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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 – PMSM – PROCESSO ADMINISTRATIVO 751/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021 – PMSM – PROCESSO ADMINISTRATIVO 751/2021

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2021

 

O PREFEITO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da sua PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Nº 072/2021/GP, tornam público a quem possa interessar que realizará licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA tendo como tipo o MENOR PREÇO POR ITEM visando a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO BEM COMO MATERIAIS ESCOLARES, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RNA sessão pública eletrônica será aberta às 09h00min (horário de Brasília) do dia 16 de agosto de 2021. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br, www.licitafacil.tce.rn.gov.br, licitacoes@santamaria.rn.gov.br ou na sede da prefeitura de Santa Maria com endereço na Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59.464-000, no horário das 08h:00min às 14h:00min. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página: www.portaldecompraspublicas.com.br. As propostas comerciais serão recebidas a partir das 11h00m do dia 03/08/2021 até as 08h59m do dia 16/08/2021, por meio do sistema eletrônico.

 

Santa Maria/RN, 02 de agosto de 2021.

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial





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AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

 

OBJETO: Impugnações ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/2021 referente a Obtenção de registro de preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios, visando suprir as necessidades da merenda escolar e demais necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN.

 

Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca da Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/2021, para Obtenção de registro de preços para futuras aquisições de gêneros alimentícios, visando suprir as necessidades da merenda escolar e demais necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Sendo assim, entendo pelo desprovimento da impugnação da ATUAL SUPERMERCADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.790.392/0001-44.

Por último, entendo pelo desprovimento da impugnação supracitada, considerando o entendimento proferido pela Assessoria Jurídica do município com relação aos julgados dos órgãos de controle e dos tribunais brasileiros.

Com isto, fica marcada nova data para realização da sessão pública ao qual ocorrerá será aberta às 09h00min (horário de Brasília) do dia 06 de agosto de 2021. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites www.portaldecompraspublicas.com.br, www.licitafacil.tce.rn.gov.br, no e-mail:licitacoes@santamaria.rn.gov.brou na sede da prefeitura de Santa Maria com endereço na Av. Presidente Juscelino, n.º 461, 1º andar – Centro – CEP 59.464-000, no horário das 08h:00min às 14h:00min.

 

Santa Maria/RN, 28 de julho de 2021.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM

Aos 23/07/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa H. C. CORDEIRO inscrito no CNPJ n° 20.755.100/0001-35, doravante denominada ÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N°002/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: H. C. CORDEIRO
CNPJ: 20.755.100/0001-35 Telefone: 1632422002 Email:
Endereço: Rua Coronel Gurgel, 0 LOJA 4, Alto da Conceição, Mossoró/RN, CEP: 59600-322
Representante: – CPF:

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
4 0001327 – ALGODÃO BOLA – 100G 100% ALGODÃO NEVOA PACOTE 500,00 4,00 2.000,00
5 0001328 – AVENTAL PLÁSTICO RESISTENTE – NAPA: AVENTAL COM UMA DAS FACES FORRADA EM POLIÉSTER E UMA DAS FACES COM PVC COM AS TIRAS SOLDADAS OU COSTURADAS E COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (APROVADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO). AVENTAL EM NAPA REFORÇADO; MEDIDA: 1,20 X 0,70M; NA COR BRANCA, CONFECCIONADO COM ISOLANTE TÉRMICO ESPECIAL, DESENVOLVIDO EXCLUSIVAMENTE PARA USO EM COZINHA INDUSTRIAIS, COM TRATAMENTO IMPERMEÁVEL; EFICIENTE PROTEÇÃO CONTRA O CALOR IRRADIADO E PROJEÇÕES DE LÍQUIDOS QUENTES OU VAPORES. PERMITE O CONTATO COM ALIMENTOS, SEM RISCO DE CONTAMINAÇÃO. TOTALMENTE HIGIENIZÁVEL E DE LONGA VIDA ÚTIL. FLANEBERG UNIDADE 100,00 8,25 825,00
6 0001329 – BACIA DE PLÁSTICO RESISTENTE 10 LITROS. POLYUTIL UNIDADE 100,00 8,95 895,00
7 0001330 – BALDE PLÁSTICO PRETO- COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS, COM ALÇA EM ARAME ZINCADO E BORDA REFORÇADA. POLYUTIL UNIDADE 100,00 12,30 1.230,00
10 0001333 – LIXEIRA EM PLÁSTICO REFORÇADO – COM TAMPA SOLTA, CAPACIDADE 100 LITROS, NA COR PRETA. MERCONPLAS UNIDADE 50,00 55,80 2.790,00
11 0001334 – LIXEIRA PARA BANHEIRO COM PEDAL 20 LTS – EM PLÁSTICO RESISTENTE. PLASMONT UNIDADE 100,00 28,30 2.830,00
12 0001335 – PÁ PARA COLETA DE LIXO – PRODUTO COM BASE GALVANIZADA E CÔNCAVA, MEDINDO 21CM X 20CM COM CABO DE MADEIRA, MEDINDO 50CM. ICOPLAN UNIDADE 300,00 6,70 2.010,00
15 0001338 – CREME DENTAL INFANTIL – CREME DENTAL INFANTIL COM FLÚOR, AÇÃO BACTERICIDA, EMBALAGEM PESO LÍQUIDO 50G. CLEAN-B UNIDADE 100,00 3,20 320,00
17 0001340 – COPO DESCARTÁVEL 200ML MATERIAL DE POLIESTIRENO, TRANSPARENTE CRISTAL, CORPO FRISADO, BORDAS ARREDONDADAS, NÃO TÓXICO, PESO UNITÁRIO MÍNIMO DE 2,20 GRAMAS POR COPO, EM CADA COPO DEVERÁ CONSTAR: GRAVAÇÃO DA MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO SÍMBOLO DO FABRICANTE, SÍMBOLO DE RECICLAGEM, CONFORME À NORMA ABNT NBR 13230/1994, E ATENDER RIGOROSAMENTE À NORMA DA ABNT NBR 14865/2002 – COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS. PACOTE COM 100 UNIDADES. NAS EMBALAGENS DEVERÃO CONSTAR A CAPACIDADE DE CADA COPO E A QUANTIDADE DE COPOS. TOTALPLAST PACOTE 3000,00 5,60 16.800,00
19 0001342 – GARFO PARA REFEIÇÃO – EM PLÁSTICO DESCARTÁVEL, TRANSPARENTE, COMPRIMENTO MÍNIMA 16 CM, COM VARIAÇÃO DE +/- 0,5 CM. PCT COM 50 UNIDADES PLAZAPEL PACOTE 200,00 3,80 760,00
20 0001343 – COLHER DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, BCA, PCT COM 50 UNIDADES PLAZAPEL PACOTE 200,00 3,80 760,00
21 0001344 – PRATO DESCARTÁVEL 10X1 21 CM. PCT COM 10 UNIDADES. PLAZAPEL PACOTE 1000,00 1,72 1.720,00
23 0001346 – TOUCA DESCARTAVEL COM ELASTICO PCT. COM 50 UNIDADES NOBRE PACOTE 50,00 13,30 665,00
24 0001347 – LUVA DESCARTAVEL PARA COZINHA, PCT/100 UNIDADES NOBRE PACOTE 50,00 12,00 600,00
25 0001348 – GUARDANAPO DE PAPEL – GUARDANAPO DE PAPEL NO TAMANHO 30 X 31 CM, EMBALAGEM COM 50 FOLHAS. PROSPACK PACOTE 1000,00 1,30 1.300,00
