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TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 039/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 039/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, CEP 59.464-000, representado neste ato pelo Prefeito Raniery Soares Câmara, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa 3M & CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.614.033/0001-40, com sede na Av. Luzinete Meira Cavalcanti, nº 17, Parque das Árvores, Parnamirim/RN, CEP 59.154-220, representada por sua sócia Laurisneide do Nascimento Silva, doravante denominada CONTRATADA;

Considerando o Contrato nº 039/2024, firmado entre as partes, cujo objeto foi a contratação de empresa de engenharia especializada para construção de uma garagem municipal no Município de Santa Maria/RN;

Considerando a manifestação formal da CONTRATADA, por meio de e-mail encaminhado, solicitando o distrato do contrato em questão;

Considerando o disposto no artigo 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê as hipóteses de rescisão contratual;

As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DISTRATO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato nº 039/2024, firmado entre as partes para execução de obra pública no Município de Santa Maria/RN.

1.2. O distrato é realizado de comum acordo entre as partes, mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DO DISTRATO

2.1. Fica convencionado que o presente distrato encerra todas as obrigações contratuais entre as partes, sem geração de qualquer tipo de multa ou penalidade, salvo as penalidades eventualmente aplicáveis e previstas na legislação vigente.

2.2. A CONTRATADA compromete-se a retirar todo o material e equipamentos eventualmente mobilizados no canteiro de obras, bem como entregar relatório final sobre os serviços executados até a data do distrato.

2.3. As partes acordam que nenhum valor adicional é devido entre si, declarando expressamente que nem o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, nem a CONTRATADA possuem valores a receber um do outro.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS E RESSARCIMENTOS

3.1. O MUNICÍPIO se compromete a efetuar o pagamento devido pelos serviços já executados, mediante medição final e conferência da fiscalização técnica.

3.2. A CONTRATADA declara não possuir qualquer crédito adicional a reclamar junto ao MUNICÍPIO de Santa Maria/RN, exceto aqueles devidamente comprovados e homologados pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente Termo de Distrato entra em vigor na data de sua assinatura, tendo efeito imediato sobre a execução do contrato.

4.2. As partes declaram que aceitam todas as condições ora estabelecidas, nada mais tendo a reclamar uma da outra a qualquer tempo e por qualquer título.

4.3. Para dirimir eventuais questões oriundas deste Termo de Distrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

 

Santa Maria/RN, 17 de março de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

 

 

LAURISNEIDE DO NASCIMENTO SILVA

 

Representante Legal

3M & E Construções LTDA

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5B22F171

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025

Aos 27/02/2025, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaELIAS AVELINO DOS SANTOSinscrito no CNPJ sob n° 24.208.480/0001-49 com endereço na Av. Remador Clodoaldo Backer, nº 1314, Bairro: Pajuçara, Natal/RN, CEP: 59.132-000, neste ato representado pelo Sr. (a)ELIAS AVELINO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob n° 307.504.904-20, neste ato denominado comoÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: Elias Avelino dos Santos
CNPJ: 24.208.480/0001-49 Telefone: 8432227100 Email: contato@livrariaconfiança.com.br
Endereço: AV CORONEL ESTEVAM, TÉRREO, 0 Sala 1, ALECRIM, Natal/RN, CEP: 59035-000
Representante: ELIAS AVELINO DOS SANTOS – CPF: 307.504.904-20

