ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
Aos 26/02/2025, oMUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr.Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado comoÓRGÃO GERENCIADORe do outro lado a(s) empresaJM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELIinscrito no CNPJ sob n° 26.690.173/0001-72 com endereço na AV INTERVENTOR MARIO CÂMARA, nº 2661, Bairro:NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-600, neste ato representadopeloSr. (a)TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ, inscrito no CPF sob n° 007.422.234-18, neste ato denominado comoÓRGÃOFORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021, Decreto Municipal nº 002/2024 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025,RESOLVEregistrar os preços para (objetolicitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE INSUMOS, MATERIAL HOSPITALAR E PERMANENTE DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS
Fornecedor: JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI |
CNPJ: 26.690.173/0001-72 |
Telefone: 8420206363 |
Email: JM.LICITACAO2017@GMAIL.COM |
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CÂMARA, 2661 , NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, NATAL/RN, CEP: 59062-600 |
Representante: TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ – CPF: 007.422.234-18 |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
UNIDADE |
QUANT. |
PREÇO UNIT.(R$) |
VLR. TOTAL(R$) |
2 |
0004858 – ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO 10ML |
EQUIPLEX |
AMPOLAS |
30000,000000 |
0,380 |
11.400,00 |
3 |
0000003 – ÁGUA PARA INJECAO 500ML. SIST. FECHADO |
FRESENIUS |
FRASCO |
2000,000000 |
9,200 |
18.400,00 |
5 |
0000005 – AGULHA DESCART. 25X6CM C/100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
200,000000 |
7,350 |
1.470,00 |
6 |
0000006 – AGULHA DESCART. 25X7CM C/100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
400,000000 |
7,200 |
2.880,00 |
7 |
0000007 – AGULHA DESCART. 25X8CM C/100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
200,000000 |
7,200 |
1.440,00 |
8 |
0000008 – AGULHA DESCART. 30X8CM C/100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
200,000000 |
7,200 |
1.440,00 |
9 |
0000009 – AGULHA DESCART. 40X12CM C/100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
60,000000 |
8,250 |
495,00 |
10 |
0000010 – AGULHA DESCART. 20X 5,5 CM C/100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
200,000000 |
7,200 |
1.440,00 |
11 |
0000011 – AGULHA DESCART. 25X6.0 CM C/100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
100,000000 |
7,200 |
720,00 |
12 |
0000012 – AGULHA DESCART. 13X4,5 CM C/100 UNID |
MEDIX |
CAIXA |
200,000000 |
7,200 |
1.440,00 |
14 |
0003765 – AGULHA CANETA INSULINA 4mm (5/32”) x 0,23mm (32G) Ultra Fine com 100 Bd |
CRAL |
CAIXA |
100,000000 |
15,400 |
1.540,00 |
15 |
0000014 – ALCOOL 70% 1000mL |
TOP CLEAR |
Litro |
10000,000000 |
5,990 |
59.900,00 |
16 |
0000015 – ÁLCOOL ABSOLUTO 99,8% 1000mL* |
PROLINK |
FRASCO |
1000,000000 |
10,450 |
10.450,00 |
17 |
0000016 – ÁLCOOL GEL 1000ML |
TOP CLEAR |
Litro |
5000,000000 |
7,500 |
37.500,00 |
