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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

Aos 10/08/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA inscrito no CNPJ sob n° 16.826.043/0001-60 com endereço na R DOUTOR POTY NOBREGA , nº 1945, Bairro:LAGOA NOVA , NATAL / RN , CEP: 59056-180 , neste ato representadopelo Sr. (a)FABIANA FERNANDES FONTES, inscrito no CPF sob n° 022.135.474-32, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ: 16.826.043/0001-60 Telefone: (84) 98802-3578 Email: LICITACAO@DENTALMEDNATAL.COM.BR
Endereço: R DOUTOR POTY NOBREGA, 1945 , LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-180
Representante: FABIANA FERNANDES FONTES – CPF: 022.135.474-32

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
8 0000940 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (OCTAPRESSIN – CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA E FELIPRESSINA) 3% C/50 TUB. DFL CAIXA 100,00 91,800 9.180,00
9 0000941 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (ARTICAINA A 4%) C/ 50 TUB. DFL CAIXA 50,00 143,000 7.150,00
11 0000943 – ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA PCT COM 100 UNIDADES. THEOTO PACOTE 100,00 6,000 600,00
17 0000949 – BROCA CARBIDE 06 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
18 0000950 – BROCA CIRURGICA 02 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 15,480 774,00
19 0000951 – BROCA CIRURGICA 04 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 15,480 774,00
20 0000952 – BROCA CIRURGICA 06 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 15,480 774,00
21 0000953 – BROCA CIRURGICA 08 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
22 0000954 – BROCA CIRURGICA 701 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
23 0000955 – BROCA CIRURGICA 702 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
24 0000956 – BROCA CIRURGICA 703 -HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
25 0000957 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3118F MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
26 0000958 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3195F MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
27 0000959 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3195FF MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
28 0000960 – PONTA DIAMANTADA 3081 MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
29 0000961 – PONTA DIAMANTADA 3082 MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
30 0000962 – PONTA DIAMANTADA 3083 MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
41 0000973 – PONTA DIAMANTADA 1016HL MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
42 0000974 – PONTA DIAMANTADA 2135 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
43 0000975 – PONTA DIAMANTADA 2135F. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
44 0000976 – PONTA DIAMANTADA 2135FF. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
45 0000977 – PONTA DIAMANTADA 1190. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
46 0000978 – PONTA DIAMANTADA 1190F. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
47 0000979 – PONTA DIAMANTADA 1190FF. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
48 0000980 – PONTA DIAMANTADA 1022 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
49 0000981 – PONTA DIAMANTADA 1032 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
50 0000982 – PONTA DIAMANTADA 1033 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
51 0000983 – PONTA DIAMANTADA 1034 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
55 0000987 – PONTA SHOFU CHAMA DE VELA. DEDECO UNIDADE 200,00 14,100 2.820,00
56 0000988 – PONTA SHOFU ESFERICA DEDECO UNIDADE 100,00 14,100 1.410,00
57 0000989 – PONTA SHOFU TRONCO CÔNICA. DEDECO UNIDADE 200,00 14,100 2.820,00
62 0000994 – CLOREXIDINA A 2% – SOLUÇÃO EXTRA ORAL MAQUIRA UNIDADE 50,00 11,950 597,50
64 0000996 – BROCA GATES 28MM N. 01 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