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
1 0008895 – CARTOLINA GUACHE (CORES VARIADAS) – ESPECIFICAÇÃO: CARTOLINA GUACHE (CORES VARIADAS) DE PRIMEIRA QUALIDADE PREMIATA UND 4000,000000 2,700 10.800,00
2 0008896 – AGENDA DE TELEFONE – ESPECIFICAÇÃO: DIMENSÕES 160MM X 220 MM. A Á Z, CAPA EM PVC MÍNIMO DE 160 PÁGINAS INDEXTEL UND 100,000000 76,400 7.640,00
3 0008897 – ALFINETE COM CABEÇA COLORIDA – ESPECIFICAÇÃO: CORES DIVERSA, EM POLIETILENO E ARAME DE AÇO NIQUELADO. EMBALAGEM: CAIXA COM 50 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE JOCAR CX 80,000000 8,900 712,00
4 0008898 – APONTADOR PARA LÁPIS COM DEPÓSITO – ESPECIFICAÇÃO: APONTADOR P/LÁPIS, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO ESCOLAR, QUANTIDADE DE FUROS 1, COM DEPOSITO, LÂMINA EM AÇO INOXIDÁVEL. LEONORA UND 1500,000000 1,600 2.400,00
5 0008899 – AVISO DE ETIQUETA PLÁSTICA PARA PASTA SUSPENSA CAIXA COM 50 UNIDADES DELLO CX 100,000000 17,500 1.750,00
6 0008900 – CALCULADORA GRANDE – ESPECIFICAÇÃO: CALCULADORA ELETRÔNICA LEGIBILIDADE: DISPLAY GRANDE 12 DÍGITOS 2 FONTES DE ENERGIA BATERIAM SOLAR AUTO -LIGA DESLIGA INCLINAÇÃO DO VISOR YINS UND 100,000000 37,300 3.730,00
7 0008901 – COLA EM BASTÃO UNIDADE – ESPECIFICAÇÃO: COLA EM BASTÃO NO MÍNIMO 36G. BAZZE UND 1200,000000 4,900 5.880,00
8 0008902 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND (CORES VARIADAS) – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTE COM 50 UNIDADES SÃO ROQUE PACOTE 400,000000 16,500 6.600,00
9 0008903 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR AMARELO – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR AMARELO SÃO ROQUE PACOTE 400,000000 16,500 6.600,00
10 0008904 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR AZUL – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR AZUL SÃO ROQUE PACOTE 400,000000 16,500 6.600,00
11 0008905 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR BRANCO – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR BRANCO SÃO ROQUE PACOTE 400,000000 16,500 6.600,00
12 0008906 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR LARANJA – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR LARANJA SÃO ROQUE PACOTE 400,000000 16,500 6.600,00
13 0008907 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR LILÁS – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR LILÁS SÃO ROQUE PACOTE 400,000000 16,500 6.600,00
14 0008908 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR VERDE – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR VERDE. SÃO ROQUE PACOTE 400,000000 16,500 6.600,00
15 0008909 – FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48 MM X 45 MM EUROCEL UND 450,000000 8,940 4.023,00
16 0008910 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR VERMELHO – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR VERMELHO SÃO ROQUE PACOTE 400,000000 16,500 6.600,00
17 0008911 – BALÃO (BEXIGA) N°7 PACOTE COM 50 UND COR ROSA – ESPECIFICAÇÃO: BALÃO BEXIGA EM LÁTEX NÚMERO 7 PACOTES COM 50 UNIDADES NA COR ROSA SÃO ROQUE PACOTE 400,000000 16,500 6.600,00
18 0008912 – BANDEJA PARA DOCUMENTOS SIMPLES – ESPECIFICAÇÃO: EM ACRÍLICO TAMANHO OFICIO, ARMAÇÃO EM POLICARBONATO CORPO EM ACRÍLICO RESISTENTE NA COR FUMÊ, VALIDADE INDETERMINADA CARBRINK UND 80,000000 25,100 2.008,00
19 0008913 – BARBANTE 100% ALGODÃO ROLO 236 MTS RAYANE Rolo 200,000000 21,700 4.340,00
20 0008914 – BLOCO AUTO ADESIVO PACOTE C/ 1 BLOCO DE 76 MM X 102 MM – ESPECIFICAÇÃO: PACOTE COM 1 BLOCO AUTO ADESIVO. FUTURO PACOTE 100,000000 8,000 800,00
21 0008915 – BLOCO AUTO ADESIVO PACOTE C/4 BLOCOS DE 38MM X 50 MM – ESPECIFICAÇÃO: PACOTE COM 4 BLOCOS FUTURO PACOTE 250,000000 8,400 2.100,00
22 0008916 – BORRACHA BICOLOR CX C/ 40 UND – ESPECIFICAÇÃO: PARTE VERMELHA APLICÁVEL PARA QUALQUER GRADUAÇÃO DE GRAFITE, É INDICADA PARA APAGAR LÁPIS E LAPISEIRA. PARTE AZUL, MAIS ABRASIVA, EXIGE UMA ALTA PRECISÃO NA SUA FABRICAÇÃO PARA QUE NÃO RASGUE O PAPEL. REDBOR CX 100,000000 34,740 3.474,00
23 0008917 – BORRACHA PONTEIRA C/100 UNIDADES. FUTURO CX 100,000000 28,000 2.800,00
24 0008918 – CADERNO CAPA DURA 12 MATÉRIAS COM NO MÍNIMO 240 FOLHAS ASTRAL UND 2000,000000 34,500 69.000,00
25 0008919 – CAIXA ARQUIVO – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA ARQUIVO (ARQUIVO MORTO), MATERIAL PLÁSTICO, DIMENSÕES 230 X 320 X 135 MM, CORES VARIADAS, PARA ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS. POLYCART UND 600,000000 10,200 6.120,00
26 0008920 – CAIXA PARA ARQUIVO PASSIVO PLÁSTICO. POLYCART UND 300,000000 10,200 3.060,00
27 0008921 – CALCULADORA ELETRÔNICA COM 8 DÍGITOS YINS UND 150,000000 21,300 3.195,00
28 0008922 – CALCULADORA GRANDE DE MESA COM BOBINA TIPO LP 19 ESPECIFICAÇÃO: VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO EXTRA GRANDE 12 DÍGITOS BIVOLT, BOTÃO LIGA E DESLIGA. PROCALC UND 5,000000 573,000 2.865,00
29 0008923 – CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHAESPECIFICAÇÃO: CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO DE CRISTAL, TRANSPARENTE HEXAGONAL E COM RESPIRO LATERAL TAMPA NA COR DA TINTA, ESFERA 1MM .COM COMPOSIÇÃO: RESINAS TERMOPLÁSTICAS A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES. BIC CX 600,000000 55,000 33.000,00
30 0008924 – CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL – ESPECIFICAÇÃO: CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO DE CRISTAL, TRANSPARENTE HEXAGONAL E COM RESPIRO LATERAL TAMPA NA COR DA TINTA, ESFERA 1MM .COM COMPOSIÇÃO: RESINAS TERMOPLÁSTICAS A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES BIC CX 600,000000 55,000 33.000,00
31 0008925 – CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA – ESPECIFICAÇÃO: CANETA ESFEROGRÁFICA COM CORPO DE CRISTAL, TRANSPARENTE HEXAGONAL E COM RESPIRO LATERAL TAMPA NA COR DA TINTA, ESFERA 1MM .COM COMPOSIÇÃO: RESINAS TERMOPLÁSTICAS A BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES BIC CX 600,000000 55,000 33.000,00
32 0008926 – CARIMBO NUMERADO AUTOMÁTICO 6 DÍGITOS – ESPECIFICAÇÃO: 6 DÍGITOS, 7 FUNÇÕES, CORPO METÁLICO, AUTO ENTITAMENTO. KAZ UND 15,000000 374,200 5.613,00
33 0008927 – CARTOLINA COLOR 7 (CORES VARIADAS) – ESPECIFICAÇÕES COLOR SETCARTOLINA DIVERSAS CORES, DIMENSÕES: 48 CM X 66 CM, PESO 140G, CORES: VERDE, AMARELO, AZUL CLARO, AZUL ESCURO, LARANJA, MARROM ESCURO, DUPLA FACE. PREMIATA FOLHA 2000,000000 2,200 4.400,00
34 0008928 – MARCADOR PERMANENTE PARA CD CX /12 UND – AZUL FUTURO CX 50,000000 42,000 2.100,00
35 0008929 – CARTOLINA COMUM (CORES VARIADAS) – PAPEL CARTOLINA ESCOLAR 50 X 66 CM 140G BIGNARD FOLHA 3000,000000 1,450 4.350,00
36 0008930 – CARTOLINA ONDULADA (CORES VARIADAS). VMP FOLHA 800,000000 8,100 6.480,00
37 0008931 – CD (VIRGEM) COM 100 UNIDADES MULTLASER TUBO 30,000000 275,000 8.250,00
38 0008932 – CLIPS METAL NIQUELADO P/ PAPEL 0/0 CAIXA – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. ACC CX 500,000000 9,990 4.995,00
39 0008933 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL 1/0 CX – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. ACC CX 500,000000 9,990 4.995,00
40 0008934 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL 2/0 CX – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. ACC CX 500,000000 9,990 4.995,00
41 0008935 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL 4 /0 CX – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. ACC CX 500,000000 10,480 5.240,00
42 0008936 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL 8/0 CX – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. ACC CX 500,000000 9,990 4.995,00
43 0008937 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL N° 6/0 CAIXAS – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA DE CLIPS NÚMERO 6/0COM 50 UNIDADES. ACC CX 500,000000 13,000 6.500,00
44 0008938 – CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL N° 2/0 CAIXAS – ESPECIFICAÇÃO: CLIPS EM METAL NIQUELADO P/PAPEL N°2 CX C/ 100 UND ACC CX 500,000000 10,480 5.240,00
45 0008939 – COLA BRANCA 1 KG PIRA UND 200,000000 24,600 4.920,00
46 0008940 – COLA BRANCA 40 G IRIS UND 2000,000000 1,900 3.800,00
47 0008941 – COLA BRANCA 90G PIRA UND 2000,000000 3,740 7.480,00
48 0008942 – COLA COLORIDA CX C/ 6 UND -ESPECIFICAÇÃO CAIXA CONTENDO 6 UND. MAKE + CX 200,000000 12,700 2.540,00
49 0008943 – COLA DE ISOPOR 1KG. PIRA UND 200,000000 68,400 13.680,00
50 0008944 – COLA DE ISOPOR DE 40G. IRIS UND 1000,000000 3,240 3.240,00
51 0008945 – COLA DE ISOPOR DE 90G. PIRA UND 1000,000000 7,950 7.950,00
52 0008946 – COLA QUENTE (BASTÃO FINO) PACOTE C/ 1KG – ESPECIFICAÇÃO: PACOTE CONTENDO 1KG DE BASTÕES FINOS IBEL CX 60,000000 69,300 4.158,00
53 0008947 – COLA QUENTE (BASTÃO GROSSO) PACOTE C/ 1KG – ESPECIFICAÇÃO: PACOTE CONTENDO 1KG DE BASTÃO GROSSO. IBEL CX 60,000000 69,300 4.158,00
