ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 045/2025 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN – CNPJ Nº 01.612.438/0001-93

 

Contratado: GN EMPREENDIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 27.360.374/0001-74.

 

Processo nº: 2.102/2025 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2025

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO METODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADA, E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA: ADOLFO VARELA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

Valor Mensal: R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).

 

Vigência:O contrato tem vigência no período de 08 de setembro de 2025 a 07 de setembro de 2026. O prazo de execução/conclusão do objeto do presente contrato será de 60 (sessenta) dias e deverá ser iniciado no prazo máximo de até 7 (sete) dias corridos a contar da data de emissão da ordem de serviço/execução.

 

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/21.

 

Santa Maria/RN, 08 de setembro de 2025.

 

Município de Santa Maria/RN

CNPJ Nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

GN Empreendimentos LTDA

CNPJ Nº: 27.360.374/0001-74

Contratada

 

NAAMA PATRICIA OLEGARIO DOS SANTOS

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:87168F14

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2025. Edição 3621
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025

Aos 24/07/2025, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa NR LAGE LTDAinscrito no CNPJ sob n° 20.699.234/0001-86 com endereço na RUA MANDACURU, nº 563, Bairro:VILA VERDE, JOÃO CÂMARA/RN, CEP: 59550-000, neste ato representadopeloSr. (a)Nilson Ribeiro Lage Netoinscrito no CPF sob n° 092.803.934-05, neste ato denominado como ÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA VEICULAR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, PARA VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, VANS, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES, EXCLUÍDAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DE FORMA A GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: NR LAGE LTDA
CNPJ: 20.699.234/0001-86 Telefone: (084) 99849-2215 Email: nrlage@outlook.com
Endereço: RUA MANDACURU, 563 , VILA VERDE, JOÃO CÂMARA/RN, CEP: 59550-000
Representante: NILSON RIBEIRO LAGE NETO – CPF: 092.803.934-05

 

LOTE I – VEÍCULOS LEVES
Item Descrição Quant. Unid. Valor Estimado Unitário (R$) Valor Estimado Total (R$) Perc. de Desc. Ofertado
1 Fornecimento de peças e Acessórios Mecânicos dos respectivos fabricantes (UTILITÁRIOS/PASSEIO) 1 UND R$ 900.000,00 R$900.000,00 10%
2 Mão de obra para Serviço Mecânico, Transmissão, suspensão, motor, hidráulica, retífica, ar condicionado, bomba injetora, bicos injetores, Elétricos/ Eletrônicos, de Capotaria/Tapeçaria, de Lanternagem/Funilaria/Pintura para veículos leves tipo UTILITÁRIOS/PASSEIO. 3000 HORA R$259,33 R$ 777.990,00
VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 1.677.990,00
LOTE II – VEÍCULOS TIPO VANS/UTILITARIOS DIESEL
Item Descrição Quant. Unid. Valor Estimado Unitário (R$) Valor Estimado Total (R$) Perc. de Desc. Ofertado
1 Fornecimento de peças e Acessórios Mecânicos dos respectivos fabricantes (VEÍCULOS TIPO VANS/UTILITARIOS DIESEL). 1 UND R$ 700.000,00 R$700.000,00 10%
2 Mão de obra para Serviço Mecânico, Transmissão, suspensão, motor, hidráulica, retífica, ar condicionado, bomba injetora, bicos injetores, Elétricos/ Eletrônicos, de Capotaria/Tapeçaria, de Lanternagem/Funilaria/Pintura para veículos tipo PICKUP/CAMINHONETE/VANS 1000 HORA R$ 340,00 R$ 340.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 1.040.000,00
LOTE III – VEÍCULOS TIPO LINHA ÔNIBUS/MICRO ÔNIBUS/CAMINHÕES
Item Descrição Quant. Unid. Valor Estimado Unitário (R$) Valor Estimado Total (R$) Perc. de Desc. Ofertado
1 Fornecimento de peças e Acessórios Mecânicos dos respectivos fabricantes (ÔNIBUS/MICRO ÔNIBUS/CAMINHÕES). 1 UND R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 10%
2 Mão de obra para Serviço Mecânico, Transmissão, suspensão, motor, hidráulica, retífica, ar condicionado, bomba injetora, bicos injetores, Elétricos/ Eletrônicos, de Capotaria/Tapeçaria, de Lanternagem/Funilaria/Pintura para veículos tipo ÔNIBUS/MICRO ÔNIBUS/CAMINHÕES. 1000 HORA R$ 375,00 R$ 375.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 1.075.000,00
VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA 12 (doze) Meses: R$ 3.792.990,00 (três milhões setecentos e noventa e dois mil novecentos e noventa reais)

