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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23/2021 – PROCESSO Nº 29010006/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23/2021 – PROCESSO Nº 29010006/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – PP – SRP

Aos 04/06/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa M.K. DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°010/2021, com endereço na RUA JOAQUIM RIBEIRO, 181 , CENTRO, SÃO BENTO/PB, CEP: 58865-000, inscrito no CNPJ n° 21.062.777/0001-50, neste ato representado por FRANCICLEBE JORDANO DA SILVA ARAUJO, inscrito no CPF n° 084.875.094-28, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: M.K. DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS EIRELI
CNPJ: 21.062.777/0001-50 TELEFONE: (58) 9.8189-1986 EMAIL: ALFAELETROMOVEIS.SB@GMAIL.COM
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM RIBEIRO, 181 , CENTRO, SÃO BENTO/PB, CEP: 58865-000
REPRESENTANTE: FRANCICLEBE JORDANO DA SILVA ARAUJO – CPF: 084.875.094-28

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
5 0001189 – NOBREAK 2200VA TS SHARA – UPS SENOIDAL 2200VA UNIDADE 5,00 1.949,00 9.745,00
14 0001198 – SCANNER DE ALIMENTADOR AUTOMÁTICO: SCANNER DE PRODUÇÃO DEVE POSSUIR ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (AUTOMATIC DOCUMENT FEEDER – ADF); • A TECNOLOGIA DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO SCANNER DEVE SER A TECNOLOGIA CHARGE COUPLED DEVICE (CCD) DUPLO; • ADF, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTO, DEVE POSSUIR UMA BANDEJA ONDE SE COLOCAM OS DOCUMENTOS A SEREM DIGITALIZADOS COM PASSAGEM DIRETA POR UM LEITOR CONTINUO COM SAÍDA DO PAPEL EM OUTRA BANDEJA; • A ADF DEVE POSSUIR BANDEJA COM CAPACIDADE ATÉ 100 (CEM) FOLHAS DE 75G/M2 , ACEITA DOCUMENTOS PEQUENOS, COMO CARTEIRA DE IDENTIDADE, CARTÕES COM ALTO-RELEVO, DE VISITA; • RESOLUÇÃO ÓPTICA DE 600 DPI; • ILUMINAÇÃO: LED; • RESOLUÇÃO DE SAÍDA: 75 / 100 / 150 / 200 / 240 / 250 / 300 / 400 / 600 / 1200 DPI; • DIMENSÃO MÁX./MÍN. DO DOCUMENTO: 216 MM X 863 MM (8,5 X 34 POL) / 50 MM X 50 MM (2 POL X 2 POL) E MODO DE DOCUMENTOS LONGOS: 216 MM X 4.064 MM (8,5 POL X 160 POL); • INTERFACE DE COMUNICAÇÃO USB 2.0 OU SUPERIOR; • DEVE SER FORNECIDO COM DRIVERS ISIS E TWAIN; • FORMATO DE SAÍDA PADRÃO JPEG, TIFF E PDF, NO MÍNIMO; • VELOCIDADES MÍNIMAS DE DIGITALIZAÇÃO, NO ADF: PRETO E BRANCO/TONS DE CINZA: 70 PPM/140 IPM A 200 DPI E 300 DPI; COR: 60 PPM/120 IPM A 200 DPI; 40 PPM/80 IPM A 300 DPI BROTHER ADS2200 UNIDADE 2,00 2.570,00 5.140,00
18 0001202 – RÁDIO PORTÁTIL USB COM MP3 PLAYER. FORMATOS REPRODUZIDOS: MP3. POTÊNCIA RMS: 3,5 W. RÁDIO: AM/FM; SINTONIA DAS ESTAÇÕES: MANUAL. ESTÉREO. CONEXÕES DE ENTRADA: LINE-IN; USB. CONEXÕES DE SAÍDA: FONE DE OUVIDO. DISPLAY: DIGITAL. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ELETRICIDADE: BIVOLT. ALÇA PARA TRANSPORTE. FUNÇÕES: REPEAT PHILCO – PB119 UNIDADE 2,00 300,00 600,00
19 0001203 – CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA 500W, USB MPR CARTÃO SD POTÊNCIA: 500W. ENTRADAS: AUX/CARD/USB / MICROFONE OU INSTRU. FUNÇÃO KARAOKÊ. LEDS. DURAÇÃO DA BATERIA: 4 HORAS. FREQUÊNCIA: 60HZ / 50HZ. ALÇAS PARA TRANSPORTES. RÁDIO FM 1 SUBWOOFER DE 15″ / 01 TWEETER DE 6,5″. BLUETOOTH. EQUALIZADOR. RODINHAS PARA TRANSPORTE FUNÇÃO GRAVAR FRAHM – CM650 UNIDADE 5,00 725,00 3.625,00
29 0001213 – FOGÃO 04 BOCAS A GÁS EM AÇO COM GRADES DUPLAS INDIVIDUAIS, QUEIMADORES EM ALUMÍNIO, TAMPA DE VIDRO COM ACENDIMENTO AUTOMÁTICO. COR; BRANCO. PRATELEIRAS DUPLAS DESLIZANTES; GRANDE CAPACIDADE DO FORNO: 70 LITROS; 4 QUEIMADORES; BOTÕES REMOVÍVEIS; FORNO AUTOLIMPANTE; SISTEMA BLOQUEIA GÁS; ACENDIMENTO AUTOMÁTICO; FACILITE; COR – BRANCO. GARANTIA DE 12 MESES. BRASLAR – SIRIUS PLUS 4BC UNIDADE 10,00 615,00 6.150,00
30 0001214 – FOGÃO INDUSTRIAL DE 4 BOCAS FOGÃO INDUSTRIAL AÇO ECONOMY PERFIL 5 GRELHAS EM FERRO FUNDIDO 30X30 DOIS QUEIMADORES DUPLOS 130MM E DOIS SIMPLES 95MM ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PINTURA PRETA TEXTURIZADA EPÓXI DE ALTA RESISTÊNCIA FORNO COM ISOLAMENTO TÉRMICO DE LÃ DE VIDRO TAMPA DO FORNO EM AÇO INOX 430 DIMENSÕES INTERNAS DO FORNO: ALTURA: 31CM LARGURA: 48CM PROFUNDIDADE: 59CM CAPACIDADE: 87 LITROS. GARANTIA DE 12 MESES. METALFOUR – 4BC/CF UNIDADE 2,00 1.730,00 3.460,00