65 0000997 – BROCA GATES 32MM N. 01 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,610 144,15
66 0000998 – BROCA GATES 28MM N. 02 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,610 144,15
67 0000999 – BROCA GATES 32MM N. 02 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
68 0001000 – BROCA GATES 28MM N. 03 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
69 0001001 – BROCA GATES 32MM N. 03 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
70 0001002 – BROCA GATES 28MM N. 04 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
71 0001003 – BROCA GATES 32MM N. 04 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
74 0001006 – CIMENTO MTA. ANGELUS UNIDADE 15,00 206,900 3.103,50
75 0001007 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR LÍQ. 13ML. BIODINAMICA FRASCO 200,00 24,400 4.880,00
77 0001009 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR LÍQ. 13ML. FGM FRASCO 200,00 16,200 3.240,00
78 0001010 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ 10G. FGM UNIDADE 200,00 20,920 4.184,00
80 0001012 – GUTTA PERCHA – CONE PRINCIPAL 1 SERIE 15-40 C/120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
81 0001013 – GUTTA PERCHA – CONE PRINCIPAL 2 SERIE 45-80 C/120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
82 0001014 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO – F R3 COM 120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
83 0001015 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -XF R7 COM 120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
89 0001021 – EDTA GEL 2X3G BIODINAMICA CAIXA 15,00 33,000 495,00
90 0001022 – EDTA ODONTOLOGICO 20ML BIODINAMICA FRASCO 15,00 7,500 112,50
91 0001023 – EUCALIPTOL ODONTOLOGICO DE 10ML AF DO BRASIL UNIDADE 10,00 12,000 120,00
92 0001024 – EUGENOL ODONTOLOGICO DE 20ML AF DO BRASIL UNIDADE 10,00 14,500 145,00
94 0001026 – KIT LIMA PROTAPER UNIVERSAL (SX-F3) 21MM PARA ROTATÓRIO. TDK CAIXA 30,00 126,000 3.780,00
104 0001036 – KIT DE POSICIONADOR DE FILME PARA RX AUTOCLAVAVEL ADULTO MAQUIRA Kit 15,00 61,000 915,00
106 0001038 – LIMA K ESPECIAL 06 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 15,110 755,50
107 0001039 – LIMA K ESPECIAL 08 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 15,110 755,50
108 0001040 – LIMA K ESPECIAL 10 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 15,110 755,50
109 0001041 – LIMA K 1 SERIE 15/40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,110 1.511,00
115 0001047 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 54,00 23,020 1.243,08
116 0001048 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 54,00 23,000 1.242,00
117 0001049 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 31MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 23,020 828,72
118 0001050 – LIMA HEDSTROEM 15/40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,110 543,96
119 0001051 – LIMA HEDSTROEM 15/40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,110 543,96
120 0001052 – PONTA PAPEL ABSORVENTE 15-40 C/120 UND INJECTA CAIXA 150,00 23,900 3.585,00
126 0001058 – PAPEL CARBONO DUPLA FACE C/12 UND IODONTOSUL PACOTE 100,00 2,940 294,00
127 0001059 – CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 1 FURO C/100 UND PREVEN PACOTE 50,00 16,350 817,50
128 0001060 – CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 2 FUROS C/100 UND PREVEN PACOTE 50,00 16,120 806,00
129 0001061 – CIMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (BASE: Ácidos Graxos, Resina Sintética, Hidrocarboneto Saturado, Timol, Cera Natural e Essência de Menta. ACELERADOR: Óleo Natural, Óxido de Zinco, Hidrocarboneto Saturado, Timol, Pigmento, Óxido de Magnésio, BHT e Essência d MAQUIRA Kit 5,00 147,000 735,00
130 0001062 – HIDROXIDO DE CALCIO (HYDCAL) 13G MAQUIRA Kit 50,00 26,350 1.317,50
136 0001068 – ESCOVA DENTAL ADULTO DENTAL K UNIDADE 10000,00 0,940 9.400,00
137 0001069 – ESCOVA DENTAL INFANTIL DENTAL K UNIDADE 10000,00 0,850 8.500,00
139 0001071 – FIO DENTAL COM 100 MT HILLO UNIDADE 200,00 3,000 600,00
