ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. ARP Nº 012/2025 ORIUNDA DO PE Nº 002/2025.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN

NOTIFICADA: G PHARMA HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ sob n° 23.140.975/0001-10

ENDEREÇO: Rua Carísio Eugênio de Carvalho e Silva, nº 28, Bairro: Ferreiro Torto, Macaíba /RN, CEP: 59285-159.

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2022 – ARP Nº 012/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, RESOLVE:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com empresa G PHARMA HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ sob n° 23.140.975/0001-10;

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

Considerando que a empresa já praticou sucessivos atrasos na entrega;

Considerando que o Município emitiu a associação supracitada as solicitações de ordens de compras nº 701.006/2025 no dia 01 de julho agosto de 2025, e que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município sem qualquer justificativa para este descumprimento até a prevista data;

Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não se logrou êxito;

Considerando as disposições nos art.155 da Lei nº. 14.133/2021, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis conclusões em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas.

 

NOTIFICAMOS a G PHARMA HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ sob n° 23.140.975/0001-10, para que, no prazo máximo de 72 (setenta duas) horas a contar da emissão da presente, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas no art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.

 

O não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das avaliações previstas no edital, Termo de Referência, ARP e demais documentos que embasaram a presente contratação e na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

.

 

Santa Maria/RN, 02 de setembro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor De Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:A27F7750

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. ARP Nº 011/2025 ORIUNDA DO PE Nº 002/2025.

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN

NOTIFICADA: KIREI TECNOLAB LTDA inscrito no CNPJ sob n° 06.912.821/0001-80

ENDEREÇO: Rua das Isabelias, nº 182, Casa 20, Bairro: Emaus , Parnamirim/RN, CEP: 59148-780.

LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.2022 – ARP Nº 011/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS) OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, RESOLVE:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com empresa KIREI TECNOLAB LTDA inscrito no CNPJ sob n° 06.912.821/0001-80;

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

Considerando que a empresa já praticou sucessivos atrasos na entrega;

Considerando que o Município emitiu a associação supracitada as solicitações de ordens de compras nº 701.055/2025 no dia 01 de julho agosto de 2025, e que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município sem qualquer justificativa para este descumprimento até a prevista data;

Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não se logrou êxito;

Considerando as disposições nos art.155 da Lei nº. 14.133/2021, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis conclusões em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas.

 

NOTIFICAMOS a KIREI TECNOLAB LTDA inscrito no CNPJ sob n° 06.912.821/0001-80, para que, no prazo máximo de 72 (setenta duas) horas a contar da emissão da presente, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas no art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.

 

O não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das avaliações previstas no edital, Termo de Rferência, ARP e demais documentos que embasaram a presente contratação e na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

.

 

Santa Maria/RN, 02 de setembro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor De Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:AF5B5522

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/09/2025. Edição 3616
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025

O Município de Santa Maria/RN, através do Prefeito Constitucional, vem TORNAR PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURACONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA VEICULAR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, PARA VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS, VANS, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES, EXCLUÍDAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, DE FORMA A GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, conforme ADJUDICAÇÃO em favor das seguintes empresas:

 

NR LAGE LTDA – CNPJ: 20.699.234/0001-86, saiu vencedora do LOTE 001 com percentual de desconto de 10% (dez por cento), LOTE 002 com percentual de desconto de 10% (dez por cento), LOTE 003 com percentual de desconto de 10% (dez por cento).

 

Tudo em conformidade, com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, ao Decreto Municipal nº 004 de 28/01/2021. Pelo que se lavrou o presente Termo.

 

Ficando, no intento, as epigrafadas empresas devidamente CONVOCADA a comparecer, por seu representante legal, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com logradouro, sito à Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP: 59 464-000, 1º Andar, com o desiderato de assinar a ARP e/ou CONTRATO, no prazo tempestivo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta PUBLICAÇÃO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, em sua redação atual.

 

Santa Maria/RN, 23 de julho de 2025.

 

 

RANIERY SOARES DA CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5B5CB971

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/07/2025. Edição 3588
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. CONCORRÊNCIA N° 001/2024

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: A C CONSULTORIA E GESTAO DE CONTRATOS LTDA LTDA – CNPJ nº 41.350.610/0001-00

ENDEREÇO: Rua Aeroporto De Jacarepagua, 405, Birro: Emaús. Cidade: Parnamirim/RN – CEP: 59.149-330.

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 001/2024 – Contrato nº 031/2024.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo assinado, Resolve:

 

Senhores,

1. Considerando que a contratação de Vossas Senhorias foi formalizada por meio do Contrato nº 031.2024, cujo objeto é a execução da obra de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;

2. Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, estabelecido no contrato e cronograma físico-financeiro, é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço datada em 13 de junho de 2024, com prazo final em 13 de dezembro de 2024;

3. Considerando que, até a presente data, não houve a conclusão dos serviços dentro do prazo contratual estipulado, restando configurado o descumprimento do prazo pactuado;

4. Considerando a paralisação da obra por mais de 60 (sessenta) dias sem justificativa prévia;

5. Considerando as disposições previstas nos artigos 121 e 123 da Lei nº 14.133/2021, que tratam das obrigações contratuais e dos deveres do contratado quanto ao cumprimento de prazos, qualidade e eficiência dos serviços prestados;

6. Considerando que o descumprimento injustificado das obrigações contratuais constitui motivo para aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, entre outras penalidades;

Pela presente, NOTIFICAMOS formalmente Vossa Senhoria a respeito do descumprimento do prazo contratual para a conclusão da obra mencionada anteriormente.

