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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

Pregão Presencial Nº 003/2023 – SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 516/2023– PMSM

 

Aos 30/03/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA inscrito no CNPJ sob n° 33.379.154/0001-95 com endereço na AV. RIO BRANCO, nº 307, Bairro:RIBEIRA, NATAL/RN, CEP: 59012-000, neste ato representadopelo Sr. (a) FLAUBER WIGWNES DA SILVA BRITO , inscrito no CPF sob n° 017.006.634-70 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 33.379.154/0001-95 Telefone: (84) 3346-6304 Email: CONTATO@RJTRES.COM.BR
Endereço: AV. RIO BRANCO, 307 , RIBEIRA, NATAL/RN, CEP: 59012-000
Representante: FLAUBER WIGWNES DA SILVA BRITO – CPF: 017.006.634-70
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
35 0000228 – CAPTOPRIL 50MG HIPOLABOR COMPRIMI 50000,00 0,070 3.500,00
37 0000230 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500mg + 200UI AIRELA COMPRIMI 5000,00 0,130 650,00
65 0000256 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG HIPOLABOR COMPRIMI 40000,00 0,090 3.600,00
84 0000274 – DIGOXINA 0,25MG PHARLAB COMPRIMI 10000,00 0,200 2.000,00
88 0000278 – DOXAZOZINA 4MG PRATI COMPRIMI 3000,00 0,430 1.290,00
100 0000290 – FUROSEMIDA 40MG PRATI COMPRIMI 50000,00 0,060 3.000,00
105 0000295 – HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP. ORAL 61,5MG AIRELA FRASCO 5000,00 2,850 14.250,00
112 0000302 – ITRACONAZOL 100MG GEOLAB COMPRIMI 3000,00 1,340 4.020,00
116 0000306 – LACTULOSE 667MG/ML HIPOLABOR FRASCO 1000,00 5,550 5.550,00
136 0000326 – METRONIDAZOL 250MG PRATI COMPRIMI 30000,00 0,210 6.300,00
164 0005030 – PREDNISOLONA 20mg PRATI COMPRIMI 50000,00 0,490 24.500,00
175 0000364 – SOLUÇÃO FISIOLÓGICO NASAL 0,9% FARMACE FRASCO 2000,00 1,200 2.400,00
192 0005039 – ÁCIDO VALPRÓICO – 250mg. ZYDUS COMPRIMI 10000,00 0,600 6.000,00
193 0005040 – ÁCIDO VALPRÓICO – 500mg. ZYDUS COMPRIMI 10000,00 1,120 11.200,00
205 0005052 – CARBAMAZEPINA (TEGRETOL) – 400mg. CRISTALIA COMPRIMI 15000,00 0,600 9.000,00
207 0005054 – CARBONATO DE LÍTIO – 300mg. HIPOLABOR COMPRIMI 10000,00 0,300 3.000,00
212 0005059 – CLONAZEPAM (GOTAS) – 2,5mg/ml. HIPOLABOR FRASCO 3000,00 3,190 9.570,00
216 0005063 – CLORIDRATO DE SERTRALINA – 50mg. PRATI COMPRIMI 10000,00 0,170 1.700,00
219 0005066 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA – 75mg. GEOLAB COMPRIMI 10000,00 1,080 10.800,00
220 0005067 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA – 150mg. EMS COMPRIMI 10000,00 2,100 21.000,00
231 0005078 – FENOBARBITAL SÓDICO (INJETÁVEL) – 100mg/ml (Ampolo de 2 ml) CRISTALIA Ampola 500,00 2,600 1.300,00
233 0005080 – HALOPERIDOL (HALDOL) – 1mg. CRISTALIA COMPRIMI 10000,00 0,150 1.500,00
235 0005082 – HALOPERIDOL – (HALDOL) INJETÁVEL – 5mg/ml. CRISTALIA Ampola 600,00 5,150 3.090,00
236 0005083 – HALOPERIDOL GOTAS (HALDOL) – 2mg/ml. CRISTALIA FRASCO 5000,00 6,750 33.750,00
243 0005090 – MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) – 100mg. CRSITALIA COMPRIMI 10000,00 0,900 9.000,00
246 0005093 – MORFINA – 10mg/ml (Ampola de 1 ml) HIPOLABOR Ampola 3000,00 2,800 8.400,00
256 0005103 – ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100mg/ml SANTISA Ampola 10000,00 1,100 11.000,00
257 0005104 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 50mg/ml. ZYDUS FRASCO 500,00 52,500 26.250,00
258 0005105 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 200mg/ml. ZYDUS FRASCO 500,00 52,500 26.250,00
260 0005107 – ADRENALINA 1mg/ml. HIPOLABOR Ampola 500,00 1,100 550,00
262 0005109 – BENZILPENICILINA PROCAÍNA (300.000UI) + BENZILPENICILINA POTÁSSICA (100.000UI) TEUTO Ampola 2000,00 15,050 30.100,00
264 0005111 – BROMOPRIDA 5mg/ml. HIPOLABOR Ampola 500,00 2,600 1.300,00
269 0005115 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 150mg/ml (Ampolas de 3 ml) HIPOLABOR Ampola 300,00 3,850 1.155,00
271 0005116 – CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20mg/ml CRISTALIA Ampola 500,00 6,550 3.275,00
293 0005136 – ETOMIDATO 2mg/ml (ampolas de 10 ml) CRISTALIA Ampola 200,00 22,100 4.420,00
298 0005141 – FUROSEMIDA 10mg/ml INJETÁVEL SANTISA Ampola 2000,00 1,650 3.300,00
301 0005144 – HEPARINA SÓDICA 25.000UI/5ml INJETÁVEL HIPOLABOR Ampola 500,00 9,000 4.500,00
318 0005159 – SULFATO DE GENTAMICINA 40mg/ml INJETÁVEL SANTISA Ampola 500,00 1,450 725,00
320 0005161 – SULFATO DE MAGNÉSIO 10% INJETÁVEL HALEX Ampola 200,00 1,400 280,00
321 0005162 – SULFATO DE MAGNÉSIO 50% INJETÁVEL HALEX Ampola 300,00 7,750 2.325,00
323 0005164 – SULFATO DE TERBUTALINA 0,5mg/ml (ampolas de 1 ml) HIPOLABOR Ampola 500,00 1,550 775,00