140 0001072 – VERNIZ C/ FLUOR (FLUORNIZ) FGM UNIDADE 50,00 22,000 1.100,00
145 0001077 – IODOFORMIO 10G MAQUIRA UNIDADE 10,00 29,500 295,00
146 0001078 – TIRA DE LIXA DE ACO 4MM C/12 UND PREVEN PACOTE 50,00 7,900 395,00
147 0001079 – TIRA DE LIXA DE ACO 6MM C/12 UND PREVEN PACOTE 100,00 7,900 790,00
150 0001082 – MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,5MM PREVEN UNIDADE 178,00 1,390 247,42
151 0001083 – MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,7MM PREVEN UNIDADE 178,00 1,630 290,14
152 0001084 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR P C/50 UND PREVEN UNIDADE 100,00 31,770 3.177,00
154 0001086 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR G C/50 UND PREVEN UNIDADE 50,00 44,700 2.235,00
155 0001087 – OCULOS SF200 INCOLOR SAE GLOBAL PLASTIC UNIDADE 50,00 3,000 150,00
156 0001088 – OLEO LUBRIFICANTE ALTA/BAIXA ROTACAO SPRAY 100ML MAQUIRA UNIDADE 150,00 19,000 2.850,00
157 0001089 – HIDROXIDO DE CALCIO P.A 10G MAQUIRA UNIDADE 50,00 4,740 237,00
161 0001093 – PEDRA POMES ULTRA FINO PO 100G PREVEN PACOTE 50,00 4,500 225,00
162 0001094 – FILME PARA RX OCLUSAL KODAK UNIDADE 120,00 381,000 45.720,00
165 0001097 – APLICADOR (CAVIBRUSH) FINO C/100 UND FGM CAIXA 200,00 10,400 2.080,00
166 0001098 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 1 INTRO C/5 FGM CAIXA 10,00 41,500 415,00
168 0001100 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 3 INTRO C/7 FGM CAIXA 10,00 41,000 410,00
169 0001101 – BICARBONATO DE SODIO NATURAL ODONTOLOGICO 200G AF DO BRASIL PACOTE 10,00 10,300 103,00
172 0001104 – SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL COLORIDO C/40 UND SS PLUS PACOTE 1500,00 10,500 15.750,00
181 0001113 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B1 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 14,700 294,00
185 0001117 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C2 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 14,700 294,00
189 0001121 – RESINA FOTO FLOW A3 – 2,4G. BIODINAMICA UNIDADE 100,00 19,900 1.990,00
190 0001122 – RESINA FOTO FLOW A3,5 – 2,4G. BIODINAMICA UNIDADE 100,00 19,900 1.990,00
191 0001123 – EVIDENCIADOR (REPLASUL T) DE 10ML AF DO BRASIL FRASCO 126,00 6,510 820,26
192 0001124 – SELANTE (FOTOPILIMERIZAVEL) ALPHA SEAL LIGHT DFL CAIXA 50,00 12,300 615,00
195 0001127 – TIRA POLIESTER C/50 UNIDADES PREVEN CAIXA 50,00 1,240 62,00
199 0001131 – ALAVANCA SELDIN RETA CASSIFLEX UNIDADE 200,00 41,000 8.200,00
200 0001132 – ALAVANCA DIREITA – R CASSIFLEX UNIDADE 50,00 41,000 2.050,00
201 0001133 – ALAVANCA ESQUERDA – L CASSIFLEX UNIDADE 50,00 41,000 2.050,00
203 0001135 – ESCAVADOR DE DENTINA Nº 05 CASSIFLEX UNIDADE 100,00 9,300 930,00
204 0001136 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,600 1.160,00
205 0001137 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO SUPRAFILL 1. CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,600 1.160,00
206 0001138 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO SUPRAFILL 1/2. CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,600 1.160,00
213 0001145 – SONDA EXPLORADORA Nº5 CASSIFLEX UNIDADE 300,00 9,300 2.790,00
214 0001146 – PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO ABC UNIDADE 300,00 16,500 4.950,00
216 0001148 – SINDESMÓTOMO CASSIFLEX UNIDADE 50,00 10,070 503,50
217 0001149 – CURETA CIRÚRGICA DE LUCAS CASSIFLEX UNIDADE 50,00 11,800 590,00
218 0001150 – LIMA DE OSSO CASSIFLEX UNIDADE 50,00 44,800 2.240,00
221 0001153 – PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA 14 CM ABC UNIDADE 50,00 18,000 900,00
222 0001154 – PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA DENTE DE RATO 14 CM ABC UNIDADE 50,00 20,000 1.000,00
225 0001157 – TESOURA CIRÚRGICA RETA 15 CM ABC UNIDADE 50,00 35,000 1.750,00
226 0001158 – TESOURA CIRÚRGICA CURVA 15 CM ABC UNIDADE 50,00 35,000 1.750,00
230 0001162 – FARABEUF BABY (7 X 100MM) CASSIFLEX UNIDADE 50,00 17,820 891,00
231 0001163 – CAMPO FENESTRADO PROTDESK UNIDADE 200,00 5,150 1.030,00