Solicitamos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data de publicação da presente notificação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), seja apresentada justificativa formal, por escrito, acerca dos motivos que levaram ao atraso, acompanhada de documentação comprobatória pertinente.

Ademais, ressaltamos que a ausência de justificativa válida ou o não atendimento a esta notificação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 21 de maio de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor de Contrato

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:EFB4BF02

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/05/2025. Edição 3542
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2024

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: YDEA SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.902.047/0001-41.

ENDEREÇO: R SEVERINO RODRIGUES DE SENA, nº 220, Bairro: Maria Terceira – Parelhas/RN.

LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2024 – Contrato nº 061/2024.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA A SER INSTALADO NO JARDIM ESCOLA PARAÍSO INFANTIL (JEPI) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo mencionado, resolve:

 

CONSIDERAÇÕES

 

Considerando que a contratação da empresa notificada foi formalizada por meio do Contrato nº 061/2024, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA A SER INSTALADO NO JARDIM ESCOLA PARAÍSO INFANTIL (JEPI) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN;

Considerando que o prazo para a conclusão dos referidos serviços previstos no contrato e termo de referência, foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço datada em 27 de dezembro de 2024 , tendo como prazo final para conclusão o dia 27 de janeiro de 2025, conforme estipulado em contrato;

Considerando que, até os dados atuais (13 de março de 2025), os serviços acumula um atraso de 45 (quarenta e cinco) dias desde o prazo final estipulado, sem que tenha sortido avanço significativo na execução dos serviços, conforme apontado no Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educação, datado em 12 de março de 2025;

Considerando que já houve uma notificação anterior datada em 13 de março, onde a empresa se manifestou apresentando um novo prazo para conclusão, prazo esse que já foi descumprindo mais uma vez;

Considerando que, segundo o Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educaçãonão houve nenhum avanço significativo, contrariando o cronograma planejado e impactando diretamente a volta as aulas, uma vez a instalação viabilizaria a utilização dos ar-condicionados que são essenciais para o conforto dos alunos e professores;

Considerando as disposições nos art.155 da Lei nº. 14.133/2021, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis conclusões em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas.

 

NOTIFICAÇÃO

 

2.1 – Pela presente, NOTIFICAMOS FORMALMENTE a YDEA SOLUCOES ENERGETICAS LTDA sobre o descumprimento do prazo contratual para a execução dos serviços mencionados.

2.2 – Dessa forma, concedemos o prazo improrrogável de 2 (dois) dias, para que seja apresentada justificativa formal, por escrito sobre os motivos que levaram ao atraso acompanhado de documentação comprobatória, bem como seja concluído os serviços.

2.3 – O não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das avaliações previstas no contrato e na legislação aplicável , incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 02 de abril de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor de Contrato

 

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:7ED5205D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/04/2025. Edição 3510
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2024

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: YDEA SOLUCOES ENERGETICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.902.047/0001-41.

ENDEREÇO: R SEVERINO RODRIGUES DE SENA, nº 220, Bairro: Maria Terceira – Parelhas/RN.

LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 002/2024 – Contrato nº 061/2024.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA A SER INSTALADO NO JARDIM ESCOLA PARAÍSO INFANTIL (JEPI) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo mencionado, resolve:

 

CONSIDERAÇÕES

Considerando que a contratação da empresa notificada foi formalizada por meio do Contrato nº 061/2024, cujo objeto é a ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA A SER INSTALADO NO JARDIM ESCOLA PARAÍSO INFANTIL (JEPI) LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN;

Considerando que o prazo para a conclusão dos referidos serviços previstos no contrato e termo de referência, foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço datada em 27 de dezembro de 2024 , tendo como prazo final para conclusão o dia 27 de janeiro de 2025, conforme estipulado em contrato;

Considerando que, até os dados atuais (13 de março de 2025), os serviços acumula um atraso de 45 (quarenta e cinco) dias desde o prazo final estipulado, sem que tenha sortido avanço significativo na execução dos serviços, conforme apontado no Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educação, datado em 12 de março de 2025;

Considerando que, segundo o Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Educaçãonão houve nenhum avanço significativo, contrariando o cronograma planejado e impactando diretamente a volta as aulas, uma vez a instalação viabilizaria a utilização dos ar-condicionados que são essenciais para o conforto dos alunos e professores;

Considerando as disposições nos art.155 da Lei nº. 14.133/2021, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis conclusões em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas.

 

NOTIFICAÇÃO

2.1 – Pela presente, NOTIFICAMOS FORMALMENTE a YDEA SOLUCOES ENERGETICAS LTDA sobre o descumprimento do prazo contratual para a execução dos serviços mencionados.

2.2 – Dessa forma, concedemos o prazo improrrogável de 2 (dois) dias, para que seja apresentada justificativa formal, por escrito sobre os motivos que levaram ao atraso acompanhado de documentação comprobatória, bem como seja concluído os serviços.

2.3 – O não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das avaliações previstas no contrato e na legislação aplicável , incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 13 de março de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor De Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:036E6AA6

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/03/2025. Edição 3496
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/