 

Valor total: R$ 316.575,00, (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e cinco reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 003/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Rj3 Distribuidora LTDA

CNPJ nº: 33.379.154/0001-95

Órgão Fornecedor

FLAUBER WIGWNES DA SILVA BRITO

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:52CD5103

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2023. Edição 3080
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4010001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4010001/2023

Aos 08/02/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa FRANCISCO DE SALES DANTAS inscrito no CNPJ sob n° 08.534.562/0010-18 com endereço na R MANOEL BASILIO , nº 278, Bairro:N S DA CONCEICAO APARECIDA , RIACHUELO / RN , CEP: 59470-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) Juliana Leonardo , inscrito no CPF sob n° 059.271.254-09 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 001/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 001/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: FRANCISCO DE SALES DANTAS
CNPJ: 08.534.562/0010-18 Telefone: (84) 3212-2202/ (84) 3222-2110 Email: dalvanicontabil@terra.com.br
Endereço: R MANOEL BASILIO, 278, N S DA CONCEICAO APARECIDA, RIACHUELO/RN, CEP: 59470-000
Representante: Juliana Leonardo – CPF: 059.271.254-09

 

 
ESPECIFICAÇÃO PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO NA TABELA ANP (%). A PARTIR DE: VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 MESES / R$
GASOLINA – COMBUSTÍVEL DERIVADO DO PETRÓLEO, COM SELO DE QUALIDADE E DISTRIBUIÇÃO ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS. 2,50% R$ 800.000,00
DIESEL S500 – COMBUSTÍVEL DERIVADO DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO BRUTO USADO COMO COMBUSTÍVEL NOS MOTORES A DIESEL/GASÓLEO. ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS. 2,50% R$ 550.000,00
DIESEL S10 – COMBUSTÍVEL DERIVADO DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO BRUTO USADO COMO COMBUSTÍVEL NOS MOTORES A DIESEL/GASÓLEO. ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS MÉDIO E GRANDE. 2,50% R$ 950.000,00

 

Valor total: R$ 2.300.000,00, (dois milhões, trezentos mil reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 01/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 01/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 01/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 08 de fevereiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Francisco De Sales Dantas

CNPJ nº: 08.534.562/0010-18

Órgão Fornecedor

FRANCISCO DE SALES DANTAS

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:F9B4F715

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2023. Edição 3091
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1402/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1402/2022 – PMSM.

Aos 22/08/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa ATUAL SUPERMERCADO LTDA inscrito no CNPJ sob n° 14.790.392/0001-44 com endereço na AV PRESIDENTE JUSCELINO, nº 756, Bairro:CENTRO, Santa Maria/RN , CEP: 59464-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) IVANALDO SOUZA DA SILVA , inscrito no CPF sob n° 828.718.504-10 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 002/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 002/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: ATUAL SUPERMERCADO LTDA
CNPJ: 14.790.392/0001-44 Telefone: 84 32676083 Email: Atualsupermercado.sm@hotmail.com
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO, 756, CENTRO, Santa Maria/RN, CEP: 59464-000
Representante: IVANALDO SOUZA DA SILVA – CPF: 828.718.504-10

