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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 – PP – SRP – PROCESSO Nº 29010010/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 – PP – SRP – PROCESSO Nº 29010010/2021 – PMSM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021

PROCESSO Nº 29010010/2021– PMSM

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2021 – PP – SRP

 

Aos 20/05/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa JERSON LUIZ LEAO PEREIRA 35740248272 inscrito no CNPJ n° 30.687.371/0001-54 neste ato representado por Wallace Maciel Do Nascimento Silva inscrito no CPF sob n° 049.858.654-51, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°011/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR E COFFE BREAK, QUE SERÃO DESTINADAS AOS FUNCIONÁRIOS DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO E COMO TAMBÉM PARA FUTUROS EVENTOS A SEREM REALIZADOS POR ESTA PREFEITURA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: JERSON LUIZ LEAO PEREIRA 35740248272
CNPJ: 30.687.371/0001-54 Telefone: Email: jersonlleao@gmail.com
Endereço: R PRESIDENTE JUSCELINO, 0 ********, CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000
Representante: Wallace Maciel Do Nascimento Silva – CPF: 049.858.654-51

 

ITEM DESCRIÇÃO UNID. MEDIDA QTD. PREÇO UNIT. (R$) VLR. TOTAL (R$)
1 0001236 – CAFÉ DA MANHÃ – PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (200 ML); 01 TIPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL (300 ML); 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GRAMAS CADA); 01 SALADA DE FRUTA (200 G); 01 PÃO FRANCÊS (50 G); 01 FATIA DE PRESUNTO (30 GRAMAS); 01 FATIA DE QUEIJO (30 GRAMAS). UND 3600 R$ 13,00 R$ 46.800,00
2 0001237 – ALMOÇO – PESO MÉDIO DE 600GR PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 TIPO DE SALADA CRUA; 01 TIPO DE SALADA COZIDA; 01 TIPO DE MACARRÃO; 01 TIPO DE ARROZ; 01 TIPO DE FAROFA; 01 TIPO DE FEIJÃO; 01 TIPO DE CARNE VERMELHA; 01 TIPO DE CARNE BRANCA; 01 SUCO (200 ML). UND 4000 R$ 14,00 R$ 56.000,00
3 0001238 – JANTAR – PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (200 ML); 01 TIPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL (200 ML); 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GRAMAS CADA); 01 SALADA DE FRUTA (200 G); 01 PÃO FRANCÊS (50 G); 01 FATIA DE PRESUNTO (30 GRAMAS); 01 FATIA DE QUEIJO (30 GRAMAS). UND 4000 R$ 15,00 R$ 60.000,00
4 0001239 – COFFEE BREAK – TIPO BUFFET PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GR); 01 SALGADO FOLHADO 50 GRAMAS; 01 PÃO COM QUEIJO (60 GR) ; 01 FATIA DE TORTA SALGADA(200 GR); 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE(60 ML); 01 SUCO DE FRUTA NATURAL(200 M L); 01 COPO DE REFRIGERANTE (200 ML). UND 3000 R$ 16,00 R$ 48.000,00

 

Valor total: R$ 210.800,00, (duzentos e dez mil e oitocentos reais).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

 

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 11/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 011/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

 

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

 

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 011/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 20 de maio de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Jerson Luiz Leao Pereira 35740248272

CNPJ: 30.687.371/0001-54

WALLACE MACIEL DO NASCIMENTO SILVA

CPF: 049.858.654-51





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 – PP – SRP – PROCESSO Nº 29010009/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 – PP – SRP – PROCESSO Nº 29010009/2021 – PMSM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021

PROCESSO Nº 29010009/2021– PMSM

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 – PP – SRP

 

Aos 20/05/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa FRANCISCO DE SALES DANTAS inscrito no CNPJ n° 08.534.562/0010-18 neste ato representado por Juliana Leonardo, inscrito no CPF n° 059.271.254-09, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°09/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: FRANCISCO DE SALES DANTAS
CNPJ: 08.534.562/0010-18 Telefone: (84) 3212-2202/ (84) 3222-2110 Email: dalvanicontabil@terra.com.br
Endereço: R MANOEL BASILIO, 278 ********, N S DA CONCEICAO APARECIDA, RIACHUELO/RN, CEP: 59470-000
Representante: Juliana Leonardo – CPF: 059.271.254-09
ITEM DESCRIÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO VLR. TOTAL (R$)
1 0001254 – GASOLINA – COMBUSTÍVEL DERIVADO DO PETRÓLEO, COM SELO DE QUALIDADE E DISTRIBUIÇÃO ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS. 3,00% R$ 500.000,00
2 0001255 – DIESEL – COMBUSTÍVEL DERIVADO DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO BRUTO USADO COMO COMBUSTÍVEL NOS MOTORES A DIESEL/GASÓLEO. ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS. 2,00% R$ 600.000,00
3 0001256 – DIESEL S10 – COMBUSTÍVEL DERIVADO DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO BRUTO USADO COMO COMBUSTÍVEL NOS MOTORES A DIESEL/GASÓLEO. ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS MÉDIO E GRANDE. 3,00% R$ 300.000,00
VALOR TOTAL R$ 1.400,000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais)

