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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

Aos 10/08/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA inscrito no CNPJ sob n° 11.511.020/0001-43 com endereço na R ACU , nº 341, Bairro:TIROL , NATAL / RN , CEP: 59020-110, neste ato representadopelo Sr. (a) RENDSON CARLOS SILVA DE LIMA, inscrito no CPF sob n° 067.351.084-00, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA
CNPJ: 11.511.020/0001-43 Telefone: (84) 3201-3057 Email: LICITACAO01@SAUDENTAL.COM
Endereço: R ACU, Nº 341, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59020-110
Representante: RENDSON CARLOS SILVA DE LIMA – CPF 067.351.084-00

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
2 0000934 – ÁCIDO POLIACRÍLICO 11,5% – VITRO CONDICIONADOR DFL UNIDADE 50,00 54,900 2.745,00
3 0000935 – ADESIVO AMBAR DENTINA DE 4ML FGM UNIDADE 150,00 26,850 4.027,50
4 0000936 – AGULHA DESC. GENGIVAL CURTA PROCARE CAIXA 150,00 34,200 5.130,00
5 0000937 – AGULHA DESC. GENGIVAL 27G 0,40 X 42MM LONGA C/100 PARA CALEN PROCARE CAIXA 50,00 35,000 1.750,00
6 0000938 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 0,02g + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,0004g ) C/ 50 TUB. SS WHITE CAIXA 500,00 49,900 24.950,00
7 0000939 – ANESTESICO SEM VASOCONSTRICTOR COM 50 TUB. DLA CAIXA 100,00 128,000 12.800,00
12 0000944 – BROCA CARBIDE 245 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
13 0000945 – BROCA CARBIDE 329 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
14 0000946 – BROCA CARBIDE 330 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
15 0000947 – BROCA CARBIDE 02 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
16 0000948 – BROCA CARBIDE 04 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
52 0000984 – PONTA DIAMANTADA 1035 FAVA UNIDADE 200,00 3,150 630,00
53 0000985 – PONTA DIAMANTADA 1036 FAVA UNIDADE 200,00 3,150 630,00
54 0000986 – PONTA DIAMANTADA 2200 FAVA UNIDADE 200,00 3,150 630,00
58 0000990 – BROCA ZECRYA MICRODONT UNIDADE 50,00 23,960 1.198,00
59 0000991 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO (Eugenol 99,5%, Ácido Acético 0,5%) IRM – LIQ. 15ML IODONTOSUL UNIDADE 100,00 13,750 1.375,00
60 0000992 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO (Óxido de Zinco, Poli Metacrilato de Metila) IRM – PO 38G. IODONTOSUL UNIDADE 100,00 12,100 1.210,00
61 0000993 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISORIO à base de óxido de m.de zinco e m.de cálcio, sem eugenol 30G (CITODUR). MAQUIRA UNIDADE 100,00 10,350 1.035,00
76 0001008 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR PÓ 10G. BIODINAMICA UNIDADE 200,00 24,500 4.900,00
79 0001011 – CIMENTO ENDODONTICO SEALER 26 KIT DENTSPLY UNIDADE 40,00 79,500 3.180,00
84 0001016 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -MF R1 C/ 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,350 974,00
85 0001017 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -FM R4 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,350 974,00
86 0001018 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -M C/ 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,350 974,00
87 0001019 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -FF R8 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 37,200 1.488,00
88 0001020 – LENCOL DE BORRACHA ODONT. AZUL C/26 UND MADEITEX UNIDADE 100,00 26,000 2.600,00
93 0001025 – EXTIRPA NERVOS 25/40 25MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 100,00 19,800 1.980,00
95 0001027 – KIT LIMA PROTAPER UNIVERSAL (SX-F3) 25MM PARA ROTATÓRIO. MK LIFE CAIXA 50,00 125,900 6.295,00
96 0001028 – CONE DE GUTAPERCHA F1 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 40,00 54,000 2.160,00
97 0001029 – CONE DE GUTAPERCHA F2 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 40,00 54,000 2.160,00
98 0001030 – CONE DE GUTAPERCHA F3 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 40,00 54,000 2.160,00
99 0001031 – CONE DE GUTAPERCHA F4 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 40,00 54,000 2.160,00
100 0001032 – CONE DE GUTAPERCHA F5 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 40,00 54,000 2.160,00
102 0001034 – PONTA DE PAPEL F2 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 100,00 69,400 6.940,00
103 0001035 – PONTA DE PAPEL F3 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. MK LIFE CAIXA 100,00 74,500 7.450,00
105 0001037 – LENTULO Nº 01 17MM MK LIFE UNIDADE 50,00 84,200 4.210,00
110 0001042 – LIMA K 1 SERIE 15/40 25MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 100,00 15,000 1.500,00
111 0001043 – LIMA K 1 SERIE 15/40 31MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 36,00 15,000 540,00
112 0001044 – LIMA K 2 SERIE 45/80 21MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 100,00 15,000 1.500,00
113 0001045 – LIMA K 2 SERIE 45/80 25MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 100,00 15,000 1.500,00
114 0001046 – LIMA K 2 SERIE 45/80 31MM C/6 UND MK LIFE CAIXA 36,00 15,000 540,00
121 0001053 – PONTA PAPEL ABSORVENTE 45-80 C/120 UND MK LIFE CAIXA 150,00 24,000 3.600,00
122 0001054 – TOP DAM FGM UNIDADE 100,00 23,150 2.315,00
124 0001056 – AMALGAMA 1 PORCAO GS-80 C/50 CAPS SDI CAIXA 100,00 167,350 16.735,00
125 0001057 – AMALGAMA 2 PORCÕES GS-80 C/50 CAPS SDI CAIXA 100,00 207,000 20.700,00
131 0001063 – CUNHA DE MADEIRA COLORIDA C/100 UND IODONTOSUL PACOTE 100,00 9,400 940,00
132 0001064 – DISCO DE LIXA 16MM SORTIDO C/100 UND TDV PACOTE 20,00 95,000 1.900,00
133 0001065 – TAÇA DE BORRACHA MICRODONT UNIDADE 200,00 1,650 330,00
134 0001066 – ESCOVA DE ROBSON PLANA BRANCA MICRODONT UNIDADE 400,00 1,830 732,00
135 0001067 – CREME DENTAL 50G ALG UNIDADE 10000,00 1,430 14.300,00
138 0001070 – ESPELHO ODONTOLOGICO Nº 05 IODONTOSUL UNIDADE 1000,00 3,420 3.420,00
142 0001074 – FORMOCRESOL DE 10ML BIODINAMICA UNIDADE 30,00 7,070 212,10
148 0001080 – TIRA DE LIXA P/ ACABAMENTO DE RESINA. I.DENTAL CAIXA 100,00 8,500 850,00
149 0001081 – MANDRIL P/ CONTRA ANGULO MICRODONT UNIDADE 20,00 7,000 140,00
153 0001085 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR M C/50 UND AF DO BRASIL UNIDADE 100,00 31,750 3.175,00
158 0001090 – PARAMONOCLOROFENOL CONFORADO DE 20ML BIODINAMICA UNIDADE 15,00 9,300 139,50
159 0001091 – PASTA PROFILATICA TUTI-FRUTI S/OLEO 90G IODONTOSUL UNIDADE 100,00 5,790 579,00
160 0001092 – PEDRA P/ AFIAR INSTRUMENTOS 10X2 GOLGRAN UNIDADE 30,00 47,500 1.425,00
163 0001095 – FILME PARA RX ODONTOLOGICO ADULTO – KODAK KULZER UNIDADE 300,00 222,900 66.870,00
164 0001096 – FILME PARA RX ODONTOLOGICO INFANTIL – KODAK. KODAK UNIDADE 200,00 310,900 62.180,00
167 0001099 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 2 INTRO C/6 MAQUIRA CAIXA 10,00 41,520 415,20
173 0001105 – REMOVEDOR DE MANCHA 30ML IODONTOSUL FRASCO 30,00 25,900 777,00
174 0001106 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A1 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 12,900 1.290,00
175 0001107 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A2 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
176 0001108 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
177 0001109 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3,5 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
178 0001110 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA2 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
179 0001111 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA3 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
180 0001112 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA3,5 4G BIODINAMICA UNIDADE 100,00 14,700 1.470,00
182 0001114 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B2 4G BIODINAMICA UNIDADE 20,00 14,700 294,00
183 0001115 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B3 4G BIODINAMICA UNIDADE 20,00 14,700 294,00
184 0001116 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C1 4G BIODINAMICA UNIDADE 20,00 14,700 294,00
186 0001118 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C3 4G BIODINAMICA UNIDADE 20,00 14,700 294,00
193 0001125 – FIXADOR DENTAL PARA RX 475ML IODONTOSUL FRASCO 252,00 12,290 3.097,08
194 0001126 – REVELADOR DENTAL PARA RX 475ML IODONTOSUL FRASCO 252,00 12,300 3.099,60
196 0001128 – VERNIZ CAVITÁTIO (CAVITINE) SS WHITE UNIDADE 50,00 17,150 857,50
198 0001130 – FIO RETRATOR GENGIVAL PRO RETRACT 00 AF DO BRASIL PACOTE 100,00 20,250 2.025,00
202 0001134 – SERINGA CARPULE BRASVAL UNIDADE 400,00 38,700 15.480,00
208 0001140 – PORTA AGULHA MAYO – HEGAR DE 16 CM GOLGRAN UNIDADE 100,00 37,000 3.700,00
209 0001141 – CABO DE ESPELHO GOLGRAN UNIDADE 300,00 6,650 1.995,00
210 0001142 – PORTA MATRIZ GOLGRAN UNIDADE 300,00 30,150 9.045,00
211 0001143 – PORTA AMÁLGAMA DE METAL GOLGRAN UNIDADE 100,00 55,200 5.520,00
215 0001147 – TESOURA GENGIVAL IRIS PONTA RETA GOLGRAN UNIDADE 400,00 23,000 9.200,00
219 0001151 – PINÇA KELLY RETA 12 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 41,500 2.075,00
220 0001152 – PINÇA ALLIS 12 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 43,800 2.190,00
223 0001155 – TESOURA METZENBAUM RETA 14CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 33,200 1.660,00
224 0001156 – TESOURA METZENBAUM CURVA 14CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 33,200 1.660,00
227 0001159 – CABO Nº 3 PARA BISTURI FRIO GOLGRAN UNIDADE 50,00 10,590 529,50
228 0001160 – CUBA INOX PARA ASSEPSIA 9 X 5 CM FLEXINOX UNIDADE 50,00 22,500 1.125,00
229 0001161 – ESTOJO PERFURADO 20 X 10 X 5 CM FLEXINOX UNIDADE 50,00 79,000 3.950,00