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
3 0001583 – AÇÚCAR REFINADO COR BRANCA – Características: branco; origem vegetal obtido da cana de açúcar; refinado; sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99% p/p e umidade máxima de 0,3% p/p; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; prazo mínimo de validade na data da entrega de 6 meses. – Acondicionamento/ Unidade de Fornecimento: pacote com 1kg. NECTAR KG 900,00 3,990 3.591,00
4 0001584 – ADOÇANTE – Adoçante, aspecto físico líquido transparente, ingredientes sucralose, prazo validade 1 anos, tipo dietético, características adicionais bico dosador frasco de 100ml. ADOCIL UNIDADE 50,00 2,870 143,50
5 0001585 – ARROZ BRANCO TIPO I – agulhinha, longo, fino, polido, tipo sem glúten, grãos inteiros com rendimento após o cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção – embalagem de 1kg. KILÃO KG 3200,00 3,950 12.640,00
6 0001586 – ARROZ PARBOILIZADO. Tipo 1, longo, constituídos de graus inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. PRAZO DE VALIDADE: mínimo de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Embalagens de 1kg. KILÃO KG 5300,00 3,900 20.670,00
8 0001588 – AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM – com acidez máxima de 0,8% (em ácido oleíco) – para temperar alimentos; embalagem com 500 ml. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. GOMES DA COSTA UNIDADE 1100,00 20,600 22.660,00
9 0001589 – BISCOITO DOCE – tipo maisena, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e acido fólico (vit. b9), açúcar, gordura vegetal açúcar invertido, sal. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas são e limpas. Será rejeitado biscoito mal cozido, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400gr, tendo dupla embalagem e em embalagem secundaria de caixa de papelão. Marca de referencia> marilan ou mabel. MARILAN PACOTE 1900,00 5,000 9.500,00
10 0001590 – BISCOITO SALGADO – tipo cream cracker, deverá ser obtido de matérias primas são e limpo. Serão rejeitados biscoitos mal cozido, queimado e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar quebradiço – embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400G, tendo dupla embalagem e em embalagem secundaria de caixa de papelão. MARILAN PACOTE 1900,00 4,030 7.657,00
11 0003970 – CREME DE LEITE – UHT homogeneizado, sem necessidade de refrigeração. Embalagem tetrapak de 200g. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. ITALAK UNIDADE 500,00 2,900 1.450,00
12 0001592 – COLORÍFICO – Colorau em pó, embalagem contendo 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data da entrega. NORDESTINO PACOTE 1600,00 0,500 800,00
13 0001593 – BOLO DE OVOS – Ingredientes: farinha de trigo, ovos, açúcar, margarina, fermento químico. Obtidos a partir de matéria prima de primeira qualidade, a massa deve estar macia e aerada. Serão rejeitados bolos mal assados, queimados, amassados, achatados ou "embatumados" aspecto massa pesada, secos ou com formação de mofo. O produto deverá ser embalado em prato de papelão laminado específico para este fim e coberto com papel filme. O bolo deverá apresentar textura macia e com sabor característico do produto. Deve conter na embalagem etiqueta com o peso, data de fabricação e validade. PANIFICADORA JOAÕ PAULO KG 4250,00 18,900 80.325,00
14 0001594 – CALDO DE CARNE. Preparado a partir de matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Constituído basicamente de carne de gado desidratada, liofilizada ou em pó, sal, amido de milho, gordura vegetal e condimentos, podendo conter corante natural. Livre de matéria Terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. caixa contendo 6 (seis) cubos, com peso líquido aproximado de 63g. MAGGI CAIXA 150,00 1,990 298,50
15 0001595 – CALDO DE GALINHA – Preparado a partir de matérias-primas sãs, limpas e de boa qualidade. Constituído basicamente de Carne de frango desidratada, liofilizada ou em pó, sal, amido de milho, gordura Vegetal e condimentos, podendo conter corante natural. Livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Caixa contendo 6 (seis) cubos, com peso líquido aproximado de 63g. MAGGI CAIXA 150,00 1,990 298,50
17 0001597 – ERVAS FINAS – Pacote de 50 a 100 gramas. com materiais adequados para as condições previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e proteção apropriada contra a contaminação. deve apresentar textura, cor, odor e características físico/ químicas compatíveis ao produto e descrição dos ingredientes, informação nutricional, descrição de conservação deve conter data de fabricação e validade e lote rotulagem conforme RDC 360/2003 – ANVISA. MAGIA PACOTE 700,00 5,600 3.920,00
18 0001598 – FEIJÃO CARIOCA – a tipo 1, produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. – Informação nutricional e composição: Cada 30g do produto(02 colheres de sopa) contém 80 calorias, 15g de carboidrato, 5g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0mg de gorduras trans, 5mg de fibra alimentar, 20mg cálcio, 2mg de ferro, 0mg de sódio. OBS: Não contém glúten. CATOLE KG 850,00 6,900 5.865,00
19 0001599 – FEIJÃO PRETO – Tipo I, novo, de primeira qualidade, constituído de grãos inteiros e sãos, sem a presença de grãos mofados e/ou carunchados. Embalagem: plástica, resistente, transparente, contendo 1 kg. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. CATOLE KG 1200,00 6,800 8.160,00
20 0001600 – FLOCÃO PARA CUSCUZ – pré cozido tradicional – obtido do processamento tecnológico adequado, de grãos de milho, sadios, limpos, germinados, pré cozido e seco por processo adequado, com aspecto, cor, odor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, bem como de umidades, fermentações ou ranço, embalado em saco de papel impermeável, reembalado em papel com 500 gramas. SÃO BRAZ PACOTE 640,00 1,500 960,00
21 0001601 – FARINHA LACTEA – enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: potes de polipropileno, atóxicos, bem vedados, com 400g cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. NESTLER PACOTE 1300,00 4,700 6.110,00