18 |
0000017 – ALGODÃO HIDROFILO 250G ROLO |
NÉVOA |
Rolo |
3000,000000 |
7,950 |
23.850,00 |
19 |
0000018 – ALGODÃO HIDROFILO 500G ROLO |
NÉVOA |
Rolo |
5000,000000 |
12,900 |
64.500,00 |
20 |
0000019 – ALGODÃO ROLETE DENTAL C/100UNID |
SS PLUS |
PACOTE |
10000,000000 |
3,690 |
36.900,00 |
21 |
0000020 – ALMOTOLIAS EM PLÁSTICO 500mL |
J. PROLAB |
UNIDADE |
3000,000000 |
5,300 |
15.900,00 |
22 |
0000021 – APARELHO PARA VERIFICAÇÃO DE GLICEMIA CAPILAR (GLICOSÍMETRO). OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DAS FITAS PARA GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE.E DA MESMA MARCA DOS USADOS NO MUNIPICIO, POIS A SUBSTITUIÇÃO TORNA-SE MUITO ONEROSO PARA |
ON CALL PLUS |
UNIDADE |
400,000000 |
41,300 |
16.520,00 |
24 |
0008870 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – ADULTO. Esfigmomanômetro + Estetoscópio Simples Preto. |
PREMIUM |
UNIDADE |
100,000000 |
91,000 |
9.100,00 |
25 |
0008871 – APARELHO DE VERIFICAR PRESSÃO (KIT) – INFANTIL. Esfigmomanômetro + Estetoscópio Simples Preto. |
PREMIUM |
UNIDADE |
50,000000 |
88,500 |
4.425,00 |
26 |
0000024 – ATADURA DE CREPOM 10cm PCT. C/12 UNIDADES |
BIOTEXTIL |
PACOTE |
3000,000000 |
4,750 |
14.250,00 |
27 |
0000025 – ATADURA DE CREPOM 12cm PCT. C/12 UNIDADES |
BIOTEXTIL |
PACOTE |
3000,000000 |
5,600 |
16.800,00 |
28 |
0000026 – ATADURA DE CREPOM 15cm PCT. C/12 UNIDADES |
BIOTEXTIL |
PACOTE |
3000,000000 |
6,750 |
20.250,00 |
29 |
0000027 – ATADURA DE CREPOM 20cm PCT. C/12 UNIDADES |
ULTRATÊXTIL |
PACOTE |
3000,000000 |
9,750 |
29.250,00 |
30 |
0000028 – ATADURA DE CREPOM 30cm PCT. C/12 UNIDADES |
ULTRATÊXTIL |
PACOTE |
3000,000000 |
16,650 |
49.950,00 |
31 |
0000029 – BABADOR IMPERMEAVEL DESCARTAVEL 33CM X 47CM PCT. C/100 |
SS PLUS |
PACOTE |
3000,000000 |
16,700 |
50.100,00 |
32 |
0000030 – BANDEJA CIRÚRGICA INOX 20X16X1,5CM |
FORTINOX |
UNIDADE |
50,000000 |
57,500 |
2.875,00 |
33 |
0008872 – BORRIFADOR PARA ÁLCOOL 70% LÍQUIDO 500ML TRANSPARENTE. |
NOBRE |
UNIDADES |
3000,000000 |
5,700 |
17.100,00 |
34 |
0000031 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13L |
BIOBRASIL |
UNIDADE |
2000,000000 |
6,300 |
12.600,00 |
35 |
0000032 – CAIXA PARA DESCARTE DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 7L |
BIOBRASIL |
UNIDADE |
2000,000000 |
4,040 |
8.080,00 |
36 |
0008873 – CAMA HOSPITALAR MANUAL Estrutura em aço carbono 1,20 mm, perfilado em ‘U’ 50x25x2,65 mm Estrado de chapa de aço 1,20 mm, espessura de 0,6 mm, em estrutura de cantoneira 1”x1/8” Pintura eletrostática em epóxi-pó na cor branca Cabeceira com estrutura em tub |
TUBOMED |
UNIDADE |
10,000000 |
1.799,000 |
17.990,00 |
46 |
0000036 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 18G |
MEDIX |
UNIDADE |
10000,000000 |
0,740 |
7.400,00 |
47 |
0000037 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 20G |
MEDIX |
UNIDADE |
10000,000000 |
0,760 |
7.600,00 |
48 |
0000038 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 22G |
MEDIX |
UNIDADE |
10000,000000 |
0,900 |
9.000,00 |
49 |
0000039 – CATETER PARA PUNÇÃO PERIFÉRICA TIPO ABOCATH TAMANHO 24G |
MEDIX |
UNIDADE |
10000,000000 |
0,900 |
9.000,00 |
50 |
