ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

Aos 26/02/2025, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaFP COMERCIO E SERVIÇO EIRELIinscrito no CNPJ sob n° 07.366.605/0001-40 com endereço na RUA RORAIMA, nº 611, Bairro:NEOPOLIS, NATAL / RN, CEP: 59080-140, neste ato representadopeloSr. (a)Felipe André Bernardo de Assisinscrito no CPF sob n° 009.537.724-70, neste ato denominado comoÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR E PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: FP COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
CNPJ: 07.366.605/0001-40 Telefone: 8499431-5864 Email: FAMEDNATAL@HOTMAIL.COM
Endereço: RUA RORAIMA, 611 , NEOPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59080-140
Representante: Felipe André Bernardo de Assis – CPF: 009.537.724-70

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
4 0000004 – ÁGUA DEIONIZADA FRANSCO COM 1000ML SANAFARMA FRASCO 5000,000000 4,000 20.000,00
58 0000047 – CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO 15CM X 25CM CASEX UNIDADE 700,000000 80,000 56.000,00
144 0000098 – LANCETAS CX C/50 UNIDADES CRAL CAIXA 2500,000000 3,000 7.500,00
145 0000099 – LARINGOSCÓPIO MD UNIDADE 5,000000 400,000 2.000,00
170 0003173 – PLACA CURATIVO AQUACEL 10X10CM CONVATEC UNIDADE 200,000000 100,000 20.000,00
171 0003174 – PLACA CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO COM CARVÃO ATIVADO 10X10CM CASEX UNIDADE 200,000000 35,000 7.000,00
172 0003175 – PLACA CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO 10X10CM CASEX] UNIDADE 200,000000 34,000 6.800,00
173 0000115 – PAPEL CREPADO BRANCO OU VERDE 30CMX100M HOSPFLEX Rolo 100,000000 100,000 10.000,00
174 0000116 – PAPEL CREPADO BRANCO OU VERDE 60CMX100M HOSPFLEX Rolo 100,000000 180,000 18.000,00
223 0000146 – SONDA URETRAL Nº 10 BIOBASE UNIDADE 500,000000 0,850 425,00
240 0000156 – SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 8 BIOBASE UNIDADE 100,000000 0,610 61,00
248 0000161 – TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO ACCUMED UNIDADE 30,000000 110,550 3.316,50

 

Valor total: R$ 151.102,50, (cento e cinquenta e um mil, cento e dois reais e cinquenta centavos).

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1.advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

FP Comercio E Serviço EIRELI

CNPJ nº: 07.366.605/0001-40

Órgão Fornecedor

FELIPE ANDRÉ BERNARDO DE ASSIS

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:D79BA40F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ARP Nº 001/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

Processo Administrativo nº 249/2025

 

Aos 11/03/2025, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaUNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDAinscrito no CNPJ sob n° 09.368.724/0001-67 com endereço na RUA MANOEL JOAQUIM DE ARAUJO, Bairro:Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59460-000, neste ato representadopeloSr. (a)ANDREIA TORRES DOS SANTOS inscrito no CPF sob n° 027.643.915-52, neste ato denominado comoÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 006/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: UNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDA
CNPJ: 09.368.724/0001-67 Telefone: 84994068369 Email: assistenciauniplan@hotmail.com
Endereço: RUA MANOEL JOAQUIM DE ARAUJO, 377 , Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59460-000
Representante: ANDREIA TORRES DOS SANTOS – CPF: 027.643.915-52

 

LOTE ÚNICO
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0008759 – ATAÚDE SIMPLES ADULTO – sextavado, caixa e tampa em madeira, envernizada e com visor – CAPACIDADE ATÉ 100 KG, fundo em madeira de alta resistência, forrada internamente com material biodegradável, com babado de tecido. PEROLA UNIDADE 100,000000 1.100,000 110.000,00
2 0008760 – ATAÚDE ESPECIAL ADULTO GG – sextavado, caixa e tampa em madeira, envernizada e com visor – CAPACIDADE ACIMA DE 100 KG, fundo em madeira de alta resistência, forrada internamente com material biodegradável, com babado de tecido. PEROLA UNIDADE 50,000000 1.500,000 75.000,00
3 0008761 – ATAÚDE SIMPLES INFANTIL – sextavado, caixa e tampa em madeira, envernizada e com visor – medindo em média 0,60 cm até 1,40 mts, fundo em madeira de alta resistência, forrada internamente com material biodegradável, com babado de tecido. PEROLA UNIDADE 50,000000 530,000 26.500,00
4 0008762 – Ornamentação do corpo – com flores do campo naturais, tipo margaridas mista, monsenhor ou botões de rosas simples SERVIÇO UNIDADE 200,000000 480,000 96.000,00
5 0008763 – Coroa de flores artificiais M.FLORES UNIDADE 300,000000 413,000 123.900,00
6 0008764 – Vestimenta para o corpo unissex (mortalha) – tecido em cetim, compatível com o gênero, idade e tamanho. MODIAL UND 200,000000 173,000 34.600,00
7 0000574 – Translado por Km Rodado SERVIÇO Km 10000,000000 4,600 46.000,00
8 0008765 – Locação de castiçais – com velas e paramentação fúnebre para velório SERVIÇO UND 200,000000 390,000 78.000,00
9 0008766 – Serviço de tanatopraxia – Serviço de preparação de corpo, higienização interna e externa com utilização de tanato ou demais produtos químicos necessários para conservação com duração de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas. N/C UND 200,000000 1.100,000 220.000,00
VALOR GLOBAL LOTE ÚNICO 810.000,00

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1.advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 001/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 21 de fevereiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Uniplan Sao Paulo Do Potengi Funeraria LTDA

CNPJ nº: 09.368.724/0001-67

Órgão Fornecedor

ANDREIA TORRES DOS SANTOS

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:34090476

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2025. Edição 3498
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 – SRP

Aos 12/12/2024, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.***.***-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaN S COMERCIO & LOCAÇÕES LTDAinscrito no CNPJ sob n° 37.539.526/0001-54 com endereço na RUA LUIZ PEQUENO, nº 1246, Bairro:ESTAÇÃO, GOIANINHA/RN, CEP: 59173-000, neste ato representadopeloSr. (a)SOLINEIDE BEZERRA DA SILVAinscrito no CPF sob n° 024.***.***-46 neste ato denominado comoÓRGÃO FORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 005/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 5/2024,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: N S COMERCIO & LOCAÇÕES LTDA
CNPJ: 37.539.526/0001-54 Telefone: 84 99147-5514 Email: solibezerra.silva@gmail.com
Endereço: RUA LUIZ PEQUENO, 1246 *******, ESTAÇÃO, GOIANINHA/RN, CEP: 59173-000
Representante: SOLINEIDE BEZERRA DA SILVA – CPF: 024.***.***-46

