Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 – PMSM.

Aos 08/02/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa JERSON LUIZ LEAO PEREIRA 35740248272 inscrito no CNPJ sob n° 30.687.371/0001-54 com endereço na R PRESIDENTE JUSCELINO, Bairro:CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) JERSON LUIZ LEAO PEREIRA , inscrito no CPF sob n° 049.858.654-51 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR E COFFEE BREAK, QUE SERÃO DESTINADAS AOS FUNCIONÁRIOS DAS SECRETARIAS BEM COMO PARA FUTUROS EVENTOS A SEREM REALIZADOS POR ESTE MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: JERSON LUIZ LEAO PEREIRA 35740248272
CNPJ: 30.687.371/0001-54 Telefone: (84) 99412-2084 E-mail: jersonlleao@gmail.com
Endereço: R PRESIDENTE JUSCELINO, 1087 B, CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000
Representante: JERSON LUIZ LEAO PEREIRA – CPF: 049.858.654-51

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0003344 – CAFÉ DA MANHÃ – PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (200 ML); 01 TIPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL (300 ML); 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GRAMAS CADA); 01 SALADA DE FRUTA (200 G); 01 PÃO FRANCÊS (50 G); 01 FATIA DE PRESUNTO (30 GRAMAS); e 01 FATIA DE QUEIJO (30 GRAMAS). DA CASA UNIDADE 3600,00 14,000 50.400,00
2 0003345 – ALMOÇO – PESO MÉDIO DE 600GR PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 TIPO DE SALADA CRUA; 01 TIPO DE SALADA COZIDA; 01 TIPO DE MACARRÃO; 01 TIPO DE ARROZ; 01 TIPO DE FAROFA; 01 TIPO DE FEIJÃO; 01 TIPO DE CARNE VERMELHA; 01 TIPO DE CARNE BRANCA; e 01 SUCO (200 ML). DA CASA UNIDADE 7000,00 16,000 112.000,00
3 0003346 – JANTAR – PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (200 ML); 01 TIPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL (200 ML); 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GRAMAS CADA); 01 SALADA DE FRUTA (200 G); 01 PÃO FRANCÊS (50 G); 01 FATIA DE PRESUNTO (30 GRAMAS); e 01 FATIA DE QUEIJO (30 GRAMAS). DA CASA UNIDADE 6600,00 16,000 105.600,00
4 0003347 – COFFEE BREAK – TIPO BUFFET PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GR); 01 PÃO COM QUEIJO (60 GR); 01 FATIA DE TORTA SALGADA (200 GR); 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (60 ML); 01 SUCO DE FRUTA NATURAL (200 M L); e 01 COPO DE REFRIGERANTE (200 ML). DA CASA UNIDADE 2000,00 16,000 32.000,00

 

Valor total: R$ 300.000,00, (trezentos mil reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 03/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 03/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 03/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 08 de fevereiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Jerson Luiz Leao Pereira 35740248272

CNPJ nº: 30.687.371/0001-54

Órgão Fornecedor

JERSON LUIZ LEAO PEREIRA

Representante





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 – PMSM.

Aos 08/02/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa JERSON LUIZ LEAO PEREIRA 35740248272 inscrito no CNPJ sob n° 30.687.371/0001-54 com endereço na R PRESIDENTE JUSCELINO, Bairro:CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) JERSON LUIZ LEAO PEREIRA , inscrito no CPF sob n° 049.858.654-51 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR E COFFEE BREAK, QUE SERÃO DESTINADAS AOS FUNCIONÁRIOS DAS SECRETARIAS BEM COMO PARA FUTUROS EVENTOS A SEREM REALIZADOS POR ESTE MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: JERSON LUIZ LEAO PEREIRA 35740248272
CNPJ: 30.687.371/0001-54 Telefone: (84) 99412-2084 E-mail: jersonlleao@gmail.com
Endereço: R PRESIDENTE JUSCELINO, 1087 B, CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000
Representante: JERSON LUIZ LEAO PEREIRA – CPF: 049.858.654-51

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0003344 – CAFÉ DA MANHÃ – PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (200 ML); 01 TIPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL (300 ML); 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GRAMAS CADA); 01 SALADA DE FRUTA (200 G); 01 PÃO FRANCÊS (50 G); 01 FATIA DE PRESUNTO (30 GRAMAS); e 01 FATIA DE QUEIJO (30 GRAMAS). DA CASA UNIDADE 3600,00 14,000 50.400,00
2 0003345 – ALMOÇO – PESO MÉDIO DE 600GR PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 TIPO DE SALADA CRUA; 01 TIPO DE SALADA COZIDA; 01 TIPO DE MACARRÃO; 01 TIPO DE ARROZ; 01 TIPO DE FAROFA; 01 TIPO DE FEIJÃO; 01 TIPO DE CARNE VERMELHA; 01 TIPO DE CARNE BRANCA; e 01 SUCO (200 ML). DA CASA UNIDADE 7000,00 16,000 112.000,00
3 0003346 – JANTAR – PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (200 ML); 01 TIPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL (200 ML); 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GRAMAS CADA); 01 SALADA DE FRUTA (200 G); 01 PÃO FRANCÊS (50 G); 01 FATIA DE PRESUNTO (30 GRAMAS); e 01 FATIA DE QUEIJO (30 GRAMAS). DA CASA UNIDADE 6600,00 16,000 105.600,00
4 0003347 – COFFEE BREAK – TIPO BUFFET PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GR); 01 PÃO COM QUEIJO (60 GR); 01 FATIA DE TORTA SALGADA (200 GR); 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (60 ML); 01 SUCO DE FRUTA NATURAL (200 M L); e 01 COPO DE REFRIGERANTE (200 ML). DA CASA UNIDADE 2000,00 16,000 32.000,00

 

Valor total: R$ 300.000,00, (trezentos mil reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 03/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 03/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 03/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 08 de fevereiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Jerson Luiz Leao Pereira 35740248272