0008874 – COLCHÃO HOSPITALAR PARA CAMA ADULTO. Confeccionado em espuma de Poliuretano, Densidade 23 revestido com capa plástica lavável e com zíper. |
RIOFLEX |
UNIDADE |
30,000000 |
340,000 |
10.200,00 |
51 |
0000041 – COLETOR DE URINA 2000ML ABERTO |
3P MEDICAL |
UNIDADE |
3000,000000 |
0,380 |
1.140,00 |
52 |
0000042 – COLETOR DE URINA SIST. FECHADO* |
LABOR IMPORT |
UNIDADE |
2000,000000 |
3,950 |
7.900,00 |
53 |
0000043 – COLETOR UNIVERSAL 80mL |
CRAL |
UNIDADE |
5000,000000 |
0,350 |
1.750,00 |
54 |
0000044 – COMPRESSA DE GASE 7,5 X 7,5 PCT 9 FIOS. C/ 500UNID |
BIOTEXTIL |
PACOTE |
10000,000000 |
9,000 |
90.000,00 |
55 |
0000045 – COMPRESSA DE GASE 91 X 91, 9 FIOS. |
ULTRATÊXTIL |
Rolo |
5000,000000 |
20,800 |
104.000,00 |
56 |
0003170 – COMPRESSA DE GAZE CIRÚRGICA 10X15 CM |
AMED |
UNIDADE |
6000,000000 |
0,800 |
4.800,00 |
57 |
0000046 – CURATIVO DE ALGINATO DE CALCIO 15CM X 15CM |
CASEX |
UNIDADE |
700,000000 |
44,000 |
30.800,00 |
59 |
0000048 – CURATIVO HIDROCOLOIDDE 10CM X 10CM |
CASEX |
UNIDADE |
700,000000 |
7,750 |
5.425,00 |
60 |
0003223 – CLOREXIDINA ALCOÓLICA A 5%. |
RIOQUMICA |
Litro |
200,000000 |
14,500 |
2.900,00 |
61 |
0000049 – CLOREXIDINA AQUOSA 2% |
RIOQUMICA |
FRASCO |
400,000000 |
21,640 |
8.656,00 |
62 |
0003224 – CLOREXIDINA DEGERMANTE A 0,2%. |
RIOQUMICA |
Litro |
300,000000 |
18,350 |
5.505,00 |
63 |
0000050 – CUBA RIM EM INOX MEDINDO 26 X 12 CM COM CAPACIDADE PARA 700 ML |
FLEXINOX |
UNIDADE |
50,000000 |
53,000 |
2.650,00 |
64 |
0000051 – DETERGENTE ENZIMÁTICO 1000ML |
PROLINK |
UNIDADE |
2000,000000 |
19,750 |
39.500,00 |
68 |
0000053 – DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA |
BIOBASE |
UNIDADE |
1000,000000 |
1,700 |
1.700,00 |
69 |
0003167 – EQUIPO PARA SORO MICROGOTAS LÁTEX ROLDANA ESTÉRIL |
MEDIX |
UNIDADE |
10000,000000 |
1,450 |
14.500,00 |
70 |
0000054 – EQUIPO PARA SORO MACROGOTAS LÁTEX ROLDANA ESTÉRIL |
LABOR IMPORT |
UNIDADE |
10000,000000 |
1,030 |
10.300,00 |
71 |
0003168 – EQUIPO DE 2 VIAS POLIFIX |
MEDIX |
UNIDADE |
5000,000000 |
0,810 |
4.050,00 |
72 |
0000055 – ESCADA DOIS DEGRAUS EM TUBO INOX |
TUBOMED |
UNIDADE |
200,000000 |
250,000 |
50.000,00 |
73 |
0000056 – ESCOVA PARA PREVENTIVO PCT C/100 |
CRAL |
PACOTE |
1000,000000 |
35,900 |
35.900,00 |
74 |
0000057 – ESPARADRAPO EM TECIDO DE ALGODÃO 10 X 4,5M |
CRAL |
Rolo |
10000,000000 |
8,100 |
81.000,00 |
75 |
0000058 – ESPARADRAPO EM TECIDO SINTÉTICO MICROPOROSO 10 X 4,5M |
CRAL |
Rolo |
3500,000000 |
6,690 |
23.415,00 |
76 |
0000059 – ESPATULA DE AYRES PCT C/100 UND |
THEOTO |
PACOTE |
500,000000 |
9,900 |
4.950,00 |
77 |
0000060 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. G |
KOLPLAST |
UNIDADE |
4000,000000 |
1,550 |
6.200,00 |
78 |
0000061 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. M |
KOLPLAST |
UNIDADE |
10000,000000 |
1,220 |
12.200,00 |
79 |
0000062 – ESPECULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAM. P |
KOLPLAST |
UNIDADE |
6000,000000 |
1,170 |
7.020,00 |
80 |
0000063 – ÉTER 1000ML |
VICPHARMA |
FRASCO |
50,000000 |
45,870 |
2.293,50 |
81 |
0004865 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº0 |