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0007628 – PALCO 16X12 DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 E Q50, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,50M ATÉ 2,00 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL. PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, REVESTIDO EM CARPETE PRETO ANTICHAMAS, TORRES COM MÍNIMO DE 09 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO- SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 4,00 16.000,000 64.000,00
2 0007629 – PALCO 14X10 DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q50, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,50M ATÉ 2,00 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, REVESTIDO EM CARPETE PRETO ANTICHAMAS, TORRES COM MÍNIMO DE 08 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO- SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 7,00 9.000,000 63.000,00
3 0007630 – PALCO 12X08 DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 OU Q50, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 1,50 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, TORRES COM MÍNIMO DE 08 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 10,00 8.000,000 80.000,00
4 0007631 – PALCO 10X06 DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 1,50 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, TORRES COM MÍNIMO DE 07 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 14,00 5.520,000 77.280,00
5 0007632 – PALCO 08X06 DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30, EM DUAS ÁGUAS, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 1,00M ATÉ 1,50 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, TORRES COM MÍNIMO DE 07 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 15,00 4.750,000 71.250,00
6 0007633 – PALCO 06X06 DESCRIÇÃO: PALCO COM COBERTURA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 OU TENDA PIRAMIDAL, FECHAMENTO NO FUNDO E LATERAIS EM LONA SINTÉTICA ANTICHAMAS, PISO COM REGULÁVEL DE 0,50M ATÉ 1,00 METROS DE ALTURA, CONFECCIONADO EM ESTRUTURA TUBULAR INDUSTRIAL, PISO EM COMPENSADO NAVAL COM NO MÍNIMO 18 MM, TORRES COM MÍNIMO DE 06 METROS DE ALTURA DE PÉ DIREITO, MEDINDO-SE DO CHÃO ATÉ O TETO, ESCADA DE ACESSO COM CORRIMÃO NAS DUAS EXTREMIDADES COM NO MÍNIMO 1,50 METRO DE LARGURA. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 15,00 4.750,000 71.250,00
7 0007634 – TENDA 6X6: TENDA 6X6 DO TIPO PIRAMIDAL COM LONA ANTI- CHAMAS, LONAS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 100,00 450,000 45.000,00
8 0007635 – TENDA 5X5: TENDA 5X5 DO TIPO CHAPÉU DE BRUXA COM LONA ANTI- CHAMAS, LONAS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 200,00 350,000 70.000,00
9 0007636 – TENDA 4X4: TENDA 4X4 DO TIPO CHAPÉU DE BRUXA COM LONA ANTI- CHAMAS, LONAS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 200,00 250,000 50.000,00
10 0007637 – TENDA 3X3: TENDA 3X3 DO TIPO CHAPÉU DE BRUXA COM LONA ANTI- CHAMAS, LONAS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 200,00 150,000 30.000,00
11 0007638 – PAVILHÃO: PAVILHÃO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 MEDINDO 10X30 LONAS ANTI-CHAMAS NA COR PRETO OU BRANCO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 10,00 7.900,000 79.000,00
12 0007639 – PAVILHÃO: PAVILHÃO EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO Q30 MEDINDO 10X20 LONA ANTI-CHAMAS NA COR PRETO OU BRANCO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 12,00 6.540,000 78.480,00
13 0007640 – LOCAÇÃO DE PORTICO DE ENTRADA: PORTICO DE ENTRADA MEDINDO 10 METROS DE FRENTE 4 METROS DE LARGURA 6 METROS DE ALTURA, 6 PÉS , 4 ESPAÇOS, 9MT X 1 PARA 04 BANNERS, ESTRUTURADO EM ALUMÍNIO Q30. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 15,00 4.900,000 73.500,00
14 0007641 – LOCAÇÃO DE GRID DESCRIÇÃO: GRID EM TRELIÇAS Q30 MEDINDO NO MINIMO 10M X 06M X 5M DE ALTURA, EM ALUMÍNIO. INCLUINDO SLEEVE, TALHAS, PAU DE CARGA, SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 15,00 3.880,000 58.200,00
15 0007642 – LOCAÇÃO DE BLACK DROP DESCRIÇÃO: ESTRUTURA DE BLACKDROP MEDINDO TAMANHO DE 3,00 X 2,00 EM TRELIÇA DE ALUMINIO Q30, INCLUINDO SAPATA, CINTAS, CUBOS, ALGEMAS, BASES E PARAFUSOS, MONTAGEM DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EVENTO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 40,00 1.600,000 64.000,00
16 0007643 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE ESTRUTURA PARA HOUSE MIX DESCRIÇÃO: HOUSE MIX COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: 4,00M X 3,00M DE PROFUNDIDADE. TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 12,00 3.500,000 42.000,00
17 0007644 – TRELIÇA: TRELIÇA DE ALUMÍNIO Q30. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 1000,00 70,000 70.000,00
18 0007645 – LOCAÇÃO DE PRATICAVEL: PRATICAVEL MEDINDO 2X1 COM PISO ANTIDERRAPENTE COM ALTURA REGULAVEL DE 35 CENTÍMETROS A 1 METRO. N S LOCAÇÕES METRO 200,00 220,000 44.000,00
19 0007646 – LOCAÇÃO DE CAMARIM: CAMARIM EM TS NA COR BRANCA MEDINDO NO MINIMO 4X4, CLIMATIZADO COM PISO DE MADEIRA ENCARPETADO NA COR PRETA. TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. N S LOCAÇÕES UNIDADE 20,00 3.400,000 68.000,00
20 0007647 – LOCAÇÃO DE CAMARIM: CAMARIM EM TS NA COR BRANCA MEDINDO NO MINIMO 4X3, CLIMATIZADO COM PISO DE MADEIRA ENCARPETADO NA COR PRETA. TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 20,00 2.900,000 58.000,00
21 0007648 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE STAND SIMPLES DESCRIÇÃO: ESTRUTURA EM OCTANORME MEDINDO 3 X 3, COM 9 M², PISO EM MADEIRA TIPO COMPENSADO 20 MM, CARPETADO, SERÁ COMPOSTA POR PAREDES E PAINÉIS EM CHAPAS TS NA COR BRANCA. TODA ESTRUTURA DEVE ESTAR DEVIDAMENTE ATERRADA CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTES N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 800,00 80,000 64.000,00
22 0007649 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE: DESCRIÇÃO: SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL: COMPOSTA DE DUAS MESAS DE SOM DIGITAIS COM MÍNIMO DE 48 CANAIS CADA, SOM DE FRENTE COMPOSTO DE 16 CAIXAS SUB GRAVES COM; 20 CAIXAS DE SOM DE MÉDIOS MODELO LINE ARRAY, AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM A POTENCIA PARA O SOM DE FRENTE; SOM DE PALCO COMPOSTO: SIDE DUPLO LR, 04 SUB GRAVES COM AMPLIFICADOR; 03 MICROFONES SEM FIO DE PRIMEIRA QUALIDADE, 20 MICROFONES COM FIO, KIT DE MICROFONES PARA BATERIA E PERCUSSÃO, PEDESTAIS E CAIXAS DE RETORNOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS EVENTOS, CABOS E CONEXÕES PARA LIGAR TODOS OS SISTEMA, 02 MONITORES PARA COMUNICAÇÃO ENTRE OPERADOR DE PALCO E DE FRENTE; 02 OPERADORES TÉCNICOS E 02 AUXILIAR TÉCNICO. TUDO DEVIDAMENTE ATERRADO CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTES. N S LOCAÇÕES DIARIA 7,00 11.300,000 79.100,00