54 0008948 – CORRETIVO 18 ML – ESPECIFICAÇÃO: CORRETIVO LIQUIDO A BASE D’ÁGUA, ATÓXICO, LAVÁVEL, DE SECAGEM RÁPIDA, PARA APLICAÇÃO EM PAPEL E SIMILARES, COMPOSIÇÃO: PIGMENTOS BRANCOS E RESINA SINTÉTICA, FRASCOS DE 18 ML CAIXA COM 6 UND. RADEX CX 100,000000 20,500 2.050,00
55 0008949 – DVD (VIRGEM) COM 100 UND ELGIN CX 10,000000 293,500 2.935,00
56 0008950 – ELÁSTICO AMARELO PACOTE COM 1 KG (1000G) – ESPECIFICAÇÃO: ELÁSTICO (ATILIO) NA COR AMARELO PACOTE CONTENDO 1KG (1000G) DE ELÁSTICO DE BOA QUALIDADE. PREMIER PACOTE 100,000000 48,500 4.850,00
57 0008951 – EMBORRACHADO ÉVA 40 X 48 CM ESP. 1MM CORES VARIADAS IBEL FOLHA 2800,000000 2,250 6.300,00
58 0008952 – ENVELOPE BRANCO 176 X 250 MM ESPECIFICAÇÃO: ENVELOPE BRANCO DIMENSÕES 176 X 250 MM. REIPEL UND 5000,000000 0,480 2.400,00
59 0008953 – ENVELOPE BRANCO 280 X 360 MM – ESPECIFICAÇÃO: ENVELOPE BRANCO DIMENSÕES 260 X 360 MM. REIPEL UND 5000,000000 0,800 4.000,00
60 0008954 – ENVELOPE KRAFT OURO 176 X 250 MM – ESPECIFICAÇÃO: ENVELOPE KRAFT OURO DIMENSÕES 176 X 250 MM. REIPEL UND 5500,000000 0,450 2.475,00
61 0008955 – ENVELOPE KRAFT OURO 260 X 360 MM – ESPECIFICAÇÃO: ENVELOPE KRAFT OURO DIMENSÕES 260 X 360 MM. REIPEL UND 5000,000000 0,700 3.500,00
62 0008956 – ENVELOPE PARA CARTAS BRANCO – ESPECIFICAÇÃO: TAMANHO 114 X 229 MM SCRITY UND 4000,000000 0,230 920,00
63 0008957 – ENVELOPE PARA CD/DVD. SCRITY UND 500,000000 0,400 200,00
64 0008958 – ENVELOPE PARA CONVITES 160 X 236 MM COR: AZUL E MARFIM. SCRITY UND 1000,000000 1,700 1.700,00
65 0008959 – FITILHO PLÁSTICO 1 KG IGUAL Rolo 200,000000 34,700 6.940,00
66 0008960 – FITA ADESIVA EM MARROM TAM 38 X 50 M. EUROCEL UND 500,000000 23,400 11.700,00
67 0008961 – FITA ADESIVA GOMADA 45 MM X 50 MTS – ESPECIFICAÇÃO: FITA ADESIVA GAMADA EUROCEL UND 500,000000 31,300 15.650,00
68 0008962 – FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45MM X 50 MTS – ESPECIFICAÇÃO; FITA ADESIVA TRANSPARENTE DIMENSÃO 45 MM X 50 MTS EUROCEL UND 300,000000 9,300 2.790,00
69 0008963 – FITA ADESIVA TRANSP., 12 MM X 50 MTS. EUROCEL UND 400,000000 2,350 940,00
70 0008964 – FITA ADESIVA, CREPE MONOFASE 19 X 50 MM – ESPECIFICAÇÃO: COR BERGÉ MULTIUSO TENDO 19 MM X 50 MM ROLO. EUROCEL Rolo 300,000000 9,900 2.970,00
71 0008965 – FITA CORRETIVA 8 MT CX C/ 12 UND – ESPECIFICAÇÃO CONTENDO 12 UNIDADES. FUTURO CX 20,000000 132,000 2.640,00
72 0008966 – FITA DECORATIVAS CORES VARIADAS 32 X 50 M ENFESTA UND 300,000000 26,500 7.950,00
73 0008967 – FITA DUREX DE POLIPROPENO, MEDINDO 12 X 40 MM NA COR TRANSPARENTE – ESPECIFICAÇÃO: FITA DUREX DE POLIPROPILENO, MEDINDO 12 X 40 MM NA COR TRANSPARENTE. EUROCEL UND 500,000000 2,200 1.100,00
74 0008968 – FITA DUREX GRANDE 12 X 50 MT. EUROCEL UND 400,000000 2,100 840,00
75 0008969 – FITA EM CETIM N°9 PEÇAS COM 10 MT. PROGRESSO UND 400,000000 24,800 9.920,00
76 0008970 – FITA GOMADA 32 MM X 50 M DE PAPEL. EUROCEL UND 500,000000 23,400 11.700,00
77 0008971 – FITA GOMADA 45 MM X 50 M DE PAPEL. EUROCEL UND 500,000000 31,300 15.650,00
78 0008972 – FITA GOMADA 50 MM X 50 MM DE PAPEL EUROCEL UND 500,000000 31,300 15.650,00
80 0008974 – GRAMPEADOR 200 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPEADOR, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, ESTRUTURA METÁLICA DURÁVEL, TIPO MESA, PROFISSIONAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 200 FILHAS DE GRAMATURA DE 75G/M. TRIS UND 8,000000 212,800 1.702,40
81 0008975 – GRAMPEADOR GRANDE P/ ATÉ 100 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO: COM BASE EM PLÁSTICO REFORÇADO E CANELADA EM AÇO OXIDADO NEGRO. CABO EM AÇO PINTADO REVESTIDO COM MANIPLO PROTETOR EM BORRACHA COM NO MÍNIMO DE ESFORÇO PARA GRAMPEAR, UTILIZANDO GRAMPOS 23/10. MASTER PRINT UND 8,000000 114,900 919,20
82 0008976 – GRAMPEADOR MÉDIO DE BOA QUALIDADE 30 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPEADOR MÉDIO DE BOA QUALIDADE PARA ATÉ 30 FOLHAS BAZZE UND 200,000000 30,400 6.080,00
83 0008977 – GRAMPEADOR PEQUENO – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPEADOR PARA 10 FOLHAS 84 – 0018607 GRAMPO 23/8 – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL, METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, TAMANHO 23/8. CAIXA COM 5.000 UND. FUTURO UND 200,000000 17,400 3.480,00
84 0008978 – GRAMPO 23/8 – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL, METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL GALVANIZADO, TAMANHO 23/8. CAIXA COM 5.000 UND. ACC CX 80,000000 34,400 2.752,00
85 0008979 – GRAMPO 26/6 ACOBREADO C/ 1000 UND – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPO TIPO ACOBREADO CAIXA CONTENDO 1000 UNIDADES FUTURO CX 800,000000 3,350 2.680,00
86 0008980 – GRAMPO 26/6 GALVANIZADO CX/ C 5000 UND FUTURO CX 400,000000 10,400 4.160,00
87 0008981 – GRAMPO PARA PASTAS – ESPECIFICAÇÃO: GRAMPO PARA PASTA (FIXA PAPEL), TIPO TRILHO ENCADERNADOR, MATERIAL AÇO NIQUELADO, COMPRIMENTO 80 MM, TIPO LINGUETA. OS COMPRESSORES DO TRILHO DEVEM TER ACIONAMENTO SUAVE E QUE NÃO SE SOBREPONHAM FUTURO CX 150,000000 22,300 3.345,00
88 0008982 – GUILHOTINA P PAPEL MA4C/30 CM, CORTA ATÉ 20 FOLHAS MENNO UND 8,000000 642,000 5.136,00
89 0008983 – ISOPOR GROSSO 15 MM. FRICALOR UND 150,000000 6,200 930,00
90 0008984 – LÁPIS DE COR (COLEÇÃO) GRANDE CX C/12 UND – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA COM 12 UNIDADES DE LÁPIS DE COR COLEÇÃO. FUTURO CX 4000,000000 7,400 29.600,00
91 0008985 – GIZ DE CERA CX C/ 12 UND CORES 112G – ESPECIFICAÇÃO; LÁPIS DE GIZES DE CERA CX/ 12 UNIDADES CORES VARIADAS 112 G PIRA CX 4000,000000 6,600 26.400,00
92 0008986 – LÁPIS GRAFITE (CAIXA COM 144 UND). FUTURO CX 400,000000 54,800 21.920,00
93 0008987 – 0020786 – LÁPIS HIDROCOR C/12 CORES – ESPECIFICAÇÃO: CAIXA DE LÁPIS HIDROCOR C/12 CORES FUTURO CX 4000,000000 6,980 27.920,00
94 0008988 – LÁPIS HIDROCOR PONTA GROSSA (COLOR 850) C 6 UND – ESPECIFICAÇÃO: LÁPIS HIDROCOR PONTA GROSSA COLOR 850 C/6 UND. FUTURO CX 300,000000 11,850 3.555,00
95 0008989 – LÁPIS PARA QUADRO BRANCO CAIXA C/12 UND VERMELHO. FUTURO CX 100,000000 43,800 4.380,00
96 0008990 – LÁPIS PARA QUADRO BRANCO CAIXA C/12 UND AZUL. FUTURO CX 100,000000 43,800 4.380,00
97 0008991 – LÁPIS PARA QUADRO BRANCO CAIXA C/12 UND PRETO FUTURO CX 100,000000 43,800 4.380,00
98 0008992 – LIVRO DE ATA 100 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO; LIVRO DE ATA, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM COM 100 FOLHAS OFF SET, BRANCAS PAUTADAS E ENUMERADAS. CADERSIL UND 250,000000 21,470 5.367,50
99 0008993 – LIVRO DE ATA 200 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO; LIVRO DE ATA, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM COM 100 FOLHAS OFF SET, BRANCAS PAUTADAS E ENUMERADAS. TILIBRA UND 200,000000 42,400 8.480,00
100 0008994 – LIVRO DE ATA 50 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO; LIVRO DE ATA, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM COM 50 FOLHAS OFF SET, BRANCAS PAUTADAS E ENUMERADAS. CADERSIL UND 200,000000 12,500 2.500,00
101 0008995 – LIVRO DE PONTO 100 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO; LIVRO DE PONTO, CAPA DURA NA COR PRETA, FORMATO 297X210MM COM 100 FOLHAS OFF SET, BRANCAS CADERSIL UND 200,000000 32,700 6.540,00
102 0008996 – LIVRO DE PROTOCOLO – ESPECIFICAÇÃO: LIVRO DE PROTOCOLO, PAPEL OFFSET, GRAMATURA 54G/M2, CAPA DURA, COM FOLHAS NUMERADAS SEQUENCIALMENTE, FORMATO 216 X 53 MM COM 100 FOLHAS CADERSIL UND 80,000000 18,500 1.480,00
103 0008997 – MARCA TEXTO AMARELO CAIXA COM 12 UND MASTER PRINT CX 200,000000 21,700 4.340,00
104 0008998 – MARCADOR PERMANENTE CX /12 UND – AZUL. FUTURO CX 120,000000 35,400 4.248,00
105 0008999 – MARCADOR PERMANENTE CX /12 UND – PRETO. FUTURO CX 120,000000 35,400 4.248,00
106 0009000 – MARCADOR PERMANENTE CX /12 UND – VERMELHO. FUTURO CX 120,000000 35,400 4.248,00
107 0009001 – MARCADOR PERMANENTE PARA CD CX /12 UND – PRETO. FUTURO CX 60,000000 35,800 2.148,00
108 0009002 – MASSA PARA MODELAR CX C/6 CORES – ESPECIFICAÇÃO: MASSA PARA MODELAR CORES VARIADAS CAIXA CONTENDO 6 CORES MAKE + CX 2000,000000 4,700 9.400,00
109 0009003 – NOVELO DE BARBANTE UND – ESPECIFICAÇÃO: BARBANTE EM ROLO COM PESO MÉDIO 300G. RAYANE UND 60,000000 38,300 2.298,00
110 0009004 – ORGANIZADOR ACRÍLICO COM 3 DIVISÓRIAS P ESCRITÓRIO CARBRINK UND 60,000000 84,400 5.064,00
111 0009005 – PAPEL CAMURÇA TAMANHO 40X60 CORES VARIADAS ART FLOC FOLHA 3000,000000 2,100 6.300,00
112 0009006 – PAPEL CARBONO 2 FACES AZUL DE 1° QUALIDADE CX C/ 100 FOLHAS – ESPECIFICAÇÃO: PAPEL CARBONO DUPLA FACE NA COR AZUL DE PRIMEIRA QUALIDADE CAIXA COM 100 FOLHAS DE PAPEL CARBONO. RADEX CX 20,000000 72,300 1.446,00
113 0009007 – PAPEL CASCA DE OVO 180 GR MARFIM E BRANCO (PACOTE. C/50 FOLHAS). MASTER PRINT PACOTE 50,000000 26,800 1.340,00
114 0009008 – PAPEL CELOFANE (90X 69CM) DE 1° QUALIDADE – CORES DIVERSAS. VMP FOLHA 2000,000000 1,700 3.400,00
115 0009009 – PAPEL CELOFANE DECORADO FOLHAS VMP FOLHA 600,000000 3,100 1.860,00