 

Valor total: R$ 398.909,98, (trezentos e noventa e oito mil, novecentos e nove reais e noventa e oito centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 05/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Saude Doctor Comercio LTDA

CNPJ nº: 11.511.020/0001-43

Órgão Fornecedor

RENDSON CARLOS SILVA DE LIMA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:EF33F7BB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1610/2023 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1610/2023 – PMSM.

Aos 16/10/2023, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaATUAL SUPERMERCADO LTDAinscrito no CNPJ sob n° 14.790.392/0001-44 com endereço na AV PRESIDENTE JUSCELINO, nº 756, Bairro:CENTRO, Santa Maria/RN , CEP: 59464-000, neste ato representadopeloSr. (a)IVANALDO SOUZA DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 828.718.504-10 neste ato denominado comoÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônicopara Registro de Preços N° 3/2023,nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 3/2023,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: ATUAL SUPERMERCADO LTDA
CNPJ: 14.790.392/0001-44 Telefone: 84 32676083 Email: Atualsupermercado.sm@hotmail.com
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO, 756 , CENTRO, Santa Maria/RN, CEP: 59464-000
Representante: IVANALDO SOUZA DA SILVA – CPF: 828.718.504-10

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0001581 – ACHOCOLATADO EM PÓ- em pó instantâneo vitaminado. Deverá ser obtido de matérias primas são e limpas isento de matérias terrosas e parasitas. Aspecto: pó homogêneo, cor própria do tipo, cheiro característico e sabor doce, próprio. Ingredientes: açúcar, cacau em pó solúvel e sal refinado, não conte glúten – embalagem de 400 gramas. 3 CORAÇÕES PACOTE 800,00 4,090 3.272,00
2 0001582 – ACHOCOLATADO LÍQUIDO, pronto pra beber, composto de leite reconstituído. Embalagens Tetra Pack individuais de 1 litro, reembaladas em caixa de papelão vedadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. . Referência: NESCAU ou similar. ITALAC CAIXA 2000,00 4,190 8.380,00
3 0001583 – AÇÚCAR REFINADO COR BRANCA – Características: branco; origem vegetal obtido da cana de açúcar; refinado; sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% p/p e umidade máxima de 0,3% p/p; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; prazo mínimo de validade na data da entrega de 6 meses. – Acondicionamento/ Unidade de Fornecimento: pacote com 1kg. ALEGRE KG 1000,00 3,960 3.960,00
4 0001584 – ADOÇANTE – Adoçante, aspecto físico líquido transparente, ingredientes sucralose, prazo validade 1 anos, tipo dietético, características adicionais bico dosador frasco de 100ml. ASSUGRIN UNIDADE 50,00 1,930 96,50
5 0001585 – ARROZ BRANCO TIPO I – agulhinha, longo, fino, polido, tipo sem glúten, grãos inteiros com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção – embalagem de 1kg. AGRO 10 KG 3200,00 4,140 13.248,00
6 0001586 – ARROZ PARBOILIZADO. Tipo 1, longo, constituídos de graus inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagens de 1kg. AGRO 10 KG 5300,00 4,090 21.677,00
7 0003969 – AVEIA EM FLOCOS FINOS – Produto obtido através de um processo tecnológico adequado: laminação de grãos de aveia após classificação, descascamento e tratados termicamente para inativação enzimática. Os grãos são processados seguindo as normas das Boas Práticas de Fabricação, de modo a atender todos os padrões de qualidade, sendo inócuo à saúde e próprio para o consumo humano, embalagem de 170g. NUTRY UNIDADE 1470,00 3,120 4.586,40
8 0001588 – AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM – com acidez máxima de 0,8% (em ácido oleíco) – para temperar alimentos; embalagem com 500 ml. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. ACIOLY UNIDADE 1100,00 24,470 26.917,00
9 0001589 – BISCOITO DOCE – tipo maisena, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e acido fólico (vit. b9), açúcar, gordura vegetal açúcar invertido, sal. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas são e limpas. Será rejeitado biscoito mal cozido, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400gr, tendo dupla embalagem e em embalagem secundaria de caixa de papelão. Marca de referencia> marilan ou mabel. M DIAS BRANCO PACOTE 1900,00 3,990 7.581,00
10 0001590 – BISCOITO SALGADO – tipo cream cracker, deverá ser obtido de matérias primas são e limpo. Serão rejeitados biscoitos mal cozido, queimado e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400G, tendo dupla embalagem e em embalagem secundaria de caixa de papelão. MARILAN PACOTE 1900,00 3,790 7.201,00
11 0003970 – CREME DE LEITE – UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapak de 200g. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. ITALAC UNIDADE 500,00 2,580 1.290,00
12 0001592 – COLORÍFICO – Colorau em pó, embalagem contendo 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data da entrega. SANTA CLARA PACOTE 1600,00 0,810 1.296,00
13 0001593 – BOLO DE OVOS – Ingredientes: farinha de trigo, ovos, açúcar, margarina, fermento químico. Obtidos a partir de matéria prima de primeira qualidade, a massa deve estar macia e aerada. Serão rejeitados bolos mal assados, queimados, amassados, achatados ou "embatumados" aspecto massa pesada, secos ou com formação de mofo. O produto deverá ser embalado em prato de papelão laminado específico para este fim e coberto com papel filme. O bolo deverá apresentar textura macia e com sabor característico do produto. Deve conter na embalagem etiqueta com o peso, data de fabricação e validade. PANIFICADORA JP KG 4250,00 11,990 50.957,50
14 0001594 – CALDO DE CARNE. Preparado a partir de matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Constituído basicamente de carne de gado desidratada, liofilizada ou em pó, sal, amido de milho, gordura vegetal e condimentos, podendo conter corante natural. Livre de matéria Terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. caixa contendo 6 (seis) cubos, com peso líquido aproximado de 63g. MAGGIA CAIXA 150,00 1,890 283,50
15 0001595 – CALDO DE GALINHA – Preparado a partir de matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Constituído basicamente de Carne de frango desidratada, liofilizada ou em pó, sal, amido de milho, gordura Vegetal e condimentos, podendo conter corante natural. Livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Caixa contendo 6 (seis) cubos, com peso líquido aproximado de 63g. MAGGIA CAIXA 150,00 1,890 283,50
16 0005660 – EXTRATO DE TOMATE. Produto resultante da concentração da polpa de tomates maduros, escolhidos, são, sem pele e sementes, por processo tecnológico adequado. O produto será designado, por extrato de tomate, podendo também ser denominado massa de tomate, ou concentrado de tomate. Será tolerado 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. Deverá estar isento de fermentação e não indicar processo defeituoso. BRIX entre 18 e 19 (%SS). A empresa deverá apresentar registro no Ministério da saúde (DINAL), ficha técnica emitida e assinada pelo fabricante, laudo bromatológico completo expedido por laboratório oficial, com exames: organoléptico, físico-químico, microscópico e microbiológico, com validade de 180 dias também na entrega do produto no almoxarifado. O produto deverá estar de acordo com NTA-32 do Decreto Estadual nº. 12.486 de 20/10/78. A embalagem deverá ser em sachê com 250g, com data de fabricação, prazo de validade e nº. do lote. PREDILECTA UNIDADE 540,00 1,590 858,60
