000 6,760 20.280,00
40 0009505 – CARVEDILOL 50 MG EMS COMPRIMI 15000,000000 0,360 5.400,00
47 0009511 – CINARIZINA 25 MG NEO QUIMICA COMPRIMI 15000,000000 0,480 7.200,00
60 0009522 – CLORIDRATO DE TETRACICLINA 0,5 por cento , POMADA OFTÁLMICA CRISTALIA BISNAGA 10000,000000 8,610 86.100,00
72 0009534 – DEXCLORFENIRAMINA 10MG G CREME, BISNAGA 30 G EMS BISNAGA 9000,000000 4,060 36.540,00
78 0009540 – DIPIRONA 500 MG ML, GOTAS, FRASCO 20ML FARMACE FRASCO 100000,000000 1,020 102.000,00
88 0003804 – FUROSEMIDA 40 mg FARMACE COMPRIMI 500,000000 0,190 95,00
90 0003806 – HIDROCLOROTIAZIDA 25 mg NEO QUIMICA COMPRIMI 100000,000000 0,030 3.000,00
94 0009553 – IBUPROFENO 50 MG ML, FRASCO 30 ML MEDLEY FRASCO 50000,000000 1,710 85.500,00
101 0009560 – KOLLAGENASE 0,6U G, BISNAGA 30G CRIS BISNAGA 20000,000000 13,390 267.800,00
105 0009564 – LEVOTIROXINA 25 MCG MERCK COMPRIMI 7000,000000 0,350 2.450,00
127 0009583 – METRONIDAZOL + NISTATINA, 100 MG G + 20,000 UI G, CREME VAGINAL, BISNAGA 50 G PRATI DONADUZZI BISNAGA 5000,000000 5,820 29.100,00
129 0009585 – NIFEDIPINO 10 MG NEO QUIMICA COMPRIMI 30000,000000 0,110 3.300,00
137 0009592 – NITRATO DE MICONAZOL 20 MG G, BISNAGA 80 G COM APLICADORES TEUTO BISNAGA 3000,000000 7,040 21.120,00
151 0009605 – PREDNISOLONA 10 MG SYNTEC COMPRIMI 40000,000000 0,130 5.200,00
161 0009613 – SINVASTATINA 40 MG NOVARTIS COMPRIMI 100000,000000 0,170 17.000,00
170 0009622 – SULFATO FERROSO 40 MG TEUTO COMPRIMI 100000,000000 0,050 5.000,00
274 0009722 – DEXAMETASONA 0,1 MG ML, ELIXIR, FRASCO 120 ML GEOLAB FRASCO 5000,000000 2,060 10.300,00
311 0009755 – SORO FISIOLÓGICO 0,9 por cento, 500 ML, SISTEMA ABERTO FARMAX FRASCO 8000,000000 2,280 18.240,00

 

Valor total: R$ 783.845,00, (setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais ).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Kirei Tecnolab LTDA

CNPJ nº: 06.912.821/0001-80

Órgão Fornecedor

EDINALDO NUNES DE LIMA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:9CC2B974

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 267/2025 – PMSM

Aos 24 de abril de 2025 o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93 sediado na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa G PHARMA HOSPITALAR LTDAinscrito no CNPJ sob n° 23.140.975/0001-10 com endereço na Rua Carísio Eugênio de Carvalho e Silva, nº 28, Bairro:Ferreiro Torto, Macaíba /RN , CEP: 59285-159 , neste ato representadopeloSr. (a)RENATO MIKAEL DA CRUZ COSTA, inscrito no CPF sob n° 016.887.644-29, nos termos da, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: G PHARMA HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 23.140.975/0001-10 Telefone: 8499729990 Email:
Endereço: Rua Carísio Eugênio de Carvalho e Silva, 28 , Ferreiro Torto, Macaíba/RN, CEP: 59285-159
Representante: RENATO MIKAEL DA CRUZ COSTA – CPF: 016.887.644-29

