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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 081/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 081/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

Contratado: PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DANTAS – CNPJ/MF sob o nº 40.779.142/0001-13

Processo nº:1657/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA, ELÉTRICA, HIDRÁULICA, FUNILARIA, PINTURA (CORRETIVA, PREVENTIVA E ESTÉTICA) E CAPOTARIA/TAPEÇARIA, INCLUINDO TROCA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, NOS VÉICULOS, TRATORES E MAQUÍNAS PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DESTE MUNICÍPIO.

Valor Total: R$ 424.034,89 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trinta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Vigência: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Santa Maria/RN, 08 de setembro de 2023.

 

Município de Santa Maria/rn

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Paulo Eduardo de Medeiros Dantas

CNPJ: 40.779.142/0001-13

Contratada

 

PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DANTAS

 

Sócio-Administrador

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:E3233999

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/12/2023. Edição 3184
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, NA FORMA ABAIXO:

 

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito RANIERY SOARES CÂMARA inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.137.769/0001-42, com sede na Rua Flores Das Amapolas, s/n, Bairro: Jardins, São Gonçalo Do Amarante/RN, neste ato representada por seu sócio o Sr. Stenio Da Silva Sousa inscrito no CPF sob nº 048.871.594-63, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pela Lei Federal nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 31 de agosto de 2023.

 

Município de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Limpe Já Limpezas Urbanas & Construções EIRELI

CNPJ nº 32.137.769/0001-42

Contratada

 

STENIO DA SILVA SOUSA

 

Representante Legal

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:9F2869F4

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2023. Edição 3176
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 077/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 077/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

Contratado: ATUAL SUPERMERCADO LTDA – CNPJ/MF sob o nº 14.790.392/0001-44

Processo nº: 1402/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022

Objeto: CONTRATAÇÃO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

Vigência: A partir de sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2023.

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Santa Maria/RN, 21 de agosto de 2023.

 

Município de Santa Maria/rn

CNPJ Nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Atual Supermercado LTDA

CNPJ Nº: 14.790.392/0001-44

Contratada

 

IVANALDO SOUZA DA SILVA

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:23F354F8

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2023. Edição 3188
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EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 078/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 078/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

Contratado: J G L DE ALMEIDA – CNPJ/MF sob o nº 38.216.905/0001-76

Processo nº: 1402/2022 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

Vigência:A partir de sua assinatura até dia 31 de dezembro de 2023.

Fundamentação Legal:Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Santa Maria/RN, 21 de agosto de 2023.

 

Município de Santa Maria/RN

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

J G L  De Almeida

CNPJ nº: 38.216.905/0001-76

Contratada

 

DANIEL BEZERRA DE LIMA SEGUNDO

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5E9D9A6E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/12/2023. Edição 3188
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

Aos 10/08/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA inscrito no CNPJ sob n° 12.305.387/0001-73 com endereço na AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, nº 3918, GALPAO, Bairro:CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600, neste ato representadopelo Sr. (a) SILVANA CILENE DA SILVA, inscrito no CPF sob n° 597.362.404-87, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA
CNPJ: 12.305.387/0001-73 Telefone: (84) 99109-0207 Email: VENDAS@PRONTOMEDICA.COM.BR
Endereço: AV INTERVENTOR MARIO CAMARA, 3918 GALPAO, CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN, CEP: 59070-600
Representante: SILVANA CILENE DA SILVA – CPF: 597.362.404-87