CNPJ nº: 30.687.371/0001-54

Órgão Fornecedor

JERSON LUIZ LEAO PEREIRA

Representante





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 751/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 751/2021 – PMSM

Aos 20/09/2021, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RADIANY F MALHEIRO ME inscrito no CNPJ sob n° 21.565.342/0001-29 com endereço na Rua Padre Oliveira Rolim , S/N, Bairro:Liberdade, Parnamirim / RN , CEP: 59155-600, neste ato representadopelo Sr. (a)Radiany Fernandes Malheiro , inscrito no CPF sob n° 076.219.124-48, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 005/2021, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 005/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO BEM COMO MATERIAIS ESCOLARES, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: RADIANY F MALHEIRO ME
CNPJ: 21.565.342/0001-29 Telefone: 84998891537 Email:
Endereço: rua padre oliveira rolim, 0 , liberdade, Parnamirim/RN, CEP: 59155-600
Representante: – CPF:

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
108 0001762 – PAPEL OFICIO A4, CX COM 10 RESMAS. chamex CAIXA 500,00 189,900 94.950,00
128 0001782 – PERFURADOR DE PAPEL 2 FUROS, EM METAL PARA 60 A 70 FLS. jocar UNIDADE 20,00 81,900 1.638,00
134 0001788 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 10, COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METALICA, DE PONTA EM CERDAS SINTETICAS, NO FORMATO CHATO, PARA ARTESANATO. leo leo UNIDADE 70,00 2,200 154,00
135 0001789 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 14, COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METALICA, DE PONTA EM CERDAS SINTETICAS, NO FORMATO CHATO, PARA ARTESANATO. leo leo UNIDADE 70,00 2,650 185,50

 

Valor total: R$ 96.927,50, (noventa e seis mil, novecentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 05/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 05/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 05/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 20 de setembro de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Radiany F Malheiro ME

CNPJ nº: 21.565.342/0001-29

Órgão Fornecedor

RADIANY FERNANDES MALHEIRO

Representante





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 751/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 751/2021 – PMSM

Aos 20/09/2021, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa J IRIMAR SILVA COMERCIO inscrito no CNPJ sob n° 15.305.019/0001-13 com endereço na AV PRESIDENTE JUSCELINO , nº 681, Bairro:CENTRO , Santa Maria / RN , CEP: 59464-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) José Irimar Silva, inscrito no CPF sob n° 915.190.634-15 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 005/2021, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 005/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO BEM COMO MATERIAIS ESCOLARES, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: J IRIMAR SILVA COMERCIO
CNPJ: 15.305.019/0001-13 Telefone: Email: irimarsilva1952@gmail.com
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO, 681 ********, CENTRO, Santa Maria/RN, CEP: 59464-000
Representante: JOSÉ IRIMAR SILVA – CPF: 915.190.634-15

