ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.402/2022

A Pregoeira do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICOoRESULTADOdo certame licitatórioPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN. Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos na sala de licitações da prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio declaram VENCEDORAS as empresas conforme descritas a seguir: A empresa ATUAL SUPERMERCADO LTDA- CNPJ: 14.790.392/0001-44, saiu vencedora nos itens: 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 47, 48, 49, 50, 53, 55, 58, 59, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78; totalizando o valor de R$ 603.278,80 (seiscentos e três mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).

J G L DE ALMEIDA- CNPJ: 38.216.905/0001-76, saiu vencedora nos itens : 1, 2, 7, 16, 30, 36, 39, 44, 45, 46, 51, 52, 54, 56, 57, 60, 63, 66, 72; totalizando o valor de R$ 630.807,60 (seiscentos e trinta mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos).

Em seguida, procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADASADJUDICADAS, por ter atendido as exigências contidas no Edital.

 

Santa Maria/RN, 18 de agosto de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial – PMSM




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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 001/2022.

DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 001/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2021

EMPRESA: SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI

CNPJ nº 27.390.249/0001-07

MOTIVO: FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

DOS FATOS

 

Trata-se de abertura de processo administrativo para apurar condutas do fornecedor SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIREL.

 

Nesse sentido, o Setor de Gestão de Contratos relata os seguintes FATOS:

 

No dia 29 de março de 2022, foi encaminhada a primeira notificação a empresa, onde no dia 08 de março de 2022 o município solicitou por meio de ordem de compras 308025/2022, 308026/2022, 308027/2022, e 308028/2022 do material para ser entregue para atender as necessidades da secretaria no que tange a merenda escolar dos estudantes. Contudo a mercadoria só foi entregue 25 de março parcialmente.

 

2 No dia 02 de maio de 2022, foi encaminhada a segunda notificação a empresa, onde no dia 13 de abril de 2022 o município solicitou por meio de ordem de compras 413.012/2022, 413.013/2022, 413.014/2022, e 413.015/2022 do material para ser entregue para atender as necessidades da secretaria no que tange a merenda escolar dos estudantes. Contudo a mercadoria só foi entregue 25 de março parcialmente, atendendo apenas uma ordem de compra das quatro solicitadas pelo município.

 

3 No dia 30 de junho de 2022, foi encaminhada a segunda notificação a empresa, onde no dia 18 de maio de 2022 o município solicitou por meio de ordem de compras 518014/2022, 518015/2022,518016/2022, e 518017/2022 do material para ser entregue para atender as necessidades da secretaria no que tange a merenda escolar dos estudantes. Contudo as mercadorias só foram entregues 04 de julho de 2022 parcialmente.

 

Nessa esteira, a empresa tinha um prazo de 05 (cinco) dias uteis após o envio das ordens de compra para fazer as entregas, conforme cláusula quarta do termo de referência do edital.

 

Passado o referido prazo, efetuou as entregas de forma parcial conforme relatório nos seus itens 1, 2, e 3dos fatos.

 

A empresa notificada através do processo administrativo 001/2022 para apurar conduta em comento dando-lhe a oportunidade de ampla defesa e o contraditório para que manifestasse nos autos. Não o fez de forma tempestiva.

 

É o que basta relatar.

 

Nesse momento, fica evidente o descumprimento do Edital, Ata de Registro de Preços e a consequente inexecução parcial do objeto pelo fornecedor, causando assim um grave prejuízo no desabastecimento de alimentos a secretaria municipal de educação e cultura que necessita dos itens solicitados para atender os alunos da rede municipal de ensino, no que tange a merenda escolar.

 

O instrumento editalício em seu item 14, assim leciona:

 

Item 16 – DAS SANSÕES

 

16.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

16.2.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital;

16.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.

 

Ainda nessa esteira, assim versa a Ata de Registro de Preços em sua CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

 

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

 

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

 

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

Comprovada toda a falha na execução do contrato, entendemos ser possível a aplicação da penalidade com fulcro no item 16.2.3 do edital, a luz do princípio da razoabilidade, impedir a empresa SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI suspensa do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital;

 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, analisados os fundamentos de Fato e de Direito, decidimos pela aplicação das penalidades de IMPEDIR a empresa SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.390.249/0001-07 suspensa do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital;

Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento desta penalidade, dirigido ao Prefeito, no endereço Rua Jerônimo Câmara, 74, 1° andar, Setor de Licitação, Centro, João Câmara/RN.

 

Publique-se. Intime-se.

 

Santa Maria/RN, 26 de julho de 2022.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

Gestor de Contrato

 




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RESULTADO DO JULGAMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS – CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) Nº 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 729/2022.