34 0001218 – AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS. DISPLAY DIGITAL QUE INDICA A TEMPERATURA AMBIENTE. COMANDO TOTAL DAS OPERAÇÕES NO CONTROLE REMOTO. CONSUMO APROXIMADO DE 1100W COM COMPRESSOR ROTATIVO FILTRO ANTI-ÁCARO, ANTIFUNGO E ANTI-BACTÉRIAS. VAZÃO DE AR 600M³/H. DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P): 125 X 33 X 23 CM. PESO INTERNO APROXIMADO: 18 KG. GARANTIA DE 12 MESES. TCL – TAC-12CSA UNIDADE 15,00 1.760,00 26.400,00
35 0001219 – AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS. DISPLAY DIGITAL QUE INDICA A TEMPERATURA AMBIENTE. COMANDO TOTAL DAS OPERAÇÕES NO CONTROLE REMOTO. CONSUMO APROXIMADO DE 1100W COM COMPRESSOR ROTATIVO FILTRO ANTI-ÁCARO, ANTIFUNGO E ANTI-BACTÉRIAS. VAZÃO DE AR 600M³/H. DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS DO PRODUTO (L X A X P): 125 X 33 X 23 CM. PESO INTERNO APROXIMADO: 18 KG. GARANTIA DE 12 MESES. TCL – TAC-18CSA UNIDADE 4,00 2.380,00 9.520,00
39 0001223 – FREEZER HORIZONTAL 02 PORTAS 414 LITROS COR BRANCO DIMENSÕES LARGURA 119,5 CM ALTURA 94 CM PROFUNDIDADE 78 CM, ENERGIA CLASSE A EM CONSUMO DE ENERGIA SIM CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 57,18 KWH VOLTAGEM 220 CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A PESO LÍQUIDO 61 KG GARANTIA 12 MESES ITENS 4 PÉS COM RODÍZIO (SIM) PÉS (SIM) – RODÍZIO PORTAS 2 RODÍZIOS PARA TRANSPORTE (SIM) TIPO DE DEGELO MANUAL CONTROLE DE TEMPERATURA (SIM), PAINEL DE CONTROLE (SIM), CARACTERÍSTICA DRENO FRONTAL (SIM), FECHADURA DE SEGURANÇA (SIM), FUNÇÃO FREEZER OU REFRIGERADOR TIPO DE FREEZER HORIZONTAL CAPACIDADE ARMAZENAMENTO LÍQUIDO 414 L. FRICON – HCDE503 UNIDADE 4,00 2.844,00 11.376,00
41 0001225 – MESA PLÁSTICA ESPECIFICAÇÃO: MESA PLÁSTICA QUADRADA, TIPO MONOBLOCO, EMPILHÁVEL, FABRICADA EM POLIPROPILENO VIRGEM DE ALTA RESISTÊNCIA, TRATADA COM RESINHA ANTI-UV, DIMENSÕES: LARGURA 800MM, COMPRIMENTO 800MM, ALTURA 730MM, ESPESSURA MÍNIMA 3MM, VARIAÇÃO DE 10% PARA MAIS E 5% PARA MENOS, CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MÍNIMO 30KG, COR BRANCA, GARANTIA MÍNIMA 1 ANO, NOME DO FABRICANTE E DATA DE FABRICAÇÃO MOLDADA NA PRÓPRIA PEÇA. MESA DE PLÁSTICO QUADRADA PRODUZIDA EM POLIPROPILENO. COR: BRANCA – DIMENSÕES MÍNIMAS: 80 X 80 X 73 CM DE ALTURA, RESISTENTE A UV – CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EMPILHÁVEL. POSSUIR SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. MOR – QD UNIDADE 50,00 75,00 3.750,00
42 0001226 – TV TIPO SMART COR PRETA, TELA PLANA DE LED DE 32 POLEGADAS; DESIGN SLIM; VISOR FULL HD COM RESOLUÇÃO DE IMAGEM 1366 X 768 (HD) OU SUPERIOR; FREQUÊNCIA DE TELA MÍNIMA DE 60HZ; ÁUDIO COM POTÊNCIA SONORA (RMS) MÍNIMA DE 10W; COM WI- FI EMBUTIDO, COM PROCESSADOR QUAD CORE OU DUAL CORE, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; CONECTIVIDADE MÍNIMA: HDMI = 2 CONEXÕES, USB = 1 CONEXÃO, 1 ENTRADA DE COMPONENTE (Y/PB/PR), 1 ENTRADA DE VÍDEO COMPOSTO (AV), 1 ETHERNET (LAN), 1 SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL, 1 ENTRADA DE RF (TERRESTRE/ENTRADA DE CABO) E REDE SEM FIO INTEGRADA. O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR RECURSOS ECOLÓGICOS E SELO PROCEL A, COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT, CONTENDO: CONTROLE REMOTO (COM BATERIAS INCLUSAS), CABO DE FORÇA, MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA E MANUAL ELETRÔNICO. 1 ANO DE GARANTIA MULTILASER – TL026 UNIDADE 4,00 1.632,00 6.528,00
43 0001227 – VENTILADOR DE PAREDE 60 CM, COM SUPORTE, INDICADO PARA GRANDES AMBIENTES, COM ATÉ 60 M , OSCILANTE, BASCULANTE E COM CONTROLE DE VELOCIDADE INDEPENDENTE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: – TENSÃO: 220V; – CORRENTE: 1,3 / 0,7A; – FREQUÊNCIA: 60HZ; – CAPACITOR: 5 F; – POTÊNCIA: MÍNIMA DE 130W; – ÁREA DE VENTILAÇÃO MÍNIMA: 60M ; – GRADE DE METAL, COM SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DEDOS, CORPO E HÉLICE DE PLÁSTICO; – ROTAÇÃO: 0 A 1.150 RPM; – QUANTIDADE DE PÁS: 03 (TRÊS); – PESO MÁXIMO: 10,0 KG; – DIÂMETRO DA GRADE: DE 600 A 630MM; – ACABAMENTO DAS GRADES: PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETA; – CABO DE LIGAÇÃO: CABO PP 2 X 0,50MM X 340MM; – MOTOR PROTEGIDO COM TERMOPROTETOR; – SISTEMA GIRATÓRIO COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) VELOCIDADES; – VELOCIDADES: MIN/MAX 750/1450; – FABRICAÇÃO NACIONAL; – GARANTIA DE 12 MESES; E – POSSUIR MANUAL DE INSTRUÇÃO. CERTIFICADOS EXIGIDOS DO PRODUTO: – ISO 9000 / 9001; – INMETRO; E – IPT VENTISOL – NEW UNIDADE 20,00 194,00 3.880,00