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0001655 – ALFINETE COM CABEÇA COLORIDA ,CORES DIVERSAS, EM POLIESTIRENO E ARAME DE AÇO NIQUELADO. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. LEONORA CAIXA 50,00 2,100 105,00
2 0001656 – ALMOFADA PARA CARIMBO, MATERIAL CAIXA PLASTICA, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO DE LONGA DURAÇÃO, NUMERO 02 CORES AZUL,PRETA. PILOT UNIDADE 20,00 4,800 96,00
3 0001657 – APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, MATERIAL CORPO PLASTICO, MEDINDO 17 POR 6CM, COM BASE DE FELTRO. SUMMIIT UNIDADE 30,00 4,500 135,00
4 0001658 – APONTADOR PARA LAPIS COM DEPOSITO, MATERIAL PLASTICO, TIPO ESCOLAR, QUANTIDADE DE FUROS 1, COM DEPOSITO, LAMINA EM AÇO INOXIDAVEL. LEONORA UNIDADE 150,00 0,250 37,50
5 0001659 – BALÃO TIPO BEXIGA NUMERO 7 PCT COM 50 UND, CORES VARIADAS, EM LATEX NUMERO 07 PACOTE COM 50 UNIDADES. SÃO ROQUE PACOTE 100,00 4,100 410,00
6 0001660 – BALÃO TIPO BEXIGA NUMERO 7 PCT COM50 UND COR AMARELO,EM LATEX PACOTE COM 50 UNIDADES NA COR AMARELO. SÃO ROQUE PACOTE 100,00 4,100 410,00
7 0001661 – BALÃO TIPO BEXIGA, NUMERO 7 PCT COM 50 UND COR AZUL, EM LATEX NUMERO 07 PACOTE COM 50 UNIDADES NA COR AZUL. SÃO ROQUE PACOTE 100,00 4,100 410,00
8 0001662 – BALÃO TIPO BEXIGA NUMERO 7 PCT COM 50 UND COR BRANCO, BALÃO BEXIGA EM LATEX NUMERO 07 PACOTE COM 50 UNIDADES NA COR BANCA. SÃO ROQUE PACOTE 100,00 3,900 390,00
9 0001663 – BALÃO TIPO BEXIGA NUMERO 7 PCT COM 50 UND COR LARANJA, EM LATEX NUMERO 07 PACOTE COM 50 UNIDADES NA COR LARANJA. SÃO ROQUE PACOTE 100,00 4,100 410,00
11 0001665 – BALÃO TIPO BEXIGA NUMERO 7 PCT COM 50 UND COR VERDE, EM LATEX NUMERO 07 PACOTE COM 50 UNIDADES NA COR VERDE. SÃO ROQUE PACOTE 100,00 4,200 420,00
12 0001666 – BALÃO TIPO BEXIGA NUMERO 7 PCT COM 50 UND COR VERMELHO, EM LATEX NUMERO 07 PACOTE COM 50 UNIDADES NA COR VERMELHO. SÃO ROQUE PACOTE 100,00 4,200 420,00
14 0001668 – BANDEJA PARA DOCUMENTOS SIMPLES, ORGANIZADOR DE CORRESPÔNDENCIA, EM ACRILICO, TAMANHO OFICIO, ARMAÇÃO EM POLICARBONATO CORPO EM ACRILICO RESISTENTE NA COR CRISTAL TRANSPARENTE , VALIDADE INDETERMINADA. ACRIMET/MEGACRIL UNIDADE 20,00 20,000 400,00
15 0001669 – BANDEJA PARA DOCUMENTOS TRIPLA, ORGANIZADOR DE CORRESPÔNDENCIA, EM ACRILICO, TAMANHO OFICIO, ARMAÇÃO EM POLICARBONATO CORPO EM ACRILICO RESISTENTE NA COR CRISTAL TRANSPARENTE, VALIDADE INDETERMINADA. ACRIMET/MEGACRIL UNIDADE 20,00 34,000 680,00
16 0001670 – BARBANTE 100 POR CENTO ALGODÃO ROLO 236MT. ECOFIBRAS Rolo 20,00 5,500 110,00
17 0002005 – BLOCO AUTO ADESIVO PCT COM 1 BLOCO DE 76MMX102MM, ESPECIFICAÇÃO, PACOTE COM 1 BLOCO AUTO ADESIVO. 3M UNIDADE 200,00 3,300 660,00
18 0001672 – BLOCO AUTO ADESIVO PCT COM 4 BLOCOS DE 38MM X 50MM – ESPECIFICAÇÃO, PACOTE COM 4 BLOCOS. 3M PACOTE 200,00 3,350 670,00
19 0001673 – BORRACHA BICOLOR, CX COM 50 UNDS PARTE VERMELHA, APLICÁVEL PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, É INDICADA PARA APAGAR LÁPIS E LAPISEIRA. PARTE AZUL, MAIS ABRASIVA, EXIGE UMA ALTA PRECISÃO NA SUA FABRICAÇÃO PARA QUE NÃO RASGUE O PAPEL OU BORRE AO INVÉS DE MERCUR CAIXA 300,00 4,390 1.317,00
20 0001674 – BORRACHA PONTEIRA, PCT COM 100 UNDS. MERCUR PACOTE 50,00 4,400 220,00
21 0001675 – CADERNO GRANDE CAPA DURA COM 12 MATERIAS. JANDAIA UNIDADE 150,00 9,000 1.350,00
22 0001676 – CAIXA ARQUIVO MORTO, MATERIAL PLASTICO, DIMENSOES 230 X 320 X 135MM, CORES VARIADAS, PARA ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS. POLYCART UNIDADE 500,00 5,000 2.500,00
23 0001677 – CALCULADORA PEQUENA 8 DIGITOS. COMPACTOR UNIDADE 50,00 6,000 300,00
24 0001678 – CANETA ESFEROGRAFICA, COM CORPO DE CRISTAL TRANSPARENTE HEXAGONAL E COM RESPIRO LATERAL.TAMPA NA COR DA TINTA.ESFERA 1MM. COMPOSIÇÃO, RESINAS TERMOPLASTICAS,TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES,PONTA DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO,FABRICAÇÃO NO COMPACTOR CAIXA 100,00 25,000 2.500,00
25 0001679 – CANETA ESFEROGRAFICA,COM CORPO DE CRISTAL TRANSPARENTE HEXAGONAL E COM RESPIRO LATERAL. TAMPA NA COR DA TINTA.ESFERA 1MM. COMPOSIÇÃO, RESINAS TERMOPLASTICAS,TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES,PONTA DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO, FABRICAÇÃO N COMPACTOR CAIXA 200,00 25,000 5.000,00
