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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM

Aos 23/07/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa LUAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 04.229.531/0001-01 doravante denominada como ÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: LUAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
CNPJ: 04.229.531/0001-01 Telefone: 84998891537 Email:
Endereço: RUA IRMA OTILA, 0 LOTE 56 QUADRA 04, ZONA EXP URBANA, Macaíba/RN, CEP: 59280-000
Representante: – CPF:

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
2 0001325 – DESINFETANTE PARA USO GERAL – DESINFETANTE, DESINFETA, DESODORIZA, LIMPA E PERFUMA, INIBE PROLIFERAÇÃO DE MICRORGANISMOS CAUSADORES DE MAUS ODORES, DEIXA UM AGRADÁVEL PERFUME QUE PERMANECE APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. IDEAL PARA DESINFECÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS, PIAS, LATAS DE LIXO E LADRILHOS DE SANITÁRIOS. CAIXA COM NO MÍNIMO 06 UNIDADES DE 2 LITROS. LUAZUL/LUAZUL CAIXA 200,00 25,20 5.040,00
3 0001326 – ÁLCOOL ETÍLICO – PRODUTO HIDRATADO PARA USO DOMÉSTICO COM PRAZO DE VALIDADE, A 96 º E EMBALAGEM DE 1 LITRO. LUAZUL/LUAZUL UNIDADE 1000,00 7,80 7.800,00
41 0001364 – LIMPADOR MULTIUSO – LIMPADOR MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA, IDEAL PARA LIMPEZA DE GRANDES SUPERFÍCIES (LAVÁVEIS) COMO PISOS E AZULEJOS DE COZINHAS E BANHEIROS EMBALAGEM COM 500 ML. LUAZUL/LUAZUL UNIDADE 500,00 2,30 1.150,00
76 0001399 – SODA CÁUSTICA – COM 98 A 99%, ESCAMA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE FRASCO DE 1000G. LUAZUL/LUAZUL UNIDADE 100,00 10,10 1.010,00

 

Valor total: R$ 15.000,00, (quinze mil reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 23 de julho de 2021.

 

Município De Santa Maria/RN

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Luazul Industria E Comercio De Produtos De Limpeza EIRELI

CNPJ: 04.229.531/0001-01

Órgão Gerenciador

CARLOS RAUL GOMES

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM

Aos 23/07/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa R. P FERRAGENS LTDA inscrito no CNPJ n° 29.309.583/0001-19 doravante denominada como ÓRGÃO FORNCEDOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2021, com endereço na nenhum, , neste ato representado por , inscrito no CPF n° , RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: R. P FERRAGENS LTDA
CNPJ: 29.309.583/0001-19 Telefone: 84981465131 Email:
Endereço: AV SANTO DAL BOSCO, 0 nenhum, IPIRANGA, Erechim/RS, CEP: 99700-500
Representante: – CPF:

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
47 0001370 – PAPEL HIGIÊNICO – TIPO ROLÃO COM 200 METROS, LARGURA DE 10CM, COM PESO MÍNIMO DE 600 GR, BRANCO, COM 100% DE CELULOSE VIRGEM, GORFRADO E NEUTRO. FARDO C/ 8 ROLOS GLAMOUR FARDO 500,00 27,84 13.920,00

 

Valor total: R$ 13.920,00, (treze mil, novecentos e vinte reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Santa Maria/RN, 23 de julho de 2021.

 

Município de Santa Maria/RN

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

R. P Ferragens LTDA

CNPJ: 29.309.583/0001-19

Órgão Gerenciador

 

FERNANDO SAMUEL PERIN

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM –

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM –

Aos 23/07/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS inscrito no CNPJ sob n° 35.284.764/0001-30, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2021, neste ato representado por DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS, inscrito no CPF n° 702.309.754-61, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS
CNPJ: 35.284.764/0001-30 Telefone: (84) 9451-9315 Email: dhdmercantil@hotmail.com
Endereço: R DOM CARLOS, 17 SALA 01, CENTRO, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000
Representante: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS – CPF: 702.309.754-61