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de julho de 2025.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

NR Lage LTDA

CNPJ nº: 20.699.234/0001-86

Órgão Fornecedor

NILSON RIBEIRO LAGE NETO

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:8D2C4BF6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/08/2025. Edição 3594
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


TERMO DE COMODATO Nº 101/2025, PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR – LIBERADO PELA SÃO PAULO CONSIG LTDA À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, OBJETIVANDO GERENC

TERMO DE COMODATO Nº 101/2025, PARA REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR – LIBERADO PELA SÃO PAULO CONSIG LTDA À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, OBJETIVANDO GERENCIAR OS DESCONTOS CONSIGNADOS EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS.

 

A Prefeitura Municipal de Santa Maria inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.438/0001-93, localizada na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, 59.464-000, representada pelo Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob o nº 874.513.104-00, doravante denominada de COMODATÁRIO, e a SÃO PAULO CONSIG LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF n.º 14.265.552/0001-36, estabelecida na Rua Frei Caneca, 558, Consolação, São Paulo /SP, CEP: 01307-000, representada pelo, Dr. Huerta Ferreira de Melo Neto , brasileiro, Solteiro, advogado, portador do RG n.º 1.213.963 – SSPPB e do CPF/MF n.º 69117845491, doravante denominada COMODANTE e resolvem firmar com fulcro no artigo 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, o presente “CONTRADO DE COMODATO PARA

REGULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES®” – Módulos da Consignante e do Servidor conforme o objeto e cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato de COMODATO tem por OBJETO A “CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE CONSIGSIMPLES®” – MÓDULOS DA CONSIGNANTE E DO SERVIDOR, aplicativo este desenvolvido pela COMODANTE, com o objetivo único e exclusivo de gerenciar as consignações em folha de pagamento do COMODATÁRIO junto às instituições consignatárias conveniadas a esta, e cujas características detalhadas encontram- se descritas no Anexo I.

§ 1º. A cessão do referido objeto será feita sem quaisquer ônus para o COMODATÁRIO sendo irretratável e irrevogável para todos os fins de direito.

§ 2° – É válido destacar que o software, ora cedido, é de propriedade intelectual exclusiva da

COMODANTE, sendo por meio deste, cedido apenas o seu direito de uso ao COMODATÁRIO.

§ 3°- Eventual integração do ConsigSimples a outro sistema aplicativo ou operacional, só poderá ser feita pela COMODANTE no ato da implantação do mesmo ou, igualmente por estamediante anuência expressa e por escrito, em caso de requerimento de nova integração posterior a implementação. Qualquer hipótese de integração do software só poderá ocorrer quando tecnicamente indispensável às necessidades do usuário, mantendo-se sempre suas

características essenciais sob pena de ofensa aos direitos autorais.

§ 4º. A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS ao ÓRGÃO PÚBLICO e somente será possível mediante contratação do respectivo “Módulo da Consignatária” do aplicativo ConsigSimples® pertencente à COMODANTE – SÃO PAULO CONSIG LTDA., a ser firmado individual e diretamente entre a COMODANTE e as INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO

A presente cessão gera, frente o COMODATÁRIO, o imediato direito de uso do objeto deste contrato para realizar a migração de dados inerentes ao contexto das consignações, bem como beneficiar-se das demais funcionalidades disponíveis para o COMODATÁRIO e seus servidores.