26 0001680 – CANETA ESFEROGRAFICA, COM CORPO DE CRISTAL TRANSPARENTE HEXAGONAL E COM RESPIRO LATERAL.TAMPA NA COR DA TINTA.ESFERA 1MM. COMPOSIÇÃO, RESINAS TERMOPLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES, PONTA DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO,FABRICAÇÃO COMPACTOR CAIXA 100,00 25,000 2.500,00
27 0001681 – CARIMBO NUMERADOR AUTOMATICO 6 DIGITOS, ESPECIFICAÇÃO, 6 DÍGITOS,7 FUNÇÕES, CORPO METÁLICO, AUTO ENTINTAMENTO. NIKON POWER UNIDADE 5,00 48,000 240,00
28 0001682 – CARTOLINA COLOR 7 CORES VARIADAS, ESPECIFICAÇÕES COLOR SET, CARTOLINA DIVERSAS CORES, DIMENSÕES 48CM X 66CM, PESO 140G, CORES VERDE, AMARELO, AZUL CLARO, AZUL ESCURO, LARANJA, MARROM E MARROM ESCURO, DUPLA FACE. NOVAPRINT FOLHA 1500,00 0,800 1.200,00
29 0001683 – CARTOLINA COMUM CORES VARIADAS DESCRIÇÃO PAPEL CARTOLINA ESCOLAR 50 X 66CM 140G. ANIN FOLHA 1000,00 0,500 500,00
30 0002006 – CARTOLINA GUACHE CORES VARIADAS ESPECIFICAÇÃO, CARTOLINA GUACHE CORES VARIADAS DE PRIMERIA QUALIDADE. PREMIATTA FOLHA 1500,00 0,950 1.425,00
31 0001685 – CD-R 700MB, 80MIN, 52X VIRGEM CAIXA COM 50. MULTILASER CAIXA 50,00 27,000 1.350,00
33 0001687 – CLIPS EM METAL NIQUELADO PARA PAPEL 2 POR 0, ESPECIFICAÇÃO, CAIXA CONTENDO 100 UND. PAPELFIX CAIXA 150,00 2,100 315,00
34 0001688 – CLIPS EM METAL NIQUELADO PARA PAPEL 4 POR 0, ESPECIFICAÇÃO, CAIXA CONTENDO 100 UND. PAPELFIX CAIXA 150,00 1,450 217,50
35 0001689 – CLIPS EM METAL NIQUELADO PARA PAPEL 8 POR 0, ESPECIFICAÇÃO, CAIXA CONTENDO 25 UND. PAPELFIX CAIXA 200,00 2,250 450,00
36 0001690 – CLIPS EM METAL NIQUELADO PARA PAPEL N 6 POR 0 CAIXA ESPECIFICAÇÃO, CAIXA DE CLIPS NUMERO 6 POR 0 COM 50 UNIDADES. PAPELFIX CAIXA 150,00 2,150 322,50
37 0001691 – COLA BRANCA EMBALAGEM DE 1 LITRO. PIRATININGA FRASCO 30,00 9,800 294,00
38 0001692 – COLA BRANCA BISNAGA DE 40G. DELTAGIZ FRASCO 100,00 0,840 84,00
39 0001693 – COLA BRANCA BISNAGA DE 90G. DELTAGIZ FRASCO 100,00 1,340 134,00
40 0001694 – COLA COLORIDA CX COM 6 UND, CAIXA CONTENDO 6 UND. ACRILEX CAIXA 150,00 6,850 1.027,50
41 0001695 – COLA DE ISOPOR EMBALAGEM CONTENDO 1KG. PIRATININGA FRASCO 100,00 20,500 2.050,00
42 0001696 – COLA DE ISOPOR 40G, CAIXA CONTENDO 12 UND. DELTAGIZ CAIXA 60,00 8,300 498,00
43 0001697 – COLA DE ISOPOR 90G, CAIXA COM 12 UND. DELTAGIZ CAIXA 100,00 38,000 3.800,00
44 0001698 – COLA EM BASTÃO 40G. LEONORA UNIDADE 70,00 2,460 172,20
45 0001699 – COLA GLITTER EM CORES VARIADAS CX COM 06 UND. ACRILEX CAIXA 150,00 6,500 975,00
46 0001700 – COLA QUENTE BASTÃO FINO, PACOTE CONTENDO 1KG DE BASTÕES FINOS. RENDICOLLA PACOTE 30,00 21,000 630,00
47 0002007 – COLA QUENTE BASTÃO GROSSO, PACOTE CONTENDO 1KG DE COLA EM BASTÃO GROSSO. RENDICOLLA PACOTE 20,00 15,000 300,00
49 0001703 – DVD VIRGEM CAIXA COM 100 UND. MULTILASER CAIXA 5,00 50,000 250,00
50 0001704 – ELASTICO AMARELO ATILIO NA COR AMARELO N 18, PACOTE CONTENDO 1KG DE ELASTICO DE BOA QUALIDADE. MERCUR PACOTE 5,00 13,000 65,00
51 0001705 – EMBORRACHADO EVA 40 X 48CM ESP. 1MM CORES VARIADAS. IBEL FOLHA 2000,00 0,900 1.800,00
53 0001707 – ENVELOPE BRANCO, ENVELOPE MEDINDO 260X360, CAIXA COM 500 UNIDADES. FORONI CAIXA 15,00 50,000 750,00
54 0001708 – ENVELOPE PARA CARTAS BRANCO , TAMANHO 114X229MM. FORONI UNIDADE 5000,00 0,110 550,00
55 0001709 – ENVELOPE PARA CONVITES, BRANCO, PACOTE CONTENDO 50 UND. FORONI PACOTE 100,00 14,200 1.420,00
56 0001710 – ENVELOPE TIPO A3 KRAFT AMARELO 37 X 47 CM, CAIXA COM 500 UNIDADES. FORONI CAIXA 10,00 55,000 550,00
57 0001711 – ENVELOPE TIPO OFÍCIO TAM A4 – 229 X 234MM. FORONI UNIDADE 2500,00 0,150 375,00
58 0001712 – ESTILETE LARGO GRANDE, 18MM ESTILETE DE USO ESCOLAR, DOMÉSTICO OU ESCRITÓRIO. POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA. FÁCIL E PRÁTICO DE UTILIZAR. SERTIC UNIDADE 30,00 1,700 51,00
59 0001713 – ESTILETE PEQUENO TIPO ESTREITO 9MM DE USO ESCOLAR, DOMÉSTICO OU ESCRITÓRIO. POSSUI TRAVA DE SEGURANÇA. FÁCIL E PRÁTICO DE UTILIZAR. MEGA ARTEANALGAT UNIDADE 20,00 0,900 18,00
60 0001714 – EXTRATOR DE GRAMPO. PAPELFIX UNIDADE 50,00 2,200 110,00
61 0002008 – FITA ADESIVA MARROM TAM 38 X 50M. 3M UNIDADE 50,00 4,100 205,00
