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AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022

A Pregoeira do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICO RESULTADO do certame licitatório PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MECÂNICA, ELÉTRICA, HIDRÁULICA, FUNILARIA, PINTURA (CORRETIVA, PREVENTIVA E ESTÉTICA) E CAPOTARIA/TAPEÇARIA, INCLUINDO TROCA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, NOS VÉICULOS, TRATORES E MAQUÍNAS PERTENCENTES A FROTA OFICIAL DESTE MUNICÍPIO. Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos na sala de licitações da prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio declara VENCEDORA a empresa conforme descritas a seguir:

 

A empresa PAULO EDUARDO DE MEDEIROS DANTAS – CNPJ: 40.779.142/0001-13, saiu vencedor (a) no(s) lote(s): LOTE I – PEÇAS MECÂNICAS E SERVIÇOS (VEÍCULOS PESADOS) com percentual de desconto de 11% (onze por cento). LOTE II – PEÇAS MECÂNICAS E SERVIÇOS (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS) com percentual de desconto de 11% (onze por cento) e LOTE III – PEÇAS MECÂNICAS E SERVIÇOS (VEÍCULOS LEVES) com percentual de desconto de 11% (onze por cento).

 

Em seguida, procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, a empresa vencedora foi declarada HABILITADA ADJUDICADA, por ter atendido as exigências contidas no Edital.

 

Santa Maria/RN, 08 de setembro de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial – PMSM





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AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.404/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.404/2022

A Pregoeira do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICOoRESULTADOdo certame licitatórioPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2022, tendo como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN. Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos na sala de licitações da prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio declaram VENCEDORAS as empresas conforme descritas a seguir:

A empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI– CNPJ: 18.588.224/0001-21, saiu vencedor nos itens: 4, 5, 9, 21, 27, 28, 33, 34, 43, 76, 77, 78; totalizando o valor de R$ 75.258,00 (setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais).

RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA– CNPJ: 12.305.387/0001-73 , saiu vencedor nos itens: 1, 3, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 22, 23, 24, 31, 35, 39, 45, 50, 51, 52, 54, 55, 57, 59, 62, 63, 67, 68, 71, 83, 84, 85, 86 ; totalizando o valor de R$ 97.296,00 (noventa e sete mil, duzentos e noventa e seis reais).

Em seguida, procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADASADJUDICADAS, por ter atendido as exigências contidas no Edital.

 

Santa Maria/RN, 31 de agosto de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial – PMSM





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DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 93749035-2022.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 93749035-2022.

DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR nº 93749035-2022 –

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2022 –

EMPRESA: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DEARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI –

CNPJ nº 35.458.953/0001-82

MOTIVO: FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

DOS FATOS

 

Trata-se de abertura de processo administrativo para apurar condutas do fornecedor VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DEARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI.

 

Nesse sentido, o Setor de Gestão de Contratos relata os seguintes FATOS:

 

– No dia 18 de maio de 2022, foi encaminhada a primeira notificação a empresa, onde no dia 18 de fevereiro de 2022 o município solicitou por meio de ordens de compras CS 218.003/2022 e 221.003/2022, material permanente a ser entregue a secretaria municipal de administração.

 

2 – No dia 23 de maio de 2022, a empresa respondeu em Defesa contra notificação pela não entrega do material, apresentando carta do fabricante declarando falta de insumos para atender seu cliente “tendo em vista a alta demanda atual, devido ao alto volume de pedidos atípico ao período do ano, alta causada pelo período eleitoral, onde as inaugurações aumentam drasticamente e pela reabertura das escolas que gerou gargalo produtivo que até os dias atuais ainda causa atraso na produção. Informamos que a previsão para entrega de todas as peças em atraso atualmente é de até dia 15 de junho do ano de 2022”.

 

3 – No dia 15 de junho de 2022, foi encaminhada a segunda notificação a empresa VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DEARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI, solicitando esclarecimentos sobre as entregas dos materiais solicitados, porém a mesma até a presente data não deu nem um retorno quanto ao pedido.

 

Nessa esteira, a empresa tinha um prazo de 05 (cinco) dias uteis após o envio das ordens de compra para fazer as entregas, conforme cláusula quarta do termo de referência do edital.

 

Passado o referido prazo, não efetuou nem uma das entregas conforme relatório nos seus itens 1, 2, e 3 dos fatos.

 

A empresa notificada através do processo administrativo 93749035/2022 para apurar conduta em comento dando-lhe a oportunidade de ampla defesa e o contraditório para que manifestasse nos autos. Não o fez de forma tempestiva.

