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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – ARP Nº 004/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – ARP Nº 004/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 35.458.953/0001-82.

ENDEREÇO: Rua Padre Teofilo Tworz, 640 – Prado. CEP: 50.751-315 – Recife/PE

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2022 – Ata de registro de preços nº 004/2022.

OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 35.458.953/0001-82;

 

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando que o município encaminhou solicitação a empresa, mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município até a presente data;

 

Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

NOTIFICAR a empresa VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 35.458.953/0001-82, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santa Maria/RN, 18 de maio de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional

 





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SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – ARP Nº 030/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – ARP Nº 030/2021

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: LUAZUL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ Nº 04.229.531/0001-01.

ENDEREÇO: RUA IRMA OTILIA, nº 700, LOTE 56 QUADRA 04, BAIRRO: ZONA DE EXPANSAO URBANA, MACAÍBA/RN, CEP: 59.280-000.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 002/2021 – Ata de registro de preços nº 030/2021

OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa LUAZUL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 04.229.531/0001-01;

 

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando que a empresa já praticou sucessivos equívocos junto ao Município relacionado à Ata de Registro de Preços firmada entre o Município e a empresa, principalmente no que se refere aos prazos de entrega;

 

Considerando que o Município realizou solicitação à empresa em 08 de março de 2022 e 27 de abril de 2022;

 

Considerando que o Município já havia NOTIFICADO a empresa em 19 de abril de 2022, ato esse que foi devidamente enviado para o e-mail cadastrado pela empresa bem foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) momento em que foi oportunizado prazo para a empresa se manifestar acerca do descumprimento;

 

Considerando que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município e a empresa não apresentou qualquer justificativa para este descumprimento até a presente data;

 

Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não logrou-se êxito.

 

Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

NOTIFICAR a empresa LUAZUL INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 04.229.531/0001-01, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santa Maria/RN, 18 de maio de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional





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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 – ARP Nº 011/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 – ARP Nº 011/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ sob n° 07.932.265/0001-77.

ENDEREÇO: AV RUI BARBOSA, 18 – LAGOA NOVA. CEP: 59.056-300 – NATAL/RN

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 002/2022 – Ata de registro de preços nº 011/2022.

OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS).

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ sob n° 07.932.265/0001-77;

 

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando que a empresa já praticou sucessivos equívocos junto ao Município relacionado à Ata de Registro de Preços firmada entre o Município e a empresa, principalmente no que se refere aos prazos de entrega;

 

Considerando que o Município realizou solicitações à empresa em 17 de março de 2022,

 

Considerando que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município e a empresa não apresentou qualquer justificativa para este descumprimento até a presente data;

 

Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não logrou-se êxito.

 

Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

NOTIFICAR a empresa H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA inscrito no CNPJ sob n° 07.932.265/0001-77, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santa Maria/RN, 18 de maio de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional

 





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SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – ARP Nº 029/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – ARP Nº 029/2021

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: H. C. CORDEIRO – CNPJ n° 20.755.100/0001-35.

ENDEREÇO: RUA CORONEL GURGEL, nº 1311, LOJA 4, BAIRRO: ALTO DA CONCEICAO, MOSSORÓ/RN, CEP: 59.600-322.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 002/2021 – Ata de registro de preços nº 029/2021

OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa H. C. CORDEIRO inscrita no CNPJ sob n° 20.755.100/0001-35;

 

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando que a empresa já praticou sucessivos equívocos junto ao Município relacionado à Ata de Registro de Preços firmada entre o Município e a empresa, principalmente no que se refere aos prazos de entrega;

 

Considerando que o Município realizou solicitações à empresa em 25 de fevereiro 2022, 08 de março de 2022 e 27 de abril de 2022,

 

Considerando que o Município já havia NOTIFICADO a empresa em 19 de abril de 2022, ato esse que foi devidamente enviado para o e-mail cadastrado pela empresa bem foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) momento em que foi oportunizado prazo para a empresa se manifestar acerca do descumprimento;

 

Considerando que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município e a empresa não apresentou qualquer justificativa para este descumprimento até a presente data;

 

Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não logrou-se êxito.