 

Valor total: R$ 215.735,34, (duzentos e quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 05/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Dentalmed Comercio E Representacoes LTDA

CNPJ nº: 16.826.043/0001-60

Órgão Fornecedor

FABIANA FERNANDES FONTES

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5CD405CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1119/2023 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1119/2023 – PMSM.

Aos 27/06/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa MRG ENGENHARIA inscrito no CNPJ sob n° 38.199.820/0001-27 com endereço na Rua Vereador Luiz Ricardo, Nº 103, Bairro:Centro , João Câmara / RN , CEP: 59550-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) ROLDAO DANTAS BORGES FILHO , inscrito no CPF sob n° 057.588.624-28 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 004/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 004/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PINTURA, MATERIAIS ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: MRG ENGENHARIA
CNPJ: 38.199.820/0001-27 Telefone:(84)988561526 E-mail: ROLDAOZINHOFERRAGENS@HOTMAIL.COM
Endereço: RUA VEREADOR LUIZ RICARDO, 103, CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59550-000
Representante: ROLDAO DANTAS BORGES FILHO – CPF: 057.588.624-28

 

  RELAÇÃO DE MATERIAL
ITEM ESPECIFICAÇÃO Percentual mínimo de desconto na Tabela SINAPI (%) VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 MESES / R$
02 0001241 – Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins). 5% R$ 400.000,00
03 0001242 – Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários, Pintura e afins) 5% R$ 500.000,00
04 0001243 – Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré- moldados e afins) 5% R$ 200.000,00
05 0001244 – Materiais para Manutenção Geral (Ferramental) 5% R$ 100.000,00
06 0001245 – Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 5% R$ 20.000,00
07 0001246 – Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 5% R$ 200.000,00
08 0001247 – Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria) , 5% R$ 100.000,00
09 0001248 – Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 5% R$ 200.000,00
10 0001249 – Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhões e afins). 5% R$ 100.000,00

 

Valor total: R$ 1.820.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte mil reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 004/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 004/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 04/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 27 de junho de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Mrg Engenharia

CNPJ nº: 38.199.820/0001-27

Órgão Fornecedor

 

ROLDAO DANTAS BORGES FILHO

 

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1119/2023 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1119/2023 – PMSM

Aos 27/06/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa J P MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUCAO EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 18.334.420/0001-70 com endereço na RUA ANGELO VARELA , nº 1306 , , Bairro:TIROL , NATAL / RN , CEP: 59015-010 , neste ato representadopelo Sr. (a) JOÃO PAULO DE AGUIAR TAVARES , inscrito no CPF sob n° 751.153.444-91 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 004/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 004/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PINTURA, MATERIAIS ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: J P MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUCAO EIRELI
CNPJ: 18.334.420/0001-70 Telefone: 84981650366 E-mail: CESAR@SEJAILUMINATTO.COM.BR
Endereço: RUA ANGELO VARELA, 1306, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-010
Representante: JOÃO PAULO DE AGUIAR TAVARES – CPF: 751.153.444-91

 

  RELAÇÃO DE MATERIAL
ITEM ESPECIFICAÇÃO Percentual mínimo de desconto na Tabela SINAPI (%) VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 MESES / R$
 

01

0001240 – Materiais para Manutenção Geral (Elétricos, Iluminação Pública, hidro Sanitárias e afins) 7% R$ 500.000,00

 

Valor total: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 04/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 04/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 04/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 27 de junho de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

J P Material Eletrico E De Construcao EIRELI

CNPJ nº: 18.334.420/0001-70

Órgão Fornecedor

JOÃO PAULO DE AGUIAR TAVARES

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2023 –

Pregão Presencial Nº 003/2023 – SRP –

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 516/2023– PMSM

 

Aos 30/03/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa SIMPHARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA inscrito no CNPJ sob n° 40.797.692/0001-65 com endereço na R LAGOA LAGO AZUL , nº 62, LOTE 14 QUADRA06, Bairro:CAMPO DE SANTANA, NISIA FLORESTA/RN , CEP: 59164-000, neste ato representadopelo Sr. (a) ROBERTO ALCÂNTRA DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob n° 008.382.804-47 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: SIMPHARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
CNPJ: 40.797.692/0001-65 Telefone: (84) 99944-9292 Email: distribuidorasimpharma@gmail.com
Endereço: R LAGOA LAGO AZUL, 62 LOTE 14 QUADRA06, CAMPO DE SANTANA, NISIA FLORESTA/RN, CEP: 59164-000
Representante: ROBERTO ALCÂNTRA DE OLIVEIRA – CPF: 008.382.804-47
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
4 0000200 – ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10MG PFIZER COMPRIMI 30000,00 2,500 75.000,00
7 0000203 – ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO – AAS 500MG EMS COMPRIMI 10000,00 0,190 1.900,00
19 0000215 – AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO- 500MG + 125MG PRATI COMPRIMI 30000,00 2,880 86.400,00
20 0000216 – AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO SUSP. 50MG/ML + 12,5MG/ML PRATI FRASCO 3000,00 16,890 50.670,00
30 0005009 – BROMIDRATO DE FENOTEROL 100mcg/dose. (Frasco de 10 ml) BOEHRINGER FRASCO 1500,00 24,400 36.600,00
31 0005010 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10mg. EMS COMPRIMI 40000,00 0,680 27.200,00
49 0000242 – CIMETIDINA 200MG TEUTO COMPRIMI 15000,00 0,460 6.900,00
51 0000244 – CINARIZINA 75MG RANBAXY COMPRIMI 15000,00 0,350 5.250,00
214 0005061 – CLORIDRATO DE MIDAZOLAM (INJETÁVEL) – 5mg/ml (Ampola de 10 ml) HIPOLABOR Ampola 500,00 3,600 1.800,00
241 0005088 – LACTATO DE BIPERIDENO – 5mg/ml. CRISTALIA Ampola 300,00 2,960 888,00
252 0005099 – ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA ( 3mg/ml + 3mg/ml) CRISTALIA Ampola 500,00 9,070 4.535,00
283 0005128 – DEXAMETASONA 0,1mg/ml FARMACE Ampola 400,00 4,030 1.612,00
285 0005130 – DICLOFENACO DE POTÁSSIO 25mg/ml FARMACE Ampola 7000,00 2,100 14.700,00
317 0005158 – SULFATO DE AMICACINA INJETÁVEL FRESENIUS Ampola 100,00 11,800 1.180,00
322 0005163 – SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5mg/ml INJETÁVEL HIPOLABOR FRASCO 500,00 15,660 7.830,00
333 0005169 – VITAMINA K (INJETÁVEL) 10mg/ml. CRISTALIA Ampola 1000,00 1,860 1.860,00
334 0005170 – TILATIL (TENOXICAM) 20mg. INJETÁVEL CRISTALIA Ampola 1000,00 11,300 11.300,00