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

 

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 009/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 09/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

 

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

 

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 09/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 20 de Maio de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

FRANCISCO DE SALES DANTAS

CNPJ: 08.534.562/0010-18

 

JULIANA LEONARDO

CPF: 059.271.254-09





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

Aos 10/05/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°008/2021, com endereço na RUA LUIZ ALVES CAVALCANTE, 689 SALA 104, VILAR DOS TELES, SAO JOAO DE MERITI/RJ, CEP: 25561-140, inscrito no CNPJ n° 11.768.299/0001-45, neste ato representado por ALEX DE OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF n° 051.689.554-01, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI
CNPJ: 11.768.299/0001-45 TELEFONE: (84) 99156-1721 EMAIL: COMEPI.RIO@GMAIL.COM
ENDEREÇO: RUA LUIZ ALVES CAVALCANTE, 689 SALA 104, VILAR DOS TELES, SAO JOAO DE MERITI/RJ, CEP: 25561-140.
REPRESENTANTE: ALEX DE OLIVEIRA SOUZA – CPF: 051.689.554-01

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
136 0001068 – ESCOVA DENTAL ADULTO ALG DENTAL UNIDADE 10000,00 0,58 5.800,00
137 0001069 – ESCOVA DENTAL INFANTIL ALG DENTAL UNIDADE 10000,00 0,55 5.500,00
139 0001071 – FIO DENTAL COM 100 MT ALG DENTAL UNIDADE 200,00 1,20 240,00

 

Valor total: R$ 11.540,00, (onze mil, quinhentos e quarenta reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 008/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de maio de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Comepi Produtos Comerciais EIRELI

CNPJ: 11.768.299/0001-45

ALEX DE OLIVEIRA SOUZA

CPF: 051.689.554-01





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

Aos 10/05/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°008/2021, com endereço na RUA ACU, 341, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59020-110, inscrito no CNPJ n° 11.511.020/0001-43, neste ato representado por JOSE HELIO ARAUJO DANTAS, inscrito no CPF n° 597.561.604-20, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA
CNPJ: 11.511.020/0001-43 TELEFONE: (84) 3201-3057 E-MAIL: LICITACAO01@SAUDEDENTAL.COM
ENDEREÇO: RUA ACU, 341, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59020-110.
REPRESENTANTE: JOSE HELIO ARAUJO DANTAS – CPF: 597.561.604-20