17 0001597 – ERVAS FINAS – Pacote de 50 a 100 gramas. com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra a contaminação. deve apresentar textura, cor, odor e características físico/ químicas compatíveis ao produto e descrição dos ingredientes, informação nutricional, descrição de conservação deve conter data de fabricação e validade e lote rotulagem conforme RDC 360/2003 – ANVISA. MAGGIA PACOTE 700,00 1,990 1.393,00
18 0001598 – FEIJÃO CARIOCA – a tipo 1, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. – Informação nutricional e composição: Cada 30g do produto(02 colheres de sopa) contém 80 calorias, 15g de carboidrato, 5g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0mg de gorduras trans, 5mg de fibra alimentar, 20mg cálcio, 2mg de ferro, 0mg de sódio. OBS: Não contém glúten. CUNHAU KG 850,00 6,290 5.346,50
19 0001599 – FEIJÃO PRETO – Tipo I, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. CUNHAU KG 1200,00 6,490 7.788,00
20 0001600 – FLOCÃO PARA CUSCUZ – pré cozido tradicional – obtido do processamento tecnológico adequado, de grãos de milho, sadios, limpos, germinados, pré cozido e seco por processo adequado, com aspecto, cor, odor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, bem como de umidades, fermentações ou ranço, embalado em saco de papel impermeável, reembalado em papel com 500 gramas. SÃO BRAZ PACOTE 900,00 1,590 1.431,00
21 0001601 – FARINHA LACTEA – enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: potes de polipropileno, atóxicos, bem vedados, com 400g cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. NESTLE PACOTE 1300,00 6,490 8.437,00
22 0001602 – FARINHA DE MANDIOCA – produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. – Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto (1/2 xícara) contém 170 calorias, 44g de carboidrato, 0,6g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 3,3g de fibra alimentar, 6,2mg de sódio. OBS: Não contém glúten. CURIMATAL KG 650,00 3,990 2.593,50
23 0003972 – IOGURTE SABOR MORANGO- Iogurte com polpa de morango. Embalagem: acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas termo soldadas, contendo 1 LITRO do produto. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. CLAN UNIDADE 1900,00 3,990 7.581,00
24 0003973 – IOGURTE SABOR SALADA DE FRUTAS – Iogurte com polpa de maracujá. Embalagem: acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas termo soldadas, contendo 1 Litro do produto. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. CLAN UNIDADE 840,00 3,990 3.351,60
25 0005661 – LEITE EM PÓ INTEGRAL – Sem adição de açúcar e soro, produto quilo obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. na informação nutricional o produto deve conter carboidratos, proteínas, gorduras totais e saturadas, sódio e cálcio. embalagem: papel metalizado, peso líquido de 200g. AURORA PACOTE 4500,00 6,360 28.620,00
26 0001606 – MACARRÃO ESPAGUETE – com ovos deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de materiais terrosos, parasitos e larvas. Não poderá este fermentada ou rançosa – embalagem de 500g. Marca de referência> Fortaleza ou vitarela. ESTRELA PACOTE 3300,00 2,490 8.217,00
27 0001607 – MARGARINA – composta por óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, leite desnatado reconstituído pasteurizado, sal (0,6%), vitamina a, estabilizantes leticina de soja e mono e diglicerídeos, antioxidantes bht e edta, ácido lático, acidulante ácido cítrico, conservador benzoato de sódio, corante betacaroteno e aromatizante artificial. pacote 500 g. PURO SABOR UNIDADE 260,00 5,810 1.510,60
28 0001608 – OLEO DE SOJA – Refinado Embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 900 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. SOYA UNIDADE 390,00 6,910 2.694,90
29 0001609 – PÃO DE HOT DOG- Pão para cachorro quente, pacote com 300 g e 10 unidades, embalados em plástico atóxico, validade mínima de 5 dias a contar da data da entrega. Apresentar ficha técnica e amostra. PALADAR PACOTE 1900,00 4,290 8.151,00
30 0001610 – VINAGRE – VINAGRE DE ÁLCOOL, PASTEURIZADO – 500ML. Com Acidez 4%. Embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Registro no MA. EMBALAGEM DE 500 ml. SADIO UNIDADE 1100,00 1,280 1.408,00
31 0003975 – SAL REFINADO – Refinado de mesa, iodado. cloreto de sódio extraído de quilo 2,00 fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo. características sensoriais: aparência: cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajoso ou empedrado; cor: branca; o dor: inodoro; sabor: característico (salino). pacote de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 1kg. NEVADO KG 100,00 1,030 103,00
32 0001612 – ALHO – De primeira sem réstia, bulbo inteiriço, de boa qualidade, firme e intacto, tamanho e coloração uniforme, sem cortes, lesões, perfurações, parasitas e larvas. IN NATURA KG 160,00 20,620 3.299,20
33 0001613 – ABACAXI – in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. IN NATURA KG 2200,00 2,890 6.358,00
34 0001614 – AÇAFRÃO- Embalagem, contendo 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mimo 6 meses a partir da data da entrega. MAGIA PACOTE 700,00 5,490 3.843,00
35 0001615 – BANANA – In Natura, de 1ª qualidade tamanho de médio a grande, casca livre de fungos; maturação natural. Devem estar íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 3200,00 2,490 7.968,00
36 0001616 – BATATA INGLESA – de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de sujidades. IN NATURA KG 3400,00 3,490 11.866,00
37 0003976 – ALFACE – de 1ª qualidade, isento de partes pútridas, não poderão estar murchos, maços de 1KG cada. Alface fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 10 12/78 da CNNPA IN NATURA KG 100,00 2,490 249,00
38 0001617 – COENTRO – de 1ª qualidade, isento de partes pútridas, não poderão estar murchos, maços de 400g cada. IN NATURA UNIDADE 500,00 1,790 895,00
39 0001618 – CEBOLA – não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos. Com ausência de sujidades. IN NATURA KG 3200,00 3,390 10.848,00
40 0001619 – CENOURA – 1ª QUALIDADE sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, sem corpos estranhos. IN NATURA KG 3400,00 3,490 11.866,00
41 0001620 – CHUCHU – Chuchu salada “In natura” (1º qualidade). Devem estar frescos, com grau de maturidade médio, intactos, livres de rachaduras, cortes e amassamento. Não deve conter terra na superfície externa e umidade. IN NATURA KG 3400,00 2,790 9.486,00
42 0001621 – LIMÃO – In Natura, 1ª qualidade – peso médio 60 g, casca lisa livre de fungos. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 950,00 3,490 3.315,50
43 0001622 – LARANJA – Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes, sem ferimentos ou defeitos. IN NATURA KG 2200,00 2,990 6.578,00
44 0001623 – MAÇA NACIONAL – tamanho grande, de 1ª qualidade. O produto não deverá apresentar problemas com coloração não características, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. IN NATURA KG 2200,00 7,980 17.556,00