 

Valor total: R$ 335.625,00, (trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 003/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Simpharma Comercio De Produtos Farmaceuticos LTDA

CNPJ nº: 40.797.692/0001-65

Órgão Fornecedor

ROBERTO ALCÂNTRA DE OLIVEIRA

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023 –

Pregão Presencial Nº 003/2023 – SRP –

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 516/2023– PMSM

 

Aos 30/03/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO inscrito no CNPJ sob n° 07.055.280/0001-84 com endereço na R EDMAR FRANCISCO PEREIRA , nº 508, Bairro:AEROPORTO, MOSSORO/RN, CEP: 59607-240 , neste ato representadopelo Sr. (a) JORGE LUIZ BATISTA PEREIRA , inscrito no CPF sob n° 422.891.494-20 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO
CNPJ: 07.055.280/0001-84 Telefone: (84) 3314-5452 Email: fwiltonmonteiro@gmail.com
Endereço: R EDMAR FRANCISCO PEREIRA, 508 , AEROPORTO, MOSSORO/RN, CEP: 59607-240
Representante: JORGE LIZ BATISTA PEREIRA – CPF: 422.891.494-20

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
5 0000201 – ACICLOVIR 200mg PRATI COMPRIMI 1000,00 0,280 280,00
15 0000211 – ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG EMS COMPRIMI 5000,00 0,250 1.250,00
16 0000212 – AMBROXOL- 15mg/5mL Xarope Pediatrico c/120mL.ESPECIFICAÇÕES: DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA DEVERÁ CONTER COM 60 FRASCOS COM COPO DE MEDIÇÃO FARMACE FRASCO 8000,00 2,550 20.400,00
17 0000213 – AMBROXOL- 30mg/5mL Xarope Adulto Fr c/100mL. ESPECIFICAÇÕES: DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA DEVERÁ CONTER COM 60 FRASCOS COM COPO DE MEDIÇÃO FARMACE FRASCO 6000,00 2,780 16.680,00
21 0000217 – AMOXICILINA 500MG UNICHEM COMPRIMI 100000,00 0,290 29.000,00
44 0000237 – CEFALEXINA 250MG/ML TEUTO FRASCO 5000,00 7,900 39.500,00
57 0000248 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG GEOLAB COMPRIMI 4000,00 0,570 2.280,00
74 0000264 – DEXAMETASONA 4MG TEUTO COMPRIMI 15000,00 0,170 2.550,00
78 0000268 – DEXCLORFENIRAMINA 2MG GEOLAB COMPRIMI 15000,00 0,090 1.350,00
85 0000275 – DIPIRONA 500MG EMS COMPRIMI 100000,00 0,170 17.000,00
87 0000277 – DOXAZOZINA 2MG EMS COMPRIMI 3000,00 0,100 300,00
89 0000279 – ESPIRONOLACTONA 25MG EMS COMPRIMI 10000,00 0,200 2.000,00
101 0000291 – GLIBENCLAMIDA 5MG MEDQUÍMICA COMPRIMI 100000,00 0,040 4.000,00
109 0000299 – ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL EMS COMPRIMI 500,00 0,300 150,00
114 0005019 – KOLLAGENASE 0,6u/g CAIXA COM 10 BISNAGAS COM 30G CRISTÁLIA BISNAGA 1000,00 15,900 15.900,00
115 0005020 – KOLLAGENASE COM CLORANFENICOL(0,6 U/g+ 0,01 g/g). CAIXA COM 10 BISNAGAS COM 30G CRISTÁLIA BISNAGA 1000,00 14,900 14.900,00
118 0000308 – LEVOTIROXINA 25MCG MERCK COMPRIMI 3000,00 0,280 840,00