 

Valor total: R$ 90.174,00, (noventa mil, cento e setenta e quatro reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 10/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 04 de junho de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

M.K. De Azevedo Araujo Dutra Dantas EIRELI

CNPJ: 21.062.777/0001-50

 

FRANCICLEBE JORDANO DA SILVA ARAUJO

CPF: 084.875.094-28





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2021 – PROCESSO Nº 29010006/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – PE – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2021 – PROCESSO Nº 29010006/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – PE – SRP

Aos 04/06/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa REDE DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°010/2021, com endereço na , inscrito no CNPJ n° 11.004.395/0001-17, neste ato representado por CESAR AUGUSTO DILES DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 091.479.574-09, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: REDE DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 11.004.395/0001-17 TELEFONE: (81) 3439-6081 EMAIL: NBTEC@NBTEC.COM.BR
ENDEREÇO: AV DOUTOR JOAQUIM NABUCO, 1277 , VARADOURO, OLINDA/PE, CEP: 53020-310
REPRESENTANTE: CESAR AUGUSTO DILES DOS SANTOS – CPF: 091.479.574-09

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
4 0001188 – ESTABILIZADOR 2000VA E.MONO 115V SAÍDA. 22OV ENTRADA 6T TS SHARA UNIDADE 20,00 745,00 14.900,00
7 0001191 – IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICO OU LED MÉTODO DE IMPRESSÃO: LASER MONOCROMÁTICO OU LED. TIPO DE SUPRIMENTO: TONNER (IMPRESSORA DEVE POSSUIR TONNER INICIAL PARA NO MÍNIMO 10.000 CÓPIAS). RESOLUÇÃO DA IMPRESSORA: 1200X1200DPI. VELOCIDADE DA IMPRESSORA: 40 PÁGINAS/MINUTO EM PRETO NO MÍNIMO. INTERFACE: PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE E PORTA ETHERNET 10/100 PARA CONEXÃO VIA REDE. COMPATIBILIDADE: WINDOWS XP, WINDOWS VISTA, WINDOWS 7 E 10. OUTRAS CARACTERÍSTICAS: FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO, IMPRESSÃO DE ENVELOPES, GAVETA P/ 250 FLS – NO MÍNIMO, PAPEL A4 E OFÍCIO I, PORTA USB, PORTA REDE. HP UNIDADE 5,00 2.300,00 11.500,00
11 0001195 – FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CESTO 220V 10 FOLHAS CD E CARTÃO GRANDE. AURORA UNIDADE 5,00 497,00 2.485,00
13 0001197 – TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ 1,80X1,80M TES UNIDADE 5,00 790,00 3.950,00
23 0001207 – CADEIRAS. SIMPLES: CARACTERÍSTICAS: TIPO MODELO LONDRES CONFECCIONADA EM MATERIAL TUBO EM AÇO E TINTA EPOX SUPORTANDO APROXIMADAMENTE 90 KG DIMENSÕES: ALTURA: 83 CM LARGURA: 55 CM PROFUNDIDADE: 57 CM PESO: 4,40 KG. NA COR PRETA. GARANTIA FORNECEDOR DE 12 MESES. NB UNIDADE 50,00 510,00 25.500,00
24 0001208 – BEBEDOURO DE COLUNA TERMOSTATO REGULÁVEL, FORNECE ATÉ 3,5/HORAS DE ÁGUA GELADA, SISTEMA EASY OPEN REMOVÍVEL: FAZ A ABERTURA DO GARRAFÃO, ALÇAS LATERAIS: FACILITA O TRANSPORTE E DESLOCAMENTO PARA LIMPEZA, TERMOSTATO FRONTAL COM CONTROLE GRADUAL DE TEMPERATURA: CONTROLA A TEMPERATURA DA ÁGUA GELADA ENTRE 5°C E 15°C. REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR: ÁGUA GELADA ATÉ NOS DIAS MAIS QUENTE. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO 3,5 LITROS/HORA DE ÁGUA GELADA. GARANTIA DE 12 MESES. ESMALTEC UNIDADE 10,00 745,00 7.450,00
25 0001209 – MESA DE ESCRITÓRIO(BIRÔ): COM 02 GAVETAS E CHAVE; MEDIDAS: 150CM LARGURA X 70CM DE PROFUNDIDADE X 80CM DE ALTURA; PÉS EM AÇO COM PINTURA EPÓXIFOSFATIZADA; PESO 20KG; COR CINZA; MATERIAL: MDF. NB UNIDADE 30,00 280,00 8.400,00
33 0001217 – LONGARINA PARA 03 (TRÊS) LUGARES – FIXA SEM BRAÇO, ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO, ESTRUTURA METÁLICA EM METALON DE AÇO 50X30CM DUPLO CHAPA 18 COM REFORÇO EM MÃO FRANCESA EM AÇO DE 30X20CM, PINTADA EM EPÓXI FOSFATIZADA NA COR CINZA. NB UNIDADE 20,00 341,00 6.820,00
37 0001221 – PRATELEIRA / ESTANTE – EM AÇO – 6 DIVISÓRIAS COM REFORÇO ESTANTE EM AÇO, CONTENDO 6 PRATELEIRAS SOBREPOSTAS, COM OPÇÃO DE REGULAGEM DE ALTURA, SAPATAS DE PROTEÇÃO AO PISO E FIXAÇÃO NA PAREDE, CAPACIDADE POR PRATELEIRA 25KG PINTURA EM PÓ ELETROESTÁTICO MEDIDAS: 200X92X30CM (AXLXP). COR CINZA. NB UNIDADE 30,00 270,00 8.100,00
38 0001222 – ARMÁRIO MÉDIO FECHADO 2 PORTAS TAMPO E CORPO MDP 18 MM FUNDO MDF 3 MM MEDIDAS: L 0,80 X P 0,47 X A 0,99 M PÉS NIVELADORES CHAVE PUXADOR PVC DOBRADIÇAS 110° 2 PRATELEIRAS INTERNA REGULAVEIS. COR CINZA. GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR A PARTIR DA ENTREGA. NB UNIDADE 20,00 355,00 7.100,00
46 0001230 – ARMÁRIO GAVETEIRO VOLANTE EM MDF, PARA ESCRITÓRIO COM 4 GAVETAS. PRIMEIRA GAVETA COM CHAVE, 1 GAVETA PASTA SUSPENSA E TRÊS GAVETAS TRADICIONAIS. ALTURA 65 CM, LARGURA 36 CM, PROFUNDIDADE 50 CM. GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR A PARTIR DA ENTREGA. NB UNIDADE 20,00 420,00 8.400,00
47 0001231 – MESA PARA REUNIÃO RENTAGULAR. TAMPO CONFECCIONADO EM MDF 18 MM. MEDIDAS: L 1,80 X P 0,90 X A 0,74 M ESTRUTURA EM AÇO COM CALHA PARA FIAÇÃO OCULTA. PÉS NIVELADORES. COR DO TAMPO CINZA. COR DA ESTRUTURA CINZA. NB UNIDADE 10,00 370,00 3.700,00
48 0001232 – MESA REDONDA PARA REUNIÃO COM DIÂMETRO APROXIMADO DE 2,0M X 0,94CM (200MX94CM). EM MATERIAL MDF. QUANTIDADE PÉS 1 UNIDADE, ESPESSURA TAMPO 28 MM, COR TAMPO OVO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BORDAS A 180¨ EM PVC SEMI-RÍGIDO/4 SAPATAS, MATERIAL ESTRUTURA AÇO, REVESTIMENTO SUPERIOR DO TAMPO LAMINADO MELAMÍNICO ALTA PRESSÃO, REVESTIMENTO INFERIOR DO TAMPO LAMINADO MELAMÍNICO BAIXA PRESSÃO. COR CINZA. NB UNIDADE 10,00 515,00 5.150,00