23 0007650 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE: DESCRIÇÃO: SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE COMPOSTA DE DUAS MESAS DE SOM DIGITAIS COM MÍNIMO DE 32 CANAIS CADA; SOM DE FRENTE COMPOSTO DE 08 CAIXAS SUB GRAVES; 12 CAIXAS DE SOM DE MÉDIOS MODELO LINE ARRAY, SOM DE PALCO COMPOSTO: COM SIDE, 02 MICROFONES SEM FIO, 10 N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 10,00 7.450,000 74.500,00
24 0007651 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE: DESCRIÇÃO: SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE COMPOSTA MESA DE SOM ANALOGICA COM MÍNIMO DE 24 CANAIS, 02 CAIXAS SUB GRAVES; 04 CAIXAS DE SOM DE MÉDIOS, CABOS E CONECÇÕES PARA LIGAR TODO O SISTEMA, 01 OPERADOR TÉCNICO. TUDO DEVIDAMENTE ATERRADO CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTES. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 20,00 3.900,000 78.000,00
25 0007652 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: DESCRIÇÃO: 20 BEAM 200 – 10R, 20 PAR LED 5 WATS OUTDOOR, 10 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 10 STROBO ATOMIC 1000 DE LED, 04 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 04 LÂMPADAS, 16 RIBALTA 2 EM 1 TIPO CAMALEÃO, MESA DE LUZ COM NO MÍNIMO 2048 CANAIS; 02 RACKS DIMMERS COMPLETO, CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 02 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. TUDO DEVIDAMENTE ATERRADO CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTES. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 10,00 8.000,000 80.000,00
26 0007653 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: DESCRIÇÃO: 12 BEAM 200 – 10R 16 PAR LED 3 WTS OUTDOOR, 08 RIBALTA 2 EM 1 TIPO CAMALEÃO, 04 COB 200W COM BANDOOR REFLETOR BRANCO QUENTE MAIS BRANCO FRIO, 02 MINI BRUT COM NO MÍNIMO 02 LÂMPADAS, 01 MESA DE LUZ CONTROLADORA DMX 512 CANAIS; 02 RACKS DIMMERS COM 12 CANAIS; CABOS E CONEXÕES PARA TODOS OS SISTEMAS, 01 MÁQUINA DE FUMAÇA, 01 OPERADOR TÉCNICO E 01 AUXILIAR TÉCNICO. TUDO DEVIDAMENTE ATERRADO CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTES. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 12,00 6.500,000 78.000,00
27 0007654 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE PAINEL: PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P 05 OUTDOOR: DESCRIÇÃO: PAINEL DE LED TAMANHO 6 X 2M, PLACAS EM ALTA DEFINIÇÃO N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 15,00 4.500,000 67.500,00
28 0007655 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE PAINEL: PAINEL DE LED RESOLUÇÃO P 3.9 OUTDOOR: DESCRIÇÃO: PAINEL DE LED TAMANHO 4 X 2 PLACAS EM ALTA DEFINIÇÃO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 15,00 4.000,000 60.000,00
29 0007656 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE BANHEIROS QUÍMICOS: DESCRIÇÃO: BANHEIROS INDIVIDUAIS, PORTÁTEIS, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO E IDENTIFICAÇÃO DE SEXO N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 250,00 299,000 74.750,00
30 0007657 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA CADEIRANTES: DESCRIÇÃO: BANHEIROS TIPO PNE (CADEIRANTE), EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PISO REBAIXADO E ANTIDERRAPANTE, TELAS PARA VENTILAÇÃO INTERNA, CORRIMÃO INTERNO DE APOIO, CANALETAS NA COBERTURA PARA INIBIR A ENTRADA DA CHUVA, TRINCO INFORMATIVO DE LIVRE E OCUPADO, E IDENTIFICAÇÃO DE SEXO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 50,00 800,000 40.000,00
31 0007658 – LOCAÇÃO DE GERADOR 180 KVA: GERADOR COM POTENCIA MINIMA DE 180 KVA TODO O TRANSPORTE CARGA E DESCARGA DO EQUIPAMENTO, BEM COMO A INSTALAÇÃO E A DESINSTALAÇÃO E TODOS SERVÇOS NECESSARIOS DO BOM FUNCIONAMENTO E MANUSEIO FICARÃO POR CONTA DA CONTRATADA MWM DIÁRIAS 20,00 4.000,000 80.000,00
32 0007659 – LOCAÇÃO DE GERADOR 150 KVA: GERADOR COM POTENCIA MINIMA DE 150 KVA TODO O TRANSPORTE CARGA E DESCARGA DO EQUIPAMENTO, BEM COMO A INSTALAÇÃO E A DESINSTALAÇÃO E TODOS SERVÇOS NECESSARIOS DO BOM FUNCIONAMENTO E MANUSEIO FICARÃO POR CONTA DA CONTRATADA MWM DIÁRIAS 20,00 3.000,000 60.000,00
33 0007660 – LOCAÇÃO DE GERADOR 55 KVA: GERADOR COM POTENCIA MINIMA DE 55 KVA TODO O TRANSPORTE CARGA E DESCARGA DO EQUIPAMENTO, BEM COMO A INSTALAÇÃO E A DESINSTALAÇÃO E TODOS SERVÇOS NECESSARIOS DO BOM FUNCIONAMENTO E MANUSEIO FICARÃO POR CONTA DA CONTRATADA MWM DIÁRIAS 20,00 2.500,000 50.000,00
34 0007661 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EQUIPE DE APOIO – SEGURANÇA: DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EQUIPE ESPECIALIZADA EM EVENTO, CAPACITADA, TREINADA, UNIFORMIZADA E COM EXPERIÊNCIA PARA APOIO EM SERVIÇOS DE REVISTAS, AJUDANDO A MANTER A ORDEM DO SOSSEGO EM EVENTOS COM GRANDE FLUXO DE PUBLICO, N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 200,00 349,000 69.800,00
35 0007662 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE GRADES DE ISOLAMENTO DISCIPLINADORES: DESCRIÇÃO: GRADE DE ISOLAMENTO EM ESTRUTURA TUBULAR DE DURALUMÍNIO OU AÇO GALVANIZADO, MEDINDO 1,20M DE ALTURA COM NO MÍNIMO 2,00M DE COMPRIMENTO, MONTAGEM INTERLIGANDO AS PEÇAS COM ENCAIXES DE SEGURANÇA, POSSIBILITANDO O ISOLAMENTO DO PÚBLICO. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 2000,00 35,000 70.000,00
36 0007663 – LOCAÇÃO FECHAMENTO EM PLACAS DE METAL. DESCRIÇÃO: FECHAMENTO EM PLACAS DE METAL MEDINDO TAMANHO DE 2,50M DE ALTURA POR 2,00M DE LARGURA, (2,50 X 2,00M) FIXADA AO SOLO POR PONTEIRAS METÁLICAS E SUSTENTADA POR BRAÇOS TUBULARES TRAVADOS COM PINOS METÁLICOS DE AÇO, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. N S LOCAÇÕES METRO 1500,00 37,500 56.250,00
37 0007664 – LOCAÇÃO DE PASSARELA: PASSARELA MEDINDO DE 4 A 8 METROS DE EXTENSÃO. TODA A ESTRUTURA DEVERÁ ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. N S LOCAÇÕES METRO 15,00 2.400,000 36.000,00
38 0007665 – LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA: ARQUIBANCADA COM 5 DEGRAUS COM CAPACIDADE PARA ATE 100 PESSOAS E SUPORTE DE PESO PARA 125 PESSOAS N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 10,00 5.000,000 50.000,00
39 0007666 – LOCAÇÃO DE DIÁRIAS DE TORRE DE MONITORAMENTO PARA EVENTOS. DESCRIÇÃO: TORRE DE MONITORAMENTO PARA POLÍCIA, SEGURANÇA, BOMBEIROS E BRIGADISTAS EM EVENTOS, MEDINDO 2,00 X 2,00 ALTURA MINIMA DE 1,20 METROS, EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, PISO DE ENCAIXE, CORRIMÃO, FECHAMENTO DAS LATERAIS, COM BANNERS DE IDENTIFICAÇÃO DE POLÍCIA, SEGURANÇA, BOMBEIROS E BRIGADISTAS, TODAS AS ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR ATERRADAS, CONFORME DETERMINAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. N S LOCAÇÕES DIÁRIAS 20,00 760,000 15.200,00