116 0009010 – PAPEL DE PRESENTE FOLHA 50X60 CM. VMP FOLHA 200,000000 1,050 210,00
117 0009011 – PAPEL MADEIRA COR DE OURO BIGNARD UND 5000,000000 1,730 8.650,00
118 0009012 – PAPEL OFICIO A4 CAIXA COM 10 RESMAS. REPORT CX 1500,000000 329,700 494.550,00
119 0009013 – PAPEL OFICIO COLORIDO PACOTE C/ 100 FOLHAS. REPORT PACOTE 300,000000 12,500 3.750,00
120 0009014 – PAPEL PESO 40 GR C/ 250 FOLHAS. SUZANO PACOTE 100,000000 54,400 5.440,00
121 0009015 – PAPEL PESO 60 GR C/ 250 FOLHAS. SUZANO PACOTE 50,000000 89,900 4.495,00
122 0009016 – PASTA ABA ELASTICA PP CORRUGADA 30MM DAC UND 800,000000 5,700 4.560,00
123 0009017 – PASTA ABA ELÁSTICO PP CORRUGADO 55 MM DAC UND 600,000000 8,440 5.064,00
124 0009018 – PASTA ARQUIVO AZ – ESPECIFICAÇÃO: PASTA ARQUIVO AZ, LOMBO LARGO, TAMANHO OFICIO COM FERRAGEM DE METAL, VISOR DE PLÁSTICO LATERAL COM ETIQUETA REMOVÍVEL DAC UND 500,000000 21,700 10.850,00
125 0009019 – PASTA AZ L LARGO ESTREITO VISUAL FRAMA DAC UND 400,000000 21,700 8.680,00
126 0009020 – PASTA CANALETA PACOTE C/10 UND DAC PACOTE 200,000000 48,500 9.700,00
127 0009021 – PASTA CATÁLOGO C/50 PLÁSTICOS DAC UND 300,000000 24,500 7.350,00
128 0009022 – PASTA CLASSIFICADORA DE PAPELÃO CAPA DURA. COM PRESILHA ROMEU/JULIETA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. CARTEX UND 2000,000000 6,400 12.800,00
129 0009023 – PASTA DE PAPELÃO FINA C/ ELÁSTICO CARTEX UND 1500,000000 4,300 6.450,00
130 0009024 – PASTA PLÁSTICA 30 MM DAC UND 300,000000 5,700 1.710,00
131 0009025 – PASTA PLÁSTICA 50MM DAC UND 300,000000 8,400 2.520,00
132 0009026 – PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO GROSSA TRANSPARENTE DAC UND 300,000000 8,400 2.520,00
133 0009027 – PASTA PLÁSTICA OFICIO TRANSPARENTE FINA C/ ELÁSTICO 233MM X 348 MM. DAC UND 1000,000000 3,200 3.200,00
134 0009028 – PASTA PLÁSTICA SIMPLES FINA C / ELÁSTICO 233MM X 348MM – ESPECIFICAÇÃO: PASTA EM MATERIAL PLÁSTICO FINA E COM ELÁSTICO COM DIMENSÕES DE 233MM X 348 MM DAC UND 1000,000000 3,200 3.200,00
135 0009029 – PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE 55 MM. DAC UND 600,000000 8,400 5.040,00
136 0009030 – PASTA TIPO SANFONADA TAMANHO A4 COM 12 DIVISÓRIAS – ESPECIFICAÇÃO: PASTA TAMANHO A4 COM 12 DIVISÓRIAS AM. DAC UND 150,000000 31,900 4.785,00
137 0009031 – PASTA SUSPENSA – ESPECIFICAÇÃO: PASTA SUSPENSA, EM CARTOLINA, GRAMATURA 35G/M2, SEM PRENDEDOR INTERNO, TAMANHO 37 X 24CM, VISOR PLÁSTICO TRANSPARENTE COM 9CM, COM HASTE EM METAL E PONTEIRAS PLÁSTICAS DELLO UND 600,000000 4,400 2.640,00
138 0009032 – PERFURADOR DE PAPEL 30 FOLHAS. YINS UND 150,000000 59,900 8.985,00
139 0009033 – PERFURADOR DE PAPEL PROFISSIONAL 2 FUROS P/ 300 FOLHAS. KANGARO UND 2,000000 2.235,000 4.470,00
140 0009034 – PILHAS PEQUENAS (AA) (ALCALINAS). ELGIN UND 200,000000 3,100 620,00
141 0009035 – PINCEL (CHATO Nº 12) PACOTE C 12 UNIDADES. FUTURO PACOTE 80,000000 41,500 3.320,00
142 0009036 – PINCEL ATÔMICO AZUL CX C 12. BRW PACOTE 150,000000 41,000 6.150,00
143 0009037 – PINCEL ATÔMICO PRETO CX C 12 BRW CX 150,000000 41,000 6.150,00
144 0009038 – PINCEL ATÔMICO VERMELHO CX C 12 BRW CX 150,000000 41,000 6.150,00
145 0009039 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 10 – ESPECIFICAÇÃO: PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METÁLICA; DE PONTA EM CERDAS SINTÉTICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 10, PARA ARTESANATO. FUTURO UND 400,000000 3,100 1.240,00
146 0009040 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 14 – ESPECIFICAÇÃO: PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METÁLICA; DE PONTA EM CERDAS SINTÉTICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 14, PARA ARTESANATO. FUTURO UND 400,000000 3,500 1.400,00
147 0009041 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 16 – ESPECIFICAÇÃO: PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METÁLICA; DE PONTA EM CERDAS SINTÉTICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 16, PARA ARTESANATO FUTURO UND 400,000000 3,850 1.540,00
148 0009042 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 18 – ESPECIFICAÇÃO: PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METÁLICA; DE PONTA EM CERDAS SINTÉTICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 18, PARA ARTESANATO. FUTURO UND 400,000000 6,100 2.440,00
149 0009043 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO 20 – ESPECIFICAÇÃO: PINCEL PARA PINTURA; COM CABO LONGO EM MADEIRA, CONTENDO VIROLA METÁLICA; DE PONTA EM CERDAS SINTÉTICAS; NO FORMATO CHATO; TAMANHO 20, PARA ARTESANATO. FUTURO UND 300,000000 7,200 2.160,00
150 0009044 – PINCEL PARA PINTURA TAMANHO N°4 ROLIÇO FUTURO UND 200,000000 1,790 358,00
151 0009045 – PISTOLA APLICADORA DE COLA QUENTE GRANDE FUTURO UND 150,000000 41,700 6.255,00
152 0009046 – PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA. FUTURO UND 150,000000 29,500 4.425,00
153 0009047 – PORTA LÁPIS – ESPECIFICAÇÃO: PORTA LÁPIS, CLIPS E LEMBRETE, TIPO CONJUGADO 3 EM 1, EM ACRÍLICO INTEIRIÇO FUME, COMPRIMENTO 230 MM, LARGURA 60 MM E ALTURA 90 MM MAXCRIL UND 50,000000 23,800 1.190,00
154 0009048 – PRANCHETA DE ACRÍLICO, TAMANHO OFICIO COM PRENDEDOR METÁLICO – ESPECIFICAÇÃO: PRANCHETA, DE ACRÍLICO TAMANHO OFICIO, COM PRENDEDOR METÁLICO YINS UND 100,000000 21,500 2.150,00
155 0009049 – QUADRO BRANCO 90 X 120 CM SOUZA UND 40,000000 164,500 6.580,00
156 0009050 – QUADRO DE AVISO 90 X 60 CM FELTRO VERDE MOLDURA EM ALUMÍNIO SOUZA UND 40,000000 149,900 5.996,00
157 0009051 – QUADRO DE AVISO CORTIÇA MOLDURA EM ALUMÍNIO 90 X 120 CM SOUZA UND 40,000000 347,700 13.908,00
158 0009052 – QUADRO DE AVISO CORTIÇA 0,90 X0,60 MOLDURAS EM ALUMÍNIO. SOUZA UND 40,000000 194,400 7.776,00
159 0009053 – REABASTECE DOR PARA LÁPIS DE QUADRO BRANCO CX COM 12 UND – VERMELHA FUTURO CX 200,000000 86,400 17.280,00
160 0009054 – REABASTECE DOR PARA LÁPIS DE QUADRO BRANCO CX COM 12 UND – AZUL. FUTURO CX 200,000000 86,400 17.280,00
161 0009055 – REABASTECE DOR PARA LÁPIS DE QUADRO BRANCO CX COM 12 UND – PRETO FUTURO CX 200,000000 86,400 17.280,00
162 0009056 – SUPORTE PARA BLOCO DE ANOTAÇÕES EM ACRILICO. CROMIA UND 50,000000 182,200 9.110,00
163 0009057 – TELA PARA PINTURA DIMENSÕES 30 X 50 ART JALES UND 150,000000 27,300 4.095,00
164 0009058 – TESOURA PARA PICOTAR GRANDE. MASTER PRINT UND 150,000000 114,900 17.235,00
165 0009059 – TESOURA ESCOLAR SEM PONTA – ESPECIFICAÇÃO: ARREDONDADA LÂMINA INOXIDÁVEL, CABO EM MATERIAL PLÁSTICO ENDURECIDO COM TAMANHO MÍNIMO DE 10,0 CM E COM GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. FUTURO UND 700,000000 4,370 3.059,00
166 0009060 – TESOURA GRANDE 21 CM EM AÇO INOX E CABO PLÁSTICO. JOCAR UND 200,000000 11,900 2.380,00
167 0009061 – TINTA GUACHE ESCOLAR NÃO TOXICA SOLÚVEL EM ÁGUA 6 UNIDADES EM CORES VARIADAS – ESPECIFICAÇÃO: TINTA GUACHE ESCOLAR NÃO TOXICA EMBALAGEM COM 6 UNIDADES DE 15 ML CADA. MAKE + CX 400,000000 7,300 2.920,00
168 0009062 – TINTA A ÓLEO PARA TELA CORES VARIADAS 20 ML. ACRILEX UND 150,000000 34,400 5.160,00
169 0009063 – TINTA PARA CARIMBO COR AZUL 40 ML RADEX UND 40,000000 7,400 296,00
170 0009064 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR AMARELO. MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
171 0009065 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR AZUL BIC MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
172 0009066 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR BRANCO. MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
173 0009067 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR PRETO MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
174 0009068 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR VERDE BANDEIRA. MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
175 0009069 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR BEGE. MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
176 0009070 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR ROSA MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
177 0009071 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR LILÁS. MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
178 0009072 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR LARANJA MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
179 0009073 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR VERMELHO. MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
180 0009074 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR MARROM MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
181 0009075 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR VERDE ÁGUA. MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
182 0009076 – TNT ROLO COM 50 METROS – COR AZUL BEBÊ. MAKE + Rolo 80,000000 159,800 12.784,00
183 0009077 – PILHA ALCALINA “MEDIA” CARTELA COM 2 UNIDADES (ALCALINA). ELGIN PACOTE 100,000000 25,800 2.580,00