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0000933 – CONDICIONADOR ÁCIDO GEL EM SERINGA 37% . MAQUIRA PACOTE 50,00 4,000 200,00
10 0000942 – ANESTESICO TOPICO TUTTI-FRUTI DFL UNIDADE 200,00 10,000 2.000,00
31 0000963 – PONTA DIAMANTADA 1011 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
32 0000964 – PONTA DIAMANTADA 1012 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
33 0000965 – PONTA DIAMANTADA 1013 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
34 0000966 – PONTA DIAMANTADA 1014 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
35 0000967 – PONTA DIAMANTADA 1015 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
36 0000968 – PONTA DIAMANTADA 1016 FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
37 0000969 – PONTA DIAMANTADA 1012HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
38 0000970 – PONTA DIAMANTADA 1013HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
39 0000971 – PONTA DIAMANTADA 1014HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
40 0000972 – PONTA DIAMANTADA 1015HL FAVA UNIDADE 200,00 3,200 640,00
63 0000995 – CLOREXIDINA A 0,12% DE 1000ML RIOQUIMICA UNIDADE 300,00 26,900 8.070,00
101 0001033 – PONTA DE PAPEL F1 – DO PROTAPER – ROTATORIO ENDODÔNTICO. EURODONTO CAIXA 100,00 69,500 6.950,00
123 0001055 – ENDO ICE (CONFRIO) SPRAY 200ML IODONTO UNIDADE 100,00 45,330 4.533,00
141 0001073 – FLUOR GEL ACIDULADO SABOR MORANGO DE 200ML MAQUIRA UNIDADE 500,00 5,750 2.875,00
143 0001075 – ESPONJA ANTICOAGULANTE – HEMOSPOM MAQUIRA CAIXA 50,00 56,000 2.800,00
144 0001076 – HEMOSTÁTICO (HEMOLIQ) LIQUIDO DE 10ML MAQUIRA UNIDADE 50,00 14,670 733,50
170 0001102 – ALGODÃO EM ROLINHO – ODONTOLÓGICO SS PLUS PACOTE 2000,00 3,400 6.800,00
171 0001103 – DETERGENTE ENZIMÁTICO. ( TRÊS ENZIMAS). SS PLUS Litro 70,00 24,300 1.701,00
187 0001119 – RESINA FOTO FLOW A1 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 20,000 2.000,00
188 0001120 – RESINA FOTO FLOW A2 – 2,4G. MAQUIRA UNIDADE 100,00 20,000 2.000,00
207 0001139 – PORTA AGULHA MAYO – HEGAR DE 14 CM ABC UNIDADE 100,00 30,000 3.000,00
212 0001144 – PORTA AMÁLGAMA DE PLÁSTICO MAQUIRA UNIDADE 100,00 13,500 1.350,00

 

Valor total: R$ 51.412,50, (cinquenta e um mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 05/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

RDF – Distribuidora De Produtos Para Saude LTDA

CNPJ nº: 12.305.387/0001-73

Órgão Fornecedor

SILVANA CILENE DA SILVA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:1DA9E94E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1293/2023 – PMSM.

Aos 10/08/2023, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA inscrito no CNPJ sob n° 16.826.043/0001-60 com endereço na R DOUTOR POTY NOBREGA , nº 1945, Bairro:LAGOA NOVA , NATAL / RN , CEP: 59056-180 , neste ato representadopelo Sr. (a)FABIANA FERNANDES FONTES, inscrito no CPF sob n° 022.135.474-32, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços N° 005/2023, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA..

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ: 16.826.043/0001-60 Telefone: (84) 98802-3578 Email: LICITACAO@DENTALMEDNATAL.COM.BR
Endereço: R DOUTOR POTY NOBREGA, 1945 , LAGOA NOVA, NATAL/RN, CEP: 59056-180
Representante: FABIANA FERNANDES FONTES – CPF: 022.135.474-32

