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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2021 – PROCESSO Nº 014/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2021 – PROCESSO Nº 014/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 – PP – SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2021 – PROCESSO Nº 014/2021 – PMSM

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 – PE – SRP

Aos 15/04/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DANTAS, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N°007/2021, com endereço na RUA VICENTE GOMESDA ROCHA, 228 , N.S. APARECIDA, SÃO PAULODO POTENGI/RN, CEP: 59460-000, inscrito no CNPJ n° 40.779.142/0001-13, neste ato representado por PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DANTAS, inscrito no CPF n° 391.524.134-20, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU SIMILARES DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA FROTA PERTENCENTE ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DANTAS
CNPJ: 40.779.142/0001-13 TELEFONE: 84 991081747 EMAIL: PAULO.AUTOPECAS@BOL.COM.BR
ENDEREÇO: RUA VICENTE GOMES DA ROCHA, 228, N.S. APARECIDA, SÃO PAULO DO POTENGI/RN, CEP: 59460-000
REPRESENTANTE: PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DANTAS – CPF: 391.524.134-20
LOTE II – PEÇAS MECÂNICAS E SERVIÇOS – MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. ESTIMADO P/ 12 MESES VALOR UNIT VALOR TOTAL (%) PERCENT. DE DESCONTO VALOR UNIT C/ DESCONTO VALOR TOTAL C/ DESCONTO
1 SERVIÇO MECÂNICO, ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS, DE CAPOTARIA/TAPEÇA RIA, DE LANTERNAGEM/FUNI LARIA/PINTURA (MAQUINAS E IMPLEMENTOS) HORA 500 R$ 126,00 63.000,00 21% R$ 99,54 R$ 49.770,00
ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL DE UND. QTD. VALOR ESTIMADO P/ 12 MESES (%) PERCENT. DE DESCONTO VALOR TOTAL C/ DESCONTO
2 DESCONTO SOBRE O VALOR DA LISTA/CATÁLOGO DE PREÇOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DOS RESPECTIVOS FABRICANTES (MAQUINAS E IMPLEMENTOS). UND 1 R$ 150.000,00 21% R$ 118.500,00
LOTE III – PEÇAS MECÂNICAS E SERVIÇOS – VEÍCULOS LEVES
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. ESTIMADO P/ 12 MESES VALOR UNIT VALOR TOTAL (%) PERCENT. DE DESCONTO VALOR UNIT C/ DESCONTO VALOR TOTAL C/ DESCONTO
1 SERVIÇO MECÂNICO, ELÉTRICOS/ELETRÔN ICOS, DE CAPOTARIA/TAPEÇA RIA, DE LANTERNAGEM/FUNI LARIA/PINTURA (VEICULOS MOVIDOS A GASOLINA/ETANOL) HORA 1.000 R$ 77,66 R$ 77.660,00 21% 61,35 61.351,40
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. VALOR ESTIMADO P/ 12 MESES (%) PERCENT. DE DESCONTO VALOR TOTAL C/ DESCONTO
2 PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA LISTA/CATÁLOGO DE PREÇOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DOS RESPECTIVOS FABRICANTES (VEICULOS MOVIDOS A GASOLINA/ETANOL). UND 1 R$ 150.000,00 21% 118.500,00
Valor total: R$ 348.121,00 (trezentos e quarenta e oito mil e cento e vinte e um reais).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO Realizar o serviço e a comercialização das peças, nos termos do termo de referência.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuadoapós a realização do evento, mediante apresentação de nota fiscal, discriminada de acordo com a nota de empenho. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento de cada nota fiscal faturada referente ao serviço realizado será pago em até 30 (trinta) dias após recebimento dessa.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto:Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VP

Onde:

EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00018538 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do serviço. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 007/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo daAdministração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicadaoficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo.de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, faculta da a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade denegociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da O.S (Ordem de Serviço), emitida pela Secretaria Competente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

– comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

Por iniciativa do Município de SANTA MARIA, quando:

– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

-perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

-por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

-não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

Automaticamente:

-por decurso de prazo de vigência da Ata;

-quando não restarem fornecedores registrados;

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preçosofertados pelaempresa classificadaem primeiro lugar, signatáriada presente Ata de Registrode Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP.

Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no Edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no Edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva realização dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002 demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na

Presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 15 de abril de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Paulo Eduardo de Medeiros Dantas

CNPJ: 40.779.142/0001-13

PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DANTAS

CPF: 391.524.134-20





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – PP – SRP

Aos 01 dias do mês de abril do ano de 2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59.464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor Raniery Soares Câmara, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado em Santa Maria/RN, CEP: 59.464-000 e inscrito no CPF sob o nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPNJ sob nº: 40.998.734/0001-26 situada na Rua Juarez Távora, 3370, Candelária, Natal/RN neste ato representado por WAGNER FREITAS DA SILVA, inscrito no CPF n° 077.668.654-24, denominada como FORNECEDOR nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 001/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO GERAL, E DIGITALIZAÇÃO VOLTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 40.998.734/0001-26 TELEFONE: (84) 3207-1622 EMAIL: CONTATO@TOPDOWNRN.COM.BR
ENDEREÇO: RUA JUAREZ TÁVORA, 3370, CANDELÁRIA, NATAL/RN – CEP: 59.065-300
REPRESENTANTE: WAGNER FREITAS DA SILVA – CPF: 077.668.654-24
MÓDULO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
LICITAÇÃO E CONTABILIDADE MÊS 12 R$ 2.500,00 R$30.000,00
RH E FOLHA DE PAGAMENTO MÊS 12 R$1.500,00 R$ 18.000,00
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA MÊS 12 R$750,00 R$ 9.000,00
PROTOCOLO MÊS 12 R$ 650,00 R$ 7.800,00
PATRIMÔNIO MÊS 12 R$ 740,00 R$ 8.880,00
ALMOXARIFADO MÊS 12 R$ 880,00 R$ 10.560,00
DIÁRIAS E PASSAGENS MÊS 12 R$ 650,00 R$ 7.800,00
ESCALA DE PLANTÃO MÊS 12 R$ 550,00 R$ 6.600,00
DIGITALIZAÇÃO MÊS 12 R$ 650,00 R$ 7.800,00
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO UND 1 R$ 0,00 R$ 0, 00

 

Valor total: R$ 106.440,00 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta reais).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 017/2020, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 001/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN,01 de abril de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Top Down Consultoria LTDA

CNPJ: 40.998.734/0001-26

WAGNER FREITAS DA SILVA

CPF: 077.668.654-24





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021 – PP – SRP

Aos 01/04/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa AUTOBRAZ COMERCIO E VEICULOS LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°05/2021, com endereço na , inscrito no CNPJ n° 70.166.350/0001-08, neste ato representado por EGNALDO MEDEIROS DA COSTA, inscrito no CPF n° 256.133.828-24, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 0KM DE DIVERSOS TIPOS E CAPACIDADES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: AUTOBRAZ COMERCIO E VEICULOS LTDA
CNPJ: 70.166.350/0001-08 Telefone: 8440065078 Email: egnaldo@autobraz.com.br
Endereço: R ROMUALDO GALVAO, 2224 , LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-100
Representante: EGNALDO MEDEIROS DA COSTA – CPF: 256.133.828-24
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0000534 – VEÍCULO TIPO PASSEIO, ZERO QUILÔMETRO, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) LUGARES, 1.0, 4P, FLEX, 2021 FIAT/UNO UND 2,00 52.000,00 104.000,00
3 0000536 – VEÍCULO TIPO VAN, ZERO QUILÔMETRO, CAPACIDADE PARA 16 (DEZESSEIS) LUGARES ANO/MODELO: 2021/2021 FIAT/DUCATO UND 1,00 228.000,00 228.000,00

 

Valor total: R$ 332.000,00, (trezentos e trinta e dois mil reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 5/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 01 de abril de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Autobraz Comercio E Veiculos LTDA

CNPJ: 70.166.350/0001-08

EGNALDO MEDEIROS DA COSTA

CPF: 256.133.828-24





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – PP – SRP -* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 – PP – SRP – * REPUBLICADO POR INCORREÇÃO*

Ao 01 dia do mês de abril do ano de 2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59.464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor Raniery Soares Câmara, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado em Santa Maria/RN, CEP: 59.464-000 e inscrito no CPF sob o nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a empresa TOP DOWN CONSULTORIA LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPNJ sob nº: 40.998.734/0001-26 situada na Rua Juarez Távora, 3370, Candelária, Natal/RN neste ato representado por ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU, inscrito no CPF n° 903.964.054-87, denominada como FORNECEDOR nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 001/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INTEGRADOS DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA, LICITAÇÃO, COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS, DIÁRIAS E PASSAGENS AÉREAS, RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, PROTOCOLO GERAL, E DIGITALIZAÇÃO VOLTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 40.998.734/0001-26 TELEFONE: (84) 3207-1622 EMAIL: CONTATO@TOPDOWNRN.COM.BR
ENDEREÇO: RUA JUAREZ TÁVORA, 3370, CANDELÁRIA, NATAL/RN – CEP: 59.065-300
REPRESENTANTE: ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU CPF n° 903.964.054-87
MÓDULO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
LICITAÇÃO E CONTABILIDADE MÊS 12 R$ 2.500,00 R$30.000,00
RH E FOLHA DE PAGAMENTO MÊS 12 R$1.500,00 R$ 18.000,00
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA MÊS 12 R$750,00 R$ 9.000,00
PROTOCOLO MÊS 12 R$ 650,00 R$ 7.800,00
PATRIMÔNIO MÊS 12 R$ 740,00 R$ 8.880,00
ALMOXARIFADO MÊS 12 R$ 880,00 R$ 10.560,00
DIÁRIAS E PASSAGENS MÊS 12 R$ 650,00 R$ 7.800,00
ESCALA DE PLANTÃO MÊS 12 R$ 550,00 R$ 6.600,00
DIGITALIZAÇÃO MÊS 12 R$ 650,00 R$ 7.800,00
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO UND 1 R$ 0,00 R$ 0, 00