 

Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

NOTIFICAR a empresa H. C. CORDEIRO inscrita no CNPJ sob n° 20.755.100/0001-35, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santa Maria/RN, 18 de maio de 2022.

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2022 – PMSM.

Aos 09/05/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa NEIRE D DE OLIVEIRA PNEUS E SERVIÇOS EIRELLI inscrito no CNPJ sob n° 13.151.333/0001-63 com endereço na RUA NÍSIA FLORESTA, ANDAR TERREO, BAIRRO:ALTO DA CONCEIÇÃO, MOSSORÓ / RN , CEP: 59600-270 , neste ato representadopelo Sr. (a) NEIRE DIAS DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob n° 026.310.504-01 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, E PROTETORES EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: NEIRE D DE OLIVEIRA PNEUS E SERVIÇOS EIRELLI
CNPJ: 13.151.333/0001-63 Telefone: 84998891537 E-mail: neirediasoliveira@hotmail.com
Endereço: Rua Nísia Floresta, andar térreo, Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP: 59600-270
Representante: NEIRE DIAS DE OLIVEIRA – CPF: 026.310.504-01

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
7 0003546 – Pneu 18.4-30 (Traseiro). ATF UNIDADE 10,00 4.210,000 42.100,00

 

Valor total: R$ 42.100,00, (quarenta e dois mil e cem reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 009/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 009/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 09 de maio de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Neire D De Oliveira Pneus E Serviços EIRELLI

CNPJ nº: 13.151.333/0001-63

Órgão Fornecedor

NEIRE DIAS DE OLIVEIRA

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2022 – PMSM.

Aos 09/05/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa ELETRO PECAS LTDA inscrito no CNPJ sob n° 08.286.262/0001-76 com endereço na RUA ALMINO AFONSO, 83/85/87 – RIBEIRA – CEP: 59012-010, neste ato representadopelo Sr. (a) Kleiber Antunes Furtado Junior , inscrito no CPF sob n° 466.725.594-34 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, E PROTETORES EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: ELETRO PECAS LTDA
CNPJ: 08.286.262/0001-76 Telefone: (84) 98704-2667 E-mail: eletropecasrn@eletropecasrn.com.br
Endereço: RUA ALMINO AFONSO, 83/85/87 – RIBEIRA – CEP: 59012-010
Representante: Kleiber Antunes Furtado Junior – CPF: 466.725.594-34

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
11 0003550 – Pneu 17.5-25 TL 12 PR Speedmax / Goodride / JK UNIDADE 10,00 4.875,190 48.751,90
12 0003551 – Câmara de Ar do Pneu 17.5-25. TL 12 PR MGM UNIDADE 10,00 316,000 3.160,00
15 0003554 – Câmara de Ar do Pneu 900-20 MGM / valadares UNIDADE 12,00 119,000 1.428,00
16 0003555 – Protetor do Pneu 900-20 MGM / valadares UNIDADE 12,00 40,000 480,00
18 0003557 – Câmara de Ar do Pneu 1000-20. MGM / Valadares UNIDADE 20,00 110,000 2.200,00
19 0003558 – Protetor do Pneu 1000-20. MGM / Valadares UNIDADE 20,00 38,670 773,40
21 0003560 – Pneu 7.50-16 Speedmax / Goodride / JK UNIDADE 8,00 600,000 4.800,00
26 0003565 – Pneu 265/70 R16 Hifly / JK / Kama UNIDADE 12,00 770,000 9.240,00
33 0003572 – Câmara de Ar do Pneu 175/65 R14. MGM / valadares UNIDADE 20,00 40,000 800,00
38 0003577 – Câmara de Ar do Pneu 6.50-16 F2. MGM / valadares UNIDADE 6,00 40,000 240,00

 

Valor total: R$ 71.873,30, (setenta e um mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 09/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 009/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 09 de maio de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Eletro Pecas LTDA

CNPJ nº: 08.286.262/0001-76

Órgão Fornecedor

KLEIBER ANTUNES FURTADO JUNIOR

Representante


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