 

Valor total: R$ 2.440.060,00, (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil e sessenta reais ).

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal, certidões e documentos comprobatórios.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

descumprir as condições da ata de registro de preços;

recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 005/2024 e a proposta da empresa registrada.

 

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021, Decreto Municipal nº 026/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.

 

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Santa Maria/RN, 12 de dezembro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

N s Comercio & Locações Ltda

CNPJ nº: 37.539.526/0001-54

Órgão Fornecedor

 

SOLINEIDE BEZERRA DA SILVA

 

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:BAA4DC8E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2024. Edição 3443
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE ADESÃO Nº 003/2023 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 016/2024 ORIUNDA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 – MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN.

O Município de Santa Maria/RN, TORNA PÚBLICO a adesão a Ata de Registro de Preços do Município de Passagem/RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, SOB DEMANDA, PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, LOGRADOUROS, VIAS E CALÇAMENTO PÚBLICOS EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI), BEM COMO À EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL DE RUAS E TRECHOS À DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN inscrito no CNPJ sob n° 08.145.153/0001-39.

 

ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE – (CARONA): MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN inscrito no CNPJ: 01.612.438/0001-93.

 

FORNECEDOR REGISTRADO:

EMPRESA: SILVA RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 49.572.307/0001-56.

ENDEREÇO: Rua Professora Alice Rodrigues, 658. Bairro: Pajuçara – Natal/RN. CEP: 59.104-095

REPRESENTANTE LEGAL: Girleide Raquel Da Silva Barbosa Ribeiro

 

VALOR TOTAL:R$ 5.754.385,74 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

VIGÊNCIA DA ARP (Órgão Gerenciador): 12/09/2024 à 11/09/2025.

 

Santa Maria/RN, em, 29 de novembro de 2024.

 

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN

Órgão não participante (Carona)

 

MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN

Órgão Gerenciador

 

Silva Ribeiro Comercio e Servicos LTDA

CNPJ: 49.572.307/0001-56

 

GIRLEIDE RAQUEL DA SILVA BARBOSA RIBEIRO

 

Fornecedor

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:0C3EA0EA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1874/2024 – PMSM.

Aos 20/09/2024, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa ATUAL SUPERMERCADO LTDAinscrito no CNPJ sob n° 14.790.392/0001-44 com endereço na AV PRESIDENTE JUSCELINO , nº 756, Bairro:CENTRO , Santa Maria / RN , CEP: 59464-000 , neste ato representadopeloSr. (a)IVANALDO SOUZA DA SILVA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2024, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: ATUAL SUPERMERCADO LTDA
CNPJ: 14.790.392/0001-44 Telefone: 84 32676083 Email: Atualsupermercado.sm@hotmail.com
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO, 756, CENTRO, Santa Maria/RN, CEP: 59464-000
Representante: IVANALDO SOUZA DA SILVA – CPF: 828.718.504-10