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
8 0000940 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (OCTAPRESSIN – CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA E FELIPRESSINA) 3% C/50 TUB. DFL CAIXA 100,00 91,800 9.180,00
9 0000941 – ANESTESICO COM VASOCONSTRICTOR (ARTICAINA A 4%) C/ 50 TUB. DFL CAIXA 50,00 143,000 7.150,00
11 0000943 – ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA PCT COM 100 UNIDADES. THEOTO PACOTE 100,00 6,000 600,00
17 0000949 – BROCA CARBIDE 06 MICRODONT UNIDADE 50,00 8,900 445,00
18 0000950 – BROCA CIRURGICA 02 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 15,480 774,00
19 0000951 – BROCA CIRURGICA 04 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 15,480 774,00
20 0000952 – BROCA CIRURGICA 06 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 50,00 15,480 774,00
21 0000953 – BROCA CIRURGICA 08 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
22 0000954 – BROCA CIRURGICA 701 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
23 0000955 – BROCA CIRURGICA 702 – HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
24 0000956 – BROCA CIRURGICA 703 -HASTE LONGA. MICRODONT UNIDADE 25,00 15,480 387,00
25 0000957 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3118F MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
26 0000958 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3195F MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
27 0000959 – PONTA DIAMANTADA DOURADA PARA ACABAMENTO DE RESINA 3195FF MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
28 0000960 – PONTA DIAMANTADA 3081 MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
29 0000961 – PONTA DIAMANTADA 3082 MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
30 0000962 – PONTA DIAMANTADA 3083 MICRODONT UNIDADE 100,00 3,200 320,00
41 0000973 – PONTA DIAMANTADA 1016HL MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
42 0000974 – PONTA DIAMANTADA 2135 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
43 0000975 – PONTA DIAMANTADA 2135F. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
44 0000976 – PONTA DIAMANTADA 2135FF. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
45 0000977 – PONTA DIAMANTADA 1190. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
46 0000978 – PONTA DIAMANTADA 1190F. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
47 0000979 – PONTA DIAMANTADA 1190FF. MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
48 0000980 – PONTA DIAMANTADA 1022 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
49 0000981 – PONTA DIAMANTADA 1032 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
50 0000982 – PONTA DIAMANTADA 1033 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
51 0000983 – PONTA DIAMANTADA 1034 MICRODONT UNIDADE 200,00 3,190 638,00
55 0000987 – PONTA SHOFU CHAMA DE VELA. DEDECO UNIDADE 200,00 14,100 2.820,00
56 0000988 – PONTA SHOFU ESFERICA DEDECO UNIDADE 100,00 14,100 1.410,00
57 0000989 – PONTA SHOFU TRONCO CÔNICA. DEDECO UNIDADE 200,00 14,100 2.820,00
62 0000994 – CLOREXIDINA A 2% – SOLUÇÃO EXTRA ORAL MAQUIRA UNIDADE 50,00 11,950 597,50
64 0000996 – BROCA GATES 28MM N. 01 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
65 0000997 – BROCA GATES 32MM N. 01 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,610 144,15
66 0000998 – BROCA GATES 28MM N. 02 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,610 144,15
67 0000999 – BROCA GATES 32MM N. 02 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
68 0001000 – BROCA GATES 28MM N. 03 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
69 0001001 – BROCA GATES 32MM N. 03 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
70 0001002 – BROCA GATES 28MM N. 04 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
71 0001003 – BROCA GATES 32MM N. 04 MICRODONT UNIDADE 15,00 9,600 144,00