26 0001349 – DESODORIZADOR DE AMBIENTE – EM SPRAY, ESSÊNCIAS DIVERSAS, FORMATO CILÍNDRICO, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 400ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. BASTON UNIDADE 100,00 9,10 910,00
27 0001350 – INSETICIDA AEROSOL – INODORO, A BASE DE ÁGUA, PARA MOSCAS, MOSQUITOS E BARATAS, FRASCO 300ML. BASTON FRASCO 100,00 9,20 920,00
28 0001351 – DETERGENTE LAVA-LOUÇA – PRODUTO SUPERCONCENTRADO COM SOLUBILIDADE RÁPIDA E COMPLETA EM ÁGUA COM TENSOATIVO E BIODEGRADÁVEL. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO COM INDICAÇÃO NO RÓTULO E PH APROXIMADO DE 7,5. CAIXA COM NO MÍNIMO 24 UNIDADES DE 500 ML CADA. MARILUX CAIXA 100,00 36,50 3.650,00
31 0001354 – ESCOVA DE LIMPEZA – PRODUTO COM BASE DE MADEIRA E CERDAS DE PLÁSTICO RESISTENTE, MONOFACE, TAMANHO APROXIMADO DE 10 CM EM FORMATO OVAL. ICOPLAN UNIDADE 100,00 3,40 340,00
33 0001356 – ESPONJA DE AÇO – PRODUTO CONFECCIONADO COM FIOS FINÍSSIMOS DE AÇO, EMARANHADOS, PESANDO, NO MÍNIMO, 60G. PACOTE COM 08 UNIDADES ASSOLAN PACOTE 2000,00 1,20 2.400,00
34 0001357 – ESPONJA DUPLA FACE – ESPONJA PARA LAVAGEM DE LOUÇAS E LIMPEZA EM GERAL DUPLA FACE, SINTÉTICA PARA LIMPEZA – ESPUMA DE POLIURETANO, COM ABRASIVO EM UMA FACE, ANTIBACTÉRIAS; FORMATO QUADRADO. MEDIDAS APROXIMADAS (VARIÁVEL 10%): 12 CM X 8 CM X 2 CM DE ESPESSURA NOBRE UNIDADE 1000,00 0,70 700,00
39 0001362 – LIMPA ALUMÍNIO – A BASE DE ÁCIDO SULFÔNICO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO CONTENDO 500ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. LIMPEMAX UNIDADE 1000,00 1,88 1.880,00
40 0001363 – LIMPA VIDRO – LIMPADOR DE VIDROS COM PULVERIZADOR EM GATILHO QUE CONTENHA EM SUA FORMULAÇÃO LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, TUBO COM 500 ML. VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA ENTREGA. WORKER UNIDADE 300,00 4,00 1.200,00
42 0001365 – FLANELA – PRODUTO CONFECCIONADO COM 100% DE ALGODÃO, MEDINDO 60 CM X 40CM. FLANEBERG UNIDADE 1000,00 1,80 1.800,00
43 0001366 – PANO DE PRATO – PANO DE COPA EM TECIDO 100% ALGODÃO. TAM 65X40CM FLANEBERG UNIDADE 300,00 1,95 585,00
44 0001367 – PANO PARA LIMPEZA (PANO PARA CHÃO) – PRODUTO CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO, BRANCO ALVEJADO E FLANELADO NO TAMANHO 58CM X 80CM FLANEBERG UNIDADE 500,00 2,60 1.300,00
45 0001368 – PAPEL ALUMÍNIO – ROLO COM 7,5 X 30 CM WYDA Rolo 200,00 4,10 820,00
46 0001369 – PAPEL HIGIÊNICO – COR BRANCA, NÃO RECICLADO, FOLHA SIMPLES, PICOTADO, NEUTRO, ROLOS COM 30 M DE COMPRIMENTO E 10 CM DE LARGURA, PACOTE COM 4 ROLOS. COALA PACOTE 2000,00 2,30 4.600,00
49 0001372 – PRENDEDOR DE ROUPA – MATERIAL PLÁSTICO, NO MÍNIMO 10 CM DE COMPRIMENTO, PACOTE COM 12 UNIDADES. DICASA PACOTE 50,00 2,35 117,50
51 0001374 – RODO PEQUENO 20 CM – MULTIUSO IDEAL PARA COZINHA E BANHEIRO, EFICIENTE EM SUPERFÍCIES LISAS E SEMI-RUGOSAS, COM CABO EM PLÁSTICO. ICOPLAN UNIDADE 50,00 5,80 290,00
