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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0006/2021 – PP – SRP

Aos 30/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°006/2021, com endereço na GALPAO, inscrito no CNPJ n° 12.305.387/0001-73, neste ato representado por SILVANA CILENE DA SILVA, inscrito no CPF n° 597.362.404-87, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73 TELEFONE: (84) 99109-0207 EMAIL: RDF.LICITACAO@GMAIL.COM
ENDEREÇO: AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 3918 GALPAO, CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600
REPRESENTANTE: SILVANA CILENE DA SILVA – CPF: 597.362.404-87
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
1 0000197 – ACEBROFILINA 10MG/ML XAROPE. FRASCO 120ML. ESPECIFICAÇÕES: DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA DEVERÁ CONTER COM 50 FRASCOS COM COPO DE MEDIÇÃO FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO FRASCO 2000,00 5,83 11.660,00
10 0000206 – ÁCIDO FÓLICO 5MG REGISTRO ANVISA/MS: 1267500710049 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 50000,00 0,05 2.500,00
12 0000208 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG COMP .DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR FABRICANTE: HIPOLABOR REGISTRO ANVISA/MS: 1134301590024 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 600,00 4,67 2.802,00
36 0000232 – CARVEDILOL 3,125MG FABRICANTE: NIKKHO REGISTRO ANVISA/MS: 1565100450026 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 15000,00 0,09 1.350,00
37 0000233 – CARVEDILOL 6,25MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 15000,00 0,10 1.500,00
39 0000235 – CARVEDILOL 25MG REGISTRO ANVISA/MS: 1121303420051 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 15000,00 0,18 2.700,00
52 0000248 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 4000,00 0,59 2.360,00
80 0000276 – DIPIRONA 500MG/ML GOTAS C/20ML REGISTRO ANVISA/MS: 1267503280000 PROCEDÊNCIA: NACIONAL FRASCO 12000,00 1,82 21.840,00
96 0000292 – HIDROCLOROTIAZIDA 25MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 100000,00 0,04 4.000,00
102 0000298 – IBUPROFENO 600MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 30000,00 0,20 6.000,00
106 0000302 – ITRACONAZOL 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1181900610301 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 3000,00 0,84 2.520,00
108 0000304 – KOLLAGENASE 0,6U/G CAIXA COM 10 BISNAGAS COM 30G FABRICANTE: GEOLAB FARMA BISNAGAS 1000,00 17,35 17.350,00
109 0000305 – KOLLAGENASE COM CLORANFENICOL(0,6 U/G+ 0,01 G/G). CAIXA COM 10 BISNAGAS COM 30G REGISTRO ANVISA/MS: 154230260 PROCEDÊNCIA: NACIONAL BISNAGAS 1000,00 17,35 17.350,00
114 0000310 – LEVOTIROXINA100MCG FABRICANTE: CRISTALIA COMPRIMI 3000,00 0,22 660,00
122 0000318 – MEBENDAZOL 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029804310096 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 10000,00 0,30 3.000,00
128 0000324 – METOCLOPRAMIDA 10MG FABRICANTE: CRISTALIA COMPRIMI 15000,00 0,11 1.650,00
137 0000333 – NIFEDIPINO 20MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029800260048 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 30000,00 0,15 4.500,00
146 0000342 – NORFLOXACINO 400MG. ESPECIFICAÇÕES:DEVERÁ VIR EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA COM 350 COMPRIMIDOS. FABRICANTE: MERK REGISTRO ANVISA/MS: 1008903920108 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 40000,00 0,46 18.400,00
150 0000346 – OMEPRAZOL 40MG FABRICANTE: BELFAR REGISTRO ANVISA/MS: PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 70000,00 0,28 19.600,00
153 0000349 – PARACETAMOL 750MG FABRICANTE: BELFAR REGISTRO ANVISA/MS: 1057100860027 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 50000,00 0,20 10.000,00
177 0000373 – SULFATO FERROSO 40MG FABRICANTE: PRATI DONADUZZI REGISTRO ANVISA/MS: 125680048 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 240000,00 0,05 12.000,00
183 0000379 – ACIDO VALPROICO(DEPAKENE) 250MG FABRICANTE: BIOLAB HOSP. COMPRIMI 10000,00 0,24 2.400,00
184 0000380 – ACIDO VALPROICO(DEPAKENE) 500MG REGISTRO ANVISA/MS: 1097400460023 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 10000,00 0,56 5.600,00
186 0000382 – ALPRAZOLAM 0,5MG FABRICANTE: BIOLAB HOSP. COMPRIMI 1500,00 0,10 150,00
187 0000383 – ALPRAZOLAM 1MG REGISTRO ANVISA/MS: 1097400460112 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 1500,00 0,09 135,00
188 0000384 – ALPRAZOLAM 2MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 1500,00 0,18 270,00
202 0000398 – CLONAZEPAM (RIVOTRIL) 0,5MG REGISTRO ANVISA/MS: 1267502520050 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 15000,00 0,09 1.350,00
203 0000399 – CLONAZEPAM (RIVOTRIL)2MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 20000,00 0,09 1.800,00
205 0000401 – CLORPROMAZINA (AMPLICTIL) 25MG REGISTRO ANVISA/MS: 1267502520085 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 10000,00 0,26 2.600,00
206 0000402 – CLORPROMAZINA (AMPLICTIL)100MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 5000,00 0,44 2.200,00
208 0000404 – CLORPROMAZINA 4MG/ML FABRICANTE: CRISTALIA FRASCOS 500,00 6,30 3.150,00
213 0000409 – CLORIDRATO SERTRALINA 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029802260131 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 500,00 0,44 220,00
214 0000410 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG FABRICANTE: GEOLAB FARMA COMPRIMI 1000,00 0,39 390,00
218 0000414 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 75MG REGISTRO ANVISA/MS: 1542302250266 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 2000,00 0,73 1.460,00
220 0000416 – CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 10000,00 0,39 3.900,00
228 0000424 – ESCITALOPRAM 20MG REGISTRO ANVISA/MS: 1023508540040 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 2000,00 0,44 880,00
234 0000430 – HALOPERIDOL (HALDOL)1MG FABRICANTE: GEOLAB FARMA COMPRIMI 5000,00 0,16 800,00
235 0000431 – HALOPERIDOL (HALDOL) 5MG REGISTRO ANVISA/MS: 1542302500122 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 5000,00 0,27 1.350,00
238 0000434 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA (SEROQUEL) 25MG. FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 500,00 0,21 105,00
239 0000435 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA (SEROQUEL) 100MG. REGISTRO ANVISA/MS: 1111111111111 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 500,00 0,88 440,00
240 0000436 – IMIPRAMINA (IMIPRA)25MG FABRICANTE: CRISTALIA COMPRIMI 1000,00 0,39 390,00
243 0000439 – LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029800230136 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 2000,00 0,90 1.800,00
244 0000440 – LEVOMEPROMAZINA 4% GOTAS FABRICANTE: CRISTALIA FRASCOS 500,00 10,06 5.030,00
254 0000450 – PAROXETINA 20MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029800280151 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 4000,00 0,22 880,00
264 0000460 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 50MG/ML. FABRICANTE: CRISTALIA FRASCOS 500,00 20,80 10.400,00
265 0000461 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 200MG/ML. REGISTRO ANVISA/MS: 1029800280133 PROCEDÊNCIA: NACIONAL FRASCOS 500,00 24,35 12.175,00
266 0000462 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML INJETAVEL. FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO AMPOLAS 200,00 4,39 878,00
272 0000468 – CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%. REGISTRO ANVISA/MS: 126750253 PROCEDÊNCIA: NACIONAL AMPOLAS 1000,00 3,87 3.870,00

