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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 – Pregão Presencial Nº 001/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 441/2023 – PMSM





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 – Pregão Presencial Nº 001/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 441/2023 – PMSM





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 – Pregão Presencial Nº 001/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 441/2023 – PMSM





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2023 –

Pregão Presencial Nº 003/2023 – SRP –

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 516/2023– PMSM

 

Aos 30/03/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 18.588.224/0001-21 com endereço na R TUIUTI , nº 722 , , Bairro:PETROPOLIS , NATAL / RN , CEP: 59014-160 , neste ato representadopelo Sr. (a) JOSE HELIO ARAUJO DANTAS , inscrito no CPF sob n° 597.561.604-20 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI
CNPJ: 18.588.224/0001-21 Telefone: (84) 99625-9361 Email: LICITACAO@NACIONAL.STORE
Endereço: R TUIUTI, 722 , PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59014-160
Representante: JOSE HELIO ARAUJO DANTAS – CPF: 597.561.604-20

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0000197 – ACEBROFILINA 10MG/ML XAROPE. FRASCO 120ML. ESPECIFICAÇÕES: DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA DEVERÁ CONTER COM 50 FRASCOS COM COPO DE MEDIÇÃO CIMED FRASCO 5000,00 8,000 40.000,00
2 0000198 – ACEBROFILINA 5MG/ML XAROPE. FRASCO 120 ML.ESPECIFICAÇÕES: DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA DEVERÁ CONTER COM 50 FRASCOS COM COPO DE MEDIÇÃO PRATI DONADUZZI FRASCO 5000,00 4,100 20.500,00
3 0005007 – ACETATO DE HIDROCORTISONA 1% CREME 30G TEUTO BISNAGA 3000,00 10,000 30.000,00
8 0000204 – ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML FR. GOTAS. CX C/ 50 FR. AIRELA FRASCO 3000,00 1,300 3.900,00
9 0000205 – ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG CX. C/ 500 COMPRIMIDOS AIRELA COMPRIMI 40000,00 0,130 5.200,00
10 0000206 – ÁCIDO FÓLICO 5MG NATULAB COMPRIMI 80000,00 0,040 3.200,00
11 0000207 – ÁCIDO FÓLICO 0,2mg/ml – SOLUÇÃO ORAL AIRELA FRASCO 1000,00 5,500 5.500,00
12 0000208 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG COMP .DEVERÁ VIR EM EMBALAGEM HOSPITALAR EMS COMPRIMI 30000,00 1,000 30.000,00
13 0000209 – ALBENDAZOL 400MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 10000,00 0,450 4.500,00
14 0000210 – ALBENDAZOL SUSP. 400MG/ML PRATI DONADUZZI FRASCO 3000,00 1,550 4.650,00
18 0000214 – AMOXICILINA 250MG/ML SUSP. ORAL 60ML PRATI DONADUZZI FRASCO 10000,00 8,000 80.000,00
23 0000219 – ANLODIPINO 10MG VITAMEDIC COMPRIMI 24000,00 0,090 2.160,00
24 0000220 – ATENOLOL 25MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 50000,00 0,040 2.000,00
25 0000221 – ATENOLOL 50MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 40000,00 0,070 2.800,00
26 0000222 – ATENOLOL 100MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 20000,00 0,130 2.600,00
27 0000223 – AZITROMICINA 500MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 90000,00 1,000 90.000,00
28 0000224 – AZITROMICINA 600MG SUSP. ORAL FR C/ 15ML PRATI DONADUZZI FRASCO 3000,00 9,500 28.500,00