 

É o que basta relatar.

 

Nesse momento, fica evidente o descumprimento da Ata de Registro de Preços e a consequente inexecução total do objeto pelo fornecedor, causando assim prejuízo a administração pela falta do material solicitado.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

 

Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 04/2022, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as fornecedoras as seguintes sanções:

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

Comprovada toda a falha na execução da ata de registro de preços, entendemos ser possível a aplicação da penalidade, conforme descrito em supra, impedir a empresa VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DEARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de 5 (cinco) anos, e multa de 10% (dez por cento) pelo atraso de 133 dias úteis sobre o valor total dos produtos não entregues das ordens de compras 218.003/2022 e 221.003/2022;

 

CONCLUSÃO:

 

Ante o exposto, analisados os fundamentos de Fato e de Direito, decidimos pela aplicação das penalidades de IMPEDIR a empresa VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DEARTIGGOS DE ESCRITORIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 35.458.953/0001-82 do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de 5 (cinco) anos, e multa de 10% (dez por cento) no valor de R$ 2.240,10 (dois mil e duzentos e quarenta reais e dez centavos) pelo atraso de 133 dias úteis sobre o valor total dos produtos não entregues das ordens de compras 218.003/2022 e 221.003/2022.

 

Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento desta penalidade, dirigido ao Prefeito, no endereço Av. Presidente Juscelino, n.º 461 – Centro – CEP 59 464-000 Santa Maria/RN.

 

Publique-se. Intime-se.

 

Santa Maria/RN, 24 de agosto de 2022.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

Gestor de Contrato





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AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.402/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


AVISO DE RESULTADO/ADJUDICAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.402/2022

A Pregoeira do Município de Santa Maria/RN, vem TORNAR PÚBLICOoRESULTADOdo certame licitatórioPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022, tendo como objeto a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN. Na hora previamente marcada para a realização da sessão pública, deu-se início aos procedimentos previstos na sala de licitações da prefeitura Municipal de Santa Maria/RN. Considerando o atendimento de todas as demais normas estipuladas no Edital do Pregão Presencial nº 002/2022, e a inexistência de intenções de recursos administrativos, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio declaram VENCEDORAS as empresas conforme descritas a seguir: A empresa ATUAL SUPERMERCADO LTDA- CNPJ: 14.790.392/0001-44, saiu vencedora nos itens: 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 47, 48, 49, 50, 53, 55, 58, 59, 61, 62, 64, 65, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78; totalizando o valor de R$ 603.278,80 (seiscentos e três mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).

J G L DE ALMEIDA- CNPJ: 38.216.905/0001-76, saiu vencedora nos itens : 1, 2, 7, 16, 30, 36, 39, 44, 45, 46, 51, 52, 54, 56, 57, 60, 63, 66, 72; totalizando o valor de R$ 630.807,60 (seiscentos e trinta mil, oitocentos e sete reais e sessenta centavos).

Em seguida, procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADASADJUDICADAS, por ter atendido as exigências contidas no Edital.

 

Santa Maria/RN, 18 de agosto de 2022.

 

 

BRENA MERIZE DIAS

Pregoeira Oficial – PMSM





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DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 001/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 001/2022.

DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR 001/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2021

EMPRESA: SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI

CNPJ nº 27.390.249/0001-07

MOTIVO: FALHA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

DOS FATOS

 

Trata-se de abertura de processo administrativo para apurar condutas do fornecedor SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIREL.

 

Nesse sentido, o Setor de Gestão de Contratos relata os seguintes FATOS:

 

No dia 29 de março de 2022, foi encaminhada a primeira notificação a empresa, onde no dia 08 de março de 2022 o município solicitou por meio de ordem de compras 308025/2022, 308026/2022, 308027/2022, e 308028/2022 do material para ser entregue para atender as necessidades da secretaria no que tange a merenda escolar dos estudantes. Contudo a mercadoria só foi entregue 25 de março parcialmente.

 

2 No dia 02 de maio de 2022, foi encaminhada a segunda notificação a empresa, onde no dia 13 de abril de 2022 o município solicitou por meio de ordem de compras 413.012/2022, 413.013/2022, 413.014/2022, e 413.015/2022 do material para ser entregue para atender as necessidades da secretaria no que tange a merenda escolar dos estudantes. Contudo a mercadoria só foi entregue 25 de março parcialmente, atendendo apenas uma ordem de compra das quatro solicitadas pelo município.