74 0001006 – CIMENTO MTA. ANGELUS UNIDADE 15,00 206,900 3.103,50
75 0001007 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO FORRADOR LÍQ. 13ML. BIODINAMICA FRASCO 200,00 24,400 4.880,00
77 0001009 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR LÍQ. 13ML. FGM FRASCO 200,00 16,200 3.240,00
78 0001010 – CIMENTO DE IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR PÓ 10G. FGM UNIDADE 200,00 20,920 4.184,00
80 0001012 – GUTTA PERCHA – CONE PRINCIPAL 1 SERIE 15-40 C/120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
81 0001013 – GUTTA PERCHA – CONE PRINCIPAL 2 SERIE 45-80 C/120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
82 0001014 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO – F R3 COM 120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
83 0001015 – GUTTA PERCHA – ACESSÓRIO -XF R7 COM 120 UND INJECTA CAIXA 40,00 24,400 976,00
89 0001021 – EDTA GEL 2X3G BIODINAMICA CAIXA 15,00 33,000 495,00
90 0001022 – EDTA ODONTOLOGICO 20ML BIODINAMICA FRASCO 15,00 7,500 112,50
91 0001023 – EUCALIPTOL ODONTOLOGICO DE 10ML AF DO BRASIL UNIDADE 10,00 12,000 120,00
92 0001024 – EUGENOL ODONTOLOGICO DE 20ML AF DO BRASIL UNIDADE 10,00 14,500 145,00
94 0001026 – KIT LIMA PROTAPER UNIVERSAL (SX-F3) 21MM PARA ROTATÓRIO. TDK CAIXA 30,00 126,000 3.780,00
104 0001036 – KIT DE POSICIONADOR DE FILME PARA RX AUTOCLAVAVEL ADULTO MAQUIRA Kit 15,00 61,000 915,00
106 0001038 – LIMA K ESPECIAL 06 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 15,110 755,50
107 0001039 – LIMA K ESPECIAL 08 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 15,110 755,50
108 0001040 – LIMA K ESPECIAL 10 – 25MM C/6 UND TDK CAIXA 50,00 15,110 755,50
109 0001041 – LIMA K 1 SERIE 15/40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 100,00 15,110 1.511,00
115 0001047 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 54,00 23,020 1.243,08
116 0001048 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 54,00 23,000 1.242,00
117 0001049 – LIMA FLEXOFILE 1 15-40 31MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 23,020 828,72
118 0001050 – LIMA HEDSTROEM 15/40 21MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,110 543,96
119 0001051 – LIMA HEDSTROEM 15/40 25MM C/6 UND TDK CAIXA 36,00 15,110 543,96
120 0001052 – PONTA PAPEL ABSORVENTE 15-40 C/120 UND INJECTA CAIXA 150,00 23,900 3.585,00
126 0001058 – PAPEL CARBONO DUPLA FACE C/12 UND IODONTOSUL PACOTE 100,00 2,940 294,00
127 0001059 – CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 1 FURO C/100 UND PREVEN PACOTE 50,00 16,350 817,50
128 0001060 – CARTAO P/ RX ODONTOLOGICO DE 2 FUROS C/100 UND PREVEN PACOTE 50,00 16,120 806,00
129 0001061 – CIMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (BASE: Ácidos Graxos, Resina Sintética, Hidrocarboneto Saturado, Timol, Cera Natural e Essência de Menta. ACELERADOR: Óleo Natural, Óxido de Zinco, Hidrocarboneto Saturado, Timol, Pigmento, Óxido de Magnésio, BHT e Essência d MAQUIRA Kit 5,00 147,000 735,00
130 0001062 – HIDROXIDO DE CALCIO (HYDCAL) 13G MAQUIRA Kit 50,00 26,350 1.317,50
136 0001068 – ESCOVA DENTAL ADULTO DENTAL K UNIDADE 10000,00 0,940 9.400,00
137 0001069 – ESCOVA DENTAL INFANTIL DENTAL K UNIDADE 10000,00 0,850 8.500,00
139 0001071 – FIO DENTAL COM 100 MT HILLO UNIDADE 200,00 3,000 600,00
140 0001072 – VERNIZ C/ FLUOR (FLUORNIZ) FGM UNIDADE 50,00 22,000 1.100,00
145 0001077 – IODOFORMIO 10G MAQUIRA UNIDADE 10,00 29,500 295,00
146 0001078 – TIRA DE LIXA DE ACO 4MM C/12 UND PREVEN PACOTE 50,00 7,900 395,00
147 0001079 – TIRA DE LIXA DE ACO 6MM C/12 UND PREVEN PACOTE 100,00 7,900 790,00
150 0001082 – MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,5MM PREVEN UNIDADE 178,00 1,390 247,42
151 0001083 – MATRIZ DE AÇO INOX 0.05 X 0,7MM PREVEN UNIDADE 178,00 1,630 290,14
