ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025
Aos 11/03/2025, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa M T DISTRIBUIDORA LTDA inscrito no CNPJ sob n° 16.693.177/0001-50 com endereço na AV. RUI BARBOSA, nº 830, APARTAMENTO 500, Bairro: TIROL, Natal/RN, CEP: 59015-290, neste ato representado pelo Sr. (a) MARCELO TAVARES AFONSO FONSECA inscrito no CPF sob n° 099.245.734-39, neste ato denominado como ÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 006/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, PARA ATENDER AS FAMÍLIAS ACOMPANHADAS PELOS CRAS E QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS
Fornecedor: M T DISTRIBUIDORA LTDA | ||
CNPJ: 16.693.177/0001-50 | Telefone: 8441415293 | Email: mmservicoseirelli@gmail.com |
Endereço: AV. RUI BARBOSA, 830 APARTAMENTO 500, TIROL, Natal/RN, CEP: 59015-290 | ||
Representante: MARCELO TAVARES AFONSO FONSECA – CPF: 099.245.734-39 |
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QTD. | PREÇO UNIT. (R$) | VLR. TOTAL (R$) |
1 |
0004925 – CESTA BASICA GRANDE COMPOSTA POR 28 (VINTE OITO) ITENS – (1KG FARINHA DE MANDIOCA, 3 KG FEIJAO PRETO, 3 KG ARROZ PARBOILIZADO TIPO I, 3 KG ACUCAR TRITURADO, 2 PACOTE DE MACARRAO 400G, 2 PACOTE DE BISCOITO DOCE 350G, 4 PACOTE DE CAFÉ 250G, 3 PACOTE FLOCOS DE MILHO 500G, 1 RAPADURA
400G, 1 PACOTE SAL 1KG, 1 PACOTE DE LEITE EM PO 200G, 1 OLEO DE SOJA 900ML, 1 CX AVEIA FLOCOS FINO 170G, 1 MORTADELA DE FRANGO ROLO 3KG. |
DA CASA |
UNIDADE |
10.000 |
181,62 |
1.816.200,00 |
2 |
0004926 – CESTA BASICA PEQUENA COMPOSTA POR
19(DEZENOVE) ITENS – (1KG FARINHA DE MANDIOCA, 2 KG FEIJAO PRETO, 2 KG ARROZ PARBOILIZADO TIPO I, 2 KG ACUCAR TRITURADO, 1 PACOTE DE MACARRAO 400G, 1 PACOTE DE BISCOITO DOCE 350G, 2 PACOTE DE CAFÉ 250G, 2 PACOTE FLOCOS DE MILHO 500G, 1 RAPADURA 400G, 1 PACOTE SAL 1KG, 1 PACOTE DE LEITE EM PO 200G, 1 OLEO DE SOJA 900ML, 1 CX AVEIA FLOCOS FINO 170G, 1 MORTADELA DE FRANGO ROLO 3KG. |
DA CASA |
UNIDADE |
10.000 |
124,18 |
1.241.800,00 |
VALOR GLOBAL LOTE ÚNICO | 3.058.000,00 |
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
fraudar a licitação
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
induzir deliberadamente a erro no julgamento;
apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
advertência;
multa;
impedimento de licitar e contratar e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Na aplicação das sanções serão considerados:
a natureza e a gravidade da infração cometida.
as peculiaridades do caso concreto.
as circunstâncias agravantes ou atenuantes
os danos que dela provierem para a Administração Pública
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a – descumprir as condições da ata de registro de preços;
b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 006/2025 e a proposta da empresa registrada.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.
SANTA MARIA/RN, 11 de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
CNPJ nº: 01.612.438/0001-93
Órgão Gerenciador
RANIERY SOARES CAMARA
Prefeito Municipal
M T Distribuidora LTDA
CNPJ nº: 16.693.177/0001-50
Órgão Fornecedor
MARCELO TAVARES AFONSO FONSECA
Representante
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:6F1B81BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2025. Edição 3555
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025
Aos 27/02/2025, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaELIAS AVELINO DOS SANTOSinscrito no CNPJ sob n° 24.208.480/0001-49 com endereço na Av. Remador Clodoaldo Backer, nº 1314, Bairro: Pajuçara, Natal/RN, CEP: 59.132-000, neste ato representado pelo Sr. (a)ELIAS AVELINO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob n° 307.504.904-20, neste ato denominado comoÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS
Fornecedor: Elias Avelino dos Santos | ||
CNPJ: 24.208.480/0001-49 | Telefone: 8432227100 | Email: contato@livrariaconfiança.com.br |
Endereço: AV CORONEL ESTEVAM, TÉRREO, 0 Sala 1, ALECRIM, Natal/RN, CEP: 59035-000 | ||
Representante: ELIAS AVELINO DOS SANTOS – CPF: 307.504.904-20 |
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT.(R$) | VLR. TOTAL(R$) |
1 | 0008895 – CARTOLINA GUACHE (CORES VARIADAS) – ESPECIFICAÇÃO: CARTOLINA GUACHE (CORES VARIADAS) DE PRIMEIRA QUALIDADE | PREMIATA | UND | 4000,000000 | 2,700 | 10.800,00 |
2 | 0008896 – AGENDA DE TELEFONE – ESPECIFICAÇÃO: DIMENSÕES 160MM X 220 MM. A Á Z, CAPA EM PVC MÍNIMO DE 160 PÁGINAS | INDEXTEL | UND | 100,000000 | 76,400 | 7.640,00 |
3 | 0008897 – ALFINETE COM CABEÇA COLORIDA – ESPECIFICAÇÃO: CORES DIVERSA, EM POLIETILENO E ARAME DE AÇO NIQUELADO. EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | JOCAR | CX | 80,000000 | 8,900 | 712,00 |
4 | 0008898 – APONTADOR PARA LÁPIS COM DEPÓSITO – ESPECIFICAÇÃO: APONTADOR P/LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, QUANTIDADE DE FUROS 1, COM DEPOSITO, LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL. | LEONORA | UND | 1500,000000 | 1,600 | 2.400,00 |
5 | 0008899 – AVISO DE ETIQUETA PLÁSTICA PARA PASTA SUSPENSA CAIXA COM 50 UNIDADES | DELLO | CX | 100,000000 | 17,500 | 1.750,00 |
6 | 0008900 – CALCULADORA GRANDE – ESPECIFICAÇÃO: CALCULADORA ELETRÔNICA LEGIBILIDADE: DISPLAY GRANDE 12 DÍGITOS 2 FONTES DE ENERGIA BATERIAM SOLAR AUTO -LIGA DESLIGA INCLINAÇÃO DO VISOR | YINS | UND | 100,000000 | 37,300 | 3.730,00 |
7 | 0008901 – COLA EM BASTÃO UNIDADE – ESPECIFICAÇÃO: COLA EM BASTÃO NO MÍNIMO 36G. | BAZZE | UND | 1200,000000 | 4,900 | 5.880,00 |
8 | 0008902 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND (CORES VARIADAS) – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTE COM 50 UNIDADES | SÃO ROQUE | PACOTE | 400,000000 | 16,500 | 6.600,00 |
9 | 0008903 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR AMARELO – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR AMARELO | SÃO ROQUE | PACOTE | 400,000000 | 16,500 | 6.600,00 |
10 | 0008904 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR AZUL – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR AZUL | SÃO ROQUE | PACOTE | 400,000000 | 16,500 | 6.600,00 |
11 | 0008905 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR BRANCO – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR BRANCO | SÃO ROQUE | PACOTE | 400,000000 | 16,500 | 6.600,00 |
12 | 0008906 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR LARANJA – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR LARANJA | SÃO ROQUE | PACOTE | 400,000000 | 16,500 | 6.600,00 |
13 | 0008907 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR LILÁS – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR LILÁS | SÃO ROQUE | PACOTE | 400,000000 | 16,500 | 6.600,00 |
14 | 0008908 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR VERDE – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR VERDE. | SÃO ROQUE | PACOTE | 400,000000 | 16,500 | 6.600,00 |
15 | 0008909 – FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48 MM X 45 MM | EUROCEL | UND | 450,000000 | 8,940 | 4.023,00 |
16 | 0008910 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR VERMELHO – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR VERMELHO | SÃO ROQUE | PACOTE | 400,000000 | 16,500 | 6.600,00 |
17 | 0008911 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR ROSA – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR ROSA | SÃO ROQUE | PACOTE | 400,000000 | 16,500 | 6.600,00 |
18 | 0008912 – BANDEJA PARA DOCUMENTOS SIMPLES – ESPECIFICAÇÃO: EM ACRÍLICO TAMANHO OFICIO, ARMAÇÃO EM POLICARBONATO CORPO EM ACRÍLICO RESISTENTE NA COR FUMÊ, VALIDADE INDETERMINADA | CARBRINK | UND | 80,000000 | 25,100 | 2.008,00 |
19 | 0008913 – BARBANTE 100% ALGODÃO ROLO 236 MTS | RAYANE | Rolo | 200,000000 | 21,700 | 4.340,00 |
20 | 0008914 – BLOCO AUTO ADESIVO PACOTE C/ 1 BLOCO DE 76 MM X 102 MM – ESPECIFICAÇÃO: PACOTE COM 1 BLOCO AUTO ADESIVO. | FUTURO | PACOTE | 100,000000 | 8,000 | 800,00 |
21 | 0008915 – BLOCO AUTO ADESIVO PACOTE C/4 BLOCOS DE 38MM X 50 MM – ESPECIFICAÇÃO: PACOTE COM 4 BLOCOS | FUTURO | PACOTE | 250,000000 | 8,400 | 2.100,00 |
22 | 0008916 – BORRACHA BICOLOR CX C/ 40 UND – ESPECIFICAÇÃO: PARTE VERMELHA APLICÁVEL PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, É INDICADA PARA APAGAR LÁPIS E LAPISEIRA. PARTE AZUL, MAIS ABRASIVA, EXIGE UMA ALTA PRECISÃO NA SUA FABRICAÇÃO PARA QUE NÃO RASGUE O PAPEL. | REDBOR | CX | 100,000000 | 34,740 | 3.474,00 |