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
3 0009485 – ACETATO DE HIDROCORTISONA 1 por cento CREME 30G TEUTO BISNAGA 3000,000000 5,420 16.260,00
7 0009487 – ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO , AAS 500MG IMEC COMPRIMI 10000,000000 0,050 500,00
9 0009489 – ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG NEO QUIMICA COMPRIMI 40000,000000 0,130 5.200,00
11 0009490 – ÁCIDO FÓLICO 0,2mg ml SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 30 ML gross FRASCO 1000,000000 4,290 4.290,00
27 0000223 – AZITROMICINA 500MG TEUTO COMPRIMI 90000,000000 0,110 9.900,00
41 0009506 – CEFALEXINA 250MG,ML TEUTO FRASCO 10000,000000 9,590 95.900,00
45 0009509 – CETOCONAZOL 20 MG G, POMADA, BISNAGA 30 G NATIVITA BISNAGA 3000,000000 3,140 9.420,00
46 0009510 – CIMETIDINA 200 MG TEUTO COMPRIMI 3000,000000 0,310 930,00
50 0009514 – CLARITROMICINA 50MG ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60 ML EMS FRASCO 5000,000000 22,010 110.050,00
52 0009515 – CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 250 MG MEDLEY COMPRIMI 4000,000000 0,290 1.160,00
57 0009519 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 10 MG MEDLEY COMPRIMI 500,000000 0,100 50,00
59 0009521 – CLORIDRATO DE TETRACICLINA 500 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 40000,000000 0,350 14.000,00
61 0009523 – CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG HIPOLABOR COMPRIMI 100,000000 0,390 39,00
63 0009525 – CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120 MG ACHE COMPRIMI 5000,000000 0,620 3.100,00
65 0009527 – COMPLEXO B, XAROPE, FRASCO 100 ML NATIVITA FRASCO 3000,000000 4,030 12.090,00
69 0009531 – DEXAMETASONA 0,1 por cento, COLÍRIO, FRASCO 5 ML MAXIDEX FRASCO 12000,000000 8,870 106.440,00
70 0009532 – DEXCLORFENIRAMINA 2 MG GEOLAB COMPRIMI 100,000000 0,150 15,00
73 0009535 – DICLOFENACO DE POTASSIO 50 MG MEDLEY COMPRIMI 500,000000 0,260 130,00
80 0009542 – DOXAZOZINA 4 MG EUROFARMA COMPRIMI 3000,000000 0,540 1.620,00
82 0009543 – ESPIRONOLACTONA 100 MG EMS COMPRIMI 5000,000000 0,680 3.400,00
83 0009544 – ESTOLATO DE ERITROMICINA 500 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 5000,000000 2,500 12.500,00
84 0009545 – Estriol 1MG G Creme Vaginal, BISNAGA 50 G BIOLAB BISNAGA 2000,000000 11,790 23.580,00
85 0009546 – ESTROGENOS CONJUGADOS 0,625 MG PFIZER COMPRIMI 3000,000000 3,280 9.840,00
87 0009548 – FLUCONAZOL 150 MG BELFAR COMPRIMI 5000,000000 0,510 2.550,00
89 0009549 – GLIBENCLAMIDA 5 MG CIMED COMPRIMI 50000,000000 0,050 2.500,00
92 0009551 – HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5 MG, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 240 ML IMEC FRASCO 5000,000000 2,430 12.150,00
102 0009561 – KOLLAGENASE COM CLORANFENICOL 0,6 U G + 0,01 G G, BISNAGA 30G CRISTALIA BISNAGA 1000,000000 14,400 14.400,00
106 0009565 – LEVOTIROXINA 50 MCG MERCK COMPRIMI 3000,000000 0,800 2.400,00
107 0009566 – LEVOTIROXINA 100 MCG MERCK COMPRIMI 3000,000000 0,580 1.740,00
112 0000315 – MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG CIMED COMPRIMI 50000,000000 0,060 3.000,00
116 0009572 – MEBENDAZOL 100 MG 5 ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 30 ML EMS FRASCO 7000,000000 1,990 13.930,00
120 0009576 – METILDOPA 500 MG HIPOLABOR COMPRIMI 10000,000000 0,720 7.200,00
126 0009582 – METRONIDAZOL 100 MG G, CREME VAGINAL, BISNAGA 50 G PRATI DONADUZZI BISNAGA 6000,000000 5,760 34.560,00
130 0003811 – NIFEDIPINO 20 mg NEO QUIMICA COMPRIMI 30000,000000 0,170 5.100,00
136 0009591 – NITRATO DE MICONAZOL 2 por cento, LOÇÃO, FRASCO 30 ML NEO QUIMICA FRASCO 1500,000000 3,560 5.340,00
138 0009593 – NORETISTERONA 0,35 MG BIOLAB COMPRIMI 40000,000000 0,480 19.200,00
140 0009595 – OLEO DE GIRASSOL 100 ML AIRELA FRASCO 3000,000000 3,170 9.510,00
141 0009596 – ÓLEO MINERAL FRASCO 60 ML AIRELA FRASCO 100,000000 6,440 644,00
146 0003813 – PARACETAMOL 750 mg PRATI DONADUZZI COMPRIMI 50000,000000 0,120 6.000,00
149 0009603 – PEROXIDO DE BENZOILA 5 por cento, GEL, BISNAGA 20 G CIMED BISNAGA 3000,000000 10,220 30.660,00
150 0009604 – PREDNISOLONA 3 MG ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO 120 ML HIPOLABOR FRASCO 5000,000000 5,330 26.650,00
155 0009607 – PREDNISONA 40 MG EUROFARMA COMPRIMI 10000,000000 0,620 6.200,00
158 0009610 – SALBUTAMOL 100MG, AEROSSOL, FRASCO COM 200 DOSES TEUTO FRASCO 2000,000000 25,200 50.400,00
160 0009612 – SINVASTATINA 20 MG CIMED COMPRIMI 120000,000000 0,100 12.000,00
163 0009615 – SULFADIAZINA DE PRATA 1 por cento, CREME, BISNAGA 50G NATIVITA BISNAGA 1000,000000 8,350 8.350,00
166 0009618 – SULFATO DE GENTAMICINA 5 MG G, POMADA OFTÁLMICA ALLERGAN BISNAGA 400,000000 37,850 15.140,00
167 0009619 – SULFATO DE GENTAMICINA 0,5 por cento, COLÍRIO ALLERGAN FRASCO 500,000000 3,280 1.640,00
169 0009621 – SULFATO FERROSO 25 MG ML, FRASCO 30 ML NATULAB FRASCO 8000,000000 1,050 8.400,00
171 0009623 – SUSPENSÃO OTOLÓGICA HIDROCORTISONA 10 MG ML + SULFATO DE NEOMICINA 5 MG ML + SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI ML,FRASCO GOTEJADOR 10 ML FARMOQUIMICA FRASCO 400,000000 13,480 5.392,00
172 0009624 – VARFARINA 5 MG UNIAO QUIMICA COMPRIMI 12000,000000 0,470 5.640,00
173 0009625 – VITAMINA DO COMPLEXO B NATULAB COMPRIMI 80000,000000 0,050 4.000,00
249 0009699 – ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3 MG ML + 3 MG ML, INJETÁVEL EUROFARMA Ampola 500,000000 6,280 3.140,00
250 0009700 – ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 50 MG ML PFIZER Ampola 1500,000000 11,630 17.445,00
254 0009704 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO 50 MG ML (IPSILON) INJETÁVEL 1G ZYDUS Ampola 1000,000000 26,230 26.230,00
267 0009717 – CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2 por cento CRISTALIA Ampola 1000,000000 2,350 2.350,00
270 0009720 – COMPLEXO B 2ML, INJETÁVEL HIPOLABOR Ampola 5000,000000 1,560 7.800,00
289 0009736 – HEPARINA SÓDICA 25.000 UI 5 ML, INJETÁVEL CRISTALIA Ampola 300,000000 3,480 1.044,00
292 0009737 – LACTATO DE CIPROFLOXACINO 400 MG 200 ML HALEXISTAR Ampola 500,000000 18,780 9.390,00
296 0009741 – PENICILINA G BENZATINA 600.000 U TEUTO Ampola 1000,000000 6,380 6.380,00

