ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2025

ATO DE AUTORIZAÇÃO

 

O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa: NR LAGES LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.699.234/0001-86.

OBJETO: Aquisição sob demanda de peças e acessórios automotivos novos, originais ou similares de primeira linha, com aplicação de percentual de desconto sobre os preços da Tabela AUDATEX, destinados à manutenção da frota da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 62.735,00 (sessenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais).

Vem AUTORIZAR e RECONHECER a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exigido pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

 

Santa Maria/RN, 26 de maio de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal de Santa Maria/RN

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:F03C1F4F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2025. Edição 3545
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 23/2025

ATO DE AUTORIZAÇÃO

 

O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação da empresa:NR LAGE LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.699.234/0001-86.

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva da frota veicular da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com medição por hora técnica, sob demanda, conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 124.900,00 (cento e vinte e quatro mil e novecentos reais).

Vem AUTORIZAR e RECONHECER a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme exigido pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021.

Santa Maria/RN, 26 de maio de 2025

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:607955C6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2025. Edição 3545
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2025.

ATO DE AUTORIZAÇÃO

 

O ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação do (a): A B DO NASCIMENTO MARTINS, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob nº: 59.105.225/0001-55objetivando á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO PARA ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, com valor total de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seissentos reais), vem AUTORIZAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃOpara a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Santa Maria/RN, 30 de abril de 2025.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:781D47EF

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/05/2025. Edição 3530
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2025.

ATO DE AUTORIZAÇÃO

 

O ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, bem como o que consta no processo administrativo que trata da contratação do (a): 30.483.758 OTNIEL ALVES DA SILVA, inscrito (a) no CPF/CNPJ sob nº: 30.483.758/0001-99objetivando á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN, com valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), vem AUTORIZAR E RECONHECER A DISPENSA DA LICITAÇÃO para a referida contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:D0296B9A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2025. Edição 3510
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2024

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: YDEA SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.902.047/0001-41.

ENDEREÇO: R SEVERINO RODRIGUES DE SENA, nº 220, Bairro: Maria Terceira – Parelhas/RN.

LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2024 – Contrato nº 061/2024.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA A SER INSTALADO NO JARDIM ESCOLA PARAÍSO INFANTIL (JEPI) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo mencionado, resolve:

 

CONSIDERAÇÕES

 

Considerando que a contratação da empresa notificada foi formalizada por meio do Contrato nº 061/2024, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA A SER INSTALADO NO JARDIM ESCOLA PARAÍSO INFANTIL (JEPI) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN;

Considerando que o prazo para a conclusão dos referidos serviços previstos no contrato e termo de referência, foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço datada em 27 de dezembro de 2024 , tendo como prazo final para conclusão o dia 27 de janeiro de 2025, conforme estipulado em contrato;

Considerando que, até os dados atuais (13 de março de 2025), os serviços acumula um atraso de 45 (quarenta e cinco) dias desde o prazo final estipulado, sem que tenha sortido avanço significativo na execução dos serviços, conforme apontado no Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educação, datado em 12 de março de 2025;

Considerando que já houve uma notificação anterior datada em 13 de março, onde a empresa se manifestou apresentando um novo prazo para conclusão, prazo esse que já foi descumprindo mais uma vez;

Considerando que, segundo o Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educaçãonão houve nenhum avanço significativo, contrariando o cronograma planejado e impactando diretamente a volta as aulas, uma vez a instalação viabilizaria a utilização dos ar-condicionados que são essenciais para o conforto dos alunos e professores;

Considerando as disposições nos art.155 da Lei nº. 14.133/2021, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis conclusões em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas.

 

NOTIFICAÇÃO

 

2.1 – Pela presente, NOTIFICAMOS FORMALMENTE a YDEA SOLUCOES ENERGETICAS LTDA sobre o descumprimento do prazo contratual para a execução dos serviços mencionados.

2.2 – Dessa forma, concedemos o prazo improrrogável de 2 (dois) dias, para que seja apresentada justificativa formal, por escrito sobre os motivos que levaram ao atraso acompanhado de documentação comprobatória, bem como seja concluído os serviços.

2.3 – O não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das avaliações previstas no contrato e na legislação aplicável , incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 02 de abril de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor de Contrato

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:7ED5205D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2025. Edição 3510
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