29 0005008 – BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML GOTAS 20ML HIPOLABOR FRASCO 1500,00 1,400 2.100,00
32 0005011 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA (10mg + 250mg). BELFAR COMPRIMI 30000,00 0,390 11.700,00
33 0000226 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG/ML (GOTAS). ESPECIFICAÇÕES: CAIXA COM 200 FRASCOS PLÁSTICOS DE 20ML BELFAR FRASCO 3000,00 6,200 18.600,00
34 0000227 – CAPTOPRIL 25MG GLOBO COMPRIMI 150000,00 0,040 6.000,00
36 0000229 – CARBONATO DE CÁLCIO 500MG NUTIVIT COMPRIMI 30000,00 0,180 5.400,00
38 0000231 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500mg + 400UI NUTIVIT COMPRIMI 5000,00 0,140 700,00
40 0000233 – CARVEDILOL 6,25MG EMS COMPRIMI 15000,00 0,110 1.650,00
41 0000234 – CARVEDILOL 12,5MG EMS COMPRIMI 8000,00 0,110 880,00
42 0000235 – CARVEDILOL 25MG EMS COMPRIMI 15000,00 0,160 2.400,00
45 0000238 – CEFALEXINA 500MG TEUTO COMPRIMI 90000,00 0,620 55.800,00
46 0000239 – CETOCONAZOL 200MG PHARLAB COMPRIMI 10000,00 0,320 3.200,00
47 0000240 – CETOCONAZOL 20MG/G(2%) XAMPU MEDQUIMICA FRASCO 3000,00 6,500 19.500,00
48 0005012 – CETOCONAZOL 20MG/G POMADA BIS. C/30G CIMED BISNAGA 3000,00 3,500 10.500,00
50 0000243 – CINARIZINA 25MG NEO QUIMICA COMPRIMI 30000,00 0,320 9.600,00
53 0000246 – CLARITROMICINA 500MG EMS COMPRIMI 5000,00 1,800 9.000,00
55 0003284 – CLORIDRATO DE AMBROXOL 7,5MG/ML – PARA NEBULIZAÇÃO. NATIVITA FRASCO 5000,00 5,000 25.000,00
59 0000250 – CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG PHARLAB COMPRIMI 20000,00 0,250 5.000,00
62 0000253 – CLORIDRATO DE LIDOCAINA 100MG/ML AEROSSOL HIPOLABOR FRASCO 300,00 50,000 15.000,00
63 0005013 – CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% GEL PHARLAB BISNAGA 500,00 2,900 1.450,00
66 0000257 – CLORIDRATO DE TETRACICLINA 500MG MEDQUIMICA COMPRIMI 5000,00 0,350 1.750,00
67 0005014 – CLORIDRATO DE TETRACICLINA 0,5% – POMADA OFTÁLMICA CIFARMA BISNAGA 100,00 8,640 864,00
68 0000259 – CLORIDRATO DE TIAMINA 300MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 10000,00 0,260 2.600,00
72 0003303 – COLAGENASE COM CLORANFENICOL CRISTÁLIA BISNAGA 2000,00 12,000 24.000,00
73 0000263 – COMPLEXO B XAROPE FR. 100ML. CX C/30 FR BELFAR FRASCO 12000,00 2,750 33.000,00
75 0005015 – DEXAMETASONA 1MG/G CREME BIS. C/ 15G PRATI DONADUZZI BISNAGA 5000,00 2,200 11.000,00
76 0000266 – DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR C/ 100ML FARMACE FRASCO 12000,00 1,900 22.800,00
79 0000269 – DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML FARMACE FRASCO 9000,00 2,000 18.000,00
81 0000271 – DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG ESPECIFICAÇÕES:DEVERÁ VIR EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA COM 504 COMPRIMIDOS. GEOLAB COMPRIMI 80000,00 0,110 8.800,00
82 0000272 – DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG ESPECIFICAÇÕES:DEVERÁ VIR EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA COM 504 COMPRIMIDOS. BELFAR COMPRIMI 80000,00 0,060 4.800,00
83 0000273 – DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML – GOTAS CIMED FRASCO 5000,00 3,260 16.300,00
86 0000276 – DIPIRONA 500MG/ML GOTAS C/20ML AIRELA FRASCO 12000,00 2,200 26.400,00
93 0005017 – Estriol 1mg/G Creme Vaginal 50g HIPOLABOR BISNAGA 3000,00 10,400 31.200,00
96 0000286 – ETINILESTRADIOL+LEVONORGESTREL 0,03+0,15MG BELFAR COMPRIMI 120000,00 0,170 20.400,00