62 0002009 – FITA ADESIVA GOMADA 45MM X 50MT. 3M UNIDADE 100,00 0,800 80,00
63 0002010 – FITA ADESIVA TRANSPARENTE DIMENSSÃO 45 X 50 MT. 3M UNIDADE 100,00 3,700 370,00
64 0002011 – FITA ADESIVA TRASNPARENTE 12MM X 50MT PCT COM 12UND. ADELBRAS UNIDADE 10,00 4,100 41,00
65 0002012 – FITA ADESIVA, CREPE MONOFACE ROLO COM 19 X 50MM COR BEGE MULTIUSO. ADELBRAS UNIDADE 100,00 4,030 403,00
66 0001720 – FITA CORRETIVA 8MT, CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES. LEONORA CAIXA 20,00 40,170 803,40
67 0002013 – FITA GOMADA 32MM X 50M DE PAPEL . 3M UNIDADE 50,00 4,130 206,50
69 0001723 – GRAMPEADOR GRANDE PARA ATÉ 100 FLS, COM BASE EM PLASTICO REFORÇADO E CANELADA EM AÇO OXIDADO NEGRO. CABO EM AÇO PINTADO REVESTIDO COM MANIPLO PROTETOR EM BORRACHA COM UM MÍNIMO DE ESFORÇO PARA GRAMPEAR, UTILIZANDO GRAMPOS 23 POR 10 ATÉ 70 FLS E 23 POR 13 LEONORA UNIDADE 20,00 17,500 350,00
70 0001724 – GRAMPEADOR MÉDIO DE PARA ATÉ 30 FLS, DE BOA QUALIDADE. PARA ATÉ 30 FOLHAS. LEONORA UNIDADE 50,00 18,150 907,50
72 0001726 – GRAMPO 23 POR 10, TIPO COBREADO PARA GRAMPEADOR SEMI INDUSTRIAL FABRICADO EM ARAME DE AÇO COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM COM 5000 UND. LEONORA CAIXA 20,00 7,730 154,60
73 0001727 – GRAMPO 23 POR 8 PARA GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, TAMANHO 23 POR 8. CAIXA COM 5.000 UND. PAPELFIX CAIXA 20,00 7,730 154,60
74 0001728 – GRAMPO 26 POR 6, GRAMPO TIPO ACOBREADO CAIXA CONTENDO 1000 UNIDADES. LEONORA CAIXA 150,00 1,550 232,50
75 0001729 – GRAMPO TRILHO EM PLÁSTICO PARA PASTAS, GRAMPO PARA PASTAS FIXA PAPEL, TIPO TRILHO ENCADERNADOR, MATERIAL PLÁSTICO. PACOTE COM 50 UNIDADES. ACC PACOTE 25,00 12,000 300,00
76 0001730 – GUILHOTINA PARA PAPEL A4 COM 30 CM, CORTA ATÉ 20 FOLHAS. LASSANE UNIDADE 5,00 144,900 724,50
77 0001731 – ISOPOR FINO 5MM. FRICALOR FOLHA 50,00 1,400 70,00
78 0001732 – ISOPOR GROSSO 15MM. FRICALOR FOLHA 50,00 1,850 92,50
79 0001733 – ISOPOR MEDIO 10MM. FRICALOR FOLHA 50,00 2,400 120,00
80 0001734 – LÁPIS DE COR, COLEÇÃO GRANDE, CAIXA COM 12 UNIDADES. MEGA ARTEANALGAT CAIXA 250,00 2,600 650,00
81 0001735 – LÁPIS GIZ DE CERA, CX COM 12 UND CORES, CORES VARIADAS. ACRILEX CAIXA 300,00 1,900 570,00
82 0001736 – LÁPIS GRAFITE CAIXA COM 144 UNIDADES. MEGA ARTEANALGAT CAIXA 100,00 26,000 2.600,00
83 0001737 – LÁPIS HIDROCOR CAIXA C/ 12 CORES. TOK OFFICE CAIXA 250,00 3,210 802,50
84 0001738 – LÁPIS HIDROCOR PONTA GROSSA COLOR 850 CAIXA COM 12 UND. TOK OFFICE CAIXA 130,00 7,300 949,00
85 0001739 – LAPIS MARCA TEXTO FLUORESCENTE , CORES VARIADAS. TOK OFFICE UNIDADE 100,00 1,200 120,00
86 0001740 – LAPIS PARA QUADRO BRANCO CAIXA COM 12 UND, COR VERMELHO. LEONORA CAIXA 20,00 19,000 380,00
87 0001741 – LAPIS PARA QUADRO BRANCO CX COM 12 UND, COR AZUL. LEONORA CAIXA 30,00 19,000 570,00
88 0001742 – LAPIS PARA QUADRO BRANCO CX COM 12 UND, COR PRETO. LEONORA CAIXA 30,00 19,000 570,00
89 0001743 – LIVRO DE ATA 100 FOLHAS, CAPA DURA NA COR PRETA,FORMATO 297 X 210MM, OFF-SET, BRANCAS, PAUTUADAS E NUMERADAS. SÃO DOMINGOS UNIDADE 50,00 10,500 525,00
90 0001744 – LIVRO DE ATA 200 FOLHAS, CAPA DURA NA COR PRETA,FORMATO 297 X 210MM, OFF-SET, BRANCAS, PAUTUADAS E NUMERADAS. SÃO DOMINGOS UNIDADE 20,00 18,000 360,00
91 0001745 – LIVRO DE ATA 50 FOLHAS, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM, OFF-SET, BRANCAS, PAUTUADAS E NUMERADAS. SÃO DOMINGOS UNIDADE 10,00 7,150 71,50
92 0001746 – LIVRO DE PROTOCOLO, PAPEL OF-SET,GRAMATURA 54G/M2, CAPA DURA, COM FOLHAS NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, FORMATO 216X153MM, COM 100 FOLHAS. SÃO DOMINGOS UNIDADE 50,00 8,800 440,00
93 0001747 – MARCADOR PERMANENTE CX COM 12 UND, AZUL. PILOT CAIXA 15,00 17,500 262,50
94 0001748 – MARCADOR PERMANENTE CX COM 12 UND, PRETO PILOT CAIXA 15,00 17,500 262,50
95 0001749 – MARCADOR PERMANENTE CX COM 12 UND, VERMELHO PILOT CAIXA 15,00 17,800 267,00
96 0002014 – MASSA PARA MODELAR, CORES VARIADAS, CAIXA CONTENDO 6 CORES. DELTAGIZ CAIXA 150,00 2,000 300,00
97 0001751 – MOLHA DEDO, QUE NAO MANCHA, COM BASE E TAMPA EM PLASTICO, CARGA MASSA CREME ATOXICO, TAMANHO UNICO, VALIDADE CARGA 2 ANOS, SEM GLICERINA. EMBALAGEM DE 12G. WALEU UNIDADE 30,00 2,300 69,00