 

Valor total: R$ 1.747.667,10, (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dez centavos).

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1.advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 27 de fevereiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Elias Avelino Dos Santos

CNPJ nº: 24.208.480/0001-49

Órgão Fornecedor

ELIAS AVELINO DOS SANTOS

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:40ED3F8C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/03/2025. Edição 3500
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

 

Aos 26/02/2025, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaLIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDAinscrito no CNPJ sob n° 06.281.452/0001-75 com endereço na RUA: TENENTE BENEDITO PEREIRA, nº 402, Bairro:PETROPOLIS, Natal/RN, CEP: 59012-290, neste ato representadopelo Sr. (a)ARNALDO BEZERRA DA COSTA, inscrito no CPF sob n°379.358.104-78, neste ato denominado comoÓRGÃOFORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR E PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: LIFEFARMA COMERCIAL DISTRIBUIDORA PRODUTOS HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 06.281.452/0001-75 Telefone: 84999909664 Email: lifefarma.comercial@gmail.com
Endereço: RUA: TENENTE BENEDITO PEREIRA, 402, PETROPOLIS, Natal/RN, CEP: 59012-290
Representante: ARNALDO BEZERRA DA COSTA – CPF: 379.358.104-78

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
23 0008869 – APARELHO PARA AFERIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL (P.A.) COM RODÍZIOS. PREMIUM UNIDADES 15,000000 399,000 5.985,00
39 0003208 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 00 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
40 0003209 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 0 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
41 0003210 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 1 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
42 0003211 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 2 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
43 0003212 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 3 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
44 0003213 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 4 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
45 0003214 – CÂNULA DE GUEDEL Nº 5 DESCARPACK UNIDADE 20,000000 3,550 71,00
65 0003228 – DRENO DE PENROSE WILTEX UNIDADE 50,000000 4,000 200,00
66 0003229 – DRENO DE PORTAVAC VITALSUC UNIDADE 20,000000 42,930 858,60
67 0000052 – DISPOSITIVO INTRA-UTERINO PLÁSTICO COM COBRE – DIU. KOLPLAST UNIDADE 150,000000 63,800 9.570,00
88 0004872 – FIO SUTURA MONTADO -0.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM DONATI UNIDADE 200,000000 3,000 600,00
89 0004873 – FIO SUTURA MONTADO -1.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM DONATI UNIDADE 200,000000 3,000 600,00
90 0004874 – FIO SUTURA MONTADO -2.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM DONATI UNIDADE 200,000000 3,000 600,00
91 0000064 – FIO SUTURA MONTADO -3.0-ALGODÃO -1/2 CÍRULO-17CM DONATI UNIDADE 288,000000 3,000 864,00
107 0004884 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -4.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,700 940,00
108 0004885 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -5.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,700 940,00
109 0004886 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -6.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,700 940,00
112 0004887 – FIO SUTURA MONTADO -1.0- VICRYL -1/2 CÍRULO-17CM SHALON UNIDADE 200,000000 28,300 5.660,00
113 0004888 – FIO SUTURA MONTADO -2.0- VICRYL -1/2 CÍRULO-17CM SHALON UNIDADE 200,000000 28,300 5.660,00
115 0004889 – FITA MECROPORE BRANCA 25CMX4,5M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. MAXICOR UNIDADE 200,000000 2,560 512,00
116 0000074 – FITA MECROPORE BRANCA 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. MAXICOR UNIDADE 200,000000 2,560 512,00
124 0004892 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “G” .Fralda descartável para criança de 11 a 16Kg, pacote com 26 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, p BABY SOFT UNIDADE 10000,000000 0,600 6.000,00
125 0004893 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “GG” .Fralda descartável para criança acima de 17Kg, pacote com 22 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, BABY SOFT UNIDADE 10000,000000 0,610 6.100,00
136 0008880 – INALADOR NEBULIZADOR. MOTOR DE 1/30 HP, COMPRESSÃO MÁXIMA DE40 LIBRAS, VÃO DE AR LIVRE DE 15 LITROS/MIN.; VAZÃO DE AR COM O NEBULIZADOR DE7,5 LITROS/MIN. ACESSÓRIOS: EXTENSÃO E COPO; UMA MÁSCARA ADULTO, UMA MÁSCA- RA INFANTIL E MALETA P/ TRANSPORTE. 220 DELLAMED UNIDADE 30,000000 138,000 4.140,00
143 0000097 – LÂMINA FOSCA CX. C/50 UNIDADES MEDIX BRASIL CAIXA 2800,000000 5,310 14.868,00
146 0000100 – LENÇOL HOSPITALAR DE PAPEL 70CM X 50M PICOTADO PLUMAX UNIDADE 1000,000000 10,500 10.500,00
156 0008881 – MACA SIMPLES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS. Armação tubular em pintura epóxi Leito acolchoado em espuma densidade 28 e Napa cabeceira reclinável. Suporta peso de até 200Kg. Acompanha suporte para lençol de papel descartável de 70 cm. Dimensões extern HOSPMOVEIS UNIDADE 20,000000 909,000 18.180,00
166 0000111 – MASCARA N95 PARA ISOLAMENTO PCT. C/ 50 SR UNIDADE 3000,000000 40,710 122.130,00
168 0000113 – OTOSCÓPIO FIBRA ÓTICA MIKATUS UNIDADE 5,000000 372,800 1.864,00
177 0000118 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 15CMX100M DUOTEC Rolo 300,000000 49,970 14.991,00
179 0000120 – PINÇA DE CHERON DE 25CM EM AÇO INOXIDÁVEL ABC INSTRUMENTOS UNIDADE 10,000000 68,700 687,00
186 0004902 – PORTA LÂMINAS PARA CITOLOGIA CAPACIDADE DE 3 LÂMINAS FIRSTLAB UNIDADE 250,000000 0,520 130,00
192 0003771 – SACO PARA ÓBITO TAMANHO “P”. BRIT UNIDADE 200,000000 13,100 2.620,00
193 0003772 – SACO PARA ÓBITO TAMANHO “M”. BRIT UNIDADE 500,000000 14,400 7.200,00
194 0003773 – SACO PARA ÓBITO TAMANHO “G”. BRIT UNIDADE 500,000000 22,000 11.000,00
210 0003266 – SONDA NASOENTERAL Nº 12 MAXY NUTRE UNIDADE 100,000000 10,360 1.036,00
211 0003267 – SONDA NASOENTERAL Nº 14 MAXY NUTRE UNIDADE 100,000000 10,360 1.036,00
212 0003268 – SONDA NASOENTERAL Nº 18 MAXY NUTRE UNIDADE 100,000000 10,360 1.036,00
213 0003269 – SONDA NASOENTERAL Nº 20 MAXY NUTRE UNIDADE 100,000000 10,360 1.036,00
214 0000140 – SONDA NASOGASTRICA Nº 8 BIOSANI UNIDADE 150,000000 0,630 94,50
215 0000141 – SONDA NASOGASTRICA Nº10 BIOSANI UNIDADE 150,000000 0,670 100,50
216 0000142 – SONDA NASOGASTRICA Nº14 BIOSANI UNIDADE 150,000000 0,660 99,00
217 0000143 – SONDA NASOGASTRICA Nº16 BIOSANI UNIDADE 100,000000 0,670 67,00
218 0004907 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº12 BIOSANI UNIDADE 100,000000 1,020 102,00
219 0004908 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº14 BIOSANI UNIDADE 100,000000 1,070 107,00
220 0004909 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº18 BIOSANI UNIDADE 100,000000 1,290 129,00
221 0004910 – SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº20 BIOSANI UNIDADE 100,000000 1,410 141,00
222 0004911 – SONDA URETRAL Nº 8 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,600 300,00
224 0000145 – SONDA URETRAL Nº 12 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,610 305,00
225 0004912 – SONDA URETRAL Nº 14 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,630 315,00
226 0003188 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 04 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,630 315,00
227 0003189 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 06 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,630 315,00
228 0003190 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 08 MEDIX BRASIL UNIDADE 500,000000 0,630 315,00
229 0000148 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 10 MEDIX BRASIL UNIDADE 4000,000000 0,610 2.440,00
230 0000149 – SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 14 MEDIX BRASIL UNIDADE 4000,000000 0,610 2.440,00
243 0003225 – TELA DE HÉRNIA POLIPROPILENO 10X15. VENKURI UNIDADE 10,000000 52,000 520,00
244 0003226 – TELA DE HÉRNIA POLIPROPILENO 11X16. VENKURI UNIDADE 10,000000 53,000 530,00
245 0003227 – TELA DE HÉRNIA POLIPROPILENO 20X30. VENKURI UNIDADE 5,000000 76,360 381,80
250 0000163 – TOUCA DESCART. C/ ELÁSTICO PCT. C/ 50 UNID. MEDIX BRASIL PACOTE 2000,000000 6,060 12.120,00
254 0004920 – TUBO DE SILICONE PARA ASPIRAÇÃO MEDICONE UNIDADE 300,000000 142,300 42.690,00

 

Valor total: R$ 323.319,40, (trezentos e vinte e três mil, trezentos e dezenove reais e quarenta centavos).