22 0001602 – FARINHA DE MANDIOCA – produto de origem vegetal industrializado, pacote de 1kg. – Informação nutricional e composição: Cada 50g do produto (1/2 xícara) contém 170 calorias, 44g de carboidrato, 0,6g de proteína, 0g de gorduras totais, 0g de gorduras saturadas, 0g de gorduras trans, 3,3g de fibra alimentar, 6,2mg de sódio. OBS: Não contém glúten. CUNHAU KG 650,00 3,600 2.340,00
23 0003972 – IOGURTE SABOR MORANGO- Iogurte com polpa de morango. Embalagem: acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas termo soldadas, contendo 1 LITRO do produto. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. CLAN UNIDADE 1900,00 4,020 7.638,00
24 0003973 – IOGURTE SABOR SALADA DE FRUTAS – Iogurte com polpa de maracujá. Embalagem: acondicionados em potes plásticos de polietileno, devidamente lacrados com tampas aluminizadas termo soldadas, contendo 1 Litro do produto. Prazo de validade mínimo 02 meses a contar a partir da data de entrega. CLAN UNIDADE 840,00 4,020 3.376,80
25 0003974 – LEITE EM PÓ INTEGRAL – Sem adição de açúcar e soro, produto quilo 170,00 obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. na informação nutricional o produto deve conter carboidratos, proteínas, gorduras totais e saturadas, sódio e cálcio. embalagem: papel metalizado, peso líquido de 200g. BETANIA PACOTE 4500,00 6,810 30.645,00
26 0001606 – MACARRÃO ESPAGUETE – com ovos deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de materiais terrosos, parasitos e larvas. Não poderá este fermentada ou rançosa – embalagem de 500g. Marca de referência> Fortaleza ou vitarela. BOM SABOR PACOTE 3300,00 2,750 9.075,00
27 0001607 – MARGARINA – composta por óleos vegetais líquidos e hidrogenados, água, leite desnatado reconstituído pasteurizado, sal (0,6%), vitamina a, estabilizantes leticina de soja e mono e diglicerídeos, antioxidantes bht e edta, ácido lático, acidulante ácido cítrico, conservador benzoato de sódio, corante betacaroteno e aromatizante artificial. pacote 500 g. PRIMOR UNIDADE 260,00 5,410 1.406,60
28 0001608 – OLEO DE SOJA – Refinado Embalado em latas limpas, isentas de ferrugem, não amassadas, sem estufamentos, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, contendo 900 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. SOYA UNIDADE 390,00 8,000 3.120,00
29 0001609 – PÃO DE HOT DOG- Pão para cachorro quente, pacote com 300 g e 10 unidades, embalados em plástico atóxico, validade mínima de 5 dias a contar da data da entrega. Apresentar ficha técnica e amostra. PALADAR PACOTE 1900,00 3,790 7.201,00
31 0003975 – SAL REFINADO – Refinado de mesa, iodado. cloreto de sódio extraído de quilo 2,00 fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo. características sensoriais: aparência: cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajoso ou empedrado; cor: branca; o dor: inodoro; sabor: característico (salino). pacote de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, contendo peso líquido de 1kg. NEVADO KG 100,00 1,180 118,00
32 0001612 – ALHO – De primeira sem réstia, bulbo inteiriço, de boa qualidade, firme e intacto, tamanho e coloração uniforme, sem cortes, lesões, perfurações, parasitas e larvas. IN NATURA KG 160,00 24,990 3.998,40
33 0001613 – ABACAXI – in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. IN NATURA KG 2200,00 2,100 4.620,00
34 0001614 – AÇAFRÃO- Embalagem, contendo 100g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mimo 6 meses a partir da data da entrega. MAGIA PACOTE 700,00 3,010 2.107,00
35 0001615 – BANANA – In Natura, de 1ª qualidade tamanho de médio a grande, casca livre de fungos; maturação natural. Devem estar íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 3200,00 3,690 11.808,00
37 0003976 – ALFACE – de 1ª qualidade, isento de partes pútridas, não poderão estar murchos, maços de 1KG cada. Alface fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 10 12/78 da CNNPA IN NATURA KG 100,00 2,490 249,00
38 0001617 – COENTRO – de 1ª qualidade, isento de partes pútridas, não poderão estar murchos, maços de 400g cada. IN NATURA UNIDADE 500,00 1,550 775,00
40 0001619 – CENOURA – 1ª QUALIDADE sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, sem corpos estranhos. IN NATURA KG 3400,00 3,540 12.036,00
41 0001620 – CHUCHU – Chuchu salada “In natura” (1º qualidade). Devem estar frescos, com grau de maturidade médio, intactos, livres de rachaduras, cortes e amassamento. Não deve conter terra na superfície externa e umidade. IN NATURA KG 3400,00 3,400 11.560,00
42 0001621 – LIMÃO – In Natura, 1ª qualidade – peso médio 60 g, casca lisa livre de fungos. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 950,00 2,770 2.631,50
43 0001622 – LARANJA – Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes, sem ferimentos ou defeitos. IN NATURA KG 2200,00 1,990 4.378,00
47 0003977 – MACAXEIRA – Frescas de ótima qualidade, ompacta, firme de coloração uniforme,aroma,coresabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Pesoetamanhopadrão. IN NATURA KG 1050,00 2,500 2.625,00
48 0003978 – TEMPERO COMPLETO- Frasco 500ml concentrado de ingredientes basicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, embalagem plástica, com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. registro no ms produto próprio para consumo frasco 500ml concentrado de ingredientes básicos: sal, alho, cebola, oleo vegetal, embalagem plastica, com dizeres de rotulagem, contendo informacoes dos ingredientes, data de fabricacao. registro no ms produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislacao em vigor. de acordo com a RDC n°276/2005. FOLHA VERDE UNIDADE 500,00 1,370 685,00
49 0003979 – TEMPERO BAIANO – composto por cominho, pimenta do reino, coentro, pimenta vermelha, orégano peruano, alho em flocos, pimenta jamaica, amido de milho vitaminado e curcúma raiz. Acondicionado em embalagem atóxico de 50g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. MAGIA PACOTE 750,00 5,990 4.492,50
50 0001627 – OREGANO – deve ser constituído por folhas de espécies vegetais genuínas, sãs, limpas e secas. Acondicionado em embalagem atóxico de 50g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. MAGIA PACOTE 450,00 5,450 2.452,50