§ 1º. – O objeto ora licenciado pela COMODANTE ao COMODATÁRIO deve ser utilizado única e exclusivamente em seu benefício e de seus servidores, ficando expressamente vedada a cessão, transferência, venda ou doação desses direitos, a qualquer título, e a quem quer queseja.

§ 2º. – O COMODATÁRIO tem pleno poder de gestão sobre todas as funcionalidades do aplicativo ConsigSimples®, tanto sobre seu Módulo do Consignante e do Servidor. Contudo, odireito de uso do Módulo das Consignatárias será objeto de contrato entre as partes envolvidas, ora COMODANTE e Instituição Financeira Consignatária.

§ 3º. – O COMODATÁRIO se compromete, para fins de liberação à contratação com a COMODANTE, a celebrar convênios com as Instituições Financeiras Consignatárias de seu interesse administrativo. Isto posto, a COMODANTE se compromete a não vincular o uso do Módulo das Consignatárias com instituições que não possuam convênio firmado com oCOMODATÁRIO.

§ 4° – O COMODATÁRIO pode, a qualquer momento, suspender o acesso e/ou restringir funcionalidades de qualquer uma destas instituições conveniadas, não tendo a COMODANTE quaisquer responsabilidades sobre os fatos discricionários da administração, uma vez que configura excludente de responsabilidade.

§ 5º. – O COMODATÁRIO compreende que, uma vez tendo recebido o licenciamento não oneroso do ConsigSimples® – Módulos da Consignante e do Servidor, torna-se obrigatório regulamentar seu uso perante seus setores de Folha de Pagamento e Recursos Humanos e perante todas as INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS, para que possa usufruir de todos os benefícios que ora estão sendo cedidos. Esta regulamentação pode ocorrer por declaração, ofício, portaria ou qualquer outro meio oficial de comunicação do COMODATÁRIO.

 

§ 6°. – Fica a cargo da COMODANTE toda e qualquer despesa que seja necessária para a implementação das obrigações pactuadas neste Instrumento, especialmente as do pessoal técnico utilizado para a execução dos serviços que lhe competem, não se responsabilizando o COMODATÁRIO por qualquer ato ou fato decorrente da relação de emprego ou de trabalho dos funcionários e admitidos da empresa COMODANTE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DADOS

 

Os dados requisitados pelo aplicativo ConsigSimples® são apenas os necessários para operacionalizar as consignações junto às instituições conveniadas, de maneira que não serão migradas quaisquer informações financeiras dos servidores do COMODATÁRIO, exceto a margem bruta e os contratos pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cadatipo de serviço de consignação.

 

§ 1° – A COMODANTE se compromete em esclarecer dúvidas durante todo o processo de migração e integração com o sistema de Folha de Pagamento vigente do COMODATÁRIO, que por sua vez se compromete em requerer da pessoa ou empresa responsável por tal sistemaa máxima urgência para a realização desta integração. Para tanto, o COMODATÁRIO precisapreencher integralmente a Ficha de Cadastro, cujas informações são imprescindíveis para a correta configuração do aplicativo ConsigSimples® e para assegurar a boa comunicação entretodos os envolvidos neste processo.

 

§ 2° – A margem bruta deve ser calculada e disponibilizada pelo sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO, não sendo o aplicativo ConsigSimples® responsável por estesvalores, uma vez que o sistema da Folha possui todas as variáveis necessárias para realizaçãodeste cálculo.

 

§ 3° – A COMODANTE assegura ao COMODATÁRIO total e irrevogável confidencialidade das informações, não vendendo, cedendo, emprestando ou disponibilizando qualquer informação a qualquer pessoa ou empresa sem prévia autorização escrita do COMODATÁRIO.

 

§ 4° – COMODANTE somente disponibilizará o uso do aplicativo ConsigSimples® às Instituições Consignatárias, após o COMODATÁRIO ter homologado as informações que foram migradas do sistema de Folha de Pagamento.

