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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2022 – PMSM.

Aos 09/05/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa PNEU’S SHOP LTDA inscrito no CNPJ sob n° 09.524.685/0001-40 com endereço na AV BERNARDO VIEIRA, 216, BOM PASTOR, NATAL/RN, CEP: 59051-000, neste ato representadopelo Sr. (a) JOSÉ AURINO ASEVEDO LOPES , inscrito no CPF sob n° 092.882.523-04 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, E PROTETORES EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DOS VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: PNEU’S SHOP LTDA
CNPJ: 09.524.685/0001-40 Telefone: (84) 3653-3292/3653-1700 E-mail: pneusshop@gmail.com
Endereço: AV BERNARDO VIEIRA, 216, BOM PASTOR, NATAL/RN, CEP: 59051-000
Representante: JOSÉ AURINO ASEVEDO LOPES – CPF: 092.882.523-04

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0003540 – Pneu 12.5/80-18 (Dianteiro). PIRELLI UNIDADE 10,00 2.108,000 21.080,00
2 0003541 – Câmara de Ar do Pneu 12.5/80-18 (Dianteiro). JFF UNIDADE 10,00 90,000 900,00
3 0003542 – Pneu 17.5L.24 (Traseiro). PIRELLI UNIDADE 10,00 3.649,000 36.490,00
4 0003543 – Câmara de Ar do Pneu 17.5L.24 (Traseiro). PIRELLI UNIDADE 10,00 240,000 2.400,00
5 0003544 – Pneu 12.4-24 (Dianteiro). FALKEN UNIDADE 10,00 1.900,000 19.000,00
6 0003545 – Câmara de Ar do Pneu 12.4-24 (Dianteiro). PIRELLI UNIDADE 10,00 78,000 780,00
8 0003547 – Câmara de Ar do Pneu 18.4-30 (Traseiro). PIRELLI UNIDADE 10,00 319,000 3.190,00
9 0003548 – Pneu 14.00-24. PIRELLI UNIDADE 10,00 3.860,000 38.600,00
10 0003549 – Câmara de Ar do Pneu 14.00-24. PIRELLI UNIDADE 10,00 240,000 2.400,00
13 0003552 – Protetor do Pneu 17.5-25. TL 12 PR ABC/VALADARES UNIDADE 10,00 225,000 2.250,00
14 0003553 – Pneu 900-20 ANTEO UNIDADE 12,00 1.290,000 15.480,00
17 0003556 – Pneu 1000-20. ANTEO UNIDADE 20,00 1.600,000 32.000,00
20 0003559 – Pneu 275/80 R22.5 ANTEO UNIDADE 30,00 1.790,000 53.700,00
22 0003561 – Câmara de Ar do Pneu 7.50-16 PIRELLI UNIDADE 8,00 47,000 376,00
23 0003562 – Protetor do Pneu 7.50-16 ABC/VALADARES UNIDADE 8,00 30,000 240,00
24 0003563 – Pneu 215/75 R16 PIRELLI UNIDADE 12,00 690,000 8.280,00
25 0003564 – Câmara de Ar do Pneu 215/75 R16 PIRELLI UNIDADE 12,00 40,000 480,00
27 0003566 – Câmara de Ar do Pneu 265/70 R16 PIRELLI UNIDADE 12,00 50,000 600,00
28 0003567 – Pneu 195/55 R16 DUNLOP UNIDADE 10,00 350,000 3.500,00
29 0003568 – Pneu 205/60 R15 DUNLOP UNIDADE 12,00 380,000 4.560,00
30 0003569 – Pneu 175/70 R13 DUNLOP UNIDADE 12,00 270,000 3.240,00
31 0003570 – Câmara de Ar do Pneu 175/70 R13 JFF UNIDADE 12,00 30,000 360,00
32 0003571 – Pneu 175/65 R14. DUNLOP UNIDADE 20,00 290,000 5.800,00
34 0003573 – Pneu 185/65 R14 DUNLOP UNIDADE 28,00 330,000 9.240,00
35 0003574 – Pneu 7.50-16. ANTEO UNIDADE 6,00 670,000 4.020,00
36 0003575 – Pneu 215/75 R17.5 DUNLOP UNIDADE 8,00 780,000 6.240,00
37 0003576 – Pneu 6.50-16 F2. ANTEO UNIDADE 8,00 490,000 3.920,00
39 0003578 – Pneu 7.00.16. PIRELLI UNIDADE 6,00 680,000 4.080,00
40 0003579 – Câmara de Ar do Pneu 7.00.16. PIRELLI UNIDADE 6,00 40,000 240,00
41 0003580 – Pneu 6.00.16. PIRELLI UNIDADE 6,00 590,000 3.540,00
42 0003581 – Câmara de Ar do Pneu 6.00.16. PIRELLI UNIDADE 6,00 50,000 300,00
43 0003582 – Pneu 225/70 R16 107H PIRELLI UNIDADE 8,00 760,000 6.080,00
44 0003583 – Pneu 225/65 R17 107H PIRELLI UNIDADE 8,00 590,000 4.720,00
45 0003584 – Pneu 225/60 R18 107H DUNLOP UNIDADE 8,00 790,000 6.320,00

 

Valor total: R$ 304.406,00, (trezentos e quatro mil, quatrocentos e seis reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 009/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 009/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 09 de maio de 2022.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Pneu’s Shop LTDA

CNPJ nº: 09.524.685/0001-40

Órgão Fornecedor

 

JOSÉ AURINO ASEVEDO LOPES

Representante





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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2022.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃOdo PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2022, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA ANP, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES EM GERAL PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, conformeADJUDICAÇÃOem favor das seguintes empresas:

ELETRO PECAS LTDA – CNPJ: 08.286.262/0001-76, saiu vencedora dos itens 011, 012, 015, 016, 016, 018, 019, 021, 026, 033, e 038, no valor total de R$ 71.873,30 (setenta e um mil e oitocentos e setenta e três reais e trinta centavos).