 

Valor total: R$ 828.889,00, (oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais ).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

G Pharma Hospitalar LTDA

CNPJ nº: 23.140.975/0001-10

Órgão Fornecedor

RENATO MIKAEL DA CRUZ COSTA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:2CE57D3C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 267/2025 – PMSM

Aos 24 de abril de 2025 o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93 sediado na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELIinscrito no CNPJ sob n° 18.588.224/0001-21 com endereço na Rua Tuiuti, nº 722, bairro:Petropolis, Natal/RN, CEP: 59014-160, neste ato representadopeloSr. (a)MARIA DA CONCEICAO MOURA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob n° 023.241.414-93, nos termos da, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI
CNPJ: 18.588.224/0001-21 Telefone: (84) 99625-9361 Email: LICITACAO@NACIONAL.STORE
Endereço: R TUIUTI, 722, PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59014-160
Representante: MARIA DA CONCEICAO MOURA NASCIMENTO – CPF: 023.241.414-93

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0009483 – ACEBROFILINA 10MG ML, XAROPE, FRASCO 120ML GLOBO FRASCO 2000, 000000 11,600 23.200,00
2 0009484 – ACEBROFILINA 5MG ML, XAROPE, FRASCO 120 ML GLOBO FRASCO 2000, 000000 11,600 23.200,00
5 0000201 – ACICLOVIR 200mg CIMED COMPRIMI 1000,000000 0,430 430,00
6 0009486 – ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO , AAS 100MG IMEC COMPRIMI 70000,000000 0,030 2.100,00
8 0009488 – ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG ML FRASCO 20 ML AIRELA FRASCO 3000,000000 1,360 4.080,00
12 0009491 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG COMP EMS COMPRIMI 600,000000 1,900 1.140,00
13 0000209 – ALBENDAZOL 400MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 10000,000000 0,450 4.500,00
17 0009494 – AMBROXOL, 30mg 5mL Xarope Adulto FRASCO 100 ML AIRELA FRASCO 6000,000000 2,650 15.900,00
18 0009495 – AMOXICILINA 250MG ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 60ML PRATI DONADUZZI FRASCO 10000,000000 3,420 34.200,00
21 0000217 – AMOXICILINA 500MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 90000,000000 0,260 23.400,00
22 0000218 – ANLODIPINO 5MG VITAMEDIC COMPRIMI 20000,000000 0,040 800,00
23 0000219 – ANLODIPINO 10MG VITAMEDIC COMPRIMI 20000,000000 0,060 1.200,00
24 0000220 – ATENOLOL 25MG BIOSINTETICA COMPRIMI 20000,000000 0,040 800,00
26 0000222 – ATENOLOL 100MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 20000,000000 0,140 2.800,00
29 0009499 – BROMETO DE IPATROPIO 0,25MG ML, GOTAS, FRASCO 15ML PRATI DONADUZZI FRASCO 300,000000 1,980 594,00
30 0009500 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG ML, GOTAS, FRASCO 20 ML HIPOLABOR FRASCO 300,000000 8,000 2.400,00
33 0000229 – CARBONATO DE CÁLCIO 500MG NUTIVIT COMPRIMI 5000,000000 0,090 450,00
34 0000230 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500mg + 200UI NUTIVIT COMPRIMI 3000,000000 0,170 510,00
35 0000231 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500mg + 400UI NUTIVIT COMPRIMI 3000,000000 0,120 360,00
42 0000238 – CEFALEXINA 500MG TEUTO COMPRIMI 5000,000000 0,740 3.700,00
43 0009507 – CETOCONAZOL 200 MG GLOBO COMPRIMI 90000,000000 0,400 36.000,00
44 0009508 – CETOCONAZOL 20 MG G, 2 por cento, XAMPU NATIVITA FRASCO 30000,000000 5,050 151.500,00
48 0009512 – CINARIZINA 75 MG RANBAXY COMPRIMI 30000,000000 0,450 13.500,00
53 0009516 – CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 20000,000000 0,200 4.000,00
54 0000252 – CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG UNIÃO QUIMICA COMPRIMI 5000,000000 1,850 9.250,00
55 0009517 – CLORIDRATO DE LIDOCAINA 100 MG ML, SPRAY, FRASCO50 ML HIPOLABOR FRASCO 5000,000000 51,700 258.500,00
56 0009518 – CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2 por cento, GELELEIA, BISNAGA 30 G PHARLAB BISNAGA 300,000000 8,830 2.649,00
62 0009524 – CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80 MG GERMED COMPRIMI 5000,000000 0,520 2.600,00
67 0009529 – DEXAMETASONA 1MG G, CREME BISNAGA 15 G PRATIL BISNAGA 15000,000000 1,710 25.650,00
68 0009530 – DEXAMETASONA 0,1 MG ML, ELIXIR, FRASCO 100 ML FARMACE FRASCO 5000,000000 2,050 10.250,00
74 0009536 – DICLOFENACO DE SÓDIO 50 MG BELFAR COMPRIMI 80000,000000 0,070 5.600,00
75 0009537 – DICLOFENACO RESINATO 15MG ML , GOTAS, FRASCO 20 ML CIMED FRASCO 80000,000000 6,330 506.400,00
76 0009538 – DIGOXINA 0,25 MG TEUTO COMPRIMI 5000,000000 0,260 1.300,00
77 0009539 – DIPIRONA 500 MG PRATI COMPRIMI 10000,000000 0,140 1.400,00
86 0009547 – ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03 + 0,15 MG CIFARMA COMPRIMI 3000,000000 0,230 690,00
91 0009550 – HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG NEO QUIMICA COMPRIMI 100000,000000 0,120 12.000,00
95 0009554 – IBUPROFENO 600 MG VITAMEDIC COMPRIMI 6000,000000 0,180 1.080,00
