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DESPACHO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DESPACHO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022

 

OBJETO: Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 010/2022 referente a aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, conforme n.º da proposta: 11500.433000/1210-06 do Ministério da Saúde.

 

Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca da Impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 010/2022, para a aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, conforme n.º da proposta: 11500.433000/1210-06 do Ministério da Saúde, no que concerne a não inclusão da exigência de que a empresa possua AFE – Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA, bem como por não deferir o pedido de dilação de prazo de entrega. Sendo assim, entendo pelo desprovimento da impugnação da ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.554.943/0001-05, ou seja, mantenha-se a sessão para a data aprazada.

 

Por último, entendo pelo desprovimento integral da impugnação supracitada, considerando o entendimento proferido pela Assessoria Jurídica do município com isso não há necessidade de ajustes no Edital e anexos, razão pela qual deve ser mantida a data da sessão prevista no Edital, diferentemente do que solicitou a empresa Impugnante.

 

Santa Maria/RN, 06 de outubro de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira





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AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

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AVISO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021

 

OBJETO: IMPUGNAÇÕES AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 007/2021 REFERENTE AAQUISIÇÃO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO AUTOMATIZADO E 1 (UM) EQUIPAMENTO ANALISADOR HEMATOLÓGICO AUTOMATIZADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA/RN.

 

Acato o parecer da Assessoria Jurídica acerca da impugnação ao edital do Pregão Eletrônico n.º 007/2021, para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO ANALISADOR BIOQUÍMICO AUTOMATIZADO E 1 (UM) EQUIPAMENTO ANALISADOR HEMATOLÓGICO AUTOMATIZADO, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA/RN. Sendo assim, entendo pelo provimento da impugnação da impetrada pela empresa MEDCAL FARMA HOSPITALAR LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.319.496/0001-59.

 

Por último, entendo pelo provimento da impugnação supracitada, considerando o entendimento proferido pela assessoria jurídica do município quanto as especificações dos itens. Em razão disto, foram reajustadas as devidas alterações e procedida com novas cotações. Com isto, a nova data para realização da sessão pública será publicada no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN).

 

Santa Maria/RN, 25 de julho de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS  

Pregoeira Oficial





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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022.

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022.

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO aHOMOLOGAÇÃOdo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, do tipoMENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME Nº. DA PROPOSTA: 11500.433000/1210-02 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (TERCEIRA CHAMADA), conforme ADJUDICAÇÃO em favor da seguinte empresa:

WB VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA– CNPJ: 25.064.404/0001-70, saiu vencedor no item: 1; totalizando o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

Tudo em conformidade, com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 004 de 28/01/2021, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo.

 

Ficando, no intento, as epigrafada empresa devidamenteCONVOCADAa comparecer, por seu representante legal, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com logradouro, sito à Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP: 59 464-000, 1º Andar, com o desiderato de assinar a ARP e/ou CONTRATO, no prazo tempestivo de05 (cinco) dias úteis, a contar desta PUBLICAÇÃO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, em sua redação atual, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, em sua redação atual.

 

Santa Maria/RN, 27 de maio de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional/Santa Maria/RN





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AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022.

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AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022.

A Pregoeira do Município de Santa Maria/RN vem TORNAR PÚBLICOoRESULTADOdo certame licitatórioPREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME Nº. DA PROPOSTA: 11500.433000/1210-02 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (TERCEIRA CHAMADA). Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio declaram VENCEDORAS as empresas conforme descritas a seguir:

WB VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA– CNPJ: 25.064.404/0001-70, saiu vencedor no item: 1; totalizando o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

Em seguida, procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAADJUDICADA, por ter atendido as exigências contidas no Edital.

 

Santa Maria/RN, 27 de maio de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial – PMSM





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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 – ARP Nº 008/2022

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 – ARP Nº 008/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ sob n° 40.274.237/0001-85.

ENDEREÇO: Rua Jacinto Godoy nº 390 – Bairro José Bonifácio – Erechim/RS – CEP: 99.700-384

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 002/2022 – Ata de registro de preços nº 008/2022.

OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (BÁSICOS, INJETÁVEIS E PSICOTRÓPICOS).

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ sob n° 40.274.237/0001-85;

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando que a empresa já praticou sucessivos equívocos junto ao Município relacionado à Ata de Registro de Preços firmada entre o Município e a empresa, principalmente no que se refere aos prazos de entrega;

 

Considerando que o Município realizou solicitações à empresa em 17 de março de 2022,

 

Considerando que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município e a empresa não apresentou qualquer justificativa para este descumprimento até a presente data;

 

Considerando que após incessantes tentativas de contato do Município com a empresa não logrou-se êxito.

 

Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

NOTIFICAR a empresa CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ sob n° 40.274.237/0001-85, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santa Maria/RN, 18 de maio de 2022.

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional





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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – ARP Nº 003/2022

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 – ARP Nº 003/2022

NOTIFICANTE: Município de Santa Maria/RN

NOTIFICADA: EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO inscrito no CNPJ sob n° 35.974.730/0001-78.

ENDEREÇO: Rua Coronel Francisco Honório, 11 – Centro. CEP: 58.387-000 – Juarez Távora/PB

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2022 – Ata de registro de preços nº 003/2022.

OBJETO:OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.438/0001-93, com sede na Avenida Presidente Juscelino, n.º 461, Centro, Santa Maria/RN, neste ato representado pelo Prefeito Constitucional Raniery Soares Câmara, Resolve:

 

Considerando que o Município firmou ata de registro de preços com a empresa EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO inscrito no CNPJ sob n° 35.974.730/0001-78;

 

Considerando que é dever do Contratado cumprir na integralidade o que consta no Edital e Anexos do Certame de que participou, e o cumprimento irregular das cláusulas contratuais não é aceito pela Administração Pública Municipal;

 

Considerando que o Município realizou a primeira solicitação à empresa em 16 de Fevereiro de 2022 sendo que houve mais pedidos em 18 de fevereiro de 2022, em 21 de fevereiro de 2022 sendo o último pedido sendo enviado em 19 de abril de 2022;

 

Considerando que mesmo após a solicitação, os itens não foram entregues ao Município e a empresa não apresentou qualquer justificativa para este descumprimento até a presente data;

 

Considerando o disposto no caput, do artigo 77, e no caput, incisos I e II do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993;

 

NOTIFICAR a empresa EMMANUEL INACIO DE LIMA ARAUJO inscrito no CNPJ sob n° 35.974.730/0001-78, para que, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, PRESTE ESCLARECIMENTOS por via documental no tocante ao não efetivo cumprimento das condições contratuais, no que diz respeito ao motivo pelo qual não foi entregue os itens ordenados no prazo previamente estabelecido e ENTREGUE os itens solicitados em conformidade com o que foi apresentado quando do procedimento licitatório, sob pena, de rescisão contratual e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

Santa Maria/RN, 18 de maio de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional


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