23 | 0008917 – BORRACHA PONTEIRA C/100 UNIDADES. | FUTURO | CX | 100,000000 | 28,000 | 2.800,00 |
24 | 0008918 – CADERNO CAPA DURA 12 MATÉRIAS COM NO MÍNIMO 240 FOLHAS | ASTRAL | UND | 2000,000000 | 34,500 | 69.000,00 |
25 | 0008919 – CAIXA ARQUIVO – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA ARQUIVO (ARQUIVO MORTO), MATERIAL PLÁSTICO, DIMENSÕES 230 X 320 X 135 MM, CORES VARIADAS, PARA ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS. | POLYCART | UND | 600,000000 | 10,200 | 6.120,00 |
26 | 0008920 – CAIXA PARA ARQUIVO PASSIVO PLÁSTICO. | POLYCART | UND | 300,000000 | 10,200 | 3.060,00 |
27 | 0008921 – CALCULADORA ELETRÔNICA COM 8 DÍGITOS | YINS | UND | 150,000000 | 21,300 | 3.195,00 |
28 | 0008922 – CALCULADORA GRANDE DE MESA COM BOBINA TIPO LP 19 ESPECIFICAÇÃO: VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO EXTRA GRANDE 12 DÍGITOS BIVOLT, BOTÃO LIGA E DESLIGA. | PROCALC | UND | 5,000000 | 573,000 | 2.865,00 |
29 | 0008923 – CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHAESPECIFICAÇÃO: CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO DE CRISTAL, TRANSPARENTE HEXAGONAL E COM RESPIRO LATERAL TAMPA NA COR DA TINTA, ESFERA 1MM .COM COMPOSIÇÃO: RESINAS TERMOPLÁSTICAS A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES. | BIC | CX | 600,000000 | 55,000 | 33.000,00 |
30 | 0008924 – CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL – ESPECIFICAÇÃO: CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO DE CRISTAL, TRANSPARENTE HEXAGONAL E COM RESPIRO LATERAL TAMPA NA COR DA TINTA, ESFERA 1MM .COM COMPOSIÇÃO: RESINAS TERMOPLÁSTICAS A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES | BIC | CX | 600,000000 | 55,000 | 33.000,00 |
31 | 0008925 – CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA – ESPECIFICAÇÃO: CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO DE CRISTAL, TRANSPARENTE HEXAGONAL E COM RESPIRO LATERAL TAMPA NA COR DA TINTA, ESFERA 1MM .COM COMPOSIÇÃO: RESINAS TERMOPLÁSTICAS A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES | BIC | CX | 600,000000 | 55,000 | 33.000,00 |
32 | 0008926 – CARIMBO NUMERADO AUTOMÁTICO 6 DÍGITOS – ESPECIFICAÇÃO: 6 DÍGITOS, 7 FUNÇÕES, CORPO METÁLICO, AUTO ENTITAMENTO. | KAZ | UND | 15,000000 | 374,200 | 5.613,00 |
33 | 0008927 – CARTOLINA COLOR 7 (CORES VARIADAS) – ESPECIFICAÇÕES COLOR SETCARTOLINA DIVERSAS CORES, DIMENSÕES: 48 CM X 66 CM, PESO 140G, CORES: VERDE, AMARELO, AZUL CLARO, AZUL ESCURO, LARANJA, MARROM ESCURO, DUPLA FACE. | PREMIATA | FOLHA | 2000,000000 | 2,200 | 4.400,00 |
34 | 0008928 – MARCADOR PERMANENTE PARA CD CX /12 UND – AZUL | FUTURO | CX | 50,000000 | 42,000 | 2.100,00 |
35 | 0008929 – CARTOLINA COMUM (CORES VARIADAS) – PAPEL CARTOLINA ESCOLAR 50 X 66 CM 140G | BIGNARD | FOLHA | 3000,000000 | 1,450 | 4.350,00 |
36 | 0008930 – CARTOLINA ONDULADA (CORES VARIADAS). | VMP | FOLHA | 800,000000 | 8,100 | 6.480,00 |
37 | 0008931 – CD (VIRGEM) COM 100 UNIDADES | MULTLASER | TUBO | 30,000000 | 275,000 | 8.250,00 |
38 | 0008932 – CLIPS METAL NIQUELADO P/ PAPEL 0/0 CAIXA – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. | ACC | CX | 500,000000 | 9,990 | 4.995,00 |
39 | 0008933 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL 1/0 CX – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. | ACC | CX | 500,000000 | 9,990 | 4.995,00 |
40 | 0008934 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL 2/0 CX – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. | ACC | CX | 500,000000 | 9,990 | 4.995,00 |
41 | 0008935 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL 4 /0 CX – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. | ACC | CX | 500,000000 | 10,480 | 5.240,00 |
42 | 0008936 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL 8/0 CX – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. | ACC | CX | 500,000000 | 9,990 | 4.995,00 |
43 | 0008937 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL N° 6/0 CAIXAS – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA DE CLIPS NÚMERO 6/0COM 50 UNIDADES. | ACC | CX | 500,000000 | 13,000 | 6.500,00 |
44 | 0008938 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL N° 2/0 CAIXAS – ESPECIFICAÇÃO: CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL N°2 CX C/ 100 UND | ACC | CX | 500,000000 | 10,480 | 5.240,00 |
45 | 0008939 – COLA BRANCA 1 KG | PIRA | UND | 200,000000 | 24,600 | 4.920,00 |
46 | 0008940 – COLA BRANCA 40 G | IRIS | UND | 2000,000000 | 1,900 | 3.800,00 |
47 | 0008941 – COLA BRANCA 90G | PIRA | UND | 2000,000000 | 3,740 | 7.480,00 |
48 | 0008942 – COLA COLORIDA CX C/ 6 UND -ESPECIFICAÇÃO CAIXA CONTENDO 6 UND. | MAKE + | CX | 200,000000 | 12,700 | 2.540,00 |
49 | 0008943 – COLA DE ISOPOR 1KG. | PIRA | UND | 200,000000 | 68,400 | 13.680,00 |
50 | 0008944 – COLA DE ISOPOR DE 40G. | IRIS | UND | 1000,000000 | 3,240 | 3.240,00 |
51 | 0008945 – COLA DE ISOPOR DE 90G. | PIRA | UND | 1000,000000 | 7,950 | 7.950,00 |
52 | 0008946 – COLA QUENTE (BASTÃO FINO) PACOTE C/ 1KG – ESPECIFICAÇÃO: PACOTE CONTENDO 1KG DE BASTÕES FINOS | IBEL | CX | 60,000000 | 69,300 | 4.158,00 |
53 | 0008947 – COLA QUENTE (BASTÃO GROSSO) PACOTE C/ 1KG – ESPECIFICAÇÃO: PACOTE CONTENDO 1KG DE BASTÃO GROSSO. | IBEL | CX | 60,000000 | 69,300 | 4.158,00 |
54 | 0008948 – CORRETIVO 18 ML – ESPECIFICAÇÃO: CORRETIVO LIQUIDO A BASE D’ÁGUA, ATÓXICO, LAVÁVEL, DE SECAGEM RÁPIDA, PARA APLICAÇÃO EM PAPEL E SIMILARES, COMPOSIÇÃO: PIGMENTOS BRANCOS E RESINA SINTÉTICA, FRASCOS DE 18 ML CAIXA COM 6 UND. | RADEX | CX | 100,000000 | 20,500 | 2.050,00 |
55 | 0008949 – DVD (VIRGEM) COM 100 UND | ELGIN | CX | 10,000000 | 293,500 | 2.935,00 |
56 | 0008950 – ELÁSTICO AMARELO PACOTE COM 1 KG (1000G) – ESPECIFICAÇÃO: ELÁSTICO (ATILIO) NA COR AMARELO PACOTE CONTENDO 1KG (1000G) DE ELÁSTICO DE BOA QUALIDADE. | PREMIER | PACOTE | 100,000000 | 48,500 | 4.850,00 |
57 | 0008951 – EMBORRACHADO ÉVA 40 X 48 CM ESP. 1MM CORES VARIADAS | IBEL | FOLHA | 2800,000000 | 2,250 | 6.300,00 |
58 | 0008952 – ENVELOPE BRANCO 176 X 250 MM ESPECIFICAÇÃO: ENVELOPE BRANCO DIMENSÕES 176 X 250 MM. | REIPEL | UND | 5000,000000 | 0,480 | 2.400,00 |
59 | 0008953 – ENVELOPE BRANCO 280 X 360 MM – ESPECIFICAÇÃO: ENVELOPE BRANCO DIMENSÕES 260 X 360 MM. | REIPEL | UND | 5000,000000 | 0,800 | 4.000,00 |
60 | 0008954 – ENVELOPE KRAFT OURO 176 X 250 MM – ESPECIFICAÇÃO: ENVELOPE KRAFT OURO DIMENSÕES 176 X 250 MM. | REIPEL | UND | 5500,000000 | 0,450 | 2.475,00 |
61 | 0008955 – ENVELOPE KRAFT OURO 260 X 360 MM – ESPECIFICAÇÃO: ENVELOPE KRAFT OURO DIMENSÕES 260 X 360 MM. | REIPEL | UND | 5000,000000 | 0,700 | 3.500,00 |
62 | 0008956 – ENVELOPE PARA CARTAS BRANCO – ESPECIFICAÇÃO: TAMANHO 114 X 229 MM | SCRITY | UND | 4000,000000 | 0,230 | 920,00 |
63 | 0008957 – ENVELOPE PARA CD/DVD. | SCRITY | UND | 500,000000 | 0,400 | 200,00 |
64 | 0008958 – ENVELOPE PARA CONVITES 160 X 236 MM COR: AZUL E MARFIM. | SCRITY | UND | 1000,000000 | 1,700 | 1.700,00 |
65 | 0008959 – FITILHO PLÁSTICO 1 KG | IGUAL | Rolo | 200,000000 | 34,700 | 6.940,00 |
66 | 0008960 – FITA ADESIVA EM MARROM TAM 38 X 50 M. | EUROCEL | UND | 500,000000 | 23,400 | 11.700,00 |
67 | 0008961 – FITA ADESIVA GOMADA 45 MM X 50 MTS – ESPECIFICAÇÃO: FITA ADESIVA GAMADA | EUROCEL | UND | 500,000000 | 31,300 | 15.650,00 |
68 | 0008962 – FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MM X 50 MTS – ESPECIFICAÇÃO; FITA ADESIVA TRANSPARENTE DIMENSÃO 45 MM X 50 MTS | EUROCEL | UND | 300,000000 | 9,300 | 2.790,00 |
69 | 0008963 – FITA ADESIVA TRANSP., 12 MM X 50 MTS. | EUROCEL | UND | 400,000000 | 2,350 | 940,00 |
70 | 0008964 – FITA ADESIVA, CREPE MONOFASE 19 X 50 MM – ESPECIFICAÇÃO: COR BERGÉ MULTIUSO TENDO 19 MM X 50 MM ROLO. | EUROCEL | Rolo | 300,000000 | 9,900 | 2.970,00 |
71 | 0008965 – FITA CORRETIVA 8 MT CX C/ 12 UND – ESPECIFICAÇÃO CONTENDO 12 UNIDADES. | FUTURO | CX | 20,000000 | 132,000 | 2.640,00 |
72 | 0008966 – FITA DECORATIVAS CORES VARIADAS 32 X 50 M | ENFESTA | UND | 300,000000 | 26,500 | 7.950,00 |
73 | 0008967 – FITA DUREX DE POLIPROPENO, MEDINDO 12 X 40 MM NA COR TRANSPARENTE – ESPECIFICAÇÃO: FITA DUREX DE POLIPROPILENO, MEDINDO 12 X 40 MM NA COR TRANSPARENTE. | EUROCEL | UND | 500,000000 | 2,200 | 1.100,00 |
74 | 0008968 – FITA DUREX GRANDE 12 X 50 MT. | EUROCEL | UND | 400,000000 | 2,100 | 840,00 |