97 0009556 – ISOSSORBIDA 20 MG ZYDUS COMPRIMI 500,000000 0,600 300,00
98 0009557 – ISOSSORBIDA 40 MG ZYDUS COMPRIMI 5000,000000 1,150 5.750,00
99 0009558 – ITRACONAZOL 100 MG GEOLAB COMPRIMI 5000,000000 0,960 4.800,00
103 0009562 – LACTULOSE 667 MG ML, FRASCO 120 ML MAYBEN FRASCO 1000,000000 3,850 3.850,00
104 0009563 – LEVONORGESTREL 1,5 MG CIFARMA COMPRIMI 1000,000000 2,500 2.500,00
108 0009567 – LORATADINA 10 MG VITAMEDIC COMPRIMI 3000,000000 0,190 570,00
109 0009568 – LORATADINA 1 MG ML, XAROPE, FRASCO 100 ML PRATI FRASCO 5000,000000 3,300 16.500,00
110 0009569 – LOSARTANA 50 MG TEUTO COMPRIMI 6000,000000 0,050 300,00
111 0000314 – MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG BELFAR COMPRIMI 100000,000000 0,050 5.000,00
113 0000316 – MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG BELFAR COMPRIMI 50000,000000 0,070 3.500,00
115 0009571 – MEBENDAZOL 100 MG BELFAR COMPRIMI 500,000000 0,480 240,00
117 0009573 – METFORMINA 500 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 5000,000000 0,180 900,00
118 0009574 – METFORMINA 850 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 90000,000000 0,130 11.700,00
119 0009575 – METILDOPA 250 MG EMS COMPRIMI 150000,000000 0,390 58.500,00
123 0009579 – METRONIDAZOL 250 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 1800,000000 0,250 450,00
124 0009580 – METRONIDAZOL 400 MG LEGRAND COMPRIMI 10000,000000 0,320 3.200,00
131 0009586 – NIMESULIDA 100 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 100000,000000 0,090 9.000,00
133 0009588 – NISTATINA 100.000 UI ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 50 ML PRATI DONADUZZI FRASCO 5000,000000 4,900 24.500,00
134 0009589 – NISTATINA 25.000 UI G, CREME VAGINAL, BISNAGA 60 G COM APLICADORES PRATI DONADUZZI BISNAGA 5000,000000 6,500 32.500,00
135 0009590 – NITRATO DE MICONAZOL 2 por cento, CREME, BISNAGA 28 G PRATI DONADUZZI BISNAGA 1800,000000 3,080 5.544,00
139 0009594 – NORFLOXACINO 400MG GLOBO COMPRIMI 40000,000000 0,400 16.000,00
142 0009597 – OMEPRAZOL 20 MG MULTILAB COMPRIMI 120000,000000 0,070 8.400,00
143 0009598 – OMEPRAZOL 40 MG BELFAR COMPRIMI 70000,000000 0,190 13.300,00
144 0009599 – PARACETAMOL 200 MG ML, GOTAS, FRASCO 15 ML EMS FRASCO 12000,000000 1,330 15.960,00
145 0009600 – PARACETAMOL 500 MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 120000,000000 0,070 8.400,00
154 0003814 – PREDNISONA 20 mg HIPOLABOR COMPRIMI 20000,000000 0,150 3.000,00
156 0009608 – SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, SACHÊ 27,9 G AIRELA SACHÊ 8000,000000 0,990 7.920,00
204 0009654 – CLORIDRATO SERTRALINA 50 MG PRATI COMPRIMI 15000,000000 0,150 2.250,00
205 0009655 – CLORIDRATO SERTRALINA 100 MG PRATI COMPRIMI 15000,000000 0,300 4.500,00
209 0009659 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG ML, Injetável HIPOLABOR AMPOLA 5000,000000 1,400 7.000,00
210 0009660 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG ML, GOTAS, FRASCO 10 ML EUROFARMA FRASCO 500,000000 19,300 9.650,00
211 0009661 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 37,5 MG GERMED COMPRIMI 5000,000000 0,650 3.250,00
212 0009662 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 75MG GERMED COMPRIMI 10000,000000 0,570 5.700,00
213 0009663 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 150MG GERMED COMPRIMI 10000,000000 1,050 10.500,00
214 0009664 – CODEINA 30 MG + PARACETAMOL 500 MG GEOLAB COMPRIMI 4000,000000 0,700 2.800,00
217 0009667 – DIAZEPAM 5 MG BIOCHIMICO COMPRIMI 15000,000000 0,050 750,00
219 0009669 – DIAZEPAM 10 MG INJETÁVEL SANTISA AMPOLA 1000,000000 1,630 1.630,00
236 0009686 – LEVOMEPROMAZINA 4 por cento, GOTAS, FRASCO 20 ML SANOFI FRASCO 500,000000 35,830 17.915,00
238 0009688 – MIDAZOLAM 5 MG ML INJETÁVEL, AMPOLA 10 ML HIPOLABOR AMPOLA 300,000000 4,400 1.320,00
239 0009689 – MORFINA 10 MG ML, INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA AMPOLA 1000,000000 2,690 2.690,00
240 0009690 – NEULEPTIL 10 MG ML, GOTAS, FRASCO 20 ML SANOFI FRASCO 300,000000 27,000 8.100,00
241 0009691 – NEULEPTIL 40 MG ML, GOTAS, FRASCO 20 ML SANOFI FRASCO 300,000000 43,500 13.050,00
245 0009695 – PREGABALINA 75 MG GEOLAB COMPRIMI 10000,000000 0,250 2.500,00
246 0009696 – RISPERIDONA 1 MG PRATI COMPRIMI 10000,000000 0,150 1.500,00
247 0009697 – RISPERIDONA 2 MG PRATI COMPRIMI 10000,000000 0,170 1.700,00
252 0009702 – ACICLOVIR SÓDICO 250 MG BLAU AMPOLA 500,000000 14,000 7.000,00
253 0009703 – ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100 MG ML, INJETÁVEL HYPOFARMA AMPOLA 5000,000000 0,810 4.050,00
255 0009705 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO 200 MG ML (IPSILON) INJETÁVEL 4G ZYDUS AMPOLA 1000,000000 29,500 29.500,00
256 0009706 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG ML INJETAVEL HIPOLABOR AMPOLA 500,000000 4,700 2.350,00
257 0009707 – ADRENALINA 1 MG ML, INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLA 500,000000 0,900 450,00