98 0000288 – FLUCONAZOL 150MG BELFAR COMPRIMI 7000,00 0,450 3.150,00
103 0000293 – HIDROCLOROTIAZIDA 50MG NEO QUIMICA COMPRIMI 50000,00 0,110 5.500,00
106 0000296 – IBUPROFENO 300MG VITAMEDIC COMPRIMI 50000,00 0,130 6.500,00
107 0000297 – IBUPROFENO 50MG/ML NATULAB FRASCO 6000,00 2,100 12.600,00
108 0000298 – IBUPROFENO 600MG VITAMEDIC COMPRIMI 30000,00 0,200 6.000,00
113 0000303 – IVERMECTINA 6MG VITAMEDIC COMPRIMI 100000,00 0,420 42.000,00
121 0000311 – LORATADINA 10MG VITAMEDIC COMPRIMI 10000,00 0,110 1.100,00
122 0000312 – LORATADINA 1MG/ML XAROPE GEOLAB FRASCO 6000,00 5,200 31.200,00
123 0000313 – LOSARTANA 50MG MULTILAB COMPRIMI 80000,00 0,070 5.600,00
126 0000316 – MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG VITAMEDIC COMPRIMI 50000,00 0,080 4.000,00
127 0000317 – MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML COLIRIO NEO QUIMICA FRASCO 500,00 5,390 2.695,00
128 0005021 – MEBENDAZOL 100mg Cx. c/600 Comp. BELFAR COMPRIMI 10000,00 0,410 4.100,00
129 0005022 – MEBENDAZOL 100mg/5mL Susp. Oral fr c/30mL. CX. COM 50 FRASCOS BELFAR FRASCO 5000,00 1,600 8.000,00
130 0000320 – METFORMINA 500MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 50000,00 0,120 6.000,00
131 0000321 – METFORMINA 850MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 80000,00 0,150 12.000,00
132 0000322 – METILDOPA 250MG EMS COMPRIMI 15000,00 0,420 6.300,00
133 0000323 – METILDOPA 500MG EMS COMPRIMI 10000,00 0,850 8.500,00
134 0000324 – METOCLOPRAMIDA 10MG BELFAR COMPRIMI 15000,00 0,110 1.650,00
137 0000327 – METRONIDAZOL 400MG MULTILAB COMPRIMI 20000,00 0,360 7.200,00
140 0005024 – METRONIDAZOL + NISTATINA (100MG/G + 20.000UI/G) CREME VAGINAL PRATI DONADUZZI BISNAGA 5000,00 12,500 62.500,00
141 0000331 – MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO) XAROPE 0,1 ML / ML – FRASCO 120ML AIRELA FRASCO 3000,00 5,210 15.630,00
144 0000334 – NIMESULIDA 100MG CX C/500 COMP VITAMEDIC COMPRIMI 100000,00 0,110 11.000,00
145 0000335 – NIMESULIDA 50MG/ML GOTAS VITAMEDIC FRASCO 5000,00 2,320 11.600,00
146 0000336 – NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL PRATI DONADUZZI FRASCO 5000,00 5,100 25.500,00
147 0005025 – NISTATINA 25.000UI/G, CREME VAGINAL. ESPECIFICAÇÕES 50 BISNAGAAS COM 60G + APLICADORES. PRATI DONADUZZI BISNAGA 8000,00 4,600 36.800,00
148 0005026 – NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME PRATI DONADUZZI BISNAGA 1800,00 3,300 5.940,00
150 0005027 – NITRATO DE MICONAZOL 20 MG/G.ESPECIFICAÇÕES CAIXA COM 50 BISNAGAS DE ALUMÍNIO DE 80 GR + 50 APLICADORES. PRATI DONADUZZI BISNAGA 3000,00 10,530 31.590,00
152 0000342 – NORFLOXACINO 400MG. ESPECIFICAÇÕES:DEVERÁ VIR EMBALAGEM HOSPITALAR, CAIXA COM 350 COMPRIMIDOS. MEDQUIMICA COMPRIMI 40000,00 0,520 20.800,00
153 0000343 – OLEO DE GIRASSOL 100ML. ESPECIFICAÇÃO: LOÇÃO OLEOSA A BASE DE A.G.E/TCM, VITAMINAS A e E, LECITINA E ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS. CX COM 30 FRASCOS AVVIO FRASCO 10000,00 3,450 34.500,00
154 0000344 – ÓLEO MINERAL FR C/60ML FARMAX FRASCO 100,00 4,560 456,00
156 0000346 – OMEPRAZOL 40MG BELFAR COMPRIMI 70000,00 0,250 17.500,00
158 0000348 – PARACETAMOL 500MG PRATI DONADUZZI COMPRIMI 50000,00 0,120 6.000,00
160 0005028 – PASTA D´AGUA (FN) FARMAX BISNAGA 1500,00 4,700 7.050,00
161 0000351 – PERMITRINA 5% NATIVITA FRASCO 2000,00 4,600 9.200,00