75 | 0008969 – FITA EM CETIM N°9 PEÇAS COM 10 MT. | PROGRESSO | UND | 400,000000 | 24,800 | 9.920,00 |
76 | 0008970 – FITA GOMADA 32 MM X 50 M DE PAPEL. | EUROCEL | UND | 500,000000 | 23,400 | 11.700,00 |
77 | 0008971 – FITA GOMADA 45 MM X 50 M DE PAPEL. | EUROCEL | UND | 500,000000 | 31,300 | 15.650,00 |
78 | 0008972 – FITA GOMADA 50 MM X 50 MM DE PAPEL | EUROCEL | UND | 500,000000 | 31,300 | 15.650,00 |
80 | 0008974 – GRAMPEADOR 200 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPEADOR, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, ESTRUTURA METÁLICA DURÁVEL, TIPO MESA, PROFISSIONAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 200 FILHAS DE GRAMATURA DE 75G/M. | TRIS | UND | 8,000000 | 212,800 | 1.702,40 |
81 | 0008975 – GRAMPEADOR GRANDE P/ ATÉ 100 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO: COM BASE EM PLÁSTICO REFORÇADO E CANELADA EM AÇO OXIDADO NEGRO. CABO EM AÇO PINTADO REVESTIDO COM MANIPLO PROTETOR EM BORRACHA COM NO MÍNIMO DE ESFORÇO PARA GRAMPEAR, UTILIZANDO GRAMPOS 23/10. | MASTER PRINT | UND | 8,000000 | 114,900 | 919,20 |
82 | 0008976 – GRAMPEADOR MÉDIO DE BOA QUALIDADE 30 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPEADOR MÉDIO DE BOA QUALIDADE PARA ATÉ 30 FOLHAS | BAZZE | UND | 200,000000 | 30,400 | 6.080,00 |
83 | 0008977 – GRAMPEADOR PEQUENO – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPEADOR PARA 10 FOLHAS 84 – 0018607 GRAMPO 23/8 – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL, METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, TAMANHO 23/8. CAIXA COM 5.000 UND. | FUTURO | UND | 200,000000 | 17,400 | 3.480,00 |
84 | 0008978 – GRAMPO 23/8 – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL, METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, TAMANHO 23/8. CAIXA COM 5.000 UND. | ACC | CX | 80,000000 | 34,400 | 2.752,00 |
85 | 0008979 – GRAMPO 26/6 ACOBREADO C/ 1000 UND – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPO TIPO ACOBREADO CAIXA CONTENDO 1000 UNIDADES | FUTURO | CX | 800,000000 | 3,350 | 2.680,00 |
86 | 0008980 – GRAMPO 26/6 GALVANIZADO CX/ C 5000 UND | FUTURO | CX | 400,000000 | 10,400 | 4.160,00 |
87 | 0008981 – GRAMPO PARA PASTAS – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPO PARA PASTA (FIXA PAPEL), TIPO TRILHO ENCADERNADOR, MATERIAL AÇO NIQUELADO, COMPRIMENTO 80 MM, TIPO LINGUETA. OS COMPRESSORES DO TRILHO DEVEM TER ACIONAMENTO SUAVE E QUE NÃO SE SOBREPONHAM | FUTURO | CX | 150,000000 | 22,300 | 3.345,00 |
88 | 0008982 – GUILHOTINA P PAPEL MA4C/30 CM, CORTA ATÉ 20 FOLHAS | MENNO | UND | 8,000000 | 642,000 | 5.136,00 |
89 | 0008983 – ISOPOR GROSSO 15 MM. | FRICALOR | UND | 150,000000 | 6,200 | 930,00 |
90 | 0008984 – LÁPIS DE COR (COLEÇÃO) GRANDE CX C/12 UND – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 12 UNIDADES DE LÁPIS DE COR COLEÇÃO. | FUTURO | CX | 4000,000000 | 7,400 | 29.600,00 |
91 | 0008985 – GIZ DE CERA CX C/ 12 UND CORES 112G – ESPECIFICAÇÃO; LÁPIS DE GIZES DE CERA CX/ 12 UNIDADES CORES VARIADAS 112 G | PIRA | CX | 4000,000000 | 6,600 | 26.400,00 |
92 | 0008986 – LÁPIS GRAFITE (CAIXA COM 144 UND). | FUTURO | CX | 400,000000 | 54,800 | 21.920,00 |
93 | 0008987 – 0020786 – LÁPIS HIDROCOR C/12 CORES – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA DE LÁPIS HIDROCOR C/12 CORES | FUTURO | CX | 4000,000000 | 6,980 | 27.920,00 |
94 | 0008988 – LÁPIS HIDROCOR PONTA GROSSA (COLOR 850) C 6 UND – ESPECIFICAÇÃO: LÁPIS HIDROCOR PONTA GROSSA COLOR 850 C/6 UND. | FUTURO | CX | 300,000000 | 11,850 | 3.555,00 |
95 | 0008989 – LÁPIS PARA QUADRO BRANCO CAIXA C/12 UND VERMELHO. | FUTURO | CX | 100,000000 | 43,800 | 4.380,00 |
96 | 0008990 – LÁPIS PARA QUADRO BRANCO CAIXA C/12 UND AZUL. | FUTURO | CX | 100,000000 | 43,800 | 4.380,00 |
97 | 0008991 – LÁPIS PARA QUADRO BRANCO CAIXA C/12 UND PRETO | FUTURO | CX | 100,000000 | 43,800 | 4.380,00 |
98 | 0008992 – LIVRO DE ATA 100 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO; LIVRO DE ATA, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM COM 100 FOLHAS OFF SET, BRANCAS PAUTADAS E ENUMERADAS. | CADERSIL | UND | 250,000000 | 21,470 | 5.367,50 |
99 | 0008993 – LIVRO DE ATA 200 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO; LIVRO DE ATA, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM COM 100 FOLHAS OFF SET, BRANCAS PAUTADAS E ENUMERADAS. | TILIBRA | UND | 200,000000 | 42,400 | 8.480,00 |
100 | 0008994 – LIVRO DE ATA 50 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO; LIVRO DE ATA, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM COM 50 FOLHAS OFF SET, BRANCAS PAUTADAS E ENUMERADAS. | CADERSIL | UND | 200,000000 | 12,500 | 2.500,00 |
101 | 0008995 – LIVRO DE PONTO 100 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO; LIVRO DE PONTO, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM COM 100 FOLHAS OFF SET, BRANCAS | CADERSIL | UND | 200,000000 | 32,700 | 6.540,00 |
102 | 0008996 – LIVRO DE PROTOCOLO – ESPECIFICAÇÃO: LIVRO DE PROTOCOLO, PAPEL OFFSET, GRAMATURA 54G/M2, CAPA DURA, COM FOLHAS NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, FORMATO 216 X 53 MM COM 100 FOLHAS | CADERSIL | UND | 80,000000 | 18,500 | 1.480,00 |
103 | 0008997 – MARCA TEXTO AMARELO CAIXA COM 12 UND | MASTER PRINT | CX | 200,000000 | 21,700 | 4.340,00 |
104 | 0008998 – MARCADOR PERMANENTE CX /12 UND – AZUL. | FUTURO | CX | 120,000000 | 35,400 | 4.248,00 |
105 | 0008999 – MARCADOR PERMANENTE CX /12 UND – PRETO. | FUTURO | CX | 120,000000 | 35,400 | 4.248,00 |
106 | 0009000 – MARCADOR PERMANENTE CX /12 UND – VERMELHO. | FUTURO | CX | 120,000000 | 35,400 | 4.248,00 |
107 | 0009001 – MARCADOR PERMANENTE PARA CD CX /12 UND – PRETO. | FUTURO | CX | 60,000000 | 35,800 | 2.148,00 |
108 | 0009002 – MASSA PARA MODELAR CX C/6 CORES – ESPECIFICAÇÃO: MASSA PARA MODELAR CORES VARIADAS CAIXA CONTENDO 6 CORES | MAKE + | CX | 2000,000000 | 4,700 | 9.400,00 |
109 | 0009003 – NOVELO DE BARBANTE UND – ESPECIFICAÇÃO: BARBANTE EM ROLO COM PESO MÉDIO 300G. | RAYANE | UND | 60,000000 | 38,300 | 2.298,00 |
110 | 0009004 – ORGANIZADOR ACRÍLICO COM 3 DIVISÓRIAS P ESCRITÓRIO | CARBRINK | UND | 60,000000 | 84,400 | 5.064,00 |
111 | 0009005 – PAPEL CAMURÇA TAMANHO 40X60 CORES VARIADAS | ART FLOC | FOLHA | 3000,000000 | 2,100 | 6.300,00 |
112 | 0009006 – PAPEL CARBONO 2 FACES AZUL DE 1° QUALIDADE CX C/ 100 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO: PAPEL CARBONO DUPLA FACE NA COR AZUL DE PRIMEIRA QUALIDADE CAIXA COM 100 FOLHAS DE PAPEL CARBONO. | RADEX | CX | 20,000000 | 72,300 | 1.446,00 |
113 | 0009007 – PAPEL CASCA DE OVO 180 GR MARFIM E BRANCO (PACOTE. C/50 FOLHAS). | MASTER PRINT | PACOTE | 50,000000 | 26,800 | 1.340,00 |
114 | 0009008 – PAPEL CELOFANE (90X 69CM) DE 1° QUALIDADE – CORES DIVERSAS. | VMP | FOLHA | 2000,000000 | 1,700 | 3.400,00 |
115 | 0009009 – PAPEL CELOFANE DECORADO FOLHAS | VMP | FOLHA | 600,000000 | 3,100 | 1.860,00 |
116 | 0009010 – PAPEL DE PRESENTE FOLHA 50X60 CM. | VMP | FOLHA | 200,000000 | 1,050 | 210,00 |
117 | 0009011 – PAPEL MADEIRA COR DE OURO | BIGNARD | UND | 5000,000000 | 1,730 | 8.650,00 |
118 | 0009012 – PAPEL OFICIO A4 CAIXA COM 10 RESMAS. | REPORT | CX | 1500,000000 | 329,700 | 494.550,00 |
119 | 0009013 – PAPEL OFICIO COLORIDO PACOTE C/ 100 FOLHAS. | REPORT | PACOTE | 300,000000 | 12,500 | 3.750,00 |
120 | 0009014 – PAPEL PESO 40 GR C/ 250 FOLHAS. | SUZANO | PACOTE | 100,000000 | 54,400 | 5.440,00 |
121 | 0009015 – PAPEL PESO 60 GR C/ 250 FOLHAS. | SUZANO | PACOTE | 50,000000 | 89,900 | 4.495,00 |
122 | 0009016 – PASTA ABA ELASTICA PP CORRUGADA 30MM | DAC | UND | 800,000000 | 5,700 | 4.560,00 |
123 | 0009017 – PASTA ABA ELÁSTICO PP CORRUGADO 55 MM | DAC | UND | 600,000000 | 8,440 | 5.064,00 |
124 | 0009018 – PASTA ARQUIVO AZ – ESPECIFICAÇÃO: PASTA ARQUIVO AZ, LOMBO LARGO, TAMANHO OFICIO COM FERRAGEM DE METAL, VISOR DE PLÁSTICO LATERAL COM ETIQUETA REMOVÍVEL | DAC | UND | 500,000000 | 21,700 | 10.850,00 |
125 | 0009019 – PASTA AZ L LARGO ESTREITO VISUAL FRAMA | DAC | UND | 400,000000 | 21,700 | 8.680,00 |
126 | 0009020 – PASTA CANALETA PACOTE C/10 UND | DAC | PACOTE | 200,000000 | 48,500 | 9.700,00 |
127 | 0009021 – PASTA CATÁLOGO C/50 PLÁSTICOS | DAC | UND | 300,000000 | 24,500 | 7.350,00 |
128 | 0009022 – PASTA CLASSIFICADORA DE PAPELÃO CAPA DURA. COM PRESILHA ROMEU/JULIETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. | CARTEX | UND | 2000,000000 | 6,400 | 12.800,00 |