259 0009709 – BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000UI BLAU AMPOLA 2000,000000 12,500 25.000,00
260 0009710 – BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 U BLAU AMPOLA 2000,000000 16,000 32.000,00
261 0009711 – BROMOPRIDA 5 GM ML, INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLA 800,000000 1,600 1.280,00
262 0009712 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20 MG ML HYPOFARMA AMPOLA 2000,000000 1,920 3.840,00
263 0009713 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4 MG ML + DIPIRONA 500 MG ML FARMACE AMPOLA 2000,000000 1,500 3.000,00
264 0009714 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 50 MG ML, INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLA 500,000000 3,400 1.700,00
266 0009716 – CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20 MG ML, INJETÁVEL CRISTALIA AMPOLA 800,000000 7,600 6.080,00
268 0009718 – CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 2 MG ML, INJETÁVEL, 4 ML HIPOLABOR AMPOLA 800,000000 1,050 840,00
269 0009719 – CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG ML, INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLA 1000,000000 5,500 5.500,00
271 0005124 – CEFOTAXIMA SÓDICA 1000 mg FRESENIUS AMPOLA 300,000000 13,250 3.975,00
273 0009721 – CETOPROFENO 100 MG ML UNIÃO QUIMICA AMPOLA 600,000000 8,000 4.800,00
275 0009723 – DICLOFENACO DE SÓDIO 25 MG ML FARMACE AMPOLA 4000,000000 0,980 3.920,00
276 0009724 – DIPIRONA 500 MG ML, INJETÁVEL SANTISA AMPOLA 10000,000000 0,600 6.000,00
277 0009725 – DRAMIM DL INJETÁVEL TAKEDA AMPOLA 500,000000 16,330 8.165,00
278 0005133 – ENANTATO DE NORETISTERONA 50MG + VALERATO DE ESTRADIOL 5MG CIFARMA AMPOLA 2000,000000 12,820 25.640,00
279 0009726 – ENOXAPARINA SÓDICA (CLEXANE) 20 MG 0,2 ML BLAU AMPOLA 500,000000 18,000 9.000,00
280 0009727 – ENOXAPARINA SÓDICA (CLEXANE) 60 MG 0,6 ML BLAU AMPOLA 500,000000 25,000 12.500,00
281 0009728 – ETOMIDATO 2mg,ml INJETÁVEL CRISTALIA AMPOLA 500,000000 12,000 6.000,00
282 0009729 – FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2 MG ML, INJETÁVEL FARMACE AMPOLA 5000,000000 0,720 3.600,00
283 0009730 – FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4 MG ML, INJETÁVEL FARMACE AMPOLA 5000,000000 1,050 5.250,00
284 0009731 – FOSFATO DE CLINDAMICINA 150 MG ML HIPOLABOR AMPOLA 500,000000 3,500 1.750,00
285 0009732 – FLUCONAZOL 2 MG ML, INJETÁVEL BEKER AMPOLA 500,000000 8,750 4.375,00
286 0009733 – FUROSEMIDA 10 MG ML, INJETÁVEL HYPOFARMA AMPOLA 1000,000000 0,750 750,00
287 0009734 – GLICOSE 25 por cento, INJETÁVEL FARMACE AMPOLA 2000,000000 0,590 1.180,00
288 0009735 – GLICOSE 50 por cento INJETÁVEL EQUIPLEX AMPOLA 1000,000000 0,630 630,00
293 0009738 – METOCLOPRAMIDA 5 MG ML (PLASIL) SANTISA AMPOLA 3000,000000 0,780 2.340,00
294 0009739 – NORIPURUM 100 MG 2 ML TAKECA AMPOLA 500,000000 23,700 11.850,00
295 0009740 – OMEPRAZOL 40 MG INJETÁVEL BLAU AMPOLA 2000,000000 9,300 18.600,00
297 0009742 – PENICILINA G BENZATINA 1.200.000 U TEUTO AMPOLA 1000,000000 6,580 6.580,00
298 0009743 – SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100 MG, INJETÁVEL TEUTO AMPOLA 5000,000000 4,000 20.000,00
299 0009744 – SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500 MG, INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA AMPOLA 3000,000000 5,550 16.650,00
300 0005158 – SULFATO DE AMICACINA INJETÁVEL TEUTO AMPOLA 100,000000 6,700 670,00
301 0009745 – SULFATO DE GENTAMICINA 40 MG ML, INJETÁVEL SANTISA AMPOLA 300,000000 1,150 345,00
302 0009746 – SULFATO DE GENTAMICINA 80 MG ML, INJETÁVEL SANTISA AMPOLA 300,000000 1,830 549,00
303 0009747 – SULFATO DE MAGNÉSIO 10 por cento 100 MG POR ML INJETÁVEL 10 ML SAMTEC AMPOLA 200,000000 2,250 450,00
304 0009748 – SULFATO DE MAGNÉSIO 50 por cento 500 MG POR ML INJETÁVEL 10 ML SAMTEC AMPOLA 200,000000 10,500 2.100,00
305 0009749 – SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5 MG ML, INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLA 300,000000 11,000 3.300,00
306 0009750 – TENOXICAM 40 MG ML (TILATIL) INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA AMPOLA 1000,000000 9,250 9.250,00
307 0009751 – SORO FISIOLÓGICO 0,9 por cento, 100 ML, SISTEMA FECHADO FARMARIN FRASCO 10000,000000 3,200 32.000,00
308 0009752 – SORO FISIOLÓGICO 0,9 por cento, 250 ML, SISTEMA FECHADO FARMACE FRASCO 10000,000000 4,380 43.800,00
309 0009753 – SORO FISIOLÓGICO 0,9 por cento, 250 ML , SISTEMA ABERTO FARMAX FRASCO 8000,000000 2,050 16.400,00
310 0009754 – SORO FISIOLÓGICO 0,9 por cento, 500 ML, SISTEMA FECHADO FARMARIN FRASCO 15000,000000 5,250 78.750,00
312 0009756 – SORO RINGER SIMPLES 500 ML, SISTEMA FECHADO FARMACE FRASCO 5000,000000 5,750 28.750,00
313 0009757 – SORO RINGER LACTATO 500 ML, SISTEMA FECHADO FARMACE FRASCO 5000,000000 6,000 30.000,00
314 0009758 – SORO GLICOSADO 5 por cento 500 ML, SISTEMA FECHADO FRESERIUS FRASCO 5000,000000 5,500 27.500,00