52 0001375 – RODO PLÁSTICO – PRODUTO COM BASE DE PLÁSTICO RESISTENTE, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 40 CM X 6CM DE LARGURA MÍNIMA. BORRACHA DUPLA POROSA COM ESPESSURA MÍNIMA DE 1CM E CABO INCLINADO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 120CM ICOPLAN UNIDADE 200,00 5,75 1.150,00
53 0001376 – SABÃO EM BARRA NEUTRO – SABÃO EM BARRA, ASPECTO FÍSICO SÓLIDO, NEUTRO, GLICERINADO. PACOTE COM 05 BARRAS DE 200G CADA. GUARANI PACOTE 300,00 6,88 2.064,00
54 0001377 – SABÃO EM PÓ – COM MULTIAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL – PACOTE COM 250 GRAMAS GUARANI UNIDADE 3000,00 0,85 2.550,00
55 0001378 – SABONETE EM BARRA – BARRA COM 90 GRAMAS. O PRODUTO DEVERÁ INDICAR NO RÓTULO O NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, BEM COMO IDENTIFICAÇÃO DO QUÍMICO RESPONSÁVEL. TEIU UNIDADE 800,00 1,35 1.080,00
56 0001379 – SABONETE LÍQUIDO – PRODUTO VISCOSO, COM AROMA DE ERVA DOCE E À BASE DE LAURIL ÉTER, SULFATO DE SÓDIO, METILISOTIALIZOLINONA, EDTA, ÁCIDO CÍTRICO,CLORETO DE SÓDIO, COCAMIDA , CORANTE, FRAGRÂNCIA, ÁGUA DEIONIZADA COM REGISTRO NA ANVISA – EMBALAGEM DE 1 LITRO MARILUX FRASCO 1000,00 3,68 3.680,00
57 0001380 – SACO PLÁSTICO PARA LIXO REFORÇADO. CAPACIDADE PARA 30L. COMPOSIÇÃO EM POLIETILENO EM BAIXA DENSIDADE E PIGMENTO. NA COR PRETA. PADRÃO ABNT – PCT COM 100 UNIDADES RAVA PACOTE 100,00 9,25 925,00
58 0001381 – SACO PLÁSTICO – PARA LIXO NA COR AZUL COM CAPACIDADE PARA 50 LITROS, MEDINDO 63CM X 80CM, 8 MICRAS DE ESPESSURA, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT NBR 9190/9191/13055/13056 – PCT COM 100 UNIDADES RAVA PACOTE 50,00 9,40 470,00
64 0001387 – SACO PARA LIXO HOSPITALAR 50L – SACO PARA RECOLHIMENTO E ARMAZENAMENTO DOS RESÍDUOS INFECTANTE NAS UNIDADES DE SAÚDE. INDICADO PARA HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDES. DIMENSÕES 55 X 65CM. COR BRANCA. . PCT/100 UNIDADES RAVA PACOTE 100,00 24,45 2.445,00
65 0001388 – SACO PARA LIXO HOSPITALAR 100L – SACO PARA RECOLHIMENTO E ARMAZENAMENTO DOS RESÍDUOS INFECTANTE NAS UNIDADES DE SAÚDE. INDICADO PARA HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDES. DIMENSÕES 75 X 105CM. COR BRANCA. PCT/100 UNIDADES RAVA PACOTE 100,00 33,80 3.380,00
66 0001389 – SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO – DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO DE 300 MTS; PRODUZIDO EM POLIETILENO, SUPER RESISTENTE COM FRENTE TRANSPARENTE PARA VISUALIZAÇÃO RÁPIDA DO NÍVEL DE PAPEL NA COR VERDE ACRÍLICO TRANSLUCIDO E FUNDO CINZA NOBRE UNIDADE 50,00 31,00 1.550,00
69 0001392 – VASSOURA DE NYLON – PRODUTO COM BASE PLÁSTICA, DIMENSÃO MÍNIMA DE 27CM X 5 CM, COM CERDAS DE NYLON MEDINDO 9CM, COM QUANTIDADE MÍNIMA DE 100 TUFOS. O CABO DEVERÁ SER REVESTIDO DE PLÁSTICO COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 1,20CM. DIFRANCIS UNIDADE 500,00 9,35 4.675,00
71 0001394 – VASSOURA DE PIAÇA – COM CABO EM MADEIRA N°10 ICOPLAN UNIDADE 300,00 9,25 2.775,00
72 0001395 – PEDRA/PASTILA SANITÁRIA 25G. UNIDADE. NOBRE UNIDADE 500,00 1,75 875,00
73 0001396 – ACIDO MURIÁTICO – FRASCO DE 1 LITRO OTIMO BRILHO FRASCO 50,00 4,20 210,00
75 0001398 – LUSTRA MOVEIS AROMATIZADO FRASCO DE 500 ML NOBRE FRASCO 70,00 4,20 294,00