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0001324 – ÁGUA SANITÁRIA – PRODUTO PARA LIMPEZA À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,00% P/P E 2,5% P/P. PRODUTO BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E GERMICIDA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRINCIPIO ATIVO E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E CONTEÚDO LÍQUIDO.EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PLÁSTICO RESISTENTE (QUE NÃO ESTOURE NO EMPILHAMENTO E DE ACORDO COM ABNT/NBR 13390: 05/1995), DE MATERIAL FLEXÍVEL E RESISTENTE, CAIXA COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO CLORITO CAIXA 250,00 18,60 4.650,00
35 0001358 – FILME EM POLIETILENO – ENCOLHÍVEL DE BAIXA DENSIDADE, LISO TRANSPARENTE PARA EMBALAGEM, ATÓXICO E INODORO, 550MM DE LARGURA E 012MM DE ESPESSURA ROLO COM 5KG ALPIFILM Rolo 50,00 139,00 6.950,00
36 0001359 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO G, DE 11 A 16 KG, PACOTE COM 26 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E ANTIVAZAMENTO, FITA MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E ANTIMICOL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PAMPERS PACOTE 200,00 49,00 9.800,00
37 0001360 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO M, DE 06 A 11 KG, PACOTE COM 30 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E ANTIVAZAMENTO, FITA MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E ANTIMICOL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PAMPERS PACOTE 100,00 49,00 4.900,00
38 0001361 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO P, ATÉ 07 KG, PACOTE COM 34 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E ATIVAZAMENTO, FITA MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICO AJUSTÁVEL NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E ANTIMICOL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PAMPERS PACOTE 100,00 60,00 6.000,00
63 0001386 – SACO PLASTICO PARA SACOLÃO 60X43 CM PLASUL UNIDADE 500,00 3,92 1.960,00

 

Valor total: R$ 34.260,00, (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 23 de Julho de 2021.

 

Município De Santa Maria/RN

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS

CNPJ: 35.284.764/0001-30

Órgão Fornecedor

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 – SRP – PROCESSO Nº 715/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 – SRP – PROCESSO Nº 715/2021 – PMSM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2021 –

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 – SRP –

PROCESSO Nº 715/2021 – PMSM

 

Aos 06/07/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa JR SILVA DE LIMA – ME inscrito no CNPJ sob n° 23.024.332/0001-01, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços N°003/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE KIT MERENDA ESCOLAR DESTINADAS AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, DE ACORDO COM A LEI N° 13.987/2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: JR SILVA DE LIMA – ME
CNPJ: 23.024.332/0001-01 Telefone: 8433025504 Email:
Endereço: Rua Lorena, 0 , Parque das Nações, Parnamirim/RN, CEP: 59159-455
Representante: – CPF:
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0001403 – KIT MERENDA ESCOLAR COMPOSTA POR 10 (DEZ) ITENS: 01 KG DE FEIJÃO, 01 KG DE ARROZ, 01 KG AÇÚCAR, 02 PCT DE 500G DE FLOCÃO DE MILHO, 01 PACOTE DE 500G DE MACARRÃO, 01 PACOTE DE BISCOITO CREAM CRACKER SALGADO, 01 PACOTE DE BISCOITO DOCE MARIA, 01 PACOTE DE 200G DE LEITE EM PÓ INTEGRAL, 01 FRASCO DE 900 ML DE ÓLEO DE SOJA, 01 PACOTE DE PEITO DE FRANGO. JR DISTRIBUIDORA Kit 1500,00 54,90 82.350,00

 

Valor total: R$ 82.350,00, (oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

 

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO 003/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços n° 003/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

 

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

 

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 003/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

06 de julho de 2021, Santa Maria/RN.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

 

JR SILVA DE LIMA – ME

CNPJ: 23.024.332/0001-01

Órgão Fornecedor





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 PREGÃOPRESENCIAL Nº 001/2021 – PE – SRP PROCESSO Nº 29010014/2021– PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 PREGÃOPRESENCIAL Nº 001/2021 – PE – SRP PROCESSO Nº 29010014/2021– PMSM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

PREGÃOPRESENCIAL Nº 001/2021 – PE – SRP

PROCESSO Nº 29010014/2021– PMSM

 