45 0001624 – MAMÃO – In Natura, de 1ª qualidade – semi maduro, consistência firme, tamanho de médio a grande, casca livre de fungos. Devem estar íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 2200,00 2,890 6.358,00
46 0001625 – MELÃO – Boa qualidade uniforme, sem ferimentos ou defeitos com grau apropriado de maturação. IN NATURA KG 2200,00 2,980 6.556,00
47 0003977 – MACAXEIRA – Frescas de ótima qualidade, ompacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão. IN NATURA KG 1050,00 2,990 3.139,50
48 0003978 – TEMPERO COMPLETO- Frasco 500ml concentrado de ingredientes basicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. registro no ms produto próprio para consumo frasco 500ml concentrado de ingredientes básicos: sal, alho, cebola, oleo vegetal, embalagem plastica, com dizeres de rotulagem, contendo informacoes dos ingredientes, data de fabricacao. registro no ms produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislacao em vigor. de acordo com a RDC n°276/2005. REGINA UNIDADE 500,00 1,290 645,00
49 0003979 – TEMPERO BAIANO – composto por cominho, pimenta do reino, coentro, pimenta vermelha, orégano peruano, alho em flocos, pimenta jamaica, amido de milho vitaminado e curcúma raiz. Acondicionado em embalagem atóxico de 50g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. MAGIA PACOTE 750,00 3,980 2.985,00
50 0005662 – OREGANO – deve ser constituído por folhas de espécies vegetais genuínas, sãs, limpas e secas. Acondicionado em embalagem atóxico de 50g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. MAGIA PACOTE 450,00 4,990 2.245,50
51 0001628 – OVOS DE GALINHA -de 1ª qualidade sãos e limpos sem rachaduras em perfeito estado de conservação. Bandeja com 30 unidades. F SAÚNA BANDEJA 10600,00 15,980 169.388,00
52 0001629 – PIMENTÃO -In Natura, 1ª qualidade; – livre de fungos; tamanho de médio a grande. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 3200,00 3,980 12.736,00
53 0001630 – TOMATE – 1ª qualidade de aspecto firme e integro com 50% de maturação. IN NATURA KG 3200,00 3,990 12.768,00
54 0001631 – CARNE MOÍDA -Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacotes de 4kg. POTIGUAR KG 4250,00 14,980 63.665,00
55 0001632 – CARNE BOVINA SEM OSSO – tipo patinho, colchão mole ou acém, Características Técnicas: Peça de carne bovina sem osso, com no máximo 10% de gordura (comprovada mediante laudo), embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, congelada sem gordura e sebo aparente, sem nervos, tendões. Carne de cor vermelha cereja, elástica firme e com odor agradável. Inspecionada (SIM, SIE, SIF), de 1º qualidade. Acondicionada em embalagens de 5kg. FREEZER CARNES KG 3370,00 23,980 80.812,60
56 0001633 – CARNE BOVINA CHÃ DE DENTRO – Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficias, de acordo com as portarias dos Ministério da agricultura, DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA. N. 105 DE 19/05/99 e da Lei municipal Vigilância sanitária n. 5504/99. Acondicionadas em embalagem de 05 kg. FRIGOMARCA KG 3200,00 24,980 79.936,00
57 0003980 – CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. Embalagem com identificação, procedência, lote, data de validade, peso líquido, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. FREEZER CARNES KG 2200,00 24,980 54.956,00
58 0001635 – FILE DE FRANGO PEITO- congelada com adição de água de no Maximo de 6%, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas AURORA KG 6400,00 11,990 76.736,00
59 0003981 – POLPA DE FRUTA DE MARACUJÁ – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1000,00 4,490 4.490,00
60 0001637 – POLPA DE FRUTA CAJÁ – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1000,00 4,490 4.490,00
61 0001638 – POLPA DE FRUTA DE GOIABA – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1400,00 3,990 5.586,00
62 0003982 – POLPA DE FRUTA DE ACEROLA – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1400,00 3,990 5.586,00
63 0003983 – CREMOGEMA TRADICIONAL – enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: potes de polipropileno, atóxicos, bem vedados, com 400g cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega CREMOGEMA UNIDADE 1400,00 6,470 9.058,00
64 0001640 – KETCHUP: Ingredientes: tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, pimenta, cebola, alho, especiarias e conservador sorbato de potássio. Embalagem de 250 g QUERO UNIDADE 300,00 3,490 1.047,00
65 0003984 – MAIONESE – TIPO: TRADICIONAL: NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO E DA VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. Demais especificações: ingredientes: água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido láctico, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante edta cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, bht e bha. Não contém glúten. Identificação na embalagem (rótulo) também dos ingredientes, origem, valor nutricional e fornecedor. Validade mínima de 06 meses a contar do recebimento definitivo. Embalagem de 200 gramas. QUERO UNIDADE 300,00 1,990 597,00
66 0001642 – LEITE CONDENSADO – Especificação: leite condensado, constituído de leite padronizado, açúcar e lactose, embalagem: lata de 395g rotulada com papel impresso, de 1ª qualidade. ITALAC UNIDADE 300,00 4,990 1.497,00
67 0001643 – MILHO MUNGUNZÁ – Obtido de grãos de sabor próprio, com ausência de umidade; atóxica, resistente, deverá ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. Embalagem plástica flexível, atóxico, resistente, deverá estar acondicionado em, embalagem de 500 (quinhentos) g, as embalagem devem conter a validade mínima de 6 meses. SANTA CLARA PACOTE 300,00 2,380 714,00
68 0001644 – CAFÉ EM PÓ – em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído. Tipo embalagem á vácuo em pacote de 250 gramas, com data de fabricação máxima de 2 meses anteriores à data de entrega. De primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da indústria do café – ABIC. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – CNNPA. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. SANTA CLARA PACOTE 500,00 5,990 2.995,00
69 0001645 – MACARRÃO PARAFUSO – com ovos deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de materiais terrosos, parasitos e larvas. Não poderá este fermentada ou rançosa – embalagem de 500g. ESTRELA PACOTE 1000,00 2,990 2.990,00
70 0003985 – PÃO DE FORMA – De massa leve. Com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500g embalagem, peso líquido. Validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500g PALADAR PACOTE 1400,00 5,990 8.386,00
71 0003986 – SALSICHA – Preparada com carnes em perfeito estado de conservação. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas, pardacentas ou coloração sem uniformidade. BOM TODO KG 2000,00 6,990 13.980,00
72 0005663 – SARDINHA EM LATA COM MOLHO DE TOMATE – Preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária. Não poderá conter colorífico e na composição do molho, o tomate deverá participar, no mínimo na proporção de 30%. Embalagem de 125g. ACIOLY UNIDADE 700,00 4,990 3.493,00
73 0003988 – NESTOGENO – tipo 1 formula infantil de seguimento para lactantes de 0 a 6 meses de idade. Com prebióticos. Não contem glúten. Seis a doze meses não contem glúten. Aviso importante: este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vinculo mãe e filho. Embalagem 800g NESTLE Lata 100,00 39,990 3.999,00