53 0001630 – TOMATE – 1ª qualidade de aspecto firme e integro com 50% de maturação. IN NATURA KG 3200,00 3,090 9.888,00
55 0001632 – CARNE BOVINA SEM OSSO – tipo patinho, colchão mole ou acém, Características Técnicas: Peça de carne bovina sem osso, com no máximo 10% de gordura (comprovada mediante laudo), embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, congelada sem gordura e sebo aparente, sem nervos, tendões. Carne de cor vermelha cereja, elástica firme e com odor agradável. Inspecionada (SIM, SIE, SIF), de 1º qualidade. Acondicionada em embalagens de 5kg. FREEZZER CARNE KG 3370,00 24,990 84.216,30
58 0001635 – FILE DE FRANGO PEITO- congelada com adição de água de no Maximo de 6%, aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeada, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos e larvas AURORA KG 6400,00 16,990 108.736,00
59 0003981 – POLPA DE FRUTA DE MARACUJÁ – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1000,00 8,130 8.130,00
61 0001638 – POLPA DE FRUTA DE GOIABA – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1400,00 3,030 4.242,00
62 0003982 – POLPA DE FRUTA DE ACEROLA – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. STER BOM KG 1400,00 3,000 4.200,00
64 0001640 – KETCHUP: Ingredientes: tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, pimenta, cebola, alho, especiarias e conservador sorbato de potássio. Embalagem de 250 g QUERO UNIDADE 300,00 3,230 969,00
65 0003984 – MAIONESE – TIPO: TRADICIONAL: NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO E DA VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. Demais especificações: ingredientes: água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido láctico, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante edta cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, bht e bha. Não contém glúten. Identificação na embalagem (rótulo) também dos ingredientes, origem, valor nutricional e fornecedor. Validade mínima de 06 meses a contar do recebimento definitivo. Embalagem de 200 gramas. QUERO UNIDADE 300,00 2,490 747,00
67 0001643 – MILHO MUNGUNZÁ – Obtido de grãos de sabor próprio, com ausência de umidade; atóxica, resistente, deverá ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. Embalagem plástica flexível, atóxico, resistente, deverá estar acondicionado em, embalagem de 500 (quinhentos) g, as embalagem devem conter a validade mínima de 6 meses. DONA CLARA PACOTE 300,00 2,400 720,00
68 0001644 – CAFÉ EM PÓ – em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído. Tipo embalagem á vácuo em pacote de 250 gramas, com data de fabricação máxima de 2 meses anteriores à data de entrega. De primeira qualidade, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, selo de pureza da associação brasileira da indústria do café – ABIC. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – CNNPA. A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. NORDESTINO PACOTE 500,00 6,300 3.150,00
69 0001645 – MACARRÃO PARAFUSO – com ovos deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de materiais terrosos, parasitos e larvas. Não poderá este fermentada ou rançosa – embalagem de 500g. PILLAR PACOTE 1000,00 3,980 3.980,00
70 0003985 – PÃO DE FORMA – De massa leve. Com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500g embalagem, peso líquido. Validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500g PALADAR PACOTE 1400,00 4,990 6.986,00
71 0003986 – SALSICHA – Preparada com carnes em perfeito estado de conservação. Não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido, partes flácidas ou consistência anormal. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas, pardacentas ou coloração sem uniformidade. BOM TODO KG 2000,00 7,490 14.980,00
73 0003988 – NESTOGENO – tipo 1 formula infantil de seguimento para lactantes de 0 a 6 meses de idade. Com prebióticos. Não contem glúten. Seis a doze meses não contem glúten. Aviso importante: este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vinculo mãe e filho. Embalagem 800g NESTLER Lata 100,00 45,330 4.533,00
74 0001650 – NESTOGENO – tipo 2 formula infantil de seguimento para lactantes de 6 a 12 meses de idade. Com prebióticos. Não contem glúten. Seis a doze meses não contem glúten. Aviso importante: este produto somente deve ser usado na alimentação de crianças menores de um ano de idade com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vinculo mãe e filho. Embalagem 800g NESTLER Lata 100,00 37,330 3.733,00
75 0003989 – FUBÁ DE MILHO – Ausência de sujidades, parasitas e larvas. A embalagem primária do produto deverá ser do tipo papel ou material plástico resistente. Cada embalagem deverá apresentar peso líquido de 500 g. O produto deverá ser entregue com prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de fabricação. Prazo de validade na embalagem NOVO MILHO QUILOGRA 400,00 1,590 636,00
76 0001652 – MILHO DE PIPOCA – Tipo I grupo duro, classe amarela, preparados com matéria prima limpas. Isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais e vegetais, com no máximo de 15% de umidade. Pacote contendo 500g. DONA CLARA UNIDADE 300,00 3,800 1.140,00
77 0003990 – BOMBOM SERENATA – peso líquido: 825g ingredientes: açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, tiamina, riboflavina, niacina e zinco, leite em pó, massa de cacau, cacau em pó,castanha de caju, gordura anidra de leite, amido, sal, xarope de glicose, óleo vegetal de soja, farinha centeio, farinha de aveia, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol. alérgicos: contém glúten. contém castanha de caju e derivados de leite, de cevada. contém lactose. informação nutricional (porção de 16,5g) nome valor valor energético 86kcal/361kj carboidratos 11g proteínas 0,8g gorduras totais 4,5g gorduras saturadas 2,3g gorduras trans 0,0g fibras alimentares 0,0g sódio 27mg açúcares 8,0g GAROTO PACOTE 500,00 35,560 17.780,00
78 0001653 – COCO – in natura ralado pacote com no mínimo 100G. Acondicionado em embalagem transparente, com características própria do produto, apresentando data de validade. IN NATURA UNIDADE 100,00 4,900 490,00

