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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/2022 – PMSM.

Aos 15/02/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO inscrito no CNPJ sob n° 35.974.730/0001-78 com endereço na CORONEL FRANCISCO HONORIO N°11, Bairro:CENTRO , Juarez Távora / PB , CEP: 58387-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO , inscrito no CPF sob n° 070.405.954-19 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 004/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO
CNPJ: 35.974.730/0001-78 Telefone: 83987361804 E-mail: a4drop@gmail.com
Endereço: CORONEL FRANCISCO HONORIO N°11, CENTRO, Juarez Távora/PB, CEP: 58387-000
Representante: EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO – CPF: 070.405.954-19

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0003349 – AR CONDICIONADO 9.000 BTUS – CONDICIONADOR DE AR SPLIT HIGH WALL – 9.000 BTUS, QUENTE E FRIO, COR BRANCA eletrônico, tensão 220 volts/bifásico, com controle remoto sem fio. Caracteríscas gerais: classificação energética A, gás refrigerante ecológico R410, função de direcionamento do fluxo de ar (acima e abaixo) no controle remoto em português, função turbo, display de temperatura, filtragem em material que evita proliferação de odores e mofo. Timer digital Baixo consumo de energia. classificação Inmetro: “A” (selo Procel), Com controle remoto sem fio. Garantia mínima de 12 (doze) meses. AGRATTO UNIDADE 15,00 1.490,000 22.350,00
9 0003357 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TANQUE DE TINTA GRANDE – Impressora multifuncional tanque de tinta compacta que proporciona baixo custo de impressão com alto rendimento, além de imprimir em frente e verso automático e possuir alimentador automático de folhas. Com o único sistema tanque de tinta 100% sem cartucho*, imprime até 7.500 páginas em preto¹ ou 6.000 páginas coloridas¹ com a maior resolução de impressão da categoria. Com Wi-Fi Direct integrado6, imprime sem fios diretamente de seu smartphone, tablet ou PC. Com conexão Ethernet, permite a utilização em ambientes de rede. Tecnologia de impressão Tecnologia jato de tinta PrecisionCore® 1S de 4 cores (CMYK) Tamanho da gota de tinta: 3 picolitros Resolução Até 4800 x 1200 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel Velocidade de impressão† Máxima Em preto 33 ppm e em cores 20 ppm Normal Em preto 15 ISO ppm e em cores 8 ISO ppm Automática frente e verso Em preto 6,5 ISO ppm e em cores 4,5 ppm CÓPIAS Velocidade das cópias†† 11 ISO cpm (em preto), 5,5 ISO cpm (em cores) Qualidade Em cores, preto/branco, padrão/melhorada Quantidade 1-99 cópias (sem PC) Tamanho A4, carta DIGITALIZAÇÃO Tipo de scanner Base com sensor de linhas CIS colorido Área máxima de digitalização 21,6 x 29,7 cm (8,5″ x 11,7″) Resolução Ótica 1200 dpi Hardware 1200 x 2400 dpi Interpolada 9600 x 9600 dpi Profundidade das cores 48 bits de entrada, 24 bits de saída Funções de digitalização Digitalização para computador e para nuvem4 ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADF) 30 folhas, simplex. Tamanho máximo: ofício / 21,6 x 35,6cm CONECTIVIDADE Conectividade padrão USB de Alta Velocidade, Wireless 802.11 b/g/n6 , Wi-Fi Direct®6 , Ethernet (10 / 100 Mbps) Compatibilidade Windows Vista®/Windows® 7/Windows® 8/8.1/Windows® 10 (32bit/64bit) Windows® XP SP3 (32bit) Windows® XP Professional x64 Edition SP2 Windows Server® 2003 SP2 – Windows Server® 20167 – Mac OS X 10.6.8 – Mac OS 10.12.