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1.advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Lifefarma Comercial Distribuidora Produtos Hospitalar LTDA

CNPJ nº: 06.281.452/0001-75

Órgão Fornecedor

ARNALDO BEZERRA DA COSTA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5E6703F0

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

Aos 26/02/2025, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaJM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELIinscrito no CNPJ sob n° 26.690.173/0001-72 com endereço na AV INTERVENTOR MARIO CÂMARA, nº 2661, Bairro:NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-600, neste ato representadopeloSr. (a)TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ, inscrito no CPF sob n° 007.422.234-18, neste ato denominado comoÓRGÃOFORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR E PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
CNPJ: 26.690.173/0001-72 Telefone: 8420206363 Email: JM.LICITACAO2017@GMAIL.COM
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CÂMARA, 2661 , NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-600
Representante: TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ – CPF: 007.422.234-18

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
2 0004858 – ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO 10ML EQUIPLEX AMPOLAS 30000,000000 0,380 11.400,00
3 0000003 – ÁGUA PARA INJECAO 500ML. SIST. FECHADO FRESENIUS FRASCO 2000,000000 9,200 18.400,00
5 0000005 – AGULHA DESCART. 25X6CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 200,000000 7,350 1.470,00
6 0000006 – AGULHA DESCART. 25X7CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 400,000000 7,200 2.880,00
7 0000007 – AGULHA DESCART. 25X8CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 200,000000 7,200 1.440,00
8 0000008 – AGULHA DESCART. 30X8CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 200,000000 7,200 1.440,00
9 0000009 – AGULHA DESCART. 40X12CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 60,000000 8,250 495,00
10 0000010 – AGULHA DESCART. 20X 5,5 CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 200,000000 7,200 1.440,00
11 0000011 – AGULHA DESCART. 25X6.0 CM C/100 UNID. MEDIX CAIXA 100,000000 7,200 720,00
12 0000012 – AGULHA DESCART. 13X4,5 CM C/100 UNID MEDIX CAIXA 200,000000 7,200 1.440,00
14 0003765 – AGULHA CANETA INSULINA 4mm (5/32”) x 0,23mm (32G) Ultra Fine com 100 Bd CRAL CAIXA 100,000000 15,400 1.540,00
15 0000014 – ALCOOL 70% 1000mL TOP CLEAR Litro 10000,000000 5,990 59.900,00
16 0000015 – ÁLCOOL ABSOLUTO 99,8% 1000mL* PROLINK FRASCO 1000,000000 10,450 10.450,00
17 0000016 – ÁLCOOL GEL 1000ML TOP CLEAR Litro 5000,000000 7,500 37.500,00
18 0000017 – ALGODÃO HIDROFILO 250G ROLO NÉVOA Rolo 3000,000000 7,950 23.850,00
19 0000018 – ALGODÃO HIDROFILO 500G ROLO NÉVOA Rolo 5000,000000 12,900 64.500,00
20 0000019 – ALGODÃO ROLETE DENTAL C/100UNID SS PLUS PACOTE 10000,000000 3,690 36.900,00
21 0000020 – ALMOTOLIAS EM PLÁSTICO 500mL J. PROLAB UNIDADE 3000,000000 5,300 15.900,00
22 0000021 – APARELHO PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (GLICOSÍMETRO). OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DAS FITAS PARA GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE.E DA MESMA MARCA DOS USADOS NO MUNIPICIO, POIS A SUBSTITUIÇÃO TORNA-SE MUITO ONEROSO PARA ON CALL PLUS UNIDADE 400,000000 41,300 16.520,00
24 0008870 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – ADULTO. Esfigmomanômetro + Estetoscópio Simples Preto. PREMIUM UNIDADE 100,000000 91,000 9.100,00
25 0008871 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – INFANTIL. Esfigmomanômetro + Estetoscópio Simples Preto. PREMIUM UNIDADE 50,000000 88,500 4.425,00
26 0000024 – ATADURA DE CREPOM 10cm PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,000000 4,750 14.250,00
27 0000025 – ATADURA DE CREPOM 12cm PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,000000 5,600 16.800,00
28 0000026 – ATADURA DE CREPOM 15cm PCT. C/12 UNIDADES BIOTEXTIL PACOTE 3000,000000 6,750 20.250,00
29 0000027 – ATADURA DE CREPOM 20cm PCT. C/12 UNIDADES ULTRATÊXTIL PACOTE 3000,000000 9,750 29.250,00
30 0000028 – ATADURA DE CREPOM 30cm PCT. C/12 UNIDADES ULTRATÊXTIL PACOTE 3000,000000 16,650 49.950,00
31 0000029 – BABADOR IMPERMEAVEL DESCARTAVEL 33CM X 47CM PCT. C/100 SS PLUS PACOTE 3000,000000 16,700 50.100,00
32 0000030 – BANDEJA CIRÚRGICA INOX 20X16X1,5CM FORTINOX UNIDADE 50,000000 57,500 2.875,00
33 0008872 – BORRIFADOR PARA ÁLCOOL 70% LÍQUIDO 500ML TRANSPARENTE. NOBRE UNIDADES 3000,000000 5,700 17.100,00
34 0000031 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13L BIOBRASIL UNIDADE 2000,000000 6,300 12.600,00
35 0000032 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L BIOBRASIL UNIDADE 2000,000000 4,040 8.080,00
36 0008873 – CAMA HOSPITALAR MANUAL Estrutura em aço carbono 1,20 mm, perfilado em ‘U’ 50x25x2,65 mm Estrado de chapa de aço 1,20 mm, espessura de 0,6 mm, em estrutura de cantoneira 1”x1/8” Pintura eletrostática em epóxi-pó na cor branca Cabeceira com estrutura em tub TUBOMED UNIDADE 10,000000 1.799,000 17.990,00
46 0000036 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 18G MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,740 7.400,00
47 0000037 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 20G MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,760 7.600,00
48 0000038 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 22G MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,900 9.000,00
49 0000039 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 24G MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,900 9.000,00
50 0008874 – COLCHÃO HOSPITALAR PARA CAMA ADULTO. Confeccionado em espuma de Poliuretano, Densidade 23 revestido com capa plástica lavável e com zíper. RIOFLEX UNIDADE 30,000000 340,000 10.200,00
51 0000041 – COLETOR DE URINA 2000ML ABERTO 3P MEDICAL UNIDADE 3000,000000 0,380 1.140,00
52 0000042 – COLETOR DE URINA SIST. FECHADO* LABOR IMPORT UNIDADE 2000,000000 3,950 7.900,00
53 0000043 – COLETOR UNIVERSAL 80mL CRAL UNIDADE 5000,000000 0,350 1.750,00
54 0000044 – COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 PCT 9 FIOS. C/ 500UNID BIOTEXTIL PACOTE 10000,000000 9,000 90.000,00
55 0000045 – COMPRESSA DE GASE 91 X 91, 9 FIOS. ULTRATÊXTIL Rolo 5000,000000 20,800 104.000,00
56 0003170 – COMPRESSA DE GAZE CIRÚRGICA 10X15 CM AMED UNIDADE 6000,000000 0,800 4.800,00
57 0000046 – CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO 15CM X 15CM CASEX UNIDADE 700,000000 44,000 30.800,00
59 0000048 – CURATIVO HIDROCOLOIDDE 10CM X 10CM CASEX UNIDADE 700,000000 7,750 5.425,00
60 0003223 – CLOREXIDINA ALCOÓLICA A 5%. RIOQUMICA Litro 200,000000 14,500 2.900,00
61 0000049 – CLOREXIDINA AQUOSA 2% RIOQUMICA FRASCO 400,000000 21,640 8.656,00
62 0003224 – CLOREXIDINA DEGERMANTE A 0,2%. RIOQUMICA Litro 300,000000 18,350 5.505,00
63 0000050 – CUBA RIM EM INOX MEDINDO 26 X 12 CM COM CAPACIDADE PARA 700 ML FLEXINOX UNIDADE 50,000000 53,000 2.650,00
64 0000051 – DETERGENTE ENZIMÁTICO 1000ML PROLINK UNIDADE 2000,000000 19,750 39.500,00
68 0000053 – DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA BIOBASE UNIDADE 1000,000000 1,700 1.700,00
69 0003167 – EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS LÁTEX ROLDANA ESTÉRIL MEDIX UNIDADE 10000,000000 1,450 14.500,00
70 0000054 – EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS LÁTEX ROLDANA ESTÉRIL LABOR IMPORT UNIDADE 10000,000000 1,030 10.300,00
71 0003168 – EQUIPO DE 2 VIAS POLIFIX MEDIX UNIDADE 5000,000000 0,810 4.050,00
72 0000055 – ESCADA DOIS DEGRAUS EM TUBO INOX TUBOMED UNIDADE 200,000000 250,000 50.000,00
73 0000056 – ESCOVA PARA PREVENTIVO PCT C/100 CRAL PACOTE 1000,000000 35,900 35.900,00
74 0000057 – ESPARADRAPO EM TECIDO DE ALGODÃO 10 X 4,5M CRAL Rolo 10000,000000 8,100 81.000,00
75 0000058 – ESPARADRAPO EM TECIDO SINTÉTICO MICROPOROSO 10 X 4,5M CRAL Rolo 3500,000000 6,690 23.415,00
76 0000059 – ESPATULA DE AYRES PCT C/100 UND THEOTO PACOTE 500,000000 9,900 4.950,00
77 0000060 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. G KOLPLAST UNIDADE 4000,000000 1,550 6.200,00
78 0000061 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. M KOLPLAST UNIDADE 10000,000000 1,220 12.200,00
79 0000062 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. P KOLPLAST UNIDADE 6000,000000 1,170 7.020,00
80 0000063 – ÉTER 1000ML VICPHARMA FRASCO 50,000000 45,870 2.293,50
81 0004865 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº0 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,580 316,00
82 0004866 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº1 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,570 314,00
83 0004867 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº2 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,570 314,00
84 0004868 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº3 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,550 310,00
85 0004869 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº4 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,470 294,00
86 0004870 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº5 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,470 294,00
87 0004871 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº6 PROCARE UNIDADE 200,000000 1,470 294,00
92 0000065 – FIO SUTURA MONTADO -2.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM PROCARE UNIDADE 288,000000 1,470 423,36
93 0000066 – FIO SUTURA MONTADO -3.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM PROCARE UNIDADE 600,000000 1,470 882,00
94 0000067 – FIO SUTURA MONTADO -4.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM PROCARE UNIDADE 288,000000 1,470 423,36
95 0000068 – FIO SUTURA MONTADO -5.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM PROCARE UNIDADE 288,000000 1,470 423,36
96 0004875 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -0.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,740 948,00
97 0004876 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -1.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,720 944,00
98 0000069 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -2.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,720 944,00
99 0000070 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -3.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,720 944,00
100 0004877 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -4.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,720 944,00
101 0004878 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -5.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