98 0001752 – PAPEL CAMURÇA 60 X 40, CORES VARIADAS. ARTFLOC FOLHA 500,00 0,650 325,00
99 0001753 – PAPEL CARBONO DUPLA FACE DE BOA QUALIDADE, NA COR AZUL, CAIXA COM 100 FOLHAS DE PAPEL CARBONO. SERTIC CAIXA 10,00 26,000 260,00
100 0001754 – PAPEL CASCA DE OVO 180GR MARFIM E BRANCO. FILIPERSON UNIDADE 250,00 0,500 125,00
101 0001755 – PAPEL CELOFANE 90 X 69CM DE PRIMEIRA QUALIDADE- CORES DIVERSAS. PAIS & FILHOS GALA UNIDADE 200,00 0,750 150,00
102 0001756 – PAPEL CELOFONE DECORADO. PAIS & FILHOS GALA UNIDADE 200,00 0,900 180,00
103 0001757 – PAPEL CREPOM CORES VARIADAS. NOVAPRINT UNIDADE 200,00 0,780 156,00
104 0001758 – PAPEL DE PRESENTE ROLO COM 200M, TAM. OFICIO. NOVAPRINT Rolo 20,00 54,000 1.080,00
105 0001759 – PAPEL HECTOGRAFICO CX COM 100 UND. CHAMEX CAIXA 20,00 66,000 1.320,00
106 0001760 – PAPEL LAMINADO 45 X 60CM DE PRIMEIRO QUALIDADE. CORES DIVERSAS. CROMUS FOLHA 200,00 1,000 200,00
107 0001761 – PAPEL MADEIRA DOURADO. JANDAIA FOLHA 200,00 0,750 150,00
109 0001763 – PAPEL OFICIO COLORIDO PCT COM 100 FOLHAS CHAMEX PACOTE 100,00 6,090 609,00
110 0001764 – PAPEL PESO 40GR COM 250 FOLHAS. JANDAIA PACOTE 150,00 22,210 3.331,50
111 0001765 – PAPEL PESO 60GR COM 250 FOLHAS. JANDAIA PACOTE 100,00 27,000 2.700,00
112 0001766 – PAPEL SEDA 48 X 60CM DE BOA QUALIDADE. CORES DIVERSAS. NOVAPRINT FOLHA 300,00 0,250 75,00
113 0001767 – PASTA ABA ELÁSTICO PP CORRUGADO 30MM. DAC UNIDADE 300,00 2,900 870,00
114 0001768 – PASTA ABA ELÁSTICO PP CORRUGADO 55MM. DAC UNIDADE 200,00 2,900 580,00
115 0001769 – PASTA ARQUIVO AZ, LOMBO LARGO, TAMANHO OFICIO, COM FERRAGEM DE METAL, VISOR DE PLASTICO LATERAL COM ETIQUETA REMOVIVEL. POLIBRAS UNIDADE 300,00 11,000 3.300,00
116 0001770 – PASTA AZ L LARGO E ESTREITO VISUAL FRAMA. POLIBRAS UNIDADE 150,00 2,300 345,00
117 0001771 – PASTA CATÁLOGO COM 50 PLASTICOS. ACP MERCANTIL UNIDADE 100,00 4,800 480,00
118 0001772 – PASTA CLASSIFICADORA DE PAPELÃO CAPA DURA. COM PRESILHA ROMEU E JULIETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. ACP MERCANTIL UNIDADE 500,00 1,800 900,00
119 0001773 – PASTA DE PAPELÃO FINA COM ELASTICO. POLIBRAS UNIDADE 200,00 1,800 360,00
120 0001774 – PASTA PLASTICA 30MM. POLIBRAS UNIDADE 200,00 1,500 300,00
121 0001775 – PASTA PLASTICA 50MM. POLIBRAS UNIDADE 100,00 2,500 250,00
122 0001776 – PASTA PLASTICA COM ELASTICO GROSSA TRANSPARENTE. ACP MERCANTIL UNIDADE 100,00 2,400 240,00
123 0001777 – PASTA PLÁSTICA OFICIO TRANSPARENTE, FINA COM ELASTICO 233MM X 348MM. ACP MERCANTIL UNIDADE 500,00 2,200 1.100,00
124 0001778 – PASTA PLÁSTICA SIMPLES FINA COM ELÁSTICO 233 X 348MM, PASTA EM MATERIAL PLÁSTICO FINA E COM ELASTICO COM AS DIMENSÕES DE 233MM X 348MM. ACP MERCANTIL UNIDADE 500,00 2,300 1.150,00
125 0001779 – PASTA SANFONADA A4 COM DIVISÓRIAS, ESPECIFICAÇÃO, PASTA TAMANHO A4 COM 12 DIVISORIAS AM. POLIBRAS UNIDADE 30,00 19,000 570,00
126 0001780 – PASTA SUSPENSA, EM CARTOLINA, GRAMATURA 35G POR M2, SEM PRENDEDOR INTERNO, TAMANHO 37 X 24CM, VISOR PLASTICO TRANSPARENTE COM 9CM, COM HASTE EM METAL E PONTEIRAS PLASTICAS. POLYCART UNIDADE 500,00 2,300 1.150,00
127 0001781 – PERCEVEJO TIPO TACHA, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADOO. CAIXA COM 100 UND. LEONORA CAIXA 10,00 2,900 29,00
129 0001783 – PERFURADOR DE PAPEL PARA 30 FOLHAS. LEONORA UNIDADE 20,00 24,900 498,00
130 0001784 – PILHAS AAA PARA CONTROLE REMOTO,PCT COM 04 PILHAS. PANASONIC PACOTE 50,00 5,900 295,00
132 0001786 – PINCEL ATOMICO PERMANENTE COR AZUL, CX C 12. LEONORA CAIXA 30,00 16,000 480,00
133 0001787 – PINCEL ATOMICO PERMANENTE COR VERMELHA, CX C 12. LEONORA CAIXA 30,00 16,000 480,00
136 0001790 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 16, COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METALICA, DE PONTA EM CERDAS SINTETICAS, NO FORMATO CHATO, PARA ARTESANATO. LEONORA UNIDADE 70,00 1,900 133,00
137 0001791 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 18, COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METALICA, DE PONTA EM CERDAS SINTETICAS, NO FORMATO CHATO, PARA ARTESANATO. LEONORA UNIDADE 70,00 2,000 140,00