PROCARE |
UNIDADE |
200,000000 |
1,580 |
316,00 |
82 |
0004866 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº1 |
PROCARE |
UNIDADE |
200,000000 |
1,570 |
314,00 |
83 |
0004867 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº2 |
PROCARE |
UNIDADE |
200,000000 |
1,570 |
314,00 |
84 |
0004868 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº3 |
PROCARE |
UNIDADE |
200,000000 |
1,550 |
310,00 |
85 |
0004869 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº4 |
PROCARE |
UNIDADE |
200,000000 |
1,470 |
294,00 |
86 |
0004870 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº5 |
PROCARE |
UNIDADE |
200,000000 |
1,470 |
294,00 |
87 |
0004871 – FIO DE SUTURA MONONYLON Nº6 |
PROCARE |
UNIDADE |
200,000000 |
1,470 |
294,00 |
92 |
0000065 – FIO SUTURA MONTADO -2.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM |
PROCARE |
UNIDADE |
288,000000 |
1,470 |
423,36 |
93 |
0000066 – FIO SUTURA MONTADO -3.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM |
PROCARE |
UNIDADE |
600,000000 |
1,470 |
882,00 |
94 |
0000067 – FIO SUTURA MONTADO -4.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM |
PROCARE |
UNIDADE |
288,000000 |
1,470 |
423,36 |
95 |
0000068 – FIO SUTURA MONTADO -5.0- NYLON -1/2 CÍRULO-17CM |
PROCARE |
UNIDADE |
288,000000 |
1,470 |
423,36 |
96 |
0004875 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -0.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,740 |
948,00 |
97 |
0004876 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -1.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,720 |
944,00 |
98 |
0000069 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -2.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,720 |
944,00 |
99 |
0000070 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -3.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,720 |
944,00 |
100 |
0004877 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -4.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,720 |
944,00 |
101 |
0004878 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -5.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,650 |
930,00 |
102 |
0004879 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -6.0- CAT GUTE SIMPLES -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,650 |
930,00 |
103 |
0004880 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -0.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,650 |
930,00 |
104 |
0004881 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -1.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,650 |
930,00 |
105 |
0004882 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -2.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,650 |
930,00 |
106 |
0004883 – FIO SUTURA MONTADO REABSORVÍVEL -3.0- CAT GUTE CROMADO -1/2 CÍRULO-17CM |
TECHNOFIO |
UNIDADE |
200,000000 |
4,650 |
930,00 |
114 |
0000073 – FITA ADESIVA HOSPITALAR ROLO |
MISSNER |
UNIDADE |
1500,000000 |
3,300 |
4.950,00 |
117 |
0000075 – FITA MECROPORE COR DA PELE 25CMX10M LARGURA E 3M DE COMPRIMENTO. |
ADPELE |
UNIDADE |
200,000000 |
5,050 |
1.010,00 |
118 |
0000076 – FITA PARA AUTOCLAVE |
MISSNER |