 

Valor total: R$ 228.365,00, (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 006/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 006/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 006/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de abril de 2021.

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RDF – Distribuidora de Produtos Para Saude LTDA

CNPJ: 12.305.387/0001-73

SILVANA CILENE DA SILVA

CPF: 597.362.404-87





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 011/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – PP – SRP

Aos 30/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°006/2021, com endereço na RUA OLINTO MEIRA, 1307, ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59030-180, inscrito no CNPJ n° 33.379.154/0001-95, neste ato representado por RENATO MEDEIROS CANTIDIO, inscrito no CPF n° 705.410.744-66, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 33.379.154/0001-95 TELEFONE: (84) 3346-6304 EMAIL: CONTATO@RJTRES.COM.BR
ENDEREÇO: RUA OLINTO MEIRA, 1307 , ALECRIM, NATAL/RN, CEP: 59030-180
REPRESENTANTE: RENATO MEDEIROS CANTIDIO – CPF: 705.410.744-66
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
7 0000203 – ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO – AAS 500MG IMEC COMPRIMI 10000,00 0,08 800,00
19 0000215 – AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO- 500MG + 125MG EMS COMPRIMI 30000,00 1,39 41.700,00
22 0000218 – ANLODIPINO 5MG GEOLAB COMPRIMI 24000,00 0,05 1.200,00
23 0000219 – ANLODIPINO 10MG GEOLAB COMPRIMI 24000,00 0,09 2.160,00
24 0000220 – ATENOLOL 25MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 50000,00 0,06 3.000,00
34 0000230 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 200UI AIRELA COMPRIMI 5000,00 0,13 650,00
38 0000234 – CARVEDILOL 12,5MG NOVAQUIMICA COMPRIMI 15000,00 0,15 2.250,00
59 0000255 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 10MG ASTRAZENICA COMPRIMI 40000,00 0,33 13.200,00
60 0000256 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG SANVAL COMPRIMI 40000,00 0,05 2.000,00
74 0000270 – DEXCLORFENIRAMINA 10MG/G CREME GREENPHARMA BISNAGAS 500,00 1,65 825,00
78 0000274 – DIGOXINA 0,25MG PHARLAB COMPRIMI 10000,00 0,08 800,00
86 0000282 – ESTOLATO DE ERITROMICINA SUSP. 250MG/ML PRATI, DONADUZZI FRASCO 2000,00 5,30 10.600,00
88 0000284 – ESTROGENOSCONJUGADOS 0,625MG MABRA COMPRIMI 24000,00 1,30 31.200,00
104 0000300 – ISOSSORBIDA 20MG ZYDUS NIKKO COMPRIMI 12000,00 0,20 2.400,00
105 0000301 – ISOSSORBIDA 40MG ZYDUS NIKKO COMPRIMI 12000,00 0,40 4.800,00
115 0000311 – LORATADINA 10MG VITAMEDIC COMPRIMI 5000,00 0,14 700,00
125 0000321 – METFORMINA 850MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 150000,00 0,11 16.500,00
129 0000325 – METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS MARIOL FRASCO 1800,00 0,99 1.782,00
131 0000327 – METRONIDAZOL 400MG LEGRAND COMPRIMI 10000,00 0,48 4.800,00
154 0000350 – PASTA D´AGUA (FN) FARMAX BISNAGAS 1500,00 5,50 8.250,00
181 0000377 – VITAMINA DO COMPLEXO B. EM EMBALAGEM HOSPITALAR AIRELA COMPRIMI 80000,00 0,06 4.800,00
191 0000387 – BIPERIDENO (AKINETON) 2MG CRISTÁLIA COMPRIMI 5000,00 0,31 1.550,00
198 0000394 – CARBONATO DE LÍTIO 300MG HIPOLABOR COMPRIMI 6000,00 0,45 2.700,00
199 0000395 – CITALOPRAM 20MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 3000,00 0,21 630,00
212 0000408 – CLORIDRATO SERTRALINA 50MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 5000,00 0,18 900,00
219 0000415 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 150MG EUROFARMA COMPRIMI 1000,00 1,64 1.640,00
224 0000420 – DIAZEPAM( VALIUM) 5MG SANTISA COMPRIMI 15000,00 0,07 1.050,00
225 0000421 – DIAZEPAM ( VALIUM) 10MG SANTISA COMPRIMI 15000,00 0,08 1.200,00
226 0000422 – DIAZEPAM 10MG INJETÁVEL SANTISA AMPOLAS 1000,00 0,72 720,00
230 0000426 – FENOBARBITAL (GARDENAL) 100MG CRISTÁLIA COMPRIMI 5000,00 0,19 950,00
232 0000428 – FENOBARBITAL 4% GOTAS CRISTÁLIA FRASCOS 500,00 6,05 3.025,00
233 0000429 – FLUOXETINA 20MG VITAMEDIC COMPRIMI 5000,00 0,10 500,00
241 0000437 – LACTATO DE BIPERIDENO 5MG/ML CRISTÁLIA AMPOLAS 200,00 2,93 586,00
242 0000438 – LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) 25MG CRISTÁLIA COMPRIMI 2000,00 0,48 960,00
245 0000441 – MIDAZOLAM 15MG CRISTÁLIA COMPRIMI 500,00 2,23 1.115,00
248 0000444 – NEOZINE 40MG/ML CRISTÁLIA FRASCOS 300,00 10,70 3.210,00
249 0000445 – NEULEPTIL 10MG SANOFI MEDLEY COMPRIMI 600,00 0,52 312,00
255 0000451 – PREGABALINA 75MG MEDQUÍMICA COMPRIMI 1000,00 0,90 900,00
256 0000452 – RISPERIDONA 1MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 10000,00 0,16 1.600,00
257 0000453 – RISPERIDONA 2MG PRATI, DONADUZZI COMPRIMI 10000,00 0,16 1.600,00
258 0000454 – RISPERIDONA 1MG/ML PRATI, DONADUZZI FRASCOS 1000,00 15,80 15.800,00
262 0000458 – ACICLOVIR SÓDICO 250MG UNIÃO QUÍMICA FRASCOS 500,00 23,00 11.500,00
267 0000463 – AMINOFILINA 24MG/ML INJETÁVEL FARMACE AMPOLAS 1000,00 1,23 1.230,00
277 0000473 – CEFTRIAXONA SÓDICA 500MG EUROFARMA FRASCO-A 200,00 11,50 2.300,00
278 0000474 – CEFTRIAXONA SÓDICA 1G ABL FRASCO-A 200,00 8,82 1.764,00
284 0000480 – ENANTATO DE NORETISTERONA 50MG + VALERATO DE ESTRADIOL 5MG MABRA AMPOLAS 2000,00 18,70 37.400,00
290 0000486 – GLICOSE 25% INJETÁVEL SAMTEC AMPOLAS 2000,00 0,50 1.000,00
291 0000487 – GLICOSE 50% INJETÁVEL SAMTEC AMPOLAS 3000,00 0,75 2.250,00
293 0000489 – INSULINA HUMANA NPH NOVO NORDISK AMPOLAS 5000,00 29,90 149.500,00
294 0000490 – INSULINA HUMANA REGULAR NOVO NORDISK AMPOLAS 5000,00 29,90 149.500,00
308 0000504 – SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG/ML INJETÁVEL HIPOLABOR AMPOLAS 300,00 2,80 840,00

