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AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 – PMSM- PROCESSO ADMINISTRATIVO 10050001/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021 – PMSM- PROCESSO ADMINISTRATIVO 10050001/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021

 

O PREFEITO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da sua PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Nº 019/2021/GP, torna público a quem possa interessar que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE À INTERNET, ATRAVÉS DE LINK DEDICADO COM CONEXÃO EM FIBRA ÓPTICA E TECNOLOGIA VIA RÁDIO, DESTINADO A ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I). A sessão pública e abertura dos envelopes acontecerá no dia 31 de maio de 2021 ás 08:00 hs, na Sala de Licitações, 1º andar, Sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Presidente Juscelino, 461, Centro, SANTA MARIA/RN. A Retirada do Edital e seus anexos poderão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do e-mail:licitacoes@santamaria.rn.gov.br, no site www.licitafacil.tce.rn.gov.br. Outros esclarecimentos necessários também poderão ser direcionados no e-mail supramencionado.

 

Santa Maria/RN, 18 de Maio de 2021.

 

 

BRENA MERIZE DIAS 

Pregoeira Oficial





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AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 – PMSM – PROCESSO ADMINISTRATIVO 29010007/2021 –

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2021 – PMSM – PROCESSO ADMINISTRATIVO 29010007/2021 –

O PREFEITO DE SANTA MARIA/RN, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da sua PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Nº 019/2021/GP, torna público a quem possa interessar que realizará licitação, na modalidade de OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PINTURA, MATERIAIS ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA. A sessão pública e abertura dos envelopes acontecerão no dia 31 de maio de 2021 ás 11h00min na Escola Municipal João Marques de Araújo, situada na Rua Presidente Juscelino, 1088, Centro, SANTA MARIA. A Retirada do Edital e seus anexos poderão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico através do e-mail:licitacoes@santamaria.rn.gov.br, no site www.licitafacil.tce.rn.gov.br. Outros esclarecimentos necessários também poderão ser direcionados no e-mail supramencionado.

 

Santa Maria/RN, 17 de maio de 2021.

 

 

BRENA MERIZE DIAS 

Pregoeira Oficial





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AVISO DE RESULTADO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29010006/2021 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE RESULTADO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29010006/2021 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021

A Pregoeira Oficial do Município de Santa Maria/RN – Poder Executivo Municipal vem TORNAR PÚBLICO o RESULTADO do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29010006/2021, na Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021, em, 14 de maio de 2021, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA, E PERMANENTE, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, em favor das seguintes empresas: 01 – M.K. DE AZEVEDO ARAUJO DUTRA DANTAS EIRELI– CNPJ: 21.062.777/0001-50, saiu vencedor (a) no(s) item (ns): 5, 14, 18, 19, 29, 30, 34, 35, 39, 41, 42, 43; totalizando o valor de R$ 90.174,00 (noventa mil cento e setenta e quatro reais), 02 – MARCOS JULIANO DA SILVA– CNPJ: 12.633.952/0001-21, saiu vencedor (a) no(s) item (ns): 1, 2, 3, 9, 12, 15, 16, 17, 21, 28, 31, 40, 45; totalizando o valor de R$ 143.642,50 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). 03 – REDE DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA– CNPJ: 11.004.395/0001-17, saiu vencedor (a) no(s) item (ns): 4, 7, 11, 13, 23, 24, 25, 33, 37, 38, 46, 47, 48; totalizando o valor de R$ 113.455,00 (cento e treze mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Após a análise das documentações de HABILITAÇÃO das empresas supracitadas as mesmas foram consideradas HABILITADAS.

A empresa COMERCIAL TAVARES EIRELI, inscrita no CNPJ: 20.980.395/0001-43 foi INABILITADA por não atender os dispostos do item 6, subitem 6.3.4, alínea b, b.1 e b.2 do edital. A empresa motivou a intenção de recurso, para os itens 02, e 07, a pregoeira concedeu os prazos previstos em Lei de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e contrarrazões, a partir desta data.

Tudo em conformidade com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 004 de 28/01/2021, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo.

 

Setor de Licitações/Equipe de Pregão do Município de Santa Maria/RN,  Quarta-feira, em, 14 de maio de 2021.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial/Município de Santa Maria/RN





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AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº008/2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº008/2021.

A Pregoeira Oficial do Município de Santa Maria/RN – Poder Executivo Municipal vem TORNAR PÚBLICO o RESULTADO do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, em favor das seguintes empresas: SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA- CNPJ: 11.511.020/0001-43, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 63, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 93, 94, 95, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 120, 121, 123, 124, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 156, 157, 159, 160, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 193, 194, 195, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 207, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 218, 219, 220, 221, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229; totalizando o valor de R$ 284.154,50 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).

DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACÕES LTDA  CNPJ: 16.826.043/0001-60, saiu vencedora nos itens: 5, 6, 8, 58, 61, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 89, 90, 91, 92, 96, 97, 98, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 122, 125, 126, 142, 150, 152, 153, 154, 155, 158, 161, 169, 171, 191, 192, 196, 203, 204, 205, 206, 208, 216, 217, 222, 230; totalizando o valor de R$ 93.207,87 (noventa e três mil duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos), e COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI- CNPJ: 11.768.299/0001-45, saiu vencedora nos itens: 136, 137, 139; totalizando o valor de R$ 11.540,00 (onze mil quinhentos e quarenta reais). Tudo de conformidade com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 004, 28/01/2021, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo.