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
1 0000933 – CONDICIONADOR ÁCIDO GEL EM SERINGA 37% . BIODINAMICA PACOTE 50,00 2,25 112,50
2 0000934 – ÁCIDO POLIACRÍLICO 11,5% – VITRO CONDICIONADOR RIVA UNIDADE 50,00 63,00 3.150,00
3 0000935 – ADESIVO AMBAR DENTINA DE 4ML FGM UNIDADE 150,00 24,75 3.712,50
4 0000936 – AGULHA DESC. GENGIVAL CURTA PROCARE CAIXA 150,00 31,70 4.755,00
7 0000939 – ANESTESICO SEM VASOCONSTRICTOR COM 50 TUB. DLA CAIXA 100,00 107,30 10.730,00
9 0000941 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (ARTICAINA A 4%) C/ 50 TUB. DFL CAIXA 50,00 125,00 6.250,00
10 0000942 – ANESTESICO TOPICO TUTTI-FRUTI DFL UNIDADE 200,00 6,18 1.236,00
11 0000943 – ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA PCT COM 100 UNIDADES. THEOTO PACOTE 100,00 4,00 400,00
12 0000944 – BROCA CARBIDE 245 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
13 0000945 – BROCA CARBIDE 329 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
14 0000946 – BROCA CARBIDE 330 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
15 0000947 – BROCA CARBIDE 02 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
16 0000948 – BROCA CARBIDE 04 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
17 0000949 – BROCA CARBIDE 06 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,00 400,00
18 0000950 – BROCA CIRURGICA 02 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 11,50 575,00
19 0000951 – BROCA CIRURGICA 04 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 11,50 575,00
20 0000952 – BROCA CIRURGICA 06 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 11,50 575,00
21 0000953 – BROCA CIRURGICA 08 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 11,50 287,50
22 0000954 – BROCA CIRURGICA 701 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 11,50 287,50
23 0000955 – BROCA CIRURGICA 702 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 11,50 287,50
24 0000956 – BROCA CIRURGICA 703 -HASTE LONGA. FAVA UNIDADE 25,00 11,50 287,50
25 0000957 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3118F FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
26 0000958 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3195F FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
27 0000959 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3195FF FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
28 0000960 – PONTA DIAMANTADA 3081 FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
29 0000961 – PONTA DIAMANTADA 3082 FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
30 0000962 – PONTA DIAMANTADA 3083 FAVA UNIDADE 100,00 2,25 225,00
31 0000963 – PONTA DIAMANTADA 1011 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
32 0000964 – PONTA DIAMANTADA 1012 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
33 0000965 – PONTA DIAMANTADA 1013 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
34 0000966 – PONTA DIAMANTADA 1014 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
35 0000967 – PONTA DIAMANTADA 1015 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
36 0000968 – PONTA DIAMANTADA 1016 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
37 0000969 – PONTA DIAMANTADA 1012HL FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
38 0000970 – PONTA DIAMANTADA 1013HL FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
39 0000971 – PONTA DIAMANTADA 1014HL FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
40 0000972 – PONTA DIAMANTADA 1015HL FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
41 0000973 – PONTA DIAMANTADA 1016HL FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
42 0000974 – PONTA DIAMANTADA 2135 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
43 0000975 – PONTA DIAMANTADA 2135F. FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
44 0000976 – PONTA DIAMANTADA 2135FF. FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
45 0000977 – PONTA DIAMANTADA 1190. FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
46 0000978 – PONTA DIAMANTADA 1190F. FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