×7 UTILIZAÇÃO DO PAPEL Suporte de papel sem PC Normal (meia carta, A4, carta, executivo, ofício); fotográ co (10x15cm, 13x18cm, 20x25cm, A4, carta) Tamanho máximo (de nido pelo usuário) 21,6 cm x 120 cm Folhas individuais 9x13cm, 10x15cm, 13x18cm, 20x25cm, carta, A4, A6, meia carta, ofício, executivo, de nido pelo usuário (9x13cm – 33x120cm) Tipos Suporta distintos papéis Epson; Papel sul te comum e papel fotográ co para jato de tinta Envelopes Nº10, DL, C6 Bandeja de entrada para papel 150 folhas de papel normal, 20 folhas de papel fotográ co, 10 envelopes Bandeja de saída 30 folhas de papel normal Software disponível9 Driver de impressora Epson, Epson Scan 2 TINTA Garrafas de substituição de tinta original Epson 1 garrafa com tinta Preta: Rende até 7.500 páginas1 3 garrafas coloridas (Ciano, Magenta, Amarela): Rendem até 6.000 páginas1 GERAL Tela Visor LCD colorido de 2.4″ Garantia original5 Limitada de 1 ano Dimensões e peso (L x P x A) 37,5 cm x 34,7 cm x 23,1 cm Peso: 6,7 kg EPSON UNIDADE 10,00 1.280,000 12.800,00
10 0003358 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TANQUE DE TINTA PEQUENA – Impressora multifuncional tanque de tinta compacta que proporciona baixo custo de impressão com alto rendimento. Com o único sistema tanque de tinta 100% sem cartuchos*, imprima até 7.500 páginas em cores¹ ou 4.500 páginas em preto¹. Com conexão wireless e Wi-Fi Direct integrado, imprima sem fios diretamente de seu smartphone, tablet ou PC. Multifuncional 3 em 1: imprime, copia e digitaliza Menor custo de impressão: 7.500 páginas em cores¹ e 4.500 páginas em preto¹ Único sistema Tanque de Tinta 100% sem cartuchos* Economize até 90% utilizando as garrafas de reposição de baixo custo³ Baixíssimo custo de impressão e maior rendimento em cores – Imprime até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas¹. Um kit de garrafas de tinta EcoTank equivale a 35 kits de cartuchos². Melhor resolução de impressão da categoria – Até 5760 x 1440 dpi. Maior velocidade de impressão em preto da categoria – Imprima até 33 páginas por minuto†. Wi-Fi Direct integrado – Imprima sem fios diretamente de seu smartphone, tablet ou PC. Imprimir: Tecnologia de impressão: Jato de tinta MicroPiezo® de 4 cores (CMYK) Resolução máxima de impressão: Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel Velocidade de impressão ISO: Em preto 10.5 ISO ppm e em cores 5 ISO ppm Velocidade de impressão: Em preto 33 ppm e em cores 15 ppm† Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 picolitros Tinta: Tinta de reposição: 1 garrafa com tinta Preta: rende até 4.500 páginas1 3 garrafas coloridas (Ciano, Magenta, Amarela): Rendem até 7.500 páginas1 Geral: Sistemas operacionais: Windows Vista®/Windows® 7/Windows® 8/8.1/Windows® 10 (32bit/ 64bit), Windows Server® 2003 SP2 – Windows Server® 20167, Mac OS X 10.6.8 – Mac OS 10.13.x8 Dimensões: Aberto: 37,5 x 57,8 x 25,3 cm / Fechado: 37,5 x 34,7 x 17,9 cm Peso: 3,9 kg EPSON UNIDADE 10,00 1.290,000 12.900,00
14 0003362 – NOTEBOOK – Tamanho da tela: LED 15,6 polegadas Resolução da tela: Full HD (1920 x 1080 pixels) Processador: Intel Core i3 10110U Velocidade do processador: 2,1 GHz Núcleos do processador: 4 núcleos Memória RAM: 4 GB Armazenamento: HD de 1 TB Slot M.2 para SSD: Sim Placa de vídeo: Intel HD Graphics Bateria: 43 Wh Portas USB: 1x USB 3.0, 1x USB 2.0 e 1x USB-C Portas de vídeo: HDMI Portas de áudio: Fone de ouvido Portas de rede: RJ-45 Ethernet Entrada para cartão SD: Sim Conexões sem fio: Bluetooth e Wi-Fi Teclado retroiluminado: Não Tela sensível ao toque: Não Dimensões (LxPxA): 35,9 x 24,2 x 1,8 cm Peso: 1,9 kg Sistema operacional: Windows 10 GOLDENTEC UNIDADE 10,00 2.980,000 29.800,00