 

Valor total: R$ 552.649,00, (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 006/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 006/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 006/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de abril de 2021.

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RJ3 Distribuidora LTDA

CNPJ: 33.379.154/0001-95

RENATO MEDEIROS CANTIDIO

CPF: 705.410.744-66





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2021 – PROCESSO Nº 002/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PE – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2021 – PROCESSO Nº 002/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PE – SRP

Aos 29/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa FP COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°004/2021, com endereço na RUA RORAIMA, 611, NEOPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59080-140, inscrito no CNPJ n° 07.366.605/0001-40, neste ato representado por FELIPE ANDRÉ BERNARDO DE ASSIS, inscrito no CPF n° 009.537.724-70, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR, E PERMANENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: FP COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
CNPJ: 07.366.605/0001-40 Telefone: 8499431-5864 E-MAIL: FAMEDNATAL@HOTMAIL.COM
Endereço: RUA RORAIMA, 611, NEOPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59080-140
Representante: FELIPE ANDRÉ BERNARDO DE ASSIS – CPF: 009.537.724-70

 

LOTE 10
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
169 0000169 – UNIDADE MÓVEL DE OXIGÊNIO PORTÁTIL DE 7 LITROS. COMPOSTO DE CILINDRO DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE DE 7 LITROS, VÁLVULA COM FLUXÔMETRO+ KIT DE MÁSCARA DE EXTENSÃO E UMIDIFICADOR COM PRÁTICO SUPORTE METÁLICO PARA PROTEC UNIDADE 10,00 1.880,00 18.800,00
VALOR GLOBAL LOTE 10 18.800,00

 

Valor total: R$ 18.800,00, (dezoito mil e oitocentos reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 004/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 004/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 004/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Santa Maria/RN, 29 de março de 2021.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

FP COMERCIO E SERVIÇO EIRELI

CNPJ: 07.366.605/0001-40

FELIPE ANDRÉ BERNARDO DE ASSIS

CPF: 009.537.724-70

 

Aos 29/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa FP COMERCIO E SERVIÇO EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°004/2021, com endereço na RUA RORAIMA, 611, NEOPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59080-140, inscrito no CNPJ n° 07.366.605/0001-40, neste ato representado por FELIPE ANDRÉ BERNARDO DE ASSIS, inscrito no CPF n° 009.537.724-70, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR, E PERMANENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: FP COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
CNPJ: 07.366.605/0001-40 Telefone: 8499431-5864 E-MAIL: FAMEDNATAL@HOTMAIL.COM
Endereço: RUA RORAIMA, 611, NEOPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59080-140
Representante: FELIPE ANDRÉ BERNARDO DE ASSIS – CPF: 009.537.724-70

 