 

Setor de Licitações/Equipe de Pregão do Município de Santa Maria/RN,  Segunda-feira, em, 10 de maio de 2021.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial/Município de Santa Maria/RN





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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2021

O Prefeito Constitucional do Município de Santa Maria/RN vem TORNAR PÚBLICO a HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2021, conforme ADJUDICAÇÃO do seguinte objeto OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, em favor das seguintes empresas: SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA- CNPJ: 11.511.020/0001-43, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 63, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 93, 94, 95, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 120, 121, 123, 124, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 151, 156, 157, 159, 160, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 170, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 193, 194, 195, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 207, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 218, 219, 220, 221, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229; totalizando o valor de R$ 284.154,50 (duzentos e oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos).

DENTALMED COMERCIO E REPRESENTACÕES LTDA  CNPJ: 16.826.043/0001-60, saiu vencedora nos itens: 5, 6, 8, 58, 61, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 89, 90, 91, 92, 96, 97, 98, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 122, 125, 126, 142, 150, 152, 153, 154, 155, 158, 161, 169, 171, 191, 192, 196, 203, 204, 205, 206, 208, 216, 217, 222, 230; totalizando o valor de R$ 93.207,87 (noventa e três mil duzentos e sete reais e oitenta e sete centavos), e COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI- CNPJ: 11.768.299/0001-45, saiu vencedora nos itens: 136, 137, 139; totalizando o valor de R$ 11.540,00 (onze mil quinhentos e quarenta reais). Tudo em conformidade, com o presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, ao Decreto Municipal nº 004 de 28/01/2021, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994. Pelo que se lavrou o presente Termo. Ficando, no intento, a epigrafada empresa devidamente CONVOCADA a comparecer, por seu representante legal, na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria/RN, com logradouro, sito à Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP: 59 464-000, 1º Andar, com o desiderato de assinar a ARP e/ou CONTRATO, no prazo tempestivo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta PUBLICAÇÃO. Setor de Licitações/Equipe de Pregão do Município de Santa Maria/RN.

 

Segunda-feira, em, 10 de maio de 2021.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Constitucional/Santa Maria/RN





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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2021 – PROCESSO Nº 29010005/2021 – PMSM – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2021 – PP – SRP.

Aos 10/05/2021, o Município de Santa Maria, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.438/0001-93, com sede na Av. Presidente Juscelino, 461, Centro, Santa Maria/RN, CEP nº 59 464-000, neste ato representado por seu PREFEITO o senhor RANIERY SOARES CÂMARA, inscrita no CPF nº 874.513.104-00, neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI, nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n° 004 de 28/01/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços N°008/2021, com endereço na RUA LUIZ ALVES CAVALCANTE, 689 SALA 104, VILAR DOS TELES, SAO JOAO DE MERITI/RJ, CEP: 25561-140, inscrito no CNPJ n° 11.768.299/0001-45, neste ato representado por ALEX DE OLIVEIRA SOUZA, inscrito no CPF n° 051.689.554-01, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

FORNECEDOR: COMEPI PRODUTOS COMERCIAIS EIRELI
CNPJ: 11.768.299/0001-45 TELEFONE: (84) 99156-1721 EMAIL: COMEPI.RIO@GMAIL.COM
ENDEREÇO: RUA LUIZ ALVES CAVALCANTE, 689 SALA 104, VILAR DOS TELES, SAO JOAO DE MERITI/RJ, CEP: 25561-140.
REPRESENTANTE: ALEX DE OLIVEIRA SOUZA – CPF: 051.689.554-01

 

ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNIDADE MEDIDA QUANT. PREÇO UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$)
136 0001068 – ESCOVA DENTAL ADULTO ALG DENTAL UNIDADE 10000,00 0,58 5.800,00
137 0001069 – ESCOVA DENTAL INFANTIL ALG DENTAL UNIDADE 10000,00 0,55 5.500,00
139 0001071 – FIO DENTAL COM 100 MT ALG DENTAL UNIDADE 200,00 1,20 240,00

 

Valor total: R$ 11.540,00, (onze mil, quinhentos e quarenta reais).

Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada à vantagem.

Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

O objeto desta licitação deverá ser executado conforme especificações no Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial 008/2021.

Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.

Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30(trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.

Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.

Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.

VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

•A pedido, quando: – comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

• Por iniciativa do Município de Santa Maria, quando: – não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; – perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; – por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; – não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; – não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

• Automaticamente: – por decurso de prazo de vigência da Ata; – quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA

As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO

Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da cláusula segunda dessa ARP. Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

A empresa fornecedora do serviço compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:

Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;

Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 008/2021 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e demais normas aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo do Potengi/RN, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Santa Maria/RN, 10 de maio de 2021.

 

Prefeitura Municipal De Santa Maria

CNPJ: 01.612.438/0001-93

RANIERY SOARES CAMARA

CPF: 874.513.104-00

 

Comepi Produtos Comerciais EIRELI

CNPJ: 11.768.299/0001-45

ALEX DE OLIVEIRA SOUZA

CPF: 051.689.554-01


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