Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 027/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 027/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

Contratado: UNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDA – CNPJ/MF sob o nº 09.368.724/0001-67

Processo nº: 659/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ATAÚDES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN

Valor Total: R$ 116.301,44 (cento e dezesseis mil, trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos).

Vigência:12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Santa Maria/RN, 20 de Março de 2023.

 

Município de Santa Maria/rn

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Uniplan Sao Paulo do Potengi Funeraria Ltda

CNPJ nº: 09.368.724/0001-67

Contratada

 

ANDRÉIA TORRES DOS SANTOS

 

Representante

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:1059C136

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2023.

 

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

 

Contratado: ADEYLTON EMERSON DE FARIAS LIRA 09125637452 – CPF/CNPJ sob nº: 41.304.789/0001-51.

 

Processo nº: 15/2023 ‑ Dispensa nº 010/2023 – CPL.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE ARTES/FOLDERS DIGITAIS, FILMAGEM COM CÂMERA, DRONES (ARTES/FOLDERS – DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS E AÇÕES OFERTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL NAS PÁGINAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

 

Valor total: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

Vigência: A partir de sua assinatura até 02/03/2024.

 

Fundamentação Legal: Art. 75, inc. II, da Lei de Licitações 14.133/21.

 

Santa Maria/RN, 03 de março de 2023.

 

Prefeitura de Santa Maria/RN

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

ADEYLTON EMERSON DE FARIAS LIRA 09125637452

 

CNPJ sob nº: 41.304.789/0001-51

Contratado

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:07BB6CF6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/01/2024. Edição 3191
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

EXTRATO DE TERMO DE COLOBORAÇÃO TÉCNICA – 001/2023 – CHAMADA PUBLICA N° 001/2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE TERMO DE COLOBORAÇÃO TÉCNICA – 001/2023 – CHAMADA PUBLICA N° 001/2022.

EXTRATO DE TERMO DE COLOBORAÇÃO TÉCNICA – 001/2023 –

CHAMADA PUBLICA N° 001/2022.

 

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN. CONTRATADA: INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL, CNPJ: 17.837.958/0001-34.

OBJETO: Seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) através da celebração do Termo de Colaboração, para recepcionar propostas que contemplem a operacionalização de atividades essenciais para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico Municipal. Tais propostas devem conter as ações essenciais para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico que contribuam para tal finalidade garantindo qualidade, equidade e inclusão, que serão avaliadas pela Administração Pública Municipal com objetivo de contribuir com a gestão na evolução da qualidade do

ensino e melhoria dos índices educacionais do município.

VALOR GLOBAL: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)

VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

Santa Maria/RN, 24 de fevereiro de 2023.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA.

 

Pela Contratante

 

Pela Contratada:

MARCELO DE PAIVA TAVARES –

CPF: 012.440.444-82,

 

NATHALIA KALUANA RODRIGUES DA COSTA –

CPF: 082.090.764-26,

 

 

MARIA TEREZA DE MARCELO LIMA –

 

CPF: 700.376.854-22 Pela Contratada.





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2023.

 

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

 

Contratado: ELIZA VITORIA PINHEIRO DE MEDEIROS – CPF/CNPJ sob nº: 706.717.094-02.

 

Processo nº: 09/2023 ‑ Dispensa nº 013/2023 – CPL.

 

Objeto: LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRAS E TENDAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.

 

Valor total: R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais).

 

Vigência: A partir de sua assinatura até 31/12/2023.

 

Fundamentação Legal: Art. 75, inc. II, da Lei de Licitações 14.133/21.

 

Santa Maria/RN, 13 de fevereiro de 2023.

 

Prefeitura de Santa Maria/RN

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

ELIZA VITORIA PINHEIRO DE MEDEIROS

 

CPF sob nº: 706.717.094-02

Contratado

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:82CAC9CC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2023. Edição 3190
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023 | Contratado: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023.

 

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

 

Contratado: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CPF/CNPJ sob nº: 33.310.851/0001-90.

 

Processo nº: 048/2023 ‑ Inexigibilidade nº 001/2023 – CPL.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECÍFICOS À GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL COM O INTUITO DE REGULARIZAR REPASSES CONSTITUCIONAIS ESTADUAIS AO ENTE PÚBLICO, BUSCANDO O AUMENTO DAS RECEITAS ATRAVÉS DE PATROCÍNIO DE DEMANDA ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL.

 

Valor total: valor correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) do montante total a ser recuperado pela CONTRATANTE.

 

Vigência: A partir de sua assinatura até o trânsito em julgado das demandas administrativas e/ou judiciais a serem propostas pela CONTRATADA em favor da CONTRATANTE, inclusive abarcando a fase executiva processual.

 

Fundamentação Legal: Art. 25, inc. II, da Lei de Licitações 8.666/93

.

 

Santa Maria/RN, 10 de fevereiro de 2023.

 

Prefeitura de Santa Maria/RN

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

 

CNPJ sob nº: 33.310.851/0001-90

Contratado





Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1435

Warning: Undefined array key "et_header_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1436

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1437

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4010001/2023

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4010001/2023

Aos 08/02/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa FRANCISCO DE SALES DANTAS inscrito no CNPJ sob n° 08.534.562/0010-18 com endereço na R MANOEL BASILIO , nº 278, Bairro:N S DA CONCEICAO APARECIDA , RIACHUELO / RN , CEP: 59470-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) Juliana Leonardo , inscrito no CPF sob n° 059.271.254-09 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 001/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 001/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: FRANCISCO DE SALES DANTAS
CNPJ: 08.534.562/0010-18 Telefone: (84) 3212-2202/ (84) 3222-2110 Email: dalvanicontabil@terra.com.br
Endereço: R MANOEL BASILIO, 278, N S DA CONCEICAO APARECIDA, RIACHUELO/RN, CEP: 59470-000
Representante: Juliana Leonardo – CPF: 059.271.254-09

 

 
ESPECIFICAÇÃO PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO NA TABELA ANP (%). A PARTIR DE: VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 MESES / R$
GASOLINA – COMBUSTÍVEL DERIVADO DO PETRÓLEO, COM SELO DE QUALIDADE E DISTRIBUIÇÃO ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS. 2,50% R$ 800.000,00
DIESEL S500 – COMBUSTÍVEL DERIVADO DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO BRUTO USADO COMO COMBUSTÍVEL NOS MOTORES A DIESEL/GASÓLEO. ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS. 2,50% R$ 550.000,00
DIESEL S10 – COMBUSTÍVEL DERIVADO DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO BRUTO USADO COMO COMBUSTÍVEL NOS MOTORES A DIESEL/GASÓLEO. ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS MÉDIO E GRANDE. 2,50% R$ 950.000,00

 

Valor total: R$ 2.300.000,00, (dois milhões, trezentos mil reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 01/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 01/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 01/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 08 de fevereiro de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Francisco De Sales Dantas

CNPJ nº: 08.534.562/0010-18

Órgão Fornecedor

FRANCISCO DE SALES DANTAS

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:F9B4F715

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2023. Edição 3091
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1493

Warning: Undefined array key "et_footer_layout" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Trying to access array offset on value of type null in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1494

Warning: Undefined array key "et_template" in /home/estacbrw/santamaria.rn.gov.br/transparente/index/wp-content/plugins/pdf-print/pdf-print.php on line 1495