LOTE 10
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
169 0000169 – UNIDADE MÓVEL DE OXIGÊNIO PORTÁTIL DE 7 LITROS. COMPOSTO DE CILINDRO DE OXIGÊNIO COM CAPACIDADE DE 7 LITROS, VÁLVULA COM FLUXÔMETRO+ KIT DE MÁSCARA DE EXTENSÃO E UMIDIFICADOR COM PRÁTICO SUPORTE METÁLICO PARA PROTEC UNIDADE 10,00 1.880,00 18.800,00
VALOR GLOBAL LOTE 10 18.800,00

 

Valor total: R$ 18.800,00, (dezoito mil e oitocentos reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 004/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 004/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 004/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 29 de março de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

FP  Comercio e Serviço EIRELI

CNPJ: 07.366.605/0001-40

 

FELIPE ANDRÉ BERNARDO DE ASSIS

CPF: 009.537.724-70





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2021 – PROCESSO Nº 002/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PE – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2021 – PROCESSO Nº 002/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PE – SRP

Aos 29/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa PHOSPODONT LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°004/2021, com endereço na AV AYRTON SENNA, 526, CAPIM MACIO, NATAL/RN, CEP: 59080-100, inscrito no CNPJ n° 04.451.626/0001-75, neste ato representado por ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA, inscrito no CPF n° 413.273.304-15, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR, E PERMANENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: PHOSPODONT LTDA
CNPJ: 04.451.626/0001-75 TELEFONE: (84) 99939-0153(LICITAÇÃO) (84) 999685-0055 EMAIL:LICITACAO@PHOSPODONT.COM.BR
ENDEREÇO: AV AYRTON SENNA, 526, CAPIM MACIO, NATAL/RN, CEP: 59080-100
REPRESENTANTE: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA – CPF: 413.273.304-15

 

LOTE 05
Item DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
20 0000020 – ALMOTOLIAS EM PLÁSTICO 500ML J PROLAB UNIDADE 1000,00 3,62 3.620,00
121 0000121 – PIPETA GRADUADA DE 1ML LABOR IMPORT UNIDADE 20,00 1,88 37,60
122 0000122 – PIPETA GRADUADA DE 10 MICROLITROS KACIL UNIDADE 20,00 60,85 1.217,00
123 0000123 – PIPETA GRADUADA DE 20 MICROLITROS KACIL UNIDADE 20,00 60,86 1.217,20
124 0000124 – PIPETA GRADUADA DE 50 MICROLITROS KACIL UNIDADE 20,00 60,86 1.217,20
125 0000125 – PIPETA GRADUADA DE 100 MICROLITROS KACIL UNIDADE 20,00 60,86 1.217,20
126 0000126 – PIPETA GRADUADA DE 200 MICROLITROS KACIL UNIDADE 20,00 60,86 1.217,20
157 0000157 – TAMPA PARA TUBO DE ENSAIO VIDRO 12 X 75MM PACOTE COM 1000 UNIDADES. CRAL PLAST PACOTE 50,00 43,48 2.174,00
158 0000158 – TAMPA PARA TUBO DE ENSAIO VIDRO 15 X 100MM PACOTE COM 1000 UNIDADES. CRAL PLAST PACOTE 50,00 43,47 2.173,50
164 0000164 – TUBO DE ENSAIO VIDRO 12 X 75MM CX. COM 250. LABOR IMPORT CAIXA 20,00 40,58 811,60
165 0000165 – TUBO DE ENSAIO VIDRO 15 X 100MM CX. COM 250. CRAL PLAST CAIXA 10,00 43,39 433,90
166 0000166 – TUBO DE ENSAIO DE 4ML COM ARESTA E TAMPA CX. COM 50. LABOR IMPORT CAIXA 10,00 46,36 463,60
VALOR GLOBAL LOTE 05 15.800,00

 

Valor total: R$ 15.800,00, (quinze mil e oitocentos reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 004/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 004/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 004/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Santa Maria/RN, 29 de março de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Phospodont LTDA

CNPJ: 04.451.626/0001-75

 

ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA

CPF: 413.273.304-15





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2021 – PROCESSO Nº 002/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PE – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2021 – PROCESSO Nº 002/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PE – SRP

Aos 29/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°004/2021, com endereço na AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 3918 GALPAO, CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600, inscrito no CNPJ n° 12.305.387/0001-73, neste ato representado por SILVANA CILENE DA SILVA, inscrito no CPF n° 597.362.404-87, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR, E PERMANENTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73 TELEFONE: (84) 99109-0207 EMAIL: LICITACAO@PRONTOMEDICA.COM.BR
ENDEREÇO: AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 3918 GALPAO, CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600
REPRESENTANTE: SILVANA CILENE DA SILVA – CPF: 597.362.404-87

 

LOTE 07
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
81 0000081 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “G” .FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO (PARA USO GERIÁTRICO, PÓS-PARTO E INCONTINÊNCIA URINÁRIA) – CINTURA ATÉ 150 CM TAM G PESO ACIMA DE 70 KG, PRÁTICA, ANATÔMICA, E CONFORTÁVEL COM POLPA DE CELULOSE, GEL POLÍMERO SUPER AB CCM UNIDADE 8000,00 1,28 10.240,00
82 0000082 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “M” .FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO (PARA USO GERIÁTRICO, PÓS PARTO E INCONTINÊNCIA URINÁRIA) – CINTURA ATÉ 140 CM TAM M PESO DE 40 A 70 KG, PRÁTICA, ANATÔMICA, E CONFORTÁVEL COM POLPA DE CELULOSE, GEL POLÍMERO SUPER ABS CCM UNIDADE 8000,00 1,28 10.240,00
83 0000083 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “P” .FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO (PARA USO GERIÁTRICO, PÓS-PARTO E INCONTINÊNCIA URINÁRIA) – CINTURA ATÉ 50 A 80 CM – TAM P PESO DE 30 KG A 40 KG, PRÁTICA, ANATÔMICA, E CONFORTÁVEL COM POLPA DE CELULOSE, GEL POLÍMERO CCM UNIDADE 6000,00 1,30 7.800,00
84 0000084 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “XG” .FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO (PARA USO GERIÁTRICO, PÓS-PARTO E INCONTINÊNCIA URINÁRIA) – CINTURA ATÉ 120 À 160 CM TAM XG PESO ACIMA DE 80 KG, PRÁTICA, ANATÔMICA, E CONFORTÁVEL COM POLPA DE CELULOSE, GEL POLÍMERO CCM UNIDADE 8000,00 1,28 10.240,00
VALOR GLOBAL LOTE 07 38.520,00