102 0004879 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -6.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
103 0004880 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -0.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
104 0004881 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -1.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
105 0004882 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -2.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
106 0004883 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -3.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM TECHNOFIO UNIDADE 200,000000 4,650 930,00
114 0000073 – FITA ADESIVA HOSPITALAR ROLO MISSNER UNIDADE 1500,000000 3,300 4.950,00
117 0000075 – FITA MECROPORE COR DA PELE 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. ADPELE UNIDADE 200,000000 5,050 1.010,00
118 0000076 – FITA PARA AUTOCLAVE MISSNER UNIDADE 5000,000000 4,230 21.150,00
119 0008875 – FITA PARA GLICOSÍMETRO .OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE. ON CALL PLUS CAIXA 5000,000000 20,000 100.000,00
120 0000078 – FIXAÇÃO PARA TRAQUEOSTOMIA FRADEL UNIDADE 1000,000000 6,000 6.000,00
121 0000080 – FORMOL 10% ICARAÍ FRASCO 100,000000 19,950 1.995,00
122 0004890 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “P” .Fralda descartável para criança até 7Kg, pacote com 34 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, prazo CONFORT BABY UNIDADE 6000,000000 0,460 2.760,00
123 0004891 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “M” .Fralda descartável para criança de 7 a 11Kg, pacote com 30 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, pr CONFORT BABY UNIDADE 6000,000000 0,520 3.120,00
126 0008876 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “G” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 150 cm Tam G peso acima de 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero super ab BELIFE UNIDADE 15000,000000 1,200 18.000,00
127 0008877 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “M” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós parto e incontinência urinária) – Cintura até 140 cm Tam M peso de 40 a 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero super abs CONFORT CARE UNIDADE 10000,000000 1,200 12.000,00
128 0008878 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “P” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 50 a 80 cm – Tam P peso de 30 kg a 40 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero CONFORT CARE UNIDADE 10000,000000 1,250 12.500,00
129 0008879 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “XG” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 120 à 160 cm Tam XG peso acima de 80 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero BELIFE UNIDADE 15000,000000 1,200 18.000,00
130 0000085 – FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 500ML BIOBASE UNIDADE 400,000000 1,300 520,00
131 0000086 – GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA 1000ML* KOLPLAST Litro 200,000000 6,400 1.280,00
133 0000087 – GLUTARADEIDO 2% GALÃO DE 5000ML RIOQUIMICA Litro 500,000000 82,000 41.000,00
134 0000088 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1000mL FORTSAN Litro 500,000000 4,500 2.250,00
135 0000089 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% 1000mL FORTSAN Litro 140,000000 6,200 868,00
137 0000091 – JALECO DESCARTAVEL BELIFE UNIDADE 20000,000000 1,400 28.000,00
138 0000092 – LÂMINA DE BISTURI Nº 13 CX. C/ 100 UNID. MEDIX CAIXA 50,000000 26,000 1.300,00
139 0000093 – LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CX. C/ 100 UNID. MEDIX CAIXA 100,000000 25,000 2.500,00
140 0000094 – LÂMINA DE BISTURI Nº 11 CX. C/100 UNID. MEDIX CAIXA 50,000000 25,000 1.250,00
141 0000095 – LÂMINA DE BISTURI Nº 21 CX. C/100 UNID. MEDIX CAIXA 50,000000 25,000 1.250,00
142 0000096 – LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CX. C/100 UNID. MEDIX CAIXA 50,000000 25,000 1.250,00
147 0000101 – LUGOL FORTE 1000ML RENYLAB CAIXA 50,000000 164,300 8.215,00
148 0000102 – LUVAS CIRURGICA Nº 6,5 CX. C/200UNIDADES ABL CAIXA 100,000000 186,000 18.600,00
149 0000103 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,0 CX. C/200UNIDADES ABL CAIXA 288,000000 130,000 37.440,00
150 0000104 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,5 CX. C/200UNIDADES ABL CAIXA 288,000000 130,000 37.440,00
151 0000105 – LUVAS CIRURGICA Nº 8,0 CX. C/200UNIDADES ABL CAIXA 100,000000 130,000 13.000,00
152 0000106 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “G” CX. C/100 UNIDADES MEDIX CAIXA 6000,000000 22,000 132.000,00
153 0000107 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “M” CX. C/100 UNIDADES MEDIX CAIXA 8000,000000 22,000 176.000,00
154 0000108 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “P” CX. C/100 UNIDADES MEDIX CAIXA 8000,000000 22,000 176.000,00
155 0000109 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “PP” CX. C/100 UNIDADES MEDIX CAIXA 6000,000000 23,000 138.000,00
157 0008882 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” P “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 SUPER SAFETY UNIDADE 200,000000 18,000 3.600,00
158 0008883 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” M “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 SUPER SAFETY UNIDADE 200,000000 18,000 3.600,00
159 0008884 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” G “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 SUPER SAFETY UNIDADE 200,000000 18,000 3.600,00
160 0008885 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” XG “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 SUPER SAFETY UNIDADE 200,000000 18,000 3.600,00
161 0000110 – MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA CAMADA C/ COM ELÁSTICO PCT. C/50 UNID PREVEMAX CAIXA 10000,000000 4,050 40.500,00
162 0003219 – Máscara de Alta Concentração de Oxigênio com Reservatório WELL LEAD UNIDADE 200,000000 12,000 2.400,00
163 0003218 – MÁSCARA DE HUDSON WELL LEAD UNIDADE 100,000000 12,000 1.200,00
164 0004899 – MÁSCARA DE VENTURI – ADULTO FOYOMED UNIDADE 400,000000 11,000 4.400,00
165 0004900 – MÁSCARA DE VENTURI – INFANTIL FOYOMED UNIDADE 50,000000 11,000 550,00
167 0008886 – MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO SIMPLES ESTOFADA – Leito estofado com espuma revestida em courvim, dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo; – Regulagem da altura do dorso e dos pés através de cremalheiras; – Est TUBOMED UNIDADE 10,000000 1.000,000 10.000,00
169 0000114 – OXÍMETRO DE PULSO BIOLAND UNIDADE 30,000000 60,000 1.800,00
175 0004901 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 5CMX100M ESTERILCARE Rolo 300,000000 22,000 6.600,00
176 0000117 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 10CMX100M ESTERILCARE Rolo 300,000000 33,000 9.900,00
178 0000119 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 20CMX100M ESTERILCARE Rolo 300,000000 68,500 20.550,00
187 0004903 – PVPI DEGERMANTE A 2% RIOQUMICA Litro 300,000000 50,000 15.000,00
188 0004904 – PVPI 1% SOLUÇÃO TÓPICA 1000mL RIOQUMICA Litro 300,000000 50,000 15.000,00
189 0004905 – REANIMADOR MANUAL – AMBU ADULTO FOYOMED UNIDADE 20,000000 220,000 4.400,00
190 0003206 – REANIMADOR MANUAL – AMBU INFANTIL FOYOMED UNIDADE 5,000000 220,000 1.100,00
191 0004906 – REANIMADOR MANUAL – AMBU NEONATAL. FOYOMED UNIDADE 5,000000 220,000 1.100,00
196 0000128 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 19 MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,220 2.200,00
197 0000129 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 21 MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,220 2.200,00
198 0000130 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 23 MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,220 2.200,00
199 0000131 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 25 MEDIX UNIDADE 10000,000000 0,220 2.200,00
200 0000132 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 27 MEDIX UNIDADE 8000,000000 0,220 1.760,00
201 0008887 – SERINGA DESCARTAVEL 1mL C/AGULHA SE UNIDADE 5000,000000 0,220 1.100,00
202 0008888 – SERINGA DESCARTAVEL 3mL C/AGULHA SR UNIDADE 5000,000000 0,180 900,00
203 0008889 – SERINGA DESCARTAVEL 5mL C/AGULHA SR UNIDADE 5000,000000 0,200 1.000,00
204 0008890 – SERINGA DESCARTAVEL 10mL C/AGULHA SR UNIDADE 5000,000000 0,380 1.900,00
205 0008891 – SERINGA DESCARTAVEL 20mL C/AGULHA SR UNIDADE 5000,000000 0,560 2.800,00
206 0008892 – SERINGA INSULINA 1ML 100UI com AGULHA 12,7 X 0,33mm 29G CAIXA com 100unidades. SR CAIXA 100,000000 34,800 3.480,00
207 0003766 – SERINGA INSULINA 1ML 100UI com AGULHA 13 X 0,45mm CAIXA com 100unidades. SR CAIXA 100,000000 23,000 2.300,00
208 0000138 – SOLUÇÃO PARA LIMPAR AUTOCLAVE 1000ML RIOQUMICA FRASCO 20,000000 58,400 1.168,00
209 0000139 – SONAR – DETECTOR FETAL DIGITAL MACROSUL (FD200B) UNIDADE 10,000000 390,000 3.900,00
231 0003179 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 08 LABOR IMPORT UNIDADE 100,000000 4,000 400,00
232 0003180 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 10 LABOR IMPORT UNIDADE 100,000000 4,000 400,00
233 0003181 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 12 LABOR IMPORT UNIDADE 100,000000 2,750 275,00
234 0004913 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº14 LABOR IMPORT UNIDADE 200,000000 2,750 550,00
235 0004914 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº16 LABOR IMPORT UNIDADE 200,000000 2,750 550,00
236 0004915 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº18 LABOR IMPORT UNIDADE 200,000000 2,750 550,00
237 0004916 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº20 LABOR IMPORT UNIDADE 200,000000 2,750 550,00
238 0004917 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº22 LABOR IMPORT UNIDADE 200,000000 2,750 550,00
239 0000155 – SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 6 BIOBASE UNIDADE 100,000000 0,980 98,00
246 0000159 – TERMÔMETRO CLÍNICO GTECH UNIDADE 300,000000 9,880 2.964,00
247 0008893 – TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA PARA MONITORAR TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA. FUNÇÃO TEMPERATURAS MÍNIMA E MÁXIMA J PROLAB UNIDADE 40,000000 71,900 2.876,00
249 0000162 – Teste rápido COVID-19 WAMA UNIDADE 8000,000000 9,900 79.200,00
251 0000164 – TUBO DE ENSAIO VIDRO 12 X 75MM CX. COM 250. CRAL CAIXA 300,000000 40,000 12.000,00
255 0000168 – TUBO EM LATEX Nº 200 PCT C/10(GARROTE) SEROPLAST UNIDADE 30,000000 34,000 1.020,00
256 0008894 – UNIDADE MÓVEL DE OXIGÊNIO PORTÁTIL DE 7 LITROS. Composto de cilindro de Oxigênio com capacidade de 7 litros, válvula com fluxômetro+ kit de máscara de extensão e umidificador com prático suporte metálico para transporte com rodízios. TUBOMED UNIDADE 10,000000 2.390,000 23.900,00