 

Valor total: R$ 593.643,10, (quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e dez centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 02/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 002/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 002/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 22 de agosto de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Atual Supermercado LTDA

CNPJ nº: 14.790.392/0001-44

Órgão Fornecedor

IVANALDO SOUZA DA SILVA

Sócio Proprietário





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1402/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1402/2022 – PMSM.

Aos 22/08/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa J G L DE ALMEIDA inscrito no CNPJ sob n° 38.216.905/0001-76 com endereço na R SANTO ANTONIO, nº 150 Bairro:GOLANDIM , SAO GONCALO DO AMARANTE/RN, CEP: 59296-048 , neste ato representadopelo Sr. (a) DANIEL BEZERRA DE LIMA SEGUNDO, inscrito no CPF sob n° 112.971.754-25 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 002/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 002/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: J G L DE ALMEIDA
CNPJ: 38.216.905/0001-76 Telefone: (84) 99990-8305 E-mail: DANIEL_B.L@HOTMAIL.COM
Endereço: R SANTO ANTONIO, 150, GOLANDIM, SAO GONCALO DO AMARANTE/RN, CEP: 59296-048
Representante: DANIEL BEZERRA DE LIMA SEGUNDO – CPF: 112.971.754-25

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0001581 – ACHOCOLATADO EM PÓ- em pó instantâneo vitaminado. Deverá ser obtido de matérias primas são e limpas isento de matérias terrosas e parasitas. Aspecto: pó homogêneo, cor própria do tipo, cheiro característico e sabor doce, próprio. Ingredientes: açúcar, cacau em pó solúvel e sal refinado, não conte glúten – embalagem de 400 gramas. ITALAC PACOTE 800,00 5,500 4.400,00
2 0001582 – ACHOCOLATADO LÍQUIDO, pronto pra beber, composto de leite reconstituído. Embalagens Tetra Pack individuais de 1 litro, reembaladas em caixa de papelão vedadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. . Referência: NESCAU ou similar. ITALAC CAIXA 2000,00 6,890 13.780,00
7 0003969 – AVEIA EM FLOCOS FINOS – Produto obtido através de um processo tecnológico adequado: laminação de grãos de aveia após classificação, descascamento e tratados termicamente para inativação enzimática. Os grãos são processados seguindo as normas das Boas Práticas de Fabricação, de modo a atender todos os padrões de qualidade, sendo inócuo à saúde e próprio para o consumo humano, embalagem de 170g. APTI UNIDADE 1470,00 3,310 4.865,70
16 0003971 – EXTRATO DE TOMATE. Produto resultante da concentração da polpa de tomates maduros, escolhidos, são, sem pele e sementes, por processo tecnológico adequado. O produto será designado, por extrato de tomate, podendo também ser denominado massa de tomate, ou concentrado de tomate. Será tolerado 1% de açúcar e 5% de cloreto de sódio. Deverá estar isento de fermentação e não indicar processo defeituoso. BRIX entre 18 e 19 (%SS). A empresa deverá apresentar registro no Ministério da saúde (DINAL), ficha técnica emitida e assinada pelo fabricante, laudo bromatológico completo expedido por laboratório oficial, com exames: organoléptico, físico-químico, microscópico e microbiológico, com validade de 180 dias também na entrega do produto no almoxarifado. O produto deverá estar de acordo com NTA-32 do Decreto Estadual nº. 12.486 de 20/10/78. A embalagem deverá ser em sachê com 250g, com data de fabricação, prazo de validade e nº. do lote. FUGINI UNIDADE 540,00 2,860 1.544,40
30 0001610 – VINAGRE – VINAGRE DE ÁLCOOL, PASTEURIZADO – 500ML. Com Acidez 4%. Embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Registro no MA. EMBALAGEM DE 500 ml. SADIO UNIDADE 1100,00 1,600 1.760,00
36 0001616 – BATATA INGLESA – de primeira qualidade, in natura, apresentando grau de maturação apropriado para o consumo. Com ausência de sujidades. IN NATURA KG 3400,00 5,160 17.544,00
39 0001618 – CEBOLA – não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos. Com ausência de sujidades. IN NATURA KG 3200,00 4,360 13.952,00
44 0001623 – MAÇA NACIONAL – tamanho grande, de 1ª qualidade. O produto não deverá apresentar problemas com coloração não características, não estar machucada, perfurado, muito maduro e nem muito verde. IN NATURA KG 2200,00 7,000 15.400,00
45 0001624 – MAMÃO – In Natura, de 1ª qualidade – semi maduro, consistência firme, tamanho de médio a grande, casca livre de fungos. Devem estar íntegras, sem traço de descoloração ou manchas. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 2200,00 2,980 6.556,00
46 0001625 – MELÃO – Boa qualidade uniforme, sem ferimentos ou defeitos com grau apropriado de maturação. IN NATURA KG 2200,00 4,130 9.086,00
51 0001628 – OVOS DE GALINHA -de 1ª qualidade sãos e limpos sem rachaduras em perfeito estado de conservação. Bandeja com 30 unidades. BONANZA BANDEJA 10600,00 18,390 194.934,00
52 0001629 – PIMENTÃO -In Natura, 1ª qualidade; – livre de fungos; tamanho de médio a grande. Deverá ser transportados em carros higienizados em temperatura ambiente. IN NATURA KG 3200,00 4,930 15.776,00
54 0001631 – CARNE MOÍDA -Resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio tipo de corte: característico da peça conforme o padrão descrito na Portaria n° 5 de 8/11/88 e publicada no D.O.U. de 18/11/88, Seção I. embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Resolução RDC n°.12, 02/01/01,ANVISA/MS, Anexo I, Grupo 5. item a, publicada no D.O.U. Seção I em 10/01/01. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacotes de 4kg. AZEVEDO KG 4250,00 24,140 102.595,00
56 0001633 – CARNE BOVINA CHÃ DE DENTRO – Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficias, de acordo com as portarias dos Ministério da agricultura, DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA. N. 105 DE 19/05/99 e da Lei municipal Vigilância sanitária n. 5504/99. Acondicionadas em embalagem de 05 kg. AZEVEDO KG 3200,00 36,790 117.728,00
57 0003980 – CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA, curada, seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. Embalagem com identificação, procedência, lote, data de validade, peso líquido, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. AZEVEDO KG 2200,00 37,940 83.468,00
60 0001637 – POLPA DE FRUTA CAJÁ – Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Peso líquido de 01 kg. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega. RN POLPAS KG 1000,00 5,620 5.620,00
63 0003983 – CREMOGEMA TRADICIONAL – enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: potes de polipropileno, atóxicos, bem vedados, com 400g cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega CREMOGEM UNIDADE 1400,00 8,040 11.256,00
66 0001642 – LEITE CONDENSADO – Especificação: leite condensado, constituído de leite padronizado, açúcar e lactose, embalagem: lata de 395g rotulada com papel impresso, de 1ª qualidade. TRIANGULO UNIDADE 300,00 6,880 2.064,00
72 0003987 – SARDINHA EM LATA COM MOLHO DE TOMATE – Preparada com sardinhas frescas, limpas, evisceradas, descabeçadas, descamadas, livre de nadadeiras e submetidas a prévia inspeção sanitária. Não poderá conter colorífico e na composição do molho, o tomate deverá participar, no mínimo na proporção de 30%. Embalagem de 125g. 88 UNIDADE 700,00 5,050 3.535,00

 

Valor total: R$ 625.864,10, (seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 02/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 02/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 02/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 22 de agosto de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

J G L De Almeida

CNPJ nº: 38.216.905/0001-76

Órgão Fornecedor

DANIEL BEZERRA DE LIMA SEGUNDO

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2022 – PMSM.