152 0001084 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR P C/50 UND PREVEN UNIDADE 100,00 31,770 3.177,00
154 0001086 – MOLDEIRA DUPLA P/ FLUOR G C/50 UND PREVEN UNIDADE 50,00 44,700 2.235,00
155 0001087 – OCULOS SF200 INCOLOR SAE GLOBAL PLASTIC UNIDADE 50,00 3,000 150,00
156 0001088 – OLEO LUBRIFICANTE ALTA/BAIXA ROTACAO SPRAY 100ML MAQUIRA UNIDADE 150,00 19,000 2.850,00
157 0001089 – HIDROXIDO DE CALCIO P.A 10G MAQUIRA UNIDADE 50,00 4,740 237,00
161 0001093 – PEDRA POMES ULTRA FINO PO 100G PREVEN PACOTE 50,00 4,500 225,00
162 0001094 – FILME PARA RX OCLUSAL KODAK UNIDADE 120,00 381,000 45.720,00
165 0001097 – APLICADOR (CAVIBRUSH) FINO C/100 UND FGM CAIXA 200,00 10,400 2.080,00
166 0001098 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 1 INTRO C/5 FGM CAIXA 10,00 41,500 415,00
168 0001100 – PINO FIBRA DE VIDRO WHITE 3 INTRO C/7 FGM CAIXA 10,00 41,000 410,00
169 0001101 – BICARBONATO DE SODIO NATURAL ODONTOLOGICO 200G AF DO BRASIL PACOTE 10,00 10,300 103,00
172 0001104 – SUGADOR ODONTOLOGICO DESCARTAVEL COLORIDO C/40 UND SS PLUS PACOTE 1500,00 10,500 15.750,00
181 0001113 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM B1 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 14,700 294,00
185 0001117 – RESINA FOTO TPH SPECTRUM C2 4G DENTSPLY UNIDADE 20,00 14,700 294,00
189 0001121 – RESINA FOTO FLOW A3 – 2,4G. BIODINAMICA UNIDADE 100,00 19,900 1.990,00
190 0001122 – RESINA FOTO FLOW A3,5 – 2,4G. BIODINAMICA UNIDADE 100,00 19,900 1.990,00
191 0001123 – EVIDENCIADOR (REPLASUL T) DE 10ML AF DO BRASIL FRASCO 126,00 6,510 820,26
192 0001124 – SELANTE (FOTOPILIMERIZAVEL) ALPHA SEAL LIGHT DFL CAIXA 50,00 12,300 615,00
195 0001127 – TIRA POLIESTER C/50 UNIDADES PREVEN CAIXA 50,00 1,240 62,00
199 0001131 – ALAVANCA SELDIN RETA CASSIFLEX UNIDADE 200,00 41,000 8.200,00
200 0001132 – ALAVANCA DIREITA – R CASSIFLEX UNIDADE 50,00 41,000 2.050,00
201 0001133 – ALAVANCA ESQUERDA – L CASSIFLEX UNIDADE 50,00 41,000 2.050,00
203 0001135 – ESCAVADOR DE DENTINA Nº 05 CASSIFLEX UNIDADE 100,00 9,300 930,00
204 0001136 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,600 1.160,00
205 0001137 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO SUPRAFILL 1. CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,600 1.160,00
206 0001138 – ESPÁTULA DE INSERÇÃO SUPRAFILL 1/2. CASSIFLEX UNIDADE 100,00 11,600 1.160,00
213 0001145 – SONDA EXPLORADORA Nº5 CASSIFLEX UNIDADE 300,00 9,300 2.790,00
214 0001146 – PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO ABC UNIDADE 300,00 16,500 4.950,00
216 0001148 – SINDESMÓTOMO CASSIFLEX UNIDADE 50,00 10,070 503,50
217 0001149 – CURETA CIRÚRGICA DE LUCAS CASSIFLEX UNIDADE 50,00 11,800 590,00
218 0001150 – LIMA DE OSSO CASSIFLEX UNIDADE 50,00 44,800 2.240,00
221 0001153 – PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA 14 CM ABC UNIDADE 50,00 18,000 900,00
222 0001154 – PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA DENTE DE RATO 14 CM ABC UNIDADE 50,00 20,000 1.000,00
225 0001157 – TESOURA CIRÚRGICA RETA 15 CM ABC UNIDADE 50,00 35,000 1.750,00
226 0001158 – TESOURA CIRÚRGICA CURVA 15 CM ABC UNIDADE 50,00 35,000 1.750,00
230 0001162 – FARABEUF BABY (7 X 100MM) CASSIFLEX UNIDADE 50,00 17,820 891,00
231 0001163 – CAMPO FENESTRADO PROTDESK UNIDADE 200,00 5,150 1.030,00

 

Valor total: R$ 215.735,34, (duzentos e quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 05/2023.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 05/2023 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Dentalmed Comercio E Representacoes LTDA

CNPJ nº: 16.826.043/0001-60

Órgão Fornecedor

FABIANA FERNANDES FONTES

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5CD405CA

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/02/2024. Edição 3223
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