 

Valor total: R$ 106.440,00 (cento e seis mil, quatrocentos e quarenta reais).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial nº 001/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

 

I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438
365 365

 

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços N° 001/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços N° 001/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 01 de abril de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Top Down Consultoria LTDA

CNPJ: 40.998.734/0001-26

ALESSANDRA MAGALLY LIMA DE ABREU

CPF: 903.964.054-87

 

*Republicado por incorreção*





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – PE – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – PE – SRP

Aos 30/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa PHOSPODONT LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°006/2021, com endereço na AV AYRTON SENNA, 526, CAPIM MACIO, NATAL/RN, CEP: 59080-100, inscrito no CNPJ n° 04.451.626/0001-75, neste ato representado por ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA , inscrito no CPF n° 413.273.304-15, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: PHOSPODONT LTDA
CNPJ: 04.451.626/0001-75 TELEFONE: (84) 99939-0153(LICITAÇÃO) (84) 999685-0055 EMAIL: LICITACAO@PHOSPODONT.COM.BR
ENDEREÇO: AV AYRTON SENNA, 526 , CAPIM MACIO, NATAL/RN, CEP: 59080-100
REPRESENTANTE: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA – CPF: 413.273.304-15

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
20 0000216 – AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO SUSP. 50MG/ML + 12,5MG/ML EMS LTDA FRASCO 3000,00 13,05 39.150,00
28 0000224 – AZITROMICINA 600MG SUSP. ORAL FR C/ 15ML PRATI FRASCO 3000,00 9,65 28.950,00
29 0000225 – BROMETO DE IPATROPIO 0,25MG/ML GOTAS 15ML HIPOLABOR FRASCO 1200,00 0,82 984,00
33 0000229 – CARBONATO DE CÁLCIO 500MG IMEC COMPRIMI 30000,00 0,06 1.800,00
35 0000231 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 400UI IMEC COMPRIMI 5000,00 0,16 800,00
51 0000247 – CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL EMS LTDA FRASCO 1500,00 55,00 82.500,00
56 0000252 – CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG UNIAO QUIMICA COMPRIMI 5000,00 1,35 6.750,00
61 0000257 – CLORIDRATO DE TETRACICLINA 500MG MEDQUIMICA COMPRIMI 10000,00 0,29 2.900,00
64 0000260 – CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG. NOVAQUIMICA COMPRIMI 5000,00 0,20 1.000,00
65 0000261 – CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120MG. BIOSINTETICA COMPRIMI 5000,00 1,25 6.250,00
66 0000262 – CLORTALIDONA 25MG EMS LTDA COMPRIMI 3000,00 0,41 1.230,00
68 0000264 – DEXAMETASONA 4MG TEUTO COMPRIMI 15000,00 0,28 4.200,00
71 0000267 – DEXAMETASONA 0,1% – COLÍRIO ACHE FRASCO 100,00 13,40 1.340,00
72 0000268 – DEXCLORFENIRAMINA 2MG GEOLAB COMPRIMI 15000,00 0,06 900,00
81 0000277 – DOXAZOZINA 2MG EMS LTDA COMPRIMI 3000,00 0,60 1.800,00
82 0000278 – DOXAZOZINA 4MG UNIAO QUIMICA COMPRIMI 3000,00 0,67 2.010,00
84 0000280 – ESPIRONOLACTONA 100MG EMS LTDA COMPRIMI 5000,00 0,53 2.650,00
87 0000283 – ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL 50G SANVAL BISNAGAS 3000,00 15,20 45.600,00
90 0000286 – ETINILESTRADIOL+LEVONORGESTREL 0,03+0,15MG BIOLAB COMPRIMI 120000,00 0,11 13.200,00
92 0000288 – FLUCONAZOL 150MG MEDQUIMICA COMPRIMI 7000,00 0,56 3.920,00
97 0000293 – HIDROCLOROTIAZIDA 50MG PHARLAB COMPRIMI 50000,00 0,05 2.500,00
103 0000299 – ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL EMS LTDA COMPRIMI 500,00 0,36 180,00
112 0000308 – LEVOTIROXINA 25MCG MERCKSHARP COMPRIMI 3000,00 0,06 180,00
113 0000309 – LEVOTIROXINA 50MCG MERCKSHARP COMPRIMI 3000,00 0,27 810,00
118 0000314 – MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG BELFAR COMPRIMI 50000,00 0,07 3.500,00
120 0000316 – MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG SANVAL COMPRIMI 50000,00 0,06 3.000,00
121 0000317 – MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML COLIRIO EMS LTDA FRASCO 500,00 4,10 2.050,00
126 0000322 – METILDOPA 250MG EMS LTDA COMPRIMI 15000,00 0,48 7.200,00
127 0000323 – METILDOPA 500MG EMS LTDA COMPRIMI 10000,00 0,99 9.900,00
135 0000331 – MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO) XAROPE 0,1 ML / ML – FRASCO 120ML AIRELA FRASCO 3000,00 4,60 13.800,00