74 0001650 – NESTOGENO – tipo 2 formula infantil de seguimento para lactantes de 6 a 12 meses de idade. Com prebióticos. Não contem glúten. Seis a doze meses não contem glúten. Aviso importante: este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vinculo mãe e filho. Embalagem 800g NESTLE Lata 100,00 44,990 4.499,00
75 0005689 – FUBÁ DE MILHO – Ausência de sujidades, parasitas e larvas. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo papel ou material plástico resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500 g. O produto deverá ser entregue com prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de fabricação. Prazo de validade na embalagem CLARAMIL QUILOGRA 700,00 1,420 994,00
76 0001652 – MILHO DE PIPOCA – Tipo I grupo duro, classe amarela, preparados com matéria prima limpas. Isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais e vegetais, com no máximo de 15% de umidade. Pacote contendo 500g. SANTA CLARA UNIDADE 300,00 2,200 660,00
77 0003990 – BOMBOM SERENATA – peso líquido: 825g ingredientes: açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, tiamina, riboflavina, niacina e zinco, leite em pó, massa de cacau, cacau em pó,castanha de caju, gordura anidra de leite, amido, sal, xarope de glicose, óleo vegetal de soja, farinha centeio, farinha de aveia, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol. alérgicos: contém glúten. contém castanha de caju e derivados de leite, de cevada. contém lactose. informação nutricional (porção de 16,5g) nome valor valor energético 86kcal/361kj carboidratos 11g proteínas 0,8g gorduras totais 4,5g gorduras saturadas 2,3g gorduras trans 0,0g fibras alimentares 0,0g sódio 27mg açúcares 8,0g GAROTO PACOTE 500,00 34,700 17.350,00
78 0001653 – COCO – in natura ralado pacote com no mínimo 100G. Acondicionado em embalagem transparente, com características própria do produto, apresentando data de validade. IN NATURA UNIDADE 100,00 3,190 319,00
79 0005665 – CARNE BOVINA – tipo costela, com osso serrado, resfriada e ou congelado (0 °e 6 °c graus), apresentando no maximo 10% de sebo e gordura limpa, devendo apresentar textura com aspecto próprio (não amolecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor caracteristicos, com ausência de sujidades, parasitas e larvas e isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. o corte deverá estar isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponeuroses, tendões e coágulos. deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo de 10 kg. deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do corte, procedência, quantidade doproduto, n ° do registro no sif, sie ou sim, e prazo de validade. FREEZER CARNES KG 1000,00 22,700 22.700,00
80 0005666 – FRANGO COXA E SOBRECOXA – Coxa E Sobrecoxa De Frango Congelado, Não Temperado, De Boa Qualidade, Devendo Apresentar Textura Com Aspecto Próprio (Não Amolecido E Nem Pegajoso), Cor Própria (Sem Manchas Esverdeadas Ou Azuladas), Sabor E Odor Caracteristicos, Com Ausência De Sujidades, Parasitas E Larvas E Isenta De Aditivos Ou Substâncias Estranhas Ao Produto Que Sejam Impróprias Para O Consumo Ou Que Alterem Suas Características Naturais. Embalada Primariamente Em Saco Plástico Transparente E Atóxico, Limpo, Não Violado, Resistente, Que Garanta A Integridade Do Produto Até O Momento De Consumo, Acondicionadas Em Caixas Lacradas, Com Peso Máximo De 20 Kg. Deverão Constar Na Embalagem Os Dados De Identificação Como: Tipo Do Corte, Procedência, Quantidade Do Produto, No Do Registro No Sif, Sie Ou Sim, Prazo De Validade Mínimo 06 Meses A Contar A Partir Da Data De Entrega, Carimbo De Inspenção Do Sif. BOM TODO KG 1000,00 8,970 8.970,00
81 0005667 – PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA TRITURADA – Deve Conter O Minimo De 50% De Proteina Na Sua Composição .Não Deve Conter Nenhum Aditivo Em Sua Composição , Livre De Qualquer Tipo De Contaminante E Aduteração . Embalagem Não Poderá Apresentar Sinais De Violação, Embalagem De 500g SUPRESOY PACOTE 1000,00 4,810 4.810,00
82 0005668 – FRANGO INTEIRO CONGELADO – Frango Inteiro Com Miúdos, Sem Tempero Congelado, De 1 ° Qualidade, acondicionado em pacote ou bandeja pesando Individualmente No Mínimo 3 Kg. Não Poderá Apresentar Superfície Úmida, Pegajosa, Exsudado Líquido, Partes Flácidas Ou Consistência Anormal. Características Organolépticas: Aspecto: Próprio, Cor: Própria, Odor: Próprio, Sabor: Próprio. Embalagem Atóxica Transparente Intacta, À Vácuo Ou Bem Lacrada. Será Considerada Imprópria E Será Recusada, A Embalagem Defeituosa Ou Inadequada Que Exponha O Produto À Contaminação E/Ou Deterioração, Ou Que Não Permita O Perfeito Armazenamento. Rotulagem: O Produto Deverá Ser Rotulado De Acordo Com A Legislação Vigente. No Rótulo Das Embalagens, Deverão Constar De Forma Clara E Indelével As Seguintes Informações: . Declarar Marca . Identificação Do Fabricante . Nome E Endereço Do Fabricante . Data Da Validade Ou Prazo Máximo Para Consumo . Data De Fabricação Do Produto . Peso Líquido . Condições De Armazenamento E Empilhamento Máximo . Carimbo / Número Do Sif . Número Do Lote (Caso Utilizado) BOM TODO PACOTE 1500,00 11,990 17.985,00
83 0005669 – TEMPERO CHIMICHURRI – desidratado, acondicionado em sacos de polietileno; embalagem de 100g, com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 6,490 1.298,00
84 0005670 – TEMPERO SALSINHA – desidratado, acondicionado em sacos de polietileno; embalagem de 100g, com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 4,980 996,00
85 0005671 – TEMPERO ALECRIM DESIDRATADO – folhas de alecrim desidratadas. Deve estar isenta de umidade, sujidade e corpos estranhos. embalagem de 100g. Deve apresentar cor, sabor e aroma próprios do produto. Não deverá conter adição de outros ingredientes, aditivos ou coadjuvantes de tecnologia. Não poderá conter glúten. com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 6,490 1.298,00
86 0005672 – TEMPERO LEMON PEPPER – Cor amarela, aroma e sabor característicos, contendo os seguintes ingredientes: pimenta do reino preta, cebola, alho, cúrcuma, óleo vegetal, antioxidante ácido cítrico, realçador de sabor glutamato monossódico, antiumectante dióxido de silício e aroma natural de limão. Embalagem: acondicionado em saco plástico de polietileno atóxico, transparente com no máximo 100g, de acordo com as leis específicas vigentes. com data de fabricação e validade. MGGIA PACOTE 200,00 5,980 1.196,00
87 0005673 – MIX DE TEMPEROS – popularmente conhecimento como TEMPERO ANA MARIA, tendo em sua composição: Manjericão, tomilho, orégano, louro triturado, salsa, cebolinha em anéis, tomate em flocos, pimentão vermelho, páprica astra, cebola granulada, alho granulado e caldo de galinha. Embalagem de 100g. com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 6,980 1.396,00
88 0005674 – MIX DE TEMPEROS – popularmente conhecimento como TEMPERO EDU GUEDES, tendo em sua composição: Sal moído iodado, cenoura, cebola, aroma idêntico ao natural de costela, pimentão vermelho, amido de milho, pimentão verde, cebolinha, açafrão, salsa e orégano. Embalagem de 100g. com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 6,980 1.396,00