138 0001548 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 20 – ESPECIFICAÇÃO : PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METALICA; DE PONTA EM CERDAS SINTETICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 20, PARA ARTESANATO. LEONORA UNIDADE 70,00 2,300 161,00
139 0001792 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO N04. LEONORA UNIDADE 70,00 0,800 56,00
140 0001793 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO N06. LEONORA UNIDADE 70,00 1,000 70,00
141 0001794 – PISTOLA APLICADORA DE COLA QUENTE, BASTÃO GROSSO. TOK HOUSE UNIDADE 50,00 14,000 700,00
142 0001795 – PISTOLA APLICADORA DE COLA QUENTE, BASTÃO FINA. TOK HOUSE UNIDADE 50,00 11,000 550,00
143 0001796 – PORTA LAPIS, CLIPS E LEMBRETE, TIPO CONJUGADO 3 EM 1, EM ACRILICO INTEIÇO FUME, COMPRIMENTO 230MM, LARGURA 60MM E ALTURA 90MM. ACRIMET/MEGACRIL UNIDADE 50,00 12,000 600,00
144 0001797 – PRANCHETA, DE ACRILICO, TAMANHO OFICIO, COM PRENDEDOR METALICO. WALEU UNIDADE 100,00 14,000 1.400,00
147 0001800 – REABASTECEDOR PARA LAPIS DE QUADRO BRANCO CX COM 12 UND, COR VERMELHA. MARKA CAIXA 100,00 43,000 4.300,00
148 0001801 – REABASTECEDOR PARA LAPIS DE QUADRO BRANCO CX COM 12 UND, COR AZUL. MARKA CAIXA 100,00 43,000 4.300,00
149 0001802 – REABASTECEDOR PARA LAPIS DE QUADRO BRANCO CX COM 12 UND, COR PRETO. MARKA CAIXA 100,00 43,000 4.300,00
150 0001803 – REGUA PLASTICA TRANSPARENTE, TAM 30CM COM MARCAÇÃO EM CM E MM. WALEU UNIDADE 50,00 0,700 35,00
151 0001804 – SUPORTE PARA FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 30M. ACRIMET/MEGACRIL UNIDADE 25,00 12,000 300,00
152 0001805 – TESOURA DE PICOTAR EM AÇO GRANDE. MAPED UNIDADE 50,00 9,000 450,00
153 0001806 – TESOURA ESCOLAR SEM PONTA, ARRENDONDADA, LAMINA INOIDADA, CABO EM MATERIAL PLASTICO ENDURECIDO COM TAMANHO MÍNIMO DE 10,0CM E COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. LEONORA UNIDADE 700,00 1,700 1.190,00
154 0001807 – TESOURA GRANDE, 21 CM EM AÇO INOX E CABO PLASTICO. MAPED UNIDADE 50,00 5,000 250,00
155 0001808 – TINTA GUACHE ESCOLAR NAO TOXICA, SOLUVEL EM AGUA, CAIXA COM 6 UNIDADES EM CORES VARIADAS, 15ML CADA. ACRILEX CAIXA 300,00 2,800 840,00
156 0001809 – TINTA OLEO PARA TELA, CORES VARIADAS 20ML. ACRILEX UNIDADE 100,00 5,500 550,00
157 0001810 – TINTA PARA CARIMBO COR PRETA 40ML. PILOT UNIDADE 50,00 2,900 145,00
161 0001814 – TNT, ROLO DE 50 METROS, PRETO. SANTA FÉ Rolo 25,00 35,000 875,00
162 0001815 – TNT, ROLO DE 50 METROS, VERDE BANDEIRA. SANTA FÉ Rolo 25,00 35,000 875,00
163 0001816 – TNT, ROLO DE 50 METROS , BEGE. SANTA FÉ Rolo 25,00 35,000 875,00
164 0001817 – TNT, ROLO DE 50 METROS, ROSA. SANTA FÉ Rolo 25,00 35,000 875,00
166 0001819 – TNT, ROLO DE 50 METROS, LARANJA. SANTA FÉ Rolo 25,00 35,000 875,00
167 0001820 – TNT, ROLO DE 50 METROS, VERMELHO. SANTA FÉ Rolo 25,00 35,000 875,00
168 0001821 – TNT, ROLO DE 50 METROS, MARROM. SANTA FÉ Rolo 25,00 35,000 875,00
171 0002015 – FITA ZEBRADA, ROLO COM 100 METROS. ADELBRAS UNIDADE 20,00 4,000 80,00
172 0001997 – FITA ADESIVA DUPLA FACE, TAMANHO 12MM X 30M COM ADESIVO ACRILICO. COMPOSICAO, FILME DE POLIPROPILENO BI ORIENTADO COBERTO COM ADESIVO A BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINAS SINTETICAS DE AMBOS OS LADOS. FITPELIND UNIDADE 50,00 7,000 350,00
173 0001998 – ETIQUETA BRANCA INKJET MAIS LASER CARTA 25,4 X 101,6MM CX COM 100 FOLHAS CONTENDO 20 ETIQUETAS CADA FOLHA. PIMACO CAIXA 10,00 9,000 90,00
174 0001999 – LAPISEIRA 0,7MM COM BORRACHA E PONTA DE METAL. TOK OFFICE UNIDADE 50,00 0,250 12,50
175 0002000 – GRAFITE PARA LAPISEIRA 0.7MM, TUBO COM 12 MINAS. LEONORA TUBO 100,00 0,800 80,00
176 0002001 – MARCADOR DE PÁGINA 45 MM X 12MM COM 5 CORES, PACOTE COM 125 UNIDADES. TOK OFFICE PACOTE 50,00 7,000 350,00
177 0002002 – LUVA LÁTEX EMBORRACHADA MULTIUSO, EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR. TAM M. RIO CHENS FERRAMENTAS PACOTE 100,00 3,200 320,00
178 0002003 – LUVA LÁTEX EMBORRACHADA MULTIUSO, EMBALAGEM CONTENDO 1 PAR. TAM G. RIO CHENS FERRAMENTAS PACOTE 80,00 3,300 264,00
179 0002004 – TRITURADOR ELÉTRICO, PICOTADOR E CORTADOR DE PAPEL, CAPACIDADE DE 7 FOLHAS A4 POR VEZ,220V. MULTILASER UNIDADE 5,00 250,000 1.250,00