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0001581 – ACHOCOLATADO EM PÓ- em pó instantâneo vitaminado. Deverá ser obtido de matérias primas são e limpas isento de matérias terrosas e parasitas. Aspecto: pó homogêneo, cor própria do tipo, cheiro característico e sabor doce, próprio. Ingredientes: açúcar, cacau em pó solúvel e sal refinado, não conte glúten – embalagem de 400 gramas. REI DE OURO PACOTE 800,00 2,930 2.344,00
2 0001582 – ACHOCOLATADO LÍQUIDO, pronto pra beber, composto de leite reconstituído. Embalagens Tetra Pack individuais de 1 litro, reembaladas em caixa de papelão vedadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. . Referência: NESCAU ou similar. VALEDOURADO CAIXA 2000,00 4,140 8.280,00
3 0001583 – AÇÚCAR REFINADO COR BRANCA – Características: branco; origem vegetal obtido da cana de açúcar; refinado; sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% p/p e umidade máxima de 0,3% p/p; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; prazo mínimo de validade na data da entrega de 6 meses. – Acondicionamento/ Unidade de Fornecimento: pacote com 1kg. NECTAR KG 1400,00 3,800 5.320,00
4 0001584 – ADOÇANTE – Adoçante, aspecto físico líquido transparente, ingredientes sucralose, prazo validade 1 anos, tipo dietético, características adicionais bico dosador frasco de 100ml. ASSUGRIN UNIDADE 50,00 1,990 99,50
5 0001585 – ARROZ BRANCO TIPO I – agulhinha, longo, fino, polido, tipo sem glúten, grãos inteiros com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção – embalagem de 1kg. DJM ARROZ KG 3200,00 5,080 16.256,00
6 0001586 – ARROZ PARBOILIZADO. Tipo 1, longo, constituídos de graus inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagens de 1kg. DJM ARROZ KG 5300,00 4,880 25.864,00
7 0003969 – AVEIA EM FLOCOS FINOS – Produto obtido através de um processo tecnológico adequado: laminação de grãos de aveia após classificação, descascamento e tratados termicamente para inativação enzimática. Os grãos são processados seguindo as normas das Boas Práticas de Fabricação, de modo a atender todos os padrões de qualidade, sendo inócuo à saúde e próprio para o consumo humano, embalagem de 170g. ALLNUTRI UNIDADE 1470,00 2,290 3.366,30
8 0001588 – AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM – com acidez máxima de 0,8% (em ácido oleíco) – para temperar alimentos; embalagem com 500 ml. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. ANDORINHA UNIDADE 1100,00 23,190 25.509,00
9 0007500 – BISCOITO DOCE – tipo maisena, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e acido fólico (vit. b9), açúcar, gordura vegetal açúcar invertido, sal. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas são e limpas. Será rejeitado biscoito mal cozido, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 350gr, tendo dupla embalagem e em embalagem secundaria de caixa de papelão. Marca de referencia> marilan ou Mabel. M DIAS BRANCO PACOTE 1900,00 3,090 5.871,00
10 0007501 – BISCOITO SALGADO – tipo cream cracker, deverá ser obtido de matérias primas são e limpo. Serão rejeitados biscoitos mal cozido, queimado e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 350G, tendo dupla embalagem e em embalagem secundaria de caixa de papelão. M DIAS BRANCO PACOTE 1900,00 4,380 8.322,00
11 0003970 – CREME DE LEITE – UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapak de 200g. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. ITALAC UNIDADE 500,00 3,290 1.645,00
12 0001592 – COLORÍFICO – Colorau em pó, embalagem contendo 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data da entrega. SANTA CLARA PACOTE 1600,00 0,990 1.584,00
13 0001593 – BOLO DE OVOS – Ingredientes: farinha de trigo, ovos, açúcar, margarina, fermento químico. Obtidos a partir de matéria prima de primeira qualidade, a massa deve estar macia e aerada. Serão rejeitados bolos mal assados, queimados, amassados, achatados ou “embatumados” aspecto massa pesada, secos ou com formação de mofo. O produto deverá ser embalado em prato de papelão laminado específico para este fim e coberto com papel filme. O bolo deverá apresentar textura macia e com sabor característico do produto. Deve conter na embalagem etiqueta com o peso, data de fabricação e validade. PADARIA ATUAL KG 4250,00 19,990 84.957,50
14 0001594 – CALDO DE CARNE. Preparado a partir de matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Constituído basicamente de carne de gado desidratada, liofilizada ou em pó, sal, amido de milho, gordura vegetal e condimentos, podendo conter corante natural. Livre de matéria Terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. caixa contendo 6 (seis) cubos, com peso líquido aproximado de 63g. MAGGIA CAIXA 150,00 2,490 373,50
15 0001595 – CALDO DE GALINHA – Preparado a partir de matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Constituído basicamente de Carne de frango desidratada, liofilizada ou em pó, sal, amido de milho, gordura Vegetal e condimentos, podendo conter corante natural. Livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Caixa contendo 6 (seis) cubos, com peso líquido aproximado de 63g. MAGGIA CAIXA 150,00 2,490 373,50
16 0005660 – EXTRATO DE TOMATE. Produto resultante da concentração da polpa de tomates maduros, escolhidos, são, sem pele e sementes, por processo tecnológico adequado. O produto será designado, por extrato de tomate, podendo também ser denominado massa de tomate, ou concentrado de tomate. Será tolerado 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. Deverá estar isento de fermentação e não indicar processo defeituoso. BRIX entre 18 e 19 (%SS). A empresa deverá apresentar registro no Ministério da saúde (DINAL), ficha técnica emitida e assinada pelo fabricante, laudo bromatológico completo expedido por laboratório oficial, com exames: organoléptico, físico-químico, microscópico e microbiológico, com validade de 180 dias também na entrega do produto no almoxarifado. O produto deverá estar de acordo com NTA-32 do Decreto Estadual nº. 12.486 de 20/10/78. A embalagem deverá ser em sachê com 250g, com data de fabricação, prazo de validade e nº. do lote. PREDILECTA UNIDADE 540,00 1,960 1.058,40
17 0001597 – ERVAS FINAS – Pacote de 50 a 100 gramas. com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra a contaminação. deve apresentar textura, cor, odor e características físico/ químicas compatíveis ao produto e descrição dos ingredientes, informação nutricional, descrição de conservação deve conter data de fabricação e validade e lote rotulagem conforme RDC 360/2003 – ANVISA. MAGGIA PACOTE 700,00 5,290 3.703,00
18 0001598 – FEIJÃO CARIOCA – a tipo 1, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. – Informação nutricional e composição: Cada 30g do produto(02 colheres de sopa) contém 80 calorias, 15g de carboidrato, 5g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0mg de gorduras trans, 5mg de fibra alimentar, 20mg cálcio, 2mg de ferro, 0mg de sódio. OBS: Não contém glúten. CATOLE KG 850,00 6,990 5.941,50
19 0001599 – FEIJÃO PRETO – Tipo I, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. CATOLE KG 1200,00 7,190 8.628,00