47 0000979 – PONTA DIAMANTADA 1190FF. FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
48 0000980 – PONTA DIAMANTADA 1022 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
49 0000981 – PONTA DIAMANTADA 1032 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
50 0000982 – PONTA DIAMANTADA 1033 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
51 0000983 – PONTA DIAMANTADA 1034 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
52 0000984 – PONTA DIAMANTADA 1035 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
53 0000985 – PONTA DIAMANTADA 1036 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
54 0000986 – PONTA DIAMANTADA 2200 FAVA UNIDADE 200,00 2,25 450,00
55 0000987 – PONTA SHOFU CHAMA DE VELA. AMERICAN BURRS UNIDADE 200,00 10,45 2.090,00
56 0000988 – PONTA SHOFU ESFERICA AMERICAN BURRS UNIDADE 100,00 10,45 1.045,00
57 0000989 – PONTA SHOFU TRONCO CÔNICA. AMERICAN BURRS UNIDADE 200,00 10,45 2.090,00
59 0000991 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO (Eugenol 99,5%, Ácido Acético 0,5%) IRM – LIQ. 15ML IODONTOSUL UNIDADE 100,00 10,40 1.040,00
60 0000992 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO (Óxido de Zinco, Poli Metacrilato de Metila) IRM – PO 38G. IODONTOSUL UNIDADE 100,00 10,40 1.040,00
62 0000994 – CLOREXIDINA A 2% – SOLUÇÃO EXTRA ORAL MAQUIRA UNIDADE 50,00 12,45 622,50
63 0000995 – CLOREXIDINA A 0,12% DE 1000ML IODONTOSUL UNIDADE 300,00 21,00 6.300,00
72 0001004 – CALEN COM PMCC SS WHITE UNIDADE 30,00 52,40 1.572,00
73 0001005 – CALEN SEM PMCC SS WHITE UNIDADE 30,00 52,40 1.572,00
74 0001006 – CIMENTO MTA. ANGELUS UNIDADE 15,00 159,00 2.385,00
75 0001007 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR LÍQ. 13ML. BIODINAMICA FRASCO 200,00 16,50 3.300,00
76 0001008 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR PÓ 10G. BIODINAMICA UNIDADE 200,00 16,50 3.300,00
77 0001009 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR LÍQ. 13ML. FGM FRASCO 200,00 8,70 1.740,00
78 0001010 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ 10G. FGM UNIDADE 200,00 11,00 2.200,00
79 0001011 – CIMENTO ENDODONTICO SEALER 26 KIT DENTSPLY UNIDADE 40,00 71,50 2.860,00
80 0001012 – GUTTA PERCHA – CONE PRINCIPAL 1 SERIE 15-40 C/120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
81 0001013 – GUTTA PERCHA – CONE PRINCIPAL 2 SERIE 45-80 C/120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
82 0001014 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO – F R3 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
83 0001015 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -XF R7 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
84 0001016 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -MF R1 C/ 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
85 0001017 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -FM R4 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
86 0001018 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -M C/ 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
87 0001019 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -FF R8 COM 120 UND DENTSPLY CAIXA 40,00 24,70 988,00
88 0001020 – LENCOL DE BORRACHA ODONT. AZUL C/26 UND DENTSPLY UNIDADE 100,00 21,00 2.100,00
93 0001025 – EXTIRPA NERVOS 25/40 25MM C/6 UND DENTSPLY CAIXA 100,00 49,00 4.900,00
94 0001026 – KIT LIMA PROTAPER UNIVERSAL (SX-F3) 21MM PARA ROTATÓRIO. DENTSPLY CAIXA 30,00 169,00 5.070,00
95 0001027 – KIT LIMA PROTAPER UNIVERSAL (SX-F3) 25MM PARA ROTATÓRIO. DENTSPLY CAIXA 50,00 169,00 8.450,00
99 0001031 – CONE DE GUTAPERCHA F4 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. DENTSPLY CAIXA 40,00 44,00 1.760,00
100 0001032 – CONE DE GUTAPERCHA F5 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. DENTSPLY CAIXA 40,00 44,00 1.760,00
101 0001033 – PONTA DE PAPEL F1 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. DENTSPLY CAIXA 100,00 43,00 4.300,00
102 0001034 – PONTA DE PAPEL F2 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. DENTSPLY CAIXA 100,00 43,00 4.300,00