129 | 0009023 – PASTA DE PAPELÃO FINA C/ ELÁSTICO | CARTEX | UND | 1500,000000 | 4,300 | 6.450,00 |
130 | 0009024 – PASTA PLÁSTICA 30 MM | DAC | UND | 300,000000 | 5,700 | 1.710,00 |
131 | 0009025 – PASTA PLÁSTICA 50MM | DAC | UND | 300,000000 | 8,400 | 2.520,00 |
132 | 0009026 – PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO GROSSA TRANSPARENTE | DAC | UND | 300,000000 | 8,400 | 2.520,00 |
133 | 0009027 – PASTA PLÁSTICA OFICIO TRANSPARENTE FINA C/ ELÁSTICO 233MM X 348 MM. | DAC | UND | 1000,000000 | 3,200 | 3.200,00 |
134 | 0009028 – PASTA PLÁSTICA SIMPLES FINA C / ELÁSTICO 233MM X 348MM – ESPECIFICAÇÃO: PASTA EM MATERIAL PLÁSTICO FINA E COM ELÁSTICO COM DIMENSÕES DE 233MM X 348 MM | DAC | UND | 1000,000000 | 3,200 | 3.200,00 |
135 | 0009029 – PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE 55 MM. | DAC | UND | 600,000000 | 8,400 | 5.040,00 |
136 | 0009030 – PASTA TIPO SANFONADA TAMANHO A4 COM 12 DIVISÓRIAS – ESPECIFICAÇÃO: PASTA TAMANHO A4 COM 12 DIVISÓRIAS AM. | DAC | UND | 150,000000 | 31,900 | 4.785,00 |
137 | 0009031 – PASTA SUSPENSA – ESPECIFICAÇÃO: PASTA SUSPENSA, EM CARTOLINA, GRAMATURA 35G/M2, SEM PRENDEDOR INTERNO, TAMANHO 37 X 24CM, VISOR PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 9CM, COM HASTE EM METAL E PONTEIRAS PLÁSTICAS | DELLO | UND | 600,000000 | 4,400 | 2.640,00 |
138 | 0009032 – PERFURADOR DE PAPEL 30 FOLHAS. | YINS | UND | 150,000000 | 59,900 | 8.985,00 |
139 | 0009033 – PERFURADOR DE PAPEL PROFISSIONAL 2 FUROS P/ 300 FOLHAS. | KANGARO | UND | 2,000000 | 2.235,000 | 4.470,00 |
140 | 0009034 – PILHAS PEQUENAS (AA) (ALCALINAS). | ELGIN | UND | 200,000000 | 3,100 | 620,00 |
141 | 0009035 – PINCEL (CHATO Nº 12) PACOTE C 12 UNIDADES. | FUTURO | PACOTE | 80,000000 | 41,500 | 3.320,00 |
142 | 0009036 – PINCEL ATÔMICO AZUL CX C 12. | BRW | PACOTE | 150,000000 | 41,000 | 6.150,00 |
143 | 0009037 – PINCEL ATÔMICO PRETO CX C 12 | BRW | CX | 150,000000 | 41,000 | 6.150,00 |
144 | 0009038 – PINCEL ATÔMICO VERMELHO CX C 12 | BRW | CX | 150,000000 | 41,000 | 6.150,00 |
145 | 0009039 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 10 – ESPECIFICAÇÃO: PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METÁLICA; DE PONTA EM CERDAS SINTÉTICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 10, PARA ARTESANATO. | FUTURO | UND | 400,000000 | 3,100 | 1.240,00 |
146 | 0009040 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 14 – ESPECIFICAÇÃO: PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METÁLICA; DE PONTA EM CERDAS SINTÉTICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 14, PARA ARTESANATO. | FUTURO | UND | 400,000000 | 3,500 | 1.400,00 |
147 | 0009041 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 16 – ESPECIFICAÇÃO: PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METÁLICA; DE PONTA EM CERDAS SINTÉTICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 16, PARA ARTESANATO | FUTURO | UND | 400,000000 | 3,850 | 1.540,00 |
148 | 0009042 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 18 – ESPECIFICAÇÃO: PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METÁLICA; DE PONTA EM CERDAS SINTÉTICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 18, PARA ARTESANATO. | FUTURO | UND | 400,000000 | 6,100 | 2.440,00 |
149 | 0009043 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 20 – ESPECIFICAÇÃO: PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METÁLICA; DE PONTA EM CERDAS SINTÉTICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 20, PARA ARTESANATO. | FUTURO | UND | 300,000000 | 7,200 | 2.160,00 |
150 | 0009044 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO N°4 ROLIÇO | FUTURO | UND | 200,000000 | 1,790 | 358,00 |
151 | 0009045 – PISTOLA APLICADORA DE COLA QUENTE GRANDE | FUTURO | UND | 150,000000 | 41,700 | 6.255,00 |
152 | 0009046 – PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA. | FUTURO | UND | 150,000000 | 29,500 | 4.425,00 |
153 | 0009047 – PORTA LÁPIS – ESPECIFICAÇÃO: PORTA LÁPIS, CLIPS E LEMBRETE, TIPO CONJUGADO 3 EM 1, EM ACRÍLICO INTEIRIÇO FUME, COMPRIMENTO 230 MM, LARGURA 60 MM E ALTURA 90 MM | MAXCRIL | UND | 50,000000 | 23,800 | 1.190,00 |
154 | 0009048 – PRANCHETA DE ACRÍLICO, TAMANHO OFICIO COM PRENDEDOR METÁLICO – ESPECIFICAÇÃO: PRANCHETA, DE ACRÍLICO TAMANHO OFICIO, COM PRENDEDOR METÁLICO | YINS | UND | 100,000000 | 21,500 | 2.150,00 |
155 | 0009049 – QUADRO BRANCO 90 X 120 CM | SOUZA | UND | 40,000000 | 164,500 | 6.580,00 |
156 | 0009050 – QUADRO DE AVISO 90 X 60 CM FELTRO VERDE MOLDURA EM ALUMÍNIO | SOUZA | UND | 40,000000 | 149,900 | 5.996,00 |
157 | 0009051 – QUADRO DE AVISO CORTIÇA MOLDURA EM ALUMÍNIO 90 X 120 CM | SOUZA | UND | 40,000000 | 347,700 | 13.908,00 |
158 | 0009052 – QUADRO DE AVISO CORTIÇA 0,90 X0,60 MOLDURAS EM ALUMÍNIO. | SOUZA | UND | 40,000000 | 194,400 | 7.776,00 |
159 | 0009053 – REABASTECE DOR PARA LÁPIS DE QUADRO BRANCO CX COM 12 UND – VERMELHA | FUTURO | CX | 200,000000 | 86,400 | 17.280,00 |
160 | 0009054 – REABASTECE DOR PARA LÁPIS DE QUADRO BRANCO CX COM 12 UND – AZUL. | FUTURO | CX | 200,000000 | 86,400 | 17.280,00 |
161 | 0009055 – REABASTECE DOR PARA LÁPIS DE QUADRO BRANCO CX COM 12 UND – PRETO | FUTURO | CX | 200,000000 | 86,400 | 17.280,00 |
162 | 0009056 – SUPORTE PARA BLOCO DE ANOTAÇÕES EM ACRILICO. | CROMIA | UND | 50,000000 | 182,200 | 9.110,00 |
163 | 0009057 – TELA PARA PINTURA DIMENSÕES 30 X 50 | ART JALES | UND | 150,000000 | 27,300 | 4.095,00 |
164 | 0009058 – TESOURA PARA PICOTAR GRANDE. | MASTER PRINT | UND | 150,000000 | 114,900 | 17.235,00 |
165 | 0009059 – TESOURA ESCOLAR SEM PONTA – ESPECIFICAÇÃO: ARREDONDADA LÂMINA INOXIDÁVEL, CABO EM MATERIAL PLÁSTICO ENDURECIDO COM TAMANHO MÍNIMO DE 10,0 CM E COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | FUTURO | UND | 700,000000 | 4,370 | 3.059,00 |
166 | 0009060 – TESOURA GRANDE 21 CM EM AÇO INOX E CABO PLÁSTICO. | JOCAR | UND | 200,000000 | 11,900 | 2.380,00 |
167 | 0009061 – TINTA GUACHE ESCOLAR NÃO TOXICA SOLÚVEL EM ÁGUA 6 UNIDADES EM CORES VARIADAS – ESPECIFICAÇÃO: TINTA GUACHE ESCOLAR NÃO TOXICA EMBALAGEM COM 6 UNIDADES DE 15 ML CADA. | MAKE + | CX | 400,000000 | 7,300 | 2.920,00 |
168 | 0009062 – TINTA A ÓLEO PARA TELA CORES VARIADAS 20 ML. | ACRILEX | UND | 150,000000 | 34,400 | 5.160,00 |
169 | 0009063 – TINTA PARA CARIMBO COR AZUL 40 ML | RADEX | UND | 40,000000 | 7,400 | 296,00 |
170 | 0009064 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR AMARELO. | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
171 | 0009065 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR AZUL BIC | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
172 | 0009066 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR BRANCO. | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
173 | 0009067 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR PRETO | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
174 | 0009068 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR VERDE BANDEIRA. | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
175 | 0009069 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR BEGE. | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
176 | 0009070 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR ROSA | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
177 | 0009071 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR LILÁS. | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
178 | 0009072 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR LARANJA | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
179 | 0009073 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR VERMELHO. | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
180 | 0009074 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR MARROM | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
181 | 0009075 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR VERDE ÁGUA. | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
182 | 0009076 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR AZUL BEBÊ. | MAKE + | Rolo | 80,000000 | 159,800 | 12.784,00 |
183 | 0009077 – PILHA ALCALINA “MEDIA” CARTELA COM 2 UNIDADES (ALCALINA). | ELGIN | PACOTE | 100,000000 | 25,800 | 2.580,00 |
Valor total: R$ 1.747.667,10, (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dez centavos).