20 0001600 – FLOCÃO PARA CUSCUZ – pré cozido tradicional – obtido do processamento tecnológico adequado, de grãos de milho, sadios, limpos, germinados, pré cozido e seco por processo adequado, com aspecto, cor, odor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, bem como de umidades, fermentações ou ranço, embalado em saco de papel impermeável, reembalado em papel com 500 gramas. SÃO BRAZ PACOTE 900,00 1,490 1.341,00
21 0001601 – FARINHA LACTEA – enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: potes de polipropileno, atóxicos, bem vedados, com 400g cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. ITALAC PACOTE 1300,00 4,990 6.487,00
22 0001602 – FARINHA DE MANDIOCA – produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. – Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto (1/2 xícara) contém 170 calorias, 44g de carboidrato, 0,6g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 3,3g de fibra alimentar, 6,2mg de sódio. OBS: Não contém glúten. EFRATA KG 650,00 4,870 3.165,50
23 0003972 – IOGURTE SABOR MORANGO- Iogurte com polpa de morango. Embalagem: acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas termo soldadas, contendo 1 LITRO do produto. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. CLAN UNIDADE 1900,00 3,990 7.581,00
24 0003973 – IOGURTE SABOR SALADA DE FRUTAS – Iogurte com polpa de maracujá. Embalagem: acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas termo soldadas, contendo 1 Litro do produto. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. CLAN UNIDADE 840,00 3,990 3.351,60
25 0005661 – LEITE EM PÓ INTEGRAL – Sem adição de açúcar e soro, produto quilo obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. na informação nutricional o produto deve conter carboidratos, proteínas, gorduras totais e saturadas, sódio e cálcio. embalagem: papel metalizado, peso líquido de 200g. AURORA PACOTE 4500,00 7,590 34.155,00
26 0001606 – MACARRÃO ESPAGUETE – com ovos deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de materiais terrosos, parasitos e larvas. Não poderá este fermentada ou rançosa – embalagem de 500g. Marca de referência> Fortaleza ou vitarela. M DIAS BRANCO PACOTE 3300,00 3,190 10.527,00
27 0001607 – MARGARINA – composta por óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, leite desnatado reconstituído pasteurizado, sal (0,6%), vitamina a, estabilizantes leticina de soja e mono e diglicerídeos, antioxidantes bht e edta, ácido lático, acidulante ácido cítrico, conservador benzoato de sódio, corante betacaroteno e aromatizante artificial. pacote 500 g. PURO SABOR UNIDADE 350,00 5,590 1.956,50
28 0001608 – OLEO DE SOJA – Refinado Embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 900 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. SOYA UNIDADE 450,00 7,790 3.505,50
29 0001609 – PÃO DE HOT DOG- Pão para cachorro quente, pacote com 300 g e 10 unidades, embalados em plástico atóxico, validade mínima de 5 dias a contar da data da entrega. Apresentar ficha técnica e amostra. PADARIA ATUAL PACOTE 1900,00 5,520 10.488,00
30 0001610 – VINAGRE – VINAGRE DE ÁLCOOL, PASTEURIZADO – 500ML. Com Acidez 4%. Embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Registro no MA. EMBALAGEM DE 500 ml. SADIO UNIDADE 1100,00 1,490 1.639,00
31 0003975 – SAL REFINADO – Refinado de mesa, iodado. cloreto de sódio extraído de quilo 2,00 fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo. características sensoriais: aparência: cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajoso ou empedrado; cor: branca; o dor: inodoro; sabor: característico (salino). pacote de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 1kg. NEVADO KG 360,00 1,490 536,40
32 0001612 – ALHO – De primeira sem réstia, bulbo inteiriço, de boa qualidade, firme e intacto, tamanho e coloração uniforme, sem cortes, lesões, perfurações, parasitas e larvas. IN NATURA KG 200,00 34,990 6.998,00
33 0001613 – ABACAXI – in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. IN NATURA KG 2200,00 5,000 11.000,00
34 0001614 – AÇAFRÃO- Embalagem, contendo 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mimo 6 meses a partir da data da entrega. MAGGIA PACOTE 700,00 5,290 3.703,00
35 0001615 – BANANA – In Natura, de 1ª qualidade tamanho de médio a grande, casca livre de fungos; maturação natural. Devem estar íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 4000,00 4,390 17.560,00
36 0001616 – BATATA INGLESA – de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de sujidades. IN NATURA KG 3400,00 7,790 26.486,00
37 0003976 – ALFACE – de 1ª qualidade, isento de partes pútridas, não poderão estar murchos, maços de 1KG cada. Alface fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 10 12/78 da CNNPA IN NATURA KG 220,00 7,990 1.757,80
38 0001617 – COENTRO – de 1ª qualidade, isento de partes pútridas, não poderão estar murchos, maços de 400g cada. IN NATURA UNIDADE 500,00 5,000 2.500,00
39 0001618 – CEBOLA – não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos. Com ausência de sujidades. IN NATURA KG 3200,00 3,190 10.208,00
40 0001619 – CENOURA – 1ª QUALIDADE sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, sem corpos estranhos. IN NATURA KG 3400,00 3,470 11.798,00
41 0001620 – CHUCHU – Chuchu salada “In natura” (1º qualidade). Devem estar frescos, com grau de maturidade médio, intactos, livres de rachaduras, cortes e amassamento. Não deve conter terra na superfície externa e umidade. IN NATURA KG 3400,00 5,000 17.000,00
42 0001621 – LIMÃO – In Natura, 1ª qualidade – peso médio 60 g, casca lisa livre de fungos. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 950,00 8,000 7.600,00
43 0001622 – LARANJA – Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes, sem ferimentos ou defeitos. IN NATURA KG 2700,00 4,490 12.123,00
44 0001623 – MAÇA NACIONAL – tamanho grande, de 1ª qualidade. O produto não deverá apresentar problemas com coloração não características, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. IN NATURA KG 2200,00 14,990 32.978,00
45 0001624 – MAMÃO – In Natura, de 1ª qualidade – semi maduro, consistência firme, tamanho de médio a grande, casca livre de fungos. Devem estar íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 2200,00 3,990 8.778,00
46 0001625 – MELÃO – Boa qualidade uniforme, sem ferimentos ou defeitos com grau apropriado de maturação. IN NATURA KG 2200,00 4,190 9.218,00
47 0003977 – MACAXEIRA – Frescas de ótima qualidade, ompacta, firme de coloração uniforme,aroma,coresabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Pesoetamanhopadrão. IN NATURA KG 1050,00 3,990 4.189,50
48 0003978 – TEMPERO COMPLETO- Frasco 500ml concentrado de ingredientes basicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. registro no ms produto próprio para consumo frasco 500ml concentrado de ingredientes básicos: sal, alho, cebola, oleo vegetal, embalagem plastica, com dizeres de rotulagem, contendo informacoes dos ingredientes, data de fabricacao. registro no ms produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislacao em vigor. de acordo com a RDC n°276/2005. PREDILETO UNIDADE 500,00 1,690 845,00