103 0001035 – PONTA DE PAPEL F3 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. DENTSPLY CAIXA 100,00 43,00 4.300,00
104 0001036 – KIT DE POSICIONADOR DE FILME PARA RX AUTOCLAVAVEL ADULTO MAQUIRA KIT 15,00 50,00 750,00
120 0001052 – PONTA PAPEL ABSORVENTE 15-40 C/120 UND DENTSPLY CAIXA 150,00 24,50 3.675,00
121 0001053 – PONTA PAPEL ABSORVENTE 45-80 C/120 UND DENTSPLY CAIXA 150,00 24,50 3.675,00
123 0001055 – ENDO ICE (CONFRIO) SPRAY 200ML MAQUIRA UNIDADE 100,00 26,00 2.600,00
124 0001056 – AMALGAMA 1 PORCAO GS-80 C/50 CAPS SDI CAIXA 100,00 60,00 6.000,00
127 0001059 – CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 1 FURO C/100 UND DALLAS PACOTE 50,00 11,80 590,00
128 0001060 – CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 2 FUROS C/100 UND DALLAS PACOTE 50,00 10,50 525,00
129 0001061 – CIMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (BASE: Ácidos Graxos, Resina Sintética, Hidrocarboneto Saturado, Timol, Cera Natural e Essência de Menta. ACELERADOR: Óleo Natural, Óxido de Zinco, Hidrocarboneto Saturado, Timol, Pigmento, Óxido de Magnésio, BHT e Essência d MAQUIRA KIT 5,00 119,00 595,00
130 0001062 – HIDROXIDO DE CALCIO (HYDCAL) 13G MAQUIRA KIT 50,00 23,00 1.150,00
131 0001063 – CUNHA DE MADEIRA COLORIDA C/100 UND PHARMAINOX PACOTE 100,00 6,50 650,00
132 0001064 – DISCO DE LIXA 16MM SORTIDO C/100 UND TDV PACOTE 20,00 65,00 1.300,00
133 0001065 – TAÇA DE BORRACHA PREVEN UNIDADE 200,00 1,20 240,00
134 0001066 – ESCOVA DE ROBSON PLANA BRANCA MICRODONT UNIDADE 400,00 1,60 640,00
135 0001067 – CREME DENTAL 50G SMILEKIT UNIDADE 10000,00 0,90 9.000,00
138 0001070 – ESPELHO ODONTOLOGICO Nº 05 IODONTOSUL UNIDADE 1000,00 2,40 2.400,00
140 0001072 – VERNIZ C/ FLUOR (FLUORNIZ) FGM UNIDADE 50,00 15,00 750,00
141 0001073 – FLUOR GEL ACIDULADO SABOR MORANGO DE 200ML IODONTOSUL UNIDADE 500,00 3,20 1.600,00
143 0001075 – ESPONJA ANTICOAGULANTE – HEMOSPOM MAQUIRA CAIXA 50,00 42,00 2.100,00
144 0001076 – HEMOSTÁTICO (HEMOLIQ) LIQUIDO DE 10ML BIODINAMICA UNIDADE 50,00 18,00 900,00
145 0001077 – IODOFORMIO 10G MAQUIRA UNIDADE 10,00 21,00 210,00
146 0001078 – TIRA DE LIXA DE ACO 4MM C/12 UND I.DENTAL PACOTE 50,00 6,00 300,00
147 0001079 – TIRA DE LIXA DE ACO 6MM C/12 UND I.DENTAL PACOTE 100,00 6,00 600,00
148 0001080 – TIRA DE LIXA P/ ACABAMENTO DE RESINA. I.DENTAL CAIXA 100,00 6,70 670,00
149 0001081 – MANDRIL P/ CONTRA ANGULO PREVEN UNIDADE 20,00 2,20 44,00
151 0001083 – MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,7MM I.DENTAL UNIDADE 178,00 1,50 267,00
156 0001088 – OLEO LUBRIFICANTE ALTA/BAIXA ROTACAO SPRAY 100ML MAQUIRA UNIDADE 150,00 13,80 2.070,00
157 0001089 – HIDROXIDO DE CALCIO P.A 10G SS WHITE UNIDADE 50,00 4,20 210,00
159 0001091 – PASTA PROFILATICA TUTI-FRUTI S/OLEO 90G MAQUIRA UNIDADE 100,00 4,80 480,00
160 0001092 – PEDRA P/ AFIAR INSTRUMENTOS 10X2 GOLGRAN UNIDADE 30,00 36,50 1.095,00
162 0001094 – FILME PARA RX OCLUSAL KODAK UNIDADE 120,00 12,40 1.488,00
163 0001095 – FILME PARA RX ODONTOLOGICO ADULTO – KODAK KULZER UNIDADE 300,00 1,15 345,00
164 0001096 – FILME PARA RX ODONTOLOGICO INFANTIL – KODAK. KODAK UNIDADE 200,00 2,05 410,00
165 0001097 – APLICADOR (CAVIBRUSH) FINO C/100 UND FGM CAIXA 200,00 7,20 1.440,00
166 0001098 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 1 INTRO C/5 FGM CAIXA 10,00 42,00 420,00
167 0001099 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 2 INTRO C/6 FGM CAIXA 10,00 42,00 420,00
168 0001100 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 3 INTRO C/7 FGM CAIXA 10,00 42,00 420,00
170 0001102 – ALGODÃO EM ROLINHO – ODONTOLÓGICO SS PLUS PACOTE 2000,00 1,70 3.400,00
172 0001104 – SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL COLORIDO C/40 UND SS PLUS PACOTE 1500,00 6,80 10.200,00
173 0001105 – REMOVEDOR DE MANCHA 30ML SS WHITE FRASCO 30,00 15,00 450,00
174 0001106 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A1 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
175 0001107 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A2 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