 

Valor total: R$ 2.117.531,00, (dois milhões, cento e dezessete mil, quinhentos e trinta e um reais).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Nacional Comercio e Representacao EIRELI

CNPJ nº: 18.588.224/0001-21

Órgão Fornecedor

 

MARIA DA CONCEICAO MOURA NASCIMENTO

 

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:281F02A0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 267/2025 – PMSM

Aos 24 de abril de 2025 o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93 sediado na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDAinscrito no CNPJ sob n° 40.787.152/0001-09 com endereço na Rua Presidente Quaresma,1105 , nº 1105 , Bairro:Lagoa Seca ,Natal/RN , CEP: 59031-100 , neste ato representadopeloSr. (a)VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO, inscrito no CPF sob n° 105.939.694-72, nos termos da, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 40.787.152/0001-09 Telefone: 8499729990 Email: cirufarmalicitacoes@hotmail.com
Endereço: RUA PRESIDENTE QUARESMA,1105, 1105, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP: 59031-100
Representante: VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO – CPF: 105.939.694-72

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
10 0000206 – ÁCIDO FÓLICO 5MG HIPOLABOR COMPRIMI 50000,000000 0,050 2.500,00
14 0009492 – ALBENDAZOL 400MG ML, SUSPENSÃO, FRASCO 10 ML GEOLAB FRASCO 2000,000000 1,420 2.840,00
15 0000211 – ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,260 1.300,00
19 0009496 – AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 500MG + 125MG E.M.S COMPRIMI 30000,000000 1,040 31.200,00
20 0009497 – AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO, SUSPENSÃO ORAL, 50 MG ML + 12,5 MG ML, FRASCO COM 75 ML E.M.S FRASCO 3000,000000 19,100 57.300,00
25 0000221 – ATENOLOL 50MG E.M.S COMPRIMI 20000,000000 0,050 1.000,00
31 0000227 – CAPTOPRIL 25MG GEOLAB COMPRIMI 100000,000000 0,050 5.000,00
32 0000228 – CAPTOPRIL 50MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 50000,000000 0,090 4.500,00
36 0009501 – CARVEDILOL 3,125 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,090 1.350,00
37 0009502 – CARVEDILOL 6,25 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,090 1.350,00
38 0009503 – CARVEDILOL 12,5 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,090 1.350,00
39 0009504 – CARVEDILOL 25 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,130 1.950,00
49 0009513 – CLARITROMICINA 500 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 1,750 8.750,00
51 0000248 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG ZYDUS COMPRIMI 1500,000000 0,630 945,00
58 0009520 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40 MG HIPOLABOR COMPRIMI 40000,000000 0,050 2.000,00
64 0009526 – CLORTALIDONA 25 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,150 750,00
66 0009528 – DEXAMETASONA 4 MG E.M.S COMPRIMI 12000,000000 0,170 2.040,00
71 0009533 – DEXCLORFENIRAMINA 2MG 5ML, FRASCO 100 ML NATULAB FRASCO 15000,000000 1,960 29.400,00
79 0009541 – DOXAZOZINA 2 MG E.M.S COMPRIMI 12000,000000 0,080 960,00
81 0003803 – ESPIRONOLACTONA 25 mg E.M.S COMPRIMI 3000,000000 0,170 510,00
93 0009552 – IBUPROFENO 300 MG MULTILAB/E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,110 550,00
96 0009555 – ISOSSORBIDA 5 MG SUBLINGUAL E.M.S COMPRIMI 30000,000000 0,280 8.400,00
100 0009559 – IVERMECTINA 6 MG E.M.S COMPRIMI 3000,000000 0,270 810,00
114 0009570 – MALEATO DE TIMOLOL 5 MG ML, COLIRIO, FRASCO 5 ML E.M.S FRASCO 50000,000000 3,300 165.000,00
121 0009577 – METOCLOPRAMIDA 10 MG HIPOLABOR COMPRIMI 10000,000000 0,100 1.000,00
122 0009578 – METOCLOPRAMIDA 4 MG ML, GOTAS, FRASCO 10 ML AIRELA FRASCO 15000,000000 1,850 27.750,00
125 0009581 – METRONIDAZOL 250 MG 5ML, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100 ML E.M.S FRASCO 10000,000000 5,900 59.000,00