§ 5° – É responsabilidade da COMODANTE manter a segurança e o backup de todos os dados armazenados e utilizados pelo aplicativo ConsigSimples®, desde que o COMODATÁRIO opte por fazer uso da infraestrutura de hospedagem disponibilizada pelo COMODANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E TREINAMENTO

 

O processo de integração do aplicativo ConsigSimples® com o sistema de Folha de Pagamento do COMODATÁRIO tem seu início logo após assinatura deste contrato, cujo prazo dependerá exclusivamente da pessoa ou empresa responsável por tal sistema.

§ 1° – É função do COMODATÁRIO solicitar, acompanhar e cobrar da pessoa ou empresa responsável por seu Sistema de Folha de Pagamento agilidade e a conclusão desta integração,

estando ciente que nenhuma outra atividade poderá ser realizada antes que este processo esteja finalizado e homologado.

§ 2° – O prazo para a completa implantação do aplicativo ConsigSimples® e treinamento de todas as partes envolvidas é de 15 (quinze) dias, a contar da data de Homologação das Informações disponibilizadas e migradas do sistema da Folha de Pagamento do COMODATÁRIO.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO APLICATIVO

 

É responsabilidade da COMODANTE manter o aplicativo ConsigSimples® compatível com todas as exigências legais que regulamentam as consignações em folha de pagamento, não permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de Portaria emitida pelo COMODATÁRIA, que então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento.

 

§ 1 ° – É responsabilidade do COMODATÁRIO registrar e relatar ao suporte da COMODANTE toda e qualquer ocorrência de comportamento incorreto ou obscuro do aplicativoConsigSimples®, que, por receber em doação, é corresponsável por seu correto funcionamento.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO ATENDIMENTO E SUPORTE

COMODANTE se responsabiliza em prestar atendimento e suporte apenas para os gestores do COMODATÁRIO, mais especificamente à pasta da Administração. Desta forma, este contrato não inclui atendimento aos servidores cujas dúvidas deverão ser tratadas diretamente no setor de Recursos Humanos da COMODATÁRIA.

 

§ 1° – Após completa implantação do aplicativo ConsigSimples® o suporte se dará apenas pormeio eletrônico, via internet. O suporte local, nas dependências do COMODATÁRIO quando solicitado, a COMODANTE irá avaliar a necessidade da demanda, e, caso necessário, enviará técnicos para solucionar o problema apresentado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 05 (Cinco) anos, nos moldes do artigo 106 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, contados a partirda data de sua assinatura, podendo ser renovado por mais um período, nos moldes do artigo107 da mesma lei, través de aditivo, e rescindido, a qualquer tempo, através de comunicação formal com antecedência mínima de 90 dias, desde que atenda aos requisitos da Cláusula Décima do presente termo.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA

O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução dos serviços, objeto do presente Contrato de Comodato, não manterá com o COMODATÁRIO qualquer vínculo de natureza contratual, empregatícia ou previdenciária.

 

§ 1º. Fica estipulado que por força deste Contrato não se estabelece vínculo empregatício entre o COMODATÁRIO e os trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado, assumindo a COMODANTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo cumprimento e/ou pagamento de todas as obrigações e/oucompromissos, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente oCOMODATÁRIO dessa responsabilidade, ainda que de forma subsidiária.

§ 2º. Diante de eventual ação judicial ou de qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de acidente de trabalho, que venha a ser proposto contra o COMODATÁRIO pelos trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado ou, ainda, por autoridade legitimamente constituída, seja a que título for e a que tempo decorrer, a COMODANTE se compromete a requerer a substituição destes no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos, e se responsabilizar de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pagamento ou ressarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/ou condenações, inclusive de indenizações, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido efetivamente suportados pelo COMODATÁRIO.