 

3 No dia 30 de junho de 2022, foi encaminhada a segunda notificação a empresa, onde no dia 18 de maio de 2022 o município solicitou por meio de ordem de compras 518014/2022, 518015/2022,518016/2022, e 518017/2022 do material para ser entregue para atender as necessidades da secretaria no que tange a merenda escolar dos estudantes. Contudo as mercadorias só foram entregues 04 de julho de 2022 parcialmente.

 

Nessa esteira, a empresa tinha um prazo de 05 (cinco) dias uteis após o envio das ordens de compra para fazer as entregas, conforme cláusula quarta do termo de referência do edital.

 

Passado o referido prazo, efetuou as entregas de forma parcial conforme relatório nos seus itens 1, 2, e 3dos fatos.

 

A empresa notificada através do processo administrativo 001/2022 para apurar conduta em comento dando-lhe a oportunidade de ampla defesa e o contraditório para que manifestasse nos autos. Não o fez de forma tempestiva.

 

É o que basta relatar.

 

Nesse momento, fica evidente o descumprimento do Edital, Ata de Registro de Preços e a consequente inexecução parcial do objeto pelo fornecedor, causando assim um grave prejuízo no desabastecimento de alimentos a secretaria municipal de educação e cultura que necessita dos itens solicitados para atender os alunos da rede municipal de ensino, no que tange a merenda escolar.

 

O instrumento editalício em seu item 14, assim leciona:

 

Item 16 – DAS SANSÕES

 

16.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.

16.2.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital;

16.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.

 

Ainda nessa esteira, assim versa a Ata de Registro de Preços em sua CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

 

I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

 

Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

 

Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

 

Comprovada toda a falha na execução do contrato, entendemos ser possível a aplicação da penalidade com fulcro no item 16.2.3 do edital, a luz do princípio da razoabilidade, impedir a empresa SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI suspensa do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital;

 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, analisados os fundamentos de Fato e de Direito, decidimos pela aplicação das penalidades de IMPEDIR a empresa SUPERMERCADO MEDIO OESTE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 27.390.249/0001-07 suspensa do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA por um período de 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital;

Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, a contar da data do recebimento desta penalidade, dirigido ao Prefeito, no endereço Rua Jerônimo Câmara, 74, 1° andar, Setor de Licitação, Centro, João Câmara/RN.

 

Publique-se. Intime-se.

 

Santa Maria/RN, 26 de julho de 2022.

 

 

PAULO CESAR FELIX DA COSTA

Gestor de Contrato

 





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RESULTADO DO JULGAMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS – CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) Nº 001/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


RESULTADO DO JULGAMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS – CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) Nº 001/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 729/2022.

MODALIDADE:CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) Nº 001/2022.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE (PLANTÕES E ESPECIALIDADES) OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

A Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Maria/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado de julgamento dos documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTAS do CHAMAMENTO PÚBLICO (CREDENCIAMENTO) Nº 001/2022, objetivando aCREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE (PLANTÕES E ESPECIALIDADES) OBJETIVANDO O ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.As Empresas:EMPATIA – EMPRESA MÉDICA DE PLANTÕES E ATIVIADES AMBULATORIAIS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 39.947.369/0001-16, BARBARA HELEN DANTAS – inscrita no CNPJ sob nº 44.723.651/0001-85, PROSEG CONSULTORIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 11.505.498/0001-60, foram declaradasHABILITADASpor terem cumprido com todas as exigências do Edital. A Empresa: LITORAL ASSISTÊNCIA EM SAÚDE LTDA inscrita no CNPJ sob nº 05.264.035/0001-51, apresentou proposta de preço com valores superiores aos valores fixados no Anexo II do edital do referido certame, tendo em vista que os preços fixados, são tabelados de acordo com a RESOLUÇÃO ESTADUAL CES/RN Nº 226 de 25 de setembro de 2019, ao qual trata e aprova tabela estadual de referência para realização de chamamento público municipal, estadual ou consórcio público para credenciamento de empresas para atuarem em serviços públicos de saúde. Com isto, foi declarada INABILITADApor não atender o instrumento convocatório, no qual, fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para intenção de recursos a ser protocolado no setor de licitações, localizado a Rua Presidente Juscelino, nº 461 – Centro, Santa Maria/RN – CEP; 59.464-000 ou através do e-mail: licitacoes@santamaria.rn.gov.br. Os autos encontram-se à disposição dos interessados no setor de Licitações desta Prefeitura.

 

Nada mais havendo a ser tratadaCIENTIFIQUEM-SE, e, PUBLIQUE-SE, como de praxe, no Diário Oficial do Município do Estado do Rio Grande do Norte-FEMURN. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

 

Santa Maria/RN, em, 31 de maio de 2022.

 

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Município de Santa Maria/RN


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