128 0009584 – MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO), XAROPE 0,1 ML ML, FRASCO 120ML NATULAB FRASCO 5000,000000 2,500 12.500,00
132 0009587 – NIMESULIDA 50 MG ML, GOTAS, FRASCO 15 ML E.M.S FRASCO 5000,000000 1,690 8.450,00
147 0009601 – PASTA D´AGUA FN, FRASCO 100 G BELFAR FRASCO 1500,000000 5,680 8.520,00
148 0009602 – PERMITRINA 5 por cento 10 MG G, FRASCO 60 ML NATIVITA FRASCO 2000,000000 4,020 8.040,00
152 0009606 – PREDNISOLONA 20 MG E.M.S COMPRIMI 40000,000000 0,430 17.200,00
153 0003815 – PREDNISONA 5 mg HIPOLABOR COMPRIMI 20000,000000 0,070 1.400,00
159 0009611 – SIMETICONA 75 MG, SOLUÇÃO ORAL, GOTAS, FRASCO 10 ML NATULAB FRASCO 6000,000000 1,890 11.340,00
162 0009614 – SOLUÇÃO FISIOLÓGICO NASAL 0,9 por cento, FRASCO 100 ML NATULAB FRASCO 2000,000000 1,340 2.680,00
164 0009616 – SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA, 200 MG + 40 MG, FRASCO 100 ML E.M.S FRASCO 6000,000000 4,110 24.660,00
165 0009617 – SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA, 400 MG + 80 MG BELFAR COMPRIMI 80000,000000 0,230 18.400,00
168 0009620 – SULFATO DE NEOMICINA 5 MG G + BACITRACINA ZÍNCICA 250 UI G, BISNAGA 10 G BELFAR BISNAGA 6000,000000 2,930 17.580,00
178 0009630 – ALPRAZOLAM 0,5 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,070 350,00
179 0009631 – ALPRAZOLAM 1 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,070 350,00
180 0009632 – ALPRAZOLAM 2 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,110 550,00
181 0009633 – AMITRIPTILINA 25 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,040 600,00
183 0009634 – BROMAZEPAM 3 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,100 1.000,00
184 0009635 – BROMAZEPAM 6 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,170 1.700,00
185 0009636 – CARBAMAZEPINA 2 por cento, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 100 ML HIPOLABOR FRASCO 2000,000000 8,430 16.860,00
186 0009637 – CARBAMAZEPINA 200 MG HIPOLABOR COMPRIMI 10000,000000 0,240 2.400,00
188 0009639 – CARBONATO DE LÍTIO 300 MG HIPOLABOR COMPRIMI 12000,000000 0,270 3.240,00
190 0000395 – CITALOPRAM 20mg PRATI DONADUZZI COMPRIMI 10000,000000 0,160 1.600,00
192 0009642 – CLOMIPRAMINA 25 MG E.M.S COMPRIMI 1000,000000 1,270 1.270,00
193 0009643 – CLONAZEPAM 0,5 MG GEOLAB COMPRIMI 15000,000000 0,070 1.050,00
194 0009644 – CLONAZEPAM 2 MG E.M.S COMPRIMI 20000,000000 0,050 1.000,00
195 0009645 – CLONAZEPAM 2,5MG ML, GOTAS, FRASCO DE 20 ML E.M.S FRASCO 3000,000000 2,600 7.800,00
206 0009656 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG E.M.S COMPRIMI 5000,000000 0,200 1.000,00
208 0009658 – CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG E.M.S COMPRIMI 3000,000000 0,280 840,00
218 0009668 – DIAZEPAM 10 MG E.M.S COMPRIMI 15000,000000 0,060 900,00
220 0009670 – ESCITALOPRAM 10 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,130 1.300,00
221 0009671 – ESCITALOPRAM 20 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,230 2.300,00
222 0009672 – FENITOÍNA 100 MG HIPOLABOR COMPRIMI 8000,000000 0,250 2.000,00
225 0009675 – FLUOXETINA 20 MG HIPOLABOR COMPRIMI 10000,000000 0,090 900,00
230 0009680 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 25 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,170 1.700,00
232 0009682 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100 MG E.M.S COMPRIMI 10000,000000 0,590 5.900,00
237 0009687 – MIDAZOLAM 15 MG HIPOLABOR COMPRIMI 2000,000000 3,200 6.400,00
244 0009694 – PAROXETINA 20 MG ZYDUS COMPRIMI 6000,000000 0,230 1.380,00
251 0009701 – ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 MG ML, INJETÁVEL E.M.S Ampola 1500,000000 10,350 15.525,00
258 0009708 – AMINOFILINA 24 MG ML, INJETÁVEL HIPOLABOR Ampola 500,000000 3,120 1.560,00
265 0009715 – CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5 MG ML, INJETÁVEL HYPOFARMA Ampola 500,000000 6,580 3.290,00
272 0005126 – CEFTRIAXONA SÓDICA 1g BLAU Ampola 200,000000 5,630 1.126,00