 

Valor total: R$ 38.650,00, (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 004/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 004/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 004/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 29 de março de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

RDF –  Distribuidora de Produtos Para Saude LTDA

CNPJ: 12.305.387/0001-73

 

SILVANA CILENE DA SILVA

CPF: 597.362.404-87





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – PROCESSO Nº 002/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PE – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 – PROCESSO Nº 002/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 – PE – SRP

Aos 29/03/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°04/2021, com endereço na RUA TUIUTI, 722 , PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59014-160, inscrito no CNPJ n° 18.588.224/0001-21, neste ato representado por JOSE HELIO ARAUJO DANTAS, inscrito no CPF n° 597.561.604-20, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR, E PERMANENTE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI
CNPJ: 18.588.224/0001-21 TELEFONE: (84) 99625-9361 E-MAIL: LICITACAO@NACIONAL.STORE
ENDEREÇO: RUA TUIUTI, 722 , PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59014-160
REPRESENTANTE: JOSE HELIO ARAUJO DANTAS – CPF: 597.561.604-20

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
5 0000005 – AGULHA DESCART. 25X6CM C/100 UNID. LABOR IMPORT CAIXA 200,00 7,53 1.506,00
6 0000006 – AGULHA DESCART. 25X7CM C/100 UNID. DESCARPACK CAIXA 400,00 9,00 3.600,00
7 0000007 – AGULHA DESCART. 25X8CM C/100 UNID. LABOR IMPORT CAIXA 200,00 8,00 1.600,00
8 0000008 – AGULHA DESCART. 30X8CM C/100 UNID. DESCARPACK CAIXA 200,00 10,00 2.000,00
9 0000009 – AGULHA DESCART. 40X12CM C/100 UNID. DESCARPACK CAIXA 60,00 10,00 600,00
10 0000010 – AGULHA DESCART. 20X 5,5 CM C/100 UNID. LABOR IMPORT CAIXA 200,00 7,89 1.578,00
11 0000011 – AGULHA DESCART. 25X6.0 CM C/100 UNID. LABOR IMPORT CAIXA 100,00 7,53 753,00
12 0000012 – AGULHA DESCART. 13X4,5 CM C/100 UNID DESCARPACK CAIXA 200,00 10,00 2.000,00
13 0000013 – AGULHA DESCART. 12,7X0,33CM C/100 UNID. DESCARPACK CAIXA 100,00 9,98 998,00
34 0000034 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 14G DESCARPACK UNIDADE 300,00 0,91 273,00
35 0000035 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 16G DESCARPACK UNIDADE 300,00 0,91 273,00
36 0000036 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 18G DESCARPACK UNIDADE 300,00 0,91 273,00
37 0000037 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 20G DESCARPACK UNIDADE 300,00 0,91 273,00
38 0000038 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 22G DESCARPACK UNIDADE 300,00 0,91 273,00
39 0000039 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 24G DESCARPACK UNIDADE 300,00 0,91 273,00
98 0000098 – LANCETAS CX C/50 UNIDADES MEDLEVENSONH CAIXA 2500,00 1,60 4.000,00
128 0000128 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 19 MEDIX UNIDADE 3000,00 0,21 630,00
129 0000129 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 21 MEDIX UNIDADE 10000,00 0,21 2.100,00
130 0000130 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 23 MEDIX UNIDADE 10000,00 0,21 2.100,00
131 0000131 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 25 MEDIX UNIDADE 3000,00 0,21 630,00
132 0000132 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 27 MEDIX UNIDADE 3000,00 0,21 630,00
133 0000133 – SERINGA DESCARTAVEL 10ML C/AGULHA CX. C/ 100UNID. DESCARPACK CAIXA 200,00 40,60 8.120,00
134 0000134 – SERINGA DESCARTAVEL 1ML C/AGULHA CX. C/ 100UNID. LABOR IMPORT CAIXA 1000,00 23,00 23.000,00
135 0000135 – SERINGA DESCARTAVEL 20ML C/AGULHA CX. C/ 100UNID. DESCARPACK CAIXA 150,00 59,25 8.887,50
136 0000136 – SERINGA DESCARTAVEL 3ML C/AGULHA CX. C/100UNID. DESCARPACK CAIXA 1000,00 26,00 26.000,00
137 0000137 – SERINGA DESCARTAVEL 5ML C/AGULHA CX. C/ 100UNID. DESCARPACK CAIXA 150,00 26,73 4.009,50
VALOR GLOBAL LOTE 01 96.380,00

 

