EXTRATO DE CONTRATO Nº 023/2025 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

 

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN

Contratada: GENILSON GOMES DO NASCIMENTO – CPF nº: 046.XXX.XXX-45

Processo nº: 848/2025 ‑ CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

Objeto:  FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO AMPARADA NA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO Nº 006/2020 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE).

Valor Total: R$ 39.998,75 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).

Vigência: A partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025.

 

Santa Maria/RN, 28 de março de 2025.

 

 

MUNICÍPIO DE DE SANTA MARIA/RN

Raniery Soares Câmara

Contratante

 

 

GENILSON GOMES DO NASCIMENTO

CPF nº: 046.XXX.XXX-45

Contratada




EXTRATO DE CONTRATO Nº 022/2025 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

 

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN

Contratada: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO POTENGI  – CNPJ nº: 36.060.988/0001-21

Processo nº: 848/2025 ‑ CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025

Objeto:  FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO AMPARADA NA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO Nº 006/2020 DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE).

Valor Total: R$ 137.260,70 (cento e trinta e sete ml, duzentos e sessenta reais e setenta centavos)

Vigência: A partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025.

 

Santa Maria/RN, 28 de março de 2025.

 

MUNICÍPIO DE DE SANTA MARIA/RN

Raniery Soares Câmara

Contratante

 

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO POTENGI

CNPJ nº: 36.060.988/0001-21

Contratada




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 039/2024

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, nº 461, Centro, CEP 59.464-000, representado neste ato pelo Prefeito Raniery Soares Câmara, doravante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado, a empresa 3M & CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.614.033/0001-40, com sede na Av. Luzinete Meira Cavalcanti, nº 17, Parque das Árvores, Parnamirim/RN, CEP 59.154-220, representada por sua sócia Laurisneide do Nascimento Silva, doravante denominada CONTRATADA;

Considerando o Contrato nº 039/2024, firmado entre as partes, cujo objeto foi a contratação de empresa de engenharia especializada para construção de uma garagem municipal no Município de Santa Maria/RN;

Considerando a manifestação formal da CONTRATADA, por meio de e-mail encaminhado, solicitando o distrato do contrato em questão;

Considerando o disposto no artigo 147 da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê as hipóteses de rescisão contratual;

As partes resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE DISTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO DISTRATO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato nº 039/2024, firmado entre as partes para execução de obra pública no Município de Santa Maria/RN.

1.2. O distrato é realizado de comum acordo entre as partes, mediante justificativa apresentada pela CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS DO DISTRATO

2.1. Fica convencionado que o presente distrato encerra todas as obrigações contratuais entre as partes, sem geração de qualquer tipo de multa ou penalidade, salvo as penalidades eventualmente aplicáveis e previstas na legislação vigente.

2.2. A CONTRATADA compromete-se a retirar todo o material e equipamentos eventualmente mobilizados no canteiro de obras, bem como entregar relatório final sobre os serviços executados até a data do distrato.

2.3. As partes acordam que nenhum valor adicional é devido entre si, declarando expressamente que nem o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, nem a CONTRATADA possuem valores a receber um do outro.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS E RESSARCIMENTOS

3.1. O MUNICÍPIO se compromete a efetuar o pagamento devido pelos serviços já executados, mediante medição final e conferência da fiscalização técnica.

3.2. A CONTRATADA declara não possuir qualquer crédito adicional a reclamar junto ao MUNICÍPIO de Santa Maria/RN, exceto aqueles devidamente comprovados e homologados pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente Termo de Distrato entra em vigor na data de sua assinatura, tendo efeito imediato sobre a execução do contrato.

4.2. As partes declaram que aceitam todas as condições ora estabelecidas, nada mais tendo a reclamar uma da outra a qualquer tempo e por qualquer título.

4.3. Para dirimir eventuais questões oriundas deste Termo de Distrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN.