MODALIDADE:CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) Nº 001/2022.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE (PLANTÕES E ESPECIALIDADES) OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado de julgamento dos documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS do CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) Nº 001/2022, objetivando aCREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE (PLANTÕES E ESPECIALIDADES) OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.As Empresas:EMPATIA – EMPRESA MÉDICA DE PLANTÕES E ATIVIADES AMBULATORIAIS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 39.947.369/0001-16, BARBARA HELEN DANTAS – inscrita no CNPJ sob nº 44.723.651/0001-85, PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 11.505.498/0001-60, foram declaradasHABILITADASpor terem cumprido com todas as exigências do Edital. A Empresa: LITORAL ASSISTÊNCIA EM SAÚDE LTDA inscrita no CNPJ sob nº 05.264.035/0001-51, apresentou proposta de preço com valores superiores aos valores fixados no Anexo II do edital do referido certame, tendo em vista que os preços fixados, são tabelados de acordo com a RESOLUÇÃO ESTADUAL CES/RN Nº 226 de 25 de setembro de 2019, ao qual trata e aprova tabela estadual de referência para realização de chamamento público municipal, estadual ou consórcio público para credenciamento de empresas para atuarem em serviços públicos de saúde. Com isto, foi declarada INABILITADApor não atender o instrumento convocatório, no qual, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para intenção de recursos a ser protocolado no setor de licitações, localizado a Rua Presidente Juscelino, nº 461 – Centro, Santa Maria/RN – CEP; 59.464-000 ou através do e-mail: licitacoes@santamaria.rn.gov.br. Os autos encontram-se à disposição dos interessados no setor de Licitações desta Prefeitura.

 

Nada mais havendo a ser tratadaCIENTIFIQUEM-SE, e, PUBLIQUE-SE, como de praxe, no Diário Oficial do Município do Estado do Rio Grande do Norte-FEMURN. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

Santa Maria/RN, em, 31 de maio de 2022.

 

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Município de Santa Maria/RN




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AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2022.

A Pregoeira do Município de Santa Maria/RN vem TORNAR PÚBLICOoRESULTADOdo certame licitatórioPREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO PASSEIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, CONFORME Nº. DA PROPOSTA: 11500.433000/1210-02 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (TERCEIRA CHAMADA). Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio declaram VENCEDORAS as empresas conforme descritas a seguir:

WB VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA– CNPJ: 25.064.404/0001-70, saiu vencedor no item: 1; totalizando o valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).

Em seguida, procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAADJUDICADA, por ter atendido as exigências contidas no Edital.

 

Santa Maria/RN, 27 de maio de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial – PMSM




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 566/2022

A Pregoeira do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO RESULTADO do certame licitatório OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN. Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio declaram VENCEDORA a empresa conforme descrita a seguir:

 

FRANCISCO DE SALES DANTAS – CNPJ: 08.534.562/0010-18, saiu vencedora do ITEM 001 com percentual de desconto de 2,10% (dois vírgula dez por cento), ITEM 002 com percentual de desconto de 2,10% (dois vírgula dez por cento), ITEM 003 com percentual de desconto de 2,10% (dois vírgula dez por cento).

 

Em seguida, procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADA ADJUDICADA, por ter atendido as exigências contidas no Edital.

 

Santa Maria/RN, 31 de março de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial – PMSM




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2022

A Pregoeira do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO RESULTADO do certame licitatório PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022, tendo como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (ESTAÇÃO DE TRABALHO, IMPRESSORAS, TABLETS E NOTEBOOKS) OBJETIVANDO A INFORMATIZAÇÃO DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, POR MEIO DA IMPLEMENTAÇÃO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO COM BASE NA HOMOLOGAÇÃO DA PORTARIA DE INCENTIVO FEDERAL Nº 3.393/2020. Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos no ato convocatório, diretamente na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (www.portaldecompraspublicas.com.br). Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio declaram VENCEDORAS as empresas conforme descritas a seguir:

 

GERENCIAR SERVICOS, PRODUTOS E TECNOLOGIA LTDA– CNPJ: 40.131.959/0001-80 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 3 ; totalizando o valor de R$ 8.519,40 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta centavos).

 

MARCOS JULIANO DA SILVA– CNPJ: 12.633.952/0001-21 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 18 ; totalizando o valor de R$ 79.390,80 (setenta e nove mil, trezentos e noventareais e oitenta centavos).

 

SEGINFO COMERCIO SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI– CNPJ: 05.807.475/0001-08 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 8, 15, 16, 17 ; totalizando o valor de R$ 3.282,48 (três mil, duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).

 

THOMAS JOSE BELTRAO DE ARAUJO ALBUQUERQUE– CNPJ: 19.918.905/0001-73 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 2 ; totalizando o valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos reais).

 

Em seguida, procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADA ADJUDICADA, por ter atendido as exigências contidas no Edital.

 

Santa Maria/RN, 09 de março de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial – PMSM