 

Valor total: R$ 77.850,00, (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 04/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 04/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 04/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 15 de fevereiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Emmanuel Inacio De Lima Araujo

CNPJ nº: 35.974.730/0001-78

Órgão Fornecedor

EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO

Representante





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AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022

A Pregoeira do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO RESULTADO do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL HOSPITALAR, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio declaram VENCEDORAS as empresas conforme descritas a seguir:

 

Cirúrgicas Ceron Equipamentos Hospitalares e Veterinários Ltda Me– CNPJ: 18.258.209/0001-15 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 51, 52, 62, 63, 65 ; totalizando o valor de R$ 19.990,00 (dezenove mil, novecentos e noventa reais).

 

E J DA SILVA & SILVA PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA.– CNPJ: 03.134.944/0001-40 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 11 ; totalizando o valor de R$ 87.580,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais).

 

EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA– CNPJ: 23.312.871/0001-46 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 105, 106, 107 ; totalizando o valor de R$ 56.290,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa reais).

 

global comercial eireli -me– CNPJ: 17.892.706/0001-08 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 18, 24 ; totalizando o valor de R$ 108.690,00 (cento e oito mil, seiscentos e noventa reais).

 

H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA– CNPJ: 07.932.265/0001-77 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2, 3, 4, 5, 6, 7 ; totalizando o valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil, quinhentos reais).

 

JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI– CNPJ: 26.690.173/0001-72 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 8, 12, 13, 14, 15, 22, 23, 61, 66, 67, 68, 69, 102 ; totalizando o valor de R$ 173.363,00 (cento e setenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais).

 

PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA– CNPJ: 09.210.219/0001-90 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 9, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 108, 109, 110, 111, 112, 113 ; totalizando o valor de R$ 62.381,50 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).

 

Em seguida, procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAADJUDICADA, por ter atendido as exigências contidas no Edital.

 

Santa Maria/RN, 15 de fevereiro de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

 

Pregoeira Oficial – PMSM

 





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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2022

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL HOSPITALAR, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme ADJUDICAÇÃO em favor das seguintes empresas:

 

Cirúrgicas Ceron Equipamentos Hospitalares e Veterinários Ltda Me– CNPJ: 18.258.209/0001-15 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 51, 52, 62, 63, 65 ; totalizando o valor de R$ 19.990,00 (dezenove mil, novecentos e noventa reais).

 

E J DA SILVA & SILVA PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA.– CNPJ: 03.134.944/0001-40 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 11 ; totalizando o valor de R$ 87.580,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta reais).

 

EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA– CNPJ: 23.312.871/0001-46 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 105, 106, 107 ; totalizando o valor de R$ 56.290,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa reais).

 

global comercial eireli -me– CNPJ: 17.892.706/0001-08 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 18, 24 ; totalizando o valor de R$ 108.690,00 (cento e oito mil, seiscentos e noventa reais).

 

H MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA– CNPJ: 07.932.265/0001-77 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2, 3, 4, 5, 6, 7 ; totalizando o valor de R$ 53.500,00 (cinquenta e três mil, quinhentos reais).

 

JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI– CNPJ: 26.690.173/0001-72 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 8, 12, 13, 14, 15, 22, 23, 61, 66, 67, 68, 69, 102 ; totalizando o valor de R$ 173.363,00 (cento e setenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais).

 

PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA– CNPJ: 09.210.219/0001-90 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 9, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 108, 109, 110, 111, 112, 113 ; totalizando o valor de R$ 62.381,50 (sessenta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos).

 

Tudo em conformidade, com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 004 de 28/01/2021, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo.

 

Ficando, no intento, as epigrafadas empresas devidamenteCONVOCADASa comparecer, por seu representante legal, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com logradouro, sito à Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP: 59 464-000, 1º Andar, com o desiderato de assinar a ARP e/ou CONTRATO, no prazo tempestivo de05 (cinco) dias úteis, a contar desta PUBLICAÇÃO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual.