Aos 01/07/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa doravante denominada como ÓRGÃO FORNECEDOR a empresa JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ n° 26.690.173/0001-72, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°001/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
CNPJ: 26.690.173/0001-72 Telefone: 8420206363 Email: JM.LICITACAO2017@GMAIL.COM
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CÂMARA, 2661 , NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-600
Representante: – CPF:
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0001261 – ÁGUA DESTILADA USO LABORATORIAL 5L SANAFARMA Gl 48,00 8,83 423,84
2 0001262 – ÁCIDO ÚRICO COM 100 TESTES BIOCLIN Kit 50,00 53,02 2.651,00
3 0000613 – ALT/GPT COM 100 TESTES BIOCLIN Kit 25,00 85,37 2.134,25
4 0000614 – ALT/GOT COM 100 TESTES BIOCLIN Kit 25,00 85,37 2.134,25
5 0001263 – ANTICOAGULANTE UNIVERSAL 20ML BIOCLIN Fr 100,00 5,05 505,00
6 0001264 – ANTICOAGULANTE PARA GLICOSE 20ML (FLUORETO) BIOCLIN Fr 100,00 5,05 505,00
7 0001265 – ANTICOAGULANTE PATA PROTROMBINA BIOCLIN Kit 30,00 5,05 151,50
8 0000652 – ALSO LÁTEX EBRAM Kit 25,00 42,17 1.054,25
9 0001266 – BANDAGEM (CURATIVO PÓS COLETA) ANTISSÉPTICA CAIXA COM 500 CRAL CX 50,00 17,83 891,50
11 0001267 – CÁLICE PARA PARASITOLOGIA 200ML J PROLAB UND 30,00 3,47 104,10
12 0001268 – COLESTEROL HDL COM 25 TESTES BIOCLIN Kit 72,00 21,47 1.545,84
13 0001269 – COLESTEROL TOTAL COM 200 TESTES BIOCLIN Kit 50,00 89,65 4.482,50
14 0000658 – COLETOR DE URINA TIPO UNIVERSAL 80 MM CRAL UND 5000,00 0,38 1.900,00
15 0001270 – CREATINA CINÉTICA COM 300 TESTES BIOCLIN Kit 50,00 60,60 3.030,00
16 0000660 – ESCOVA PARA LAVAR TUBO DE ENSAIO PEQUENO J PROLAB UND 24,00 9,00 216,00
17 0000661 – ESCOVA PARA LAVAR TUBO DE ENSAIO MÉDIO J PROLAB UND 24,00 12,00 288,00
18 0000662 – ESTANTE PARA 60 TUBOS CRAL UND 20,00 11,33 226,60
19 0001271 – FITA DE URUANALISE 10 AREAS C/150 CRAL Kit 100,00 53,65 5.365,00
20 0001272 – FR FATOR REUMATÓIDE C/100 TESTES EBRAM Kit 20,00 33,33 666,60
21 0001273 – GARROTE EM BORRACHA SINTÉTICA CRAL CX 10,00 10,00 100,00
22 0001274 – GLICOSE PAP COM 500 TESTES BIOCLIN Kit 72,00 65,67 4.728,24
23 0001275 – LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA FOSCA C/50 LABOR IMPORT CX 25,00 8,00 200,00
24 0001276 – LÂMINA DE VIDRO PARA MICROSCOPIA LISA C/50 LABOR IMPORT CX 25,00 8,00 200,00
25 0001277 – LUGOL FORTE A 2% 1L RENYLAB Fr 15,00 65,00 975,00
26 0000669 – PANOTICO RÁPIDO 3 X 500ML RENYLAB Kit 100,00 30,00 3.000,00
27 0001278 – PAPEL FILTRO QUALITATIVA PCT COM 100 FOLHAS 9CM 80G J PROLAB PCT 50,00 4,29 214,50
28 0001279 – PARASITOFILTRO PARASITOFILTRO UND 5000,00 1,05 5.250,00
29 0001280 – PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 2ML CRAL UND 15,00 4,00 60,00