UNIDADE |
5000,000000 |
4,230 |
21.150,00 |
119 |
0008875 – FITA PARA GLICOSÍMETRO .OBS: DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO GLICOSIMETRO, CASO SEJA DIFERENTE HAVERÁ INCOPATIBILIDADE. |
ON CALL PLUS |
CAIXA |
5000,000000 |
20,000 |
100.000,00 |
120 |
0000078 – FIXAÇÃO PARA TRAQUEOSTOMIA |
FRADEL |
UNIDADE |
1000,000000 |
6,000 |
6.000,00 |
121 |
0000080 – FORMOL 10% |
ICARAÍ |
FRASCO |
100,000000 |
19,950 |
1.995,00 |
122 |
0004890 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “P” .Fralda descartável para criança até 7Kg, pacote com 34 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, prazo |
CONFORT BABY |
UNIDADE |
6000,000000 |
0,460 |
2.760,00 |
123 |
0004891 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. “M” .Fralda descartável para criança de 7 a 11Kg, pacote com 30 unidades, com barreiras laterais e antivazamento, fita multiuso ajustável, elásticos ajustáveis nas pernas, frente decorativa, corte anatômico e antimicol, pr |
CONFORT BABY |
UNIDADE |
6000,000000 |
0,520 |
3.120,00 |
126 |
0008876 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “G” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 150 cm Tam G peso acima de 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero super ab |
BELIFE |
UNIDADE |
15000,000000 |
1,200 |
18.000,00 |
127 |
0008877 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “M” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós parto e incontinência urinária) – Cintura até 140 cm Tam M peso de 40 a 70 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero super abs |
CONFORT CARE |
UNIDADE |
10000,000000 |
1,200 |
12.000,00 |
128 |
0008878 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “P” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 50 a 80 cm – Tam P peso de 30 kg a 40 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero |
CONFORT CARE |
UNIDADE |
10000,000000 |
1,250 |
12.500,00 |
129 |
0008879 – FRALDA DESCARTÁVEL GERIATRICA TAM. “XG” .Fralda descartável para adulto (para uso geriátrico, pós-parto e incontinência urinária) – Cintura até 120 à 160 cm Tam XG peso acima de 80 kg, prática, anatômica, e confortável com polpa de celulose, gel polímero |
BELIFE |
UNIDADE |
15000,000000 |
1,200 |
18.000,00 |
130 |
0000085 – FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL 500ML |
BIOBASE |
UNIDADE |
400,000000 |
1,300 |
520,00 |
131 |
0000086 – GEL PARA ULTRA-SONOGRAFIA 1000ML* |
KOLPLAST |
Litro |
200,000000 |
6,400 |
1.280,00 |
133 |
0000087 – GLUTARADEIDO 2% GALÃO DE 5000ML |
RIOQUIMICA |
Litro |
500,000000 |
82,000 |
41.000,00 |
134 |
0000088 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1000mL |
FORTSAN |
Litro |
500,000000 |
4,500 |
2.250,00 |
135 |
0000089 – HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% 1000mL |
FORTSAN |
Litro |
140,000000 |
6,200 |
868,00 |
137 |
0000091 – JALECO DESCARTAVEL |
BELIFE |
UNIDADE |
20000,000000 |
1,400 |
28.000,00 |
138 |
0000092 – LÂMINA DE BISTURI Nº 13 CX. C/ 100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
50,000000 |
26,000 |
1.300,00 |
139 |