 

Valor total: R$ 85.140,50, (oitenta e cinco mil, cento e quarenta reais e cinquenta centavos).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 23 de julho de 2021.

 

Município De Santa Maria/RN

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

H. C. Cordeiro

CNPJ: 20.755.100/0001-35

Órgão Gerenciador

HILTON COSTA CORDEIRO

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM

Aos 23/07/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa LUAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI inscrito no CNPJ sob n° 04.229.531/0001-01 doravante denominada como ÓRGÃO FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2021, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: LUAZUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
CNPJ: 04.229.531/0001-01 Telefone: 84998891537 Email:
Endereço: RUA IRMA OTILA, 0 LOTE 56 QUADRA 04, ZONA EXP URBANA, Macaíba/RN, CEP: 59280-000
Representante: – CPF:

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
2 0001325 – DESINFETANTE PARA USO GERAL – DESINFETANTE, DESINFETA, DESODORIZA, LIMPA E PERFUMA, INIBE PROLIFERAÇÃO DE MICRORGANISMOS CAUSADORES DE MAUS ODORES, DEIXA UM AGRADÁVEL PERFUME QUE PERMANECE APÓS A APLICAÇÃO DO PRODUTO. AÇÃO FUNGICIDA E BACTERICIDA. IDEAL PARA DESINFECÇÃO DE LOUÇAS SANITÁRIAS, PIAS, LATAS DE LIXO E LADRILHOS DE SANITÁRIOS. CAIXA COM NO MÍNIMO 06 UNIDADES DE 2 LITROS. LUAZUL/LUAZUL CAIXA 200,00 25,20 5.040,00
3 0001326 – ÁLCOOL ETÍLICO – PRODUTO HIDRATADO PARA USO DOMÉSTICO COM PRAZO DE VALIDADE, A 96 º E EMBALAGEM DE 1 LITRO. LUAZUL/LUAZUL UNIDADE 1000,00 7,80 7.800,00
41 0001364 – LIMPADOR MULTIUSO – LIMPADOR MULTIUSO PARA LIMPEZA PESADA, IDEAL PARA LIMPEZA DE GRANDES SUPERFÍCIES (LAVÁVEIS) COMO PISOS E AZULEJOS DE COZINHAS E BANHEIROS EMBALAGEM COM 500 ML. LUAZUL/LUAZUL UNIDADE 500,00 2,30 1.150,00
76 0001399 – SODA CÁUSTICA – COM 98 A 99%, ESCAMA, CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE FRASCO DE 1000G. LUAZUL/LUAZUL UNIDADE 100,00 10,10 1.010,00

 

Valor total: R$ 15.000,00, (quinze mil reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 23 de julho de 2021.

 

Município De Santa Maria/RN

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Luazul Industria E Comercio De Produtos De Limpeza EIRELI

CNPJ: 04.229.531/0001-01

Órgão Gerenciador

CARLOS RAUL GOMES

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM

Aos 23/07/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa R. P FERRAGENS LTDA inscrito no CNPJ n° 29.309.583/0001-19 doravante denominada como ÓRGÃO FORNCEDOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2021, com endereço na nenhum, , neste ato representado por , inscrito no CPF n° , RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: R. P FERRAGENS LTDA
CNPJ: 29.309.583/0001-19 Telefone: 84981465131 Email:
Endereço: AV SANTO DAL BOSCO, 0 nenhum, IPIRANGA, Erechim/RS, CEP: 99700-500
Representante: – CPF:

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
47 0001370 – PAPEL HIGIÊNICO – TIPO ROLÃO COM 200 METROS, LARGURA DE 10CM, COM PESO MÍNIMO DE 600 GR, BRANCO, COM 100% DE CELULOSE VIRGEM, GORFRADO E NEUTRO. FARDO C/ 8 ROLOS GLAMOUR FARDO 500,00 27,84 13.920,00

 

Valor total: R$ 13.920,00, (treze mil, novecentos e vinte reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Santa Maria/RN, 23 de julho de 2021.