 

Valor total: R$ 1.062.343,40, (um milhão, sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 003/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico paraRegistro de Preços n° 003/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico paraRegistro de Preços n° 003/2023e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 16 de outubro de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Atual Supermercado LTDA

CNPJ nº: 14.790.392/0001-44

Órgão Fornecedor

IVANALDO SOUZA DA SILVA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:345679E6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/10/2023. Edição 3143
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

Aos 10/08/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA inscrito no CNPJ sob n° 12.305.387/0001-73 com endereço na AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, nº 3918, GALPAO, Bairro:CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600, neste ato representadopelo Sr. (a) SILVANA CILENE DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 597.362.404-87, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73 Telefone: (84) 99109-0207 Email: VENDAS@PRONTOMEDICA.COM.BR
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 3918 GALPAO, CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600
Representante: SILVANA CILENE DA SILVA – CPF: 597.362.404-87

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0000933 – CONDICIONADOR ÁCIDO GEL EM SERINGA 37% . MAQUIRA PACOTE 50,00 4,000 200,00
10 0000942 – ANESTESICO TOPICO TUTTI-FRUTI DFL UNIDADE 200,00 10,000 2.000,00
31 0000963 – PONTA DIAMANTADA 1011 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
32 0000964 – PONTA DIAMANTADA 1012 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
33 0000965 – PONTA DIAMANTADA 1013 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
34 0000966 – PONTA DIAMANTADA 1014 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
35 0000967 – PONTA DIAMANTADA 1015 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
36 0000968 – PONTA DIAMANTADA 1016 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
37 0000969 – PONTA DIAMANTADA 1012HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
38 0000970 – PONTA DIAMANTADA 1013HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
39 0000971 – PONTA DIAMANTADA 1014HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
40 0000972 – PONTA DIAMANTADA 1015HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
63 0000995 – CLOREXIDINA A 0,12% DE 1000ML RIOQUIMICA UNIDADE 300,00 26,900 8.070,00
101 0001033 – PONTA DE PAPEL F1 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. EURODONTO CAIXA 100,00 69,500 6.950,00
123 0001055 – ENDO ICE (CONFRIO) SPRAY 200ML IODONTO UNIDADE 100,00 45,330 4.533,00
141 0001073 – FLUOR GEL ACIDULADO SABOR MORANGO DE 200ML MAQUIRA UNIDADE 500,00 5,750 2.875,00
143 0001075 – ESPONJA ANTICOAGULANTE – HEMOSPOM MAQUIRA CAIXA 50,00 56,000 2.800,00
144 0001076 – HEMOSTÁTICO (HEMOLIQ) LIQUIDO DE 10ML MAQUIRA UNIDADE 50,00 14,670 733,50
170 0001102 – ALGODÃO EM ROLINHO – ODONTOLÓGICO SS PLUS PACOTE 2000,00 3,400 6.800,00
171 0001103 – DETERGENTE ENZIMÁTICO. ( TRÊS ENZIMAS). SS PLUS Litro 70,00 24,300 1.701,00
187 0001119 – RESINA FOTO FLOW A1 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 20,000 2.000,00
188 0001120 – RESINA FOTO FLOW A2 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 20,000 2.000,00
207 0001139 – PORTA AGULHA MAYO – HEGAR DE 14 CM ABC UNIDADE 100,00 30,000 3.000,00
212 0001144 – PORTA AMÁLGAMA DE PLÁSTICO MAQUIRA UNIDADE 100,00 13,500 1.350,00

 

Valor total: R$ 51.412,50, (cinquenta e um mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 05/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

RDF – Distribuidora De Produtos Para Saude LTDA

CNPJ nº: 12.305.387/0001-73

Órgão Fornecedor

SILVANA CILENE DA SILVA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:1DA9E94E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

Aos 10/08/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA inscrito no CNPJ sob n° 16.826.043/0001-60 com endereço na R DOUTOR POTY NOBREGA , nº 1945, Bairro:LAGOA NOVA , NATAL / RN , CEP: 59056-180 , neste ato representadopelo Sr. (a)FABIANA FERNANDES FONTES, inscrito no CPF sob n° 022.135.474-32, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ: 16.826.043/0001-60 Telefone: (84) 98802-3578 Email: LICITACAO@DENTALMEDNATAL.COM.BR
Endereço: R DOUTOR POTY NOBREGA, 1945 , LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-180
Representante: FABIANA FERNANDES FONTES – CPF: 022.135.474-32