165 0000354 – PREDNISONA 20MG HIPOLABOR COMPRIMI 40000,00 0,220 8.800,00
166 0000355 – PREDNISONA 5MG EMS COMPRIMI 54000,00 0,080 4.320,00
169 0005031 – SAIS-REIDRATAÇÃO ORAL NATULAB SACHE 50000,00 0,900 45.000,00
170 0000359 – SALBUTAMOL 2MG/5ML XAROPE NATULAB FRASCO 3000,00 2,340 7.020,00
173 0000362 – SINVASTATINA 20MG NOVA QUIMICA COMPRIMI 100000,00 0,120 12.000,00
174 0000363 – SINVASTATINA 40MG LEGRAND COMPRIMI 80000,00 0,200 16.000,00
176 0005033 – SULFADIAZINA PRATA 1% C/ 50G PRATI DONADUZZI BISNAGA 6000,00 6,100 36.600,00
179 0000368 – SULFAMETOXAZOL+ TRIMETROPINA-400MG+80MG VITAMEDIC COMPRIMI 80000,00 0,200 16.000,00
182 0005035 – SULFATO DE NEOMICINA 5 MG/G + BACITRACINA ZÍNCICA 250 UI/G – POMADA. ESPECIFICAÇÕES: CAIXA COM 100 BISNAGAS C/ 10G BELFAR BISNAGA 6000,00 2,800 16.800,00
183 0000372 – SULFATO FERROSO 25MG/ML NATULAB FRASCO 8000,00 0,910 7.280,00
185 0005036 – SULFATO DE DE SALBUTAMOL 100 mcg spray- aerossol (Frasco com 200 doses) PHARMASCIENCE FRASCO 3000,00 11,680 35.040,00
259 0005106 – ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML INJETAVEL. ZYDUS Ampola 2000,00 6,000 12.000,00
263 0005110 – BENZILPENICILINA POTÁSSICA (5.000.000U) BLAU Ampola 2000,00 10,200 20.400,00
266 0005113 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20mg/ml – BUSCOPAN SIMPLES FARMACE Ampola 5000,00 1,300 6.500,00
267 0003274 – BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 4mg/ml + DIPIRONA 500mg/ml BUSCOPAN COMPOSTO HIPOLABOR Ampola 5000,00 2,700 13.500,00
273 0005118 – CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4mg/2ml (Ampola de 2 ml) FRESENIUS Ampola 3000,00 2,500 7.500,00
274 0005119 – CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25mg/ml (Ampola de 2 ml) HIPOLABOR Ampola 5000,00 2,700 13.500,00
278 0005123 – COMPLEXO B 2ml INJETÁVEL HYPOFARMA Ampola 10000,00 3,890 38.900,00
284 0005129 – DICLOFENACO DE SÓDIO 25mg/ml FRESENIUS Ampola 10000,00 1,000 10.000,00
286 0005131 – DIPIRONA 500mg/ml INJETÁVEL HIPOLABOR Ampola 10000,00 1,200 12.000,00
288 0005132 – DRAMIM B6 IM – INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA Ampola 2000,00 3,200 6.400,00
289 0005133 – ENANTATO DE NORETISTERONA 50MG + VALERATO DE ESTRADIOL 5MG CIFARMA Ampola 5000,00 18,180 90.900,00
305 0003325 – MEROPENÉM 1G BIOCHIMICO Ampola 3000,00 21,000 63.000,00
314 0005155 – SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100mg INJETÁVEL BLAU Ampola 5000,00 3,500 17.500,00
315 0005156 – SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500mg INJETÁVEL FRESENIUS Ampola 5000,00 5,000 25.000,00
324 0003783 – SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 100ml – SISTEMA ABERTO. FARMAX FRASCO 4000,00 1,700 6.800,00
326 0003786 – SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 500ml – SISTEMA ABERTO. FARMAX FRASCO 5000,00 3,000 15.000,00
329 0005165 – SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 500ml – SISTEMA FECHADO. FRESENIUS FRASCO 15000,00 7,800 117.000,00
330 0005166 – SORO RINGER SIMPLES 500ml- SISTEMA FECHADO. FRESENIUS FRASCO 5000,00 7,930 39.650,00
331 0005167 – SORO RINGER LACTATO 500ml- SISTEMA FECHADO. FRESENIUS FRASCO 5000,00 7,500 37.500,00
332 0005168 – SORO GLICOSADO 5% 500ml- SISTEMA FECHADO. FRESENIUS Ampola 4000,00 6,500 26.000,00
335 0005171 – TILATIL (TENOXICAM) 40mg. INJETÁVEL UNIÃO QUIMICA Ampola 1000,00 13,220 13.220,00