 

Valor total: R$ 636.166,00, (seiscentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e seis reais ).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Cirufarma Comercial LTDA

CNPJ nº: 40.787.152/0001-09

Órgão Fornecedor

VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:CDA6AC80

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 670/2025 – PMSM

Aos 22/04/2025, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaROLDAO D B FILHO LTDAinscrito no CNPJ sob n° 10.599.139/0001-57 com endereço na Praça Baixa-Verde, nº 11, Bairro:Centro, João Câmara/RN , CEP: 59550-000, nos termos da, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 007/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, COM JULGAMENTO POR MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS PREÇOS DA TABELA SINAPI.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: ROLDAO DANTAS BORGES FILHO
CNPJ: 10.599.139/0001-57 Telefone: 84988561526 Email: roldaozinhoferragens@hotmail.com
Endereço: Praça Baixa-Verde, 11, João Câmara, João Câmara/RN, CEP: 59550-000
Representante: Roldão Dantas Borges Filho – CPF: 057.588.624-28

 

  RELAÇÃO DE MATERIAL
ITEM ESPECIFICAÇÃO Percentual mínimo de desconto na Tabela SINAPI (%) VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 MESES / R$
01 Materiais para Manutenção Geral (Elétricos, Iluminação Pública, hidro Sanitárias e afins) 3% R$ 800.000,00
02 Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins). 3% R$ 500.000,00
03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários, Pintura e afins) 3% R$ 500.000,00
04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré- moldados e afins) 3% R$ 500.000,00
05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramental) 3% R$ 200.000,00
06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 3% R$ 100.000,00
07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 3% R$ 300.000,00
08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria) 3% R$ 200.000,00
09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 3% R$ 500.000,00
10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhões e afins). 3% R$ 200.000,00

 

Valor total: R$ 3.800.000,00, (três milhões, oitocentos mil reais).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 007/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Santa Maria/RN, 22 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Roldao Dantas Borges Filho

CNPJ nº: 10.599.139/0001-57

Órgão Fornecedor

ROLDÃO DANTAS BORGES FILHO

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:3E50789F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/05/2025. Edição 3536
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