 

Valor total: R$ 113.455,00, (cento e treze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 10/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 04 de junho de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Rede De Negocios Em Tecnologia LTDA

CNPJ: 11.004.395/0001-17

CESAR AUGUSTO DILES DOS SANTOS

CPF: 091.479.574-09





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/2021 – PROCESSO Nº 29010006/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/2021 – PROCESSO Nº 29010006/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – PP – SRP

Aos 04/06/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa MARCOS JULIANO DA SILVA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°010/2021, com endereço na EST RN 117, 2770 SALA 07, PLANALTO MARTINENSE, MARTINS/RN, CEP: 59800-000, inscrito no CNPJ n° 12.633.952/0001-21, neste ato representado por MARCOS JULIANO DA SILVA, inscrito no CPF n° 084.309.524-54, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: MARCOS JULIANO DA SILVA
CNPJ: 12.633.952/0001-21 TELEFONE: (84)9 9810-0900 EMAIL: RUMOLICITACOES@HOTMAIL.COM
ENDEREÇO: EST RN 117, 2770 SALA 07, PLANALTO MARTINENSE, MARTINS/RN, CEP: 59800-000
REPRESENTANTE: MARCOS JULIANO DA SILVA – CPF: 084.309.524-54

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
1 0001185 – COMPUTADOR: PROCESSADOR INTEL CORE I3-8100 3.6 GHZ – QUAD CORE – 6MB SMART CACHE – 4GB MEMÓRIA DDR4 – HD 500GB SATA 3 7200 RPM – WIN 10 – TECLADO E MOUSE USB – MONITOR 18.5P – NOBREAK 1200VA CPU-3GREEN MINITOR-AOC NOBREK-INTELBRAS TECLADO/MOUSE-MAXPRINT UNIDADE 15,00 3.090,00 46.350,00
2 0001186 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL CARTUCHO DE TONER DE ALTO-RENDIMENTO (8.000 PÁGINAS) INCLUSO. FUNÇÕES: IMPRIMIR, COPIAR, DIGITALIZAR. IMPRESSÃO: * SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA IMPRESSA, PRETO, CARTA: MENOS DE 8 SEGUNDOS * RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1200 X 1200 DPI * TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO MONOCROMÁTICO – DUPLEX AUTOMÁTICO: APENAS PARA IMPRESSÃO – DIGITALIZAÇÃO: * RESOLUÇÃO ÓTICA DE DIGITALIZAÇÃO: 1200 X 1200 DPI * VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: SIMPLEX (FRENTE E VERSO): ATÉ 24 IPM (PRETO) / 20 IPM (COLORIDO) * DIGITALIZA PARA: ARQUIVO, IMAGEM, E-MAIL, OCR, FTP, SERVIDOR SSH (SFTP), USB, SHAREPOINT, NUVEM (WEB CONNECT), SERVIDOR DE E-MAIL, PASTA DE REDE (CIFS), FÁCIL DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL * PROFUNDIDADE DE BITS: 24 BITS * TAMANHO DO VIDRO DE EXPOSIÇÃO: ATÉ 21,6 X 27,9 CM (CARTA) – CÓPIA: * VELOCIDADE: ATÉ 42/40 CPM (CARTA/A4) * RESOLUÇÃO DE CÓPIA (MÁXIMA): ATÉ 1200 X 600 DPI * AMPLIAÇÃO / REDUÇÃO: 400% / 25% – MANUSEIO DE PAPEL * CAPACIDADE DE ENTRADA PADRÃO: ATÉ 250 FOLHAS * CAPACIDADE DE ENTRADA DA BANDEJA MULTIUSO: ATÉ 50 FOLHAS * CAPACIDADE DE SAÍDA PADRÃO/MÁXIMA: ATÉ 150 FOLHAS * ALIMENTADOR DE FOLHAS: ATÉ 40 PÁGINAS * CICLO DE