NEIRE D DE OLIVEIRA PNEUS E SERVIÇOS EIRELLI – CNPJ: 13.151.333/0001-63, saiu vencedora do item 07, no valor total de R$ 42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais).

PNEUS SHOP LTDA – CNPJ: 09.524.685/0001-40, saiu vencedora dos itens 001, 002, 003, 004, 005, 006, 008, 009, 010, 013, 014, 017, 020, 022, 023, 024, 025, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 034, 035, 036, 037, 039, 040, 041, 042, 043, 044, e 045 no valor total de R$ 304.406,00 (trezentos e quatro mil e quatrocentos e seis reais).

Tudo em conformidade, com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 004 de 28/01/2021, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo.

 

Ficando, no intento, as epigrafadas empresas devidamente CONVOCADAS a comparecer, por seu representante legal, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com logradouro, sito à Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP: 59 464-000, 1º Andar, com o desiderato de assinar a ARP e/ou CONTRATO, no prazo tempestivo de05 (cinco) dias úteis, a contar desta PUBLICAÇÃO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual.

 

Santa Maria/RN, 06 de maio de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional/Santa Maria/RN





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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – JULGAMENTO DE RECURSO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – JULGAMENTO DE RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022

 

OBJETO: Recurso à inabilitação no processo de contratação deflagrado em sua etapa externa pelo Edital do Pregão Eletrônico n.º 005/2022 referente a Aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio, para atender as necessidades das Unidades Básicas do Município de Santa Maria/RN, conforme n.º da proposta: 11500.433000/1210-02 do Ministério da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca do Recurso à inabilitação no processo de contratação deflagrado em sua etapa externa pelo Edital do Pregão Eletrônico n.º 005/2022, para Aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio, para atender as necessidades das Unidades Básicas do Município de Santa Maria/RN, conforme n.º da proposta: 11500.433000/1210-02 do Ministério da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Sendo assim, entendo pelo desprovimento do recurso à inabilitação apresentado pela empresa D J DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.567.389/0001-27.

 

Por último, entendo pelo desprovimento do recurso supracitado, considerando o entendimento proferido pela Assessoria Jurídica do município. Assim como, entendo pelo prosseguimento do processo administrativo.

 

Santa Maria/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito

 





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NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004.2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004.2021

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI– CNPJ n° 27.390.249/0001-07.

ENDEREÇO: R JOAO CUNHA, nº 189, BAIRRO: CENTRO, TRIUNFO POTIGUAR/RN, CEP: 59.685-000.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2021 – Ata de registro de preços nº 033/2021

OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI inscrita no CNPJ sob n° 27.390.249/0001-07;

 

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando que a empresa já praticou sucessivos equívocos junto ao Município relacionado à Ata de Registro de Preços firmada entre o Município e a empresa;

 

Considerando que o Município realizou solicitação à empresa em 13 de abril de 2022, e que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município e a empresa não apresentou qualquer justificativa para este descumprimento até o dia 02 de abril de 2022;

 

Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não logrou-se êxito;

 

Considerando que em 22 de abril de 2022 a empresa além de atender apenas uma das 4 (quatro) solicitações, e ainda assim apresentou apenas parcialmente o pedido formulado, seja pela ausência de determinados itens, ou pela entrega de itens em desconformidade com o que foi objeto da licitação;

 

Considerando que até a presente data, 02 de maio de 2022, apesar das reclamações formuladas pelo Município ainda não foram entregues determinados itens solicitados;

 

Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

NOTIFICAR a empresa SUPERMERCADO MÉDIO OESTE EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o número 27.390.249/0001-07, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santa Maria/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional

 





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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 675/2022.

O Município de Santa Maria/RN, através de sua Pregoeira, no uso de suas atribuições, torna público que realizará licitação na modalidadePREGÃOna formaELETRÔNICAobjetivando aOBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, E PROTETORES EM GERAL PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.A sessão pública eletrônica será aberta às09h00min (horário de Brasília)do dia06de maio de 2022. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no sitewww.portaldecompraspublicas.com.br, bem como poderão ser lidos e/ou obtidos na sede da Prefeitura, localizada na Av. Presidente Juscelino nº 461, 1º Andar, Centro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

 

Santa Maria/RN, 20 de abril de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial





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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022

 

OBJETO: Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 009/2022 referente a Obtenção de Registro de Preços para futura aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores em geral para manutenção dos veículos pertencentes à frota oficial do Município de Santa Maria/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca da Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 009/2022, para Obtenção de Registro de Preços para futura aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores em geral para manutenção dos veículos pertencentes à frota oficial do Município de Santa Maria/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, no que concerne a não inserção da exigência de que seja produto de fabricação nacional, razão pela qual se deve acatar produtos de fabricação estrangeira. Sendo assim, entendo pelo provimento da impugnação da LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.545.473/0001-16, salvo com relação ao prazo de entrega solicitado pela empresa impugnante, ou seja, mantenha-se o prazo de entrega previsto no Edital.

 

Por último, entendo pelo provimento parcial da impugnação supracitada, considerando o entendimento proferido pela Assessoria Jurídica do município com isso serão feitos os ajustes no Edital e anexos com previsão da possibilidade de que o produto seja de fabricação estrangeira ou nacional. Mas entendo pela não possibilidade de extensão do prazo de entrega, razão pela qual deve ser mantido o prazo previsto no Edital, diferentemente do que solicitou a empresa Impugnante.

 

Santa Maria/RN, 20 de abril de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira

 


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