145 0000341 – NORETISTERONA 0,35MG BIOLAB COMPRIMI 40000,00 0,24 9.600,00
148 0000344 – ÓLEO MINERAL FR C/60ML IMEC FRASCO 100,00 3,45 345,00
162 0000358 – SAIS-REIDRATAÇÃO ORAL NATULAB ENVELOPE 8000,00 0,67 5.360,00
164 0000360 – SALBUTAMOL(AEROSSOL) 100MG TEUTO FRASCO 5000,00 16,90 84.500,00
165 0000361 – SIMETICONA 75MG SOL FR. GTS 10 ML. CX 200 FR HIPOLABOR FRASCO 6000,00 1,04 6.240,00
171 0000367 – SULFAMETOXAZOL+ TRIMETROPINA-200MG+40MG EMS LTDA FRASCO 6000,00 3,40 20.400,00
178 0000374 – SUSPENSÃO OTOLÓGICA – HIDROCORTISONA 10 MG/ML + SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/ML + SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000 UI/ML – EMBALAGEM CONTENDO FRASCO GOTEJADOR COM 10 ML. FARMOQUIMICA FRASCO 400,00 12,90 5.160,00
180 0000376 – VARFARINA 5MG UNIAO QUIMICA COMPRIMI 6000,00 0,31 1.860,00
182 0000378 – ACIDO VALPROICO (DEPAKENE) 125MG ABBOTT COMPRIMI 4000,00 1,25 5.000,00
185 0000381 – ACIDO VALPROICO(DEPAKENE)250MG/5ML. XAROPE HIPOLABOR FRASCOS 3000,00 4,50 13.500,00
189 0000385 – AMITRIPTILINA (TRYPTANOL)25MG NEOQUIMICA COMPRIMI 15000,00 0,14 2.100,00
193 0000389 – BROMAZEPAM (LEXOTAM)3MG EMS LTDA COMPRIMI 10000,00 0,11 1.100,00
194 0000390 – BROMAZEPAM (LEXOTAM)6MG EMS LTDA COMPRIMI 10000,00 0,15 1.500,00
195 0000391 – CABAMAZEPINA 2% SUSPENSÃO ORAL 100ML SANVAL FRASCOS 2000,00 12,05 24.100,00
196 0000392 – CARBAMAZEPINA (TEGRETOL)200MG EMS LTDA COMPRIMI 6000,00 0,27 1.620,00
197 0000393 – CARBAMAZEPINA (TEGRETOL)400MG CRISTALIA COMPRIMI 6000,00 0,60 3.600,00
200 0000396 – CLOMIPRAMINA 10MG EMS LTDA COMPRIMI 1000,00 0,61 610,00
201 0000397 – CLOMIPRAMINA 25MG EMS LTDA COMPRIMI 1000,00 0,92 920,00
204 0000400 – CLONAZEPAM 2,5MG/ML GOTAS HIPOLABOR FRASCOS 1000,00 2,40 2.400,00
207 0000403 – CLORPROMAZINA 25MG INJETÁVEL UNIAO QUIMICA AMPOLAS 500,00 1,35 675,00
209 0000405 – CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA (PAMELOR)10MG CELLERA COMPRIMI 600,00 0,97 582,00
210 0000406 – CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA (PAMELOR) 25MG EUROFARMA COMPRIMI 600,00 0,55 330,00
211 0000407 – CLORIDRATO SERTRALINA 25MG EUROFARMA COMPRIMI 6000,00 0,84 5.040,00
215 0000411 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG CRISTALIA COMPRIMI 1000,00 7,00 7.000,00
216 0000412 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG/ML. INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLAS 1000,00 1,63 1.630,00
217 0000413 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 100MG/ML. GOTAS GERMED LTDA FRASCOS 200,00 14,90 2.980,00
229 0000425 – FENITOÍNA 100MG HIPOLABOR COMPRIMI 2000,00 0,23 460,00
236 0000432 – HALOPERIDOL 2MG/ML GOTAS UNIAO QUIMICA FRASCOS 500,00 4,25 2.125,00
237 0000433 – HALOPERIDOL DECANOATO 50MG UNIAO QUIMICA AMPOLAS 1000,00 8,20 8.200,00
246 0000442 – MIDAZOLAM INJETÁVEL 15MG/ML HIPOLABOR AMPOLAS 300,00 10,00 3.000,00
247 0000443 – MIRTAZAPINA 45MG PRATI COMPRIMI 1000,00 1,13 1.130,00
250 0000446 – NEULEPTIL 10MG/ML GOTAS SANOFI-AVENTIS FRASCOS 300,00 10,80 3.240,00
251 0000447 – NEULEPTIL 40MG/ML GOTAS SANOFI-AVENTIS FRASCOS 300,00 21,00 6.300,00
252 0000448 – OXICARBAMAZEPINA 300MG MEDLEY COMPRIMI 1000,00 0,80 800,00
253 0000449 – OXICARBAMAZEPINA 600MG MEDLEY COMPRIMI 1000,00 1,75 1.750,00
259 0000455 – ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA ( 3MG/ML + 3MG/ML) UNIAO QUIMICA AMPOLAS 500,00 8,95 4.475,00
261 0000457 – ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML. UNIAO QUIMICA AMPOLAS 1500,00 22,00 33.000,00
268 0000464 – BENZILPENICILINA PROCAÍNA (300.000UI) + BENZILPENICILINA POTÁSSICA (100.000UI) BLAU FARMACEUTICA FRASCO-A 2000,00 5,20 10.400,00
292 0000488 – HEPARINA SÓDICA 25.000UI/5ML INJETÁVEL BLAU FARMACEUTICA AMPOLAS 300,00 25,20 7.560,00
295 0000491 – METOCLOPRAMIDA 5MG/ML (PLASIL) SANTISA S A AMPOLAS 3000,00 0,56 1.680,00
299 0000495 – PIRACETAM 200MG/ML (NOOTROPIL) INJETÁVEL AVENTIS AMPOLAS 100,00 2,60 260,00
300 0000496 – SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG INJETÁVEL BLAU FARMACEUTICA FRASCO-A 5000,00 3,35 16.750,00
303 0000499 – SULFATO DE AMICACINA INJETÁVEL TEUTO AMPOLAS 100,00 2,55 255,00
306 0000502 – SULFATO DE MAGNÉSIO 10% INJETÁVEL ISOFARMA AMPOLAS 200,00 1,20 240,00
307 0000503 – SULFATO DE MAGNÉSIO 50% INJETÁVEL ISOFARMA AMPOLAS 200,00 10,15 2.030,00