119 0000309 – LEVOTIROXINA 50MCG MERCK COMPRIMI 3000,00 0,300 900,00
120 0000310 – LEVOTIROXINA100MCG MERCK COMPRIMI 3000,00 0,300 900,00
138 0000328 – METRONIDAZOL 250MG/5ML SUSP. C/100ML EMS FRASCO 6000,00 8,630 51.780,00
139 0005023 – METRONIDAZOL 100MG/G CREME VAGINAL C/50G TEUTO BISNAGA 10000,00 5,900 59.000,00
149 0000339 – NITRATO DE MICONAZOL 2% LOÇÃO PHARMASCIENCE FRASCO 1500,00 4,790 7.185,00
157 0000347 – PARACETAMOL 200MG/ML C/15ML GOTAS FARMACE FRASCO 12000,00 1,580 18.960,00
159 0000349 – PARACETAMOL 750MG BELFAR COMPRIMI 50000,00 0,140 7.000,00
163 0000353 – PREDNISOLONA SOL. ORAL 3 MG/ML PRATI FRASCO 5000,00 6,800 34.000,00
171 0005032 – SECNIDAZOL 1000mg GLOBO COMPRIMI 10000,00 1,150 11.500,00
172 0000361 – SIMETICONA 75MG SOL FR. GTS 10 ML. CX 200 FR NATULAB FRASCO 6000,00 2,100 12.600,00
178 0000367 – SULFAMETOXAZOL+ TRIMETROPINA-200MG+40MG EMS FRASCO 6000,00 4,400 26.400,00
190 0000377 – VITAMINA DO COMPLEXO B. EM EMBALAGEM HOSPITALAR NATULAB COMPRIMI 80000,00 0,050 4.000,00
194 0005041 – ÁCIDO VALPRÓICO (XAROPE) – 250mg/5ml. TEUTO FRASCO 8000,00 5,990 47.920,00
195 0005042 – ALPRAZOLAM – 0,5mg. EMS COMPRIMI 3000,00 0,100 300,00
196 0005043 – ALPRAZOLAM – 1mg. EMS COMPRIMI 3000,00 0,100 300,00
197 0005044 – ALPRAZOLAM – 2mg. EMS COMPRIMI 3000,00 0,150 450,00
199 0005046 – BIPERIDENO (AKINETON) – 2 mg. CRISTÁLIA COMPRIMI 10000,00 0,270 2.700,00
200 0005047 – BROMAZEPAM (LEXOTAN) – 3mg. TEUTO COMPRIMI 10000,00 0,110 1.100,00
201 0005048 – BROMAZEPAM (LEXOTAN) – 6mg. TEUTO COMPRIMI 10000,00 0,130 1.300,00
202 0005049 – BROMIDRATO DE CITALOPRAM – 20mg. TEUTO COMPRIMI 5000,00 0,160 800,00
204 0005051 – CARBAMAZEPINA (TEGRETOL) – 200mg. TEUTO COMPRIMI 15000,00 0,280 4.200,00
206 0005053 – CARBAMAZEPINA (suspensão oral) – 20mg/ml. HIPOLABOR FRASCO 1000,00 11,750 11.750,00
210 0005057 – CLONAZEPAM (RIVOTRIL) – 0,5mg. GEOLAB COMPRIMI 20000,00 0,090 1.800,00
211 0005058 – CLONAZEPAM (RIVOTRIL) – 2mg. EMS COMPRIMI 20000,00 0,050 1.000,00
221 0005068 – CLORPROMAZINA (AMPLICTIL) – 25mg. CRISTÁLIA COMPRIMI 10000,00 0,280 2.800,00
222 0005069 – CLORPROMAZINA (AMPLICTIL) – 100mg. CRISTÁLIA COMPRIMI 10000,00 0,440 4.400,00
223 0005070 – DIAZEPAM (VALIUM) – 5mg. SANTISA COMPRIMI 30000,00 0,070 2.100,00
224 0005071 – DIAZEPAM (VALIUM) – 10mg. SANTISA COMPRIMI 30000,00 0,080 2.400,00
225 0005072 – DIAZEPAM IM – INJETÁVEL – 5mg/ml (Ampola de 2 ml) TEUTO Ampola 2000,00 1,040 2.080,00
227 0005074 – FENITOÍNA SÓDICA – 50mg/ml. TEUTO Ampola 300,00 2,790 837,00
232 0005079 – FLUOXETINA – 20mg. TEUTO COMPRIMI 20000,00 0,110 2.200,00
234 0005081 – HALOPERIDOL (HALDOL) – 5mg. CRISTÁLIA COMPRIMI 10000,00 0,230 2.300,00
239 0005086 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA – 100mg. EMS COMPRIMI 10000,00 0,690 6.900,00