 

Valor total: R$ 111.788,30, (cento e onze mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta centavos).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 05/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 05/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 05/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 20 de setembro de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

J Irimar Silva Comercio

CNPJ nº: 15.305.019/0001-13

Órgão Fornecedor

JOSÉ IRIMAR SILVA

Representante





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 751/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 751/2021 – PMSM

Aos 20/09/2021, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS inscrito no CNPJ sob n° 24.208.480/0001-49 com endereço na AV CORONEL ESTEVAM, TÉRREO Sala 1, ALECRIM, Natal/RN, CEP: 59035-000, neste ato representadopelo Sr. (a) Elias Avelino dos Santos , inscrito no CPF sob n° 307.504.904-20 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 005/2021, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 005/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO BEM COMO MATERIAIS ESCOLARES, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: Elias Avelino dos Santos
CNPJ: 24.208.480/0001-49 Telefone: 8432121646 Email:
Endereço: AV CORONEL ESTEVAM, TÉRREO, 0 Sala 1, ALECRIM, Natal/RN, CEP: 59035-000
Representante: Elias Avelino dos Santos – CPF: 307.504.904-20

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
32 0001686 – CINTA ELASTICA PARA PROCESSOS, KIT COM 100. ARTEZAL Kit 20,00 79,900 1.598,00
68 0001722 – GIZ COLORIDO ANTIALERGICO CX COM 64 UND. DELTA CAIXA 300,00 2,700 810,00
131 0001785 – PILHAS PEQUENAS, AA ALCALINA. ELGIN UNIDADE 50,00 2,800 140,00
145 0001798 – QUADRO BRANCO ESCOLAR COM ESTRUTURA EM MDF COM ESPESSURA MÍNIMA DE 6MM, SOBREPOSTO POR LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO NA COR BRANCO BRILHANTE MEDINDO 200 X 120CM. SOUZA UNIDADE 25,00 245,000 6.125,00
180 0002080 – QUADRO BRANCO ESCOLAR COM ESTRUTURA EM MDF (COM ESPESSURA MÍNIMA DE 6MM), SOBREPOSTO POR LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO NA COR BRANCO BRILHANTE MEDINDO 300 X 120CM. SOUZA UND 25,00 368,000 9.200,00
181 0002081 – QUADRO BRANCO SIMPLES PARA ESCRITORIO COM MARCADOR, APAGÁVEL A SECO. FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA ADEQUADA A PROPORCIONAR UM QUADRO ECONÔMICO. COMPOSIÇÃO: CHAPA DE FIBRA DE MADEIRA REVESTIDA EM PINTURA BRANCA VITRIFICADA BRILHANTE. MOLDURA EM ALUMÍNIO NATURAL FRISADO. SUPORTE DE APAGADOR E PINCEL. DIMENSÕES: 60 X 90 CM. SOUZA UND 10,00 185,000 1.850,00

 

Valor total: R$ 19.723,00, (dezenove mil, setecentos e vinte e três reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 5/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 05/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 05/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 20 de setembro de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Elias Avelino Dos Santos

CNPJ nº: 24.208.480/0001-49

Órgão Fornecedor

ELIAS AVELINO DOS SANTOS

Representante





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 751/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 751/2021 – PMSM

Aos 20/09/2021, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa MANOEL SEBASTIAO DE MEDEIROS inscrito no CNPJ sob n° 27.907.844/0001-77 com endereço na Rua Antonio da Cunha Lima , nº 240, Prédio Comercial , Bairro:Centro, Jardim do Seridó / RN , CEP: 59343-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) Manoel Sebastiao De Medeiros, inscrito no CPF sob n° 200.135.234-49, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 005/2021, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 005/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO BEM COMO MATERIAIS ESCOLARES, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: MANOEL SEBASTIAO DE MEDEIROS
CNPJ: 27.907.844/0001-77 Telefone: 8432227100 Email:
Endereço: Rua Antonio da Cunha Lima, 0 Prédio Comercial, Jardim do Seridó, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000
Representante: – CPF:

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
10 0001664 – BALÃO TIPO BEXIGA NUMERO 7 PCT COM 50 UND COR LILÁS, EM LATEX NUMERO 07 PACOTE COM 50 UNIDADES NA COR LILAS. joy e industria PACOTE 100,00 4,500 450,00
13 0001667 – BALÃOTIPO BEXIGA NUMERO 7 PCT COM 50 UND NA COR ROSA, EM LATEX NUMERO 07 PACOTE COM 50 UNIDADES NA COR ROSA. joy e industria PACOTE 100,00 4,500 450,00
48 0001702 – CORRETIVO LIQUIDO, A BASE DÁGUA, ATÓXICO, LAVÁVEL, DE SECAGEM RAPIDA, PARA APLICAÇÃO EM PAPEL E SIMILARES. PIGMENTOS BRANCOS E RESINA SINTÉTICA. FRASCO DE 18ML CAIXA COM 12 UND. GRUPO ROCIE CAIXA 20,00 11,400 228,00
71 0001725 – GRAMPEADOR PEQUENO PARA 10 FOLHAS. LYKE COMERCIO UNIDADE 50,00 3,900 195,00

 

Valor total: R$ 1.323,00, (um mil, trezentos e vinte e três reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 05/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 05/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 05/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 20 de setembro de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Manoel Sebastiao De Medeiros

CNPJ nº: 27.907.844/0001-77

Órgão Fornecedor

MANOEL SEBASTIAO DE MEDEIROS

Representante


Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1495