LOTE 02
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
1 0000001 – ACIDO ACETICO 5% 1000ML RENYLAB LITRO 30,00 56,00 1.680,00
2 0000002 – ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO 10ML C/200 AMP FARMACE AMPOLAS 5000,00 0,35 1.750,00
3 0000003 – ÁGUA PARA INJECAO 500ML. SIST. FECHADO FRESENIUS FRASCO 5000,00 3,01 15.050,00
4 0000004 – ÁGUA DEIONIZADA FRANSCO COM 1000ML SANAFARMA FRASCO 5000,00 1,86 9.300,00
14 0000014 – ALCOOL 70% 1000ML ITAJÁ LITRO 10000,00 4,60 46.000,00
15 0000015 – ÁLCOOL ABSOLUTO 99,8% 1000ML* ITAJÁ FRASCO 1000,00 6,30 6.300,00
16 0000016 – ÁLCOOL GEL 1000ML ITAJÁ LITRO 5000,00 12,09 60.450,00
49 0000049 – CLOREXIDINA AQUOSA 2% VICPHARMA FRASCO 400,00 15,21 6.084,00
51 0000051 – DETERGENTE ENZIMÁTICO 1000ML PROLINK UNIDADE 2000,00 16,45 32.900,00
63 0000063 – ÉTER 1000ML VICPHARMA FRASCO 50,00 32,44 1.622,00
80 0000080 – FORMOL 10% DINAMICA FRASCO 100,00 26,60 2.660,00
86 0000086 – GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA 1000ML* FORTSAN LITRO 200,00 5,82 1.164,00
87 0000087 – GLUTARADEIDO 2% GALÃO DE 5000ML VICPHARMA LITRO 500,00 36,00 18.000,00
88 0000088 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1000ML SANAFARMA LITRO 500,00 2,10 1.050,00
89 0000089 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% 1000ML PROLINK LITRO 140,00 2,58 361,20
101 0000101 – LUGOL FORTE 1000ML RENYLAB CAIXA 50,00 60,20 3.010,00
127 0000127 – PVPI 1% SOLUÇÃO TÓPICA 1000ML VICPHARMA FRASCO 200,00 25,41 5.082,00
138 0000138 – SOLUÇÃO PARA LIMPAR AUTOCLAVE 1000ML SANAFARMA FRASCO 20,00 1,84 36,80
VALOR GLOBAL LOTE 02 212.500,00

 

LOTE 03
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
17 0000017 – ALGODÃO HIDROFILO 250G ROLO NEVOA ROLO 3000,00 5,01 15.030,00
18 0000018 – ALGODÃO HIDROFILO 500G ROLO NEVOA ROLO 5000,00 11,20 56.000,00
19 0000019 – ALGODÃO ROLETE DENTAL C/100UNID SS PLUS PACOTE 10000,00 2,06 20.600,00
24 0000024 – ATADURA DE CREPOM 10CM PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,00 3,99 11.970,00
25 0000025 – ATADURA DE CREPOM 12CM PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,00 4,79 14.370,00
26 0000026 – ATADURA DE CREPOM 15CM PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,00 5,99 17.970,00
27 0000027 – ATADURA DE CREPOM 20CM PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,00 7,98 23.940,00
28 0000028 – ATADURA DE CREPOM 30CM PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,00 11,97 35.910,00
29 0000029 – BABADOR IMPERMEAVEL DESCARTAVEL 33CM X 47CM PCT. C/100 BIODINAMICA PACOTE 3000,00 14,28 42.840,00
31 0000031 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13L MEDIX UNIDADE 2000,00 7,28 14.560,00
32 0000032 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L DESCARBOX UNIDADE 2000,00 5,28 10.560,00
44 0000044 – COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 PCT 9 FIOS. C/ 500UNID BIOTEXTIL PACOTE 10000,00 10,92 109.200,00
45 0000045 – COMPRESSA DE GASE 91 X 91, 9 FIOS. KASMED ROLO 3000,00 23,62 70.860,00
53 0000053 – DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA BIOBASE UNIDADE 1000,00 1,33 1.330,00
57 0000057 – ESPARADRAPO EM TECIDO DE ALGODÃO 10 X 4,5M MISSNER ROLO 2000,00 7,67 15.340,00
58 0000058 – ESPARADRAPO EM TECIDO SINTÉTICO MICROPOROSO 10 X 4,5M MISSNER ROLO 3500,00 6,33 22.155,00
73 0000073 – FITA ADESIVA HOSPITALAR ROLO CRAL UNIDADE 1500,00 4,41 6.615,00
74 0000074 – FITA MECROPORE BRANCA 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. MISSNER UNIDADE 100,00 2,81 281,00
75 0000075 – FITA MECROPORE COR DA PELE 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. MISSNER UNIDADE 100,00 3,53 353,00
76 0000076 – FITA PARA AUTOCLAVE CRAL UNIDADE 5000,00 4,41 22.050,00
100 0000100 – LENÇOL HOSPITALAR DE PAPEL 70CM X 50M PICOTADO DESCARBOX UNIDADE 1000,00 9,20 9.200,00
115 0000115 – PAPEL CREPADO BRANCO OU VERDE 30CMX100M HOSPFLEX ROLO 100,00 80,00 8.000,00
116 0000116 – PAPEL CREPADO BRANCO OU VERDE 60CMX100M HOSPFLEX ROLO 100,00 100,50 10.050,00
117 0000117 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 10CMX100M HOSPFLEX ROLO 200,00 51,35 10.270,00
118 0000118 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 15CMX100M HOSPFLEX ROLO 200,00 76,55 15.310,00
119 0000119 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 20CMX100M HOSPFLEX ROLO 100,00 101,36 10.136,00
VALOR GLOBAL LOTE 03 574.900,00

 

