ATA DE JULGAMENTO DE RECURSO – Chamada Pública nº 002/2023




AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023–SMS




AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 938/2022.

MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE CONVENÇÕES LOCALIZADO NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Santa Maria/RN, torna público para conhecimento dos licitantes participantes do Processo Licitatório em epígrafe, que a empresa ALVES E AQUINO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 16.882.115/0001-97, interpôs Recurso Administrativo em face do resultado do julgamento e classificação dos documentos contidos no ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS da supramencionada TOMADA DE PREÇOS. O prazo recursal teve início na data de 13 de julho de 2022 e se encerrará no dia 19 de julho de 2022. Ficam todos os participantes intimados a apresentarem contrarrazões no prazo legal de 20 de julho de 2022 a 26 de julho 2022, caso achem necessário. Informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura, localizada na Av. Presidente Juscelino nº 461, 1º Andar, Centro, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min ou através do e-mail: licitacoes@santamaria.rn.gov.br.

 

Santa Maria/RN, 18 de julho de 2022.

 

 

JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA

Presidente da CPL




AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – JULGAMENTO DE RECURSO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 – JULGAMENTO DE RECURSO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022

 

OBJETO: Recurso à inabilitação no processo de contratação deflagrado em sua etapa externa pelo Edital do Pregão Eletrônico n.º 005/2022 referente a Aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio, para atender as necessidades das Unidades Básicas do Município de Santa Maria/RN, conforme n.º da proposta: 11500.433000/1210-02 do Ministério da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca do Recurso à inabilitação no processo de contratação deflagrado em sua etapa externa pelo Edital do Pregão Eletrônico n.º 005/2022, para Aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio, para atender as necessidades das Unidades Básicas do Município de Santa Maria/RN, conforme n.º da proposta: 11500.433000/1210-02 do Ministério da Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Sendo assim, entendo pelo desprovimento do recurso à inabilitação apresentado pela empresa D J DA SILVA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.567.389/0001-27.

 

Por último, entendo pelo desprovimento do recurso supracitado, considerando o entendimento proferido pela Assessoria Jurídica do município. Assim como, entendo pelo prosseguimento do processo administrativo.

 

Santa Maria/RN, 02 de maio de 2022.

 

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito

 




AVISO DE COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO E JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29010011/2021.

MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

RECORRENTES: IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.375.164/0001-05 e M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.823.335/0001-35.

 

DO RELATÓRIO

 

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelas empresas IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.375.164/0001-05 e M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.823.335/0001-35, contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação, que inabilitou-as por descumprimento de itens de maior relevância, tendo a aludida empresa apresentada em desconformidade com os itens sob alegações de que tal decisão foi equivocada.

 

DA TEMPESTIVIDADE

 

Antes de adentrar no mérito dos recursos interpostos pelas empresas licitantes, faz-se essencial analisar se o manejo desse instrumento processual cumpriu com a condição indispensável da tempestividade. A Lei Federal n.º 8.666/93, em seu artigo 109, inciso I, alínea a, que cabe recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante.

In casu, verifica-se que a publicação do resultado da fase de habilitação no veículo de imprensa oficial do Município ocorreu no dia 10 de agosto de 2021. Desse modo, considerando o prazo estabelecido pela Lei Geral de Licitações supracitado ser contado em dias úteis verifica-se que o prazo final para interposição do recurso foi o dia 17 de agosto de 2021.

Verifica-se que os recursos interpostos pelas empresas foram recebidos no prazo previsto em Lei. Sendo assim, passa-se a analisar o mérito dos recursos, posto que apresentados tempestivamente.

 

DA DECISÃO

 

Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca dos Recursos as inabilitações no processo de contratação deflagrado em sua etapa externa pelo Edital da Tomada de Preços n.º 004/2021, para Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza pública no município de Santa Maria/RN. Sendo assim, entendo pelo DESPROVIMENTO dos recursos às inabilitações apresentados pelas empresas IDEAL SOLUÇÕES AMBIENTAIS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.375.164/0001-05; e M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.823.335/0001-35.