 

Valor total: R$ 602.861,00, (seiscentos e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 006/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 006/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 006/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de março de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Phospodont LTDA

CNPJ: 04.451.626/0001-75

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

CPF: 413.273.304-15





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – PE – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – PE – SRP

Aos 30/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°006/2021, com endereço na RUA TUIUTI, 722 , PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59014-160, inscrito no CNPJ n° 18.588.224/0001-21, neste ato representado por JOSE HELIO ARAUJO DANTAS, inscrito no CPF n° 597.561.604-20, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI
CNPJ: 18.588.224/0001-21 TELEFONE: (84) 99625-9361 EMAIL: LICITACAO@NACIONAL.STORE
ENDEREÇO: RUA TUIUTI, 722 , PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59014-160
REPRESENTANTE: JOSE HELIO ARAUJO DANTAS – CPF: 597.561.604-20

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
2 0000198 – ACEBROFILINA 5MG/ML XAROPE. FRASCO 120 ML.ESPECIFICAÇÕES: DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA DEVERÁ CONTER COM 50 FRASCOS COM COPO DE MEDIÇÃO PRATI DONADUZZI FRASCO 2000,00 3,90 7.800,00
3 0000199 – ACETATO DE HIDROCORTISONA 1% CREME 30G TEUTO BISNAGAS 3000,00 8,00 24.000,00
5 0000201 – ACICLOVIR 200MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 1000,00 0,27 270,00
6 0000202 – ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO – AAS 100MG BRASTERAPICA COMPRIMI 70000,00 0,04 2.800,00
8 0000204 – ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML FR. GOTAS. CX C/ 50 FR. AIRELA FRASCO 3000,00 1,30 3.900,00
9 0000205 – ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG CX. C/ 500 COMPRIMIDOS AIRELA COMPRIMI 40000,00 0,18 7.200,00
11 0000207 – ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML – SOLUÇÃO ORAL NATULAB FRASCO 1000,00 6,05 6.050,00
13 0000209 – ALBENDAZOL 400MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 10000,00 0,43 4.300,00
14 0000210 – ALBENDAZOL SUSP. 400MG/ML PRATI DONADUZZI FRASCO 3000,00 1,07 3.210,00
15 0000211 – ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG EMS COMPRIMI 5000,00 0,49 2.450,00
16 0000212 – AMBROXOL- 15MG/5ML XAROPE PEDIATRICO C/120ML.ESPECIFICAÇÕES: DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA DEVERÁ CONTER COM 60 FRASCOS COM COPO DE MEDIÇÃO FARMACE FRASCO 8000,00 1,95 15.600,00
17 0000213 – AMBROXOL- 30MG/5ML XAROPE ADULTO FR C/100ML. ESPECIFICAÇÕES: DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA DEVERÁ CONTER COM 60 FRASCOS COM COPO DE MEDIÇÃO FARMACE FRASCO 6000,00 1,86 11.160,00
18 0000214 – AMOXICILINA 250MG/ML SUSP. ORAL 60ML PRATI DONADUZZI FRASCO 10000,00 2,85 28.500,00
21 0000217 – AMOXICILINA 500MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 100000,00 0,17 17.000,00
25 0000221 – ATENOLOL 50MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 40000,00 0,08 3.200,00
26 0000222 – ATENOLOL 100MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 20000,00 0,08 1.600,00