0000093 – LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CX. C/ 100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
100,000000 |
25,000 |
2.500,00 |
140 |
0000094 – LÂMINA DE BISTURI Nº 11 CX. C/100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
50,000000 |
25,000 |
1.250,00 |
141 |
0000095 – LÂMINA DE BISTURI Nº 21 CX. C/100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
50,000000 |
25,000 |
1.250,00 |
142 |
0000096 – LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CX. C/100 UNID. |
MEDIX |
CAIXA |
50,000000 |
25,000 |
1.250,00 |
147 |
0000101 – LUGOL FORTE 1000ML |
RENYLAB |
CAIXA |
50,000000 |
164,300 |
8.215,00 |
148 |
0000102 – LUVAS CIRURGICA Nº 6,5 CX. C/200UNIDADES |
ABL |
CAIXA |
100,000000 |
186,000 |
18.600,00 |
149 |
0000103 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,0 CX. C/200UNIDADES |
ABL |
CAIXA |
288,000000 |
130,000 |
37.440,00 |
150 |
0000104 – LUVAS CIRURGICA Nº 7,5 CX. C/200UNIDADES |
ABL |
CAIXA |
288,000000 |
130,000 |
37.440,00 |
151 |
0000105 – LUVAS CIRURGICA Nº 8,0 CX. C/200UNIDADES |
ABL |
CAIXA |
100,000000 |
130,000 |
13.000,00 |
152 |
0000106 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “G” CX. C/100 UNIDADES |
MEDIX |
CAIXA |
6000,000000 |
22,000 |
132.000,00 |
153 |
0000107 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “M” CX. C/100 UNIDADES |
MEDIX |
CAIXA |
8000,000000 |
22,000 |
176.000,00 |
154 |
0000108 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “P” CX. C/100 UNIDADES |
MEDIX |
CAIXA |
8000,000000 |
22,000 |
176.000,00 |
155 |
0000109 – LUVAS DE PROCEDIMENTO TAM “PP” CX. C/100 UNIDADES |
MEDIX |
CAIXA |
6000,000000 |
23,000 |
138.000,00 |
157 |
0008882 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” P “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 |
SUPER SAFETY |
UNIDADE |
200,000000 |
18,000 |
3.600,00 |
158 |
0008883 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” M “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 |
SUPER SAFETY |
UNIDADE |
200,000000 |
18,000 |
3.600,00 |
159 |
0008884 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” G “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 |
SUPER SAFETY |
UNIDADE |
200,000000 |
18,000 |
3.600,00 |
160 |
0008885 – MACACÃO IMPERMEÁVEL BRANCO TAMANHO ” XG “. tipo de proteção: tipo 6 – material: tecido laminado microporoso – gramatura: 50 gr/m² (ASTM D 5034) – cor: branco – peso total: 210 gr aproximado – CA: 39.707 |
SUPER SAFETY |
UNIDADE |
200,000000 |
18,000 |
3.600,00 |
161 |
0000110 – MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA CAMADA C/ COM ELÁSTICO PCT. C/50 UNID |
PREVEMAX |
CAIXA |
10000,000000 |
4,050 |
40.500,00 |
162 |
0003219 – Máscara de Alta Concentração de Oxigênio com Reservatório |
WELL LEAD |
UNIDADE |
200,000000 |
12,000 |
2.400,00 |
163 |
0003218 – MÁSCARA DE HUDSON |
WELL LEAD |
UNIDADE |
100,000000 |
12,000 |
1.200,00 |
164 |
0004899 – MÁSCARA DE VENTURI – ADULTO |
FOYOMED |
UNIDADE |
400,000000 |
11,000 |
4.400,00 |
165 |
0004900 – MÁSCARA DE VENTURI – INFANTIL |
FOYOMED |
UNIDADE |
50,000000 |
11,000 |
550,00 |
167 |
