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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 075/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato

representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574- 90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 004/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS ANTÔNIO URBANO E RUA JOÃO PAULO DE ARAÚJO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN, VINCULADOS AO CONTRATO DE REPASSE Nº 922908/2021/MDR/CAIXA.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total terá um acréscimo de 10,540% passando a ser R$ 170.145,56 (cento e setenta mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 21 de outubro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:EB0EC8F1

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2024. Edição 3404
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574-90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 003/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS FRANCISCA FERNANDES DUARTE E RUA IRINEU PATRÍCIO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total terá um acréscimo de 24,85% passando a ser R$ 239.866,37 (duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 21 de outubro 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:58AD06CD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2024. Edição 3404
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 062/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua Novo TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato

representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574- 90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 002/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL NA COMUNIDADE DA VILA TOTA AZEVEDO.

 

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor de engenharia, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor total terá um acréscimo de 10,240% passando a ser R$ 325.468,35 (trezentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 21 de outubro de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:E23D3225

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2024. Edição 3404
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/





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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 072/2021 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA LIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, NA FORMA ABAIXO:

 

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com sede na Rua Presidente Juscelino, nº 461, CEP 59.464-000, Santa Maria/RN, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.438/0001-93, ora representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Raniery Soares Câmara inscrito no CPF sob nº 874.513.104-00, neste ato denominada comoCONTRATANTE, e de outro lado a empresaLIMPE JÁ LIMPEZAS URBANAS & CONSTRUÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº32.137.769/0001-42,com sede na Rua Flores Das Amapolas, s/n, Bairro: Jardins, São Gonçalo Do Amarante/RN,neste ato representada por seu sócio o Sr.Stenio Da Silva Sousainscrito no CPF sob nº 048.871.594-63, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado, o presente TERMO ADITIVO, que se regerá pela Lei Federal nº 8666/93 e as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94, e pelas Cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. O Após solicitação da CONTRATADA e análise do setor jurídico, fica alterado a CLAÚSULA TERCEIRA do contrato inicial de acordo com o previsto nas CLAÚSULAS SÉTIMA E OITAVA bem como aditivos posteriores que tratam desse tema, conforme o disposto no § 1, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo objeto deste termo aditivo, onde o valor mensal passa a ser R$ 72.074,19 (setenta e dois mil, setenta e quatro reais e dezenove centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 04 de junho de 2024.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

Limpe Já Limpezas Urbanas & Construções EIRELI

CNPJ nº 32.137.769/0001-42

Contratada

 

STENIO DA SILVA SOUSA

Representrante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:73F1A815

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/06/2024. Edição 3309
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 063/2022 QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA MARIA/RN E A EMPRESA ENGENHARIA QUALITY LTDA, na forma abaixo:

 

Celebra o presente instrumento de aditivo ao contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, com Sede à Rua Av. Presidente Juscelino, N.º 461 – Centro – CEP 59 464-000, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.438/0001-93, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, o Sr Raniery Soares Câmara, inscrito no CPF nº 874.513.104-00, e do outro lado como CONTRATADA, a empresa ENGENHARIA QUALITY LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.399.726/0001-00, com sede na Rua TOMAZ BARBOSA DE MOURA, nº 153, CEP: 59.400-000 BAIRRO: CENTRO, SÃO TOMÉ/RN, neste ato representada por Marcos Willian Bezerra De Andrade, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº: 083.504.574-90, ficam contratados de acordo com a Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, com o edital do processo licitatório 003/2022, na modalidade TOMADA DE PREÇOS e as clausulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO PELO MÉTODO CONVENCIONAL COM DRENAGEM SUPERFICIAL, CALÇADAS E SINALIZAÇÃO VERTICAL DAS RUAS FRANCISCA FERNANDES DUARTE E RUA IRINEU PATRÍCIO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.

 

CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Com base na solicitação e justificativa encaminhada através do SETOR DE ENGENHARIA o presente termo aditivo tem o objetivo de prorrogar a vigência contratutal pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Santa Maria/RN, 19 de julho de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Santa Maria

Contratante

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

 

Engenharia Quality LTDA

CNPJ: 30.399.726/0001-00

Contratada

 

MARCOS WILLIAN BEZERRA DE ANDRADE

 

Representante Legal

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:276E8E62

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/02/2024. Edição 3232
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2023 DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2023.

 

Contratante: PREFEITURA DE SANTA MARIA/RN.

 

Contratado: ADEYLTON EMERSON DE FARIAS LIRA 09125637452 – CPF/CNPJ sob nº: 41.304.789/0001-51.

 

Processo nº: 304/2023 ‑ DISPENSA nº 016/2023 – CPL.

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE ARTES/FOLDERS DIGITAIS, FILMAGEM COM CÂMERA, DRONES (ARTES/FOLDERS – DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS E AÇÕES OFERTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL NAS PÁGINAS SOCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.

 

Fundamentação Legal: Art. 75, inc. II, da Lei de Licitações 14.133/21.

 

Valor total: 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

 

Vigência: O prazo de vigência se prorroga por 12 (doze) meses.

 

Santa Maria/RN, 01 de março de 2024.

 

Prefeitura de Santa Maria/RN

 

RANIERY SOARES CÂMARA

 

Prefeito Municipal

Contratante

 

 

ADEYLTON EMERSON DE FARIAS LIRA 09125637452

 

CNPJ: 41.304.789/0001-51

Contratado

Publicado por:
Juecy Fernandes Aurino da Silva
Código Identificador:3B80B84A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/03/2024. Edição 3235
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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