 

CLÁUSULA NONA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Contrato de Comodato rege-se pelo Código Civil Brasileiro, e subsidiariamente pelalei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO /EXTINÇÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido pelos termos contidos no art. 581 do Código Civil, pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência denorma legal que o torne material ou formalmente impraticável, sendo, em todos os casos, precedida de comunicação por escrito com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.

§ 1º. O Contrato de Comodato poderá ainda ser rescindido ou extinto, subsidiariamente, em decorrência das hipóteses previstas nos termos do artigo 137 e 138 da lei Nº 14.133, de 1º deabril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

§ 2º. A COMODANTE se responsabilizará por disponibilizar ao COMODATÁRIO, todos os dados que estão no aplicativo ConsigSimples® antes que o efetivo acesso ao sistema seja cancelado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO DIREITO INTELECTUAL

 

COMODANTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontratados, que o objeto deste Contrato não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante o COMODATÁRIO, por quaisquer acusações de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade por perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios, bem como por toda e qualquer despesa decorrente dessas acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS

 

COMODANTE obriga-se a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nº 13.709, de 14/08/2018, cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venha(m) tomar conhecimento ou ter acesso, em razão desse CONTRATO, ficando, na forma da lei, responsávelpelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei ou desse CONTRATO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXCLUSIVIDADE

COMODANTE atuará COM EXCLUSIVIDADE na prestação de serviços de gerenciamento das consignações em folha de pagamento do COMODATÁRIO junto às instituições consignatárias conveniadas a esta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

Fica eleito o foro da comarca de Santa Maria/RN, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento.

E por estarem assim, justas e acordadas assinam as partes o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, devidamente identificadas.

 

Santa Maria/RN, 14 de Julho de 2025.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA 

 

Comodatário

CNPJ sob o nº 01.612.438/0001-93

SÃO PAULO CONSIG LTDA – COMODANTE

CNPJ/MF nº 14.265.552/0001-36

 

TESTEMUNHAS:

 

CPF/MF CPF/MF

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES DO PORTAL DE CONSIGNAÇÕES

CONSIGSIMPLES® – MÓDULOS DO CONSIGNANTE E SERVIDOR

 

ConsigSimples® é uma solução completa, focada na operacionalização e gerenciamento de todos os tipos de consignações em Folha de Pagamento.

É uma aplicação 100% WEB, dotada de importantes recursos de comunicação e informações gerenciais que simplificam as atividades deste contexto, atendendo de forma plena a todos os envolvidos (Órgãos Públicos, Servidores e Instituições Consignatárias).

Módulo do Consignante:

Destinado ao Órgão Público, este Módulo contempla todas as funcionalidades que essa entidade necessita para rapidamente operacionalizar as consignações em Folha, bem como obter informações gerenciais, de grande relevância, em forma de relatórios, gráficos e cubos.

Suas principais funcionalidades são:

Consultas às informações dos Funcionários com detalhamento de seus dados pessoais, funcionais, contratos e margens para todos os tipos de serviços.

Consultas a Contratos com detalhamento de todos os seus dados (conforme seu tipo) e configuração dinâmica de colunas, agrupamentos, totais etc., possibilitando uma análise criteriosa dessas informações.

Configuração de permissões de acesso tanto às telas da aplicação como às informações nelas contidas, permitindo também determinar o perfil de acesso de cada usuário dos demais Módulos conforme as regras do Órgão.

Completo gerenciamento de todos os usuários da aplicação, qualquer que seja o contexto, com fácil integração às funcionalidades de comunicação.

Suspensão de Consignatárias, Correspondentes, Contratos ou Usuários, por tempo determinado ou indeterminado.

Funcionalidade de comunicação (Fale Conosco) permitindo fácil troca de mensagens entre os usuários do Sistema.

Fácil configuração dos parâmetros do sistema, permitindo dentre outras coisas, determinar os tetos máximos para juros e taxas, limitar o tempo para aprovação de contratos e para as operações de compra de dívidas, estabelecer o fluxo de aprovação, determinar a cor padrão do sistema etc.

