ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 059/2024 – ADESÃO Nº 003/2024 – ARP N.º 016/2024 ORIUNDA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 – MUNICÍPIO DE PASSAGEM/RN

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

 

Contratado: SILVA RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 49.572.307/0001-56.

 

Processo nº: 2618/2024 – ADESÃO Nº 003/2024

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, SOB DEMANDA, PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS, PRAÇAS, LOGRADOUROS, VIAS E CALÇAMENTO PÚBLICOS EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SINAPI), BEM COMO À EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS PELO MÉTODO CONVENCIONAL DE RUAS E TRECHOS À DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

Valor Mensal: R$ 5.754.385,74 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

Vigência: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

Fundamentação Legal: Lei de Licitações nº 14.133/21.

 

Santa Maria/RN, 29 de novembro de 2024.

 

Município de Santa Maria/RN

CNPJ Nº: 01.612.438/0001-93

Contratante

 

RANIERY SOARES CAMARA

 

Prefeito Municipal

 

Silva Ribeiro Comercio e Servicos LTDA

CNPJ Nº: 49.572.307/0001-56

Contratada

 

GIRLEIDE RAQUEL DA SILVA BARBOSA RIBEIRO

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:A0382271

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/12/2024. Edição 3444a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017.

TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017.

 

REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO VINCULADO AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ASSESSORIA NA ÁREA CONTÁBIL E ÁREA ADMINISTRATIVA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

 

O município de SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, com sede na Rua Presidente Juscelino nº 461, Centro, CEP: 59.464-000, neste ato representado pelo Seu Prefeito Municipal o Sr. RANIERY SOARES CÂMARA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, residente e domiciliado na cidade de Santa Maria/RN, aqui denominada como CONTRATANTE e de outro lado a empresa R. L. DE V. IGLESIAS CONSULTORIA CONTÁBIL – ME pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 17.415.780/0001-33 com sede na Rua Israel Oliveira Da Silva, nº 1614, Candelária, CEP: 59.064-290 – Natal/RN neste ato representado pelo Sr. Reinaldo Luis de Vasconcelos Iglesias inscrito no CPF sob nº 596.711.654-00 aqui denominada como CONTRATADA. Tem as partes justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO vinculado ao Pregão Presencial nº 001/2017, para fins de atendimento ao interesse público.

 

CLÁSULA PRIMEIRA:

 

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordoe, na forma do processo administrativo que culminou na contratação da empresa R. L. DE V. IGLESIAS CONSULTORIA CONTÁBIL – ME ao qual originou o contrato vinculado ao Pregão Presencial nº 001/2017, rescindir amigavelmente a partir de 01 de março de 2021conforme acordado entre as partes e consoante ao disposto nos arts. 77, 78, inciso II e XII e com fulcro no inciso II do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Verificada a conveniência para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e a inexistência de prejuízo ás pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da Lei e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá serviços melhores e abrirá oportunidade para os não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público, no contrato hora rescindido.

 

CLÁSULA SEGUNDA:

 

A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação – Pregão Presencial nº 001/2017.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

 

CLÁSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:

 

3.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente instrumento contratual.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 02 de Março de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

R. L. De V. Iglesias Consultoria Contábil –ME

Contratante

REINALDO LUIS DE VASCONCELOS IGLESIAS

CPF sob nº 596.711.654-00

Representante Legal




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


DISTRATO AO TERMO DE CONTRATO

CNPJ – 17.873.994/0001-53

TERMO DE DISTRATO

TERMO DE DISTRATO – CONTRATO DE SERVIÇO

 

Pelo presente TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO, celebrado entre as partes abaixo nominadas, e nos termos do Art.79, II da Lei 8.666/93, tendo como acordo mutuo, as partes resolvem dissolver o contrato de serviço firmado em 28 (vinte e oito) de Maio de 2018 (dois mil e dezoito), DECLARANDO nada terem a reclamar uma da outra, assim como não existem débitos e créditos a serem resolvidos entre as partes.

 

DADOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN.

CNPJ: 01.612.438/0001-93.

CONTRATADA: Ismael Flávio de Oliveira Cardoso – ME.

CNPJ: 17.873.994/0001-53.

 

OBJETO DO CONTRATO:  Contratação de assessoria técnica na elaboração e revisão dos processos no setor de compras junto as secretarias desta prefeitura.

 

VIGENCIA: 30 de dezembro 2019 a 31 de dezembro de 2020, conforme segundo termo de aditivo de prazo publicado no diário municipal do município, edição 2189.

 

OBSERVAÇÃO: Este distrato social entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de Maio de 2020.

 

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA URBANO

Prefeito Municipal