TRABALHO: ATÉ 50.000 PÁGINAS/MÊS * VOLUME MENSAL RECOMENDADO: ATÉ 3.500 PÁGINAS/MÊS * TAMANHO DO PAPEL (MÁXIMO): ATÉ 21,6 X 35,6 CM (OFÍCIO) – SUPRIMENTOS: * CARTUCHO DE TONER PRETO (TN-3422) – RENDIMENTO MÉDIO: 3.000 PÁGINAS COM 5% DE COBERTURA. * CARTUCHO DE TONER PRETO DE ALTO RENDIEMNTO (TN-3442) – RENDIMENTO MÉDIO: 8.000 PÁGINAS COM 5% DE COBERTURA. * CARTUCHO DE TONER PRETO DE ULTRA RENDIEMNTO (TN-3472) – RENDIMENTO MÉDIO: 12.000 PÁGINAS COM 5% DE COBERTURA. * UNIDADE DE CILINDRO DR-3440 (50.000 PÁGINAS) * BANDEJA OPCIONAL PARA 250 FOLHAS – LT-5505 * BANDEJA OPCIONAL PARA 520 FOLHAS – LT-6505 – CONECTIVIDADE : PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, ETHERNET (RJ-45) – INTERFACE USB FRONTAL (IMPRESSÃO VIA USB PEN DRIVE) – DISPLAY LCD: TOUCHSCREEN COLORIDO DE 3,7 – COMPATIBILIDADE COM DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, BROTHER IPRINT&SCAN, CORTADO WORKPLACE E MOPRIA – FUNÇÕES DE SEGURANÇA: SECURE FUNCOON LOCK, ACTIVE DIRECTORY, ENTERPRISE SECURITY (802.1X), BLOQUEIO DE SLOT, IMPRESSÃO SEGURA, SSL/TLS, IPSEC – EMULAÇÃO: PCL6, BR-SCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSÃO 1.7, XPS VERSÃO 1.0 – MEMÓRIA: 256 MB – VELOCIDADE DO PROCESSADOR: 800 MHZ – ALIMENTAÇÃO: 110V – CONTEÚDO DA CAIXA: DCP-L5502DN DA BROTHER, CARTUCHO DE TONER DE ALTO RENDIMENTO (8.000 PÁGINAS), UNIDADE DE CILINDRO DR-3440 (50.000 PÁGINAS), GUIA DE CONFIGURAÇÃO RÁPIDA E GUIA BÁSICO DO USUÁRIO, CD-ROM DE INSTALAÇÃO, CABO DE ALIMENTAÇÃO CA HP M432FDN UNIDADE 15,00 3.988,90 59.833,50
3 0001187 – ROTEADOR WIRELESS 450MBPS – 3 ANTENAS, 5 PORTAS. TP-LINK WR94ON UNIDADE 10,00 205,00 2.050,00
9 0001193 – PEN DRIVE 64GB MAXPRINT UNIDADE 10,00 59,90 599,00
12 0001196 – HUB USB 7 PORTAS LEHMOX UNIDADE 6,00 80,00 480,00
15 0001199 – TECLADO E MOUSE SEM FIO FUNÇÃO AUTO-SLEEP; POSSUI DOIS BOTÕES LATERAIS; CONEXÃO USB COM ALCANCE DE 15 METROS; 1600 DPI. MAXPRIT UNIDADE 20,00 117,00 2.340,00
16 0001200 – LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS FIXO FONTE DE LUZ: LASER VISÍVEL; • PADRÃO DE LEITURA: OMNIDIRECIONAL: AO MENOS 5 CAMPOS DE 4 LINHAS; • CAPACIDADE DE DECODIFICAÇÃO: LEITURA AUTO DISCRIMINANTE, TODOS OS PADRÕES DE CÓDIGOS DE BARRAS 1D; • VELOCIDADE DE LEITURA: 1800 LINHAS POR SEGUNDO OU SUPERIOR; • LARGURA DO CAMPO: 100MM – (4 POLEGADAS); • DENSIDADE MÍNIMA DO CÓDIGO: 0.127MM; • NÚMERO DE CARACTERES: ATÉ 80 CARACTERES; • EMITIR SINAL: SONORO E LUMINOSO; • PROTEÇÃO DA JANELA DE LEITURA; • SUPORTE (PEDESTAL COM HASTE) FLEXÍVEL. MULTILAESR UNIDADE 4,00 370,00 1.480,00
17 0001201 – MICROFONE SEM FIO 4,5M ALCANCE DA FREQUÊNCIA: FM – RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 90 HZ – 10000 HZ – DIREÇÃO: UNIDIRECIONAL – VOLTAGEM DE OPERAÇÃO: DC1.5V – ALCANCE: 30M – SENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO: 30 DB / MV – SENSIBILIDADE COM FIO: -54DB ± 3DB – IMPEDÂNCIA: 600 O SANTO ANGELO UNIDADE 4,00 295,00 1.180,00