27 0000223 – AZITROMICINA 500MG PHARLAB COMPRIMI 90000,00 1,43 128.700,00
30 0000226 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/ML (GOTAS). ESPECIFICAÇÕES: CAIXA COM 200 FRASCOS PLÁSTICOS DE 20ML HIPOLABOR FRASCO 3000,00 6,59 19.770,00
31 0000227 – CAPTOPRIL 25MG SANVAL COMPRIMI 150000,00 0,04 6.000,00
32 0000228 – CAPTOPRIL 50MG PHARLAB COMPRIMI 50000,00 0,10 5.000,00
41 0000237 – CEFALEXINA 250MG/ML ABL FRASCO 5000,00 7,00 35.000,00
42 0000238 – CEFALEXINA 500MG ABL COMPRIMI 90000,00 0,38 34.200,00
43 0000239 – CETOCONAZOL 200MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 30000,00 0,27 8.100,00
44 0000240 – CETOCONAZOL 20MG/G(2%) XAMPU AIRELA FRASCO 3000,00 5,50 16.500,00
45 0000241 – CETOCONAZOL 20MG/G POMADA BIS. C/30G HIPOLABOR BISNAGAS 3000,00 3,70 11.100,00
46 0000242 – CIMETIDINA 200MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 15000,00 0,16 2.400,00
47 0000243 – CINARIZINA 25MG NEO QUIMICA COMPRIMI 30000,00 0,25 7.500,00
48 0000244 – CINARIZINA 75MG NEO QUIMICA COMPRIMI 15000,00 0,38 5.700,00
50 0000246 – CLARITROMICINA 500MG EMS COMPRIMI 10000,00 3,40 34.000,00
54 0000250 – CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 20000,00 0,30 6.000,00
57 0000253 – CLORIDRATO DE LIDOCAINA 100MG/ML AEROSSOL HIPOLABOR FRASCO 300,00 53,00 15.900,00
58 0000254 – CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% GEL PHARLAB BISNAGAS 500,00 2,60 1.300,00
63 0000259 – CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG NATULAB COMPRIMI 10000,00 0,32 3.200,00
67 0000263 – COMPLEXO B XAROPE FR. 100ML. CX C/30 FR MEDQUIMICA FRASCO 12000,00 2,50 30.000,00
69 0000265 – DEXAMETASONA 1MG/G CREME BIS. C/ 15G PRATI DONADUZZI BISNAGAS 5000,00 1,18 5.900,00
70 0000266 – DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR C/ 100ML FARMACE FRASCO 12000,00 1,70 20.400,00
73 0000269 – DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML HIPOLABOR FRASCO 9000,00 1,30 11.700,00
75 0000271 – DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG ESPECIFICAÇÕES:DEVERÁ VIR EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA COM 504 COMPRIMIDOS. GEOLAB COMPRIMI 80000,00 0,10 8.000,00
76 0000272 – DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG ESPECIFICAÇÕES:DEVERÁ VIR EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA COM 504 COMPRIMIDOS. GEOLAB COMPRIMI 80000,00 0,11 8.800,00
77 0000273 – DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML – GOTAS CIMED FRASCO 5000,00 2,35 11.750,00
79 0000275 – DIPIRONA 500MG GREENPHARMA COMPRIMI 100000,00 0,13 13.000,00
83 0000279 – ESPIRONOLACTONA 25MG EMS COMPRIMI 10000,00 0,25 2.500,00
94 0000290 – FUROSEMIDA 40MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 50000,00 0,07 3.500,00
95 0000291 – GLIBENCLAMIDA 5MG MEDQUIMICA COMPRIMI 100000,00 0,04 4.000,00
99 0000295 – HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP. ORAL 61,5MG AIRELA FRASCO 5000,00 2,20 11.000,00
100 0000296 – IBUPROFENO 300MG VITAMEDIC COMPRIMI 50000,00 0,18 9.000,00
101 0000297 – IBUPROFENO 50MG/ML NATULAB FRASCO 6000,00 1,55 9.300,00
107 0000303 – IVERMECTINA 6MG VITAMEDIC COMPRIMI 100000,00 0,90 90.000,00
110 0000306 – LACTULOSE 667MG/ML AIRELA FRASCO 1000,00 7,87 7.870,00
116 0000312 – LORATADINA 1MG/ML XAROPE MARIOL FRASCO 6000,00 2,80 16.800,00