Aos 15/02/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa POTENGI CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 14.382.419/0001-60 com endereço na Rua Cândida Araújo Dantas ,Novo Juremal , São Paulo do Potengi / RN , CEP: 59460-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) Eder Guilherme Dantas Lopes , inscrito no CPF sob n° 059.551.054-09 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: POTENGI CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI
CNPJ: 14.382.419/0001-60 Telefone: (84) 3251-2435 – (84) 99406-8369 E-mail: edinho.dantas@hotmail.com
Endereço: Rua Cândida Araújo Dantas, Novo Juremal, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59460-000
Representante: Eder Guilherme Dantas Lopes – CPF: 059.551.054-09

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
15 0003363 – PROJETOR MULTIMÍDIA – DATA SHOW – Especificações Técnicas: Luminosidade (Ansi Lumens): 5000 Lumens Tamanho da tela: 35 a 350 Polegadas Resolução nativa: Full HD (1920×1080) Resolução suportada: Até WUXGA (1920×1200) Contraste: 15.000:1 Conexões: Entrada: 2 D-sub 15pin Vídeo Rca: x 1 Hdmi: x 2 (Hdmi 1/Mhl) Saída monitor: x 1 D-sub 15pin compartilhado com computador 2 Entrada áudio Rca: x 2 (branco e vermelho) Entrada áudio stereo mini: x 2 Saída áudio stereo mini: x 1 Rs-232C: x 1 D-sub 9pin Usb Tipo A: x 1 (memória Usb, firmware, configuração Osd) Usb Tipo B: x 1 (Usb display, mouse, teclado, controle, firmware, configuração Osd) Lan – RJ45: x 1 Voltagem: Bivolt Funções adicionais: Projeta lateralmente (Keystone Horizontal), Liga e desliga instantaneamente. Bpc UNIDADE 3,00 2.844,900 8.534,70

 

Valor total: R$ 8.534,70, (oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 04/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 04/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 04/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 15 de fevereiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Potengi Consultoria, Assessoria E Servicos EIRELI

CNPJ nº: 14.382.419/0001-60

Órgão Fornecedor

EDER GUILHERME DANTAS LOPES

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2022 – PMSM.

Aos 15/02/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO inscrito no CNPJ sob n° 35.974.730/0001-78 com endereço na CORONEL FRANCISCO HONORIO N°11, Bairro:CENTRO , Juarez Távora / PB , CEP: 58387-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO , inscrito no CPF sob n° 070.405.954-19 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO
CNPJ: 35.974.730/0001-78 Telefone: 83987361804 E-mail: a4drop@gmail.com
Endereço: CORONEL FRANCISCO HONORIO N°11, CENTRO, Juarez Távora/PB, CEP: 58387-000
Representante: EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO – CPF: 070.405.954-19