176 0001108 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
177 0001109 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM A3,5 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
178 0001110 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA2 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
179 0001111 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA3 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
180 0001112 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM OA3,5 4G DENTSPLY UNIDADE 100,00 20,00 2.000,00
181 0001113 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B1 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
182 0001114 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B2 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
183 0001115 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B3 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
184 0001116 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C1 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
185 0001117 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C2 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
186 0001118 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C3 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 20,00 400,00
187 0001119 – RESINA FOTO FLOW A1 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 16,50 1.650,00
188 0001120 – RESINA FOTO FLOW A2 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 16,50 1.650,00
189 0001121 – RESINA FOTO FLOW A3 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 16,50 1.650,00
190 0001122 – RESINA FOTO FLOW A3,5 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 16,50 1.650,00
193 0001125 – FIXADOR DENTAL PARA RX 475ML PREVEN FRASCO 252,00 10,50 2.646,00
194 0001126 – REVELADOR DENTAL PARA RX 475ML PREVEN FRASCO 252,00 11,50 2.898,00
195 0001127 – TIRA POLIESTER C/50 UNIDADES I.DENTAL CAIXA 50,00 1,90 95,00
197 0001129 – VASELINA POMADA 80G RIOQUIMICA UNIDADE 50,00 8,00 400,00
198 0001130 – FIO RETRATOR GENGIVAL PRO RETRACT 00 MAQUIRA PACOTE 100,00 26,00 2.600,00
199 0001131 – ALAVANCA SELDIN RETA GOLGRAN UNIDADE 200,00 30,00 6.000,00
200 0001132 – ALAVANCA DIREITA – R GOLGRAN UNIDADE 50,00 30,00 1.500,00
201 0001133 – ALAVANCA ESQUERDA – L GOLGRAN UNIDADE 50,00 30,00 1.500,00
202 0001134 – SERINGA CARPULE BRASVAL UNIDADE 400,00 27,00 10.800,00
207 0001139 – PORTA AGULHA MAYO – HEGAR DE 14 CM GOLGRAN UNIDADE 100,00 25,00 2.500,00
209 0001141 – CABO DE ESPELHO GOLGRAN UNIDADE 300,00 3,50 1.050,00
210 0001142 – PORTA MATRIZ GOLGRAN UNIDADE 300,00 26,00 7.800,00
211 0001143 – PORTA AMÁLGAMA DE METAL GOLGRAN UNIDADE 100,00 39,00 3.900,00
212 0001144 – PORTA AMÁLGAMA DE PLÁSTICO MAQUIRA UNIDADE 100,00 11,20 1.120,00
213 0001145 – SONDA EXPLORADORA Nº5 GOLGRAN UNIDADE 300,00 7,80 2.340,00
214 0001146 – PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO GOLGRAN UNIDADE 300,00 9,50 2.850,00
215 0001147 – TESOURA GENGIVAL IRIS PONTA RETA GOLGRAN UNIDADE 400,00 18,00 7.200,00
218 0001150 – LIMA DE OSSO GOLGRAN UNIDADE 50,00 41,00 2.050,00
219 0001151 – PINÇA KELLY RETA 12 CM GOLGRAN (14CM) UNIDADE 50,00 26,50 1.325,00
220 0001152 – PINÇA ALLIS 12 CM GOLGRAN (14CM) UNIDADE 50,00 36,10 1.805,00
221 0001153 – PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA 14 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 10,50 525,00
223 0001155 – TESOURA METZENBAUM RETA 14CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 26,00 1.300,00
224 0001156 – TESOURA METZENBAUM CURVA 14CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 25,50 1.275,00
225 0001157 – TESOURA CIRÚRGICA RETA 15 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 22,50 1.125,00
226 0001158 – TESOURA CIRÚRGICA CURVA 15 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 22,50 1.125,00
227 0001159 – CABO Nº 3 PARA BISTURI FRIO GOLGRAN UNIDADE 50,00 10,50 525,00
228 0001160 – CUBA INOX PARA ASSEPSIA 9 X 5 CM GOLGRAN UNIDADE 50,00 15,00 750,00
229 0001161 – ESTOJO PERFURADO 20 X 10 X 5 CM FLEXINOX UNIDADE 50,00 46,00 2.300,00

