ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERCEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: CONSTRUTORA BEZERRIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.182.708/0001-58.

ENDEREÇO: Fazenda Carnaúbas, SN, – Logoa D´antas/RN – CEP 59.227-000.

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022 – Contrato nº 077/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO , abaixo mencionado, resolve:

 

CONSIDERAÇÕES

 

Considerando que a contratação da empresa notificada foi formalizada por meio do Contrato nº 077/2022 , cujo objeto é a execução da obra de pavimentação da localidade de Santa Maria da Mata, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;

 

Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, previsto no contrato e cronograma físico-financeiro, foi fixado em 90 (noventa) dias , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço em 05 de julho de 2024 , tendo como prazo final 05 de outubro de 2024 ;

 

Considerando que, até os dados atuais (20 de fevereiro de 2025), a obra acumula um atraso de 139 (cento e trinta e nove) dias desde o prazo final estipulado, sem que tenha sorte avanço significativo na execução dos serviços, conforme apontado no Relatório Técnico de Engenharia datado de 17 de fevereiro de 2025 ;

 

Considerando que, segundo o Relatório Técnico de Engenharia , não houve nenhum avanço significativo na pavimentação da área de Santa Maria da Mata , contrariando o cronograma planejado e impactando diretamente na infraestrutura e na qualidade de vida dos moradores locais;

 

Considerando que a primeira notificação sobre os atrasos foi formalmente enviada à empresa em 14 de janeiro de 2025 , sem que houvesse resposta formal ou qualquer ação efetiva para regularização dos serviços;

 

Considerando que, mesmo após reiterados contatos telefônicos com o engenheiro responsável pela obra, não foram apresentadas soluções concretas ou justificativas técnicas para a paralisação dos serviços;

 

Considerando as disposições nos artigos 66, 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93 , que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis conclusões em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas no artigo 87 da referida lei ;

NOTIFICAÇÃO

2.1 – Pela presente, NOTIFICAMOS FORMALMENTE a Construtora Bezerril Souto Ltda sobre o descumprimento do prazo contratual para a execução da obra mencionada.

 

2.2 – Dessa forma, concedemos o prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis para que seja apresentada justificativa formal, por escrito , sobre os motivos que levaram ao atraso, acompanhado de documentação comprobatória pertinente e um novo cronograma detalhado de execução das atividades pendentes.

 

2.3 – O não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das avaliações previstas no contrato e na legislação aplicável , incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas, rescisão contratual e declaração de inidoneidade , nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

 

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

Santa Maria/RN, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor de Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5F68564F

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/02/2025. Edição 3482
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: CONSTRUTORA BEZERRIL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.182.708/0001-58.

ENDEREÇO: Fazenda Carnaúbas, SN, – Logoa D´antas/RN – CEP 59.227-000.

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2022 – Contrato nº 077/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo assinado, Resolve:

 

Senhores,

 

1. Considerando que a contratação de Vossas Senhorias foi formalizada por meio do Contrato nº 077.2022, cujo objeto é a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;

 

2. Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, estabelecido no contrato e cronograma físico-financeiro, é de 90 (noventa) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço datada em 05 de julho de 2024, com prazo final em 05 de outubro de 2024;

3. Considerando que, até a presente data, não houve a conclusão dos serviços dentro do prazo contratual estipulado, restando configurado o descumprimento do prazo pactuado;

 

4. Considerando as disposições previstas nos artigos 66, 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis penalidades em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas no artigo 87 da referida lei;

 

Pela presente, NOTIFICAMOS formalmente Vossa Senhoria a respeito do descumprimento do prazo contratual para a conclusão da obra mencionada anteriormente.

 

Solicitamos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data de publicação da presente notificação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), seja apresentada justificativa formal, por escrito, acerca dos motivos que levaram ao atraso, acompanhada de documentação comprobatória pertinente.

 

Ademais, informamos que o não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas e, em casos mais graves, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

 

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor de Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:47A6E083

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00.

ENDEREÇO: Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN.

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 002/2022 – Contrato nº 062/2022.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL NA COMUNIDADE DA VILA TOTA AZEVEDO.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo assinado, Resolve:

 

Senhores,

 

1. Considerando que a contratação de Vossas Senhorias foi formalizada por meio do Contrato nº 062.2022, cujo objeto é a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL NA COMUNIDADE DA VILA TOTA AZEVEDO, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;

 

2. Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, estabelecido no contrato e cronograma físico-financeiro, é de 90 (noventa) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço datada em 13 de junho de 2024, com prazo final em 13 de setembro de 2024;

3. Considerando que, até a presente data, não houve a conclusão dos serviços dentro do prazo contratual estipulado, restando configurado o descumprimento do prazo pactuado;

 

4. Considerando as disposições previstas nos artigos 66, 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis penalidades em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas no artigo 87 da referida lei;

 

Pela presente, NOTIFICAMOS formalmente Vossa Senhoria a respeito do descumprimento do prazo contratual para a conclusão da obra mencionada anteriormente.

