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TERMO DE ADESÃO Nº 001/2024 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2023, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 – MUNICÍPIO DE TANTARÁ/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE ADESÃO Nº 001/2024 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2023, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 – MUNICÍPIO DE TANTARÁ/RN

O Município de Santa Maria/RN,TORNA PÚBLICOa adesão a Ata de Registro de Preços do Município de Tangará/RN, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em consonância a Lei Federal nº 10.520/02, e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo:

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA DE USO GERAL E ESPECIAL, PARA SUPRIR AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

ÓRGÃO GERENCIADOR:MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN inscrito no CNPJ sob n° 08.159.089/0001-45.

 

ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE – (CARONA):MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN inscrito no CNPJ: 01.612.438/0001-93.

 

FORNECEDOR REGISTRADO:

EMPRESA: R5 SOLUCOES EM SAUDE LTDA inscrita no CNPJ sob nº 33.853.517/0001-82

ENDEREÇO: Rua Aníbal Correia, 2703. Bairro: Candelária – Natal/RN.

REPRESENTANTE LEGAL: Gedilson Fernandes de Medeiros

 

VALOR TOTAL:R$ 2.774.607,10, (dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sete reais e dez centavos).

 

VIGÊNCIA DA ARP (Órgão Gerenciador): 02/03/2023 à 01/03/2024.

 

VIGÊNCIA DE ADESÃO A ARP (Órgão não Participante – CARONA): 06/11/2023 à 05/11/2024.

 

Santa Maria/RN, em, 21 de junho de 2024

 

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN

Órgão não participante (Carona)

 

MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN

Órgão Gerenciador

 

R5 Solucoes em Saude LTDA

CNPJ: 33.853.517/0001-82

 

GEDILSON FERNANDES DE MEDEIROS

 

Fornecedor

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:DCC358A7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/06/2024. Edição 3312
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EXTRATO DO TERMO CONTRATO N° 038/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO CONTRATO N° 038/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 002/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CONTRATADA: C F SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 50.648.399/0001-90.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

VALOR: O valor total da contratação é de R$ 114.500,00 (cento e quatorze mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: Sua vigência será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

Pela contratante: Raniery Soares Câmara. Pela contratada: Cassio Felipe Da Silva. Santa Maria/RN, 05 de junho de 2024.

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:47D511BD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
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EXTRATO DO TERMO CONTRATO N° 039/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 003/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO CONTRATO N° 039/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 003/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CONTRATADA: 3M & E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.614.033/0001-40

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM MUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

VALOR: O valor total da contratação é de R$ 216.612,74 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e doze reais e setenta e quatro centavos).

VIGÊNCIA: Sua vigência será de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

Pela contratante: Raniery Soares Câmara. Pela contratada: Laurisneide Do Nascimento SilvaSanta Maria/RN, 05 de junho de 2024.

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:B11489A2

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/06/2024. Edição 3307
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, NA FORMA ABAIXO:

 

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Raniery Soares Câmara inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominada comoCONTRATANTE, e de outro lado a empresaLIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº32.137.769/0001-42,com sede na Rua Flores Das Amapolas, s/n, Bairro: Jardins, São Gonçalo Do Amarante/RN,neste ato representada por seu sócio o Sr.Stenio Da Silva Sousainscrito no CPF sob nº 048.871.594-63, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pela Lei Federal nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor jurídico, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor mensal passa a ser R$ 72.074,19 (setenta e dois mil, setenta e quatro reais e dezenove centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 04 de junho de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Limpe Já Limpezas Urbanas & Construções EIRELI

CNPJ nº 32.137.769/0001-42

Contratada

 

STENIO DA SILVA SOUSA

Representrante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:73F1A815

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
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EXTRATO DE CONTRATO N° 031/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO N° 031/2024 – CONCORRÊNCIA Nº 001/2024

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN. CONTRATADA: A C CONSULTORIA E GESTAO DE CONTRATOS LTDA, CNPJ: 41.350.610/0001-00.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

VALOR GLOBAL: R$ 397.189,99 (trezentos e noventa e sete mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos).

VIGÊNCIA: Os serviços deverão ser executados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da Assinatura da Ordem de Execução. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

Santa Maria/RN, 02 de maio de 2024.

 

RANIERY SOARES CÂMARA.

Pela Contratante

 

ANNE CAROLINE F. DE ALMEIDA.

Pela Contratada

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:1558C056

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/05/2024. Edição 3279
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024

Aos 30 de abril de 2024, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93 sediado na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor Raniery Soares Câmara, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa FRANCISCO DE SALES DANTAS inscrito no CNPJ sob N° 08.534.562/0010-18 com endereço na R MANOEL BASILIO, nº 278, Bairro:N S DA CONCEICAO APARECIDA,RIACHUELO/RN, CEP: 59470-000, neste ato representadopelo Sr. (a) Francisco De Sales Dantas inscrito no CPF sob N° 230.101.264-68, neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 001/2024, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

 

Fornecedor: FRANCISCO DE SALES DANTAS
CNPJ: 08.534.562/0010-18 Telefone: (84) 3212-2202/ (84) 3222-2110 E-mail: amaremansa1501@hotmail.com
Endereço: R MANOEL BASILIO, 278, N S DA CONCEICAO APARECIDA, RIACHUELO/RN, CEP: 59470-000
Representante: FRANCISCO DE SALES DANTAS – CPF: 230.101.264-68
 

 

 
ITEM ESPECIFICAÇÃO PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO NA TABELA ANP (%). A PARTIR DE: VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 MESES / R$
01 GASOLINA – COMBUSTÍVEL DERIVADO DO PETRÓLEO, COM SELO DE QUALIDADE E DISTRIBUIÇÃO ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS. 2,30% R$ 800.000,00
02 DIESEL S500 – COMBUSTÍVEL DERIVADO DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO BRUTO USADO COMO COMBUSTÍVEL NOS MOTORES A DIESEL/GASÓLEO. ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS LEVES E MÉDIOS. 2,30% R$ 600.000,00
03 DIESEL S10 – COMBUSTÍVEL DERIVADO DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO BRUTO USADO COMO COMBUSTÍVEL NOS MOTORES A DIESEL/GASÓLEO. ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS MÉDIO E GRANDE. 2,30% R$ 1.140.000,00

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de SANTA MARIA a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1.advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a – descumprir as condições da ata de registro de preços;

b – recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c – deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d – recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 001/2024 e a proposta da empresa registrada.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

SANTA MARIA/RN, 30 de abril de 2024.

 

Município de Santa Maria/RN

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Francisco de Sales Dantas

CNPJ nº: 08.534.562/0010-18

Órgão Fornecedor

 

FRANCISCO DE SALES DANTAS

 

Representante

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:E0C6C5F6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/07/2024. Edição 3320
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