LOTE 04
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
21 0000021 – APARELHO PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (GLICOSÍMETRO). OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DAS FITAS PARA GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE.E DA MESMA MARCA DOS USADOS NO MUNIPICIO, POIS A SUBSTITUIÇÃO TORNA-SE MUITO ONEROSO PARA ON CALL PLUS UNIDADE 400,00 30,00 12.000,00
22 0000022 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – ADULTO. ESFIGMOMANÔMETRO + ESTETOSCÓPIO SIMPLES PRETO. PREMIUM UNIDADE 100,00 80,00 8.000,00
23 0000023 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – INFANTIL. ESFIGMOMANÔMETRO + ESTETOSCÓPIO SIMPLES PRETO. PREMIUM UNIDADE 50,00 80,00 4.000,00
30 0000030 – BANDEJA CIRÚRGICA INOX 20X16X1,5CM FLEXINOX UNIDADE 50,00 21,81 1.090,50
33 0000033 – CAMA HOSPITALAR MANUAL ESTRUTURA EM AÇO CARBONO 1,20 MM, PERFILADO EM ‘U’ 50X25X2,65 MM ESTRADO DE CHAPA DE AÇO 1,20 MM, ESP NOVO AÇO UNIDADE 10,00 1.390,00 13.900,00
40 0000040 – COLCHÃO HOSPITALAR PARA CAMA ADULTO. CONFECCIONADO EM ESPUMA DE POLIURETANO, DENSIDADE 23 REVESTIDO COM CAPA PLÁSTICA LAVÁVEL E COM ZÍPER. PRIMAVERA UNIDADE 30,00 549,99 16.499,70
50 0000050 – CUBA RIM EM INOX MEDINDO 26 X 12 CM COM CAPACIDADE PARA 700 ML ABC UNIDADE 50,00 88,17 4.408,50
55 0000055 – ESCADA DOIS DEGRAUS EM TUBO INOX MÓVEIS ARRUDA UNIDADE 200,00 200,00 40.000,00
77 0000077 – FITA PARA GLICOSÍMETRO .OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE. ON CALL PLUS CAIXA 3000,00 25,00 75.000,00
79 0000079 – FOCO CLINICO GINECOLÓGICO CARACTER MEDPEJ(FL-4000HR) UNIDADE 20,00 500,00 10.000,00
90 0000090 – INALADOR NEBULIZADOR. MOTOR DE 1/30 HP, COMPRESSÃO MÁXIMA DE40 LIBRAS, VÃO DE AR LIVRE DE 15 LITROS/MIN.; VAZÃO DE AR COM O NEBULIZADOR DE7,5 LITROS/MIN. ACESSÓRIOS: EXTENSÃO E COPO; UMA MÁSCARA ADULTO, UMA MÁSCA-RA INFANTIL E MALETA P/ TRANSPORTE. 220 V GTECH(NEBCOM V) UNIDADE 30,00 130,00 3.900,00
99 0000099 – LARINGOSCÓPIO MD UNIDADE 5,00 650,00 3.250,00
112 0000112 – MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO SIMPLES ESTOFADA – LEITO ESTOFADO COM ESPUMA REVESTIDA EM COURVIM, DIVIDIDO EM 3 PARTES, SENDO ENCOSTO E APOIO DE PÉS COM ALTURA REGULÁVEL E ASSENTO FIXO; – REGULAGEM DA ALTURA DO DORSO E DOS PÉS ATRAVÉS DE CREMALHEIRAS; – ES MÓVEIS ARRUDA UNIDADE 10,00 1.100,00 11.000,00
113 0000113 – OTOSCÓPIO FIBRA ÓTICA MD UNIDADE 5,00 377,86 1.889,30
114 0000114 – OXÍMETRO DE PULSO MEDICAL SYSTEM UNIDADE 30,00 90,00 2.700,00
120 0000120 – PINÇA DE CHERON DE 25CM EM AÇO INOXIDÁVEL MONTSERRAT UNIDADE 10,00 92,40 924,00
139 0000139 – SONAR – DETECTOR FETAL DIGITAL MD(FD-200A) UNIDADE 10,00 504,00 5.040,00
159 0000159 – TERMÔMETRO CLÍNICO GTECH UNIDADE 300,00 13,66 4.098,00
160 0000160 – TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA PARA MONITORAR TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA. FUNÇÃO TEMPERATURAS MÍNIMA E MÁXIMA J PROLAB UNIDADE 40,00 52,50 2.100,00
161 0000161 – TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO MEDICAL SYSTEM UNIDADE 30,00 100,00 3.000,00
VALOR GLOBAL LOTE 04 222.800,00

 