 

Santa Maria/RN, 15 de fevereiro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional/Santa Maria/RN





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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme ADJUDICAÇÃO em favor das seguintes empresas:

 

COMERCIO DE MOVEIS, ELETRODOMESTICOS E INFORMATICA MALHEIRO LTDA– CNPJ: 40.761.843/0001-25 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 8 ; totalizando o valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).

 

EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO– CNPJ: 35.974.730/0001-78 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 9, 10, 14 ; totalizando o valor de R$ 77.850,00 (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais).

 

POTENGI CONSULTORIA, ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI– CNPJ: 14.382.419/0001-60 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 15 ; totalizando o valor de R$ 8.534,70 (oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).

 

VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI– CNPJ: 35.458.953/0001-82 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2, 3, 4, 5, 6, 7, 11, 12, 13 ; totalizando o valor de R$ 95.010,00 (noventa e cinco mil e dez reais).

 

Tudo em conformidade, com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 004 de 28/01/2021, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo.

 

Ficando, no intento, as epigrafadas empresas devidamente CONVOCADAS a comparecer, por seu representante legal, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com logradouro, sito à Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP: 59 464-000, 1º Andar, com o desiderato de assinar a ARP e/ou CONTRATO, no prazo tempestivo de05 (cinco) dias úteis, a contar desta PUBLICAÇÃO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual.

 

Santa Maria/RN, 14 de fevereiro de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional/Santa Maria/RN

 





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 – PMSM.

Aos 08/02/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa JERSON LUIZ LEAO PEREIRA 35740248272 inscrito no CNPJ sob n° 30.687.371/0001-54 com endereço na R PRESIDENTE JUSCELINO, Bairro:CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) JERSON LUIZ LEAO PEREIRA , inscrito no CPF sob n° 049.858.654-51 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR E COFFEE BREAK, QUE SERÃO DESTINADAS AOS FUNCIONÁRIOS DAS SECRETARIAS BEM COMO PARA FUTUROS EVENTOS A SEREM REALIZADOS POR ESTE MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: JERSON LUIZ LEAO PEREIRA 35740248272
CNPJ: 30.687.371/0001-54 Telefone: (84) 99412-2084 E-mail: jersonlleao@gmail.com
Endereço: R PRESIDENTE JUSCELINO, 1087 B, CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000
Representante: JERSON LUIZ LEAO PEREIRA – CPF: 049.858.654-51

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0003344 – CAFÉ DA MANHÃ – PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (200 ML); 01 TIPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL (300 ML); 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GRAMAS CADA); 01 SALADA DE FRUTA (200 G); 01 PÃO FRANCÊS (50 G); 01 FATIA DE PRESUNTO (30 GRAMAS); e 01 FATIA DE QUEIJO (30 GRAMAS). DA CASA UNIDADE 3600,00 14,000 50.400,00
2 0003345 – ALMOÇO – PESO MÉDIO DE 600GR PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 TIPO DE SALADA CRUA; 01 TIPO DE SALADA COZIDA; 01 TIPO DE MACARRÃO; 01 TIPO DE ARROZ; 01 TIPO DE FAROFA; 01 TIPO DE FEIJÃO; 01 TIPO DE CARNE VERMELHA; 01 TIPO DE CARNE BRANCA; e 01 SUCO (200 ML). DA CASA UNIDADE 7000,00 16,000 112.000,00
3 0003346 – JANTAR – PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (200 ML); 01 TIPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL (200 ML); 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GRAMAS CADA); 01 SALADA DE FRUTA (200 G); 01 PÃO FRANCÊS (50 G); 01 FATIA DE PRESUNTO (30 GRAMAS); e 01 FATIA DE QUEIJO (30 GRAMAS). DA CASA UNIDADE 6600,00 16,000 105.600,00
4 0003347 – COFFEE BREAK – TIPO BUFFET PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GR); 01 PÃO COM QUEIJO (60 GR); 01 FATIA DE TORTA SALGADA (200 GR); 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (60 ML); 01 SUCO DE FRUTA NATURAL (200 M L); e 01 COPO DE REFRIGERANTE (200 ML). DA CASA UNIDADE 2000,00 16,000 32.000,00

 

Valor total: R$ 300.000,00, (trezentos mil reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 03/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 03/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 03/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 08 de fevereiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Jerson Luiz Leao Pereira 35740248272

CNPJ nº: 30.687.371/0001-54

Órgão Fornecedor

JERSON LUIZ LEAO PEREIRA

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 – PMSM.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 – SRP – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 – PMSM.