21 0001205 – PC ALL IN ONE (HD 500 GIGAS / MEMÓRIA 4G PLACA/ WIFI / DRIVER DE DVD MONITOR 21,5 / TECLADO E MOUSE) PROCESSADOR: INTEL CELERON 3865U. CAPACIDADE DE MEMÓRIA: 4GB. CAPACIDADE DO HD: 500GB. TIPO DE TELA: LED FULL HD 1920 X 1080. TAMANHO DA TELA: 21,5″. RESOLUÇÃO: FULL HD 1920 X 1080. SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 HOME. PROCESSADOR: VELOCIDADE 1.8 GHZ, MEMÓRIA CACHE 2 MB L3 CACHE. MEMÓRIA: BARRAMENTO DA MEMÓRIA DDR4, CLOCK DA MEMÓRIA 2133 MHZ. HDD: VELOCIDADE DE ROTAÇÃO HD, 5400 RPM. BLUETOOTH: 4.1. WEBCAM: (720P HD) LEITOR DE CARTÃO: SIM 3-EM-1 (SD, SDHC, SDXC). PLACA DE REDE: GIGABIT (10/100/1000) LAN. PLACA WIRELESS: 802.11 AC 1X1. PLACA DE VÍDEO: INTEGRADA, INTEL HD GRAPHICS 610. SOM: AUDIO: HD (HIGH DEFINITION) AUDIO, EFEITOS DE ÁUDIO: SOUNDALIVE, ALTO-FALANTES: 8W ESTÉREO (4W X 2) COM TWEETER, MICROFONE INTEGRADO. PLACA MÃE: CHIPSET, INTEGRADO (INTEL). TECLADO: PORTUGUÊS-BR – TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO. MOUSE. VOLTAGEM: BIVOLT. CONEXÕES: 2 X USB 3.0, 2 X USB 2.0 | 1 X ENTRADA HDMI, 1X SAÍDA HDMI | SAÍDA FONE-DE-OUVIDO | ENTRADA P/ MICROFONE | ETHERNET RJ45 (LAN). FULL HD PRAZO DE GARANTIA: 01 ANO POSITIVO UNIDADE 2,00 3.370,00 6.740,00
28 0001212 – CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA ESPALDAR BAIXO EM VENIL, EM MADEIRA COMPENSADO DE 12MM E ESPUMA INJETADA COM 40 MM, CAPA PLÁSTICA DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO NO ASSENTO E ENCOSTO COM BRAÇO, DIMENSÃO DO ASSENTO 45 X 41, DIMENSÃO DO ENCOSTO 38 X 31 NA COR PRETA. MOB UNIDADE 10,00 345,00 3.450,00
31 0001215 – ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO 2 PORTAS COM 4 PRATELEIRAS. MEDINDO 162 CM DE ALTURA / LARGURA 80 CM. COM PUXADOR EXTERNO.ACABAMENTO DA PORTA EM BP. ACABAMENTO DA PRATELEIRA EM BP. MATERIAL DA PORTA EM MDP. MATERIAL DA PRATELEIRA EM MDP. MATERIAL PRINCIPAL EM MDP. COM SAPATAS NIVELADORAS. DOBRADIÇA/CORREDIÇA DA PORTA EM AÇO. SUPORTA ATÉ 40 KG. COR CINZA. GARANTIA DE 12 MESES OU SUPERIOR A PARTIR DA ENTREGA. MOB UNIDADE 30,00 475,00 14.250,00
40 0001224 – CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO ESPECIFICAÇÃO: CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO CADEIRA PLÁSTICA, SEM BRAÇO, TIPO MONOBLOCO, EMPILHÁVEL, FABRICADA EM POLIPROPILENO VIRGEM DE ALTA RESISTÊNCIA, TRATADA COM RESINA ANTI-UV, DIMENSÕES: LARGURA 430MM, PROFUNDIDADE 510MM, ALTURA 900MM, ESPESSURA MÍNIMA 3MM, VARIAÇÃO DE 10% PARA MAIS E 5% PARA MENOS, CARGA MÁXIMA ADMISSÍVEL 140KG, COR BRANCA, GARANTIDA MPINIMA 1 ANO, NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E RECOMENDAÇÃO PARA NO MÁXIMO 5 ANOS APÓS A DATA DE FABRICAÇÃO MOLDADA NA PRÓPRIA PEÇA, POSSUIR SELO DE CONFORMIDADE DO INMETRO. MIPLASTIC UNIDADE 100,00 39,90 3.990,00
45 0001229 – LIQUIDIFICADOR USO DOMÉSTICO. COM 03 VELOCIDADES COM FUNÇÃO PULSAR, JARRA COM CAPACIDADE DE 2 LITROS E EFETIVA DE 1,5 LITROS. GARANTIA DE 12 MESES. MONDIAL UNIDADE 10,00 90,00 900,00