49 0003979 – TEMPERO BAIANO – composto por cominho, pimenta do reino, coentro, pimenta vermelha, orégano peruano, alho em flocos, pimenta jamaica, amido de milho vitaminado e curcúma raiz. Acondicionado em embalagem atóxico de 50g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. MAGGIA PACOTE 750,00 5,290 3.967,50
50 0005662 – OREGANO – deve ser constituído por folhas de espécies vegetais genuínas, sãs, limpas e secas. Acondicionado em embalagem atóxico de 50g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. MAGGIA PACOTE 450,00 5,290 2.380,50
51 0001628 – OVOS DE GALINHA -de 1ª qualidade sãos e limpos sem rachaduras em perfeito estado de conservação. Bandeja com 30 unidades. F SAÚNA BANDEJA 10600,00 17,790 188.574,00
52 0001629 – PIMENTÃO -In Natura, 1ª qualidade; – livre de fungos; tamanho de médio a grande. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 3200,00 4,190 13.408,00
53 0001630 – TOMATE – 1ª qualidade de aspecto firme e integro com 50% de maturação. IN NATURA KG 3200,00 2,690 8.608,00
54 0001631 – CARNE MOÍDA -Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacotes de 4kg. FREEZER CARNES KG 4250,00 14,790 62.857,50
55 0001632 – CARNE BOVINA SEM OSSO – tipo patinho, colchão mole ou acém, Características Técnicas: Peça de carne bovina sem osso, com no máximo 10% de gordura (comprovada mediante laudo), embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, congelada sem gordura e sebo aparente, sem nervos, tendões. Carne de cor vermelha cereja, elástica firme e com odor agradável. Inspecionada (SIM, SIE, SIF), de 1º qualidade. Acondicionada em embalagens de 5kg. FREEZER CARNES KG 3370,00 26,990 90.956,30
56 0001633 – CARNE BOVINA CHÃ DE DENTRO – Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficias, de acordo com as portarias dos Ministério da agricultura, DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA. N. 105 DE 19/05/99 e da Lei municipal Vigilância sanitária n. 5504/99. Acondicionadas em embalagem de 05 kg. FREEZER CARNES KG 3200,00 25,990 83.168,00
57 0003980 – CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. Embalagem com identificação, procedência, lote, data de validade, peso líquido, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. FREEZER CARNES KG 2200,00 37,990 83.578,00
58 0001635 – FILE DE FRANGO PEITO- congelada com adição de água de no Maximo de 6%, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas AURORA KG 6400,00 19,990 127.936,00
59 0003981 – POLPA DE FRUTA DE MARACUJÁ – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1000,00 20,000 20.000,00
60 0001637 – POLPA DE FRUTA CAJÁ – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1000,00 17,990 17.990,00
61 0001638 – POLPA DE FRUTA DE GOIABA – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1400,00 7,990 11.186,00
62 0003982 – POLPA DE FRUTA DE ACEROLA – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1400,00 15,490 21.686,00
63 0003983 – CREMOGEMA TRADICIONAL – enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: potes de polipropileno, atóxicos, bem vedados, com 400g cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega CREMOGEMA UNIDADE 1400,00 5,190 7.266,00
64 0001640 – KETCHUP: Ingredientes: tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, pimenta, cebola, alho, especiarias e conservador sorbato de potássio. Embalagem de 250 g QUERO UNIDADE 300,00 2,980 894,00
65 0003984 – MAIONESE – TIPO: TRADICIONAL: NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO E DA VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. Demais especificações: ingredientes: água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido láctico, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante edta cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, bht e bha. Não contém glúten. Identificação na embalagem (rótulo) também dos ingredientes, origem, valor nutricional e fornecedor. Validade mínima de 06 meses a contar do recebimento definitivo. Embalagem de 200 gramas. ARISCO UNIDADE 300,00 2,790 837,00
66 0001642 – LEITE CONDENSADO – Especificação: leite condensado, constituído de leite padronizado, açúcar e lactose, embalagem: lata de 395g rotulada com papel impresso, de 1ª qualidade. ITALAC UNIDADE 300,00 5,280 1.584,00
67 0001643 – MILHO MUNGUNZÁ – Obtido de grãos de sabor próprio, com ausência de umidade; atóxica, resistente, deverá ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. Embalagem plástica flexível, atóxico, resistente, deverá estar acondicionado em, embalagem de 500 (quinhentos) g, as embalagem devem conter a validade mínima de 6 meses. REI DE OURO PACOTE 300,00 2,870 861,00
68 0001644 – CAFÉ EM PÓ – em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído. Tipo embalagem á vácuo em pacote de 250 gramas, com data de fabricação máxima de 2 meses anteriores à data de entrega. De primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da indústria do café – ABIC. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – CNNPA. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. SANTA CLARA PACOTE 500,00 10,020 5.010,00
69 0001645 – MACARRÃO PARAFUSO – com ovos deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de materiais terrosos, parasitos e larvas. Não poderá este fermentada ou rançosa – embalagem de 500g. M DIAS BRANCO PACOTE 1000,00 3,790 3.790,00
70 0003985 – PÃO DE FORMA – De massa leve. Com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500g embalagem, peso líquido. Validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500g PADARIA ATUAL PACOTE 1400,00 6,990 9.786,00
71 0003986 – SALSICHA – Preparada com carnes em perfeito estado de conservação. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas, pardacentas ou coloração sem uniformidade. BOM TODO KG 2000,00 7,490 14.980,00
72 0005663 – SARDINHA EM LATA COM MOLHO DE TOMATE – Preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária. Não poderá conter colorífico e na composição do molho, o tomate deverá participar, no mínimo na proporção de 30%. Embalagem de 125g. ACIOLY UNIDADE 700,00 5,190 3.633,00
73 0003988 – NESTOGENO – tipo 1 formula infantil de seguimento para lactantes de 0 a 6 meses de idade. Com prebióticos. Não contem glúten. Seis a doze meses não contem glúten. Aviso importante: este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vinculo mãe e filho. Embalagem 800g NESTLE Lata 100,00 55,990 5.599,00
74 0001650 – NESTOGENO – tipo 2 formula infantil de seguimento para lactantes de 6 a 12 meses de idade. Com prebióticos. Não contem glúten. Seis a doze meses não contem glúten. Aviso importante: este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vinculo mãe e filho. Embalagem 800g NESTLE Lata 100,00 55,990 5.599,00
75 0005689 – FUBÁ DE MILHO – Ausência de sujidades, parasitas e larvas. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo papel ou material plástico resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500 g. O produto deverá ser entregue com prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de fabricação. Prazo de validade na embalagem CLARAMIL QUILOGRA 1000,00 1,690 1.690,00