30 0001281 – PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 5ML CRAL UND 15,00 4,12 61,80
31 0001282 – PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 10ML CRAL UND 15,00 4,12 61,80
32 0001283 – PIPETA GRADUADA DE VIDRO DE 20ML CRAL UND 15,00 4,12 61,80
33 0001284 – PIPETA GRADUADA DE VIDRO PARA VHS CRAL UND 15,00 4,00 60,00
36 0001287 – BECKER 250ML CRAL UND 10,00 6,70 67,00
37 0001288 – BECKER 500ML CRAL UND 10,00 9,70 97,00
38 0001289 – ERLENMEYER DE VIDRO 250ML CRAL UND 5,00 12,30 61,50
39 0001290 – ERLENMEYER DE VIDRO 500ML CRAL UND 5,00 17,70 88,50
40 0001291 – PIPETADOR DE BORRACHA 3 VIAS (PERA) J PROLAB UND 10,00 20,00 200,00
41 0001292 – PROVETA GRADUADA DE 50ML CRAL UND 10,00 10,90 109,00
42 0001293 – PROVETA GRADUADA DE 100ML CRAL UND 10,00 9,90 99,00
43 0001294 – PROVETA GRADUADA DE 250ML GLOBAL UND 10,00 19,00 190,00
44 0001295 – TUBO CÔNICO PARA SUMARIO DE URINA CRAL UND 10,00 0,40 4,00
45 0001296 – PONTEIRAS DE PLÁSTICO PARA MICROPIPETAS COR AZUL C/1000 CRAL PCT 30,00 43,80 1.314,00
46 0001297 – PONTEIRAS DE PLÁSTICO PARA MICROPIPETAS COR AMARELA C/1000 CRAL PCT 30,00 18,73 561,90
47 0001298 – REAGENTE VDRL 6ML 300 TESTES BIOCLIN CX 50,00 74,48 3.724,00
48 0001299 – SOLUÇÃO DE LIQUIDO DILUIDOR DE PLAQUETAS RENYLAB Fr 20,00 35,00 700,00
49 0001300 – SOLUÇÃO DE LIQUIDO DILUIDOR DE LEUCÓCITOS RENYLAB Fr 20,00 21,00 420,00
50 0000676 – SORO ANT. A 10ML EBRAM Kit 50,00 18,00 900,00
51 0000677 – SORO ANT. B 10ML EBRAM Kit 50,00 17,50 875,00
52 0000678 – SORO ANT. AB 10ML EBRAM Kit 50,00 21,67 1.083,50
53 0000679 – SORO ANT. D 10ML EBRAM Kit 50,00 35,00 1.750,00
54 0000680 – SORO COMBS 10ML EBRAM Kit 50,00 30,00 1.500,00
55 0001301 – TERMOHIGRÓMETRO DIGITAL INT/EXT J PROLAB UND 10,00 80,00 800,00
56 0001302 – PCR LÁTEX – 100 TESTES EBRAM Kit 30,00 35,00 1.050,00
57 0001303 – TESTE DE GRAVIDEZ BHCG COM 100 TESTES EBRAM Kit 50,00 70,00 3.500,00
58 0000684 – TESTE DE DENGUE RÁPIDO COM 25 TESTES EBRAM Kit 50,00 297,08 14.854,00
59 0001304 – TESTE HBSAG RÁPIDO COM 25 TESTES BIO-CON Kit 20,00 42,50 850,00
60 0000685 – TESTE HCV RÁPIDO COM 25 TESTES BIO-CON Kit 20,00 121,70 2.434,00
61 0000686 – TESTE HIV RÁPIDO COM 25 TESTES EBRAM Kit 20,00 108,17 2.163,40
62 0001305 – TESTE RÁPIDO SOROLÓGICO PARA COVID 19 COM 25 TESTES WAMA Kit 50,00 360,00 18.000,00
63 0000688 – TRIGLICERIDEOS COM 200 TESTES BIOCLIN Kit 100,00 228,53 22.853,00
64 0001306 – TUBO CAPILAR PARA MICRO-HEMATÓCRITO SEM HEPARINA C/500 CRAL CX 24,00 32,92 790,08
65 0001307 – TUBO CAPILAR PARA MICRO-HEMATÓCRITO COM HEPARINA CRAL CX 24,00 32,92 790,08
66 0000690 – UREIA UV COM 200 TESTES BIOCLIN Kit 72,00 138,88 9.999,36
67 0001308 – TP 100 TESTES BIOCLIN Kit 25,00 174,23 4.355,75
68 0001309 – TTPA 100 TESTES BIOCLIN Kit 25,00 174,23 4.355,75