 

Valor total: R$ 2.048.195,00, (dois milhões, quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 003/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Nacional Comercio E Representacao EIRELI

CNPJ nº: 18.588.224/0001-21

Órgão Fornecedor

JOSE HELIO ARAUJO DANTAS

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:37166CB4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2023. Edição 3080
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 – SRP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023

Pregão Presencial Nº 003/2023 – SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 516/2023– PMSM

 

Aos 30/03/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA inscrito no CNPJ sob n° 33.379.154/0001-95 com endereço na AV. RIO BRANCO, nº 307, Bairro:RIBEIRA, NATAL/RN, CEP: 59012-000, neste ato representadopelo Sr. (a) FLAUBER WIGWNES DA SILVA BRITO , inscrito no CPF sob n° 017.006.634-70 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 003/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: RJ3 DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 33.379.154/0001-95 Telefone: (84) 3346-6304 Email: CONTATO@RJTRES.COM.BR
Endereço: AV. RIO BRANCO, 307 , RIBEIRA, NATAL/RN, CEP: 59012-000
Representante: FLAUBER WIGWNES DA SILVA BRITO – CPF: 017.006.634-70
Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
35 0000228 – CAPTOPRIL 50MG HIPOLABOR COMPRIMI 50000,00 0,070 3.500,00
37 0000230 – CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500mg + 200UI AIRELA COMPRIMI 5000,00 0,130 650,00
65 0000256 – CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG HIPOLABOR COMPRIMI 40000,00 0,090 3.600,00
84 0000274 – DIGOXINA 0,25MG PHARLAB COMPRIMI 10000,00 0,200 2.000,00
88 0000278 – DOXAZOZINA 4MG PRATI COMPRIMI 3000,00 0,430 1.290,00
100 0000290 – FUROSEMIDA 40MG PRATI COMPRIMI 50000,00 0,060 3.000,00
105 0000295 – HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP. ORAL 61,5MG AIRELA FRASCO 5000,00 2,850 14.250,00
112 0000302 – ITRACONAZOL 100MG GEOLAB COMPRIMI 3000,00 1,340 4.020,00
116 0000306 – LACTULOSE 667MG/ML HIPOLABOR FRASCO 1000,00 5,550 5.550,00
136 0000326 – METRONIDAZOL 250MG PRATI COMPRIMI 30000,00 0,210 6.300,00
164 0005030 – PREDNISOLONA 20mg PRATI COMPRIMI 50000,00 0,490 24.500,00
175 0000364 – SOLUÇÃO FISIOLÓGICO NASAL 0,9% FARMACE FRASCO 2000,00 1,200 2.400,00
192 0005039 – ÁCIDO VALPRÓICO – 250mg. ZYDUS COMPRIMI 10000,00 0,600 6.000,00
193 0005040 – ÁCIDO VALPRÓICO – 500mg. ZYDUS COMPRIMI 10000,00 1,120 11.200,00
205 0005052 – CARBAMAZEPINA (TEGRETOL) – 400mg. CRISTALIA COMPRIMI 15000,00 0,600 9.000,00
207 0005054 – CARBONATO DE LÍTIO – 300mg. HIPOLABOR COMPRIMI 10000,00 0,300 3.000,00
212 0005059 – CLONAZEPAM (GOTAS) – 2,5mg/ml. HIPOLABOR FRASCO 3000,00 3,190 9.570,00
216 0005063 – CLORIDRATO DE SERTRALINA – 50mg. PRATI COMPRIMI 10000,00 0,170 1.700,00
219 0005066 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA – 75mg. GEOLAB COMPRIMI 10000,00 1,080 10.800,00
220 0005067 – CLORIDRATO DE VENLAFAXINA – 150mg. EMS COMPRIMI 10000,00 2,100 21.000,00
231 0005078 – FENOBARBITAL SÓDICO (INJETÁVEL) – 100mg/ml (Ampolo de 2 ml) CRISTALIA Ampola 500,00 2,600 1.300,00
233 0005080 – HALOPERIDOL (HALDOL) – 1mg. CRISTALIA COMPRIMI 10000,00 0,150 1.500,00
235 0005082 – HALOPERIDOL – (HALDOL) INJETÁVEL – 5mg/ml. CRISTALIA Ampola 600,00 5,150 3.090,00
236 0005083 – HALOPERIDOL GOTAS (HALDOL) – 2mg/ml. CRISTALIA FRASCO 5000,00 6,750 33.750,00