76 0001652 – MILHO DE PIPOCA – Tipo I grupo duro, classe amarela, preparados com matéria prima limpas. Isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais e vegetais, com no máximo de 15% de umidade. Pacote contendo 500g. REI DE OURO UNIDADE 300,00 2,990 897,00
77 0003990 – BOMBOM SERENATA – peso líquido: 825g ingredientes: açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, tiamina, riboflavina, niacina e zinco, leite em pó, massa de cacau, cacau em pó,castanha de caju, gordura anidra de leite, amido, sal, xarope de glicose, óleo vegetal de soja, farinha centeio, farinha de aveia, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol. alérgicos: contém glúten. contém castanha de caju e derivados de leite, de cevada. contém lactose. informação nutricional (porção de 16,5g) nome valor valor energético 86kcal/361kj carboidratos 11g proteínas 0,8g gorduras totais 4,5g gorduras saturadas 2,3g gorduras trans 0,0g fibras alimentares 0,0g sódio 27mg açúcares 8,0g GAROTO PACOTE 500,00 44,980 22.490,00
78 0001653 – COCO – in natura ralado pacote com no mínimo 100G. Acondicionado em embalagem transparente, com características própria do produto, apresentando data de validade. IN NATURA UNIDADE 100,00 3,490 349,00
79 0005665 – CARNE BOVINA – tipo costela, com osso serrado, resfriada e ou congelado (0 °e 6 °c graus), apresentando no maximo 10% de sebo e gordura limpa, devendo apresentar textura com aspecto próprio (não amolecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor caracteristicos, com ausência de sujidades, parasitas e larvas e isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. o corte deverá estar isento de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponeuroses, tendões e coágulos. deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo de 10 kg. deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do corte, procedência, quantidade doproduto, n ° do registro no sif, sie ou sim, e prazo de validade. FREEZER CARNES KG 1000,00 25,990 25.990,00
80 0005666 – FRANGO COXA E SOBRECOXA – Coxa E Sobrecoxa De Frango Congelado, Não Temperado, De Boa Qualidade, Devendo Apresentar Textura Com Aspecto Próprio (Não Amolecido E Nem Pegajoso), Cor Própria (Sem Manchas Esverdeadas Ou Azuladas), Sabor E Odor Caracteristicos, Com Ausência De Sujidades, Parasitas E Larvas E Isenta De Aditivos Ou Substâncias Estranhas Ao Produto Que Sejam Impróprias Para O Consumo Ou Que Alterem Suas Características Naturais. Embalada Primariamente Em Saco Plástico Transparente E Atóxico, Limpo, Não Violado, Resistente, Que Garanta A Integridade Do Produto Até O Momento De Consumo, Acondicionadas Em Caixas Lacradas, Com Peso Máximo De 20 Kg. Deverão Constar Na Embalagem Os Dados De Identificação Como: Tipo Do Corte, Procedência, Quantidade Do Produto, No Do Registro No Sif, Sie Ou Sim, Prazo De Validade Mínimo 06 Meses A Contar A Partir Da Data De Entrega, Carimbo De Inspenção Do Sif. AURORA KG 1000,00 8,490 8.490,00
81 0005667 – PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA TRITURADA – Deve Conter O Minimo De 50% De Proteina Na Sua Composição .Não Deve Conter Nenhum Aditivo Em Sua Composição , Livre De Qualquer Tipo De Contaminante E Aduteração . Embalagem Não Poderá Apresentar Sinais De Violação, Embalagem De 500g SUPRESOY PACOTE 1000,00 4,980 4.980,00
82 0005668 – FRANGO INTEIRO CONGELADO – Frango Inteiro Com Miúdos, Sem Tempero Congelado, De 1 ° Qualidade, acondicionado em pacote ou bandeja pesando Individualmente No Mínimo 3 Kg. Não Poderá Apresentar Superfície Úmida, Pegajosa, Exsudado Líquido, Partes Flácidas Ou Consistência Anormal. Características Organolépticas: Aspecto: Próprio, Cor: Própria, Odor: Próprio, Sabor: Próprio. Embalagem Atóxica Transparente Intacta, À Vácuo Ou Bem Lacrada. Será Considerada Imprópria E Será Recusada, A Embalagem Defeituosa Ou Inadequada Que Exponha O Produto À Contaminação E/Ou Deterioração, Ou Que Não Permita O Perfeito Armazenamento. Rotulagem: O Produto Deverá Ser Rotulado De Acordo Com A Legislação Vigente. No Rótulo Das Embalagens, Deverão Constar De Forma Clara E Indelével As Seguintes Informações: . Declarar Marca . Identificação Do Fabricante . Nome E Endereço Do Fabricante . Data Da Validade Ou Prazo Máximo Para Consumo . Data De Fabricação Do Produto . Peso Líquido . Condições De Armazenamento E Empilhamento Máximo . Carimbo / Número Do Sif . Número Do Lote (Caso Utilizado) BOM TODO PACOTE 1500,00 37,490 56.235,00
83 0005669 – TEMPERO CHIMICHURRI – desidratado, acondicionado em sacos de polietileno; embalagem de 100g, com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 5,440 1.088,00
84 0005670 – TEMPERO SALSINHA – desidratado, acondicionado em sacos de polietileno; embalagem de 100g, com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 5,290 1.058,00
85 0005671 – TEMPERO ALECRIM DESIDRATADO – folhas de alecrim desidratadas. Deve estar isenta de umidade, sujidade e corpos estranhos. embalagem de 100g. Deve apresentar cor, sabor e aroma próprios do produto. Não deverá conter adição de outros ingredientes, aditivos ou coadjuvantes de tecnologia. Não poderá conter glúten. com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 5,290 1.058,00
86 0005672 – TEMPERO LEMON PEPPER – Cor amarela, aroma e sabor característicos, contendo os seguintes ingredientes: pimenta do reino preta, cebola, alho, cúrcuma, óleo vegetal, antioxidante ácido cítrico, realçador de sabor glutamato monossódico, antiumectante dióxido de silício e aroma natural de limão. Embalagem: acondicionado em saco plástico de polietileno atóxico, transparente com no máximo 100g, de acordo com as leis específicas vigentes. com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 7,990 1.598,00
87 0005673 – MIX DE TEMPEROS – popularmente conhecimento como TEMPERO ANA MARIA, tendo em sua composição:Manjericão, tomilho, orégano, louro triturado, salsa, cebolinha em anéis, tomate em flocos, pimentão vermelho, páprica astra, cebola granulada, alho granulado e caldo de galinha. Embalagem de 100g. com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 5,500 1.100,00
88 0005674 – MIX DE TEMPEROS – popularmente conhecimento como TEMPERO EDU GUEDES, tendo em sua composição: Sal moído iodado, cenoura, cebola, aroma idêntico ao natural de costela, pimentão vermelho, amido de milho, pimentão verde, cebolinha, açafrão, salsa e orégano. Embalagem de 100g. com data de fabricação e validade. MAGGIA PACOTE 200,00 5,440 1.088,00

 

Valor total: R$ 1.403.217,80, (um milhão, quatrocentos e três mil, duzentos e dezessete reais e oitenta centavos).

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2024 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Atual Supermercado LTDA

CNPJ nº: 14.790.392/0001-44

Órgão Fornecedor

IVANALDO SOUZA DA SILVA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:D09EA646

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/09/2024. Edição 3378
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