 

Valor total: R$ 143.788,19, (cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 001/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 001/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 01 de julho de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI

CNPJ: 26.690.173/0001-72

Órgão Fornecedor





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TERMO DE CANCELAMENTO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – PE – SRP.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE CANCELAMENTO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2021 – PROCESSO Nº 005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – PE – SRP.

O MUNICÍPIO DE SANNTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 01.612.438/0001-93, com sede Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, neste ato, representado pelo prefeito Municipal RANIERY SOARES DA CÂMARA, no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o que consta nos autos do requerimento de cancelamento da ata de registro de preços da empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, inscrito no CNPJ sob o 12.305.387/0001-73, RESOLVE, CANCELAR a Ata de Registro de Preços Nº 010/2021, (oriunda do Pregão Eletrônico Nº 006/2021 – Processo Nº 005/2021).

 

O fornecedor, detentor do Registro de Preços em epígrafe, em requerimento protocolado junto ao Município de Santa Maria/RN, solicita o cancelamento do mesmo.

 

Para tanto, alega em suma, além da pandemia, as variações cambiais, faltas de insumos, e em especial a alta do dólar, fez com que toda a matéria prima e até mesmo os produtos acabados importados ficassem mais caros, uma vez que tais custos estão acima dos valores firmados para venda e com isso, não conseguissem realizar as entregas.

Ante as razões de fato e direito apresentadas pelo fornecedor, decide-se pelo Cancelamento da Ata de Registro de Preços Nº 010/2021, (oriunda do Pregão Eletrônico Nº 006/2021 – Processo Nº 005/2021), correspondente OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS), conforme abaixo discriminado.