0008886 – MESA PARA EXAME GINECOLÓGICO SIMPLES ESTOFADA – Leito estofado com espuma revestida em courvim, dividido em 3 partes, sendo encosto e apoio de pés com altura regulável e assento fixo; – Regulagem da altura do dorso e dos pés através de cremalheiras; – Est |
TUBOMED |
UNIDADE |
10,000000 |
1.000,000 |
10.000,00 |
169 |
0000114 – OXÍMETRO DE PULSO |
BIOLAND |
UNIDADE |
30,000000 |
60,000 |
1.800,00 |
175 |
0004901 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 5CMX100M |
ESTERILCARE |
Rolo |
300,000000 |
22,000 |
6.600,00 |
176 |
0000117 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 10CMX100M |
ESTERILCARE |
Rolo |
300,000000 |
33,000 |
9.900,00 |
178 |
0000119 – PAPEL PARA SELADORA ESTERIL EM AUTOCLAVE 20CMX100M |
ESTERILCARE |
Rolo |
300,000000 |
68,500 |
20.550,00 |
187 |
0004903 – PVPI DEGERMANTE A 2% |
RIOQUMICA |
Litro |
300,000000 |
50,000 |
15.000,00 |
188 |
0004904 – PVPI 1% SOLUÇÃO TÓPICA 1000mL |
RIOQUMICA |
Litro |
300,000000 |
50,000 |
15.000,00 |
189 |
0004905 – REANIMADOR MANUAL – AMBU ADULTO |
FOYOMED |
UNIDADE |
20,000000 |
220,000 |
4.400,00 |
190 |
0003206 – REANIMADOR MANUAL – AMBU INFANTIL |
FOYOMED |
UNIDADE |
5,000000 |
220,000 |
1.100,00 |
191 |
0004906 – REANIMADOR MANUAL – AMBU NEONATAL. |
FOYOMED |
UNIDADE |
5,000000 |
220,000 |
1.100,00 |
196 |
0000128 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 19 |
MEDIX |
UNIDADE |
10000,000000 |
0,220 |
2.200,00 |
197 |
0000129 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 21 |
MEDIX |
UNIDADE |
10000,000000 |
0,220 |
2.200,00 |
198 |
0000130 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 23 |
MEDIX |
UNIDADE |
10000,000000 |
0,220 |
2.200,00 |
199 |
0000131 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 25 |
MEDIX |
UNIDADE |
10000,000000 |
0,220 |
2.200,00 |
200 |
0000132 – SCALPE PARA PUNÇÃO VENOSA COM BORBOLETA E AGULHA Nº 27 |
MEDIX |
UNIDADE |
8000,000000 |
0,220 |
1.760,00 |
201 |
0008887 – SERINGA DESCARTAVEL 1mL C/AGULHA |
SE |
UNIDADE |
5000,000000 |
0,220 |
1.100,00 |
202 |
0008888 – SERINGA DESCARTAVEL 3mL C/AGULHA |
SR |
UNIDADE |
5000,000000 |
0,180 |
900,00 |
203 |
0008889 – SERINGA DESCARTAVEL 5mL C/AGULHA |
SR |
UNIDADE |
5000,000000 |
0,200 |
1.000,00 |
204 |
0008890 – SERINGA DESCARTAVEL 10mL C/AGULHA |
SR |
UNIDADE |
5000,000000 |
0,380 |
1.900,00 |
205 |
0008891 – SERINGA DESCARTAVEL 20mL C/AGULHA |
SR |
UNIDADE |
5000,000000 |
0,560 |
2.800,00 |
206 |
0008892 – SERINGA INSULINA 1ML 100UI com AGULHA 12,7 X 0,33mm 29G CAIXA com 100unidades. |
SR |
CAIXA |
100,000000 |
34,800 |
3.480,00 |
207 |
0003766 – SERINGA INSULINA 1ML 100UI com AGULHA 13 X 0,45mm CAIXA com 100unidades. |
SR |
CAIXA |
100,000000 |
23,000 |
2.300,00 |
208 |
0000138 – SOLUÇÃO PARA LIMPAR AUTOCLAVE 1000ML |
RIOQUMICA |
FRASCO |
20,000000 |
58,400 |
1.168,00 |
209 |
0000139 – SONAR – DETECTOR FETAL DIGITAL |
MACROSUL (FD200B) |
UNIDADE |
10,000000 |
390,000 |
3.900,00 |
231 |
0003179 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 08 |
LABOR IMPORT |
UNIDADE |
100,000000 |
4,000 |
400,00 |
232 |
0003180 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 10 |
LABOR IMPORT |
UNIDADE |
100,000000 |
4,000 |
400,00 |
233 |