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
8. fraudar a licitação
9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
2.1.advertência;
2.2. multa;
2.3. impedimento de licitar e contratar e
2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto.
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a – descumprir as condições da ata de registro de preços;
b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2025 e a proposta da empresa registrada.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.
SANTA MARIA/RN, 27 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal De Santa Maria
CNPJ nº: 01.612.438/0001-93
Órgão Gerenciador
RANIERY SOARES CAMARA
Prefeito Municipal
Elias Avelino Dos Santos
CNPJ nº: 24.208.480/0001-49
Órgão Fornecedor
ELIAS AVELINO DOS SANTOS
Representante
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:40ED3F8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2025. Edição 3500
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
Aos 26/02/2025, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaLIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDAinscrito no CNPJ sob n° 06.281.452/0001-75 com endereço na RUA: TENENTE BENEDITO PEREIRA, nº 402, Bairro:PETROPOLIS, Natal/RN, CEP: 59012-290, neste ato representadopelo Sr. (a)ARNALDO BEZERRA DA COSTA, inscrito no CPF sob n°379.358.104-78, neste ato denominado comoÓRGÃOFORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR E PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS
Fornecedor: LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA | ||
CNPJ: 06.281.452/0001-75 | Telefone: 84999909664 | Email: lifefarma.comercial@gmail.com |
Endereço: RUA: TENENTE BENEDITO PEREIRA, 402, PETROPOLIS, Natal/RN, CEP: 59012-290 | ||
Representante: ARNALDO BEZERRA DA COSTA – CPF: 379.358.104-78 |
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT.(R$) | VLR. TOTAL(R$) |
23 | 0008869 – APARELHO PARA AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL (P.A.) COM RODÍZIOS. | PREMIUM | UNIDADES | 15,000000 | 399,000 | 5.985,00 |
39 | 0003208 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 00 | DESCARPACK | UNIDADE | 20,000000 | 3,550 | 71,00 |
40 | 0003209 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 0 | DESCARPACK | UNIDADE | 20,000000 | 3,550 | 71,00 |
41 | 0003210 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 1 | DESCARPACK | UNIDADE | 20,000000 | 3,550 | 71,00 |
42 | 0003211 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 2 | DESCARPACK | UNIDADE | 20,000000 | 3,550 | 71,00 |
43 | 0003212 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 3 | DESCARPACK | UNIDADE | 20,000000 | 3,550 | 71,00 |
44 | 0003213 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 4 | DESCARPACK | UNIDADE | 20,000000 | 3,550 | 71,00 |
45 | 0003214 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 5 | DESCARPACK | UNIDADE | 20,000000 | 3,550 | 71,00 |
65 | 0003228 – DRENO DE PENROSE | WILTEX | UNIDADE | 50,000000 | 4,000 | 200,00 |
66 | 0003229 – DRENO DE PORTAVAC | VITALSUC | UNIDADE | 20,000000 | 42,930 | 858,60 |
67 | 0000052 – DISPOSITIVO INTRA-UTERINO PLÁSTICO COM COBRE – DIU. | KOLPLAST | UNIDADE | 150,000000 | 63,800 | 9.570,00 |
88 | 0004872 – FIO SUTURA MONTADO -0.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM | DONATI | UNIDADE | 200,000000 | 3,000 | 600,00 |
89 | 0004873 – FIO SUTURA MONTADO -1.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM | DONATI | UNIDADE | 200,000000 | 3,000 | 600,00 |
90 | 0004874 – FIO SUTURA MONTADO -2.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM | DONATI | UNIDADE | 200,000000 | 3,000 | 600,00 |
91 | 0000064 – FIO SUTURA MONTADO -3.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM | DONATI | UNIDADE | 288,000000 | 3,000 | 864,00 |
107 | 0004884 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -4.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,700 | 940,00 |
108 | 0004885 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -5.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,700 | 940,00 |
109 | 0004886 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -6.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,700 | 940,00 |
112 | 0004887 – FIO SUTURA MONTADO -1.0- VICRYL -1/2 CÍRULO-17CM | SHALON | UNIDADE | 200,000000 | 28,300 | 5.660,00 |
113 | 0004888 – FIO SUTURA MONTADO -2.0- VICRYL -1/2 CÍRULO-17CM | SHALON | UNIDADE | 200,000000 | 28,300 | 5.660,00 |
115 | 0004889 – FITA MECROPORE BRANCA 25CMX4,5M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. | MAXICOR | UNIDADE | 200,000000 | 2,560 | 512,00 |
116 | 0000074 – FITA MECROPORE BRANCA 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. | MAXICOR | UNIDADE | 200,000000 | 2,560 | 512,00 |
124 | 0004892 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “G” .Fralda descartável para criança de 11 a 16Kg, pacote com 26 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, p | BABY SOFT | UNIDADE | 10000,000000 | 0,600 | 6.000,00 |
125 | 0004893 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “GG” .Fralda descartável para criança acima de 17Kg, pacote com 22 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, | BABY SOFT | UNIDADE | 10000,000000 | 0,610 | 6.100,00 |
136 | 0008880 – INALADOR NEBULIZADOR. MOTOR DE 1/30 HP, COMPRESSÃO MÁXIMA DE40 LIBRAS, VÃO DE AR LIVRE DE 15 LITROS/MIN.; VAZÃO DE AR COM O NEBULIZADOR DE7,5 LITROS/MIN. ACESSÓRIOS: EXTENSÃO E COPO; UMA MÁSCARA ADULTO, UMA MÁSCA- RA INFANTIL E MALETA P/ TRANSPORTE. 220 | DELLAMED | UNIDADE | 30,000000 | 138,000 | 4.140,00 |
143 | 0000097 – LÂMINA FOSCA CX. C/50 UNIDADES | MEDIX BRASIL | CAIXA | 2800,000000 | 5,310 | 14.868,00 |
146 | 0000100 – LENÇOL HOSPITALAR DE PAPEL 70CM X 50M PICOTADO | PLUMAX | UNIDADE | 1000,000000 | 10,500 | 10.500,00 |
156 | 0008881 – MACA SIMPLES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS. Armação tubular em pintura epóxi Leito acolchoado em espuma densidade 28 e Napa cabeceira reclinável. Suporta peso de até 200Kg. Acompanha suporte para lençol de papel descartável de 70 cm. Dimensões extern | HOSPMOVEIS | UNIDADE | 20,000000 | 909,000 | 18.180,00 |
166 | 0000111 – MASCARA N95 PARA ISOLAMENTO PCT. C/ 50 | SR | UNIDADE | 3000,000000 | 40,710 | 122.130,00 |
168 | 0000113 – OTOSCÓPIO FIBRA ÓTICA | MIKATUS | UNIDADE | 5,000000 | 372,800 | 1.864,00 |
177 | 0000118 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 15CMX100M | DUOTEC | Rolo | 300,000000 | 49,970 | 14.991,00 |
179 | 0000120 – PINÇA DE CHERON DE 25CM EM AÇO INOXIDÁVEL | ABC INSTRUMENTOS | UNIDADE | 10,000000 | 68,700 | 687,00 |
186 | 0004902 – PORTA LÂMINAS PARA CITOLOGIA CAPACIDADE DE 3 LÂMINAS | FIRSTLAB | UNIDADE | 250,000000 | 0,520 | 130,00 |
192 | 0003771 – SACO PARA ÓBITO TAMANHO “P”. | BRIT | UNIDADE | 200,000000 | 13,100 | 2.620,00 |
193 | 0003772 – SACO PARA ÓBITO TAMANHO “M”. | BRIT | UNIDADE | 500,000000 | 14,400 | 7.200,00 |
194 | 0003773 – SACO PARA ÓBITO TAMANHO “G”. | BRIT | UNIDADE | 500,000000 | 22,000 | 11.000,00 |
210 | 0003266 – SONDA NASOENTERAL Nº 12 | MAXY NUTRE | UNIDADE | 100,000000 | 10,360 | 1.036,00 |
211 | 0003267 – SONDA NASOENTERAL Nº 14 | MAXY NUTRE | UNIDADE | 100,000000 | 10,360 | 1.036,00 |
212 | 0003268 – SONDA NASOENTERAL Nº 18 | MAXY NUTRE | UNIDADE | 100,000000 | 10,360 | 1.036,00 |
213 | 0003269 – SONDA NASOENTERAL Nº 20 | MAXY NUTRE | UNIDADE | 100,000000 | 10,360 | 1.036,00 |
214 | 0000140 – SONDA NASOGASTRICA Nº 8 | BIOSANI | UNIDADE | 150,000000 | 0,630 | 94,50 |
215 | 0000141 – SONDA NASOGASTRICA Nº10 | BIOSANI | UNIDADE | 150,000000 | 0,670 | 100,50 |
216 | 0000142 – SONDA NASOGASTRICA Nº14 | BIOSANI | UNIDADE | 150,000000 | 0,660 | 99,00 |
217 | 0000143 – SONDA NASOGASTRICA Nº16 | BIOSANI | UNIDADE | 100,000000 | 0,670 | 67,00 |
218 | 0004907 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº12 | BIOSANI | UNIDADE | 100,000000 | 1,020 | 102,00 |
219 | 0004908 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº14 | BIOSANI | UNIDADE | 100,000000 | 1,070 | 107,00 |
220 | 0004909 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº18 | BIOSANI | UNIDADE | 100,000000 | 1,290 | 129,00 |
221 | 0004910 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº20 | BIOSANI | UNIDADE | 100,000000 | 1,410 | 141,00 |
222 | 0004911 – SONDA URETRAL Nº 8 | MEDIX BRASIL | UNIDADE | 500,000000 | 0,600 | 300,00 |
224 | 0000145 – SONDA URETRAL Nº 12 | MEDIX BRASIL | UNIDADE | 500,000000 | 0,610 | 305,00 |
225 | 0004912 – SONDA URETRAL Nº 14 | MEDIX BRASIL | UNIDADE | 500,000000 | 0,630 | 315,00 |
226 | 0003188 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 04 | MEDIX BRASIL | UNIDADE | 500,000000 | 0,630 | 315,00 |
227 | 0003189 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 06 | MEDIX BRASIL | UNIDADE | 500,000000 | 0,630 | 315,00 |