242 0005089 – MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) – 25mg. CRISTÁLIA COMPRIMI 10000,00 0,490 4.900,00
244 0005091 – MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA GOTAS (NEOZINE 4%) – 40mg/ml. CRISTÁLIA FRASCO 5000,00 12,900 64.500,00
255 0005102 – ACICLOVIR SÓDICO 250mg TEUTO FRASCO 200,00 7,900 1.580,00
265 0005112 – BROMOPRIDA 10mg/ml. WASSER Ampola 500,00 3,590 1.795,00
268 0005114 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 50mg/ml. HIPOLABOR Ampola 300,00 2,990 897,00
270 0003288 – CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5MG/ML. TEUTO Ampola 500,00 7,400 3.700,00
272 0005117 – CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%. HYPOFARMA Ampola 1000,00 1,890 1.890,00
276 0005121 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 50mg/ml. TEUTO Ampola 1000,00 2,900 2.900,00
277 0005122 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 100mg/ml. TEUTO Ampola 1000,00 2,950 2.950,00
279 0005124 – CEFOTAXIMA SÓDICA 1000 mg FRESENIUS Ampola 200,00 7,900 1.580,00
280 0005125 – CEFTRIAXONA SÓDICA 500mg FRESENIUS Ampola 200,00 5,900 1.180,00
281 0005126 – CEFTRIAXONA SÓDICA 1g TEUTO Ampola 1000,00 3,900 3.900,00
282 0005127 – CETOPROFENO 100mg/ml. UNIÃO QUÍMICA Ampola 500,00 6,550 3.275,00
291 0005134 – ENOXAPARINA SÓDICA (CLEXANE) 60mg/0,6ml. BLAU Ampola 500,00 32,900 16.450,00
294 0005137 – FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 2mg/ml INJETÁVEL FARMACE Ampola 10000,00 1,670 16.700,00
295 0005138 – FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4mg/ml INJETÁVEL TEUTO Ampola 10000,00 2,670 26.700,00
296 0005139 – FOSFATO DE CLINDAMICINA 150mg/ml HYPOFARMA Ampola 500,00 4,300 2.150,00
297 0005140 – FLUCONAZOL 2mg/ml INJETÁVEL HALEX ISTAR Ampola 400,00 17,900 7.160,00
299 0005142 – GLICOSE 25% INJETÁVEL FARMACE Ampola 3000,00 0,680 2.040,00
300 0005143 – GLICOSE 50% INJETÁVEL FARMACE Ampola 300,00 0,700 210,00
304 0005147 – LACTATO DE CIPROFLOXACINO 400MG/200ML HALEX ISTAR Ampola 200,00 40,000 8.000,00
307 0005148 – METOCLOPRAMIDA 5mg/ml (PLASIL) (ampolas de 2 ml) FARMACE Ampola 5000,00 0,770 3.850,00
309 0005150 – OMEPRAZOL 40mg INJETÁVEL TEUTO Ampola 1000,00 9,900 9.900,00
310 0005151 – PENICILINA G BENZATINA (600.000U) TEUTO Ampola 1000,00 9,400 9.400,00
311 0005152 – PENICILINA G BENZATINA (1.200.000U) TEUTO Ampola 100,00 9,400 940,00
319 0005160 – SULFATO DE GENTAMICINA 80mg/ml INJETÁVEL FRESENIUS Ampola 800,00 1,990 1.592,00
327 0003257 – SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 100ml – SISTEMA FECHADO. FARMACE FRASCO 10000,00 5,200 52.000,00
328 0003258 – SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 250ml – SISTEMA FECHADO. FARMACE FRASCO 10000,00 6,050 60.500,00