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
8 0000940 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (OCTAPRESSIN – CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA E FELIPRESSINA) 3% C/50 TUB. DFL CAIXA 100,00 91,800 9.180,00
9 0000941 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (ARTICAINA A 4%) C/ 50 TUB. DFL CAIXA 50,00 143,000 7.150,00
11 0000943 – ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA PCT COM 100 UNIDADES. THEOTO PACOTE 100,00 6,000 600,00
17 0000949 – BROCA CARBIDE 06 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
18 0000950 – BROCA CIRURGICA 02 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 15,480 774,00
19 0000951 – BROCA CIRURGICA 04 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 15,480 774,00
20 0000952 – BROCA CIRURGICA 06 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 15,480 774,00
21 0000953 – BROCA CIRURGICA 08 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
22 0000954 – BROCA CIRURGICA 701 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
23 0000955 – BROCA CIRURGICA 702 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
24 0000956 – BROCA CIRURGICA 703 -HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
25 0000957 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3118F MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
26 0000958 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3195F MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
27 0000959 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3195FF MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
28 0000960 – PONTA DIAMANTADA 3081 MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
29 0000961 – PONTA DIAMANTADA 3082 MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
30 0000962 – PONTA DIAMANTADA 3083 MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
41 0000973 – PONTA DIAMANTADA 1016HL MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
42 0000974 – PONTA DIAMANTADA 2135 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
43 0000975 – PONTA DIAMANTADA 2135F. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
44 0000976 – PONTA DIAMANTADA 2135FF. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
45 0000977 – PONTA DIAMANTADA 1190. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
46 0000978 – PONTA DIAMANTADA 1190F. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
47 0000979 – PONTA DIAMANTADA 1190FF. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
48 0000980 – PONTA DIAMANTADA 1022 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
49 0000981 – PONTA DIAMANTADA 1032 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
50 0000982 – PONTA DIAMANTADA 1033 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
51 0000983 – PONTA DIAMANTADA 1034 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
55 0000987 – PONTA SHOFU CHAMA DE VELA. DEDECO UNIDADE 200,00 14,100 2.820,00
56 0000988 – PONTA SHOFU ESFERICA DEDECO UNIDADE 100,00 14,100 1.410,00
57 0000989 – PONTA SHOFU TRONCO CÔNICA. DEDECO UNIDADE 200,00 14,100 2.820,00
62 0000994 – CLOREXIDINA A 2% – SOLUÇÃO EXTRA ORAL MAQUIRA UNIDADE 50,00 11,950 597,50
64 0000996 – BROCA GATES 28MM N. 01 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
65 0000997 – BROCA GATES 32MM N. 01 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,610 144,15
66 0000998 – BROCA GATES 28MM N. 02 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,610 144,15
67 0000999 – BROCA GATES 32MM N. 02 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
68 0001000 – BROCA GATES 28MM N. 03 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
69 0001001 – BROCA GATES 32MM N. 03 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
70 0001002 – BROCA GATES 28MM N. 04 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
71 0001003 – BROCA GATES 32MM N. 04 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
74 0001006 – CIMENTO MTA. ANGELUS UNIDADE 15,00 206,900 3.103,50
75 0001007 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR LÍQ. 13ML. BIODINAMICA FRASCO 200,00 24,400 4.880,00
77 0001009 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR LÍQ. 13ML. FGM FRASCO 200,00 16,200 3.240,00
78 0001010 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ 10G. FGM UNIDADE 200,00 20,920 4.184,00
80 0001012 – GUTTA PERCHA – CONE PRINCIPAL 1 SERIE 15-40 C/120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
81 0001013 – GUTTA PERCHA – CONE PRINCIPAL 2 SERIE 45-80 C/120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
82 0001014 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO – F R3 COM 120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
83 0001015 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -XF R7 COM 120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
89 0001021 – EDTA GEL 2X3G BIODINAMICA CAIXA 15,00 33,000 495,00
90 0001022 – EDTA ODONTOLOGICO 20ML BIODINAMICA FRASCO 15,00 7,500 112,50
91 0001023 – EUCALIPTOL ODONTOLOGICO DE 10ML AF DO BRASIL UNIDADE 10,00 12,000 120,00
92 0001024 – EUGENOL ODONTOLOGICO DE 20ML AF DO BRASIL UNIDADE 10,00 14,500 145,00
94 0001026 – KIT LIMA PROTAPER UNIVERSAL (SX-F3) 21MM PARA ROTATÓRIO. TDK CAIXA 30,00 126,000 3.780,00
104 0001036 – KIT DE POSICIONADOR DE FILME PARA RX AUTOCLAVAVEL ADULTO MAQUIRA Kit 15,00 61,000 915,00
106 0001038 – LIMA K ESPECIAL 06 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 15,110 755,50
107 0001039 – LIMA K ESPECIAL 08 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 15,110 755,50
108 0001040 – LIMA K ESPECIAL 10 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 15,110 755,50
109 0001041 – LIMA K 1 SERIE 15/40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,110 1.511,00
115 0001047 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 54,00 23,020 1.243,08
116 0001048 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 54,00 23,000 1.242,00
117 0001049 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 31MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 23,020 828,72
118 0001050 – LIMA HEDSTROEM 15/40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,110 543,96
119 0001051 – LIMA HEDSTROEM 15/40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,110 543,96
120 0001052 – PONTA PAPEL ABSORVENTE 15-40 C/120 UND INJECTA CAIXA 150,00 23,900 3.585,00
126 0001058 – PAPEL CARBONO DUPLA FACE C/12 UND IODONTOSUL PACOTE 100,00 2,940 294,00
127 0001059 – CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 1 FURO C/100 UND PREVEN PACOTE 50,00 16,350 817,50
128 0001060 – CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 2 FUROS C/100 UND PREVEN PACOTE 50,00 16,120 806,00
129 0001061 – CIMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (BASE: Ácidos Graxos, Resina Sintética, Hidrocarboneto Saturado, Timol, Cera Natural e Essência de Menta. ACELERADOR: Óleo Natural, Óxido de Zinco, Hidrocarboneto Saturado, Timol, Pigmento, Óxido de Magnésio, BHT e Essência d MAQUIRA Kit 5,00 147,000 735,00
130 0001062 – HIDROXIDO DE CALCIO (HYDCAL) 13G MAQUIRA Kit 50,00 26,350 1.317,50
136 0001068 – ESCOVA DENTAL ADULTO DENTAL K UNIDADE 10000,00 0,940 9.400,00
137 0001069 – ESCOVA DENTAL INFANTIL DENTAL K UNIDADE 10000,00 0,850 8.500,00
139 0001071 – FIO DENTAL COM 100 MT HILLO UNIDADE 200,00 3,000 600,00
140 0001072 – VERNIZ C/ FLUOR (FLUORNIZ) FGM UNIDADE 50,00 22,000 1.100,00
145 0001077 – IODOFORMIO 10G MAQUIRA UNIDADE 10,00 29,500 295,00
146 0001078 – TIRA DE LIXA DE ACO 4MM C/12 UND PREVEN PACOTE 50,00 7,900 395,00
147 0001079 – TIRA DE LIXA DE ACO 6MM C/12 UND PREVEN PACOTE 100,00 7,900 790,00
150 0001082 – MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,5MM PREVEN UNIDADE 178,00 1,390 247,42
151 0001083 – MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,7MM PREVEN UNIDADE 178,00 1,630 290,14
152 0001084 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR P C/50 UND PREVEN UNIDADE 100,00 31,770 3.177,00
154 0001086 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR G C/50 UND PREVEN UNIDADE 50,00 44,700 2.235,00
155 0001087 – OCULOS SF200 INCOLOR SAE GLOBAL PLASTIC UNIDADE 50,00 3,000 150,00
156 0001088 – OLEO LUBRIFICANTE ALTA/BAIXA ROTACAO SPRAY 100ML MAQUIRA UNIDADE 150,00 19,000 2.850,00
157 0001089 – HIDROXIDO DE CALCIO P.A 10G MAQUIRA UNIDADE 50,00 4,740 237,00
161 0001093 – PEDRA POMES ULTRA FINO PO 100G PREVEN PACOTE 50,00 4,500 225,00
162 0001094 – FILME PARA RX OCLUSAL KODAK UNIDADE 120,00 381,000 45.720,00
165 0001097 – APLICADOR (CAVIBRUSH) FINO C/100 UND FGM CAIXA 200,00 10,400 2.080,00
166 0001098 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 1 INTRO C/5 FGM CAIXA 10,00 41,500 415,00
168 0001100 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 3 INTRO C/7 FGM CAIXA 10,00 41,000 410,00
169 0001101 – BICARBONATO DE SODIO NATURAL ODONTOLOGICO 200G AF DO BRASIL PACOTE 10,00 10,300 103,00
172 0001104 – SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL COLORIDO C/40 UND SS PLUS PACOTE 1500,00 10,500 15.750,00
181 0001113 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B1 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 14,700 294,00
185 0001117 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C2 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 14,700 294,00
189 0001121 – RESINA FOTO FLOW A3 – 2,4G. BIODINAMICA UNIDADE 100,00 19,900 1.990,00
190 0001122 – RESINA FOTO FLOW A3,5 – 2,4G. BIODINAMICA UNIDADE 100,00 19,900 1.990,00
191 0001123 – EVIDENCIADOR (REPLASUL T) DE 10ML AF DO BRASIL FRASCO 126,00 6,510 820,26
192 0001124 – SELANTE (FOTOPILIMERIZAVEL) ALPHA SEAL LIGHT DFL CAIXA 50,00 12,300 615,00
195 0001127 – TIRA POLIESTER C/50 UNIDADES PREVEN CAIXA 50,00 1,240 62,00
199 0001131 – ALAVANCA SELDIN RETA CASSIFLEX UNIDADE 200,00 41,000 8.200,00
200 0001132 – ALAVANCA DIREITA – R CASSIFLEX UNIDADE 50,00 41,000 2.050,00
201 0001133 – ALAVANCA ESQUERDA – L CASSIFLEX UNIDADE 50,00 41,000 2.050,00
203 0001135 – ESCAVADOR DE DENTINA Nº 05 CASSIFLEX UNIDADE 100,00 9,300 930,00
204 0001136 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,600 1.160,00
205 0001137 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO SUPRAFILL 1. CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,600 1.160,00
206 0001138 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO SUPRAFILL 1/2. CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,600 1.160,00
213 0001145 – SONDA EXPLORADORA Nº5 CASSIFLEX UNIDADE 300,00 9,300 2.790,00
214 0001146 – PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO ABC UNIDADE 300,00 16,500 4.950,00
216 0001148 – SINDESMÓTOMO CASSIFLEX UNIDADE 50,00 10,070 503,50
217 0001149 – CURETA CIRÚRGICA DE LUCAS CASSIFLEX UNIDADE 50,00 11,800 590,00
218 0001150 – LIMA DE OSSO CASSIFLEX UNIDADE 50,00 44,800 2.240,00
221 0001153 – PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA 14 CM ABC UNIDADE 50,00 18,000 900,00
222 0001154 – PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA DENTE DE RATO 14 CM ABC UNIDADE 50,00 20,000 1.000,00
225 0001157 – TESOURA CIRÚRGICA RETA 15 CM ABC UNIDADE 50,00 35,000 1.750,00
226 0001158 – TESOURA CIRÚRGICA CURVA 15 CM ABC UNIDADE 50,00 35,000 1.750,00
230 0001162 – FARABEUF BABY (7 X 100MM) CASSIFLEX UNIDADE 50,00 17,820 891,00
231 0001163 – CAMPO FENESTRADO PROTDESK UNIDADE 200,00 5,150 1.030,00