LOTE 06
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
41 0000041 – COLETOR DE URINA 2000ML ABERTO BIOBASE UNIDADE 1000,00 0,50 500,00
42 0000042 – COLETOR DE URINA SIST. FECHADO* MEDIX UNIDADE 700,00 4,18 2.926,00
43 0000043 – COLETOR UNIVERSAL 80ML CRAL UNIDADE 2000,00 0,43 860,00
54 0000054 – EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS LÁTEX ROLDANA ESTÉRIL MEDIX UNIDADE 10000,00 1,05 10.500,00
56 0000056 – ESCOVA PARA PREVENTIVO PCT C/100 KOLPLAST PACOTE 1000,00 16,86 16.860,00
59 0000059 – ESPATULA DE AYRES PCT C/100 UND THEOTO PACOTE 500,00 7,18 3.590,00
60 0000060 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. G KOLPLAST UNIDADE 4000,00 1,04 4.160,00
61 0000061 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. M KOLPLAST UNIDADE 10000,00 0,91 9.100,00
62 0000062 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. P KOLPLAST UNIDADE 6000,00 0,88 5.280,00
64 0000064 – FIO SUTURA MONTADO -3.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 288,00 2,03 584,64
65 0000065 – FIO SUTURA MONTADO -2.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 288,00 1,54 443,52
66 0000066 – FIO SUTURA MONTADO -3.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 600,00 1,54 924,00
67 0000067 – FIO SUTURA MONTADO -4.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 288,00 1,54 443,52
68 0000068 – FIO SUTURA MONTADO -5.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 288,00 1,54 443,52
69 0000069 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -2.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 288,00 4,05 1.166,40
70 0000070 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -3.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 288,00 4,05 1.166,40
71 0000071 – FIO SUTURA MONTADO -3.0-SEDA-1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 864,00 2,03 1.753,92
72 0000072 – FIO SUTURA MONTADO -4.0-SEDA-1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 288,00 2,03 584,64
78 0000078 – FIXAÇÃO PARA TRAQUEOSTOMIA CRITACAL MED UNIDADE 1000,00 16,80 16.800,00
85 0000085 – FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 500ML BIOBASE UNIDADE 400,00 1,26 504,00
91 0000091 – JALECO DESCARTAVEL GI UNIDADE 20000,00 4,34 86.800,00
92 0000092 – LÂMINA DE BISTURI Nº 13 CX. C/ 100 UNID. DESCARPACK CAIXA 50,00 35,00 1.750,00
93 0000093 – LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CX. C/ 100 UNID. DESCARPACK CAIXA 100,00 35,00 3.500,00
94 0000094 – LÂMINA DE BISTURI Nº 11 CX. C/100 UNID. DESCARPACK CAIXA 50,00 35,00 1.750,00
95 0000095 – LÂMINA DE BISTURI Nº 21 CX. C/100 UNID. DESCARPACK CAIXA 50,00 35,00 1.750,00
96 0000096 – LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CX. C/100 UNID. DESCARPACK CAIXA 50,00 34,99 1.749,50
97 0000097 – LÂMINA FOSCA CX. C/50 UNIDADES KOLPLAST CAIXA 2800,00 6,88 19.264,00
102 0000102 – LUVAS CIRURGICA Nº 6,5 CX. C/200UNIDADES LATEX BR CAIXA 100,00 140,00 14.000,00
103 0000103 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,0 CX. C/200UNIDADES LATEX BR CAIXA 288,00 140,00 40.320,00
104 0000104 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,5 CX. C/200UNIDADES LATEX BR CAIXA 288,00 140,00 40.320,00
105 0000105 – LUVAS CIRURGICA Nº 8,0 CX. C/200UNIDADES LATEX BR CAIXA 100,00 140,00 14.000,00
106 0000106 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “G” CX. C/100 UNIDADES TALGE CAIXA 600,00 88,00 52.800,00
107 0000107 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “M” CX. C/100 UNIDADES TALGE CAIXA 1000,00 88,00 88.000,00
108 0000108 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “P” CX. C/100 UNIDADES TALGE CAIXA 1000,00 88,00 88.000,00
109 0000109 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “PP” CX. C/100 UNIDADES TALGE CAIXA 600,00 88,00 52.800,00
110 0000110 – MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA CAMADA C/ COM ELÁSTICO PCT. C/50 UNID DESCARBOX CAIXA 1000,00 15,90 15.900,00
111 0000111 – MASCARA N95 PARA ISOLAMENTO PCT. C/ 50 PROTECH UNIDADE 3000,00 3,70 11.100,00
140 0000140 – SONDA NASOGASTRICA Nº 8 BIOBASE UNIDADE 350,00 0,59 206,50
141 0000141 – SONDA NASOGASTRICA Nº10 BIOBASE UNIDADE 350,00 0,60 210,00
142 0000142 – SONDA NASOGASTRICA Nº14 BIOBASE UNIDADE 350,00 0,63 220,50
143 0000143 – SONDA NASOGASTRICA Nº16 BIOBASE UNIDADE 350,00 0,64 224,00
144 0000144 – SONDA URETRAL Nº 14 BIOBASE UNIDADE 500,00 0,62 310,00
145 0000145 – SONDA URETRAL Nº 12 BIOBASE UNIDADE 500,00 0,62 310,00
146 0000146 – SONDA URETRAL Nº 10 BIOBASE UNIDADE 500,00 0,60 300,00
147 0000147 – SONDA URETRAL Nº 8 BIOBASE UNIDADE 500,00 0,59 295,00
148 0000148 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 10 BIOBASE UNIDADE 4000,00 0,60 2.400,00
149 0000149 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 14 BIOBASE UNIDADE 4000,00 0,63 2.520,00
150 0000150 – SONDA URETRAL TIPO FOLEY Nº14 TOP MED UNIDADE 100,00 3,08 308,00
151 0000151 – SONDA URETRAL TIPO FOLEY Nº16 TOP MED UNIDADE 100,00 3,08 308,00
152 0000152 – SONDA URETRAL TIPO FOLEY Nº18 TOP MED UNIDADE 100,00 3,08 308,00
153 0000153 – SONDA URETRAL TIPO FOLEY Nº20 TOP MED UNIDADE 100,00 3,08 308,00
154 0000154 – SONDA URETRAL TIPO FOLEY Nº22 TOP MED UNIDADE 100,00 3,08 308,00
155 0000155 – SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 6 BIOBASE UNIDADE 100,00 0,85 85,00
156 0000156 – SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 8 BIOBASE UNIDADE 100,00 0,85 85,00
163 0000163 – TOUCA DESCART. C/ ELÁSTICO PCT. C/ 50 UNID. HNDESC PACOTE 2000,00 5,93 11.860,00
167 0000167 – TUBO DE SILICONE 6X12 MM DE 15 METROS GOIÁS UNIDADE 300,00 38,00 11.400,00
168 0000168 – TUBO EM LATEX Nº 200 PCT C/10(GARROTE) GOIÁS UNIDADE 30,00 387,99 11.639,70
VALOR GLOBAL LOTE 06 655.999,76

 

LOTE 08
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
46 0000046 – CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO 15CM X 15CM CASEX UNIDADE 700,00 13,58 9.506,00
47 0000047 – CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO 15CM X 25CM CASEX UNIDADE 700,00 21,00 14.700,00
48 0000048 – CURATIVO HIDROCOLOIDDE 10CM X 10CM CASEX UNIDADE 700,00 5,42 3.794,00
VALOR GLOBAL LOTE 08 28.000,00

 

LOTE 09
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
52 0000052 – DISPOSITIVO INTRA-UTERINO PLÁSTICO COM COBRE – DIU. INJEFLEX UNIDADE 150,00 97,33 14.599,50
162 0000162 – TESTE RÁPIDO COVID-19 NUTRIEX UNIDADE 8000,00 15,40 123.200,00
VALOR GLOBAL LOTE 09 137.799,50

 

Valor total: R$ 1.928.379,26, (um milhão e novecentos e vinte e oito mil e trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 004/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 004/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 004/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 23 de março de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Nacional Comercio e Representacao EIRELI

CNPJ: 18.588.224/0001-21

 

JOSE HELIO ARAUJO DANTAS

CPF: 597.561.604-20


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