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
1 0000197 – ACEBROFILINA 10MG/ML XAROPE. FRASCO 120ML. ESPECIFICAÇÕES: DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA DEVERÁ CONTER COM 50 FRASCOS COM COPO DE MEDIÇÃO FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO FRASCO 2000,00 5,83 11.660,00
10 0000206 – ÁCIDO FÓLICO 5MG REGISTRO ANVISA/MS: 1267500710049 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 50000,00 0,05 2.500,00
12 0000208 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG COMP .DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR FABRICANTE: HIPOLABOR REGISTRO ANVISA/MS: 1134301590024 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 600,00 4,67 2.802,00
36 0000232 – CARVEDILOL 3,125MG FABRICANTE: NIKKHO REGISTRO ANVISA/MS: 1565100450026 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 15000,00 0,09 1.350,00
37 0000233 – CARVEDILOL 6,25MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 15000,00 0,10 1.500,00
39 0000235 – CARVEDILOL 25MG REGISTRO ANVISA/MS: 1121303420051 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 15000,00 0,18 2.700,00
52 0000248 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 4000,00 0,59 2.360,00
80 0000276 – DIPIRONA 500MG/ML GOTAS C/20ML REGISTRO ANVISA/MS: 1267503280000 PROCEDÊNCIA: NACIONAL FRASCO 12000,00 1,82 21.840,00
96 0000292 – HIDROCLOROTIAZIDA 25MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 100000,00 0,04 4.000,00
102 0000298 – IBUPROFENO 600MG FABRICANTE: MULTILAB/NOVAQUIMIC A MARCAS COMPRIMI 30000,00 0,20 6.000,00
106 0000302 – ITRACONAZOL 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1181900610301 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 3000,00 0,84 2.520,00
108 0000304 – KOLLAGENASE 0,6U/G CAIXA COM 10 BISNAGAS COM 30G FABRICANTE: GEOLAB FARMA BISNAGAS 1000,00 17,35 17.350,00
109 0000305 – KOLLAGENASE COM CLORANFENICOL(0,6 U/G+ 0,01 G/G). CAIXA COM 10 BISNAGAS COM 30G REGISTRO ANVISA/MS: 154230260 PROCEDÊNCIA: NACIONAL BISNAGAS 1000,00 17,35 17.350,00
114 0000310 – LEVOTIROXINA100MCG FABRICANTE: CRISTALIA COMPRIMI 3000,00 0,22 660,00
122 0000318 – MEBENDAZOL 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029804310096 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 10000,00 0,30 3.000,00
128 0000324 – METOCLOPRAMIDA 10MG FABRICANTE: CRISTALIA COMPRIMI 15000,00 0,11 1.650,00
137 0000333 – NIFEDIPINO 20MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029800260048 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 30000,00 0,15 4.500,00
146 0000342 – NORFLOXACINO 400MG. ESPECIFICAÇÕES:DEVERÁ VIR EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA COM 350 COMPRIMIDOS. FABRICANTE: MERK REGISTRO ANVISA/MS: 1008903920108 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 40000,00 0,46 18.400,00
150 0000346 – OMEPRAZOL 40MG FABRICANTE: BELFAR REGISTRO ANVISA/MS: PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 70000,00 0,28 19.600,00
153 0000349 – PARACETAMOL 750MG FABRICANTE: BELFAR REGISTRO ANVISA/MS: 1057100860027 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 50000,00 0,20 10.000,00
177 0000373 – SULFATO FERROSO 40MG FABRICANTE: PRATI DONADUZZI REGISTRO ANVISA/MS: 125680048 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 240000,00 0,05 12.000,00
183 0000379 – ACIDO VALPROICO(DEPAKENE) 250MG FABRICANTE: BIOLAB HOSP. COMPRIMI 10000,00 0,24 2.400,00
184 0000380 – ACIDO VALPROICO(DEPAKENE) 500MG REGISTRO ANVISA/MS: 1097400460023 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 10000,00 0,56 5.600,00
186 0000382 – ALPRAZOLAM 0,5MG FABRICANTE: BIOLAB HOSP. COMPRIMI 1500,00 0,10 150,00
187 0000383 – ALPRAZOLAM 1MG REGISTRO ANVISA/MS: 1097400460112 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 1500,00 0,09 135,00
188 0000384 – ALPRAZOLAM 2MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 1500,00 0,18 270,00
202 0000398 – CLONAZEPAM (RIVOTRIL) 0,5MG REGISTRO ANVISA/MS: 1267502520050 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 15000,00 0,09 1.350,00
203 0000399 – CLONAZEPAM (RIVOTRIL)2MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 20000,00 0,09 1.800,00
205 0000401 – CLORPROMAZINA (AMPLICTIL) 25MG REGISTRO ANVISA/MS: 1267502520085 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 10000,00 0,26 2.600,00
206 0000402 – CLORPROMAZINA (AMPLICTIL)100MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 5000,00 0,44 2.200,00
208 0000404 – CLORPROMAZINA 4MG/ML FABRICANTE: CRISTALIA FRASCOS 500,00 6,30 3.150,00
213 0000409 – CLORIDRATO SERTRALINA 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029802260131 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 500,00 0,44 220,00
214 0000410 – CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG FABRICANTE: GEOLAB FARMA COMPRIMI 1000,00 0,39 390,00
218 0000414 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA (VENLAXIN) 75MG REGISTRO ANVISA/MS: 1542302250266 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 2000,00 0,73 1.460,00
220 0000416 – CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 10000,00 0,39 3.900,00
228 0000424 – ESCITALOPRAM 20MG REGISTRO ANVISA/MS: 1023508540040 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 2000,00 0,44 880,00
234 0000430 – HALOPERIDOL (HALDOL)1MG FABRICANTE: GEOLAB FARMA COMPRIMI 5000,00 0,16 800,00
235 0000431 – HALOPERIDOL (HALDOL) 5MG REGISTRO ANVISA/MS: 1542302500122 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 5000,00 0,27 1.350,00
238 0000434 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA (SEROQUEL) 25MG. FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO COMPRIMI 500,00 0,21 105,00
239 0000435 – HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA (SEROQUEL) 100MG. REGISTRO ANVISA/MS: 1111111111111 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 500,00 0,88 440,00
240 0000436 – IMIPRAMINA (IMIPRA)25MG FABRICANTE: CRISTALIA COMPRIMI 1000,00 0,39 390,00
243 0000439 – LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) 100MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029800230136 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 2000,00 0,90 1.800,00
244 0000440 – LEVOMEPROMAZINA 4% GOTAS FABRICANTE: CRISTALIA FRASCOS 500,00 10,06 5.030,00
254 0000450 – PAROXETINA 20MG REGISTRO ANVISA/MS: 1029800280151 PROCEDÊNCIA: NACIONAL COMPRIMI 4000,00 0,22 880,00
264 0000460 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 50MG/ML. FABRICANTE: CRISTALIA FRASCOS 500,00 20,80 10.400,00
265 0000461 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 200MG/ML. REGISTRO ANVISA/MS: 1029800280133 PROCEDÊNCIA: NACIONAL FRASCOS 500,00 24,35 12.175,00
266 0000462 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML INJETAVEL. FABRICANTE: NOVA QUIMICA/MULTILAB GENERICO AMPOLAS 200,00 4,39 878,00
272 0000468 – CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%. REGISTRO ANVISA/MS: 126750253 PROCEDÊNCIA: NACIONAL AMPOLAS 1000,00 3,87 3.870,00

 

O efetivo cancelamento do Registro de Preços se dará à partir do primeiro dia a partir da publicação deste ato, contado à partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste instrumento no Diário Oficial.

 

Setor de Licitações/Equipe de Pregão do Município de Santa Maria/RN, Segunda-feira, em, 28 de junho de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00


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