Gerenciamento das Consignatárias (ex.: bancos, sindicatos, planos de saúde) e seus correspondentes terceirizados, bem como de todos os seus usuários.

 

Módulo de integração com a Folha de Pagamento, para simplificar a troca de informações com esse Sistema.

Vários relatórios, gráficos e cubos que oferecem informações importantes sobre os contextos, margens e contratos, com recursos de filtros, grupos, exportação para PDF e impressão.

Pleno controle sobre o fluxo das rotinas mais importantes, como as Compras de Dívidas e Renegociações.

Gerenciamento de todos os tipos de consignações (Empréstimos, Cartões de Crédito, Cartões de Antecipação, Planos de Saúde, Sindicatos, Contribuições Partidárias etc.).

Módulo do Servidor:

Contempla todos os recursos que interessam ao SERVIDOR, começando pela simulação e ranking de empréstimos, baseado nos coeficientes informados por cada Instituição Consignatária, oferecendo todas as informações necessárias para que ele possa realmente avaliar a melhor oferta, não considerando apenas o valor da parcela. A simulação de empréstimos é também integrada à funcionalidade de comunicação (Fale Conosco), que simplifica o contato inicial do Servidor com a Instituição Financeira com a qual ele pretende realizar uma operação consignada.

As principais funcionalidades deste módulo são:

Visualização dos dados pessoais e funcionais, contratos e margens.

Visão gráfica das margens.

Rotina para aprovação e desaprovação de contratos.

Rotina para autorizar as Consignatárias verem suas margens.

Solicitação do Saldo Devedor dos contratos.

 

Simulação de empréstimo, conforme coeficientes informados pelas instituições financeiras em uso no aplicativo.

Publicado por:
Alenuska Maiara Martins Bezerra
Código Identificador:132823D9

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/07/2025. Edição 3582
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 039/2025 – ADESÃO Nº 001/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN inscrito no CNPJ: 01.612.438/0001-93.

 

Contratado:POTIGUAR TRATORES PEÇAS E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 03.034.090/0001-20

 

Processo nº:1.179/2025 – ADESÃO Nº 001/2025

 

Objeto:AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA FROTA.

 

Valor Mensal: R$ 150.395,00 (cento e cinquenta mil, trezentos e noventa e cinco reais),

 

Vigência:120 (cento e vinte) dias a partir de sua assinatura, ou ate que seja homologado novo processo licitatório como mesmo objeto.

 

Fundamentação Legal:Lei de Licitações nº 14.133/21.

 

Santa Maria/RN, 17 de junho de 2025.

 

Município de Santa Maria/RN

CNPJ Nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Potiguar Tratores Peças e Serviços LTDA

CNPJ Nº: 03.034.090/0001-20

Contratada

 

GILMAR DOS SANTOS ARAÚJO

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:8126CC93

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2025. Edição 3565
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 032/2025 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.° 001/2025

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CONTRATADA:MIRANTE DA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 22.161.765/0001-46.

 

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

VALOR GLOBAL:R$ 88.710,87 (oitenta e oito mil, setecentos e dez reais e oitenta e sete centavos).

 

VIGÊNCIA: Os serviços deverão ser executados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da Assinatura da Ordem de Execução. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

Santa Maria/RN, 27 de maio de 2025.

 

Município de Santa Maria/RN

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Mirante da Construção LTDA

CNPJ nº: 22.161.765/0001-46

Contratado

 

WALLACY MOREIRA DOS SANTOS

 

Representante Legal

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:EA463D3E

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/05/2025. Edição 3547
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 267/2025 – PMSM