117 0000313 – LOSARTANA 50MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 100000,00 0,09 9.000,00
119 0000315 – MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG SANVAL COMPRIMI 100000,00 0,04 4.000,00
123 0000319 – MEBENDAZOL 100MG/5ML SUSP. ORAL FR C/30ML. NATULAB FRASCO 5000,00 1,20 6.000,00
124 0000320 – METFORMINA 500MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 90000,00 0,09 8.100,00
130 0000326 – METRONIDAZOL 250MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 50000,00 0,15 7.500,00
132 0000328 – METRONIDAZOL 250MG/5ML SUSP. C/100ML EMS FRASCO 6000,00 7,50 45.000,00
133 0000329 – METRONIDAZOL 100MG/G CREME VAGINAL C/50G PRATI DONADUZZI BISNAGAS 10000,00 4,50 45.000,00
134 0000330 – METRONIDAZOL + NISTATINA (100MG/G + 20.000UI/G) CREME VAGINAL PRATI DONADUZZI BISNAGAS 5000,00 7,20 36.000,00
136 0000332 – NIFEDIPINO 10MG NEO QUIMICA COMPRIMI 30000,00 0,40 12.000,00
138 0000334 – NIMESULIDA 100MG CX C/500 COMP PRATI DONADUZZI COMPRIMI 100000,00 0,09 9.000,00
139 0000335 – NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS VITAMEDIC FRASCO 5000,00 2,10 10.500,00
140 0000336 – NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL PRATI DONADUZZI FRASCO 5000,00 3,60 18.000,00
141 0000337 – NISTATINA 25.000UI/G, CREME VAGINAL. ESPECIFICAÇÕES 50 BISNAGAAS COM 60G + APLICADORES. GREENPHARMA BISNAGAS 5000,00 4,85 24.250,00
142 0000338 – NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME HIPOLABOR BISNAGAS 1800,00 1,95 3.510,00
143 0000339 – NITRATO DE MICONAZOL 2% LOÇÃO CIMED FRASCO 1500,00 3,80 5.700,00
144 0000340 – NITRATO DE MICONAZOL 20 MG/G.ESPECIFICAÇÕES CAIXA COM 50 BISNAGAS DE ALUMÍNIO DE 80 GR + 50 APLICADORES. PRATI DONADUZZI BISNAGAS 3000,00 5,89 17.670,00
147 0000343 – OLEO DE GIRASSOL 100ML. ESPECIFICAÇÃO: LOÇÃO OLEOSA A BASE DE A.G.E/TCM, VITAMINAS A E E, LECITINA E ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS. CX COM 30 FRASCOS NUTRIEX FRASCO 10000,00 2,60 26.000,00
149 0000345 – OMEPRAZOL 20MG CIFARMA COMPRIMI 120000,00 0,08 9.600,00
151 0000347 – PARACETAMOL 200MG/ML C/15ML GOTAS AIRELA FRASCO 12000,00 0,96 11.520,00
152 0000348 – PARACETAMOL 500MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 120000,00 0,09 10.800,00
155 0000351 – PERMITRINA 5% NATIVITA FRASCO 2000,00 3,49 6.980,00
156 0000352 – PEROXIDO DE BENZOILA 5% FN GEL CIMED BISNAGAS 3000,00 8,10 24.300,00
157 0000353 – PREDNISOLONA SOL. ORAL 3 MG/ML PRATI DONADUZZI FRASCO 5000,00 4,30 21.500,00
158 0000354 – PREDNISONA 20MG SANVAL COMPRIMI 40000,00 0,20 8.000,00
159 0000355 – PREDNISONA 5MG SANVAL COMPRIMI 54000,00 0,10 5.400,00
163 0000359 – SALBUTAMOL 2MG/5ML XAROPE PRATI DONADUZZI FRASCO 3000,00 1,30 3.900,00
166 0000362 – SINVASTATINA 20MG SANDOZ COMPRIMI 120000,00 0,10 12.000,00
167 0000363 – SINVASTATINA 40MG SANDOZ COMPRIMI 100000,00 0,16 16.000,00
168 0000364 – SOLUÇÃO FISIOLÓGICO NASAL 0,9% FARMACE FRASCO 2000,00 0,94 1.880,00
169 0000365 – SULFADIAZINA PRATA 1% C/ 50G PRATI DONADUZZI BISNAGAS 6000,00 5,35 32.100,00
172 0000368 – SULFAMETOXAZOL+ TRIMETROPINA-400MG+80MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 80000,00 0,17 13.600,00
175 0000371 – SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/G + BACITRACINA ZÍNCICA 250 UI/G – POMADA. ESPECIFICAÇÕES: CAIXA COM 100 BISNAGAS C/ 10G PRATI DONADUZZI BISNAGAS 6000,00 2,30 13.800,00