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

 

Santa Maria/RN, 17 de março de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

 

 

LAURISNEIDE DO NASCIMENTO SILVA

 

Representante Legal

3M & E Construções LTDA

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5B22F171

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/03/2025. Edição 3504
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

Aos 11/03/2025, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa M T DISTRIBUIDORA LTDA inscrito no CNPJ sob n° 16.693.177/0001-50 com endereço na AV. RUI BARBOSA, nº 830, APARTAMENTO 500, Bairro: TIROL, Natal/RN, CEP: 59015-290, neste ato representado pelo Sr. (a) MARCELO TAVARES AFONSO FONSECA inscrito no CPF sob n° 099.245.734-39, neste ato denominado como ÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 004/2021, Decreto Municipal n° 026/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 006/2025, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, PARA ATENDER AS FAMÍLIAS ACOMPANHADAS PELOS CRAS E QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: M T DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 16.693.177/0001-50 Telefone: 8441415293 Email: mmservicoseirelli@gmail.com
Endereço: AV. RUI BARBOSA, 830 APARTAMENTO 500, TIROL, Natal/RN, CEP: 59015-290
Representante: MARCELO TAVARES AFONSO FONSECA – CPF: 099.245.734-39

 

LOTE ÚNICO
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD. PREÇO UNIT. (R$) VLR. TOTAL (R$)
 

1

0004925 – CESTA BASICA GRANDE COMPOSTA POR 28 (VINTE OITO) ITENS – (1KG FARINHA DE MANDIOCA, 3 KG FEIJAO PRETO, 3 KG ARROZ PARBOILIZADO TIPO I, 3 KG ACUCAR TRITURADO, 2 PACOTE DE MACARRAO 400G, 2 PACOTE DE BISCOITO DOCE 350G, 4 PACOTE DE CAFÉ 250G, 3 PACOTE FLOCOS DE MILHO 500G, 1 RAPADURA

400G, 1 PACOTE SAL 1KG, 1 PACOTE DE LEITE EM PO

200G, 1 OLEO DE SOJA 900ML, 1 CX AVEIA FLOCOS FINO

170G, 1 MORTADELA DE FRANGO ROLO 3KG.

 

DA CASA

 

UNIDADE

 

10.000

 

181,62

 

1.816.200,00

 

2

0004926 – CESTA BASICA PEQUENA COMPOSTA POR

19(DEZENOVE) ITENS – (1KG FARINHA DE MANDIOCA, 2 KG FEIJAO PRETO, 2 KG ARROZ PARBOILIZADO TIPO I, 2 KG ACUCAR TRITURADO, 1 PACOTE DE MACARRAO 400G, 1 PACOTE DE BISCOITO DOCE 350G, 2 PACOTE DE CAFÉ

250G, 2 PACOTE FLOCOS DE MILHO 500G, 1 RAPADURA

400G, 1 PACOTE SAL 1KG, 1 PACOTE DE LEITE EM PO 200G, 1 OLEO DE SOJA 900ML, 1 CX AVEIA FLOCOS FINO

170G, 1 MORTADELA DE FRANGO ROLO 3KG.

 

DA CASA

 

UNIDADE

 

10.000

 

124,18

 

1.241.800,00

VALOR GLOBAL LOTE ÚNICO 3.058.000,00

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

fraudar a licitação

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

induzir deliberadamente a erro no julgamento;

apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

advertência;

multa;

impedimento de licitar e contratar e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Na aplicação das sanções serão considerados:

a natureza e a gravidade da infração cometida.

as peculiaridades do caso concreto.

as circunstâncias agravantes ou atenuantes

os danos que dela provierem para a Administração Pública

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item Erro! Fonte de referência não encontrada., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 006/2025 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SÃO PAULO DO POTENGI/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 11 de março de 2025.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

M T Distribuidora LTDA

CNPJ nº: 16.693.177/0001-50

Órgão Fornecedor

MARCELO TAVARES AFONSO FONSECA

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:6F1B81BC

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2025. Edição 3555
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