Aos 08/02/2022, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa JERSON LUIZ LEAO PEREIRA 35740248272 inscrito no CNPJ sob n° 30.687.371/0001-54 com endereço na R PRESIDENTE JUSCELINO, Bairro:CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000 , neste ato representadopelo Sr. (a) JERSON LUIZ LEAO PEREIRA , inscrito no CPF sob n° 049.858.654-51 neste ato denominado como ÓRGÃOFORNECEDOR, em face da classificação da proposta apresentada noPregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2022, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 003/2022, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO: CAFÉ DA MANHÃ, ALMOÇO, JANTAR E COFFEE BREAK, QUE SERÃO DESTINADAS AOS FUNCIONÁRIOS DAS SECRETARIAS BEM COMO PARA FUTUROS EVENTOS A SEREM REALIZADOS POR ESTE MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: JERSON LUIZ LEAO PEREIRA 35740248272
CNPJ: 30.687.371/0001-54 Telefone: (84) 99412-2084 E-mail: jersonlleao@gmail.com
Endereço: R PRESIDENTE JUSCELINO, 1087 B, CENTRO, SANTA MARIA/RN, CEP: 59464-000
Representante: JERSON LUIZ LEAO PEREIRA – CPF: 049.858.654-51

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0003344 – CAFÉ DA MANHÃ – PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (200 ML); 01 TIPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL (300 ML); 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GRAMAS CADA); 01 SALADA DE FRUTA (200 G); 01 PÃO FRANCÊS (50 G); 01 FATIA DE PRESUNTO (30 GRAMAS); e 01 FATIA DE QUEIJO (30 GRAMAS). DA CASA UNIDADE 3600,00 14,000 50.400,00
2 0003345 – ALMOÇO – PESO MÉDIO DE 600GR PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 TIPO DE SALADA CRUA; 01 TIPO DE SALADA COZIDA; 01 TIPO DE MACARRÃO; 01 TIPO DE ARROZ; 01 TIPO DE FAROFA; 01 TIPO DE FEIJÃO; 01 TIPO DE CARNE VERMELHA; 01 TIPO DE CARNE BRANCA; e 01 SUCO (200 ML). DA CASA UNIDADE 7000,00 16,000 112.000,00
3 0003346 – JANTAR – PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (200 ML); 01 TIPO DE SUCO DE FRUTA NATURAL (200 ML); 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GRAMAS CADA); 01 SALADA DE FRUTA (200 G); 01 PÃO FRANCÊS (50 G); 01 FATIA DE PRESUNTO (30 GRAMAS); e 01 FATIA DE QUEIJO (30 GRAMAS). DA CASA UNIDADE 6600,00 16,000 105.600,00
4 0003347 – COFFEE BREAK – TIPO BUFFET PARA UMA PESSOA, COMPOSTO DE: 01 FATIA DE BOLO REGIONAL (200 GR); 01 PÃO COM QUEIJO (60 GR); 01 FATIA DE TORTA SALGADA (200 GR); 01 CAFÉ COM OU SEM LEITE (60 ML); 01 SUCO DE FRUTA NATURAL (200 M L); e 01 COPO DE REFRIGERANTE (200 ML). DA CASA UNIDADE 2000,00 16,000 32.000,00

 

Valor total: R$ 300.000,00, (trezentos mil reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico 03/2022.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 03/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 03/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 08 de fevereiro de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ nº: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CAMARA

Prefeito Municipal

 

Jerson Luiz Leao Pereira 35740248272

CNPJ nº: 30.687.371/0001-54

Órgão Fornecedor

JERSON LUIZ LEAO PEREIRA

Representante


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