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0003349 – AR CONDICIONADO 9.000 BTUS – CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL – 9.000 BTUS, QUENTE E FRIO, COR BRANCA eletrônico, tensão 220 volts/bifásico, com controle remoto sem fio. Caracteríscas gerais: classificação energética A, gás refrigerante ecológico R410, função de direcionamento do fluxo de ar (acima e abaixo) no controle remoto em português, função turbo, display de temperatura, filtragem em material que evita proliferação de odores e mofo. Timer digital Baixo consumo de energia. classificação Inmetro: “A” (selo Procel), Com controle remoto sem fio. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AGRATTO UNIDADE 15,00 1.490,000 22.350,00
9 0003357 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TANQUE DE TINTA GRANDE – Impressora multifuncional tanque de tinta compacta que proporciona baixo custo de impressão com alto rendimento, além de imprimir em frente e verso automático e possuir alimentador automático de folhas. Com o único sistema tanque de tinta 100% sem cartucho*, imprime até 7.500 páginas em preto¹ ou 6.000 páginas coloridas¹ com a maior resolução de impressão da categoria. Com Wi-Fi Direct integrado6, imprime sem fios diretamente de seu smartphone, tablet ou PC. Com conexão Ethernet, permite a utilização em ambientes de rede. Tecnologia de impressão Tecnologia jato de tinta PrecisionCore® 1S de 4 cores (CMYK) Tamanho da gota de tinta: 3 picolitros Resolução Até 4800 x 1200 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel Velocidade de impressão† Máxima Em preto 33 ppm e em cores 20 ppm Normal Em preto 15 ISO ppm e em cores 8 ISO ppm Automática frente e verso Em preto 6,5 ISO ppm e em cores 4,5 ppm CÓPIAS Velocidade das cópias†† 11 ISO cpm (em preto), 5,5 ISO cpm (em cores) Qualidade Em cores, preto/branco, padrão/melhorada Quantidade 1-99 cópias (sem PC) Tamanho A4, carta DIGITALIZAÇÃO Tipo de scanner Base com sensor de linhas CIS colorido Área máxima de digitalização 21,6 x 29,7 cm (8,5″ x 11,7″) Resolução Ótica 1200 dpi Hardware 1200 x 2400 dpi Interpolada 9600 x 9600 dpi Profundidade das cores 48 bits de entrada, 24 bits de saída Funções de digitalização Digitalização para computador e para nuvem4 ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) 30 folhas, simplex. Tamanho máximo: ofício / 21,6 x 35,6cm CONECTIVIDADE Conectividade padrão USB de Alta Velocidade, Wireless 802.11 b/g/n6 , Wi-Fi Direct®6 , Ethernet (10 / 100 Mbps) Compatibilidade Windows Vista®/Windows® 7/Windows® 8/8.1/Windows® 10 (32bit/64bit) Windows® XP SP3 (32bit) Windows® XP Professional x64 Edition SP2 Windows Server® 2003 SP2 – Windows Server® 20167 – Mac OS X 10.6.8 – Mac OS 10.12.×7 UTILIZAÇÃO DO PAPEL Suporte de papel sem PC Normal (meia carta, A4, carta, executivo, ofício); fotográ co (10x15cm, 13x18cm, 20x25cm, A4, carta) Tamanho máximo (de nido pelo usuário) 21,6 cm x 120 cm Folhas individuais 9x13cm, 10x15cm, 13x18cm, 20x25cm, carta, A4, A6, meia carta, ofício, executivo, de nido pelo usuário (9x13cm – 33x120cm) Tipos Suporta distintos papéis Epson; Papel sul te comum e papel fotográ co para jato de tinta Envelopes Nº10, DL, C6 Bandeja de entrada para papel 150 folhas de papel normal, 20 folhas de papel fotográ co, 10 envelopes Bandeja de saída 30 folhas de papel normal Software disponível9 Driver de impressora Epson, Epson Scan 2 TINTA Garrafas de substituição de tinta original Epson 1 garrafa com tinta Preta: Rende até 7.500 páginas1 3 garrafas coloridas (Ciano, Magenta, Amarela): Rendem até 6.000 páginas1 GERAL Tela Visor LCD colorido de 2.4″ Garantia original5 Limitada de 1 ano Dimensões e peso (L x P x A) 37,5 cm x 34,7 cm x 23,1 cm Peso: 6,7 kg EPSON UNIDADE 10,00 1.280,000 12.800,00
10 0003358 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TANQUE DE TINTA PEQUENA – Impressora multifuncional tanque de tinta compacta que proporciona baixo custo de impressão com alto rendimento. Com o único sistema tanque de tinta 100% sem cartuchos*, imprima até 7.500 páginas em cores¹ ou 4.500 páginas em preto¹. Com conexão wireless e Wi-Fi Direct integrado, imprima sem fios diretamente de seu smartphone, tablet ou PC. Multifuncional 3 em 1: imprime, copia e digitaliza Menor custo de impressão: 7.500 páginas em cores¹ e 4.500 páginas em preto¹ Único sistema Tanque de Tinta 100% sem cartuchos* Economize até 90% utilizando as garrafas de reposição de baixo custo³ Baixíssimo custo de impressão e maior rendimento em cores – Imprime até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas¹. Um kit de garrafas de tinta EcoTank equivale a 35 kits de cartuchos². Melhor resolução de impressão da categoria – Até 5760 x 1440 dpi. Maior velocidade de impressão em preto da categoria – Imprima até 33 páginas por minuto†. Wi-Fi Direct integrado – Imprima sem fios diretamente de seu smartphone, tablet ou PC. Imprimir: Tecnologia de impressão: Jato de tinta MicroPiezo® de 4 cores (CMYK) Resolução máxima de impressão: Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel Velocidade de impressão ISO: Em preto 10.5 ISO ppm e em cores 5 ISO ppm Velocidade de impressão: Em preto 33 ppm e em cores 15 ppm† Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 picolitros Tinta: Tinta de reposição: 1 garrafa com tinta Preta: rende até 4.500 páginas1 3 garrafas coloridas (Ciano, Magenta, Amarela): Rendem até 7.500 páginas1 Geral: Sistemas operacionais: Windows Vista®/Windows® 7/Windows® 8/8.1/Windows® 10 (32bit/ 64bit), Windows Server® 2003 SP2 – Windows Server® 20167, Mac OS X 10.6.8 – Mac OS 10.13.x8 Dimensões: Aberto: 37,5 x 57,8 x 25,3 cm / Fechado: 37,5 x 34,7 x 17,9 cm Peso: 3,9 kg EPSON UNIDADE 10,00 1.290,000 12.900,00
14 0003362 – NOTEBOOK – Tamanho da tela: LED 15,6 polegadas Resolução da tela: Full HD (1920 x 1080 pixels) Processador: Intel Core i3 10110U Velocidade do processador: 2,1 GHz Núcleos do processador: 4 núcleos Memória RAM: 4 GB Armazenamento: HD de 1 TB Slot M.2 para SSD: Sim Placa de vídeo: Intel HD Graphics Bateria: 43 Wh Portas USB: 1x USB 3.0, 1x USB 2.0 e 1x USB-C Portas de vídeo: HDMI Portas de áudio: Fone de ouvido Portas de rede: RJ-45 Ethernet Entrada para cartão SD: Sim Conexões sem fio: Bluetooth e Wi-Fi Teclado retroiluminado: Não Tela sensível ao toque: Não Dimensões (LxPxA): 35,9 x 24,2 x 1,8 cm Peso: 1,9 kg Sistema operacional: Windows 10 GOLDENTEC UNIDADE 10,00 2.980,000 29.800,00

 

Valor total: R$ 77.850,00, (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 04/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 04/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 04/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 15 de fevereiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Emmanuel Inacio De Lima Araujo

CNPJ nº: 35.974.730/0001-78

Órgão Fornecedor

EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO

Representante


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