 

Valor total: R$ 284.154,50, (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 008/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizado pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de maio de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Saude Doctor Comercio LTDA

CNPJ: 11.511.020/0001-43

JOSE HELIO ARAUJO DANTAS

CPF: 597.561.604-20





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

Aos 10/05/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N°08/2021, com endereço na RUA DOUTOR POTY NOBREGA, 1945, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-180, inscrito no CNPJ n° 16.826.043/0001-60, neste ato representado por MARCOS HENRIQUE SOARES DA SILVA, inscrito no CPF n° 587.313.504-53, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ: 16.826.043/0001-60 TELEFONE: (84) 98899-3271 EMAIL: LICITACAO@DENTALMEDNATAL.COM.BR
ENDEREÇO: RUA DOUTOR POTY NOBREGA, 1945, LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-180.
REPRESENTANTE: MARCOS HENRIQUE SOARES DA SILVA – CPF: 587.313.504-53

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
5 0000937 – AGULHA DESC. GENGIVAL 27G 0,40 X 42MM LONGA C/100 PARA CALEN INJECTA CAIXA 50,00 37,00 1.850,00
6 0000938 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 0,02G + CLORIDRATO DE FENILEFRINA 0,0004G ) C/ 50 TUB. SS WHITE CAIXA 500,00 55,00 27.500,00
8 0000940 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (OCTAPRESSIN – CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA E FELIPRESSINA) 3% C/50 TUB. DLA CAIXA 100,00 53,00 5.300,00
58 0000990 – BROCA ZECRYA MICRODONT UNIDADE 50,00 13,30 665,00
61 0000993 – CIMENTO RESTAURADOR PROVISORIO À BASE DE ÓXIDO DE M.DE ZINCO E M.DE CÁLCIO, SEM EUGENOL 30G (CITODUR). MAQUIRA UNIDADE 100,00 8,90 890,00
64 0000996 – BROCA GATES 28MM N. 01 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
65 0000997 – BROCA GATES 32MM N. 01 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
66 0000998 – BROCA GATES 28MM N. 02 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
67 0000999 – BROCA GATES 32MM N. 02 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
68 0001000 – BROCA GATES 28MM N. 03 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
69 0001001 – BROCA GATES 32MM N. 03 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
70 0001002 – BROCA GATES 28MM N. 04 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
71 0001003 – BROCA GATES 32MM N. 04 MICRODONT UNIDADE 15,00 10,30 154,50
89 0001021 – EDTA GEL 2X3G IODONTOSUL CAIXA 15,00 11,65 174,75
90 0001022 – EDTA ODONTOLOGICO 20ML IODONTOSUL FRASCO 15,00 3,85 57,75
91 0001023 – EUCALIPTOL ODONTOLOGICO DE 10ML IODONTOSUL UNIDADE 10,00 11,90 119,00
92 0001024 – EUGENOL ODONTOLOGICO DE 20ML MAQUIRA UNIDADE 10,00 10,50 105,00
96 0001028 – CONE DE GUTAPERCHA F1 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. BOMA CAIXA 40,00 48,50 1.940,00
97 0001029 – CONE DE GUTAPERCHA F2 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. BOMA CAIXA 40,00 48,50 1.940,00
98 0001030 – CONE DE GUTAPERCHA F3 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. BOMA CAIXA 40,00 48,50 1.940,00
105 0001037 – LENTULO Nº 01 17MM TDK UNIDADE 50,00 26,00 1.300,00
106 0001038 – LIMA K ESPECIAL 06 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 17,79 889,50
107 0001039 – LIMA K ESPECIAL 08 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 17,79 889,50
108 0001040 – LIMA K ESPECIAL 10 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 17,79 889,50
109 0001041 – LIMA K 1 SERIE 15/40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,50 1.550,00
110 0001042 – LIMA K 1 SERIE 15/40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,50 1.550,00
111 0001043 – LIMA K 1 SERIE 15/40 31MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,50 558,00
112 0001044 – LIMA K 2 SERIE 45/80 21MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,50 1.550,00
113 0001045 – LIMA K 2 SERIE 45/80 25MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,50 1.550,00
114 0001046 – LIMA K 2 SERIE 45/80 31MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,50 558,00
115 0001047 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 54,00 17,90 966,60
116 0001048 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 54,00 17,90 966,60
117 0001049 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 31MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 17,90 644,40
118 0001050 – LIMA HEDSTROEM 15/40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,50 558,00
119 0001051 – LIMA HEDSTROEM 15/40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,50 558,00
122 0001054 – TOP DAM FGM UNIDADE 100,00 20,50 2.050,00
125 0001057 – AMALGAMA 2 PORCÕES GS-80 C/50 CAPS SDI CAIXA 100,00 115,00 11.500,00
126 0001058 – PAPEL CARBONO DUPLA FACE C/12 UND IODONTOSUL PACOTE 100,00 1,54 154,00
142 0001074 – FORMOCRESOL DE 10ML MAQUIRA UNIDADE 30,00 4,42 132,60
150 0001082 – MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,5MM PREVEN UNIDADE 178,00 1,44 256,32
152 0001084 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR P C/50 UND BIODINAMICA UNIDADE 100,00 24,80 2.480,00
153 0001085 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR M C/50 UND BIODINAMICA UNIDADE 100,00 24,80 2.480,00
154 0001086 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR G C/50 UND BIODINAMICA UNIDADE 50,00 24,80 1.240,00
155 0001087 – OCULOS SF200 INCOLOR SAE GLOBAL PLASTIC UNIDADE 50,00 2,52 126,00
158 0001090 – PARAMONOCLOROFENOL CONFORADO DE 20ML MAQUIRA UNIDADE 15,00 5,67 85,05
161 0001093 – PEDRA POMES ULTRA FINO PO 100G IODONTOSUL PACOTE 50,00 3,87 193,50
169 0001101 – BICARBONATO DE SODIO NATURAL ODONTOLOGICO 200G MAQUIRA PACOTE 10,00 9,84 98,40
171 0001103 – DETERGENTE ENZIMÁTICO. ( TRÊS ENZIMAS). KELLDRIN LITRO 70,00 19,80 1.386,00
191 0001123 – EVIDENCIADOR (REPLASUL T) DE 10ML BIODINAMICA FRASCO 126,00 5,90 743,40
192 0001124 – SELANTE (FOTOPILIMERIZAVEL) ALPHA SEAL LIGHT BIODINAMICA CAIXA 50,00 16,55 827,50
196 0001128 – VERNIZ CAVITÁTIO (CAVITINE) BIODINAMICA UNIDADE 50,00 10,37 518,50
203 0001135 – ESCAVADOR DE DENTINA Nº 05 CASSIFLEX UNIDADE 100,00 8,79 879,00
204 0001136 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,00 1.100,00
205 0001137 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO SUPRAFILL 1. CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,00 1.100,00
206 0001138 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO SUPRAFILL 1/2. CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,00 1.100,00
208 0001140 – PORTA AGULHA MAYO – HEGAR DE 16 CM ABC UNIDADE 100,00 33,50 3.350,00
216 0001148 – SINDESMÓTOMO CASSIFLEX UNIDADE 50,00 8,88 444,00
217 0001149 – CURETA CIRÚRGICA DE LUCAS CASSIFLEX UNIDADE 50,00 11,29 564,50
222 0001154 – PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA DENTE DE RATO 14 CM ABC UNIDADE 50,00 14,46 723,00
230 0001162 – FARABEUF BABY (7 X 100MM) CASSIFLEX UNIDADE 50,00 19,61 980,50