 

Valor total: R$ 215.735,34, (duzentos e quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 05/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Dentalmed Comercio E Representacoes LTDA

CNPJ nº: 16.826.043/0001-60

Órgão Fornecedor

FABIANA FERNANDES FONTES

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5CD405CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1119/2023 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1119/2023 – PMSM.

Aos 27/06/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa MRG ENGENHARIA inscrito no CNPJ sob n° 38.199.820/0001-27 com endereço na Rua Vereador Luiz Ricardo, Nº 103, Bairro:Centro , João Câmara / RN , CEP: 59550-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) ROLDAO DANTAS BORGES FILHO , inscrito no CPF sob n° 057.588.624-28 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 004/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 004/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PINTURA, MATERIAIS ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: MRG ENGENHARIA
CNPJ: 38.199.820/0001-27 Telefone:(84)988561526 E-mail: ROLDAOZINHOFERRAGENS@HOTMAIL.COM
Endereço: RUA VEREADOR LUIZ RICARDO, 103, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59550-000
Representante: ROLDAO DANTAS BORGES FILHO – CPF: 057.588.624-28

 

  RELAÇÃO DE MATERIAL
ITEM ESPECIFICAÇÃO Percentual mínimo de desconto na Tabela SINAPI (%) VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 MESES / R$
02 0001241 – Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins). 5% R$ 400.000,00
03 0001242 – Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários, Pintura e afins) 5% R$ 500.000,00
04 0001243 – Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré- moldados e afins) 5% R$ 200.000,00
05 0001244 – Materiais para Manutenção Geral (Ferramental) 5% R$ 100.000,00
06 0001245 – Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 5% R$ 20.000,00
07 0001246 – Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 5% R$ 200.000,00
08 0001247 – Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria) , 5% R$ 100.000,00
09 0001248 – Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 5% R$ 200.000,00
10 0001249 – Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhões e afins). 5% R$ 100.000,00

 

Valor total: R$ 1.820.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte mil reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 004/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 004/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 04/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 27 de junho de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Mrg Engenharia

CNPJ nº: 38.199.820/0001-27

Órgão Fornecedor

 

ROLDAO DANTAS BORGES FILHO

 

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1119/2023 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1119/2023 – PMSM

Aos 27/06/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa J P MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUCAO EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 18.334.420/0001-70 com endereço na RUA ANGELO VARELA , nº 1306 , , Bairro:TIROL , NATAL / RN , CEP: 59015-010 , neste ato representadopelo Sr. (a) JOÃO PAULO DE AGUIAR TAVARES , inscrito no CPF sob n° 751.153.444-91 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 004/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 004/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PINTURA, MATERIAIS ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: J P MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUCAO EIRELI
CNPJ: 18.334.420/0001-70 Telefone: 84981650366 E-mail: CESAR@SEJAILUMINATTO.COM.BR
Endereço: RUA ANGELO VARELA, 1306, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-010
Representante: JOÃO PAULO DE AGUIAR TAVARES – CPF: 751.153.444-91

 

  RELAÇÃO DE MATERIAL
ITEM ESPECIFICAÇÃO Percentual mínimo de desconto na Tabela SINAPI (%) VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 MESES / R$
 

01

0001240 – Materiais para Manutenção Geral (Elétricos, Iluminação Pública, hidro Sanitárias e afins) 7% R$ 500.000,00

 

Valor total: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 04/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 04/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 04/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 27 de junho de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

J P Material Eletrico E De Construcao EIRELI

CNPJ nº: 18.334.420/0001-70

Órgão Fornecedor

JOÃO PAULO DE AGUIAR TAVARES

Representante


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