176 0000372 – SULFATO FERROSO 25MG/ML AIRELA FRASCO 8000,00 0,99 7.920,00
263 0000459 – ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100MG/ML FARMACE AMPOLAS 5000,00 0,82 4.100,00
269 0000465 – BENZILPENICILINA POTÁSSICA (5.000.000U) BLAU FRASCO-A 2000,00 8,40 16.800,00
270 0000466 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML – BUSCOPAN SIMPLES FAMACE AMPOLAS 2000,00 1,30 2.600,00
274 0000470 – CLORIDRATO DE PROMETAZINA SANVAL AMPOLAS 2000,00 2,10 4.200,00
275 0000471 – COMPLEXO B 2ML INJETÁVEL HYPOFARMA AMPOLAS 5000,00 0,92 4.600,00
279 0000475 – DEXAMETASONA 0,1MG/ML FARMACE FRASCO-A 5000,00 2,15 10.750,00
280 0000476 – DICLOFENACO DE SÓDIO 25MG/ML FARMACE AMPOLAS 4000,00 0,76 3.040,00
281 0000477 – DICLOFENACO DE POTÁSSIO 25MG/ML TEUTO AMPOLAS 2000,00 1,70 3.400,00
282 0000478 – DIPIRONA 500MG/ML INJETÁVEL FARMACE AMPOLAS 10000,00 0,70 7.000,00
283 0000479 – DRAMIM B6 IM – INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA AMPOLAS 500,00 2,10 1.050,00
285 0000481 – FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2MG/ML INJETÁVEL FARMACE FRASCO-A 5000,00 0,97 4.850,00
286 0000482 – FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4MG/ML INJETÁVEL HIPOLABOR FRASCO-A 5000,00 1,96 9.800,00
287 0000483 – FOSFATO DE CLINDAMICINA 150MG/ML HIPOLABOR AMPOLAS 500,00 6,40 3.200,00
288 0000484 – FLUCONAZOL 2MG/ML INJETÁVEL ISOFARMA AMPOLAS 500,00 19,00 9.500,00
289 0000485 – FUROSEMIDA 10MG/ML INJETÁVEL FARMACE AMPOLAS 2000,00 0,69 1.380,00
296 0000492 – OMEPRAZOL 40MG INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA FRASCO-A 1500,00 32,00 48.000,00
297 0000493 – PENICILINA G BENZATINA (600.000U) TEUTO FRASCO-A 1000,00 9,70 9.700,00
298 0000494 – PENICILINA G BENZATINA (1.200.000U) TEUTO FRASCO-A 1000,00 9,30 9.300,00
301 0000497 – SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500MG INJETÁVEL TEUTO FRASCO-A 3000,00 6,00 18.000,00
305 0000501 – SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML INJETÁVEL NOVA FARMA AMPOLAS 100,00 1,20 120,00
309 0000505 – SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 250ML – SISTEMA FECHADO. FRESENIUS FRASCOS 10000,00 2,37 23.700,00
310 0000506 – SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 500ML – SISTEMA FECHADO. FRESENIUS FRASCOS 15000,00 3,00 45.000,00
311 0000507 – SORO RINGER SIMPLES 500ML- SISTEMA FECHADO. FRESENIUS FRASCOS 5000,00 3,25 16.250,00
312 0000508 – SORO RINGER LACTATO 500ML- SISTEMA FECHADO. FRESENIUS FRASCOS 5000,00 3,35 16.750,00
313 0000509 – SORO GLICOSADO 5% 500ML- SISTEMA FECHADO. FRESENIUS FRASCOS 5000,00 3,27 16.350,00
314 0000510 – TILATIL (TENOXICAM) INJETÁVEL CRISTÁLIA FRASCO-A 1000,00 8,65 8.650,00

 

Valor total: R$ 1.527.550,00, (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 006/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 006/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 006/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de março de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Nacional Comercio E Representacao EIRELI

CNPJ: 18.588.224/0001-21

JOSE HELIO ARAUJO DANTAS

CPF: 597.561.604-20


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