243 0005090 – MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) – 100mg. CRSITALIA COMPRIMI 10000,00 0,900 9.000,00
246 0005093 – MORFINA – 10mg/ml (Ampola de 1 ml) HIPOLABOR Ampola 3000,00 2,800 8.400,00
256 0005103 – ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100mg/ml SANTISA Ampola 10000,00 1,100 11.000,00
257 0005104 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 50mg/ml. ZYDUS FRASCO 500,00 52,500 26.250,00
258 0005105 – ÁCIDO ÉPSILON AMINOCAPRÓICO ( IPSILON) INJETÁVEL 200mg/ml. ZYDUS FRASCO 500,00 52,500 26.250,00
260 0005107 – ADRENALINA 1mg/ml. HIPOLABOR Ampola 500,00 1,100 550,00
262 0005109 – BENZILPENICILINA PROCAÍNA (300.000UI) + BENZILPENICILINA POTÁSSICA (100.000UI) TEUTO Ampola 2000,00 15,050 30.100,00
264 0005111 – BROMOPRIDA 5mg/ml. HIPOLABOR Ampola 500,00 2,600 1.300,00
269 0005115 – CLORIDRATO DE AMIODARONA 150mg/ml (Ampolas de 3 ml) HIPOLABOR Ampola 300,00 3,850 1.155,00
271 0005116 – CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20mg/ml CRISTALIA Ampola 500,00 6,550 3.275,00
293 0005136 – ETOMIDATO 2mg/ml (ampolas de 10 ml) CRISTALIA Ampola 200,00 22,100 4.420,00
298 0005141 – FUROSEMIDA 10mg/ml INJETÁVEL SANTISA Ampola 2000,00 1,650 3.300,00
301 0005144 – HEPARINA SÓDICA 25.000UI/5ml INJETÁVEL HIPOLABOR Ampola 500,00 9,000 4.500,00
318 0005159 – SULFATO DE GENTAMICINA 40mg/ml INJETÁVEL SANTISA Ampola 500,00 1,450 725,00
320 0005161 – SULFATO DE MAGNÉSIO 10% INJETÁVEL HALEX Ampola 200,00 1,400 280,00
321 0005162 – SULFATO DE MAGNÉSIO 50% INJETÁVEL HALEX Ampola 300,00 7,750 2.325,00
323 0005164 – SULFATO DE TERBUTALINA 0,5mg/ml (ampolas de 1 ml) HIPOLABOR Ampola 500,00 1,550 775,00

 

Valor total: R$ 316.575,00, (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e setenta e cinco reais ).

 

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 003/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 30 de março de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Rj3 Distribuidora LTDA

CNPJ nº: 33.379.154/0001-95

Órgão Fornecedor

FLAUBER WIGWNES DA SILVA BRITO

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:52CD5103

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/07/2023. Edição 3080
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 026/2023 – ADESÃO Nº 002/2023 – ARP ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 – MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 026/2023 – ADESÃO Nº 002/2023 – ARP ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022 – MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/RN

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

 

Contratado: LEONARDO COSTA DOS SANTOS ME inscrita no CNPJ sob nº 11.183.984/0001-00

 

Processo nº: 609/2023 – ADESÃO Nº 002/2023

 

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER TODAS AS SECRETARIAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MINICIPAL.

 

Valor Mensal: R$ 389.375,96 (trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

 

Vigência: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

Fundamentação Legal: Art. 54 da Lei de Licitações 8666/93.

 

Santa Maria/RN, 30 de Março de 2023.

 

Município de Santa Maria/RN

CNPJ Nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Leonardo Costa Dos Santos ME

CNPJ Nº: 11.183.984/0001-00

Contratada

 

LEONARDO COSTA DOS SANTOS

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:D38FED02

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
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