 

Solicitamos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data de publicação da presente notificação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), seja apresentada justificativa formal, por escrito, acerca dos motivos que levaram ao atraso, acompanhada de documentação comprobatória pertinente.

 

Ademais, informamos que o não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas e, em casos mais graves, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

 

Gestor de Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:5D9EECA7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00.

ENDEREÇO: Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN.

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS N° 004/2022 – Contrato nº 075/2022.

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS ANTÔNIO URBANO E RUA JOÃO PAULO DE ARAÚJO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo assinado, Resolve:

 

Senhores,

 

1. Considerando que a contratação de Vossas Senhorias foi formalizada por meio do Contrato nº 075.2022, cujo objeto é a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS ANTÔNIO URBANO E RUA JOÃO PAULO DE ARAÚJO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;

 

2. Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, estabelecido no contrato e cronograma físico-financeiro, é de 60 (sessenta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço datada em 13 de junho de 2024, com prazo final em 13 de agosto de 2024;

3. Considerando que, até a presente data, não houve a conclusão dos serviços dentro do prazo contratual estipulado, restando configurado o descumprimento do prazo pactuado;

 

4. Considerando as disposições previstas nos artigos 66, 77 e 78, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93, que tratam das obrigações das contratadas e das possíveis penalidades em caso de descumprimento contratual, bem como a aplicação de sanções previstas no artigo 87 da referida lei;

 

Pela presente, NOTIFICAMOS formalmente Vossa Senhoria a respeito do descumprimento do prazo contratual para a conclusão da obra mencionada anteriormente.

 

Solicitamos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data de publicação da presente notificação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), seja apresentada justificativa formal, por escrito, acerca dos motivos que levaram ao atraso, acompanhada de documentação comprobatória pertinente.

 

Ademais, informamos que o não atendimento a esta notificação ou a ausência de justificativa válida poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando, a advertência, multas e, em casos mais graves, rescisão contratual e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 8.666/93.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

Gestor de Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:F5C3E5CB

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. CONCORRÊNCIA N° 001/2024

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: A C CONSULTORIA E GESTAO DE CONTRATOS LTDA LTDA – CNPJ nº 41.350.610/0001-00

ENDEREÇO: Rua Aeroporto De Jacarepagua, 405, Birro: Emaús. Cidade: Parnamirim/RN – CEP: 59.149-330.

LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 001/2024 – Contrato nº 031/2024.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ARENINHA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo GESTOR DE CONTRATO, abaixo assinado, Resolve:

 

Senhores,

 

1. Considerando que a contratação de Vossas Senhorias foi formalizada por meio do Contrato nº 031.2024, cujo objeto é a execução da obra de PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DA RUA SANTA MARIA DA MATA SITUADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conforme especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, bem como no projeto básico/executivo;

 

2. Considerando que o prazo para a conclusão da referida obra, estabelecido no contrato e cronograma físico-financeiro, é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço datada em 13 de junho de 2024, com prazo final em 13 de dezembro de 2024;

 

3. Considerando que, até a presente data, não houve a conclusão dos serviços dentro do prazo contratual estipulado, restando configurado o descumprimento do prazo pactuado;

 

4. Considerando as disposições previstas nos artigos 121 e 123 da Lei nº 14.133/2021, que tratam das obrigações contratuais e dos deveres do contratado quanto ao cumprimento de prazos, qualidade e eficiência dos serviços prestados;

 

5. Considerando que o descumprimento injustificado das obrigações contratuais constitui motivo para aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, entre outras penalidades;

 

Pela presente, NOTIFICAMOS formalmente Vossa Senhoria a respeito do descumprimento do prazo contratual para a conclusão da obra mencionada anteriormente.

 

Solicitamos que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data de publicação da presente notificação no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN), seja apresentada justificativa formal, por escrito, acerca dos motivos que levaram ao atraso, acompanhada de documentação comprobatória pertinente.

 

Ademais, ressaltamos que a ausência de justificativa válida ou o não atendimento a esta notificação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.

 

Solicitamos a máxima atenção e urgência na regularização desta situação, a fim de evitar prejuízos ao interesse público.

 

Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

Santa Maria/RN, 14 de janeiro de 2025.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

Gestor de Contrato

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:41924C8D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/01/2025. Edição 3455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/