 

Valor total: R$ 814.881,00, (oitocentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e um reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 003/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

F. Wilton Cavalcante Monteiro

CNPJ nº: 07.055.280/0001-84

Órgão Fornecedor

JORGE LUIZ BATISTA PEREIRA

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023 –

Pregão Presencial Nº 003/2023 – SRP –

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 516/2023– PMSM

 

Aos 30/03/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA inscrito no CNPJ sob n° 12.305.387/0001-73 com endereço na AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, nº 3918, GALPAO, Bairro:CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600, neste ato representadopelo Sr. (a)Silvana Cilene Da Silva, inscrito no CPF sob n° 902.783.404-87 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73 Telefone: (84) 99109-0207 Email: VENDAS@PRONTOMEDICA.COM.BR
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 3918 GALPAO, CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600
Representante: – CPF:

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
6 0000202 – ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO – AAS 100MG BRASTERAPICA COMPRIMI 30000,00 0,040 1.200,00
22 0000218 – ANLODIPINO 5MG VITAMEDIC COMPRIMI 24000,00 0,050 1.200,00
39 0000232 – CARVEDILOL 3,125MG MULTILAB COMPRIMI 15000,00 0,090 1.350,00
69 0000260 – CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG. NOVA QUIMICA COMPRIMI 5000,00 0,270 1.350,00
90 0000280 – ESPIRONOLACTONA 100MG HIPOLABOR COMPRIMI 5000,00 0,740 3.700,00
92 0000282 – ESTOLATO DE ERITROMICINA SUSP. 250MG/ML PRATI FRASCO 2000,00 7,000 14.000,00
102 0000292 – HIDROCLOROTIAZIDA 25MG MEDQUIMICA COMPRIMI 100000,00 0,040 4.000,00
110 0000300 – ISOSSORBIDA 20MG ZYDUS COMPRIMI 8000,00 0,210 1.680,00
111 0000301 – ISOSSORBIDA 40MG ZYDUS COMPRIMI 8000,00 0,320 2.560,00
117 0000307 – LEVONORGESTREL 1,5MG CIMED COMPRIMI 7000,00 1,580 11.060,00
124 0000314 – MALEATO DE ENALAPRIL 5 MG GERMED COMPRIMI 50000,00 0,120 6.000,00
125 0000315 – MALEATO DE ENALAPRIL 10 MG MEDQUIMICA COMPRIMI 100000,00 0,060 6.000,00
135 0000325 – METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GOTAS MEDQUIMICA FRASCO 1800,00 2,180 3.924,00
142 0000332 – NIFEDIPINO 10MG GEOLAB COMPRIMI 30000,00 0,180 5.400,00
143 0000333 – NIFEDIPINO 20MG MEDQUIMICA COMPRIMI 30000,00 0,180 5.400,00
155 0000345 – OMEPRAZOL 20MG HIPOLABOR COMPRIMI 70000,00 0,080 5.600,00
162 0005029 – PEROXIDO DE BENZOILA 5% FN GEL NATIVITA BISNAGA 3000,00 8,000 24.000,00
184 0000373 – SULFATO FERROSO 40MG VITAMED COMPRIMI 240000,00 0,050 12.000,00
198 0005045 – AMITRIPTILINA (TRYPTANOL) – 25mg. EMS COMPRIMI 20000,00 0,060 1.200,00
209 0005056 – CITRATO DE FENTANILA (INJETÁVEL) – 50mcg/ml. HIPOLABOR Ampola 500,00 2,960 1.480,00
217 0005064 – CLORIDRATO DE SERTRALINA – 100mg. EMS COMPRIMI 10000,00 0,490 4.900,00
226 0005073 – FENITOÍNA – 100mg. HIPOLABOR COMPRIMI 10000,00 0,120 1.200,00
237 0005084 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA – 25mg. EMS COMPRIMI 8000,00 0,220 1.760,00
247 0005094 – OXALATO DE ESCITALOPRAM – 10mg. RANBAXY COMPRIMI 5000,00 0,170 850,00
248 0005095 – OXALATO DE ESCITALOPRAM – 20mg. RANBAXY COMPRIMI 5000,00 0,370 1.850,00
249 0005096 – PAROXETINA – 20 mg. ZYDUS COMPRIMI 7000,00 0,210 1.470,00
251 0005098 – RISPERIDONA (RISPERDAL) – 2mg. VITAMEDIC COMPRIMI 15000,00 0,230 3.450,00
325 0003784 – SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 250ml – SISTEMA ABERTO. FARMAX FRASCO 5000,00 2,280 11.400,00

 

Valor total: R$ 139.984,00, (cento e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 03/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ Nº: 01.612.438/0001-93

órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Rdf – Distribuidora de Produtos Para Saude Ltda

CNPJ Nº: 12.305.387/0001-73

órgão Fornecedor

 

SILVANA CILENE DA SILVA

 

Representante


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