228 | 0003190 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 08 | MEDIX BRASIL | UNIDADE | 500,000000 | 0,630 | 315,00 |
229 | 0000148 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 10 | MEDIX BRASIL | UNIDADE | 4000,000000 | 0,610 | 2.440,00 |
230 | 0000149 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 14 | MEDIX BRASIL | UNIDADE | 4000,000000 | 0,610 | 2.440,00 |
243 | 0003225 – TELA DE HÉRNIA POLIPROPILENO 10X15. | VENKURI | UNIDADE | 10,000000 | 52,000 | 520,00 |
244 | 0003226 – TELA DE HÉRNIA POLIPROPILENO 11X16. | VENKURI | UNIDADE | 10,000000 | 53,000 | 530,00 |
245 | 0003227 – TELA DE HÉRNIA POLIPROPILENO 20X30. | VENKURI | UNIDADE | 5,000000 | 76,360 | 381,80 |
250 | 0000163 – TOUCA DESCART. C/ ELÁSTICO PCT. C/ 50 UNID. | MEDIX BRASIL | PACOTE | 2000,000000 | 6,060 | 12.120,00 |
254 | 0004920 – TUBO DE SILICONE PARA ASPIRAÇÃO | MEDICONE | UNIDADE | 300,000000 | 142,300 | 42.690,00 |
Valor total: R$ 323.319,40, (trezentos e vinte e três mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos).
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
8. fraudar a licitação
9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
2.1.advertência;
2.2. multa;
2.3. impedimento de licitar e contratar e
2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto.
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a – descumprir as condições da ata de registro de preços;
b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025 e a proposta da empresa registrada.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.
SANTA MARIA/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal De Santa Maria
CNPJ nº: 01.612.438/0001-93
Órgão Gerenciador
RANIERY SOARES CAMARA
Prefeito Municipal
Lifefarma Comercial Distribuidora Produtos Hospitalar LTDA
CNPJ nº: 06.281.452/0001-75
Órgão Fornecedor
ARNALDO BEZERRA DA COSTA
Representante
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5E6703F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
Aos 26/02/2025, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaJM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELIinscrito no CNPJ sob n° 26.690.173/0001-72 com endereço na AV INTERVENTOR MARIO CÂMARA, nº 2661, Bairro:NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-600, neste ato representadopeloSr. (a)TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ, inscrito no CPF sob n° 007.422.234-18, neste ato denominado comoÓRGÃOFORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR E PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS
Fornecedor: JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI | ||
CNPJ: 26.690.173/0001-72 | Telefone: 8420206363 | Email: JM.LICITACAO2017@GMAIL.COM |
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CÂMARA, 2661 , NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-600 | ||
Representante: TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ – CPF: 007.422.234-18 |
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT.(R$) | VLR. TOTAL(R$) |
2 | 0004858 – ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO 10ML | EQUIPLEX | AMPOLAS | 30000,000000 | 0,380 | 11.400,00 |
3 | 0000003 – ÁGUA PARA INJECAO 500ML. SIST. FECHADO | FRESENIUS | FRASCO | 2000,000000 | 9,200 | 18.400,00 |
5 | 0000005 – AGULHA DESCART. 25X6CM C/100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 200,000000 | 7,350 | 1.470,00 |
6 | 0000006 – AGULHA DESCART. 25X7CM C/100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 400,000000 | 7,200 | 2.880,00 |
7 | 0000007 – AGULHA DESCART. 25X8CM C/100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 200,000000 | 7,200 | 1.440,00 |
8 | 0000008 – AGULHA DESCART. 30X8CM C/100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 200,000000 | 7,200 | 1.440,00 |
9 | 0000009 – AGULHA DESCART. 40X12CM C/100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 60,000000 | 8,250 | 495,00 |
10 | 0000010 – AGULHA DESCART. 20X 5,5 CM C/100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 200,000000 | 7,200 | 1.440,00 |
11 | 0000011 – AGULHA DESCART. 25X6.0 CM C/100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 100,000000 | 7,200 | 720,00 |
12 | 0000012 – AGULHA DESCART. 13X4,5 CM C/100 UNID | MEDIX | CAIXA | 200,000000 | 7,200 | 1.440,00 |
14 | 0003765 – AGULHA CANETA INSULINA 4mm (5/32”) x 0,23mm (32G) Ultra Fine com 100 Bd | CRAL | CAIXA | 100,000000 | 15,400 | 1.540,00 |
15 | 0000014 – ALCOOL 70% 1000mL | TOP CLEAR | Litro | 10000,000000 | 5,990 | 59.900,00 |
16 | 0000015 – ÁLCOOL ABSOLUTO 99,8% 1000mL* | PROLINK | FRASCO | 1000,000000 | 10,450 | 10.450,00 |
17 | 0000016 – ÁLCOOL GEL 1000ML | TOP CLEAR | Litro | 5000,000000 | 7,500 | 37.500,00 |
18 | 0000017 – ALGODÃO HIDROFILO 250G ROLO | NÉVOA | Rolo | 3000,000000 | 7,950 | 23.850,00 |
19 | 0000018 – ALGODÃO HIDROFILO 500G ROLO | NÉVOA | Rolo | 5000,000000 | 12,900 | 64.500,00 |
20 | 0000019 – ALGODÃO ROLETE DENTAL C/100UNID | SS PLUS | PACOTE | 10000,000000 | 3,690 | 36.900,00 |
21 | 0000020 – ALMOTOLIAS EM PLÁSTICO 500mL | J. PROLAB | UNIDADE | 3000,000000 | 5,300 | 15.900,00 |
22 | 0000021 – APARELHO PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (GLICOSÍMETRO). OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DAS FITAS PARA GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE.E DA MESMA MARCA DOS USADOS NO MUNIPICIO, POIS A SUBSTITUIÇÃO TORNA-SE MUITO ONEROSO PARA | ON CALL PLUS | UNIDADE | 400,000000 | 41,300 | 16.520,00 |
24 | 0008870 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – ADULTO. Esfigmomanômetro + Estetoscópio Simples Preto. | PREMIUM | UNIDADE | 100,000000 | 91,000 | 9.100,00 |
25 | 0008871 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – INFANTIL. Esfigmomanômetro + Estetoscópio Simples Preto. | PREMIUM | UNIDADE | 50,000000 | 88,500 | 4.425,00 |
26 | 0000024 – ATADURA DE CREPOM 10cm PCT. C/12 UNIDADES | BIOTEXTIL | PACOTE | 3000,000000 | 4,750 | 14.250,00 |
27 | 0000025 – ATADURA DE CREPOM 12cm PCT. C/12 UNIDADES | BIOTEXTIL | PACOTE | 3000,000000 | 5,600 | 16.800,00 |
28 | 0000026 – ATADURA DE CREPOM 15cm PCT. C/12 UNIDADES | BIOTEXTIL | PACOTE | 3000,000000 | 6,750 | 20.250,00 |
29 | 0000027 – ATADURA DE CREPOM 20cm PCT. C/12 UNIDADES | ULTRATÊXTIL | PACOTE | 3000,000000 | 9,750 | 29.250,00 |
30 | 0000028 – ATADURA DE CREPOM 30cm PCT. C/12 UNIDADES | ULTRATÊXTIL | PACOTE | 3000,000000 | 16,650 | 49.950,00 |
31 | 0000029 – BABADOR IMPERMEAVEL DESCARTAVEL 33CM X 47CM PCT. C/100 | SS PLUS | PACOTE | 3000,000000 | 16,700 | 50.100,00 |
32 | 0000030 – BANDEJA CIRÚRGICA INOX 20X16X1,5CM | FORTINOX | UNIDADE | 50,000000 | 57,500 | 2.875,00 |
33 | 0008872 – BORRIFADOR PARA ÁLCOOL 70% LÍQUIDO 500ML TRANSPARENTE. | NOBRE | UNIDADES | 3000,000000 | 5,700 | 17.100,00 |
34 | 0000031 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13L | BIOBRASIL | UNIDADE | 2000,000000 | 6,300 | 12.600,00 |
35 | 0000032 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L | BIOBRASIL | UNIDADE | 2000,000000 | 4,040 | 8.080,00 |
36 | 0008873 – CAMA HOSPITALAR MANUAL Estrutura em aço carbono 1,20 mm, perfilado em ‘U’ 50x25x2,65 mm Estrado de chapa de aço 1,20 mm, espessura de 0,6 mm, em estrutura de cantoneira 1”x1/8” Pintura eletrostática em epóxi-pó na cor branca Cabeceira com estrutura em tub | TUBOMED | UNIDADE | 10,000000 | 1.799,000 | 17.990,00 |
46 | 0000036 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 18G | MEDIX | UNIDADE | 10000,000000 | 0,740 | 7.400,00 |
47 | 0000037 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 20G | MEDIX | UNIDADE | 10000,000000 | 0,760 | 7.600,00 |
48 | 0000038 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 22G | MEDIX | UNIDADE | 10000,000000 | 0,900 | 9.000,00 |
49 | 0000039 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 24G | MEDIX | UNIDADE | 10000,000000 | 0,900 | 9.000,00 |
50 | 0008874 – COLCHÃO HOSPITALAR PARA CAMA ADULTO. Confeccionado em espuma de Poliuretano, Densidade 23 revestido com capa plástica lavável e com zíper. | RIOFLEX | UNIDADE | 30,000000 | 340,000 | 10.200,00 |
51 | 0000041 – COLETOR DE URINA 2000ML ABERTO | 3P MEDICAL | UNIDADE | 3000,000000 | 0,380 | 1.140,00 |
52 | 0000042 – COLETOR DE URINA SIST. FECHADO* | LABOR IMPORT | UNIDADE | 2000,000000 | 3,950 | 7.900,00 |
53 | 0000043 – COLETOR UNIVERSAL 80mL | CRAL | UNIDADE | 5000,000000 | 0,350 | 1.750,00 |
54 | 0000044 – COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 PCT 9 FIOS. C/ 500UNID | BIOTEXTIL | PACOTE | 10000,000000 | 9,000 | 90.000,00 |
55 | 0000045 – COMPRESSA DE GASE 91 X 91, 9 FIOS. | ULTRATÊXTIL | Rolo | 5000,000000 | 20,800 | 104.000,00 |
56 | 0003170 – COMPRESSA DE GAZE CIRÚRGICA 10X15 CM | AMED | UNIDADE | 6000,000000 | 0,800 | 4.800,00 |
57 | 0000046 – CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO 15CM X 15CM | CASEX | UNIDADE | 700,000000 | 44,000 | 30.800,00 |