 

Valor total: R$ 2.500.840,58, (dois milhões, quinhentos mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1.advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

JM Comércio E Representações EIRELI

CNPJ nº: 26.690.173/0001-72

Órgão Fornecedor

TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:78FEE56A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025

Aos 26/02/2025, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaFP COMERCIO E SERVIÇO EIRELIinscrito no CNPJ sob n° 07.366.605/0001-40 com endereço na RUA RORAIMA, nº 611, Bairro:NEOPOLIS, NATAL / RN, CEP: 59080-140, neste ato representadopeloSr. (a)Felipe André Bernardo de Assisinscrito no CPF sob n° 009.537.724-70, neste ato denominado comoÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR E PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: FP COMERCIO E SERVIÇO EIRELI
CNPJ: 07.366.605/0001-40 Telefone: 8499431-5864 Email: FAMEDNATAL@HOTMAIL.COM
Endereço: RUA RORAIMA, 611 , NEOPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59080-140
Representante: Felipe André Bernardo de Assis – CPF: 009.537.724-70

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
4 0000004 – ÁGUA DEIONIZADA FRANSCO COM 1000ML SANAFARMA FRASCO 5000,000000 4,000 20.000,00
58 0000047 – CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO 15CM X 25CM CASEX UNIDADE 700,000000 80,000 56.000,00
144 0000098 – LANCETAS CX C/50 UNIDADES CRAL CAIXA 2500,000000 3,000 7.500,00
145 0000099 – LARINGOSCÓPIO MD UNIDADE 5,000000 400,000 2.000,00
170 0003173 – PLACA CURATIVO AQUACEL 10X10CM CONVATEC UNIDADE 200,000000 100,000 20.000,00
171 0003174 – PLACA CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO COM CARVÃO ATIVADO 10X10CM CASEX UNIDADE 200,000000 35,000 7.000,00
172 0003175 – PLACA CURATIVO COM CARVÃO ATIVADO 10X10CM CASEX] UNIDADE 200,000000 34,000 6.800,00
173 0000115 – PAPEL CREPADO BRANCO OU VERDE 30CMX100M HOSPFLEX Rolo 100,000000 100,000 10.000,00
174 0000116 – PAPEL CREPADO BRANCO OU VERDE 60CMX100M HOSPFLEX Rolo 100,000000 180,000 18.000,00
223 0000146 – SONDA URETRAL Nº 10 BIOBASE UNIDADE 500,000000 0,850 425,00
240 0000156 – SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 8 BIOBASE UNIDADE 100,000000 0,610 61,00
248 0000161 – TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO ACCUMED UNIDADE 30,000000 110,550 3.316,50

 

Valor total: R$ 151.102,50, (cento e cinquenta e um mil, cento e dois reais e cinquenta centavos).

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1.advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 26 de fevereiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

FP Comercio E Serviço EIRELI

CNPJ nº: 07.366.605/0001-40

Órgão Fornecedor

FELIPE ANDRÉ BERNARDO DE ASSIS

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:D79BA40F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2023

 

CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E, DE OUTRO LADO A OSC POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ: 17.837.958/0001-34, NA FORMA ABAIXO:

 

O Município de SANTA MARIA/RN, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob o número 01.612.438/0001- 93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA, e inscrito no CPF sob número 874.513.104-00, denominada neste ato como CONTRATANTE e de outro lado, a empresa INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL, inscrita no CNPJ: 17.837.958/0001-34, situada a RUA LUIZ LOPES 422, – CENTRO, VERA CRUZ, RN, neste ato devidamente representada por seu diretor Maria Tereza de Marcelo Lima, inscrita no CPF: 700.376.854-22, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8666/93 e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto: A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 24 de fevereiro de 2025 até 24 de fevereiro de 2026; e o reajuste do valor global do contrato, com acréscimo de 15% (quinze por cento), conforme solicitação formal da CONTRATADA e plano de trabalho aprovado.

 

1.2 A alteração de prazo encontra fundamento no art. 42, VI da Lei nº 13.019/2014, bem como no art. 21 do Decreto Federal nº 11.948/2023, que permitem a prorrogação da vigência da parceria pelo tempo necessário à execução do objeto, desde que mantida a finalidade pública da atuação.

 

1.3 O reajuste de valor fundamenta-se no art. 57 da Lei nº 13.019/2014, com redação dada pela Lei nº 13.204/2015, o qual autoriza a alteração de valores do plano de trabalho mediante termo aditivo, especialmente diante da continuidade dos serviços, aumento da demanda e da necessidade de manutenção da qualidade da execução da parceria.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

O valor original do contrato era de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Com o reajuste de 15% (quinze por cento), o valor total reajustado passa a ser de R$ 2.070.000,00 (dois milhões e setenta mil reais), conforme tabela abaixo:

 

Eixo de Atuação Valor Original Anual (R$) Reajuste (15%) Valor Ajustado (R$)
Educação Infantil 360.000,00 54.000,00 414.000,00
Ensino Fundamental 600.000,00 90.000,00 690.000,00
EJA e Educação Profissional 240.000,00 36.000,00 276.000,00
Assessoria e Formação 600.000,00 90.000,00 690.000,00
Total Geral 1.800.000,00 270.000,00 2.070.000,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

 

3.1 A vigência do Contrato de Gestão nº 001/2023 fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 24 de fevereiro de 2025 e término em 24 de fevereiro de 2026, conforme previsão do art. 42, VI da Lei nº 13.019/2014, e art. 21 do Decreto Federal nº 11.948/2023.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Gestão nº 001/2023 e de seu Primeiro Termo Aditivo, no que não contrariarem o presente Termo.

 

Santa Maria/RN, 24 de fevereiro de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

Representante Legal da O.S.C.

 

MARIA TEREZA DE MACEDO LIMA

Diretora Executiva

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:A4BE7E91

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/03/2025. Edição 3505
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