Aos 24 de abril de 2025 o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93 sediado na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa KIREI TECNOLAB LTDAinscrito no CNPJ sob n° 06.912.821/0001-80 com endereço na Rua das Isabelias , nº 182 , Casa 20 , Bairro:Emaus , Parnamirim/RN, CEP: 59148-780, neste ato representadopeloSr. (a)EDINALDO NUNES DE LIMA, inscrito no CPF sob n° 482.296.284-91, nos termos da, Lei n° 14.133/21 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: KIREI TECNOLAB LTDA
CNPJ: 06.912.821/0001-80 Telefone: (84) 2010-6070/ (84) 2010-0007 Email: admrn@kireipharma.com.br
Endereço: R DAS ISABELIAS, 182 CASA 20, EMAUS, PARNAMIRIM/RN, CEP: 59148-780
Representante: EDINALDO NUNES DE LIMA – CPF: 482.296.284-91

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
4 0000200 – ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 10MG EMS COMPRIMI 30000,000000 1,170 35.100,00
16 0009493 – AMBROXOL, 15mg 5mL Xarope Pediatrico, FRASCO 120 ML FARMACE FRASCO 8000,000000 2,890 23.120,00
28 0009498 – AZITROMICINA 600MG, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO 15ML PRA FRASCO 3000,000000 6,760 20.280,00
40 0009505 – CARVEDILOL 50 MG EMS COMPRIMI 15000,000000 0,360 5.400,00
47 0009511 – CINARIZINA 25 MG NEO QUIMICA COMPRIMI 15000,000000 0,480 7.200,00
60 0009522 – CLORIDRATO DE TETRACICLINA 0,5 por cento , POMADA OFTÁLMICA CRISTALIA BISNAGA 10000,000000 8,610 86.100,00
72 0009534 – DEXCLORFENIRAMINA 10MG G CREME, BISNAGA 30 G EMS BISNAGA 9000,000000 4,060 36.540,00
78 0009540 – DIPIRONA 500 MG ML, GOTAS, FRASCO 20ML FARMACE FRASCO 100000,000000 1,020 102.000,00
88 0003804 – FUROSEMIDA 40 mg FARMACE COMPRIMI 500,000000 0,190 95,00
90 0003806 – HIDROCLOROTIAZIDA 25 mg NEO QUIMICA COMPRIMI 100000,000000 0,030 3.000,00
94 0009553 – IBUPROFENO 50 MG ML, FRASCO 30 ML MEDLEY FRASCO 50000,000000 1,710 85.500,00
101 0009560 – KOLLAGENASE 0,6U G, BISNAGA 30G CRIS BISNAGA 20000,000000 13,390 267.800,00
105 0009564 – LEVOTIROXINA 25 MCG MERCK COMPRIMI 7000,000000 0,350 2.450,00
127 0009583 – METRONIDAZOL + NISTATINA, 100 MG G + 20,000 UI G, CREME VAGINAL, BISNAGA 50 G PRATI DONADUZZI BISNAGA 5000,000000 5,820 29.100,00
129 0009585 – NIFEDIPINO 10 MG NEO QUIMICA COMPRIMI 30000,000000 0,110 3.300,00
137 0009592 – NITRATO DE MICONAZOL 20 MG G, BISNAGA 80 G COM APLICADORES TEUTO BISNAGA 3000,000000 7,040 21.120,00
151 0009605 – PREDNISOLONA 10 MG SYNTEC COMPRIMI 40000,000000 0,130 5.200,00
161 0009613 – SINVASTATINA 40 MG NOVARTIS COMPRIMI 100000,000000 0,170 17.000,00
170 0009622 – SULFATO FERROSO 40 MG TEUTO COMPRIMI 100000,000000 0,050 5.000,00
274 0009722 – DEXAMETASONA 0,1 MG ML, ELIXIR, FRASCO 120 ML GEOLAB FRASCO 5000,000000 2,060 10.300,00
311 0009755 – SORO FISIOLÓGICO 0,9 por cento, 500 ML, SISTEMA ABERTO FARMAX FRASCO 8000,000000 2,280 18.240,00

 

Valor total: R$ 783.845,00, (setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais ).

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 24 de abril de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Kirei Tecnolab LTDA

CNPJ nº: 06.912.821/0001-80

Órgão Fornecedor

EDINALDO NUNES DE LIMA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:9CC2B974

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/05/2025. Edição 3535
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