59 | 0000048 – CURATIVO HIDROCOLOIDDE 10CM X 10CM | CASEX | UNIDADE | 700,000000 | 7,750 | 5.425,00 |
60 | 0003223 – CLOREXIDINA ALCOÓLICA A 5%. | RIOQUMICA | Litro | 200,000000 | 14,500 | 2.900,00 |
61 | 0000049 – CLOREXIDINA AQUOSA 2% | RIOQUMICA | FRASCO | 400,000000 | 21,640 | 8.656,00 |
62 | 0003224 – CLOREXIDINA DEGERMANTE A 0,2%. | RIOQUMICA | Litro | 300,000000 | 18,350 | 5.505,00 |
63 | 0000050 – CUBA RIM EM INOX MEDINDO 26 X 12 CM COM CAPACIDADE PARA 700 ML | FLEXINOX | UNIDADE | 50,000000 | 53,000 | 2.650,00 |
64 | 0000051 – DETERGENTE ENZIMÁTICO 1000ML | PROLINK | UNIDADE | 2000,000000 | 19,750 | 39.500,00 |
68 | 0000053 – DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA | BIOBASE | UNIDADE | 1000,000000 | 1,700 | 1.700,00 |
69 | 0003167 – EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS LÁTEX ROLDANA ESTÉRIL | MEDIX | UNIDADE | 10000,000000 | 1,450 | 14.500,00 |
70 | 0000054 – EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS LÁTEX ROLDANA ESTÉRIL | LABOR IMPORT | UNIDADE | 10000,000000 | 1,030 | 10.300,00 |
71 | 0003168 – EQUIPO DE 2 VIAS POLIFIX | MEDIX | UNIDADE | 5000,000000 | 0,810 | 4.050,00 |
72 | 0000055 – ESCADA DOIS DEGRAUS EM TUBO INOX | TUBOMED | UNIDADE | 200,000000 | 250,000 | 50.000,00 |
73 | 0000056 – ESCOVA PARA PREVENTIVO PCT C/100 | CRAL | PACOTE | 1000,000000 | 35,900 | 35.900,00 |
74 | 0000057 – ESPARADRAPO EM TECIDO DE ALGODÃO 10 X 4,5M | CRAL | Rolo | 10000,000000 | 8,100 | 81.000,00 |
75 | 0000058 – ESPARADRAPO EM TECIDO SINTÉTICO MICROPOROSO 10 X 4,5M | CRAL | Rolo | 3500,000000 | 6,690 | 23.415,00 |
76 | 0000059 – ESPATULA DE AYRES PCT C/100 UND | THEOTO | PACOTE | 500,000000 | 9,900 | 4.950,00 |
77 | 0000060 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. G | KOLPLAST | UNIDADE | 4000,000000 | 1,550 | 6.200,00 |
78 | 0000061 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. M | KOLPLAST | UNIDADE | 10000,000000 | 1,220 | 12.200,00 |
79 | 0000062 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. P | KOLPLAST | UNIDADE | 6000,000000 | 1,170 | 7.020,00 |
80 | 0000063 – ÉTER 1000ML | VICPHARMA | FRASCO | 50,000000 | 45,870 | 2.293,50 |
81 | 0004865 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº0 | PROCARE | UNIDADE | 200,000000 | 1,580 | 316,00 |
82 | 0004866 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº1 | PROCARE | UNIDADE | 200,000000 | 1,570 | 314,00 |
83 | 0004867 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº2 | PROCARE | UNIDADE | 200,000000 | 1,570 | 314,00 |
84 | 0004868 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº3 | PROCARE | UNIDADE | 200,000000 | 1,550 | 310,00 |
85 | 0004869 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº4 | PROCARE | UNIDADE | 200,000000 | 1,470 | 294,00 |
86 | 0004870 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº5 | PROCARE | UNIDADE | 200,000000 | 1,470 | 294,00 |
87 | 0004871 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº6 | PROCARE | UNIDADE | 200,000000 | 1,470 | 294,00 |
92 | 0000065 – FIO SUTURA MONTADO -2.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM | PROCARE | UNIDADE | 288,000000 | 1,470 | 423,36 |
93 | 0000066 – FIO SUTURA MONTADO -3.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM | PROCARE | UNIDADE | 600,000000 | 1,470 | 882,00 |
94 | 0000067 – FIO SUTURA MONTADO -4.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM | PROCARE | UNIDADE | 288,000000 | 1,470 | 423,36 |
95 | 0000068 – FIO SUTURA MONTADO -5.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM | PROCARE | UNIDADE | 288,000000 | 1,470 | 423,36 |
96 | 0004875 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -0.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,740 | 948,00 |
97 | 0004876 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -1.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,720 | 944,00 |
98 | 0000069 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -2.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,720 | 944,00 |
99 | 0000070 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -3.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,720 | 944,00 |
100 | 0004877 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -4.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,720 | 944,00 |
101 | 0004878 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -5.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,650 | 930,00 |
102 | 0004879 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -6.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,650 | 930,00 |
103 | 0004880 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -0.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,650 | 930,00 |
104 | 0004881 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -1.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,650 | 930,00 |
105 | 0004882 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -2.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,650 | 930,00 |
106 | 0004883 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -3.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM | TECHNOFIO | UNIDADE | 200,000000 | 4,650 | 930,00 |
114 | 0000073 – FITA ADESIVA HOSPITALAR ROLO | MISSNER | UNIDADE | 1500,000000 | 3,300 | 4.950,00 |
117 | 0000075 – FITA MECROPORE COR DA PELE 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. | ADPELE | UNIDADE | 200,000000 | 5,050 | 1.010,00 |
118 | 0000076 – FITA PARA AUTOCLAVE | MISSNER | UNIDADE | 5000,000000 | 4,230 | 21.150,00 |
119 | 0008875 – FITA PARA GLICOSÍMETRO .OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE. | ON CALL PLUS | CAIXA | 5000,000000 | 20,000 | 100.000,00 |
120 | 0000078 – FIXAÇÃO PARA TRAQUEOSTOMIA | FRADEL | UNIDADE | 1000,000000 | 6,000 | 6.000,00 |
121 | 0000080 – FORMOL 10% | ICARAÍ | FRASCO | 100,000000 | 19,950 | 1.995,00 |
122 | 0004890 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “P” .Fralda descartável para criança até 7Kg, pacote com 34 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, prazo | CONFORT BABY | UNIDADE | 6000,000000 | 0,460 | 2.760,00 |
123 | 0004891 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “M” .Fralda descartável para criança de 7 a 11Kg, pacote com 30 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, pr | CONFORT BABY | UNIDADE | 6000,000000 | 0,520 | 3.120,00 |
126 | 0008876 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “G” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 150 cm Tam G peso acima de 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero super ab | BELIFE | UNIDADE | 15000,000000 | 1,200 | 18.000,00 |
127 | 0008877 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “M” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós parto e incontinência urinária) – Cintura até 140 cm Tam M peso de 40 a 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero super abs | CONFORT CARE | UNIDADE | 10000,000000 | 1,200 | 12.000,00 |
128 | 0008878 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “P” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 50 a 80 cm – Tam P peso de 30 kg a 40 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero | CONFORT CARE | UNIDADE | 10000,000000 | 1,250 | 12.500,00 |
129 | 0008879 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “XG” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 120 à 160 cm Tam XG peso acima de 80 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero | BELIFE | UNIDADE | 15000,000000 | 1,200 | 18.000,00 |
130 | 0000085 – FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 500ML | BIOBASE | UNIDADE | 400,000000 | 1,300 | 520,00 |
131 | 0000086 – GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA 1000ML* | KOLPLAST | Litro | 200,000000 | 6,400 | 1.280,00 |
133 | 0000087 – GLUTARADEIDO 2% GALÃO DE 5000ML | RIOQUIMICA | Litro | 500,000000 | 82,000 | 41.000,00 |
134 | 0000088 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1000mL | FORTSAN | Litro | 500,000000 | 4,500 | 2.250,00 |
135 | 0000089 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% 1000mL | FORTSAN | Litro | 140,000000 | 6,200 | 868,00 |
137 | 0000091 – JALECO DESCARTAVEL | BELIFE | UNIDADE | 20000,000000 | 1,400 | 28.000,00 |
138 | 0000092 – LÂMINA DE BISTURI Nº 13 CX. C/ 100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 50,000000 | 26,000 | 1.300,00 |
139 | 0000093 – LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CX. C/ 100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 100,000000 | 25,000 | 2.500,00 |
140 | 0000094 – LÂMINA DE BISTURI Nº 11 CX. C/100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 50,000000 | 25,000 | 1.250,00 |
141 | 0000095 – LÂMINA DE BISTURI Nº 21 CX. C/100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 50,000000 | 25,000 | 1.250,00 |