0003181 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº 12 |
LABOR IMPORT |
UNIDADE |
100,000000 |
2,750 |
275,00 |
234 |
0004913 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº14 |
LABOR IMPORT |
UNIDADE |
200,000000 |
2,750 |
550,00 |
235 |
0004914 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº16 |
LABOR IMPORT |
UNIDADE |
200,000000 |
2,750 |
550,00 |
236 |
0004915 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº18 |
LABOR IMPORT |
UNIDADE |
200,000000 |
2,750 |
550,00 |
237 |
0004916 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº20 |
LABOR IMPORT |
UNIDADE |
200,000000 |
2,750 |
550,00 |
238 |
0004917 – SONDA VESICAL DE DEMORA TIPO FOLEY Nº22 |
LABOR IMPORT |
UNIDADE |
200,000000 |
2,750 |
550,00 |
239 |
0000155 – SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 6 |
BIOBASE |
UNIDADE |
100,000000 |
0,980 |
98,00 |
246 |
0000159 – TERMÔMETRO CLÍNICO |
GTECH |
UNIDADE |
300,000000 |
9,880 |
2.964,00 |
247 |
0008893 – TERMÔMETRO DIGITAL PARA GELADEIRA PARA MONITORAR TEMPERATURA INTERNA E EXTERNA. FUNÇÃO TEMPERATURAS MÍNIMA E MÁXIMA |
J PROLAB |
UNIDADE |
40,000000 |
71,900 |
2.876,00 |
249 |
0000162 – Teste rápido COVID-19 |
WAMA |
UNIDADE |
8000,000000 |
9,900 |
79.200,00 |
251 |
0000164 – TUBO DE ENSAIO VIDRO 12 X 75MM CX. COM 250. |
CRAL |
CAIXA |
300,000000 |
40,000 |
12.000,00 |
255 |
0000168 – TUBO EM LATEX Nº 200 PCT C/10(GARROTE) |
SEROPLAST |
UNIDADE |
30,000000 |
34,000 |
1.020,00 |
256 |
0008894 – UNIDADE MÓVEL DE OXIGÊNIO PORTÁTIL DE 7 LITROS. Composto de cilindro de Oxigênio com capacidade de 7 litros, válvula com fluxômetro+ kit de máscara de extensão e umidificador com prático suporte metálico para transporte com rodízios. |
TUBOMED |
UNIDADE |
10,000000 |
2.390,000 |
23.900,00 |
Valor total: R$ 2.500.840,58, (dois milhões, quinhentos mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).
Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.
Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.
Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.
Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
42 EM=I x N x VP
Onde: EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
8. fraudar a licitação
9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
2.1.advertência;
2.2. multa;
2.3. impedimento de licitar e contratar e
2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida.
b) as peculiaridades do caso concreto.
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a – descumprir as condições da ata de registro de preços;
b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2025 e a proposta da empresa registrada.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.
SANTA MARIA/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal De Santa Maria
CNPJ nº: 01.612.438/0001-93
Órgão Gerenciador
RANIERY SOARES CAMARA
Prefeito Municipal
JM Comércio E Representações EIRELI
CNPJ nº: 26.690.173/0001-72
Órgão Fornecedor
TONIO FERNANDO SILVEIRA MARIZ
Representante
Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:78FEE56A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/03/2025. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/