 

Valor total: R$ 143.642,50, (cento e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 10/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

 

I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438
365 365

 

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 010/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 04 de junho de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Marcos Juliano da Silva

CNPJ: 12.633.952/0001-21

 

MARCOS JULIANO DA SILVA

CPF: 084.309.524-54





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2021 – PROCESSO Nº 29010012/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2021 – PROCESSO Nº 29010012/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 – PP – SRP

Aos 01/06/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa R F SOARES SERVICOS DE INTERNET, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°013/2021, com endereço na RUA PRESIDENTE JUSCELINO, 16 A, CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000, inscrito no CNPJ n° 08.191.530/0001-76, neste ato representado por ROGERIO FERNANDES SOARES, inscrito no CPF n° 033.625.004-55, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À INTERNET, ATRAVÉS DE LINK DEDICADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA E TECNOLOGIA VIA RÁDIO, DESTINADO A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: R F SOARES SERVICOS DE INTERNET
CNPJ: 08.191.530/0001-76 TELEFONE: (84) 9 9607-2632 EMAIL: ROGERACAOGAMES@YAHOO.COM
ENDEREÇO: RUA PRESIDENTE JUSCELINO, 16 A, CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000
REPRESENTANTE: ROGERIO FERNANDES SOARES – CPF: 033.625.004-55