142 | 0000096 – LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CX. C/100 UNID. | MEDIX | CAIXA | 50,000000 | 25,000 | 1.250,00 |
147 | 0000101 – LUGOL FORTE 1000ML | RENYLAB | CAIXA | 50,000000 | 164,300 | 8.215,00 |
148 | 0000102 – LUVAS CIRURGICA Nº 6,5 CX. C/200UNIDADES | ABL | CAIXA | 100,000000 | 186,000 | 18.600,00 |
149 | 0000103 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,0 CX. C/200UNIDADES | ABL | CAIXA | 288,000000 | 130,000 | 37.440,00 |
150 | 0000104 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,5 CX. C/200UNIDADES | ABL | CAIXA | 288,000000 | 130,000 | 37.440,00 |
151 | 0000105 – LUVAS CIRURGICA Nº 8,0 CX. C/200UNIDADES | ABL | CAIXA | 100,000000 | 130,000 | 13.000,00 |
152 | 0000106 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “G” CX. C/100 UNIDADES | MEDIX | CAIXA | 6000,000000 | 22,000 | 132.000,00 |
153 | 0000107 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “M” CX. C/100 UNIDADES | MEDIX | CAIXA | 8000,000000 | 22,000 | 176.000,00 |
154 | 0000108 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “P” CX. C/100 UNIDADES | MEDIX | CAIXA | 8000,000000 | 22,000 | 176.000,00 |
155 | 0000109 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “PP” CX. C/100 UNIDADES | MEDIX | CAIXA | 6000,000000 | 23,000 | 138.000,00 |
157 | 0008882 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” P “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 | SUPER SAFETY | UNIDADE | 200,000000 | 18,000 | 3.600,00 |
158 | 0008883 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” M “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 | SUPER SAFETY | UNIDADE | 200,000000 | 18,000 | 3.600,00 |
159 | 0008884 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” G “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 | SUPER SAFETY | UNIDADE | 200,000000 | 18,000 | 3.600,00 |
160 | 0008885 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” XG “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 | SUPER SAFETY | UNIDADE | 200,000000 | 18,000 | 3.600,00 |
161 | 0000110 – MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA CAMADA C/ COM ELÁSTICO PCT. C/50 UNID | PREVEMAX | CAIXA | 10000,000000 | 4,050 | 40.500,00 |
162 | 0003219 – Máscara de Alta Concentração de Oxigênio com Reservatório | WELL LEAD | UNIDADE | 200,000000 | 12,000 | 2.400,00 |
163 | 0003218 – MÁSCARA DE HUDSON | WELL LEAD | UNIDADE | 100,000000 | 12,000 | 1.200,00 |
164 | 0004899 – MÁSCARA DE VENTURI – ADULTO | FOYOMED | UNIDADE | 400,000000 | 11,000 | 4.400,00 |
165 | 0004900 – MÁSCARA DE VENTURI – INFANTIL | FOYOMED | UNIDADE | 50,000000 | 11,000 | 550,00 |
167 | 0008886 – MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO SIMPLES ESTOFADA – Leito estofado com espuma revestida em courvim, dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo; – Regulagem da altura do dorso e dos pés através de cremalheiras; – Est | TUBOMED | UNIDADE | 10,000000 | 1.000,000 | 10.000,00 |
169 | 0000114 – OXÍMETRO DE PULSO | BIOLAND | UNIDADE | 30,000000 | 60,000 | 1.800,00 |
175 | 0004901 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 5CMX100M | ESTERILCARE | Rolo | 300,000000 | 22,000 | 6.600,00 |
176 | 0000117 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 10CMX100M | ESTERILCARE | Rolo | 300,000000 | 33,000 | 9.900,00 |
178 | 0000119 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 20CMX100M | ESTERILCARE | Rolo | 300,000000 | 68,500 | 20.550,00 |
187 | 0004903 – PVPI DEGERMANTE A 2% | RIOQUMICA | Litro | 300,000000 | 50,000 | 15.000,00 |
188 | 0004904 – PVPI 1% SOLUÇÃO TÓPICA 1000mL | RIOQUMICA | Litro | 300,000000 | 50,000 | 15.000,00 |
189 | 0004905 – REANIMADOR MANUAL – AMBU ADULTO | FOYOMED | UNIDADE | 20,000000 | 220,000 | 4.400,00 |
190 | 0003206 – REANIMADOR MANUAL – AMBU INFANTIL | FOYOMED | UNIDADE | 5,000000 | 220,000 | 1.100,00 |
191 | 0004906 – REANIMADOR MANUAL – AMBU NEONATAL. | FOYOMED | UNIDADE | 5,000000 | 220,000 | 1.100,00 |
196 | 0000128 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 19 | MEDIX | UNIDADE | 10000,000000 | 0,220 | 2.200,00 |
197 | 0000129 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 21 | MEDIX | UNIDADE | 10000,000000 | 0,220 | 2.200,00 |
198 | 0000130 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 23 | MEDIX | UNIDADE | 10000,000000 | 0,220 | 2.200,00 |
199 | 0000131 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 25 | MEDIX | UNIDADE | 10000,000000 | 0,220 | 2.200,00 |
200 | 0000132 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 27 | MEDIX | UNIDADE | 8000,000000 | 0,220 | 1.760,00 |
201 | 0008887 – SERINGA DESCARTAVEL 1mL C/AGULHA | SE | UNIDADE | 5000,000000 | 0,220 | 1.100,00 |
202 | 0008888 – SERINGA DESCARTAVEL 3mL C/AGULHA | SR | UNIDADE | 5000,000000 | 0,180 | 900,00 |
203 | 0008889 – SERINGA DESCARTAVEL 5mL C/AGULHA | SR | UNIDADE | 5000,000000 | 0,200 | 1.000,00 |
204 | 0008890 – SERINGA DESCARTAVEL 10mL C/AGULHA | SR | UNIDADE | 5000,000000 | 0,380 | 1.900,00 |
205 | 0008891 – SERINGA DESCARTAVEL 20mL C/AGULHA | SR | UNIDADE | 5000,000000 | 0,560 | 2.800,00 |
206 | 0008892 – SERINGA INSULINA 1ML 100UI com AGULHA 12,7 X 0,33mm 29G CAIXA com 100unidades. | SR | CAIXA | 100,000000 | 34,800 | 3.480,00 |
207 | 0003766 – SERINGA INSULINA 1ML 100UI com AGULHA 13 X 0,45mm CAIXA com 100unidades. | SR | CAIXA | 100,000000 | 23,000 | 2.300,00 |
208 | 0000138 – SOLUÇÃO PARA LIMPAR AUTOCLAVE 1000ML | RIOQUMICA | FRASCO | 20,000000 | 58,400 | 1.168,00 |
209 | 0000139 – SONAR – DETECTOR FETAL DIGITAL | MACROSUL (FD200B) | UNIDADE | 10,000000 | 390,000 | 3.900,00 |
231 | 0003179 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 08 | LABOR IMPORT | UNIDADE | 100,000000 | 4,000 | 400,00 |
232 | 0003180 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 10 | LABOR IMPORT | UNIDADE | 100,000000 | 4,000 | 400,00 |
233 | 0003181 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 12 | LABOR IMPORT | UNIDADE | 100,000000 | 2,750 | 275,00 |
234 | 0004913 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº14 | LABOR IMPORT | UNIDADE | 200,000000 | 2,750 | 550,00 |
235 | 0004914 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº16 | LABOR IMPORT | UNIDADE | 200,000000 | 2,750 | 550,00 |
236 | 0004915 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº18 | LABOR IMPORT | UNIDADE | 200,000000 | 2,750 | 550,00 |
237 | 0004916 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº20 | LABOR IMPORT | UNIDADE | 200,000000 | 2,750 | 550,00 |
238 | 0004917 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº22 | LABOR IMPORT | UNIDADE | 200,000000 | 2,750 | 550,00 |
239 | 0000155 – SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 6 | BIOBASE | UNIDADE | 100,000000 | 0,980 | 98,00 |
246 | 0000159 – TERMÔMETRO CLÍNICO | GTECH | UNIDADE | 300,000000 | 9,880 | 2.964,00 |
247 | 0008893 – TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA PARA MONITORAR TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA. FUNÇÃO TEMPERATURAS MÍNIMA E MÁXIMA | J PROLAB | UNIDADE | 40,000000 | 71,900 | 2.876,00 |
249 | 0000162 – Teste rápido COVID-19 | WAMA | UNIDADE | 8000,000000 | 9,900 | 79.200,00 |
251 | 0000164 – TUBO DE ENSAIO VIDRO 12 X 75MM CX. COM 250. | CRAL | CAIXA | 300,000000 | 40,000 | 12.000,00 |
255 | 0000168 – TUBO EM LATEX Nº 200 PCT C/10(GARROTE) | SEROPLAST | UNIDADE | 30,000000 | 34,000 | 1.020,00 |
256 | 0008894 – UNIDADE MÓVEL DE OXIGÊNIO PORTÁTIL DE 7 LITROS. Composto de cilindro de Oxigênio com capacidade de 7 litros, válvula com fluxômetro+ kit de máscara de extensão e umidificador com prático suporte metálico para transporte com rodízios. | TUBOMED | UNIDADE | 10,000000 | 2.390,000 | 23.900,00 |
Valor total: R$ 2.500.840,58, (dois milhões, quinhentos mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
8. fraudar a licitação
9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
2.1.advertência;
2.2. multa;
2.3. impedimento de licitar e contratar e
2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto.
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a – descumprir as condições da ata de registro de preços;
b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025 e a proposta da empresa registrada.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.
SANTA MARIA/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal De Santa Maria
CNPJ nº: 01.612.438/0001-93
Órgão Gerenciador
RANIERY SOARES CAMARA
Prefeito Municipal
JM Comércio E Representações EIRELI
CNPJ nº: 26.690.173/0001-72
Órgão Fornecedor
TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ
Representante
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:78FEE56A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
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