 

Valor total: R$ 93.207,87, (noventa e três mil, duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 008/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de maio de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Dentalmed Comercio E Representacoes LTDA

CNPJ: 16.826.043/0001-60

MARCOS HENRIQUE SOARES DA SILVA

CPF: 587.313.504-53





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2021 – PROCESSO Nº 014/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 – PP – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2021 – PROCESSO Nº 014/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2021 – PP – SRP

Aos 15/04/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa ANA PAULA CARNEIRO DE MELO SILVA EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°007/2021, com endereço na R DAS ACACIAS, 5, PARQUE DE EXPOSICOES, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59146-385, inscrito no CNPJ n° 34.675.602/0001-60, neste ato representado por JOÃO FERREIRA DA SILVA , inscrito no CPF n° 025.426.304-61, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS OU SIMILARES DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA FROTA PERTENCENTE ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESTE MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: ANA PAULA CARNEIRO DE MELO SILVA EIRELI
CNPJ: 34.675.602/0001-60 TELEFONE: 84 991421025 EMAIL: NORDESTEAUTOCENTER@GMAIL.COM
ENDEREÇO: R DAS ACACIAS, 5, PARQUE DE EXPOSICOES, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59146-385
REPRESENTANTE: JOÃO FERREIRA DA SILVA – CPF: 025.426.304-61

 

LOTE I – PEÇAS MECÂNICAS E SERVIÇOS – VEÍCULOS PESADOS
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. ESTIMADA P/ 12 MESES VALOR UNIT VALOR TOTAL (%) PERCENT. DE DESCONTO VALOR UNIT C/ DESCONTO VALOR TOTAL C/ DESCONTO
1 SERVIÇO MECÂNICO, ELÉTRICOS/ ELETRÔNICOS, DE CAPOTARIA/TAPEÇARIA, DE LANTERNAGEM/FUNILARIA/PINTURA (VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL) HORA 1.000 114,00 14.000,00 36% 41.040,00 R$ 72.960,00
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. VALOR ESTIMADO P/ 12 MESES (%) PERCENT. DE DESCONTO VALOR TOTAL C/ DESCONTO
2 PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DA LISTA/CATÁLOGO DE PREÇOS DE PEÇAS E ACESSÓRIOS DOS RESPECTIVOS FABRICANTES (VEÍCULOS MOVIDOS A DIESEL). UND 1 R$ 150.000,00 36% R$ 96.000,00

 

Valor total: R$ 168.960,00 ((cento e sessenta e oito mil e novecentos e sessenta reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a contratar os serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO

Realizar o serviço e a comercialização das peças, nos termos do termo de referência.

 

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a realização do evento, mediante apresentação de nota fiscal, discriminada de acordo com a nota de empenho. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

 

Parágrafo Primeiro: O pagamento de cada nota fiscal faturada referente ao serviço realizado será pago em até 30 (trinta) dias após recebimento dessa.

 

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

 

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

EM=I x N x VP

 

Onde:

 

EM= Encargos Moratórios

= número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6%

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00018538 365 365

compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do serviço.

 

O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 007/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:

 

– Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

 

– multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não realizados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

 

– multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

 

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

– Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

 

– Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da O.S (Ordem de Serviço), emitida pela Secretaria Competente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

A pedido, quando:

 

comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

Por iniciativa do Município de SANTA MARIA, quando:

 

não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

Automaticamente:

 

por decurso de prazo de vigência da Ata;

quando não restarem fornecedores registrados;

Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

 

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

 

Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP.

 

Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no Edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no Edital e do Contrato:

 

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva realização dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

 

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

 

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93, 10.520/2002 demais normas aplicáveis.

 

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 15 de abril de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

 

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Ana Paula Carneiro de Melo Silva EIRELI

CNPJ: 34.675.602/0001-60

 

JOÃO FERREIRA DA SILVA

CPF: 025.426.304-61


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