 

Município de Santa Maria/RN

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

R. P Ferragens LTDA

CNPJ: 29.309.583/0001-19

Órgão Gerenciador

 

FERNANDO SAMUEL PERIN

Representante





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM –

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2021 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 – PE – SRP – PROCESSO Nº 29010015/2021 – PMSM –

Aos 23/07/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS inscrito no CNPJ sob n° 35.284.764/0001-30, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 002/2021, neste ato representado por DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS, inscrito no CPF n° 702.309.754-61, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL, OBJETIVANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

Fornecedor: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS
CNPJ: 35.284.764/0001-30 Telefone: (84) 9451-9315 Email: dhdmercantil@hotmail.com
Endereço: R DOM CARLOS, 17 SALA 01, CENTRO, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000
Representante: DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS – CPF: 702.309.754-61

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0001324 – ÁGUA SANITÁRIA – PRODUTO PARA LIMPEZA À BASE DE HIPOCLORITO DE SÓDIO E ÁGUA, COM TEOR DE CLORO ATIVO ENTRE 2,00% P/P E 2,5% P/P. PRODUTO BIODEGRADÁVEL, BACTERICIDA E GERMICIDA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR: RÓTULO INDICANDO DATA DE VALIDADE, DADOS DO FABRICANTE, MARCA, PRINCIPIO ATIVO E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E CONTEÚDO LÍQUIDO.EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PLÁSTICO RESISTENTE (QUE NÃO ESTOURE NO EMPILHAMENTO E DE ACORDO COM ABNT/NBR 13390: 05/1995), DE MATERIAL FLEXÍVEL E RESISTENTE, CAIXA COM 12 UNIDADES DE 1 LITRO CLORITO CAIXA 250,00 18,60 4.650,00
35 0001358 – FILME EM POLIETILENO – ENCOLHÍVEL DE BAIXA DENSIDADE, LISO TRANSPARENTE PARA EMBALAGEM, ATÓXICO E INODORO, 550MM DE LARGURA E 012MM DE ESPESSURA ROLO COM 5KG ALPIFILM Rolo 50,00 139,00 6.950,00
36 0001359 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO G, DE 11 A 16 KG, PACOTE COM 26 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E ANTIVAZAMENTO, FITA MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E ANTIMICOL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PAMPERS PACOTE 200,00 49,00 9.800,00
37 0001360 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO M, DE 06 A 11 KG, PACOTE COM 30 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E ANTIVAZAMENTO, FITA MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICOS AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E ANTIMICOL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PAMPERS PACOTE 100,00 49,00 4.900,00
38 0001361 – FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL – TAMANHO P, ATÉ 07 KG, PACOTE COM 34 UNIDADES, COM BARREIRAS LATERAIS E ATIVAZAMENTO, FITA MULTIUSO AJUSTÁVEL, ELÁSTICO AJUSTÁVEL NAS PERNAS, FRENTE DECORATIVA, CORTE ANATÔMICO E ANTIMICOL, PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 18 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PAMPERS PACOTE 100,00 60,00 6.000,00
63 0001386 – SACO PLASTICO PARA SACOLÃO 60X43 CM PLASUL UNIDADE 500,00 3,92 1.960,00

 

Valor total: R$ 34.260,00, (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais ).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 002/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 23 de Julho de 2021.

 

Município De Santa Maria/RN

CNPJ: 01.612.438/0001-93

Órgão Gerenciador

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS

CNPJ: 35.284.764/0001-30

Órgão Fornecedor

DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS

Representante


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