 

Entendo pelo desprovimento dos recursos supracitados, considerando o entendimento proferido pela Assessoria Jurídica do município com relação aos julgados dos órgãos de controle e dos tribunais brasileiros. Assim como, entendo pelo prosseguimento do processo administrativo com o aprazamento de sessão pública a ser marcada para abertura das propostas.

 

Por fim, segue a condução da Abertura dos Envelopes 02 – (Propostas de Preços) e suas fases seguintes, dentro das normativas do Instrumento Convocatório, fundamentados pelas Leis que regem o presente certame, aprazando a sessão de licitação para abertura, análise e julgamento dos envelopes de nº 02 (Proposta de Preços), para o dia 23 de agosto de 2021, às 10h00min, a ser realizada no logradouro, sito, Rua Presidente Juscelino, nº 461, 1º Andar, Setor de Licitações – Centro, neste município de Santa Maria/RN. CEP: 59.464-000, convocando para tanto e ao ensejo, somente, as empresas devidamente habilitadas e aptas a participar do aludido certame, quais sejam: SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS EIRELI – MEinscrita no CNPJ sob nº 13.721.826/0001-91, P J CONSTRUTORA EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 07.930.750/0001-01, LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 32.137.769/0001-42, PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELIinscrita no CNPJ sob nº 21.052.876/0001-51, AL SOLUÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 33.681.071/0001-56.

 

CONSIDERANDO que essa modalidade de licitação é notadamente PRESENCIAL;

 

RESOLVEMOS:

 

1 – No dia, horário e local da sessão pública para abertura da Proposta de Preços com as empresas HABILITADAS, acima citadas; faremos a abertura dos invólucros, a retirada das propostas de preços de dentro destes, onde todas serão vistas, rubricadas pela CPL e presentes, além de encaminhadas ao Setor técnico de Engenharia Civil, para analise quanto ao atendimento das normas editalicias deste certame. Após a análise e emissão de Parecer pelo setor já citado; esta CPL dará publicidade ao resultado por intermédio da Imprensa Oficial.

 

2 – Caso o licitante OPTE em se fazer presente na sessão pública para abertura da Proposta de Preços (envelope 2), DEVERÁ:

 

a) Estar portando máscaras para seu uso pessoal;

b) NÃO está em quarentena determinada pelos órgãos de saúde Estadual e Municipal;

c) Obedecer ao distanciamento recomendado, de no mínimo um metro e meio de distância das demais pessoas presentes à sessão pública.

 

 Santa Maria/RN, 19 de agosto de 2021.

 

 

JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA

Presidente da CPL

 

 

JOSÉ DANILO VILELA DE MOURA

Membro da CPL/PMSM/RN

 

 

SILMARA DA SILVA NUNES

Membro da CPL/PMSM/RN f




TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

 

OBJETO: Impugnações ao Edital da Tomada de Preços n.º 004/2021 referente a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza pública no município de Santa Maria/RN.

 

Acato o Parecer da Assessoria Jurídica acerca das Impugnações ao Edital da Tomada de Preços n.º 004/2021, para Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza pública no município de Santa Maria/RN.

 

Sendo assim, entendo pelo provimento parcial das impugnações da GIRASSOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.570.061/0001-04; GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.122.432/0001-42; PG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.052.876/0001-51; e PROSERN COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.500.540/0001-95; bem como pelo provimento integral da impugnação da UG MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.969.148/0001-39.

 

Por último, entendo pelo provimento da retirada da exigência do profissional de segurança do trabalho, da alteração na Planilha Orçamentária com relação aos salários dos garis, consequentemente mudanças no Projeto Básico, e que sejam sanadas as omissões referentes ao critério de atualização monetária e desconto, caso haja eventuais antecipações de pagamento, mas entende-se pela manutenção da exigência de vínculo entre a licitante e o Conselho Regional de Administração, bem como do vínculo entre a empresa licitante e os profissionais da administração e engenharia civil, cuja exigência deve ser mantida também, inclusive com registro no órgão de classe competente. Posteriormente será publicado nova data e horário para realização da sessão pública de abertura dos envelopes.

 

 

Nada mais havendo a informar, publique-se a resposta para conhecimento dos interessados.

 

Santa Maria/RN, 04 de junho de 2021.

 

 

JUECY FERNANDES AURINO DA SILVA

Presidente da CPL