 

LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
2 0001260 – SERVIÇO DE INTERNET TECNOLOGIA VIA RÁDIO, VELOCIDADE DE INTERNET (DOWNLOAD/UPLOAD) 10MBPS/10MBPS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO. MÊS 60,00 36,66 2.199,60
1 0001259 – SERVIÇO DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, VELOCIDADE DE INTERNET (DOWNLOAD/UPLOAD) 100MBPS/100MBPS, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO. MÊS 240,00 95,00 22.800,00
VALOR GLOBAL LOTE ÚNICO 24.999,60

 

Valor total: R$ 24.999,60 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 013/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 013/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 013/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 01 de junho de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

R F Soares Servicos De Internet

CNPJ: 08.191.530/0001-76

ROGERIO FERNANDES SOARES

CPF: 033.625.004-55





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2021 – PROCESSO Nº 29010007/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 021/2021 – PROCESSO Nº 29010007/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 – PP – SRP

Aos 31/05/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa ROLDAO & ROLDAO CONSTRUTORA LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°012/2021, com endereço na RUA VEREADOR LUIZ RICARDO, 103 , CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59550-000, inscrito no CNPJ n° 38.199.820/0001-27, neste ato representado por ROLDÃO DANTAS BORGES FILHO, inscrito no CPF n° 057.588.624-28, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PINTURA, MATERIAIS ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: ROLDAO & ROLDAO CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 38.199.820/0001-27 TELEFONE:84988561526 EMAIL: ROLDAOZINHOFERRAGENS@HOTMAIL.COM
ENDEREÇO: RUA VEREADOR LUIZ RICARDO, 103 , CENTRO, JOÃO CAMARA/RN, CEP: 59550-000
REPRESENTANTE: ROLDÃO DANTAS BORGES FILHO – CPF: 057.588.624-28

 

ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO NA TABELA SINAPI (%) VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 MESES / R$
2 0001241 – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (MATERIAL ESTRUTURAL, PEDRA, AREIA, BRITA E AFINS). 8,6%  

R$ 100.000,00

3 0001242 – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS, PINTURA E AFINS) 8,6%  

R$ 200.000,00

4 0001243 – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ARTEFATOS DE CIMENTO, PRÉ- MOLDADOS E AFINS) 8,6%  

R$ 100.000,00

5 0001244 – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (FERRAMENTAL) 8,6% R$ 20.000,00
6 0001245 – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (PAISAGÍSTICOS) 8,6% R$ 20.000,00
7 0001246 – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (MADEIRA SERRADA) 8,6% R$ 20.000,00
8 0001247 – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ESQUADRIA, METALÚRGICA E FUNILARIA) 8,6%  

R$ 15.000,00

9 0001248 – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ARTEFATOS CERÂMICOS, TELHAS, TIJOLOS E AFINS) 8,6%  

R$ 50.000,00

10 0001249 – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (FERRAGEM, VERGALHÕES E AFINS). 8,6% R$ 20.000,00

 

VALOR TOTAL: R$ 545.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 012/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 012/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 012/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 31 de maio de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Roldao & Roldao Construtora LTDA

CNPJ: 38.199.820/0001-27

ROLDÃO DANTAS BORGES FILHO

CPF: 057.588.624-28





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2021 – PROCESSO Nº 29010007/2021 – PMSM PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 020/2021 – PROCESSO Nº 29010007/2021 – PMSM PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 – PP – SRP

Aos 31/05/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa J P MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUCAO EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°012/2021, com endereço na RUA ANGELO VARELA, 1306 , TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-010, inscrito no CNPJ n° 18.334.420/0001-70, neste ato representado por CESAR MEDEIROS SAMPAIO , inscrito no CPF n° 076.241.084-10, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PINTURA, MATERIAIS ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: J P MATERIAL ELETRICO E DE CONSTRUCAO EIRELI
CNPJ: 18.334.420/0001-70 TELEFONE: 84981650366 EMAIL: CESAR@SEJAILUMINATTO.COM.BR
Endereço: RUA ANGELO VARELA, 1306 , TIROL, NATAL/RN, CEP: 59015-010
Representante: CESAR MEDEIROS SAMPAIO – CPF: 076.241.084-10

 

ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO NA TABELA SINAPI (%) VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 MESES / R$
1 0001240 – MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO GERAL (ELÉTRICOS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, HIDRO SANITÁRIAS E AFINS) 10% 300.000,00

 

VALOR TOTAL: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 012/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

 

I = (TX/100) I=(6/100) I=0,00016438
365 365

 

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 012/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 012/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 31 de maio de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

JP Material Eletrico e de Construcao EIRELI

CNPJ: 18.334.420/0001-70

 

CESAR MEDEIROS SAMPAIO

CPF: 076.241.084-10


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